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Atas do Consuni

E.g., 09/2024
E.g., 09/2024

Tipo de reunião: Ordinária

Data Pauta(s) O que ocorrer
Ata da reunião ordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia 15.02.2008. sex, 15/02/2008 - 09:00
  •  Item 01 da pauta:
     
    Eleição do Substituto Eventual do Vice-Reitor. O Senhor Presidente informou sobre a praxe regimental da sua realização na última reunião do ano, todavia não tendo sido possível tal efetivação ao final de 2007 em virtude da inviabilidade administrativa da sua convocação, por força dos problemas e adversidades então vivenciados pela Universidade, dessa forma fazendo-se necessária a nomeação pro-tempore do Conselheiro José Vasconcelos Oliveira, cujo mandato se encerrará, até a eleição, em caráter formal e definitivo, do novo titular, ora em curso de providência.
     
     O Conselheiro Reginaldo Santos indagou a respeito da existência de impedimento legal para uma nova recondução do Conselheiro Vasconcelos e a resposta negativa do Magnífico Reitor ensejou tal indicação por parte do Conselheiro Reginaldo, então endossada pelo Conselheiro Dirceu Martins, também sendo identificada pelo Conselheiro Francisco Mesquita como a candidatura preferencial da Administração Central.
     A Conselheira Iracy Picanço solicitou algumas informações acerca do perfil do Conselheiro Vasconcelos e o Senhor Presidente destacou a sua experiência no cargo, por ele já assumido e exercido por duas vezes sucessivas, bem como o seu profundo conhecimento e disponibilidade institucionais, além das suas notórias qualidades técnicas e acadêmicas, dessa forma afastando a eventual conotação inercial daquele procedimento, ainda complementando-lhe o Conselheiro Dirceu Martins com a referência de que se trata de professor da Escola de Medicina Veterinária (MEV), atualmente ocupando o cargo de diretor daquela Unidade.
     O Magnífico Reitor consultou a respeito da aceitação da apontada incumbência por parte do Conselheiro Vasconcelos, por ele então admitida e, diante do aparente consenso plenário em relação à citada indicação do Conselheiro Reginaldo com o apoio do Conselheiro Dirceu, única disponível, propôs a sua aprovação por aclamação, efetivamente consumada através de uma salva de palmas do Conselho, dessa forma elegendo-se o Conselheiro José Vasconcelos Lima Oliveira para Substituto Eventual do Vice-Reitor para o exercício de 2008.
     
     Item 02:
     
    Escolha do Coordenador de Controle Interno da UFBA, conforme o disposto no Art. 10 da Resolução 01/02. O Magnífico Reitor informou sobre o encerramento do mandato do titular anterior, Dr.
     
    Joseny Marques Freire, que, ademais, passara a desempenhar a função de diretor da FAPESB a convite da sua presidente, Professora Dora Leal Rosa, encontrando-se o cargo de Controlador Interno interinamente ocupado pelo servidor Carlos Roberto dos Santos Souza, cujo trabalho vem sendo efetuado de forma satisfatória e se constitui na indicação da Administração Central para o seu preenchimento formal, em conformidade com a mencionada Resolução.
     O Conselheiro Francisco Mesquita historiou, brevemente, a trajetória profissional na UFBA do candidato, a partir da sua contratação em 2004, tratando-se, portanto, de técnico recém-ingresso na Instituição, passando pela sua atuação em alguns setores como a Superintendência Administrativa (SAD), Vice-Reitoria e na própria Controladoria, a ele tendo dedicado especial atenção, no sentido, sobretudo, de poupá-lo do envolvimento com a rotina administrativa e burocrática da Universidade e prepará-lo para eventualmente assumir cargos de gestão, então considerando-o, efetivamente, qualificado para exercer as funções de Coordenador de Controle Interno da Universidade (CCI).
     O Conselheiro Jonhson Santos enalteceu o trabalho desenvolvido pelo antecessor, Dr. Joseny Freire, cujo exemplo, se seguido pelo seu sucessor, provavelmente lhe assegurará o êxito da missão transferida e destacou o atributo da coragem como um dos elementos fundamentais daquela tarefa, com base na concentração de poder e de responsabilidade característicos do cargo e, de forma confiante, particularmente arrimada na análise e avaliação efetuadas, apoiou o nome apresentado pelo Conselheiro Mesquita.
     
     O Conselheiro Giovandro Ferreira registrou o seu desconhecimento mais preciso acerca das funções da Coordenadoria de Controle Interno e solicitou algumas explicações a tal respeito.
     O Conselheiro Dirceu Martins ratificou o merecimento de congratulações, efetivamente justas, por parte do Conselho, referentes às atividades então desenvolvidas pelo Dr. Joseny, apontando como único inconveniente da indicação do Dr. Carlos Souza o fato de ser um técnico de contratação recente pela UFBA e ainda novato na Instituição, embora admitindo a escassa influência daquela circunstância sobre a eficiência das atividades a serem desenvolvidas, exemplificando, neste particular, com dois casos semelhantes no Instituto de Química (QUI), em que ambos os funcionários, semelhantemente incipientes, vêm desempenhando as suas funções de forma absolutamente satisfatória, ainda contrapondo ao suposto inconveniente da falta de um conhecimento e de uma experiência mais aprofundados de um recém ingresso a vantagem de não portar vícios habitualmente arraigados nos profissionais mais antigos e referiu, com base no currículo e na indicação exibidos, a inexistência de objeção à sua aprovação.
     O Conselheiro Giovandro Ferreira indagou a respeito da disponibilidade de alguma logística para atendimento aos objetivos da UFBA e o Dr. Carlos, presente à sessão com provisório direito à voz, informou acerca da recente renovação do quadro de pessoal da Controladoria a partir da saída do Dr. Joseny, com o acréscimo de dois técnicos específicos da área, ainda fazendo-se necessária a contratação de outros dois, providências iniciais já em curso, visando o ajuste e preparo do setor para o empreendimento regular e eficaz das suas tarefas.
     A Conselheira Iracy Picanço propôs a divulgação das funções da Controladoria no “UFBA em Pauta” para melhor conhecimento por parte da comunidade universitária.
     O Conselheiro Emanuel Vasconcellos solicitou maiores esclarecimentos a respeito dos objetivos e da forma de atuação de órgão anteriormente referido pelo Conselheiro Jonhson Santos, a ser oportunamente criado pela UFBA com funções correlatas, bem como da possibilidade de coincidência e superposição de atribuições entre ambos.
     O Conselheiro Renato Pinto ressaltou a valorosa característica do trabalho do Controlador e reportou-se à forma como conhecera o Sr. Carlos Souza, por ocasião da implantação do projeto “Água Pura”, quando pôde constatar a sua atuação responsável e competente, então manifestando positiva expectativa quanto ao êxito do trabalho a ser por ele desenvolvido, através do fornecimento de respostas eficazes aos diversos reclamos institucionais. O Sr. Carlos prestou, ainda, algumas informações adicionais basicamente relacionadas com o funcionamento da Coordenadoria de Controle Interno no prédio da Reitoria, bem como a sua caracterização de Órgão de auditoria interna para acompanhamento das contas universitárias de forma estreita com a Procuradoria Geral da União (PGU) e com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), além de processos de natureza administrativo-disciplinar, em face da inexistência de uma Corregedoria, além de exercer algumas tarefas complementares diretamente afetas à natureza das suas atividades fundamentais e precípuas.
     A Conselheira Dora Leal Rosa sublinhou a significativa importância do mencionado setor, ressaltando a responsabilidade como um dos atributos fundamentais do seu titular, então agregado, no seu depoimento, aos elementos de preparo e conhecimento gradativa e progressivamente evidenciados pelo indicado ao longo de um percurso profissional por ela proximamente acompanhado, dessa forma considerando-o credenciado ao exercício do cargo, para cuja incumbência também apoiava e ratificava o nome proposto.
     O Conselheiro Álamo Pimentel forneceu o seu testemunho quanto à profícua participação do Sr. Carlos em diversas ações requisidoras de capacidade e habilidade sempre bem sucedidas, salientando a sintonia entre a competência técnica do profissional e os alvissareiros resultados projetados para a atual gestão, com cuja eficiência parece haver ampla identificação de propósitos.
     O Magnífico Reitor colocou, então, em votação (aberta), o nome do servidor Carlos Roberto dos Santos Souza para exercer o cargo de Coordenador de Controle Interno da UFBA, sendo aprovado por unanimidade.
     A Conselheira Iracy Picanço ratificou o seu pedido de esclarecimentos sobre a matéria discutida; o Conselheiro Giovandro Ferreira reiterou a sua ampla divulgação para generalizado conhecimento das funções da CCI, dessa forma facultando-se um maior benefício para a comunidade universitária, através da possibilidade de uma maior integração dos seus diversos setores que passariam a ser mais bem informados e orientados, além de saberem como proceder em momentos ensejadores de recurso àquela instância; o Conselheiro Dirceu Martins propôs a criação de uma Ouvidoria para a UFBA; e o Conselheiro Jonhson Santos explicou e justificou a realização das funções de corregedoria por parte da CCI em virtude da inexistência do órgão competente e afeto ao aludido encargo, estando, pois, sob instrução daquele provisório mecanismo de execução ao longo do período de ausência temporária da correição, a que acrescentou o Senhor Presidente a notícia da oportuna criação da mencionada Ouvidoria, pleito e objetivo da atual gestão, ainda não concretizado em face da indisponibilidade de vaga institucional oficial para a sua formalização.
     
     O Magnífico Reitor passou ao item 03:
     
    Processo nº 23066.035288/06-42 – Minuta de Resolução regulamentando a criação de órgãos complementares. Relator: Comissão de Normas e Recursos.
     
     
     Com a palavra, a Conselheira Maria Isabel Vianna leu o parecer da Comissão Relatora, contendo algumas alterações nos artigos 2º, 3º e 7º da minuta original, unanimemente aprovado pela Comissão.
     O Conselheiro Francisco Mesquita registrou a significativa contribuição da Conselheira Dora Leal Rosa no processo de confecção do citado documento e o Conselheiro João Augusto Rocha indagou se a eventual decisão de extinção de algum órgão, conforme previsto no seu texto, deverá resultar de manifestação e deliberação de todas as Congregações ou de parte delas.
     O Conselheiro Joviniano Neto perguntou, também, com base no teor da minuta em debate, acerca da efetiva impossibilidade de alocação de algum tipo de recurso que não seja extra-orçamentário e constatou, naquela iniciativa de regulamentação, uma oportunidade concreta de proporcionar-se uma caracterização e uma organização de muitas estruturas informalmente dispersas e difusas pela UFBA, além de comentar sobre a inexistência de dotação orçamentária e de função gratificada para pessoal, dentre outros itens que, conglobados, contribuem para a conformação de um organismo mais assemelhado a um projeto ou programa, de difícil operacionalização por parte do seu coordenador.
     A Conselheira Iracy Picanço destacou a participação e finalidade daqueles órgãos na coordenação e complementação das atividades de ensino, já merecedores, efetivamente, de uma melhor regulamentação, inclusive como forma de evitar a possibilidade de uma aventada duplicação de funções acadêmicas e administrativas e indagou sobre a responsabilidade de autoria para a sua criação na Universidade.
     O Magnífico Reitor informou sobre a menção ao assunto nos artigos 47 e 48 do Estatuto da UFBA, e o Conselheiro Giovandro Ferreira questionou a referência, no Art. 5º da Resolução, ao período de dois anos para duração do mandato do coordenador, melhor cabível no Regimento, e opinou pela sua escolha a partir de profissionais lotados na própria Instituição, também aludindo ao aspecto da falta de pessoal para a realização dos trabalhos.
     O Conselheiro Dirceu Martins ressaltou a polêmica e a complexidade do processo, registrou a impossibilidade administrativa de cobrança financeira por cursos; associou a indisponibilidade de servidores ao preciso objetivo de evitar superposições funcionais, devendo a sua lotação ocorrer nas Unidades; defendeu a ligação do órgão com a Congregação; ratificou a vinculação do seu coordenador à Universidade; apoiou a concepção da sua eventual extinção mediante envolvimento e decisão das Congregações; e propôs uma regulamentação do item financeiro das receitas de maneira mais clara e precisa.
     A Conselheira Dora Leal Rosa enfatizou e justificou a preocupação de não se lotar pessoal naquelas estruturas em virtude da possibilidade da sua existência em condição temporária e sugeriu, no Art. 7º da minuta, a substituição do trecho “... pelos recursos provenientes das receitas de cursos ...” por “... receitas por ele diretamente arrecadadas ...”.
     O Conselheiro Reginaldo Santos endossou as propostas anteriores, requereu certo cuidado no sentido de evitar-se a aprovação da criação de organismos vazios para posteriores preenchimentos indefinidos de conteúdo e alertou para a necessidade de uma clara regulamentação do item referente aos recursos financeiros, de forma a impedir a reincidência de problemas similares já ocorridos com as fundaçõeS.
     O Conselheiro Emanuel Vasconcellos externou preocupação referente aos elementos de duplicação, autonomia e independência do novo órgão; comentou sobre a estranha previsão da sua extinção através do próprio Conselho Deliberativo ao indicar um procedimento de auto-dissolução administrativa, então sugerindo a introdução de alguma alteração no texto do Art. 10 da Resolução sobre a matéria; requereu um aprofundamento das discussões de forma a obter-se maiores esclarecimentos e buscar a geração de dificuldades ou obstáculos legais à formação de verdadeiros feudos acadêmicos; propôs um melhor detalhamento das funções dos novos órgãos; enfatizou a conotação de gratuidade das suas atividades mediante elaboração de redação mais clara e precisa do seu Art. 7º acerca das receitas, assim também concebendo em relação à lotação do seu pessoal em face da possibilidade da cessão de professores e técnicos por parte das Unidades de origem sem a garantia da correspondente recompensa; e endossou as mencionadas modificações para os artigos 2º e 3º da minuta. A Relatora informou sobre as mudanças já efetuadas no Art. 7º por ocasião da elaboração da Resolução, de certa forma atendendo às preocupações então evidenciadas por alguns dos seus pares.
     O Conselheiro Luiz Rogério Leal sugeriu a adoção de algum mecanismo de identificação do autor da proposta de criação do órgão complementar, pela dupla razão de possibilidade da sua proliferação pela UFBA e da superposição de funções.
     O Conselheiro Giovandro Ferreira propôs o encerramento da redação do Art. 7 com o trecho “... pertinentes à sua complementariedade” em substituição a “... e outras atividades a ele pertinentes”; ratificou um melhor esclarecimento referente às eventuais receitas, com os objetivos de colaborar com a dinâmica administrativa e evitar equivocadas percepções de “sombras” inexistentes; e sugeriu uma melhor definição quanto à forma de extinção dos órgãos complementares.
     A Conselheira Lígia Leal sublinhou e defendeu a garantia do caráter público e gratuito das atividades a serem realizadas, indagou a respeito da possibilidade de captação direta de recursos ou somente através do envolvimento de fundações ou órgãos equivalentes e propôs que os planos de trabalho e o correspondente relatório anual de gestão sejam também submetidos à apreciação do CONSUNI, além do Conselho Deliberativo e das Congregações das Unidades, como indicado no Art. 9º da minuta.
     O Conselheiro João Gabriel Cabral perguntou sobre o real objetivo daquelas estruturas universitárias, bem como a razão de não serem as suas atividades desenvolvidas através das Unidades; comentou a respeito da possibilidade de abertura de brechas ensejadoras de futuros problemas decorrentes da constituição e regulamentação de órgãos semelhantes a pequenas fundações para captação de recursos, cujo manuseio apresenta a freqüente, conhecida e indevida destinação para a remuneração suplementar e externa de professores que, abdicando parcialmente do seu compromisso básico com a Universidade, terminam por conceder mais atenção e dedicação aos citados organismos; e solicitou informações acerca da situação do CIENAM e do prédio em construção em local correspondente à área situada na parte posterior do Pavilhão de Aulas da Federação (PAF).
     O Conselheiro Francisco Mesquita propôs a fixação da recondução do coordenador para um período adicional de dois anos, a ser inserida no corpo do Art. 5º da minuta de Resolução; informou que os servidores dos órgãos complementares devem provir do quadro da UFBA; assegurou o pleno controle das suas atividades em virtude da ligação direta com as Congregações; concordou com a sugestão do Conselheiro Giovandro para o Art. 7º; aludiu à necessidade de justificativa, já constante do Art. 2º para a criação, bem como da manifestação da Congregação para a extinção daqueles organismos, submetidos, portanto, a uma normatização limitadora e criteriosa; e, com relação à questão patrimonial, referiu a previsão da sua apreciação por parte do CONSUNI, podendo qualquer dos seus membros requerer avaliação a todo instante.
     O Conselheiro Giovandro Ferreira propôs a inclusão da consideração do plano de trabalho de forma condicionada à aprovação do relatório anual.
     O Conselheiro Emanuel Vasconcellos apoiou a sugestão da Conselheira Iracy Picanço para adiamento da deliberação sobre o assunto, em face da necessidade de melhor conhecimento e maiores esclarecimentos sobre a matéria, complementarmente solicitando uma agilização dos procedimentos relacionados com a confecção do Regimento da UFBA, cuja estruturação atual encontra-se completamente retalhada e defasada. A Relatora ressaltou a sua intenção básica, por ocasião do preparo do parecer, de tentar impedir uma desregulada e descontrolada proliferação de novas entidades na Universidade, dessa forma explicando o teor do seu parecer e alguns itens do texto da minuta apresentada e, com base na quantidade e complexidade das intervenções e contribuições encaminhadas por seus pares, pessoalmente tendendo para uma absorção conceitual e redacional da sua grande maioria, optava por transferir a emissão de um parecer conclusivo para uma próxima reunião do Conselho, de modo a dispor de um prazo minimamente necessário à sua acurada apreciação e elaboração de um novo texto aglutinador das diversas manifestações, tarefa de realização difícil e praticamente inviável naquela mesma sessão, diante da inconveniência de execução imediata de uma análise criteriosa de muitos aspectos complexos acerca do tema em debate.
     O Senhor Presidente concordou com a ponderação então efetuada e retirou o processo da pauta para nova avaliação posterior nas condições anunciadas. Em “O que ocorrer”, Sua Magnificência procedeu às votações das diversas moções anteriormente encaminhadas e propostas: 1- de congratulações pela passagem dos 200 anos da Faculdade de Medicina (FAMED), dos 130 anos da Escola de Belas Artes (EBA) e dos 50 anos do Instituto de Geociências (GEO), respectivamente apresentadas pelo Reitor, pelo Conselheiro Dirceu Martins e pelo Conselheiro Luiz Rogério Leal, tendo sido todas elas aprovadas por unanimidade; 2- de apoio ao pleito de manutenção do reajuste salarial já compactuado entre o Governo federal e o corpo docente das universidades – neste particular, o Conselheiro Dirceu Martins fez uso da palavra para externar a sua concordância em relação ao teor do texto apresentado pelo Conselheiro Joviniano Neto, dele, porém, divergindo e a ele contrapondo uma restrição, por associar o citado “cumprimento de acordo” a um procedimento de conotação precipuamente sindicalista, além de não caber ao CONSUNI qualquer manifestação crítica acerca de aspectos financeiros inerentes ao Governo, sobretudo quando vem a sua gestão, como é o caso em apreço, apresentando especial empenho e preocupação relacionados com a educação no País, de intensidade jamais observada em mandatos anteriores, tendo o Conselheiro Joviniano Neto asseverado a conotação de acordo efetivamente concebido entre as duas partes, não podendo o seu termo deixar de ser honrado, além de ratificar o cabimento de manifestação e posicionamento da UFBA em assunto diretamente afeto ao fluxo financeiro institucional, dessa forma revelando o Conselho uma postura solidária para com os seus membros.
     O Magnífico Reitor optou, então, por submeter a proposição original à votação, preservando a colocação do Conselheiro Dirceu Martins como destaque para posterior decisão, sendo a moção aprovada por unanimidade; em seguida, passou à segunda deliberação, tendo a primitiva proposta do Conselheiro João Augusto Rocha obtido 20 votos, 15 votos foram dados à do Conselheiro Dirceu, além de 5 abstenções, dessa forma mantendo-se a redação do texto na forma inicialmente apresentada, mediante utilização do termo referente ao cumprimento do já mencionado acordo; 3- de congratulação ao Professor Maurício Barreto pela  publicação dos artigos em duas revistas de grande importância e divulgação internacional, bem como a Professora Eliane Azevedo pela elaboração e lançamento do livro de sua autoria, então conjuntamente apreciadas e votadas, sendo ambas aprovadas por unanimidade.
     O Magnífico Reitor indagou a respeito de eventual rejeição do plenário à solicitação por ele anteriormente encaminhada e referente à transferência da verba do REUNI para o âmbito da FAPEX, conforme já explicitado, não ocorrendo oposição por parte de qualquer membro do Conselho, dessa maneira aprovando-se a realização da pleiteada operação.
     O Conselheiro Jonhson Santos registrou o recente encerramento do mandato do Conselheiro Nelson Pretto, expressando pessoal reconhecimento e apreço à figura de importante colaborador do Conselho, sendo corroborado pelo Magnífico Reitor, com a ratificação da relevante participação do referido Conselheiro ao longo do período em que representou a Faculdade de Educação (EDC) no CONSUNI, adicionalmente sugerindo congratulação de aplauso pela sua atuação, por todos acatada, e, não mais havendo manifestações, agradeceu a presença e a colaboração de todos e deu por encerrada a sessão, da qual, eu, Alfredo Macêdo Costa, Secretário ad hoc, lavrei a presente Ata, a ser devidamente assinada, com menção a sua aprovação, estando os pormenores da reunião gravados em fitas cassetes.

Não houve o que ocorrer.

Tipo de reunião: Extraordinária

Data Pauta(s) O que ocorrer
Ata da reunião extraordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia realizada no dia 30.11.2007. sex, 30/11/2007 - 14:00
  • Item 01
    Tentativa de impedimento de realização da reunião extraordinária do CONSUNI de 19.10.07.
          Com a palavra, o Conselheiro Sudário Cunha procedeu à leitura de nota recentemente publicada acerca da classificação da UFBA, por parte da Universidade Tecnológica de Paris, entre as melhores instituições de ensino superior do mundo naquela área, tendo sido a metodologia da sua avaliação baseada na proporção de alunos graduados e ex-graduados que atualmente ocupam cargos executivos em empresas consideradas “top de linha”, acrescentando que, pela primeira vez contemplada em evento educacional de porte internacional, a entidade baiana integrou um grupo destacado de apenas quatro, correspondendo as outras três à Universidade de São Paulo (USP), Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e Universidade Mackenzie. Pelo excelente resultado evidenciado, o Conselheiro Sudário parabenizou e congratulou-se com o Magnífico Reitor, seguindo-se uma salva de palmas por parte dos membros presentes ao plenário. A Conselheira Dulce Aquino lamentou a situação de acirramento vivenciada pelo Conselho, todavia externando auspiciosa expectativa quanto à sua transposição para momentos de maior entendimento e diálogo dos seus componentes e informou a respeito da plena concordância e sintonia da Escola de Dança (DAN) com o projeto REUNI, inteiramente de acordo com os seus propósitos e objetivos, dessa forma revelando-se satisfeita com o aceno da UFBA para a direção de um avanço profundo de enriquecedora mudança. O Conselheiro Joviniano Neto referiu que a APUB cumpriu e seguiu as regras previamente estruturadas para o processo eleitoral de escolha dos seus representantes no CONSUNI, não podendo ser outra a decisão então adotada pelo Magnífico Reitor e pela Procuradoria Jurídica no sentido do prosseguimento das atividades colegiadas e revelou a sua intenção de colocação das devidas e necessárias explicações sobre o assunto no próprio processo alusivo ao recurso, adicionalmente comentando acerca da simbologia da sua dupla representatividade no Conselho pelas condições justapostas de presidente da mencionada entidade sindical e de representante eleito daquela categoria docente.
          Reportando-se à matéria referente ao item 01 da pauta, ressaltou a clara postura da APUB em relação ao episódio através das seguintes observações: 1- a maioria dos Conselheiros votou com base em posições anteriormente tomadas e já evidenciadas pelos diversos setores da UFBA; 2- os responsáveis pela provocação do tumulto ocorrido na referida reunião são os que menos podem invocá-lo a seu favor. Dessa forma, o Conselheiro Joviniano considerou improcedente a tentativa de anulação da sessão, complementarmente transmitindo notícia extraída da Assembléia do segmento docente realizada no dia anterior, referente a dois itens do REUNI, respectivamente relacionados com o acatamento das decisões previamente anunciadas sobre a adesão ao Programa e com a necessidade de acompanhamento sistemático do processo por parte das diversas instâncias institucionais, a exemplo dos Departamentos, Colegiados de Curso, Congregações etc. Em seguida, ao se iniciar o pronunciamento do Conselheiro Álamo Pimentel, ocorreu repentina invasão da Sala dos Conselhos por parte de um grupo de estudantes supostamente contrariados com a deliberação tomada pelo Reitor no sentido da continuidade do curso regular dos trabalhos do CONSUNI, cujos exacerbados alarido e confusão, de forma persistentemente tumultuadora, tornaram inteiramente impossível o prosseguimento da sessão. O Magnífico Reitor ainda apelou, de forma reiterada mas sem qualquer êxito, para que os alunos cessassem o barulho e tomassem assento, mas, transcorrido lapso significativo de tempo sem qualquer alteração do cenário então instalado, com inevitáveis conseqüências inviabilizadoras da retomada e transcurso normal da reunião, optou o Senhor Presidente por declará-la suspensa.

Não houve o que ocorrer

Ata da reunião extraordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia, realizada no dia 19.10.2007. sex, 19/10/2007 - 08:15
  •        Ao contabilizar o vigésimo sétimo voto a favor da adesão da UFBA ao programa REUNI e em decorrência da insustentável confusão que se mantinha, alguns Conselheiros propuseram a aprovação através de aclamação, o que de fato ocorreu. Logo após, o Senhor Presidente, em alto tom, solicitou o registro, mediante um levantar de mãos, quanto à existência de votos contrários e abstenções, não se verificando qualquer manifestação nesses sentidos. Destarte.

Não houve o que ocorrer

Data Pauta(s) O que ocorrer
Ata da reunião conjunta dos Conselhos Universitário e de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Bahia realizada no dia 18.09.2007. ter, 18/09/2007 - 14:00
  • Item único da pauta
     Continuidade das discussões acerca das diretrizes do “Programa REUNI/UFBA”.
          Nessa perspectiva, o Senhor Presidente ressaltou que manteria a ordem das inscrições para pronunciamentos oriunda da reunião anterior, provisoriamente suspensos com o seu encerramento, passando, então, a palavra ao Conselheiro João Gabriel Cabral que, de início, registrou a importância da realização dos debates no âmbito das Congregações como mecanismo de obtenção de uma posição mais abrangente e representativa sobre o assunto em exame, não tendo a maioria das Unidades, porém, procedido a uma análise mais aprofundada do seu mérito em virtude da extensão do projeto e da complexidade da reestruturação a ser implantada nas universidades brasileiras, defendendo a realização de uma ampla discussão acadêmica sobre o tema, ainda não ocorrida de maneira efetiva, a envolver também Departamentos, Colegiados e demais setores da UFBA, dessa forma obtendo-se as informações e posições balisadoras do comportamento a ser adotado pela Instituição em relação ao REUNI, ainda comentando que, diferentemente de um suposto comprometimento ou ingerência sobre a autonomia universitária, viria ela justamente propiciar a implementação do Projeto, o qual iria apoiar a realização de uma profunda reforma curricular no País, capaz de substituir a mera formação atual de profissionais, por fim se opondo a qualquer procedimento de açodamento para deliberação acerca do assunto. O Conselheiro Arthur Matos Neto enalteceu a iniciativa promovedora de uma proveitosa auto-reflexão da Universidade com alvissareiros reflexos sobre o seu futuro acadêmico e informou a respeito do estudo e da elaboração de um programa atinente à matéria por parte de alguns professores do Instituto de Física (FIS), sob a liderança do Conselheiro Ricardo Miranda Filho, com o intuito de colaborar com a compreensão e melhor assimilação dos dados e tabelas já apresentados sobre o REUNI, então solicitando autorização para a sua exposição pelo citado docente, sugestão consensualmente acatada, autorizada pela presidência e então concretizada, mediante, inclusive, a utilização de recursos e equipamentos de datashow, com destaque para os aspectos referentes à identificação da origem ou ponto de partida para se ter chegado às já mencionadas propostas, respectivamente, relacionadas com a proporção de 1:18 entre professores e alunos e o fluxo discente de Graduação de 90%, então atribuindo parcela da dificuldade do seu entendimento à maneira tortuosa de exibição das diversas contas em conseqüência da realização de uma transformação de um projeto originalmente concebido para a Graduação e posteriormente acrescido de dados relativos à Pós-Graduação, de compulsória agregação ao Programa, sem que a sua colocação venha a implicar comprometimento ou confronto legal do Decreto instituidor do REUNI. Ao longo da sua exposição, o Conselheiro Ricardo também aludiu à obtenção de um resultado equivalente a 20.800 alunos em relação ao atual contingente estudantil oficial de 24.000 na UFBA, bem como à projeção de acréscimo de cerca de 50% na atual relação de 1:12,18 entre as categorias docente e discente para alcance dos citados 1:18, a uma evidenciada posição superior à média para o tempo de duração de curso e à quantidade aproximada de 21 estudantes por turma, em seguida apresentando algumas simulações sobre a matéria. O Conselheiro Luiz Edmundo Campos informou a respeito da decisão de adesão ao Projeto tomada pela Congregação da Escola Politécnica (ENG) em reunião realizada na sexta-feira anterior, dia 14.09.2007, e defendeu o investimento no crescimento da Pós-Graduação mediante balanceamento com a grade curricular da Graduação, sob pena de ficar a Universidade limitada à atividade de ensino de 3º grau, desprovida do desenvolvimento da pesquisa, assim como a reformulação de alguns cursos efetivamente merecedores de renovação e atualização e destacou a coincidência das simulações executadas pelo Instituto de Física com as operações efetuadas pela Escola Politécnica.
          O Conselheiro Nelson Pretto comunicou a deliberação da Congregação da Faculdade de Educação (EDC), extraída na sessão do dia anterior, no sentido de não ingressar no REUNI, apesar da sua posição de continuar participando de todo o processo, também comentando acerca da tendência crítica e questionadora do fórum eletrônico das Faculdades de Educação, conjunto estudioso e especialista em temas de natureza pedagógica em relação ao aludido Programa, pessoalmente admitindo, porém, a significativa probabilidade de adesão da maioria das IFES e, independentemente da decisão a ser tomada pela UFBA, ressaltou a rejeição da transformação do ensino público em duas categorias caracterizadas como de 3º grau e Pós-Graduação, além de ratificar a concepção externada pelo Conselheiro Ricardo, ao longo da sua exposição, acerca da dificuldade de alcance do módulo de 47 alunos por sala de aula. O Conselheiro Daniel Marques informou sobre a posição da Escola de Teatro (TEA) contrária ao ingresso no REUNI, através de decisão obtida em assembléia das três categorias universitárias, apresentando, como um dos argumentos, o crescimento, em 500%, dos ingressos no vestibular ao longo dos últimos cinco anos, bem como do expressivo incremento da Pós-Graduação, devendo a Unidade, oportunamente, produzir um documento contendo um relato dos fatos e explicações acerca da deliberação adotada. O Conselheiro Emanuel Vasconcellos manifestou certa discordância quanto ao método de decisão política nas diversas Congregações, também pelo fato de ser obtida de maneira excessivamente fragmentada, considerando mais recomendável a simples identificação das suas posições mediante aplicação de consultas colegiadas e registrou a concepção e posicionamento estudantis, obtidos a partir do CEB, contrários à incorporação ao Programa, ainda aludindo à forma confusa e precária dos debates sobre a matéria, bem como à questão do módulo atual de 22 alunos por sala, na verdade muito maior na Faculdade de Direito (DIR), à constatada indefinição do projeto pedagógico, à forma imprecisa de aplicação dos recursos, à falta de garantia da qualidade do ensino, ao polêmico alcance da meta dos já citados 90%, dentre outros itens merecedores de aprofundamento de estudo no seio estudantil e na comunidade universitária. O Conselheiro Antônio Wilson Menezes registrou a indisponibilidade de uma posição mais efetiva da Faculdade de Ciências Econômicas (FCE), favorável ou contrária, à adesão ao Projeto, não considerando recomendável a adoção de qualquer decisão desprovida de subsídios mais abalisados e concretos sobre o tema e comentou, brevemente, acerca das fórmulas apresentadas nas diversas simulações efetuadas pelo Conselheiro Ricardo, em situação equivalente à existência de muitas equações com várias incógnitas, por isso mesmo não significando que a fixação de algumas delas permita a definição das demais, dessa forma ratificando a inviabilidade de deliberação sob as enigmáticas circunstâncias atuais. O Conselheiro Maerbal Marinho reportou-se à dificuldade de execução do cálculo da proporção aluno/professor em função das diversas variações, peculiaridades e especificidades de cada área, mais exeqüível em Unidades cujo espaço concentra todos os cursos eminentemente teóricos, a exemplo das Faculdades de Direito (DIR) ou Comunicação (COM), aludiu ao total de 24.000 alunos em relação aos 19.000 supostos pelo MEC e referentes ao ano 2005, registrou uma maior lentidão dos cursos da UFBA em comparação com a média do País, discordou de eventual dificuldade para alcance da já mencionada proporção de 18 alunos para cada professor e enfatizou a importância de se interferir na Pós-Graduação, por fim comentando acerca da provável penalização das IFES que não promoverem as devidas intervenções e requeridos preparativos por não disporem de meios ou estrutura para a sua execução.  
          O Conselheiro Luiz Fernando Bandeira comunicou que os servidores técnico-administrativos ainda não haviam realizado o debate sobre o REUNI, devendo a sua apreciação ser iniciada no dia seguinte, na Faculdade de Arquitetura, e manifestou estranheza quanto às anunciadas posições, já em caráter definitivo, por parte de algumas Congregações, diante da possibilidade de não corresponderem à realidade universitária global, todavia considerando bem-vindo qualquer programa capaz de aproximar a UFBA do contexto social no qual se insere e, realçando a complexidade da situação, propôs a construção de uma agenda institucional capaz de evitar as respectivas condições de superposição de trabalhos e escassez de tempo para uma criteriosa análise de assuntos relevantes por parte dos Colegiados Superiores, como então se verificava, em situação de caráter já emergencial, embora suficientemente vigorosa para, somente assim, fazer a UFBA finalmente se mover. A Conselheira Alejandra Muñoz informou acerca do processo de ampla discussão do REUNI por toda a Escola de Belas Artes (EBA), devendo acontecer uma assembléia geral sobre o tema no dia seguinte, 19.09.2007, e destacou alguns itens revestidos de maior preocupação e imprecisão: 1- forma de articulação da reestruturação curricular de todos os cursos da UFBA com o citado Programa, realçando-se o confronto da especificidade da Escola com a configuração dos Bacharelados Interdisciplinares (B.I.); 2- contrapartida das Unidades já possuidoras de elevada taxa aluno/professor pelo fato de vir a EBA apresentando significativo crescimento, inclusive com alcance e superação de algumas metas fixadas; 3- questionável ausência e desconsideração de dados referentes à relação funcionário/professor; 4- inexistência de sólidas proposições relacionadas com a assistência estudantil diante da externada pretensão fundamental de combate à evasão discente. Na opinião da Conselheira Alejandra, devem todos esses aspectos, além de outros tantos elementos ainda indefinidos, ser submetidos à devida análise e esclarecimentos em momento prévio à aplicação de qualquer decisão sobre o assunto. O Conselheiro Ricardo Miranda Filho associou o investimento e a ampliação da Pós-Graduação a um mecanismo colaborador e facilitador do alcance dos objetivos pleiteados, também comentando que uma eventual igualdade entre o número de equações e incógnitas das diversas simulações implicaria a resolução direta do problema com a decorrente abstração do seu polêmico aspecto político e manifestou certa divergência quanto ao comportamento decisório já adotado por algumas Unidades, propondo uma preferível deliberação de natureza institucional acerca da adesão ou não ao REUNI, para posterior posicionamento individualizado sobre a forma como deverão agir em função da definição unificadamente aplicada, além de defender o ingresso da UFBA no Programa, de desejo quase generalizado, desde que condicionado a um processo de consistente e eficiente expansão das universidades, por fim associando a complexidade da situação à grande quantidade de variáveis a serem inevitavelmente consideradas e compatibilizadas nos cálculos e elaboração do projeto final. O Conselheiro Maerbal Marinho admitiu a indisponibilidade atual de respostas precisas aos diversos questionamentos efetuados pela Conselheira Alejandra, bem como a vários outros ainda pendentes e destituídos de soluções imediatas, a serem obtidas ao longo do desenvolvimento do processo, passível de gradativos ajustes e aperfeiçoamentos, servindo cada episódio novo ou falha eventual de incentivo mobilizador para o encontro da sua própria solução, à semelhança da forma como vem o projeto REUNI servindo de aguilhão movedor das IFES, também se devendo dar bom aproveitamento a cada uma das oportunidades forçosamente criadas, para efeito de reflexão e utilização de métodos de renovação dos seus ultrapassados procedimentos acadêmicos. O Conselheiro Maerbal vinculou o mecanismo de alcance dos imaginados objetivos com a precisa articulação de todos os elementos ainda indefinidos, exemplificando com o caso da proposta proporção de 1:18 entre professores e alunos, a ser atingida, sob tal concepção, mediante combinação e ajuste dos referidos dados, comentando, neste particular, sobre a aconselhável extensão daquela relação para toda a UFBA e não a cada Unidade específica, através de mecanismos de compensação entre elas, então reforçando a recomendável adesão da Instituição ao Programa e, se aprovada, em caráter integral e não parcial.  
        O Conselheiro José Fernandes transmitiu a posição do Instituto de Matemática (MAT), de teor similar àquela apresentada pela Escola Politécnica (ENG), também apoiando uma incorporação total ao REUNI, no prazo mais curto possível, com a adoção dos posteriores ajustes graduais, além de apontar a priorização dos cursos noturnos e das licenciaturas no procedimento de expansão de vagas, bem como a necessidade de um planejamento acadêmico mais efetivo como forma de melhoria dos índices universitários atuais, ainda propondo a verificação da possibilidade do citado incremento na oferta de vagas sem a necessidade de expressivos investimentos institucionais, assim como do importante estímulo à Pós-Graduação, por fim ratificando a posição favorável ao ingresso no Programa com a conseqüente tentativa de se atingir os objetivos almejados, cabendo ao MEC as intervenções julgadas necessárias na medida do surgimento dos problemas e contratempos eventualmente ocorridos. O Conselheiro Dirceu Martins defendeu a inclusão de um maior contingente de profissionais nas diversas IFES; contrapôs-se à demasiada ênfase do REUNI sobre as atividades da Graduação com base na já mencionada relação de 1:18, ainda assim situando-se muito aquém da real necessidade de absorção e atendimento discente; apresentou restrições à excessiva preocupação com a Pós-Graduação; identificou uma mudança gradativa e relevante do atual sistema com a aplicação do novo projeto, ressaltando a impossibilidade de abrupta transformação de uma estrutura consolidada há muito tempo; e informou a respeito da decisão do Instituto de Química (QUI) no sentido da não adesão imediata em face da persistência de situações imprecisas, ainda muito confusas e indevidamente esclarecidas, optando pela adoção de deliberação em etapa de maior clareza dos seus diversos itens, embora devam as Unidades acatar e se ajustar às circunstâncias advindas da posição institucional conclusiva. O Conselheiro Jés Cerqueira observou a existência de espaço para expansão com base num processo de compensação entre os dois casos de turmas numerosas e escassas de alunos, questionando, porém, acerca da forma e localização daquela ampliação, podendo ela acontecer nos diversos cursos da UFBA, licenciaturas ou Pós-Graduação, esta, aliás, inevitavelmente comprometida com a Graduação, e destacou a qualidade do ensino como item fundamental e primordial a ser observado independentemente da decisão a ser tomada sobre o REUNI. O Conselheiro José Lucimar Tavares informou acerca da realização de reuniões sobre o tema na Escola de Enfermagem (ENF), também manifestando a sua predileção pela adesão total da Universidade ao Programa, cujos estudos e trabalhos já vêm sendo elaborados pela Unidade, além de anuir com a efetiva possibilidade de expansão e de sugerir a inclusão do exame de projetos político-pedagógicos, assistência estudantil e outros itens que, escapando da concentrada e exclusiva análise de números, tabelas e verbas, possibilitem a inserção de aspectos de natureza qualitativa das IFES. A Conselheira Joana Angélica da Luz registrou a particularidade do caso do campus de Barreiras, relacionado com a sua recente implantação, portanto exprimindo o próprio processo de expansão universitária, além da opção da Unidade pela adesão ao REUNI, também comentando acerca da excessiva preocupação então demonstrada em relação a elementos quantitativos e financeiros em detrimento da qualidade da educação, dessa forma defendendo uma discussão mais direcionada para o modelo pedagógico, acompanhada de incisiva intervenção sobre os problemas crônicos das universidades, bem como o estudo da possibilidade de ampliação numérica de ingresso e saída de alunos sem prejuízo para o ensino ministrado, por fim propondo a constância daquele tipo de debate nas IFES e o ingresso da UFBA no Programa, momentaneamente destituído de maiores reflexões e ponderações, através de um mecanismo de auto-construção do seu processo na medida da sua implementação e desenvolvimento.  
         O Conselheiro Jonhson Santos procedeu à leitura de artigo recentemente publicado pelo Magnífico Reitor em apoio ao Projeto, igualmente defendendo semelhante tentativa, ainda que sob forma insatisfatoriamente clarificada, posteriormente avaliando-se e operando-se os devidos ajustes, e ratificou a sua implantação de forma integral, por decisão de natureza institucional, admitindo e supondo que as consultas às Unidades, basicamente, objetivaram uma forma de aplicação democrática do REUNI, evitando-se a sua autoritária imposição superior. O Conselheiro Osmar Sepúlveda aludiu às especificidades e peculiaridades de cada caso e curso, brevemente comentando, dentro dessa concepção, acerca dos evidenciados contrastes entre a carência dos profissionais de engenharia e a sobra dos técnicos de Economia nas universidades e no mercado, com reflexos sobre o tipo de demanda institucional, e ressaltou o interesse atualmente gerado pela Pós-Graduação, cujo fomento se constitui em causa importante da sua pessoal predileção pelo ingresso no Programa, também como forma de se evitar a repetitiva modalidade de importação de idéias e conceitos, além de enfatizar o renitente equívoco da associação da expansão, então expressa no incremento significativo e simultâneo dos ingressos e saídas, com o declínio da qualidade do ensino, devendo este, na verdade, ser atribuído à falta de adequadas condições de estudo por parte dos alunos carentes, muitos deles tentando acompanhar cursos noturnos depois de um dia inteiramente dedicado ao trabalho, disto resultando os precários rendimentos escolares, sofríveis educação e preparo profissional e significativa evasão discente. O Conselheiro Giovandro Ferreira relacionou muitos itens contidos e abrangidos pelo projeto REUNI com proposições suficientemente conhecidas e historicamente debatidas sobre a Universidade, destacando a necessidade de se ter uma precisa identificação da situação atual, para comparação, em perspectiva, com idêntica noção acerca dos objetivos efetivamente pretendidos, além da importante ligação da Graduação com a Pós-Graduação, devendo, ambas, serem igualmente incentivadas, do aperfeiçoamento da forma do projeto e da inclusão de itens capazes de solucionar ou atenuar os persistentes problemas vivenciados pela UFBA. O Conselheiro Nelson Pretto efetuou três registros principais: 1- ratificou a posição da Congregação da Faculdade de Educação de não adesão ao Projeto, adicionalmente aludindo à transformação do processo educacional em atividade empresarial de grande porte, às suas deficientes condições de trabalho, à relegação do projeto universitário a um plano secundário, voltando-se as atenções, prioritariamente, para as metas a serem atingidas, e à falta de clareza dos dados disponibilizados em face da complexidade institucional; 2- registrou um descaso pedagógico de natureza conceitual, não sendo possível a implantação de um modelo de tamanha envergadura com o objetivo de corresponder e atender a tabelas numéricas; 3- propôs uma deliberação, em caso positivo, de conotação unificada, portanto devendo o Projeto pertencer à integralidade da UFBA, embora não devam as suas Unidades se furtar a ofertar as disciplinas e a se ajustar ao novo Programa, independentemente da decisão individualmente tomada. O Conselheiro Arthur Matos Neto direcionou a responsabilidade do equacionamento dos eventuais problemas para a esfera governamental, não cabendo às IFES o encargo da sua resolução, também pelo fato de não disporem dos meios necessários à sua execução e defendeu a ampliação das vagas da Pós-Graduação condicionada a uma criteriosa metodologia, bem como o traçado de uma linha de atuação institucional, cuja diretriz deve ser fixada com cuidado e tempo suficientes, além de severa investida contra os já mencionados pontos críticos, somente liberando-se a versão definitiva da forma de adesão em etapa de suficiente amadurecimento e precisão.  
       A Conselheira Marlene Aguiar referiu que o comportamento freqüentemente crítico do Instituto de Biologia (BIO) em relação ao REUNI terminou por ocasionar uma situação positiva de intensos debates internos, cujo resultado culminou com a decisão de ingresso no Programa, em face da constatação do satisfatório atendimento às aspirações da Unidade, haja vista a essência dos seus propósitos, e, assim sendo, veio a ser aprovada, na Congregação do Instituto, uma proposta enriquecida pelas diversas contribuições comunitárias, a despeito do voto contrário da representação estudantil, também capaz de assegurar o entrosamento e a indissociabilidade da Graduação, Pós-Graduação e Pesquisa. A Conselheira Marlene ainda aludiu a outros aspectos positivos devidamente identificados e considerados pelo Instituto, com destaque para a otimização de infra-estrutura, criação de cursos novos noturnos, assim como diurnos, possibilidade de adaptação do atual modelo ao REUNI, dentre outros elementos igualmente aventados, e informou a respeito da conclusão da proposta a ser então encaminhada à Administração Central, por fim comentando que as sucessivas decisões de adesão por parte das Unidades representam uma superposição democrática positiva, capaz de muito contribuir para o procedimento posterior de análise e deliberação dos Conselhos Superiores. O Conselheiro Luiz Edmundo Campos manifestou estranheza em relação a uma aparente desconfiança de alguns dos seus pares quanto ao recebimento de recursos prometidos pelo Governo em benefício da educação superior, não conseguindo admitir qualquer alternativa de expansão de forma desagregada do Programa, também opondo-se a uma excessiva centralização dos investimentos na Graduação e defendendo semelhante valorização da Pós-Graduação, parecendo-lhe mais lógica a opção pelo crescimento institucional em qualquer dimensão, do que a alternativa da inarredável paralisia. A Conselheira Lídia Brandão informou sobre a adesão do Instituto da Ciência da Informação (ICI), atualmente encontrando-se a Unidade em estágio de discussão do modelo e dos detalhes a serem incorporados, mediante decisão a ser oportunamente tomada em reunião aberta da Congregação e posteriormente encaminhada à Administração Central. O Conselheiro Francisco Mesquita reportou-se à proliferação das IFES em diversos estados brasileiros, com destaque para a expressiva quantidade de universidades federais em Minas Gerais, seguramente decorrente da agilidade e eficiência políticas locais, muitas vezes em falta na Bahia, por isso mesmo penalizada com a existência de apenas uma ao longo de muito tempo, somente recentemente sendo contemplada, à custa de muito esforço, com as novas entidades ainda em caráter embrionário, e ressaltou a ausência de motivo para preocupação referente a uma possível divisão das IFES em estabelecimentos de 1ª e 2ª categorias, com base, dentre outras razões, no procedimento de realização de atividades de pesquisa em todas as instituições federais, também detentoras dos mais qualificados corpos docentes e discente de melhor nível entre as entidades de ensino superior e sugeriu o aproveitamento e absorção da oportunidade concedida pelo REUNI para avanço e evolução acadêmicos, mediante criação de cursos diurnos e noturnos, incrementos quantitativo e qualitativo etc., definitivamente afastando-se de uma persistente e incômoda situação retrógrada. O Conselheiro Mesquita expressou a sua incompreensão quanto à posição evidenciada pelo DCE, então consubstanciada numa suposta rejeição a um alvissareiro processo de expansão educacional, e transmitiu notícia extraída da última reunião da ANDIFES, à qual comparecera e da qual participara, relativa à generalizada adesão das universidades, inclusive daquelas de menor porte, com base nos pronunciamentos e registros de todos os seus Reitores, ainda aludindo a um favorável e auspicioso cenário universitário atual para a implantação do Programa, em animado clima de ebulição acadêmica facilmente perceptível através da significativa e inédita quantidade de alunos matriculados, responsáveis pela composição do jovial ambiente de convívio institucional. O Conselheiro Ricardo Miranda Filho admitiu a real possibilidade de ampliação da atual taxa de 12:1 para 18:1, apesar do esforço necessário à sua concretização, também pelo fato de já se poder iniciar o processo com base numa relação de 15:1, mediante consideração de três principais parâmetros: acréscimo das vagas de Vestibular, de Pós-Graduação e de professores, devendo precisamente tais elementos, em conformidade com uma metodologia de balanceamento entre eles, definir as diretrizes sobre as quais se deverá assentar a implantação do REUNI, complementarmente comentando a respeito da viabilidade da aceleração da Graduação e da Pós-Graduação em função das favoráveis condições para a sua execução.  
        O Conselheiro Maerbal Marinho destacou os seguintes itens para os comentários finais: 1- com relação às licenciaturas, apoiou a proposta do Conselheiro Arthur, também admitindo a possibilidade de ampliação do Programa com o Governo estadual através dos convênios atuais; 2- necessidade de previsão de dotação estudantil; 3- indispensável informação a ser fornecida pelas Unidades em relação às suas demandas e necessidades; 4- pessoal desaprovação do referido confronto qualidadeXquantidade e afastou qualquer possibilidade de sacrifício ou comprometimento da primeira pelo incremento da segunda. O Magnífico Reitor reportou-se ao cronograma do Projeto para alertar sobre os limites de prazos ali estabelecidos, de imprescindível cumprimento, e informou sobre a constituição de uma equipe voltada para a execução dos trabalhos de compilação de todos os dados, a serem encaminhados pelas Unidades para posterior avaliação do seu produto final por parte dos Conselhos Superiores, em cuja instância deverão ser definidos os procedimentos conclusivos, bem como estabelecida a decisão final acerca da adesão da UFBA ao projeto REUNI.

Não houve o que ocorrer

Ata da reunião conjunta dos Conselhos Universitário e de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Bahia realizada no dia 12.09.2007. qua, 12/09/2007 - 14:00
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    Item 01, exclusivo da pauta: Continuidade das discussões acerca da operacionalização do “Programa REUNI/UFBA”.
         O Magnífico Reitor fez referência à especial convocação dos dois Colegiados com a finalidade de dar prosseguimento à apreciação do aludido projeto, já iniciada, de forma individualizada, por cada Conselho Superior da UFBA e agora a ser executada de maneira conjunta, em atenção a sugestão de alguns Conselheiros e por ele acatada. Em seguida, reportou-se ao questionamento levantado na reunião anterior do CONSUNI por parte do Conselheiro Dirceu Martins acerca do montante financeiro a ser liberado e distribuído ao longo da aplicação do Programa, por ele parcialmente contestada mediante apresentação de uma outra versão interpretativa de cunho pessoal, de cuja dúvida resultara o compromisso de consulta ao Ministério da Educação (MEC) para efeito de esclarecimento, efetivamente executada e então transmitida ao plenário, através do registro de que, destituídos ambos de razão absoluta sobre o tema, teria prevalecido uma situação intermediária, sintetizada em tabela de disponibilidade orçamentária da UFBA/REUNI, tendo como fonte a Secretaria de Ensino Superior (SESU) daquele Ministério e a todos distribuída, contendo os diversos e definitivos valores de custeio e capital para cada ano de 2008 a 2012, num total geral aproximado de 273 milhões de reais, adicionalmente comentando, o Senhor Presidente, acerca do processo de constante atualização dos indicadores da Universidade, cujo recálculo, executado de forma continuada, facilitará o processo de adesão. Em seguida, o Conselheiro Arthur Matos Neto fez referência à incorporação da verba aproximada e proveniente de acréscimo de custeio de 69 milhões de reais em 2012, para registrar a impossibilidade de deixar-se de levar em conta o impacto causado pelos diversos itens constantes da planilha de custos ao longo de todo o período de implantação do Programa, a exemplo do ingresso de alunos, número de formandos etc., implicando, o seu conjunto, um inevitável dispêndio financeiro adicional, dessa forma indagando, o Conselheiro Arthur, acerca da real situação da UFBA ao final do período de aplicação do Projeto, ainda comentando que, a despeito da existência de problemas de gestão, intensifica-se e a eles se sobrepõe a preocupação de natureza financeira.  
         O Magnífico Reitor comentou a respeito da ascensão da UFBA da 9ª para a 7ª posição, então ultrapassando a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e a Universidade de Brasília (UnB) no ranking nacional e informou sobre o congelamento da matriz ANDIFES a partir da fixação dos Professores Equivalentes, tendo sido aplicada pela última vez em 2007, quando foi suspensa para uma rearrumação do sistema e projetando-se a sua reabertura para o ano 2013, já em nova situação, quando os níveis ou estágios institucionais estarão condicionados aos produtos e resultados então apresentados pelas diversas IFES ao longo da aplicação do Projeto, dessa forma podendo cada uma delas ascender ou decair de nível, servindo a sua posição como base para a definição das verbas a serem individualmente liberadas; comentou, ainda, o Senhor Presidente, acerca da constatada desvantagem sofrida pelas instituições novas e menores, a exemplo da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), cuja adversidade foi atenuada através da incorporação de um valor adicional para recomposição da mencionada matriz. O Conselheiro Nelson Pretto indagou sobre a possibilidade de liberação de recursos extraordinários ao REUNI em função do citado congelamento e, em caso afirmativo, acerca da sua forma de distribuição, bem como dos critérios a serem utilizados e do mecanismo de sobrevivência das Unidades ou das próprias IFES na hipótese de não adesão ao Programa. O Magnífico Reitor estabeleceu importante distinção entre as situações de matriz e orçamento congelados, devendo a UFBA ingressar em 2013 com um valor absolutamente satisfatório em caso de alcance das metas previstas e registrou a garantia da manutenção dos recursos com base em 2007 para as entidades que optarem por não integrar o REUNI. O Conselheiro Giovandro Ferreira solicitou informações a respeito de adesões parciais e sobre a possibilidade de ingresso, a qualquer tempo e ano, sob diferentes modalidades. O Conselheiro Dirceu Martins discordou da forma de apresentação da mencionada tabela de disponibilidade orçamentária, não fazendo sentido a soma de valores distintos de capital e custeio, o primeiro referente a verba de investimento e o segundo de consumo, todavia destacando a concordância da concepção estrutural e composição numérica então exibidas com a compreensão por ele anteriormente apresentada em relação à formatação financeira do Projeto, portanto confirmando a sua tese, adicionalmente vinculando o montante de 70 milhões de reais aos 2,5% dos 3 bilhões de reais, que somados aos já citados 340 milhões de reais totalizariam os 410 milhões de reais referentes e disponíveis para o ingresso no Programa, a cuja decisão, se efetivamente adotada, corresponderia, no seu entendimento, uma suposta aceitação e acatamento de uma imposição de alcance das metas estabelecidas para toda a UFBA, questionando, porém, sob este aspecto, as conseqüências advindas de um eventual fracasso ou incompleto sucesso institucional; ressaltando a inconveniência de uma agregação fracionada ao REUNI, também comentou acerca do atual contingente de 1700 docentes efetivos e 600 Professores Substitutos na UFBA, aos quais se incorporariam os novos contratados pelo Projeto e perguntou sobre a real possibilidade de concretização da já aludida substituição. O Conselheiro Maerbal Marinho registrou a conotação gradativa de integralização das citadas metas e, a despeito do prazo já definido de 29.10.2007 para o encaminhamento de posições e decisões das diversas IFES, na verdade trata o Programa de um conjunto de procedimentos cuja perspectiva alcança e vislumbra um período futuro e de longo prazo, elegendo o atual momento como a fase ideal para ingresso no REUNI, todavia fazendo-se necessário, em qualquer hipótese, o anúncio da decisão de adesão, por parte da Universidade, no exercício anterior ao seu efetivo ingresso, como forma de reserva da verba a ser então aplicada no ano seguinte. Assim sendo, prosseguiu o Conselheiro Maerbal, caso venha a UFBA a deliberar pela sua entrada a partir de 2008, devem a sua divulgação e projeção ser logo efetivadas, de forma a facultar a previsão orçamentária por parte do MEC, ainda que a concreta implementação das suas ações venha a acontecer de maneira gradual e contínua e, reportando-se à atual participação da Universidade na faixa de 3,5% da matriz, ratificou a sua provável renovação em momento posterior à aplicação do REUNI, com a alternativa ascensão ou declínio institucional em função dos resultados alcançados, também aludindo ao desenvolvimento de um acompanhamento anual das suas atividades através do PingIFES, bem como ao imprescindível cumprimento, pelas duas partes envolvidas no processo, MEC e IFES, das respectivas obrigações então assumidas, cujas eventuais falhas ou deficiências, ainda assim, poderão ser supridas por mecanismos de ajustes e aperfeiçoamentos graduais e circunstanciais. Por fim, reportou-se o Conselheiro Maerbal à Tabela 3 do Projeto, referente a uma “simulação preliminar da relação entre alunos de Graduação por professor a partir dos dados PingIFES 2005”, para ressaltar e  comentar a respeito de alguns elementos basicamente relacionados com a UFBA, com destaque para o total de 19.403 alunos de matrícula projetada na Graduação 2005, 2.769 na Pós-Graduação e 48 de dedução, além de 2.701 Professores Equivalentes em 2005, então transformados em 1.743 em D.E., mediante divisão pelo fator 1,55 e 1.656 para o corpo docente ajustado, nele já incluídos os Professores Substitutos, então constatando-se uma relação professor/aluno de 11,72 para o referido ano, também aludindo à matrícula projetada na Graduação de 37.945 discentes como meta ao final do REUNI, configurando-se um acréscimo total de 18.541 em toda a Universidade.  
        O Conselheiro Dirceu Martins destacou a impossibilidade de substituição de todos os Professores Substitutos, apesar da autorizadora autonomia universitária, em face da indisponibilidade financeira para a sua execução, com inevitável impacto sobre o montante global previsto, sendo endossado pelo Conselheiro Arthur Matos Neto através de idêntica opinião, igualmente indicando a inexistência de recursos para tal mudança, somente factível mediante utilização de fontes alternativas. O Conselheiro Maerbal Marinho caracterizou a possível utilização de verba do REUNI para contratação de Professores Substitutos como uma atitude institucional suicida, com repercussão na inviabilização da citada adesão e admitiu a impossibilidade de assimilação de qualquer perspectiva distinta daquela encaminhada e indicada pelo MEC, haja vista a sua formulação e proposição de forma contundente e impositiva. O Magnífico Reitor informou acerca da inclusão dos recursos financeiros, para efeito de pagamento daquele contingente docente, na composição do orçamento atual, sendo complementado pelo Conselheiro Maerbal com a notícia de que os novos professores deverão ser contratados sob condições diferenciadas, a exemplo de salários, talvez maiores, constituindo-se, como várias outras situações em semelhante estágio experimental, em aspectos a serem gradativamente analisados e resolvidos pelo Ministério, na medida do seu inevitável surgimento ao longo da implantação de um processo de expressiva envergadura educacional. O Conselheiro Nelson Pretto manifestou a sua oposição a uma autorização fracionada de adesão por parte dos Conselhos Superiores, defendendo a alternativa possibilidade de ingresso total ou rejeição completa e, na hipótese positiva, deveria as Unidades adotarem uma postura unificada, a partir de quando passaria a UFBA a atuar em plena sintonia com a decisão então adotada. Prosseguindo, o Conselheiro Nelson aduziu que, com efeito, torna-se difícil a aceitação do comportamento supostamente conservador e imutável de apenas algumas Unidades, também pelo fato de que o ingresso do aluno na Universidade gera e demanda uma responsabilidade institucional generalizada sobre a sua vida acadêmica e, a despeito de não se dispor de precisa e detalhada informação acerca dos elementos e conseqüências da implantação de um projeto daquele porte, é necessária a adoção de alguma definição que, provavelmente favorável, se reveste de incógnita repercussão, talvez mesmo adversa, para o futuro da Universidade. O Conselheiro Ricardo Miranda Filho ressaltou como uma das metas do REUNI a duplicação discente na UFBA, devendo o seu contingente passar de 19.000 para cerca de 38.000 estudantes, para cuja ampliação, efetivamente difícil, faz-se necessária a liberação de expressivo montante financeiro e externou certa decepção em relação à informação prestada pelo MEC e transmitida pelo Reitor acerca dos recursos disponibilizados de 385 milhões de reais, então divergente da opinião por ele anteriormente manifestada e sobre a qual mantinha o Conselheiro Ricardo uma favorável expectativa que, agora afastada, passa a refletir uma questionável seriedade do Programa, ainda indagando a respeito dos fundamentos subsidiadores da proposta, bem como da base numérica norteadora da sua elaboração, se a partir dos mencionados 385 milhões ou dos corretos 181 milhões de reais de aumento de custeio.  
         O Conselheiro João Gabriel Cabral referiu que somente agora está sendo verdadeiramente deflagrada a discussão do mérito do Projeto, até então restrita a fornecimento de informações e esclarecimentos gerais, e destacou a exigüidade do prazo concedido para a sua apreciação, bem como o inconveniente fatiamento do Programa, de tudo isto resultando a ocorrência de muitas dúvidas e questionamentos acerca do seu funcionamento, a exemplo da parcial aplicação dos B.I., dentre outros elementos merecedores de uma análise aprofundada através de um debate mais prolongado. O Conselheiro Emanuel Vasconcellos efetuou os seguintes registros: 1- levando em conta o alcance da relação de 1:18 entre professores e estudantes como uma das metas do REUNI, questionou a fonte dos recursos indispensáveis às novas contratações pelo fato de não estarem incluídas no Projeto; 2- apesar da referência da SESU a um valor equivalente a 2 bilhões de reais para a sua implementação, situam-se as atuais necessidades em torno de 5 bilhões de reais, considerando ainda confusos e pouco claros os recursos efetivamente envolvidos; 3- a significativa quantidade de solicitações formuladas e encaminhadas por quase todas as Unidades em relação a cursos novos, verbas extras etc., fatalmente, provocará e se refletirá em expressiva demanda em torno de um montante financeiro que, embora desconhecido, parece bastante reduzido para atendimento às diversas solicitações, devendo muitas delas sofrer protelações ou cortes nos imaginados investimentos. O Conselheiro Maerbal Marinho referiu que a idéia de inclusão de novos cursos muito contribui para o alcance da pleiteada meta de 1:18; admitiu a dificuldade para identificação dos citados 5 bilhões de reais através dos cálculos por ele efetuados com os dados disponíveis nas tabelas; discordou das reclamações quanto à escassez do prazo, embora efetivamente reduzido, para definição sobre a matéria, rememorando a adoção das providências adotadas imediatamente após a publicação do Decreto referente ao REUNI, já devendo as Unidades terem tomado a iniciativa da discussão acerca da sua implementação através dos elementos disponíveis, lamentavelmente não ocorrida, também aludindo à paradoxal situação freqüentemente vivenciada que, no caso em apreço, por um lado condenaria e consideraria pouco democrático um eventual encaminhamento direto do assunto por parte da Administração Central para decisão do Conselho, mas, por outro, parece se contrapor e reclamar do procedimento exatamente oposto e então aplicado pela Reitoria, de promoção de ampla consulta e participação do conjunto da própria Universidade; manifestou-se contrariamente ao aludido fatiamento, devendo cada Unidade proceder à apresentação das respectivas demandas para posterior apreciação dos Conselhos Superiores, em cujo âmbito serão devidamente julgadas e definidas, também ratificando a correção do método adotado em relação à elaboração de um projeto baseado em metas a serem alcançadas; registrou a inexistência de impedimento para uma adesão em etapa posterior, a qualquer momento, todavia menos recomendável em relação ao atual, cujos parâmetros e circunstâncias são bem mais claros e definidos, diferentemente de uma fase extemporânea, incógnita e obscura, devendo tal postergação implicar uma maior probabilidade de perdas, a exemplo dos mencionados 3,5% da matriz; e comentou acerca do ingresso imediato da maioria das IFES no Programa e da caracterização de uma situação efetiva de aposta e risco da qual não se recomenda a tentativa de escapar. O Conselheiro José Tavares Neto fez referência e ressaltou a insuficiência dos recursos de custeio e capital; informou a respeito da realização de reunião da Congregação da Faculdade de Medicina (MED) no dia anterior, tendo-se decidido pela não adesão ao REUNI; ponderou sobre a dificuldade de dar-se fé a projetos preparados para implantação até o ano 2012, inclusive, pela falta de credibilidade transmitida pelos governos recentes, cujas promessas vêm sendo sucessivamente descumpridas, além da absoluta indisponibilidade de dados mais consistentes e precisos para reflexão e deliberação atuais acerca de episódios com repercussão e impacto futuros; atribuiu à falta de financiamento a principal causa de evasão discente; julgou excessivamente baixos os valores aventados para ingresso no REUNI; indagou acerca da implantação dos B.I. em caso de opção, pela UFBA, de adesão ao Projeto; e considerou o Programa nocivo para o curso de Medicina, diante da iminente ampliação da sua duração para cerca de nove anos de Graduação, prazo demasiadamente longo e de difícil sustentação para muitas famílias carentes.  
         A  Conselheira Maria Cecília Silva comunicou a recente realização da sessão da Congregação da Faculdade de Educação (EDC), quando foram levantadas várias questões preocupantes e indefinidas, sobretudo relacionadas com a necessidade de um estudo financeiro mais acurado no sentido de se definir se os recursos ajudam, atendem ou são insuficientes para a proposta duplicação acadêmica, bem como os aspectos da viabilização da substituição dos Professores Substitutos por novos docentes, da possibilidade de quebra da indissociabilidade das atividades de ensino, pesquisa e extensão, das aventadas aprovações discentes automáticas decorrentes da necessidade de cumprimento das metas estabelecidas de forma a não comprometer o Projeto e infligir prejuízos à Universidade, dentre outros elementos merecedores de atenção e maiores esclarecimentos. O Conselheiro Maerbal Marinho referiu que, a despeito da previsão de expansão de 19.000 para 38.000 alunos, a consideração dos cerca de 24.000 atuais já constitui fator favorável à UFBA; com base nos mencionados 69 milhões de reais, uma suposta repartição igualitária da verba entre os três segmentos institucionais ainda destinaria recursos satisfatórios de cerca de 23 milhões de reais para cada; enfatizou a forma exclusiva de eventual contratação de novos professores em D.E. através de recursos extraordinários ao montante financeiro do REUNI, cabendo ao MEC a adoção das providências necessárias à sua efetivação; destacou a inexistência de qualquer indicativo no sentido da extinção da pesquisa e da extensão na UFBA; distinguiu o quantitativo referente à pleiteada aprovação de 90% da verdadeira taxa de conclusão de cursos de Graduação (TCG); aludiu ao procedimento de incorporação anual da verba de custeio; e ressaltou a inviabilidade de adesão ao projeto mediante adoção de algum processo alternativo aos B.I., dessa forma evitando-se mecanismos distintos de ingresso no REUNI. O Magnífico Reitor reportou-se às duas formas de se atingir a citada TCG, com base no número de diplomados nos cursos de Graduação presenciais (DIP) e do número de vagas de ingresso oferecidas pela Instituição (ING), também diferenciando-a dos conceitos de taxa de sucesso ou de aprovação, esta motivadora da redução da qualidade do ensino por complacência institucional. O Conselheiro Luís Paulo Santos indagou a respeito da metodologia a ser aplicada para agregação e compatibilização das diversas demandas das Unidades, fazendo-se necessária a análise da sua adesão a cada um dos itens previstos no Projeto; requereu acesso e disponibilização dos números da Universidade para generalizado conhecimento, em face da constatação de significativa diferenciação departamental em termos estruturais e produtivos; defendeu a incorporação da UFBA, se aprovada, de forma unificada, sob entendimento de que, diferentemente de uma federação de cursos ela espelha uma aglomeração reunida e agrupada num conjunto único e coeso; e informou sobre a decisão da Congregação da Faculdade de Ciências Contábeis (FCC) no sentido do ingresso no Programa, a despeito do seu conhecimento ainda inexato, com ênfase em três modalidades: abertura de curso novo, curso noturno e oferta de disciplinas básicas. A Conselheira Dulce Aquino manifestou entusiasmo quanto à promissora alternativa de reformulação de uma estrutura arcaica, a reclamar ações de avanço e evolução, apresentando-se o REUNI como uma excelente oportunidade para a sua efetivação, não se devendo, porém, guardar demasiada expectativa em relação a uma ampla e completa reforma do ensino superior de forma abrupta e instantânea, mas se buscar tentativas de resolução dos eventuais problemas na medida do seu surgimento ao longo do processo; destacando a amplitude do esperançoso salto acadêmico, repartiu com todos os seus pares a responsabilidade pela construção do novo modelo, de inevitáveis percalços e possíveis retrocessos ocasionais, inclusive admitindo, se for o caso, a interrupção da sua execução, por ela considerada efetivamente indispensável como forma de renovação e substituição de um cenário educativo ainda portador de incômodos resquícios do período político ditatorial.  
        O Conselheiro Roaleno Amâncio Costa observou uma desesperada discussão basicamente voltada para quantitativos financeiros, liberação de verbas, metas a serem alcançadas, complexos procedimentos burocráticos, dentre outros elementos que aparentemente desprezam o aspecto fundamental do compromisso com a qualidade do ensino a ser ministrado a partir da implantação do REUNI; destacou a repetitiva circunstância de escassez de tempo para deliberação acerca de matéria relevante da Universidade, sendo o CONSUNI novamente constrangido a decidir de forma açodada e premente; reportou-se à persistência de muitas incertezas, com destaque para a já debatida questão financeira, não se tendo obtido uma convincente posição definitiva, especialmente resultante das divergências entre as concepções respectivamente defendidas pelo Reitor e pelo Conselheiro Dirceu Martins acerca de assunto fundamental, cuja imprecisão se estende a vários outros itens ainda indevidamente esclarecidos; e externou o seu posicionamento contrário a uma adesão da UFBA de forma parcial. Em seguida, procedeu o Conselheiro Roaleno a alguns questionamentos relacionados com os seguintes pontos: as políticas previstas para garantia do êxito dos objetivos estabelecidos, as conseqüências decorrentes do seu eventual insucesso, a inclusão de itens como limpeza, segurança e outros serviços de manutenção na verba de orçamento, as efetivas condições da Escola de Belas Artes (EBA), assim como de outras Unidades, para cumprimento das diversas metas, o preparo das Residências Universitárias para corresponder à nova situação e a real posição das demais IFES em relação ao ingresso no REUNI. O Conselheiro Daniel Marques verificou, ao longo do debate, a existência de significativa quantidade de dúvidas, ainda maior do que as próprias certezas, contrapondo a uma suposta desconfiança dos números a confiança dos desejos, aduzindo que qualquer avaliação do tema deveria perpassar a precisa definição acerca do tipo de ensino desejado e manifestou-se particularmente favorável aos cursos noturnos, de tudo isto importando, verdadeiramente, o estabelecimento e prevalecimento de uma Universidade pública, gratuita e de qualidade, por fim perguntando sobre a existência de alguma situação alternativa ao citado projeto e da consistência da notícia anteriormente fornecida quanto à maciça adesão das IFES ao Programa, se expressa de maneira oficial ou resultante de simples inferência de ausculta. O Conselheiro Dirceu Martins ratificou a sua posição já externada a respeito dos valores financeiros e de distribuição da verba prevista para o REUNI, ressaltando a plena coincidência numérica do novo quadro disponibilizado pela Reitoria com a tabela 9 anteriormente analisada, dessa forma asseverando a confirmação e segurança da sua concepção sobre o tema, a refletir um mecanismo de aumento do contingente discente e melhor aproveitamento docente, consubstanciada na mencionada e respectiva proporção de 18:1 pleiteada pelo Projeto. Assim sendo e diante dos esclarecimentos então fornecidos, supostamente precisos e definitivos, propôs o Conselheiro Dirceu um refazimento das avaliações por parte das Congregações das Unidades, diante da possibilidade de ter-se considerado e utilizado elementos equivocados, com reflexos na obtenção de cálculos distorcidos, apesar da reconhecida premência de tempo disponível para a sua execução, com a sugestão adicional de preparo do projeto e implementação do REUNI, se assim decidido, através de um trabalho conjunto de equipe da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROGRAD) com os dois Conselhos Superiores da UFBA. O Conselheiro Maerbal Marinho destacou, como procedimento indispensável de realização até a data limite de 29.10.2007, a informação acerca do mecanismo de alcance das diversas metas propostas e de enquadramento nas diretrizes do Programa, com base nas solicitações e demandas encaminhadas pelas Unidades à apresentação e definição do Conselho, aí se incluindo um registro a respeito das ações a que se dispõem todas elas a desenvolver para preparo do projeto final a ser então encaminhado ao MEC, também referindo, o Conselheiro Maerbal, a necessidade de anúncio e divulgação dos novos cursos até o prazo de publicação do Edital do concurso vestibular do ano respectivo e aludiu à recorrência do tema referente à assistência e studantil para destacar o impedimento administrativo de alocação de recursos do Tesouro com aquela específica finalidade, já prevista no REUNI, além de relacionar a uma opinião, e não a uma informação oficial, a notícia acerca da maciça adesão das IFES ao Programa, posição por ele detectada, de maneira intuitiva, nas diversas reuniões e contatos com os seus dirigentes. O Conselheiro Maerbal ainda manifestou plena concordância com a relevância da definição acerca do tipo de Universidade a ser desenvolvida, de fundamental significado para o ensino superior no País, todavia somente possível através do respaldo fornecido pelos dados numéricos das tabelas, e considerou viáveis as metas então fixadas, cujo objetivo primacial visava, exatamente, o atendimento e resposta às demandas sociais, melhora da qualidade acadêmica, expansão do espectro educacional etc., apesar do pessoal reconhecimento quanto à necessidade de um maior investimento financeiro no ensino superior e ressaltou o ineditismo da oportunidade para implantação de um projeto de largo alcance e profunda renovação, revestido de concretas garantias, não restando opção distinta da recomendável tentativa da sua aplicação, ainda fortalecendo a sua argumentação através da inexistência de situação alternativa equivalente, uma vez que a rejeição ou, mesmo, a postergação da incorporação implicará um provável descenso de posição da UFBA na matriz governamental, com os já mencionados prejuízos dele decorrentes, por fim inferindo pela existência de uma irrevogável política superior de implantação do REUNI, de cuja decisão não parece o Governo disposto a renunciar ou retroceder. 
           O Magnífico Reitor indicou a realização de nova reunião conjunta dos Conselhos Superiores, desta vez menos voltada para o exame de elementos numéricos e mais focada na análise de aspectos conceituais e filosóficos do Programa, adicionalmente referindo a impossibilidade de interferência da Administração Central no âmbito das Unidades, devendo a sua atuação, como efetivamente vem acontecendo, limitar-se à ausculta e aguardo das diversas manifestações e posicionamentos individualizados e comentou a respeito da preservação da composição percentual dos diversos segmentos universitários dos professores, técnicos e estudantes no processo de construção das modalidades, por fim atribuindo ao CONSUNI a competência e a responsabilidade quanto à deliberação específica sobre os investimentos e reiterando a inconveniência da antecipação da Administração Central em relação a qualquer decisão resultante das prévias indicações das Unidades. Ratificando o agendamento de nova reunião e inexistindo novas manifestações, o Senhor Presidente agradeceu a presença e a colaboração de todos e deu por encerrada a sessão.

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