Atas do Consuni

E.g., 09/2024
E.g., 09/2024
Data Pauta(s) O que ocorrer
Ata da Sessão do Conselho Universitário realizada em 21 de dezembro de 1981. seg, 21/12/1981 - 09:45
  • 1- Como  desta ninguém desejasse fazer uso, passou então ao Sr. Presidente  a ´´Ordem do Dia`` anunciou o item  1º. Eleição do Substituto do Vice-Reitor para o exercício de 1982, cargo que, ate agora, vinha sendo exercício pelo Prof. Germano Tabacof. Procedeu-se, ato contínuo, a eleição, tendo como escrutinadores os Prof. Ruy Simões e Newton Guimarães, os quais anunciaram o seguinte resultado: ´´ Prof. Germano Tabacof, vinte votos; Prof. Penilson Silva dois votos e os professores Eliel Pinheiro, Newton Guimarães e Luiz Angélico, um voto cada``. O Sr. Presidente proclamou eleito o Prof. Germano Tabacof, e logo passou ao segundo item da ´´ordem do dia``.
    2-  Eleição das Comissões Permanentes, para o exercício de 1982. Inicialmente, anunciou a votação para a Comissão de Recursos, convidando para escrutinadores os professores Nilmar Vicente e Nadja Viana. Apurada a votação, os Srs. Escrutinadores proclamaram os seguintes resultados: ´´ Cons. Nilmar: um voto nulo, os professores Renato Mesquita, José Osório Reis e Newton Guimarães, vinte e três votos; George Modesto e Neuza Castro, um voto cada; Suplentes: Prof. José Rogério Varges e Eurydice Sant´ana, 23 votos cada; Arlete Lima, 24 votos; Neuza Castro e Wanda Sant´ana, um voto cada``. Em seguida tendo por escrutinadores os Srs. Prof. Hernani Sobral e Maria Anália, procedeu-se a eleição para a Comissão de Títulos, após cuja apuração foram proclamados os resultados que a seguir se discriminam: ´´ Prof. Luiz Angélico e Penilson Silva, 25 votos; Nilmar Rocha , 24 votos; Maria do Rosário, 1 voto. Suplentes: Prof. Maria do Socorro e Maria Anália, 25 votos; Maria do Rosário, 24 votos``.
    3- Em prosseguimento, passou-se a eleição para a Comissão de Legislação e Normas, servindo como escrutinadores os Srs. Prof. Luiz Angélico e Dalmo Pontual, os quais feita a apuração dos votos, proclamaram os seguintes resultados: ´´ Prof. Ruy Simões, 24 votos; Prof. Nadja Viana e Eliel Pinheiro,  23 votos; Newton Guimarães, um voto; George Modesto, 7 votos. Suplentes: Paulo Chiacchio, Neuza Castro e Eurydice Sant´ana, 1 voto cada; Alvaro Ramos, 2 dois; Germano Tabacof, 24 votos; Wanda Sant´ana, 23 votos; George Modesto, 11 votos; Eliel Pinheiro, 10 votos``. Concluídas as eleições, e esclarecidas satisfatoriamente algumas dúvidas levantadas, o Magnífico Reitor declarou instaladas as novas Comissões, solicitando das mesmas que, no final da sessão elegessem o respectivo Presidente, e fossem lavradas as competentes Atas.
    4- Logo após, deixou livre a palavra, da qual fizeram uso os Srs. Cons. Germano Tabacof, para agradecer a seus Pares os sufrágios que acabara de receber: Paulo Chiacchio, solicitando margem mais ampla de tolerância para a entrega dos relatórios dos Diretores, e para formular ao Magnífico Reitor  e aos demais Conselheiros, votos de boas festas: Ruy Simões, para registrar que, pela primeira vez, na historia do Conselho Universitário, a Faculdade de Direito deixara de figurar, como membro titular, na Comissão de Legislação e Normas; Luiz Angélico da Costa, para em nome de todos, referir-se, elogiosamente, á gestão do Magnífico Reitor, no decorrer do ano findante, e para externar as esperanças comuns, no sentido de que as alegrias do Natal se transformassem em bênçãos para todos os presentes e seus familiares, para a Universidade e para o País.
    5- A seguir, falou o Magnífico Reitor, agradecendo as palavras que lhe dirigiu o Prof. Luiz Angélico e aludindo ao ambiente de respeito e cordialidade que, em companhia do Vice-Reitor, Prof. José Calazans Brandão da Silva, vem procurando manter e desenvolver na Universidade, sob a inspiração da filosofia cristã. Por fim, sua  Magnificência desejou a todos um Feliz Natal e um Ano Novo em que o espírito universitário se consolide ainda mais na UFBA. E, logo após,  encerrou a sessão, da qual eu, José Newton Alves de Sousa, secretário, lavrei a presente Ata, que devidamente assinada, com a menção da sua aprovação, constando as ocorrências, em seus pormenores, das notas taquigráficas anexas, que rubricadas e subscritas..   

Não houve o que ocorrer.

Ata do Conselho Universitário realizada em 11 de dezembro de 1981. sex, 11/12/1981 - 09:15
  • 1- Passando a ´´Ordem do Dia`` anunciou o item nº 1 – Processo 0195/81 – proposta da faculdade de Medicina, para concessão do Título de ´´Professor Emérito`` ao Prof. João José de Almeida Seabra. Ofereceu então a palavra ao Relator, Cons. Penilson Silva, que aludiu ao fato de haver também o Instituto de Biologia formulado idêntica proposta, homenageando o mesmo professor, razão pelo qual o seu Parecer iria refletir as indicações de ambas as unidades. Posto em discussão, e após se manifestarem  sobre a matéria, os Conselheiros Newton Guimarães e Sylvio Faria, com palavras de exaltação aos méritos dos homenageados, as quais juntou as suas e próprio Reitor, foi o Parecer, na foram regimental, submetido a votação e aprovado por unanimidade.
    2- E cada Parecer: por unanimidade  propõe a Congregação da faculdade de Medicina que se configura o Título de Professor Emérito ao prof. João José de Almeida Seabra. Para quem conheceu a vida universitária do prof. João José Almeida de Seabra, este título surge espontaneamente como complemento natural da sua trajetória de grande educador que sempre foi. Sua mente universal lembra o homem da Renascença. Ignorando os pesado-limites das ciências, não resistiu a tentação de aprofundar-se em diversos campos do conhecimento: botânica, zoologia, anatomia, microbiologia, cirurgia, lingüística. Nos moldes atuais da super-especialização, imposta pelo evolver dos tempos, talvez a personalidade multivalente do prof. João José Seabra não pudesse ser compreendida nem aceita.
    3- Ela, entretanto, é exemplo de unidade mental, apanágio de raros eleitos, capaz de ver a interligação de todos os setores da atividade humana. Professor Jones, como é afetuosamente conhecido por todos que usufruem o privilégio da sua convivência, representa um tipo de inteligência que se entregou de corpo, alma e vida, ao estudo e interpretação dos fenômenos naturais que o fascinavam e intrigavam. Escolheu um modus vivendi que foi sempre mantido pelo ideal de querer compreender o mundo em que nasceu e vivo, sua preocupação pela razão ultima das ciosas sempre o levou as ciências básicas. Seus alunos entendiam e admiravam a mensagem do Mestre. Mensagem transmitida pelo exemplo, pelo singelo e diuturno cumprimento do dever, pelas suas aulas que primavam pela clareza, profundidade e atualidade.
    4- O título de professor emérito ao prof. João José  Seabra engrandece a nossa UFBa. Neste gesto, demonstra a Universidade Federal da Bahia o reconhecimento de um dos seus valores genuínos. Daqueles que servem de alicerce para as esperanças futuras, Salvador, 05 de outubro de 1981. Penilson Silva``. Em seguida, o Senhor Presidente anunciou o item 2º - Parecer da comissão de Legislação e Normas, referente ao Processo número 02511/81, que trata da Regulamentação do Concursos para Professor Auxiliar, e concedeu a palavra ao Relator, Cons. Ruy Simões, que leu o seguinte Parecer, assinado por ele e pela Cons. Nadja Viana. Posto em discussão, manifestaram-se sobre á matéria, além do próprio relator e do Senhor Presidente, os Cons. Newton Guimarães, Sylvio Faria, Nadja Viana, Rogério Costa Vargens, Neusa Castro, Arlete Lima, Piero Bastianelli, Luiz Angelico da Costa, Maria do Socorro, Maria Anália e ainda o Prof. Ernest Vidmer, submetida a votação, foi o Parecer aprovado, e vai aqui transcrito: `` 1. RELATORIO: O processo em pauta é oriundo da Comissão Permanente Pessoal Docente (CPPD), de onde saiu a 4 de setembro próximo passado, composto de uma exposição de motivos ao Reitor Macedo Costa; de um ante-projeto de resolução; e de uma cópia de parecer do DASP. Com apoio estatutário, a comissão, por seu presidente – Prof. Ernst Vidmer, propôs , cuvido o Conselho de Coordenação, a regulamentação de concurso para Professor Auxiliar. Sete dias depois – a 11 de novembro, este processo ganaha despacho encaminhando-o ´´ao Prof. Geraldo Sobral, para relatar``.
    5- Mais sete dias e o professor em questão apresenta seu relatório – concordando com as disposições do ante-projeto da CPPD, embora sugerido a fixação do tempo de duração da prova escrita. Anteontem – vinte dias decorridos, o onte-projeto, no plenário do Conselho de Coordenação mereceu aprovação, recebendo, contudo, uma emenda quanto a constituição da Comissão Examinadora, de autoria do Cons. Jairo Simões. E ontem, ao fim da manhã, o processo chegou as minhas mãos. Já o esperava, ansioso desde a véspera, de tarde – quando recebi a convocação para este Conselho Universitário – datada de 7 do corrente e com minha designação para relatá-lo. Marcha processual tão díspar em velocidade deve ser debitada a greve do magistério superior. 2. Ante-projeto: Este o texto original do ante-projeto, aqui transcrito para facilitar sua compreensão aos Srs. Conselheiros : ´´RESOLUÇÃO... /81 `` O Conselho Universitário, ouvido o Conselho de Coordenação, considerado: a carência de pessoal docente em alguns Departamentos; a urgência do aproveitamento das vagas  existentes e a inexistência do disposição regimentais sobre o Concurso para Professor Auxiliar, nos termos do inciso XIV do Art. 29 do Estatuto da Universidade resolve: ´´Art. 1. – Ao concurso para Professor Auxiliar se aplicam as disposições dos artigos 198, 199 e 200 do Regimento Geral. `` § único – As inscrições serão homologadas pelo Conselho Departamental. `` art. 2 – A Comissão Examinadora será composta de três professores de classe igual ou superior a Assistente, escolhidos pelo Departamento. `` Art. 3 – O Concurso  constará do julgamento dos títulos, provas Didática e prova prática ou escrita. ``  § único – Nas matérias onde não seja possível a realização de prova prática, essa será substituída por prova escrita, o que constará do Edital de Concurso. ``art. 4  - Os pontos para as provas Didática  e escrita serão os constantes de uma única lista de dez, organizada  pelo Conselho Departamental. ´´  § 1° - No caso de prova Prática, a lista será preparada pela Comissão Examinadora e conterá  cinco assuntos. ´´ § 2° - Aos candidatos será dado conhecimento com antecedência mínima de vinte dias do início das provas, da lista de pontos, e se for o caso, dos assuntos da prova prática. ´´ Art. 5 – Ressalvados  as disposições dos artigos anteriores desta Resolução, a realização das provas e o julgamento dos títulos obedecerão ao disposto no Capitulo III, do título VII do Regimento. ´´ Art. 6 – A atribuição da nota final ao candidato será na forma do Art. 178 do Regimento Geral.`` Art. 7 – O julgamento final será  concedido de acordo com as disposições do Capitulo VIII, do Título VII do Regimento. ´´Art. 8 – O relatório da Comissão Examinadora será elaborado e apreciado de acordo com o artigo 195 do Regimento Geral ``. 3. Emendas aprovadas: A emenda apresentada ao artigo 2º do ante-projeto de resolução, além  de dar-lhe nova redação, acresceu-o de um parágrafo, in verbis: ´´Art. 2. – A Comissão Examinadora será constituída de três membros – professores Titular, Adjunto e Assistente, eleitos pelo respectivo Departamento``. ´´Parágrafo  único – na hipótese de haver candidato com grau de doutor ou equivalente, a comissão não deverá ter na sua constituição Professor Assistente``.
    6- Ao parágrafo único do art. 3º deveria ser fixada a duração da prova escrita, em até seis horas, resultando na seguinte redação: Parágrafo único – Nas matérias onde seja possível a realização da prova prática, será ela substituída por prova escrita, com até seis horas de duração o que constará no Edital de Concurso``. 4. Emendas Propostas: Reunida extraordinariamente, a Comissão de Legislação e Normas decidiu propor algumas emendas e uns quantos aprimoramentos, a saber: 1º - Ao art. 1º, além da colação enclítica do pronome – colocado procliticamente, excepcionar as alíneas o e d do art. 200 citado, face a posteriores disposições legais em contrário. Passaria, então, a ser esta nova redação: art. 1 – Ao concurso para Professor Auxiliar aplicam-se as disposições dos art. 198, 199 e 200 do Regimento Geral, excetuadas as das alíneas  c  e d deste último artigo. 2º - Ao art. 4º e seu 1º parágrafo nossa sugestão visa principalmente  explicitar o precisar, como se segue: art. 4 – Os pontos para as provas Didática e Escrita serão os constantes de uma única lista de dez, organizada pelo Conselho Departamental a vista dos programas e planos de estudos em vigor no respectivo Departamento para a matéria em concurso.
    7- Art. 1º - No caso de prova Prática, vigorando o mesmo critério de escolha, a lista será organizada pela Comissão Examinadora  e  constará de apenas cinco pontos. Em conseqüência, o parágrafo 2º sofre uma supressão das últimas expressões e a modificação nas penúltimas, passando a ter esta redação: Art. 2º - Aos candidatos será dado conhecimento, com antecedência mínima de vinte dias de inicio das provas, das listas de pontos. 3º - Aos art. 5º e 7º, in fine, a mesma recomendação: acrescentar ao substantivo Regimento e adjetivo geral, o que padronizará a redação – confira-se os art. 1º, 6° e 8°, também  in fine – 4º - O artigo 6º faz referência  ao 178 do Regimento Geral que diz: ´´ A nota final atribuída a cada candidato será o quociente da divisão por dez da soma do produto das notas dos títulos por três, da prática ou escrita por quatro e da didática por três.
    8- Ora, considerado que o Professor Auxiliar é a categoria inicial da carreira do magistério superior: considerando que ao professor iniciante a didaticidade deva ser a principal qualidade exigível; considerando ademais que o artigo transcrito é específico do concurso para Prof. Assistente – somos a favor da ponderação três para as outras duas provas -  títulos e escrita ou prática. Estas, portanto, as emendas proposta pela Comissão de Legislação e Normas e que submetemos a apreciação e a aprovação deste colendo conselho – como o nosso melhor entendimento. Salvador, 10 de dezembro de 1981. Ruy Simões, Nadja Maria Valverde Viana``.
     

1- Vencida a ´´ordem do dia`` , o senhor Presidente informou que o Conselho Universitário ainda se reunirá uma vez em 1981. Ocasião em que algumas matérias deverão ser apreciadas. No item ´´o que ocorrer`` condeceu a palavra, inicialmente a Cons. Maria do Rasário, que, em nome da Escola de Enfermagem, agradeceu ao Magnífico Reitor e ao Conselho Universitário não só o terem possibilitado a realização do Concurso para Prof. Titular daquela Universidade, como também, a presença com que se dignaram honrar o referido Concurso.
2- A Cons. Maria do Rosário , na oportunidade, agradeceu ainda ao Instituto de Ciências da Saúde e a Faculdade de Medicina a participação de sues professores nas Bancas Examinadoras dos concursos em consideração. Ainda com a palavra, a Cons. Maria do Rosário disse do quanto fora útil a Escola de Enfermagem ter-se integrado nas atividades de planejamento e implementação do Campus Avançado de Barreiras. O Magnífico Reitor agradeceu as palavras da Conselheira acabara de pronunciar, e manifestou, ele próprio, contentamento pela realização dos Concursos da Escola de Enfermagem. Em seguida, concedeu a palavra ao Cons. Germano Tabacof, que solicitou fosse inserido em Ata um voto de pesar pelo falecimento do Dr. Alexandre Robato Filho, Professor Adjunto da Faculdade de Odontologia.
3- Destacaram, no momento, alguns aspectos e títulos do ilustre Mestre desaparecido, que, como textualmente afirmou era dos mais eficientes da Unidade a que pertencia, o desenvolveu grande atividade intelectual em nosso Estado, o senhor Presidente, em nome do Conselho, anunciou-se ao voto de pesar solicitado, e, em seguida, deu a palavra ao Cons. Newton Guimarães, que tratou do assunto concernente a freqüência de professores, matéria sobre a qual também se manifestaram os Cons. Sylvio Faria, Ruy Simões, Nadja Viana, Germano Tabacof, Luiz Angélico da Costa, Neuza Castro, Rogério Costa Vargens,Arlete Lima, além do PRF. Ernst Vilmer e o Magnífico Reitor, tendo este ultimo sugerido que um grupo estudasse a matéria, objetivando oferecer subsídios a CPPD ou a Comissão que vem estudando os documentos legais da Universidade. Após, foi a palavra concedida ao Prof. Ernst Vildmer que, a título de informações de interesse para o Conselho Universitário, mencionou algumas atividades da CPPD, da qual é Presidente.
4- Teceram considerações sobre as informações do Prof. Ernst Vidmer, os Cons. Newton Guimarães, Nadja Viana e Neuza Castro. Em prosseguimento, o Senhor Presidente designou os Conselheiros Rogério Costa Vargens, Germano Tabacof e Arlete Lima para, em Comissão e, com ampla liberdade, estudaram o problema da freqüência dos professores.
5- O Senhor Presidente acrescentou que esse estudo talvez o levasse ao envio, aos Senhores Diretores, de uma circular especifica. Em seguida, agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a sessão, da qual eu, José Newton Alves de Sousa, secretário, lavrei a presente Ata, que devidamente assinada, com a menção da sua aprovação, constando as ocorrências, em seus pormenores, das notas taquigráficas anexas, que rubriquei e subscrevi.   

Ata do Conselho Universitário realizada em 18 de Setembro de 1981. sex, 18/09/1981 - 09:15
  • 1 - Passando a ´´Ordem do dia`` O Magnífico Reitor anunciou o item I ) – Parecer da Comissão de Títulos referente ao processo nº 0158/81 – proposta da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas para concessão do Título de Professor Emérito ao prof. Dr. Thales Olympio Góes de Azevedo, sendo Relator o Cons. Penilson Silva. O Parecer apresentado pelo Conselheiro Relator e unanimemente aprovado pelo Plenário, em votação secreta, foi o seguinte: ´´ Parecer – O Departamento de História da faculdade de Filosofia e Ciências Humanas solicita ao Colendo Conselho universitário a concessão ao Professor Emérito da Universidade Federal da Bahia.
    2 - O Prof. Luis Henrique Dias Tavares, Chefe do Departamento de História, justificou o pedido com um perfil do Prof. Thales de Azevedo, com o brilho peculiar da sua inteligência, tão apreciada por toda a Bahia Culta. Difícil acrescentar alguma coisa a este retrato da atividade do Prof. Thales de Azevedo na multiplicidade de aspectos da sua personalidade como Professor Universitário e como ser humano profundamente interessado nos problemas dos seus semelhantes. O Relator sente genuína alegria em propor o Título de Professor Emérito para o Professor Thales de Azevedo. Vê nessa outorga o reconhecimento dos seus pares numa espécie de representação do vasto número de pessoas que se beneficiaram e se beneficiam com suas diretrizes de conduta intelectual, emotiva e social``.
    3 - Participaram da votação 23 Senhores Conselheiros, servindo como escrutinadores os Cons. George Modesto e José Calasans. O Cons. Ruy Simões, em nome da faculdade de Filosofia, agradeceu a manifestação de reconhecimento do valor do Prof. Thales de Azevedo. Ainda usando da palavra o Cons. Ruy Simões tratou do problema do horário de trabalho do pessoal administrativo, ressaltando a disparidade existente entre algumas Unidades quanto ao regime de trabalho semanal (jornada). Acatando sugestão formulada pelo Magnífico Reitor o Conselho decidiu que a matéria trazida ao plenário pelo Cons. Ruy Simões fosse examinada e discutida nesta sessão, sem, contudo, constar da Ata, das notas taquigráficas e da gravação. Reaberta a sessão o Magnífico Reitor franqueou a palavra, fazendo uso da mesma o Conselheiro Renato Mesquita que, como representante da Comunidade Religiosa de Salvador neste Conselho, pediu que fosse consignada em Ata a sua satisfação pela outorga do título de Professor Emérito ao Prof. Thales de Azevedo. Por proposta do Conselheiro Costa Vargens, que a justificou, o Conselho, por unanimidade, aprovou uma Moção de pesar pelo falecimento do Prof. Manoel Rocha da Universidade de Lisboa.
    4 -  Por proposta do Cons. Sylvio Faria, que a justificou, o Conselho, por unanimidade, aprovou uma Moção de pesar pelo falecimento do Prof. Clemente Mariani Docente Livre da faculdade de Direito. O Conselheiro Ruy Simões, em nome da faculdade de Filosofia, se associou a proposta formulada pelo Cons. Sylvio Faria. A Conselheira Maria Anália comunicou ao Plenário que a faculdade de Educação participou do III Seminário sobre reformulação aos Cursos Profissionais para educação, realizado em Fortaleza de 31 de agosto a 4 de setembro. p.p. Em reuniões, nos dias 28 e 29 de setembro na faculdade de Educação, quando serão discutidos os problemas de estágio. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão.

     

Não houve o que ocorrer.

Ata do Conselho Universitário realizada em 16 de julho de 1981. qui, 16/07/1981 - 09:00
  • 1 - Passando a ´´Ordem do dia`` O Magnífico Reitor anunciou o item I ) – Eleição do representante das Federações Patronais e Federação dos Trabalhadores neste Conselho – (art. 28, item VI, do Estatuto). Por solicitação do Magnífico Reitor o secretário procedeu a leitura dos ofícios recebidos das entidades referidas com a respectivas indicações – Federação dos Trabalhadores na Agricultura: Professor – Sylvio faria; Federação da agricultura: Professor Amélio Pires; Federação dos Empregados no Comercio; Sr. Osvaldo Gonçalves Ferreira; Federação das indústrias; Professor Sylvio faria; Federação do Comercio; Professor Sylvio Faria e Federação dos Trabalhadores nas Industrias: Professor Sylvio faria. Com 25 votantes e servindo como escrutinadores os conselheiros George Modesto e Newton Guimarães, apurou-se o seguinte resultado: Professor Sylvio Faria 24 votos e um em branco. O Magnífico Reitor proclamou eleito o Profº. Sylvio Faria.
    2 - Depois do Magnífico Reitor anunciar o item II da ´´Ordem do Dia`` - Escolha do representante das Classes Empresariais no Conselho de Curadores (art. 30, do item Vi, do Estatuto), com 25 votantes, servindo como escrutinadores os Cons. Ruy Simões e Costa Vargens, realizou-se a eleição. As indicações das citadas Entidades, lidas pelo Secretário a pedido do Magnífico Reitor, foram os seguintes: Federação do comercio: Professor Almir Tourinho e Edvaldo Brito: Federação das Indústrias: Professor Fernando Costa D´Almeida e Dr. Raymundo Doria de Vasconcelos; Federação da Agricultura: Professor Sylvio Faria e Antonio Alberto Machado Pires Valença. O resultado apurado foi o seguinte: Professor Fernando Costa D´Almeida 14 votos, Antonio Alberto Valença, Almir Tourinho, Edvaldo Brito e Raymundo Dória de Vasconcelos 2 votos cada; 2 votos em branco e 1 voto nulo. O Magnífico Reitor proclamou eleito o Prof. Fernando Costa D´Almeida.
    3 - Passando ao item II) da ´´Ordem do Dia`` - processo n° 02203/81 – Parecer da Comissão de Legislação e Normas relativo a pagamento de função gratificada a Vice-diretores das unidades Universitárias – O Magnífico Reitor concedeu a palavra ao Relator, cons. Ruy Simões. O Parecer do Conselheiro Relator, unanimemente aprovado pelo Conselho, foi o seguinte: ´´Acolhendo solicitação do Reitor na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, esta comissão de legislação e Normas sugere aquelas alterações estatutárias que julga necessárias a percepção pelos Vice-diretores de Unidade, da gratificação prevista no anexo V, do Decreto-Lei nº 1.820/80. Bastaria a inclusão de mais dois parágrafos ao Art. 56 do Estatuto da UFBA. Assim redigidos: § 3º - Sem prejuízo de suas atividades docentes, o Vice-diretor exercerá atribuições administrativas de caráter permanente, expressamente delegadas pelo Diretor.
    4 - § 4º - Para o exercício dessas atribuições delegadas de assessoria, assistência, coordenação, fiscalização ou supervisão – O Vice-diretor deverá, obrigatoriamente, está em regime de tempo integral e, facultativamente, em dedicação exclusiva. Com esta redação, são observados os preceitos do Decreto nº 85.487/80. (Parágrafo Único do art. 23 e art. 34), que disciplina a matéria; a intangibilidade da competência do diretor fica preservada; e são resguardadas as características e peculiaridades de cada unidade. Ademais, é atendida aquela necessidade de uma direção cooperativa, reiteradamente defendida pelo próprio Reitor, em suas alocações de encerramento das sessões de posse de diretores e vices``. Depois de anunciar o item IV da ´´Ordem do Dia`` - processo nº 0700/81 – consulta da Escola de Enfermagem referente ao disposto no § 3º, do art.51 do Estatuto e § 1º, do art. 147 do Regimento da UFBA.
    5 - O Magnífico Reitor concedeu a palavra a Cons. Nadja Viana, relatora da comissão de legislação e normas. O Parecer da conselheira relatora, unanimemente aprovado após discussão da qual participaram os Cons. Carlos Brandão, Nadja Viana, Germano Tabacof, Newton Guimarães, Ruy Simões e Celuta Costa, foi o seguinte: ´´ Magnífico Reitor, Senhores Conselheiros: Consulta-nos a Escola de Enfermagem sobre qual o procedimento a ser adotado face ao disposto nos § 3° e 1º dos artigos 51 e 147 do Estatuto e Regimento Geral da Universidade, tendo em vista possuir a referida Escola em ser quadro pessoal docente professor titular, anexo ao processo temos um parecer da Procuradoria jurídica desta Universidade, que por concordar integralmente faremos nosso``.
    6 - Ainda em prosseguimento á ´´ordem do dia`` O Magnífico Reitor concedeu a palavra ao Cons. George Modesto para apresentar o Parecer da Comissão de Legislação e Normas relativo ao processo nº 0002/81 – consulta da Escola de Agronomia referente a eleição de representante e suplente no Conselho de Coordenação. O Parecer do Cons. Relator, unanimemente aprovado pelo Conselho, foi o seguinte: ´´Indaga a Escola de Agronomia da UFBA. Qual o órgão competente para eleger o representante e o suplente da Unidade no Conselho de Coordenação. Há, no bojo destes autos, parecer do Procurador Geral da Universidade, no sentido de que a matéria é da competência do Conselho Departamental. A resposta a consulta está, a meu sentir contida, expressamente, no art. 52, item X, do Estatuto da UFBA. , que estabelece: ´´compete a Congregação``.
    7 - Omissis. X – escolher o representante da Unidade no Conselho de Coordenação e seu suplente, não podendo a escolha recair no Diretor``: O legislador estatutário, esquecido de que havia de que havia declarado a competência do Conselho Departamental para a Congregação, não suprimiu como se fazia mister, o dispositivo do art. 32, do item IV, que estrutura o Conselho de Coordenação, diz: ´´Compõe-se o Conselho de Coordenação: omissis. IV – de um representante de cada unidade, escolhido pelo Conselho Departamental``.
    8 - No conflito das duas regras, por manifesto equivoco do legislador da Congregação, órgão da direção da Unidade, estruturado em primeiro lugar, como insurge do art. 49 do Estatuto. Está-se a ver, por conseguinte que, no caso em exame, a Congregação da Escola de Agronomia é que compete eleger o representante e seu suplente no Conselho de Coordenação.
    9 - É o meu parecer, salvo melhor juízo dos mais entendidos na matéria e que não são poucos``. Por proposta do Cons. Dalmo Pontual, que justificou, o Conselho, por unanimidade, aprovou uma Moção de pesar pelo falecimento do Professor Teodoro Tanner de Oliveira, do Instituto de Geociências. Os Conselheiros newton Guimarães e Maria anália teceram considerações constantes das notas taquigráficas anexas – fls. 21 e 22 e 25 e 26, respectivamente. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão.

     

Não houve o que ocorrer.

Ata da Sessão do Conselho Universitário realizada em 8 de Junho de 1981. seg, 08/06/1981 - 09:00
  • 1- Passando a ´´Ordem do Dia`` S. Magnificência anunciou o item I – Eleição do substituto do Vice-Reitor. Com 25 votantes, servindo como escrutinadores os Cons. Maria Anália e George Modesto, apurou-se o seguinte resultado: Cons. Germano Tabacof 24 votos e Cons. Piero Bastianelli 1 voto. O Magnífico Reitor proclamou eleito o Cons. Germano Tabacof. O Cons. Germano Tabacof agradeceu a sua escolha. Passando ao item II – da ´´Ordem do Dia`` - eleição do representante no Conselho de Curadores – procedeu-se a votação. Com 25 votantes e com os menos escrutinadores, apuro-se o seguinte resultado: Conselheiro Carlos Brandão 23 votos; Cons. Ruy Simões 1 voto e Cons. Osório Reis 1 voto.
    2- O Magnífico Reitor proclamou eleito o Cons. Carlos Brandão. O Magnífico Reitor informou á Casa que, mais uma vez, os itens 3 e 4 da ´´Ordem do Dia`` deixavam de ser apreciados porque as listas não foram completados. Passando ao item V – Parecer da Comissão de Legislação e Normas relativo ao processo nº 1-02534/81, proveniente do Conselho Federal de Educação e referente a reforma do Estatuto e do Regimento, o Magnífico Reitor  concedeu a palavra a Relatora, Cons. Nadja Viana. A Cons. Relatora apresentou, então, o seguinte Parecer: `` Magnífico Reitor, Senhores Conselheiros: Devolve-nos o Conselho Federal de Educação, em diligência o processo nº 1/02534, que encaminhou aquele Órgão proposta de reforma parcial do Estatuto e Regimento desta Universidade, aprovada por este Conselho em sessão de 12 de novembro próximo passado. A Relatora, Dra. Maria Antonia Mac Dowall sugere alterações que melhoram a forma mas que não modificam, data vênia.
    3- O conteúdo da proposta original. Concordamos com a Conselheira Relatora da Câmera de Ensino Superior em praticamente todas as ressalvas, porém em uma delas não. Trata-se da matéria contida no caput do artigo 208 do Regimento Geral: Ao nosso ver a data de posse poderá não coincidir com a transmissão dos cargos pois a eleição para os Diretórios Estudantis será realizada antes do último dia do mandato da diretoria em exercício. A chapa vencedora será declarada eleita e empossada imediatamente pela Mesa Receptora, após o término da apuração dos votos e a transmissão dar-se-á no último dia de mandato, da diretoria em exercício. Quanto aos anunciados Artigos 212 e 213 do Regimento, em verdade não era intenção  dispor sobre o regime disciplinar, mas exatamente dizer que na proposta dos Estatutos e Regimento Geral da Universidade, que está sendo ultimada pela Comissão competente, a matéria será regulamentada. Assim cabe apenas a supressão destes ``.
    4- A proposta da Conselheira Relatora foi, quanto ao Estatuto, a seguinte: ´´ Artigo 1º - Os artigos 100 e 101 do Estatuto da Universidade Federal da Bahia, passarão a vigorar com a seguinte redação: artigo 100 – A representação Estudantil será exercida pelo Diretório Central dos Estudantes, em relação a Universidade e por um Diretório Acadêmico relativamente a cada um dos Cursos ministrados nas Unidades referidas nos artigos 45 e 46 deste Estatuto. §  1 º - Os Diretórios reger-se-ão por regimentos próprios por eles elaborados e aprovados pelo Conselho Universitário no caso de Diretório Central dos Estudantes e pelo Conselho Departamental da Unidade para os Diretórios Acadêmicos. § 2º - A escolha das diretorias dos Diretórios far-se-a por eleição direta, voto secreto e maioria simples de votantes, tendo direito a voto: a – No caso do Diretório Central dos Estudantes todos os alunos regularmente matriculados na Universidade; b – no caso dos Diretórios Acadêmicos os alunos regulamento matriculados no respectivo curso.
    5- § 3º São requisitos de elegibilidade, cujo não preenchimento pelo Representante Estudantil de qualquer dos mencionados abaixo, ocorrido ou verificado a qualquer tempo, importará na perda do respectivo mandato: a – Em relação ao Diretório Central dos Estudantes, a ser aluno regularmente matriculado na Universidade; b – Em relação aos Diretórios Acadêmicos, além de ser aluno regularmente matriculado na Universidade, pertencer ao Curso ao qual corresponde o Diretório; c – Em relação a Representação Estudantil nos Órgãos Colegiados como: I – Congregação e Conselho Departamental, a ser aluno regulamente matriculado no curso ou cursos que tenham sede na Unidade. II – Departamento, ser aluno regularmente matriculado em disciplinas ministradas pelo mesmo; III – Colegiado de Curso, ser aluno regularmente matriculado no curso. D – Em qualquer caso, está cursando, pelo menos, três disciplinas no período letivo correspondente ao da candidatura ou da designação, bem como não ter sido membro de Diretoria destituída nos termos deste Estatuto e do Regimento Geral da UFBa. 4º - Os Órgãos de Representação Estudantil funcionarão em local que lhes for designado pelo Reitor, no caso do Diretório Central dos Estudantes e pelo Diretor da respectiva Unidade, quando se tratar de Diretório Acadêmico.
    6- § 5º - O Diretório será mantido na forma do Estatuto e Regimento Geral da Universidade, pelas dotações que lhes foram destinadas através da unidade ao qual esteja vinculado, além da contribuição dos respectivos estudantes, estabelecidas no Regimento Interno do mesmo Diretório. A Diretoria do Órgão de representação Estudantil prestará contas ao Reitor da Universidade, relativamente aos recursos que lhes foram destinados. § 6º - É vedado aos Órgãos de Representação Estudantil, sob pena de destituição da respectiva Diretoria, na forma estabelecida neste Estatuto e no Regimento Geral: a – Atividades de natureza político-partidária; b – Participação ou representação em Entidades de caráter cultural ou profissionais estranhas á Universidade. § 7º - A  proibição constante das letras a e b do artigo anterior não se estende aos membros das respectivas Representações Estudantis, individualmente considerados. Art. 101 – A Representação Estudantil tem como objetivo promover a Cooperação da Comunidade Acadêmica e o aprimoramento da Universidade, como instituição, vedadas atividades de natureza político-partidária.
    7- § 1º - Nos termos deste Estatuto e do Regimento Geral caberá aos Órgãos de Representação Estudantil, pelos respectivos Diretórios, designar os seus representantes, como direito a voz e voto, junto aos Colegiados da Universidade e das Unidades que a integram. § 2º - Cada Órgão Colegiado terá representação estudantil na seguinte conformidade do total de membros, com direito a voto, que o integram: a – Até 10 membros, 01 (um) representante; a: 02 (dois) representantes; c – de vinte e um membros, nas condições indicadas em a, em diante: 03 (três) representantes. Artigo 2º - Ficam revogadas as seguintes disposições: item V, do artigo 28; item IV, do artigo 30; V do artigo 32; item IV, do artigo 51; item IV, do art. 53; parágrafo único do artigo 33, e demais disposições em contrário``. E quanto ao Regimento da Universidade Federal da Bahia, passarão a vigorar com a seguinte redação: art. 206 – A Representação Estudantil a que se refere o Estatuto da UFBA. será escolhida e destituída na forma estabelecida neste Capítulo. Artigo 207 – A escolha da Diretoria dos Órgãos de Representação Estudantil far-se-a mediante eleição direta e voto secreto, e obedecerá ao processo adiante prescrito: 1º - A convocação do pleito será feita: a - Pelo Presidente do Diretório cujo mandato está prestes a findar, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do respectivo mandato. B - Por um terço (1/3) dos membros da diretoria, até cinco dias após o decurso do prazo previsto na letra a, se o Presidente não houver providenciado; c - Por um grupo de pelo menos um terço dos estudantes vinculados ao curso e ao Diretório representativo do mesmo e que estejam em condições de votar e ser votados, nos termos do art. 100 do Estatuto.
    8- § 2º - O registro das chapas que concorrerão ao pleito requerido por seus integrantes far-se-á perante o diretório devendo elas conter os nomes dos candidatos e respectivos cargos, de acordo com o disposto no artigo 209 deste Regimento, bem como no parágrafo 5º do Artigo 100 do Estatuto da Universidade e o que for estabelecido pelo Regimento do Diretório. 3º -  A votação far-se-á em dia e hora marcada, e no recinto da Universidade em local designado pela competente Autoridade Administrativa conforme a finalidade da eleição, perante a Mesa Receptora constituída para esse fim e composta de um Professor, que a presidirá, indicado pela referida Autoridade e três estudantes indicados pelo próprio Órgão da Representação Estudantil. § 4º – A identificação do eleitor, far-se-á através da Carteira de Estudante, expedida pelo Órgão competente da Universidade, devendo a mesa receptora conferir com a relação dos estudantes que poderão votar no pleito, fornecida pela Secretaria Geral dos Cursos.
    9- § 5º – A apuração do pleito será feita pela própria Mesa Receptora, que designará dois de seus membros como escrutinadores, podendo ser acompanhada por um representante de cada chapa registrada, designado quando do registro prévio. § 6º – Cabe á Mesa Receptora proclamar o resultado declarando os eleitos e empossando-os em seguida, devendo a transmissão do cargo ocorrer no dia que terminar o mandato da Diretoria, em exercício. § 7º – Se o número de votantes não corresponder á maioria absoluta dos estudantes com direito a voto, a Mesa não procederá á apuração dos votos e declarará prejudicada a eleição, comunicando imediatamente o fato ao Presidente do Diretório que a houver convocado ou quem houver feito em seu lugar, marcando de logo a data da nova eleição que deverá anteceder ao termino do mandato da Diretoria, em exercício.
    10- § 8º – Concorrerão a renovação do pleito as chapas anteriormente registradas, sendo, contudo, facultada a sua reformulação, obedecidas as normas e critérios estabelecidos no Estatuto e neste Regimento. Devendo o novo registro fazer-se até quarenta e oito horas antes de tal  eleição. § 9º – Caberá recurso das deliberações da Mesa Receptora dos trabalhos que deverá ser interposto durante o processo eleitoral, tanto da votação como da apuração, sob pena de preclusão. O recurso ora facultado será reduzido a termo na Ata dos trabalhos eleitorais, que, neste caso, será também assinada pelo recorrente. § 10º – O recurso acima referido, será interposto para o Reitor, no caso de eleição para o Diretório Central dos Estudantes, ou para o Diretor da respectiva Unidade, quando se tratar de eleição para Diretório Acadêmico.
    11- Da decisão das Autoridades acima mencionadas caberá  sempre recurso na forma deste Regimento. § 11º – Qualquer decisão que importe em nova eleição determinará de logo, a data do respectivo pleito, que se realizará com quarenta e oito horas, pelo menos, da antecedência do termino do mandato do Diretório  de que cuide a eleição, aplicando-se o disposto no parágrafo 8º deste artigo -  Artigo 208 – O mandato da Diretoria dos Órgãos de Representação Estudantil, será de um ano, a contar da data da transmissão dos cargos, extinguindo-se, porém no mesmo dia, o mandato de seus membros, que tenha sido investido no cargo, para que foi eleito em data posterior a posse da respectiva Diretoria.
    12- § 1º – È vedada a reeleição para o mesmo cargo da Diretoria dos Órgãos de Representação Estudantil. § 2º – A diretoria do Órgão de Representação Estudantil onde houver ocorrido a vaga, elegerá o estudante que deverá preenchê-la como substituto. § 3º – O mandato dos Representantes Estudantis nos Órgãos Colegiados será de um ano, a contar da data da designação, vedado a recondução. Artigo 203 – A Diretoria dos Órgãos de Representação Estudantil será constituída de no mínimo 04 e no máximo 09 membros, que exercerão as funções que lhes atribuíram o Regimento Interno do Respectivo diretório. § 1º – As reuniões de Diretoria e as atividades que delas resultaram desenvolver-se-ão em horários diferentes dos fixados para os trabalhos escolares, não constituindo a participação nessas reuniões e atividades, justificativas para a dispensa do cumprimento dos deveres do aluno, inclusive a frequência. Artigo 210 – Os Diretórios designarão na conformidade do estatuto no § 2º do art. 101 do Estatuto da Universidade e das normas seguintes: a – A indicação dos Representantes Estudantis nos Conselhos: Universitário, de Coordenação e de Curadores, será da competência do Diretório Central dos Estudantes; b – A indicação dos Representantes Estudantis na Congregação e Conselho Departamental de Unidade desse Curso: c – A  indicação do Representante Estudantil na Congregação e no Conselho Departamental de Unidade com mais de um curso, será efetuada por um Colegiado formado pelos Diretórios desse curso, por convocação do Diretório Central dos Estudantes. D – A indicação do Representante Estudantil no Colegiado de Curso será da competência do Diretório Acadêmico do mesmo curso; e – A indicação do Representante Estudantil junto aos Órgãos  Colegiados de Unidade, onde não tenham sede nenhum Colegiado de Curso, será efetuada por um Colegiado do convocado pelo Presidente do Diretório Central dos Estudantes e formado pelos Diretórios Acadêmicos dos cursos que possuam em seu currículo mínimo, disciplinas ministradas nesta, obedecendo ao seguinte: I – Para representante do Departamento o aluno regulamente matriculado em disciplina ministrada no mesmo. II – Para representante junto a Congregação e Conselho Departamental, qualquer aluno matriculado em disciplina ministrada na Unidade. F – A indicação do Representante Estudantil nos Departamentos que ministraram disciplinas a mais de um curso, será feita por um colegiado formado pelos Diretórios acadêmicos desses cursos, por convocação do Diretório Central dos Estudantes; g – A indicação do Representante Estudantil nos Departamentos que ofereçam disciplinas a um único curso, será feita pelo Diretório Acadêmico desse curso. Artigo 211 – A aplicação da pena de destituição da Diretoria, prevista no § 6º do art. 101 do Estatuto da Universidade, far-se-á por ato do Reitor, no que tange ao Diretório Central dos Estudantes e do Diretor da respectiva Unidade, quando se tratar de Diretório Acadêmico. § 1º – A Autoridade que aplicar a sanção em tela, promoverá a eleição da nova Diretoria no prazo mínimo de sessenta dias, observadas as normas estabelecidas sobre a matéria no Estatuto da universidade e neste Regimento.
    13- § 2º – Os membros da Diretoria destituída não poderão figurar nas chapas para a nova eleição, ficando inabilitados por mais dois anos para o exercício de qualquer mandato de Representação Estudantil. § 3º – Até a posse da nova Diretoria ficará suspenso o funcionamento do Órgão de Representação Estudantil atingido pela medida de que trata este artigo. § 4º – A aplicação da medida prevista neste artigo não exclui a de outras sanções disciplinares de caráter individual  em que por ventura incorram os integrantes da Diretoria destituída, e sejam previstas no Estatuto da Universidade e neste Regimento``. Após discussão, da qual participaram o Magnífico Reitor e os Cons. Renato Mesquita, Nadja Viana, Piero Bastianelli e Carlos Brandão, o Conselho aprovou o Parecer da conselheira relatora, bem como a sugestão para que, na parte do Estatuto, figurasse que os art. 212, 213, 214 e 215 ficavam revogados e de que se acrescentasse ´´para`` no ínicio do último período do artigo 208.
    14- Dando prosseguimento a ´´Ordem do Dia`` o Magnífico Reitor anunciou o item VI – Processo s/n – Parecer da Comissão de Legislação e Normas referente a composição da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), concedendo a palavra ao Relator, Cons. Ruy Simões. O Conselheiro Relator apresentou o seguinte Parecer: ´´ A Comissão de Legislação e Normas, em reuniões extraordinárias sucessivas, realizadas nos dias 4 e 5 deste mês, apreciou a matéria objeto da esperada portaria ministerial sobre a Comissão Permanente Pessoal Docente. A Comissão dispôs dos seguintes elementos para formar seu ente de razão: I – Portaria nº 348 de 12 de maio de 1981, do Ministério da Educação e Cultura, publicada a 14 do mesmo mês e ano no Diário Oficial da república. 2 . Resolução da Universidade Federal de Pernambuco instituindo a sua Comissão. 3. Idem da Universidade Federal Fluminense. 4. manifesto da APUB ao Reitor da UFBa. Fechando questão sobre a má teria.
    15-  No Projeto ora relatado, constante de dez artigos, em nove deles esta Comissão obedeceu simples e quase literalmente ás determinações expressas da portaria. Assim, quanto á instituição, denominação, vinculação, competência, composição, instalação, presidência, secretaria-executiva, apreciação da matéria, transferência de acervo, etc... - prevaleceu o próprio texto da portaria, porque imperativo. Apenas quanto a escolha dos representantes das quatro classes de carreira do magistério e seus respectivos suplentes, o texto é da responsabilidade desta Comissão, que não adotou : 1º – O critério sutocrático das universidades pernambucanas e fluminense: um só terno eleitoral e a nível de colegiado superior: 2º – O critério ultrademocrático e anti-institucional da APUB: em dois turnos e em dois níveis de colegiados inferiores, isto é, primeiro nas unidades e depois num colégio eleitoral constituído só candidatos.
    16- Preferia, entre tais extermos, um critério equilibrado e equidistante: 1º turno – a nível das unidades; 2º turno – a nível de um colegiado superior, institucionalizado. Preferiu, assim, por entendê-lo de inquestionável equidade e de indiscutível isenção. Preferiu assim, por entendê-lo mais compatível com a natureza da própria Comissão Permanente de Pessoal Docente: incumbida de executar a política de pessoal docente do Conselho de Coordenação; e a ele vinculada, portanto, impossível ignorá-lo. Preferiu, assim, por entendê-lo o único adequado hierárquica vigente na Universidade, que não pode ser descurada ou desrespeitada. Preferiu enfim, este critério eclético por entender que o Conselho de Coordenação escolhendo dentre os eleitos nas unidades, fala-lo isenção, além de atentar e atender a teleologia da própria Comissão Permanente de Pessoal Docente, num pleito em que os eleitores não teriam interesses pessoais  eleitoreiros.
    17- E assim entendendo e preferindo, elaborou e apresenta o projeto de resolução que se segue: ´´ O Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia, no usadas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 29, XIV, do Estatuto da Universidade e do disposto no art. 7º da Portaria nº 340, de 12 de maio de 1981, do Ministério da Educação e Cultura, resolve – art. 1º - È instituída, nesta Universidade, a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), como órgão diretamente vinculado ao Reitor, incumbida de executar a política de pessoal docente de nível superior estabelecida pelo Conselho de Coordenação. Art. 2º - Compete á CPPD: I – Apreciar, para decisão fianl do Reitor, os assuntos concernentes a:  a) atribuição e alteração do regime de trabalho dos docente;  b) – carga didática semanal média dos docentes de cada departamento, tendo em vista suas peculiaridades;  c) – implementação do processo de acompanhamento e avaliação das atividades de magistério; d) progressão vertical na carreira do magistério;  e) dispensa ou exoneração de professor, depois de aprovada pelo colegiado do departamento respectivo; f) necessidade de admissão de professores; II – prestar assessoramento ao colegiado superior de ensino e pesquisa na fixação da política de pessoal docente da Universidade; III – colaborar com a Superintendência de Pessoal nos assuntos da competência desta, concorrentes ao magistério; IV – colaborar com os órgãos próprios da Universidade no planejamento dos programas de qualificação acadêmica dos professores; V – assegurar o dirigente da entidade nos assuntos concernentes a execução da política de pessoal docente.
    18- § 1º - As atribuições referidas nas alíneas a, b, c e d do inciso I deste artigo, serão exercidas pela CPPD em consonância com os critérios e normas estabelecidas pelo Ministério da Educação e Cultura, na forma prevista no art. 21, do Decreto nº 85487, de 11 de dezembro de 1980. § 2º - A atribuição dos regimes de tempo integral e de dedicação exclusiva será proposta a CPPD no período letivo regular anterior ao da vigência da concessão, e dependerá da aprovação departamental do plano de trabalho do professor e da existência de disponibilidade orçamentária para o atendimento. § 3º - No caso de professor que já se encontre em regime de tempo integral, a atribuição de dedicação exclusiva poderá ser proposta e apreciada em qualquer época, para vigência imediata, observadas as de mais condições referidas no parágrafo anterior e exigido do interessado termo de compromisso de não exercer outras atividades remuneradas, com exceção das previstas no § 2º. , do art. 20, do Decreto 85487, de 11 de dezembro de 1980. Art. 3º - Compõe-se a CPPD de seis membros: I – de dois representantes do Reitor, de sua livre escolha; II – de um representante de cada classe da carreira do magistério; § 1º - Cada membro terá seu suplente observando-se no caso inciso II estrita correspondência de classe. Art. 4º - Os representantes da carreira do magistério e seus respectivos suplentes serão eleitos, por escrutínio secreto, pelo Conselho de Coordenação, dentre os indicados pela unidade de ensino, pesquisa e extensão.
    19- § 1º - Mediante solicitação do Reitor e convocação do respectivo Diretor, que a presidirá, proceder-se-á a eleição,  por escrutínio secreto, de um representante de cada categoria docente e seu respectivo suplente, escolhidos entre os professores lotados nos departamentos da Unidade. § 2º - A escolha nas unidades não poderá recair em professor que, na data da eleição, exerça qualquer mandato, na Universidade. § 3 º - O mandato dos representantes terá a duração de três anos, vedada a recondução. § 4º - Em caso de vacância, e suplente completará o período restante do mandato do representante. § 5º - Ocorrendo vacância simultânea do representante e respectivo suplente, o Conselho de Coordenação escolherá novo representante e novo suplente, dentro os indicados anteriormente pelas Unidades. Art. 5º - O Presidente e o Vice-presidente da CPPD serão eleitos, em escrutínios secretos, pelos seus pares, com os mandatos de um ano, podendo haver recondução.
    20 - § 1º - Incumbo ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos, bem como lhe completar o mandato em caso de vacância. Art. 6º -  As matérias submetidas a CPPD serão apreciadas com a presença da maioria dos membros representantes da carreira do magistério. § 1º – Nos casos em que o pronunciamento da CPPD for objeto de decisão final do Reitor, desta caberá recurso para o Conselho de Coordenação, no prazo de dez dias. Art. 7º – A CPPD disporá de uma secretaria-executiva, incumbida de prestar-lhe apoio técnico e administrativo, exercida por servidor designado pelo Reitor. Art. 8º – Instalada a CPPD, serão considerados extintos os mandatos dos membros da Comissão Permanente dos Regimes de Trabalho (COPERT) criada pelo Decreto nº 76924, de 29 de dezembro de 1975 – cujo acervo será transferido para o novo órgão. Art. 9º – A CPPD será instalada imediatamente após sua composição, na forma desta Resolução. Art. 10 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogados as disposições em contrário``.
    21- O Magnífico Reitor solicitou que o Secretário lesse o seguinte documento, recebido da APUB: ´´MEMORIAL – Professores da Universidade Federal da Bahia quanto a Comissão Permanente Pessoal Docente (CPPD). Apoiando a posição do Conselho de Representantes da APUB acerca da composição e escolha dos membros da CPPD, encaminhada ao Reitor da UFBA no dia 26 de maio de 1981, posição endossada, por unanimidade, pela Assembleia Geral da APUB realizada no dia 28 de maio de 1981, os professores da UFBA, abaixo-assinado vêm reiterar que: 1) A portaria fala em ´´ representante de cada classe da carreira do magistério...``, deixando a critério de cada instituição a forma de escolha desta representação.
    22- Consideramos este ponto como fundamental. Um representante implica necessariamente ideia de representação democrática, de escolha pelo voto dos seus representados. Baseando-se nestas premissas – e se assim não fosse não poderíamos falar de ´´representante de cada classe da carreira do magistério …, - sugerimos o seguinte processo formal de escolha desta representação: a) Numa 1ª etapa, em cada unidade, o conjunto dos professores de cada classe  escolha m representante; b) numa 2ª etapa, os professores escolhidos em cada unidade pelos seus pares, reuniu  para indicar o Representante da classe. Como temos 24 unidades e 4 classes; na 2ª etapa os 24 representantes de cada classe, entre sí, escolhem o seu representante final. 2º Hoje na UFBA, não existe nenhum professor auxiliar, apesar de haver cerca de 350 professores ainda não enquadrados na carreira de magistério: antigos colaboradores, auxiliares e visitantes, todos contratados no ano 1980, incluídos em tabela suplementar, que segundo o Decreto nº 85487 de 11.12.80, são candidatos natos ao cargo de professor auxiliar.
    23- Nada mais justo, portanto que o lugar vago na CPPD seja ocupado, transitoriamente, por um representante destes professores. 3) Reafirmamos a nossa expectativa de que os afeitos financeiros do enquadramento definitivo retroajam a 01 de janeiro de 1981 bem como reafirmamos nossa decisão de lutar pela revogação do art. 21 do Decreto de 85.487 que desconhece a autonomia não só da Universidade mas do próprio Ministério da Educação e Cultura. Assinaturas em anexo``.
    24- Após discussão da qual participaram o Magnífico Reitor e os Conselheiros George Modesto, Osório Reis, Nadja Viana, Carlos Brandão, Germano Tabacof, Renato Mesquita, Ruy Simões, Arlete Lima e Maria Anália, foi aprovada, por maioria, a seguinte resolução: ´´ Resolução Nº 01/81 – O Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º. , XIV, do Estatuto da Universidade e do disposto no art. 7º da Portaria nº 340, de 12 de maio de 1981 do Ministério da Educação e Cultura, RESOLVE: Art. 1º - É instituída, nesta Universidade, a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), como órgão diretamente vinculado ao Reitor, incumbida de executar a política de pessoal docente de nível superior estabelecida pelo Conselho de Coordenação. Art. 2º - Compete á CPPD: I – apreciar, para decisão final do Reitor, os assuntos concernentes a : a) atribuição e alteração do regime de trabalho dos docentes; b) carga didática semanal média dos docentes de cada departamento, tendo em vista suas peculiaridades; c) implementação do processo de acompanhamento e avaliação das atividades de magistério: d) progressão vertical na carreira do magistério; e) dispensa ou exoneração respectivo; f) necessidade de admissão de professores. II – prestar assessoramento ao Conselho de Coordenação. III – colaborar  com a Superintendência de Pessoal nos assuntos de competência desta, concernentes ao magistério; IV – colaborar com os órgãos próprios da Universidade no planejamento dos programas de qualificação acadêmica dos professores; V – assessorar o dirigente  da entidade nos assuntos concernentes a execução da política de pessoal docente.
    25- § 1º - As atribuições referidas nas alíneas a, b, c  e d do inciso I deste artigo, serão exercidas pela CPPD em consonância com os critérios e normas estabelecidas pelo Ministério da Educação e Cultura, na forma prevista no art. 21, do Decreto n° 85487 de 11 de dezembro de 1980. § 2° - A atribuição dos regimes de tempo integral e de dedicação exclusiva será proposta á CPPD no período letivo regular anterior ao da vigência do professor e da existência de disponibilidade orçamentária para o atendimento. § 3º - No caso de professor que já se encontre em regimes de tempo integral, a atribuição de dedicação exclusiva poderá ser proposta e apreciada em qualquer época, para vigência imediata, observadas as de mais condições referidas no parágrafo anterior e exigido do interessado termo de compromisso de não exercer outras atividades remuneradas, com exceção das previstas no § 2º, do art. 20. do Decreto 85487, de 11 de dezembro de 1980. Artigo 3º - Compõe-se a CPPD de seis membros: I – de dois representantes do Reitor, de sua livre escolha; II – de um representante de cada classe da carreira do magistério; § 1° - Cada membro terá seu suplente, observando-se no caso do inciso II estrita correspondência de classe. Art. 4º - Os representantes da carreira do magistério e seus respectivos suplentes serão eleitos, por escrutínio secreto, pelo Conselho de Coordenação, dentre os indicados pelas Unidades de Ensino, Pesquisa e Extensão.
    26- § 1º - Mediante solicitação do Reitor e convoção do respectivo Diretor, que a presidirá,  proceder-se-á a eleição, por escrutínio secreto, de um representante de cada categoria docente e seu respectivo suplente, escolhidos entre os professores lotados nos departamentos da Unidade. § 2º - A escolha nas Unidades não poderá recair em professor que, na data da eleição, exerça qualquer mandato na Universidade. § 3º - O mandato dos representantes terá a duração de três anos, vedada a recondução. § 4º - Em caso de vacância, o suplente completará o período restante do mandato do representante. § 5º - Ocorrendo vacância simultânea do representante e respectivo suplente, o Conselho de Coordenação escolherá novo  representante e novo suplente, dentre os indicados anteriormente pelas Unidades. Art. 5º - O Presidente e o Vice-presidente da CPPD serão eleitos, em escrutínios secretos, pelos seus pares, com mandatos de um ano, podendo haver recondução.
    27- § 1º - Incumbe ao vice-presidente substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos, bem como completar-lhe o mandato e, caso de vacância. Artigo 6º -  As matérias submetidas a CPPD serão apreciadas com a presença da maioria dos membros representantes da carreira do magistério. § 1º - Nos casos  em que o pronunciamento da CPPD for objeto de decisão final do Reitor, desta caberá recurso para o Conselho de Coordenação, no prazo de dez dias. Art. 7º - A CPPD disporá de uma secretaria executiva, incumbida de prestar-lhe apoio técnico e administrativo, exercida por servidor designado pelo Reitor. Art. 8° - Instalada a CPPD, serão considerados extintos os mandatos dos membros da Comissão Permanente dos Regimes de Trabalho (COPERT), criada pelo Decreto nº 76924, de 29 de dezembro de 1975 – cujo acervo será transferido para o novo órgão. Art. 9º - A CPPD será instalada imediatamente após sua composição, na forma desta Resolução. Art. 10 º - Esta Resolução entrara em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário``. Por proposta do Cons. José Calasans, que justificou, o Conselho aprovou, por unanimidade, uma Moção de pesar pelo falecimento do Prof. Américo Simas Filho.
    28- Por proposta da Cons. Nadja Viana, que a justificou, o  Conselho aprovou, por unanimidade, uma Moçao de pesar pelo falecimento do Prof. Rafael Menezes Silva Selling. A Cons. Maria Anália registrou o êxito da realização, na faculdade de Educação, do primeiro encontro de Diretores de Centros de Ciências e de Programas responsáveis pela atualização, pelo aperfeiçoamento de Professores de Ciências e Matemática. A Cons. Neusa Castro agradeceu ao Magnífico Reitor e ao Vice-reitor a colaboração prestada quando das comemorações dos 25 anos da Escola de Nutrição.
    29- A Cons. Arlete lima agradeceu a colaboração do Magnífico Reitor e do Vice-Reitor para a realização da reunião regional da Sociedade Brasileira de Matemática. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão.
     

Não houve o que ocorrer.

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