Atas do Consuni

E.g., 09/2024
E.g., 09/2024

Tipo de reunião: Ordinária

Data Pauta(s) O que ocorrer
ATA DA REUNIÃO CONJUNTA DOS CONSELHOS UNIVERSITÁRIO, DE COORDENAÇÃO E CURADORES, Realizada em 01 de fevereiro de 1994 ter, 01/02/1994 (All day)
  • O Senhor Presidente abriu a sessão. Fez leitura do ato do Conselho Universitário de 14 de outubro sobre o provimento regular do cargo de Reitor, teceu comentário sobre ato do Ministro da Educação que o designou Reitor Pró-Tempore, informou que a Comissão encarregada de promover a consulta/debate sobre a questão havia encerrado seus trabalhos e sugerido a reunião dos três Conselho. Franqueada a palavra o Conselheiro AURÉLIO prestou esclarecimento sobre a formação da Comissão para promover a consulta/debate e a forma de condução dos trabalhos e que apenas a APUB e ASSUFBA haviam se pronunciado sobre o provimento definitivo do cargo de Reitor, que o DCE até então não havia apresentado o nome do representante para compor a Comissão. Em sequência o Senhor Reitor procedeu a leitura dos expedientes recebidos pela APUB e ASSUFBA, a seguir transcritos:
    “ Senhor Presidente, apraz-nos comunicar a V.Sa. que depois de algumas Assembleias onde os docentes da UFBA discutiram a sucessão da Professora ELIANE AZEVEDO na Reitoria, considerando implicações imediatas e medidas a serem tomadas, decidimos em Assembleia Geral do dia 20 de dezembro de 1993 que a eleição para Reitor deve acontecer no primeiro semestre letivo de 1994. Na Assembleia Geral do dia 10 de janeiro em curso decidimos pelo voto proporcional: 50% para professores, 25% para funcionários e 25% para estudantes e votação em até seis nomes. Para nós é essencial que esse egrégio Conselho dê curso aos seus propósitos publicamente conhecidos de viabilizar o processo eleitoral de sucessão na Reitoria, acatando os anseios da Comunidade Universitária por mudanças fundamentais nossa forma de trabalhar e de guiar a Universidade Pública. Saudações sindicais e universitárias, ISRAEL DE OLIVEIRA PINHEIRO (Presidente) ” e depois o da ASSUFBA: “A ASSUFBA-SINDICATO vem oportunamente manifestar sobre o provimento regular do cargo de Reitor da UFBA, conforme a convocação realizada aos Conselhos Superiores desta Instituição. Por entendermos como necessária a ausculta às Entidades Representativas de Servidores, Técnicos, Docentes e Estudantes, vimos apresentar propostas que destacamos a seguir: 1) Constituição imediata de uma Comissão Eleitoral Paritária a Entidades e Instituição para elaboração de normas eleitorais e calendários; 2) Compromisso político assumido pelos Conselhos Superiores de indicação do nome mais votado com primeiro nome a compor a lista sêxtupla a ser enviada ao Ministério da Educação e do Desportos; 3) Estabelecimento  do voto paritário entre os segmentos; 4) Realização da consulta no mês de maio de 1994. Certos de uma permanente colaboração, subscrevemo-nos, atenciosamente, VICENTE (Coordenação Geral da ASSUFBA-SINDICATO) ”. O Conselheiro ALBINO expôs que a Congregação da Faculdade de Comunicação era a de se fazer eleições, que o cronograma deveria ficar determinado nesta reunião e apresentou a proposta do calendário, daquela faculdade, para realização das eleições. Os Senhores Conselheiros se pronunciaram relevando o posicionamento das Unidades sobre o provimento definitivo do cargo de Reitor e não havendo unanimidade acerca da realização ou não de eleições no primeiro semestre de 1994 a Presidência colocou em votação obtendo-se 45 votos a favor de eleições em maio, para 59 votantes. Com a palavra o Conselheiro ALBINO reapresentou sua proposta do cronograma com modificações sugeridas pelos Conselheiros: CAROSO, CELSO e ENEIDA- realização de reunião para definir as normas até 06/04; - inscrição dos candidatos de 19 a 25/04; - campanha de 26/04 e 23/05; - eleição 24 e 25 de maio; - apuração dos votos dia 26/05;-  Comissão para elaborar normas compostas de dois representantes: ( Titular e suplente) de cada Conselho; da APUB, ASSUFBA,, DCE e do Reitor. Não havendo mais propostas o Presidente colocou a proposta da FACOM em votação, sendo aprovada por unanimidade. Em seguida passou a sugestão dos nomes para compor a referida Comissão que ficou constituída por: AURÉLIO E ADELMO representantes do Conselho Universitário; GERALDO E ANA MARGARIDA representantes do Conselho de Coordenação; EDMAR E PAULO BRANDÃO representantes do Conselho de Curadores, os Sindicatos e DCE informariam os nomes dos seus representantes. O Conselheiro NELSON ressaltou a definição do prazo para instalação da Comissão, sendo este estipulado até o dia 08/12/94. Não havendo mais pronunciamentos o Senhor Presidente agradece a todos e deu por encerrada a sessão.
    Ata aprovada em 30 de agosto de 1994. 

ATA DA SESSÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO REALIZADA EM 18 de janeiro de 1994 ter, 18/01/1994 (All day)
  • Item 01: sugestões para a programação do Centenário do Professor Edgar santos. Sobre o assunto o Sr.  Reitor solicitou que as Unidades que quisessem organizar eventos referentes ao Centenário, procurassem a Pró-Reitoria de Extensão através dos Professores Bião ou Paulo Dourado, que os encaminhariam a Comissão encarregada de comemorações, cujo presidente era o Professor Roberto Santos. A Conselheira Eneida disse que já havia feito uma discussão na Pró-Reitoria de Extensão, em que tentou dar um perfil àquela Comemoração do Centenário do Professor Edgar Santos, dando uma oportunidade ímpar para que a Universidade desencadeasse um processo, não só de homenagem, mas também o planejamento de atividades e seminários com caráter de investigação de memória da Universidade. Ainda sobre a matéria os representantes de Biologia, Arquitetura e Comunicação apresentaram outras sugestões, as quais encaminharão à Pró-Reitoria de Extensão. O representante da Faculdade de Medicina comunicou que a Congregação daquela escola decidiu que se reservaria o espaço em que ele trabalhava no Terreiro de Jesus para uma exposição permanente. Disse ainda que foram colhidas doações nacionais e internacionais e fizeram um vídeo-FAMED com 173 fitas. Passou em seguida para o item 5, vez que o item 2 já havia sido decidido por este Conselho, em reunião anterior, com a escolha da Conselheira Jacy para representar o Conselho Universitário na Comissão que estuda as condições de acesso para deficiente físico no campi da UFBA, o item 3 encontrava-se em diligência e o item 4 havia sido adiado.
    item 5: tratava do Proc. 23066.125609/92-50 – concessão do Título de “Doutor Honoris Causa” ao Dr. Leonardo Matias, embaixador de Portugal no Brasil, proposto pela Congregação da FFC. A comissão de Títulos apresentou um parecer sobre a matéria, lido pela Conselheira Maria José que foi colocado em discussão, tendo o Conselheiro Adroaldo pedido “Vista” do processo.
    item 06: Proc. 23066.023057/92-55 – concessão do Título de “Doutor Honoris Causa” ao Professor Fernando Luiz Lobo Barbosa Carneiro, proposto pela Congregação da Escola Politécnica.  O Conselheiro Adroaldo apresentou o Parecer da Comissão de Títulos. O Representante da Escola Politécnica elogiou o Parecer onde o relator havia colocado o que os integrantes da Congregação daquela Escola pensavam do Professor Fernando Lobo. Em seguida o Representante Estudantil informou que a União Nacional dos Estudantes estava elaborando uma revista sobre história da Petrobrás e da luta pelo petróleo no Brasil e entre os Conselheiros da Revista estava o Professor Lobo. Posto o Parecer em votação com 28 votantes e tendo como escrutinadores ao Conselheiros Antonio Carlos e José Antonio foi o mesmo aprovado por unanimidade. Em seguida a Comissão de Legislação e Normas esclareceu que os Processos referentes a  solicitação da ASSUFBA-SINDICATO de alteração do Estatuto e Regimento Geral da UFBA, no que se refere alteração do Estatuto do Regimento Geral da UFBA, no que se refere a representação de técnico-administrativos nos 3 Conselhos, deveriam  ser apreciados conjuntamente, e assim sendo, a Comissão estava aguardando o retorno do que se referia ao Conselho de Coordenação que havia sido encaminhado àquele Colegiado para que se pronunciasse. Sobre o assunto a Conselheira Eneida informou que era relatora do citado processo no Conselho de Coordenação que o mesmo havia encaminhado ao Sindicato em diligência. O Conselheiro Vicente lembrou que o pleito em discussão era bastante antigo e solicitava que em razão de terem encaminhado os processos separadamente, a Comissão analisasse e emitisse um Parecer para cada caso. Colocou ainda, que era muito constrangedor para o Representante da ASSUFBA participar das reuniões e quando havia votação não poder votar. O Conselheiro Antonio Carlos esclareceu que quando os 3 processos vieram para a Comissão eles já haviam chegado a uma conclusão, entretanto, quando foram colocados em pauta foi aprovada sugestão de ouvir-se o Conselho da Coordenação no que se referia à representação naquele Conselho. Desta forma, prefeririam aguardar o pronunciamento. Prosseguindo-se com a pauta passou-se ao Proc.230066.059234/92- minuta do Termo de Compromisso referente à realização de casamentos no Museu de Arte Sacra. O Conselheiro Antonio Carlos leu o Parecer da Comissão da Legislação e Normas que foi aprovado por unanimidade. Alguns Conselheiros procuraram saber qual a taxa cobrada para a realização de casamentos e ensejou uma discussão sobre o assunto, porém  como o Processo tratava apenas do Termo de Compromisso para a realização de casamentos, o Conselho deliberou por sugestão do Conselheiro Albino, que a partir de um estudo preliminar, feito pela própria Pró-Reitoria de Planejamento, fosse trazida ao Conselho uma proposta concreta e definida que norteasse as várias Unidades e os vários serviços da Universidade de como deveria cobrar as taxas. Passou-se, então, ao processo 230066.073160/93-27 – cobrança da 2ª via do “Cartão do Leitor”, solicitada pela Biblioteca Central da UFBA. O Presidente da Comissão de Legislação e Normas fez a leitura do Parecer que foi aprovada por maioria, com um voto contra da Rep. Estudantil, fixando uma taxa de trezentos cruzeiros. Deliberou-se, ainda, que o Processo retornasse na oportunidade de discussão da proposta da Pró-Reitoria de Planejamento, sobre as taxas. A seguir, passou-se ao processo 23066.059126/93-59 – Lúcia Maria Pellegrino Cardoso, solicita exame do ato da Reitora Elaine Azevedo, através da Portaria 2.053/93, que constituiu o Centro de Memória, Divulgação, Pesquisa e Extensão dos Compositores da Bahia. Foi lido o parecer da Comissão de Recursos que se constituía numa diligência à Comissão de Legislação de Normas. Em seguida a Conselheira Eneida informou que em 1992 o Departamento de Letras Vernáculas do Instituto de Letras encaminhou à Reitoria um documento bastante minucioso, sobre a questão de ajuda a professores para participarem de congresso etc., para que fosse discutido no Conselho de Coordenação e nunca o processo foi posto em pauta. Como na pauta de hoje encontra-se processo semelhante com base em proposta na FACED, solicita que o mesmo seja encaminhado ao Conselho de Coordenação. O Senhor Presidente esclareceu que o Processo referente à proposta da FACED havia sido encaminhado para ouvir a Superintendência de Pessoal, e quando retornasse seria atendida a solicitação da Sra. Professora. A seguir o Magnífico Reitor devido ao adiantado da hora declarou encerrada a sessão. 
    Ata Aprovada em 30 de agosto de 1994. 

Não houve o que ocorrer.

Tipo de reunião: Extraordinária

Data Pauta(s) O que ocorrer
Ata da Sessão Extraordinária do Conselho Universitário, realizada em 22 de dezembro de 1993. qua, 22/12/1993 (All day)
  •  
    Item 01 - Eleição do Substituto Eventual do Vice-Reitor, conforme Art. 29 do Estatuto da UFBA.
     
    A palavra foi franqueada, tendo o Cons. ANTONIO ALBINO proposto o nome da Conselheira MARIA GLEIDE, ressaltando a experiência da Professora em assumir a Reitoria em momentos difíceis. O Cons. MASCARENHAS fez um apelo à Conselheira no sentido de que sua candidatura fosse compreendida como uma missão. A Consa. MARIA GLEIDE agradeceu as palavras dos Conselheiros afirmando que em sua vida universitária sempre encarou as suas atribuições que lhe foram confiadas, com maior sinceridade, entretanto, considerava permanecer muitos anos dentro da mesma função, e, desta maneira, gostaria que a escolha não fosse feita de maneira tão rápida e que houvesse outros candidatos. Os Conselheiros CARLOS, AURINO, ENEIDA e JACY destacaram que o momento atual exigia continuidade do trabalho conjunto que vem sendo feito pelo Reitor Pró-Tempore Felippe Serpa e a substituta eventual, Profa. Maria Gleide, apelando mais uma vez para que a Conselheira aceitasse a recondução.  Logo em seguida o Sr. Presidente passou à votação, com 23 votantes. Apurou-se 19 votos para a Conselheira MARIA GLEIDE, 01 voto para o Cons. ALBINO, 02 votos em branco e 01 abstenção. Face ao resultado foi declarado eleita Substituta Eventual do Vice-Reitor, a Consa. MARIA GLEIDE DOS SANTOS BARRETO. Usando da palavra a Sra. Conselheira agradeceu a confiança de todos, expressando o desejo de que no próximo ano possa haver um rodízio tão salutar a todos os Órgãos da Universidade.
     
    Item 02 - “Eleição das Comissões”.
     
    Franqueada a palavra, manifestaram-se diversos Conselheiros, destacando-se os pedidos Cons. PAULO e da Consa. EDILEUZA, ambos Suplentes da Comissão de Recursos, que solicitaram serem substituídos respectivamente pelos Conselheiros JOELITO e NEUZA. Justificaram seus pedidos por já fazerem parte de outras Comissões e no caso do Cons. PAULO, também ser membro do Conselho de Curadores. O Cons. DÉLIO pediu que deveria ser levada em consideração no sentido de manter-se as Comissões com os membros que já estão atuando. As discussões sobre o assunto continuaram, após o que, passou-se à votação: COMISSÃO DE RECURSOS: 27 votantes, escrutinadores os Conselheiros EDILEUZA E ADELMO, apurou-se o seguinte resultado: Titulares, 25 votos mantendo a composição atual, 01 voto sugerindo substituição, e 01 abstenção. Suplentes, 20 votos pela substituição da Conselheira EDILEUZA pela Conselheira NEUZA, 06 pela manutenção e 01 abstenção, 22 pela substituição do Prof. PAULO pelo Prof. JOELITO, 04 votos pela composição atual e 01 abstenção. Face ao resultado, a COMISSÃO DE RECURSOS ficou assim constituída: Titulares, Conselheiros ANTONIO CARLOS Q. MASCARENHAS, THOMAZ RODRIGUES PORTO DA CRUZ e MARIA DE NAZARETH VIANA, Suplentes: Conselheiros: SILVIA CRISTINA G. LOBO, NEUZA DE ANDRADE e JOELITO OLIVEIRA REZENDE. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS: 25 votantes, todos votando pela composição atual, que desta forma foi mantida. Em seguida o Magnífico Reitor deu ciência ao plenário de um ofício do DCE encaminhando os nomes de seus Representantes neste Colegiado e passou à leitura do documento da Faculdade de Filosofia já anteriormente citado e de um Ofício a ser encaminhado ao Procurador Geral da República, caso seja aprovado por este Conselho. Os documentos foram colocados em discussão, quando os Conselheiros manifestaram indignação, não apenas pela violência física aos estudantes, mas sobretudo pela violação dos mais elementares e fundamentais direitos dos cidadãos. Em seguida o plenário deliberou por constituir uma Comissão para elaboração de uma “Nota Pública”, formada pelo Magnífico Reitor e pelos Conselheiros ALBINO, ENEIDA e DÉLIO, para ser apreciada no final desta reunião. Ausentando-se, o Reitor Felippe Serpa, passou a Presidência à Consa. Maria Gleide, que dando prosseguimento à pauta, colocou em discussão o Parecer da Comissão de Legislação e Normas apresentado pelo conselheiro AURÉLIO, exarado no Proc. 23066.059262/92 – proposta de regulamentação do sistema de assistência ao estudante. Não havendo quem quisesse discuti-lo, foi o mesmo aprovado por unanimidade.
     
    Item 05 – Proc. 23066.058835/93 -26 – anteprojeto de Regimento Interno da CPPTA/UFBA, e alteração da Resolução 02/89 deste Conselho.
     
    O Parecer da Comissão de Legislação e Normas sobre o assunto foi lido pelo Cons. AURÉLIO, e não havendo quem quisesse discuti-lo, foi votado e aprovado por unanimidade. Os itens 6, 7 e 8 foram adiados, o primeiro em razão da ausência do Reitor Serpa que iria apresenta-lo e os dois últimos por não haver quórum necessário para o assunto a ser apreciado.
     
    Item 09 – Proc. 23066.056185/93-01, enquadramento no quadro de servidores regidos pelo R.J.U, para efeito de aposentadoria e vantagens decorrentes da carreira do magistério, solicitado pela Sra. Gertrud Monika K. de Oliveira, tendo como relator a Comissão de Recursos.
     
    Na oportunidade, a Sra. Presidente lembrou, que na sessão anterior havia sido julgado processo semelhante, que tratava de professores estrangeiros e que o parecer favorável à solicitação havia sido aprovado. Sugeriu, então, à Comissão de Recursos que desse um despacho no processo, informando que a requerente já havia sido contemplada pela decisão deste Conselho na sessão anterior. Todos concordaram. 
     
    O item 10 foi adiado em razão da ausência do seu relator. O proc. 23066.075085/92-01 – Recurso interposto por Jorge Alberto Prado de Campos, contra a decisão da Congregação da Faculdade de Arquitetura, a Comissão de Recursos relatora do mesmo, informou, que o citado processo já havia sido julgado, por este Conselho.
     
    Continuando-se com a “Ordem do Dia”, foi apreciado o processo nº 23066.002666/92-25 – recurso interposto por Gilson de Oliveira Rezende, contra a decisão da Escola de   Agronomia. A Consa. NAZARETH apresentou o parecer da Comissão de Recursos, sendo o mesmo aprovado por unanimidade. 
     
     
    Item 13 foi adiado em razão da ausência do seu relator.
     
    Retornando a reunião os Conselheiros encarregados de elaborarem a “ Nota Publica”, a Consa. ENEIDA fez a leitura da mesma a seguir transcrita: “Na noite de 17 de dezembro último, na Praça do Pelourinho, dois estudantes da Universidade Federal da Bahia em companhia de dois outros estudantes paulistas foram agredidos, espancados e em seguida ilegalmente presos e mantidos incomunicáveis por 48 horas, em decorrência de incidente público envolvendo o Sr. Governador do Estado e sua segurança pessoal. Diante de tais acontecimentos, o Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia, reunido em sessão extraordinária, vem de público prestar solidariedade aos estudantes e manifestar seu veemente repúdio a agressão a fundamentais direitos do cidadão, quais sejam: a violação do direito à livre expressão, a violação das garantias individuais pela prisão arbitrária e o crescimento do legítimo direito de defesa, quando lhes foi interditada a assistência jurídica. A Universidade Federal da Bahia exige a rigorosa apuração dos fatos e a adoção das medidas legais e jurídicas cabíveis  para que sejam retomados o cumprimento da Lei e as prerrogativas das liberdades democráticas. Sala dos Conselhos, 22 de dezembro de 1993. Assinado: Luiz Felippe Perret Serpa, Reitor Pró-Tempore. Após breve discussão, a “Nota” foi aprovada por todos na íntegra e será publicada nos jornais desta Capital.
    Antes de encerrar os trabalhos a presidência solicitou aos Conselheiros que em suas Unidades levantassem sugestões para as comemorações do Centenário do Prof. Edgard Santos. Informou, ainda, que o evento principal estava marcado para o dia 05 de janeiro de 1994 no Museu de Arte Sacra, com exposição de fotos da época do ilustre professor, lançamento de um livro escrito pelo ex-Reitor Prof. Roberto Santos e um ato ecumênico, eventos para os quais solicitava a presença de todos. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada.
    Ata aprovada 30.08.1994.
     

Não houve.

Ata da Sessão Extraordinária do Conselho Universitário realizada em 15 de dezembro de 1993. qua, 15/12/1993 (All day)
  • Item 10 – Proc. nº 23066.059263/93-20 da ASSUFBA-SINDICATO, que solicita a alteração do Estatuto e do Regimento Geral dessa Universidade, no sentido de garantir representação do corpo-técnico administrativo, no Conselho de Coordenação.
     
    Junto com este processo informou o Reitor, existem mais 2 de igual teor, mudando-se apenas os órgãos de representação, que estão na Procuradoria Jurídica. A inversão teve como motivo a solicitação da Consa. ENEIDA, diante da necessidade de sair mais cedo para ir às comemorações do centenário de Mário de Andrade. Na oportunidade a Profa. ENEIDA pediu ao Reitor que submetesse ao plenário a seguinte ponderação: embora a decisão seja do Conselho Universitário, a estrutura do Conselho de Coordenação será alterada, assim, seria interessante que àquele Conselho fosse ouvido. Acatada a sugestão, o Presidente registrou a presença do Prof. Mauro Castelo Branco de Moura, substituto do Vice-diretor da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas e também a presença do Vice-Diretor da Faculdade de Comunicação, Prof. Marcos Palácios.
     
    A seguir foi adiado o item 2 da pauta: Escolha do Representante da Comunidade Baiana do conselho Universitário, por sugestão do Conselheiro VICENTE, tendo em vista só ter chegado a este Conselho a indicação da FIEB. Informou, ainda, que havia sido constituído uma Comissão para manter contato com as entidades representativas da sociedade civil de nosso estado para garantir um leque de propostas, porém, a citada Comissão não havia conseguido se reunir.
     
    Item 03 – Plano de Decisões e Ações Emergenciais, elaboração pela Comissão deste Conselho para estabelecer critérios de alocação orçamentária e diretrizes de política geral, informando que havia convidado a Pró-Reitoria de Planejamento para participar da discussão.
     
    A seguir, o Cons. AURÈLIO, Presidente da Comissão disse que a mesma, resolveu que, ao invés de fazer um relatório ou apresentar um parecer, estava apresentando um documento que uma vez discutido, analisado e aprovado pelo plenário, se transformaria na própria deliberação do Conselho Universitário. Na oportunidade, solicitou que as sugestões e modificações fossem feitas em plenário e o texto final aprovado nesta reunião. A Consa. ENEIDA propôs, então, a leitura do documento, o que foi feito pelo Cons. AURÈLIO. Inicialmente o documento propõe que a Universidade assuma o compromisso institucional de fixar suas prioridades, buscando soluções para os problemas urgentes e emergenciais apontados: 1- Inadimplência; 2 - Questões Acadêmicas; 3 - Informatização; 4 - Integridade das instalações físicas; 6 - Segurança do Patrimônio;  7 - Condições de trabalho docente; 8 - Condições de trabalho dos servidores técnicos-administrativos; 9 – Recursos oriundos de aplicações de recursos financeiros próprios, e 10 – Elaboração orçamentária para o exercício de 1994. Finaliza o documento, sugerindo que este Conselho entenda ser de suma importância que seja feito o levantamento patrimonial da Universidade, acompanhado de estudos sobre as reais possibilidades de alienação de alguns desses bens patrimoniais, a serem posteriormente definidos por este conselho. Passando-se à análise do documento foi discutido o item 1- Inadimplência, Quando a Consa. ENEIDA sugeriu que nele fosse registrado, que a “Universidade deve empreender as ações necessárias para negociação e ação judicial”. A sugestão foi acatada e o item aprovado. Prosseguindo-se com a discussão dos demais itens, manifestaram-se vários Conselheiros abordando diversos temas, como sejam: instalações físicas, recursos para bibliotecas, planos diretores das Unidades, informatização, custo de alocação de máquinas copiadoras, gastos com telefone, água e luz, material de consumo, vigilância, limpeza, veículos, creche etc. Após os pronunciamentos que encontram-se registrados na gravação realizada durante a reunião, foram aprovados os itens 2,3,4,5,6,7,8,9 e 10 cujas sugestões absorvidas encontram-se registradas no referido documento anexado a esta Ata. Com a aprovação unânime do texto final do documento e devido ao adiantamento da hora, os demais itens foram adiados e o Mag. Reitor declarou encerrada a sessão.
     
    Ata aprovada em 11.04.94.

Não houve.

Ata da Sessão Extraordinária do Conselho Universitário, realizada em 30 de novembro de 1993. ter, 30/11/1993 (All day)
  •  
    Item 01 - Proc. 23066.25609/92-50 – concessão do título a Doutor “ Honoris Causa” ao Dr. LEONARDO MATHIAS, Embaixador de Portugal no Brasil, proposta pela Congregação da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, que não pode ser apreciado por falta de um quórum mínimo de 2/3 dos membros do Conselho.
     
    Item 02 – Proc. 23066.058722/93- solicitação de reconsideração de despacho de VERA PEDREIRA DOS SANTOS PEPE, referente ao Proc. 060963/92-68 – reprovada em Concurso para Professor Auxiliar do Instituto de Letras.
     
    Feita a leitura do Parecer da Comissão de Recursos pelo Conselheiro THOMAZ CRUZ, a Conselheira MARIA GLEIDE foi a primeira a se posicionar sobre a matéria, revelando sua preocupação pelo fato do processo já ter passado por este Conselho, tendo o seu parecer aprovado, e acrescentou que o que vem ocorrendo em relação aos Concursos é que a reclamação da maioria dos concorrentes é em relação a prova de títulos que segue a Resolução que regeu o concurso é no caso específico. O Conselho revogou a resolução 01/89, aprovando a 08/89, para novos Concursos, que também não modifica os critérios em relação as provas de títulos. Assim, a sua maior preocupação referia-se ao fato de que os membros do Conselho estivessem revendo decisões adotadas anteriormente por esse mesmo Conselho. A Conselheira declarou ainda, que votaria contrariamente ao parecer do Conselheiro THOMAZ favorável ao retorno do processo à Congregação para o reexame das notas, até porque, no seu entender, havia certo equívoco da candidata em relação à questão das médias, uma vez que não existem médias em relação aos concursos e sim indicações, e dessa forma o candidato é aprovado se tiver a maioria das indicações da Comissão Julgadora. A Consa. ILKA, por sua vez, disse ter ido procurar o Professor que instruiu o Recurso, e ele fez um detalhamento das notas atribuídas, sendo que a Conselheira, a partir daí, ficou plenamente convencida que a candidata foi prejudicada, porque um dos itens que a candidata destacou no recurso, foi a relativização das notas em relação a outros candidatos. O Cons. AURÈLIO lembrou que o Conselho, quando da avaliação do primeiro parecer, deliberou que não havia no processo vício ou ilegalidade no ato homologador da Congregação e que as arguições da candidata se referiam ao rigor ou ao possível rigor da banca examinadora e o conselho havia firmado posição de que não competia a ele entrar no mérito da banca examinadora, mas tão somente no ato homologatório da Congregação. Logo a seguir foi o Parecer colocado em votação e rejeitado por maioria de votos, indeferindo-se o pleito da requerente.
    O processo seguinte foi o de nº 23066.058943/93-07 (anexo 058471/93-01) – APUB – recurso ao Conselho Universitário, visando obtenção da igualdade de direitos e deveres entre docentes brasileiros e estrangeiros, através de inclusão dos Professores Estrangeiros no Regime Jurídico Único, e inscrição nos concursos públicos para provimento de cargos de docentes.
     
    O Cons. ANTONIO CARLOS leu o Parecer que foi colocado em discussão, tendo a Consa. EDILEUZA solicitado esclarecimentos em relação à inclusão dos professores estrangeiros no Regime Único, se isso se faria independentemente da existência de vagas. O Cons. ANTÔNIO CARLOS informou que a Legislação Trabalhista Brasileira apresenta alguns dispositivos que protegem o mercado para os trabalhadores brasileiros – a lei dos 2/3. Assim, numa Organização não pode haver mais de 1/3 de trabalhadores estrangeiros. O Cons. AURÉLIO disse que a decisão do Conselho beneficiando os professores estrangeiros beneficiaria a própria Universidade. Colocado o Parecer em votação, vinte e três Conselheiros se posicionaram a favor, nenhum votou contrariamente e houve apenas duas abstenções, sendo desta forma o Parecer aprovado por maioria de votos.
     
    Em seguida foi adiada a apreciação do Proc. 23066.056185/93-01 – de GERTRUD MONIKA KRUGMAM DE OLIVEIRA pela ausência de dois dos componentes da Comissão de Recursos.
     
    Passou-se então para o Proc. 23066.059224/93-78 – da ASSUFBA-SINDICATO que encaminha proposta de alteração do Estatuto e regimento Geral da UFBA, no que se refere à representação de servidores técnico-administrativos no Conselho Universitário, sendo relatora a Comissão de Legislação e Normas.
    Na ocasião foi informado que o Processo se encontrava em diligência à Procuradoria Jurídica, bem como os itens 6 e 7 da pauta que têm o mesmo teor, mudando-se apenas os órgãos de representação.
     
    Item 08 – Proc. 23066.041702/92-67 – implantação do Instituto de Saúde Coletiva da UFBA, solicitada pela Faculdade de Medicina, a Comissão de Legislação e Normas informou que o mesmo havia sido remetido ao Conselho de Coordenação, acatando sugestão da professora NICE no sentido de que todos os processos relativos à criação de estruturas acadêmicas, passassem antes por aquele Conselho.
     
    Em seguida o Conselheiro THOMAZ solicitou que se retornasse ao Item 1 da pauta, em virtude de já haver quórum para votação de concessão de título de doutor “honoris causa”, mas a Presidente MARIA GLEIDE disse que, apesar de já haver quórum com a presença de 24 membros do Conselho, para que fosse aprovada a concessão deveria haver a aprovação da maioria absoluta dos Conselheiros e como o quórum era por demais exato, melhor seria que adiasse a votação. Ainda com a palavra a comunicou que os Conselheiros deveriam receber pelo correio um convite para um Simpósio de Computação Gráfica. O Cons. THOMAZ informou: Quanto à colocação do nome do Prof. HOSANNAH DE OLIVEIRA, tendo em vista que a criação deveria proceder a denominação, iria solicitar que fosse aprovado o nome do prof. HOSANNAH para o Centro Pediátrico e, depois da criação do Hospital seria pedida a mudança de nome.  Nada mais havendo a tratar a Sra. Presidente declarou encerrada sessão.
     
    Ata aprovada em sessão do dia 18.01.94.
     

Não houve.

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