Atas do Consuni

E.g., 11/2024
E.g., 11/2024
Data Pauta(s) O que ocorrer
Ata do Conselho Universitário realizada em 12 de novembro de 1980. qua, 12/11/1980 - 09:00
  • 1 - O Magnífico Reitor prestou ao Conselho informações que constam das notas taquigráficas – fls.1,2,3,4 e 5. Em seguida S. Magnificência anunciou o primeiro item da´´Ordem do Dia`` - Parecer da Comissão de Legislação e Normas referente a proposta encaminhada pela Reitoria para reforma parcial do Estatuto e do Regimento desta Universidade. Antes de conceder a palavra ao relator, Cons. Renato Mesquita, o Magnífico Reitor informou á Casa que o Parecer da Comissão foi distribuído com os Senhores Conselheiros e que o Cons. Relator apresentaria, ainda, umas pequenas modificações.
    2 - Que, como habitualmente, a proposição será votada em bloco, podendo os Senhores Conselheiros apresentar seus destaques. Usando, então da palavra o Conselheiro Renato Mesquita, Relator, apresentou as sugestões constantes das notas taquigráficas – fls. 6 e 7 – ao substitutivo da Comissão de Legislação e Normas, também já distribuído com todos os Senhores Conselheiros. Após discussão, da qual participaram como consta das notas taquigráficas – fls. 7 a 30 – o Magnífico Reitor e os Cons. Nadja Viana, Costa vargens, Germano Tabacof, Maria do Socorro, Renato Mesquita, Osório Reis, Dalmo Pontual, Newton Guimarães, Geraldo Sobral e José Calasans, em relação ao Estatuto, o Conselho decidiu aprovar as seguintes modificações: ´´Artigo 1° - ao artigos 100 e 101 do Estatuto da Universidade Federal da Bahia, passarão a vigorar com as seguinte redação: artigo 100 – A representação Estudantil será exercida pelo Diretório Central dos Estudantes, em relação á Universidade e por um Diretório acadêmico relativamente a cada um dos Cursos ministrados nas Unidades referidas nos artigos 45 e 46 deste Estatuto. § 1º - A escolha dos integrantes desses Diretórios faz se a por eleição direta, voto secreto e maioria simples de votantes, na forma do Regimento Geral da UFBa. § 2º - Terão direito a voto para a constituição do Diretório Central dos Estudantes todos os alunos regularmente matriculados na Universidade.
    3 - § 3º - Para Constituição dos Diretórios Acadêmico terão direito a voto os alunos regularmente matriculados no respectivo curso. § 4º A representação Estudantil nos Orgãos Colegiados obedecerá quanto á indicação, aos critérios estabelecidos no regimento Geral da UFBA. § 5º - Os candidatos aos cursos de direção dos órgãos de representação Estudantil referidos neste artigo, somente terão seus respectivos registros deferidos, bem como os representantes estudantis, as suas designações efetivadas, se preencherem os seguintes requisitadas: a – Em relação ao diretório Central dos estudantes, ser aluno regularmente matriculado na Universidade; b – Em relação aos Diretórios Acadêmicos, além de ser aluno regularmente matriculado na universidade, pertencer ao Curso ao qual corresponde o Diretório; c – Em relação á Representação Estudantil nos Orgãos Colegiados como; I – Congregação e Conselho Departamental, ser aluno regurlamente matriculado no curso ou cursos que tenham sede na Unidade; II – Departamento, ser aluno regularmente matriculado em disciplina ministrada pelo mesmo; III – Colegiado de Curso, ser aluno regularmente matriculado no curso; d – Em qualquer hipótese, está cursando, pelo menos, três disciplinas no período letivo correspondente ao da candidatura ou da designação, bem como não ter sido membro de Diretoria destituída nos termos deste Estatuto e no Regimento Geral da UFBa. Artigo 101 – A representação Estudantil tem como objetivo promover a cooperação da Comunidade Acadêmica e o aprimoramento da Universidade, como instituição, vedadas atividades de natureza político-partidária.
    4 - § 1º - O Exercício da Representação do Corpo Discente nos Órgãos Colegiados da Universidade, mas termos deste Estatuto e no Regimento Geral, confere ao estudantes designado, direito a voz e voto. § 2º - Cada Órgão Colegiado da Universidade ou da Unidade terá a seguinte Representação Estudantil: a – Até dez dos seus membros, com direito a voto: 01 (um) representante: b – De onze a vinte membros, nas mesmas condições: 02 ( dois) representantes: c – de vinte e um membros, nas condições indicadas, em diante: 03 ( três) representantes. § 3º - Os Órgãos de Representação Estudantil funcionarão em local que lhes for designado pelo Reitor, no caso do Diretório Central dos Estudantes e pelo Diretor da respectiva unidade, quando se tratar de diretório acadêmico. § 4º - O Diretório será mantido na forma do Estatuto e Regimento Geral da Universidade, pelas dotações que lhe foram destinadas através da unidade ao qual esteja vinculado, além da contribuição dos respectivos estudantes, estabelecidas no Regimento Interno do mesmo Diretório.
    5 - A Diretoria do Órgão de Representação Estudantil prestará contas ao reitor da Universidade ou ao Diretor da respectiva Unidade, relativamente aos recursos que lhes foram destinados. § 5º - O não preenchimento pelo Representante Estudantil de qualquer dos requisitos mencionados no parágrafo 5º do artigo anterior, ocorrido ou verificado a qualquer tempo, importará na perda do respectivo mandato. § 6º - É vedado aos Órgãos de Representação Estudantil, sob pena de destituição da respectiva Diretoria, na forma estabelecida neste Estatuto e no regimento Geral: a – Atividades de natureza político-partidária ; b – Participação ou representação em Entidades de caráter cultural ou profissional estranhas á Universidade; I – A proibição constante das letras a e b não se estende aos membros das respetivas Representações Estudantis, individualmente considerados. Artigo – 2º - ficam revogadas as seguintes disposições: ítem V, do artigo 28; ítem IV, do artigo30; item V, do artigo 32; item IV, do artigo 51; item IV, do artigo 53; parágrafo único, do artigo 58; item V, do artigo 64; parte final do artigo 78; item V, do artigo 33, e demais disposições em contrário``.
    6 - Quanto ao Regimento Geral o Conselho aprovou as seguintes alterações: ´´Artigo 1º - Os artigos 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213, 214 e 215 do regimento da Universidade Federal da Bahia , passarão a vigorar com a seguinte redação: artigo 206 – A Representação Estudantil a que se refere o Estatuto da UFBa será escolhida e destituída na forma estabelecida neste capítulo. Artigo 207 – A escolha da diretoria dos Órgãos de Representação Estudantil far-se-á mediante eleição direta e voto secreto, e obedecerá ao processo adiante prescrito: § 1º - A convocação do pleito será feita: A – Pelo Presidente do Diretório cujo mandato está prestes a findar, com a antecedência mínima de 30 ( trinta) dias do termino do respectivo mandato: b – Por um terço ( 1/3) dos membros do respectivo Diretório, até cinco (05) dias após o discurso do prazo previsto na letra a se o Presidente não houver providenciado; c – Por um grupo de pelo menos um terço (1/3) dos estudantes vinculados ao curso e ao Diretório representativo do mesmo e que estejam em condições de votar e ser votados.
    7 - § 2º - Far-se-á perante o Diretório o registro das chapas que concorrerão ao pleito e deverão conter os nomes dos canditatos e respectivos cargos, de acordo com o disposto no artigo 209 deste regimento, bem como no parágrafo quinto, do artigo 100 do Estatuto da Universidade e o que for estabelecido pelos Regimentos Internos dos Órgãos de Representação Estudantil, devidamente aprovados na forma do parágrafo 2º, do artigo 1° da Portaria 1.104 de 11.10.79 do MRC. Tal registro será requerido pelos integrantes da respectiva chapa. § 3º - Participação no pleito da maioria absoluta dos alunos com direito a voto na respectiva eleição, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 100 do Estatuto da Universidade, § 4º - A identificação do estudante como eleitor, far-se-á através do documento expedido pela Secretária Geral de Cursos, de acordo com as normas específicas.
    8 - § 5º - A votação far-se-á no dia e hora marcados e no recinto da Universidade, em local designado pela competente Autoridade administrativa, conforme administrativa, conforme a finalidade da eleição, perante a Mesa Receptora constituída para esses fim e composta de um Professor, que a presidirá, indicado pela referida autoridade e três (03) estudantes indicados pelo ptóprio órgão da Representação Estudantil. § 6º - A Mesa Receptora deverá ter, para o devido controle do Quorum eleitoral, a relação dos estudantes que poderão votar no pleito, expedida pela Secretária Geral dos Cursos. § 7º - O eleitor assinará na lista mencionada no parágrafo anterior e, em seguida, na cabina indevassável escreverá na cédula eleitoral o nome da legenda ou da sigla correspondente á chapa de sua preferência, e, ao sair dali, depositará na urna, a vista dos mesários, o seu voto.
    9 - § 8º - O sigilo do voto será assegurado mediante as seguintes providências: I – Uso de cédula oficial em todas as eleições de acordo com o modelo elaborado pela reitoria e confeccionado pelos Diretórios; II – Isolamento do eleitor na cabina indevassável para o só efeito de assinalar na cédula a sua escolha; III – Verificação pela Mesa Receptora da autenticidade da cédula á vista das rubricas nela lançadas; IV – Emprego da urna que assegure a inviolabilidade do sufrágio. § 9º - A Mesa Receptora observará o cumprimento das determinações do § anterior. § 10º - O Presidente da Mesa Receptora ao entregar a cédula ao estudante eleitor, a autenticará com a sua rubrica e a de mais um membro da mesa. § 11º - A apuração do pleito será feita própria Mesa Receptora, que designará 02 (dois) de seus membros como escrutinadores, podendo ser acompanhada por um representante de cada chapa registrada, designado quando do registro prévio.
    10 - § 12º - Se o número de votantes não corresponder ao Quórum mínimo fixado neste Regimento, a Mesa não procederá a apuração dos votos e declarará prejudicada a eleição, comunicando imediatamente o fato ao Presidente do Diretório que houver convocado, ou quem houver feito em seu lugar, marcando, de logo a data da nova eleição que deverá anteceder ao término do mandato da Diretoria, em exercício. Os votos em brancos ou nulos serão computados para efeito da verificação do Quórum mínimo. § 13º - Decorrerão a renovação do pleito as chapas anteriormente registrada, sendo, contudo, facultada a sua reformulação, obedecidas as normas e critérios estabelecidos no Estatuto e neste Regimento, devendo o novo registro fazer-se até 48 (quarenta e oito) horas antes de tal eleição. § 14º - Caberá recurso das deliberações da mesa Receptora dos trabalhos, que deverá ser interposto durante o processo eleitoral tanto da votação como da apuração, sob pena de preclusão. O recurso ora faculdade será reduzido a termo na Ata dos trabalhos eleitorais, que, neste caso, será também assinada pelo recorrente.
    11 - § 15º - O recurso acima referido, será interposto para o Reitor, no caso da eleição para Diretório Central dos Estudantis ou para o Diretor da respectiva Unidade, quando se tratar de eleição para o Diretório Acadêmico. As Autoridades Administrativas acima mencionadas decidirão tais recursos em única e exclusiva instância, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do seu recebimento. § 16º - Qualquer decisão que importe em nova eleição designará, de logo, a data do respectivo pleito, que se realizará com 48 (quarenta e oito) horas, pelo menos, da antecedência do término do mandato do Diretório de que cuide a eleição, aplicando-se o disposto no parágrafo 13 deste artigo. Artigo 208 – O mandato da diretoria dos Órgãos de Representação Estudantil, será de um ano, a contar da data da respectiva posse, que deverá coincidir com a da transmissão dos cargos, extinguindo-se, porem, no mesmo dia, o mandato de qualquer de seus membros que se haja investido no cargo para que foi eleito em data posterior á posse da respectiva Diretoria. § 1º - É vedada a reeleição para o mesmo cargo da diretoria dos Órgãos de Representação Estudantil. § 2º - O membro da Diretoria de qualquer Órgão de Representação Estudantil que deixar de ser aluno regular da universidade, inclusive pela conclusão do respectivo curso, terá seu mandato automaticamente extinto. § 3º - A Diretoria onde houver ocorrido a vaga elegerá o estudante que deverá preenchê-la como substituto.  
    12 - § 4º - O mandato dos Representantes Estudantis nos Órgãos Colegiados nos Órgãos Colegiados será de um ano, a contar da data da designação, vetada a recondução. Artigo 209 – a Diretoria dos Órgãos de Representação Estudantil será constituída de um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário Geral, um Tesoureiro e mais cinco Diretores, que exercerão as funções que lhes atribuíram o Regimento Interno do respectivo Diretório. § 1º - As reuniões de Diretoria e as atividades que delas resultem desenvolver-se-ão em horários diferentes dos fixados para os trabalhos escolares, não constituindo a participação nessas reuniões e atividades, justificava para a dispensa do cumprimento dos deveres do aluno, inclusive a frequência. Artigo 210 – Caberá aos Órgãos de Representação Estudantil, pelas respectivas Diretorias, designar os seus representantes junto aos Colegiados da Universidade e das Unidades que a integram.
    13 - § 1º - Tal designação far-se-á na conformidade do estatuído no § 2º do artigo 102 do Estatuto da Universidade; e das normas seguintes: a – a indicação dos Representantes Estudantis nos Conselhos: Universitário, de Coordenação e de Curadores, bem como na COPERT, será da competência do Diretório Central dos Estudantes: b – A indicação dos Representantes Estudantis na Congregação e Conselho Departamental de Unidade com um único curso será da competência do Diretório Acadêmico desse Curso. C – A indicação do Representante Estudantil na Congregação e no Conselho Departamental de Unidade com mais de um curso, será efetuada por um Colegiado formado pelos Diretórios desses Cursos, por convocação do Diretório Central dos Estudantes; d – A indicação do representante estudantil no colegiado de curso será da competência do diretório acadêmico do mesmo curso; e – A indicação do Representante estudantil junto aos Órgãos Colegiados de Unidade, onde não tem sede nenhum Colegiado de Curso, será efetuada por um Colegiado convocado pelo Presidente do Diretório Central dos estudantes e formado pelos Diretórios acadêmicos dos cursos que possuem em seu currículo mínimo disciplinas ministradas nesta, obedecendo ao seguinte: I – Para representante do Departamento – aluno regularmente matriculado em disciplina ministrada no mesmo; II – Para Representante junto a Congregação e Conselho Departamental, qualquer aluno matriculado em disciplina ministrada na unidade.
    14 - F – A indicação do representante estudantil nos departamentos que ministram disciplinas a mais de um curso, será feita por um Colegiado formado pelos Diretórios Acadêmicos desses Cursos, por convocação do Diretório central dos estudantes: g – A indicação representante Estudantil nos Departamentos que ofereçam disciplina a um único curso, será feita pelo diretório Acadêmico desse curso. Artigo 211 – A aplicação de pena de destituição da Diretoria, prevista no Artigo 101, § 5º do Estatuto da Universidade, far-se-á por ato do Reitor, no que tange ao Diretório central dos Estudantes e do Diretor da respectiva Unidade quando se tratar de Diretório acadêmico. § 1º - A Autoridade que aplicar a sanção em tela promoverá a eleição da nova Diretoria no prazo máximo de 60 dias, observadas as normas estabelecidas sobre a matéria no Estatuto da Universidade e neste Regimento.
    15 - § 2º - Os membros da Diretoria destituídas não poderão figurar nas chapas para nova eleição, ficando inabilitados por dois anos para o exercício de qualquer mandato de Representante Estudantil. § 3º - Até a posse da nova Diretoria ficará suspenso o funcionamento do Órgão de Representação estudantil atingido pela medida de que se trata este artigo. § 4º - A Aplicação da medida prevista neste artigo não exclue a de outras sanções disciplinares de caráter individual em que por ventura incorram os integrantes da Diretoria destituída, e sejam previstas no Estatuto da Universidade e neste Regimento. Artigo 212 – A Aplicação de sanções disciplinares não relacionados com o processo eleitoral ou com as atividades dos Órgãos de representação estudantil, de suas Diretorias e dos estudantes que os integram, será objeto de regulamentação especial, na conformidade do disposto na Portaria Ministral 836 de 29 de agosto de 1979 e do decreto 84.035 de 01 de outubro de 1979.
    16 - Artigo 213 – O disposto neste artigo bem como os artigos 214 e 215 do Regimento Geral deverá transferido para o Regulamento mencionado no artigo anterior ``. Dando prosseguimento a ´´Ordem do Dia`` o Magnífico Reitor concedeu a palavra ao Cons. Renato Mesquita para relator o processo n° 1-2877/70 – proposta de redepartamentalização da Escola de música e Artes Cênicas. O Parecer do Conselheiro Relator, unanimemente aprovado, foi o seguinte: ´´A Comissão de Legislação e Normas opina pela aprovação da proposta``. Ainda na ´´Ordem do dia`` o Magnífico Reitor concedeu a palavra ao Conselheiro Renato Mesquita para relatar o processo 1-07046/80 – Parecer da Comissão de Legislação e Normas relativo a consulta do Centro de Processamento de dados. O Parecer do Conselheiro Relator, unanimemente aprovado foi o seguinte: ´´A Comissão de Legislação e Normas opina no sentido de se esclarecer que a competência para designar o Presidente do Conselho Deliberativo é do Reitor, nos termos do Regimento Geral da UFBa``.
    17 - Por proposta do Cons. José Calasans, que a justificou, o Conselho aprovou, por unanimidade, uma Moção de pesar pelo falecimento do Professor Marcelo Caetano. Por proposta do Conselheiro Newton Guimarães, que a justificou, o Conselho aprovou, por unanimidade, uma moção de pesar pelo falecimento do Professor Catão Newton da Costa Pinto Dias. O Magnífico Reitor convidou os Senhores Conselheiros para lançamento do Livro do Professsor Penilson da Silva, na reitoria, no próximo dia 19, ás 10 horas. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão.

     

Não houve o que ocorrer.

Ata da Sessão do Conselho Universitário realizada em 22 de outubro de 1980. qua, 22/10/1980 - 09:00
  • 1-  O magnífico Reitor concedeu a palavra ao Cons. Costa Vargens para relatar o processo incluindo no item I- Processo n° 1-0493/80 – recurso de decisão do Colegiado dos cursos de Administração. O Parecer do Cons. Relator , aprovado após discussão da qual participaram o Magnifico Reitor e os Cons. Ruy Simões, Germano Tabacof e George Modesto, foi o seguinte: ´´Senhor Conseilheiro Presidente, os professores Wellington Newton Felix Martins, Paulo Augusto de Oliveira Lopes e Manoel Joaquim de Barros Sobrinho, justamente com o prof. Gabriel Luiz de Castro em 15/02/80, apresentaram ao colegiado dos Cursos de Administração recurso contra decisão deste colegiado que em reunião de 05/02/80, elegeu o coordenador e o Vice-coordenador.
    2- Não havendo nenhuma previdência do então coordenador, Romário Costa Gomes, nem mesmo em atenção a petição dotada de 27/02/80 que reiteraram a necessidade de cumprimento do que perceitua o parágrafo 2º do art. 221 do Regimento desta Universidade, os recorrentes tomaram a iniciativa de apresentar a este Conselho o presente recurso, em que questionaram a eleição dos ditos Coordenadores e vice-coordenador, mediante as seguintes alegações: a) que houve irregularidades na convocação da aludida reunião, quanto descumprimento do prazo legalformalidades na expedição dos convites, b0 que na tomada dos votos foi  computado o voto de professor colaborador, Paulo Raimundo Almeida  Brito, c)  que a ausência dos recorrentes, ocasionada pelo não sentimento da convocação conjugada com a nulidade do voto a que se refere o item anterior teria alterado o resultado da eleição.
    3-  Após ser apreciado prelimineramente  em reunião da Comissão de Recursos, o presente processo baixou em diligência em 10/04/80, na qual se solicitaram os seguintes elementos: 1) Ata da reunião do colegiado de 05/02/80; 2)Protocolo ou Ar do EBCT referentes as convocações;  3)composição do colegiado a data daquela reunião; 4) esclarecimentos que o Senhor Coordenador julgasse oportuno manifesto. O Coordenador do Colegiado não atendeu a diligência no prazo que lhe foi concedido, conforme oficio ADM 2.018/80 de 07/05/80.
    4- Essa diligencia foi afinal atendida, em época muito festim e o processo encaminhado indevidamente para o Instituto de Ciências da Saúde e em seguida, para a Procuradoria Jurídica, conforme oficio 444 daquele Instituto de 27/08/80 e CI 027/80 de 29/08/80 da Procuradoria só retornando as nossas mãos em 08/09/80, além do oficio n° 488/80, da secretaria deste Conselho. O elemento apresentado pode concluir que:  1) foi desconhecido o Parágrafo 2° do art. 221 do Regimento desta Universidade; 2) não há prova de que tenha sido observado o que perceitua o art. 4° desse mesmo  Regimento, procedendo a alegação dos recorrentes no que se refere a irregularidade na convocação da reunião. 3) foi ferido o art. 197 do regimento procedendo igualmente a alegação dos recorrentes com relação ao impedimento do Prof. Paulo Raimundo de Almeida Brito para votar; 4) não procede a alegação dos recorrentes de que a simples ausência dos mesmos implicasse necessariamente em alterar`` o resultado da eleição.
    5- Embora o então Coordenador, Romário Costa Gomes, tivesse o seu contrato de trabalho rescendido conforme Portaria do Magnífico Reitor`n° 1024/80 de 17/07/80, a vista das fotos aqui relatadas e em especial,  que o recurso  interposto se dirige tanto contra a eleição do Coordenador, cujo afastamento poderia sugerir o arquivamento do processo, mas também contra a eleição do Vice- Coordenador fruto portanto do mesmo Ato, e tendo em vista ainda as responsabilidades indicadas pelo Parágrafo Único do art. 126 do Regimento somos de PARECER que se devia convocar nova eleição  para coordenador e vice-coordenador do Colegiado dos cursos de Administração.
    6- Em 22/10/80. José Rogério da Costa Vargens, Newton Guimarães e Eurydice Pires de Santána. O Magnífico reitor anunciou o item II)- processo n° 1-07325/80 – Parecer da Comissão de Títulos referente a concessão do título de professor Emérito proposto pela faculdade de Medicina ao Prof. Heitor da Costa Pinto Marback concedendo a palavra ao relator, cons. Penildon Silva. O Parecer do Conselheiro relator, uninamente aprovado pelo Conselho, em votação secreta, após discussão da qual participaram o Magnifico Reitor  e os Cons. Newton Guimarães e Renato Mesquita, foi o seguinte: ´´ Merecem destaque três aspectos do perfil profissional do prof. Heitor da Costa Pinto Marback: o especialista, o chefe de escola e o professor.
    7- A brevidade da vida e a crescente complexidade dos conhecimentos médicos impõem desde cedo a escolha, prof. Marback dedicou-se á oftalmologia já no início dos seus estudos médicos, na condição de acadêmico. Desde então, até agora, percorreu todas as etapas para tornar-se o excelente especialista que é. Verificou que, de outro modo, não poderia dominar, como dominou o campo de atividade do seu labor. Numa época em que não havia, como agora, grandes facilidades de treinamento pós-graduado, deu exemplo de grande visão e foi ampliar seu catedal técnico e cultural em alguns dos melhores centros estrangeiros de ensino e assistência  oftalmológicos. Como chefe de escola vem preparando, há mais de 30 anos, segura e calmamente, sem alardes publicitários, novos especialistas que se espelham por todo o País, a sua maneira de instruir, sempre demostrando, como em lições de coisas, afastando-se do ensino novamente palavravresco, imprimiu ao seu curso um caráter altamente realístico.
    8- No setor técnico, é o cirurgião extremamente cuidadoso, querendo saber a razão profunda de cada ato realizado. Lembro-me quando, já formado há algum tempo e senhor de bela eliníca, voltou  o prof. Marback aos bancos estudantis, para rever e aprofundar seus conhecimentos de anatomia e fisiologia patológicas. Além de saber reconhecer os quadros patológicos, queria conhecer a sua natureza, seguindo a boa lição aprendida nos seus serviços estrangeiros nos quais os cirurgiões, obrigatoriamente, fazem estágio de patologia.  
    9- Foi também um preocupado com o diagnostico adequado e só depois  deste se permitia á conduta terapêutica. Com tais qualidades, só poderia ter sido, como foi e ainda é, o genuíno chefe da escola de oftalmologistas  de  primeira linha. Como professor, além das imposições normais do cargo, o prof. Marback se distingue por duas qualidades: a perene preocupação com o bom ensino e a boa atividade da medicina e sua dedicação constante aos trabalhos de organização e administração da universidade Federal da Bahia.
    10-  Conferindo ao Prof. Heitor da Costa Pinto Marback o nobre título de Professor Emérito, o Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia reconhecerá o grande exemplo que foi sua vida de médico, de professor e de pessoas: os Cons. Newton Guimarães e George Modesto serviram como escrutinadores e votaram 27 conselheiros.  Depois de anunciar o item III) – processo n° 8382/80 – Parecer da Comissão de Legislação e Normas referente a proposta encaminhada  pelo Magnífico Reitor para  reforma  parcial do Estatuto e do Regimento desta universidade S.Magnificência  concedeu  a palavra ao relator, Cons. Renato Mesquita. Por proposta  do conselheiro relator, que justificou, o Conselho decidiu adiar, o estudo da matéria em  pauta para próxima  reunião.
    11- O Magnífico Reitor e os Cons. Newton Guimarães, Costa Vargens, Nadja Viana, Maria do Socorro, Penildon Silva, Neuza Castro e Germano Tabacof, teceram as considerações que constam  das notas taquigráficas sobre o andamento do processo, principalmente de adiantamentos, nos diversos setores da Reitoria. O Cons. Ruy Simões  pediu esclarecimento quanto ao processo de pagamento a professor que examina Concurso para o Magistério. O Magnífico Reitor informou a Casa que o processo relativo ao assunto  já está incluído na ´´Ordem do Dia`` da Próxima reunião do Conselho de Curadores. A Cons. Maria do Socorro comunicou ao Conselho que a próxima reunião  da Sociedade Brasileira para o Desenvolvimento da Ciência – SBDC, será realizada aqui na Bahia.
    12-  O Magnífico reitor comunicou a Casa que já estava sendo distribuída uma publicação da Universidade que contem o discurso do escritor Jorge Amado e o discurso do Cons. Claudio Veiga e que queria, mais uma vez, a se congratular com o ilustre professor pela excelente qualidade do seu discurso. Nada mais havendo pra tratar foi encerrada a sessão.
     

Não houve o que ocorrer.

Ata da Sessão do Conselho Universitário realizada em 30 de junho de 1980. seg, 30/06/1980 - 09:30
  • 1- O Magnífico Reitor anunciou o item I) – Parecer da Comissão de Legislação e Normas referente a proposta encaminhada pelo Magnífico Reitor para reforma parcial do Instituto e do Regimento Geral, sendo Relator o Cons. Renato Mesquita. Por solicitação da Cons. Nada Viana, integrante da Comissão de Legislação e Normas e da Comissão encarregada de estudar as alterações das normas que regem a Universidade, o processo já mencionado foi retirado de pauta para um melhor estudo de alguns itens. Depois de anunciar o item II) da ´´Ordem do Dia`` - processo n° 34456/77 – transferência de professora Giselda Morais da UFS para a UFBa. O Magnífico Reitor concedeu a palavra ao Relator da Comissão de Legislação e Normas, Cons. Renato Mesquita. O Conselheiro Relator, teceu, então, as considerações que constam das notas taquigráficas.
    2- Após discussão da qual participaram, como consta nas notas taquigráficas, o Magnífico Reitor e os Conselheiros Carlos Brandão, Maria Anália, Piero Bastianelli, Renato Mesquita, George Modesto, Nadja Viana, Eduardo Saback, João Gonçalves, Santos Pereira e Newton Guimarães, o Conselho por unanimidade, aprovou o seguinte voto do Cons. Renato Mesquita (Relator): ´´I – após sucessivas trocas de opiniões entre os membros da Comissão da Legislação e Normas, chegou-se ao entendimento de que a inclusão da prof. Giselda Santana Morais no quadro docente da Universidade Federal da Bahia, a nível de Professor Adjunto, importou de fato e de direito, por via indireta embora, na sua pretendida transferência da Universidade Federal de Sergipe, como, aliás, já acentuara o lúcido parecer do Prof. Laert P. Neves, na qualidade de relator deste processo nesta Comissão, datado de 16.12.79. Resta, pois, como ali se previu solucionar-se a pretensão correlata em que, com razão, insiste a ilustre peticionaria, qual seja a sua reclassificação como Professor Titular, situação essa de que gozava na Universidade Federal de Sergipe.
    3- II – Daí entender igualmente a Comissão que o enquadramento da Profª. Giselda S. Morais, em que pese a divergência posta em relevo no pronunciamento do Prof °. Eduardo Marback, datado de 27.02.80, não mais seta em questão. E como se diz na linguagem jurídica, matéria passado em julgado. Faz-se mister, apenas, que os competentes órgãos da Universidade Federal se pronunciem e decidas sobre a complementação sugerida no Parecer do Prof°. Laert Neves, corrigindo-se a apontada distorção. III- Registrou-se, a bem da verdade, que, no particular, a Profª. Nadja Viana, ilustre integrante da Comissão, considerou inviável tal procedimento, invocando o parecer da douta Procuradoria Jurídica da UFBa. Encartado no processo, em folha não numerada, sem assinada, encontra-se opinião divergente da emitida por aquela assessoria. O Relator, que ao presente subscreve, foi informado de que o Autor daquela manifestação era o Prof°. Antonio Celso. IV – Claro está que se ressalva a Profª. Giselda Santana Morais, cujos méritos foram, com justiça, postos em destaque nos pronunciamentos dos diversos colegiados ouvidos sobre a sua pretensão, o direito de optar, fundada ao que considera ser direito adquirido, pelo retorno á universidade de onde foi requisitada, caso não se corrija a distorção do seu enquadramento. Neste caso, o problema escapa de qualquer apreciação pela UFBa. V – Finalmente, deixa o relator consignado que, ao contrário de que entenderam os demais membros da Comissão, não vislumbram em qualquer manifestação da suplicante e pretensão de acumular dois cargos docentes na UFBa, o que constituiria a matéria nova, cujo exame descaberia neste processo.
    4- Em conclusão, opina a Comissão por que se considere prejudicado o pedido de transferência sob exame. Depois de anunciar a terceira ´´ ordem do dia `` - Parecer da Comissão de Legislação e Normas referente ao processo n 32196/78 – consulta do Colegiado dos Cursos de Farmácia – S. Magnificência concedeu a palavra ao Relator, Cons. George Modesto. Após discussão, da qual participaram o Magnífico reitor e os Cons. Carlos Brandão e George Modesto, este último, como conselheiro relator, solicitou que o processo fosse retirado de pauta e encaminhado á procuradoria jurídica. O Conselho aprovou a sugestão do Conselheiro relator. O Magnífico Reitor anunciou o processo n° 1-18576/79 – recurso de decisão da Congregação do Instituto de Biologia impetrado pelas Profª. Helci Ana de Carvalho e Tania Brasil Nunes, sendo Relator o Cons. Arlindo Sena. O Cons. Santos Pereira informou á Casa que o Cons. Arlindo Sena solicitou ao Cons. Eduardo Saback, Presidente da Comissão de Recursos, que apresentasse o Parecer da referida Comissão. O Parecer da Comissão de Recursos, uninamente aprovado pelo Conselho, foi o seguinte: Magnífico Reitor, Senhores Conselheiros, as Professoras Helci Ana de Carvalho e Tania Barasil Nunes recorreram – em tempo hábil – de decisão da Congregação do Instituto de Biologia que elegeu a prof. Lucy Peixoto para representar aquele Instituto no Conselho de Coordenação da UFBa, sob a alegação de irregularidade na composição plenária daquela Congregação, por contar co, a presença da professora Anna Simões de Moraes – representante do Departamento de Botânica – cujo mandato estaria terminado.
    5-  O recurso tomou o numero 138, assentado ás fls. 14 do livro n° 4, em protocolo datado de 15.08.79, do Instituto de Biologia. No dia 17/08/79 o processo foi encaminhado ao Departamento II para funcionar, conforme despacho do prof. José Simões e Silva Junior, Presidente da Congregação decorrendo daí uma resposta da prof. Anna Simões de Moraes – chefe daquele Departamento – datada de 20/08/79, explicando a situação e anexando cópia da Ata da reunião da Congregação, no dia 10 de agosto de 1977, na qual foi empossada como representante do seu Departamento. Diz o art. 221 2° do Regimento da Universidade que : ´´ no prazo de cinco dias será facultando á autoridade ou órgão recorrido reformar a sua decisão. Se não o fizer, remeterá nas quarentas e oito horas seguintes, com ou sem razão da manutenção do despacho, o recurso á autoridade competente para apreciá-lo``. Foi exatamente nessa segunda hipótese que o Presidente da Congregação escolhem, encaminhando o recurso para o Conselho Universitário. Apartir daí o processo foi encaminhado á Procuradoria Jurídica para opinar, de onde retornou com a informação de que caberia ao Conselho Universitário julgar o processo de acordo com o art. 29. Inciso VII ao Estatuto o art. 221 do Regimento Geral da Universidade.
    6- O Processo foi distribuído á Comissão de Recursos que decidiu converter o processo em diligência devolvendo-o ao Instituto de Biologia, ´´aos termos e para os fins do art. 221, 2° do Regimento da Universidade ``. ( o grifo é nosso). Nesse ponto a processualística foi falha, por ferir Justamente o disposto no artigo invocado que, como já nos referimos foi devidamente seguido pelo Presidente da Congregação do Instituto de Biologia; caberia naquele momento ao Conselho Universitário e só a ele, o julgamento do processo. Em reunião do dia 28 de novembro de 1979 a Congregação do Instituto de Bilogia ratificou – por unanimidade – a eleição da prof. Lucy Peixoto, devolvendo o processo á Comissão de Recursos, que o recebeu em 17 de dezembro de 1979, encaminhando-o á Secretaria do Conselho Universitário em virtude do término do mandato do seu Presidente. O Processo foi encaminhado ao Cons. Eduardo Saback , Presidente em exercício da Comissão de Recursos, em 26 de março de 1980, chegando ás nossas mãos para relatar em 17 de março de 1980. Após o que foi historiado, examinamos os seguintes pontos: 1 – as recorrentes alegam que a representante do Departamento de Botânica, na data da realização da reunião da Congregação que elegeu a Prof. Lucy Peixoto, estaria com o seu mandato vencido.
    7-  Do mérito: a professora Anna Simões de Moraes tomou posse na Congregação em 10 de agosto de 1979; o seu mandato portanto, só expiraria á meia-noite do dia 10 de agosto de 1979. Oportuno seria esclarecer que tal interpretação foi ratificada pelo Procurador Geral da UFBa. a quem consultamos verbalmente sobre o assunto. Válida, portanto, foi a participação da professora Anna Simões de Moraes naquela reunião, caindo por terra - á vista da documentação existente a alegação de irregularidade seguida pelas recorrentes. Solicitamos do Instituto de Biologia e anexamos ao processo as cópias das Atas de reunião da Congregação, 10 de agosto e de 28 de novembro de 1979 – a primeira que elegeu a professora Lucy Peixoto e a segunda que ratificou o resultado da eleição. 2 – os outros pontos, levantados no processo pela Professora Anna Simões de Moraes em resposta ao pedido de informações do Presidente da Congregação, de que a ilegalidade deveria ser argüida antes da eleição e de que as recorrentes não são parte interessada , cabendo apenas á recorrente da prof. Lucy Peixoto, como interessada direta, a apresentação do recurso, não são corretos. Do mérito: A alegação de ilegalidade de qualquer decisão pode ser feita a qualquer tempo, desde que seja observada a margem permitida para a apresentação de recurso: caso o entendimento de que somente antes de qualquer decisão a sua legalidade poderia ser posta em dúvida, o art. 221 , 2 ° não teria razão de existir.
    8-  Em segundo lugar, qualquer comprovante do Plenário é interessado direto ou indireto nos assuntos por ele julgados, podendo, destarte, interpor recursos de qualquer decisão que julgar que julgar impertinente. Isso posto e tendo em vista que a documentação apresentada comprova a legalidade da representação da Professora Anna Simões de Moraes junto á Congregação do Instituto de Biologia na data da realização da reunião que elegeu o representante daquele Instituto junto ao Conselho Coordenação, somos de parecer que o recurso interposto não seja acolhido, considerando-se legal e efetiva a decisão tomada pela Congregação do Instituto de Biologia em 10 de agosto de 1979, ratificada em reunião de 11 de novembro do mesmo ano, o ano nosso parecer S.M.J. ``. Dando prosseguimento a ´´Ordem do Dia `` o Magnífico Reitor anunciou o item V – Processo n° 1-02206/80 – recurso de decisão do Colegiado dos Cursos de Administração – ( Comissão de Recursos - Relator : Cons. Costa Vargens ).
    9- O Cons. Eduardo Saback, após justificar a ausência do Cons. Costa Vargens, solicitou, a pedido do Cons. Relator, que o processo fosse retirado de pauta, vez que ainda não foram satisfeitas as diligências requeridas pela Comissão. Depois de anunciar o item VI) da ´´Ordem do Dia`` - processo n° 1-04593/80 – parecer da Comissão de Título referente á concessão do título de Professor Emérito do Instituto de Letras ao Prof. Hélio Simões – S. Magnificência concedeu a palavra ao Relator, Cons. Penildon Silva. O Parecer do Conselheiro Relator, unanimemente aprovado pelo Conselho, em votação secreta, foi o seguinte : ´´ A vida profissional do Prof. Hélio Simões de Moraes se pautou por duas linhas mestras de trabalho, constante, fecundo e criador. Na Medicina, até certa época da sua vida, pontificou com segurança não só nas lidas clínicas, mas também na arena universitária, chegando até a aprovação em Concurso para Catedrático de Clínica Neurológica. Depois desta fase, obedecendo á força invencível da sua segunda vocação, trocou a enganadora patologia pela arte sempre benfazeja. Neste domínio entregou-se de corpo e alma, fazendo base na poesia, na estilística, no saber escrever, ofício dos mais difíceis e sutis. Como certeza descobriu que os escolhidos de Deus não eram os clínicos nem os cirurgiões, mas sim os poetas que possuem o sentido inato, inexplicável, da beleza, da interpretação da natureza e até da profecia. Prof. Hélio Simões sempre foi um homem da Universidade e um dos seus mais entudíasticos propulsares.
    10 - O currículo das suas realizações, representações e publicações perpassam um período que começa em 1932, como Assistente Voluntária e continua em 1977, como Diretor do Instituto de Letras da UFBa. entre esses dois marco contribuiu para elevar sua Universidade que é difícil escolher quais os cargos mais importantes que exerceu e verificou ao Titular do Departamento de Letras Vernáculas, se um dos fundadores da Faculdade de Filosofia, se Diretor do Departamento Cultural da UFBa, se Presidente da Academia de Letras da Bahia e tantos outros, sempre ligados e irmanados aos mais puros objetivos da sua, da nossa Universidade. O Título de Professor Emérito não pode deixar de ser conferido ao Prof. Hélio Simões. Será uma prova de reconhecimento e admiração pela sua folha de serviços prestados á comunidade, pela sua dedicação á Universidade que ele tanto honras, pela sua mente universal que desconhece limites entre ciência e arte e especialmente pelo exemplo de Professor que ele foi e que sempre será``.
    11- Antes de apresentar o Parecer da Comissão de Títulos o Cons. Penildon Silva teceu as considerações que constam das notas taquigráficas. Após a apresentação do Parecer do Conselheiro Relator o Magnífico Reitor e os Cons. Renato Mesquita, Claudio Veiga e Eduardo Saback, proferiram as palavras constantes das notas taquigráficas. Franqueada a palavra fez uso da mesma a Cons. Arlete Lima que teceu considerações sobre o recente Decreto Presidencial proibindo novas contratações. O Magnífico Reitor prestou, então, sobre a matéria, as informações que constam das notas taquigráficas. A Cons. Nadja Viana agradeceu ao Magnífico Reitor a realização do Seminário para dirigentes/Unidades e pediu que fosse realizado outro Seminário para Chefes do Departamento e Coordenadores de Colegiados de Cursos.
    12-  O Cons. João Gonçalves proferiu as seguintes palavras: ´´Srs. Conselheiros, em sendo a ultima sessão da qual participo como Diretor de uma Unidade Universitária, por se extinguir o meu mandato em 22 de julho próximo, cumpre-me o dever de registrar o quanto me sinto honrado com tão grato convívio e me despedir de V. Exas. Ao elaborar o resumo dos quatro anos de minha administração na Faculdade de Odontologia da UFBa., o fiz como se revivendo passos que foram dados para a consecução dos nossos objetivos. Afirmei que evidenciou-se meridianamente em somatório de energias ( divinas e humanas), expressas numa cooperação recebida atribuindo a este fato, a garantia de êxito obtido durante este quatriênio. Não menos grato e desvanecedor pra mim, foi a conquistada novas amizades, enriquecendo-me a vida mais e mais, e dentre as consideradas mais caras, estão os dos ilustres pares deste Egrégio Conselho.
    13- Este recinto onde reinam a cordialidade, os valores morais e intelectuais, durante esses quatro anos tornou-se parte integrante de minha vida universitária, o que vale dizer – da minha vida vez que a partir de 1952 tenho me dedicado quase exclusivamente ás atividades do Ensino. Aqui vivi momentos de gratas emoções, como o da minha posse, quando, depois de ter pronunciado nos discurso, ouvi uma síntese de problemas educacionais da UFBa., do Brasil, e do mundo em crise. Recordo-me que, naquele mesmo instante, palavras de confiança foram a mim dirigidas e que recebi como estímulo e como um símbolo de responsabilidade que estão assumiu como administrador e como Líder que é, por excelência, todo aquele que é investido na função de Direção. Aos ilustres e caros colegas, quero dizer: Cursei aqui, quatro anos neste alto Colégio, onde aprendemos a conhecer melhor a vida de Universidade que a cátedra absorvente, pois de nobre mister, não raro nos impede de visualizar em sua plenitude.
    14- Dir-se-ia que, ao chegarmos aqui inexperientes no 1º ano, chegamos ao 4, diplomados, conhecedores dos problemas da Educação Superior em toda sua complexidade; ora, em sua fortaleza e vital energia, ora em seus percalços e sempre em sua dignidade. O convívio foi, ameno e proveitoso. Permitem os ilustres pares, que, a guisa de retrospecto, relembre aqui as emoções vividas, como se para fixar na memória de maneira mais duradoura: - Minha posse – Os debates e as grandes decisões a serem tomadas, preservando sempre, a justiça e o alto conceito de nossa Universidade. - homenagens prestadas a Figuras exponciais da Cultura Bahiana, quiça do Brasil, enriquecendo o quadro de Professores Heméritos. - A chegada de colegas após o cumprimento de sua missão. - A chegada de novos Diretores. - Composição de listas, onde amigos nossos envolvidos aguardavam a nossa solidariedade e animavam expectativas . Aí vivemos uma dualidade emocional sentida no momento; jamais avaliada ou descritível: ora como eleitores acalourados, ora na condição de candidatos submetidos ao julgamento dos pares, mas nunca na condição de rival, no sentido da rivalidade que divide e afasta.
    15- Por tudo isto, pela distinção e pela acolhida que recebi destes ilustres colegas, quero que sintam o quanto de gratidão lhes manifesto sinceramente agora que me despeço. E faço-o, desejando êxito sempre crescente para este Egrégio Conselho.... e felicidade a cada um/particular a frente das Unidades que dirige. Não hesito em afirmar que despeço-me na certeza de contar sempre com a amizade de todos, ao tempo em que asseguro a V. Exas. Onde quer que me encontre, estarei pronto a servir com a mesma estima e amizade que aqui dediquei a cada um dos colegas que tive aventura de conhecer. Muito obrigado``. O Magnífico Reitor elogiou o trabalho do Cons. João Gonçalves a frente da Diretoria da Faculdade de Odontologia e o Cons. Eduardo Saback, após tecer comentários elogiosos a administração do Cons. João Gonçalves em nome do Conselho, propôs um voto de congratulações com o mencionado Conselheiro. A proposta do Cons. Eduardo Saback foi unanimemente aprovada pelo Conselho.
    16 - O Cons. João Gonçalves agradeceu as palavras do Magnífico Reitor e do Cons. Eduardo Saback e a manifestação do Conselho. O Cons. Newton Guimarães tecendo considerações constantes das notas taquigráficas anexas sobre o funcionamento do Hospital Prof. Edgar Santos, das obras que estão sendo realizadas no prédio da ex-cliníca Tisiológica e quanto ao destino e funcionamento do prédio sede da Faculdade de Medicina no Terreiro de Jesus. O Magnífico Reitor teceu alguma considerações sobre os assuntos tratados pelo Cons. Newton Guimarães e expressou o seu reconhecimento ao corpo clínico do Hospital das Clínicas pela atitude assumida quando do movimento de paralisação efetivado pelos Residentes. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão.

Não houve o que ocorrer.

Ata da Sessão do Conselho Universitário realizada em 16 de abril de 1980. qua, 16/04/1980 - 09:00
  • 1-  O Magnifico Reitor anunciou o itens I) – Parecer da Comissão Lesgilação e Normas referente ao processo nº 34456/77 – transferência da Professora Gizelda Morais da Universidade de Sergipe para esta Universidade. O Relator da matéria, Cons. Renato Mesquita, pediu adiamento  em razão de somente ontem haver recebido o processo. O processo n° 32196/78, incluindo no item II) da ´´Ordem do  Dia`` foi retirado de pauta em face da ausência do Conselheiro Relator.
    2- O processo n° 18576/79, incluindo no item III da Ordem do Dia, deixou de ser relatado em face do relator, Cons. Arlindo Sena, informar que o Parecer da Comissão de Recursos ainda não está pronto. O processo incluindo no itens IV da ´´Ordem do Dia`` ( n°2.206/80) deixou  de ser  relatado pelo Relator, Cons. Costa Vargens, em razão de se encontrar em diligência externa.
    3-  Vencida a  ´´Ordem do Dia`` usou a palavra a Cons. Nadja Viana que teceu considerações sobre o adiamento dos processos incluindos em pauta, solicitando, a seguir, ao Magnífico Reitor – que remetesse ao Conselho, para estudo, um projeto, sobre diretrizes básicas para funcionamento desta universidade. O Cons. Carlos Brandão explicou que o Magnífico Reitor convocou a sessão para que fosse aprovada a Ata da sessão anterior, que será levada ainda hoje para Brasília, e solicitou que, com urgência, fosse providenciada a reforma do Regimento da Reitoria, que está totalmente desatualizada.
    4- O Cons. Claudio Veiga apresentou um voto de pesar pelo falecimento do grande pensador, romancista e ensaísta, Jean Paul Sartre. O Cons. Newton Guimarães teceu as considerações constantes das notas taquigráficas anexas sobre as propostas dos Cons. Nadja Viana e Carlos Brandão. Novamente usando da palavra o Cons. Carlos Brandão lembrou da necessidade de se reformar os regimentos  os Regimentos de Unidades, bem como o Estatuto e o Regimento Geral.
    5-  A Cons. Neyde Gonçalves apresentou suas despedidas ao Conselho e endosseu as palavras pronunciadas pela Cons. Nadja Viana. O Cons. Costa Vargens teceu várias considerações sobre os assuntos tratados nesta sessão, ressaltando a necessidade  de se reformular a legislação que trata sobre a representação estudantail.
    6-  Ainda os Cons. Arlindo Sena e Nadja Viana teceras  as considerações que constam das notas taquigráficas . Usando da palavra o Magnífico Reitor teceu as considerações que constam das notas taquigráficas anexas. O Cons. João Gonçalves apoiou as palavras pronucidas pela  Cons. Nadja Viana. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão.
     

Não houve o que ocorrer,

Ata da Sessão do Conselho Universitário realizada em 27 de Março de 1980. qui, 27/03/1980 - 09:30
  • 1- Passando a ´´Ordem do Dia`` S. Magnificiência anunciou o item I – Preenchimento de vagas nas Comissões Permanentes – dizendo que a primeira votação deveria ser para a intregrante, em substituição ao Prof. Antonio Celso, na COPERI. Procedida a votação, com 26 participantes, servindo como escrutinadores os Cons. Newton Guimarães e George Modesto, apurou-se o seguinte resultado: Cons. Nadja Viana, 16 votos, Cons. Aloysio Póvoas 7 votos, 1 voto em branco. Face ao resultado o Magnifico Reitor proclamou eleita a Cons. Nadja Viana. Procedida a eleição para a Comissão de Legislação e Normas, com os mesmos escrutinadores e com 26 votantes, apurou-se o seguinte resultado: Cons. Renato Mesquita 25 votos, George Modesto 25 votos, Eduardo Saback 1 voto, Aloysio Póvoas 1 voto.
    2-  Para suplentes Cons. Aloysio Póvoas 25 votos, Eliel Pinheiro 25 votos ; Wanda Santana 25 votos; Francisco Chiacchio 2 votos e Eurydice Santana 1 voto. O Magnifico Reitor Proclamou eleitos os Conselheiros Renato Mesquita  e George Modesto. Para Suplentes: Cons. Aloysio Póvoas, Eliel Pinheiro e Wanda Santana. Para a Comissão de Títulos o resultado foi: Cons. Penilson Silva 25 votos, Eurydice Santana 1 voto. Para suplentes  Cons. Maria Anália 25 votos e Neuza Castro 1 voto.  Face ao resultado o Magnifico Reitor proclamou eleito – o Cons. Penilson Silva e para suplente  a Cons. Maria Anália. Para a Comissão de Recursos o resultado foi: Cons. Newton Guimarães 25 votos, George Modesto 1 voto. Para suplentes: Cons. Eurydice Santana 24 votos, Arlete Cerqueira 25 votos, Wanda Santana 1 voto, Costa Vargens 1 voto, Penilson Silva 1 voto.
    3-  O Magnifico Reitor Proclamou eleitos : Cons. Newton Guimarães. Para suplentes Cons. Eurydice Santana e  Arlete Cerqueira.  Por proposta do Cons. George Modesto o Conselho decidiu fazer a inversão da pauta para que fosse apreciado em primeiro lugar o Parecer da Comissão de Legislação e Normas relativo ao processo  de alienação de imóveis desta Universidade. O Magnifico Reitor  Prestou as informações que constam das notas taquigráficas e concedeu a palavra a Cons. Nadja Viana pra relatar o  processo já mencionado. A Cons. Nadja Viana  apresentou o seguinte Parecer: ´´Magnifico Reitor. Senhores Conselheiros: Chega-nos para relatar e emitir parecer o processo de alienação  de 5 imóveis  da UFBa.  Autuados a: 1) Avenida Araujo Pinho, n° 15, onde funcionava a Galeria Canizares, 2) Avenida Araujo Pinho, n° 19, onde funcionava, a sede da Escola de Belas Artes, 3) Avenida Araujo Pinho, n° 22, onde funcionava a Secretaria Geral de Cursos, 4) Avenida Araujo Pinho, n° 27, Escola de Teatro,  5) Avenida Araujo Pinho, n° 40, funcionando ai repartições da Universidade.
    4-  De Acordo com a Lei n° n°6.120 de 15 de outubro de 1972, que dispõe sobre alienação de bens imóveis de instituições federais de ensino e da Portaria Ministeral n° 358 de 4 de julho de 1975 que regulamenta a matéria (art,81. deve este Conselho aprovar a citada alienação decidida em reunião especialmente convocada e pelo voto de, no mínimo dois terços dos seus membros, para posterior autorização do Presidente da Republica. Parecer: Dentro do Plano de Ocupação Físca do Campus Federação está prevista a implantação das Unidades de Ensino e Pesquisa que ainda estão dispersas na malha urbana de Salvador ou em situação provisória dentro ou fora dos compi. As unidades Universitárias que integram a Área de artes.  Área V, e que constituirão o Centro Artístico estão neste caso. 
    5- Atualmente a Escola de Música e Artes Cênicas funciona em três prédios  distintos: Escola de Teatro, Escola de Música e Escola de Dança o que provoca problemas administrativos sérios, em virtude de dificuldades de deslocamento, acesso e comunicação, tendo apenas um Diretor. Além disso, as condições  físicas  da Escola de Teatro são extremamente precárias. A Escola de Belas Artes e a Galeria Canizares estão situadas fora do Campus Canela sendo péssimo o estado de conservação da primeira, que não possui  área construída capaz de abrigar de maneira adequada as atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão.
    6- Assim, ouvimos de vários Chefes de Departamento desta Escola exposições onde afirmaram que os professores em regime de tempo integral não tinham sala ou atelier equipado para o trabalho proposto, não podendo em alguns casos permanecerem na Escola por total falta de condições. A casa onde a Secretaria Geral de Cursos não possui, como todas sabemos, espaço físico  condizente com as múltiplas atribuições de referida repartição, sendo o amontoado de secções e funcionários num espaço tão pequeno o que se observa. È uma real necessidade a transferência da Secretária  Geral de Cursos para um prédio mais amplo, com melhor acesso, áreas de estacionamento para os estudantes, seus maiores usuários, para que eles possam ter o atendimento adequado.
    7- Do mesmo modo o prédio situado á Avenida Araujo Pinho n° 40, onde funcionou o Colégio de Aplicação, junto ao Pronto Socorro de Estado, não pode ser utilizado satisfatoriamente devido ás próprias características da construção, Diante do exposto a considerando  que o lado preocupação de se adotar as Unidades em foco, de instalações adequadas, condizentes, está aquela de se reunir em um mesmo local as atividades , conseguindo-se  com isto  uma salutar  integração entre elas, uma vez que na estrutura universitária atual, as disciplinas de um mesmo curso se encontram alocadas em diferentes  departamentos envolvendo diversas escolas, sendo pois, conveniente a reunião de todas as unidades da  Área V em um centro de Artes, somos favoráveis a aprovação  do presente processo de alianação``.
    8- Após discussão, do qual participaram, como consta das notas taquigráficas, o Magnifico Reitor e os Cons. George Modesto, Renato Mesquita, Ivo Velame, Nelson Andion, Sastos Pereira e João Gonçalves, o Parecer da Cons. Nadja Viana foi uninamente aprovado. O Magnifico Reitor concedeu a palavra a Cons. Dyrce Araujo para relatar o processo  n° 1-27514/79 – proposta do Instituto de Letras para concessão de título de ´´Doutor Honaris Causa`` ao Escritor Jorge amado.
    9- O Parecer da Cons. Relatora foi aprovado uninamente aprovado em votação secreta, foi o seguinte: ´´A Congregação do Instituto de Letras aprova, por uninamidade, a Proposição  do Mestre  Hélio Simões para que seja concedido o título de ´´Doutor Honoris Causa``, em Letras ao insigne escritor Jorge Amado, considerado a repercussão nacional e internacional do nome e da obra do insigne escritor, ´´considerando ainda, em meio século da literatura, sua fidelidade ao ambiente e ao povo da Bahia, que seus livros projetaram para o mundo``, recebendo a Proposição que foi encaminhada a Comissão  de Títulos deste Colendo Conselho, pelo Magnifico Reitor, Luiz Fernando Seixas de Macedo Costa, atendemos ao Of. De n° 257/79 do Sr. Diretor do Instituto de Letras, o ilustre Prof. Claudio Veiga, cabe-nos a honrosa tarefa de apreciar o presente Processo de n° 1-27514/79, o que fazemos, com especial contentamento, ao encontrar um glorioso conterrâneo , filho de Ferradas, Município de Itabuna, onde nasceu em 1912, com as nossas mesmas raízes sergipanas ... filho de comerciante sergipana que chegou a proprietário de terras na região do cacau, fez o curso primário em Ilhéus e o secundário com os Jesuítas em Salvador e no Rio.
    10- Nos fins da década de 20, foi Jornalista, dir-se-ia, boêmio na Capital baiana, onde ligou a afêmera ´´Academia  dos Rebeldes``, indo para o Rio, em 30, para fazer Direito, conhece alguns escritores jovens que o animam a publicar ´´O País do Carnaval`` (1931). Daí sua trajetória nos apresenta um  ´´fecundo contador de histórias regionais`` com uma série de romances voltas – para o seu povo, transmitindo sua alma romântica e sensual, seus problemas sociais, seus sofrimentos, seus anseio, o contidiano, se suas vidas, sua sensibilidade e os exemplos de suas atividades vitais. Membro da Academia Brasileira de Letras, na sua obra podem-se distinguir, conforme se descreve na sua bibliografia ´´a) um primeiro momento de águas-fortes da vida baiana, rural e eltadina (Cacau, suor), que deram fórmula  do ´´romance proletário , b) depoimentos líricos, isto é, sentimentais, em teor de vai no de rixas e amores marinheiros ( Jubiabá, Mar Morto, Capitães - saúde de areia , c) um grupo de escritores da pregação partidário, O Mundo da paz, d) Algumas grandes afrescas ao Prol da Região  de cacau, certamente suas invenções mais felizes, que animais de tom épico  as lutas entre coronéis e exportadores tiveras do Sem-fim. São Jorge dos Ilhéus e) mais recentemente, crônicas amaneiradas de costumes provincianos ( Gabriela, Cravo e Canela, Dona Flor e Seus dois maridos, Tenda dos Milagres).
    11- Nessa linha, formam uma obra á parte, menos pelo espírito que pela inflexão acadêmica de estilo, as novelas reunidas em Os Velhos Marinheiros. Na última fase abandonam-se os esquemas de literatura ideológica que nortearam os romances 30 e 40; e tudo se dissolve no pitoresco, no ´´saboroso``, e no ´´gorduroso``, e no  apimentado do regional ``. Dinah Silveira de Queiroz , escrevendo de Lisboa, nos informa sobre as homenagens que ali têm sido prestadas ao grande Escritor baiano, destacando-se,  , dentre elas, as insígnias de ´´Grande Oficial da Ordem de Santiago``, recebidas de Belém, quando o Presidente Eanes  disse em seu belo discurso: ´´Jorge Amado não é, porém, apenas o construtor excepcional de uma  ``Brasilvidência``, è também, o mais universal dos escritores contemporâneos da língua portuguesa. È o português que a sua obra parte para mais de quarenta  línguas e para mais de uma centena de países ``. E terminou, dizendo : ``A condecoração que lhe entrego é uma homenagem ao escritor, mas também envolve o Brasil como Pátria de grandes homens e primeira das nações unidas, e, ainda, á língua  portuguesa, como valor universal de fraternidade e de paz``.
    12- Considerando que o Escritor Jorge Amado tem se distinguido por sua reconhecida atividade em prol das Letras e da Cultura em geral, contribuindo para a divulgação de nossa terra e do nosso povo, somos de Parecer favorável que este egrégio Conselho Universitário aprova a Proposição do Instituto de Letras  , concedendo o título de ´´Doutor Honoris Causa`` ao admirado escritor Jorge Amado, de acordo com o parágrafo 3° e levando em conta e que dispõe o parágrafo 2° do art.90 do Regimento desta Universidade``. Os Cons. Neuza Castro, Renato Mesquita e Ivo Velame falaram sobre  o personagem do Escritor Jorge Amado. Ainda na ´´Ordem do Dia´´ o magnífico Reitor concedeu a palavra ao Cons. Claudio Veiga para relator o processo n° 1-01333/60 – proposta do Instituto de ciências da Saúde para concessão do título de ´´Professor  Emérito`` ao prof. Edgar Pires da Veiga. O Parecer do Conselheiro Relator, uninamente aprovado em votação secreta, foi o seguinte: ´´Sobre concessão do título de ´´Professor  Emérito``ao Prof. Edgar Pires da Veiga.
    13- Em reunião da Congregação do Instituto de Ciências da Saúde, realizada no dia 20 de dezembro de 1979, o Prof. Arudy Penna  Costa propôs que se concedesse o título de professor emérito ao Prof.Edgar Pires da Veiga, Titular de Farmacologia e Diretor daquele Instituto. A proposta foi aprovada por unanimidade. Cabe á Comissão de Títulos apreciá-las. Ao fazê-lo, honroso com a incombência, pode o Relator verificar, mais uma vez, quanto o magistério é capaz de preencher tão digna e frutuosamente o espaço de uma existência. A simples visão diacrônica da atividade universitária  do Prof. Edgar Pires da Veiga, desde quando ingressou na prestigiosa escola do Terreiro de Jesus até 1979, quando, por força da lei, se aposentou como Diretor do Instituto de Ciências da Saúde, desperta ao mesmo tempo, a magia conotativa das avocações biográficas e os imperativos do reconhecimento.
    14- Diplomado em 1931, fez seu noviciado médico no Ambulátorio Augusto Viana da faculdade de Medicina. Estreou no magistério como professor do Curso de Enfermagem. Deu um passo  decisivo em sua carreira, ao tornar se, em 1932, assistente de Farmacologia, terreno em que haveria de especializar-se. Dois anos depois, fez concurso de livre Docência. Em 1938, depois de concurso realizado com êxito e brilho, foi nomeado Catedrático Farmacologia. Em Virtude da Reforma Universitária, deixará a faculdade de Medicina pelo Instituto de Ciências e Saúde. Como Catedrático de Farmacologia , sua ação se estendeu até a Universidade Federal do Rio Grande do Norte onde organizou o curso de Farmacologia, nele lecionando durante quatro anos. Foi também professor de Farmacologia na Escola Bahiana de Medicina e Saúde Publica. No exterior, representou o Brasil no 4º CONGRESSO Inter-americano de Quimica, realizado em Santiago. Em 1948, pronuciou, em Buenos Aires, no Instituto agronômico Argentino, a conferência  ´´Aspectos de La Quimiurgia em AL norte Del Brasil``.
    15- Em 1949 e 1950  faz viagem de estudo aos Estados Unidos e a França, havendo trabalhado no Instituoto Pasteur de Paris com o Pro. Hazard e na faculdade de Medicina daquela cidade. Convidado em 1966 pelo Centro de Cultura Hispânica, passou três meses na Universidade de Madrid, onde, com o prof. Velasquez, deu aulas e participou de seminários. Sua atividade docente é complementada por constante e eficiente atividade administrativa. Chefiou o II Departamento da Faculdade de Medicina e o Departamento de Farmacologia do Instituto de Ciências e Saúde, tornou-se Diretor do mesmo. Sua exemplar atividade universitária se estendeu em importantes ocupações extra universitária.. Com efeito, neste  Estado, foi Diretor do Laboratório Bromatológico. Dirigiu o Serviço de Fiscalização do Exercicio Profissional da Secretaria da Saúde , também, o Serviço de Saúde do Interior da secretaria da Saúde.No governo de General Juracy Magalhães, foi secretário da Saúde, filiou-se a várias entidades e associações: Membro do Conselho Regional de Medicina. Membro do Conselho Consultivo da Controle de Medicamentos (CEME).
    16- Membro Correspondente da Academia Pernanbucana de Medicina. Condecorado, é oficial da Ordem do Rio Brando e Comendador da Ordem do Mérito do Estado da Bahia. È Major do Exercito Brasileiro R2 Médico. Dentre os seus trabalhos, destacam-se os seguintes: ´´O homem Endocrinico``. - ´´Considerando em torno da farmacodinâmica da glicose``. - ´´Farmacologia do soro fisiológico``. - ´´Alguns comentários sobre as vias de introdução dos medicamentos no organismo``. - ´´Estudo farmacodinâmico da água da Fonte da bica, em Itaparica``, - ´´Alguns comentários sobre a absorção dos gazes``. ´´Contribuindo ao tratamento do intoxicação cianídrica experimental``. ´´Ação farmacodinâmico do Cannabis Indica``. ´´Estudo sobre a maconha na Bahia``, em colobaração com o prof. Rubim de Pinho. Eis , em resumo, a progressão harmoniosa e invejável de uma vocação acolhida na tradicional escola do Terreiro de Jessus.
    17- Ao longo de sua carreira não terá querido certamente o Prof. Edgard Pires da Veiga outra recompensa por seus serviços á Universidade e á comunidade se não a honra de poder prestá-los. A colenda Congregação, porém, do Instituto de Ciências da Saúde, ao propor que lhe seja concedido o título de professor Èmerito, interpretou fielmente o pensamento da Universidade em relação aqueles servidores que a ela dedicaram exemplarmente a sua existência. Considerando o curriculu, vitas do prof> Edgard Pires da Veiga, somos de parecer favorável a aprovação da proposta``.
    18- Apoiando o Parece do Cons. Relator falaram os Cons. Penildon Silva, Newton Guimarães e José Gonçalves. Os processos incluindos nos itens 4, 5 e 6 da ´´Ordem do Dia`` foi retirado adiados em razão da ausência dos Conselheiros Relatores. O processo incluindo no item 7 da ´´Ordem do Dia´´ foi retirado a pedido do Conselheiro relator. A Cons. Nadja Viana, integrante da Comissão de estudos dos documentos legais da Universidade, solicitou aos Senhores Conselheiros que enviassem a Comissão as suas sugestões. O Magnifico Reitor prestou alguns esclarecimentos sobre a máteria tratada pela Cons. Nagja Viana. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão.

Não houve o que ocorrer.

Páginas