Atas do Consuni

E.g., 08/2026
E.g., 08/2026

Tipo de reunião: Extraordinária

Data Pauta(s) O que ocorrer
ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO
  • 1 - Processo nº 23066.026399/00-97 – Carta dos Estudantes da Escola de Belas Artes à Comunidade Acadêmica”, concedendo, em seguida, a palavra ao Conselheiro Roberto Paulo Correia de Araújo, Presidente da Comissão de Assuntos Acadêmico-Administrativos, relatora do retro citado processo.
    2 – O Conselheiro Roberto Paulo, procedeu a leitura do consubstanciado relatório (cópia apensada a esta Ata), neste a Comissão, inicialmente, reportava-se ao conteúdo do documento encaminhado pelos estudantes do Curso de Belas Artes ao Conselho Universitário e, na sequência, aos diversos posicionamentos emitidos pelas instâncias competentes da Unidade e pela Procuradoria Jurídica da UFBA no decorrer da tramitação do processo, deslanchada pelo Gabinete do Reitor.
    3 - A Comissão, após “a avaliação criteriosa dos depoimentos e da documentação que constituem os autos, que retratam o descompromisso do Governo Federal com o ensino público”, propunha a adoção de medidas acadêmico-administrativas emergenciais pela UFBA, consignadas no relatório em anexo, visando “resgatar a qualidade dos cursos de graduação e a dignidade das condições do trabalho desenvolvido na Escola de Belas Artes”.
    4 - Providências e posicionamentos da Faculdade de Medicina e do Conselho Deliberativo do Hospital Universitário Professor Edgard Santos, no que concerne às questões levantadas em documento pelo DCE (Processo nº 23066.013361/01-11). Relator: Comissão de Assuntos Acadêmico-Administrativos.
    5 – Leitura do parecer (cópia em apenso), que concluía por indicar algumas ações a serem implementadas pela Universidade, a seguir sumariadas: 1) nomeação e instalação de Comissão de Inquérito, visando apurar as denúncias envolvendo o ensino de disciplinas do Curso de Medicina ministradas diretamente nos diversos setores do HUPES; 2) elaboração de expediente, a ser encaminhado ao Secretário de Saúde do Estado da Bahia, solicitando a suspensão da auditoria do SUS requerida pelo diretor da Faculdade de Medicina; 3) imediata instalação, pela Reitoria, de auditoria, visando apurar as denúncias relativas a determinados atos praticados envolvendo o HUPES e a Fundação Bahiana de Cardiologia; 4) criação de uma Comissão Especial, com o objetivo de elaborar a política de relação UFBA x Fundações e similares; 5) definição de calendário, pelo plenário do Conselho, para o atendimento às providências tratadas nos itens anteriores.
    6 - Posto em discussão o supracitado parecer, instalou-se um longo e polêmico debate, singularmente no que respeita ao item 2 dos encaminhamentos propostos pela Comissão relatora (“elaboração de expediente a ser encaminhado ao Exmº. Sr. Secretário de Saúde do Estado da Bahia, Prof. José Maria de Magalhães Neto, solicitando a suspensão da auditoria em saúde pública do SUS, requerida pelo ilustre diretor da Faculdade de Medicina no estrito atendimento à deliberação da Congregação daquela Faculdade, como forma de preservar a autonomia e a dignidade desta Universidade”).
    7 - O Conselheiro diretor da Faculdade de Medicina, Prof. Manoel Barral Neto, manifestou a sua discordância com relação àquele ponto do relatório da Comissão, contrapondo-se à interpretação de que a auditoria do SUS feria a autonomia universitária, argumentando que o próprio termo do convênio firmado entre a Universidade e o SUS prevê a realização de auditorias por aquele órgão, significando que a  Secretaria Estadual de Saúde, responsável regional pelo SUS, poderia suspender a auditoria requerida pela Faculdade de Medicina, mas imediatamente iniciar outra por iniciativa própria.
    8 – O Conselheiro Barral ainda acrescentaria que: se a própria Comissão sugeria a contratação de uma empresa para proceder à auditoria necessária, não via diferença entre ela ser realizada por um órgão público ou por uma firma particular; em havendo denúncias específicas dos estudantes no que tange ao atendimento à clientela do SUS, que representa 95% do total de pacientes que buscam o atendimento no HUPES; solicitar uma auditoria ao SUS demonstrava, claramente, o compromisso da Universidade com a transparência que deve nortear a aplicação de recursos públicos; se confirmadas às denúncias acerca dos aspectos assistenciais em saúde, fosse através de auditoria do SUS, fosse por auditoria independente, os problemas deveriam ser corrigidos, além de comunicados aos Conselhos profissionais competentes, haja vista a apuração de responsabilidades.
    9 – A Conselheira Lígia Maria disse concordar com alguns pontos do Relatório da Comissão, especificamente no que tange à constituição de Comissão de Inquérito, que deveria exaurir as investigações, inclusive com relação a atos inadequados porventura praticados pela Fundação Bahiana de Cardiologia no seu relacionamento com o HUPES, que, se comprovados, interferiam, negativamente, na formação dos estudantes.
    10 - O Conselheiro Johnson Barbosa Nogueira declarou ainda que a auditoria do SUS não intervinha na autonomia universitária, na medida em que apurasse as denúncias na esfera de sua competência, fossem elas encaminhadas pela Congregação da Faculdade de Medicina, pela Administração Central da Universidade, por outro órgão público, pessoa física ou por iniciativa própria, aduzindo que essa auditoria nada tinha a ver com as investigações que deveriam ser realizadas por uma Comissão de Inquérito constituída pela Universidade.
    11 - Conselheiro Pró-Reitor ressaltou que a contratação de auditores independentes pela Universidade deve ser procedida com cautela, à luz de legislação federal específica, esgotadas todas as outras alternativas, uma vez que o serviço público federal tem um sistema próprio de controle, que são o Controle Interno, realizado por cada órgão, e o Controle Externo, a cargo do Tribunal de Contas da União.
    12 - O Conselheiro Arx Tourinho, perguntara “qual a natureza da auditoria solicitada ao SUS”, se seria “para analisar somente a parte dos recursos financeiros ou tem mais alguma coisa que interfere na parte acadêmica da Universidade.
    13 - O Conselheiro Roberto Paulo informou que o documento enviado pela Congregação da FAMED ao Secretário Estadual de Saúde consignava, explicitamente, denúncias acerca de: condutas discriminatórias, de vários tipos, no que concerne ao atendimento a pacientes SUS e pacientes conveniados, representando sérias transgressões ao Código de Ética médica e à legislação brasileira, intervindo, portanto, negativamente, na formação acadêmica, profissional e ética do estudante; descumprimento contratual, pelo CCV, do percentual máximo de atendimento a pacientes não SUS; existência de dois registros, dupla cobrança.

1 - A Conselheira Juceni Pereira de Lima David recomendou que, considerando que as denúncias podem ou não ser verdadeiras, a Comissão de Inquérito puna tantos os denunciados, se constatada a veracidade das denúncias, quanto os denunciantes, se verificada a leviandade das acusações.
2 - o Conselheiro Osvaldo propôs que o Conselho votasse, sem mais delonga, o relatório da Comissão, destacando, apenas, o item polêmico.
3 - O que desencadeou uma nova discussão, na medida em que alguns concordavam com a sugestão apresentada pelo Conselheiro Osvaldo, outros entendiam que o relatório deveria ser votado na íntegra, havendo, ainda, a sugestão emitida pelo Magnífico Reitor, no sentido de que, dada a polêmica estabelecida, se votasse ponto a ponto os cinco itens do referido Relatório.
4 - Enfim, o plenário decidiu conferir, em sufrágio, como preliminar, se o Conselho aceitava ou não votar, também, o parecer da Comissão com um destaque, tendo sido aprovada, por maioria de votos (18 a favor, 1 contra e 3 abstenções), a afirmativa.
5 - O Conselheiro Roberto Paulo Correia de Araújo solicitou a palavra, a fim de proferir a sua declaração de voto, esclarecendo que, apesar de entender que a formalidade processual de votação devesse ser a votação do parecer do relator na sua integralidade, manifestara-se a favor da afirmativa da questão posta, ou seja, aceitara fosse votado, também, o parecer da Comissão com um (1) destaque, considerando as ponderações exaradas pelo Conselheiro Arx Tourinho, que observara a não descaracterização do parecer nessa perspectiva, vez que a auditoria estaria aí também colocada, apenas haveria que se decidir, em votação posterior, se seria solicitada ao SUS a suspensão da auditoria requerida pela Congregação da FAMED, caso o parecer da Comissão relatora fosse aprovado na sua integralidade; ou manter-se-ia a auditoria do SUS, em prevalecendo a votação do parecer com o destaque e este fosse, também, sebseqüentemente, aprovado.
6 - Após uma certa controvérsia ainda com relação ao entendimento da votação realizada, o Senhor Presidente procedeu à segunda votação, dirigindo consulta ao plenário nos seguintes termos: 1) quem está a favor do parecer da Comissão relatora na sua integralidade; 2) quem está a favor do parecer da Comissão com o destaque; 3) quem se abstém. O resultado dessa votação indicou a aprovação, por maioria (18 votos), da alternativa 1 (parecer da Comissão na sua integralidade); enquanto a opção 2 (parecer da Comissão com um destaque) obteve onze (11) votos, constatando-se zero (0) de abstenções.
7 - A Conselheira Juceni Pereira de Lima David fez uso da palavra, nos seguintes termos: “a minha declaração de voto vai no sentido de que, embora eu tenha mantido a coerência com o parecer como membro da Comissão, eu acatei e considerei as ponderações feitas pela Professora Lígia e pelo Professor Barral, inclusive, também, me convenci e pensei agora que a Faculdade de Medicina, como qualquer outra, na figura do presidente da sua Congregação, deve ter o direito e deve lhe ser reservada a autonomia de tomar a atitude que interessa ao bom funcionamento da Unidade”.
8 - A sessão foi encerrada na qual Terezinha Maria Dultra Medeiros, Secretária dos Órgãos Colegiados Superiores, lavrá a presente Ata, a ser devidamente assinada, com menção a sua aprovação, estando os pormenores da reunião gravados em fitas cassetes.

Tipo de reunião: Ordinária

Data Pauta(s) O que ocorrer
Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia, Realizada em 11 de fevereiro de 1952
  • ORDEM DO DIA:
    “Deliberar sobre o recurso dos universitários Edvaldo Queiros Martins e Ismar Magalhães de Almeida contra decisão do Conselho Departamental da Escola de Engenharia”.
    O Conselheiro Orlando Gomes, leu o Relatório e o Parecer que emitira como relator da Comissão da Legislação e Recursos. No Parecer, disse estar “informando de que os recorrentes impetraram mandado de segurança ao juiz dos feitos da Fazenda Nacional, para defesa do direito que julgam violado pela direção da Escola Politécnica”. Antes do pronunciamento do Conselho Universitário, os impetrantes renunciaram por via administrativa, o recurso foi dado como prejudicado. 
    O Conselheiro Aurelino Telles, declarou ignorar que houvesse sido impetrado o mandado. Os Conselheiros Orlando Gomes e Franca Rocha prestaram informações positivas. O orador disse que em face do exposto, não mais podia articular a defesa que pretendia fazer sobre o recurso dos acadêmicos, pleiteando a reforma da decisão da Escola Politécnica.
    A sugestão foi, no caso do Juiz não tomar conhecimento do mandado de segurança, o recurso voltaria para apreciação do conselho. O Conselheiro Demétrio Tourinho manifestou-se a favor das conclusões, citando dispositivos dos Estatutos dos Funcionários Públicos Civis da União e do Estado e da Constituição Federal de 1945. Realçou que quando a parte recorre ao judiciário, fica naturalmente prejudicado o recurso administrativo.
    O Sr. Presidente passou a votos a conclusão do Parecer, isto é, de estar prejudicada a instância do recurso administrativo. Foi aprovada contra o voto do Conselheiro Aurélio Teles. O conselheiro Lopes Pontes declarou que o seu voto é um protesto contra o ato dos estudantes, que representa, a seu ver, uma desconfiança aos juízes do Conselho Universitário. O Conselheiro Aurelino Teles interpretou o ato dos acadêmicos, como o desejo de que a decisão tivesse andamento mais rápido e chegasse antes dos exames de 2ª época. 

Indeferimento ao pedido de despensa das disciplinas Físicas Biológica e Química Fisiologia, do curso de Medicina, pelo aluno Bernadino Senna Pereira, sob o fundamento de que fora aprovado nas cadeiras de Física Aplicada a Farmácia e Química orgânica e Biológica, do curso Farmácia e Química Orgânica e Biológica, do curso Farmacêutico.
Parecer de ambos os anexos da presente ata, concluindo o último, “que se dê provimento ao recurso para o fim de se conceder ao estudante a dispensa que requereu”.
O Conselheiro Magalhães Netto, disse estar, de acordo com o parecer, porque se funda em decisões análogas tomadas pelo Conselho, desde que analisassem a equivalência das cadeiras.
O Conselheiro Elysio Lisboa disse que o Conselho não pode ter atitude diferente. Porém, se trata de um caso concreto, especifico, não se deveria resolver sem entrar no mérito da questão, se existir correlação de programa.
O Conselheiro Lopes Pontes fez referência aos casos anteriores, para mostrar o acerto das decisões. Lembrou a sugestão aceita pelo Conselho de que, toda vez que as matérias fossem idênticas, houvesse a dispensa de cadeiras.
O Conselheiro Adriano Ponde disse manifestar-se contra, sendo a atitude que assumiria em reunião pretérita. Não está convencido da equivalência ou identidade dos programas, por isso que se trata de disciplinas diferentes, como apurou o Conselho Departamental, em estudo minucioso a que procedera.
O Conselheiro Augusto Machado ponderou a importância do assunto, e a gravidade do ato do Conselho Universitário em face as decisões tomadas por Conselhos especializados, como no caso presente. Sugeriu a escolha de uma comissão que fizesse o estudo da identidade de materiais, para que o Conselho tenha uma base para fundamentar as suas deliberações.
O Conselheiro Eduardo Araújo comunicou haver tomado a providência, junto aos Conselhos de Medicina, Farmácia e Odontologia, de ser escolhida uma comissão para estudar os programas das cadeiras comuns aos diferentes cursos e emitir parecer que pudesse servir de base para as resoluções de pedidos como o presente. Ainda não se pode apresentar a opinião dos referidos Conselhos.
O Conselheiro Ferreira Gomes, fez um histórico das deliberações pretéritas do Conselho Universitário e concluiu não ser possível que o Conselho negue a dispensa solicitada.
O Conselheiro Orlando Gomes pediu ao Sr. Presidente para submeter a votos, por ordem cronológica, o parecer que apresentara e a proposta Augusto Machado. Foi posto a votos o parecer, votaram contra os Conselheiros Adriano Ponde e João Mendonça. O último esclareceu ter aceito os casos anteriores a título precário; votou contra os casos novos, por não haver equivalência de cadeiras e de programas.
O Conselheiro Orlando Gomes, apresentou a seguinte proposta: - Que o Conselho Universitário “doravante não concederá dispensa de exame a aluno que, sob alegação de ter sido aprovado em cadeira análoga em outra unidade da Universidade, não estaria obrigado a prestá-lo” declarou retirar sua proposta, diante da que vinha ser apresentada.
Submetida a votos, manifestaram-se a favor os Conselheiros Orlando Gomes, Augusto Machado, João Mendonça, Adriano Pondé, Ferreira Gomes, Eduardo Araujo, Magalhaes Netto, Isaias Alves e Ismael de Barros; contra, os Conselheiros Lopes Pontes, Franca Rocha, Elysio Lisboa, Marinho Barbosa, Aurelino Teles e o Sr. Presidente Edgard Santos.
O Conselheiro Lopes Pontes considerou mais lógica a proposta Augusto Machado, discordando que se negue dispensa de cadeiras aos alunos dos cursos médico, farmacêutico e odontológico.
O Conselheiro Elysio Lisboa lastimou que tal resolução traga graves prejuízos aos engenheiros civis que estudam as mesmas cadeiras nos cursos de arquitetura da Escola de Belas Artes.
O Conselheiro Aurelino Teles achou que os Arquitetos irão ser prejudicados, igualmente, se pretenderem seguir o curso de engenharia civil. Foi aprovada a proposta do Conselheiro Orlando Gomes.
O Sr. Presidente comunicou ter em mão, ainda, uma proposta de modificação do Regime Interno da Escola Politécnica, feita pela Congregação. O assunto, porém, seria encaminhado à Comissão de Legislação e Recursos.

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