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Atas do Consuni

E.g., 11/2024
E.g., 11/2024

Tipo de reunião: Ordinária

Data Pauta(s) O que ocorrer
Ata da reunião ordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia 26.11.2012. seg, 26/11/2012 - 14:00
  • Item 01 – Constituição do CTC do CT-INFRA 2013.

     

    A Magnífica Reitora informou, com base em entendimentos mantidos com o Conselheiro Wilson Gomes, Presidente do Conselho Acadêmico de Pesquisa e Extensão (CAPEX), acerca da possibilidade, então admitida pelo referido Colegiado, de parcial composição do CTC do CT-INFRA 2013 através de pessoas externas à UFBA, levando em conta, dentre outras razões ensejadoras de tal procedimento, a escassa participação precedente dos seus integrantes, todos internos, por ocasião da confecção do CT-INFRA 2012.

     

     O Conselheiro Wilson Gomes ratificou a concepção ali expressa, enfatizando representar um importante avanço institucional a agregação de profissionais estranhos à Universidade, com a dupla vantagem recíproca, entre os dois aludidos grupos, da aquisição, por um lado, de novos conhecimentos e experiências externas, e, por outro, de uma melhor compreensão das particularidades e especificidades da UFBA, neste caso sem qualquer possibilidade de adoção de comportamentos de intervenção ou intromissão nas questões exclusivamente afetas à Universidade, objetivamente propondo a constituição do CTC sob tais circunstâncias, de forma numérica, equiparadamente, dividida em duas metades respectivamente interna e externa à Instituição.O Conselheiro Heinz Schwebel apoiou a sugestão apresentada, considerando enriquecedora a colaboração a ser proporcionada por agentes estranhos à UFBA, com a indicação adicional da manutenção da proporcionalidade de participação representativa das diversas áreas de conhecimento da UFBA. O Conselheiro João Carlos Silva ponderou sobre a falta de bons resultados da UFBA nos processos anuais anteriores do CT-INFRA, todavia admitindo a proposição encaminhada com a definição de precisas delimitações de atuação dos dois contingentes, inclusive como forma experimental de uma nova metodologia para um processo ainda sujeito a procedimentos de consolidação e gradativo aprimoramento, devendo, contudo, caber ao CONSUNI, as principais decisões e a deliberação final do assunto em debate. O Conselheiro Orlando Caires também apoiou a mencionada proposta, com a sugestão da adoção de 20% para a parcela externa, além da inclusão de um membro oriundo dos campi da UFBA do interior do Estado, alternativamente indicado pelo ICADS (Instituto de Ciências Ambientais e Desenvolvimento Sustentável) de Barreiras ou pelo IMS (Instituto Multidisciplinar em Saúde) de Vitória da Conquista. O Conselheiro Raimundo Teixeira Filho congratulou-se com a Conselheira Maria Isabel Vianna pelas razões já anunciadas, nela ressaltando a importante sincronia de ternura e firmeza, bem como a profícua gestão desenvolvida na Faculdade de Odontologia e opôs-se à adoção da pleiteada sistemática de estruturação do CTC, com o argumento da sua característica basicamente interna de infra-estrutura, portanto, devendo ser exclusivamente integrado por pessoas da própria UFBA, com a admitida possibilidade da realização de consultas de caráter externo.

     

     A Conselheira Eliene Costa agradeceu a sua acolhida pelo Conselho, elogiou a conduta e desempenho da Conselheira Maria Isabel Vianna, a ela desejando sucesso no prosseguimento das suas atividades profissionais, e questionou a proposição apresentada no sentido da divisão do CTC, com base em experiências pessoalmente vivenciadas sobre o assunto, não se opondo, contudo, à eventual requisição de uma consultoria externa, em termos de assessoria, desde que assegurada a preservação da construção institucional do CTC e uma efetiva participação do CONSUNI no processo.A Conselheira Lorene Pinto corroborou a concepção de manutenção das decisões das prioridades dos projetos pelo CONSUNI e transmitiu posicionamento e sugestão de dois docentes da área de saúde, portadores de profundo conhecimento sobre a matéria, em favor da busca e identificação de profissionais capacitados e experientes em atividades de avaliação de projetos, com a dupla vantagem de se facultar uma contribuição mais efetiva a partir de uma visualização externa da Universidade e, em consequência, proporcionar-se mecanismos de maior competitividade e alcance de uma melhor pontuação pela UFBA.A Conselheira Maria Spínola Miranda reiterou o estabelecimento e definição das prioridades do projeto através do CONSUNI, não se contrapondo a possíveis participações de natureza externa, também congratulando-se com a Conselheira Maria Isabel Vianna pelos mesmos motivos expressos por Conselheiros que a antecederam na suas fala.O Conselheiro Herman Lepikson distinguiu, no conjunto do CT-INFRA, duas etapas respectivamente relacionadas com o seu planejamento e a sua execução, nele ressaltando a importância do aspecto de clareza acerca das aludidas primazias como forma de facilitação e agilização do processo, mediante precisa definição de rumo e das suas sequenciadas fases constituintes. 

     

     O Conselheiro Giovandro Ferreira aludiu ao retorno àquele colegiado da Conselheira Eliene Costa e à paradoxal situação oposta de saída da Conselheira Maria Isabel Vianna; sublinhou, como uma das principais preocupações sobre a matéria em exame, a questão referente à melhoria da competitividade institucional, além de propor a adoção de uma sistemática de avaliação facilitadora da contribuição de cada um dos componentes do CTC, para efeito de enriquecimento do potencial de disputa universitária.O Conselheiro Wilson Gomes rememorou alguns pontos do itinerário já estabelecido para o CT-INFRA, com destaque para as triagens realizadas pelo CTC e pelo CAPEX em relação aos projetos apresentados e posterior deliberação conclusiva do CONSUNI, todos eles suficientemente discutidos e definidos pelo Conselho, com a consequente qualificação integral de todo o processo e associou o procedimento de seleção ao indispensável requisito da qualidade ofertada, voltando a sublinhar o amplo benefício geral consequente da participação de agentes externos à UFBA.A Conselheira Heloniza Costa ratificou as colocações da Conselheira Lorene Pinto e opôs-se à concessão de qualquer poder decisório ao grupo externo, embora admitindo o proposto formato em função das falhas e tímidos resultados universitários anteriormente alcançados, efetivamente aquém da almejada pontuação de sucesso, dessa forma facultando-se uma maior competitividade com a concreta perspectiva exitosa.O Conselheiro Rubens Gonçalves da Silva endossou registros de falas precedentes quanto à definição, já ocorrida, das diversas etapas de evolução construtiva do CT-INFRA, aí incluindo-se a decisão acerca das suas prioridades, dentre as quais sobressai a situação da consensual eleição do tratamento de resíduos e, não se contrapondo à adoção de consultorias, então consideradas relevantes e colaboradoras, comentou sobre os projetos do SIBI (Sistema de Bibliotecas) e da EDUFBA (Editora Universitária), integrantes de CT-INFRA precedente, ambos portadores de mérito mas não tendo alcançado resultado favorável por questão de falha trivial, talvez evitada por meio de uma assessoria competente e eficiente, lamentavelmente inexistente, por fim apoiando e sugerindo a participação externa numa proporção equivalente a 1/3 dos membros do CTC.O Conselheiro Isaac Lázaro apoiou a utilização da proposta assessoria, com a sua avaliação em termos de consultoria, todavia preservando-se a execução das principais decisões através do CONSUNI e congratulou-se com a Conselheira Maria Isabel Vianna, especialmente, pela sua evidenciada capacidade agregadora e interativa. 

     

     

     O Conselheiro Ronaldo Barbosa manifestou-se favoravelmente à aventada consultoria externa, igualmente defendendo a manutenção do poder deliberativo conclusivo daquele Colegiado, adicionalmente aludindo à questão dos prazos para discussão e implementação das respectivas providências, por ele considerados curtos e prementes.O Professor Marcelo Embiruçu de Souza, Pró-Reitor de Pesquisa, Criação e Inovação, especialmente convidado a participar daquela reunião, endossou colocações anteriores e concernentes à definição, já formalizada, das diversas fases construtivas do CT-INFRA, por isso mesmo já se tendo adotado algumas providências referentes a 2013, a exemplo do estabelecimento das suas diretrizes, da realização das respectivas chamadas etc., às quais serão sucessivamente agregadas as fases de julgamento, a apreciação pelo CAPEX e a decisão conclusiva do CONSUNI e comentou acerca da função basicamente técnica do CTC, destituído de qualquer conotação política, além do permanente acompanhamento dos trabalhos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Criação e Inovação (PROPCI), por fim indicando a importância da definição do tema em apreço na reunião em curso, em face das já externadas preocupações relativas ao escasso período de tempo disponível para cumprimento integral e eficiente de todo o calendário do processo em exame.A Senhora Presidente ressaltou as duas concretas propostas alternativas de manutenção da composição do CTC nas condições adotadas em 2012 ou mediante envolvimento e inserção de participantes da comunidade externa, neste caso incorporados de forma quantitativa inicialmente moderada, além da consideração de um representante dos campi do interior do Estado. A Conselheira Eliene Costa indagou acerca da proporção a ser aplicada, por ela defendida de modo a não ultrapassar, os externos, ¼ dos internos.

     

     

     A Magnífica Reitora propôs uma relação de 8 para 4 no total de 12 membros previstos, sendo ratificada pelo Conselheiro Heinz Schwebel com semelhante indicação e reforço de atenção para a sua solicitação original de preservação da proporcionalidade representativa das diversas áreas.O Conselheiro Luiz Rogério Leal, então, aventou a possibilidade de geração de certa confusão a partir da consideração de consultorias externas em pleno período de elaboração de projetos pelos pesquisadores e congratulou-se com a Conselheira Maria Isabel Vianna pelas razões sobejamente conhecidas.A Senhora Presidente colocou em votação as duas referidas proposições, conclusivamente apresentadas, após discretas intervenções aperfeiçoadoras, nas respectivas condições de manutenção da atual sistemática de estruturação do CTC ou da sua constituição, neste caso por sugestão encaminhada pelo Conselheiro Wilson Gomes, através de 2 representantes internos por área, perfazendo um total de 8, mais 1 representante externo por área, totalizando 4, e ainda 1 representante dos campi do interior do Estado, na quantidade final de 13 membros, tendo esta sido aprovada pela maioria colegiada, com 2 votos contrários e 7 abstenções, dessa forma definindo-se a nova configuração do CTC, nas condições devidamente anunciadas. A Conselheira Cássia Maciel prestou declaração de voto para justificar sua abstenção em virtude da falta de conhecimento em relação ao tema em exame, aproveitando para solicitar o encaminhamento das normas existentes sobre a matéria para apreciação da representação técnico-administrativa no Conselho.A Magnífica Reitora assegurou o atendimento ao citado pleito, registrou a derradeira participação, também, do Conselheiro Antonio Wilson Menezes nas reuniões do CONSUNI, por idênticos motivos de encerramento de mandato, então agradecendo a sua relevante colaboração colegiada. Em seguida, submeteu à votação a solicitação de quatro Unidades Universitárias no sentido do elastecimento, por um período equivalente a 10 ou 15 dias, do calendário do CT-INFRA, especialmente relacionado com a apreciação dos projetos, em face da ocorrência de retardo de procedimentos decorrentes da greve institucional, sendo aprovada pela unanimidade plenária. 

     

     

    Item 02 – Relatório do Grupo de Trabalho constituído para analisar a proposta governamental relativa à carreira docente do Magistério Superior. Relatoria: Conselheira Maria Isabel Pereira Vianna.

     

     

     A Conselheira Maria Isabel Vianna procedeu a uma apresentação acerca do referido assunto, mediante leitura, entremeada de observações e comentários, do relatório final produzido sobre o tema e já distribuído por todos os membros do Conselho, sendo complementada pelo Conselheiro Raimundo Teixeira Filho, também integrante do aludido Grupo de Trabalho, juntamente com os Conselheiros Cleverson Suzart Silva, Risonete Batista de Souza e Ana Alice Alcântara Costa, com o registro referente à preocupante desestruturação da carreira docente a partir da recente proposta governamental sobre o assunto, de inadmissível aceitação por parte da academia universitária, fazendo-se necessária uma consistente intervenção no sentido da sua suspensão e modificação, com isto evitando-se os inevitáveis maleficios decorrentes da sua eventual aplicação. O Conselheiro Ronaldo Barbosa comentou sobre a conotação de dignidade conferida àquele contingente profissional em vários países mais avançados, nos quais chega a ser remunerado em graus e níveis mais elevados, de forma equiparada a Ministros de Estado, então agregando-se à implementação das medidas requeridas para reparo das distorções verificadas.A Conselheira Lorene Pinto propôs o encaminhamento do aludido Relatório à ANDIFES e à APUB com o duplo objetivo de divulgação e reconhecimento da seriedade e responsabilidade do trabalho produzido. 

     

     

     O Conselheiro Antônio Bomfim Moreira solidarizou-se com o corpo docente pelas adversidades enfrentadas no exercício da sua profissão, de que também vêm sendo vitimados os servidores técnico-administrativos das diversas IFES (Instituições Federais de Ensino Superior), especialmente afetados em termos profissionais e remuneratórios, tendo sido submetidos a compulsória aceitação de recente acordo, absolutamente desfavorável e nada gratificante, firmado com o Governo federal, além de frequentemente prejudicados por alguns docentes no seu processo de capacitação ou qualificação, principalmente para cursos de Mestrado ou Doutorado, em decorrência da constatada concepção de não valorizar a progressão dos técnico-administrativos, adicionalmente questionando a mencionada equiparação salarial docente com Ministros de Estado, que, no caso do Brasil, salvo raras exceções, costumam perceber salários reduzidos para a importância e responsabilidade do cargo ocupado. O Conselheiro Dirceu Martins defendeu a formalização de uma proposta de carreira docente basicamente técnica e unificada para todo o Magistério Superior, a ser encaminhada ao Ministério da Educação, com isto querendo diferenciá-la do trabalho e mobilização relativos aos procedimentos de reajuste salarial, estes cabíveis e atinentes ao movimento sindical, e comentou, brevemente, a respeito da gradativa desestruturação da carreira docente, não se constituindo em episódio recente mas, paulatinamente, instalado ao longo dos últimos anos, vindo a GED (Gratificação de Estímulo à Docência) a proporcionar um mimetismo e reforço daquela desorganização, facilmente perceptível, dentre outros elementos, na forma de composição dos contracheques que, ao invés da máxima limitação de rubricas, costuma apresentar itens sobre os quais, na maioria das vezes, não incidem os percentuais de aumento remuneratório.

     

     

     A Magnífica Reitora ratificou todas as observações efetuadas, e, concordando com a forma de encaminhamento sugerido para a situação em apreço, com o acréscimo e extensão de tal preocupação e providências em relação aos servidores técnico-administrativos, igualmente penalizados, reiterou e colocou em votação a proposição de envio do Relatório Final para a ANDIFES e para a APUB, além da SESU (Secretaria de Educação Superior) do MEC e das Comissões de Educação da Câmara e do Senado, estas em decorrência de sugestão do Conselheiro Antônio Bomfim Moreira, sob a justificativa da atual tramitação do referido projeto governamental no Congresso Nacional, tendo sido aprovada por unanimidade. Na continuidade, a Senhora Presidente congratulou-se, ainda uma vez, com os Conselheiros Maria Isabel Vianna e Antonio Wilson Menezes pelos respectivos encerramentos de mandatos no CONSUNI, seguindo-se uma salva de palmas comemorativa e homenageadora de ambos os casos. 

Não houve o que ocorrer.

Ata da reunião ordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia 26.10.2012. sex, 26/10/2012 - 14:00
  • Item 01:

     

    Processo nº 23066.034073/12-99 – Proposta de emenda à Resolução nº 11/2010 do Conselho Universitário, que dispõe sobre o ingresso na carreira do Magistério Superior. Relatoria: Comissão de Normas e Recursos.

     

     

    Com a palavra, o Conselheiro Heinz Schwebel procedeu à leitura do parecer (anexo), já aprovado pela unanimidade da referida Comissão, contendo as indicações e sugestões de alterações nas condições então explicitadas. Em discussão, a Conselheira Maria das Graças Martins propôs a retirada do § 10, do Art. 17 da proposta de emenda em exame, ali constante nos termos: “É vedado o comparecimento dos demais candidatos à prova didática de um outro.”, com a justificativa de semelhante alusão e registro já efetuados no seu § 1º, então apresentado com a seguinte redação: “A prova didática será realizada em tantas sessões públicas quantos forem os candidatos aprovados na prova teórico-prática ou escrita, sendo vedada a presença dos demais candidatos.”, tendo sido tal sugestão acatada e incorporada pelo relator e pela Comissão de Normas e Recursos (CNR).A Conselheira Lorene Pinto indagou a respeito da vigência, para os concursos docentes já em andamento na UFBA, das resoluções eventualmente aprovadas naquela reunião do Conselho e o Conselheiro Dirceu Martins ponderou sobre a inviabilidade da implementação de mudanças normativas de certames em seu pleno curso e execução, sob regras previamente definidas e amplamente divulgadas, sendo complementado pela Conselheira Maria de Lourdes Trino com a ratificação daquela anunciada concepção, então apontando os Editais como instrumentos básicos e regulamentadores dos concursos, portanto, somente devendo prevalecer as novas circunstâncias e respectivos efeitos legais para os casos dos próximos equivalentes eventos.

     A Magnífica Reitora comentou que embora disponham as universidades da propalada autonomia, assim não acontece, porém, no tocante a uma possível soberania, portanto, não detendo as IFES daquela particular prerrogativa, assim devendo se submeter, na situação em apreço, aos ditames dos seus Editais, na condição de instrumentos legais regulamentadores e definidores da forma de acontecimento dos concursos docentes, também não podendo a UFBA confrontar recomendações e determinações do Ministério Público relativas ao assunto.A Senhora Presidente submeteu o citado parecer à votação, sendo aprovado por unanimidade, dessa forma deferindo-se e incorporando-se as proposições de modificação da Resolução 11/2010 do CONSUNI, em conformidade com o teor do já mencionado relatório sobre o tema em questão.

     

    Item 02:

     

    Processo nº 23066.005423/12-55 – Solicitação da APUB no sentido da participação de professores da UFRB (ex da UFBA) e do IFBA no doutorado especial, previsto no Regimento Geral e regulamentado pelo Conselho Acadêmico de Ensino (CAE). Relatoria: Comissão de Normas e Recursos. O Conselheiro Heinz Schwebel efetuou a leitura do parecer (anexo), igualmente aprovado pela unanimidade da citada Comissão, concluindo pelo indeferimento do pleito em exame. 

     

     

     O Conselheiro Antonio Wilson Menezes louvou o posicionamento adotado pela referida equipe sobre o caso, efetivamente requisidor de cuidados e prudência, não querendo tal iniciativa significar ou representar possível atitude correspondente a uma eventual restrição do conhecimento, brevemente comentando acerca de similares concepções e procedimentos habitualmente adotados por universidades norte-americanas e francesas sobre equivalentes assuntos. 

     A Conselheira Ana Alice Costa defendeu a extensão do benefício do doutoramento especial aos docentes da UFRB e do IFBA, então franqueada aos professores da UFBA, com o argumento da concessão de tal possibilidade, principalmente, aos docentes que, atualmente atuando na UFRB, tiveram o seu vínculo original na UFBA, de onde teriam se transferido para a outra, com a contraditória submissão a um suposto processo paradoxalmente penalizador, com ênfase ainda maior para os casos de profissionais do sexo feminino, em função do sacrifício e prejuízos adicionais provocados pela maternagem.A Conselheira Lorene Pinto manifestou-se favoravelmente, à construção de um mecanismo amplificado e abrangente de qualificação de quadros externos à UFBA, além dos internos, mediante formalização por meio de convênios e parcerias com outras instituições, dentre as quais incluía as duas pleiteantes, à semelhança de equivalente procedimento já adotado pela Faculdade de Medicina de forma bem sucedida e eficaz.A Conselheira Maria das Graças Martins ratificou aquela concepção, adicionalmente comentando sobre as dificuldades enfrentadas pelo CAE para alcance de tal regulamentação, além de apontar e admitir, através de presumida aprovação da demandada solicitação, uma situação de aparente comprometimento de imagem e reputação da UFBA.A Conselheira Maria de Lourdes Trino assim também se pronunciou, igualmente propugnando pela execução dos mencionados convênios para atendimento ao público externo. A Senhora Presidente colocou o parecer em votação, sendo aprovado com 1 abstenção, dessa forma indeferindo-se a solicitação da APUB no sentido da participação de professores da UFRB (ex da UFBA) e do IFBA no doutorado especial, em observância ao previsto no Regimento Geral da UFBA e regulamentado pelo CAE.

     

     

    Item 03:

     

    Processo nº 23066.047882/10-17 – Regimento Interno do Instituto Multidisciplinar em Saúde (IMS) do campus Anísio Teixeira. Relatoria: Comissão de Normas e Recursos. A Conselheira Maria de Lourdes Trino procedeu à leitura do parecer (anexo), unanimemente aprovado pela referida Comissão, concluindo pelo deferimento da minuta referente ao Regimento Interno do IMS.

     

     

    O Conselheiro Orlando Neves ressaltou o empenho e a dedicação da relatora ao longo do processo de confecção do aludido documento, sempre solicitando e mantendo contatos com a direção daquele Instituto, cuja estruturação e sistemática de atuação já vem sendo paralelamente implementada com base nas linhas gerais e diretrizes construtivas do novo texto normativo, embora ainda não definido de modo conclusivo.A Magnífica Reitora submeteu o parecer à votação, sendo unanimemente aprovado pelo plenário, assim deferindo-se o Regimento Interno do Instituto Multidisciplinar em Saúde do campus Anísio Teixeira, seguindo-se um especial agradecimento do Conselheiro Orlando Neves pela sua efetiva formalização.

     

    Item 04:

     

    Processo nº 23066.031598/12-36 – Alteração do Art. 15 do Regimento Interno da Faculdade de Economia.

     

    Relatoria: Comissão de Normas e Recursos. A Conselheira Risonete Souza efetuou a leitura do parecer (anexo), concluindo pela indicação de modificação do mencionado Regimento, com a seguinte proposta de redação para o citado artigo: “O Colegiado de Curso de Pós-Graduação será composto, além da representação discente na forma da lei, por 11 (onze) professores credenciados, eleitos pelo conjunto de professores do próprio curso.” A Senhora Presidente colocou o parecer em votação, sendo aprovado por unanimidade, dessa forma deferindo-se a mencionada alteração, nas condições formalizadas

     

     

     Item 05:

     

    Processo nº 23066.017907/12-29 – Programa de Qualificação dos Servidores Técnico-Administrativos (PQSTA).

     

    Relatoria: Comissão de Gestão de Pessoas. O Conselheiro Jorge Antonio Silva inicialmente congratulou-se com os Conselheiros Heloniza Costa pela sua reeleição e Daniel Silva pela sua profícua participação no CONSUNI nos últimos quatro anos, passando, em seguida, à leitura do parecer sobre o tema em apreço, unanimemente aprovado pela aludida Comissão. 

     

     

     O Conselheiro Ronaldo Barbosa comentou sobre as dificuldades frequentemente enfrentadas para a liberação de técnicos do Instituto de Geociências para realização de cursos de qualificação, em face da coincidência de horários com o período de trabalho na Unidade, todavia reconhecendo o direito e a necessidade do aprimoramento do seu preparo e capacitação, então destacando e distinguindo as duas situações de disponibilização funcional para realização de cursos no Estado da Bahia e na UFBA, respectivamente, associando-as a liberações de pessoal em caráter total e parcial e sugeriu a inserção de cursos noturnos de inglês na programação institucional.O Conselheiro Renato Pinto aludiu à falta de consideração, no projeto apresentado, de um trabalho de dimensionamento da demanda por qualificação, a ser, preferivelmente, providenciada pela Universidade e não por suas Unidades Universitárias e referiu a intenção de pessoal encaminhamento de muitas indagações e questionamentos acerca do assunto, a ser oportunamente promovido ao longo dos correspondentes debates colegiados sobre a matéria.A Conselheira Cássia Maciel solicitou, em caso de inexistência de prejuízo para a Universidade, um adiamento de qualquer procedimento decisório sobre o tema em exame, em face da atual ocorrência de eleições na CIS (Comissão Interna de Supervisão), com inevitáveis reflexos e repercussão sobre a condução do processo em questão.

     

     A Magnífica Reitora ressaltou a importância daquela atitude institucional, diretamente vinculada com a necessidade de formação dos novos gestores da UFBA, cujo quadro de pessoal vem se mantendo estático, sem ampliação, desde o ano 2007, a despeito do continuado incremento das suas demandas e externou pessoal visualização da situação na perspectiva de dois planos direcionais de preparo dos servidores, respectivamente, relacionados com a sua qualificação e com a sua capacitação, neste caso consubstanciado na relação do profissional com o seu trabalho, além de revelar a acolhida do pleito técnico-administrativo, ali realizado, no sentido da postergação das discussões e deliberação sobre o tema em apreço, a serem retomadas no mês dezembro/2012, aí contando com a presença e participação do Pró-Reitor de Desenvolvimento de Pessoas, Conselheiro Antonio Eduardo Portela e da Chefe da Coordenação de Desenvolvimento Humano (CDH) da Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas (PRODEP), Rosilda Ferreira, sendo complementada pela fala e registro da Conselheira Cássia Maciel de enaltecimento àquela iniciativa da Reitoria, que, dentre outros aspectos, objetiva a construção de um plano de qualidade e excelência para a UFBA, voltado para o aperfeiçoamento do seu quadro funcional. 

     

A Magnífica Reitora comentou acerca da existência de mais de 2.000 alunos em estudo de inglês no Instituto de Letras, lamentando a escassa divulgação e amplo desconhecimento de tal fato por parte das comunidades interna e externa, tendo a Conselheira Risonete Souza ratificado aquela informação, à qual adicionou notícia atinente à intenção da referida Unidade Universitária quanto à sua ampliação e extensão para novas turmas de outros idiomas estrangeiros, sempre de forma e duração plena, com a abrangência de técnicos, docentes e demais interessados em participarem do programa “Ciência Sem Fronteiras”. 

 A Senhora Presidente submeteu à votação a já anunciada proposta de elaboração de moção de pesar pelo falecimento do Professor Edmar Moraes Nascimento, sendo aprovada por unanimidade. 

Ata da reunião ordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia 13.09.2012. qui, 13/09/2012 - 14:00
  • Item 01 da pauta:

     

    Apresentação da Lei 12.711, de 29.08.2012 (sistema de cotas), e o impacto dela na UFBA. Relator convidado: Professor Ricardo Carneiro de Miranda Filho (Pró-Reitor de Ensino de Graduação).

     

     

    A Senhora Presidente informou acerca da realização de uma discussão sobre o referido assunto pelo CONSEPE, quando foi detectada certa dificuldade de conciliação da citada Lei federal com o teor da Resolução 01/04 daquele Colegiado, igualmente relativa ao sistema de cotas, por isso mesmo fazendo-se necessária a realização de uma outra reunião do mencionado Conselho sobre a matéria, a ocorrer, em caráter extraordinário, no próximo dia 20.09.2012, e passou a palavra ao seu expositor, Professor Ricardo Miranda Filho, especialmente convidado à participar daquela reunião com tal finalidade específica.O Pró-Reitor de Ensino de Graduação ressaltou os dois principais aspectos responsáveis pela maior impactação da Lei 12.711 sobre a Resolução 01/04, respectivamente atinentes ao seu Art. 3º, pela exclusão, do direito às cotas, dos alunos que não tivessem cursado uma série, entre a 5ª e a 8ª do ensino fundamental em escola pública, e ao seu Art. 5º, Parágrafo único, neste caso pela alteração na forma de identificação dos estudantes pertencentes às etnias preta e parda, tendo a maior polêmica, entretanto, residido nos dois novos elementos relacionados com a forma de implementação mínima de 25% da reserva de vagas a cada ano e com o aludido viés étnico apresentado pelo texto, em face da indicação, ali contida, do aproveitamento da metodologia e resultado divulgado pelo último censo do IBGE, com a dificuldade para uma precisa diferenciação entre as pessoas de cor preta e parda por meio de procedimento de autodeclaração e transmitiu a proposição da Administração Central da UFBA, também apresentada ao CONSEPE, no sentido da realização de uma mínima intervenção no teor da Resolução 01/04, basicamente restrita aos tópicos que contraditam a Lei 12.711, em face do já publicado Edital do concurso vestibular 2013, a ser provavelmente atualizado mediante divulgação de outro instrumento normativo equivalente e reparador, baseado no novo regramento hierarquicamente superior, para cujo entendimento e correta operacionalização jurídica foi convidado o Procurador Geral junto à UFBA, Sr. Roberto Cordeiro, para participação na referida sessão colegiada.

     

     

     A Conselheira Danielle Ferreira destacou a importância da nova legislação, bem como a disposição e iniciativa da Reitoria em promover os devidos ajustes ao seu conteúdo legal interno, todavia defendendo um maior avanço institucional nas questões referentes ao acompanhamento da situação dos alunos cotistas, através de cadastramento e constantes avaliações do seu desempenho e entrosamento universitário.O Conselheiro Celso Castro levantou “questão de ordem” para salientar que, a despeito da relevância e repercussão do tema, não parecia recomendável uma análise interpretativa do documento de forma açodada e destituída de elementos e informações mais enriquecedores, de certa forma questionando a eficácia da colaboração a ser prestada pelo citado Procurador Geral, de modo premido pelas mencionadas condições de escassez de dados e de tempo mais prolongado para um acurado estudo sobre a matéria e suas implicações práticas.O Conselheiro Ronaldo Barbosa lamentou a sistemática governamental de decisão verticalmente imposta, sem qualquer discussão prévia sobre o assunto em apreço e ressaltou a persistência do descaso para com a educação pública, sobretudo verificada nos seus estágios fundamental e médio, em cujas instâncias concentra-se a grande problemática educacional brasileira, além de sugerir uma reflexão e exame da repercussão daquele conjunto de medidas sobre o mecanismo de condução acadêmica da UFBA. 

     

     

     A Conselheira Cássia Maciel procedeu aos seguintes registros, comentários e indagações: 1- positiva verticalização do debate sobre as cotas, então ensejada e deflagrada pelo Governo federal; 2- importância da discussão e avaliação das históricas consequências étnicas no País, com a proposição de avanço dos estudos gerais referentes às suas relações raciais; 3- qual o momento exato de aplicação da nova legislação, se imediatamente, em 2013, ou a partir de 2014, neste caso quando se perfará o período de dez anos anteriormente fixado para uma análise ampla e global do Programa de Ações Afirmativas na UFBA?; 4- qual o mecanismo a ser adotado para a partilha institucional das cotas, se de maneira igualitária ou equiparada para todos os cursos ou mediante utilização de cálculos mais específicos e pontuais? O Conselheiro Dirceu Martins manifestou-se contrariamente à execução de qualquer alteração mais drástica ou profunda na citada Resolução; apontou a inevitável ocorrência de problemas de natureza operacional para implementação de tais ações; defendeu a imediata adoção do valor de 25%  de reserva de vagas, por ele considerado mais acertado, com base no teor do Parágrafo único do Art. 1º da nova Lei; ratificou as colocações da Conselheira Danielle Ferreira atinentes ao acompanhamento e cruzamento de dados dos alunos cotistas; e ressaltou a complexidade da autodeclaração para o caso dos estudantes indígenas, de difícil aplicação e execução práticas.

     

     O assessor estudantil Taquari Pataxó, índiodescendente, enalteceu o sistema de cotas e a possibilidade facultada àquele contingente populacional para ingresso na UFBA, também aludindo à importância do seu mencionado acompanhamento e orientação desde o início do curso, em face das dificuldades enfrentadas pelos seus integrantes para efeito de ambientação institucional, tendo a Magnífica Reitora assegurado a disponibilização de tais condições, de pronto encaminhadas e requeridas ao Conselheiro Dirceu Martins, na condição de Pró-Reitor de Ações Afirmativas e Assistência Estudantil, para as devidas providências correlatas.O Conselheiro Eduardo Mota direcionou algumas críticas basicamente relacionadas com a reserva de 25% de vagas para indivíduos portadores de renda familiar de até 1,5 salário-mínimo, por ele considerada ainda insuficiente para atendimento às necessidades sociais do País, e com o citado aumento de apenas 5,8% do teto orçamentário, igualmente insignificante para assistência e correspondência às demandas universitárias atualmente existentes.O Conselheiro Giovandro Ferreira observou, naquela oportunidade, uma proveitosa alternativa de revisão e aprofundamento das questões atinentes às ações afirmativas, com os objetivos de aperfeiçoamento e melhoria da sua aplicação, desta forma acenando com a concreta perspectiva do duplo alcance almejado de permanência e excelência acadêmica para os alunos da UFBA.A Conselheira Danielle Ferreira divergiu da aventada concepção de verticalização das iniciativas governamentais e dissociou a implantação das cotas das mazelas verificadas nos ensinos fundamental e médio, por ela vinculadas a elementos de natureza histórica, cultural e de segregação social, além de propor a criação de um observatório de conotação racial e sexual pela UFBA, bem como um amplo balanço público do período equivalente a dez anos de implantação e vigência das ações afirmativas na Universidade.O Conselheiro Wilson Gomes comentou sobre o estranho formato redacional da nova Lei, ensejador de dúvidas e questionamentos decorrentes da falta de clareza absoluta, então exemplificando com a aparente justaposição dos conteúdos dos seus artigos 1º e 3º, e destacou, como principal modificação conceitual, a questão relativa à autodeclaração étnica, em face da impossibilidade de remoção ou alteração de informações prestadas pela própria pessoa, além de aventar a concreta possibilidade, por meio do novo texto normativo, da geração de frustrações decorrentes da inviabilidade de atendimento às expectativas criadas em torno do assunto.O Professor Ricardo Miranda Filho enfatizou, como aspecto central da discussão em curso, a aplicabilidade da Lei 12.711, devendo a grande avaliação cotista ser promovida em 2014 e reiterou, em termos imediatos, o mecanismo de equacionamento do mencionado problema de conciliação documental através das sugestões por ele encaminhadas, contando com o envolvimento e consulta formal à Procuradoria federal junto à UFBA sobre a matéria, desta forma assegurando a execução de um procedimento de promoção de mínimas alterações atuais na Resolução 01/04 do CONSEPE, cingido a discretas intervenções ajustadoras da sua feição aos moldes da nova legislação, ao tempo em que também se evitaria a ocorrência de contradições legais entre os dois referidos documentos normativos. 

     

     

    Item 03 da pauta: Processo nº 23066.039465/11-45 – Regimento Interno da Escola de Medicina Veterinária. Relator: Comissão de Normas e Recursos.

     

    A Conselheira Maria de Lourdes Trino procedeu à leitura do parecer (anexo), já aprovado pela citada Comissão, concluindo favoravelmente à aprovação do Regimento nos termos apresentados. O Conselheiro José Vasconcelos Oliveira externou agradecimentos ao empenho evidenciado pela equipe responsável pela sua elaboração, passando a possibilitar, a partir de então, o curso normal de algumas atividades daquela Unidade Universitária pendentes de tal definição regimental. 

     

     

    A Senhora Presidente submeteu o parecer à votação, sendo aprovado por unanimidade, assim deferindo-se o novo Regimento Interno da Escola de Medicina Veterinária.

     

    Item 04:

     

    Processo nº 23066.027180/11-06 – Regimento Interno da Comissão Permanente de Arquivo. Relator: Comissão de Normas e Recursos. O Conselheiro Jorge Antonio Silva efetuou a leitura do parecer (anexo), concluindo pela aprovação do novo texto normativo na forma ali exposta.

     

    Após discretas sugestões de conteúdo e redacionais encaminhadas pelos Conselheiros Rubens Gonçalves da Silva e Eduardo Mota, bem como da solicitação do Conselheiro Antônio Bomfim Moreira no sentido da avaliação, por parte da Magnífica Reitora, da indicação de um técnico, na condição ad hoc, como seu representante na Comissão em apreço, enquanto não se promove a conclusiva reforma regimental universitária, com efeito regulamentador definitivo sobre o processo em exame, a Senhora Presidente colocou o parecer em votação, sendo unanimemente aprovado pelo plenário, dessa forma deferindo-se o Regimento Interno da Comissão Permanente de Arquivo. 

     

 

 A Magnífica Reitora solicitou autorização ao Conselho para pessoal afastamento do País em duas oportunidades: 1- do dia 05.10.2012 a 14.10.2012, para atendimento a convites formulados por três instituições norte-americanas (Temple University, New York University e Michigan State University), dentro do programa “Ciência Sem Fronteiras”, com a possibilidade de atuação no processo de renovação do ensino de graduação; 2- a partir do dia 28.10.2012, por prazo equivalente a uma semana, a convite da Universidade de Roma Tor Vergata, também relacionada com a ampliação da parceria no já aludido programa. Foram ambas as requisições aprovadas pela unanimidade plenária.

Tipo de reunião: Extraordinária

Data Pauta(s) O que ocorrer
Ata da reunião extraordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia 18.10.2012. qui, 18/10/2012 - 14:00
  •  A Senhora Presidente declarou aberta a sessão e passou ao item exclusivo da pauta da reunião, convocada com a finalidade específica de “Discutir e deliberar acerca da adesão da UFBA à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, nos termos da Lei nº 12.550, de 15.12.2011 e do Decreto nº 7.661, de 28.12.2011”, então rememorando brevemente toda a trajetória daquele processo, a partir da criação da citada empresa pelo Governo federal, em dezembro/2011, com o posterior encaminhamento do assunto a uma primeira apreciação do CONSUNI em fevereiro/2012, em cuja oportunidade foi realizada uma exposição pelo diretor do Complexo Hospitalar Universitário Professor Edgard Santos (COM-HUPES), Professor Hugo Ribeiro Junior, acerca do teor da Lei instituidora da nova sistemática de gestão dos hospitais universitários (HU’s) do País, de que resultou uma decisão colegiada no sentido da constituição de uma Comissão Especial, presidida pela Conselheira Lorene Pinto, com a precisa finalidade de proceder a uma prévia avaliação sobre a referida proposta governamental, então efetuada e já apresentada ao Conselho, em 18.09.2012, através de relatório produzido sobre o aludido tema, extraindo-se, naquela oportunidade, o posicionamento do plenário para conclusiva deliberação acerca da mencionada adesão ou alternativa rejeição em sessão extraordinária do CONSUNI, inicialmente prevista para acontecimento no dia 03.10.2012, mas efetivamente marcada para o dia 04.10.2012 em razão de convocação recebida pela Reitora para reunião em Brasília, naquela data, com o Ministro Aloísio Mercadante, posteriormente transferida em acatamento a solicitações diversas no sentido da necessidade do aprofundamento e desdobramento da discussão pela comunidade universitária, mediante realização de audiências públicas e pronunciamentos das Congregações das Unidades Universitárias, finalmente fixando-se a consecução da reunião para aquela data de 18.10.2012, com o objetivo de definitiva decisão quanto às referidas opções para efeito de gestão do conjunto hospitalar da UFBA. 

     A Magnífica Reitora ainda informou a respeito da definição já adotada por 16 IFES (Instituições Federais de Ensino Superior) em prol da adesão à EBSERH, com a abrangência de um total de 26 HU’s em todo o País e ressaltou a existência de significativo quantitativo de profissionais terceirizados nos quadros daquelas entidades hospitalares, com o duplo inconveniente da sua manutenção através de receitas provenientes do SUS, com importante impacto financeiro sobre tal receita, e da expressão de uma situação de irregularidade frequentemente apontada pelo TCU (Tribunal de Contas da União) e pela CGU (Controladoria Geral da União), que já estabeleceram o prazo limite de 31.12.2012 para sua definitiva regularização, além de registrar, em caso de aprovação da EBSERH, o provável sequenciamento de etapas para sua consolidação e formalização, constando, dentre outras iniciativas e providências, de uma apreciação preliminar acerca da nova configuração institucional, bem como da visita, à UFBA, de um Grupo de Trabalho ligado àquela empresa para realização de uma análise sobre tal implantação, da fixação e estabelecimento de metas a serem cumpridas e da assinatura do contrato, com a possibilidade de elastecimento, em caso positivo, do mencionado prazo de regularização dos profissionais terceirizados, já assegurado pelas respectivas instâncias governamentais competentes. 

     A Senhora Presidente comunicou o posicionamento do Conselho Gestor do COM-HUPES e do Conselho Deliberativo da Maternidade Climério de Oliveira no sentido da adesão à EBSERH, referiu o aspecto adicional da dimensão e funcionamento dos laboratórios das Unidades Universitárias da área de Saúde em função da sua relação direta com a questão em apreço e franqueou a palavra ao plenário. 

     A Conselheira Cássia Maciel associou aquela situação a uma forçosa imposição a uma autarquia federal, de inevitável aceitação, de uma nova metodologia de gestão hospitalar e aludiu à inexistência de discussão e apreciação do assunto pelos Conselhos Superiores das universidades federais acatadoras daquela formatação, além de assinalar a escassez de debates mais aprofundados sobre a matéria na UFBA, de relevante significado institucional, cuja avaliação deveria apresentar desdobramentos e um maior amadurecimento comunitário, somente alcançado, de forma tímida, em consequência de mobilizações isoladas e pontuais em alguns setores e órgãos, ainda destacando o compromisso geral de defesa da Universidade contra procedimentos de intervenção externa nos seus HU’s, por fim externando discordância em relação à propalada concepção que considera o servidor do RJU (Regime Jurídico Único) menos operoso ou produtivo em comparação com os trabalhadores vinculados à CLT. 

     O Conselheiro Raimundo Teixeira Filho manifestou estranheza quanto à forma de condução do processo em apreço, cuja conformação pretende envolver e imiscuir ações públicas e privadas numa área particularmente relevante como a Saúde, diretamente vinculada à Educação, e contrapôs-se ao objetivo e busca de lucratividade em operações de tal natureza, com a indicação da recomendável adoção de mecanismos de reparo das eventuais falhas atualmente existentes, sobretudo consubstanciadas nas providências relativas à disponibilização dos recursos financeiros necessários, além de ratificar posicionamento anteriormente registrado de associação daquele comportamento a um ultimato de difícil transposição, então defendendo e enfatizando a preferível aplicação de uma sistemática de definitiva resolução dos problemas mediante discussões e debates, ao invés do cômodo e conveniente desvio do seu efetivo enfrentamento, com a observação complementar, baseada na proposta em exame, quanto a um aparente atestado de identificação e reconhecimento de incompetência dos técnicos da área pública, em face da sua suposta incapacidade de encaminhamento e equacionamento das questões referentes à gestão dos hospitais universitários.

     O Conselheiro Giovandro Ferreira informou sobre a posição decisória da Faculdade de Comunicação no sentido favorável da adesão à EBSERH, levando em conta o interesse maior e institucional, pessoalmente não constatando qualquer indicação de privatização daquelas entidades hospitalares através da metodologia proposta, também se tendo atentado e preocupado com o aspecto da assistência à população carente do Estado. 

     O Conselheiro Renato Pinto reportou-se à falta de manifestação dos dirigentes dos HU’s por ocasião da realização da referida audiência pública sobre o assunto e associou o procedimento em apreço a uma situação de chantagem governamental que, ademais, insinua a inexistência de técnicos suficientemente preparados para gerir os hospitais, além de apontar a provável derrota e comprometimento da autonomia institucional em caso de aceitação da EBSERH, por ele considerada desnecessária, em face da plausível solução dos problemas através da disponibilização de recursos financeiros e contratações de pessoal, por fim requerendo uma postergação da decisão sobre o assunto para momento posterior a um aprofundado debate sobre a matéria.

     O assessor estudantil Luís Carlos Bastos aludiu ao inevitável comprometimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão em decorrência de uma possível ingerência da mencionada empresa; questionou o sucesso da realização de convênios com base na nova sistemática proposta, em função das inevitáveis dificuldades de controle da sua implementação e execução; indicou a ocorrência de uma indispensável problemática trabalhista, consequente da provável dispensa dos empregados terceirizados, de difícil absorção através da sugerida situação, com adversas repercussões sobre o conjunto do respectivo quadro de pessoal e da sua produtividade e eficiência; e manifestou-se contrariamente à aplicação de uma lógica de mercado às ações diretamente relacionadas com a saúde e a educação.

     O Conselheiro João Carlos Silva transmitiu uma dupla rejeição da Congregação da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, respectivamente, referentes à adesão à EBSERH e à manutenção da situação atual e vigente, tudo convergindo, portanto, para a necessidade de identificação de uma alternativa viável e eficaz para encaminhamento dos problemas vivenciados pelos HU’s e ratificou posicionamentos anteriores no sentido do aprofundamento das discussões, em face da persistência de alguns aspectos ainda obscuros e imprecisamente definidos em ambas as possibilidades, tendo a referida Unidade Universitária optado por não adotar uma postura conclusiva sobre o tema em exame, com a preferível continuidade dos debates como recomendável mecanismo de esclarecimento dos aludidos itens ainda não informados sob a condição de verdade absoluta e objetiva. 

     O Conselheiro Antônio Bomfim Moreira reportou-se ao teor da já citada Lei para ressaltar alguns tópicos considerados nefastos para a UFBA, a exemplo, dentre outros, da forma de prestação de serviços, da obtenção e reinversão de lucros e do veto à participação do representante dos empregados no processo de discussão e deliberação acerca de importantes temas relacionados com o conjunto hospitalar e comunicou a realização de viagem a Brasília, no dia seguinte, para participação de evento da FASUBRA, em cuja oportunidade deverá o assunto ser encaminhado e tratado, além de aludir e destacar o preocupante aspecto relativo ao atual passivo trabalhista do COM-HUPES, atribuindo e associando a responsabilidade da sua existência e persistência aos sucessivos reitorados e respectivas direções da FAPEX. 

     O Conselheiro Cleverson Silva informou acerca da decisão tomada pela Faculdade de Educação, em reunião extraordinária, sobre o tema, contando com a participação da já mencionada Comissão Especial e dos três segmentos universitários, no sentido contrário da adesão à EBSERH, além da elaboração de uma moção de repúdio à sua inserção na instância hospitalar universitária, por ele lida e apresentada ao Conselho, complementarmente ressaltando a concepção externada pela Congregação daquela Unidade Universitária de reforço dos dois itens principais e respectivamente atinentes à autonomia universitária, de inaceitável ameaça externa, e à aplicação de um ensino público, gratuito e de qualidade pelas IFES do País.

     O Conselheiro Luís Fernando Adam enalteceu o comportamento paciente e democrático da Magnífica Reitora na forma de condução de todo o processo da EBSERH, por ele considerado e associado à materialização de uma proposta viável e honesta para as universidades e teceu alguns comentários e elogios sobre a forma de atendimento e tratamento dos doentes no Hospital Irmã Dulce, de cuja equipe médica fez parte e integrou, com o objetivo de sublinhar a posição central e fundamental por eles ocupada em termos de atenção e assistência médica, além de registrar a posição da Faculdade de Medicina favorável à adesão, com base em ampla manifestação interna, em que todos os Departamentos se reuniram para tratamento e apreciação do assunto, adicionalmente apontando a inviabilidade da continuidade da atual situação de escassez e precariedade funcional dos HU’s na UFBA, não mais tidos como de referência, sequer de excelência.

     A Conselheira Marina Fernandes ratificou a falta de discussões mais aprofundadas sobre a questão em apreço, atribuindo a realização das suas poucas iniciativas a pontuais processos de mobilização estudantil e, reportando-se a matéria divulgada sobre a exclusiva possibilidade de equacionamento dos problemas hospitalares gerais através da concessão e disponibilização de financiamentos, questionou a sua única viabilidade através do envolvimento de uma empresa privada, portanto, desprezando-se a opção pública para sua operacionalização e efetivação, além de assinalar o comportamento pouco democrático de análise e discussão do tema, mais associado a um comportamento de conotação arbitrária e “terrorista”.

     O Conselheiro Wanderson Souza procedeu à leitura de documento sobre a matéria em exame, cujo teor vai anexado à presente Ata. 

     A Conselheira Leda Iannitelli transmitiu posicionamento da Congregação da Escola de Dança no sentido do reconhecimento da forma positiva de encaminhamento de todo o processo por parte da Magnífica Reitora e da adesão à EBSERH. 

     A Conselheira Nadja Rabello ressaltou, com base na situação apresentada, a condição universitária de refém de uma preocupante chantagem promovida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) e externou pessoal estranheza em relação ao comportamento evidenciado por funcionários do HUPES que, supostamente considerados incompetentes através do procedimento adotado por meio da nova proposição em curso, ainda assim aplaudem aquela iniciativa do Governo federal, então contrapondo-se à manifestada concepção e ressaltando a existência de excelentes profissionais atuantes naquela unidade hospitalar, além de lamentar a forma como se vem tentando solucionar o problema da persistência de cerca de 20 anos de sucateamento institucional, assim expressando grande apreensão quanto aos resultados e consequências de uma eventual decisão colegiada de acatamento e aceitação da proposta em estudo. 

     O assessor estudantil Luís Carlos Bastos externou certa desconfiança em relação à forma de processamento da mencionada visita do Grupo de Trabalho da EBSERH à UFBA e divergiu do referido entendimento de que o HUPES não mais se constitui em hospital de referência e excelência. 

     O Conselheiro Thiago Freire destacou o caráter privatista daquela operação e revelou preocupação relacionada com a exclusiva forma de contratação celetista de pessoal, então atribuindo ao Governo federal a responsabilidade pelas dificuldades habitualmente enfrentadas para sua efetivação pelo setor público e opôs-se à aplicação do sugerido procedimento, sobretudo desaconselhável para as áreas de Saúde e Educação, como mecanismo de solução dos atuais problemas generalizadamente verificados nos HU’s, de recomendável equacionamento através da adoção de medidas internas mais consistentes e eficazes. 

     A Conselheira Maria Thereza Araújo manifestou concordância com o citado relatório da Comissão Especial e comunicou a decisão do Instituto de Ciências da Saúde de adesão à EBSERH, obtida de forma democrática, embora na sua ausência, através da Congregação daquela Unidade Universitária. 

     A Conselheira Danielle Ferreira enfatizou o posicionamento do segmento discente contrário à proposta governamental, já suficientemente divulgado e alardeado, e comentou sobre a ocorrência de comportamentos de indução ao voto favorável por parte de professores do ICS, além de condenar o comportamento, aparentemente cômodo e restritivo, de crítica generalizada à situação vigente sem a adoção das correspondentes providências saneadoras, por fim assinalando a escassa preocupação institucional historicamente demonstrada em relação aos seus HU’s, cujos problemas não devem encontrar na EBSERH a solução adequada e efetivamente almejada. 

     A Conselheira Marina Fernandes associou o eventual acatamento da mencionada proposta ao anúncio e atestado de uma falência técnica e acadêmica por parte da UFBA e o Conselheiro Wanderson Souza solicitou uma postergação da decisão sobre o assunto com a justificativa da falta de elementos e condições para aplicação de qualquer posicionamento colegiado imediato. 

     A Conselheira Cássia Maciel aludiu a uma provável indução do Comitê Gestor a erros de avaliação do projeto em apreço; sublinhou a importância de uma análise mais acurada do plano de cargos da EBSERH, em face das distorções verificadas no respectivo projeto; divergiu das colocações do Conselheiro Luís Fernando Adam no tocante à atual situação do HUPES, em cujo escopo profissional podem ser constatados positivos e alvissareiros indicadores; e sugeriu a realização de um convite à Ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão, Miriam Belchior, para explicação acerca da propalada impossibilidade de contratação de pessoal para os hospitais universitários. 

     O Conselheiro Renato Pinto indicou a necessidade de uma construção mais consistente e amadurecida do processo em curso, mediante aprofundamento do debate sobre o tema e solicitou adiamento da deliberação acerca da alternativa adesão ou rejeição à EBSERH. 

     O Conselheiro Marcelo Ribeiro destacou e questionou a impressionante pressão governamental para imposição do novo modelo aos HU’s de todo o País, sob o alegado pretexto de generalizada falência hospitalar, e, lamentando a falta de uma terceira alternativa, invocou questão de natureza ética como forma de recusa à agregação à nova empresa. 

     Os Conselheiros Renato Pinto e Wanderson Souza insistiram na requerida prorrogação da deliberação plenária sobre o tema em questão e a Magnífica Reitora, brevemente historiando todo o processo, que culminara com a realização daquela reunião extraordinária com objetivo definidor da matéria, optou pela imediata decisão colegiada sobre o assunto, então indicando a realização da votação plenária. Em seguida, passaram os estudantes, presentes à reunião, a tentar inviabilizar o aludido procedimento escrutinador, com a geração de grande agitação e tumulto no Salão Nobre, tendo a Senhora Presidente, após período de frustrado aguardo da recuperação da ordem e do silêncio, ratificado a realização da citada votação, embora somente possível e viabilizada, em face das adversas condições de generalizada algazarra, de forma escrita e individualizada por parte de cada Conselheiro, como efetivamente aconteceu, com a posterior recolha das diversas manifestações pessoalmente assentadas. 

     A Magnífica Reitora solicitou a sua apuração, designando para escrutinadores os Conselheiros João Carlos Silva, Isaac Costa Lázaro, Fernanda Washington de Mendonça Lima, Antonio Eduardo Mota Portela e Antônio Bomfim Moreira que, após contagem, anunciaram o seguinte resultado: 28 votos favoráveis à adesão, 14 votos contrários e 2 abstenções, conforme individualizada discriminação de manifestações adiante transcrita, dessa forma definindo-se pela aprovação da adesão da UFBA à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH. Votaram a favor da adesão os seguintes Conselheiros: Dora Leal Rosa (Reitora), Luiz Rogério Bastos Leal (Vice-Reitor), Iracema Santos Veloso (PROPLAN), Paulo Cezar Vilaça de Queiroz (PROAD), Antonio Eduardo Mota Portela (PRODEP), Sonildes Souza Alves (PROAE), Leda Maria Muhana Iannitelli (DAN), Luís Edmundo Prado de Campos (ENG), Orlando Caires Neves (IMS), Sérgio Borges Farias (IHAC), Ronaldo Montenegro Barbosa (GEO), Maria de Lourdes Botelho Trino (QUI), Maria Isabel Pereira Vianna (ODO), Jacques Antonio de Miranda (ICADS), Naia Alban Suarez (ARQ), Francisco Lima Cruz Teixeira (ADM), José Vasconcelos Lima Oliveira (MEV), Luís Fernando Adam (FMB), Celso Luiz Braga de Castro (DIR), Giovandro Marcus Ferreira (COM), Joel da Silva Barbosa (MUS), Joseilton Silveira da Rocha (FCC), Maria Thereza Barral Araújo (ICS), Fernanda de Mendonça Lima (FAR), Isaac Costa Lázaro (MAT), Wilson da Silva Gomes (CAPEX), Fernando Roth Schmidt (representante da comunidade baiana) e Myriam de Castro Lima Fraga (representante da comunidade baiana). Votaram contrariamente à adesão os seguintes Conselheiros: Heloniza Gonçalves Costa (ENF), Cleverson Suzart Silva (EDC), Luiz Cláudio Cajaíba (TEA), Antonio Wilson Ferreira Menezes (ECO), Raimundo Muniz Teixeira Filho (FIS), Jorge Antonio Moreira da Silva (BIO), Risonete Batista de Souza (LET), Roaleno Amâncio Costa (EBA), Rubens Ribeiro Gonçalves da Silva (ICI), Antonio Marcos Chaves (PSI), Nadja Maria Rabello (representante dos servidores técnico-administrativos), Cássia Virginia Maciel (representante dos servidores técnico-administrativos), Antônio Bomfim Moreira (representante dos servidores técnico-administrativos) e Renato Jorge Pinto (representante dos servidores técnico-administrativos). Abstiveram-se de votar os Conselheiros João Carlos Pires da Silva (FFCH) e Maria das Graças Martins (CAE). A representação estudantil optou por não participar da votação, tendo o Conselheiro Wanderson Souza prestado declaração para justificar aquele comportamento, dizendo-o com base no constatado mecanismo ilegítimo e antidemocrático do processo, sobretudo ampliado pela forma de escrutínio adotada na sessão. 

Não houve o que ocorrer.

Ata da reunião extraordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia 18.09.2012. ter, 18/09/2012 - 14:00
  •  Item exclusivo da pauta, referente à “Apreciação do Relatório da Comissão Especial constituída com a finalidade de proceder à análise da Lei nº 12.550/2011 e do Decreto nº 7.661/2011, relativos à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), como forma de subsidiar a discussão sobre o tema pelo plenário do CONSUNI”. A Magnífica Reitora informou a respeito das presenças, naquela sessão, do Professor Roberto Meyer Nascimento, Superintendente do Sistema Unificado de Saúde (SIUNI) da UFBA; do Professor Hugo Ribeiro Junior, Diretor do Complexo Hospitalar Universitário Professor Edgard Santos (COMHUPES); e da Professora Mônica Almeida Néri, Diretora da Maternidade Climério de Oliveira (MCO), todos eles na condição de convidados especiais para a realização de breves exposições e eventuais esclarecimentos sobre o assunto em pauta. Logo após, passou a palavra à Conselheira Lorene Pinto, presidente da referida Comissão Especial, para apresentação dos respectivos trabalhos sobre o assunto em apreço, efetivamente processada, basicamente formalizada através da leitura, entremeada de alguns comentários, do citado Relatório, já encaminhado e distribuído aos Conselheiros na versão anexada à presente Ata.

     O Conselheiro Celso Castro, integrante da aludida equipe, registrou a característica modificadora da nova proposta governamental para efeito de gestão da saúde hospitalar pública em relação à situação vigente, ressaltando, dentre as desvantagens e incógnitas do projeto, a inexistência de qualquer indicação mais objetiva sobre as eventuais consequências de uma decisão institucional de não adesão ao novo modelo de gerenciamento apresentado para os hospitais universitários (HU’s), cuja condição atual parece inferior e menos eficiente do que a proposta disponibilizada em face da sua notória precariedade de atuação acadêmica e assistencial, além da existência, no caso da UFBA, de um quantitativo superior a 600 profissionais contratados de forma terceirizada e precarizada pela FAPEX, neste caso em decorrência da recente postura governamental de não proporcionar meios para a realização de concursos públicos para tais entidades de saúde, com a permanente ameaça dos órgãos fiscalizadores, a exemplo da CGU (Controladoria Geral da União) e do TCU (Tribunal de Contas da União), embora frequentemente postergada, no sentido da demissão daquele pessoal e consequente extinção daquela forma considerada ilegal de vínculo empregatício.

     O Conselheiro Celso Castro ainda reportou-se e justificou a provável intenção de implantação da EBSERH através da tentativa de agilização dos procedimentos e atividades hospitalares que, revestidas de uma característica muito específica, não são, por vezes, devidamente amparadas e satisfeitas pela configuração normativa do RJU (Regime Jurídico Único), sobretudo no tocante à necessidade de implementação de providências relativas a uma gestão rápida, diligente e expedita e destacou o caráter público da nova empresa gestora, sem participação de natureza privada, então apontando o contrato a ser firmado com a UFBA como o elemento mais importante da definição da sua forma de atuação e posterior acompanhamento universitário, em cujo documento devem ser claramente fixados os seus diversos elementos balisadores, além de assegurar a inexistência de riscos quanto à evidenciada preocupação da ocorrência de privatização, a despeito de ganhos e prejuízos decorrentes da eventual implantação do novo modelo, por fim acentuando e associando a principal motivação da habitual adoção de um mecanismo de administração descentralizada, com a concreta viabilidade de promoção de uma maior velocidade de ações profissionais, contratuais, licitatórias etc., em contraposição à sistemática funcional da CLT, cuja concepção parece não servir, de maneira satisfatória, às situações específicas e peculiares de algumas atividades ligadas à área da saúde. 

     A Conselheira Cássia Maciel divergiu da posição aparentemente aventada, de forma alternativamente excludente, entre a adesão à EBSERH ou uma provável extinção do sistema atual; defendeu a promoção de providências necessárias ao amplo e preciso conhecimento comunitário acerca do novo modelo proposto, de forma vinculada e em contraponto com as características fundamentais de um hospital-escola, como é o caso das entidades universitárias abarcadas pela nova legislação; enalteceu e elogiou os trabalhos da Comissão Especial relacionados com os estudos e prospecção requeridos pela situação, satisfazendo plenamente os propósitos para os quais teria sido composta, no sentido do levantamento dos subsídios necessários a uma avaliação do CONSUNI, convergindo para a elaboração de um relatório que, apesar da seriedade e qualidade evidenciadas, pende para uma expressão mais representativa e associada ao lado favorável da adesão institucional, em franca oposição à concepção dos servidores técnico-administrativos, portanto, escapando, discretamente, da aguardada isenção e imparcialidade; registrou as iniciativas já tomadas por várias entidades do País, inclusive médicas e educacionais, de aprovação e encaminhamento de moções de repúdio à implantação da EBSERH; transmitiu notícia referente à adesão ao projeto por parte de doze universidades federais, então contrapondo-se à adoção de procedimentos demasiadamente acelerados para tal deliberação pela UFBA, desprovidos de uma análise e debate mais aprofundados, em face da sua provável incorporação ou consideração, pelo Governo, em prazo ainda elastecido, diante da quantidade reduzida de instituições já declaradas de modo favorável e positivo, portanto, com tratamento e assistência governamentais prioritários em relação às demais, estas de atenção e atendimento provavelmente estendidos para o ano seguinte; ressaltou a desaconselhável limitação das condições oferecidas a uma discussão mais criteriosa e detalhada sobre a questão em apreço; refutou a ideia, frequentemente veiculada, de responsabilização do segmento técnico da UFBA, em função da posição adotada, por eventuais danos ou prejuízos a serem causados ao conjunto dos profissionais terceirizados do sistema de saúde universitário, de difícil e improvável equacionamento através da EBSERH; apontou a escassez de dados e informações mais consistentes acerca do passivo trabalhista dos hospitais universitários; e lamentou a possível substituição, por mecanismo de autoritária imposição vertical, das relações democráticas costumeiramente prevalentes e características do ambiente universitário. 

     A Conselheira Maria Isabel Vianna salientou a conotação efetivamente mobilizadora daquele debate, de polêmica e complexa deliberação conclusiva; externou pessoal compreensão quanto ao entendimento governamental, por meio do expediente em exame, da criação de um marco legal específico para a área da saúde no País, embora desfalcada de mecanismos fornecedores de uma maior segurança geral quanto à correção ou equívoco daquele procedimento, de difícil conclusão através dos elementos disponíveis; ratificou a concepção que associou a iniciativa de aplicação do novo modelo à submissão e colocação das universidades federais numa situação de reféns da referida medida, em face da inexistência de soluções alternativas concretas, passando a Instituição a arcar com as eventuais consequências adversas ou desfavoráveis; questionou a autoridade da UFBA para oposição ou confronto com a anunciada providência, principalmente diante da evidência de uma consumada adesão de 16 IFES (Instituições Federais de Ensino Superior) e 25 hospitais universitários; admitiu e reconheceu as dificuldades enfrentadas pelo setor público para gerir estruturas mais complexas e relacionadas com um setor tão importante como a saúde; e registrou a concessão e encerramento do prazo, então fixado em 31.12.2012, como marco final de tolerância para manutenção dos trabalhadores terceirizados, desconhecendo-se as consequências da tentativa da sua posterior continuidade e preservação, em atividade regular, nas mencionadas entidades hospitalares. 

     O Professor Roberto Meyer Nascimento realizou uma breve apresentação sobre a situação do SIUNI, com destaque para os seguintes tópicos por ele sublinhados: 1- HUPES – número de leitos, recursos recebidos (pelo Governo federal e transferidos pela Reitoria), receitas médias e despesas médias (com o balanço de um passivo médio mensal equivalente a 1 milhão de reais), situação relacionada com a FAPEX (dívida atual de cerca de 12 milhões de reais), transferências do Hospital Ana Nery (HAN), quadro de pessoal (total de 2.123 servidores), folha MEC de janeiro a agosto/2012, folha Ministério da Saúde de janeiro a agosto/2012, folha FAPEX (custo mensal de 14 milhões de reais); 2- MCO – recursos recebidos (grande parcela provinda da FAPEX), quantitativo de pessoal e sua vinculação, folha MEC, folha SESAB (Secretaria de Saúde do Estado da Bahia), folha FAPEX, custo mensal (cerca de 3 milhões de reais). 

     A Professora Mônica Néri apresentou um breve relato acerca da Maternidade Climério de Oliveira, inicialmente assinalando a sua condição de integrante do conjunto de apenas quatro com aquela característica e função hospitalar federal em todo o País, contando com 94 leitos e uma contratualização de cerca de 850 mil reais, dos quais 750 mil reais são comprometidos com o pagamento da folha de pessoal, portanto, pouco restando, em termos financeiros, para efeito de custeio e investimentos, ainda assim tendo sido possível a disponibilização de serviços de excelente qualidade nos seus diversos atendimentos, por ela atribuída, em grande parte, à responsabilidade e compromisso evidenciados pelos seus profissionais, técnicos e docentes, a despeito de já se ter vivenciado, em momentos anteriores, situações efetivamente graves de funcionamento em precárias condições, com ameaça e risco concreto de fechamento da sua UTI, não pretendendo com isto desconhecer ou menosprezar as adversas condições atualmente experimentadas pela Maternidade, por vezes expressando um quadro crítico e preocupante, que não retrata, na verdade, uma situação exclusivamente local, mas espelha uma ampla problemática equivalente de âmbito nacional.

     A Professora Mônica Néri ainda aludiu a recente iniciativa governamental de implantação do REHUFE (Programa de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais), contemplando auspiciosas expectativas de melhorias para a gestão hospitalar pública brasileira, vindo posteriormente a evoluir para a proposta da EBSERH, cujo alvo principal, dentre outros objetivos, parece visar a regularização da situação dos profissionais terceirizados daquelas unidades de saúde, representativa de uma condição ilegal persistente e duradoura, já demandando uma intervenção saneadora definitiva e admitiu a existência de grande dificuldade de retrocesso em relação às medidas já anunciadas, então associando a resistência a elas amplamente evidenciada ao mecanismo utilizado para apresentação do novo modelo de gestão hospitalar, mediante adoção de uma metodologia basicamente impositiva, em detrimento dos recomendáveis processos de convencimento e aceitação, por fim sugerindo uma acurada avaliação acerca das alternativas possibilidades de adesão ou recusa, a primeira vinculada a um procedimento de aprofundada discussão e criterioso preparo do correspondente contrato e a outra atinente à busca e identificação de um outro projeto, por ela considerado de difícil execução e sucesso.

     O Professor Hugo Ribeiro Júnior também procedeu a uma breve exposição sobre o assunto em apreço, componente de uma antiga pauta da ABRAHUE (Associação Brasileira dos Hospitais Universitários), sob sua presidência atual, portanto, não constituindo novidade para os profissionais militantes daquelas entidades e ratificou a inviabilidade de plena satisfação das demandas de saúde com base na estrutura hospitalar atual, podendo a EBSERH promover as condições de regularização de muitos itens pendentes e insatisfatoriamente encaminhados, a exemplo, dentre outros, da importante estabilização quantitativa do pessoal necessário à realização das suas diversas tarefas, além de não constatar qualquer indício de privatização no processo em apreço, todavia discordando de alguns aspectos ali apontados, dentre os quais destacou a não consideração ou não inclusão de um diretor oriundo do COMHUPES na configuração estrutural da nova empresa, por fim registrando a existência e exclusiva posição de uma única Universidade federal contrária à nova forma de gestão, cuja implantação, na sua opinião, facultará um ágil crescimento acadêmico, assistencial e financeiro para o conjunto hospitalar.

     A Conselheira Cássia Maciel procedeu aos seguintes registros e questionamentos: 1- lamentou a inviabilidade de realização de concursos por parte das IFES, principalmente direcionados para o seu Complexo Hospitalar, a despeito da tão propalada autonomia universitária; 2- indagou a respeito das consequências advindas de uma suposta decisão de não adesão à EBSERH; 3- e solicitou esclarecimentos acerca da forma de concessão do Adicional de Plantão Hospitalar (APH), em face da sua demasiada disponibilização, então perguntando sobre a sua real necessidade e possível comprometimento financeiro de outros setores e atividades hospitalares.

     A Magnífica Reitora comunicou a sua intenção de, pessoalmente, responder ao primeiro item ali levantado, comprometendo-se com tal providência em momento posterior e oportuno de uma maior segurança sobre a matéria, a ser alcançada através de consultas e reuniões com sua assessoria técnica sobre o tema. 

     O assessor estudantil Luiz Carlos ressaltou, como principal elemento do conjunto documental do relatório da Comissão Especial, uma entrevista daquela equipe com o diretor da EBSERH, portanto, de inevitável viés favorável à sua implantação, e informou a respeito da existência e atuação de uma frente nacional de combate à privatização das atividades de saúde no País, além de comentar que, apesar do ato de assinatura, por parte de onze universidades federais, de um termo de interesse de adesão, não representava tal procedimento, basicamente preliminar, a consolidação e formalização de uma definitiva aceitação, cuja sistemática, na sua feição completa, inclui e perpassa diversas etapas intermediárias de procedimentos como avaliações, inspeções etc., ainda registrando a característica tipicamente privada da nova empresa, auferidora de lucros e rendimentos, com a consequente introdução da lógica de mercado nos HU’s, cuja especificidade de atuação requer uma análise cuidadosa do custo-benefício da implantação da EBSERH, numa área de cunho eminentemente educativo e diretamente relacionado com a saúde da população. 

     O Conselheiro Eduardo Mota comentou sobre a particular conotação do modelo de gestão médica atualmente proporcionada pelas PPP (parcerias público-privadas), geralmente não configurando ou expressando aspectos relacionados com privatizações e apoiou a proposta de exame de novas tendências administrativas, em face das constantes demonstrações de ineficiência do setor público nos seus HU’s, de acordo com os indicadores e demonstrativos revelados nas falas dos expositores, além de se apresentar o novo modelo como uma viável alternativa de equacionamento do referido problema dos terceirizados, ilegalmente perdurando por muitos anos e já requerendo uma resolução definitiva à sua desaconselhável continuidade. 

     O Conselheiro Antônio Bomfim Moreira associou uma possível adesão institucional a uma aparente rendição universitária geral, mediante submissão e opção pela aceitação da proposta considerada menos operosa e destacou a importância de uma intensa reflexão acerca da deliberação a ser adotada, com ênfase para uma especial atenção àquela particular situação abrangente de cuidados com vidas e saúde de pessoas, possivelmente comprometidas e ameaçadas a partir do seu envolvimento com ações típicas de mercado, facilmente detectadas através de menção à concreta perspectiva de lucro pela EBSERH, conforme constante, de modo claro e ostensivo, no seu texto regimental, por fim sugerindo a execução de uma atitude mais drástica do CONSUNI em defesa da UFBA, admitindo, mesmo, a possibilidade de denúncia formal nos órgãos públicos fiscalizadores competentes. 

     O Professor Roberto Meyer Nascimento associou os problemas atualmente vivenciados pelos HU’s a semelhantes situações igualmente ocorridas no passado, então perdurando até os dias atuais, assim defendendo a aplicação de medidas transformadoras e renovadoras. 

     O Professor Hugo Ribeiro Junior justificou a aplicação da sistemática relacionada com a concessão das APHs através de um mecanismo encontrado para atenuação dos problemas existentes, vindo a sua suspensão a implicar o comprometimento e interrupção de serviços essenciais do HUPES, adicionalmente comentando acerca da eventual utilização de verbas educacionais, por absoluta necessidade financeira, para atendimento a procedimentos de natureza assistencial, sendo complementado com a fala da Professora Mônica Néri no sentido da ratificação daqueles procedimentos pela MCO, igualmente afetada e ameaçada, inclusive em termos de suspensão de serviços, sem a utilização das APHs, então exemplificando com o caso dos seus anestesistas, quase todos terceirizados, que provavelmente desistiriam dos respectivos trabalhos em caso de não recebimento da citada compensação estimuladora. 

     O Conselheiro Celso Castro sublinhou a característica de empresa pública de direito privado da EBSERH, cujo principal objetivo se relaciona com a concreta possibilidade de agilização de ações funcionais, em contraposição com o perfil constante da CLT para os seus profissionais, não querendo tal situação, porém, significar qualquer pretensão de caráter basicamente privatista, tendo a palavra “lucro”, constante do Regimento da empresa, conforme assinalado, sido utilizada de forma inadequada e revestida de evidente atecnia, em face do mecanismo ali também anunciado para o seu manuseio, no sentido da sua integral reinversão na própria firma, diferentemente e em contraste com uma suposta apropriação pessoal por parte dos seus sócios e voltou a defender a adesão institucional à EBSERH, com o argumento complementar da inexistência de uma terceira alternativa para a situação esboçada. 

     O Conselheiro Ronaldo Barbosa procedeu a três indagações pontuais e respectivamente referentes à viabilidade de alguma reversibilidade decisória após assinatura do contrato, em caso de opção por eventual desistência decorrente de discordâncias com a condução do processo; ao foro do CONSUNI como instância recomendável e acertada, sem possibilidade de preterição, para intervenções e soluções de dúvidas sobre o assunto; e às consequências da escolha  pela não adesão no momento de finalização dos procedimentos correlatos. 

     A Conselheira Yasmin Ferraz lamentou a evidenciada necessidade de criação da aludida Comissão Especial, com a respectiva discussão e debate em torno de um tema jamais imaginado para efeito de apreciação pelo Conselho, assim como a indisponibilidade de qualquer outra alternativa, não concebida e encaminhada na forma de uma terceira via e ressaltou, como opção mais viável e efetiva, a manutenção do mecanismo gestor atual, de forma ajustada e aperfeiçoada, a despeito da suposta recusa ou inaceitação governamental, sob a compreensão e justificativa quanto a uma possível incapacidade pública para gerenciamento dos seus HU’s, que, se confirmada, expressa o resultado da persistência de uma política equivocada de trabalho, de responsabilidade histórica geral, além de questionar a capacidade da EBSERH e, principalmente, seu interesse em assumir uma situação tão adversa, com escassas perspectivas aparentes de pleno êxito, ainda acirradas em função da absoluta falta de compromisso e vínculo daquela empresa com entidades com as quais jamais manteve qualquer relação de prestação de serviços ou trabalhos interativos. 

     O assessor estudantil Luiz Carlos destacou como problemática adicional a questão do financiamento das atividades, somente passível de obtenção mediante realização de lucros empresariais, em face da inexistência de garantias de correspondente incremento financeiro orçamentário e reiterou a indesejável e desaconselhável competição entre o público e o privado, absolutamente distintos em termos práticos e de objetivos, o primeiro voltado para a assistência populacional e o outro para o lucro monetário, além de propor a continuidade da combativa discussão sobre a situação em apreço, independentemente da eventual deliberação conclusiva de adesão à EBSERH. 

     A Conselheira Marina Fernandes externou a sua concordância com o constatado declínio e atual precariedade de funcionamento dos HU’S, atribuindo, contudo, a sua ocorrência, às recentes permissões governamentais de liberalização de serviços eminentemente públicos sem a garantia do sucesso costumeiramente propalado como consequência dos processos de privatização, muitas vezes comprovadamente fracassados, e sugeriu, de forma objetiva, a realização de duas audiências públicas sobre o assunto, com toda a comunidade universitária, também contando com a presença da Comissão Especial responsável pela elaboração do já exposto relatório.

     A Conselheira Danielle Ferreira opôs-se à forma de condução daquele debate plenário, basicamente fincado num discurso de natureza fatalista e equivocado, que elege a EBSERH como definitiva solução para todos os problemas hospitalares historicamente existentes e vivenciados, então lamentando a provável interferência daquela empresa em atividades específicas e exclusivas da própria UFBA, como são os casos do ensino, da pesquisa e da extensão e corroborou a realização de uma profunda discussão sobre o tema, na tentativa da identificação de uma terceira alternativa para as duas hipóteses apresentadas e disponíveis. 

     O Conselheiro Daniel Silva manifestou certa estranheza em relação às escassas referências e preocupações relacionadas com os aspectos acadêmicos da Universidade, a exemplo da sua pedagogia, da relação professor-aluno etc., tendo detectado, ao longo da reunião, um ambiente de consternação ou constrangimento generalizado, para cuja superação propôs o aguardo da ocorrência e encaminhamento de novas informações sobre o assunto e comentou sobre uma suposta incapacidade administrativa dos técnicos universitários, em face da crença, revelada pela iniciativa em análise, basicamente centrada na exclusividade da competência de gestores estranhos e alheios ao contingente do ambiente institucional, com o aparente afastamento dos seus profissionais das funções precipuamente dirigentes e gerenciais. 

     O Professor Hugo Ribeiro Junior informou a respeito da existência de previsão quanto à possibilidade de reversibilidade do contrato a ser firmado entre a UFBA e a EBSERH e da garantia do foro do CONSUNI para eventuais intervenções e deliberações, nada indicando ou admitindo a sua retirada ou exclusão do processo. 

     A Magnífica Reitora procedeu aos seguintes registros e comentários conclusivos: 1- inexistência de referência, no escopo da Lei 12.550/11, acerca de manifestações ou pronunciamentos dos Conselhos Superiores das IFES sobre a matéria dela constante e em debate, portanto, constituindo-se em procedimento indefinido e aberto, tendo pessoalmente obtido a notícia, através dos seus respectivos reitores, relativa ao envolvimento de tais Colegiados nos casos da UFMG (Universidade Federal da Minas Gerais) e da UnB (Universidade de Brasília), enquanto a parcela majoritária das demais universidades parece ter optado pelo acatamento da posição externada pelos seus HU’s, adicionalmente assinalando a posição do COMHUPES local favorável à já referida adesão; 2- garantia de ocupação, através de profissionais indicados pela Reitoria da UFBA, dos cargos de superintendente e diretores acadêmicos da nova empresa gestora, de cujo procedimento não pretende abrir mão, sob pena de evidência de uma desaconselhável abdicação da Universidade ao seu direito gerencial e diretivo, sobretudo atinente ao seu compromisso institucional com as prioritárias atividades de ensino, pesquisa e extensão; 3- intenção da Administração Central de não proceder a qualquer tipo de comportamento decisório particular ou impositivo em relação à questão em discussão, já podendo ser percebido, através daquela iniciativa de convocação e reunião colegiada, o seu comportamento precipuamente democrático de estímulo ao debate político sobre o assunto; 4- inexiste possibilidade de que venha a Reitoria a assinar qualquer contrato portador de itens eventualmente lesivos à UFBA; 5- persistência, ainda parcialmente obscura, da existência de alguns tópicos imprecisamente esclarecidos, a exemplo dos elementos atinentes ao passivo trabalhista dos HU’s; 6- garantia quanto ao pessoal envolvimento, com a pertinente equipe técnica, com todas as situações requeridas por possíveis reformulações e modificações contratuais, mediante acurada apreciação da sua implementação e devidas consequências institucionais, jamais se furtando ao compromisso com a excelência acadêmica da Universidade. 

     A Senhora Presidente anunciou o acatamento da proposta apresentada pela Conselheira Marina Fernandes no sentido da realização de duas audiências públicas para intensificação e aprofundamento das discussões sobre a matéria em exame, de certa forma coincidente com semelhante pleito encaminhado pela Comissão Especial, aparentemente acolhida de modo consensual pelo plenário, e, após breves considerações gerais sobre o recomendável mecanismo da sua execução, definiu-se por tal consecução de forma conjunta entre a mencionada equipe e as representações técnico-administrativa e estudantil, sob a liderança da Conselheira Lorene Pinto, com a exclusiva pendência imediata da indicação das datas para sua efetivação, a serem decididas com base nas notícias acerca da disponibilização do Salão Nobre da Reitoria, em cujo ambiente ficou acertada a realização dos dois aludidos eventos universitários, abrangendo toda a comunidade institucional. 

Não houve o que ocorrer.

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