Atas do Consuni

E.g., 09/2024
E.g., 09/2024

Tipo de reunião: Ordinária

Data Pauta(s) O que ocorrer
Ata da sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 04 de Junho de 1951. seg, 04/06/1951 - 15:00
    1. Passou a ordem do dia, que constou de uma petição assinada por vários docentes livres na qual vai anexa.
    2. Obteve a palavra o Conselheiro Marinho Barbosa, disse trazer ao conhecimento da Casa em que reunião houve e na qual foi ressurgida a “Associação dos Docentes- Livres”, verificou-se acharem os mesmos animados do desejo de entrarem em atividade, não somente para o titulo, mas também contribuírem por este meio, para o desenvolvimento do ensino.
    3. Falou o Conselheiro João Mendonça sobre o prazer que sente em se considerar docente livre. Nesta qualidade compareceu a reunião referida pelo orador que o procedera . Salientar que a docência foi revigorada pela lei Francisco de Campos, mas houve tempo em que os docentes não puderam dar cursos, em virtude de ser interpretado como acumulação proibida.
    4. O Conselho opinaria, invocando o principio de que a lei não pode retroagir senão para beneficiar e se atendendo ao conjunto das circunstâncias fáceis de prever, que explicam a inatividade de certos docentes. O Devreto 19. 851 estabelece o prazo de cinco anos para a revisão da docência, tempo esse que os Estatutos da Universidade reduziram para três.
    5. O Conselheiro Adriano Pondé, com a palavra disse ter escutado a declaração de estarem os docentes livres prontos a colaborar para o desenvolvimento do ensino. Propunha, que o prazo a lhes ser concedido fosse de dois anos.
    6. Falou o Conselheiro Orlando Gomes, começou confessando que ainda não percebera o problema. Pelo oficio ou petição dos docentes livres, verifica-se que o Conselheiro Universitário pôs em execução o art. 79 dos Estatutos.
    7. O Sr. Presidente, esclareceu ter o Conselheiro Eduardo Araújo, em sessão pretérita, lembrando a necessidade de se executar o referido art. 79. Tendo os Estatutos sido aprovados pelo Governo, passaram a ter força de lei.

    Estabelece o art. 79 perda automática do titulo para o docente que não houver exercido atividades eficientes no ensino, ou não tiver publicado trabalhos doutrinário ou prático.
    Ficaram então, os Diretores das unidades Universitárias autorizados a solicitar essa documentação, devendo, em seguida, remête-la a Conselho. Tendo o Diretor da Escola Politécnica já tomado a iniciativa.

    1. O Conselheiro Orlando Gomes voltou a usar a palavra, fazendo as seguintes declarações:

    1)A medida foi tomada em sessão a que não se pôde comparecer; 2)Foi aplicada, sob forma preparatória, pelos Diretores das Faculdades. Neste último ponto é que está sua discordância: O Conselho não podia conceder essa autorização. No exercício de sua competência própria, cabe-lhe fazer a revisão e estabelecer normas para a execução do dispositivo estatutário. Propõe, portanto que antes de ser posto em execução o art.79, organize-se um regulamento instituindo a forma pela qual se deva processar a revisão. O Conselheiro Adriano Pondé retirava a proposta que fizera.
    9. O Conselheiro Orlando Gomes disse ter uma consideração final a fazer. O Estatuto diz que de três em três anos se fará a revisão, mas não exige que o docente que não teve atividade nos três últimos anos perca o titulo, desde que haja atividades anteriores.
    10. O Conselheiro Lopes Pontes lembrou que o Conselho solicitasse á Comissão de Ensino regulamentar o art.79, sugerindo não só o prazer de um ano, como também recomendando a questão aventada pelo Conselheiro Orlando Gomes, quanto a maneira de interpretar a atividades dos decentes, isto é, não restringindo somente ao prazo dos três últimos anos.
    11. O Conselheiro Magalhães Netto voltou a ler a proposta feita , mas agora em duas partes:
    1) O Conselho entrega á Comissão de Ensino, para ser feita com a possível urgência, a regulamentação do art. 79; 2) Parte – Sugere, em disposição transitória, o prazo de máximo de um ano, após a aprovação do regulamento, para a comprovação da atividade docente. Submetida a votos a primeira e a segunda parte, separadamente, foram aprovadas por unanimidade.  

  1. O Sr. Presidente comunicou haver recebido oficio da “Fundação Para Desenvolvimento da Ciência, na Bahia”, convidando a Universidade a designar seu representante. O Assunto foi discutido, ficando adiada a solução.
  2. O Conselheiro Mendonça Filho propôs que fosse registrada em ata a instalação do 1° Salão Universitário, “realização de âmbito nacional, coroada de pleno sucesso e que muito bem dia as aptidões e reservas artísticas da mocidade universitária”. A Casa aprovou a proposta.
  3. O Conselheiro Aurelino Telles agradeceu pelos universitários.

Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão.  

Ata da sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 05 de Maio de 1951. sab, 05/05/1951 - 10:30
    1.       Passou-se a ordem doa dia. Comunicou o Sr. Presidente ter recebido dois ofícios do Sr. Diretor da Escola Politécnica, os quais passou a ler submetendo a aprovação do Conselho os nomes escolhidos, na forma da lei, para completar o quorum da Congregação que deverá julgar os pareceres dos concursos a docência livre de “ Geologia Econômica e Noções de Metalurgia”, “ Portos de Mar Rios e Canais”, e “ Hidráulica Teórica e Aplicada”. Tem-se as seguintes indicações, obedecida a ordem das disciplinas citadas: Prof. Arnobio Marques Gama, Ivan de Aquino Fonseca, Eduardo Schimidt Monteiro de Castro e Edmundo Menezes Dantas; Profs. Epaminondas dos Santos Torres, Lisandro Pereira da Silva e Paulo de Menezes Mendes da Rocha; Eng. Civil Aníbal de Araújo Lima, Profs. Antônio Pinheiro Filho e Paulo de Menezes Mendes da Rocha.
      O Conselho aprovou os nomes escolhidos, não  aceitando apenaso nome do Prof. Epaminondas dos Santos Torres, em virtude de incompatibilidade legal.
       
      2.       O Conselheiro Franco da Rocha consultou se os professores que fazem parte das comissões de concurso pode completar o quorum para julgamento desses mesmos concursos. O Sr. Presidente esclareceu a matéria, emitindo parecer contrário a pergunta. A Casa, unanimente manifestou-se de acordo com o Sr. Presidente. 

 
1.       O Conselheiro Magalhães Netto pediu que fosse consignado em ata um voto de profundo pesar pelo falecimento do grande sanitarista brasileiro Geraldo de Paula Souza, Diretor da Faculdade de Higiene de S. Paulo e que se telegrafasse á Congregação da Faculdade e a família do morto expressando sentimento. A proposta foi aprovada.
2.       O Conselheiro Franca Rocha agradeceu ao Sr. Presidente e aos demais companheiros a atenção que dispensaram ao pedido da Escola Politécnica, comparecendo a sessão de caráter de urgência.
3.       O Conselheiro Gentil Marinho Barbosa justificou não ter comparecido a sessão anterior em virtude de haver recebido o convite com bastante atraso.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão.
 
 

Ata da sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 04 de Maio de 1951. sex, 04/05/1951 - 10:30
  • 1.Foi passada a ordem do dia: “ Deliberar sobre a indicação do Dr. Francisco Prisco Paraiso feita pela Congregação da Faculdade de Direito para completar o quórum necessário a realização dos concursos a Docência Livre, em substituição ao Professor Álvaro Augusto da Silva e ainda dos DRS. João Gabriel da Cunha Marelim e Mario Campos para suplentes”.
    2. O Conselheiro Demétrio Tourinho, declarou ter o desembargador Álvaro Vieira já indicado para preencher o quorum, desistido da incumbência, devendo ser substituído por um dos nomes apresentados na relação de agora. A Casa unanimente aprovou as indicações. 

 1.       O Conselheiro Elysio Lisboa passou a apreciar a lei 851, de 7 de outubro de 1949 e admitiu a necessidade do assunto ser regulamentado para casos futuros. A sugestão foi aceita por todos.
2.       O Sr. Presidente pediu a Comissão de Ensino para encarregar desse trabalho.
Nada mais havendo a tratar. Foi encerrada a sessão.  

Ata da sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 02 de Abril de 1951. seg, 02/04/1951 - 15:00
    1. Pediu a palavra o Conselho Lopes Pontes. Disse não saber se existe no Conselho orgão controlada para os trotes na unidades universitárias. Desejaria, prém, houvesse alguma providência no sentido de serem coibidos certos absurdos por parte dos alunos veteranos, condenáveis espetáculos  de rebaixamento da pessoa humana. 
    2. O Sr. Presindente disse acreditar na eficiência das medidas adotadas pelos atuais diretores, a quem cabe a solução do assunto. 
    3. O Conselheiro Lopes Pontes, de novo coma palavra fez referência ao trote da " Faculdade de Ciências Econômicas '', achou que o Conselho Universitário poderia expandir ua ação no caso. 
    4. Obteve a palavra o Conselheiro Aureliano Telles, falando na qualidade de representantes do corpo discente, reconhece que algumas escolas vem mantendo a tradição do trote violento. No entanto a Escola de Belas Artes deu exemplo de como receber cordialmente os novos alunos. Houve um almoço oferecido pelos calouros. Disse também os Diretórios Acadêmicos não se responsabilizar pela atitude de uma minoria da classe.

1. O Sr. Presidente disse ser possível o seu afastamento próximo, por ter de cuidar dos interesses da Universidade junto ao Ministério da Educação, não houve quem pedisse a palavra. 
2. O Sr. Presidente solicitou para ser inserido em ata, um voto de profundo pezar pelo falecimento do Prof. Pedro Barcia, ocorrido em Montevideú. Realçou o méritos do professor, grande notabilidade em assuntos de Raixo X. Era um grande amigo do Brasil e da Bahia.
3. O Conselheiro Adriano Pondé lembrou estender a manifestação de pezar ao Governo do Uruguai.
4. O Conselheiro Paulo Pedreira pediu também, voto de pezar pelo falecimento do Pro. Francisco Oliveira Viana, sociólogo do maior valor.
A casa manifestou a favor das propostas. Nada mais a tratar foi encerrada a sessão.  

Ata da sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 07 de Março de 1951. qua, 07/03/1951 - 15:00
  • 1. O Parecer foi lido pelo Conselheiro Lopes Pontes, na qual o mesmo foi assinado por S.S e Orlando Gomes, favorável ao pedido da aludida aluna, que recorria da decisão do Conselho Departamental da Faculdade de Medicina, o qual lhe negara dispensa das cadeiras de Física Biológica e Química Fisiológica, do curso de medicina, sob o fundamento de não haver correspondencia de programas com as cadeiras de Física Biológica á Fármacia e Química Orgânica e Biologia, lecionadas no curso de Fármacia. O Sr. Presidente submeteu o Parecer em discussão. 
    2. O Conselheiro Adriano Pondé sugeriu que a casa tomasse conhecimento do motivo do Conselho Departamental negar o pedido. 
    3. O Conselheiro Elysio Lisboa achou que o caso oferece dois aspectos: o legal e o técnico. Quanto ao primeiro o Conselho já teria opinião formada, relativamente ao segundo, acha que falta provas e documentação que enriquecessem o processo. 
    4. O Sr. Presidente para encaminhar a discussão, passou a fazer o resumo histórico do caso do médico Carlos Geraldo de Oliveira, pedind a dispensa de cadeiras de Fármacia e da Farmaceútica Wanda Hegouet, solicitando também dispensas do curso de Medicina. 
    5. O Conselho examinou o assunto, inclusive a luz dos parecer de um catedrático e conclui que as cadeiras se equivaliam consequentemente concedeu o pedido. O voto deveria ser repetido, já que a única diferença era a inversão do curso. Se se concede a dispensa a um médico, não é possível que deixe de dar aos alunos de Fármacia esse mesmo direito. 
    6. O Conselheiro Lopes Pontes indagou qual regimento que proibe aos farmaceuticos e cirugiões- dentistas dispensa de cadeiras do curso médico e também recíproca. 
    7. O Sr. Presidente consultou ao Direitor da Faculdade de Medicina, se achava possível a leitura das atas do Conselho Departamental, feito por S.S  mesmo, na parte do caso. Obtida a autorização do Diretor, fez o secretário a entrega ao mesmo, de duas atas do Conselho Departamental , sendo lidos por S.S aos tópicos correspondentes ao pedido da Farmaceutica Wanda. 
    8. Submeteu a votos o Parecer da Comissão de Legislação e Recursos. O Prof. Adriano Pondé votou contra, justificando não estar convecido da identidade das cadeiras nem dos respecitivos programas, tal como considerou o Conselho Departamental. Os demais Conselheiros votaram a favor.  O Sr. Presidente declarou estar aprovado o Parecer. 

1. Trouxe S.S ao conhecimento da casa o ofício do Diretor da Faculdade de Direito, comunicando as indicações feitas pela congregação das pessoas que deverão completar o quorum da mesma durante os próximos concursos a docencia livre. O Conselheiro Demétrio Tourinho com a palavra, prestou esclarecimento a respeito. As indicações foram unanimente aceitas. 
2. O Conselheiro Lopes Pontes prôpos voto de congratulações com a Bahia, pela escolha do Dr. Simões Filho para Ministro da Educação. Pediu que fosse levado ao conhecimento do Sr. Ministro este voto do Conselho Universitário. A casa esteve de acordo. 
3. O Sr. Presidente prôpos que se enviasse ao Exmo. Snr. Presidente da República, pela sua posse, saudações e votos de felicidade no seu governo. Foi unanimente aprovado. 
Nada mais a tratar foi encerrada a sessão. 

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