Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 19 de novembro de 1992. |
qui, 19/11/1992 - 14:00 |
Passou ao item 01 da pauta- Proc. 23066.002895/92-12- Concessão do titulo de “Doutor Honoris Causa” ao Dr. Rômulo Almeida, proposta pela Congregação da Escola de Agronomia. Relator: Comissão de Titulos. O Cons. Paulo Brandão leu o seu voto de cujo processo solicitara “vista”, ao final favorável à concessão. Observado o seu acatamento pelo Cons. Carlos Alberto, representante da Comissão, complementado por enaltecedores comentários dos Conselheiros Leopoldo, Joelito e Manoel Veiga, quanto à figura de Rômulo Almeida, colocou a Sra. Presidente o parecer em votação então aditado pelo voto posterior. Contou-se 31 votos para 31 votantes, designados escrutinadores os Conselheiros Antônio Carlos Oliveira e Antônio Carlos Mascarenhas. Realizada a apuração, obteve-se o resultado: 29 votos favoráveis e 2 votos em branco, declarando a Magnífica Reitora a aprovação da concessão do titulo de “Doutor Honoris Causa” ao Dr. Rômulo Almeida. Vai a seguir transcrito o parecer da Comissão, com o voto: “Constam do presente processo: Ofício do Professor Orlando Sampaio Passos (Escola de Agronomia) ao Diretor daquela Unidade; parecer do Professor Archimar Bittencourt Baleeiro apresentado à Congregação da Escola de Agronomia e aprovado por unanimidade em 06 de junho de 1992; dados curriculares reunidos e comentados pelo Prof. Orlando Sampaio Passos. Verificado o cumprimento das disposições regimentais de acordo com o artigo 90, parágrafo terceiro, somos de parecer favorável à concessão do titulo de Doutor Honoris Causa ao Dr. Rômulo Almeida. SMJ”. Voto: Senhor Relator: Permita-me solicitar-lhe que submeta à apreciação do Conselho o meu voto a ser incorporado ao parecer de V.Sa, como segue: Rômulo Almeida, nascido em Salvador, em 18.08.1914, foi registrado e criado em Santo Antônio de Jesus, onde cursou o primário, estudando depois no Ginásio Ypiranga e posteriormente na Faculdade de Direito da Bahia, diplomando-se em 1.933. Quando estudante foi Diretor da Associação Universitária da Bahia, militando também no jornalismo até 1934. Deslocando-se para o Rio de Janeiro, muito trabalhou para a criação da UNE, ensinou em Colégios, participou de Sociedades cívico- culturais, batalhou pela fundação da Associação Brasileira dos Municípios e do Instituto Brasileiro de Administração Municipal. Quando no Rio ingressou no IBGE, sendo designado como Delegado Seccional do Recenseamento, em Rio Branco, em 1940. Dirigiu o Departamento de Geografia e Estatística do Acre em 1941, ensinou no Ginásio e Escola Normal Rio Branco, presidindo outras sociedades culturais, socioeconômicas. Participou do projeto de criação do Banco do Nordeste, sendo presidente da sua comissão incorporada, dirigiu o BNB até 1954. Iniciou trabalhos para um “Plano Federal para o Nordeste”, antecipando-se a SUDENE que posteriormente ajudou a criar e de cujo Conselho participou durante dois períodos,representando a Bahia e o Ministério da Indústria e Comércio. Organiza o Departamento Econômico da Confederação Nacional da Indústria, no Rio (L945/51). No inicio da década de 50, passa a chefiar a Assessoria Econômica da Presidência da República, onde coordena e elabora estudos e projetos que vão desaguar na criação e implantação de importantes órgãos que revolucionaram a economia nacional e mudaram substancialmente a vida do nosso País, como a PETROBRÁS, a ELETROBRÁS, o Plano Nacional de Eletrificação, o Fundo Federal de Eletrificação que gerou recursos para as empresas estaduais de energia. Desse trabalho gigante de Rômulo Almeida na Assessoria Econômica di Presidente Vargas, resultou ainda a Rede Ferroviária Federal com a racionalização das Estradas de Ferro, o Plano Nacional do Carvão, a CAPES- Campanha de Aperfeiçoamento e Pessoal de Nível Superior, a Carteira de Colonização do Banco do Brasil, o Instituto Nacional de Irrigação e Colonização, a Comissão de Política Agrária e a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SPEVEA). Eleito em 1954, Deputado Federal pela Bahia, passou a coordenar os estudos e planos para o Governo do Estado. Foi Secretário da Fazenda e organizou a comissão de Planejamento Econômico- CPE, criou o FUNDAGRO transformado depois do DESENBANCO e tantas outras empresas pioneiras para o fomento da agricultura, da pecuária e da agro- indústria baiana, como a CAMAB, CASEB, SASEMBA, ECOSAMA, MAFRISA, ETC. No CPE o trabalho de Rômulo Almeida foi magnífico, dele resultou a criação da Cidade Industrial e do núcleo petroquímico, a partir do gás natural e da refinaria de Mataripe. De 1955 a 1957, foi também Superintendente do Instituto de Economia e Finanças da Bahia, da UFBA., onde preparou uma equipe de economistas baianos, com o apoio do ETENE do BNB. Com a ascensão de Jânio Quadros à Presidência da República, Rômulo Almeida é convocado para a assessoria em questões agrárias e Secretário Executivo de ALALC. Nesta Associação Latino Americana de Livre Comércio, Rômulo Almeida desenvolveu nos anos de 1961/62 intenso trabalho, Washington. Montevidéu, no sentido da ampliação do intercambio comercial e progressiva integração da América Latina. Por indicação do Secretário Geral da OEA, do Presidente do BID e do Secretário Executivo da CEPAL, Rômulo Almeida foi eleito em Conferência Ministerial, membro do “Comitê dos 9 da OEA”, em Washington (conhecido como “Comitê dos 9 Sábios). Grande honra para o Brasil. Ainda na área internacional, resumimos a sua participação no Seminário da ONU sobre Programação para o Desenvolvimento Econômico em 1950. Coordenador de alto nível no Conselho Econômico e Social em Washington, em 1960, além de participações em reuniões da CEPAL e do BID. Renunciou ao Comitê dos 9 em protesto aos desvios da “Aliança para o Progresso”, em um documento de grande repercussão internacional. Em 1966, retorna à Bahia, passando a ensinar na Faculdade de Ciências Econômicas da UFBA, e desenvolveu atividades empresarias como Diretor da Casaforte-1966/6, da Empreendimentos da Bahia como consultor do Projeto do Centro Industrial de Aratu, da FISIBRA e da SIBRA. Como Presidente da CLN- Consultoria e Planejamento, realizou grandes trabalhos tais como a criação do Complexo Petroquímico de Camaçari, programa de Desenvolvimento Integrado do Recôncavo, Agro- indústria para o sul do país e tantos outros. A enumeração, mesmo resumida, das participações de Rômulo Almeida em eventos realizados no Brasil e no Exterior, proferindo palestras e conferências, elaborando trabalhos em quase todos os ramos da atividade humana é tarefa difícil. Em 1944 em Rye, New York- International Business Conference. Em 1945 no México- Problemas de guerra e paz. Em 1953 na Assembleia Geral das Nações Unidas, em New York. Em 1957 no Conselho Econômico e Social da ONU em Genebra, em 1961 na Conferencia inaugural da ALALC em Montevidéu, em 1962 como conferencista na reunião sobre a América Latina em Hanover, Alemanha . Em 1964, conferencista em Londres, ainda em 1964 pronunciou Conferências nas Universidades de New York e Indiana. Participações outras em Reuniões,Seminários e Conferências no México, Panamá, Santiago, Buenos Aires, Atenas, Assunção, Caracas, Bogotá, etc, etc. Rômulo Almeida é Doutor Honoris Causa pela Universidade Federal do Ceará, homem de talento e de capacidade de trabalho, coerência política e fidelidade desprendida. Ao completar em 1984, 70 anos de idade, em plena forma física e intelectual, os economistas baianos prestaram dignas homenagens a Rômulo Almeida, com impressão posterior de folheto intitulado “O Construtor de Sonhos”, ressaltando os traços marcantes de sua vida. Tendo convivido com Rômulo Almeida como seu estagiário em 1956 e 1957 e 10 anos depois como seu colega de magistério na Faculdade de Ciências Econômicas, sinto-me, sobremodo, engrandecido em participar desta homenagem que a Universidade Federal da Bahia pretende prestar à sua memória e a memória da Bahia e do Brasil. S.M.J. este é o nosso voto”. Item 02- Representação do Conselho Universitário na Comissão Preparatória da Estatuinte. A Magnífica Reitora transmitiu informação quanto à recente extinção do mandato do Prof. Ubirajara Rebouças na direção da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, de que resultara sua opção pela renuncia da representação, que então exercia, interinamente preenchida pelo suplente, Conselheiro Ruy Espinheira. Ocorrera, assim, solicitação do presidente da Comissão, prof. Geraldo Sobral, para realização de nova eleição, preferivelmente recaindo a escolha sobre o atual suplente, a ser substituído nesta condição e colocou o assunto em discussão. Com a palavra, a Conselheira Maria de Nazareth indicou o Cons. José Arapiraca, justificando a proposição através da sua vinculação com o tema, a que já dedicara assistência, ratificando-a o Cons. Ruy que, por opção e dever, pretendera a manutenção da suplência, pela condição em que fora eleito e para cuja missão não renunciara. O acadêmico Penildon também apoiou o nome do Cons. Arapiraca e a Sra. Presidente, constatando acentuada tendência do Plenário, e após consultá-lo, obteve aprovação consensual em relação ao Cons. José Arapiraca para representação do Conselho Universitário na Comissão Preparatória da Estatuinte. Passou ao item 03- Processo nº 23066.061059/92-52- Recurso interposto por Maria de Fátima Brasil dos Santos e Outra, contra decisão da Congregação da Faculdade de Farmácia, que anulou o concurso público para Prof. Auxiliar da matéria “Parasitologia Clínica”. Relator: Comissão de Recursos. Antes da leitura do relato do Cons. Paulo Brandão, presidente da Comissão, fez uso da palavra a Conselheira Maria Gleide, levantando preliminar através de questionamentos quanto ao encaminhamento dos recursos referentes a concursos ao Conselho Universitário, pelo entendimento da vinculação, ao Conselho Universitário e ao Conselho de Coordenação, de matérias relacionadas com o ensino, pesquisa e extensão, bem assim os concursos, admitindo a dificuldade do consenso por entre os membros da Comissão. Procedeu à leitura do parecer de procurador da UFBa., neste sentido, em que também respaldara seu posicionamento. O Cons. Mesquita manifestou entendimento diverso com base em interpretação de documentos regimentais da UFBA, referindo-se ao Art. 29 do Estatuto, em particular o seu § único, que reforçava o entendimento quanto à matéria relacionada com o Conselho Universitário, pelo impedimento da votação discente. A Conselheira Nice se reportou aos Artigos 29 e 34 do Estatuto, de cujo teor extraíra pessoal convencimento da sua relação com o Conselho de Coordenação e o Cons. Paulo Brandão aludiu à normatização dos concursos pela Resolução 01/89, ouvindo-se o Conselho de Coordenação, ratificando competência do Conselho Universitário. A Magnífica Reitora historiou todo o curso dos processos com similar ocorrência quanto à falta de um consenso da anterior Comissão, bem como as várias alternativas, dentre as quais optara, como forma definidora do encaminhamento, pela interpretação conceitual do teor dos recursos, remetendo-se a este Colegiado aqueles relacionados com matéria administrativa, ao outro reservando-se os assuntos basicamente acadêmicos. Considerou a Conselheira Nice a característica minoritária da Resolução frente ao Estatuto, aludiu ao seu Art. 34 inciso XIII- d no que tange à forma de recrutamento de pessoal, destacou, para os casos em exame, o prevalecimento do aspecto acadêmico sobre o administrativo e não considerou, como tal, um ato anulador ou homologador de resultados. O Cons. Ruy manifestou discordância em relação à Procuradoria Jurídica, por entender a vinculação geral de toda matéria da UFBA a atividade de Ensino, de que resulta, por aquela concepção, escassas atribuições para o Conselho. A Conselheira Maria Gleide concordou com a amplitude da tarefa docente, todavia, distinguindo as particularidades e especificidades das competências, assim preservando-se aquelas do Conselho Universitário e referiu a revogação da Resolução 01/89 pela aplicação da Resolução 08/89. A Sra. Vice- Reitora discordou da revogação, justificando a assertiva com base na falta de uma regulamentação estatutária dos concursos para Prof. Auxiliar, passando a vigorar a Resolução 01/89, então elaborada, ao tempo em que se processava a apreciação das alterações do titulo VII, do documento. O Cons. Adelmo propôs o retorno do processo à Procuradoria Jurídica para melhor embasamento e o Cons. Antônio Carlos Oliveira aludiu ao parágrafo único do Art. 29 que bem expressa um espírito, pela exclusão dos discentes do processo de votação em matéria referente a concurso para magistério superior, apontando, desta forma, para a atribuição do Conselho Universitário. O Cons. Leopoldo fez distinção entre os procedimentos administrativos e acadêmicos, exemplificando, entre aqueles, atos de admissão ou de anulação de concurso. A Sra. Presidente transmitiu a sua concepção quanto aos 2 Conselhos Superiores da UFBA, lamentando anterior episódio que muito lhes acirrou nociva emulação, pretendendo agora seu encerramento, em lugar de destrutiva persistência. Enfatizou o superior interesse institucional pelo seu equacionamento, atribuindo à exacerbada polêmica uma justificativa atenuadora de eventuais equívocos. O entendimento pessoal pende para uma concepção administrativa de atos anuladores ou homologadores, concluindo pela insuficiência de precisa documentação para correto julgamento e ratificando a prioridade institucional. O Cons. Ruy apoiou o encaminhamento dos processos à Procuradoria Jurídica, explicando tentativa exclusiva de entendimento da situação, desprovida de posicionamento defensor de qualquer interesse Colegiado. Sugeriu o Cons. Paulo Brandão que, paralelamente ao proposto encaminhamento, se promovesse à pesquisa de tais eventos em gestões anteriores e sua forma de tratamento, a titulo orientador. Por fim, a Magnífica Reitora identificou três possibilidades de votação: 1- consulta à Procuradoria Jurídica acompanhada de exame de situações similares passadas; 2- atribuição do Conselho Universitário; 3- atribuição do Conselho de Coordenação. Colocou inicialmente em votação a 1ª forma, então aprovada pela maioria, com isto definindo-se consulta à Procuradoria Jurídica com paralelos trabalhos de pesquisa dos citados casos anteriores, mediante estudo histórico das Atas. Item 04- Processo nº 23066.054297/91-00- Recurso interposto pelo Prof. Leopoldo Martins de Carvalho, diretor da Escola de Administração, quanto à reeleição da Professora Tânia Fischer para coordenadora do Colegiado do curso de Pós- Graduação daquela Unidade. Relator: Comissão de Recursos. O relator, Cons. Mascarenhas, solicitou adiamento pela escassez de tempo para seu relato, devidamente acatado. Item 05- Proc. 23066. 013582/92-07- Recurso interposto pela Professora Lúcia Lobato, contra decisão da Congregação da Escola de Dança que não acolheu seu pedido de anulação da eleição do representante dos Professores Auxiliares naquele Colegiado. Relator: Comissão de Recursos. O Cons. Mascarenhas apresentou o parecer, concluindo pela necessidade de adoção de novo processo eleitoral. Em discussão, referiu o Cons. Paulo Brandão certa preocupação com a jurisprudência do caso, que, se por um lado questionava sua fundamentação, concordava, porém, com o seu desfecho. A Conselheira Silvia prestou esclarecimentos sobre todo o episódio na Unidade, ao final referindo a distribuição dos convites para a reunião, todavia recebida à convocação pela Professora Lúcia Lobato, também isenta de responsabilidades. O Cons. Leopoldo manifestou-se favorável à anulação e a Conselheira Maria Gleide aludiu ao § 1º do inciso VIII do Art.51 do Estatuto, que impunha o impedimento à reunião, considerando-a, portanto, nula. Da mesma forma, reportou-se a Magnífica Reitora ao seu Art.139, cujo teor também apontava para a anulação. Após considerações complementares, a Sra. Presidente colocou em votação o parecer do relator, aprovado por unanimidade, anulando-se a eleição e vai a seguir transcrito: “À Magnífica Reitora, Presidente do Conselho Universitário, e aos Senhores Conselheiros: Em sequência à analise dos documentos contidos no processo, consideramos que há uma preliminar determinante do nosso parecer. “A notificação é o ato pelo qual se comunica a alguém, para sua ciência, de algum ato praticado ou que se deva praticar”, diz Frederico Marques. Entende o Direito Processual que a notificação deve ser dirigida ao domicilio ou residência da parte interessada. Não havendo se realizado este fato, inibiu-se o direito da requerente ou recorrente de votar a ser votada. Na Universidade Federal da Bahia, por questões operacionais, presumivelmente, convites são entregues nos locais de trabalho e , não raro, com o prazo limite a se esgotar, digo, com o prazo limite para recebimento a se esgotar. Esse procedimento agrava-se e torna-se descabido quando o destinatário não é encontrado, e é esquecido o principio do endereçamento domiciliar, sobretudo nas circunstâncias citadas. Desse modo, consideramos constituir-se um vicio do processo eleitoral o fato de a recorrente não ter sido notificada, implicando em irregularidade, de constituição e do desenvolvimento da eleição. Acolhemos a preliminar de nulidade da eleição, para determinar que a Escola de Dança realize novo processo eleitoral”. Item 07- Proc. 23066.002062/92-05- Recurso interposto pela Professora Arenilda Mignac, contra decisão da Congregação da Escola de Administração, quanto à composição da lista sêxtupla para escolha do diretor daquela Unidade. Relator: Comissão de Recursos. O Cons. Mascarenhas leu o parecer, concluindo com recomendação de encaminhamento do processo à Congregação da Escola de Administração para revisão da posição então adotada. Em discussão, o Cons. Leopoldo transmitiu informações sobre todo o ritual da eleição, distinguiu os aspectos de legalidade e de legitimidade, considerando maior a força da lei. Compreende não dispor o Conselho Universitário de poder, na forma estatutária, para determinação de mudança de decisão da Congregação, registrando, porém, pessoal posicionamento que defendera e votara pela inclusão da Professora Arenilda na lista sêxtupla, infelizmente não acatada. O Cons. Ruy referiu a dificuldade para anulação de uma eleição absolutamente legalizada e admitindo que, na eventualidade de interposição de recurso, deverá a professora ser vitoriosa. A Sra. Vice- Reitora procedeu à leitura de documento da Congregação, contido no processo, que então normatizava o procedimento eleitoral, mediante complementação da lista, ela própria posteriormente infringindo-a. O Cons. Antonio Carlos Oliveira referiu os procedimentos da eleição na Faculdade de Direito, também considerando a dificuldade da imposição, pelo Conselho, de formas de conduta da Congregação, mesmo mediante a sua oposição. Ratificou a regulamentação, posteriormente ferida e apoiou o parecer do relator, também acompanhado pelo Cons. Aurélio. A Conselheira Nice expressou a importância dos compromissos, no caso, com a garantia da inclusão da professora, propondo forma de retratamento da Congregação. O Cons. Adroaldo, defendendo o processo da consulta, lembrou, porém, a existência de normas e responsabilidades, questionando sobre os mecanismos de reformulação da resolução pelo Colegiado, posicionando-se o Cons. Manoel Veiga de forma contrária aquele procedimento, já realizada a eleição. A Magnífica Reitora expressou sentimento de perplexidade, este ampliado pela anterior aprovação de normas posteriormente desprezadas, caracterizando-se um auto- desrespeito da Congregação e apoiou incisiva recomendação de revisão do posicionamento pelo Colegiado da Escola de Administração. Observou, no caso, um comportamento deseducador, ao confrontar uma das razões do processo democrático, detentor de formas educativas de intercâmbio de ideias e debates e do exercício da cidadania. À preocupação do Cons. Joelito quanto à possibilidade da recusa da recomendação, referiu a Magnífica Reitora que restaria a pendência de decisão pessoal e privativa da professora. Colocou em votação o parecer do relator, unanimemente aprovado e a seguir transcrito: “A Magnífica Reitora, Presidente do Conselho Universitário, e aos Senhores Conselheiros: Da recorrente, Professora Arenilda Mignac, há solicitação para que este Conselho faça retornar a lista sêxtupla à Congregação da Escola de Administração para que “outra seja elaborada, garantindo o direito da recorrente dela participar, figurando e seu segundo lugar” (sic). Entendemos que no caso é devida discussão do legal e do legitimo. Pretende-se que o legal seja o disciplinamento da legitima vontade coletiva. Viveu esta Universidade, recentemente, momentos em que o legitimo direito de sua comunidade escolher o seu dirigente máximo, hoje a Reitora Eliane Azevedo, afirmou-se através de Consulta à comunidade, com Normas definidas pelo Órgão responsável pela formação, entenda-se eleição da lista sêxtupla, com atribuições legais para isso. Face à manifestação do coletivo universitário durante o processo, o legal acompanhou o legitimo e confirmaram os seis nomes representantes da vontade da maioria dos votantes na Consulta. É lógico que se tornou tal procedimento referência para a escolha dos Diretores das Unidades de ensino, com a afirmação de que seriam, e foram até hoje, e cremos sê-lo-ão no futuro, indicados e nomeados os mais votados nas Consultas. Contudo a atitude democrática deve zelar pelo respeito à vontade dos eleitores, todos quer sejam os que votaram os nomes dos demais candidatos, classificados do segundo ao sexto lugares. Houve na Escola de Administração uma Consulta à comunidade com Normas aprovadas pela sua Congregação, que assumiu, por essa razão evidente, o compromisso moral de acatar a decisão da comunidade. Isto feito, foram inscritos dois candidatos a Diretor, que foram classificados assim: 1º lugar- Prof. Reginaldo Souza Santos (84%) e 2º lugar Professora Arenilda Mignac (12%). A expectativa seria de a Congregação confirmar estes e escolher mais quatro nomes para formar a lista sêxtupla a ser enviada à Magnífica Reitora, para escolha do Diretor. Entretanto, preferiu a Congregação da Escola de Administração escolher uma lista sem atentar para os candidatos votados naquela ordem, citada. E mais, excluiu o nome da 2ª colocada da lista. Diz José Afonso da Silva no seu curso de Direito Constitucional: “O principio da legalidade, num Estado Democrático de Direito, funda-se no principio da legitimidade; senão o Estado não será tal”. E mais adiante cita D’Esteve, dizendo que “Legalidade e legitimidade cessam de identificar-se no momento em que se admite que uma ordem pode ser legal mas injusta”. Assim, entendendo que o Estatuto da UFBA no seu artigo 52 atribui à Congregação a competência para organizar a lista sêxtupla tem o caráter legal, mas, no presente caso, condicionado legitimamente à consulta, somos pelo provimento do recurso, recomendando este Conselho que a Lista retorne à Congregação para que outra seja elaborada, garantindo o direito da recorrente ao segundo lugar. Este é o nosso parecer”. Em seguida, a Sra. Presidente agradeceu a presença e a colaboração de todos e deu por encerrada a sessão.
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Não houve o que ocorrer.
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Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 08 de outubro de 1992. |
qui, 08/10/1992 - 14:15 |
Passou ao item 01- Centenário do Reitor Prof. Edgard Santos- Comissão Preparatória. A Magnífica Reitora recordou a figura do eminente fundador da UFBA, a completar centenário de nascimento no próximo ano, cuja comemoração demandará a constituição de uma Comissão com representação dos 2 Conselhos, do ex- Reitor Roberto Santos e integrantes outros a serem posteriormente definidos. Com a palavra, a Conselheira Maria José propôs, para o caso do Conselho Universitário, o nome do Cons. Thomaz Cruz, ratificando-a a Conselheira Nilze, justificando-se tal indicação pela sua vinculação profissional com a área médica, a que tanto se dedicara o Prof. Edgard Santos. Devidamente acatada e consensualmente aprovada a proposição, foi eleito o Cons. Thomaz Cruz para representante do Conselho Universitário na referida Comissão. Item 02- Recomposição temporária da Comissão de Recursos, de conformidade com o § 2º do Artigo 21 do Regimento do Conselho Universitário. A Sra.Presidente justificou a necessidade da eleição para composição provisória da Comissão em virtude da extinção dos mandatos diretivos dos seus titulares, além de uma suplência, atualmente integrando-a apenas 2 Conselheiros: Urbino Tunes e Maria de Lourdes Trino. Assim, impedidos os seus trabalhos, propunha a eleição de 3 membros, um deles a imediatamente complementá-la, os outros a procederem progressiva substituição dos 2 remanescentes atuais, por ocasião dos respectivos encerramento de mandatos realizando-se definitiva eleição regimental no mês de dezembro. Com a palavra, o Cons. Hermes Melo propôs os nomes dos Cons. Paulo Brandão, Maria Gleide e Antônio Carlos Mascarenhas e a Magnífica Reitora procedeu à votação secreta, contando-se 25 votos para 25 votantes e designados escrutinadores os Conselheiros Geraldo Sobral e Maria José Rabello. Realizada a apuração, obteve-se o resultado: Maria Gleide- 24 votos; Antônio Carlos Mascarenhas- 24 votos; Paulo Brandão- 23 votos; Adroaldo Medrado- 1 voto e 1 voto em branco. Proclamados os eleitos definiu-se, por consenso do Plenário que o ordenamento gradativo da composição obedeceria consonância com as respectivas posses, o que definiu a imediata participação do Cons. Mascarenhas, a ser posteriormente acompanhado, respectivamente pelos Conselheiros Paulo Brandão e Maria Gleide. Tendo a Magnífica Reitora aludido à necessidade da eleição do novo presidente, consensualmente recaiu tal escolha sobre o Cons. Urbino, unanimemente acatada e aprovada a indicação. Item 03- Proc. 23066.019536/92-02- Concessão do titulo de Professor Emérito, ao Prof. João Fernandes da Cunha, proposta pela Congregação da Faculdade de Ciências Econômicas. Relator: Comissão de Títulos. O Cons. Paulo Lima leu o parecer, concluindo favoravelmente à concessão do titulo. Colocado em votação, contou-se 24 votos para 24 votantes, em virtude da retirada da reunião, do Cons. Thomaz Cruz, designados escrutinadores os Conselheiros Neuza Azevedo e Paulo Brandão. Realizada a apuração, obteve-se o resultado: 21 votos favoráveis, 2 contrários e 1 voto em branco. Desta forma, a Sra. Presidente declarou aprovada a concessão do titulo de “Prof. Emérito” ao Prof. João Fernandes da Cunha. Eis o parecer: “Constou do presente processo: 1- proposta de concessão do titulo de Professor Emérito ao Professor João Fernandes da Cunha, aprovada por unanimidade no Departamento de contabilidade; 2- registro da aprovação também por unanimidade desta proposta na Congregação da Faculdade de Ciências Econômicas; 3- resumo do currículum vitae. Verificando o cumprimento das disposições regimentais de acordo com o artigo 90 somos de parecer favorável à concessão do titulo de Prof. Emérito ao Prof. João Fernandes da Cunha. SMJ”. Item 04- Proc. 23066.019577/92-81- Concessão do titulo de “Professor Emérito” ao Prof. Jairo Simões, proposta pela Congregação da Faculdade de Ciências Contábeis. Relator: Comissão de Títulos. O Cons. Paulo Lima apresentou parecer favorável à concessão. Submetido a votos, 24 para 24 votantes, designadas escrutinadoras as Conselheiras Maria de Lourdes e Edna Almeida, foi aprovada por unanimidade, então conferindo-se o titulo de “Prof. Emérito” ao Prof. Jairo Simões. Vai a seguir transcrito: “Constou deste processo: 1- proposta de concessão do titulo de Professor Emérito ao Professor Jairo Simões, aprovada por unanimidade no Departamento de Teoria Econômica; 2- parecer da comissão departamental presidida pelo Prof. Paulo Brandão; 3- registro da aprovação da proposta na Congregação da Faculdade de Ciências Econômicas; 4- Currículum Vitae resumido. Verificado o cumprimento das disposições regimentais de acordo com o artigo 90 somos de parecer favorável à concessão do titulo de Prof. Emérito ao Prof. Jairo Simões. SMJ”. Em seguida, a Magnífica Reitora constatou a repetição de embaraços regimentais para votação dos títulos de “Doutor Honoris Causa” constantes da pauta em virtude da falta de quorum de 2/3, para cujo equacionamento buscará um reforço à convocação dos Conselheiros na próxima reunião, visando suficiente número de presenças. Solicitou então ao acadêmico Penildon Filho, que procedesse à leitura da proposta moção, que, motivando alguma discussão quanto á sua forma redacional, ensejou a ratificação do seu conteúdo, este a contemplar o posicionamento do Conselho, forma de parabenização pelo processo de “impeachment” e preocupação com a política educacional, todavia reservando-se a sua forma final para um trabalho posterior, a ser executado conjuntamente com os Conselheiros Paulo Brandão e Maria Gleide. Vai transcrita a integra do seu resultado, encaminhada ao presidente Itamar Franco: “O Conselho Universitário da UFBA, no pleno exercício de representação desta instituição Federal de Ensino Superior, vem manifestar a sua satisfação pelo processo que o País passou a viver, ao aprofundar a democracia, respeitar as leis e as instituições, com a decisão do Congresso Nacional pelo impeachment do presidente Fernando Collor. “A superação das inúmeras injustiças sociais pressupõe a conquista da cidadania pela imensa massa de excluídos do País. Isso implica a supressão do analfabetismo, a garantia da escola pública e gratuita para todos, o fomento a ciência e tecnologia e melhores condições de ensino, pesquisa e extensão na universidade”. Na continuidade, a Magnífica Reitora fez referência à recente jornada de 6 horas na UFBA, consequência do ganho de uma causa jurídica de servidores já em último estágio de recurso, com a expectativa de compromisso bilaterais do seu integral cumprimento, sobremodo reforçados pela observação de algum prejuízo social com a redução de 2 horas diárias de trabalho. A ética e a honradez tem pautado os frequentes diálogos com representantes do SINTEST, de que vêm precisamente resultando os acertos para efetiva obediência aos horários. Informou ainda sobre a extensão da medida, a alcançar cerca de 500 servidores e traduziu pessoal idealização de funcionamento pleno da Universidade em 3 turnos de 6 horas, provável assunto da Estatuinte. Com a palavra, a Conselheira Maria de Lourdes registrou a sua última participação em reuniões do Conselho, manifestando agradecimentos gerais e particularmente à Professora Nadja Viana, pela influência seguramente exercida à época da sua nomeação, além do exemplo profissional, de que muito assimilara. Transmitiu felicitações aos novos diretores. A Conselheira Maria José manifestou o seu reconhecimento à presteza de atendimentos por parte da Magnífica Reitora, recente e pessoalmente vivenciadas através de assistência por ocasião do falecimento de servidores da UFBA., reivindicando, todavia, maior agilidade e eficácia dos trabalhos do SMURB em fins de semana e feriados. O Cons. Adroaldo Medrado aludiu à dificuldade de implantação da jornada de 6 horas na Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, sobretudo pela carência de pessoal, tendo a Sra. Presidente se reportado à inexistência de uma implantação de regime de trabalho de 6 horas na UFBA, mas atendo-se ao cumprimento de uma determinação jurídica em estágio final e definitivo com benefícios para alguns lotes de servidores, também contemplados com ganhos financeiros por conta do entendimento de um trabalho extra de 2 horas diárias ao longo do período reclamado, a serem oportunamente pagos com verba especial do MEC, pelo significado do expressivo montante. Mencionou ainda a realização de estudos por parte da SPE visando uma adequada distribuição de pessoal na UFBA, sobretudo em face das frequentes perdas, que já se avolumam. Agradeceu ainda à efetiva colaboração prestada pela Conselheira Maria de Lourdes e, não mais ocorrendo manifestações, a Magnífica Reitora agradeceu a presença e a colaboração de todos e deu por encerrada a sessão.
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Não houve o que ocorrer.
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Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 17 de julho de 1992. |
sex, 17/07/1992 - 14:00 |
Passou ao item 01 da pauta- Eleger representante do Conselho Universitário no Conselho Social de Vida Universitária. A Sra. Presidente forneceu explicações sobre os trabalhos do Conselho, de fundamentais atividades para a vida da Universidade, mas de composição incompleta há cerca de 3 anos. Após listar os seus diversos integrantes representativos, informou que, com aquela indicação do Conselho Universitário, então se concluía a sua formação. Com a palavra, o acadêmico Penildon Filho ratificou a importância de atuação do Conselho e a sua reativação, indicando para a representação, o Cons. Gilberto Pedroso que, agradecendo a iniciativa, lembrou o seu breve encerramento de mandato e o consequente comprometimento dos trabalhos, oferecendo, porém, seus préstimos, através mesmo de colaboração informal. Propôs o nome do Cons. Francisco Mesquita, que, agradecendo a indicação, acatou a proposição que representava uma forma significativa de identificação pessoal com o tipo de atividade a ser desenvolvida. A Magnífica Reitora procedeu, então, à votação, contando-se 32 votos para 32 votantes e designando, para escrutinadores, os Conselheiros Eliel Pinheiro e Militino Martinez. Após apuração obteve-se o seguinte resultado: Francisco Mesquita- 31 votos; Gilberto- 1 voto. Desta forma, a Sra. Presidente declarou o Cons. Francisco Mesquita eleito representante do Conselho Universitário no Conselho Social de Vida Universitária, com ele se congratulando. Item 02- Eleger representante e suplente da comunidade universitária no Conselho da FAPEX. A Magnífica Reitora informou sobre a recente instalação do Conselho da FAPEX, em virtude da premência requerida para sua atuação, ainda que destituído daquela representação, a ser então providenciada. Apresentou também a relação dos seus integrantes e abriu a discussão para eventuais proposições. Com a palavra, o Cons. Gilberto sugeriu o nome do Cons. Heonir, sobretudo fundado na sua perfeita integração com a atividade, ratificando-o, por razões similares, o acadêmico Cláudio Quadros. Para a suplência, foi proposto, pelo Cons. Mesquita, o nome do Cons. Paulo Lima, congratulando-se o Cons. Eliel com a felicidade e acertos das sugestões, a elas se associando. Antes de proceder à votação, a Magnífica Reitora registrou a presença da Conselheira Nice Costa Pinto, nova representante do Conselho de Coordenação naquele Colegiado, pela 1ª vez participando de reunião do Conselho e dando-lhe as boas-vindas. Prosseguindo, procedeu à votação que apresentou 32 votos para 32 votantes, designando para escrutinadores, dos representantes titulares, os Conselheiros Militino e Strauch e para os suplentes, os Conselheiros Leopoldo e Gilberto. Realizada a apuração, obteve-se o resultado: titulares- Heonir- 30 votos; Manoel Marcos- 2 votos; suplentes: Paulo Lima- 29 votos; Ubirajara- 1 voto; Manoel Marcos- 1 voto; 1 voto em branco. Desta forma, a Sra. Presidente declarou os Conselheiros Heonir Rocha e Paulo Lima, eleitos, respectivamente, titula e suplente da representação da comunidade universitária no Conselho da FAPEX, felicitando-os. Com a palavra, o Cons. Heonir agradeceu a honra da representação, lembrando o processo de criação daquela Fundação, em cuja gestão exercia o cargo de Pró-Reitor de Pós-Graduação, proporcionando-lhe vinculação com a atividade. A Magnífica Reitora passou ao item 03- Processo de consulta à comunidade para eleição de Vice- Reitor. Com a palavra, o Cons. Ubirajara Rebouças considerou simplificada a discussão do tema, pela intensidade das manifestações já ocorridas em relação aos diretores, todavia lembrando a escassez do prazo que tem, na data de 23.08 o encerramento previsto para a Comissão cuja constituição fora proposta, para execução das mencionadas atividades. O acadêmico Penildon Filho manifestou satisfação ao constatar mais uma demonstração democrática, gradativamente consolidando a autenticidade do respeito ao anseio comunitário. Também propôs a formação de uma Comissão normalizadora então constituída por 6 componentes: 1 representante do Conselho de Coordenação, do Conselho Universitário, 1 da APUB, 1 da ASSUFBA, 1 do DCE e 1 indicação da Magnífica Reitora. A indagação do Cons. Mesquita acerca da adoção alternativa de nova regulamentação ou simples adaptação das normas da eleição de Reitor, ponderou a Cons. Ubirajara sobre a inviabilidade do prazo para elaboração de nova legislação, sugerindo, inclusive, a adoção de calendário, posição também externada pelo Cons. Leopoldo. A Conselheira Nice agradeceu a sua acolhida no Conselho e, em seguida, defendeu a realização de um trabalho acurado de normatização, a despeito da precariedade dos prazos, sobretudo pela necessidade do resgate de falhas anteriormente ocorridas como a parcial participação comunitária, paridade e forma de votação. O técnico Vicente Neto também propôs a consideração de um calendário emergencial, não se descurando, contudo, apesar do reconhecimento da exiguidade do tempo, da inevitável amplitude das discussões com os diversos segmentos acadêmicos. O Cons. Strauch admitiu a viabilidade de alteração das normas, a serem posteriormente debatidas e concluídas no Conselho. Destacou o Cons. Ubirajara a isenção questionadora, no seu procedimento, de legitimidade da eleição da Magnífica Reitora, tão somente uma preocupação que se atém, precipuamente, à iminência de, em prazo excessivamente curto, não se promover intensa e verdadeira discussão comunitária com seus necessários desdobramentos e encaminhamentos. Desta forma, sugeriu que, uma vez aprovada, como se indicava, fosse a Comissão reunida na semana seguinte para uma melhor apreciação e aprofundamento da recomendação dos seus procedimentos. Verificada a sua aprovação, a Sra. Presidente consultou o Plenário sobre indicações para a sua formação, consensualmente acatada através da composição de 11 membros, assim distribuídos: 2 representantes do Conselho de Coordenação, 2 do Conselho Universitário, 2 da APUB, 2 da ASSUFBA, 2 do D.C.E. e 1 indicação da Magnífica Reitora, e com objetivo primacial da conclusão do processo através da realização de consulta à comunidade para norteamento da sua posterior instalação e regulamentação. Também por consenso, foram indicados e eleitos, para representantes do Conselho Universitário, os Conselheiros Eliel Pinheiro e Francisco Mesquita. Item 04- Problemas dos trotes aos calouros na Escola de Agronomia em Cruz das Almas. A Magnífica Reitora transmitiu algumas informações e explicações acerca do “fenômeno” que já não mais ocorre no país, principalmente com tal caracterização, alcançando percussão nacional. Referiu que, antes mesmo do episódio, acompanhara a conduta do diretor, justificadamente preocupado com a possibilidade da sua ocorrência, já a requerer uma firme atitude, dadas as sucessivas reincidências anuais. Com a palavra, o Cons. Luiz Mendes historiou, detalhadamente, todas as circunstâncias do trote, quase extintos em período anterior, repentinamente reativados. Informou que, de forma preventiva, baixara Portaria proibitiva de tais procedimentos, bem como medidas adicionais que objetivavam obtenção de fraterno estágio de sociabilidade, assim tornando-a incompatível com eventuais atitudes hostis. Constatados os incidentes, instaurou sindicância que, realizada de maneira urgente e judiciosa, concluiu pela indicação de penas de suspensão, então aplicadas pela diretoria, desta forma punindo os infratores. Com a palavra, informou o Cons. Ubirajara que, por solicitação da Magnífica Reitora, procedera a Comissão de Legislação e Normas à elaboração de uma proposta de resolução que então proibia trotes no âmbito da UFBA, e a apresentou ao Plenário. Em seguida, o acadêmico Penildon Filho transmitiu posicionamento estudantil em relação ao episódio, de maioria contrária a tais procedimentos, cuja violência atenta contra a própria cidadania, portanto, extrapolando o segmento universitário. Em consequência, defendeu aplicação de pena rigorosa, talvez mesmo expulsão, dados os prejuízos efetivamente graves causados aos calouros. Propôs, para o caso, a suspensão por um semestre, caracterizando-se uma reprovação letiva. Com a palavra, o Cons. Peçanha Martins informou sobre a função e finalidade da sindicância, restritas à coleta de elementos, estes a direcionar para uma definição sobre a instauração de processo administrativo disciplinar, requisito necessário à aplicação da penalidade que não pode o primeiro decidir, disto discordando o Cons. Ubirajara, por não identificar no caso de discentes, a configuração de situação vinculada ao Direito Administrativo. A Magnífica Reitora invocou o Art.29 do Regimento do Conselho Universitário que justifica a autorização para aplicação de penalidade por parte da Comissão de Legislação e Normas, mas entendendo a concepção jurídica quanto à impossibilidade da sua deliberação através de sindicância, limitando-se ao direcionamento alternativo para o inquérito que, concluindo pela necessidade da sua imposição, recomendará as medidas a serem adotadas pela Reitora. Manifestaram-se ainda os Conselheiros: -Marisa Hirata, advertindo para a necessidade preventiva contra futura reincidências; -Leopoldo, favorável ao rigor da pena, na sua máxima aplicação; -Nice, considerando a característica cíclica do fenômeno além de único e composto de graves incidentes e delitos, propondo averiguação de suas razões e promoção de contundente postura pública que também previnam contra reincidências, as vezes extrapolando a Universidade; -Wanda, sugerindo especial atenção ao caráter educativo, além do aspecto legal, pela pressuposição de uma exacerbação de comportamentos que alcançam certa anormalidade; - Strauch, favorável a rigorosa punição, precedida, no entanto, de processo administrativo acoplado a uma tramitação correta de processos, como forma de se assegurar a eficácia da aplicação e a dificuldade de eventual reversão jurídica; -Suzana, favorável à penalidade acompanhada de estudos que bem interpretem e busquem entendimento das atitudes, mediante recursos de natureza psicológica. A esta altura, enumerou a Sra. Presidente alguns pontos que, pessoal e coletivamente, pareciam ajustados: 1- aceitação e concordância quanto à introdução da resolução; 2- acompanhamento educacional e psicológico a ser executado por Comissão, mais adequadamente constituída de técnicos da Superintendência Estudantil, Departamento de Psicologia e do DCE; - instauração de processo administrativo; 4- necessidade da aplicação de rigorosa penalidade em atendimento à requisição de uma situação de gravidade e ao clamor e expectativa da comunidade. Em seguida, ocorreu intensa e polêmica discussão sobre o melhor encaminhamento dos procedimentos penalizadores, basicamente quanto à real necessidade de inquérito como requisito indicativo ou deliberativo da pena e a sua posterior aplicação, se de autoria da Reitora ou de responsabilidade do Colegiado, contrapondo-se a esta hipótese a impossibilidade de iniciativa de recursos, vez que seriam estes precisamente cabíveis contra ato especifico da direção, e destinado ao próprio Conselho. O Cons. Padre José Hamilton propôs a alternativa que, originando-se na Comissão de Sindicância e ouvido o Conselho Universitário, indicaria à Magnífica Reitora a instauração do processo administrativo, cujo desfecho, então, poderia recomendar a penalidade a ser aplicada, talvez mesmo a mencionada suspensão por 90 dias. Caracterizar-se-ia, desta forma, um posicionamento posterior da Reitoria, através da punição, paralelamente à constituição de Comissão para avaliar os aspectos psico- pedagógicos da questão. Persistindo a discussão sobre as formas de encaminhamento, acrescidas de outras tantas que apreciaram a possibilidade de ampliação da pena já aplicada ou adoção de outra, complementar, dispensa ou exigência do inquérito, responsabilidade do ato punitivo, etc., inferiu a Magnífica Reitora pelo direcionamento de concepção do Plenário para 5 itens que unanimemente aprovados, passaram a constituir a decisão sobre o percurso a ser adotado para o episódio dos trotes: 1- revelação e divulgação de indignação do Conselho perante os fatos; 2 – em consequência, aprovação unanime de Resolução proibindo trotes no âmbito da UFBA, e que atendem contra a integridade física e psicológica dos alunos, passando esta a constituir a Resolução nº 02/92 deste conselho, nos termos apresentados pela Comissão de Legislação e Normas, a seguir transcritos: Resolução Nº 02/92- Considerando a reincidência de acontecimentos inadmissíveis na recepção aos calouros da Escola de Agronomia da Universidade Federal da Bahia; Considerando que a convivência acadêmica pressupõe a cordialidade, a fraternidade e o respeito mútuo entre os membros da comunidade universitária, sendo portanto incompatível com qualquer forma de violência e de ameaça à integridade física e psicológica das pessoas; considerando que a recepção ao calouro deve, pautar-se pela observância das normas de boa convivência acadêmica, evitando toda e qualquer experiência traumática comprometedora não só do ingresso na Instituição quanto no curso posterior das atividades acadêmicas. O Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia, por unanimidade, Resolve: Proibir a realização, no âmbito da Universidade Federal da Bahia, de qualquer forma de trote que atente contra a integridade física e psicológica do estudante e responsabilizar seus eventuais promotores pelas consequências de seus atos, inclusive com a aplicação das penalidades máximas previstas na legislação pertinente. Sala dos Conselhos da Universidade Federal da Bahia, 17 de julho de 1992, Elaine Elisa de Souza de Azevedo- Reitora”. 3- Reconhecimento da propriedade das medidas aplicadas pelo diretor;4- recomendação à Magnifica para instauração de processo administrativo para profunda e judiciosa investigação de toda situação; 5- criação de Comissão para elaboração de estudos psico-sociais. Em seguida, a Conselheira Simone Gusmão registrou a sua provável participação, pela última vez, de reuniões do Conselho, na atual condição de diretora interina de Dança, despedindo-se de salutar convívio e prestando informação adicional sobre o processo eleitoral na Unidade, então já concluído, com a eleição de candidata única, atualmente aguardando-se a reunião da Congregação. Já decorrido excessivo prolongamento da reunião, a Magnífica Reitora agradeceu a presença e a colaboração de todos e deu por encerrada a sessão.
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Não houve o que ocorrer.
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