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Atas do Consuni

E.g., 09/2024
E.g., 09/2024

Tipo de reunião: Ordinária

Data Pauta(s) O que ocorrer
Ata da sessão do Conselho Universitário da Bahia,realizada em 04 de Março de 1950 sab, 04/03/1950 - 10:45
  • 1-“Deliberar sobre o parecer da Comissão de Ensino ,da qual é relator do Conselheiro Ferreira Gomes,a respeito das inscrições  em exames de  segunda época”. O conselheiro Ferreira Gomes pediu dispensa da leitura do Parecer, em vista de ter sido distribuído, por cópia, com antecedência,aos presentes. A casa manifestou-se de acordo. O Sr. Presidente pôs assunto em discursão.
     
    2-O conselheiro  Paulo Ferreira é de opinião que as condições para exame de segunda época são de natureza regional,dependentes da estrutura de cada Faculdade. A lei de ensino que organizou as unidades universitárias declara que tais questões são regimentais,peculiares a cada escola.O Sr. Presidente esclareceu que, em verdade, o Decreto 19.851 assim estabelece , porém ,em anos sucessivos , têm sido sancionadas leis regulamentando o assunto.
     
    3-O conselheiro Orlando Gomes indagou se a Lei 1029 tem ou não aplicação á Faculdade de Medicina e Escolas anexas. Ao seu entender,ela cria mais um caso,não excluindo aqueles outros contidos em leis e regimes anteriores. O Conselheiro Ferreira achou que a referida lei é concessiva. O conselheiro Ferreira Gomes opinou que a lei em questão só se aplica ás Faculdades de Filosofia e de Direito, isto é , onde há obrigatoriedade de frequência ás aulas teóricas  e práticas. Estabeleceu-se amplo debate sobre a matéria. O Sr. Presidente, depois disto, encaminha á votação o parecer.
     
    4-O conselheiro Orlando Gomes disse ser conveniente saber se a lei n° 1029  é  ampla, isto é , regula os exames de segunda época em 1950 excluindo as hipóteses anteriores, ou se ela abre uma exceção , isto é, lei  permissível, consentindo em vigor o que as leis anteriores admitiam. O seu voto é no seguinte sentido: se o Conselheiro entende que esta lei amplia e é permissível , vota no sentido do parecer, considerando , ainda , que a expressão inabilitado contida no Regimento Interno da Faculdade de Medicina abrange os alunos reprovados e os que não o foram porque não alcançaram os mínimos regulamentares.
     
    5-O conselheiro Eduardo Araújo  acha que se o regimento Interno da Faculdade de Medicina quisesse  atribuir o mesmo sentido aos vocábulos reprovado e inabilitado, não teria usado como o fez no § 2° do artigo 69 a expressão – “inabilitado em primeira época”. Em primeira época quer dizer em exame final, e não se pode considerar inabilitado o estudante que ele se submete  e é reprovado.
     

Não houve o que ocorrer.

Ata da sessão do conselho Universitário da Bahia Realizada no dia 4 de Março de 1950 sab, 04/03/1950 - 10:00
  •   1- O Sr. Presidente comunicou que, em virtude de renuncia do Prof. José Olympio, se empossou, apos eleição da Congregação, nas funções de Vice- Diretor da Faculdade de Medicina, o Prof. Magalhães Netto, o qual, em reunião de hoje, comparece na qualidade de Diretor, em exercicio. Em vista deste fato, foi convocado o suplente do representante da Congregação da Faculdade de Filosofia, Prof. Cristiano Muller, que se acha presente. Dirigiu as palavras de simpatia e de apreço ao novo Conselheiroe , em seguida, expressou os seus agradecimentos, como Reitor, ao Prof. José Olympio, pelos serviços prestados ao Conselho.
      2- O conselheiro Isaias Alves propoz que se inserisse em ata um voto de agaradecimento pela eficiente colaboração dada pelo Prof. José Olympio, e que o Sr. Presidente designasse uma comissão, da qual S. Excia. fizesse parte, para visitar e transmitir ao companheiro as demonstrações de apreço do Conselho. O Sr. Presidente considerou aprovada a proposta, e designou para a comissão os Conselheiros Isaias Alves e Ferreira Gomes.ORDEM DO DIA :´´deliberar sobre o parecer da comissão de Ensino, da qual é relator o Conselheiro Ferreira Gomes, a respeito das retrições em exames de segunda epoca``.
    3- O Conselheiro Ferreira Gomes pediu dispensa da leitura do Parecer, em vista de ter sido distribuido, por copia, com antecedencia, aos presentes. A casa manisfetou-se de acordo. O Sr. Presidente poz o assunto em discussão. O Conselheiro Paulo Pedreira é de opinião que as condições para  exame de segunda epoca são de natureza regimental, dependentes da estrutura de cada Faculdade.
    4- A lei de ensino que organizou as unidades universitárias declara que tais questãoes são regimentais, peculiares a cada escola. O Sr. Presidente esclareceu que ,em verdade, o Decreto 19.851 assim estabelece, porém, em anos sucessivos, têm sido sancionadas leis regulamentando o assunto. O Conselheiro Orlando Gomes indagnou se a Lei 1029 tem ou não aplicação a Faculdade de Medicina e Escolas Anexas. Ao seu entender, ela cria mais um caso, não excluindo aqueles outros contidos em leis ou regimes anteriores.
    5- O Conselheiro Ferreia Gomes opinou que a lei em questão só se aplica as Faculdades de Filosofia e de Direito, isto é, onde ha obrigatoriamente de frequencia as aulas teoricas e praticas. Estabeleceu-se amplo debate sobre a materia. O Sr. Presidente, depois disto, encaminha a votação o Parecer. O Conselheiro Orlando Gomes disse ser conveniente saber se a lei n° 1029 é ampla, isto é, regula os exames de segunda epoca em 1950 excluindo as hipoteses anteriores, ou se ela abre uma excessão, isto é, é lei permissivel, consentindo em vigor o que  as leis anteriores admitiam. O seu voto é no seginte sentido: se o Conselho entende que essa lei amplia e é permissivel, vota do sentindo de parecer, considerando, ainda que a agressão inhabilitado contida no Regimento Interno da Faculdade de Filosofia abrange os alunos reprovados e os que não o foram porque  não alcansaram os mínimos  regulamentares.
    6- O Conselheiro Eduardo Araujo acha deque se o Regimento Interno da Faculade de Medicina quisesse atribuir o mesmo sentido aos vocabulos reprovado e inhabilitado, não teria usado como o fez S 2° do artigo 69 a expressão- ´´inhabilitado em primeira epoca´´. Em primeira epoca quer dizer em exame final , e não se pode considerar inhabilitado o estudante que a ele se submete e é reprovado.
    7- Deixando de parte esta interprertação, propria, para maoir esclarecimento do parecer, ficasse assim redigida a conclusão final: sera permitido fazer em 2° epoca até a maximo de duas cadeiras, o aluno que:  a) não  tenha obtido media das provas parciais igual ou superior a 3; b) que tenha sido reprovado em exame de 1° epoca; c) aquele que  tendo obtido media  superior a 3  não tenha, por qualquer motivo, se submetido a exame na 1°epoca``.

1- Submetido a votos, foi o Parecer aprovado. O Sr. Presidente declarou  que anexaria ao mesmo a sugestão feita pelo Conselheiro Eduardo Araujo.
2- Ainda o Sr. Presidente propoz um voto de profundo pezar pelo falacimento do professor Alfredo Balena, o qual teve atuação muito salutar no desenvolvimento do ensino medico em Belo Horizonte.
3- A Faculdade de Medicina da Bahia, onde o mesmo esteve, certa vez, integrando uma comissão de concurso, sempre contou com a sua simpatia. 
4- Todos se manisfestaram a favor da proposta, ficando , ainda, resolvido que se transmitisse a familia do saudoso professor as demonstrações do mais alto apreço do Conselho.
5- Nada mais , havendo a tratar foi encerrada a sessão.

Ata da sessão do conselho Universitário da Bahia, realizada em 24 de Fevereiro de 1950 ter, 24/01/1950 - 15:00
  •   1- ORDEM DO DIA: ´´prosseguindo da discussão da redação final do Regimento Interno da Escola de Belas Artes``. O Conselheiro Medonça Filho informou estar concluida a redação final do Regimento Interno, entretanto, desejaria, antes, submeter a aprovação da Casa treis alterações lembradas pela Congregação da escola, as quais apresentou. Fizeram ponderações sobre o assunto os Conselheiros Demetrio Tourinho, Elysio Lisbôa, Paulo Pedreira, Isaias Alves, João Mendonça e Ferreira Gomes.
      2- Resolveu o Conselheiro que, não se achando presente o relator do Regimento, Conselheiro Magalhães Netto, e atendendo a resolusão anterior de que os Regimentos, em redação final, devem ser destribuidos mimiografados para somente depois se deliberar sobre o mesmo, ficava adiada a discussão da materia. O Sr. presidente comunicou ter recebido um oficio da Escola de Musica da Bahia pedindo incorporação a Universidade. Pretende responder informação não achar a Reitoria ainda oportuna a medida.
     3- O Conselheiro Isaias Alves fundamentou um voto de grande pezar pelo prematuro falecimento do Dr. José Bonofacio de Abreu Mariani, o qual, no desempenho das funções de professor substituto de Historia na Faculdade de Filosofia, revelou qualidades excepcionais para o magisterio, alem de possuir solida e vasta cultura.
    4- O Sr. Presidente associou-se a homenagem, a qual, pela justiça que encerrava, considerou uninimemente aprovada. O Conselheiro Elysio Lisbôa propoz que se desse conhecimento do resolvido a Familia do morto e a Camara Estadual, da qual era brilhante membro. Esta proposta foi aprovada. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão.
     
     

  1- Aberta a sessão, havendo o numero legal, disse o Sr. Reitor achar-se presente o Conselheiro Albano da Franca Rocha que , a 3 do corrente, foi empossado no cargo de Diretor da Escola de Engenharia.
 2- Recebia a sua presença com muito prazer, e fazia votos para que a sua colaboração tivesse a eficiencia demonstrada nos outros cargos que tem exercido.
3- O Conselheiro Medonça Filho justificou a ausencia do Conselheiro Ismael de Barros.

Ata da sessão do conselho Universitário da Bahia, realizada em 24 de Fevereiro de 1950 ter, 24/01/1950 - 15:00
  •   1- ORDEM DO DIA:
     
    ´´Prosseguindo da discussão da redação final do Regimento Interno da Escola de Belas Artes``.
     
    O Conselheiro Medonça Filho informou estar concluída a redação final do Regimento Interno, entretanto, desejaria, antes, submeter a aprovação da Casa três alterações lembradas pela Congregação da escola, as quais apresentou. Fizeram ponderações sobre o assunto os Conselheiros Demetrio Tourinho, Elysio Lisbôa, Paulo Pedreira, Isaias Alves, João Mendonça e Ferreira Gomes.
     
    2- Resolveu o Conselheiro que, não se achando presente o relator do Regimento, Conselheiro Magalhães Netto, e atendendo a resolusão anterior de que os regimentos, em redação final, devem ser distribuídos mimiografados para somente depois se deliberar sobre o mesmo, ficava adiada a discussão da matéria. O Sr. presidente comunicou ter recebido um ofício da Escola de Música da Bahia pedindo incorporação a Universidade. Pretende responder informação não achar a Reitoria ainda oportuna a medida.
     
     
     3- O Conselheiro Isaias Alves fundamentou um voto de grande pesar pelo prematuro falecimento do Dr. José Bonofacio de Abreu Mariani, o qual, no desempenho das funções de professor substituto de História na Faculdade de Filosofia, revelou qualidades excepcionais para o magisterio, além de possuir sólida e vasta cultura.
     
     
    4- O Sr. Presidente associou-se a homenagem, a qual, pela justiça que encerrava, considerou unimemente aprovada. O Conselheiro Elysio Lisbôa propoz que se desse conhecimento do resolvido a Família do morto e a Câmara Estadual, da qual era brilhante membro. Esta proposta foi aprovada. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão.
     
     

  1- Aberta a sessão, havendo o numero legal, disse o Sr. Reitor achar-se presente o Conselheiro Albano da Franca Rocha que , a 3 do corrente, foi empossado no cargo de Diretor da Escola de Engenharia.
 2- Recebia a sua presença com muito prazer, e fazia votos para que a sua colaboração tivesse a eficiencia demonstrada nos outros cargos que tem exercido.
3- O Conselheiro Medonça Filho justificou a ausencia do Conselheiro Ismael de Barros.

Data Pauta(s) O que ocorrer
Ata da sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 13 de junho de 1949 seg, 13/06/1949 - 11:15
  • 1- Conhecer e diliberar sobre o parecer da Comissão julgadora do concurso para professor CatedráticodeTécnica Operátoria e Cirrurgia Experimental da Faculdade de Medicina.
    2- Leitura da petição assinada pelo Doutor Carlito Onofre entregue a Comissão logo após o julgamento do concurso.
    3- Leitura do parecer final assinado por todos os membros da referida comissão no qual está lacrado em envolvcro e lacrado e rubricado.
    Discussão do parecer.
    1- Aprovação do parecer do concurso de Técnica Operátoria e Cirurgia Experimental e do professor Dr. Rodrigo Bulcão dÁrgolo Ferrão para professor catedrático da referida disciplina.
    2- Conhecer e deliberar sobre o parecer da Comissão julgadora do concurso para professor catedrático de Clínica Médica da Faculdade de Medicina.

1- Votação do pedido de urgência da submissão dos conselheiros para autonomia da escola de odontologia.
2- O senhor Presidente aprovou a proposta substitutiva do Conselheiro Orlando Gomes.
3- Agradecimento por parte do conselheiro Jorge Carrilho pela atenção recebida.
 

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