Ata da Sessão Extraordinária do Conselho Universitário, realizada em 22 de dezembro de 1993. |
qua, 22/12/1993 (All day) |
Item 01 - Eleição do Substituto Eventual do Vice-Reitor, conforme Art. 29 do Estatuto da UFBA.
A palavra foi franqueada, tendo o Cons. ANTONIO ALBINO proposto o nome da Conselheira MARIA GLEIDE, ressaltando a experiência da Professora em assumir a Reitoria em momentos difíceis. O Cons. MASCARENHAS fez um apelo à Conselheira no sentido de que sua candidatura fosse compreendida como uma missão. A Consa. MARIA GLEIDE agradeceu as palavras dos Conselheiros afirmando que em sua vida universitária sempre encarou as suas atribuições que lhe foram confiadas, com maior sinceridade, entretanto, considerava permanecer muitos anos dentro da mesma função, e, desta maneira, gostaria que a escolha não fosse feita de maneira tão rápida e que houvesse outros candidatos. Os Conselheiros CARLOS, AURINO, ENEIDA e JACY destacaram que o momento atual exigia continuidade do trabalho conjunto que vem sendo feito pelo Reitor Pró-Tempore Felippe Serpa e a substituta eventual, Profa. Maria Gleide, apelando mais uma vez para que a Conselheira aceitasse a recondução. Logo em seguida o Sr. Presidente passou à votação, com 23 votantes. Apurou-se 19 votos para a Conselheira MARIA GLEIDE, 01 voto para o Cons. ALBINO, 02 votos em branco e 01 abstenção. Face ao resultado foi declarado eleita Substituta Eventual do Vice-Reitor, a Consa. MARIA GLEIDE DOS SANTOS BARRETO. Usando da palavra a Sra. Conselheira agradeceu a confiança de todos, expressando o desejo de que no próximo ano possa haver um rodízio tão salutar a todos os Órgãos da Universidade.
Item 02 - “Eleição das Comissões”.
Franqueada a palavra, manifestaram-se diversos Conselheiros, destacando-se os pedidos Cons. PAULO e da Consa. EDILEUZA, ambos Suplentes da Comissão de Recursos, que solicitaram serem substituídos respectivamente pelos Conselheiros JOELITO e NEUZA. Justificaram seus pedidos por já fazerem parte de outras Comissões e no caso do Cons. PAULO, também ser membro do Conselho de Curadores. O Cons. DÉLIO pediu que deveria ser levada em consideração no sentido de manter-se as Comissões com os membros que já estão atuando. As discussões sobre o assunto continuaram, após o que, passou-se à votação: COMISSÃO DE RECURSOS: 27 votantes, escrutinadores os Conselheiros EDILEUZA E ADELMO, apurou-se o seguinte resultado: Titulares, 25 votos mantendo a composição atual, 01 voto sugerindo substituição, e 01 abstenção. Suplentes, 20 votos pela substituição da Conselheira EDILEUZA pela Conselheira NEUZA, 06 pela manutenção e 01 abstenção, 22 pela substituição do Prof. PAULO pelo Prof. JOELITO, 04 votos pela composição atual e 01 abstenção. Face ao resultado, a COMISSÃO DE RECURSOS ficou assim constituída: Titulares, Conselheiros ANTONIO CARLOS Q. MASCARENHAS, THOMAZ RODRIGUES PORTO DA CRUZ e MARIA DE NAZARETH VIANA, Suplentes: Conselheiros: SILVIA CRISTINA G. LOBO, NEUZA DE ANDRADE e JOELITO OLIVEIRA REZENDE. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS: 25 votantes, todos votando pela composição atual, que desta forma foi mantida. Em seguida o Magnífico Reitor deu ciência ao plenário de um ofício do DCE encaminhando os nomes de seus Representantes neste Colegiado e passou à leitura do documento da Faculdade de Filosofia já anteriormente citado e de um Ofício a ser encaminhado ao Procurador Geral da República, caso seja aprovado por este Conselho. Os documentos foram colocados em discussão, quando os Conselheiros manifestaram indignação, não apenas pela violência física aos estudantes, mas sobretudo pela violação dos mais elementares e fundamentais direitos dos cidadãos. Em seguida o plenário deliberou por constituir uma Comissão para elaboração de uma “Nota Pública”, formada pelo Magnífico Reitor e pelos Conselheiros ALBINO, ENEIDA e DÉLIO, para ser apreciada no final desta reunião. Ausentando-se, o Reitor Felippe Serpa, passou a Presidência à Consa. Maria Gleide, que dando prosseguimento à pauta, colocou em discussão o Parecer da Comissão de Legislação e Normas apresentado pelo conselheiro AURÉLIO, exarado no Proc. 23066.059262/92 – proposta de regulamentação do sistema de assistência ao estudante. Não havendo quem quisesse discuti-lo, foi o mesmo aprovado por unanimidade.
Item 05 – Proc. 23066.058835/93 -26 – anteprojeto de Regimento Interno da CPPTA/UFBA, e alteração da Resolução 02/89 deste Conselho.
O Parecer da Comissão de Legislação e Normas sobre o assunto foi lido pelo Cons. AURÉLIO, e não havendo quem quisesse discuti-lo, foi votado e aprovado por unanimidade. Os itens 6, 7 e 8 foram adiados, o primeiro em razão da ausência do Reitor Serpa que iria apresenta-lo e os dois últimos por não haver quórum necessário para o assunto a ser apreciado.
Item 09 – Proc. 23066.056185/93-01, enquadramento no quadro de servidores regidos pelo R.J.U, para efeito de aposentadoria e vantagens decorrentes da carreira do magistério, solicitado pela Sra. Gertrud Monika K. de Oliveira, tendo como relator a Comissão de Recursos.
Na oportunidade, a Sra. Presidente lembrou, que na sessão anterior havia sido julgado processo semelhante, que tratava de professores estrangeiros e que o parecer favorável à solicitação havia sido aprovado. Sugeriu, então, à Comissão de Recursos que desse um despacho no processo, informando que a requerente já havia sido contemplada pela decisão deste Conselho na sessão anterior. Todos concordaram.
O item 10 foi adiado em razão da ausência do seu relator. O proc. 23066.075085/92-01 – Recurso interposto por Jorge Alberto Prado de Campos, contra a decisão da Congregação da Faculdade de Arquitetura, a Comissão de Recursos relatora do mesmo, informou, que o citado processo já havia sido julgado, por este Conselho.
Continuando-se com a “Ordem do Dia”, foi apreciado o processo nº 23066.002666/92-25 – recurso interposto por Gilson de Oliveira Rezende, contra a decisão da Escola de Agronomia. A Consa. NAZARETH apresentou o parecer da Comissão de Recursos, sendo o mesmo aprovado por unanimidade.
Item 13 foi adiado em razão da ausência do seu relator.
Retornando a reunião os Conselheiros encarregados de elaborarem a “ Nota Publica”, a Consa. ENEIDA fez a leitura da mesma a seguir transcrita: “Na noite de 17 de dezembro último, na Praça do Pelourinho, dois estudantes da Universidade Federal da Bahia em companhia de dois outros estudantes paulistas foram agredidos, espancados e em seguida ilegalmente presos e mantidos incomunicáveis por 48 horas, em decorrência de incidente público envolvendo o Sr. Governador do Estado e sua segurança pessoal. Diante de tais acontecimentos, o Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia, reunido em sessão extraordinária, vem de público prestar solidariedade aos estudantes e manifestar seu veemente repúdio a agressão a fundamentais direitos do cidadão, quais sejam: a violação do direito à livre expressão, a violação das garantias individuais pela prisão arbitrária e o crescimento do legítimo direito de defesa, quando lhes foi interditada a assistência jurídica. A Universidade Federal da Bahia exige a rigorosa apuração dos fatos e a adoção das medidas legais e jurídicas cabíveis para que sejam retomados o cumprimento da Lei e as prerrogativas das liberdades democráticas. Sala dos Conselhos, 22 de dezembro de 1993. Assinado: Luiz Felippe Perret Serpa, Reitor Pró-Tempore. Após breve discussão, a “Nota” foi aprovada por todos na íntegra e será publicada nos jornais desta Capital.
Antes de encerrar os trabalhos a presidência solicitou aos Conselheiros que em suas Unidades levantassem sugestões para as comemorações do Centenário do Prof. Edgard Santos. Informou, ainda, que o evento principal estava marcado para o dia 05 de janeiro de 1994 no Museu de Arte Sacra, com exposição de fotos da época do ilustre professor, lançamento de um livro escrito pelo ex-Reitor Prof. Roberto Santos e um ato ecumênico, eventos para os quais solicitava a presença de todos. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada.
Ata aprovada 30.08.1994.
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Não houve.
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Ata da Sessão Extraordinária do Conselho Universitário realizada em 15 de dezembro de 1993. |
qua, 15/12/1993 (All day) |
Item 10 – Proc. nº 23066.059263/93-20 da ASSUFBA-SINDICATO, que solicita a alteração do Estatuto e do Regimento Geral dessa Universidade, no sentido de garantir representação do corpo-técnico administrativo, no Conselho de Coordenação.
Junto com este processo informou o Reitor, existem mais 2 de igual teor, mudando-se apenas os órgãos de representação, que estão na Procuradoria Jurídica. A inversão teve como motivo a solicitação da Consa. ENEIDA, diante da necessidade de sair mais cedo para ir às comemorações do centenário de Mário de Andrade. Na oportunidade a Profa. ENEIDA pediu ao Reitor que submetesse ao plenário a seguinte ponderação: embora a decisão seja do Conselho Universitário, a estrutura do Conselho de Coordenação será alterada, assim, seria interessante que àquele Conselho fosse ouvido. Acatada a sugestão, o Presidente registrou a presença do Prof. Mauro Castelo Branco de Moura, substituto do Vice-diretor da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas e também a presença do Vice-Diretor da Faculdade de Comunicação, Prof. Marcos Palácios.
A seguir foi adiado o item 2 da pauta: Escolha do Representante da Comunidade Baiana do conselho Universitário, por sugestão do Conselheiro VICENTE, tendo em vista só ter chegado a este Conselho a indicação da FIEB. Informou, ainda, que havia sido constituído uma Comissão para manter contato com as entidades representativas da sociedade civil de nosso estado para garantir um leque de propostas, porém, a citada Comissão não havia conseguido se reunir.
Item 03 – Plano de Decisões e Ações Emergenciais, elaboração pela Comissão deste Conselho para estabelecer critérios de alocação orçamentária e diretrizes de política geral, informando que havia convidado a Pró-Reitoria de Planejamento para participar da discussão.
A seguir, o Cons. AURÈLIO, Presidente da Comissão disse que a mesma, resolveu que, ao invés de fazer um relatório ou apresentar um parecer, estava apresentando um documento que uma vez discutido, analisado e aprovado pelo plenário, se transformaria na própria deliberação do Conselho Universitário. Na oportunidade, solicitou que as sugestões e modificações fossem feitas em plenário e o texto final aprovado nesta reunião. A Consa. ENEIDA propôs, então, a leitura do documento, o que foi feito pelo Cons. AURÈLIO. Inicialmente o documento propõe que a Universidade assuma o compromisso institucional de fixar suas prioridades, buscando soluções para os problemas urgentes e emergenciais apontados: 1- Inadimplência; 2 - Questões Acadêmicas; 3 - Informatização; 4 - Integridade das instalações físicas; 6 - Segurança do Patrimônio; 7 - Condições de trabalho docente; 8 - Condições de trabalho dos servidores técnicos-administrativos; 9 – Recursos oriundos de aplicações de recursos financeiros próprios, e 10 – Elaboração orçamentária para o exercício de 1994. Finaliza o documento, sugerindo que este Conselho entenda ser de suma importância que seja feito o levantamento patrimonial da Universidade, acompanhado de estudos sobre as reais possibilidades de alienação de alguns desses bens patrimoniais, a serem posteriormente definidos por este conselho. Passando-se à análise do documento foi discutido o item 1- Inadimplência, Quando a Consa. ENEIDA sugeriu que nele fosse registrado, que a “Universidade deve empreender as ações necessárias para negociação e ação judicial”. A sugestão foi acatada e o item aprovado. Prosseguindo-se com a discussão dos demais itens, manifestaram-se vários Conselheiros abordando diversos temas, como sejam: instalações físicas, recursos para bibliotecas, planos diretores das Unidades, informatização, custo de alocação de máquinas copiadoras, gastos com telefone, água e luz, material de consumo, vigilância, limpeza, veículos, creche etc. Após os pronunciamentos que encontram-se registrados na gravação realizada durante a reunião, foram aprovados os itens 2,3,4,5,6,7,8,9 e 10 cujas sugestões absorvidas encontram-se registradas no referido documento anexado a esta Ata. Com a aprovação unânime do texto final do documento e devido ao adiantamento da hora, os demais itens foram adiados e o Mag. Reitor declarou encerrada a sessão.
Ata aprovada em 11.04.94.
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Não houve.
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Ata da Sessão Extraordinária do Conselho Universitário, realizada em 30 de novembro de 1993. |
ter, 30/11/1993 (All day) |
Item 01 - Proc. 23066.25609/92-50 – concessão do título a Doutor “ Honoris Causa” ao Dr. LEONARDO MATHIAS, Embaixador de Portugal no Brasil, proposta pela Congregação da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, que não pode ser apreciado por falta de um quórum mínimo de 2/3 dos membros do Conselho.
Item 02 – Proc. 23066.058722/93- solicitação de reconsideração de despacho de VERA PEDREIRA DOS SANTOS PEPE, referente ao Proc. 060963/92-68 – reprovada em Concurso para Professor Auxiliar do Instituto de Letras.
Feita a leitura do Parecer da Comissão de Recursos pelo Conselheiro THOMAZ CRUZ, a Conselheira MARIA GLEIDE foi a primeira a se posicionar sobre a matéria, revelando sua preocupação pelo fato do processo já ter passado por este Conselho, tendo o seu parecer aprovado, e acrescentou que o que vem ocorrendo em relação aos Concursos é que a reclamação da maioria dos concorrentes é em relação a prova de títulos que segue a Resolução que regeu o concurso é no caso específico. O Conselho revogou a resolução 01/89, aprovando a 08/89, para novos Concursos, que também não modifica os critérios em relação as provas de títulos. Assim, a sua maior preocupação referia-se ao fato de que os membros do Conselho estivessem revendo decisões adotadas anteriormente por esse mesmo Conselho. A Conselheira declarou ainda, que votaria contrariamente ao parecer do Conselheiro THOMAZ favorável ao retorno do processo à Congregação para o reexame das notas, até porque, no seu entender, havia certo equívoco da candidata em relação à questão das médias, uma vez que não existem médias em relação aos concursos e sim indicações, e dessa forma o candidato é aprovado se tiver a maioria das indicações da Comissão Julgadora. A Consa. ILKA, por sua vez, disse ter ido procurar o Professor que instruiu o Recurso, e ele fez um detalhamento das notas atribuídas, sendo que a Conselheira, a partir daí, ficou plenamente convencida que a candidata foi prejudicada, porque um dos itens que a candidata destacou no recurso, foi a relativização das notas em relação a outros candidatos. O Cons. AURÈLIO lembrou que o Conselho, quando da avaliação do primeiro parecer, deliberou que não havia no processo vício ou ilegalidade no ato homologador da Congregação e que as arguições da candidata se referiam ao rigor ou ao possível rigor da banca examinadora e o conselho havia firmado posição de que não competia a ele entrar no mérito da banca examinadora, mas tão somente no ato homologatório da Congregação. Logo a seguir foi o Parecer colocado em votação e rejeitado por maioria de votos, indeferindo-se o pleito da requerente. O processo seguinte foi o de nº 23066.058943/93-07 (anexo 058471/93-01) – APUB – recurso ao Conselho Universitário, visando obtenção da igualdade de direitos e deveres entre docentes brasileiros e estrangeiros, através de inclusão dos Professores Estrangeiros no Regime Jurídico Único, e inscrição nos concursos públicos para provimento de cargos de docentes.
O Cons. ANTONIO CARLOS leu o Parecer que foi colocado em discussão, tendo a Consa. EDILEUZA solicitado esclarecimentos em relação à inclusão dos professores estrangeiros no Regime Único, se isso se faria independentemente da existência de vagas. O Cons. ANTÔNIO CARLOS informou que a Legislação Trabalhista Brasileira apresenta alguns dispositivos que protegem o mercado para os trabalhadores brasileiros – a lei dos 2/3. Assim, numa Organização não pode haver mais de 1/3 de trabalhadores estrangeiros. O Cons. AURÉLIO disse que a decisão do Conselho beneficiando os professores estrangeiros beneficiaria a própria Universidade. Colocado o Parecer em votação, vinte e três Conselheiros se posicionaram a favor, nenhum votou contrariamente e houve apenas duas abstenções, sendo desta forma o Parecer aprovado por maioria de votos.
Em seguida foi adiada a apreciação do Proc. 23066.056185/93-01 – de GERTRUD MONIKA KRUGMAM DE OLIVEIRA pela ausência de dois dos componentes da Comissão de Recursos.
Passou-se então para o Proc. 23066.059224/93-78 – da ASSUFBA-SINDICATO que encaminha proposta de alteração do Estatuto e regimento Geral da UFBA, no que se refere à representação de servidores técnico-administrativos no Conselho Universitário, sendo relatora a Comissão de Legislação e Normas.
Na ocasião foi informado que o Processo se encontrava em diligência à Procuradoria Jurídica, bem como os itens 6 e 7 da pauta que têm o mesmo teor, mudando-se apenas os órgãos de representação.
Item 08 – Proc. 23066.041702/92-67 – implantação do Instituto de Saúde Coletiva da UFBA, solicitada pela Faculdade de Medicina, a Comissão de Legislação e Normas informou que o mesmo havia sido remetido ao Conselho de Coordenação, acatando sugestão da professora NICE no sentido de que todos os processos relativos à criação de estruturas acadêmicas, passassem antes por aquele Conselho.
Em seguida o Conselheiro THOMAZ solicitou que se retornasse ao Item 1 da pauta, em virtude de já haver quórum para votação de concessão de título de doutor “honoris causa”, mas a Presidente MARIA GLEIDE disse que, apesar de já haver quórum com a presença de 24 membros do Conselho, para que fosse aprovada a concessão deveria haver a aprovação da maioria absoluta dos Conselheiros e como o quórum era por demais exato, melhor seria que adiasse a votação. Ainda com a palavra a comunicou que os Conselheiros deveriam receber pelo correio um convite para um Simpósio de Computação Gráfica. O Cons. THOMAZ informou: Quanto à colocação do nome do Prof. HOSANNAH DE OLIVEIRA, tendo em vista que a criação deveria proceder a denominação, iria solicitar que fosse aprovado o nome do prof. HOSANNAH para o Centro Pediátrico e, depois da criação do Hospital seria pedida a mudança de nome. Nada mais havendo a tratar a Sra. Presidente declarou encerrada sessão.
Ata aprovada em sessão do dia 18.01.94.
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Não houve.
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