Ata da reunião ordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia 29.05.2014. |
qui, 29/05/2014 - 14:00 |
Item 01 da pauta: Processo nº 23066.017149/14-74 – Relatório da Comissão constituída pelo Conselho Gestor do COM-HUPES com a atribuição de analisar o Art. 9º do Regimento Interno do referido Complexo Hospitalar. Relatoria: Comissão de Normas e Recursos.
Vista para o Conselheiro Renato Jorge Pinto. Vista para o Conselheiro Ronaldo Pesente e Antônio Bomfim Moreira. A Magnífica Reitora informou sobre a recente iniciativa da ASSUFBA de ingresso, na Justiça Federal, com uma ação de solicitação de determinação, à Reitoria da UFBA, de manutenção e cumprimento do teor normativo do Regimento Interno vigente do HUPES e execução de novas eleições do seu Diretor no período de 30 dias, tendo ela então optado, em função daquela ocorrência, pela realização de consulta à Procuradoria Federal junto à UFBA sobre a matéria, além do convite ao seu titular, Dr. Roberto de Moraes Cordeiro, para breve participação naquela reunião, como efetivamente acontecia, com o intuito de proceder aos necessários esclarecimentos acerca do encaminhamento judicial da matéria e da conveniência da sua apreciação colegiada atual, em face da pendência surgida com a já citada atitude sindical.O Dr. Roberto Cordeiro ratificou o relatado procedimento, por parte da ASSUFBA, bem como a intervenção da Procuradoria Federal junto à UFBA, efetuada no prazo legal de 72 horas, de reposta à intimação jurídica então encaminhada à UFBA, e, portanto, devidamente cumprida, ainda não se dispondo, contudo, de uma decisão conclusiva sobre o assunto, em tramitação e processo de análise e julgamento na referida instância jurídica e opinou pela recomendável suspensão da sua avaliação atual pelo CONSUNI, pela já alegada razão de indisponibilidade de qualquer deliberação judicial sobre a matéria, com a possibilidade da criação de certo constrangimento para o mencionado Conselho Superior da Universidade em caso de posterior concretização de confronto de posições institucionais sobre o tema, por ele efetivamente admitida, uma vez que, assim como as considerações e argumentos apresentados pela UFBA, também a tese defendida pela ASSUFBA reveste-se de procedência e consistência, portanto, conclusivamente sugerindo a postergação da deliberação plenária para momento subsequente à formalização do posicionamento da Justiça Federal.A Magnífica Reitora optou pelo acatamento de tal indicação, assim, de fato, procedendo, com a possibilidade da retomada da discussão do tema em sessão extraordinária do Conselho, a ser convocada em caso de obtenção de alguma decisão judicial mais imediata, por ela considerada viável em função de visita e encontro, este já agendado para o dia 04.06.2014, entre o Procurador Geral e o juiz responsável pela apreciação da matéria, para tratamento específico daquela questão atinente às eleições do HUPES.
Item 02 da pauta: Processo nº 23066.017987/14-79 – Minuta de Resolução que regulamenta a promoção para a classe de Professor Titular. Relatoria: Comissão de Normas e Recursos (CNR).
A Magnífica Reitora registrou e informou a respeito da existência, na UFBA, de 147 pessoas em condição de obtenção de promoção para a classe de Professor Titular, distribuídas pelas suas diversas Unidades Universitárias, das quais apenas 5 não dispõem de docentes aptos ao aludido procedimento, para tanto fazendo-se necessária a citada regulamentação com vistas à formalização e implementação do referido procedimento.O Conselheiro Celso Castro, à exposição de minuta atinente ao tema em apreço, por ele considerado já norteado e encaminhado com base em normatização superior sobre a matéria, basicamente restando à CNR a tarefa de execução de adaptação e alguns ajustes complementares à legislação vigente e efetuou a leitura do documento elaborado pela Comissão, adotando a sistemática da sua realização de forma individualizada por artigo integrante do seu escopo, entremeada de comentários e eventuais intervenções dos Conselheiros para efeito de alternativa solicitação de esclarecimentos ou encaminhamento de propostas e sugestões relacionadas com o tema em apreço, a seguir listadas de acordo com a evolutiva apreciação do já referido texto normativo: 1- Art. 1º - destaque do relator para o requisito ali constante no seu inciso I, atinente à exigência de cumprimento do interstício mínimo de 24 meses na Classe D, correspondente a Professor Associado Nível IV, para efeito de promoção docente; 2- Art. 2º - realce para os 12 tópicos ali assinalados de demonstração de desempenho acadêmico, vindo o Conselheiro Eduardo Fausto Barreto, em momento posterior do debate, a propor a inclusão da participação do candidato nos Conselhos Superiores da Universidade, então considerada já devidamente atendida, e, portanto, desnecessária, considerando a redação do inciso XII deste artigo; 3- Art. 3º - alusão do relator aos propostos 110 pontos como número mínimo necessário para efeito de obtenção de aptidão do candidato à promoção, sendo, posteriormente, complementado por registro do Conselheiro Paulo Balanco no sentido da concordância da indicação, embora de forma atrelada à consideração e aplicação de um quantitativo mínimo de pontos para alguns quesitos exigidos; 4- Art. 4º - preservação do procedimento de elaboração de tese como mecanismo alternativo à apresentação de Memorial; 5- Art. 7º - proposta da Conselheira Lorene Pinto, posteriormente ratificada pela Conselheira Isabela Pinto, de substituição, por documento equivalente a declaração, da certidão constante do inciso I, como parte da documentação complementar àquela prevista no Art. 6º da minuta, além da realização de comentários adicionais de ambas as Conselheiras acerca da pontuação exigida para a promoção em questão; 6- Art. 8º - questionamento da Magnífica Reitora quanto à demanda e envolvimento da CPPD (Comissão Permanente de Pessoal Docente) com a realização de uma análise, embora formal e desprovida de mérito, relativa ao cumprimento dos requisitos exigidos para um numeroso quantitativo de 147 candidatos, então admitindo a suficiência daquele procedimento por meio de uma Comissão interna constituída pela própria Unidade Universitária, de que resultou intensa discussão acerca do recomendável mecanismo de tal encaminhamento, com o conclusivo posicionamento do relator no sentido da manutenção da formatação original, basicamente justificada através do atendimento à legislação vigente sobre o assunto, adicionalmente externando pessoal concepção e entendimento, em função da polêmica surgida, quanto à competência da mencionada Comissão, adiante prevista na minuta, para deliberação sobre o assunto, não cabendo à CPPD qualquer iniciativa ou ato complementar modificador da decisão da Comissão Julgadora, limitando-se a sua forma de atuação a um comportamento basicamente assessor, orientador ou colaborador ao Reitor ; 6- Art. 9º - sugestão do Conselheiro Arthur Matos Neto de envolvimento da Congregação com o processo de formação da citada Comissão para avaliação do candidato, tendo o relator ponderado pela suficiência do Departamento, conforme indicado, para a satisfatória execução da aventada tarefa; 7- Art. 10 – destaque do relator para a forma de composição da Comissão Julgadora através de 5 membros, 4 deles externos à UFBA, todos eles Doutores e Titulares, tendo a Conselheira Sílvia Almeida sugerido a inclusão do termo “equivalentes” na sua redação, com a seguinte formatação conclusiva devidamente acatada e incorporada: “O Órgão competente comporá, para avaliação do pretendente, Comissão Julgadora composta de 05 (cinco) membros, 04 (quatro) dos quais externos à Universidade, todos Doutores, Titulares ou equivalentes na área de conhecimento do candidato ou, quando impossível, em área afim.”
A Magnífica Reitora indicou a necessidade de antecipado encerramento da reunião em virtude de indispensável compromisso assumido com a Secretaria de Saúde do Estado (SESAB) para tratamento de importante assunto relacionado com o HUPES (Hospital Universitário Professor Edgard Santos), então apontando a convocação de uma sessão colegiada extraordinária para acontecimento no dia 06.06.2014, quando será dado prosseguimento ao debate e à pauta em apreço, de certa forma correspondendo e atendendo a pleito anteriormente formulado pelo Conselheiro Luís Edmundo Campos, de postergação de decisão sobre o tema em exame para um momento posterior à sua análise pelas Congregações das Unidades Universitárias, tendo, Sua Magnificência, solicitado o encaminhamento eletrônico, ao relator, das possíveis sugestões dos Conselheiros sobre a matéria, dessa forma agilizando-se os trabalhos a serem executados pela Comissão encarregada da elaboração da Resolução em questão, ainda assim propondo a continuidade e conclusão da leitura da minuta, como efetivamente ocorreu, de forma simultânea com alguns comentários e destaques dos seus principais elementos, além daqueles possíveis motivadores de maiores questionamentos e polêmica.A Conselheira Juliana Santana indagou a respeito das características da já aludida tese a ser apresentada pelo candidato à promoção e o relator informou sobre a inexistência de qualquer conotação particular ou especial da sua confecção, associando-a à habitual caracterização acadêmica de tais documentos regularmente solicitados e elaborados nos eventos e certames universitários.A Conselheira Naia Alban comentou, brevemente, acerca de angústia pessoalmente vivenciada em relação ao assunto em apreço, correspondente ao estabelecimento de normas para acesso ao cargo de Professor Titular, nele constatando um desaconselhável mecanismo de generalizada promoção para um cargo de relevo e destaque da carreira docente, sendo ratificada, sob esse aspecto, através de registro semelhante do Conselheiro Arthur Matos Neto, então rememorando posicionamento por ele precedentemente anunciado e externado, por ocasião da origem e início das discussões sobre o tema, quando manifestou-se, contrariamente, à correspondente Lei 12.772/2012 e posterior Portaria 982/2013 do MEC, ambas sobre a matéria em discussão, ensejadoras da criação de dois tipos de titularidade hierarquizadas entre si, além de defender uma oportuna avaliação mais acurada do Plano de Cargos e Salários docente, vindo os dois mencionados Conselheiros a serem corroborados por semelhante concepção do Conselheiro Celso Castro sobre o assunto, nele identificando uma forma de precarização geral do magistério superior público do País, em seguida reiterando o já indicado encaminhamento das eventuais proposições à CNR, pelas razões devidamente expostas, com o estabelecimento da data limite de 02.06.2014 para sua consecução por parte dos Conselheiros.
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Não houve o que ocrrer.
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Ata da reunião ordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia 14.04.2014. |
seg, 14/04/2014 - 14:00 |
Item 01:
Processo nº 23066.017149/14-74 - Relatório da Comissão constituída pelo Conselho Gestor do COM-HUPES com a atribuição de analisar o Art. 9º do Regimento Interno do referido Complexo Hospitalar.Relatoria: Comissão de Normas e Recursos. Vista para o Conselheiro Renato Jorge Pinto.
A Conselheira Cássia Maciel procedeu à leitura do relatório de vista, concluindo com a solicitação de não realização de qualquer alteração no Art. 9º do Regimento Interno do COM-HUPES durante o curso do processo eleitoral para escolha do seu novo Diretor. A Conselheira Risonete Souza efetuou uma nova leitura do parecer original da Comissão de Normas e Recursos (CNR), já promovida em sessão colegiada anterior, adicionalmente informando acerca da realização de uma outra reunião da citada equipe no dia 11.04.2014, da qual resultara uma decisão, ali tomada, no sentido da elaboração de nova proposta de modificação da redação do aludido Art. 9º, então apresentada, de certa forma recuperando a sua versão primitiva e possibilitando a manifestação da comunidade do HUPES, no que tange ao aspecto da qualificação dos candidatos, de acordo com a avalição e deliberação conceitual de cada eleitor acerca do preparo dos candidatos.O Conselheiro Renato Pinto questionou o comportamento adotado pela CNR, consubstanciado na mencionada atitude reformuladora do relatório anterior, sobre cujo fundamento fora assentado o seu parecer decorrente do seu pedido de vista, então aparentemente prejudicado pelo citado procedimento.O Conselheiro Ronaldo Barbosa indagou a respeito da efetiva condição e capacidade gerencial de um postulante a dirigente do COM-HUPES, tendo como referência, dentre outras, as informações fornecidas por um curso de Administração Hospitalar de curta duração e apoiou uma maior abertura das restrições para efeito de eleição, por ele considerada facilitadora do processo de avaliação e deliberação por parte de uma comunidade devidamente conhecedora e suficientemente madura para tal formalização.O Conselheiro Antônio Bomfim Moreira associou qualquer intervenção normativa atual a atitude geradora de modificação e comprometimento de todos os fatos ocorridos e em andamento no processo eleitoral do HUPES e reiterou a continuidade do certame em plena conformidade com o regramento estabelecido e vigente.O Conselheiro Arthur Matos Neto externou concordância relativa à ponderação efetuada pelo Conselheiro Renato Pinto, de fato procedente, assim também julgando equivocada a realização da referida reunião da CNR ensejadora da referida alteração, mas sublinhando a importância do cumprimento integral do rito processual, com primazia de votação para o parecer exarado pela comissão relatora e destacando a autonomia do CONSUNI para decidir sobre a matéria, desta forma podendo preterir ou discordar de manifestações oriundas do Conselho Gestor do HUPES sobre o assunto em apreço.O Conselheiro Ronaldo Pesente pediu vista ao processo, sob a dupla justificativa de existência de diversos questionamentos insuficientemente esclarecidos e da ausência do seu titular, Conselheiro Joseilton Rocha, impossibilitado de comparecimento à reunião, a ele agregando-se o Conselheiro Antônio Bomfim Moreira, mediante idêntica solicitação, então suspendendo-se a discussão sobre o tema, a que seguiram-se breves considerações gerais sobre a forma de utilização daquele particular instrumento colegiado legal, devidamente clarificadas através da leitura, pela Magnífica Reitora, do teor do Art. 7º, § 1º, do Regimento Geral da UFBA, ao referir que: “Em caso de novo pedido de vista, este será concedido, simultaneamente, aos que solicitarem”, não mais cabendo, portanto, novas similares requisições posteriores.O Conselheiro Renato Pinto ainda perguntou a respeito do caráter formal da citada reunião da CNR do dia 11.04.2014, efetivamente assegurado pela sua Presidente, Conselheira Maria de Lourdes Trino, adicionalmente comentando sobre a intenção da referida equipe de regularização da situação em exame mediante revisão da sua posição anterior, sendo complementada pelo Conselheiro Raimundo Teixeira Filho com o registro quanto à inexistência de formalização da nova deliberação tomada e adotada.A Magnífica Reitora alertou para a importância da agilização dos procedimentos em face da persistência da interinidade gestora do COM-HUPES, ainda sob a liderança de um dirigente pro tempore.
Item 02:
Processo nº 23066.050912/13-05 - Minuta de Resolução que regulamenta a validade de documentação provisória para fins de progressão funcional e de acréscimo de percentual ao vencimento docente. Relatoria: Comissão de Normas e Recursos.
O Conselheiro Ronaldo Barbosa procedeu à leitura do parecer, concluindo, favoravelmente, à aprovação da versão textual apresentada e já distribuída para conhecimento dos Conselheiros. Após breves considerações sobre a questão relativa a revalidações de diplomas obtidos no exterior, a Magnífica Reitora sugeriu a consideração da data de entrada da solicitação do requerente para qualquer efeito, desta forma não o submetendo ao retardo normalmente ocorrido em tais situações por conta da demasiada quantidade de processos existentes e em tramitação no Conselho Acadêmico de Ensino (CAE), tendo o relator admitido o satisfatório atendimento ao citado pleito através da redação do Art. 1º da minuta disponibilizada, sendo complementado por proposição do Conselheiro Arthur Matos Neto no sentido do aperfeiçoamento da sua formatação, contando com a importante colaboração da Presidente do CAE, Conselheira Márcia Paraquett, então pessoalmente admitida e apoiada pela Conselheira Maria de Lourdes Trino, esta transmitindo posicionamento da Comissão favorável ao indicado encaminhamento, conclusivamente definido pela Magnífica Reitora com a imediata suspensão das discussões sobre a matéria e sua postergação para uma nova oportunidade colegiada, a ser promovida em momento posterior à concretização e desfecho da tramitação consensualmente aprovada.
Item 03:
Processo nº 23066.032927/13-92 - Regimento Interno do CONSUNI. Relatoria: Comissão de Normas e Recursos. O Conselheiro Heinz Schwebel efetuou a apresentação do parecer (anexo), concluindo pela aprovação do texto da minuta apresentada e igualmente distribuída aos Conselheiros.
A Conselheira Cássia Maciel reportou-se ao seu Art. 27, inciso III, para propor a substituição da expressão, ali contida, de “mérito funcional” para “mérito técnico-administrativo em educação.” A Conselheira Marina Fernandes encaminhou os seguintes registros e sugestões: 1- Art. 2º, § 4º - questionamento sobre o envolvimento das Congregações no texto apresentado; 2- Art. 2º, § 6º - indagação acerca da exclusiva alusão à representação discente e da possibilidade de abrangência dos docentes e dos servidores técnico-administrativos na sua formatação, então considerada inviável em função da previsão regimental, de impossível confronto legal, de modo específico ao alunado; 3- Art. 12 - sugestão de ampla divulgação e publicização das Atas das reuniões do Conselho, tendo a Magnífica Reitora associado tal requisição a procedimento de natureza administrativa da UFBA, não sendo necessária a sua inclusão no escopo do Regimento em exame, a despeito da viabilidade da sua consecução e formalização, sendo complementada pelo Conselheiro Heinz Schwebel com o comentário sobre a metodologia utilizada na Escola de Música e correspondente à exclusiva disponibilização das deliberações tomadas pela sua Congregação, assim definida em decorrência de solicitação de alguns dos seus membros no sentido de se evitar a divulgação do conteúdo das discussões realizadas com as respectivas assinaturas, sempre sujeitas a eventuais falsificações e adulterações frequentemente constatadas no meio cibernético.O Conselheiro Arthur Matos Neto propôs a retirada dos artigos 18 e 19 da minuta, este vinculado a matéria relacionada com o Colégio Eleitoral, e, portanto, abrangendo outros Conselhos Superiores.A Conselheira Ana Clara Auto aludiu ao Art. 2º, § 5º, para propor a mudança, conforme ali constante, de “um ano” para “um ano e meio”, com a justificativa do seu recente processamento no âmbito discente, esta considerada inviável em função da sua característica de matéria estatutária, somente possível por ocasião da revisão do aludido documento normativo, portanto, mantendo-se a redação original. O Conselheiro Cleverson Silva ratificou a proposição encaminhada pela Conselheira Marina Fernandes no sentido da divulgação das Atas do Conselho, a ela agregando a intensificação da sistemática do seu processamento mediante utilização dos mecanismos eletrônicos possíveis da sua ampla publicidade. A Magnifica Reitora apresentou sugestão da Secretária dos Conselhos Superiores, Terezinha Maria Medeiros, no sentido de inserir no Art. 12, § 2º, o trecho: “... previamente distribuídas aos Conselheiros, ...”, com a seguinte redação: “Ao final do expediente das reuniões ordinárias, as Atas das sessões anteriores, previamente distribuídas aos Conselheiros, serão submetidas à apreciação do Conselho, as quais, depois de discutidas e aprovadas, serão assinadas e rubricadas todas as folhas pelo Secretário, pelo Presidente e demais membros do Conselho presentes à sessão.”, então acatada e incorporada pelo relator.
A Conselheira Maria de Lourdes Trino informou a respeito da assimilação das propostas encaminhadas, à exceção da solicitada supressão do Art. 18 da minuta, preferivelmente mantido pela CNR, e, não mais havendo manifestações sobre o tema em apreço, a Senhora Presidente colocou o texto documental em votação, sendo aprovado por unanimidade, dessa forma definindo-se o novo Regimento Interno do Conselho Universitário (CONSUNI) nos moldes avaliados e formalizados, anexado à presente Ata. Em “O que ocorrer”, a Magnífica Reitora retomou e indicou a apreciação colegiada da proposta anteriormente encaminhada pelo Conselheiro Antônio Bomfim Moreira, no sentido da elaboração de moção de apoio à mobilização dos servidores técnico-administrativos, então apoiada e ratificada pelo Conselheiro Cleverson Silva.A Conselheira Naia Alban solicitou informações a respeito da frequência de tais greves nas universidades federais do País, mediante levantamento de sua ocorrência por parte da respectiva categoria funcional. O Conselheiro Dirceu Martins externou pessoal reconhecimento quanto à legitimidade do mencionado movimento nacional, então defendendo a abertura de diálogo e entendimentos por parte do Governo e sob tais fundamentos sugeriu a redação do referido documento, por ele endossado.O Conselheiro Renato Pinto ressaltou os baixos salários pagos aos técnicos das IFES, generalizadamente considerados os mais reduzidos do serviço público federal, a isto atribuindo a elevada rotatividade dos seus profissionais que, desmotivados após absorção em concursos, buscam outras alternativas mais atraentes e logo abandonam o emprego adquirido, além de associar a delonga da greve às dificuldades apresentadas e enfrentadas pelos técnicos para efeito de negociações.A Conselheira Cássia Maciel registrou a amplitude da mobilização e paralisação nacionalmente deflagradas pelas razões já expostas, às quais acrescentou os aspectos da escassa capacitação e qualificação facultada àquela categoria profissional, lamentavelmente não publicadas devidamente e omitidas pela Imprensa e defendeu mecanismos de divulgação, de forma absolutamente transparente, da real situação e penalizações infligidas ao referido segmento institucional.O Conselheiro Ronaldo Barbosa também externou pessoal apoio aos servidores técnico-administrativos, igualmente comentando sobre os seus baixos salários e elevada rotatividade, além da sua gradativa redução, a cada ano, sem a devida reposição e indicou a importância do engajamento dos seus membros no movimento grevista através de efetiva participação e envolvimento nas correspondentes atividades grevistas.A Magnífica Reitora colocou em votação a já mencionada proposta de moção, nos moldes conceitualmente apresentados pelo Conselheiro Dirceu Martins, sendo aprovada pela unanimidade plenária, adicionalmente informando sobre o encaminhamento do assunto à ANDIFES em reunião a ser realizada, no dia seguinte, em Brasília.A Conselheira Márcia Paraquett registrou e comunicou o furto do notebook da Professora Luzimar Fernandez, integrante do CAE, nas dependências da Secretaria dos Órgãos Colegiados (SOC), então solicitando uma acurada avaliação de tais ocorrências na UFBA, pelo fato de não se constituir aquele lamentável episódio em fato isolado na Instituição, já merecedor de atenção e providências, sendo complementada pela Conselheira Ana Clara Auto com notícia de similar acontecimento, por ela igualmente vivenciado, com o desaparecimento do seu laptop em área da diretoria do Instituto de Humanidades, Artes e Ciências (IHAC).
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Não houve o que ocorrer.
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Ata da reunião ordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia 25.03.2014. |
ter, 25/03/2014 - 14:00 |
Item 01: Homologação da declaração emitida, assinada e encaminhada pela Magnífica Reitora, ad referendum do Conselho Universitário, renovando a autorização à FAPEX no sentido de que esta possa continuar apoiando os projetos de pesquisa e extensão da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB).
A Magnífica Reitora informou e comentou sobre a necessidade de execução do citado procedimento por ela providenciado sob as aludidas condições, o qual ora submetido à avaliação plenária, e diante da inexistência de qualquer manifestação contrária à sua aplicação, foi homologado por unanimidade, dessa forma referendando-se a renovação da já citada autorização.
Item 02: Processo nº 23066.017149/14-74 – Relatório da Comissão constituída pelo Conselho Gestor do COM-HUPES com atribuição de analisar o Art. 9º do Regimento Interno do referido Complexo Hospitalar. Relatoria: Comissão de Normas e Recursos.
A Conselheira Risonete Souza procedeu à leitura do parecer (anexo), concluindo com a indicação de acolhida da manifestação do Conselho Gestor do COM-HUPES no sentido da alteração da redação do Art. 9º do seu Regimento Interno para a nova forma: “O Diretor Geral do COMPLEXO HUPES deve ser servidor público de nível superior com vínculo efetivo na UFBA, com experiência de, no mínimo, dois anos de gestão pública na área da saúde, indicado pelo Conselho Gestor, após consulta à comunidade do COMPLEXO HUPES, e nomeado pelo Reitor.”O Conselheiro Arthur Matos Neto propôs a substituição da palavra “consulta”, ali utilizada, pelo termo “eleição”, de viável adoção no caso do HUPES, apesar da sua impossibilidade para a situação das Unidades Universitárias, em face da existência de legislação específica e regulamentadora do assunto.O Conselheiro Antônio Bomfim Moreira manifestou-se, contrariamente, a qualquer modificação documental em pleno curso do processo eleitoral para escolha do diretor do mencionado Complexo Hospitalar, com a possibilidade de geração de desaconselháveis desdobramentos e repercussões institucionais, a despeito da reconhecida importância da execução de alteração e ajustes regimentais. A Conselheira Eliete Gonçalves da Silva ratificou a fala anterior, com a observação complementar referente à mudança, dentre outras ocasionadas pela referida intervenção, da caracterização do perfil profissional exigido para o Diretor, mediante demasiada flexibilidade de exigências e requisitos para a candidatura.A Conselheira Cássia Maciel assim também se posicionou, então exemplificando com a perspectiva, aberta pela nova formatação, de inscrição de pessoas desprovidas de uma maior vinculação com o Hospital, assim podendo acontecer em relação a qualquer docente ou técnico não atuante naquela entidade de saúde, desta forma passando-se, paradoxalmente, de uma situação previamente tida como excessivamente restritiva para outra demasiadamente flexível ou liberal e defendeu a adoção do pleiteado comportamento de autonomia universitária sempre revestida de indispensável conotação democrática interna.A Conselheira Marina Fernandes externou pessoal posição de apoio à proposta contida no relatório do Conselho Gestor e apoiada pela relatora nos moldes já apresentados.O Conselheiro Renato Pinto historiou, brevemente, o curso e tramitação do processo em exame, nele ressaltando a causa e a razão primaciais da sua deflagração, então originada em função de um suposto comportamento inadequado de burla da eleição definidora do novo gestor do COM-HUPES, com o aparente intento de favorecimento de um dos seus candidatos, portanto, merecedor de intervenção e providências, por ele não admitidas, contudo, em momento de plena realização do certame, sob pena de consideração de ato casuísta e comprometedor da sua autenticidade, e, em seguida, pediu vista ao processo, dessa forma suspendendo-se a discussão sobre o assunto em apreço.
Item 03:
Minuta de Resolução que estabelece o banco de cargos docentes e o banco de professores equivalentes das Unidades Universitárias da UFBA. Relator convidado: Professor Ricardo Carneiro de Miranda Filho (Pró-Reitor de Ensino de Graduação).
O Professor Ricardo Miranda Filho, especialmente convidado a participar da reunião, procedeu a uma breve explanação do tema em exame, já devidamente exposto em oportunidades colegiadas anteriores, limitando-se a atual iniciativa à sua formalização através de Resolução específica sobre a matéria, cuja minuta já fôra distribuída para conhecimento e apreciação dos Conselheiros, com base nos dados e elementos já apreciados e definidos pelo próprio Colegiado e expostos em tabela por ele apresentada e comentada.O Conselheiro Paulo Balanco indagou a respeito dos critérios adotados para obtenção do mencionado quadro distributivo das vagas docentes por Unidade Universitária.O Conselheiro Luís Edmundo Campos solicitou informações acerca da relação professor/aluno e julgou precipitada e desnecessária aquela atitude de aprovação de um texto normativo sobre o citado assunto, por ele considerado já concluído e definido.A Conselheira Naia Alban perguntou sobre a alternativa intenção, através do demonstrativo evidenciado pela aludida tabela, de exposição de uma situação momentânea e circunstancial ou de validade continuada e indefinida.O Professor Ricardo Miranda Filho ressaltou a condição de conclusiva aprovação da exposta distribuição de vagas docentes pelo CONSUNI com base em decisões tomadas em três oportunidades respectivamente ocorridas nos anos 2010, 2012 e 2013, as duas últimas relacionadas com acréscimos a elas vinculados, portanto, não mais comportando avaliações de ordem técnica ou conceitual, atualmente superadas e intempestivas e insistiu na intenção institucional de exclusiva textualização da atual situação universitária, sem qualquer possibilidade modificadora, assim proporcionando-se uma formalização colegiada definitiva sobre o assunto, a ser legada às próximas gestões.O Conselheiro Messias Bandeira sugeriu a adoção de referência a algum mecanismo de flexibilização e eventual alteração documental em função da possível ocorrência de circunstâncias ensejadoras da sua execução e salientou a dificuldade pessoalmente enfrentada, com base nos elementos disponibilizados, para a realização de uma avaliação mais acurada e precisa sobre a oferta docente às Unidades Universitárias.O Conselheiro Orlando Neves indagou a respeito do efetivo banco de Professores Equivalentes da UFBA e da alteração da sua atual situação em função do recente desligamento do campus de Barreiras e consequente criação da UFOB e da prevista instalação do campus avançado de Camaçari, com as alternativas redução ou sobra de vagas para a Instituição.O Conselheiro Antonio Marcos Chaves manifestou estranheza relacionada com as sucessivas perdas e reduções de vagas experimentadas pelo Instituto de Psicologia, até mesmo quando são realizados trabalhos de suposta reposição ou expansão docente, a revelar a persistência de um débito insanável para a mencionada Unidade Universitária, cuja quantidade de professores não corresponde à demanda vivenciada, com a indicação, como única solução restante, do lamentável corte de disciplinas ali ofertadas.
O Professor Ricardo Miranda Filho atribuiu e associou as observações e reclamações plenárias a um inegável estado de déficit docente crônico na UFBA, com reflexos e penalização de todas as suas Unidades Universitárias e voltou a referir e historiar o curso de todo o processo a partir da sua implantação no ano 2007, vindo o CONSEPE a elaborar uma primeira distribuição de vagas em 2009, posteriormente complementada pelo CONSUNI em 2010 através de uma nova partilha com base em critérios de natureza histórica, por média de demanda individualizada do conjunto universitário, e finalizada com equivalentes procedimentos de acréscimos nos anos 2012 e 2013, quando foi conclusivamente definida a distribuição atual e vigente, em conformidade com os quantitativos apresentados na já aludida tabela, complementarmente comentando acerca da provável redução docente decorrente das novas criações e desligamentos institucionais da UFBA, a exemplo da UFOB e do campus de Camaçari, embora ainda não oficializados.O Conselheiro Antônio Bomfim Moreira efetuou alguma críticas ao comportamento governamental que, ao propor a expansão do ensino superior, não proporciona, em contrapartida, as condições e os meios necessários à sua concretização, assim eximindo a UFBA de qualquer responsabilidade de não execução das tarefas e compromissos a ela cabíveis, todas eficientemente providenciadas, e propôs o encaminhamento do assunto à ANDIFES para uma ampla e conjunta apreciação pelas diversas universidades federais do País, sobretudo diante da preocupante posição evidenciada pelo MPOG no sentido da construção de um superávit primário, a ser indispensavelmente alcançado no ano corrente, ainda que às custas de sacrifícios gerais para todo o País.O Conselheiro Rubens Gonçalves da Silva manifestou-se a favor da aprovação da proposta Resolução e sugeriu a inserção, ao final do seu Art. 3º, do trecho: “..., que serão ajustados após aprovação do CONSUNI sempre que necessário.”, com a seguinte formatação final: “O Banco de Cargos Docentes (BCD) e o Banco de Professores Equivalentes (BPE) das Unidades Universitárias, estipulados por este Conselho em sessão plenária de 20 de agosto de 2012, passam a viger de acordo com o Anexo desta Resolução, que serão ajustados após aprovação do CONSUNI sempre que necessário.”
O Conselheiro Messias Bandeira anunciou a sua intenção de abstenção do processo de votação da matéria em apreço, com a justificativa da sua não participação nos correspondentes trabalhos anteriores e responsáveis pela atual estruturação distributiva das vagas docentes na UFBA e o Conselheiro Luís Edmundo Campos voltou a questionar a imediata aprovação da Resolução em exame, uma vez mais reiterando a sua postergação, sobretudo diante da externada perspectiva de liberação e recebimento gradativo de novas vagas pela Universidade, conforme anunciado em relação a um conjunto ainda restante, com implicações sobre a indispensável alteração da atual situação institucional e do texto documental ora em estudo e produção sobre o tema.A Magnífica Reitora optou, com base nas ponderações efetuadas por alguns Conselheiros, pelo adiamento da votação da minuta em exame, então indicando o preferível aprofundamento da sua avaliação para posterior definição conclusiva do assunto, com o envolvimento da PROGRAD e dos membros mais diretamente envolvidos com a forma do seu encaminhamento, embora destacando e apoiando a proposta redacional apresentada pelo Conselheiro Rubens Gonçalves da Silva, com a sua possível consideração e incorporação por parte da relatoria.
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A Senhora Presidente aludiu à realização de uma reunião extraordinária do Conselho, a ser convocada para acontecimento no dia 28.03.2014, com pauta específica referente à apreciação da Prestação de Contas 2013 da UFBA, em face da conclusão do prazo, oficialmente estipulado, na data de 31.03.2014 para sua remessa aos órgãos controladores e fiscalizadores competentes
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