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Atas do Consuni

E.g., 09/2024
E.g., 09/2024

Tipo de reunião: Ordinária

Data Pauta(s) O que ocorrer
Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 1º de junho de 1957 sab, 01/06/1957 - 14:15
  • Passou-se á Ordem do Dia, o Magnífico Reitor explicou que, depois de atribuídos os convites para a sessão, recebeu do Diretor da Faculdade de Odontologia, um oficio comunicando a escolha pela Congregação de Professores para compor o “quorum” durante o Concurso á Cátedra de Técnica Odontológica e docência livre de cadeiras de Prótese  Buco-Facial, Microbiologia, Patologia e Terapêutica Aplicadas.Tratando-se de assunto urgente foi o oficio encaminhado á Comissão de Ensino, concedendo ao Magnífico Reitor a palavra ao Conselheiro Alceu Hiltner para apresentar parecer.   
    O parecer que foi verbal, foi posto em discussão, tendo falado sobre o assunto os Conselheiros Alberico Fraga, Magalhães Neto, Tobias Neto, José Lima e o Magnífico Reitor.
    Tendo em vista a recomendação do Senhor Ministro da Educação e Cultura para suspensão dos concursos das cadeiras que serão atingidas pela reforma do ensino e que o edital não foi publicado no Diário Oficial da Republica, o Conselho resolveu adiar a deliberação de referencia ao Concurso para a Cátedra de Técnica Odontológica e também, quanto a docência-livre de Microbiologia, uma vez que foi indicado um professor aposentado para compor o “quorum”.
    A seguir foram aprovadas as indicações feitas pela Congregação da Faculdade de Odontologia dos Professores Eduardo Araújo, Alexandre Leal Costa, Edgard Pires de Veiga e Rodrigo Argolo, para compor o “quorum” durante os concursos á docência-livre das cadeiras de Prótese Buco-Facial, Patologia e Terapêutica Aplicadas.
    O Magnífico Reitor tratou da presença numa banca examinadora de concurso para docência-livre de Professor que já atingiu 70 anos de idade, embora ainda não se tenha concluído o processo de aposentadoria, indagando se essa circunstância o impede de comparecer como representante da Congregação, tendo sido eleito antes de completar aquela idade. Sobre o assunto falaram vários Conselheiros.
    Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão.  

Não houve o que ocorrer. 

Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 10 de maio de 1957. sex, 10/05/1957 - 14:45

Não houve o que ocorrer. 

Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 30 de abril de 1957. ter, 30/04/1957 - 14:30

Não houve o que ocorrer. 

Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 16 de Abril de 1957. ter, 16/04/1957 - 14:30
  • 1.     O Conselheiro Orlando Gomes leu o parecer. Em discussão o parecer usou da palavra o Conselheiro Isaias Alves que focalizou a situação das Faculdades de Filosofia, ficado de oportunamente trazer ao conhecimento do Conselho a Lei que trata do assunto.
    2.     A seguir o parecer que tem a seguinte conclusão: “Possivelmente alguns estudantes terão se matriculado em outra Faculdade para cursar outra disciplina isoladamente, e não em série. Embora nem isso devesse ser permitido porque a autorização é para a matrícula em cursos avulsos ou de especialização e aperfeiçoamento, tem sido tolerado por interpretação construtiva da lei, liberalmente feita. Estou informado de que recente Portaria ministerial autorizou expressamente tal prática. Mas, como é evidente, a hipótese não se confunde com a da matricula simultânea em dois cursos seriados; antes, dela se distingue nitidamente. Proibida como é, de modo inequívoco, tal matricula, resta indagar a sancção a que devem estar sujeitos os transgressores da lei. É certo que a lei não declara expressamente que serão nulas. Mas é principio geral de direito que a violação de uma lei proibitiva se pune com a nulidade do ato que a transgrediu. Tratando-se, porém, de estudantes que agiram de boa fé, parece-me, antes do cancelamento da matricula, a Diretória da Faculdade de Farmácia deverá intimar os Recorrentes a declarar em certo prazo, se preferem o curso farmacêutico exigindo, no caso afirmativo, que comprovem a desistência da outra Escola”, foi unanimemente aprovada.
    3.     O Magnífico Reitor apelou para que a Comissão de Ensino da qual é presidente o Conselheiro Isaias Alves, traga, na próxima reunião se possível um estudo sobre o assunto para que o Conselho possa fixar normas. 

S.Magnificência comunicou que a Reitoria assinou um convênio com a Editora Artes Gráficas para que ela se encarregue da publicação de trabalhos.
Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão.  
 

Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 04 de Abril de 1957. qui, 04/04/1957 - 14:00
  • 1. Ordem do dia- apreciação do parecer da Comissão de Legislação e Recursos sobre o recurso impetrado pelo Professor José dos Santos contra decisão da Congregação da Faculdade de Medicina a respeito da contribuição de bancas examinadoras. 2. O Magnífico Reitor concedeu a palavra ao relator, Conselheiro Orlando Gomes, que após o relatório emitiu parecer dando provimento ao recurso impetrado. 3. Em discussão o parecer usaram da palavra os Conselheiros Ubirajara Brito, Magalhães Neto, Rodrigo Argolo e Adriano Pondé, tendo os três últimos justificando a decisão do Conselho Departamental, ratificada pela Congregação e declarando que se achavam impedidos de votar por terem tomado parte, anteriormente, nas deliberações a respeito do assunto. 4. Os Conselheiros Alberico Fraga e Orlando Gomes demonstraram que, legalmente os Conselheiros pertencem a Congregação da Faculdade de Medicina não estavam impedidos de votar. 5. O Conselheiro Isaias Alves pediu o adiantamento da decisão a respeito do assunto, a fim de que se conheça a conclusão do inquérito ordenado pela Congregação da Faculdade de Medicina. 6. Ainda sobre o parecer falaram os Conselheiros Alceu Hiltner, João Mendonça, José Lima e Alberico Fraga. Encerrada a discussão procedeu-se a votação, obtendo-se o seguinte resultado: a favor do parecer do Conselheiro Orlando Gomes votaram os seguintes Conselheiros: Teonilo Amorim, Tobias Neto, Alceu Hiltner, Augusto Machado, Alberico Fraga, João Mendonça, Orlando Gomes, Oscar Caetano, Mendonça Filho e Nilza Garcia. Contra o parecer votaram os Conselheiros José Lima, Torres Homem, Isaias Alves e Ubirajara Brito. Não tomaram parte na votação os Conselheiros Adriano Pondé, Rodrigo Argolo e Magalhães Neto. 7. Na segunda parte da ordem do dia foi unanimemente aprovado o parecer da Comissão de Ensino, relator o Conselheiro Isaias Alves, favorável á proposta da Congregação da Faculdade de Ciências Econômicas para se conceder o titulo de Professor Honorário, na cadeira de “Instituições de Direito Publico”, ao Dr. Antônio Augusto Braga Leite de Faria, Embaixador de Portugal em nosso País. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão.

Não houve o que ocorrer.

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