Atas do Consuni

E.g., 09/2024
E.g., 09/2024

Tipo de reunião: Extraordinária

Data Pauta(s) O que ocorrer
Ata da reunião extraordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia 04.04.2008. sex, 04/04/2008 - 10:30
  •  Item 01-
    Processo nº 23066.010441/08-08 – Prestação de Contas da UFBA 2007.
     
    Relator: Comissão de Orçamento e Finanças. O Presidente da Comissão, Conselheiro Sudário Cunha, solicitou ao relator, Conselheiro Reginaldo Souza Santos, que procedesse à leitura do parecer (anexo), então efetuada após algumas considerações preliminares sobre a apreciação anterior do processo pelo Conselho de Curadores e pela Comissão de Orçamento e Finanças, concluindo pela aprovação da referida Prestação de Contas.
     A Conselheira Nádia Ribeiro, Pró-Reitora de Planejamento e Administração, registrou as mudanças ocorridas no formato e no enfoque do documento em consonância com as normas da Controladoria Geral da União (CGU), aduzindo não ter sido possível uma maior perfeição do seu detalhamento em virtude da excessiva carga de trabalho imposta a uma reduzida equipe técnica em tempo exíguo, também aludindo à permanência, alteração ou acréscimos no conjunto dos seus itens em relação a 2007, bem como à metodologia utilizada pela PROPLAD para a confecção do Relatório, a partir dos dados fornecidos pelos diversas Unidades acadêmicas e administrativas da UFBA, ainda externando a sua alvissareira expectativa de aperfeiçoamento gradativo da sua configuração, de modo a, simultaneamente, atender às exigências da CGU e proporcionar à comunidade universitária e extramuros o acesso a informações claras e objetivas acerca da maneira de aplicação dos recursos oriundos do Governo federal.
     
     A Conselheira Celi Taffarel procedeu aos seguintes comentários: 1- elogiou a nova forma documental, por transmitir uma idéia bem precisa e uma visão ampla e global da Universidade; 2- destacou o reconhecimento quanto à colocação da UFBA entre as 13 grandes instituições de ensino superior do País; 3- lamentou o recebimento tardio do material em análise, em momento muito próximo da reunião, solicitando uma maior antecedência para futuros encaminhamentos de documentos similares, de forma a permitir a adoção de um posicionamento mais bem definido e decorrente de uma avaliação mais acurada do assunto; em seguida, a Conselheira Celi expôs as dúvidas e questionamentos adiante formulados, solicitando informações acerca dos seguintes tópicos: a- dotação orçamentária prevista e efetivamente executada para a Assistência Estudantil; b- metas para a recuperação da estrutura física; c- capacitação de servidores; d- patrimônio; e- Extensão, onde há registros de algumas atividades e falta de outras; e- defasagem do quantitativo discente entre dois semestres da graduação.
     A Conselheira Nádia Ribeiro agradeceu o elogio ao trabalho realizado; informou sobre a inexistência de dotação orçamentária para a Assistência Estudantil, somente tendo sido possível a implementação de tais ações através de fontes alternativas ou recursos próprios, cujo montante totalizou 4,5 milhões de reais em 2007, aí se incluindo a compra de alimentos, Programa Permanecer etc.; registrou o cadastramento físico dos imóveis por parte do Setor de Espaço Físico, assim como a elaboração da súmula dos bens imóveis pela Divisão de Material da UFBA, todavia fazendo-se necessária a melhoria do seu controle através de mudanças no sistema, já superado e desatualizado; destacou as dificuldades para identificação e consideração das atividades de Extensão em decorrência da falta de indicadores para a sua mensuração, não se dispondo de um procedimento efetivo de acompanhamento e avaliação da sua implementação; salientou o apoio concedido pela CAPES à pós-graduação lato sensu até o ano 1998, a partir de quando restringiu e direcionou a sua atuação para os cursos de natureza stricto sensu, adicionalmente comentando a respeito de elementos financeiros basicamente relacionados com a contraprestação pecuniária e retenção de taxas daqueles cursos; e atribuiu a citada defasagem discente à freqüente e persistente flutuação do alunado, fato generalizadamente verificado nas diversas IFES, em virtude do elevado quantitativo de reprovações, desistências, jubilamentos etc.
     A Conselheira Joselita Macedo rememorou a aprovação, pelo CONSUNI, do plano de capacitação e qualificação dos servidores técnico-administrativos, então elaborado pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas (PRODEP), informando não ter sido possível a sua implantação no ano 2007 em virtude da extensa greve da correspondente categoria, aduzindo já estar em curso, porém, a sua aplicação em 2008 e aludiu à dificuldade para obtenção de informações acerca das principais demandas funcionais das Unidades, bem como para liberação dos seus funcionários para treinamento, também opinando pela sua preferível indicação por parte do respectivo dirigente, ao invés de pessoal e individualizada solicitação, além de mencionar a preocupação da PRODEP quanto ao acompanhamento técnico e administrativo dos servidores capacitados, mediante utilização de sistema totalmente eletrônico.
     O Conselheiro Marco Antônio Fernandes procedeu a alguns comentários acerca da tabela de avaliação dos indicadores de desempenho institucional do relatório para estabelecer uma comparação entre os custos correntes/alunos equivalentes com e sem Hospitais Universitários entre 2002 e 2007 e para constatar a evidente falta de reposição dos quadros docente e técnico da UFBA, notoriamente verificada através do aumento de 10,88 em 2002 para 12,41 em 2007 e de 6,75 em 2002 para 9,29 em 2007, das respectivas relações entre aluno tempo integral/professor 40 horas e aluno tempo integral/funcionário 40 horas, dessa forma defendendo a abertura de vagas para docentes e funcionários especializados, também comemorando os satisfatórios índices da pós-graduação que, a despeito de colocarem a UFBA numa posição de 13º lugar, requerem ainda mais investimentos particularmente voltados para a qualificação dos professores, muitos deles ainda não portadores de mestrado ou doutorado, e concordar com a necessidade de uma avaliação mais precisa das atividades de Extensão.
    O Conselheiro Joviniano Neto requereu uma maior antecedência no envio dos documentos relativos à Prestação de Contas para a apreciação dos Conselheiros, enalteceu a qualidade do criterioso parecer do relator, cujo teor não detectou qualquer elemento comprometedor da lisura da gestão, destacou a preocupação decorrente da falta de Assistência Estudantil, defendendo a adoção de mecanismos para a sua atenuação, revelou surpresa em relação aos citados custos correntes comparativos dos Hospitais Universitários, ratificou a demora e o atraso na remessa do relatório dos estoques, situação de fácil correção em se tratando de uma questão basicamente administrativa, e considerou premente o processo de recuperação da estrutura interna da UFBA.
     O Conselheiro João Augusto Rocha ratificou a solicitação referente à mencionada remessa das informações aos Conselheiros, opinou por uma maior interação do relatório com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), afastando-o do aspecto de mera exigência contábil do Tribunal de Contas da União (TCU) e da CGU para associá-lo com o elemento político da Universidade, ressaltou a asfixia financeira das IFES à época do governo de Fernando Henrique Cardoso, quando funcionaram à base de emendas parlamentares, em comparação com o incremento de 60% da relação custo-aluno da atual gestão, enfatizou a diferença entre as duas aludidas situações alternativamente abrangentes ou não dos Hospitais Universitários, ratificou a insuficiência de professores em contraposição com o expressivo aumento discente e indagou a respeito da existência de alguma modificação relativa à utilização dos recursos próprios, com base em determinação do governo anterior, ao retirar das IFES o poder de controlar sua verba específica.
     O Conselheiro Giovandro Ferreira comentou sobre a tabela à página 97 do relatório, referente a passagens e diárias, registrando que nela se poderia observar uma duplicação quantitativa no mês de dezembro, identificou a escassa participação universitária de alunos estrangeiros, então sugerindo um maior fomento do intercâmbio com outros países, especialmente da África, concordou com a posição absolutamente satisfatória da pós-graduação, passível, contudo, de melhoria e propôs a realização de um debate acerca da situação dos servidores técnico-administrativos da UFBA, cuja gerência precisa ser recuperada na sua totalidade.
     A Conselheira Lídia Brandão Toutain elogiou o aperfeiçoamento já verificado na elaboração do atual relatório, tendo a sua estruturação facultado uma maior visibilidade e compreensão da Universidade, opinou pela revisão do processo de pregões, cuja execução vem impondo compras e aquisições mais dispendiosas para a UFBA ao invés do seu barateamento, bem como das licitações para uso de hotéis, de forma a proporcionar-se uma melhor hospedagem aos visitantes, e apoiou o treinamento e a qualificação dos funcionários através de uma metodologia capaz de, simultaneamente, contemplar a demanda dos dirigentes em comum acordo com o interesse do servidor.
     O Conselheiro Dirceu Martins aludiu e indagou a respeito do déficit de R$ 62.712.000,00 no Balanço Orçamentário; defendeu a liberação de recursos para passagens e diárias de maneira a permitir a participação dos profissionais nos diversos eventos, embora não tenha sido o Instituto de Química (QUI) beneficiado com qualquer concessão, a despeito das suas solicitações, constantemente negadas; discordou da forma de fiscalização das obras e serviços por parte da Prefeitura do Campus que, diferentemente de convite para visitação dos trabalhos por parte das empreiteiras, como frequentemente acontece, deveria lá comparecer de surpresa e sem acerto prévio de data ou horário com a Construtora; salientou a inadiável contratação de funcionários com ênfase para técnicos de laboratório, de premente providência; considerou insuficiente a projetada verba de 86 milhões de reais para investimento; transmitiu preocupação já evidenciada pelos alunos do Programa Permanecer em relação às bolsas de estudo, cujo prazo se encerra no mês de maio e inexiste previsão de continuidade; perguntou sobre a disponibilidade de recursos para a Assistência Estudantil, a cuja aplicação está parcialmente condicionado o processo de expansão universitária; e informou acerca da recente assinatura, entre o COFIC e o Instituto de Química, de convênio referente à aquisição de quinze bolsas, no valor de R$ 300,00/mês, para alunos do Instituto.
     A Conselheira Nádia Ribeiro informou sobre a realização de avaliações das atividades de pós-graduação através da respectiva Pró-Reitoria; sublinhou a inexistência de destinação específica de recurso do Governo para a implementação de ações em Assistência Estudantil, correspondendo os 4,5 milhões de reais então investidos a verba proveniente de recursos próprios da UFBA e outros do Tesouro Nacional indiretamente direcionados à assistência estudantil; aludiu e explicou a plena consonância dos índices e indicadores com as exigências da CGU; revelou positiva expectativa quanto ao fechamento do exercício atual com o problema do Almoxarifado totalmente sanado; ratificou o aumento do custeio universitário entre os anos 2002 e 2007; referiu a restrição da responsabilidade da UFBA, no caso dos Hospitais Universitários, ao pagamento da folha de pessoal, estando as demais despesas sob o encargo do Ministério da Saúde; justificou a elaboração do relato de passagens e diárias como decorrência de uma exigência do Ministério do Planejamento (MPOG), cujos gastos são estreitamente acompanhados e fiscalizados pela Instituição; e apoiou a sugestão do Conselheiro Francisco Mesquita, anteriormente encaminhada, no sentido da transferência, para outra oportunidade, da discussão sobre a questão de pessoal, em virtude da sua conotação específica e polêmica.
     O Senhor Presidente assinalou o pouco tempo usualmente disponível para preparo do Relatório, cujo prazo deveria se delongar até abril, pois a sua fixação para março torna o período excessivamente reduzido por não levar em conta a ineficácia dos dois primeiros meses do ano, normalmente comprometidos pelas férias e festas do verão; ressaltou a permanente preocupação da UFBA para com o seu controle patrimonial, ora em fase de ampla organização dos seus bens móveis e imóveis; explicou acerca da mencionada fiscalização de serviços, ponderando que, na verdade, o Conselheiro Dirceu Martins provavelmente queria se referir, na sua observação sobre o assunto, aos trabalhos em andamento no campus da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), a cuja Instituição cabe a sua fiscalização, a despeito da ocorrência de eventuais visitas do Prefeito do Campus da UFBA à UFRB, por razões pontuais e específicas; informou acerca da liberação de uma verba de 126 milhões de reais pelo Governo federal para a Assistência Estudantil, cabendo à UFBA um valor aproximado de 2,3 milhões de reais, devendo o Conselho Social de Vida Universitária (CSVU), com reunião prevista para a próxima terça-feira, dia 08.04.2008, proceder a uma análise da sua aplicação; revelou a dificuldade para inserção das atividades de Extensão na matriz orçamentária pela falta de objetividade dos seus dados, sobretudo para efeito de auditagem, muitas vezes sequer registrados pelas Unidades; reportou-se à recomendável técnica atual de elaboração do Relatório de Gestão, particularmente quanto à sua clareza, síntese e objetividade, a representar a tendência documental moderna, capaz de facilitar a compreensão, acompanhamento e fiscalização dos seus elementos; destacou a vinculação do aumento da verba de custeio ao desempenho da UFBA, aí se incluindo itens como qualificação técnica e docente, cursos noturnos etc., sobre cujos fundamentos procede a matriz à produção da sua sistemática definição, não mais prevalecendo o mecanismo anterior e semelhante a um verdadeiro balcão de negócios; divergiu da concepção do Conselheiro Marco Antônio Fernandes a respeito dos Hospitais Universitários, onde trabalham cerca de 800 profissionais contratados por Fundações; e comentou acerca da ampliação das dificuldades para operação e transferência financeira para tais entidades em virtude das mudanças das exigências legais, já em curso, para a sua efetivação.
     O Conselheiro Álamo Pimentel informou sobre a realização de uma seleção para o Programa Permanecer, a ocorrer no mês de maio; referiu a exclusiva obtenção de recursos para manutenção das bolsas atuais, em face da dificuldade para a sua liberação, excluindo-se, assim, as atividades de pesquisa; comentou acerca da existência de recursos na PROPLAD que, embora não destinados mediante rubrica específica, são indiretamente direcionados à Assistência Estudantil; e defendeu uma discussão sobre a qualidade do investimento no setor, de qualquer forma contemplado e beneficiado com importantes aquisições financeiras.
     O Conselheiro Sudário Cunha ressaltou a positiva variação do patrimônio líquido da UFBA em decorrência do aumento do seu ativo e queda do seu passivo reais em relação a 2007.
     O Conselheiro Reginaldo Santos defendeu a necessidade de um prazo mais dilatado para as próximas oportunidades de análise de Prestação de Contas da UFBA, além de comunicar recente deliberação do Conselho de Curadores para a realização de reuniões mais freqüentes daquele Colegiado como forma de melhor acompanhar o desempenho financeiro institucional, também reiterando a sua maior proximidade da Controladoria Interna, a ele devendo esta se reportar diretamente, e comentou sobre a baixa inserção dos professores nas bolsas de produtividade, cuja melhoria, assim como de alguns outros itens acadêmicos, deve ser buscada no processo de avanço da Universidade em direção às cinco primeiras posições institucionais do País.
    O Senhor Presidente colocou o parecer da Comissão relatora em votação, sendo aprovado por unanimidade, dessa forma deferindo-se a Prestação de Contas da UFBA 2007.
     

Não houve o que ocorrer.

Ata da reunião extraordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia 27.03.2008. qui, 27/03/2008 - 09:00
  •  Item 01 da pauta:
    Plano de Investimentos do Plano Diretor.
     
    Inicialmente, o Senhor Presidente reportou-se à planilha da Associação Nacional dos Docentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES) referente ao Orçamento da União, já submetido à apreciação do Congresso Nacional, em cujo âmbito deverá ser homologado sem cortes de despesas, também contendo o conjunto das emendas parlamentares individuais e coletivas, tendo sido elaborada com base na estimativa de crescimento já esperada para as IFES, com destaque para a verba projetada para a UFBA no valor de R$ 25.700.781,00, somente superada pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), ainda devendo ser acrescida de cerca de 4 milhões de reais decorrentes da aprovação de um excedente suplementar orçamentário geral de aproximadamente 540 milhões de reais.
     O Magnífico Reitor registrou a amplitude do processo de captação das aludidas emendas, inédita na história da UFBA, a ela se incorporando diversos diretores num processo gradativo de consolidação de uma iniciativa encetada na gestão do Professor Heonir Rocha, com o seu devido prosseguimento por parte do atual reitorado.
     O Senhor Presidente referiu as diversas Unidades contempladas com os mencionados recursos financeiros oriundos do total de 17 emendas de natureza individual, igualmente listadas em documento distribuído aos Conselheiros, com a correspondente identificação pessoal dos seus autores no Congresso, ressaltou a inexistência de restrições à sua aplicação pela UFBA, pelo fato de não apresentar problemas ou pendências institucionais impeditivas e aludiu a uma terceira tabela, também disponibilizada ao CONSUNI, relacionada com o plano de financiamento das obras do Plano Diretor desta Universidade, contendo as suas principais fontes, respectivamente relacionadas com o Programa REUNI, com as emendas parlamentares individuais, de bancada e outras complementares, como o CT-INFRA, editais etc., totalizando um montante aproximado de 187 milhões de reais ao longo dos próximos quatro anos.
     O Magnífico Reitor ainda reportou-se a um quarto documento, igualmente distribuído, referente ao Acordo de Metas nº 08 do REUNI, já assinado pelo Secretário de Ensino Superior, Professor Ronaldo Mota, devendo o Ministro da Educação, Professor Fernando Haddad, também fazê-lo a qualquer momento, dele destacando os conteúdos das suas Cláusulas 4ª e 5ª para assegurar a destinação e liberação da verba já parcialmente passível de aplicação, além de comentar acerca da possibilidade da sua eventual renegociação, se necessária, entre as partes, bem como da antecipação da parcela de R$ 60.434.511,00 do Plano de Financiamento das Obras do Plano Diretor prevista para 2011, dessa forma garantindo-se a sua aplicação na vigência do atual Governo. Prosseguindo, Sua Magnificência também referiu que o conhecimento e a disponibilização das diretrizes do Plano Diretor e dos elementos do REUNI permitem e possibilitam o seu ajuste recíproco, desta forma evitando-se iniciativas isoladas de Unidades, somente recomendáveis e viáveis de maneira única e integrada, e retomou a apreciação do citado projeto financeiro através de uma análise mais detida das emendas parlamentares individuais, num total de R$ 15.780.000,00, seguindo-se idêntico procedimento em relação aos mesmos instrumentos de bancada, num montante estimado de R$ 50.920.000,00, neste caso externando a expectativa do seu compartilhamento com a Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) que, diferentemente do caso da Universidade do Vale do São Francisco (UNIVASF), não foi beneficiada com qualquer valor oriundo de emendas coletivas, ainda comentando acerca da estimativa das mencionadas fontes restantes no valor de 60 milhões de reais, nas quais incluiu a possibilidade de substantivas arrecadações complementares oriundas de alienações de imóveis, com base em avaliações e decisões do CONSUNI sobre o assunto, por fim submetendo o Plano de Financiamento à apreciação dos Conselheiros, como subsídio às discussões sobre o tema nas diversas Unidades da UFBA.
     
     O Conselheiro Dirceu Martins indagou a respeito da previsão e inclusão da segurança no montante de 60 milhões de reais do REUNI e o Magnífico Reitor informou que a infra-estrutura dos campi, a exemplo da vigilância, acessibilidade, trilhas etc., assim como o item referente a equipamentos, não se encontram abrangidos pela aludida verba, dessa forma não refletindo ou correspondendo tais recursos ao total projetado para investimentos.
     O Conselheiro José Tavares Neto destacou do quadro de identificação das emendas individuais dos parlamentares a destinação de R$ 150.000,00, relativa a pleito da Deputada Lídice da Mata, para instrumental de ensino e pesquisa direcionado às IFES e Hospitais de Ensino no Estado da Bahia.
     A Conselheira Dulce Aquino aventou alvissareiras perspectivas a partir da nova situação delineada, a indicar positivas projeções de um tempo melhor e distante da renitente penúria financeira, a todos parabenizando pelo evento.
     O Conselheiro Arthur Matos Neto apoiou e congratulou-se com os dirigentes de Unidades cujas iniciativas buscaram a aquisição dos aludidos recursos complementares, propondo uma regulamentação daqueles procedimentos, sobretudo de conotação individual, além de registrar a homenagem prestada ao bicentenário da Faculdade de Medicina (FMB/UFBA) pelo Senado Federal, por proposição do Senador Tião Viana, secundada pelos Senadores Antônio Carlos Magalhães Júnior e César Borges.
     O Conselheiro Luiz Edmundo Campos enalteceu o exitoso esforço dispendido pelo Conselheiro Luiz Rogério Leal, diretor do Instituto de Geociências (IGEO), na busca eficaz de recursos para a sua Unidade.
     O Conselheiro Francisco Mesquita salientou, no projeto em exame, a ocorrência da liberação das maiores parcelas financeiras nos períodos correspondentes a 2010 e 2011, portanto, passando a responsabilidade da sua aplicação ao próximo reitorado, cabendo à atual gestão o preparo da base necessária ao cumprimento do Plano Diretor, a ter compulsório prosseguimento, independentemente da sucessão institucional.
     O Conselheiro Roaleno Costa defendeu um melhor aparelhamento técnico e material da Prefeitura do Campus Universitário (PCU) para acompanhamento e fiscalização dos projetos, cuja gerência deve estar alerta para a devida e correta aplicação dos recursos, também buscando-se evitar procedimentos de interrupção e improvisos comumente decorrentes de uma ineficiente supervisão.
     O Conselheiro Dirceu Martins endossou a opinião anterior, adicionalmente registrando como insuficiente o simples acompanhamento das liberações financeiras quantitativas, mas considerando igualmente relevante a sua boa e correta aplicação, para tanto defendendo especial atenção à qualidade dos serviços, à idoneidade dos empreiteiros etc., embora devam todos os seus itens mais importantes perpassar o próprio CONSUNI, dessa forma evitando-se paralisações e encarecimento das obras, a exemplo do PAF 3 e do Restaurante Universitário, dentre outros investimentos igualmente penalizados na UFBA, e ressaltou a relevância da Reforma Patrimonial como mecanismo de captação de recursos para a execução do Plano Diretor, uma vez delineadas e consolidadas as suas principais diretrizes.
     O Conselheiro José Bernardo Cordeiro Filho apoiou as duas colocações anteriores e propôs a constituição de uma Comissão com uma composição diversificada de engenheiros, arquitetos, economistas e demais profissionais vinculados aos aspectos inerentes àquele tipo de atividade, como mecanismo de reforço de combate aos frequentes comportamentos de corrupção usualmente verificados.
     O Conselheiro Francisco Mesquita referiu e atribuiu o reduzido quadro atual da Prefeitura do Campus à perda de muitos técnicos, cuja reposição não vem sendo efetuada na mesma proporção quantitativa e qualitativa, constituindo-se as suas baixas remunerações como causa principal da sua grande rotatividade, tudo isto contribuindo para a busca das terceirizações, até mesmo para a confecção de projetos, de qualquer forma devendo a Administração Central proceder à contratação de fiscais competentes e preparados para a requerida tarefa, bem como adotar as providências necessárias ao satisfatório andamento dos serviços, sem que as imaginadas iniciativas venham a representar gastos extraordinários em relação ao dispêndio já previsto e projetado no Plano Diretor.
     O Conselheiro Mesquita ainda informou acerca da permanente avaliação efetuada nas novas obras da UFBA, considerando, porém, como procedimento ideal a constante atenção e vigilância dos respectivos dirigentes das Unidades/Órgãos e destacou a Reforma Patrimonial como item mais problemático do que o próprio Plano Diretor, a ser implementada em etapa posterior e mais oportuna.
     O Magnífico Reitor enumerou as três proposições resultantes do processo de discussão: 1- moção de reconhecimento à representação federal na Câmara dos Deputados pela emenda parlamentar coletiva, que, submetida à votação, foi aprovada por unanimidade; 2- moção similar aos Deputados responsáveis por emendas individuais, igualmente aprovada por unanimidade; 3- deliberação sobre o encaminhamento do Plano de Investimentos para auxílio aos debates nas Unidades, admitindo-se a possibilidade da sua retificação a qualquer tempo e em função das circunstâncias então apresentadas, devendo a citada manifestação colegiada constar do conjunto do material a ser enviado, também unanimemente aprovada.
     Item 02: Avaliação do processo de aprovação do REUNI. O Senhor Presidente fez alusão à polêmica do procedimento, embora nele se tenha evidenciado importante positividade, decorrente da sua convivência com a vitalidade das características de diversidade de uma Universidade, já tendo o encaminhamento do Projeto ensejado vários níveis de discussão a partir de agosto/06, quando foi inicialmente aventado e informalmente lançado, prosseguindo por todo o ano 2007 através de vários debates nas Unidades e diversos setores da UFBA, até mesmo extrapolando as fronteiras da Instituição, mediante freqüentes solicitações externas para contribuição ao processo de expansão universitária brasileira. Prosseguindo, o Magnífico Reitor referiu que o Governo federal passara, então, a absorver muitas idéias e proposições do projeto original da “Universidade Nova”, acabando por alterar a sua primitiva denominação para o novo termo “Programa de Reestruturação e Expansão das Universidades Brasileiras – REUNI”, vindo a ser posteriormente incorporado ao PAC da Educação, também registrando a ocorrência de 223 eventos sobre o assunto por toda a UFBA ao longo de dois anos, a envolver variadas reuniões setoriais para coleta de opiniões e compilação de sugestões, finalmente abrindo-se o processo de discussão para efeito de composição do documento final, nele incluídas, dentre outras, a participação da pós-graduação no conjunto dos seus indicadores, ações afirmativas etc., convergindo o conjunto dos procedimentos para a realização da reunião do CONSUNI no dia 19.10.2007, de imprescindível execução e decisão acerca da adesão da UFBA ao Projeto REUNI, em face da exigüidade de tempo disponível pelo encurtamento dos prazos governamentais.
     O Senhor Presidente, um grupo minoritário de estudantes produziu o já conhecido problema impeditivo de concretização da citada sessão, tendo ele assumido a responsabilidade institucional do comportamento então adotado, com base na constatação de que, a despeito da oposição de alguns Conselheiros, muitos outros se manifestavam de forma favorável, externando a vontade de apreciar um assunto efetivamente requisidor de deliberação plenária, desta forma argumentando e justificando, de forma comparativa com o papel desempenhado pelos alunos, o comportamento adotado e inerente ao Reitor, na condição de gestor da Universidade, ratificando a responsabilidade por ele incorporada, de maneira solitária, quanto a uma decisão colegiada obtida com quorum qualificado e maioria absoluta dos seus membros. Ainda na sua exposição, o Magnífico Reitor ressaltou a necessidade daquela atitude como única e indispensável garantia da inserção da UFBA na primeira etapa do REUNI, então observada na recente solenidade de assinatura dos termos de adesão pelas universidades brasileiras, quando alguns Reitores não puderam assim igualmente proceder por razões similares motivadoras de atraso, fazendo-se necessária a sua postergação para uma segunda fase, embora a unânime deliberação favorável já tenha assegurado a participação de todas as universidades federais do País. Desde então, continuou Sua Magnificência, passaram a concentrar-se significativos esforços de toda a equipe no sentido da obtenção dos prometidos recursos financeiros, cujo resultado terminou por posicionar a UFBA no 2º lugar dentre as IFES mais aquinhoadas e beneficiadas, somente superada pela Universidade Federal Fluminense (UFF), tendo sido necessária a adoção de algumas medidas de caráter emergencial, para as quais solicitou o referendo do Conselho: 1- acréscimo de uma nova planilha de recursos, não constante da documentação relativa à sessão do dia 19.10.2007, portanto desconhecida dos Conselheiros, para preenchimento de inscrição da matriz financeira e orçamentária; 2- nomear o maior número possível de cursos em relação ao possível potencial de absorção por parte da UFBA, a ser submetido à apreciação posterior do CONSEPE.
     O Conselheiro Roaleno Costa enalteceu o projeto de expansão universitária e a conquista das citadas verbas, criticando, porém, a fala pouco esclarecedora do Reitor sobre o cerne da questão, além de associar as mencionadas 223 reuniões ao projeto “Universidade Nova” e não ao REUNI; discordou da sua efetiva discussão nas instâncias formais, somente constatando-a de fora para dentro da Instituição; justificou a não adesão da Escola de Belas Artes (EBA) ao Programa em virtude da existência de várias dúvidas e da imprecisão dos seus dados, embora dispondo a Unidade de suficiente credenciamento acadêmico para a filiação; opôs-se à consideração de uma reunião deliberativa oficial na data de 19.10.2007 e à suposta responsabilidade institucional do Reitor pois os fins não justificam os meios, preferindo ter participado de um debate amplo e democrático acerca do tema; e ratificou a conotação válida e positiva da celebração financeira, a despeito do método equivocado e autoritário que não permitiu a manifestação dos Conselheiros.
     O Conselheiro João Gabriel Cabral referiu a posição da Assembléia discente contrária ao REUNI, extraída em reunião do dia 18.10.2008, vindo a ocupação de 19.10.2008 a ser realizada por um grupo de estudantes não identificados com o DCE, então configurando-se uma indesejável marca para a UFBA, ainda ampliada pela proporção da reação a ela aplicada e comparou a citada reunião do CONSUNI a uma representação teatral muito distinta de uma sessão oficial com decisão colegiada, também reportando-se à confecção de uma Ata à qual não teve acesso, cuja aprovação seguiu uma trajetória completamente diversa da sua habitual formalidade, significando, o conjunto dos lamentáveis fatos, o desfazimento do próprio Conselho, em decorrência de ato autoritário para cuja aplicação parece a Administração Central sentir-se investida. Ademais, o Conselheiro João Gabriel referiu que uma vez ocupada a Reitoria, sobreveio, então, a fatídica data de 15.11.2008, quando fora requerida a sua evacuação através da Polícia Federal, então efetuada de forma violenta, com força desproporcional e prisões de estudantes, inclusive do seu coordenador geral, cujos reflexos ainda persistem no cotidiano da sua vida, não sendo possível qualquer reação por parte dos alunos que ainda dormiam, ainda aludindo, o Conselheiro João Gabriel, à inexistência de depredações do patrimônio público, tendo sido somente danificados o carpete da Sala dos Conselhos e uma fechadura, por fim voltando a lastimar o conjunto das atitudes autoritárias, mas assegurando a contínua e perseverante responsabilidade e o compromisso institucional discentes, de cuja diretriz não pretendem os seus integrantes se afastar.
     O Conselheiro Emanuel Vasconcellos discordou da forma como teria sido assumida a responsabilidade pelo Reitor em relação à já mencionada decisão, sublinhando a incorreção daquela atitude, argüindo que a característica colegiada do Conselho requer e exige a participação de todos os seus membros, não podendo se restringir a posições isoladas da sua presidência, também contrapondo a um suposto comportamento violento dos estudantes a sua submissão a um constrangimento agressivo ainda maior por parte da Polícia Federal, neste particular rememorando similares situações estudantis ocorridas nas décadas de 60, 70 e 80, muitas delas em resposta aos métodos incivis contra eles utilizados, relacionando-se aquele procedimento histórico com ações freqüentemente injustas contra alunos inocentes e não subversivos, nas quais costumava o Reitor, a exemplo de Darcy Ribeiro e diferentemente do caso em exame, intervir de maneira favorável e defensora do alunado, cujo único propósito vinculava-se à tentativa de impedimento de uma prática equivocada, por fim enfatizando a conotação pouco democrática das atitudes cometidas e responsáveis pela produção de uma deliberação imprecisa sobre um documento cuja versão final não fora devidamente esclarecida e divulgada, tudo isto contribuindo para a abertura de uma triste lacuna institucional de difícil preenchimento e superação.
     A Conselheira Maria da Glória Teixeira ressaltou a síntese e objetividade do relato do Reitor, dele somente discordando quanto à anunciada exclusividade da responsabilidade pela decisão de adesão ao REUNI, cuja partilha deve ser considerada para todos os Conselheiros que, em sua maioria, votaram e assinaram a Ata da reunião.
     O Conselheiro Antônio Wilson Menezes registrou a sua posição de desconhecimento da sessão de 19.10.2007, representando o aludido documento, da maneira como foi confeccionado, uma demonstração de força e autoritarismo e, ainda que se considere válida a apresentada justificativa de escassez de prazo, bem como a confiança depositada na presidência, defendeu uma discussão formal do processo e da nova planilha a ele anexada, também como mecanismo criterioso de evitar o favorecimento de alguns em detrimento de outros, definitivamente opondo-se ao conjunto de atitudes equivocadas da Administração Central sobre o caso em apreço.
     O Conselheiro Arthur Matos Neto transmitiu posicionamento do Instituto de Física (FIS), cuja primazia da representação naquele Conselho deve-se sobrepor ao seu próprio e pessoal, atribuindo ao REUNI a tentativa de realização de uma outra reforma universitária no País, bem menos apreciada e discutida do que aquela implantada no período ditatorial de 1968 e portadora de um viés político do Governo Lula, então disseminado e formalizado por todas as demais IFES mediante idêntico procedimento por parte das respectivas gestões, com as correspondentes reações e tentativas de bloqueio estudantil em vários estados, tendo a Reitoria da UFBA se valido do poder para promover a destruição das instâncias democráticas, a despeito da sua postura habitual de procurar não exercer o autoritarismo típico dos gestores públicos, desta vez lamentavelmente desprezada.
     A Conselheira Iracy Picanço ressaltou a função educativa e a enriquecedora convivência com a diversidade como características fundamentais da Universidade, não se fazendo mais necessária a catarse pouco eficaz, já se dispondo de alguns resultados consistentes e auspiciosos, de inviável e impossível retrocesso, sobre os quais se deve trabalhar com base em planejamento passível de reparos e aperfeiçoamento a todo instante e propôs o seu prosseguimento através de uma avaliação e levantamento dos aspectos eventualmente equivocados para a devida correção, sobretudo como mecanismo de estudo para aplicação dos preciosos recursos adquiridos, portanto ratificando a deflagração de um processo cujos percalços não se restringiram ao âmbito da UFBA, mas igualmente aconteceram em todo o País.
     A Conselheira Dulce Aquino apoiou as colocações da Conselheira Maria da Glória quanto à co-responsabilidade da decisão de incorporação da UFBA ao REUNI, iniciativa ensejadora de admiração, estímulo e contagiante entusiasmo na Escola de Dança, desta forma repartindo a mencionada deliberação, de maneira solidária, por todos os Conselheiros que assinaram a ata da reunião e destacou a importância daquela atitude como forma de não se perder uma excelente oportunidade de aquisição de recursos para o ensino superior, cuja adoção, independentemente do seu acerto ou equívoco, foi a mais acertada e única possível para um momento efetivamente complexo e polêmico.
    O Conselheiro Álamo Pimentel aludiu ao aspecto constrangedor de um assunto que fez aflorar elementos de todos os matizes, reportando-se à ação policial como atitude absolutamente necessária em decorrência da ilegitimidade da ocupação da Reitoria, já que os alunos mobilizados não detinham representatividade do DCE, em pleno período de crise, também não se tendo promovido convite ou acerto para negociações entre as partes e ressaltou o aspecto administrativo e não apenas político do CONSUNI, desta forma propondo a apreciação dos problemas discentes de relevância institucional, além de atribuir a decisão e autoria do REUNI ao próprio Governo federal que, no entanto, vem a atingir e alcançar universidades públicas, para cujo seio foi encaminhado um projeto portador de promissores desdobramentos acadêmicos e financeiros, por fim registrando a tolerância da Administração Central para com um grupo minoritário de alunos não vinculados à sua entidade representativa e responsável pela ocupação da Reitoria por cerca de 30 dias, cuja postura incoerente demandava uma posição firme e determinada por parte da Reitoria, de plena conformidade com as atribuições inerentes ao gestor da Universidade.
     O Conselheiro Dirceu Martins opinou pela retomada das discussões do CONSUNI, cuja dissolução ocorrera na já citada data de 19.10.2007, discordando da concepção de ato jurídico perfeito então aventado pela Procuradoria Jurídica e da ocorrência de uma reunião formal e oficial, assim também não se podendo considerar a existência de uma Ata, cuja aprovação não seguiu a determinação estatutária, mas, invocando-se a ocorrência de tumulto na sessão, foi posteriormente redigida e teve as assinaturas individualmente coletadas, ainda comentando acerca da forma incorreta como foram processados os diversos fatos na mencionada reunião, pois, enquanto aguardava-se a dissolução da algazarra, subitamente o Presidente conclamou à Mesa diretora dos trabalhos todos os Conselheiros presentes, imediatamente colocando o projeto em votação, cuja contagem não teria ultrapassado o número dos onze membros verificados no vídeo, fazendo-se indispensável ainda a identificação do detalhamento financeiro não constante do documento e a avaliação da sua eventual alteração pelo Conselho.
     A Conselheira Eliene Costa registrou a não participação da Escola de Teatro (TEA) na proposta de adesão ao REUNI, posicionou-se contrariamente ao método utilizado para a retirada dos estudantes da Reitoria e ratificou a concepção externada pela Conselheira Iracy Picanço de forma favorável ao diálogo, com vistas ao avanço na condução do processo e ao prosseguimento dos trabalhos já iniciados com os devidos e necessários ajustes.
     O Conselheiro José Tavares Neto sugeriu a assinatura da Ata da citada reunião por todos os Conselheiros, até mesmo divergentes; atribuiu significativa parcela da atual deterioração das instituições públicas de ensino à falta de apoio dos governos militares; enalteceu o substantivo repasse financeiro do REUNI, todavia incapaz de cobrir o déficit de investimentos, desta forma expressando a sua preocupação em relação à sua repercussão sobre a situação futura da UFBA, efetivamente ameaçada de sucateamento; defendeu um aporte de verbas correspondente ao incremento de despesas decorrente da expansão universitária; e manifestou certa apreensão quanto à dificuldade para ampliação de vagas em cursos da área de saúde, música e outras carreiras com características mais específicas e peculiares, assim justificando, dentre outras razões, como a impossibilidade de realização de cursos noturnos, a recusa da Faculdade de Medicina (FMB) em participar do processo.
     
     O Conselheiro Ricardo Miranda Filho ratificou as suas decisões de não reconhecer a mencionada reunião e de não assinar a respectiva Ata mediante exposição das suas razões, como efetuada de maneira detalhada; propôs a constituição de um acordo de procedimento como forma de evitar a reincidência de fatos similares; ressaltou a maneira totalmente excepcional de aprovação de uma Ata, certamente circunstancial e de improvável repetição; reafirmou os princípios institucionais democráticos e defendeu a análise da matéria acadêmica do REUNI por parte do CONSEPE.
     O Conselheiro Luiz Rogério Leal justificou a sua assinatura na Ata com base em autorização a ele concedida pela Congregação do Instituto de Geociências (IGEO), opinou pelo encaminhamento da discussão das prioridades programáticas aos diversos setores da UFBA e ratificou as ponderações da Conselheira Iracy no sentido do retorno e retomada da normalidade institucional.
     O Conselheiro Marco Antônio Fernandes contestou a realização formal da sessão, confirmou a posição da Congregação do Instituto de Matemática (MAT) de adesão ao REUNI, opôs-se a uma hipotética postura de boicote a uma sessão inexistente, referiu a impossibilidade de referendar uma planilha destituída de uma prévia avaliação técnica e da precisa identificação dos nomes avulsos dos cursos não previstos pelas Unidades e requereu, uma vez mais, a aprovação dos documentos regimentais da Universidade, já transformados em verdadeira colcha de retalhos, decorrente de sucessivas emendas e acréscimos.
     A Conselheira Lígia Leal distinguiu os dois tipos de problemas respectivamente relacionados com os próprios estudantes e deles com a UFBA; rejeitou a compreensão de uma postura de firmeza, dizendo-a, na verdade de autoritarismo na reunião do dia 19.10.2007; apoiou a concepção do indeferimento do REUNI de forma partilhada e não isolada, portanto, sem a concentração individualizada da responsabilidade do Reitor; ressaltou o importante papel de cada Conselheiro no Colegiado, a eles devendo-se sempre facultar o acesso, conhecimento e expressão acerca das diversas matérias a ele submetidas, assim evitando-se a ocorrência de comportamentos menos democráticos posteriormente seguidos de pedidos de desculpas e referendos; registrou o excessivo retardo, de cerca de cinco meses, para avaliação daquele processo de impasse, em cujo intervalo, ademais, ficaram paralisadas muitas outras questões merecedoras de semelhante análise e deliberação; reiterou a clarificação de todos os problemas visando a retomada da pauta de forma tranqüila e eficaz; e propôs nova reunião conjunta com o CONSEPE para detida e profícua deflagração da construção de um novo projeto acadêmico de Universidade a partir da implantação do REUNI.
     O Magnífico Reitor voltou a solicitar o referendo para incorporação da planilha referente aos elementos de despesa do Programa, cujo preenchimento se fizera necessário em momento posterior, através da indicação das suas parcelas como forma de obtenção do total dos recursos financeiros, portanto não tendo sido objeto do acordo anterior, desta forma explicando a razão da sua requisição plenária, a despeito de constituir o aludido procedimento em prerrogativa do Reitor que, entretanto, optara por compartilhar com os demais Conselheiros.
     A Conselheira Iracy Picanço destacou, como mais importante, a questão da discussão sobre o Projeto, particularmente quanto à Cláusula IV do Acordo de Metas, referente aos indicadores globais.
     
     O Conselheiro João Gabriel Cabral reivindicou uma maior quantidade de reuniões conjuntas dos Conselhos Superiores com o objetivo principal de debates acerca do orçamento e currículos.
     O Conselheiro Emanuel Vasconcellos propôs um maior detalhamento da tabela correspondente à Subcláusula Terceira da Cláusula Quinta do documento, acerca da forma de disponibilização dos recursos previstos para 2008, cujos códigos ou rubricas dos respectivos elementos de despesa pouco esclarecem ou significam, então brevemente explicadas pelo Conselheiro Francisco Mesquita, com o registro adicional do Presidente sobre o oportuno encaminhamento do assunto à apreciação e deliberação do Conselho.
     O Conselheiro Arthur Matos Neto manifestou-se favoravelmente ao requerido referendo, associando a aceitação do anexo à própria aprovação da adesão ao REUNI.
     O Conselheiro Roaleno Costa endossou o mencionado entendimento acerca do implícito acatamento do Projeto através da concessão da pleiteada autorização, opondo-se, contudo, particularmente, ao solicitado instrumento pelo fato de considerar-se coerentemente impedido de pronunciar-se em prol de uma situação contra a qual já havia se posicionado, então sugerindo o adiamento da avaliação do citado procedimento para uma fase posterior à discussão específica do assunto sobre o REUNI.
     O Magnífico Reitor referiu a prerrogativa de encaminhamento de proposições por parte da Mesa Diretora e, assim sendo, bem como registrando a disposição e o interesse de partilhar o privilégio da assinatura do Termo de Adesão e seus anexos com o CONSUNI, submeteu a solicitação do mencionado referendo aos atos apensados ao Acordo de Metas, sendo aprovada com 22 votos favoráveis, 7 contrários e 6 abstenções.
     Prestaram declaração de voto os Conselheiros: Ricardo Miranda Filho, para justificar a sua abstenção pelo fato de se ter limitado a votação ao aspecto financeiro do Projeto, com a inferência acerca da anunciada presunção de aprovação de todo o restante, a despeito da sua disposição de colaboração com a gestão dos seus futuros desdobramentos; Emanuel Vasconcellos, para referir a sua intenção de apoiar a proposta da Conselheira Iracy Picanço, lamentavelmente não submetida à votação; José Tavares Neto, para explicar a sua posição contrária ao REUNI em consonância com decisão da sua Unidade; Iracy Picanço, para esclarecer a sua postura favorável, apesar de ter encaminhado uma alternativa não submetida à apreciação e decisão colegiada, ainda externando a sua expectativa pela não repetição daquele equivocado procedimento; Dirceu Martins, para justificar a sua abstenção por associar a desautorização de ato do Reitor a uma situação de caos universitário; e o Conselheiro Jonhson Santos, para comentar sobre a recomendável posição de abstenção por parte daqueles contrários ao Projeto, ao invés da sua manifestação através de escrutínio contrário. Em seguida, o Senhor Presidente indicou a retomada e continuidade do debate em reuniões posteriores do Conselho, portanto não se esgotando naquela oportunidade, registrou a proposição discente referente às reuniões conjuntas dos Conselhos e prorrogou a apreciação do item 3 da pauta, acerca do financiamento da Universidade e das suas fundações de apoio, para uma nova sessão do CONSUNI, a realizar-se em caráter extraordinário, nela se incluindo o exame de recente Portaria Ministerial sobre o tema, cujo teor rebate diretamente nos seus funcionamentos na UFBA, atualmente restritos à FAPEX que, em virtude do não recredenciamento das demais, encontra-se excessivamente demandada e envolvida com significativa quantidade de ações e projetos.
     

Não houve o que ocorrer.

Ata da reunião extraordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia 19.03.2008. qua, 19/03/2008 - 09:00
  •  O Magnífico Reitor agradeceu, uma vez mais, a confortável e prestimosa acolhida ao Conselho por parte da Faculdade de Direito e passou ao item 01 que, a despeito da nova ordenação da pauta, não sofrera modificação e fôra mantido na sua posição original: Eleição de 2 representantes titulares e 2 suplentes do CONSUNI para o Conselho de Curadores.
     
     O Senhor Presidente procedeu a algumas explicações acerca da composição do Conselho de Curadores, fazendo-se necessária a eleição dos novos representantes para o preenchimento de algumas lacunas decorrentes de vagas oriundas da extinção de mandatos anteriores e aludiu à habitual sistemática de escolha de profissionais preferivelmente vinculados às atividades desenvolvidas e inerentes àquele Colegiado, com destaque para a contabilidade, economia, auditagem, análise financeira etc., franqueando a palavra para as indicações.
     O Conselheiro Arthur Matos Neto propôs a renovação do mandato do Conselheiro Jonhson Santos na condição de titular, mantendo-se a Conselheira Maria Isabel Vianna como suplente, além da transferência do Conselheiro Antônio Wilson Menezes da atual suplência para a outra titularidade vaga, passando aquela suplência a ser ocupada pelo Conselheiro Dirceu Martins e a vaga da suplência do Conselheiro Reginaldo Santos, então aberta pela sugerida movimentação, a ser preenchida pelo Conselheiro Marco Antônio Fernandes. O conjunto dessa única proposta formalizada contou com participações e intervenções complementares de alguns Conselheiros e, na inexistência de indicações alternativas, foi submetida à votação, sendo aprovada por aclamada unanimidade, dessa forma definindo-se pela eleição dos Conselheiros Jonhson Meira Santos e Antônio Wilson Menezes na condição de representantes titulares e dos Conselheiros Maria Isabel Vianna, Dirceu Martins e Marco Antônio Fernandes para representantes suplentes do CONSUNI no Conselho de Curadores, na forma conclusivamente e devidamente anunciadas.
     O Conselheiro Joviniano Neto comentou que, além da função de supervisão de contas, cabe e deve aquele Colegiado realizar uma análise continuada e permanente da eficiência e eficácia dos dispêndios universitários, bem como avaliar a aplicação dos recursos financeiros em relação ao alcance das metas e objetivos pretendidos, dessa forma atuando em plena consonância com as atribuições fundamentais daqueles órgãos fiscais e de maneira associada com uma visão profícua e moderna de avaliação de desempenho institucional.
     
     Item 06:
     
    Processo nº 23066.000405/04-86 – Alteração do nome da Faculdade de Medicina da UFBA para Faculdade de Medicina da Bahia da Universidade Federal da Bahia. Relator: Comissão de Normas e Recursos.
     
     O Conselheiro Jonhson Santos, Presidente da referidaComissão, passou a palavra ao relator, Conselheiro Dirceu Martins, que procedeu à leitura do seu parecer, unanimemente aprovado pela equipe, concluindo pelo deferimento do pleito, a ser materializado mediante Resolução, cuja minuta foi igualmente apresentada para conhecimento e apreciação do plenário.
     O Magnífico Reitor propôs a substituição, no citado documento, do termo “Faculdade de Medicina da Bahia da UFBA” por “Faculdade de Medicina da Bahia/UFBA, dessa forma reduzindo-se o pleonasmo gramatical, também sugerindo evitar-se a utilização da sigla FAMEB, dentre outras razões, pela consternadora equivalência com a abreviação da Fundação de Amparo ao Menor do Estado da Bahia, de triste lembrança de extinção.
     O Senhor Presidente registrou a aparente movimentação e comportamento de consenso sobre a matéria, reforçou a sua sugestão de incorporação, no parecer do relator, da já referida alteração, além do encaminhamento à Congregação da FAMED, através do Conselheiro José Tavares Neto, da sua segunda proposição e ressaltou a necessidade de refazimento do Regimento da Unidade, caso venha a nova situação a ser aprovada pelo CONSUNI.
     O Relator concordou com ambas as indicações, efetivamente oportunas e aperfeiçoadoras do processo, adicionalmente comentando a respeito da polêmica gerada pelo assunto no âmbito da Comissão de Normas e Recursos, motivadora de profícua discussão que, ao final, confluiu para a unanimidade de decisão dos seus componentes.
     O Magnífico Reitor colocou o parecer em votação, também sendo unanimemente aprovado pelo plenário mediante aclamação, dessa forma definindo-se pela modificação do nome da “Faculdade de Medicina da UFBA” para “Faculdade de Medicina da Bahia/UFBA”.
     O Conselheiro José Tavares Neto externou agradecimentos, em nome da sua Unidade, a todos os seus pares pela aludida aprovação que, além de garantir a preservação histórica, muito contribui para a recuperação de um bem cultural, adicionalmente informando sobre a conclusão do preparo do mencionado Regimento por parte da FAMED, cuja versão final já foi encaminhada à Reitoria em novembro/07, a despeito da interposição de um recurso por parte dos Professores Titulares da Unidade, de assento tradicionalmente assegurado na Congregação, todavia optando o Conselheiro Tavares por dar prosseguimento ao processo, de recomendável desdobramento, devendo, oportunamente, ser devidamente submetido à apreciação do CONSUNI.
     
     Item 03:
     
    Processo nº 23066.033624/05-96 – Proposta de concessão do título de “Doutor Honoris Causa” a Moniz Sodré de Araújo Cabral. Relator: Comissão de Títulos Honoríficos.
     
     O Conselheiro Arthur Matos Neto, Presidente da Comissão relatora, passou a palavra à Conselheira Eliene Costa, que procedeu à leitura do seu parecer (anexo), pela Comissão, concluindo pelo deferimento da proposta.
     O Conselheiro Joviniano Neto registrou a sua condição de ex-colega do Dr. Moniz Sodré Cabral, destacando a sua ampla e relevante atuação na área da comunicação, com repercussão por todo o País; o Conselheiro João Augusto Rocha ressaltou, dentre outros aspectos, a participação e colaboração de Moniz Sodré na literatura de cordel; o Conselheiro Giovandro Ferreira reportou-se à fama e reputação por ele adquiridas, já se constituindo, quando viera a ser seu professor, numa referência profissional não restrita à sua área mais específica de atuação, também aludindo aos atributos de generosidade e inteligência característicos da sua personalidade, além de registrar a sua plena vitalidade atual, particularmente constatada através do exercício do cargo de diretor da Biblioteca Nacional, muito podendo ainda contribuir com os novos pesquisadores, por fim enfatizando a versatilidade do profissional que, especialmente voltado para a área da comunicação, ultrapassou, em muito, as suas fronteiras; a Conselheira Dulce Aquino estabeleceu um simbólico comparativo do mestre com o herói de sua pessoal admiração; e a Conselheira Lídia Brandão Toutain referiu a sua importante participação como incentivador da cultura e elogiou a forma como ele vem conduzindo e implementando as diretrizes gerais da biblioteconomia através da aludida função, pelo fato, sobretudo, de não dispor da respectiva graduação, já tendo alcançado uma projeção de cunho nacional.
     O Senhor Presidente colocou o parecer em votação, regimentalmente secreta, designando para escrutinadores os Conselheiros Lídia Brandão e Reginaldo Santos que, após apuração, anunciaram o seguinte resultado: de um total de 36 votantes, 35 foram favoráveis e 1 contrário à aprovação, dessa forma deferindo-se a concessão do título de “Doutor Honoris Causa” ao Dr. Moniz Sodré de Araújo Cabral.
     
     Item 05: 
     
    Processo nº 23066.047112/06-33 – Proposta de concessão do título de “Professor Emérito” à Profa. Maria Thereza de Medeiros Pacheco. Relator: Comissão de Títulos Honoríficos.
     
     O Magnífico Reitor justificou a inversão em relação ao item 04 da pauta como forma de aproveitar o posicionamento físico favorável da relatora que, também autora do parecer anterior, já estava sentada à Mesa principal, de onde deveriam ser apresentados os diversos relatos. Nessa perspectiva, Sua Magnificência passou a palavra ao Conselheiro Arthur Matos Neto, que a transferiu à Conselheira Eliene Costa, a qual procedeu imediatamente à leitura do seu parecer (anexo), pela Comissão, concluindo pelo deferimento da proposta.
     O Conselheiro Joviniano Neto destacou a importante atuação da sua ex-professora de Medicina Legal do curso de Direito como assistente e continuadora da obra iniciada pelo Professor Estácio de Lima, catedrático das Faculdades de Direito e Medicina, responsável pela abertura de uma linha antropológica no candomblé e no cangaço, a constituir importante liderança de estudos e pesquisas naquela incipiente área do conhecimento.
     O Conselheiro José Tavares Neto ressaltou a expressiva iniciativa da professora em momento posterior ao falecimento do ex-Reitor Edgard Santos quando, em polêmicas discussões sobre o assunto, defendeu, com veemência, a permanência da Medicina Legal como disciplina obrigatória do curso de Medicina, assim como nos novos e mais recentes cursos de Direito, também aludindo à sua significativa participação, juntamente com o já citado docente, no processo de consolidação e expansão daquela atividade, iniciada na Bahia através do trabalho de grandes mestres e cientistas médicos predecessores, a ela se devendo atribuir a responsabilidade pela modernização do Instituto Médico Legal, oriundo, aliás, da própria UFBA, por fim enaltecendo o trabalho desenvolvido pelos seus profissionais numa especialidade efetivamente merecedora de generalizado reconhecimento, contemplado com escassas e restritas intervenções de natureza privada em detrimento do prevalecimento e interesse públicos quase exclusivos.
     A Conselheira Maria Luíza Câmera reportou-se à docente como uma permanente companheira de lutas sociais e feministas, dela recolhendo a preciosa e marcante lembrança do embalsamamento de Irmã Dulce, a constituir ato emocionante de impossível esquecimento.
     O Magnífico Reitor associou a figura da Professora Maria Thereza Pacheco à expressão, consolidação e evolução da Medicina Legal na Bahia, ratificando a sua peculiar condição de herdeira profissional do mestre Estácio de Lima, de conotação basicamente lombrosiana, complementarmente comentando acerca da importância das manifestações do corpo docente nas Unidades para efeito de proposição de outorga de tais honrarias.
     Na seqüência, submeteu o parecer da Comissão relatora à votação, sendo aprovado pela unanimidade do plenário, dessa forma deferindo-se a concessão do título de “Professor Emérito” à Professora Maria Thereza de Medeiros Pacheco.
     Item 04:
     
    Processo nº 23066.008102/06-18 – Proposta de concessão do título de “Doutor Honoris Causa” a William Saad Hossne.
     
    Relator: Comissão de Títulos Honoríficos. O Presidente da Comissão de Títulos, Conselheiro Arthur Matos Neto passou a palavra à Conselheira Celi Taffarel, que procedeu à leitura do parecer (anexo) da Comissão, exarado pela sua antecessora, Conselheira Mary Arapiraca, concluindo pelo deferimento.
     O Conselheiro José Tavares Neto registrou a participação do Dr. William Saad na defesa de grandes causas médicas e comunitárias, salientando o seu pleno vigor físico e intelectual responsáveis pela sua permanente disposição para trabalhar em prol do controle social da ciência pelas diversas partes do País, basicamente fincado na bioética, estando atualmente empenhado e envolvido com atividades referentes ao processo de integridade científica, freqüentemente ameaçada por fraudes e irregularidades, ainda comentando acerca da peculiaridade profissional que lhe vem instigando o raro e difícil percurso de um cirurgião através da interface ética, social ou filosófica, por fim apoiando e enaltecendo a proposição de outorga da mencionada premiação.
     O Magnífico Reitor endossou e consolidou a fala anterior, aludindo ao controle da integridade científica brasileira na condição de uma das mais avançadas do mundo, para cujo êxito muito vem contribuindo o Professor William. Em seguida, colocou o parecer em votação secreta, designando para escrutinadores os Conselheiros Maria Thereza Barral Araújo e José Ângelo Wenceslau Góes que, após apuração, anunciaram o seguinte resultado: de um total de 38 votos, 35 foram favoráveis, constatando-se 3 votos em branco, assim aprovando-se a concessão do título de “Doutor Honoris Causa” ao Professor William Saad Hossne.
     
     O Conselheiro Arthur Matos Neto propôs a realização de um rodízio dos membros componentes das diversas Comissões do CONSUNI, já merecedoras de uma avaliação e revisão, comprometendo-se o Senhor Presidente em fazer constar tal estudo de uma oportuna reunião extraordinária do Conselho e passou ao item 02 da pauta: Continuidade do debate acerca do Plano Diretor da UFBA. Relator: Coordenador do Grupo de Trabalho do PLANUFBA, Professor Antônio Heliodório Lima Sampaio.
     O Senhor Presidente rememorou a realização de reuniões anteriores do Conselho sobre a matéria, de cujo debate foram extraídos e resultaram definidos cinco eixos básicos de atuação que, jamais tendo sido revogados, encontram-se em plena vigência e foram agrupados em documento recentemente aprovado, atualizado e novamente distribuído para conhecimento e apreciação dos Conselheiros, intitulado “Diretrizes para o Plano Diretor de Desenvolvimento Físico e Ambiental dos Campi da Universidade Federal da Bahia”, de modo a retomar-se o processo de discussão mais aprofundada sobre o tema. Prosseguindo, Sua Magnificência lembrou que aos itens já mencionados e por ele enumerados e expostos foram agregados outros quatro, igualmente aprovados e novamente apresentados pelo Magnífico Reitor, além da indicação à Reitoria para deflagração do processo de tombamento, junto ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, de alguns imóveis da UFBA. Em seguida, o Magnífico Reitor comentou a respeito de um outro documento, por ele também exposto e distribuído aos Conselheiros, acerca das “Estratégias para implementação do Plano Diretor de Desenvolvimento Físico e Ambiental dos Campi da Universidade Federal da Bahia”, complementarmente referindo a possibilidade e expectativa de avanço dos debates sobre o primeiro, todavia resguardando-se a análise do segundo para uma etapa posterior à sua apreciação por parte das Unidades Universitárias, como forma de extensiva capilarização do tema por toda a Instituição, por fim informando sobre a manutenção do Professor Antônio Heliodório Sampaio na coordenação dos trabalhos, contando com a colaboração e parceria da Conselheira Solange Araújo para a sua implementação.
     O Conselheiro Arthur Matos Neto elogiou a iniciativa da Administração Central pela retomada do processo de discussão do Plano Diretor, bem como quanto à formulação dos projetos anteriormente mencionados, defendendo o estabelecimento das prioridades no momento correspondente à definição dos recursos financeiros e propôs um maior esclarecimento acerca dos subitens c e d do item 3 das citadas Estratégias, respectivamente referentes aos Centro de Idiomas e Centro de Ensino à Distância (EAD), além do seu item 4, cuja referência, de forma direta, à reserva de áreas específicas para a construção dos Órgãos Complementares, dá margem à interpretação da sua suposta retirada do âmbito das Unidades, onde deveria efetivamente ocorrer os aludidos investimentos, com a presumida criação de instâncias paralelas e autônomas.
     A Conselheira Eliene Costa manifestou certa apreensão com relação à proposta reforma patrimonial, ratificou a necessidade de uma maior explicitação do item 3 das “Estratégias...” e externou preocupação referente ao seu item 7, sobre o estabelecimento do Corredor Cultural do Canela, por transmitir a impressão de que não estaria o Teatro Martim Gonçalves incluído no conjunto acadêmico da Escola de Teatro (TEA), cujo espaço integra a UFBA e partilha com a sociedade as atividades de ensino, pesquisa e extensão lá realizadas, não se restringindo a uma mera casa de espetáculos, mas expressando uma importante e permanente interação de todo o complexo universitário com o público comunitário, cuja evidência já foi registrada em documento produzido pela Unidade sobre o assunto.
     O Magnífico Reitor reportou-se ao teor do item 2 das “Estratégias...” para assegurar o respeito à autonomia das Unidades, cuja preservação garantirá a aplicação do projeto sem qualquer mecanismo de imposição determinante.
     A Conselheira Celi Taffarel comunicou a abertura do debate sobre o tema na Faculdade de Educação (EDC), já em pleno curso, referiu que as diretrizes devem contemplar um projeto político-pedagógico não cingido às atividades de natureza basicamente técnica, mas igualmente abarcando a indispensável dimensão humana e encaminhou três solicitações de esclarecimento da Escola, respectivamente relacionadas com questionamentos acerca da atual existência de um Plano Diretor para a UFBA, das medições ultimamente realizadas na área do fundo de EDC e dos objetivos pretendidos para o Centro de Esportes, ainda comentando e sugerindo cautela quanto à possível e equivocada vinculação de um projeto amplo de uma grande Universidade a planos de Governo de conotação principalmente financeira.
     O Conselheiro Reginaldo Santos também elogiou a recuperação da agenda de discussão daquele projeto, com a favorável possibilidade da sua elaboração de forma mais integrada e completa para a Instituição, em virtude da coincidência da sua implantação com a aplicação do PDI, para tanto sugerindo uma aproximação e associação das respectivas equipes.
     A Conselheira Lídia Brandão Toutain propôs a definição de um cronograma de encaminhamento do assunto às Unidades, preferencialmente constituído de elementos e informações mais consistentes e amadurecidas.
     O Senhor Presidente solicitou a retificação, no item 2 do documento atinente às “Estratégias....”, da “Zona III (Ondina Norte)” para “Zona III (Ondina Sul)”, bem como a substituição do símbolo & constante de vários trechos de ambos os textos pela barra (/) ou pelo e comercial, por ser de colocação mais apropriada.
     O Conselheiro José Tavares Neto propôs a numeração dos dois mencionados documentos para envio às Unidades e a extensão ou criação de uma equipe que, além do preparo do Plano Diretor, também analise a aquisição de uma área externa aos limites atuais da UFBA, visando a construção de um novo campus universitário, mais moderno e integrado, de forma a se projetar uma situação capaz de responder às demandas dos próximos anos, quando os problemas de trânsito e estacionamento de Ondina e do Canela, atualmente já complexos, provavelmente se tornarão absolutamente intransponíveis, dessa forma deixando-se importante legado para as futuras gerações estudantis.
     O Conselheiro João Gabriel Cabral também solicitou maiores esclarecimentos a respeito dos já citados Centro de Idiomas e EAD; ratificou a posição do Conselheiro Arthur Matos Neto acerca do teor do item 4 sobre os Órgãos Complementares; propôs a inclusão de medidas relacionadas com o meio ambiente, transporte e segurança como novos elementos do item 8 das “Estratégias...”; indagou acerca das Unidades previstas para mudança de sede, bem como das novas edificações e dos respectivos orçamentos em conformidade com a distribuição apresentada no seu item 2; comentou sobre a consideração, no projeto REUNI, de vários aspectos contidos nos dois documentos do Plano Diretor, com possíveis choques de interesses, uma vez que a previsão de mudanças físicas e acadêmicas de porte terão inevitáveis desdobramentos nas necessárias adaptações das Unidades, aí também se incluindo itens, dentre outros, como o Restaurante Universitário e as Residências Universitárias; associou a Assistência Estudantil a uma provável renúncia financeira parcial de outros setores da UFBA; e defendeu a inclusão das questões acadêmicas no integrado projeto universitário.
     O Conselheiro Joviniano Neto requereu o envio do material para a APUB, devendo aquela entidade disponibilizar-se para colaborar com a elaboração do Plano Diretor e, reportando-se às “Diretrizes...”, propôs um reforço no seu item c, no atinente ao citado respeito e compreensão das especificidades das diversas áreas, além de comentar acerca da impropriedade do termo “preservar” do item h, bem como da restrição ao âmbito da Universidade no que respeita à preocupação como política protecionista ali referida, uma vez que, extrapolando as suas fronteiras, pertence e se vincula o seu patrimônio à memória histórica e cultural de toda a sociedade; com relação às Estratégias, indagou sobre a locação da Faculdade de Educação (EDC), por associar o item “Educação e Ciências do Corpo”, constante da tabela de distribuição das Unidades, ao Centro de Esportes da UFBA; questionou a localização da Reitoria, considerando relevante a sua manutenção como espaço administrativo e de referência institucional e comunitária no bairro do Canela; e reportou-se ao subitem c do item 8 para alertar sobre os cuidados requeridos pelo indicado processo de verticalização e ocupação de encostas, perguntando sobre o efetivo objetivo específico da proposta.
      O Conselheiro Dirceu Martins aludiu ao item 1 das “Estratégias..., para condicionar a sugerida articulação das intervenções patrimoniais físicas do Plano REUNI/UFBA à necessidade de retomada da discussão do aludido Programa, em função da maneira como fôra ele aprovado pelo CONSUNI, fazendo-se indispensável a sua clara e precisa identificação, também pelo fato de não se ter debatido a peça fundamental do orçamento; apoiou a supressão do já citado realce conferido aos Órgãos Complementares, de forma a não transmitir a concepção de uma suposta priorização de ações em detrimento das intervenções efetivamente necessárias nas Unidades, aparentemente relegadas a um segundo plano; e opinou pela previsão de construção de passarelas cobertas como forma de atendimento a uma recorrente solicitação e constantes reclamações oriundas da comunidade universitária.
     O Magnífico Reitor registrou a intenção de simples recomendação de reserva de áreas para as aventadas construções constantes do projeto, portanto não fixadas de forma definitiva.
     O Conselheiro Giovandro Ferreira enalteceu a estruturação do Plano Diretor como saudável resultado de polêmicas divergências, além de endossar o seu encaminhamento às Congregações das Unidades com os ajustes pleiteados, também sugerindo a realização adicional de reuniões zonais, de forma a se discutir e verificar a possibilidade de compartilhamento de atividades.
     O Senhor Presidente absorveu a proposição, de cunho profícuo e interativo e a Conselheira Dulce Aquino registrou as precárias condições atuais da Escola de Dança (DAN), externando auspiciosa expectativa quanto à sua melhoria a partir dos novos trabalhos, com destaque para o atendimento à constante reivindicação de um espaço cênico para produção artística, além de associar o preparo e implantação do Plano Diretor da UFBA, bem mais do que uma sistemática governamental, à construção de uma verdadeira política de Estado.
     O Conselheiro Mirabeau Souza salientou a necessidade do fornecimento de maiores informações sobre o assunto para repasse às Congregações, exemplificando com a imprecisa definição quanto à possibilidade e condições da transferência da Faculdade de Farmácia (FAR) para o Canela e, reportando-se ao subitem k do item 3 das “Estratégias...”, referente à Central de Segurança Ambiental, enfatizou a necessidade de atenção e cuidados relacionados com a produção de resíduos químicos, bem como à dificuldade do seu descarte por parte de algumas Unidades da UFBA, com destaque para QUI e FAR, mas igualmente abrangendo a Escola de Belas Artes (EBA), a Faculdade de Odontologia (ODO) e demais setores envolvidos com atividades produtoras daquele tipo de lixo.
    A Conselheira Lina Aras também posicionou-se contrariamente ao já citado item 4 do documento, referente à construção de instalações destinadas aos Órgãos Complementares, com a preocupação complementar relativa à possibilidade de reforço à formação das chamadas “ilhas” ou “puxadinhos” através das novas edificações, particularmente desfavoráveis na extensa área física da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas (FFCH); comentou sobre a localização do Centro de Estudos Afro-Orientais (CEAO) e do correspondente Museu Afro-Brasileiro, bem como do Museu de Arqueologia e Etnologia (MAE) no conjunto arquitetônico da Faculdade de Medicina do Terreiro de Jesus, revelando pessoal preferência pela sua locação funcional na sede de FFCH; opinou pela transferência de EDC para o platô de São Lázaro com a construção de uma biblioteca conjunta para as duas Unidades; e sugeriu o adensamento daquela região da Colina como forma de povoamento e maior movimentação de uma área ainda vazia e muito propensa à ocorrência de assaltos.
     
    A Conselheira Solange Araújo referiu o papel de incentivo e fomento proporcionados pelas estratégias do Plano Diretor, a ser aprofundado pelos debates nas Congregações; apoiou a precisa projeção referente à acessibilidade constante de legislação federal; e defendeu uma clara demarcação das diversas zonas do projeto, com maior ênfase para a região de Ondina, de forma a se evitar invasões mútuas e a possibilidade de coincidência de expansões de áreas, desta forma delineando-se, com segurança, as reais perspectivas de crescimento do projeto para o lado pretendido.
     
     O Conselheiro Emanuel Vasconcellos endossou a associação do Plano Diretor com o PDI, REUNI e com o item relacionado com a segurança, vinculou a iniciativa de sua implementação à própria definição do projeto político-pedagógico da Universidade e defendeu a retomada da discussão acerca da forma de aprovação do REUNI no Conselho, efetivamente inexistente, além de não se dispor de maiores informações a respeito dos elementos enviados ao MEC sobre o assunto, inclusive de natureza financeira, para encaminhamento aos diversos segmentos universitários, neste particular ratificando registro anterior do Conselheiro Dirceu Martins, que considerou fundamental a realização de um debate ilustrativo acerca dos rumos daquele Projeto, aí se incluindo, dentre outros, aspectos da Assistência Estudantil, como o Restaurante e as Residências Universitárias, por fim reiterando o retorno daquele assunto ao âmbito do CONSUNI para análise e avaliação conjuntas com o Plano Diretor.
     O Magnífico Reitor anunciou o conjunto das seguintes propostas em curso consensual do plenário: 1- do documento sobre as Diretrizes: a) manutenção da aprovação e vigência dos cinco princípios básicos para a reforma patrimonial com os respectivos ajustes à conjuntura presente; b) complementação do item anterior com os quatro novos casos já anunciados; c) inclusão da relevância social comunitária do patrimônio da UFBA no item h, de conformidade com proposta do Conselheiro Joviniano Neto; d) ratificação da aprovação da preliminar ali contida sobre o tombamento de alguns imóveis, decorrente de processo anterior de votação, com apenas 1 abstenção; e) encaminhamento do documento para fins de orientação do debate nas Unidades; f) inserção de mais um item (j) ao conjunto enumerado, de acordo com sugestão da Conselheira Celi Taffarel, nos termos: “articular o Plano Diretor ao PDI e ao projeto político-pedagógico da Universidade e das Unidades que a compõem”; 2- do documento sobre as Estratégias: a) relativização do item 1, de acordo com solicitação do Conselheiro Dirceu Martins, com a retomada do debate sobre o REUNI; b) substituição dos símbolos & por barras e pelo e comercial; c) alteração do termo “Educação e Ciências do Corpo”, constante na tabela do item 2, para “Educação Física, Esporte e Laser”, conforme sugestão da Conselheira Celi Taffarel; d) introdução da acessibilidade nos subitens d e e do item 6, bem como no subitem d do item 8; e) retirada do item 4; f) supressão do item 7, em virtude da polêmica gerada acerca da criação do Corredor Cultural do Canela; g) inserção de referência ao encaminhamento do documento à discussão nas Unidades e na comunidade, de conformidade com proposição do Conselheiro Joviniano Neto; h) retorno do assunto ao CONSUNI para nova avaliação em momento posterior à sua análise e pronunciamento setoriais; i) colocação da expressão “Documento indicativo de debate” como título do texto documental, conforme sugestão do Conselheiro José Tavares Neto.
     O Conselheiro João Gabriel Cabral registrou a falta de concordância ou consenso quanto à forma de aprovação do Programa REUNI, com inevitável repercussão sobre o teor do item 1 das “Estratégias...”, então reiterando a recuperação da sua discussão pelo Conselho.
     O Senhor Presidente colocou em votação o conjunto do texto sobre as “Estratégias para implementação do Plano Diretor de Desenvolvimento Físico e Ambiental dos Campi da UFBA”, com o destaque da representação estudantil referente ao seu item 1, sendo aprovado por unanimidade. Na continuidade, submeteu o aludido destaque à votação, sendo rejeitado pela maioria do plenário, dessa forma mantendo-se a íntegra da redação original. Persistindo a querela sobre o tema e diante da inexistência do quorum necessário ao prosseguimento formal da sessão, o Magnífico Reitor referiu que, na impossibilidade deliberativa regimental, utilizaria da prerrogativa presidencial de encaminhamento do documento às Unidades, conforme já decidido, a ele fazendo anexar uma declaração contendo o registro acerca da posição da representação discente sobre o REUNI. 

Não houve o que ocorrer.

Ata da reunião extraordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia realizada no dia 10.03.2008. seg, 10/03/2008 - 14:00
  •  Item 01 da pauta:
     
    aos 130 anos da Escola de Belas Artes.
     
    O Senhor Presidente rememorou a inclusão do assunto na Ordem do Dia da reunião anterior do CONSUNI, não tendo sido apreciado em virtude da ausência do diretor da mencionada Escola, Conselheiro Roaleno Amâncio Costa, e assinalou a importância da celebração do aniversário de uma das mais antigas Unidades da UFBA, além de se constituir na raiz axial básica de toda a área de Artes.
     O Conselheiro Luiz Rogério Leal salientou a proximidade e estreiteza dos laços que a ligam ao Instituto de Geociências, sobretudo pelo fato de ter o IGEO ali funcionado durante cerca de dez anos, então aproveitando para externar, em nome da sua comunidade, um agradecimento pela provisória hospedagem, além de enaltecer a iniciativa da homenagem.
     A Conselheira Dulce Aquino juntou, ao aspecto da antiguidade, a inovação por ela acarretada e evidenciada em todo o setor de Artes, através de trabalhos revolucionários executados por profissionais de alto nível, com destaque, dentre outros, para o mestre Juarez Paraíso, o mais jovem Professor Titular da Universidade, que, logo cedo, alcançou a sua cátedra, dessa forma fazendo-se a Escola de Belas Artes da UFBA respeitada perante a comunidade baiana e brasileira, ainda reportando-se à sua significativa participação na conhecida Semana de Artes Plásticas, dentre outros eventos e elementos de porte efetivamente justificadores dos parabéns e confraternização ora prestados em relação à centenária Unidade.
     O Conselheiro Arthur Matos Neto congratulou-se, também, com a comunidade da Escola de Belas Artes pela passagem dos seus 130 anos, adicionalmente registrando o aniversário de 40 anos do Instituto de Física (FIS), a ser celebrado ao longo de 2008.
     O Conselheiro João Augusto Rocha também associou-se aos seus pares no ensejo dos aludidos festejos, ressaltando a importância da área de Artes e da participação do educador Anísio Teixeira em todo o seu processo histórico, cuja atuação deve ser resgatada, estudada e oportunamente divulgada.
     A Conselheira Eliene Amâncio Costa, igualmente, parabenizou a Escola de Belas Artes e referiu o seu comparecimento pessoal à exposição comemorativa do seu aniversário, em cuja oportunidade pôde perceber e constatar a transformação do casarão integrante do seu conjunto arquitetônico numa Galeria de Artes, permitindo-se a apreciação e análise de toda a interessante trajetória cronológica daquela Unidade através do material exposto.
     O Conselheiro João Gabriel Cabral associou-se às manifestações de congratulações para com os 130 anos da EBA, realçando a relevância das artes para a UFBA e para Bahia e justificou a sua ausência nos citados eventos em virtude das fortes chuvas coincidentemente ocorridas no dia festivo.
     O Magnífico Reitor propôs uma moção de aplauso, reconhecimento e congraçamento da UFBA para com aquela Escola, com a sugestão adicional da sua redação por parte dos Conselheiros Arthur Matos Neto, Dulce Aquino e João Gabriel Cabral, então submetida à apreciação e votação do Conselho, que a aprovou por aclamação.
     O Conselheiro Dirceu Martins agregou à notícia dos 40 anos de FIS idêntica efeméride relativa ao Instituto de Química (QUI), também originado em 1968 sob a condição de Unidade de Ensino, embora tenham anteriormente iniciado suas atividades como Órgãos Suplementares da Escola Politécnica (ENG), assinalou a existência, naquele Instituto, de um quadro de dissertação de Mestrado de autoria da Professora Márcia Magno, dessa forma revelando um elo adicional de ligação entre as duas Unidades, e parabenizou a Escola aniversariante.
     O Conselheiro diretor da Escola de Belas Artes, Roaleno Costa, desculpou-se e justificou a sua ausência na reunião anterior do CONSUNI em virtude de sua excessiva absorção e envolvimento com os preparativos das mencionadas festividades, previstas para acontecimento na noite daquele mesmo dia, manifestando o seu agradecimento a todos os participantes e colaboradores e sublinhou a importância das comemorações, em se tratando, a sua Unidade, da segunda Escola de Artes do País, somente antecedida pela sua equivalente fluminense, posteriormente incorporada à UFBA por ocasião da sua fundação e institucionalização, vindo aquela Escola a confundir-se com a própria história das artes plásticas e visuais da Bahia, pois dela teriam saído, praticamente, todos os profissionais do setor, também ratificando o envio e reiterando os convites a todos os dirigentes da UFBA para se integrarem ao conjunto das celebrações, cujas presenças muito honrarão a Escola e possibilitarão a observação de belas obras, bem como dos permanentes cuidados da sua equipe para com a preservação do seu rico acervo.
     O Senhor Presidente destacou a especial conotação daquele momento em que, revendo e conservando o seu passado, a Universidade gradativamente prepara o seu futuro e externou agradecimentos ao Conselheiro Jonhson Santos pela repetida hospitalidade da Faculdade de Direito (DIR) na recepção e acolhida a mais uma reunião da CONSUNI.
     
     Item 02 da pauta:
     
    Proposta de alteração à Resolução 01/97, apresentada pelo CONSEPE, no sentido de estabelecer o prazo de inscrição de 30 dias para os concursos docentes.
     
     O Magnífico Reitor transmitiu a decisão extraída da última reunião do CONSEPE no sentido de indicar e encaminhar a aludida modificação à apreciação e deliberação do CONSUNI, com específico registro para o caso dos Professores Titulares, cujos prazos de inscrição, na Resolução 01/97, alcançavam os 120 dias, além da redução dos demais casos previstos para 60 dias, fazendo-se necessária a sua generalizada redução para os pleiteados 30 dias, em face da exigüidade do período disponível para a realização dos próximos concursos referentes às 28 vagas já alocadas pelo citado Colegiado acadêmico, tendo sido procedida, paralelamente a este pronunciamento do Magnífico Reitor, a distribuição de uma minuta de resolução sobre o assunto, para efeito de conhecimento, análise e decisão do Conselho.
     O Conselheiro Reginaldo Santos questionou a inexistência, no documento, de menção à situação dos Professores Associados e o Conselheiro Marco Antônio Fernandes comentou sobre a defasagem de uma Resolução datada de 1997, então defendendo a sua revisão, embora externando certa preocupação quanto à viabilidade da nova proposição, em virtude do reduzido lapso de tempo de 30 dias, particularmente acentuado em relação aos casos que envolvem procedimentos mais demorados como defesas de tese, assim desaconselhando e considerando não recomendável a realização de concursos para Professores Titulares.
     O Conselheiro Arthur Matos Neto apoiou a indicação anterior, em face da efetiva necessidade de atualização documental por conta da criação da classe de Professores Associados, significativo aumento do número de inscrições, inclusive para o nível de Adjuntos etc., tudo isto contribuindo para dificultar a operacionalização e tornar mais evidente o imperativo ajuste do texto a uma realidade nova e atual, também comentando a respeito da alteração determinada pela Resolução 03/06, cuja validade, porém, se restringiu aos certames específicos do ano 2006, além de destacar o aspecto conjuntural da questão dos prazos por conta de uma situação particular e inerente ao momento presente, ainda assim admitindo a sua modificação para atendimento aos citados concursos, com um período de tempo mais elastecido para o caso dos Professores Titulares.
     O Conselheiro Ricardo Miranda Filho transmitiu semelhante posição do CONSEPE em relação à mencionada categoria docente, embora concordando com a pleiteada redução dos prazos e justificando o apoio àquela específica circunstância e excepcionalidade da situação, em face da escassez de tempo motivadora da conotação emergencial.
     O Conselheiro Maerbal Marinho, presente à sessão, explicou a iniciativa da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROGRAD) nas condições exibidas, como forma de alertar e prevenir contra a possibilidade da perda de vaga docente, cujo prazo de inscrição se esgota no dia 05.07.2008, também indicando que a efetivação dos concursos deverá acontecer de conformidade e em plena vigência da Portaria Ministerial e do Edital correspondentes.
     A Conselheira Dulce Aquino indagou a respeito da possibilidade de adiamento da seleção para Professores Titulares e o Conselheiro Ricardo Miranda Filho ratificou a já referida forma de aprovação do assunto pelo CONSEPE, mas admitiu a possibilidade daquela específica modificação, também pelo fato de não constatar muitos pedidos por parte das Unidades, ainda ponderando acerca do seu limite quantitativo de 10% em relação à totalidade do quadro docente institucional, com a conseqüente recomendação de conotação parcimoniosa e cautelar.
     O Conselheiro Luiz Edmundo Campos endossou a proposição do Conselheiro Arthur e o Conselheiro Marco Antônio reforçou, com base na informação percentual então fornecida, a razão já apresentada para não se realizar concursos para Professores Titulares, correndo o Instituto de Matemática (MAT) o risco de não os obter nas condições anunciadas, dessa forma reiterando a sua requerida postergação.
     O Conselheiro Francisco Mesquita enfatizou a execução dos certames em período correspondente à vigência da mencionada Portaria, alertando, porém, para o adiamento das contratações para o mês de fevereiro/09 caso não sejam os concursos efetuados dentro do prazo estabelecido e concordou com a proposta reforma da Resolução 01/97.
     O Conselheiro Joviniano Neto procedeu a alguns questionamentos, com destaque para a suposta liberdade e autonomia universitárias para contratação docente, dessa forma não compreendendo a razão para sua autorização através de Portaria do Ministério da Educação (MEC) com tal objetivo, além da sua concretização em pleno período eleitoral, em cujo decurso são proibidas tais iniciativas e da provável protelação da sua formalização por parte do Governo, em função do corte recentemente definido de 50% das vagas previstas, a despeito da aparente manutenção da verba correspondente a recursos para investimentos.
     O Conselheiro Francisco Mesquita explicou acerca da possibilidade de contratações ainda no ano em curso, caso sejam as homologações processadas até o dia 03.07.2008, a partir de quando ficam elas impedidas pela Lei Eleitoral, não querendo isto significar a inviabilidade da realização dos concursos para absorção em etapa futura, bem como registrou a impossibilidade de realização de certames para Professor Equivalente, ainda em fase de preparo administrativo para posterior liberação pelo MEC.
     O Conselheiro Dirceu Martins propôs o encaminhamento, às diversas Congregações, da análise sobre os aludidos 10% de Professores Titulares, de forma a subsidiar o exame e deliberação sobre os critérios para o seu preenchimento, em princípio posicionando-se contrariamente à contratação, neste momento, dessa classe de docente; comparou a situação dos professores equivalentes a uma condição de liberdade vigiada em função da sua dependência quanto à liberação de recursos financeiros e autorização do MEC; comentou, brevemente, sobre o caso dos Professores Associados, cuja titularidade somente pode ser alcançada a partir do estágio preexistente de Adjunto integrante do quadro institucional; e ratificou a oportuna revisão e atualização da Resolução 01/97, todavia sugerindo, para o caso imediato, o seu aproveitamento e repetição com a retirada dos Professores Titulares.
     O Conselheiro Arthur Matos Neto sugeriu a elaboração e fornecimento ao plenário, por parte da Comissão de Normas e Recursos (CNR), de uma minuta de documento contendo as recomendáveis modificações na citada Resolução, inclusive como forma das Unidades se prepararem melhor para os concursos gerados pela implementação do REUNI, programados para o 2º semestre do ano em curso, e também opinou pelo envio às Congregações do assunto referente aos percentuais  relativos a Professores Titulares, em cujo âmbito devem ser decididas as providências a serem adotadas em relação a um contingente que, atualmente, situado na faixa de 3% a 4%, ainda muito dista e pouco preocupa, momentaneamente, em comparação com o estabelecido limite de 10%.
     A Conselheira Nádia Ribeiro endossou a concepção anterior, optando, porém, pela elaboração do mencionado documento através de uma Comissão a ser escolhida pelo CONSEPE, com ela concordando o Conselheiro Francisco Mesquita; comunicou a existência de recursos para a contratação de Professores Equivalentes, basicamente pendendo o seu processamento e operacionalização da liberação governamental, ainda condicionada a alguns arremates administrativos; e comprometeu-se a verificar no teor da Portaria Ministerial a existência de eventual referência a alguma particularidade confrontadora da concepção dos prazos usualmente considerados.
     O Magnífico Reitor ressaltou a necessidade de uma definição imediata sobre a questão dos prazos de inscrição dos concursos docentes, pelo fato de ter a citada Resolução 03/06 servido exclusivamente à regulamentação dos concursos realizados em 2006, portanto não extensiva ao caso atual.
     O Conselheiro Marco Antônio Fernandes insistiu na retirada dos Professores Titulares da minuta em exame; o Conselheiro Ricardo Miranda Filho ratificou a aprovação, pelo CONSEPE, de decisão extensiva a todas as classes docentes, com a facultativa iniciativa de pleitos por parte de Departamentos interessados; e a Conselheira Maria Thereza Barral Araújo aludiu às reiteradas solicitações do Instituto de Ciências da Saúde (ICS) para realização daqueles concursos, lamentavelmente seguidas de sucessivas recusas sob a alegação da sua exagerada especificidade e incorporou-se à concepção que considera prematura a sua efetivação atual.
     O Senhor Presidente enfatizou a inviabilização de certames a curto prazo, como é o caso em debate, através do texto da Resolução 01/97, daí a proposta da sua modificação, cujo encaminhamento parece apontar para a alternativa da supressão de Professores Titulares, desse modo evitando-se a sua consideração momentânea, ao que acrescentou o Conselheiro Francisco Mesquita a possibilidade da abertura de concursos, posteriormente, particularmente direcionados para aquele grupo docente, procedimento já efetuado na UFBA mediante regulamentação.
     O Magnífico Reitor procedeu, então, à votação da minuta alusiva à alteração da Resolução 01/97, e, consequentemente, do Regimento Geral da UFBA, no que concerne aos prazos de inscrição nos concursos docentes, com a ressalva de um destaque para o caso dos Professores Titulares, sendo aprovada por unanimidade. Em seguida, submeteu à deliberação a possibilidade de inclusão daquela classe docente no contexto do documento, tendo a proposta obtido 5 votos favoráveis, 26 contrários e 2 abstenções, portanto suprimindo-se aquela categoria do escopo do aludido texto, desta forma definindo-se o teor conclusivo da nova Resolução do Conselho Universitário nos termos anexos à presente Ata.
     Em seguida, prestou declaração o Conselheiro Ricardo Miranda Filho para registrar o seu voto favorável no segundo sufrágio em consonância com a posição oriunda do CONSEPE, do qual é representante no CONSUNI, de autoria do Conselheiro José Fernandes Andrade, representante do Instituto de Matemática (MAT) naquele Colegiado.
     
     Item 03:
     
    Retomada da proposta preliminar do Plano Diretor da UFBA. Relator: Coordenador do Grupo de Trabalho do PLANUFBA, Professor Antônio Heliodório Lima Sampaio.
     
     O Magnífico Reitor rememorou a formação do Grupo de Trabalho responsável pela elaboração do Plano Diretor da UFBA (PDUFBA), cuja coordenação, por aclamação plenária do CONSUNI, coubera ao Professor Antônio Heliodório Sampaio, aduzindo ter sido o processo interrompido em 2005 por causa de situações mal explicadas e indevidamente compreendidas ou interpretadas, mas posteriormente esclarecidas com o passar do tempo, acrescentando que fazia-se necessária a retomada e prosseguimento dos trabalhos com base nos estudos já realizados e incipientemente debatidos, cujo aproveitamento poderá servir de balisamento à sua continuidade, mediante recuperação dos seus eixos principais, então formalizados em 5 itens, a seguir explicitados, compilados em texto devidamente distribuído aos Conselheiros, intitulado “Diretrizes para o Plano Diretor de Desenvolvimento Físico e Ambiental dos Campi da Universidade Federal da Bahia”: “a) racionalizar ao máximo possível o uso do espaço físico e das instalações da UFBA; b) tornar mais eficiente o uso de imóveis e equipamentos da UFBA, com projetos arquitetônicos, estruturas organizacionais e de rotinas capazes de reduzir os custos de manutenção; c) promover, dentro dos limites de financiamento e respeitando as especificidades, maior racionalidade na localização espacial das Unidades de Ensino e instalações, agregando as edificações por área de conhecimento, proximidade geográfica e pertinência a grupos de formação afins; d) fomentar a construção e ampliação de equipamentos de ensino de utilização compartilhada e gestão coordenada centralmente; e) concentrar as atividades de ensino, pesquisa e extensão das Unidades e Órgãos da UFBA nos limites territoriais dos campi universitários.” A eles foram propostas e acrescentados ao texto quatro novas linhas diretrizes: “f) estabelecer perfil-padrão de utilização para as edificações destinadas a abrigar as Unidades de Ensino; g) tornar a Universidade social e ambientalmente mais acolhedora, dotando-a de mais segurança, integrando serviços de apoio, atividades de ação comunitária e Assistência Estudantil nos campi da UFBA; h) preservar, no justo equilíbrio entre tradição institucional e demandas contemporâneas, o patrimônio histórico e cultural da UFBA, protegendo, visibilizando e valorizando as edificações de reconhecida relevância para a memória histórica da Instituição; i) preservar, ponderando disponibilidades e necessidades de espaço, o patrimônio ambiental da UFBA, ampliando, adensando e protegendo a fauna e áreas verdes dos campi.” Por fim, compunha o texto do referido documento, na condição de preliminar para abertura da discussão do Plano Diretor, uma solicitação de autorização ao COSUNI para se iniciar o processo de tombamento, junto ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), dos seguintes imóveis pertencentes ao patrimônio da UFBA: Complexo Monumental da Faculdade de Medicina da Bahia, Residência Universitária do Corredor da Vitória, Imóvel da Escola de Belas Artes, Teatro Martim Gonçalves, Prédio Sede da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas e Palácio da Reitoria. Concluída a leitura do documento, o Senhor Presidente enfatizou a importância da sua apreciação em consonância e respeito à autonomia das diversas Unidades da UFBA, mas de maneira aprazada, em virtude da proximidade das liberações financeiras do Programa REUNI, cuja aplicação e investimentos devem obedecer e seguir um planejamento previamente indicado.
     
     O Professor Antônio Heliodório Sampaio, especialmente convidado a participar da reunião, ratificou a efetiva ocorrência dos mencionados mal-entendidos, já bem elucidados e aparentemente superados, portanto de desnecessária revisão, e reforçou a recomendável rejeição de comportamentos impositivos, também propondo um completo desarmamento de espíritos e muita disposição interativa de cooperação para que possa a UFBA, finalmente, dispor de um Plano Diretor aprovado pela sua instância máxima administrativa, o CONSUNI, além de colocar-se à disposição para a retomada das atividades interrompidas, para cujo intento gostaria de contar com a imprescindível vontade e colaboração dos diretores, de sublinhar a escassez de prazo em função da proximidade da liberação de recursos do REUNI, de ressaltar a necessidade de promover-se as providências para o reencaminhamento das discussões através dos seus diversos agentes envolvidos e de buscar-se permanentes mecanismos democráticos de equacionamento das conflitantes demandas, já do seu pleno e absoluto conhecimento.
     A Conselheira Celi Taffarel destacou o significado da recolocação em pauta dos trabalhos referentes ao Plano Diretor, então registrando o expressivo montante global de valor patrimonial da UFBA, não restrito apenas aos elementos de natureza material, e aludiu ao grande número de dúvidas e questionamentos fatalmente inerentes àquela fase inicial de discussões, a serem gradativamente dirimidos, igualmente disponibilizando-se ao cumprimento da tarefa.
     O Conselheiro Joviniano Neto externou o seu apoio aos pretendidos tombamentos como forma de esvaziamento da polêmica atinente à venda e alienação de imóveis da UFBA e salientou três aspectos para comentários: 1- publicidade, mediante acesso às diversas informações; 2- identificação do Plano Diretor real, atual, em função da existência de muitas obras e serviços em andamento paralelo e simultâneo; 3- inclusão de critérios como a centralização de funções setoriais (saúde, tecnologia etc.), além de elementos sociais, políticos, culturais etc., reunindo-os, integradamente, em documento para obtenção de uma ampla visão e preciso conhecimento do quadro.
     O Conselheiro Roaleno Costa atribuiu parcela das mencionadas divergências e mal-entendidos a aspectos relacionados com aventadas possibilidades de transferência de Unidades do campus do Canela para Ondina, aí se incluindo o caso da Escola de Belas Artes (EBA), aproveitando para defender a sua manutenção na atual localidade, bem como destacou as questões das alienações patrimoniais, imprecisão de valores financeiros etc.; apoiou a proposta de um “Corredor Cultural do Canela”, ao qual poderão agregar-se as Escolas de Música (MUS), Teatro (TEA) e outras Unidades correlatas; endossou o anunciado compromisso de respeito à autonomia de cada Escola; ressaltou a necessidade de identificação e conhecimento acerca do indicado perfil-padrão de utilização para as edificações destinadas a abrigar as Unidades Universitárias para efeito de agrupamento em áreas setoriais específicas; informou sobre o processo de tombamento federal da EBA por parte do IPHAN, já em tramitação, dessa forma fortalecendo e assegurando a sua permanência na sede atual; e asseverou a sua disposição, empenho e colaboração para com a execução do Plano, contra cuja implementação nada tem a apresentar, uma vez mais justificando as anteriores intervenções supostamente adversas da sua Unidade como um mecanismo de se opor e evitar investidas contrárias a concepções e idéias consolidadas.
     O Conselheiro Dirceu Martins elogiou a iniciativa da Reitoria para elaboração do citado projeto como agenda positiva de construção da Universidade, ressaltou o aspecto efetivamente histórico dos prédios relacionados para tombamento, salientou a importância do documento para a definição das formas de intervenção nos campi e comentou acerca das exigentes características expansionistas do REUNI, em cujo processo deflagratório deverão as diversas Unidades indicar as suas demandas.
     O Conselheiro Luiz Edmundo Campos ponderou sobre uma aconselhável locação da Residência Universitária em área diversa e mais digna da UFBA do que o espaço atual e, embora não se posicionasse de forma contrária aos tombamentos, defendeu o seu processamento de modo prudente e acurado, como mecanismo essencial para se evitar adversas implicações futuras.
     O Conselheiro Arthur Matos Neto salientou a oportunidade e conveniência do presente momento para a concretização do Plano Diretor, em função da alvissareira expectativa de disponibilização de recursos financeiros, também associando o acontecimento de muitos problemas anteriores à questão da reforma patrimonial, propôs a elaboração de um documento capaz de projetar o atendimento às inevitáveis demandas institucionais das próximas décadas e opinou pelo preparo de uma proposta mais unificada para a Área I (Ciências Exatas), cujas Unidades encontram-se concentradas em imediações reciprocamente próximas, aliás, já sob avaliação dos seus diretores, bem como pela realização de melhorias de porte nas Residências Universitárias, em estado precário de conservação e de desvio de finalidade, esta em virtude da necessidade da sua adaptação a uma situação para a qual não foram originariamente construídas.
     O Conselheiro Álamo Pimentel expôs a concepção de que, diferentemente de residências, a UFBA dispõe, na verdade, de alojamentos para cerca de 250 alunos, estando o do Canela em pior situação de desconforto e precariedade em função das obras em execução, inclusive bastante dispendiosas, defendendo, contudo, a conservação e preservação dos correspondentes bens para outras finalidades institucionais, além de registrar a inexistência de espaço de formação extracurricular na Universidade.
     O Conselheiro Francisco Mesquita sublinhou a inevitável polêmica habitualmente provocada pela implantação de um Plano Diretor, embora destacando a relevância da sua elaboração para a UFBA, desaconselhou o seu desatrelamento do Programa REUNI, propôs a retirada do item relativo às Residências Universitárias do conjunto atual dos debates e comentou a respeito do elogiável caso da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), cujo projeto vem sendo rigorosamente cumprido ao longo de toda a sua implementação, inclusive contando com expressiva reforma patrimonial que, por procedimentos de venda de imóveis, muito vem contribuindo e se revertendo, em termos financeiros, para o êxito do empreendimento, todavia sugerindo a cautelar postergação da sua execução no caso da UFBA, embora por ele considerada imprescindível como forma de evitar a perda ou destruição de bens.
     O Conselheiro Giovandro Ferreira comparou aquela tarefa à idealização e projeção globais de uma entidade para as décadas vindouras, constituindo-se importante desafio para formação de um legado a ser concedido às gerações futuras, sugeriu o estabelecimento de um cronograma com a fixação de prioridades a partir dos itens comprovadamente menos polêmicos em gradativa direção dos temas mais complexos, ressaltou a imposição educativa provocada pelo projeto para ampla reflexão sobre o destino da UFBA e referiu que a conformação física da estrutura do Plano deverá preencher e completar a lógica acadêmica do REUNI.
     A Conselheira Lina Aras constatou aspectos positivos nos aludidos e acirrados debates anteriores sobre o Plano Diretor, pois permitiram a evolução para um estágio atual de maturidade dos trabalhos, apoiou o proposto tombamento da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas (FFCH), informou acerca das discussões visando o redimensionamento do uso do seu prédio, defendeu a locação de mais Unidades nas adjacências da Colina de São Lázaro, disponibilizou a FFCH, bem como a sua diretoria, para contribuir com as diversas tarefas do mencionado projeto, enalteceu a iniciativa da sua retomada e, a despeito do seu tangenciamento com elementos e propostas típicas do REUNI, associou a sua precípua atuação e finalidade à construção da vida institucional futura.
     O Conselheiro Luiz Rogério Leal referiu que, embora a organização e aglomeração por áreas do conhecimento deva facilitar a tramitação e aprovação do Plano Diretor, faz-se necessário o estabelecimento de prioridades para o seu planejamento inicial, exemplificando, num primeiro momento, com a humanização das Residências Universitárias e com a contratação de docentes para os Institutos básicos, dentre outros itens de natureza emergencial, adicionalmente comentando sobre a perspectiva aberta e facultada pelo projeto no processo de convocação da comunidade universitária para refletir e programar o seu futuro.
     O Conselheiro João Gabriel Cabral propôs a definição de uma metodologia para a realização dos trabalhos, com destaque para a delimitação de prazos, deixando-se a análise e apreciação dos temas polêmicos e dissonantes para uma etapa mais avançada dos debates, de modo a conseguir-se, melhor do que ações pouco substantivas, a aprovação de algum material em situação consolidada; solicitou um maior esclarecimento acerca de expressões contidas no documento, a exemplo, dentre outras, de “perfil-padrão” e “demandas contemporâneas”; ressaltou a importância e externou preocupação em relação aos itens ligados à questão ambiental, Assistência Estudantil e segurança dos campi, em face, sobretudo, da perspectiva de criação de novos cursos noturnos, com a solicitação suplementar de realização de uma sessão do CONSUNI especificamente voltada para tais assuntos; e destacou, dentre os vários problemas institucionais, o aspecto das Residências Universitárias, em condições precárias de uso, além da escassez de bolsas para a permanência estudantil.
     A Conselheira Eliene Costa realçou o significado da inserção das Artes no Corredor Cultural do Canela, a despeito da atual localização da Escola de Dança (DAN) no campus de Ondina, cuja transferência deixou uma lacuna na área onde ela já possuía uma histórica trajetória cultural perfeitamente fincada, dessa forma apoiando a concepção mais voltada para o refazimento, e não desfazimento, do aludido conjunto artístico e sugeriu reflexões prudentes e acuradas sobre o Plano Diretor, de certa forma desvinculado do Programa REUNI, também pela razão de existência e envolvimento de verbas do FINEP, emendas parlamentares e outras fontes igualmente financiadoras.
     A Conselheira Dulce Aquino revelou a sua disposição de trabalhar e atuar em prol da Escola de Dança, independentemente da decisão a ser tomada para a sua locação final, e comentou sobre as alvissareiras perspectivas de entendimento e diálogo por parte dos Conselheiros e da UFBA nesta fase de recuperação das atividades referentes ao Plano Diretor.
     O Conselheiro Horst Schwebel comunicou o anseio dos integrantes da Escola de Música (MUS) no sentido da sua transferência para outra localidade, em face da absoluta falta de condições física e acadêmica para a sua permanência na sede do Canela.
     A Conselheira Solange Araújo elegeu as diretrizes e os princípios como tópicos fundamentais para implementação de um projeto de longo prazo e alcance, então destacando a relevância dos itens referentes à identificação da forma de financiamento, vida estudantil, circulação viária, Restaurante Universitário, dentre outros elementos e processos interativos relacionados com as particularidades de cada Unidade e Área, além de sublinhar o significado dos propostos tombamentos, cuja ação não se deveria restringir às situações dos imóveis antigos, mas igualmente abranger, se for o caso, edificações mais modernas, desde que culturalmente justificadas e documentalmente fundamentadas, como vem ocorrendo com as novas construções da cidade de Brasília.
     O Conselheiro Luiz Fernando Bandeira ratificou o momento propício da retomada do debate sobre o Plano Diretor, endossou a importância dos mencionados princípios e conceitos, aos quais se deveria agregar a preocupação com o conforto, climatização e acessibilidade, de forma a se proporcionar as melhores condições possíveis de ensino e aprendizagem, para cujo êxito não se pode também deixar de priorizar os aspectos de segurança e transporte, desta forma expressando a sua preocupação referente aos elementos funcionais, a eles se devendo igualmente estender reflexões e estudos renovados que não coincidam com os itens geralmente voltados, de forma exclusiva, para a história ou o hábito.
     
     O Conselheiro Jonhson Santos indagou a respeito da possibilidade de aprovação  do Plano por partes, preferencialmente escolhidas através do consenso ou posição majoritária de indicações, portanto menos polêmicas e complexas, como metodologia facilitadora de tramitação do projeto.
     O Magnífico Reitor associou a iniciativa de recuperação dos trabalhos sobre a matéria a uma provocação oriunda da Administração Central, mais do que a uma imediatista e açodada busca de soluções ágeis, então solicitando contribuições das Unidades no sentido da construção gradativa de um processo efetivamente marcante da UFBA e, com base na proposta contida no documento sobre as “Diretrizes para o Plano Diretor de Desenvolvimento Físico e Ambiental dos seus Campi”, consultou o plenário acerca da possibilidade da deflagração e início dos tombamentos ali indicados, a despeito de já terem algumas Unidades tomado tal iniciativa de forma autônoma e individualizada, prerrogativa, aliás, afeta a qualquer cidadão ou entidade mediante embasado amparo técnico, vindo a nova requisição, para aqueles casos, a reforçar o pleito já encaminhado.
     O Conselheiro Luiz Edmundo Campos opinou pelo adiamento da sua implementação e o Conselheiro Gabriel Oliveira perguntou a respeito de eventual repercussão do tombamento da Residência Universitária da Vitória sobre possíveis limitações de reforma do prédio. Nesse sentido, procedeu o Professor Antônio Helidório Sampaio à explicação acerca da existência dos tipos de ação federal (quando há representatividade nacional do imóvel), estadual e municipal, admitindo a possibilidade da realização de investimentos em bens tombados, desde que condicionada à preservação das suas linhas arquitetônicas, portanto sem descaracterização, ainda comentando e defendendo a máxima aplicação de tal iniciativa em regiões de cultura vigorosamente predatória e, diante da possibilidade do seu requerimento através de qualquer pessoa ou entidade interessada, ainda que mediante embasada argumentação, propôs a substituição, no parágrafo atinente ao assunto no texto do já aludido documento, do trecho “... solicitamos ao Conselho Universitário autorização para iniciar o processo de tombamento, junto ao IPHAN, ...” para “...solicitamos ao Conselho Universitário indicação à Reitoria para proceder ao tombamento junto ao IPHAN,...”.
     Os Conselheiros Roaleno Costa e Dulce Aquino sugeriram a inclusão da Residência Universitária do Canela na relação de tais imóveis e o Senhor Presidente submeteu à votação o conjunto das diretrizes do Plano Diretor da UFBA, nas condições anunciadas e discutidas, nele se inserindo as proposições finais do Professor Antônio Heliodório, bem como dos Conselheiros Roaleno Costa e Dulce Aquino, sendo aprovado com apenas 1 abstenção, nos termos anexos à presente Ata.
     

Não houve o que ocorrer.

Ata da reunião extraordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia 29.02.2008. sex, 29/02/2008 - 14:00
  •  “Item 01: Comemoração dos 130 anos da Escola de Belas Artes”;
     “Item 02: Minuta de Resolução regulamentando a criação de órgãos complementares”).
     Item 03: Processo nº 23066.021525/07-79 – Proposta de concessão do título de “Doutor Honoris Causa” ao geólogo Juracy de Freitas Mascarenhas. Relator: Comissão de Títulos Honoríficos.
     
     O Conselheiro Alberto Novaes, presidente interino da retro citada Comissão na ausência do seu titular, Conselheiro Arthur Matos Neto, passou a palavra à Conselheira Dulce Aquino para leitura do seu parecer (anexo), pela Comissão, então realizada, concluindo favoravelmente à concessão do título.
     O Conselheiro Luiz Rogério Leal, diretor do Instituto de Geociências, aduziu algumas informações complementares ao relatório, revelando intenção do Instituto de Geociências (IGEO) de encaminhamento daquela proposição, como forma de homenagem ao Dr. Juracy Mascarenhas, em período coincidente com as festividades referentes aos 50 anos da sua Unidade, lamentavelmente inviabilizado por causa do acúmulo de complexos problemas administrativos ocorridos no final do ano passado. Reportando-se especificamente ao citado geólogo, ressaltou, dentre outras, a sua característica profissional de formador de recursos humanos, tendo sido responsável por trazer, para a Bahia, o estudo sobre os cinturões de rochas verdes semelhantemente encontradas na África do Sul, cujos resultados poderão ser bem avaliados pelo êxito gradativamente alcançado através da sua aplicação prática na exploração das importantes jazidas de metais do Estado, revelando tais ações a perspectiva de auspiciosos augúrios para a elevação da produção mineral baiana a uma posição de destaque no cenário nacional; não tendo sido um profissional notorizado por expressivo vínculo ou dedicação à docência universitária, prosseguiu o Conselheiro Luiz Rogério, manteve, porém, o Dr. Juracy Mascarenhas, um contato permanente com a UFBA, além de ter assumido diversos cargos de relevância profissional.
     O Senhor Presidente procedeu à votação, regimentalmente secreta, do parecer da Comissão relatora, designando para escrutinadores os Conselheiros Alberto Novaes e João Augusto Rocha que, após apuração, anunciaram o seguinte resultado: de um total de 36 votos, 32 foram favoráveis, 2 contrários e 2 abstenções, dessa forma aprovando-se a concessão do título de “Doutor Honoris Causa” ao Dr. Juracy de Freitas Mascarenhas.
     
     Item 04:
     
    Processo nº 23066.042531/05-06 – Proposta de concessão do título de “Doutor Honoris Causa” ao Mestre João Pequeno de Pastinha. Relator: Comissão de Títulos Honoríficos.
     
     O Conselheiro Alberto Novaes passou a palavra à Conselheira Eliene Amâncio Costa para apresentação do seu parecer (anexo), pela Comissão, então efetuada, concluindo pelo deferimento.
     A Conselheira Dulce Aquino ressaltou a importância do evento para a Escola de Dança (DAN), igualmente inclinada ao encaminhamento de idêntica proposta, todavia suspensa a partir da tomada de conhecimento da existência e tramitação do atual processo, enaltecendo a iniciativa que objetiva homenagear um mestre e a própria capoeira de Angola.
     O Conselheiro José Tavares Neto relatou depoimentos ouvidos dos Professores Paulo Lima e Ubiratan Castro, respectivamente presidentes da Fundação Gregório de Matos e da Fundação Pedro Calmon, quanto à justificativa da escolha da capoeira como tema do carnaval de 2008 em detrimento da pretendida comemoração bicentenária da implantação da educação superior no País, em função, justamente, do débito ainda existente para com aquela atividade e referiu que 104 países dispõem, atualmente, de algum núcleo para a sua execução e ensinamento, destacando-se o Brasil como localidade freqüentemente procurada por muitos estrangeiros para a realização de cursos visando a sua aprendizagem, dessa forma propondo o exame de mecanismos capazes de possibilitarem, à UFBA, a concessão de títulos reconhecedores do conhecimento dos seus autênticos mestres, assim como de outros notoriamente detentores de equivalente saber em áreas afins e específicas, dada a impossibilidade da sua formação acadêmica institucional, efetivamente inviável.
     A Conselheira Dulce Aquino voltou a fazer uso da palavra para ratificar a proposição ora apresentada, adicionalmente comentando sobre a grande abrangência da capoeira, a envolver preciosos saberes populares de arte, dança, espírito e vida, além de enfatizar a concepção que pretende e pleiteia, de alguma forma legal, facultar a transmissão daqueles ensinamentos no ambiente universitário e o Conselheiro João Augusto Rocha salientou, da harmonia do seu conjunto, o detalhe do berimbau, instrumento diretamente associado à música e ao ritmo, configurando-se uma manifestação derivada e merecedora de um estudo por parte das Unidades a elas diretamente relacionadas.
     O Magnífico Reitor informou a respeito de recente solicitação de uma delegação estrangeira no sentido de que possa a Universidade sediar um capoeiródromo em lugar alternativo e preferencial do Centro de Esportes ou da Escola de Dança (DAN), com base em interessante projeto por ela já preparado e apresentado, a ser oportunamente avaliado, bem como de proposta extraída de reunião realizada na Escola Politécnica (ENG), no dia anterior, acerca da “Universidade Aberta”, coincidentemente referente ao reconhecimento, pela UFBA, da figura dos aludidos mestres de saberes populares, com a sugestão de concessão de autorização formal para o fornecimento dos seus significativos conhecimentos artísticos, musicais, literários etc. através de verdadeiras aulas a serem proferidas por pessoas absolutamente capacitadas, em momento de plena maturidade e disponibilidade para a contribuição comunitária.
     O Senhor Presidente submeteu o parecer à votação, regimentalmente secreta, designando para escrutinadoras as Conselheiras Dioneire Amparo dos Anjos e Joana Angélica Guimarães da Luz que, após apuração, anunciaram o seguinte resultado: do total de 36 votos, 34 foram favoráveis, 1 contrário e 1 abstenção, assim aprovando-se a outorga do título de “Doutor Honoris Causa” ao Mestre João Pequeno de Pastinha.
     Persistindo a ausência do Conselheiro Roaleno Costa mas já se dispondo do material referente e necessário à análise do item 02 da pauta, então distribuído aos Conselheiros, o Magnífico Reitor encaminhou no sentido da sua apreciação, formalizado através do Processo nº 23066.035288/06-42 – Minuta de Resolução regulamentando a criação de Órgãos Complementares, tendo como relator a Comissão de Normas e Recursos.
     O Conselheiro Jonhson Santos, Presidente da referida Comissão, solicitou à Conselheira Maria Isabel Vianna que procedesse à apresentação do parecer (anexo), então efetuada, todavia antecedida de alguns comentários acerca do unânime entendimento daquela equipe quanto à premente necessidade de tal regulamentação, também reportando-se, a relatora, à reunião anterior do CONSUNI do dia 15.02.2008, em cuja oportunidade ocorrera um intenso e profícuo debate sobre a matéria, dela se tendo extraído as principais sugestões então formuladas para uma aprofundada e judiciosa avaliação posterior por parte da Comissão de Normas e Recursos, cujo trabalho buscou incorporar, dentro das suas possibilidades e entendimentos, o maior número possível de proposições ali apresentadas, disto tendo resultado a produção do texto a ser apresentado, que reflete o esforço do grupo para compilação e aproveitamento dos principais aspectos levantados e basicamente relacionados com a concepção, gestão e financiamento dos órgãos complementares, em seguida passando à leitura do seu relato.
     O Senhor Presidente igualmente ressaltou a exaustiva discussão já realizada sobre o assunto, também percebendo, com base no teor do parecer exposto, a absorção, por parte da Comissão relatora, de todas as propostas anteriormente encaminhadas, submetendo-o, então, ao debate plenário.
     A Conselheira Iracy Picanço registrou o avanço já demonstrado pela nova minuta de resolução em relação ao documento antecessor, carecendo, ainda, aquela evolução, de uma maior precisão acerca da definição dos Órgãos Complementares, bem como dos seus limites e abrangência de atuação, também defendendo uma alteração da redação dos seus artigos 6º e 7º, por legislarem sob recomendações de negação ou impedimento à lotação própria de pessoal, à destinação de cargos comissionados e funções gratificadas e à sua configuração como unidades orçamentárias, ao invés de apontarem proposições de caráter afirmativo, esta última, aliás, atribuída à provável intenção de impedimento ou óbice à ampliação dos parcos recursos comumente disponíveis, além de sugerir, no seu Art. 11, a consideração e agregação, aos previstos documentos relatório anual de gestão e prestação de contas ali constantes, dos itens referentes a planos, programas e projetos, a serem igualmente submetidos à aprovação do Conselho Deliberativo do Órgão Complementar e, posteriormente, à Congregação da Unidade à qual se vincula.
     A Conselheira Lídia Brandão reportou-se ao Art. 9º da minuta para propor, diferentemente da indicação ali contida, o enquadramento de todos os projetos na citada Resolução 02/96.
     
     O Conselheiro Emanuel Vasconcellos ratificou a observação anterior, cuja essência, disse ele, constituiu, coincidentemente, o único aspecto divergente e motivador de questionamento por parte da representação estudantil, adicionalmente indagando a respeito da real quantidade e distribuição daqueles órgãos no âmbito da UFBA, somente conhecidas em relação aos órgãos suplementares, de forma a respaldar eventuais deliberações referentes aos mencionados elementos de abrangência e limites, ainda comentando acerca da dificuldade de uma precisa conceituação de tais estruturas administrativas, da proibição estatutária da lotação de pessoal na sua composição institucional, da necessidade de um melhor controle do mencionado repasse total de 10% dos recursos para as Unidades, dos quais 5% encontram-se estabelecidos pela referida Resolução 02/96, da insuficiente informação referente aos critérios e metodologia a serem aplicados ao seu processo de criação e extinção e da definição das funções e perfil do seu Coordenador, então admitindo a possibilidade do seu exercício por parte de um técnico qualificado e devidamente preparado.
     O Conselheiro Giovandro Ferreira registrou o aperfeiçoamento do Art. 4º em relação à versão anterior, mediante definição da formalização da presidência do Conselho Deliberativo, parcialmente atribuída ou decorrente dos debates travados na reunião anterior do CONSUNI sobre a matéria, bem como do reforço no Art. 11 através da inclusão de submissão do plano de trabalho, além do relatório anual e prestação de contas, à aprovação do referido Conselho Deliberativo e do controle financeiro produzido pela redação do Art. 9º, com a ratificação da participação da Congregação no processo deliberativo de análise e aprovação de movimentação de qualquer montante financeiro.
     O Magnífico Reitor informou sobre a inviabilidade de modificação conceitual dos artigos 6º e 7º, pelo fato de implicar inevitável procedimento de alteração estatutária, de impossibilidade legal através de iniciativa isolada de um Colegiado Superior da UFBA, mas sim mediante a atuação e o pronunciamento de todos os seus três Conselhos Superiores.
     O Conselheiro Ricardo Miranda Filho procedeu a algumas explicações acerca da Resolução 02/96, de questionável cabimento para citação nas condições apresentadas, pelo fato de não corresponderem todas as situações, necessariamente, a casos de prestação de serviços, defendeu a remuneração gratificada ou comissionada para o cargo de Coordenador dos Órgãos Complementares em face da dedicação e trabalho exigidos pela tarefa e propôs a inversão conceitual do Art. 8º de forma a definir e assegurar a destinação de recursos orçamentários regulares para o funcionamento daquelas estruturas.
     A Conselheira Iracy Picanço reiterou a necessidade de maiores esclarecimentos acerca do pessoal a ser utilizado, não bastando referir a inexistência de lotação própria constante do Art. 6º.
     O Conselheiro João Gabriel Cabral considerou satisfatórios os elementos e registros contidos na minuta e capazes de identificar as principais características e finalidades dos órgãos em estudo, ainda reforçados pela indicação quanto ao indispensável acompanhamento das suas atividades por parte da Universidade, todavia contrapondo-se à forma imprecisa como se estabeleceu o manuseio financeiro, sobretudo relacionado com a tramitação e aprovação dos projetos, opinando pela sua perfeita definição e descrição de maneira criteriosa e individualizada no âmbito dos Departamentos e Congregações.
     A Conselheira Nádia Ribeiro reportou-se ao Art. 6º para comentar sobre a dificuldade institucional de assegurar quadros de pessoal para as aludidas estruturas e, preocupada com a possibilidade de retirada e perda de recursos das Unidades Universitárias, propôs a supressão, no caput do Art. 8º, do seu trecho final “... e adicionalmente por receitas orçamentárias da Unidade Universitária a que estiver vinculado.”
     O Conselheiro Emanuel Vasconcellos comentou sobre a ligação dos Órgãos Complementares com as atividades de pesquisa e extensão, dispondo-se de mecanismos de financiamento oriundos de empresas privadas e, levando em conta a dupla motivação suplementar de que a Resolução 02/96 apenas tangencia a questão dos repasses monetários, bem como a indistinta e extensiva atuação daqueles organismos no atinente ao ensino, também podendo se valer da utilização de recursos extra-orçamentários, enfatizou a indispensável necessidade de definição dos valores a serem destinados e transferidos às Unidades, não se configurando uma situação de duplicidade de taxas o fato de lhes direcionar os acumulados 10%, a serem por elas efetivamente recebidos, ainda apontando a perspectiva da eventual transformação das novas estruturas em futuros centros de excelência naturalmente desejosos de alçarem vôos próprios e mais elevados de independência e autonomia, todavia defendendo a transferência da tarefa e incumbência do processo de associação entre os dois organismos para a alçada dos seus dirigentes.
     O Senhor Presidente sintetizou o conjunto das preocupações evidenciadas em relação ao manuseio financeiro com a sugestão do seu equacionamento através da inserção de um parágrafo adicional ao Art. 9º da minuta, de forma a garantir a destinação dos mencionados 10% sem confrontar os requisitos fixados pela Resolução 02/96.
     O Conselheiro Dirceu Martins sublinhou a inviabilidade de lotação docente no Órgão Complementar, somente viável na Unidade Universitária; ponderou sobre a dificuldade de uma definição e classificação mais rígida daquelas estruturas em virtude da alta diversidade e especificidade das suas atividades, exemplificando com o comparativo entre o Hospital Universitário Professor Edgard Santos (HUPES) e o Centro de Estudos Afro Orientais (CEAO) que, embora caracterizados, ambos, como Órgãos Suplementares, são portadores de discrepantes nuances funcionais, assim também compreendendo e estendendo o seu embaraço, por razões similares e conseqüentes, para a deliberação de conotação financeira; manifestou concordância com a ponderação conceitual da Conselheira Nádia Ribeiro sobre o teor do Art. 8º, dela somente divergindo quanto à proposta redacional, com a sugestão de simples substituição da palavra “adicionalmente” por “excepcionalmente”, dessa forma buscando impedir a geração da necessidade de investimento monetário por parte da Unidade em estrutura capaz de dispensá-lo; registrou a favorável acolhida dos diversos reclamos dos Conselheiros pela Comissão de Normas e Recursos, devidamente incorporados ao escopo de uma Resolução objetiva e municiada dos mecanismos essenciais ao bom controle do funcionamento dos aludidos órgãos.
     O Conselheiro José Tavares Neto referiu a imprecisa distinção estatutária entre os dois tipos estruturais, complementares e suplementares, ratificou as colocações da Conselheira Iracy Picanço e ponderou sobre possível falha da minuta referente aos organismos já existentes, neste sentido opinando pela inclusão de um artigo capaz de abarcar situações de transição, a exemplo do Memorial de Medicina.
     O Conselheiro Marco Antônio Fernandes apresentou um registro comparativo entre a defasagem da paralisia institucional cronológica acumulada e o avanço gradativo e progressivo dos seus Órgãos Complementares, muitas vezes já constituindo verdadeiros grupos de pesquisa, todavia manifestando certa preocupação quanto à velocidade ora imprimida ao processo de regulamentação, cuja formatação ainda apresenta falhas e lacunas requisidoras de um estudo mais acurado, também propondo a adoção de algum mecanismo de previsão de tratamento a ser dado aos citados casos de transição.
     O Conselheiro Jonhson Santos ressaltou a dificuldade de elaboração de uma norma capaz de conceber e legislar acerca de complexa, diversificada e peculiar estrutura da Universidade e informou sobre o empenho despendido por todos os membros da Comissão no sentido de absorver a maior parcela possível de contribuições dos seus pares, mediante associação do atendimento a suas sugestões com o indispensável e compulsório ordenamento disciplinar, admitindo a possibilidade de uma evolução ainda maior, preferivelmente sem açodamento, de aperfeiçoamento do seu texto que, embora pragmático, sintético e plenamente satisfatório, está suscetível à habitual intervenção modificadora das redações na busca de uma inalcançável perfeição e de um impossível estabelecimento de limites, deste modo solicitando, por parte dos requerentes, a apresentação formal da alteração eventualmente desejada ou pleiteada, não restrita a simples manifestação crítica de natureza abstrata ou genérica.
     O Conselheiro Marco Antônio Fernandes atribuiu parcela significativa dos problemas então levantados e ocorridos à falta de conclusão do Regimento Geral da UFBA, defendendo a sua retomada como prioridade absoluta dos Colegiados Superiores, cujo preparo muito contribuirá para o norteamento do encaminhamento de casos freqüentemente pendentes e indefinidos.
     O Magnífico Reitor propôs a transcrição da integralidade do Art. 59 do Estatuto para atendimento da questão relacionada com a mencionada transição e externou o acolhimento à proposição relativa à imediata recuperação da confecção do referido Regimento como pauta do CONSUNI.
     O Conselheiro Joviniano Neto comentou a respeito da consideração da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) como instância prevista para equivalência de Órgão Complementar, solicitando manifestações sobre tal perspectiva. Com a palavra, a Relatora informou acerca da intenção da Comissão de Normas e Recursos de listar os diversos Órgãos Suplementares atualmente existentes na UFBA, como de fato se fez, como procedimento básico para dar conhecimento e requerer o seu disciplinamento institucional; apoiou e incorporou as sugestões da Conselheira Iracy Picanço; ratificou a falta de cargo comissionado para o Coordenador, com a indicação adicional, para o texto do Art. 6º, de acréscimo redacional em termos equivalentes a “...devendo o pessoal nele atuante ser disponibilizado pelas Unidades proponentes.”; e optou por alterar, no Art. 10, “...todos os bens adquiridos pelo Órgão Complementar” por “...todos os bens adquiridos para o Órgão Complementar.” Assinalando a inviabilidade de apresentação de proposta para a criação de algum organismo sem a disponibilidade das mínimas condições e compromissos para assumí-lo, a Conselheira Dulce Aquino expôs a sua concordância em relação à sugerida inversão do Conselheiro Ricardo Miranda Filho para o Art. 8º, também revelando preocupação, com o correspondente indicativo cautelar, quanto à possibilidade de geração de estruturas assemelhadas a “monstros” por ela comparados a satélites suscetíveis de abrupta e repentina extinção.
     O Senhor Presidente associou a evidência de alguns pronunciamentos à procedente tentativa de evitar que a UFBA venha a carregar, de maneira indefinida, o ônus da criação de tais organismos, pois, diferentemente da conotação permanente dos Suplementares, os Órgãos Complementares apresentam, dentre outras, as características de oportunidade, agilidade e possível transitoriedade, nesse sentido devendo ser, constantemente, avaliados para efeito de decisão quanto à sua continuidade ou extinção e apontou o atendimento à apreensão e reivindicação da Conselheira Dulce Aquino acerca da sua temporalidade através do teor do Art. 12 da Resolução.
     O Conselheiro Marco Antônio Fernandes aludiu à expansiva dimensão tomada pela COPPE ao longo do tempo, uma vez que, originariamente reduzida, veio a alcançar uma amplitude exacerbada e desestruturadora da própria configuração institucional da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), à qual se vincula, por isso também revelando preocupação relacionada com uma possível ocorrência de episódio semelhante com os Órgãos Complementares da UFBA.
     O Magnífico Reitor referiu que a Resolução em exame detém poder de ato regimental, podendo o Conselho proceder à sua avaliação, a qualquer tempo, para efeito de aperfeiçoamento. A Relatora sintetizou as propostas apresentadas pelos seus pares, assegurando o acatamento de todos os itens comentados e componentes da parcela de maior monta do conjunto apresentado, com a simultânea revelação das suas alternativas de absorção, rejeição ou aprimoramento dos seguintes casos: 1- com relação às similares sugestões dos Conselheiros Iracy e Giovandro, admitiu o acréscimo requerido no caput do Art. 11, que passaria a ter a seguinte redação: “O plano anual de trabalho, o relatório anual de gestão e a prestação de contas serão submetidos à aprovação do Conselho Deliberativo do Órgão Complementar e posteriormente à Congregação da Unidade a que estiver vinculado.”; 2- quanto às observações e indicações referentes aos artigos 6º e 7º, informou acerca da preocupação e intenção da Comissão no sentido de, simplesmente, reproduzir a concepção estatutária; 3- reportando-se ao Art. 8º, admitiu a assimilação dos dois casos examinados e respectivamente relacionados com a substituição da palavra “adicionalmente” por “excepcionalmente”, de acordo com proposta do Conselheiro Dirceu Martins, nos termos já anunciados e com a consideração do pronunciamento e aprovação, por parte da Congregação, para o financiamento dos Órgãos Complementares; 4- adoção de uma redação mais esclarecedora e explícita acerca do pleito apresentado pela representação estudantil; 5- ratificação da já mencionada alteração de “... todos os bens adquiridos pelo Órgão Complementar” para “... todos os bens adquiridos para o Órgão Complementar” no caput do Art. 10; 6- introdução de mais um artigo, a constituir-se o 13 da Resolução, passando este a 14, a ser posteriormente preparado, em conformidade com o texto do já aludido Art. 59 do Estatuto e com o debate realizado, deste modo atendendo-se, satisfatoriamente, à evidenciada preocupação da transição.
     O Conselheiro Luís Edmundo Campos propôs a supressão, no teor do parecer, da referência ali contida à questão dos Órgãos Suplementares, pelo fato de não se constituírem em matéria de avaliação no processo em exame e, após breve discussão sobre o assunto, optou-se pela simples retirada do termo caracterizador das citadas estruturas administrativas.
     O Conselheiro João Gabriel Cabral informou acerca da sua intenção de votar favoravelmente à minuta com a solicitação de um destaque para a já aludida situação atinente ao repasse da verba percentualmente equivalente a 10% dos recursos obtidos, todavia desprezando-a logo em seguida, em virtude da explicação da relatora quanto à sua absorção no seu texto final, consensualmente definindo-se a elaboração posterior da sua redação de forma conjunta entre a Conselheira Maria Isabel Vianna e os representantes discentes.
     O Magnífico Reitor procedeu, então, à votação do parecer da Comissão de Normas e Recursos, no qual se insere a minuta de Resolução acerca da regulamentação do processo de criação de Órgãos Complementares na UFBA, com a pendência de dois destaques, respectivamente referentes à sugerida inversão do Conselheiro Ricardo quanto à forma redacional do Art. 8º e à proposta modificação da Conselheira Iracy, então secundada pelo Conselheiro Joviniano, acerca do texto do seu Art. 6º, no sentido de uma melhor definição para composição do quadro de pessoal daqueles órgãos, sem confrontar diretamente a orientação estatutária da Universidade, sendo o relatório aprovado pela unanimidade do plenário. O Senhor Presidente passou, inicialmente à análise do destaque do aludido Art. 6º, adotando a prioridade regimental de votação da proposta original da relatoria, então aprovada com apenas 5 votos contrários. Na continuidade, aplicou idêntico procedimento em relação ao Art. 8º, cujo destaque, resultante de proposta de alteração ao referido artigo emanada do Conselheiro Ricardo Miranda Filho, no sentido de agregar-se, aos recursos provenientes de receitas extra-orçamentárias, a previsão de obtenção de verba oriunda da própria Unidade, foi igualmente submetido à votação, em semelhante conformidade com a referida primazia estatutária, tendo a proposta original sido aprovada com apenas 1 voto contrário e 1 abstenção, desta forma mantendo-se a íntegra da minuta apresentada pela relatora na sua versão final e consubstanciada em nova Resolução do CONSUNI, com os acréscimos por ela incorporados e devidamente anunciados, recusando-se ambas as propostas extraídas e analisadas como destaques do seu texto primitivo.
     O Magnífico Reitor ainda informou sobre o cancelamento do evento de assinatura dos termos de adesão ao Projeto REUNI, anteriormente marcado para acontecer em Brasília no dia 06.03.2008, comprometendo-se a, oportunamente, comunicar ao Conselho acerca da sua reprogramação e, não mais havendo manifestações, agradeceu a presença e a colaboração de todos e deu por encerrada a sessão, da qual, eu, Alfredo Macêdo Costa, Secretário ad hoc, lavrei a presente Ata, a ser devidamente assinada, com menção a sua aprovação, estando os pormenores da reunião gravados em fitas cassetes.   

Não houve o que ocorrer.

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