Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 06 de junho de 1991. |
qui, 06/06/1991 - 16:00 |
O Magnífico Reitor abriu a sessão e passou ao item exclusivo da pauta, “Serviço Civil Obrigatório” referente à Proposta do Governo de uma “Nova Política para o Ensino Superior”, de que é relatora a Conselheira Célia Gomes. Com a palavra, a relatora informou que procederia à leitura do parecer de autoria da Conselheira Maria de Lourdes Trino sobre o assunto, por ter sido designada pelo Reitor para substituí-la, já em gozo de férias, mas sobretudo impedida de participar daquela reunião por compromisso outros. Assim sendo, expôs o relato cuja composição em parte acompanhara, do qual era conhecedora e integralmente endoçava. Em discussão, o Cons. Heonir Rocha referiu alguns destaques que expressavam pensamento pessoal e da FAMED: 1- a ideia transmitida pelo documento parece lógica, mas torna-se inaceitável na forma apresentada, por nada alterar a situação elitizante do ensino, com agravamento das suas diferenciações sociais. Com isto, provavelmente realizará o carente um S.C.O. de natureza duvidosa, possibilitando ao mais favorecido o inicio imediato do exercício da sua profissão. Tornar-se-ia provavelmente mais aceitável se fosse o tratamento equanimemente dispensado aos 2 casos; 2- parece estar o Governo, de alguma maneira, tentando implantar o ensino pago; 3- a proposta não atende a alguns requisitos de natureza jurídica, especialmente quando não permite ao graduado o inicio imediato da profissão; 4- da maneira apresentada, passa o ensino a ser encarado na forma de despesa, encargo, ao invés da sua observação, mais recomendável, como um tipo de investimento, sem a preocupação do Governo com o gasto a ser despendido, mas atentando para a representação da sua importância e devidas consequências, benéficas, para a vida nacional. O Cons. Veiga manifestou-se na linha de pensamento do Cons. Heonir, com a menção complementar da possibilidade de efeitos negativos, por propiciarem vantagens aqueles menos preparados. O Cons. Strauch questionou o posicionamento do Governo que, a considerar o S.C.O. remunerado, se torna contraditório, em função das frequentes medidas adotadas em relação a disponibilidade de pessoal. O Magnífico Reitor admitiu a dificuldade de adesão ao S.C.O. na forma concebida. Há possibilidade de continuação da injustiça social predominante nas instituições de ensino, conquanto deva o sentido de elite se ater à seu aspecto intelectual. Na verdade, as deformações constatadas nas Universidades tem origem nas deficiências do ensino de 1º e 2º graus e a persistir a indefinição quanto à oferta do ensino público, torna-se difícil qualquer solução qualitativa ou quantitativa. De forma apresentada, o S.C.O. não aponta soluções, persistindo a supremacia dos mais aquinhoados sobre os menos favorecidos, embora preveja um mecanismo de pressão para aproveitamento da arrecadação como reinversão no 1º e 2º graus. Prosseguindo, considerou o Sr. Presidente a dificuldade da operacionalização do serviço, efetivamente complexa e de difícil administração por todo o país. Assim, além de inexequível, pressupõe-se inoportuno, face as medidas adotadas pelo Governo, causadoras de recessão e desemprego, conforme apontara o Cons. Strauch, com isto dificultando a criação de serviços remunerados. O Cons. Leopoldo também anteviu a problemática operacional, com prováveis prejuízos para alguns, talvez mesmo penalizados pelo retardamento do inicio da carreira profissional e eventual ocorrência de distorções. O Cons. Militino considerou leviano o teor da proposta, além de não prever o ensino como investimento. Conforme deve efetivamente ser concebido. Quanto à redação, parece vazia, pouco embasada ou refletida, como a transmitir um conteúdo extraído aleatoriamente de algum documento público. Indicou que a restituição do graduado se fará à Nação através da sua força de trabalho, da sua produção de nível elevado, pagamento de impostos, etc., afora os serviços de estágios e outros, cuja deficiência ocorre, apenas em virtude da sua própria precariedade e naturais carências. Ao final, referiu que não seria recomendável a extração da L.D.E., de elementos que dizem respeito à Autonomia, E.H.P. ou S.C.O. Não mais ocorrendo manifestações, o Sr. Presidente colocou o parecer da relatora em votação, tendo sido aprovado por unanimidade e vai a seguir transcrito: PROPOSTA DE UMA NOVA POLÍTICA PARA O ENSINO SUPERIOR”- TEMA: “SERVIÇO CIVIL OBRIGATÓRIO”, tratando as pags. 11, 12 e 13 da Proposta do Governo para uma Nova Política para o Ensino Superior. I- CONSIDERAÇÕES: Escolhemos como forma de abordagem ordenar o conteúdo do documento, que é apresentado de forma repetitiva e dispersa em 04 itens, resumido e/ou reproduzindo em cada um deles a ideia do Governo e tecendo imediatamente a seguir nosso comentário. II- ANÁLISE DO TEMA E COMENTÁRIOS DO RELATOR- A proposta do MEC, de criação de um “Serviço Civil Obrigatório” pode ser analisada sob os seguintes aspectos: 1. Objetivos e suas causas- Este serviço é apresentado como “mais um elemento estratégico para auxiliar no combate e erradicação de deficiências historicamente reconhecidas” e tido, a certa altura da proposta, como “um fator de eficácia decisiva na modificação da situação atual”. Esta “situação atual” refere-se à classe social dos estudantes que frequentam predominantemente as IFES e as instituições da rede particular, cabendo a estas os “menos abonados economicamente”. Designada de “distorção elitizante de conteúdo econômico” esta situação tem apontada como causa a “seletividade imposta no ingresso das IFES estatais” a qual “privilegia a capa superior da sociedade porque normalmente são os que podem tornar-se mais bem preparados”. COMENTÁRIOS DO RELATOR- Parece- nos um equivoco apontar como causa da “distorção elitizante” mencionada a seletividade das provas de Vestibular. Atribuí-la sim, a falência do ensino de 1º e 2º graus da rede pública. Se pretende que Universidades públicas atendam a todas as camadas da população há de se investir maciça e urgentemente na melhoria do ensino de 1º e 2º graus propiciando-se a saudável e estimulante concorrência com o ensino privado de tais níveis; assim, todas as faixas sociais estarão concorrendo em igualdade de condições, pelo menos no que respeita a qualidade de ensino. 2. Forma de Prestação de Serviço- Tido como “uma forma de retribuição parcial à Comunidade do investimento social que nesses estudantes foi concentrado quando de sua passagem pelo ensino superior gratuito”, o serviço civil obrigatório terá seus parâmetros de funcionamento fixados por lei. É facultado aos alunos, contudo, liberarem-se do desempenho destas “tarefas comunitário- retributivas” mediante uma contribuição pecuniária às IFES que os graduarem, a titulo de Indenização”. Comentário do relator- As regras que porventura venham a reger este serviço não são delineadas no documento e a menção de que será prestado na “área de formação superior” suscita-nos dúvidas quanto à sua viabilidade em determinadas áreas do conhecimento. Este fato, aliado a possibilidade de opção pela Indenização parece-nos fatores discriminatórios e que multiplicam a “distorção elitizante de conteúdo econômico” dentro do Ensino Público Gratuito já que estarão em desigualdade de condições de competição no mercado de trabalho, os “mais abonados” e os “carentes”. 3. Consequências do Serviço Civil Obrigatório- São apontadas pelo documento: a) “prestação de serviços à coletividade que será rotativamente mais assistida”. b) “aporte financeiro decorrente do pagamento liberatório dos abastados”. c) “simplesmente para poderem fugir da exigência do serviço proposto, muitos dos que podem pagar já se inscreverão diretamente na rede particular, conscientes de que afinal não estudarão de graça”. “Isto ajudará a desafogar a pressão da demanda sobre as IFES, entre outras evidentes vantagens do sistema”. COMENTÁRIOS DO RELATOR- De forte cunho social e merecendo apoio proposta tão nobre, a prestação de serviços mencionada em a pode e deve ser desenvolvida e apoiada por outros setores do Governo e de modo integrado com o do Ensino Superior, quando couber. Já quanto aporte financeiro decorrente das “Indenizações” e destinado à abertura de cursos noturnos e hipoteticamente canalizados para as pesquisas perguntamos: Este aporte compensará os custos de implantação e manutenção da estrutura de gerenciamento deste Serviço, principalmente se nos lembrarmos que será prestado por profissionais ainda bastante inexperientes, o que se traduz sempre em altos custos de administração para que dê certo ? Finalmente cabe- nos comentar a consequência anotada no item c e integralmente transcrita do texto sob análise e na qual, a nosso ver, é emitido um juízo de valor contraditório ao que o mesmo texto refere na pag. 11, § 6: “A competição pelas vagas nas estatais se acirra porque é fato notório que os títulos das faculdades oficiais são depositários de maior prestígio”. “Daí a maior aceitação de seus egressos no mercado de trabalho”. 4. CONCLUSÕES- O documento é concluído com o seguinte §: “Sem afetar-se a gratuidade do ensino público, se estará facilitando o acesso à Universidade estatal dos carentes e ao mesmo tempo, colhendo recursos para as nossas sempre necessitadas entidades oficiais do 3º grau”. COMENTÁRIO DO RELATOR- Pelo modelo apresentado não cremos que o acesso dos carentes esteja facilitado assim como, à saída, a competição com os realmente abastados será em desigualdade de condições. Em suma, além de uma exposição vaga e em certos pontos incoerente, não conseguimos detectar na proposta uma real solução para a “distorção elitizante”, objeto do saneamento a que o documento se propõe sob o tema “Serviço Civil Obrigatório”. Somos, pois, do parecer de rejeitar totalmente a proposta de criação deste Serviço. Em 13.05.91. Maria de Lourdes M. de F. Botelho Trino. Desta forma, o Magnífico Reitor considerou concluída, pelo Conselho a apreciação do relatório do Governo sobre uma nova política para o Ensino Superior, agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a sessão.
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Não houve o que ocorrer.
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Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 24 de maio de 1991. |
sex, 24/05/1991 - 16:00 |
O Magnífico Reitor abriu a sessão e de imediato passou ao item 01 da pauta: Autonomia Universitária. Relator: Cons. Ubirajara Dórea Rebouças. O relator apresentou o seu relatório, cuja discussão se iniciara em sessão anterior. Uma vez concluído, aludiu o Sr. Presidente ao item 2 do parecer, mediante observações sobre questões de fixação do orçamento, mais especificamente a respeito dos 5% informando o relator que buscara uma apreciação global daquela situação, sobretudo por converter os reitores em eternos suplicantes de verbas em Brasília, o que efetivamente requer uma alteração. Desta forma propunha a mudança de um procedimento que vem infligindo ao reitor uma disputa pela verba, passando a deter uma maior autonomia e disponibilidade. Considerou o Sr. Presidente tratar-se esta de uma formulação próxima do ideal, embora de difícil concretização, a começar pela identificação da demanda determinante do orçamento. Informou, ainda, que a aprovação da dotação global, de que é defensor, visava também mecanismo de impedimento de eventual regressão do processo. A indagação da Conselheira Wanda Carvalho sobre a maneira de confecção atual do Orçamento, sobretudo para efeito de comparação dada a possibilidade da apresentação de uma nova proposição, informou o M.Reitor sobre a sua tramitação. Mencionou que a Universidade apresenta sua proposta orçamentária pré- definida por parâmetros técnicos do MEC, para onde é remetida com finalidade de apreciação e composição de proposta do Ministério, encaminhada à SEPLAN, posteriormente enviada ao Congresso, onde é avalizada por equipes técnicas em Comissões para a fase final de votação no Plenário. É realizado , a seguir, o processo inverso, com seu retorno ao Executivo e aprovação final. Ressaltou a complexidade deste trâmite, afora a ocorrência das emendas no Congresso , que são numerosas. A Conselheira Wanda sublinhou a importância da apresentação de critérios por parte de cada IFE, por estarem vagos no documento do Governo, considerando o Sr. Presidente que, de referência à etapa mencionada, indicaria uma opção de concordância com o relator, dado o conjunto da sua complexidade, dela não diferindo muito a fase posterior, referente aos critérios distributivos. Ressaltou a situação ideal da possibilidade de tal efetivação pela UFBA., embora nela identificando grande dificuldade e árdua tarefa, mas ponderando que tal é a tendência imperativa, a se fixar no momento oportuno. Complementando, mencionou a Conselheira Wanda a importância da atribuição, como forma de atenuação de desequilíbrios, com a possibilidade de uma maior destinação para IFES menos producentes e vice- versa, defendendo a adoção de critérios qualitativos, ao lado dos quantitativos. O Cons. Veiga, com a palavra, apresentou proposta de inserção no relatório, nos termos: “o saldo de vagas que poderá ocorrer em cursos que requeiram testes de aptidão especifica, mas que correspondem a áreas insuficientemente atendidas pelo ensino de 1º e 2º graus, deve poder ser preenchido por cursos de extensão, de nível básico, que exercerão um papel compensatório viabilizando um fluxo significativo de alunos para a graduação sem sacrifício irremediável do nível mínimo necessário para os mesmos”. Foi acatada pelo relator e incorporada ao texto. A Conselheira Célia Gomes referiu a grande dificuldade para correção dos desvios de alunos que ingressam na Universidade, de conhecimentos escassos e nível comprometedor, especialmente em Matemática, considerando pouco consequente a adoção de mecanismos que visem a recuperação, num semestre, de faltas acumuladas ao longo do 1º e 2º graus. Por tais razões, manifestou-se contrária ao preenchimento total de vagas através do vestibular. O Magnífico Reitor evidenciou os riscos das situações extremas, por não considerar também aconselhável a existência de vagas não preenchidas, a causar prejuízos diversos à própria instituição. A Sra. Vice- Reitora questionou acerca da definição precisa do referido nível, provavelmente aquele detectado em função do comportamento geral dos candidatos. Há uma oscilação anual do “ponto de corte”, embora se venha constatando uma elevação progressiva, talvez consequente do nível de exigências que se vão repercutir, retroativamente, no 1º e 2º graus. Destacou ainda a importância da interação da Universidade com o curso secundário, por ocasionar seu afastamento, graves distorções posteriores. O Cons. Carlos Strauch referiu que tal estudo se deve processar em relação à totalidade da Universidade, sem prejuízo de cursos específicos, uma vez que esta situação é variável por entre eles. Em torno do assunto, desenvolveu-se prolongada discussão, manifestando-se os Conselheiros: Célia Gomes, Ubirajara Rebouças ( propondo uma apreciação no âmbito dos Departamentos com a definição quanto à real pretensão de concretização), Leopoldo Carvalho (defendendo a liberdade da Universidade, inclusive para criação e anulação de cursos), Veiga ( considerando tal liberdade muito restrita). O Sr. Presidente informou acerca da grande quantidade de vagas atualmente ociosas, cerca de 60.000, dado importante a se considerar e entendendo o assunto já suficientemente debatido, lembrando ainda a incorporação, pelo relator da proposta do Cons. Veiga, colocou o parecer em votação, aprovado por unanimidade do Plenário. Vai a seguir transcrito: “O capitulo sobre autonomia universitária do documento do MEC “Uma nova proposta para o ensino superior”, é o que contém, a um só tempo, os pontos mais positivos e os mais polêmicos e discutíveis”. Entre os primeiros estão propostos vários itens que materializam aspirações e antigas reivindicações da comunidade universitária. Neste caso estão os pontos b e c do item 1, relativo ao regime jurídico. O primeiro parágrafo deste ponto c, que diz respeito à nomeação do Reitor, e que coincide com o proposto na LDB, implica naturalmente que a autonomia da Universidade tem limites, aqueles resultantes da definição do âmbito de ação do poder público, não se confundindo portanto com soberania nem com independência. Ou seja, o poder público e em particular o executivo, quando legitimamente constituído, tem mandato para administrar a coisa pública, o direito de exercer a vigilância sobre a boa marcha das atividades que visam alcançar os objetivos sociais comuns, ai incluindo a nomeação de dirigente de Universidade dentre aqueles que ela considera, mediante processo de escolha que ela própria definirá, como aptos e capazes para tal. Tal noção de autonomia universitária não encerra nenhuma contradição interna. Entretanto, há uma concepção distinta de autonomia universitária que a entende como implicando que o processo de escolha do dirigente máximo se esgota no âmbito da própria comunidade acadêmica cabendo ao Presidente da República apenas a nomeação do escolhido. O ponto c deste item 1 é claramente insuficiente, na medida em que não define, nem mesmo esboça a natureza de novo ente jurídico ali proposto. No que concerne ao item 2, Autonomia Acadêmica, parece-nos que o documento em discussão prevê o atendimento de reivindicações antigas da comunidade acadêmica. Entretanto, duas medidas previstas neste item são polêmicas: o fim da exigência de reconhecimento dos cursos pelo CFE, e o preenchimento total das vagas pré- fixadas. No que concerne à primeira medida, caberia observar que tal como é hoje a composição do CFE, o reconhecimento de cursos tem sido uma concessão de caráter político que frequentemente beneficia grupos econômicos- empresariais que não dispõem de recursos humanos academicamente qualificados para fazer funcionar uma instituição de ensino superior. Quanto ao preenchimento total das vagas pré- fixadas parece-me que ele se impõe em virtude do caráter público das Universidades Federais e como consequência do principio segundo o qual a educação é um direito de todos e um dever do Estado. Entretanto isto não significa que qualquer um pode ser admitido na Universidade pública sem preencher certos requisitos, quais sejam aqueles cujo cumprimento o concurso vestibular deve verificar. O que é essencial é que na Universidade pública as vagas são ofertadas em função da capacidade da instituição e para serem preenchidas na sua totalidade efetivamente, ainda que por razões de ordem vária e sempre conjunturais, possa permanecer como virtualidade, ou seja, como capacidade ociosa. O saldo de vagas que poderá ocorrer em cursos que requeiram testes de aptidão especifica, mas que correspondem a área insuficientemente atendidas pelo ensino de 1º e 2º graus, deve poder ser preenchido por cursos de extensão, de nível básico, que exercerão um papel compensatório viabilizando um fluxo significativo de alunos para a graduação sem sacrifício irremediável do nível mínimo necessário para os mesmos. Quanto ao item 3, Autonomia Financeira, caberia ressaltar que comporta uma importante falha no primeiro parágrafo do ponto a, Estrutura do Orçamento: falta explicitar ai que o orçamento global deverá assegurar plenamente o atendimento integral da demanda social pela atividade- fim da Universidade. Já o ponto b, Sistemática da fixação do Orçamento, comporta em cada um dos seus três parágrafos, dificuldades de relevo. A primeira delas diz respeito à noção de “orçamento global para o conjunto das Universidades”. No segundo parágrafo é previsto que “a distribuição entre as Universidades será procedida pelo Congresso”. Aqui é inevitável a pergunta: segundo que critérios? O terceiro parágrafo parece responder à questão quando afirma que “a partir do segundo exercício orçamentário, o Congresso levará em conta certos parâmetros de avaliação, elaborados pelo MEC”. Independentemente do fato que a expressão “certos parâmetros de avaliação” é equivoca, duas questões emergem aqui: 1. Ao remeter para o Congresso o orçamento global para o conjunto das Universidades e deixar a seu alvitre a distribuição entre as Universidades, estabelece entre elas uma áspera competição por recursos cada vez mais escassos visto que cada uma delas tentará obter uma dotação orçamentária maior. A Universidade que tiver maior poder de pressão política tem maiores chances de obter mais. 2. Numa economia estruturalmente instável, com uma moeda cujo valor sofre depreciação cotidiana e permanente, o cumprimento da proposição contido no item b, independentemente da dificuldade de negociação política com o Congresso por parte de cada IFE, é capaz de inviabilizar, do ponto de vista econômico- financeiro, a sobrevivência de certas instituições, apesar das suplementações já rotineiras. Caberia portanto, no que concerne a esta questão, passar do enunciado dos princípios gerais em torno dos quais é possível obter-se a adesão da maioria das IFES, para uma definição de critérios e parâmetros que assegure a cada IFE as condições para a consecução pela da atividade- fim. O item 4. Autonomia Administrativa, é dos mais polêmicos deste capitulo, estando vazado em tais termos que comporta a possibilidade de anular a isonomia salarial e a carreira única do magistério superior, corporificadas nos dispositivos legais que constituem o PUCRCE. Assim sendo, impõe-se uma discussão mais ampla destes temas com vistas a determinar-se em um país como o nosso cabe manter aqueles dois dispositivos, seus aspectos positivos e negativos. Quanto ao previsto quando propõe a fixação, por parte das Universidades, de “seus próprios critérios e políticas de administração de pessoal docente e técnico- administrativo”, parece-me positivo e uma das condições necessárias para a autonomia; resta saber se a legislação que rege as relações de trabalho do pessoal do serviço público federal permite tal autonomia. Na verdade o PUCRCE já dispõe sobre esta questão. No que concerne à Avaliação, apesar de aspectos positivos, o texto é claramente deficiente na medida em que não menciona a contrapartida de uma avaliação rigorosa que são as condições adequadas de trabalho, que constituem, aliás, pressuposto de um trabalho produtivo e criador. Entretanto é inaceitável, parece-me que a deficiência e mesmo precariedade em termos de condições de trabalho seja convertida em pretexto para contornar-se a avaliação, sempre necessária e cada vez mais urgente. A avaliação, tal como prevista no texto, a ser realizada tanto pelos pares como por representantes qualificados dos órgãos oficiais de pesquisa como CNPq e CAPES, no âmbito de uma instituição como a Universidade, estruturada por instâncias coletivas de deliberação em vários níveis (órgãos colegiados deliberativos) garantiria em principio o caráter democrático e o rigor acadêmico da avaliação. Entretanto nunca é demais insistir que tal avaliação só seria possível se os docentes e discentes investirem nessas instâncias coletivas de modo que deixassem de serem órgãos dominados pela rotina burocrática e pelos interesses corporativos se tornassem em centros de discussão acadêmica. Finalmente caberia chamar a atenção para o caráter enigmático da última frase do capitulo sobre Autonomia universitária do texto em questão. Ubirajara D. Rebouças”. Item 02- Exame de Habilitação Profissional. Relator: Cons. Eliel Judson Duarte de Pinheiro. O relator apresentou seu relatório, explanando-o. em discussão, o Cons. Veiga considerou absurda e incoerente a possibilidade de retirada do processo de habilitação do âmbito da instituição para um foro externo, embora tal ocorra nos E.U.A., ai observando o Cons. Heonir que esta caracterização tem conotações distintas e muito próprias. No caso do documento em exame, há que se distinguir das avaliações que se efetivam em países mais avançados e relatando concepção da Congregação da FAMED, também pessoal, não parece ocorrer, um estimulo à melhoria de cursos, tampouco sugerindo-se iniciativas que visem correções ou aperfeiçoamento de escolas que apresentem deformações significativas. Propôs uma sistemática de avaliação ao longo do curso, viável e factível e ponderou que a forma da proposta, não permite avaliação de competência, talvez, no máximo, de conhecimento, distinção que na área médica, pelas peculiaridades da relação com pacientes, dentre outras, apresenta profundas distorções. O Cons. Ubirajara Rebouças ratificou a situação de fragilidade profissional dos graduados, facilmente constatada. Também defendeu formas para equacionamento ao longo do curso, ao invés do seu final, embora também ai admita alguma dificuldade para sua concretização, por não estarem os docentes, muitas vezes, devidamente capacitados ou serem portadores do preparo requerido. Considerou uma situação critica e astuciosamente utilizada, com certa frequência, pelo Governo. Na verdade, precisa-se ainda educar o educador. Mencionou o relator que, para este quadro, muito contribui a forma indiscriminada e desorganizada de instalação dos cursos, bem como a constituição do seu corpo docente. São expressivas as deficiências existentes e as condições desfavoráveis constituem para sua ampliação. O Cons. Ruy Espinheira se referiu a uma notória decadência universitária, pessoalmente constatada através do próprio alunado da FACOM. Questionou, no entanto, sobre a forma de solucioná-la, tal a sua gravidade e extensão. Na verdade, aprova-se a deficiência e a consequente deformação total do ensino, cujo nível efetivamente impressiona. A existência das vagas facilita e permite a absorção deste corpo discente. Acredita o Conselheiro que, a se realizar um exame de habilitação ao final do curso, a reprovação alcançaria a 70%, com a dificuldade complementar para composição de uma banca capaz de processar tal avaliação. Defendeu a prática de uma rigorosa seleção que impedisse o ingresso dos alunos comprovadamente menos qualificados. O Cons. Heonir Rocha referiu que, a proceder conforme a sua pretensão, o Governo fatalmente promoverá um fechamento de portas ao final, considerando fundamental a adoção de uma forma de auto- avaliação criteriosa pelos Departamentos. O Cons. Liberato, ratificando posicionamento e concepção do Cons. Ruy, manifestou-se favorável a mecanismos de retenção (seleção) no ingresso. O Cons. Veiga apontou para a necessidade de avaliação dos Departamentos e dos programas na instituição. O M. Reitor referiu que o E.H.P. é realizado em alguns países; quanto ao documento, lembrou estar dirigido a todas as instituições de ensino e é muito polêmico. A concessão da autonomia, deve-se seguir processo de avaliação e parece estar a proposta muito voltada para as instituições não públicas. De certa forma, já ocorre a avaliação através do reconhecimento dos cursos. Manifestou-se contrário à generalização do E.H.P. , mais coerente e aplicável a cursos específicos. Observou que, a perdurar a decadência do ensino público, torna-se difícil a crença em mudanças expressivas. O Cons. Leopoldo defendeu a necessidade de investimentos de formas diversas, a exemplo de treinamentos de docentes, avaliações de alunos, etc., contrapondo-se à preposição do Governo que os estabelece para o final do curso. Com a palavra, referiu o relator que parece se estar buscando uma correção sem a convicção do êxito, tampouco se apontando soluções. É imprescindível a visão educacional e considerou a avaliação fundamental, a se considerar mesmo processos de reavaliação. Após diversas manifestações dos Srs. Conselheiros, julgou o Sr. Presidente necessária a definição de uma posição do Plenário favorável ou contrária ao E.H.P., com os argumentos devidamente pontificados. Asseverou a sua inevitável repercussão nas instituições, sobretudo no exercício do aprimoramento da sua metodologia, daí concluir por sua atenção especial às instituições não públicas. Ressaltou que não se pode tratar de uma simples rejeição, dada a característica realmente polêmica do tema. Com a palavra, a Conselheira Wanda observou um engajamento do projeto a um processo de reconstrução nacional e aventou riscos de casuísmos, constatando que, ao final, deságua na problemática exaustivamente debatida da Educação, cujas modificações tanto se tem solicitado e exigido. Concluindo, referiu a necessidade do provimento dos meios para formação do produto. A Conselheira Lucila Magalhães mencionou que a avaliação se deveria processar ao longo de todo o processo, não apenas no seu final, por acenar para características inclusive punitivas. A Educação é um processo que considera e abrange uma estrutura construtiva sequenciada, o que reforça o processo sugerido de avaliação. O Cons. Strauch manifestou-se favorável ao E.H.P. ilustrando com casos norte- americanos de graduados que, são submetidos ao exame e cuja reprovação não retira o direito do exercício profissional; provavelmente não serão estes tão solicitados pelo mercado em relação aqueles que lograram aprovação. O Cons. Gilberto Pedroso referiu que o vestibular representa o termômetro dos 1º e 2º graus, não concedendo que o E.H.P. solucione a problemática da Universidade. Defendeu a adoção de um processo de completa avaliação educacional, a partir do ensino básico, uma vez que a repercussão dos exames aplicados se reverterá para o próprio processo do ensino. O relator destacou a necessidade do investimento na instituição com procedimentos de permanente avaliação e enfatizou posição contrária ao E.H.P., com a sugestão de sua remessa à L.D.B., cuja importância deverá impedir um eventual processo de retardamento, diferentemente de outros documentos tramitam no Congresso. Mencionou ainda o M. Reitor a insuficiência do processo de avaliação, que, por si, não basta, uma vez que, juntamente com ele, não adota a Universidade o hábito da sua própria análise. Contrapôs-se à que se remeta a decisão à L.D.B., considerada falha em muitos aspectos. Por fim, insistiu na necessidade de definição por parte do Plenário e em qualquer caso da decisão, sejam apontados os critérios e justificativas adotadas, tendo informado o relator sobre a dificuldade da sua execução de forma detalhada, pelas próprias características do documento, optando pela visão mais globalizada, com as proposições já anunciadas e contidas no seu parecer. Colocado, então, em votação pelo Sr. Presidente, foi aprovado pela maioria do Plenário, com uma declaração de voto do Cons. Strauch de que votara contra por não entender a autonomia sem a coexistência da sua plenitude e por ser favorável ao E.H.P., sobretudo para casos particulares. Eis o parecer: “Magnífico Reitor, Senhores Conselheiros: Cumpre-nos relatar o tema “Exame de Habilitação Profissional” integrante da “Proposta de uma Nova Política para o Ensino Superior” encaminhada ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo no bojo do “Projeto de Reconstrução Nacional”. A proposta contempla um aspecto substantivo- o da autonomia da Universidade- e duas variáveis adjetivas: exame de habilitação profissional e serviço civil obrigatório. O relatório está estruturado em dois segmentos: síntese histórica da Universidade e análise global e especifica do tema: 1) Síntese histórica da Universidade: Herança de escolas filosóficas Greco- romanas da antiguidade, as Universidades são instituições com origem na Idade Média e a sua história sempre esteve vinculada, em maior ou menor intensidade, às necessidades e anseios de sua época. Bolonha com o “Studia Generalia” ou “Universitas Scholarium”, Paris com o “Universitas Magistrorum”, Oxford e Cambridge na Inglaterra, Montpellier e Toulouse em França, Salamanca e Coimbra na Península Ibérica, Heidelberg, Colônia, Leipzig e Freiburg na Alemanha, entre outras, influenciaram a vida do seu tempo, conservaram e reproduziram o conhecimento acumulado e desenvolveram modelos de gestão autônomos. A Revolução Industrial, no século XVIII, impôs novas demandas que se refletiam sobre a Universidade, levando-a embora lentamente, a ajustar-se à nova configuração da sociedade. No século XIX, as ideias do Cardeal Newman, comprometidas, sobretudo, com o ensino e educação liberal, influenciaram a Universidade inglesa; a visão de Wilhelm Von Humboldt, idealizador da Universidade de Berlim, forneceu as bases para a Universidade moderna, ao estabelecer a unidade da pesquisa com o ensino; a implantação do modelo centralizador da Universidade Imperial Napoleônica ainda produz efeitos contemporâneos e já no presente século a força das ideias de Jaspers, na Alemanha e Whitehead na Universidade norte- americana, a partir de Harvard, concebendo à Universidade como um centro de progresso orientado em direção a ação, comprometeram definitivamente a instituição na produção de soluções para as necessidades de seus povos e da humanidade. Mais recentemente, a perspectiva de multiversidade de Clark Kerr, postula a coexistência de várias comunidades: a do estudante de graduação, de pós- graduação, do cientista social, do humanista, do cientista, do pessoal não acadêmico, de egressos, de empresários, etc., arguindo que “como instituição, ela olha longe no passado e longe no futuro e está frequentemente em desacordo com o presente”. O próprio Kerr afirma que a multiversidade tem como missão “a preservação das verdades eternas, a criação do novo conhecimento, o aperfeiçoamento dos serviços, onde quer que a verdade e o reconhecimento possam servir às necessidades humanas (Souza, Alírio, A evolução do currículo universitário in Educação- algumas reflexões; Salvador, Press. Color, 1989). A UNESCO, em conferência realizada em 1980, reconhece que entre as tarefas e responsabilidades cometidas às Universidades, estariam a sua democratização e a contribuição ao desenvolvimento econômico, social e cultural. Estas considerações preliminares buscam sublinhar a importância conceitual da Universidade, apontam para a sua relevância como instituição imprescindível a sociedade, consideram a sua existência secular e apontam para o truísmo insofismável de que, embora, não sejam os únicos agentes, os desenvolvimentos dos povos defluem e são fortemente influenciadas pela Universidade. Diferindo da colonização espanhola, os portugueses não desenvolvem um sistema adequado de ensino superior nas suas Colônias. As primeiras escolas superiores surgiram com o advento da família real para o Brasil. A Universidade Federal do Rio de Janeiro foi criada em 1920, a partir da reunião das Escolas de Direito, Medicina e Politécnica. De uma maneira geral as Universidades, no Brasil, surgiram como consequência do reagrupamento de Escolas isoladas preexistentes, com exceção, entre as de maior renome, das Universidades de São Paulo e de Brasília, organizadas respectivamente em 1934 e 1961, como modelos integrados de várias áreas do conhecimento, privilegiando desde a sua gênese o desenvolvimento da pesquisa cientifica.
Além de recente e desprovida de maior tradição como suas congêneres na Europa e Estados Unidos da América do Norte, por exemplo, a Universidade brasileira ainda não se consolidou plenamente, quer do ponto de vista institucional ou de sua influência sobre a sociedade. Não obstante, ela é detentora da maior produção de ciência e tecnologia do País, detém um sistema de pós- graduação razoavelmente estruturado e de bom nível, em algumas áreas, embora existam desequilíbrios espaciais na sua distribuição entre as diferentes regiões do País. O reexame das responsabilidade da Universidade, de suas prioridades programáticas e até do seu modelo organizacional, são imperativos decorrentes das próprias mutações do meio cultural e das exigências sociais, cujos valores mais elevados ela deve representar. É preciso, contudo, que não se perca a perspectiva de que mudanças que afetam o acadêmico, produzem efeitos a médio prazo, importando que a tomada de decisões nesta área, seja precedida de criteriosa avaliação prospectiva. 2) Análise global e especifica do tema: A proposta do Governo, no seu conjunto, falece de melhor visão conceitual. Não se detém em aspectos doutrinários da Universidade necessária ao desenvolvimento nacional. Há, evidentemente, uma translação de eixo, ao focalizar a Universidade como depositária exclusiva dos desacertos acumulados em relação aos demais graus de ensino. A pobreza do pragmatismo que ela encerra vincula o compromisso da proposta a perspectivas imediatas, ignorando os aspectos teleológicos da instituição. É fundamental que se internalize o que ensina Whitehead: “as condições de progresso numa sociedade não se identificam, necessariamente, com as necessidades políticas do Estado. Para contribuir para o progresso da sociedade a Universidade deve gozar de uma larga independência a respeito do Estado- no plano dos fins, senão dos meios”. Se é verdade que a Universidade possui mazelas que urgem ser superadas e que a instituição, na América Latina, como afirma Darcy Ribeiro, não tem respondido eficazmente aos desafios dos povos que a sustentam, não é a fuga do Poder Público de sua responsabilidade que irá produzir soluções ajustadas às demandas da sociedade. Antes de examinar o tema especifico “Exame de Habilitação Profissional”, cumpre sublinhar, porque essencial, que o sistema educacional deve ser vislumbrado na sua globalidade, isto é, ele deve ser considerado desde a pré- escola até a pós- graduação. Não se pode, portanto, olvidar a sua organicidade: qualquer intervenção em um dos segmentos produz efeitos nos demais. De outra parte, os problemas educacionais estão intimamente associados aos problemas sociais. Este aspecto ganha maior dimensão nas sociedades desiguais como a nossa, onde os contrastes são bruscos e profundos: ao lado de um extraordinário desenvolvimento industrial, o país exibe um cenário social iníquo, equivalente às nações mais atrasadas do planeta. A questão educacional, possui, características multifacetárias e não se esgota com soluções simplistas. Abordando esse contexto geral por vertentes mais específicos, cumpre relembrar que “ a qualidade do ensino superior é função e resultado, não apenas de medidas internas da Universidade e escolas, relacionadas com o pessoal docente, instalações didáticas, bibliotecas, métodos e técnicas pedagógicas, mas também da situação da Escola de 1º e 2º graus, na qual é configurado efetivamente o perfil do aluno que postula a formação universitária”. ( Cunha, Gladstone in Administração Universitária em Tempo de Crise). Demais, o foco que deve iluminar a revisão de procedimentos e estratégicas que permitem elevar o padrão de qualidade da Universidade deve, entre outras variáveis, considerar: - necessidade de rigorosa auto avaliação e avaliação externa, com vistas a orientar o seu desempenho e retificar a sua programação, definindo as áreas e setores carentes e intervenções estratégicas, consolidar e conferir precedência ao ensino de graduação, fortalecendo mas evitando que a pós-garduação e a pesquisa se desenvolvam dissociadas da graduação, conceber e intensificar os programas de extensão dentro da perspectiva institucional de valorizar o compromisso com o desenvolvimento regional, preferentemente a partir do conhecimento gerado pela pesquisa cientifica, emprestando-lhes vinculação didática e conotação pedagógica, atribuir destacada importância a sala de aula, ao laboratório, à biblioteca, aos aspectos pedagógicos, num contexto de fornecimento de ensino em todos os níveis, a prevalência do primado acadêmico sobre os mecanismo burocráticos a existência de compromisso político do Governo para que sejam realizados investimentos significativos na Universidade, que permitam superar a obsolescência de seus equipamentos de ensino de pesquisa, que viabilizem o custeio de suas atividades e que culminem em assegurar as pré-condições mínimas de trabalho, incluindo-se ai a própria dignificação salarial da atividade, a fim de que a instituição possa responder a ser parceira do crescimento da sociedade. O que há e é preciso que seja dito com firmeza, é um descompromisso continuar com o sistema educacional. O 1º e 2º graus já estão desestruturados e agonizantes. Pretende-se agora, ao invés de corrigi-los, inclusive com o envolvimento decisivo da Universidade, continuar o processo de descomprometimento com o ensino superior, atingindo profundamente a Universidade Pública e gratuita, através de artifícios que, longe de melhorar a efetividade do sistema, poderão culminar com seu enfraquecimento e desmantelamento. O exame de habitação profissional dificilmente irá avaliar a capacidade do profissional. Significa o atestado de falência do ensino praticado nas instituições federais de ensino, eis que, cria o paradoxo entre o diploma outorgado pela Universidade, que deve significar a habilitação para o exercício profissional. Além de ser de difícil operacionalização, face as peculiaridades das instituições e das profissões e de caráter de melhores propósitos , indaga-se qual o destino daquele que não lograrem êxito nestes exames? Retornariam a Universidade? Qual? A que os graduou? Ou a outra? Seriam elididos “ ab initio” do exercício da profissão? Um outro aspecto que merece ser destacado e que foi assinalado em documento produzido pela Andes é que a modalidade enviesada de aferir o padrão de qualidade institucional, poderá permitir o florescimento de “cursinhos” preparatórios ao exame pós-colação de grau, além de ensejar que o curso superior possa vir a ser uma forma parcelada de preparação para o exame e não para o exercício profissional. Não há, portanto, como acolher o instituto do “ Exame de Habilitação Profissional” nos termos da proposta apresentada, face a inconsistência de seus pressupostos, a inexequibilidade de sua execução e a incerteza de seus resultados na melhoria da efetividade institucional. Finalizando, subscrevemos as recomendações da Andes e da ANDIFES ao sentido de que a proposta, enriquecida pelas contribuições da Universidade, seja encaminhada para discussão integrada à Lei de Diretrizes e Bases da educação Nacional, ora em tramitação no Congresso Nacional. É o parecer, salvo melhor juízo dos mais doutos na matéria e que não são poucos. Salvador, 13 de maio de 1991. Eliel Judson Duarte de Pinheiro. Relator. Como resultado das discussões e debates travados no Conselho Universitário, cumpre agregar ao presente relatório: - a necessidade de se estabelecer, a nível tentativo, embora, a definição do “numerus clausus” para cada curso, evitando-se a proliferação desordenada de cursos superiores, sem as condições adequadas de funcionamento: - a urgência da definição de critérios mínimos de qualidade, incluindo-se aí, as condições materiais e de recursos humanos essenciais para assegurar a qualidade do trabalho universitário, como “conditio sine qua non” para a abertura de cursos; - a necessidade, além de auto- avaliação, de atribuir-se ênfase especial a avaliação externa dos cursos e das instituições, com o envolvimento de Conselhos Profissionais, de outros centros de formação ou instituições de pesquisa e da iniciativa privada diretamente interessada nos quadros egressos da Universidade; - a ideia a ser desenvolvida de procederem-se avaliações sistemáticas durante o próprio curso de formação para ferir-se o desenvolvimento cognitivo, de habilidades e atitudes do graduando, num processo de retro- alimentação e correção de rumos da graduação. Salvador, 24 de maio de 1991. Eliel Duarte de Pinheiro. Em seguida o M. Reitor agradeceu a presença e a colaboração de todos e deu por encerrada a sessão.
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Não houve o que ocorrer.
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