Ata da reunião ordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia realizada no dia 25.10.2013. |
sex, 25/10/2013 - 14:00 |
Item 01 Regulamentação da “Comissão de Memória e Verdade da UFBA Professor Milton Santos”.
Relatoria: Comissão especial (Conselheiros Raimundo Muniz Teixeira Filho (Coordenador), Júlio César de Sá da Rocha, Marina Ferreira de Araújo e Renato Jorge Pinto).
Ao dar início à leitura do parecer da referida Comissão, a Sala dos Conselhos foi adentrada por expressiva quantidade de alunos do curso de Serviço Social, portando faixas e cartazes, além de produzirem barulho impeditivo do prosseguimento da reunião, com a principal reivindicação de melhores condições de ensino, em face da precária situação acadêmica e administrativa de funcionamento do seu curso, aí envolvendo carência de professores e técnicos, bem como inadequada infraestrutura, consensualmente definindo-se, após ponderações e entendimentos havidos entre a Magnífica Reitora e o mencionado grupo discente, pela continuidade regular e formal da sessão então interrompida, mediante inversão, após a finalização do item 01, da ordem entre os itens 02 e 03 da pauta, respectivamente relativos à deliberação acerca do CT-INFRA 2013/2014 e à avaliação da nova versão do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFBA 2012/2016, decorrente de proposta da Conselheira Marina Fernandes no sentido da facilitação da apreciação do assunto intempestivamente apresentado, com o argumento da sua suposta vinculação com o tópico referente ao PDI, desta forma evitando-se a colocação e avaliação do aludido problema ao final da reunião, portanto, em horário demasiadamente avançado, como originariamente pretendera e sugerira a Senhora Presidente em atenção à mobilização estudantil ocorrida, embora em se tratando, as reivindicações discentes, de assunto não constante da pauta da reunião. Assim sendo, retomou e procedeu o Conselheiro Raimundo Teixeira Filho à apresentação do parecer (anexo) da Comissão especial relativo ao item 01 da Ordem do Dia, mediante leitura integral do texto da minuta de Resolução sobre o citado tema, posteriormente submetido à análise e deliberação plenárias. A Conselheira Marina Fernandes propôs a fixação da data da solenidade de instalação da Comissão de Memória e Verdade da UFBA, a ser concretizada através de ampla divulgação e participação comunitária, conforme já acertado anteriormente, e congratulou-se com aquele histórico momento vivenciado pela Universidade e materializado naquele início das providências concernentes aos trabalhos de apuração e avaliação dos fatos relacionados com o período da ditadura militar no País. A Conselheira Eliete Silva reportou-se ao Art. 3º, inciso I, do documento em exame, para sugerir a inclusão de todos os órgãos e setores universitários, em face do seu generalizado envolvimento com o tema em apreço, com a seguinte redação: “Art. 3º, I – requerer acesso a documentos dos acervos da UFBA, de suas Unidades e Órgãos”. O Conselheiro Rodger Rocha saudou os membros integrantes da Comissão especial, então louvando e elogiando o trabalho por eles realizado, e, reportando-se à questão referente aos problemas do curso de Serviço Social, na verdade extensivo a outros tantos da Instituição, ressaltou a importância da adoção de um mecanismo de estruturação e acompanhamento financeiro da UFBA através da implantação da sistemática do orçamento participativo, neste caso em função da já referida manifestação dos alunos do curso de Serviço Social, cuja ocorrência, assim como equivalentes atitudes similares de protestos e reivindicações, podem ser atenuadas ou inexistirem em consequência da aplicação da mencionada metodologia, que muito contribuiria para a redução de tais movimentos. O Conselheiro Antônio Bomfim Moreira destacou a relevante participação dos servidores técnico-administrativos em todas as etapas das atividades inerentes à concepção e constituição da Comissão da Verdade, devendo suas ações caracterizar-se pela permanente busca e produção da realidade dos correspondentes episódios, para pleno conhecimento geral acerca da forma do seu acontecimento no período a ser estudado.
A Conselheira Ilka Bichara também revelou grande satisfação com a formação da aludida equipe e reiterou a importância da possibilidade do seu acesso à concreta verdade dos fatos, para posterior transmissão à população em geral, com destaque para o seu segmento mais jovem, a ser contemplado com notícias acerca de significativo episódio nacional por ele não vivenciado, além de propor a ampla divulgação da instituição da Comissão em solenidade de grande repercussão, ainda propondo o continuado aprofundamento universitário de tais estudos, de forma acoplada ou paralela às suas atividades letivas, inclusive com discussões e debates constantemente realizados. A Conselheira Elen Silva associou tal criação e implantação a uma vitória da luta discente, cuja categoria muito vem propugnando pela sua consumação e considerou fundamental a publicização dos assuntos examinados, então enfatizando os objetivos estudantis primaciais e permanentes em defesa e a favor da memória, verdade e justiça. A Conselheira Dulce Lamego congratulou-se com a equipe responsável pela elaboração da minuta em questão e rememorou o modo combativo de atuação da UFBA como trincheira contra a ditadura, apesar do posicionamento oposto de alguns dos seus gestores, à época, em prol da sua implementação e salientou a necessidade da adoção de mecanismos de revisão da contemporaneidade de certos resíduos comportamentais opressores, oriundos e provenientes daquela fase sombria e lamentavelmente persistentes até os dias atuais. O Conselheiro Yuri Brito transmitiu o interesse do alunado de participação em todos os eventos atinentes à matéria em apreço, pela dupla razão de desejo de pleno conhecimento dos fatos e de demonstração de confronto à equivocada concepção, frequentemente aventada, da principal vinculação dos mencionados trabalhos a motivação revanchista de pessoas mais idosas, principalmente relacionadas com tais acontecimentos, uma vez que também o atual contingente juvenil, embora inexistente à época do golpe militar, ainda sofre e é penalizado por atitudes de autoritarismo e arbítrio precisamente consequentes da forma de governo então instaurada no País.
O Conselheiro Rubens Gonçalves da Silva registrou e comentou sobre a caracterização da época atual e presente, em termos documentais, como a era dos arquivos, propondo, então, para o Art. 6º, Parágrafo único da minuta, uma complementação da sua redação com o trecho: “... ouvida a Comissão Permanente de Arquivos.”, assim ficando a sua formatação: “A indicação dos assessores será feita pela própria Comissão, ouvida a Comissão Permanente de Arquivos.” O Conselheiro Júlio Rocha informou e convidou todos os presentes para participação no Seminário de Memória e Verdade, a ocorrer na Faculdade de Direito, durante todo o dia 08.11.2013, contando com a presença dos membros integrantes das diversas equivalentes Comissões da Verdade, de âmbito nacional e estadual, relacionadas com o tema em debate. O Conselheiro Paulo Balanco aludiu à proposição encaminhada pelo Conselheiro Rubens Gonçalves da Silva para sugerir uma forma alternativa da sua colocação no texto, mediante abertura de novo parágrafo no próprio Art. 6º, com a seguinte redação: “A Comissão recorrerá à Comissão Permanente de Arquivos para apoiar o seu funcionamento.” A Magnífica Reitora reportou-se ao Art. 7º do documento em análise para externar preocupação referente à indicada disponibilização, por parte da Administração Central, de espaço físico e de pessoal para a execução dos trabalhos da Comissão, conforme ali constante, em face da precariedade e escassez universitária em ambos os casos, embora destacando o pessoal apoio à iniciativa ora em construção e implantação. Posteriormente, com base nas ponderações efetuadas pelo relator sobre o assunto, ficou acertada e decidida a competência da Reitoria para definição do local e dos recursos humanos a serem fornecidos à equipe, através do processamento de criteriosa avaliação institucional, pelas correspondentes instâncias da UFBA, no que concerne à adequação de áreas e lotação de pessoas. O Conselheiro Raimundo Teixeira Filho comunicou o acatamento, pela Comissão especial, das proposições, respectivamente, dos Conselheiros Eliete Silva e Paulo Balanco, a primeira de forma extensiva ao inciso VI do Art. 3º, por razões de similaridade, este com a nova formatação: “reconhecer as iniciativas de unidades e órgãos da UFBA no sentido da recuperação de sua memória.” e a outra, relacionada ao Art. 6º, de conotação colaboradora e complementar à proposta do Conselheiro Rubens Gonçalves da Silva, além de considerar as sugestões da Conselheira Ilka Bichara satisfatoriamente atendidas através do conteúdo do Art. 3º, inciso V: “estimular atividades de graduação, pós-graduação, pesquisa e extensão relacionadas aos objetivos da Comissão.” Em seguida, a Senhora Presidente submeteu o parecer da citada Comissão à votação, nas condições finais apresentadas pelo relator, sendo aprovada por unanimidade, dessa forma concluindo-se e definindo-se a estruturação da Resolução referente à criação da Comissão “Milton Santos” de Memória e Verdade da UFBA.
Item 03
Avaliação da nova versão do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFBA 2012/2016. Relatoria: Comissão especial (Conselheiros Ronaldo Montenegro Barbosa (presidente), Risonete Batista de Souza, Eliene Benício Amâncio Costa, João Carlos Salles Pires da Silva e Marina Ferreira de Araújo).
O Conselheiro Ronaldo Barbosa efetuou a leitura do parecer (anexo), concluindo com a proposta de aprovação definitiva do Plano apresentado. Inexistindo manifestações, a Magnífica Reitora colocou-o em votação, sendo aprovado por unanimidade, dessa forma deferindo-se e definindo-se a versão atualizada do PDI da UFBA 2012/2016, a ser divulgado e publicamente exposto no site eletrônico da Universidade. Na continuidade, conforme anteriormente acertado e deliberado, a Senhora Presidente passou à apreciação das demandas dos alunos do curso de Serviço Social. Com a palavra, a Conselheira Aline Cruz registrou a precariedade das suas condições na Instituição, bastante penalizado em termos acadêmicos e administrativos, encontrando-se os seus poucos professores, embora de reconhecida competência e capacidade profissional, muito sobrecarregados com tarefas e trabalhos em demasia, além da existência de apenas um técnico para dar apoio e suporte a todas as suas requeridas atividades, ainda reportando-se à falta de infraestrutura adequada ao seu satisfatório funcionamento, tudo isto concorrendo para uma preocupante situação de notório comprometimento do ensino, com reflexos adicionais sobre a pesquisa e a extensão. A assessora estudantil de prenome Jessica procedeu à leitura de uma carta endereçada à Magnífica Reitora, contendo, basicamente, o conjunto de problemas e reclamos dos discentes do referido curso, cujo documento encontra-se anexado à presente Ata. O Conselheiro Hugo Dantas ratificou e enfatizou a fala precedente, associando aquele comportamento à representação e expressão do começo de uma série de ações estudantis a serem deflagradas na Universidade, objetivando a reparação e recuperação de uma situação satisfatória para efeito de implementação regular do curso em exame. A Conselheira Marina Fernandes relacionou a ocorrência dos mencionados incidentes, não restritos ao curso de Serviço Social mas extensivos a outros casos institucionais similares, à forma de implantação do programa REUNI, e, embora evitando uma incursão pela polêmica controvérsia entre os benefícios da sua criação e as mazelas dela decorrentes, ressaltou a constatação de contradições no referido processo expansionista da educação superior brasileira, então propondo e defendendo uma criteriosa avaliação da sua implementação, de forma atual e prospectiva, com uma clara indicação dos rumos a serem seguidos pela UFBA através de uma precisa avaliação, identificação e definição das suas perspectivas, assim evitando-se a repetição e propagação de adversidades como aquelas em debate, comprometedoras da qualidade do ensino ministrado.
O Conselheiro Yuri Brito destacou a figura do aluno como elemento e razão principal de uma Universidade, portanto, merecedor de especial atenção e consideração, e convidou todos os Conselheiros à presença e participação no conjunto de atos a serem deflagrados ao longo da semana seguinte, todos eles relacionados com o tema em apreço e ênfase no reforço docente, técnico e de infraestrutura, além de sublinhar, como preocupação central do segmento estudantil, a eficiente, profícua e continuada construção educacional da UFBA. A assessora discente de prenome Laís corroborou todos os aspectos e elementos já expostos e anunciados, ainda comentando sobre a penalização imposta ao ensino pelo motivo adicional de intensificada assistência e atenção, por parte de alguns docentes, às atividades de pesquisa e extensão, com prejuízo para aquela suposta função precípua da Universidade e, também aludindo e comentando acerca da notória precarização pedagógica consequente do já mencionado processo expansionista, informou a respeito da realização de uma audiência pública sobre a matéria, a ocorrer no dia 06.11.2013, em cuja oportunidade gostaria de contar com a presença da Magnífica Reitora para participação nos debates a serem ali travados. Em seguida, constatando a persistência de comportamento inadequado de agitação, apupos, aplausos etc., por parte dos estudantes presentes à reunião, não condizentes com as características de formalidade exigidas para a sua realização, apesar das reiteradas solicitações, por parte da Mesa Diretora dos trabalhos, de adequação às normas regimentalmente exigidas de comportamento colegiado, a Senhora Presidente apresentou as alternativas possibilidades de prosseguimento da sessão em conformidade com tais condições ou, caso contrário, do seu encerramento oficial para continuidade das discussões em caráter informal e, nesta perspectiva, podendo contar, inclusive, com a presença do Pró-Reitor de Ensino de Graduação, Professor Ricardo Miranda Filho, a ser convocado com aquela específica finalidade, tendo a primeira situação aparentemente prevalecido mas efetivamente frustrada, razão pela qual optou a Senhora Presidente pela finalização da reunião, dada a inviabilidade do seu prosseguimento sob a tumultuada condição verificada, embora ratificando a sua disponibilização para continuidade da análise e encaminhamento do tema diretamente afeto ao curso de Serviço Social.
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Não houve o que ocorrer
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Ata da reunião ordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia realizada no dia 24.09.2013. |
ter, 24/09/2013 - 14:00 |
01 da pauta
Processo nº 23066.038802/13-30
– Recredenciamento da Fundação Escola Politécnica (FEP). Relatoria: Comissão especial (Conselheiros João Carlos Salles da Silva, Raimundo Muniz Teixeira Filho, Francisco Lima Cruz Teixeira, Renato Jorge Pinto e Marina Ferreira de Araújo Fernandes).
Com a palavra, o Conselheiro Francisco Teixeira procedeu à leitura do parecer da referida Comissão, concluindo pelo deferimento do recredenciamento. O Conselheiro Yuri Brito referiu a não indicação de membro discente, por parte da representação estudantil, para constituição da aludida equipe e reafirmou a posição daquela categoria contrária à atuação das Fundações na UFBA, com a justificativa do seu nocivo papel de impedimento de execução, pela Universidade, da gestão direta dos seus próprios trabalhos, fazendo-se necessário o saneamento daquela recorrente incapacidade administrativa e gerencial por parte do serviço público brasileiro. O Conselheiro Rodger Rocha ratificou a fala anterior com a afirmação da inexistência de apresentação de representante de tal segmento universitário para composição da Comissão, portanto, dela não tendo formalmente participado a Conselheira Marina Fernandes, conforme anunciado, e sublinhou a importância do aprofundamento das discussões sobre o tema em apreço. A Conselheira Ellen Silva salientou e comentou sobre o excesso de atenção e dedicação concedido pelas mencionadas entidades aos assuntos relacionados com a pesquisa em detrimento da extensão e também manifestou-se contrariamente às Fundações. A Conselheira Marina Fernandes corroborou e ressaltou a inviabilidade da já citada indicação discente em função da conhecida discordância estudantil com o procedimento em exame, então reforçando a sugestão de realização de um processo de debate sobre o assunto, com particular concentração nas razões originariamente ensejadoras da sua criação e correspondentes mecanismos de ação, e, com base em aspectos e restrições apontadas pelo relatório da CGU (Controladoria Geral da União) sobre a matéria, pediu vista ao processo, dessa forma suspendendo-se a sua apreciação colegiada.
Item 02
Constituição de Comissão Especial com a finalidade de elaborar minuta de resolução tendo em vista a regulamentação da concessão de títulos honoríficos e dignidades universitárias, conforme o previsto nos artigos 95, 96 e 97 do Regimento Geral da UFBA.
A Senhora Presidente reportou-se aos citados artigos relacionados com o assinalado tópico da pauta, bem como à decisão anterior do Conselho de provisória interrupção da tramitação de tais processos até a concretização da nova regulamentação da referida matéria pelo CONSUNI e propôs a formação da Comissão com um total de cinco membros, então solicitando sugestões ao plenário. O Conselheiro estudantil Aluã Moura manifestou pessoal interesse de participação nos referidos trabalhos, assim como o Conselheiro Vice-Diretor da Faculdade de Direito Júlio Rocha; a representação técnico-administrativa indicou a Conselheira Eliete Silva; e a Magnífica Reitora propôs o nome da Conselheira Isabela Pinto, seguida da Conselheira Suzana Barbosa. Com a generalizada anuência dos cinco candidatos e a sua consensual aprovação colegiada, a Senhora Presidente declarou eleita a Comissão Especial, com a já mencionada finalidade, através dos seguintes integrantes: Isabela Cardoso de Matos Pinto, Suzana Oliveira Barbosa, Júlio César de Sá da Rocha, Eliete Gonçalves da Silva e Aluã Carmo de Moura, com a imediata definição da sua presidência, a ser exercida pela Conselheira Isabela Pinto.
Item 03
Processo nº 23066.017907/12-29
– Programa de Qualificação dos Servidores Técnico-Administrativos (PQSTA). Relatoria: Comissão de Gestão de Pessoas.
O Conselheiro Cleverson Silva informou sobre a majoritária concentração dos trabalhos da Comissão sobre a questão dos turnos contínuos na UFBA, não tendo sido possível a realização de outras atividades ali ainda pendentes, a exemplo do caso em apreço, também no aguardo do encaminhamento, por parte da Superintendência de Pessoal, de nova proposta sobre o assunto, para estudo e avaliação da Comissão, devendo esta promover os esforços necessários à agilização dos trabalhos visando a sua provável apreciação pelo Conselho no curso do mês outubro, de forma a propiciar a sua inclusão no programa de capacitação e qualificação do ano 2014. Item 04: Criação da Comissão de Memória e Verdade da UFBA. A Magnífica Reitora comentou sobre aquela iniciativa da Administração Central da UFBA, com destaque para a pessoal opção pela sua preferencial implementação através do envolvimento do Conselho Universitário, assim conferindo-se um status mais expressivo à Comissão a ser constituída e às atividades a serem por ela desenvolvidas, com a sugestão adicional da sua designação em alternativa homenagem ao Professor Milton Santos ou ao Professor Anísio Teixeira, o primeiro com a aparente posição mais favorável de ligação com a Instituição, por fim indicando a relevante participação e articulação da nova equipe com a sua equivalente em âmbito estadual, já em pleno curso de atuação. O Conselheiro Geraldo Queiroz enalteceu aquela atitude da Reitoria, efetivamente elogiável, e propôs o nome do Professor João Augusto de Lima Rocha, docente da Escola Politécnica, para integrar a Comissão. O Conselheiro Júlio Rocha sugeriu a sua composição através de onze membros, bem como a consideração do período de 1946 a 1978 como objeto dos trabalhos e a disponibilização de um profissional tecnicamente preparado para a execução de uma análise abalisada acerca da efetiva importância e significado dos documentos a serem examinados e utilizados. O Conselheiro Rodger Rocha saudou a citada iniciativa, com destaque para a proposta homenagem ao Professor Milton Santos, aproveitando para sugerir a utilização do nome do mencionado docente para substituir o de Ademar de Barros na designação conferida à avenida lateral do campus de Ondina, bem mais justo, merecedor e acertado, com base em indicação já efetuada e encaminhada, nesse sentido, pelo estudante Kim Guerra e endossada pelo Vereador Gilmar Santiago.
O Conselheiro Antônio Bomfim Moreira transmitiu a felicidade do segmento técnico-administrativo em relação àquele evento representativo do encontro da UFBA com significativo episódio histórico nacional e endossou o nome do Professor Milton Santos para identificação e denominação da Comissão a ser constituída. A Conselheira Marina Fernandes procedeu à leitura de trechos de Atas do Conselho Universitário da época ditatorial, nas quais foi possível se constatar o apoio colegiado ao golpe militar então perpetrado, ali ressaltando, dentre outras igualmente agressivas e desrespeitosas, declarações e registros de natureza racista proferidas contra o negro Isidoro Batista de Oliveira e propôs uma mudança do nome do PAF 2, com a retirada da sua atual designação de Professor Alceu Hiltner, pelas razões políticas já apresentadas que também o envolveram, além de enaltecer, em concepção e direção precisamente opostas, a importante atuação da militante Dinalva Teixeira, ex-estudante da UFBA, em comportamento francamente contrário e de resistência ao autoritarismo implantado no País. O Conselheiro Raimundo Teixeira Filho também congratulou-se com a louvável iniciativa da Reitoria, sobretudo pelo envolvimento do CONSUNI com o processo, dessa forma conferindo maior evidência e prestígio à atuação da Comissão, cuja função, dentre outras, deve abranger a execução de um amplo e judicioso levantamento de todo o material relacionado com a situação em análise e sugeriu o adiamento da definição da sua composição para um momento posterior a uma discussão mais aprofundada sobre o tema por toda a comunidade universitária, assim promovendo-se a escolha dos seus integrantes de forma mais refletida e amadurecida para a consecução de tão relevante trabalho por parte da UFBA. O Conselheiro Aluã Moura reportou-se e citou alguns nomes de pessoas que muito lutaram, à época, em defesa dos ideais democráticos para o País, algumas delas ainda vivas e, provavelmente, dispostas a colaborar com as atividades a serem implementadas, sobretudo pelas experiências pessoalmente vivenciadas e sofridas, e manifestou positiva expectativa quanto à não repetição de fatos e eventos daquela natureza. A Conselheira Ingrid Silva destacou a plena sintonia da matéria com a concepção e pensamento estudantis e também elogiou a ideia ensejadora da implementação das já referidas ações por meio da equipe em formação. O Conselheiro Yuri Brito ponderou que, diferentemente da reflexão e opinião frequentemente veiculada e equivocada, tais ações e trabalhos não se relacionam com interesses basicamente vinculados a pessoas mais idosas, mas igualmente aguçam a juventude quanto ao processo de acesso e conhecimento dos fatos ocorridos durante o período militar, de cujos autoritários procedimentos ainda se ressente e é vítima até os dias atuais. A Conselheira Rosângela Araújo ressaltou a representatividade do conteúdo histórico embutido naquela iniciativa da Reitoria, por ela recebida com alegria e apreço e propôs a concessão de ampla visibilidade a tal acontecimento, mediante realização de grandioso ato público e convite aos diversos setores da comunidade para participação e debate sobre o assunto. O Conselheiro Dirceu Martins ratificou a indicada postergação deliberativa sobre o tema, a ser precedida de uma ausculta às Congregações das Unidades Universitárias, bem como aos diversos órgãos e setores universitários, pelas razões já apresentadas, ficando a sua definição para uma próxima reunião do Conselho, se possível em evento de lançamento público com significativa repercussão celebrativa.
A Magnífica Reitora concordou com o pleiteado adiamento da decisão acerca do quantitativo e dos nomes integrantes da Comissão, a despeito da reconhecida e externada aprovação colegiada consensual quanto à sua designação em homenagem ao Professor Milton Santos, então indicando a retomada do assunto em sessão do CONSUNI a ser extraordinariamente convocada.
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A Senhora Presidente colocou em votação a sugestão anteriormente encaminhada pelo Conselheiro Rodger Rocha, de associação da UFBA à proposição idealizada pelo aluno Kim Guerra e encampada pelo Vereador Gilmar Santiago, no sentido da mudança, para Professor Milton Santos, do nome da avenida atualmente identificada como Ademar de Barros, em Ondina, sendo aprovada por unanimidade e aclamação plenária. Em seguida, a Conselheira Sueli Silva transmitiu demanda dos servidores técnico-administrativos do Instituto de Biologia relacionada com a adesão da Universidade ao Mestrado Nacional em Administração Pública, de forma a possibilitar a sua participação no referido curso, com a sua inserção no programa de qualificação a ser elaborado pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas (PRODEP) e a Magnífica Reitora informou sobre a provável dificuldade de atendimento do mencionado pleito pelo fato de não ter a UFBA participado dos trabalhos de confecção do correspondente projeto original, ainda assim comprometendo-se com o encaminhamento do assunto ao âmbito da ANDIFES para a devida avaliação e possíveis providências.
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Ata da reunião ordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia realizada no dia 23.08.2013. |
sex, 23/08/2013 - 14:00 |
Apresentação sobre o projeto “Centro Cultural R3 da UFBA.” Exposição: Comissão Especial: Professoras Naia Alban Suarez e Nanci Santos Novais.
Com a palavra, a Conselheira Naia Alban procedeu à referida exposição, intitulada “Centro Cultural R3 da UFBA – CCR3”, com destaque para os seguintes tópicos por ela apresentados: diretrizes do projeto; palacete da família Machado; Residência Universitária 3; localização do CCR3; entorno - espaços culturais; patrimônio da UFBA-Canela; programa; o projeto; espacialização do programa (pavimento térreo, 1º pavimento, 2º pavimento); plantas diversas; ao final informando sobre o montante total de cerca de 9 a 10 milhões de reais para execução do aludido trabalho, concebido juntamente com a Conselheira Nanci Novais, esta externando agradecimentos à Administração Central da UFBA pelo apoio e colaboração recebidos para a sua consecução, coincidindo com o seu período na direção da Escola de Belas Artes. O Conselheiro Ronaldo Barbosa elogiou aquela iniciativa e sugeriu a realização de um estudo sobre a possibilidade da utilização do espaço em apreço como um Centro de Convenções. A Conselheira Eliene Costa também teceu comentários enaltecedores e propôs um maior envolvimento do segmento artístico com projeto agregador e integrante de um “corredor cultural” no Canela, inclusive mediante recuperação de idéias, conceitos e obras já executadas pelos seus profissionais, a exemplo do Professor Juarez Paraíso, todavia opondo-se ao aventado aproveitamento do equipamento supracitado sob a condição de Centro de Convenções, em face do insatisfatório tamanho da sua área global. A Conselheira Marina Fernandes elogiou a qualidade do trabalho apresentado, bem como a sua concepção original, registrando, contudo, discreta restrição à sua implantação em localidade correspondente à antiga R3, de onde foram os alunos residentes obrigados a se retirar, em momento anterior, em decorrência de ameaça física da queda do seu teto, sem o devido remanejamento posterior para outra habitação acolhedora do grupo que ali morava. O Conselheiro Thadeu Valadão também enalteceu a mencionada atitude do atual reitorado, representativa de relevante avanço institucional, então registrando e comentando acerca da satisfação da representação estudantil em relação ao tema, assim devendo a Universidade continuadamente proceder, com base na sua característica fundamental de produtora de cultura, em relação a novas formas e modalidades atinentes ao aludido setor.
A Conselheira Dulce Lamego ressaltou a significativa produtividade cultural da UFBA, indistintamente ligada à Música, Dança, Teatro etc., com isto pretendendo refutar eventuais concepções, difusamente alardeadas pela comunidade, de atraso ou carência artística institucional, além de estabelecer uma importante diferenciação em comparação com situação de entretenimento, de cuja distinção se deve ter plena consciência e conhecimento. A Conselheira Eliete Silva também congratulou-se com a já citada iniciativa de execução e qualidade do referido trabalho, igualmente contrapondo-se à destinação da edificação do projeto para um Centro de Convenções, pelas já veiculadas razões de reduzida e insatisfatória dimensão para implantação de equipamento de porte mais arrojado. O Conselheiro Rodger Rocha enalteceu a iniciativa, aproveitando para agregar uma solicitação de revogação de Portaria da UFBA referente ao impedimento de uso de equipamentos de som após as 22 horas. A Conselheira Naia Alban concordou com as diversas proposições de ampliação artística através da convocação de profissionais da área para efeito colaborador, igualmente opondo-se à proposta forma alternativa de aproveitamento do espaço em questão. A Magnífica Reitora agradeceu às duas Unidades Universitárias diretamente envolvidas com o tema, a Faculdade de Arquitetura e a Escola de Belas Artes, bem como a toda a equipe participante da confecção do projeto, aí envolvendo a ampla participação docente, técnica e discente, salientando as auspiciosas expectativas quanto à sua concretização, assim formalizando a transformação e adaptação da antiga R3 para a nova condição de Centro Cultural R3 da UFBA.
Item 04
Conforme anteriormente requerido e acertado: Processo nº 23066.040381/13-16 – Alteração do Art. 33 da Resolução 03/2013, que “dispõe sobre o ingresso na careira do Magistério Superior e no cargo isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior”, de modo a atender recomendação do Ministério Público Federal no que respeita aos impedimentos para participação de docentes em Bancas Examinadoras de concurso. Relatoria: Comissão de Normas e Recursos.
O Conselheiro Ronaldo Barbosa efetuou a leitura do parecer (anexo), concluindo pela indicação de inserção, no referido Art. 33, referente à identificação dos membros impedidos de participação nas bancas examinadoras dos concursos, de um inciso com a seguinte versão: “docente que tenha realizado qualquer atividade de pesquisa com o candidato inscrito no concurso.” A Magnífica Reitora colocou o parecer em votação, sendo aprovado por unanimidade, dessa forma definindo-se a nova formatação, com base na discreta modificação supracitada, da Resolução 03/2013 do CONSUNI.
Item 02
Processo nº 23066.046828/12-06
– Minuta de Resolução que dispõe sobre o relacionamento da UFBA com as suas fundações de apoio, substitutiva à Resolução 03/2011 (apreciação e deliberação acerca dos destaques pendentes da reunião anterior, relativos aos seus Parágrafos 7º e 8º do Art. 1º, bem como ao Art. 7º).
Relatoria: Comissão Especial (Conselheiros Celso Luiz Braga de Castro (Presidente), Raimundo Muniz Teixeira Filho, Francisco Lima Cruz Teixeira, Ana Alice Alcântara Costa, Antônio Bomfim Moreira e Yuri Santos de Brito, tendo como assessores ad hoc os Pró-Reitores de Planejamento e Orçamento e o de Administração).
O Conselheiro Raimundo Teixeira Filho procedeu à apresentação da minuta (anexa) sobre o tema em apreço, com destaque para os seguintes itens por ele alterados e ajustados, em consonância com manifestações dos Conselheiros sobre a matéria, já ocorridas na reunião colegiada anterior: Art. 1º - inserção do trecho: “... acordos ou ajustes individualizados ...”, com a nova redação: “A Universidade Federal da Bahia poderá celebrar convênios, contratos, acordos ou ajustes individualizados, por prazo determinado, com suas fundações de apoio, devidamente credenciadas, com a finalidade de dar apoio a ações de extensão, projetos de ensino, pesquisa e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos e ações.”; 2- Art. 1º, § 1º e Art. 1º, § 2º - inserção, em ambos, do trecho: “... e de seus Órgãos Estruturantes ...”, com as respectivas formatações: “Os projetos referidos no caput deste artigo, à exceção daqueles de iniciativa da Reitoria e de seus Órgãos Estruturantes, deverão ser aprovados pela Congregação da Unidade Universitária, que os avaliará, a partir de propostas dos Departamentos (ou órgãos equivalentes), Colegiados de Cursos ou Órgãos Complementares.” e “Os projetos de iniciativa da Reitoria e de seus Órgãos Estruturantes serão apreciados pelo Conselho Superior competente, quando couber.”; 3- Art. 1º, § 7º - I- após discussão acerca da alternativa consideração ou recusa de um fundo de risco operacional ou reserva de contingência para os casos de atividades de receita variável, a Senhora Presidente submeteu ambas as possibilidades à votação, sendo a segunda aprovada pela maioria (22 votos a favor), dessa forma rejeitando-se a aventada opção pelo aludido fundo; II- proposta do Conselheiro Raimundo Teixeira Filho de modificação das alíneas a e b, atinentes ao ressarcimento dos custos operacionais para a fundação de apoio, com as novas formas respectivas: “a) até o limite de 15% (quinze por cento) do valor do objeto;” e “b) até o limite de 5% (cinco por cento) para o caso de contratos e acordos cujo objeto seja compatível com os objetivos da Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, para cobertura de despesas operacionais e administrativas incorridas na execução desses contratos e acordos, desde que expressamente autorizados e previstos no respectivo instrumento e no plano de trabalho;”; “III- proposta do Conselheiro Luiz Rogério Leal de fusão das citadas alíneas a e b, disponibilizadas nas respectivas formas: “a) até o limite de 15% (quinze por cento) do valor do objeto para o caso de convênios, desde que expressamente autorizados e previstos no respectivo instrumento e no plano de trabalho;” e “b) até o limite de 5% (cinco por cento) para o caso de contratos e acordos cujo objeto seja compatível com os objetivos da Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, para cobertura de despesas operacionais e administrativas incorridas na execução desses contratos e acordos, exceto nos casos em que não seja autorizado pelo financiador.”; IV- proposta da Conselheira Maria Isabel Vianna de simplificação redacional, com a remessa, para a Instrução Normativa a ser posteriormente elaborada, dos elementos relativos às correspondentes especificidades e desdobramentos, com a seguinte versão conclusiva para o § 7º do Art. 1º: “À fundação de apoio será assegurado o ressarcimento dos custos operacionais até o limite de 15% (quinze por cento) do valor do objeto, desde que expressamente autorizados e previstos no respectivo instrumento e no plano de trabalho”. Após considerações complementares sobre a questão do aludido ressarcimento, consensualmente optou-se e aprovou-se a proposição da Conselheira Maria Isabel Vianna, nos moldes já expostos e anunciados, então passando a integrar e expressar, de modo conclusivo, o teor do Art. 1º, § 7º, da minuta em debate; 4- Art. 1º, § 10 – proposta do Conselheiro Raimundo Teixeira Filho de sua inclusão nos termos: “As rubricas constantes nos planos de aplicação dos projetos poderão ser remanejadas até o limite de 20% sem a necessidade de aprovação das instâncias pertinentes.”, que, não obtendo consenso quanto à sua inserção no texto, foi transformada em destaque, colocado em votação, sendo aprovado com apenas 1 voto contrário, portanto, sendo mantido no escopo do documento em exame; 5- Art. 2º, inciso II – proposta do Conselheiro Raimundo Teixeira Filho de alteração para a forma: “não haver prejuízo às atividades acadêmicas do docente e às atribuições funcionais do servidor técnico-administrativo, mediante declaração da chefia imediata do servidor”, consensualmente aprovada, embora tenha a sua apreciação motivado uma breve discussão em torno dos incisos III e V, consensualmente suprimidos da minuta; 6- Art. 3º, § 1º, inciso I – proposta do Conselheiro Raimundo Teixeira Filho de modificação para: “requisitar, autorizar e acompanhar a realização de despesas das atividades programadas no projeto;” que, desprovida de consenso colegiado, em face da manifestada preferência de alguns Conselheiros pela manutenção da versão original, com a utilização do termo “ordenar”, por indicação do Conselheiro Joseilton Rocha, em acatamento a recomendação da Coordenação de Controle Interno (CCI), também foi transformada em destaque, com a submissão das duas alternativas à votação, tendo sido a primeira vencedora, com apenas 3 votos dados à outra, assim aprovando-se a sugestão apresentada pelo relator, nas condições já mencionadas; 7- Art. 3º, § 3º - proposta do Conselheiro Raimundo Teixeira Filho de acréscimo, ao seu final, do trecho: “... enquanto persistirem as pendências legais.”, com a nova redação: “A inobservância, por parte do Coordenador, dos prazos e obrigações estabelecidos nesta Resolução ensejará a aplicação das sanções legalmente estabelecidas e a impossibilidade de assumir a coordenação de outro projeto enquanto persistirem as pendências legais.”; 8- Art. 7º - I- proposta do Conselheiro Raimundo Teixeira Filho de mudança de: “... Administração Central ...” para “... Direção da Unidade ...”, em conformidade com proposição do Conselheiro Dirceu Martins; II- proposta do Conselheiro Luís Edmundo Campos de manutenção da redação original, portanto, no sentido inverso da situação anterior; III- posicionamento do Conselheiro Wilson Gomes contrário a qualquer sugestão abrangente da figura do fiscal, sendo ratificado, neste particular, pelo Conselheiro Celso Castro, mediante declaração de pessoal concepção de rejeição à consideração de cláusula de fiscalização.Após manifestações gerais sobre o tema, sem a obtenção de posição ou decisão plenária consensual, foi o assunto transformado em destaque, com a indicação da Senhora Presidente de realização de três votações independentes e sucessivas, em função das manifestações encaminhadas: a) consideração ou não do fiscal; b) alternativa efetivação da indicação do servidor pela Administração Central ou pela Direção da Unidade; c) inexistência de fiscalização; vindo a questão, contudo, a ser solucionada através de proposição do Conselheiro Celso Castro, de admissão da figura do fiscal, todavia destituída, na minuta em apreço, de definição mais detalhada acerca das suas funções, a serem especificadas e explicitadas na posterior Instrução Normativa correspondente.
Com a consensual aceitação desta última sugestão, foi aprovada a seguinte formatação conclusiva do Art. 7º da minuta: “Os contratos estabelecidos com as fundações devem prever a figura do fiscal, desempenhada por servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, vinculado à unidade executora, a ser indicado pela direção da Unidade.”, retirando-se todos os incisos originariamente integrantes do artigo. Em tais condições, finda a apresentação do Conselheiro Raimundo Teixeira Filho, a Magnífica Reitora consultou o plenário acerca da aprovação conclusiva do conjunto da minuta, então confirmada de forma unânime, desse modo definindo-se e constituindo-se a nova Resolução do CONSUNI sobre as relações entre a UFBA e suas fundações de apoio, nos termos da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e do Decreto 7.423, de 31 de dezembro de 2010.
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