Atas do Consuni

E.g., 09/2024
E.g., 09/2024

Tipo de reunião: Ordinária

Data Pauta(s) O que ocorrer
Ata da Sessão do Conselho Universitário realizada em 24 de março de 1993. qua, 24/03/1993 - 14:30
  •  Item 01 - Eleição do representante (e suplente) do Conselho Universitário na CPPTA.
     
    A Sra. Presidente justificou a recente exoneração do ante­rior representante, Dr. Fernando Sarmento e prestou informações adicionais sobre a CPPTA. Em discussão, o Cons. PAULO BRANDÃO indi­cou o Técnico Álvaro Dutra para a representação titular, fundamentando-a na sua experiência e competência, manifestando o Cons. J0ELITO alguma dificuldade para votação em profissionais, que, diferentemen­te do indicado, poderiam não obter o amplo conhecimento do Plenário. O Técnico Vicente apresentou o nome da Consa. JACY, tendo os Conselheiros EDILEUZA e LUIZ CÉSAR endossado Álvaro Dutra. Instalada certa polêmica em torno do impedimento da eleição de docentes, possuidores de funções gratificadas, servidores insuficientemente conhe­cidos pelo Conselho, etc. optou a Sra. Presidente pela votação quanto às efetivas condições do plenário para a votação, apesar dos mencionados embaraços, então aprovando-se por maioria. Assim sendo, sintetizou a Sra. Presidente as sugestões que propunham, para titular, o Técnico Álvaro Dutra e para suplente, JACY FRANCO (que preferira esta posição) e Judith Dutra, servidora do ISP, por proposição do Cons. REGINALDO. Realizada a eleição, contando-se 30 votos para 30 votantes, e designados escrutinadores os Conselheiros ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA e NICE COSTA PINTO, obteve-se o resultado: - titular - Álvaro - 26 votos e 4 votos em branco; - suplente - JACY — 21 votos; Judith - 8 votos; 1 voto em branco. Assim, a Sra. Presidente declarou eleitos Álvaro Dutra e JACY FRANCO, respectivamente, titular e suplente do Conselho Universitário na CPPTA, com am­bos se congratulando.
     
    Item 02 - Eleição do representante do Conse­lho Universitário no Conselho Social de Vida Universitária.
     
    A Sra. Presidente informou sobre a conclusão do mandato do Prof. MESQUITA, anterior representante e o Cons. ADELMO indicou a Consa. JACY. Por aclamação unânime, foi eleita a Consa. JACY FRANCO representante do Conselho Universitário no C.S.V.U., parabenizando-a a Sra. Presi­dente.
     
     Item 03-Proc. 23066.047004/92-93 - Concessão do título de "Professor Emérito" ao Prof. Guiseppe Mazzoni, proposta pela Congregação da Faculdade de Odontologia.
     
    Relator: COMISSÃO DE TÌTULOS. O Cons. ADROALDO leu o parecer da Comissão, concluindo favoravelmente a  concessão do título.
     
    A Sra. Presidente procedeu en­tão à eleição, contando-se 29 votos para 29 votantes, em virtude da retirada, da reunião, do Cons. RUY e designados escrutinadores os Conselheiros PAULO BRANDÃO e THOMAZ CRUZ. Realizada a apuração, constatou-se aprovação por unanimidade, com isto concedendo-se título de "Professor Emérito" ao Prof. Guiseppe Mazzoni. Vai a seguir transcrito: "PARECER: Propõe, por unanimidade, a Congregação da Faculdade de Odontologia desta Universidade a concessão do título de Professor Emérito ao Titular aposentado daquela Faculdade, Professor GUISEPPE MAZZONI. A unanimidade do pronunciamento e os elo­gios do mais alto Colegiado daquela Casa falam por si sós do méri­to profissional do ilustre mestre aposentado que, como outros, deixa uma grande lacuna nos quadros da UFBA. Sobre esses méritos, ne­nhuma outra instituição pode melhor depor que a Congregação da Faculdade onde o Professor MAZZONI tão exemplarmente serviu, contri­buindo inestimavelmente para a formação de tantos jovens, muitos deles honrando igualmente a profissão de odontólogo. Neste campo, além de produção vasta nos diversos setores, como: cursos ministra­dos, - comissões examinadoras, pesquisas científicas, trabalhos publicados, conferências proferidas e participação em Congressos, pertence às principais associações de odontologia do Brasil. Tudo isto, fê-lo merecedor de condecorações e homenagens, nacionais e internacionais, tais como: Medalha de Hipócrates do Instituto Baiano de História da Medicina, título de "honra ao Mérito" por relevantes serviços prestados à Odontologia pela Federação Brasileira de Odontologia - Rio de Janeiro. Recebeu o diploma de Benemerência da SOCIETÁ DANTE ALIGHIERI DE ROMA. Acresce, porém, que o Professor GUISEPPE MAZZONI não cifrou suas atividades apenas ao campo de sua profissão nem totalmente à UFBA. Seu currículo realça sua presença, reconhecida com méritos, em outras atividades, como no jornalismo e em entidades culturais, refiro-me, por exemplo, à série de estudos e artigos nos jornais locais, sendo, portanto, o Professor GUISEPPE MAZZONI uma figura de presença marcante na vida cultural deste Estado, merecendo, por isso mesmo, com justiça, o título que sua escola propõe que lhe seja conferido. Por essas razões, o parecer é favorável, S.M.J.).
     
    Item 04 - Proc. 23066.041748/92-68 –concessão do título de "Professor Emérito" ao Prof. Álvaro Rubim de Pinho, proposta pela Congregação da Faculdade de Medicina.
     
    Relator:  COMISSÃO DE TÍTULOS.
     
    O Cons. AURINO apresentou parecer da Comissão, favorável à concessão. Em discussão, o Cons. THOMAZ CRUZ ressaltou a destacada atuação do Prof. Rubim de Pinho particularmente na área de Psiquiatria, nome motivador de orgulho para a FAMED. Revelou aspectos da sua vida acadêmica então encetada na condição de Presi­dente da Associação dos Universitários da Bahia, culminando com a Vice-presidência da Associação Brasileira de Psiquiatria. Associou se também a Consa. MARIA JOSÉ, mencionando traços da personalidade do professor, que, de rara e especial conduta, conservara o hábito de anotações, nas cadernetas, do perfil comportamental de cada aluno, então passíveis de certo conhecimento da conduta, até mesmo por quem não os identificasse plenamente. Em seguida, a Sra. presidente colocou o parecer em votação, contando-se 29 votos para 29 vo­tantes e, designando para escrutinadoras as Conselheiras NÍDIA e EDILEUZA. Realizada a apuração, verificou-se unânime aprovação, então concedendo-se o título de "Professor Emérito" ao Prof. Álvaro Rubim de Pinho. Eis o parecer: " Senhora presidente do Conselho Universitário, Senhores Conselheiros: A Congregação da Faculdade de Medicina da UFBA, o Chefe do Departamento de Neuropsiquiatria da FAMED/UFBA, o Departamento de Medicina Preventiva da FAMED/UFBA, e a Associação Baiana de Medicina solicitam ao Conselho Universitá­rio a aprovação do Título de PROFESSOR EMÉRITO ao Professor Dr. ÁLVARO RUBIM DE PINHO. Em suas moções de apoio, as mencionadas enti­dades e personalidades pontificam as qualidades científicas, intelectuais e acadêmicas do Professor RUBIM DE PINHO, o qual é autor de sessenta e dois trabalhos científicos, dentre os quais destacam —se artigos em revistas internacionais, teses acadêmicas e comunicações em Congressos, nas áreas de Psiquiatria Clínica e da Psiquiatria Tradicional. Ao lado dessa intensa atividade científica, o mencionado professor foi membro convidado de inúmeras comissões examinadoras de concursos na Bahia e em outros Estados, realizou inúmeras palestras, conferências, aulas extracurriculares e apre­sentações em Congressos Médicos no País. Na sua moção de apoio o Departamento de Medicina Preventiva da FAMED/UFBA, enfatiza a renomada competência do Prof. RUBIM DE PINHO nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, destacando o seu papel de liderança nos cam­pos de Psiquiatria Clínica e Forense, Saúde Mental e Etno-Psiquiatria, firmando-se como exemplo de Mestre de e para sucessivas gerações. O seu interesse pelas questões sociais, políticas e culturais é bastante evidenciado a partir da sua formação humanística e tam­bém pela sua intensa atuação profissional durante os seus anos de trabalho na nossa Universidade. O Professor RUBIM DE PINHO graduou—se em Medicina na FAMED da Bahia em 1945, realizou estágios em Neurologia na FAMED-USP e em Psiquiatria no Hospital de Juqueri em 1946. Classificou-se em 1º lugar no Curso de Psiquiatria Clínica Higiene Mental do Ministério da Saúde em 1946. Tornou-se Neurologista, por concurso, do IPAC em 1950. Mais tarde, em 1955, tornou-se Livre Docente de Clínica Psiquiátrica pela FAMED da Bahia, em seguida Assistente e Professor Adjunto de Clínica Psiquiátrica (1954) e finalmente realizou concurso para Catedrático de Clínica Psiquiátrica da FAMED da Bahia em 1966, aposentando-se posteriormente como Professor Titular em 1989. Os cargos e funções desempenhados pelo citado docente na UFBA e fora da Universidade são inúmeros e demonstram o seu prestígio, bem como o reconhecimento das suas qualidades profissionais pelos seus pares. Destacam-se o de Chefe do Departamento de Neuropsiquiatria, Coordenador dos Colegiados de cursos de graduação e de Mestrado em Medicina Interna; Membro dos Conselhos de Coordenação e de Curadores da UFBA e Vice-Diretor da FAMED-UFBA. Foi Chefe do Serviço de Psiquiatria do Hospital Prof. Edgard Santos além de Membro do Conselho Deliberativo Presidente da Comissão de Ética do referido Hospital. Como reconhecimento ao seu mérito acadêmico e liderança o Professor RUBIM DE PINHO presidiu várias Associações a exemplo da Associação Bahiana' de Medicina em 1960, Associação Psiquiátrica da Bahia em 1967, As­sociação Brasileira de Psiquiatria em 1968, Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia em 1969. Foi Membro do "Comitê" da Associação Mundial de Psiquiatria e do "Commitee to Review the A- buse of Psichiatry" da Associação Mundial de Psiquiatria em 1979 e também Presidente da Academia de Medicina da Bahia em 1987. 0 Professor RUBIM DE PINHO é detentor de inúmeros títulos honoríficos , dentre os quais destacam-se: o de Membro da Sociedade Espanhola de Psiquiatria; Membro correspondente estrangeiro do Societé Médico- Psichologique de Paris; Membro do "Expert Advisory Panel in Traditional Medicine" da Organização Mundial de Saúde; Membro correspondente de várias Academias de Medicina no Brasil; Presidente de Honra da Associação Brasileira de Medicina Psicossomática (Regional da Bahia) e Cidadão da Cidade de Salvador, título este conferido pela Câmara de Vereadores de Salvador. Atualmente o mencionado profes­sor é Membro do Conselho Penitenciário do Estado da Bahia e Presi­dente desse mesmo órgão desde 1986 até o presente. Em vista do aqui exposto somos de opinião que o Conselho Universitário da UFBA deve conceder o título de"PROFESSOR EMÉRITO" ao PROFESSOR DR. ÁLVARO RUBIM DE PINHO, como um reconhecimento ao seu excelente trabalho, sua competência, ao seu pioneirismo e também pelo muito que ele doou às várias gerações de médicos formados pela nossa Universidade”.
     
    Item 09 da pauta. Processo número 23066.042630/92-93 - Recurso interposto por Ana Laura Borba de An­drade Gayão, contra decisão da Congregação da Escola de Medicina Veterinária que homologou o relatório final do concurso de Prof. Auxiliar para a matéria "Zootecnia Geral" daquela Unidade.
     
    Relator: COMISSÃO DE RECURSOS, de que houvera a Consa. NICE solicitado in­versão na ordem, devidamente acatada, passando à leitura do seu relato, por ter, em reunião anterior, solicitado "vista" do processo e concluindo favoravelmente ao recurso.
     
    Com a palavra, o Cons. PAULO  BRANDÃO, presidente da anterior Comissão de Recursos, historiou todo o caso e solicitou leitura do parecer da Profa. GILDA CARVA­LHO, então aproveitado e endossado pela Comissão, procedendo o Cons. THOMAZ CRUZ à sua apresentação. Ao final, ratificando-o e consequen­temente não acatando a Comissão o voto da Consa. NICE, sugeriu o Cons. PAULO BRANDÃO novo encaminhamento do processo à Procuradoria Jurídica pelo entendimento do equívoco em relação aquele contido no processo, com ampla possibilidade de reformulação. Com a pala­vra, referiu a Consa. NICE a constatação de procedimentos de omis­são indutores da posição então adotada pela Congregação, discordando de nova consulta jurídica e ressaltando a infração que recaía sobre 4 Artigos da Res. 01/39. O Cons. ADELMO considerou básico o elemento da concepção do prazo exigido para a prova didática como suficiente para anulação de um concurso e o Cons. JUAREZ detectou, no caso, um emaranhado de divergências e contradições em todas as instâncias internas, Conselhos, Procuradoria Jurídica, etc., pes­soalmente julgando ideal o prazo de 50 minutos, a de ver- balizar o julgamento, também propondo acatamento do parecer da Procuradoria Jurídica. O Cons. THOMAZ CRUZ propôs mecanismos de revisão das normas de concurso, por observá-las frequentemente falhas , incomple­tas, adicionalmente lembrando ocorrência de aprovações de candida­tos que utilizaram, para a prova, tempo de 40 minutos. A Consa. NEUZA constatou um conjunto de procedimentos conflitantes a envolver a Procuradoria Jurídica, com a conotação de um desvio da tônica do julgamento do processo, optando pelo acompanhamento da posição da banca examinadora, mais próxima do evento. O Cons. ADROALDO também revelou conhecimento de casos de desacatamento ao rigor das normas por parte de luminares docentes, destacando o hábito que, frequen­temente despreza estatutos, questionando a anulação por não confi­gurar a habitualidade daqueles casos, normalmente relevados, salvo pela irrestrita aplicação legislativa. O Cons. AURÉLIO propôs encaminhamento do processo para pronunciamento da nova Comissão, sugestão considerada regimentalmente inviável pela forma de tramitação juntando a proposição concepção quanto à nitidez da norma que bem estabelece os prazos lamentando o posicionamento da banca. Optou o Cons. Adelmo por uma visualização acadêmica do assunto e ponderou acerca de uma anulação de concursos calcada basicamente no tempo de duração da prova, tendo a Consa.NICE sublinhado os preexistentes equívocos que pareciam repetidos por seus pares quanto à persistência de centralização num exclusivo aspecto de um conjunto que apresentava também violação dos Artigos 24, 25, 29, além do 18, a constituir um vício de conteúdo, de natureza acadêmica. A Consa. NÍDIA observou o confronto dos aspectos pedagógico e legal, por não se restringir a situação à particularidade do tempo, também concebe a Consa. Inexistência de referência a punições para candidatos que não lograram um fiel cumprimento, indevidamente preenchido. A Consa. EDILEUZA defendeu a obediência ao prazo fixo, em cumprimento à lei. O Conselheiro LUCIANO, concordando com os questionamentos que procedem, mencionou a pobreza dos documentos legais, além da existência de pareceres que, por si, já suscitam dúvidas. A Consa. JACY referiu o excessivo rigor então evidenciado, julgando prioritário o prevalecimento do desenvolvimento, pelo candidato, do teor da exposição. Admitindo casos similares em outras Unidades que, não obtiveram, como aquele, a iniciativa do recurso, externou confiança nas atitudes da banca. MASCARENHAS realçou a importância do comportamento diretivo em toda a trajetória do concurso, advertindo à responsabilidade de falhas e equívocos por arte da Comissão Julgadora. Absorve a problemática do tempo por razão de natureza conceitual, não entendendo como ensejador de uma anulação de concurso. No caso, alertou ainda para a penalização de candidato pela detectação de falhas que, na sua maioria, nele não tem origem, destituindo-o de culpa ou responsabilidade. Sugeriu, por fim, uma revisão dos documentos da UFBA. Findas as manifestações, a Sra. Presidente colocou então em votação o parecer da Comissão, indeferido por 15 votos, 8 a favor e 2 abstenções, com declarações de votos dos Conselheiros: THOMAZ CRUZ, LUIZ CÉSAR, AURINO; ADROALDO; MASCARENHAS; MARIA JOSÉ. Sobre o parecer e o voto: O processo trata de recurso imposto por Ana Laura Borba de Andrade contra decisão da Congregação da Escola de Medicina Veterinária da UFBA. Histórico: Entre os dias 29 e 30 de janeiro de 1992, realizou-se na Escola de Medicina Veterinária, o concurso para professor auxiliar de Zootecnia Geral (Animais de Laboratório do Departamento de Produção Animal). Apresentaram-se como candidatos Ana Laura Borba de Andrade, Marco Túlio Rodrigues Brasileiro e Maria Amélia Seabra Martins. No dia 31 de janeiro de 1992 a Comissão Julgadora, formada pelos professores José Vasconcelos Lima Oliveira, José Eugênio Guimarães e Ricardo Duarte Abreu, apresenta Relatório Final do Concurso, concluindo pela indicação de Marco Túlio Rodrigues Brasileiro. Nesse mesmo dia a Congregação da Escola de Medicina Veterinária em obediência à Resolução 01/89, em sessão pública, proclama o resultado desse concurso. No dia 10 de fevereiro de 1992, julgando-se injustiçada, a candidata Ana Laura interpõe recurso junto à Congregação da EMV contra decisão da Comissão Julgadora. Alega a requerente que: 1) o candidato aprovado não cumpriu o limite mínimo de 50 (cinquenta) minutos para a prova didática determinado pelo parágrafo 2º do Art. 18 da Resolução 01/89 do Conselho Universitário; 2) a Comissão Julgadora não deu conhecimento público do parecer escrito sobre os títulos de cada candidato e da não classificação recorrente, conforme o Art.29 da Resolução citada. A Direção da Escola de Medicina Veterinária, no dia 1 de fevereiro de 1992, consulta a Procuradoria Jurídica sobre o assunto. A Procuradoria encaminha o processo à Profa. Rosilda Meneses de Souza que solicita a Comissão Julgadora para emitir parecer observando-se os Arts. 18, 24, 25 e 29 da Resolução 01/89. Analisa-se pormenorizada sobre a realização do concurso, anexando as fichas com as notas de cada título e provas realizadas. No dia 02 de abril de 1992 a Profa. Rosilda Meneses de Sousa, de posse da análise acima citada, considera o processo “insubsistente e nega-lhe o provimento, face a completa ausência de fundamentos jurídicos e administrativos que possam dar-lhe arrimo ou sustentação legal”. O parecer foi aprovado em 03 de abril de 1992. No dia 10 de abril de 1992 a requerente pede reconsideração da decisão da Congregação e recorre ao Concilio Universitário contra a decisão da Congregação. O Prof. Eulógio Moreira Caldas é nomeado para analisar o pleito, e nega o provimento ao recurso por considerar não haver fato novo. Este parecer é aprovado na Congregação realizada em 05 de maio de 1992. A requerente em 10.04.92 entrou com o pedido de reconsideração dessa decisão, gerando o terceiro processo da ordem enunciada anteriormente, para qual foi designado Relator o prof. Eulógio Moreira Caldas. Este relator, no seu trabalho de análise do pedido, julgou necessário ele próprio proceder “um exame do julgamento dos títulos, por escrito, afim de que nenhuma dúvida venha a persistir quanto à correção desse julgamento ou, que, se algum equívoco, por acaso, tenha sido cometido, verificar se ele poderia alterar o resultado do julgamento. Para este aludido “exame do julgamento dos títulos”, o Prof. Eulógio elaborou cinco quadros, onde, por natureza de títulos considerados no concurso, conforme a norma (acadêmicos, científicos, didáticos e profissionais), listou os títulos apresentados por cada um dos três candidatos e registrou as respectivas notas atribuídas pela Comissão Examinadora às quais ajuntou a sua própria avaliação/ julgamento dos mesmos títulos em questão. Em resumo são estes os resultados da avaliação/julgamento   do Prof. Eulógio: 1) Títulos acadêmicos: Candidato Marco Túlio -nota 9-“generosa”, Candidata Ana Laura, a requerente – nota 9- “OK”, Candidata Maria Amélia –nota 2,5 – “OK”; 2) Títulos científicos:  Marco Túlio – nota 4,6- “OK”, Candidata Ana Laura: -nota 7,3- “OK”, Candidata Maria Amélia –nota 4,0– “OK”; 3) Títulos didáticos: Candidato Marco Túlio -nota 10,0-“generosa”, Candidata Ana Laura: -nota 1,0(hum)-“rigorosa”, Candidata Maria Amélia –nota 3,8- “OK”; 4) Títulos Profissionais: Candidato Marco Túlio -nota 9-“generosa”, Candidata Ana Laura –nota 9,0-“rigorosa”, Candidata Maria Amélia –nota 4- “OK”. Embora o Prof. Eulógio conclua o seu parecer pelo não provimento do recurso por entender que aquilo que ele considera “alguns equívocos” da Comissão Examinadora na concessão das notas em títulos não altera o resultado do concurso, a sua avaliação discrepante da Banca Examinadora, quando um lado qualifica de “generosa” notas atribuídas ao candidato Marco Túlio confrontadas com notas qualificadas “rigorosa”, atribuídas à requerente, Ana Laura Gayão, por outro lado, sem sombras de dúvida, aponta indícios de um favorecimento da Comissão Examinadora ao Candidato Marco Túlio. Aliás, outra não é, a nosso ver, a opinião do Prof. José Balduíno   Medeiros Neto que, no seu pedido de vistas ao processo, na Congregação, registra; “conforme também observado pelo mesmo – (Prof. Eulógio) - registra-se certa generosidade para com o candidato indicado no quesito títulos acadêmicos”, e, adiante acrescenta: ” concordamos plenamente com o Prof. Moreira Caldas quando detecta certa desigualdade de comportamento na concessão das notas". É impe­rioso transcrever ainda outros trechos do voto do Prof. Medeiros Neto: “gostaríamos de ressaltar que a impetrante argui nos moti­vos declarados na solicitação de revisão quanto aos pareceres do Sr. Procurador desta UFBA, arguição esta que em nenhum momento foi avaliada consistemente no parecer do Prof. Moreira Caldas nem tão pouco no parecer da Profa. Rosilda Menezes, o que também consti­tui-se em "fato novo" e que apesar de parte integrante à época deste processo, foi omitido pela ilustre relatora. Este fato, ou melhor esta não citação, constituiria-se transcendental para orientação dos senhores membros desta Congregação quando da emissão do voto, e mais ainda na conclusão do parecer equivocou-se a ilustre relatora ao afirmar "negando-lhe provimento, face completa ausência de fundamentos jurídicos e administrativos que possam dar-lhe arrimo ou sustentação legal", neste ponto senhores membros, salvo melhor juízo, ocorreu, estamos certos sem nenhuma intenção de parcialidade por parte da eminente relatora, desencaminhamento e distorção da realidade, conduzindo os senhores membros a votarem e equivocadamente, vez que os pareceres inclusos do Sr. Procurador as sinalam... Face ao exposto, compreendendo ser dever desta Congregação primar pela condução elevada das questões sob sua competência, compreendendo também constituir-se obrigação dos membros a ela pertencentes preservá-las de decisões meritórias de discussão e contestações em outras instâncias, compreendendo também... que o presente   recurso encontra-se eivado de "vício insanável"..., somos favoráveis a dar provimento ao presente recurso. Tais palavras do Prof. Medeiros Neto confirmam a nossa tese inicial de que a omissão foi a tônica desta questão bem como de outros fatos aludidos. Diante do até aqui exposto torna-se dispensável discutir os pontos apresentados pela Conselheira Gilda de Carvalho do Conselho de recurso encontra-se eivado de "vício insanável"..., somos favoráveis a dar provimento ao presente recurso. Tais palavras do Prof. Medeiros Neto confirmam a nossa tese inicial de que a omissão foi a tônica desta questão bem como de outros fatos aludidos. Diante do até aqui exposto torna-se dispensável discutir os pontos apresentados pela Conselheira Gilda de Carvalho do Conselho de Coordenação no seu parecer que foi assimilado pela Comissão de Recursos deste Conselho, pois fato é que foram violados não ape­nas o § 2º do artigo 18 da Resolução 01A/89 deste Conselho mas também os artigos 24,25 e 29 da mesma Resolução o que indubitavelmente caracteriza o concurso como um processo viciado, diante do qual este Conselho não poderá se omitir sob pena de conduzir, por não acolhimento do recurso, a Universidade Federal da Bahia, mais uma vez às barras dos tribunais, e desta vez, aí sim, talvez por incursão no Código Penal Brasileiro (Art.319), além de comprometer o nome desta Instituição, desacreditando-a aos olhos da opinião pública. Nosso voto é, portanto, pelo acolhimento do recurso. Em, 23 de março de 1993. Nice Maria Americano da Costa Pinto". A Sra. Presidente Coordenação no seu parecer que foi assimilado pela Comissão de Recursos deste Conselho, pois fato é que foram violados não ape­nas o § 2º do artigo 18 da Resolução 01A/89 deste Conselho mas também os artigos 24,25 e 29 da mesma Resolução o que indubitavelmente caracteriza o concurso como um processo viciado, diante do qual este Conselho não poderá se omitir sob pena de conduzir, por não acolhimento do recurso, a Universidade Federal da Bahia, mais uma vez às barras dos tribunais, e desta vez, aí sim, talvez por incursão no Código Penal Brasileiro (Art.319), além de comprometer o nome desta Instituição, desacreditando-a aos olhos da opinião pública. Nosso voto é, portanto, pelo acolhimento do recurso. Em, 23 de março de 1993. Nice Maria Americano da Costa Pinto". A Sra. Presidente declarou, assim, anulado o concurso e, em seguida, agradeceu a presença e a colaboração de todos dando por encerrada a sessão da qual, eu, Alfredo Macêdo Costa, Secretário, lavrei a presente Ata, a ser devidamente assinada, com a menção de sua aprovação, estando os pormenores nas gravações realizadas durante a reunião. Em tempo. Conselheiro Antônio Carlos Queiroz Mascarenhas fez a seguinte ressalva: “ Quando fiz comentário criticando posição do pessoal técnico-administrativo não o fiz de forma generalizada, até porque seria um absurdo, uma vez que há membros que se procedem dessa forma, tanto pessoal técnico como Professor, assim como, no tocante aos Vice-Diretores, há Vice-Diretores assumindo atividades, o que reforça o que foi dito”.
     
    Ata aprovada em sessão do dia 20 de agosto de 1993.

Não houve

Ata da Sessão do Conselho Universitário, realizada em 14 de janeiro de 1993 qui, 14/01/1993 - 14:30
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    Havendo quórum, a Senhora Presidente abriu a sessão e registrou a presença da conselheira NÚBELIA VIEIRA (vice-diretora da Faculdade de Farmácia) e o Cons. GUIVALDO D’ALEXANDRIA BPTISTA (vice-diretor da Faculdade de Arquitetura) e lembrou a razão ensejadora da reunião, por solicitação anterior do Plenário, com finalidade específica de avaliação de questões administrativa da UFBA., também contando com as presenças do Pró-Reitor de Planejamento, Dr. Joseney Marques Freire,  do Prefeito do Campus Prof. Heliodório Sampaio e o Superintendente Administrativo , Dr. Carlos Alberto Lobo. Em seguida, passou a palavra ao Dr. Joseny para procedimento de explanações acerca das atividades daquela Pró-Reitoria. Assim sendo, o Pró-Reitor transmitiu algumas informações a respeito do Orçamento da UFBA, bem como outras questões relacionadas com aspecto financeiro da Instituição. Referiu ao impedimento da aplicação de parcela superior a 1/12 do total orçamentário, dificuldades para definição e previsão dos gastos, o caráter atípico do semestre letivo, formas de distribuição de verbas, escassez de recursos, possibilidade de suplementação orçamentária através de emenda  legislativa dada a sua absoluta defasagem, com a perspectiva, como, tal, de precária correspondência aos serviços de manutenção e consequente discrepância em relação as reais necessidades da UFBA, total indisponibilidade para qualquer tipo de  investimento, por conseguinte, desprovida de previsão  a verba para capital, necessidade de equacionamento dos problemas através de soluções e recursos próprios, solicitações de programações financeiras aos diretores e a manifestação de algum alento para o ano de 1993, a despeito de todo o contexto adverso. O Conselheiro JUAREZ PARAISO observou um nítido achatamento da área V, revelando a persistência de distorção histórica que tradicionalmente a penaliza e propondo equânime e indistinto tratamento para todos eles, uma vez que a repetição daqueles procedimentos aponta para uma situação que considera dispensável a área das Artes, em relação aos demais. O Conselheiro ADROALDO se reportou a problemática da paralização das obras da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, e da autonomia financeira dos departamentos, a esta se referindo Dr. Joseny como uma provável implicação de nova estruturação das Unidades, representando inevitáveis dificuldades e redefinições. O Conselheiro LUIZ CÉZAR indagou acerca da verba para aquisição de material permanente do último trimestre/93, que pela própria característica da rubrica, mantém expectativa de seu recebimento, pela ASSPLAN, para início do ano. O Conselheiro ARAPIRACA propôs recomposição da mencionada comissão acompanhada da elaboração de critérios de atualização e mesmo evolução de seus elementos, proposição corroborada pela Sra. Presidente como mecanismo revisor de metodologia, eventualmente defasada, além do estabelecimento de forma alternativa para sua distribuição. O Conselheiro PAULO BRANDÃO sugeriu procedimento de encaminhamento, ao conselho, de todos os valores a serem distribuídos por entre os órgãos da UFBA, independentemente das Unidades de Ensino. Findadas as manifestações a Sra. Presidente passou a palavra ao prefeito do campus, prof. ANTONIO Heliodório que, agradecendo a oportunidade do diálogo, procedeu a leitura de dois relatórios, um deles referente ao início da atual gestão, o outro atual, informando sobre as significativas dificuldades da prefeitura, com o seu sucessivo agravamento, a cada ano. Apresentou uma síntese dos relatórios de obras, manutenção e administração e voltando-se especialmente para os contratos, informou-os muitas vezes inexistentes ou de difícil renovação de manutenção por razões de boicotes das grandes firmas como tentativa de monopolização para aumento dos preços, com isso inviabilizando o seu processamento para os elevadores, caldeiras, ar condicionado e telefonia, além da inexistência de adequado controle sobre as reais necessidades dos extintores. Com relação às medidas administrativas, admitiu-as o Prefeito, retardados pela escassez de recurso, todavia já encaminhadas as providencias para fardamento e equipamentos. Mencionou também a inexistência de procedimentos de rotina na PCU, enfatizando os casos emergenciais mais frequentes como: eletricidade, telefonia, informática e coberturas. O Conselheiro ARAPIRACA questionou sobre a metodologia dos critérios para a distribuição dos recursos bem como sua detenção por certas Unidades, daqueles oriundos da exploração das cantinas. Indagou a Conselheira Maria José a respeito da existência da G-4, gratificação estimuladora e de importante incentivo profissional, além do regimento interno da PCU, enfatizando o prof. Heliodório a característica senil dos trabalhadores, apenas 10% jovens e complementando-o a Sra. Presidente com a informação referente à eliminação de muitas funções gratificadas à época do plano Collor, como forma de negociação da instituição com o Governo Federal na tentativa de se evitar demissões, de quem foram vítimas, dentre os outros os vice-diretores. O Conselheiro JUAREZ fez referência a expansão da invasão de terrenos da Escola de Belas Artes, gradativamente subtraindo-se patrimônio da UFBA, além da presença, na unidade, de postos da PCU, precariamente instalados em barracões, propondo exame de formas de uma melhor convivência, através de condições mais confortáveis e estéticas, ainda aluindo à questão da comercialização em setores da área federal, por entender cabível e mais coerente tal responsabilidade e pronunciamento às Congregações e Conselho Universitário. A Conselheira LETÍCIA referiu-se também a frequente alcoolização dos funcionários e indagou sobre o andamento das obras do Instituto de Biologia, particularmente sobre a laje do 3º piso caixas de gorduras e esgotos. Explicou o prefeito sobre a realização da obra desprovida de projeto. O Conselheiro ADROALDO propôs de medidas particulares de agilização a exemplo de reforço assessor, canal de interlocução, etc. Complementarmente indagou sobre questões específicos da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas e critérios de distribuição de verbas. Considerou e admitiu a existência de falhas. O Conselheiro AURÉLIO referiu a característica do Público cuja posição normalmente o coloca a reboque dos problemas, devendo a eles se antecipar. Considerou viável a efetiva realização quantitativa e qualitativa com os recursos disponíveis. Distinguiu no contexto, três aspectos primordiais; 1- investimento na confiabilidade do setor público com a aquisição de repostos; 2- descentralização através dos diretores, dado o caráter pernicioso da centralização; 3- adoção de mecanismos preventivos. O Conselheiro MASCARENHAS, referindo-se a limpeza das áreas verdes do CAMPI, transmitiu experiência da Escola Técnica, cuja realização através de contratos externos, se processou de forma mais rápida e ágil, além de mencionar critérios para priorização dos serviços, fiscalização do comportamento e cumprimento de horários dos operários e descentralização vinculada às características mais vigorosas e que retratam a vocação problemática e de carências frequentes de cada unidade. LUIZ CÉSAR também apoiou e indagou sobre a possibilidade de apelo à iniciativa privada através da venda de áreas, e de muros a serem construídos em redor de setores desprotegidos e carentes de segurança em estacionamentos para reduzir roubos de carros. HELIODORIO foi contra o fechamento murado das áreas por razões de inacabada restruturação do CAMPI, além do efeito visual e dos prováveis questionamentos de natureza paisagística permanente, circulação de policiais, iluminação e paisagismo, por considerar polêmico o procedimento que isola as áreas, encerrando-as em confinamento. O Conselheiro PAULO BRANDÃO propôs a constituição de Comissão para execução de trabalhos conjuntos com a PCU, externando pessoal revolta contra serviços efetivamente deficientes. Ratificou as ponderações do Conselheiro AURELIO, demonstrou o fracasso da descentralização, sugeriu forma de rodízio dos operários entre as Unidades e uma maior interação entre a Pró-Reitoria, PCU e Superintendência de Pessoal. A Conselheira MARISA referiu a elaboração de plano orçamentário/93 para a Escola de Enfermagem, conjuntamente realizado com o ISP, além de um plano diretor que contou com a assessoria da PCU. Defendeu criteriosa descentralização acompanhada de previsão orçamentária de verbas, além de certa autonomia diretiva. O Conselheiro LUIZ TARSÍZIO considerou a importância da descentralização, além da mencionada prioridade para as idiossincrasias das Unidades e apoiou a proposta de rodízio dos operários. O Conselheiro ADELMO acrescentou, ao exposto, aspectos relacionados com a sinalização e ressaltou a importância dos estreitamentos de ligação entre as Unidades e a PCU. O Conselheiro JOELITO enalteceu a evidência de competência do perfeito, infelizmente desatrelada do necessário instrumental para a sua prática e indagou sobre o verdadeiro estágio de preparo da PCU para correspondência às exigências e requisição dos planos diretores da Unidades. O Conselheiro AURINO propôs um amplo levantamento de toda a parte hidráulica, além de um planejamento para a rede elétrica, com possíveis e eventuais processos de desgastes bilaterais entre Unidades e TCU, com inevitável comprometimento e da própria UFBA., sugerindo formas de tal preservação entre outras através da informação. Destacou a importância da urbanização do CAMPUS, citou a desativação do núcleo de FISICA, apoiou a descentralização e o retorno do procedimento de definição, pelos diretores, do estabelecimento das suas cantinas. O Cons. LUCIANO ressaltou dois aspectos: 1- interno, relacionado com proposto planejamento do conselheiro AURÉLIO, com sugestão de encaminhamento pelos diretores, dos respectivos planos e perspectivas para 1993, além de esforços adicionais e pessoais dos próprios professores na busca de recursos; 2- externo, mediante envolvimento de agentes como a PMS, BIRD, Banco do Nordeste, etc., numa visualização macro de aporte de verbas. O Cons. REGINALDO contatou, em toda discussão, uma problemática estrutural e de recurso. Manifestou predileção pela adoção de projeto que, em médio prazo, objetive uma recuperação das instalações físicas, reservando a expansão para um longo prazo. Defendeu o trabalho junto a agentes financeiro, políticos, governamentais, etc., de cujos procedimentos poderá resultar uma mudança de perfil da PCU, com nova lógica de atuação. Com a apalavra, referiu o professor Heliodório a existência, na PCU, de programações e cronogramas, de que lhes falta basicamente os meios para operacionalização. Acumulam-se as solicitações de obras, carentes os recursos e, reportando-se a específica questão do Cons. JOELITO, preferiu nada asseverar, justamente pelo conjunto das justificativas expostas, a que adicionou e sublinhou uma excessiva de técnicos, verbas, etc., que não recomendam e mesmo impendem prognósticos. Mencionou ainda a necessidade de contratação externa de projetos específicos, limitando a PCU a procedimento supervisores e de fiscalização. Quanto aos levantamentos hidráulicos e elétricos, também sugeridos, informou sobre a sua realização com posterior encaminhamento de projetos ao MEC. Ainda carentes de definição. Defendeu uma agressiva política de captação de recursos, admitiu a falta de um preciso planejamento físico e, a se objetivar efetiva mudança daquele cenário, deslumbrava a elaboração de novo organograma, rotinas e treinamento de pessoal. Destacou a riqueza da discussão com o Conselho, propondo parceria e ressaltou, ainda uma vez, a constante demanda reprimida, por força do continuo congestionamento de solicitações. O Dr. Joseny manifestou pessoal preocupação com a manutenção de equipamentos da UFBA., informando sobre o breve funcionamento do Núcleo de Manutenção, a obter verbas especificas do MEC, para tal destinadas. O Cons. JOELITO propôs que, pelo excessivo prolongamento da reunião, procedesse o Superintendente Administrativo à sua exposição em outra oportunidade, acolhendo-se a sugestão, referindo, então, a Sra. Presidente a riqueza e produtividade das duas últimas reuniões, oportunidade em que transmitiu mensagem da Magnifica Reitora, Profa. ELIANE AZVEDO, para que, tal como promovido em relação às questões administrativas, também se preocupassem os Conselheiros com as acadêmicas. Parabenizou agradeceu ao Prefeito do CAMPUS, asseverando a intenção do direcionamento das eventuais críticas, menos à figura do seu dirigente que a própria estruturação do órgão, concebendo o Conselho como o foro indicado para tais discussões. Também ao Pró-Reitor, particularmente ao esforço adicional de superação emocional pelo recente falecimento da sua irmã na data anterior e ainda ao Dr. Carlos Alberto Lobo.
    Com a palavra, propôs o Cons. ADELMO uma moção de pesar pelo referido passamento, unanimemente aprovada.
    Passou então a Sra. Presidente à composição das duas propostas Comissões, consensualmente aprovadas, iniciando-a pela que deverá preceder à apreciação do estabelecimento de revisão dos critérios a serem adotados para distribuição dos recursos, e consultando o Plenário acerca da Metodologia para tal formação.
    Com a palavra O Cons. JUAREZ opinou pela sua possibilidade através de técnicos da UFBA, a serem subsidiados pelos diretores, contrapondo-se-lhe o Cons. PAULO BRANDÃO com o entendimento de sua necessária constituição através de Conselheiros, estes podendo eventualmente requerer assessoramento técnico. Prevalecendo esta, além da sua composição por 5 membros, respectivamente, representantes, de cada Área, da UFBA. Foi então aprovada com os seguintes integrantes: ADELMO, EDLEUZA, AURÉLIO, JUAREZ. Passando à composição da Comissão encarregada dos estudos auxiliares para encaminhamento das questões administrativas e financeiras da PCU, foi esta consensualmente aprovada: MASCARENHAS, LUCIANO, ADROALDO, AURÉELIO, ALDA. Complementarmente, lembrou ainda a Sra. Presidente a importância do encaminhamento de propostas, pelos diretores, à recém-aprovada Comissão, como forma auxiliar e subsidiadora dos trabalhos de avaliação e funcionamento da PCU. Em seguida, agradeceu a presença e a colaboração de todos e deu por encerrada a sessão.
    Ata aprovada em sessão do dia 24 de março de 1993.
     

Não houve.

Ata da Sessão do Conselho Universitário realizada em 06 de janeiro de 1993. qua, 06/01/1993 - 14:30
  • O presidente abriu a sessão e transmitiu informações ao plenário à respeito daquela direção dos trabalhos, em virtude da sua impossibilidade pela reitora, bem como pela Vice-Reitora, de vendo porem, assumi-la a substituta eventual da Vice-Reitora, Profa. MARIA CLEIDE SANTOS BARRETO, situação que pende tão somente do seu ato formalizador. Dessa forma, fazia-o na condição de decano do Conselho, registrado as presenças dos Conselheiros NÍDIA LINS TOURINHO COSTA, vice-diretora da Faculdade de Educação e LUIZ TARCISIO PAMPONET, vice-diretor do Instituto de Geociências. Solicitou ao secretário que procedesse a leitura de Atas de reuniões anteriores, uma delas aprovada com adendo complementar da Consa. NICE e passou a presidência a Consa. MARIA CLEIDE, uma vez que a leitura e aprovação da 2ª Ata, (21.12.92) oficializava a sua condição de substituta eventual do Vice-Reitor. A Sra. Presidente referiu a forma constrangedora em que assumia a sua nova função e a Reitoria como decorrência de impedimento da Magnífica Reitora Profa. ELIANE AZEVEDO, vítima de uma queda com fratura do fêmur restando-lhe as opções de imobilização por período mais longo ou sua abreviação através de processo cirúrgico, este escolhido e já em curso. Franqueada a palavra indagou a Consa. NICE a respeito da conveniência de suspenção da pauta em função da indefinição das Comissões e dos respectivos processos, tendo a Sra. Presidente, justificado a maneira e procedimentos adotados para a sua confecção basicamente por conta da sua atípica e emergencial situação, admitindo a pertinência do questionamento, sobretudo por constatar que não tenham as referidas Comissões procedido as eleições dos seus Presidentes. O Cons. AURÉLIO sugeriu uma avaliação do andamento dos processos, pela provável dificuldade do seu imediato relato pelos novos integrantes, e a Consa. NICE retificou a proposta de precípua estruturação das Comissões, com a postergação das aludidas apreciações para uma etapa posterior. O Cons. ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA considerou necessária a manifestação das novas Comissões, dada a dissolução das anteriores e o Cons. PAULO BRANDÃO propôs suspensão da sessão para realização das eleições, em seguida encerrando-a. Consensualmente acolhida a proposição, assim o fez a Sra. Presidente, logo reiniciando os trabalhos com a informação dos Presidentes recém-eleitos: Comissão de títulos: MARIA JOSÉ RABELO DE FREITAS; Comissão de Legislação e Normas: ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA; Comissão de recursos: ANTÔNIO CARLOS MASCARENHAS.
     
    O Cons. ADELMO indagou a respeito da recomendável utilização das resoluções para realização de concursos de Professor Auxiliar, pela existência de duas alternativas (01/89 e 08/89) tendo a Consa. NICE manifestado o entendimento de melhor aplicação da 08/89, a prevalecer sobre a 01/89, aquela mais completa e posterior a outra, salvo para os concursos que, de alguma forma já tiveram seu início concretizado. O Cons. LUIZ CESAR elaborou comentários acerca de procedimentos administrativos relacionados com os serviços da Prefeitura do Campus, efetivamente coerente de uma melhor estruturação e bom atendimento. A este respeito, manifestaram-se vários conselheiros, todos se reportando basicamente a mesma temática, particularmente quanto as dificuldades físicas, administrativas, financeira, comunicação, operacionais, etc. ADROALDO, refletindo a idêntica concepção, m adicional preocupação quanto ao estado físico da Faculdade de Filosofia, de imprevisíveis ocorrências a qualquer momento, atribuindo a situação a elementos de natureza administrativas. Destacando a uma nítida escassez de autoridade evidenciada pelo descaso para com as Unidades, admitiu possibilidade de adoção de metodologia que possibilite um melhor atendimento pela Prefeitura; MARIA JOSÉ, propondo procedimentos de identificação dos operários nos locais de serviços, como forma de se evitar surgimentos de novos problemas, como furtos etc. REGINALDO sugerindo realização de Seminário conjunto com o Prefeito do Campus e Pró-reitor de planejamento como forma de auxiliar de encaminhamento das questões; AURÉLIO defendendo a pugna pela confiança na administração pública, especialmente em relação a Administração Central, com profunda reformulação da Prefeitura; LUCIANO visando a necessidade de significativa alteração da sua estrutura operacional; NICE enfatizando três elementos básicos: limpeza, aspecto físico e segurança. LAFAIETE parabeniza a equipe responsável pela organização dos festejos natalinos; ALDA realçando o descaso que atinge a dignidade diretiva e apoiando a realização de proposto Seminário; LETÍCIA retificando a necessidade de tal ratificação; TOMAZ CRUZ, alertando para os riscos de sabotagem e boicote que incorre a Prefeitura; AURINO, TARCISIO, MASCARENHAS, EDLEUZA, todos se referindo a problemática operacional da Prefeitura do Campus. A Sra. Presidente enalteceu a forma de realização da reunião que, de maneira produtiva, possibilitou uma visão genérica e abrangente dos pontuais problemas das Unidades. A tendência apontava para um Seminário e uma reunião formal do Conselho, para a amenização da situação, definida para o dia 14.01.93, contendo com o Superintendente Administrativo. Com a palavra o Conselheiro AURÉLIO pois uma moção de pronto restabelecimento de Saúde da Magnífica Reitora, unanimemente aprovada, com a formulação de votos de sucesso durante o período interino da Conselheira MARIA CLEIDE, a seguir transcrita: “MOÇÃO: O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA, em seção realizada no dia 06 de janeiro de 1993, aprovou por unanimidade, moção de pronto restabelecimento de saúde da Magnífica Reitora, Profa. ELIANE ELISA DE SOUZA E AZEVEDO, na expectativa de breve retorno as suas atividades profissionais. MARIA GLEIDE DOS SANTOS BARRETO. Substituta eventual do Vice-Reitor em exercício”. Não mais ocorrendo manifestações, a Sra. Presidente agradeceu a presença e a colaboração de todos e deu por encerrada a seção, da qual, eu, Alfredo Macêdo Costa, Secretário, lavrei a presente Ata.
     
    Aprovada em seção do dia 24 de março de 1993.

Não Houve.

Data Pauta(s) O que ocorrer
Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 21 de dezembro de 1992. seg, 21/12/1992 - 14:00
  • Passou ao item 01- Escolha do representante da comunidade baiana no Conselho Universitário. A Sra.Presidente procedeu à leitura do § 2º do Art. 28 do Estatuto, que trata do assunto, listando os nomes contidos em lista sêxtupla encaminhada pela FIEB. Com a palavra, o Cons. Paulo Brandão destacou a importância da representação dos trabalhos, não contemplados na relação, propondo a sua inclusão ou adiamento da votação. Informou a Magnífica Reitora precisamente quanto à dificuldade para tal aquisição, dada a quantidade e diversidade das Federações. O acadêmico Penildon Filho observou, no caso, prevalecimento do aspecto político sobre o regimental, a ser provavelmente revisto pela estatuinte, destacando a CUT como a Associação mais organizada e ressaltou a importância da pluralidade da democratização. O acadêmico Sandro propôs a consideração de entidades outras que evitem a exclusividade da CUT, muito valendo a reflexão a respeito do distanciamento observado entre a sociedade e a UFBA, ratificando a solicitação de nomes a outras instituições. O Cons. Antônio Carlos Oliveira procedeu a explanação sobre o teor do Artigo 28, carente de uma precisa indicação de forma de organização da lista. O Cons. Joelito defendeu a necessidade de conhecimento do perfil dos candidatos e a Conselheira Nice apontou para a aplicação de solução que melhor interprete o espírito do texto regimental. Persistindo a discussão e constatada certa dificuldade quanto ao seu melhor encaminhamento, propôs o Cons. Mesquita a realização de levantamento das 3 entidades mais expressivas da Bahia, no âmbito dos trabalhadores, este a se processar pelo Cons. Paulo Brandão e pelo técnico Vicente Neto, convergindo as intervenções para um complementar compromisso da Magnífica Reitora de solicitação de lista tríplice à FIEB, com isto promovendo-se uma composição paritária para a eleição. Assim definido, procedeu a Magnífica Reitora à leitura de oficio encaminhado ao Conselho pelo anterior representante, Dr. Rubens Araújo, a seguir transcrito: “Senhora Reitora: Ao se encerrar o meu mandato como Membro do Conselho Universitário, quero agradecer a confiança que me foi depositada quando da aprovação do meu nome, como pelas atenções que recebi, não só de Vossa Magnificência como dos seus integrantes. Julgo ter sido muito enriquecedor para mim esse convívio com a liderança acadêmica dessa Universidade. Renovando os meus votos de estima e apreço, subscrevo, Atenciosamente, Rubens Lins F. De Araújo”. Item 02- Eleição do representante do Conselho Universitário no Conselho de Curadores. Com a palavra, o Cons. Paulo Brandão apresentou sua candidatura, identificando-a com a própria formação profissional de economista. A Conselheira Nice propôs o nome do Cons. Aurélio e o acadêmico Penildon Filho elaborou breves comentários a respeito das atividades dos Conselhos Universitários e de Curadores. A Magnífica Reitora procedeu então à votação, secreta, indicando sistemática de simultaneidade para as eleições do titular e do suplente. Contou 32 votos para 32 votantes e designou para escrutinadores dos titulares, os Cons. Antônio Carlos Mascarenhas e Antônio Carlos Oliveira e dos suplentes, os Cons. Maria Gleide e Reginaldo Souza. Realizada a apuração, obteve-se o resultado: - titulares: Paulo Brandão- 19 votos; Aurélio Lacerda- 12 votos; Maria Gleide- 1 voto; - suplentes: Aurélio Lacerda- 19 votos; Paulo Brandão- 8 votos; Maria de Nazareth- 3 votos; Mascarenhas- 1 voto; Juarez- 1 voto. Assim, a Magnífica Reitora declarou o Cons. Paulo Brandão eleito representante do Conselho Universitário no Conselho de Curadores, cumprimentando-o, seguido do agradecimento ao Plenário do recém- eleito. Item 03- Eleição do substituto eventual do Vice- Reitor. Com a palavra, o acadêmico Penildon Filho sugeriu o nome da Conselheira Maria Gleide, fundando sua proposta na experiência evidenciada, pela Conselheira, além do seu compromisso democrático e com a Universidade pública e gratuita. O Cons. Ruy indicou o Cons. Juarez, profissional cujo renome ultrapassa a própria instituição e a Conselheira Nice ratificou a proposição em torno da Conselheira Maria Gleide, também baseando-a no pleno conhecimento da UFBA quanto à sua problemática e a partir da sua estrutura de graduação, além da coerência entre propósitos e atitudes e do acúmulo de experiência naquela função anteriormente exercida com destacados resultados. Os Cons. Mascarenhas e Mesquita apoiaram a indicação e o Cons. Arapiraca ratificou o nome do Cons. Juarez. A Magnífica Reitora procedeu à votação, contando-se 32 votos para 32 votantes e designados escrutinadores os Cons. Paulo Brandão e Edileuza Gaudenzi. Realizada a apuração, obteve-se o resultado: Maria Gleide- 19 votos; Juarez-13 votos. Desta forma, a Sra.Presidente declarou a Conselheira Maria Gleide eleita substituta eventual do Vice- Reitor, com ela se congratulando e informando a Conselheira através do agradecimento ao voto de confiança, sobre a plena ciência do novo encargo, pelo exercício e vivência anteriores durante 3 mandatos. Item 04- Eleição das Comissões: Legislação e Normas, Recursos e Títulos Honoríficos, (3 titulares e 3 suplentes para cada Comissão). A Magnífica Reitora procedeu à leitura do Art.21 do Regimento Interno do Conselho Universitário, ao final propondo mecanismos de identificação do perfil dos candidatos com a função a ser exercida. Após diversas proposições de indicações, algumas aceitas, outras declinadas, todavia registrando-se destacadas tendências para determinadas posições, concebeu a Sra.Presidente, para melhor ordenamento, votações separadas por Comissão, a se iniciar pela de Recursos, com a eleição simultânea dos titulares e suplentes. Iniciou-a, então, contando-se 30 votos para 30 votantes, em virtude da retirada, da sessão, dos Conselheiros Maria José e Carlos Alberto e designados para escrutinadores dos titulares, os Conselheiros Nice e Joelito e dos suplentes, os Conselheiros Mesquita e Jairo. Realizada a apuração, obteve-se o resultado: titulares- Mascarenhas- 28 votos; Thomaz Cruz- 28 votos; Maria de Nazareth- 28 votos; Silvia- 1 voto; Paulo- 1 voto; Arapiraca- 1 voto; Ruy- 1 voto; 1 voto nulo e 1 voto em branco; - Suplentes: Silvia- 26 votos; Paulo- 25 votos; Edileuza- 22 votos; Nice- 3 votos; Aurélio- 3 votos; Adelmo- 2 votos; Aurino- 2 votos; Lafaiete- 2 votos; Maria de Nazareth- 1 voto; Thomaz- 1 voto; Arapiraca- 1 voto; 2 votos em branco. Assim, a Magnífica Reitora declarou eleita a Comissão de Recursos, então constituída: titulares: Antônio Carlos Mascarenhas, Thomaz Cruz e Maria de Nazareth Viana; Suplentes: Silvia Gama Lobo, Paulo Brandão e Edileuza Nunes Gaudenzi. Passou à eleição da Comissão de Legislação e Normas, mantidas as condições, contando-se 27 votos para 27 votantes em decorrência da retirada do Cons. Antônio Carlos Oliveira e dos acadêmicos Penildon Filho e Sandro França, designados para escrutinadores dos titulares, os Conselheiros Alda Oliveira e Jairo Diniz e dos suplentes, os Conselheiros Lectícia Faria e Adelmo. A apuração apresentou o resultado: - titulares: Aurélio- 27 votos; Antônio Carlos Oliveira- 26 votos; Reginaldo- 26 votos; 1 voto nulo e 1 voto em branco; - suplentes: Luciano- 27 votos; Alda- 27 votos; Adelmo- 23 votos; Arapiraca- 3 votos; Nice- 1 voto. Com isto, a Sra.Presidente proclamou eleita a Comissão de Legislação e Normas então formada: titulares- Aurélio Lacerda, Antônio Carlos Oliveira e Reginaldo Santos Souza; Suplentes: Luciano Figueiredo, Alda Oliveira e Adelmo Ribeiro de Jesus. Por fim, procedeu a Magnífica Reitora à eleição da Comissão de Títulos, contando-se 27 votos para 27 votantes e designados para escrutinadores dos titulares os Conselheiros Thomaz Cruz e Maria de Nazareth e dos suplentes, os Conselheiros Aurélio e Aurino.  Realizada a apuração, obteve-se: - titulares: Maria José- 26 votos; Adroaldo- 24 votos; Aurino- 23 votos; Nice- 1 voto; Juarez- 1 voto; Luciano- 1 voto, 1 voto nulo e 4 votos em branco; suplentes: Jairo- 23 votos; Luiz César- 22 votos; Juarez- 15 votos; Joelito- 10 votos; Lafaiete- 2 votos; Arapiraca- 2 votos; Ruy- 2 votos; Aurino- 1 voto; Adroaldo- 1 voto; Alda- 1 voto; Nice- 1 voto; 1 voto em branco. Desta forma, a Magnífica Reitora declarou eleita a Comissão de Títulos Honoríficos, então constituída: titulares: Maria José Rabello de Freitas, Adroaldo Medrado e Aurino Ribeiro Filho; Suplentes: Jairo Diniz, Luiz César Nascimento e Juarez Paraíso. Item 05- Indicação de um representante da comunidade universitária no Conselho Editorial do Jornal da UFBA. A Magnífica Reitora teceu alguns comentários e explanações sobre o Conselho, referindo à faculdade de indicação, pelo Plenário de representante interno ou externo ao Colegiado. Com a palavra, a Conselheira Nice propôs o nome da Professora Rosa Virgínia Matos e Silva, do Instituto de Letras, a ela se associando os Conselheiros Mascarenhas, Paulo Brandão, dentre outros, motivando sugestão do Cons. Thomaz Cruz para sua aclamada aprovação, verificada a sólida tendência para a unanimidade, posteriormente configurada. Diante disto, constatada a indicação, anunciou então a Magnífica Reitora, a escolha da Professora Rosa Virgínia Matos e Silva para representante do Conselho Universitário no Conselho Editorial do Jornal da UFBA. O Cons. Paulo Brandão solicitou inclusão em pauta do Proc. nº 23066.042630/92-93- “Recurso interposto por Ana Laura Borba de Andrade Gayão, contra decisão da Congregação da Escola de Medicina Veterinária que homologou o relatório final do concurso de Prof. Auxiliar para a matéria “Zootecnia Geral” daquela Unidade”,  de que é relator na Comissão de Recursos, a que se contrapôs a Conselheira Nice pela intempestividade da solicitação naquela fase da reunião já não mais cabível. Por tal razão, a Sra.Presidente colocou em votação a possibilidade de acatamento, pelo Plenário, da solicitada inclusão, então aprovada pela maioria e o Cons. Paulo Brandão procedeu à leitura do parecer, concluindo pelo indeferimento do pleito da requerente. Em discussão, referiu o Cons. Joelito a exigência de um tempo de 50 minutos para realização da aula, portanto, inaceitáveis os 30 minutos utilizados por um dos candidatos, efetivamente ilegais, complementando-o a Conselheira Nice com o entendimento de caracterização de teste para a duração, a propiciar aferição da capacidade docente e ratificando-os o Cons. Reginaldo, de idêntica compreensão, tal como o Cons. Aurélio, concebendo o aludido prazo como elemento decisivo do concurso, remetendo a questão para o âmbito jurídico. A Conselheira Maria de Nazareth discordou da forma de anulação de um concurso com base no mencionado elemento e o Cons. Juarez alertou para os riscos da jurisprudência que poderá redundar em menosprezo para com os períodos de aula, naturalmente extensivos ao rigor requerido dos profissionais já atuantes, com exigência da ministração de aulas completas. Em seguida, a Conselheira Nice solicitou “vista” do processo, devidamente concebida. A Magnífica Reitora registrou agradecimentos pelo declarado empenho dos Conselheiros em 1992, na expectativa daquela persistência para o ano vindouro, a despeito do inconsistente e restrito cenário de verbas.  

Em “O que ocorrer”, o Cons. Pedro Agostinho efetuou leitura de oficio da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas basicamente contendo solicitação para extensão do recesso de final do ano ao corpo técnico através de procedimentos de compensações horárias, mencionando o Cons. Paulo Brandão, a este respeito, a sistemática a ser adotada na Faculdade de Ciências Econômicas através de rodízio por entre os funcionários, desta forma assegurando-se a manutenção do funcionamento da Unidade. O técnico Vicente Neto propôs adoção de mecanismos de negociação, nos possíveis setores entre as chefias e os subordinados servidores, como forma de atendimento e correspondência a anseios de funcionários, admitindo, contudo, algum empecilho para as áreas eminentemente técnicas. Manifestou a Magnífica Reitora a inconveniência e mesmo o constrangimento de fechamento da Universidade durante prolongado período de 23.12.92 a 04.01.93, com prejuízos adicionais para o exercício de atividades outras, além do ensino, também inerentes à instituição. Com a palavra, o Cons. Joelito transmitiu votos de confraternização natalina e informou sobre recentes episódios de roubos de objetos e materiais na Escola de Agronomia, o 2º atingindo toda a pós- graduação, com perdas significativas, já em andamento a sua devida apuração, além da ocorrência de agressão física ao seu filho, estudante de engenharia da UFBA, permitindo-lhe pessoal inferência quanto a dois aspectos: 1- necessidade de reforço da segurança dos CAMPI; 2- possibilidade de tentativa de denegrir a imagem da Universidade. O Cons. Thomaz Cruz referiu a aprovação, pela Faculdade de Medicina, da manutenção, naquela Unidade, do Departamento de Medicina Preventiva, além da criação do Instituto de Saúde Coletiva. O Cons. Adelmo também se reportou à perspectiva de acordo, para o período do recesso escolar, com os servidores do Instituto de Matemática e comentou sobre a necessidade de segurança dos CAMPI. A Sra.Presidente referiu a grave crise institucional atualmente experimentada em decorrência de abrupta rescisão, pela Sul América, do convênio de Seguro- saúde dos servidores da UFBA por razão contratual da sua possibilidade de forma unilateral, com prejuízos sociais para os funcionários que já vinham, ultimamente, arcando com expressivos aumentos nos valores das mensalidades. Vem a Administração Central envidando esforços para sua atenuação com a realização de Assembleia no dia 29.12 para deliberação sobre o assunto, dada à premência do caso. Concebeu o técnico Vicente Neto a falta de uma justificativa convincente através da alegação de excessiva demanda, dos serviços médicos, devendo-se buscar meios para tal equacionamento, dada a gravidade da sua repercussão. . Apresentou congratulações gerais com o ensejo de votos de um Feliz Natal e de amplas e plenas realizações no âmbito individual e da coletividade universitária para o Ano Novo. Deu por encerrada a sessão.
 
 

Tipo de reunião: Extraordinária

Data Pauta(s) O que ocorrer
Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 18 de dezembro de 1992. sex, 18/12/1992 - 14:00
  • Passou então ao item 01- Processo nº 23066.061058/92-52- Recurso interposto por Maria de Fátima Brazil dos Santos e Outra, contra decisão da Congregação da Faculdade de Farmácia, que anulou o concurso público para Prof. Auxiliar da matéria “Parasitologia Clínica”. Relator: Comissão de Recursos. Com a palavra, o Cons. Paulo Brandão procedeu à leitura do parecer da Comissão, concluindo pelo provimento parcial dos recursos interpostos, todavia reconhecendo que a questão do mérito deve ser restituída à Congregação “uma vez que válido e eficaz o relatório final ensejador da promulgação do resultado, a ela cabe, ignorando o procedimento tardio e infeliz do Prof. Eluzio Lima Cerqueira, pronunciar-se sobre o mesmo, uma vez que este Conselho nesta data decreta a nulidade do ato motivador dos recursos para que não se configure a indevida supressão de instância”. Desta forma, acatando parecer anterior da Procuradoria Jurídica, visava o relator uma regularização da situação, assegurando-se os direitos de cidadania da Congregação da Unidade. Em discussão, informou a Conselheira Maria de Nazareth que, não exercendo ainda, a época do concurso, o mandato diretivo da Faculdade, obtivera elementos então expostos para melhor compreensão e elucidação do caso e se manifestou de forma favorável à proposta concepção de preservação  daquele Colegiado. O Cons. Ruy aventou a possibilidade de ensejo de novo recurso caso assim se procedesse e já anulada a eleição, desta vez por parte da outra candidata e em função da nova decisão, propondo definição na instância do Conselho. A Conselheira Nice mencionou basicamente dois aspectos: 1- concordância com os posicionamentos do relator e da Procuradoria Jurídica; 2- complementarmente, a necessidade de apuração da atitude do professor responsável pela alteração de uma nota, através de instauração de inquérito. Ratificou o relator o seu propósito de, precipuamente restituir à Faculdade de Farmácia o exercício do seu direito, mediante normalização do fato, uma vez que se comprova perfeita correção processual, com plena suficiência de instruções. Desta forma, buscava a regularização através de autônomo comportamento da Congregação que deliberara pela anulação do concurso, como consequência da irrecomendável e infeliz atitude do professor. A indagação do Cons. Juarez a respeito da precisa razão motivadora da anulação atribuiu-a o relator à forma como surpreendido, e sensibilizado, constatou aquele Colegiado a modificação da nota com consequente alteração do resultado do concurso. O Cons. Arapiraca propôs o encerramento, na instância do Conselho, através da consideração dos elementos divulgados, validando-se o resultado publicamente anunciado nisto ratificando-o o Cons. Joelito. O Cons. Mesquita distinguiu as duas etapas de evolução dos resultados, conforme Res. 01/89, julgando recomendável e coerente o comportamento decisivo da Congregação (homologador ou não) em função dos elementos divulgados na sessão pública e se posicionou favoravelmente ao encaminhamento do processo à Congregação, cabível, contudo, o inquérito administrativo. Ressaltou o Cons. Juarez a perspectiva de prejuízo para dois candidatos através da anulação, de cuja decisão não deve a Congregação se descurar, embora pendendo por uma definição pelo Conselho. O Cons. Thomaz Cruz, em atitude de precaução e zelo, defendeu a importante presença daquele Colegiado por ocasião da sessão pública de proclamação dos resultados, o que nem sempre ocorre, ainda que, quanto ao procedimento, não se explicite uma exigência jurídica. Prolongando-se e persistindo brevemente alguma polêmica, a Conselheira Nice solicitou “vista em mesa” do processo, então concedida e a Sra. Presidente passou ao item 02 da pauta- Processo número 23066.054297/91-00- Recurso interposto pelo Prof. Leopoldo Martins de Carvalho, diretor da Escola de Administração quanto à reeleição da Professora Tânia Fischer para coordenadora do Colegiado do Curso de Pós- Graduação daquela Unidade. Relator: Comissão de Recursos. Foi adiado em virtude da ausência do relator, Cons. Antônio Carlos Queiroz Mascarenhas. Item 03- Proc. 23066.025513/92-83- Recurso interposto por Wilson Paulo de Oliveira, contra decisão da Congregação da FFCH, que não homologou o resultado do concurso para Professor Auxiliar do Departamento de História daquela Unidade. Relator: Comissão de Recursos. O Cons. Paulo Brandão apresentou parecer da Comissão, concluindo pela manutenção da decisão da Congregação da FFCH. Em discussão, o Cons. Arapiraca questionou a respeito da problemática ocorrida com o BAREMA, conforme referido, então procedendo o Cons. Pedro Agostinho à explanação da metodologia adotada na Unidade. Como sua consequência, resultara um reconhecimento, pela Comissão Julgadora, de situação equivocada e confrontadora da Resolução 01/89, com a ocorrência de inexplicáveis discrepâncias finais. Procedendo a rigorosa revisão, concluiu a Comissão, através daquela sistemática, pela inabilitação de todos os candidatos, do que resultou sugestão de formulação dos critérios avaliadores, por expressarem um nível de exigências que extrapolava a possibilidade de aferição de inscritos em nível de Prof. Auxiliar, razão precípua da total reprovação, ratificando-o neste particular, o Cons. Juarez e ambos apoiando o parecer. Também corroborando o assunto, ilustrou a Conselheira Maria José ocorrência de similar evento em EBD, com a reprovação de candidatos de que tanto carece a Unidade, propondo formas de revisão de tais critérios através do processo estatuinte. Em seguida, a Magnífica Reitora colocou então o parecer em votação, tendo sido aprovado por unanimidade, com abstenção estudantil, de conformidade com o § 2º do Art. 5º do Regimento do Conselho Universitário e vai a seguir transcrito: “Magnífica Reitora, Senhores Conselheiros: O processo nº 23066.025513/92-83- constituiu-se em recurso provocado por Wilson Paulo de Oliveira candidato aprovado e classificado pela Banca Examinadora, composta pelos Professores: Alfredo Andrade Lauria, Elizete da Silva e Manuel Rolph de Viveiros Cabiceiras, do Concurso Público para Professor Auxiliar do Departamento de História- Matéria: História Antiga, contra a decisão da Congregação da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas que por maioria absoluta rejeitou o Parecer/ Relatório da Banca Examinadora, após três sessões que foi discutido o referido Relatório. O Candidato em primeira instância solicitou à Congregação que reconsiderasse a decisão de 31.07.92 de rejeição do Parecer da Banca Examinadora. A Congregação em sessão de 27.08.92, manteve a decisão anterior considerando que: “a) foi constatada a existência de vícios formais na aplicação do Barema pela Banca Examinadora do Concurso para a matéria História Antiga, conforme consta das Atas (cópias anexas); b) que o recurso não aduziu nenhuma informação nova e/ou alegação que pudesse modificar a opinião desta Congregação exaustivamente discutida em três largas sessões; c) resolve manter a decisão ora recorrida baseada, nos termos do artigo 221 do Regimento Geral da UFBA combinado com o artigo 29 da Resolução 01/89 do Conselho Universitário” (transcrito da página 04 do presente Processo). Vejamos o que reza o artigo 29 da Resolução 01/89 deste Conselho. Art. 29- O relatório final da Comissão Julgadora deverá conter uma exposição sucinta do que ocorreu nas várias provas, justificando a indicação, e será submetido à Congregação da Unidade em que se realizar o concurso, podendo ser recusado pelo voto da maioria de seus membros, em escrutínio secreto. A Congregação em sua primeira sessão de discussão rejeitou o Parecer da Banca Examinadora com o seguinte resultado: votos de aprovação: três; de rejeição: cinco votos e um voto em branco; perfazendo um total de nove votos. Todavia a maioria de que trata o art. 29 acima citado só foi alcançada em sessão de 31.07.92 vez que a sessão de 28.07.92 foi discutido o relatório, mas não votado. O resultado da votação foi o seguinte: doze votos pela rejeição e um voto em branco. Diante do exposto, nosso Parecer é pela manutenção da decisão da Congregação da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas. S.M.J. este é o nosso Parecer”. Item 04- Proc. 23066.027205/92-92- Recurso interposto por Ângelo Sérgio Santos da Silva, contra decisão da Congregação do Instituto de Geociências, que aprovou o relatório da Comissão Examinadora do concurso para Prof. Auxiliar da matéria “Geografia Humana” do Departamento de Geografia daquela Unidade. Relator: Comissão de Recursos. O Cons. Paulo Brandão apresentou parecer da Comissão, concluindo pelo improvimento do recurso, consequentemente, pela manutenção da decisão da Congregação. Submetida a votos foi unanimemente aprovado com abstenção estudantil, pela mesma razão anterior: Parecer: “Magnífica Reitora, Senhores Conselheiros: O processo de nº 23066.027205/92-92- originário do Instituto de Geociências da Universidade Federal da Bahia, que trata de recurso impetrado por Ângelo Sérgio Santos da Silva solicitando revogação da decisão da Congregação quanto a aprovação do Parecer da Comissão Julgadora da matéria Geografia Humana do Concurso Público de Prof. Auxiliar para o Departamento de Geografia. A professora Iêda de Andrade Ferreira preliminarmente ainda na esfera da Congregação do IGEO oferece o seguinte parecer a pedido do Diretor Francisco José Gomes Mesquita: “Ângelo Sérgio Santos da Silva, habilitado em 2º lugar no Concurso Público para Professor Auxiliar da matéria Geografia Humana do Instituto de Geociências/UFBA, inconformado com o resultado do concurso interpôs recurso em 01.06.92 para o plenário da Congregação no sentido de sustar o ato homologatório do Parecer da Comissão Julgadora e determinara revisão das provas, alegando que no julgamento do concurso não foram observados os critérios estabelecidos na Resolução 01/89 ao Conselho de Coordenação da UFBA, particularmente os artigos 13 (prova escrita), 17 (prova didática) e 22 (concurso de títulos), resultando da infração a atribuição de notas não condizentes com o desempenho dos candidatos nas várias provas do concurso. A Congregação tomou conhecimento do Recurso, mas o provimento do mesmo ficou condicionado à aprovação ou rejeição do Relatório da Comissão Julgadora. O Relatório foi exaustivamente discutido e finalmente aprovado pela maioria dos presentes à Reunião. Em consequência foi considerado improvido o Recurso. Em 09.07.92, o Sr. Ângelo Sérgio Santos da Silva impetra recurso contra a decisão da Congregação de homologar o Parecer da Comissão Julgadora sem, entretanto acrescentar qualquer novo argumento. Considerando que: (1) as questões levantadas não demonstram irregularidades no Concurso, mesmo porque são apontados apenas aspectos subjetivos de valorização das provas; (2) o presente recurso não acrescenta nenhum fato novo ao recurso anterior, e (3) a Congregação homologou o parecer da Comissão Julgadora, tendo conhecimento do teor do recurso anterior”.  Somos pelo improvimento do presente recurso. Salvador, 14 de julho de 1992. Iêda de Andrade Ferreira- Relator. Parecer Aprovado em reunião da Congregação do Instituto de Geociências do dia 14.07.92. O parecer acima está apoiado nos subsídios oferecidos pelo nosso ilustre Procurador Dr. Carlos Araújo que após análise minuciosa do processo conclui assim seu parecer: De todo o exposto, podemos concluir que: a) o questionamento da aferição subjetiva em concurso público somente é possibilitado se a aferição, uma vez objetivamente demonstrada, implicar em ilegalidade flagrante; b) o conhecimento do recurso cabe, à Congregação, mas o provimento do mesmo dependerá unicamente da rejeição da homologação, hipótese em que à Comissão Julgadora caberá a correção da irregularidade (revisão de provas), proclamando um outro resultado; e c) se a Congregação homologar o atual resultado ou se, a vista de irregularidade insanável, anular o concurso, o recurso será considerado como improvido. A Congregação do Instituto de Geociências em sessão de 29.06.92 aprovou com oito votos dos dez membros presentes o relatório final da Comissão Julgadora. Diante do exposto somos pelo improvimento do recurso. Consequentemente pela manutenção da decisão da Congregação. S.M.J. este é o nosso parecer”. Item 05- Proc. 23066.062031/92-31- Recurso administrativo interposto por Darcy Pires Matos Pinheiro e outros, contra decisão da Congregação do ICS, que não aprovou o resultado da Banca Examinadora no concurso para Prof. Auxiliar da disciplina Microbiologia do ICS. Relator: Comissão de Recursos. O Cons. Paulo Brandão, solicitou adiamento, estendendo-o ao item 06- Proc.23066.062081/92-00- Recurso administrativo interposto por Jair Andrade da Cunha, contra decisão da Congregação do ICS que não aprovou o resultado da Banca Examinadora no concurso para Prof. Auxiliar da disciplina Microbiologia do ICS. Relator: Comissão de Recursos, de que também é relator, pela exiguidade do prazo para emissão do parecer. Item 07- Proc.23066.060963/92-68- Recurso interposto por Vera Pedreira Santos Pepe, contra decisão do Instituto de Letras, quanto à avaliação dos títulos no concurso para Prof. Auxiliar daquela Unidade. Relator: Comissão de Recursos. A Conselheira Maria Gleide, relatora, solicitou adiamento, imediatamente informando sobre diligência a ser encaminhada em relação ao item 03, Processo número 23066.002666/92-25- Recurso interposto por Gilson de Oliveira Rezende, contra decisão da Congregação da Escola de Agronomia quanto ao cumprimento do Art. 27 da Res. 01/89 no concurso para Prof. Auxiliar daquela Unidade. Relator: Comissão de Recursos, de que também é relatora na Comissão. Item 09- Proc. 23066.042630/9293- Recurso interposto por Ana Laura Borba de Andrade Gayão, contra decisão da Congregação da Escola de Medicina Veterinária que homologou o relatório final do concurso de Prof. Auxiliar para a matéria “Zootecnia Geral” daquela Unidade. Relator: Comissão de Recursos. O Cons. Paulo Brandão solicitou adiamento. Item 10- Proc. nº 23066. 075085/92-01- Recurso interposto por Jorge Alberto Prado de Campos, contra decisão da Congregação da Faculdade de Arquitetura quanto à avaliação da prova de títulos no concurso para Prof. Auxiliar daquela Unidade. Relator: Comissão de Recursos. Da mesma forma, foi solicitado o seu adiamento. Item 11- Processo número 23066.062070/92-93- Recurso interposto por George Oliveira Silva contra decisão da Congregação do ICS quanto ao resultado do concurso para Prof. Auxiliar do Departamento de Biofunção daquela Unidade. Relator: Comissão de Recursos. Tendo o Cons. Luiz César informado sobre o impedimento da sua apreciação pelo Conselho dada à inexistência de anterior pronunciamento da Congregação do ICS, foi então retirado o processo da pauta. Retomando-se a apreciação do item 01, de que houvera a Conselheira Nice solicitado “vista em mesa”, procedeu então a Conselheira a minuciosa explanação sobre todo o rito do processo e do concurso, complementarmente informando sobre a existência de oficio do citado professor que, por ocasião da divulgação do resultado, manifestava e transmitia o seu equivoco na colocação da nota. Propôs, ao final, o seu retorno à Congregação da Faculdade de Farmácia. Lembrou o Cons. Thomaz o aspecto da inocuidade do rebaixamento da nota, em virtude da sua superação normativa, como elemento definidor da seleção, pelo critério da indicação da maioria dos julgadores. O Cons. Aurino referiu o estágio comprometedor do Colegiado após ocorrência de duas proclamações sucessivas anteriores, situação confrontadora de expectativa revisora, assim também concebendo o Cons. Reginaldo, vislumbrando o óbice ou embaraço do retrocesso. Ocorrendo, porém, alguma diversidade de proposições de metodologia para encaminhamento da votação, aludiu a Magnífica Reitora ao entendimento quanto à polêmica da situação, todavia censurando procedimento intempestivo de um professor que, por ocasião da divulgação de um resultado, admite um equivoco que de imediato repercute na decisão da Congregação, mediante anulação de um concurso. Assim, manifestou pessoal temor quanto à repetição de rituais comprometedores de todo um trabalho, então inferindo pela necessidade de anulação da atitude do docente. Reiterou os riscos de disseminação do episódio, manifestando, porém, grande satisfação quanto à preservação do concurso, além do indicativo que dirigirá para uma reflexão da Congregação. Por fim, sintetizou as observações colhidas da discussão, todas elas confluindo para uma proposição de anulação do ato do Colegiado, este pela anulação do concurso. Com a palavra, referiu a Conselheira Maria Gleide a frequência da heterogeneidade de procedimentos para a seleção de candidatos, alguns através do processo final de indicações, outros pelas médias alcançadas, caracterizando-se dois tipos de critérios de julgamento para idênticas finalidades. Disto resultou constatação, por parte dos Conselheiros Nice e Mesquita, quanto à precisa ocorrência, no caso em exame, de equivoco de cálculo com novo comprometimento no computo final, e que, configurando situação de falha adicional, motivou, por parte do Cons. Mesquita, pedido de “vista” do processo.  Consultado o relator sobre a possibilidade de acatamento de adendo ao parecer no sentido de complementar recomendação à Congregação quanto a uma revisão dos cálculos, optou o Conselheiro pela não acolhida da incorporação, a despeito do acatamento, por parte da Conselheira Maria Gleide, membro da Comissão, da requerida aposição, bem como do pedido de “vista”, desta forma, gerando naquele âmbito e nesta particular questão, um impasse. Destacou, ainda, a Conselheira Nice, uma amplitude da profundidade da falha, por caber a sua autoria à Comissão Julgadora, então incumbida do reparo dos cálculos, portanto, retrocedendo-se ainda mais e o Cons. Antônio Carlos se ateve ao especifico objeto do recurso por não se reportar a uma situação, somente detectada posteriormente, mas não reclamada pela recorrente, admitindo e mesmo apoiando o seu encaminhamento numa outra etapa, extensivo às diversas Congregações de Unidade. Persistiu o impasse que, por um lado, propunha o relator a manutenção do parecer destituído de adendos, e por outro lado, propugnavam os Conselheiros Nice e Mesquita, pela necessidade da sua incorporação pela constatação de falha adicional grave, a despeito da constatação de evidente tendência do Plenário para admissão e aceitação de ambas, como expressara o Cons. Juarez. Optou, então e acatou o relator a incorporação da sugerida complementação, ressaltando, contudo, a persistência da sua divergência quanto aquele procedimento. Com isto, foi retirado pelo Cons. Mesquita, o seu pedido de “vista” que basicamente continha àquela finalidade. Desta forma, a Magnífica Reitora colocou o parecer em votação, então aditado pelo voto do Conselheiro Mesquita e Conselheira Nice, basicamente alertando à Congregação da Faculdade de Farmácia para especial atenção, quanto ao mencionado equivoco complementar na forma apresentada e lida, tendo sido aprovada por unanimidade, com abstenção estudantil. Vai a seguir transcrito o parecer, acompanhado do voto: Parecer: “Magnífica Reitora, Senhores Conselheiros: O presente processo de número 23066.061058/92-52 originário da Faculdade de Farmácia trata de recursos interpostos por Maria de Fátima Brazil dos Santos e Rose Mary Freire Silvão contra a decisão da Congregação da Faculdade de Farmácia que em 10 de fevereiro de 1992 anulou o concurso público para professor auxiliar da matéria Parasitologia Clínica do Departamento de Análises Clínicas e Toxicológicas. Em sessão de 17.03.92 a Congregação tomou conhecimento dos recursos e decidiu manter a posição anterior de anulação do concurso. Vale aqui, que destaquemos parte do relato feito pela professora Florentina Santos Diez Del Corral, então diretora da Faculdade, à sua Congregação em sessão de 17 de março de 1992: “dizendo haver acompanhado o desenvolver do mencionado concurso e presidido, no dia 05.02.92, a sessão pública da Congregação na qual foi feita a leitura da prova escrita (Art.13º da Resolução nº 01/89 do Conselho Universitário) e o julgamento final dos 05 (cinco) candidatos inscritos (Art. 26º da Resolução 01/89 do Conselho Universitário), com divulgação das notas atribuídas a cada um deles pelos membros da Comissão Julgadora. Tudo transcorreu corretamente, restando apenas a apreciação do Relatório final por parte da Congregação. Ao retornar das férias dia 09 do mês em curso, tomou conhecimento de que, além do Relatório final e da tabela de notas referentes ao mencionado Concurso entregues à Diretoria para análise pela Congregação, ambos assinados pelos 03 (três) membros da Comissão Julgadora, havia também um oficio assinado pelo Prof. Eluzio José Lima Cerqueira, que atuou como Presidente da Comissão Julgadora, dizendo haver se enganado na leitura da nota da prova didática por ele atribuída à candidata Maria de Fátima Brazil dos Santos que, em lugar de 8,5 (oito virgula cinco) como foi lido na sessão pública da Congregação era 7,5 (sete virgula cinco), o que modifica a classificação das candidatas Maria de Fátima Brazil dos Santos e Rose Mary Freire Silvão. Tal fato levou esta Congregação a recusar o Relatório final da Comissão Julgadora e anular o Concurso. “Neste ponto o processo sobe em grau de recurso a este Conselho. Solicitado o apoio da Procuradoria fomos brindados com a brilhante peça de Direito Administrativo de autoria do Procurador da UFBA Carlos J.R. Araújo para o que peço vênia a este Conselho para incorporar ao presente relatório o que agora passo a lê-lo. EM CONCLUSÃO, subscrevemos na integra os itens conclusivos do parecer do Procurador Carlos Araújo, consequentemente somos pelo provimento parcial dos recursos ora interpostos, mas reconhecendo que a questão do mérito deve ser restituída à Congregação uma vez que válido e eficaz o relatório final ensejador da promulgação do resultado, cabe à Congregação, ignorando o procedimento tardio, e infeliz do Professor Eluzio José Lima Cerqueira pronunciar-se sobre o mesmo uma vez que este Conselho nesta data  decreta a nulidade do ato motivador dos recursos para que não se configure a indevida supressão de instância. S.M.J. este é o nosso parecer. Voto: Em tempo: O Conselho Universitário alerta à Congregação da Faculdade de Farmácia para que este Colendo Órgão quando da apreciação do relatório da Comissão Examinadora atente para o fato de que esta Comissão incorreu em erro ao chegar aos resultados do Concurso considerando não a maioria das indicações individuais dos examinadores conforme estabelece o Art.27 nos incisos II, III, IV e V da Resolução 01/89 do Conselho Universitário, mas a média global entre as notas conferidas pelos examinadores o que não está prescrito em nenhum dispositivo legal”. Após considerações complementares, a Magnífica Reitora agradeceu a presença e a colaboração de todos e deu por encerrada a sessão. 

Não houve o que ocorrer. 

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