Item exclusivo da pauta, referente à “Apreciação do Relatório da Comissão Especial constituída com a finalidade de proceder à análise da Lei nº 12.550/2011 e do Decreto nº 7.661/2011, relativos à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), como forma de subsidiar a discussão sobre o tema pelo plenário do CONSUNI”. A Magnífica Reitora informou a respeito das presenças, naquela sessão, do Professor Roberto Meyer Nascimento, Superintendente do Sistema Unificado de Saúde (SIUNI) da UFBA; do Professor Hugo Ribeiro Junior, Diretor do Complexo Hospitalar Universitário Professor Edgard Santos (COMHUPES); e da Professora Mônica Almeida Néri, Diretora da Maternidade Climério de Oliveira (MCO), todos eles na condição de convidados especiais para a realização de breves exposições e eventuais esclarecimentos sobre o assunto em pauta. Logo após, passou a palavra à Conselheira Lorene Pinto, presidente da referida Comissão Especial, para apresentação dos respectivos trabalhos sobre o assunto em apreço, efetivamente processada, basicamente formalizada através da leitura, entremeada de alguns comentários, do citado Relatório, já encaminhado e distribuído aos Conselheiros na versão anexada à presente Ata.
O Conselheiro Celso Castro, integrante da aludida equipe, registrou a característica modificadora da nova proposta governamental para efeito de gestão da saúde hospitalar pública em relação à situação vigente, ressaltando, dentre as desvantagens e incógnitas do projeto, a inexistência de qualquer indicação mais objetiva sobre as eventuais consequências de uma decisão institucional de não adesão ao novo modelo de gerenciamento apresentado para os hospitais universitários (HU’s), cuja condição atual parece inferior e menos eficiente do que a proposta disponibilizada em face da sua notória precariedade de atuação acadêmica e assistencial, além da existência, no caso da UFBA, de um quantitativo superior a 600 profissionais contratados de forma terceirizada e precarizada pela FAPEX, neste caso em decorrência da recente postura governamental de não proporcionar meios para a realização de concursos públicos para tais entidades de saúde, com a permanente ameaça dos órgãos fiscalizadores, a exemplo da CGU (Controladoria Geral da União) e do TCU (Tribunal de Contas da União), embora frequentemente postergada, no sentido da demissão daquele pessoal e consequente extinção daquela forma considerada ilegal de vínculo empregatício.
O Conselheiro Celso Castro ainda reportou-se e justificou a provável intenção de implantação da EBSERH através da tentativa de agilização dos procedimentos e atividades hospitalares que, revestidas de uma característica muito específica, não são, por vezes, devidamente amparadas e satisfeitas pela configuração normativa do RJU (Regime Jurídico Único), sobretudo no tocante à necessidade de implementação de providências relativas a uma gestão rápida, diligente e expedita e destacou o caráter público da nova empresa gestora, sem participação de natureza privada, então apontando o contrato a ser firmado com a UFBA como o elemento mais importante da definição da sua forma de atuação e posterior acompanhamento universitário, em cujo documento devem ser claramente fixados os seus diversos elementos balisadores, além de assegurar a inexistência de riscos quanto à evidenciada preocupação da ocorrência de privatização, a despeito de ganhos e prejuízos decorrentes da eventual implantação do novo modelo, por fim acentuando e associando a principal motivação da habitual adoção de um mecanismo de administração descentralizada, com a concreta viabilidade de promoção de uma maior velocidade de ações profissionais, contratuais, licitatórias etc., em contraposição à sistemática funcional da CLT, cuja concepção parece não servir, de maneira satisfatória, às situações específicas e peculiares de algumas atividades ligadas à área da saúde.
A Conselheira Cássia Maciel divergiu da posição aparentemente aventada, de forma alternativamente excludente, entre a adesão à EBSERH ou uma provável extinção do sistema atual; defendeu a promoção de providências necessárias ao amplo e preciso conhecimento comunitário acerca do novo modelo proposto, de forma vinculada e em contraponto com as características fundamentais de um hospital-escola, como é o caso das entidades universitárias abarcadas pela nova legislação; enalteceu e elogiou os trabalhos da Comissão Especial relacionados com os estudos e prospecção requeridos pela situação, satisfazendo plenamente os propósitos para os quais teria sido composta, no sentido do levantamento dos subsídios necessários a uma avaliação do CONSUNI, convergindo para a elaboração de um relatório que, apesar da seriedade e qualidade evidenciadas, pende para uma expressão mais representativa e associada ao lado favorável da adesão institucional, em franca oposição à concepção dos servidores técnico-administrativos, portanto, escapando, discretamente, da aguardada isenção e imparcialidade; registrou as iniciativas já tomadas por várias entidades do País, inclusive médicas e educacionais, de aprovação e encaminhamento de moções de repúdio à implantação da EBSERH; transmitiu notícia referente à adesão ao projeto por parte de doze universidades federais, então contrapondo-se à adoção de procedimentos demasiadamente acelerados para tal deliberação pela UFBA, desprovidos de uma análise e debate mais aprofundados, em face da sua provável incorporação ou consideração, pelo Governo, em prazo ainda elastecido, diante da quantidade reduzida de instituições já declaradas de modo favorável e positivo, portanto, com tratamento e assistência governamentais prioritários em relação às demais, estas de atenção e atendimento provavelmente estendidos para o ano seguinte; ressaltou a desaconselhável limitação das condições oferecidas a uma discussão mais criteriosa e detalhada sobre a questão em apreço; refutou a ideia, frequentemente veiculada, de responsabilização do segmento técnico da UFBA, em função da posição adotada, por eventuais danos ou prejuízos a serem causados ao conjunto dos profissionais terceirizados do sistema de saúde universitário, de difícil e improvável equacionamento através da EBSERH; apontou a escassez de dados e informações mais consistentes acerca do passivo trabalhista dos hospitais universitários; e lamentou a possível substituição, por mecanismo de autoritária imposição vertical, das relações democráticas costumeiramente prevalentes e características do ambiente universitário.
A Conselheira Maria Isabel Vianna salientou a conotação efetivamente mobilizadora daquele debate, de polêmica e complexa deliberação conclusiva; externou pessoal compreensão quanto ao entendimento governamental, por meio do expediente em exame, da criação de um marco legal específico para a área da saúde no País, embora desfalcada de mecanismos fornecedores de uma maior segurança geral quanto à correção ou equívoco daquele procedimento, de difícil conclusão através dos elementos disponíveis; ratificou a concepção que associou a iniciativa de aplicação do novo modelo à submissão e colocação das universidades federais numa situação de reféns da referida medida, em face da inexistência de soluções alternativas concretas, passando a Instituição a arcar com as eventuais consequências adversas ou desfavoráveis; questionou a autoridade da UFBA para oposição ou confronto com a anunciada providência, principalmente diante da evidência de uma consumada adesão de 16 IFES (Instituições Federais de Ensino Superior) e 25 hospitais universitários; admitiu e reconheceu as dificuldades enfrentadas pelo setor público para gerir estruturas mais complexas e relacionadas com um setor tão importante como a saúde; e registrou a concessão e encerramento do prazo, então fixado em 31.12.2012, como marco final de tolerância para manutenção dos trabalhadores terceirizados, desconhecendo-se as consequências da tentativa da sua posterior continuidade e preservação, em atividade regular, nas mencionadas entidades hospitalares.
O Professor Roberto Meyer Nascimento realizou uma breve apresentação sobre a situação do SIUNI, com destaque para os seguintes tópicos por ele sublinhados: 1- HUPES – número de leitos, recursos recebidos (pelo Governo federal e transferidos pela Reitoria), receitas médias e despesas médias (com o balanço de um passivo médio mensal equivalente a 1 milhão de reais), situação relacionada com a FAPEX (dívida atual de cerca de 12 milhões de reais), transferências do Hospital Ana Nery (HAN), quadro de pessoal (total de 2.123 servidores), folha MEC de janeiro a agosto/2012, folha Ministério da Saúde de janeiro a agosto/2012, folha FAPEX (custo mensal de 14 milhões de reais); 2- MCO – recursos recebidos (grande parcela provinda da FAPEX), quantitativo de pessoal e sua vinculação, folha MEC, folha SESAB (Secretaria de Saúde do Estado da Bahia), folha FAPEX, custo mensal (cerca de 3 milhões de reais).
A Professora Mônica Néri apresentou um breve relato acerca da Maternidade Climério de Oliveira, inicialmente assinalando a sua condição de integrante do conjunto de apenas quatro com aquela característica e função hospitalar federal em todo o País, contando com 94 leitos e uma contratualização de cerca de 850 mil reais, dos quais 750 mil reais são comprometidos com o pagamento da folha de pessoal, portanto, pouco restando, em termos financeiros, para efeito de custeio e investimentos, ainda assim tendo sido possível a disponibilização de serviços de excelente qualidade nos seus diversos atendimentos, por ela atribuída, em grande parte, à responsabilidade e compromisso evidenciados pelos seus profissionais, técnicos e docentes, a despeito de já se ter vivenciado, em momentos anteriores, situações efetivamente graves de funcionamento em precárias condições, com ameaça e risco concreto de fechamento da sua UTI, não pretendendo com isto desconhecer ou menosprezar as adversas condições atualmente experimentadas pela Maternidade, por vezes expressando um quadro crítico e preocupante, que não retrata, na verdade, uma situação exclusivamente local, mas espelha uma ampla problemática equivalente de âmbito nacional.
A Professora Mônica Néri ainda aludiu a recente iniciativa governamental de implantação do REHUFE (Programa de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais), contemplando auspiciosas expectativas de melhorias para a gestão hospitalar pública brasileira, vindo posteriormente a evoluir para a proposta da EBSERH, cujo alvo principal, dentre outros objetivos, parece visar a regularização da situação dos profissionais terceirizados daquelas unidades de saúde, representativa de uma condição ilegal persistente e duradoura, já demandando uma intervenção saneadora definitiva e admitiu a existência de grande dificuldade de retrocesso em relação às medidas já anunciadas, então associando a resistência a elas amplamente evidenciada ao mecanismo utilizado para apresentação do novo modelo de gestão hospitalar, mediante adoção de uma metodologia basicamente impositiva, em detrimento dos recomendáveis processos de convencimento e aceitação, por fim sugerindo uma acurada avaliação acerca das alternativas possibilidades de adesão ou recusa, a primeira vinculada a um procedimento de aprofundada discussão e criterioso preparo do correspondente contrato e a outra atinente à busca e identificação de um outro projeto, por ela considerado de difícil execução e sucesso.
O Professor Hugo Ribeiro Júnior também procedeu a uma breve exposição sobre o assunto em apreço, componente de uma antiga pauta da ABRAHUE (Associação Brasileira dos Hospitais Universitários), sob sua presidência atual, portanto, não constituindo novidade para os profissionais militantes daquelas entidades e ratificou a inviabilidade de plena satisfação das demandas de saúde com base na estrutura hospitalar atual, podendo a EBSERH promover as condições de regularização de muitos itens pendentes e insatisfatoriamente encaminhados, a exemplo, dentre outros, da importante estabilização quantitativa do pessoal necessário à realização das suas diversas tarefas, além de não constatar qualquer indício de privatização no processo em apreço, todavia discordando de alguns aspectos ali apontados, dentre os quais destacou a não consideração ou não inclusão de um diretor oriundo do COMHUPES na configuração estrutural da nova empresa, por fim registrando a existência e exclusiva posição de uma única Universidade federal contrária à nova forma de gestão, cuja implantação, na sua opinião, facultará um ágil crescimento acadêmico, assistencial e financeiro para o conjunto hospitalar.
A Conselheira Cássia Maciel procedeu aos seguintes registros e questionamentos: 1- lamentou a inviabilidade de realização de concursos por parte das IFES, principalmente direcionados para o seu Complexo Hospitalar, a despeito da tão propalada autonomia universitária; 2- indagou a respeito das consequências advindas de uma suposta decisão de não adesão à EBSERH; 3- e solicitou esclarecimentos acerca da forma de concessão do Adicional de Plantão Hospitalar (APH), em face da sua demasiada disponibilização, então perguntando sobre a sua real necessidade e possível comprometimento financeiro de outros setores e atividades hospitalares.
A Magnífica Reitora comunicou a sua intenção de, pessoalmente, responder ao primeiro item ali levantado, comprometendo-se com tal providência em momento posterior e oportuno de uma maior segurança sobre a matéria, a ser alcançada através de consultas e reuniões com sua assessoria técnica sobre o tema.
O assessor estudantil Luiz Carlos ressaltou, como principal elemento do conjunto documental do relatório da Comissão Especial, uma entrevista daquela equipe com o diretor da EBSERH, portanto, de inevitável viés favorável à sua implantação, e informou a respeito da existência e atuação de uma frente nacional de combate à privatização das atividades de saúde no País, além de comentar que, apesar do ato de assinatura, por parte de onze universidades federais, de um termo de interesse de adesão, não representava tal procedimento, basicamente preliminar, a consolidação e formalização de uma definitiva aceitação, cuja sistemática, na sua feição completa, inclui e perpassa diversas etapas intermediárias de procedimentos como avaliações, inspeções etc., ainda registrando a característica tipicamente privada da nova empresa, auferidora de lucros e rendimentos, com a consequente introdução da lógica de mercado nos HU’s, cuja especificidade de atuação requer uma análise cuidadosa do custo-benefício da implantação da EBSERH, numa área de cunho eminentemente educativo e diretamente relacionado com a saúde da população.
O Conselheiro Eduardo Mota comentou sobre a particular conotação do modelo de gestão médica atualmente proporcionada pelas PPP (parcerias público-privadas), geralmente não configurando ou expressando aspectos relacionados com privatizações e apoiou a proposta de exame de novas tendências administrativas, em face das constantes demonstrações de ineficiência do setor público nos seus HU’s, de acordo com os indicadores e demonstrativos revelados nas falas dos expositores, além de se apresentar o novo modelo como uma viável alternativa de equacionamento do referido problema dos terceirizados, ilegalmente perdurando por muitos anos e já requerendo uma resolução definitiva à sua desaconselhável continuidade.
O Conselheiro Antônio Bomfim Moreira associou uma possível adesão institucional a uma aparente rendição universitária geral, mediante submissão e opção pela aceitação da proposta considerada menos operosa e destacou a importância de uma intensa reflexão acerca da deliberação a ser adotada, com ênfase para uma especial atenção àquela particular situação abrangente de cuidados com vidas e saúde de pessoas, possivelmente comprometidas e ameaçadas a partir do seu envolvimento com ações típicas de mercado, facilmente detectadas através de menção à concreta perspectiva de lucro pela EBSERH, conforme constante, de modo claro e ostensivo, no seu texto regimental, por fim sugerindo a execução de uma atitude mais drástica do CONSUNI em defesa da UFBA, admitindo, mesmo, a possibilidade de denúncia formal nos órgãos públicos fiscalizadores competentes.
O Professor Roberto Meyer Nascimento associou os problemas atualmente vivenciados pelos HU’s a semelhantes situações igualmente ocorridas no passado, então perdurando até os dias atuais, assim defendendo a aplicação de medidas transformadoras e renovadoras.
O Professor Hugo Ribeiro Junior justificou a aplicação da sistemática relacionada com a concessão das APHs através de um mecanismo encontrado para atenuação dos problemas existentes, vindo a sua suspensão a implicar o comprometimento e interrupção de serviços essenciais do HUPES, adicionalmente comentando acerca da eventual utilização de verbas educacionais, por absoluta necessidade financeira, para atendimento a procedimentos de natureza assistencial, sendo complementado com a fala da Professora Mônica Néri no sentido da ratificação daqueles procedimentos pela MCO, igualmente afetada e ameaçada, inclusive em termos de suspensão de serviços, sem a utilização das APHs, então exemplificando com o caso dos seus anestesistas, quase todos terceirizados, que provavelmente desistiriam dos respectivos trabalhos em caso de não recebimento da citada compensação estimuladora.
O Conselheiro Celso Castro sublinhou a característica de empresa pública de direito privado da EBSERH, cujo principal objetivo se relaciona com a concreta possibilidade de agilização de ações funcionais, em contraposição com o perfil constante da CLT para os seus profissionais, não querendo tal situação, porém, significar qualquer pretensão de caráter basicamente privatista, tendo a palavra “lucro”, constante do Regimento da empresa, conforme assinalado, sido utilizada de forma inadequada e revestida de evidente atecnia, em face do mecanismo ali também anunciado para o seu manuseio, no sentido da sua integral reinversão na própria firma, diferentemente e em contraste com uma suposta apropriação pessoal por parte dos seus sócios e voltou a defender a adesão institucional à EBSERH, com o argumento complementar da inexistência de uma terceira alternativa para a situação esboçada.
O Conselheiro Ronaldo Barbosa procedeu a três indagações pontuais e respectivamente referentes à viabilidade de alguma reversibilidade decisória após assinatura do contrato, em caso de opção por eventual desistência decorrente de discordâncias com a condução do processo; ao foro do CONSUNI como instância recomendável e acertada, sem possibilidade de preterição, para intervenções e soluções de dúvidas sobre o assunto; e às consequências da escolha pela não adesão no momento de finalização dos procedimentos correlatos.
A Conselheira Yasmin Ferraz lamentou a evidenciada necessidade de criação da aludida Comissão Especial, com a respectiva discussão e debate em torno de um tema jamais imaginado para efeito de apreciação pelo Conselho, assim como a indisponibilidade de qualquer outra alternativa, não concebida e encaminhada na forma de uma terceira via e ressaltou, como opção mais viável e efetiva, a manutenção do mecanismo gestor atual, de forma ajustada e aperfeiçoada, a despeito da suposta recusa ou inaceitação governamental, sob a compreensão e justificativa quanto a uma possível incapacidade pública para gerenciamento dos seus HU’s, que, se confirmada, expressa o resultado da persistência de uma política equivocada de trabalho, de responsabilidade histórica geral, além de questionar a capacidade da EBSERH e, principalmente, seu interesse em assumir uma situação tão adversa, com escassas perspectivas aparentes de pleno êxito, ainda acirradas em função da absoluta falta de compromisso e vínculo daquela empresa com entidades com as quais jamais manteve qualquer relação de prestação de serviços ou trabalhos interativos.
O assessor estudantil Luiz Carlos destacou como problemática adicional a questão do financiamento das atividades, somente passível de obtenção mediante realização de lucros empresariais, em face da inexistência de garantias de correspondente incremento financeiro orçamentário e reiterou a indesejável e desaconselhável competição entre o público e o privado, absolutamente distintos em termos práticos e de objetivos, o primeiro voltado para a assistência populacional e o outro para o lucro monetário, além de propor a continuidade da combativa discussão sobre a situação em apreço, independentemente da eventual deliberação conclusiva de adesão à EBSERH.
A Conselheira Marina Fernandes externou a sua concordância com o constatado declínio e atual precariedade de funcionamento dos HU’S, atribuindo, contudo, a sua ocorrência, às recentes permissões governamentais de liberalização de serviços eminentemente públicos sem a garantia do sucesso costumeiramente propalado como consequência dos processos de privatização, muitas vezes comprovadamente fracassados, e sugeriu, de forma objetiva, a realização de duas audiências públicas sobre o assunto, com toda a comunidade universitária, também contando com a presença da Comissão Especial responsável pela elaboração do já exposto relatório.
A Conselheira Danielle Ferreira opôs-se à forma de condução daquele debate plenário, basicamente fincado num discurso de natureza fatalista e equivocado, que elege a EBSERH como definitiva solução para todos os problemas hospitalares historicamente existentes e vivenciados, então lamentando a provável interferência daquela empresa em atividades específicas e exclusivas da própria UFBA, como são os casos do ensino, da pesquisa e da extensão e corroborou a realização de uma profunda discussão sobre o tema, na tentativa da identificação de uma terceira alternativa para as duas hipóteses apresentadas e disponíveis.
O Conselheiro Daniel Silva manifestou certa estranheza em relação às escassas referências e preocupações relacionadas com os aspectos acadêmicos da Universidade, a exemplo da sua pedagogia, da relação professor-aluno etc., tendo detectado, ao longo da reunião, um ambiente de consternação ou constrangimento generalizado, para cuja superação propôs o aguardo da ocorrência e encaminhamento de novas informações sobre o assunto e comentou sobre uma suposta incapacidade administrativa dos técnicos universitários, em face da crença, revelada pela iniciativa em análise, basicamente centrada na exclusividade da competência de gestores estranhos e alheios ao contingente do ambiente institucional, com o aparente afastamento dos seus profissionais das funções precipuamente dirigentes e gerenciais.
O Professor Hugo Ribeiro Junior informou a respeito da existência de previsão quanto à possibilidade de reversibilidade do contrato a ser firmado entre a UFBA e a EBSERH e da garantia do foro do CONSUNI para eventuais intervenções e deliberações, nada indicando ou admitindo a sua retirada ou exclusão do processo.
A Magnífica Reitora procedeu aos seguintes registros e comentários conclusivos: 1- inexistência de referência, no escopo da Lei 12.550/11, acerca de manifestações ou pronunciamentos dos Conselhos Superiores das IFES sobre a matéria dela constante e em debate, portanto, constituindo-se em procedimento indefinido e aberto, tendo pessoalmente obtido a notícia, através dos seus respectivos reitores, relativa ao envolvimento de tais Colegiados nos casos da UFMG (Universidade Federal da Minas Gerais) e da UnB (Universidade de Brasília), enquanto a parcela majoritária das demais universidades parece ter optado pelo acatamento da posição externada pelos seus HU’s, adicionalmente assinalando a posição do COMHUPES local favorável à já referida adesão; 2- garantia de ocupação, através de profissionais indicados pela Reitoria da UFBA, dos cargos de superintendente e diretores acadêmicos da nova empresa gestora, de cujo procedimento não pretende abrir mão, sob pena de evidência de uma desaconselhável abdicação da Universidade ao seu direito gerencial e diretivo, sobretudo atinente ao seu compromisso institucional com as prioritárias atividades de ensino, pesquisa e extensão; 3- intenção da Administração Central de não proceder a qualquer tipo de comportamento decisório particular ou impositivo em relação à questão em discussão, já podendo ser percebido, através daquela iniciativa de convocação e reunião colegiada, o seu comportamento precipuamente democrático de estímulo ao debate político sobre o assunto; 4- inexiste possibilidade de que venha a Reitoria a assinar qualquer contrato portador de itens eventualmente lesivos à UFBA; 5- persistência, ainda parcialmente obscura, da existência de alguns tópicos imprecisamente esclarecidos, a exemplo dos elementos atinentes ao passivo trabalhista dos HU’s; 6- garantia quanto ao pessoal envolvimento, com a pertinente equipe técnica, com todas as situações requeridas por possíveis reformulações e modificações contratuais, mediante acurada apreciação da sua implementação e devidas consequências institucionais, jamais se furtando ao compromisso com a excelência acadêmica da Universidade.
A Senhora Presidente anunciou o acatamento da proposta apresentada pela Conselheira Marina Fernandes no sentido da realização de duas audiências públicas para intensificação e aprofundamento das discussões sobre a matéria em exame, de certa forma coincidente com semelhante pleito encaminhado pela Comissão Especial, aparentemente acolhida de modo consensual pelo plenário, e, após breves considerações gerais sobre o recomendável mecanismo da sua execução, definiu-se por tal consecução de forma conjunta entre a mencionada equipe e as representações técnico-administrativa e estudantil, sob a liderança da Conselheira Lorene Pinto, com a exclusiva pendência imediata da indicação das datas para sua efetivação, a serem decididas com base nas notícias acerca da disponibilização do Salão Nobre da Reitoria, em cujo ambiente ficou acertada a realização dos dois aludidos eventos universitários, abrangendo toda a comunidade institucional.