Ata da reunião extraordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia realizada no dia 11.01.2013. |
sex, 11/01/2013 - 08:30 |
Item 03
Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFBA 2012/2016. Relatoria: Comissão Especial.
Com a palavra, a Conselheira Risonete Souza, relatora, procedeu à leitura do parecer (anexo), já aprovado pela referida Comissão, com realce para os seguintes principais tópicos gerais do PDI, posteriormente desdobrados em subitens constantes do projeto: 1- UFBA: trajetória visando a excelência acadêmica e o compromisso social; 2- objetivos e diretrizes institucionais; 3- o REUNI na UFBA: avanços e desafios para o futuro; 4- projeto pedagógico institucional; 5- macro políticas institucionais; 6- macro políticas para a área fim: ensino, pesquisa e extensão; 7- política de assistência estudantil; 8- macro políticas para a área meio; 9- financiamento; 10- avaliação de desenvolvimento institucional; ao final concluindo com a recomendação de uma aprovação colegiada preliminar do aludido Plano, para posterior aprofundamento e aperfeiçoamento do assunto. Em discussão, o Conselheiro Reginaldo Santos registrou algumas críticas ao mencionado documento, sobretudo concentradas na descaracterização de uma das suas principais finalidades, a de representação de uma síntese do Plano Diretor e do Plano Pedagógico da Universidade, por ele considerada contemplada de maneira insatisfatória, inclusive em termos redacionais, cujo texto demanda e merece uma revisão mais acurada e ampla e propôs uma postergação da decisão plenária sobre a matéria caso não se demande urgência com eventuais prejuízos decorrentes da adoção do sugerido procedimento. O Conselheiro Luís Edmundo Campos manifestou-se em prol da imediata deliberação positiva do assunto, com o adiamento dos indicados mecanismos aprimoradores, de fato necessários, para um momento posterior e mais oportuno, dessa forma evitando-se perda de tempo e possíveis consequências negativas e adversas para a Instituição. A Conselheira Marina Fernandes defendeu uma reflexão mais aprofundada e cuidadosa do assunto em exame, também levando em conta a existência de erros e falhas no texto apresentado, cujo teor não aponta ou estabelece, dentre outros elementos, questões relativas a cumprimentos de metas, prazos, custos etc. e ratificou a já pleiteada prorrogação com a realização de debates sobre o tema pelas Unidades Universitárias.
O Conselheiro João Carlos Silva procedeu aos seguintes registros e comentários: 1- concordância com as observações alusivas à constatação de problemas formais e redacionais na proposta do PDI 2012/2016, embora de passível revisão e correção; 2- destaque para a ocorrência de problemas e inadequações de conteúdo do texto em exame, principalmente relacionadas com a excessiva disponibilização de generalidades em detrimento de pontualidades, não chegando, porém, a uma possível situação de comprometimento das atividades e funcionamento regular da UFBA; 3- relevância e significado da associação da sua aprovação com o processo de elaboração do CT-INFRA, em pleno curso de preparo na Universidade; 4- contraposição à concepção que relaciona o PDI a um trabalho instantâneo e conclusivo, uma vez que tais projetos são suscetíveis de frequentes revisões e eventuais modificações e ajustes; 5- indicação de imediata aprovação da proposta encaminhada, sobretudo calcada na ampla e expressiva convergência constatada. O Conselheiro Celso Castro ressaltou a conotação de carta programática do citado documento e apontou a necessidade de se dispor de algum instrumento subsidiador e norteador dos trabalhos universitários, ainda que sujeito a posteriores intervenções reparadoras e aperfeiçoadoras, assim manifestando-se pela sua aprovação, inclusive pela inexistência de conflitos do seu teor com as proposições e metas gerais da UFBA. O Conselheiro Antônio Bomfim Moreira transmitiu posicionamento da representação técnico-administrativa favorável ao parecer elaborado e exposto pela Comissão Especial. A Magnífica Reitora ressaltou e ratificou a necessidade institucional de se dispor do PDI pelas razões já elencadas, cuja premência se acentua em função da sua requisição para efeito de elaboração do CT-INFRA da Universidade, em processo de execução, adicionalmente comentando e apontando a sua indispensável publicização por razões administrativas e legais, ainda que contendo alguma referência e registro, se for o caso, quanto a sua eventual transitoriedade formal. O Conselheiro Paulo Balanco também opinou pelo encaminhamento do assunto à apreciação e pronunciamento das Congregações para posterior deliberação do CONSUNI e o Conselheiro Ronaldo Barbosa posicionou-se, favoravelmente, à aprovação da proposta disponibilizada, embora preferencialmente desprovida de imediata divulgação para a comunidade. A Conselheira Iracema Veloso aludiu ao preocupante retardo de preparo do PDI da UFBA, já ultrapassando em mais de um ano o prazo previsto e recomendável para sua implementação e associou o assunto em pauta a uma questão de ordem emergencial para efeito de encaminhamento de alguns procedimentos institucionais, a exemplo, dentre outros, do credenciamento de cursos, EAD, CT-INFRA etc., além de noticiar a providência, já em andamento, da realização de trabalhos de planejamento universitário, envolvendo cada Unidade Universitária, para gradativa estruturação do próximo PDI, ainda endossando a aprovação do referido projeto de modo suscetível a revisões posteriores, com a possibilidade da imediata adoção de medidas para satisfação de algumas demandas mais prementes e pontuais, por fim sublinhando a já aludida necessidade de publicização do documento conclusivamente aprovado em face de exigências normativas e do Ministério da Educação (MEC) sobre a matéria.
A Senhora Presidente sugeriu e indicou a votação colegiada do parecer da Comissão Especial, com o estabelecimento de um prazo aproximado de 120 dias para o encaminhamento de sugestões e intervenções de reparos, ajustes e aperfeiçoamentos pela citada equipe, contando com a contribuição das Unidades Universitárias e agregação dos dados já colhidos acerca das mencionadas atividades relativas ao planejamento institucional, a isto incorporando a justificativa complementar de tal iniciativa com base na importância da disponibilização, pela UFBA, de elementos integrantes e constituintes das suas diretrizes gerais de atuação e, com a consensual concordância plenária, assim efetivamente procedeu, tendo sido o parecer aprovado com 1 abstenção, dessa forma deferindo-se e definindo-se o PDI 2012/2016 da UFBA nos moldes e condições já descritos. Item 01: Revisão da Resolução 03/2011, que dispõe sobre o relacionamento da UFBA com as Fundações de Apoio. Relatoria: Comissão Especial.
A Magnífica Reitora referiu a existência de dois principais documentos balisadores das discussões sobre o assunto, respectivamente, relativos a uma minuta de Resolução e Instrução Normativa e propôs uma focalização inicial dos aspectos atinentes à primeira, para subsequente avaliação da outra, então franqueando a palavra ao plenário. O Conselheiro Eduardo Mota efetuou os seguintes registros e observações acerca do documento em análise: 1- Art. 1º, § 7º - opôs-se à imposição de descontos financeiros, por parte da Universidade, sobre a prestação de serviços realizados e nas condições ali indicadas, que lhe concederia o direito “ao percentual de, no mínimo, 15%, sendo 5% destinados à Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento – PROPLAN, 5% à Pró-Reitoria à qual se vincula o projeto, conforme a natureza da atividade, e 5% à Unidade Universitária promotora, pela cessão da sua infraestrutura e da responsabilidade acadêmica associada”, pessoalmente admitido para o caso das Unidades Universitárias mas não para as Pró-Reitorias, inclusive, pelo impedimento de tais cobranças e taxas por parte de algumas fontes de financiamento; 2- Art. 1º, § 8º - opinou pelo procedimento de aprovação e definição, através das Congregações, da forma de participação dos técnicos e docentes da UFBA, inclusive com isenção de pagamento e mensalidades, nos projetos referentes a cursos, então contrapondo-se à concepção da prévia reserva, conforme ali constante, de um mínimo de 10% de vagas para tal contingente, por ele considerado inadequado e ensejador de constrangimentos; 3- Art. 5º, § 5º - manifestou-se, contrariamente, ao seu teor, indicativo de obediência ao limite correspondente ao valor financeiro atribuído ao Cargo de Direção 3 (CD-3) em caso de acúmulo de bolsas pelo servidor, com base no regulamento e fixação, já existente e republicanamente definido, de um teto máximo para sua adoção, assim atenuando-se a concreta possibilidade de inibição de eventuais candidaturas interessadas. O Conselheiro Raimundo Teixeira Filho transmitiu posicionamento do Instituto de Física de questionamento e restrição à deliberação colegiada sobre aquele tema na presente sessão do CONSUNI, com a justificativa da sua escassa discussão pelas Unidades Universitárias e requereu uma postergação, de curto prazo, para tal consecução e decorrente decisão, melhor legitimada em relação àquela matéria institucional. O Conselheiro Giovandro Ferreira efetuou os seguintes registros e observações: 1- sublinhou a importância estratégica do PDI para a UFBA; 2- reportou-se ao já aludido Art. 1º, § 7º da minuta em debate, para propor a limitação da aplicação das taxas ali referidas para os casos da PROPLAN e Unidades Universitárias; 3- e alertou para os riscos de celeridade de tramitação, aprovação e implementação do projeto em apreço, com as consequentes possibilidades de comprometimento institucional da sua aplicação. O Conselheiro Antônio Bomfim Moreira informou a respeito da posição da representação dos técnicos da UFBA contrária à atuação das Fundações e externou certa preocupação atinente ao já citado Art. 5º, § 5º, do documento, além de enaltecer o teor do Art. 1º, § 8º, ao indicar que “projetos referentes a cursos devem prever a reserva de, no mínimo, 10% de suas vagas para servidores técnico-administrativos e docentes da UFBA com isenção de taxas e mensalidades”, de certa forma coincidindo e colaborando com os propósitos de desenvolvimento do programa de capacitação e qualificação técnica na Universidade.
O Conselheiro Luís Edmundo Campos opôs-se à adoção de mecanismos de excepcionalização comprometedores das atividades universitárias, principalmente concernentes à atuação basicamente docente, então defendendo a aplicação de critérios correspondentes a uma forma de tratamento equiparado e destituído de eventuais privilégios relacionados com a matéria em apreço. A Conselheira Risonete Souza destacou a intensa atividade extensionista do Instituto de Letras; ponderou e registrou o não recebimento, pela UFBA, de verbas especificamente destinadas a tal finalidade; discordou de possíveis problemas oriundos da comentada questão das taxas, por ela considerados de somenos relevância e fácil equacionamento, não podendo representar impedimento à execução dos projetos; associou os casos ensejadores de preocupação a situações de maior porte e significado, não refletindo o conjunto majoritário da Universidade; e referiu a inexistência de comportamentos de eventuais restrições àquela matéria por parte dos profissionais da referida Unidade Universitária. O Conselheiro Celso Castro ressaltou a falta de satisfatórias condições para deliberação imediata sobre o assunto em face da constatada ocorrência de imperfeições e tópicos textuais pouco claros, exemplificando com o aspecto referente ao percentual, por ele contestado, contido no texto do Art. 4º, inciso I, da minuta, ao definir que “os projetos deverão ser realizados por, no mínimo, dois terços de pessoas vinculadas à UFBA (ativo e inativo), incluindo docentes, servidores técnico-administrativos, estudantes regulares de graduação e pós-graduação stricto sensu e bolsistas de agências de fomento com vínculo formal a programas de pesquisa ou extensão da UFBA”; registrou o caráter questionável da cobrança das taxas e o mecanismo da sua consecução; opinou pela constituição de um Fundo financeiro responsável pela regulamentação dos correspondentes procedimentos mediante rigoroso controle gerencial; salientou o paradoxo documental, cujo conteúdo, ao indicar a operacionalização de aprovação dos projetos pelas Congregações, aparentemente não admite possíveis ou eventuais rejeições; defendeu a utilização de instrumentos de ressarcimento das Fundações, adicionalmente comentando sobre os riscos de estímulo às fraudes, aí estabelecendo comparação entre o exercício da função de fiscalizador do sistema com ações semelhantes àquelas desempenhadas por fiscais de obras e serviços de equivalente demanda de acompanhamento; e requereu um maior amadurecimento do assunto para efeito decisório do Conselho.
A Magnífica Reitora dissociou a apresentação da proposta em exame de qualquer iniciativa originária da Administração Central da UFBA, cuja atitude se deveu e vincula, no episódio em análise, à simples transmissão de determinações normativas superiores, decorrentes do Decreto Presidencial 7.423, de 31.12.2010, responsável pelo ensejo à realização de ajustes e adaptações legais internas, por cujo adiamento, inclusive, vem sendo pessoalmente advertida por parte dos órgãos fiscalizadores competentes, sobre suposta omissão ou inação referente às providências, ainda não tomadas, para tal formalização institucional. O Conselheiro Aluã Moura ratificou posicionamento, anteriormente declarado pelo segmento discente, contrário ao funcionamento das Fundações de Apoio, em função da sua conotação privatista e geradora de nocivas distorções para a Universidade. A Conselheira Ana Alice Costa reportou-se ao Art. 5º, § 4º, do documento em apreço, cujo teor declara que “no caso de valores de bolsas estipulados pelas instituições contratantes ou convenentes que excedam o limite estabelecido no Parágrafo anterior, caberá ao órgão colegiado superior da Unidade à qual o servidor está vinculado a aprovação da mesma”, para considerar a possibilidade, por ele positivamente admitida, de consideração e avaliação de casos específicos; salientou a dubiedade redacional dos parágrafos 5º e 6º do Art. 4º, aquele apresentado na forma “Em caso de acúmulo de bolsas pelo servidor, a soma dos seus valores deve obedecer ao limite estipulado no Parágrafo 3º”, embora indicando o seu satisfatório equacionamento através do outro, nos seguintes termos: “O limite máximo da soma da remuneração, retribuições e bolsas percebidas pelo servidor, em qualquer hipótese, não poderá exceder o maior valor recebido pelo funcionalismo público federal, nos termos do Art. 37, inciso XI, da Constituição Federal”; comentou sobre a falta ou inexistência de mecanismo de cômputo formal de parte dos recursos financeiros ingressantes para efeito de aplicação da já mencionada taxação de 15%, então sugerindo uma análise mais acurada sobre o assunto; e ponderou que, a despeito das colocações e posições externadas pelas representações técnica e discente, percebe-se a expressiva dificuldade administrativa, quase inviável, para execução atual de qualquer ação ou projeto sem o apoio e colaboração da FAPEX.
O Conselheiro Fernando Schmidt sublinhou a necessidade da permanente busca, pela Universidade, de todas as formas possíveis e recomendáveis para um crescente qualidade e excelência acadêmicas, cuja implementação, por si mesma, já implica e enseja as necessárias e decorrentes transformações institucionais e destacou a importância da atuação da UFBA para toda a sociedade, cujo êxito se condiciona ao suporte e contribuição fornecidos pelas Fundações, além da eficiência da sua própria estrutura. A Magnífica Reitora procedeu aos seguintes registros e comentários: 1- com relação ao teor do Art. 1º, § 7º, assinalou a inexistência de iniciativa ou atitude da UFBA no sentido da proposição ou retirada de taxas, sendo os recursos financeiros captados e ingressantes totalmente utilizados em atividades de custeio e manutenção institucionais ou financiamento de projetos; 2- não há controle absoluto e formal, por parte da Administração Central, dos montantes destinados às Unidades Universitárias; 3- são variáveis os procedimentos adotados pelas IFES (Instituições Federais de Ensino Superior) quanto à forma de manuseio de tais verbas, inclusive atinentes ao ressarcimento das Fundações de Apoio, então exemplificando com o caso da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), que retém 20% dos seus valores para investimento na própria Instituição; 4- há benefícios e viabilidade de implementação da sugestão do Conselheiro Celso Castro, alusiva à criação do mencionado Fundo regulamentador dos mecanismos de gerenciamento dos citados recursos financeiros, assim possibilitando-se a promoção de um acompanhamento e fiscalização mais rigorosos das correspondentes ações das Fundações, não deixando de concordar e ratificar as externadas preocupações relativas a eventuais ocorrências de fraudes e irregularidades.
Em seguida, a Senhora Presidente noticiou o acatamento do pleito, aparentemente majoritário dos Conselheiros, no sentido do adiamento decisório do assunto para nova oportunidade colegiada, por ela definida para conclusivo acontecimento na sessão do CONSUNI prevista para o mês março/2013, com isto facultando-se prazo suficiente para a realização de reuniões das Congregações e encaminhamentos de propostas para apreciação da Comissão Especial, com o subsequente envio à Secretaria dos Órgãos Colegiados (SOC) para as devidas providências administrativas de tramitação da matéria. A Magnífica Reitora ainda cumprimentou o Conselheiro Reginaldo Santos pela sua derradeira participação em sessões do Conselho, em face do encerramento do seu mandato como Diretor da Escola de Administração, sem possibilidade de nova recondução após dois períodos consecutivos de ocupação do mencionado cargo, o qual, na sua breve fala de despedida, registrou o pessoal reconhecimento do privilégio da convivência com os seus pares ao longo dos últimos oito anos, além de informar acerca da lacuna a ser aberta e deixada na presidência da Comissão, eleita pelo CONSUNI, encarregada da avaliação da relação da UFBA com as Fundações de Apoio, por ele ainda exercida e, consequentemente, disponível a partir da sua saída daquele Colegiado, tendo o Conselheiro Raimundo Teixeira Filho proposto, de imediato, a sua substituição, naquela posição, pelo Conselheiro Celso Castro, membro igualmente integrante da citada equipe, tendo sido unanimemente aprovada pelo plenário. O Conselheiro Eduardo Mota propôs aclamação e aplausos à competente atuação evidenciada pelo Conselheiro Reginaldo Santos durante o já aludido período, efetivamente concretizada através de uma salva de palmas do plenário.
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Não houve o que ocorrer
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Ata da reunião extraordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia realizada no dia 04.01.2013. |
sex, 04/01/2013 - 14:00 |
Item 01
Deliberação acerca do CT-INFRA 2013. Relatoria: Professor Marcelo Embiruçu de Souza (Pró-Reitor de Pesquisa, Criação e Inovação).
Com a palavra, o Professor Marcelo Embiruçu de Souza, especialmente convidado a participar daquela sessão colegiada, procedeu à referida exposição, basicamente concentrada na apresentação do conjunto de oito projetos aprovados e definidos pelo CTC- Comitê Técnico-Científico (1- LIARTES III; 2- Implantação da Unidade Museal de Integração do Sistema Universitário de Museus da UFBA; 3- Implantação de Infraestrutura para Pesquisa Agropecuária nas Fazendas Experimentais da MEVZ/UFBA; 4- Ampliação e Modernização do Sistema de Bibliotecas da UFBA; 5- Implantação de Infraestrutura de Pesquisa no Instituto Multidisciplinar em Saúde, Campus Anísio Teixeira; 6- Estudos Multidisciplinares em Tecnologias Sustentáveis, Caracterização e Monitoramento Ambiental do Oeste da Bahia; 7- Laboratórios Integrados e Multifuncionais em Ciências Exatas e da Terra – V; 8- Núcleo de Genômica e Proteômica Aplicadas à Saúde, NGP-Saúde), complementarmente comentando sobre o atendimento às duas requeridas faixas de demanda espontânea e institucional, num montante global de R$21.972.033,00. O Conselheiro Vitor Matheus reportou-se, com base no elenco documental disponibilizado, à inadequada alocação do Sistema Universitário de Museus (SUM) no espaço correspondente ao Sistema Agroflorestal (SAF) da UFBA, este representativo e simbólico de área universitária ambientalista, já requerida pela categoria estudantil para efeito de institucionalização, inclusive pela ampla repercussão por ela alcançada como relevante iniciativa ecológica de destaque nacional, então propondo a utilização e instalação do aludido SUM em outra localidade do campus, com a dupla argumentação adicional da existência de prazo suficiente para tal modificação e da improvável aprovação do citado projeto, pela FINEP, nas condições expostas e formalizadas. O Conselheiro Raimundo Teixeira Filho procedeu a três registros principais: 1- crítica à forma de participação do CTC no processo CT-INFRA 2013, com escassa intervenção interna e significativa ausência dos seus membros componentes; 2- ocorrência de solicitação, por parte de quatro Institutos básicos, de substituição de equipamentos no conjunto de projetos propostos, com a reposição da ressonância magnética já aprovada e acolhida; 3- indagação a respeito da efetiva definição do espaço correspondente ao Sistema de Museus no Plano Diretor da UFBA, com a indicação, em caso negativo, da necessidade da sua consecução colegiada, tal como defende o Instituto de Física, não se deixando de atentar para a mencionada questão da preservação ambiental.
O Conselheiro Eduardo Mota informou que, apesar da impossibilidade de realização de reunião da Congregação do Instituto de Saúde Coletiva para análise do processo, era perceptível o desconforto então gerado na sua maioria docente, sobretudo causado pela falta de um PDI (Plano de Desenvolvimento Institucional) e pela forma de deliberação do CTC, mediante exclusiva participação de 1 agente interno, a maioria (4) externos, e manifestou-se no sentido da revisão de todo aquele procedimento, de aparente viabilidade e execução, em face do não lançamento do correspondente Edital pela FINEP, ainda não divulgado e publicado, assim também preservando-se a UFBA e o eventual comprometimento da sua imagem e reputação. O Conselheiro Heinz Schwebel ponderou sobre o indispensável aperfeiçoamento da metodologia de confecção do CT-INFRA, ainda distando da perfeição operacional, a despeito dos inegáveis avanços já evidenciados e posicionou-se, favoravelmente, à adoção de alguns ajustes nos projetos apresentados, opondo-se, contudo, a sua revisão total e, reportando-se ao mencionado caso do Sistema de Museus, opinou pela consideração de um outro espaço para sua alocação, uma vez constatada a efetiva inconveniência da sua instalação nas condições propostas, por fim justificando o retardo do encaminhamento de um conjunto de plantas da área de Música, por razões meramente administrativas já superadas, assim requerendo uma reconsideração da estruturação do LIARTES III, com base na disponibilização, já concretizada, do referido material anteriormente ausente. O Conselheiro Victor Vidal ratificou a preocupação já externada em torno do problema de natureza ambiental, também confrontador da configuração do Plano Diretor atualmente vigente, conclusivamente manifestando-se a favor de uma complementaridade das duas situações, respectivamente atinentes ao SUM e ao SAF, em face da importância e significado de cada uma delas para a UFBA, não as tornando eliminatórias ou excludentes entre si. A Conselheira Yasmin Ferraz teceu algumas críticas ao Relatório final do CTC sobre o assunto em exame, conduzido, na sua concepção, de forma errônea e equivocada, e indicou a necessidade de uma maior antecedência das providências relativas à sua implementação para as próximas equivalentes oportunidades, inclusive pelas dificuldades enfrentadas pela representação discente para eficiente participação no processo, em face da indisponibilidade de assessorias para auxílio na avaliação de determinados tópicos demasiadamente técnicos ou específicos, além de corroborar semelhante apreensão relacionada com a já referida questão ambiental. O Conselheiro Ronaldo Barbosa ressaltou a relevância do Sistema de Museus para a Universidade, também apontando a aparente inadequação da sua instalação na área do Sistema Agroflorestal, então sugerindo estudos mais aprofundados quanto a alternativas do seu reposicionamento.
O Conselheiro Luís Edmundo Campos aludiu à inexistência de registro do SAF no Plano Diretor da UFBA, do qual não consta formalmente e defendeu uma análise criteriosa do tema em debate, objetivando o alcance da melhor condição e situação institucional, sopesando-se benefícios e prejuízos provocados por cada um dos casos aventados, além de comentar e opor-se à concepção, por ele ocasionalmente detectada, que considera o SAF como um resquício de Mata Atlântica, com a qual não detém qualquer identificação ou correlação. O Conselheiro João Carlos Silva referiu que todos os projetos teriam sido contemplados, por isso mesmo defendendo a sua manutenção global no CT-INFRA, submetidos aos devidos ajustes necessários, com a observação complementar acerca da positiva atitude de assinatura do mencionado Relatório final por uma maioria externa à UFBA. A Conselheira Marina Fernandes solicitou, em caso de aprovação colegiada do Sistema de Museus, a constituição de uma Comissão voltada para uma análise e acompanhamento técnico da decisão referente à definição do espaço do campus mais recomendável para a sua implantação. O Conselheiro Giovandro Ferreira registrou o importante avanço conquistado no processo de elaboração institucional do CT-INFRA e, ratificando a importância da consideração do PDI para sua execução, propôs a aprovação do SUM sem vinculação a qualquer local específico para sua instalação, inclusive para efeito de uma reflexão posterior mais acurada sobre a citada área, talvez aconselhável, ao invés da proposição encaminhada, em região mais periférica do campus da Universidade em Ondina. O Conselheiro Wilson Gomes parabenizou a Pró-Reitoria de Pesquisa, Criação e Inovação (PROPCI) pela forma competente e exitosa de condução de todo o processo e ressaltou a importância da garantia da autonomia para avaliação científica dos projetos, adicionalmente associando as eventuais falhas detectadas aos pesquisadores internos, em função das respectivas ausências motivadoras de alguns problemas ocorridos, portanto, sem qualquer responsabilidade externa, além de destacar a aprovação da totalidade dos casos analisados, fato este, ressaltou ele, que pode não se repetir com frequência. O Conselheiro Matheus Maciel endossou a relevância da manutenção do SAF, de desnecessário desfazimento para alocação do SUM, cuja preservação apresenta, dentre outros aspectos igualmente positivos, o importante exemplo institucional relacionado com a preocupação ecológica e a correspondente utilização de área específica para a realização de diversificadas atividades universitárias. O Conselheiro Antônio Bomfim Moreira sugeriu o encaminhamento, ao Instituto de Biologia, do processo de apreciação e deliberação acerca do Sistema Agroflorestal, bem como uma visita dos membros do CONSUNI ao local questionado para efeito de conhecimento mais abalisado da matéria em exame, além de informar sobre a inexistência de posição firmada pelo segmento técnico-administrativo da UFBA sobre o assunto. O Conselheiro Ronaldo Barbosa defendeu uma clara decisão acerca da forma de aproveitamento do Sistema de Museus, se de modo exclusivo pela comunidade universitária, neste caso apoiando a pretendida localização, ou de maneira conjunta pela globalidade da população baiana, aí considerada inadequada por razões de escassa exposição visual e insegurança local.
O Conselheiro Vitor Matheus opinou pela segunda alternativa aventada, com caráter de compartilhamento e transversalidade institucional e em espaço alternativo àquele proposto, ou seja, no SAF. A Conselheira Eliete Silva ratificou a indisponibilidade de posicionamento dos técnicos da UFBA sobre o tema em apreço, embora pessoalmente opondo-se à referida indicação de instalação do SUM em área fechada e de difícil acesso, além de defender o seu franqueamento a toda a comunidade baiana, com uma discussão mais aprofundada acerca da área a ser escolhida para sua alocação. A Conselheira Eliene Costa também manifestou-se a favor de uma reflexão em torno de uma área alternativa ao SAF e a disponibilização do Sistema de Museus para toda a coletividade. A Conselheira Maria de Lourdes Trino procedeu a algumas explicações a respeito da requerida substituição de equipamento do LINCET V, com o comentário complementar da grande valia da sua providência e execução para os quatro Institutos beneficiados pela aludida operação. A Magnífica Reitora efetuou os seguintes registros e comentários: 1- a Administração Central da UFBA tem tomado todos os cuidados em relação aos procedimentos de intervenção e ocupação do seu campus; 2- o espaço destinado ao SUM é considerado de edificação; 3- as atividades desenvolvidas pelo SAF são de fundamental relevância para a Universidade, tendo sido a sua correspondente área atual originariamente prevista para implantação do Instituto de Ciência da Informação; 4- a Reitoria não tomaria qualquer iniciativa ou atitude sobre o assunto em pauta sem consulta prévia ao Instituto de Biologia, já tendo a sua Congregação se pronunciado favoravelmente à alocação do Sistema de Museus no Sistema Agroflorestal que, a partir do atual ensejo, passa a introduzir uma importante questão para análise e debate na UFBA; 5- do conjunto de discussões da reunião, era possível perceber a existência de um destaque para a localização do SUM, por ela considerada procedente, coerente e não contraditória, além de duas solicitações, respectivamente, associadas a uma troca de equipamento e à incorporação de plantas de projeto relacionado com a Escola de Música; 6- em atenção a requisições estudantis, o Professor Marcelo Embiruçu de Souza ficará encarregado de providenciar um encontro com os discentes interessados no acesso e conhecimento acerca da forma de estruturação do CT-INFRA, assim como a Conselheira Iracema Veloso, Pró-Reitora de Planejamento e Orçamento, mantém-se disponível para semelhante procedimento relativo às questões de natureza orçamentária da Universidade. Em seguida, a Senhora Presidente solicitou ao Arquiteto José Luiz Imbiriba, Chefe do Setor do Espaço Físico da UFBA, especialmente convidado a participar da reunião, que procedesse a uma breve exposição esclarecedora acerca dos principais tópicos levantados sobre o assunto, por ele efetivamente realizada, através do registro inicial quanto às razões basicamente técnicas, acuradamente analisadas, debatidas e implementadas pela mencionada equipe para escolha do referido espaço para implantação do SUM, abrangendo aspectos, dentre outros, relacionados com a circulação de pessoas, acesso, segurança, custos, proximidade de pesquisadores etc., também tendo-se levado em conta a questão relativa à limitação de espaço do campus, bem como a vizinhança com o Instituto de Biologia, adicionalmente informando a respeito da existência de relatório técnico do COSEMA (Conselho Superior do Meio Ambiente) contendo indicação de inadequação de alocação do SAF na área por ele atualmente ocupada, além de assinalar a permanente e elevada preocupação dos profissionais do setor do Espaço Físico em relação à preservação e devido tratamento das áreas verdes da UFBA, por fim transmitindo preocupação e conclusivo posicionamento do aludido grupo no sentido da busca de integração do Sistema de Museus com a utilização do citado espaço do Sistema Agroflorestal. O Conselheiro Ronaldo Barbosa externou certa apreensão atinente à visibilidade do novo equipamento na região proposta, talvez mais recomendável nas imediações da Av. Ademar de Barros, com maior exposição e melhor acesso e o Arquiteto Imbiriba ponderou sobre a sua assegurada ocorrência, tanto para a UFBA quanto para a comunidade externa, mediante iniciativas complementares de divulgação, parcerias etc., então defendendo a manutenção da sugerida indicação. O Conselheiro Luís Edmundo Campos propôs a aprovação do CT-INFRA com a consideração e inclusão do SUM no local definido, podendo ser modificado posteriormente, após avaliação mais aprofundada do assunto, tendo o Professor Marcelo Embiruçu de Souza apontado a inviabilidade técnica e administrativa de tal procedimento, de provável inaceitação pela FINEP, todavia admitindo a possibilidade da realização de modificações ao longo da tramitação do projeto.
A Magnífica Reitora aventou a alternativa de aproveitamento da concepção ou ideia contida na proposta do Conselheiro Luís Edmundo Campos, ainda ratificada pelo Conselheiro Isaac Lázaro, no sentido da votação e deliberação do CT-INFRA nas condições disponibilizadas, com a consensual concordância geral quanto à eventual alteração posterior da alocação do SUM, mas, em função de sugestão encaminhada pelo Conselheiro Giovandro Ferreira para imediata decisão sobre o assunto de modo desprovido de definição acerca da sua conclusiva posição geográfica, a ser promovida em nova sessão extraordinária do Conselho, optou a Senhora Presidente por submetê-la à votação, sendo aprovada com 2 abstenções, desta forma deferindo-se a formatação do CT-INFRA 2013, nos moldes anunciados, contando, inclusive, com a inserção do Sistema de Museus, a despeito da transferência da deliberação sobre a sua alocação, com a implícita concepção e indicação da possibilidade de retirada do correspondente projeto em caso de não obtenção de um conclusivo posicionamento plenário acerca da sua recomendável localização no campus da UFBA.
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Não houve o que ocorrer
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Ata da reunião extraordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia realizada no dia 04.01.2013. |
sex, 04/01/2013 - 14:00 |
Deliberação acerca do CT-INFRA 2013. Relatoria: Professor Marcelo Embiruçu de Souza (Pró-Reitor de Pesquisa, Criação e Inovação).
Com a palavra, o Professor Marcelo Embiruçu de Souza, especialmente convidado a participar daquela sessão colegiada, procedeu à referida exposição, basicamente concentrada na apresentação do conjunto de oito projetos aprovados e definidos pelo CTC- Comitê Técnico-Científico (1- LIARTES III; 2- Implantação da Unidade Museal de Integração do Sistema Universitário de Museus da UFBA; 3- Implantação de Infraestrutura para Pesquisa Agropecuária nas Fazendas Experimentais da MEVZ/UFBA; 4- Ampliação e Modernização do Sistema de Bibliotecas da UFBA; 5- Implantação de Infraestrutura de Pesquisa no Instituto Multidisciplinar em Saúde, Campus Anísio Teixeira; 6- Estudos Multidisciplinares em Tecnologias Sustentáveis, Caracterização e Monitoramento Ambiental do Oeste da Bahia; 7- Laboratórios Integrados e Multifuncionais em Ciências Exatas e da Terra – V; 8- Núcleo de Genômica e Proteômica Aplicadas à Saúde, NGP-Saúde), complementarmente comentando sobre o atendimento às duas requeridas faixas de demanda espontânea e institucional, num montante global de R$21.972.033,00. O Conselheiro Vitor Matheus reportou-se, com base no elenco documental disponibilizado, à inadequada alocação do Sistema Universitário de Museus (SUM) no espaço correspondente ao Sistema Agroflorestal (SAF) da UFBA, este representativo e simbólico de área universitária ambientalista, já requerida pela categoria estudantil para efeito de institucionalização, inclusive pela ampla repercussão por ela alcançada como relevante iniciativa ecológica de destaque nacional, então propondo a utilização e instalação do aludido SUM em outra localidade do campus, com a dupla argumentação adicional da existência de prazo suficiente para tal modificação e da improvável aprovação do citado projeto, pela FINEP, nas condições expostas e formalizadas. O Conselheiro Raimundo Teixeira Filho procedeu a três registros principais: 1- crítica à forma de participação do CTC no processo CT-INFRA 2013, com escassa intervenção interna e significativa ausência dos seus membros componentes; 2- ocorrência de solicitação, por parte de quatro Institutos básicos, de substituição de equipamentos no conjunto de projetos propostos, com a reposição da ressonância magnética já aprovada e acolhida; 3- indagação a respeito da efetiva definição do espaço correspondente ao Sistema de Museus no Plano Diretor da UFBA, com a indicação, em caso negativo, da necessidade da sua consecução colegiada, tal como defende o Instituto de Física, não se deixando de atentar para a mencionada questão da preservação ambiental.
O Conselheiro Eduardo Mota informou que, apesar da impossibilidade de realização de reunião da Congregação do Instituto de Saúde Coletiva para análise do processo, era perceptível o desconforto então gerado na sua maioria docente, sobretudo causado pela falta de um PDI (Plano de Desenvolvimento Institucional) e pela forma de deliberação do CTC, mediante exclusiva participação de 1 agente interno, a maioria (4) externos, e manifestou-se no sentido da revisão de todo aquele procedimento, de aparente viabilidade e execução, em face do não lançamento do correspondente Edital pela FINEP, ainda não divulgado e publicado, assim também preservando-se a UFBA e o eventual comprometimento da sua imagem e reputação. O Conselheiro Heinz Schwebel ponderou sobre o indispensável aperfeiçoamento da metodologia de confecção do CT-INFRA, ainda distando da perfeição operacional, a despeito dos inegáveis avanços já evidenciados e posicionou-se, favoravelmente, à adoção de alguns ajustes nos projetos apresentados, opondo-se, contudo, a sua revisão total e, reportando-se ao mencionado caso do Sistema de Museus, opinou pela consideração de um outro espaço para sua alocação, uma vez constatada a efetiva inconveniência da sua instalação nas condições propostas, por fim justificando o retardo do encaminhamento de um conjunto de plantas da área de Música, por razões meramente administrativas já superadas, assim requerendo uma reconsideração da estruturação do LIARTES III, com base na disponibilização, já concretizada, do referido material anteriormente ausente. O Conselheiro Victor Vidal ratificou a preocupação já externada em torno do problema de natureza ambiental, também confrontador da configuração do Plano Diretor atualmente vigente, conclusivamente manifestando-se a favor de uma complementaridade das duas situações, respectivamente atinentes ao SUM e ao SAF, em face da importância e significado de cada uma delas para a UFBA, não as tornando eliminatórias ou excludentes entre si. A Conselheira Yasmin Ferraz teceu algumas críticas ao Relatório final do CTC sobre o assunto em exame, conduzido, na sua concepção, de forma errônea e equivocada, e indicou a necessidade de uma maior antecedência das providências relativas à sua implementação para as próximas equivalentes oportunidades, inclusive pelas dificuldades enfrentadas pela representação discente para eficiente participação no processo, em face da indisponibilidade de assessorias para auxílio na avaliação de determinados tópicos demasiadamente técnicos ou específicos, além de corroborar semelhante apreensão relacionada com a já referida questão ambiental. O Conselheiro Ronaldo Barbosa ressaltou a relevância do Sistema de Museus para a Universidade, também apontando a aparente inadequação da sua instalação na área do Sistema Agroflorestal, então sugerindo estudos mais aprofundados quanto a alternativas do seu reposicionamento.
O Conselheiro Luís Edmundo Campos aludiu à inexistência de registro do SAF no Plano Diretor da UFBA, do qual não consta formalmente e defendeu uma análise criteriosa do tema em debate, objetivando o alcance da melhor condição e situação institucional, sopesando-se benefícios e prejuízos provocados por cada um dos casos aventados, além de comentar e opor-se à concepção, por ele ocasionalmente detectada, que considera o SAF como um resquício de Mata Atlântica, com a qual não detém qualquer identificação ou correlação. O Conselheiro João Carlos Silva referiu que todos os projetos teriam sido contemplados, por isso mesmo defendendo a sua manutenção global no CT-INFRA, submetidos aos devidos ajustes necessários, com a observação complementar acerca da positiva atitude de assinatura do mencionado Relatório final por uma maioria externa à UFBA. A Conselheira Marina Fernandes solicitou, em caso de aprovação colegiada do Sistema de Museus, a constituição de uma Comissão voltada para uma análise e acompanhamento técnico da decisão referente à definição do espaço do campus mais recomendável para a sua implantação. O Conselheiro Giovandro Ferreira registrou o importante avanço conquistado no processo de elaboração institucional do CT-INFRA e, ratificando a importância da consideração do PDI para sua execução, propôs a aprovação do SUM sem vinculação a qualquer local específico para sua instalação, inclusive para efeito de uma reflexão posterior mais acurada sobre a citada área, talvez aconselhável, ao invés da proposição encaminhada, em região mais periférica do campus da Universidade em Ondina. O Conselheiro Wilson Gomes parabenizou a Pró-Reitoria de Pesquisa, Criação e Inovação (PROPCI) pela forma competente e exitosa de condução de todo o processo e ressaltou a importância da garantia da autonomia para avaliação científica dos projetos, adicionalmente associando as eventuais falhas detectadas aos pesquisadores internos, em função das respectivas ausências motivadoras de alguns problemas ocorridos, portanto, sem qualquer responsabilidade externa, além de destacar a aprovação da totalidade dos casos analisados, fato este, ressaltou ele, que pode não se repetir com frequência. O Conselheiro Matheus Maciel endossou a relevância da manutenção do SAF, de desnecessário desfazimento para alocação do SUM, cuja preservação apresenta, dentre outros aspectos igualmente positivos, o importante exemplo institucional relacionado com a preocupação ecológica e a correspondente utilização de área específica para a realização de diversificadas atividades universitárias. O Conselheiro Antônio Bomfim Moreira sugeriu o encaminhamento, ao Instituto de Biologia, do processo de apreciação e deliberação acerca do Sistema Agroflorestal, bem como uma visita dos membros do CONSUNI ao local questionado para efeito de conhecimento mais abalisado da matéria em exame, além de informar sobre a inexistência de posição firmada pelo segmento técnico-administrativo da UFBA sobre o assunto. O Conselheiro Ronaldo Barbosa defendeu uma clara decisão acerca da forma de aproveitamento do Sistema de Museus, se de modo exclusivo pela comunidade universitária, neste caso apoiando a pretendida localização, ou de maneira conjunta pela globalidade da população baiana, aí considerada inadequada por razões de escassa exposição visual e insegurança local.
O Conselheiro Vitor Matheus opinou pela segunda alternativa aventada, com caráter de compartilhamento e transversalidade institucional e em espaço alternativo àquele proposto, ou seja, no SAF. A Conselheira Eliete Silva ratificou a indisponibilidade de posicionamento dos técnicos da UFBA sobre o tema em apreço, embora pessoalmente opondo-se à referida indicação de instalação do SUM em área fechada e de difícil acesso, além de defender o seu franqueamento a toda a comunidade baiana, com uma discussão mais aprofundada acerca da área a ser escolhida para sua alocação. A Conselheira Eliene Costa também manifestou-se a favor de uma reflexão em torno de uma área alternativa ao SAF e a disponibilização do Sistema de Museus para toda a coletividade. A Conselheira Maria de Lourdes Trino procedeu a algumas explicações a respeito da requerida substituição de equipamento do LINCET V, com o comentário complementar da grande valia da sua providência e execução para os quatro Institutos beneficiados pela aludida operação. A Magnífica Reitora efetuou os seguintes registros e comentários: 1- a Administração Central da UFBA tem tomado todos os cuidados em relação aos procedimentos de intervenção e ocupação do seu campus; 2- o espaço destinado ao SUM é considerado de edificação; 3- as atividades desenvolvidas pelo SAF são de fundamental relevância para a Universidade, tendo sido a sua correspondente área atual originariamente prevista para implantação do Instituto de Ciência da Informação; 4- a Reitoria não tomaria qualquer iniciativa ou atitude sobre o assunto em pauta sem consulta prévia ao Instituto de Biologia, já tendo a sua Congregação se pronunciado favoravelmente à alocação do Sistema de Museus no Sistema Agroflorestal que, a partir do atual ensejo, passa a introduzir uma importante questão para análise e debate na UFBA; 5- do conjunto de discussões da reunião, era possível perceber a existência de um destaque para a localização do SUM, por ela considerada procedente, coerente e não contraditória, além de duas solicitações, respectivamente, associadas a uma troca de equipamento e à incorporação de plantas de projeto relacionado com a Escola de Música; 6- em atenção a requisições estudantis, o Professor Marcelo Embiruçu de Souza ficará encarregado de providenciar um encontro com os discentes interessados no acesso e conhecimento acerca da forma de estruturação do CT-INFRA, assim como a Conselheira Iracema Veloso, Pró-Reitora de Planejamento e Orçamento, mantém-se disponível para semelhante procedimento relativo às questões de natureza orçamentária da Universidade. Em seguida, a Senhora Presidente solicitou ao Arquiteto José Luiz Imbiriba, Chefe do Setor do Espaço Físico da UFBA, especialmente convidado a participar da reunião, que procedesse a uma breve exposição esclarecedora acerca dos principais tópicos levantados sobre o assunto, por ele efetivamente realizada, através do registro inicial quanto às razões basicamente técnicas, acuradamente analisadas, debatidas e implementadas pela mencionada equipe para escolha do referido espaço para implantação do SUM, abrangendo aspectos, dentre outros, relacionados com a circulação de pessoas, acesso, segurança, custos, proximidade de pesquisadores etc., também tendo-se levado em conta a questão relativa à limitação de espaço do campus, bem como a vizinhança com o Instituto de Biologia, adicionalmente informando a respeito da existência de relatório técnico do COSEMA (Conselho Superior do Meio Ambiente) contendo indicação de inadequação de alocação do SAF na área por ele atualmente ocupada, além de assinalar a permanente e elevada preocupação dos profissionais do setor do Espaço Físico em relação à preservação e devido tratamento das áreas verdes da UFBA, por fim transmitindo preocupação e conclusivo posicionamento do aludido grupo no sentido da busca de integração do Sistema de Museus com a utilização do citado espaço do Sistema Agroflorestal. O Conselheiro Ronaldo Barbosa externou certa apreensão atinente à visibilidade do novo equipamento na região proposta, talvez mais recomendável nas imediações da Av. Ademar de Barros, com maior exposição e melhor acesso e o Arquiteto Imbiriba ponderou sobre a sua assegurada ocorrência, tanto para a UFBA quanto para a comunidade externa, mediante iniciativas complementares de divulgação, parcerias etc., então defendendo a manutenção da sugerida indicação. O Conselheiro Luís Edmundo Campos propôs a aprovação do CT-INFRA com a consideração e inclusão do SUM no local definido, podendo ser modificado posteriormente, após avaliação mais aprofundada do assunto, tendo o Professor Marcelo Embiruçu de Souza apontado a inviabilidade técnica e administrativa de tal procedimento, de provável inaceitação pela FINEP, todavia admitindo a possibilidade da realização de modificações ao longo da tramitação do projeto.
A Magnífica Reitora aventou a alternativa de aproveitamento da concepção ou ideia contida na proposta do Conselheiro Luís Edmundo Campos, ainda ratificada pelo Conselheiro Isaac Lázaro, no sentido da votação e deliberação do CT-INFRA nas condições disponibilizadas, com a consensual concordância geral quanto à eventual alteração posterior da alocação do SUM, mas, em função de sugestão encaminhada pelo Conselheiro Giovandro Ferreira para imediata decisão sobre o assunto de modo desprovido de definição acerca da sua conclusiva posição geográfica, a ser promovida em nova sessão extraordinária do Conselho, optou a Senhora Presidente por submetê-la à votação, sendo aprovada com 2 abstenções, desta forma deferindo-se a formatação do CT-INFRA 2013, nos moldes anunciados, contando, inclusive, com a inserção do Sistema de Museus, a despeito da transferência da deliberação sobre a sua alocação, com a implícita concepção e indicação da possibilidade de retirada do correspondente projeto em caso de não obtenção de um conclusivo posicionamento plenário acerca da sua recomendável localização no campus da UFBA.
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Não houve o que ocorrer
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