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Atas do Consuni

E.g., 09/2024
E.g., 09/2024
Data Pauta(s) O que ocorrer
Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 25 de junho de 1991. ter, 25/06/1991 - 16:00
  • O Magnífico Reitor passou ao item 01 da pauta- Proc. 23066.052802/90-10- Normas para apreciação da concessão de progressão funcional por mérito aos servidores Técnico- Administrativo e Técnico- marítimo. Relator: Comissão de Legislação e Normas. O Cons. Ubirajara informou estar o processo em diligência na SPE, então encaminhado após apreciação pela Comissão de Legislação e Normas ainda no mês de janeiro, que assim procedeu por considerar inaceitáveis os critérios então adotados pela Comissão da SPE para efeito das progressões. Item 02- Processo de número 23066.070265/90-36- Regulamentação da concessão de horários especiais para a realização de cursos em nível de pós- graduação para servidores Técnico- Administrativos, solicitada pela Chefia do Departamento de Físico- Química do Instituto de Química. Relator: Comissão de Legislação e Normas. O Cons. Ubirajara Rebouças referiu a dificuldade de consenso da Comissão de Legislação e Normas quanto á definição da instância mais adequada para decisão da concessão demandada pelo técnico, tendo sido a sua proposta a da colocação, na redação, de “Colegiado Competente”. Com esta pendência, o Sr. Presidente passou a palavra à relatora, Conselheira Lucila Magalhães, que apresentou o parecer através de minuta de resolução. em discussão, o Cons. Militino fez referência à situação do aperfeiçoamento, também aludindo à tramitação e a forma de restituição do investimento para a UFBA. O Sr. Presidente considerou o assunto polêmico mas de regulamentação necessária. Destacou que tem adotado uma posição de maior exigência, um tanto avessa a deferimento para os técnicos, à exceção da área médica, sobretudo por detectar solicitações variadas para cursos em áreas distintas da atuação do técnico. Considerou mais adequada a concessão pelo chefe imediato ou diretor do órgão, uma vez que nem sempre se vinculam tais servidores a Unidades constituídas de Colegiados, por configurarem os técnicos uma categoria muito especifica, inclusive dispondo de um percurso mais livre do que os docentes. O Cons. Veiga ratificou a necessidade de uma melhor especificação da autoridade competente, de conformidade com cada caso e aludindo ao Art. 4º, propôs o envolvimento no processo, do Conselho de Coordenação. O Cons. Liberato referiu que o servidor técnico- administrativo se vincula, de alguma forma, a uma chefia ou a uma diretoria, a quem cabe em última instância, decidir constituindo situação diversa do professor, devendo assim se subordinar aos interesses do respectivo Órgão ou Unidade. A Sra. Vice- Reitora procedeu a alguns comentários acerca do teor da resolução, constatando alusão apenas aos técnicos NS, com exclusão dos demais. Considerou também imprecisa a forma mencionada de aperfeiçoamento e com relação à instância decisória, entende não ser recomendável do Conselho Departamental, dada a característica especifica e muito diversificada dos técnicos. Aduziu, ainda, a necessidade de um estudo sobre a liberação total do servidor, muitas vezes necessária, como na fase de elaboração de teses e outras etapas do curso. De referência ao Art. 5º, mencionou que a exigência do termo de compromisso se dá apenas para os casos de afastamento do Estado ou do país, questionando a sua legalidade. Quanto ao Art. 5º, faz-se necessária a definição dos prazos para cursos de mestrado, doutorado, aperfeiçoamento, estágio, etc., com previsão de renovações. E referindo-se ao Art. 8º, entende a Sra. Vice- Reitora que certos casos omissos, conforme citados, podem não permanecer no âmbito do Departamento, alcançando instâncias mais elevadas, até o Reitor. Com a palavra, o Cons. Ubirajara ressaltou a dificuldade do consenso na Comissão de Legislação e Normas, embora considere importante os pronunciamentos de Departamentos como forma de deliberação ou pelo menos, de parecer a decisões superiores, com efeito de orientação e mesmo preservação de posições da direção. Admitiu a necessidade da apreciação dos casos dos técnicos NM e referiu que a analogia com os docentes á basicamente aparente, por ser totalmente diversa a sua tramitação. A demanda á variada e muito especifica. Com relação ao Art. 5º, mencionou o Conselheiro que a intenção do compromisso é de assegurar uma fixação posterior do servidor na sua Unidade ou Órgão, sem a ocorrência de relotação, pela suposição de que a especialização estaria direcionada para suas atividades na instituição. O Cons. Gilberto Pedroso referiu que muitos técnicos de ARQ.já realizaram cursos de pós- graduação, mediante flexibilização de horários e sem termo de compromisso do serviço posterior, constatando-se uma maior dificuldade para os casos de graduação. Considerou também a necessidade da normatização para os técnicos NM e a adoção de uma forma precisa e bem definida para os diversos casos. O Cons. Heonir Rocha apresentou proposta no sentido de que proceda a Comissão de Legislação e Normas a uma revisão da norma apresentada, agora um estágio mais avançado, por já ter a minuta proporcionado sugestões diversas do Plenário, a serem apreciadas pela Comissão com elaboração de um documento mais conclusivo e posteriormente encaminhado ao Conselho para deliberação final. Referindo-se ao Art. 7º, o Cons. Manoel Marcos propôs a inclusão de um item que atrelasse a realização e continuidade do curso ao nível do relatório apresentado pelo servidor. O Magnífico Reitor ratificou a grande distinção entre as características do técnico e do docente, havendo áreas em que o aperfeiçoamento se faz necessário, outras, porém, de questionável mérito, ainda que correspondente ao setor especifico de atuação do técnico. Disciplinar sobre tais aspectos parece mais recomendável do que a preocupação básica com a tramitação, que deve obedecer a cada especifica situação. Por fim, consultado o Plenário, pelo Sr. Presidente, foi acolhida a proposta do Cons. Heonir, com isto adiando-se a regulamentação para breve oportunidade. Item 03- Processo número 23066.053041/90-32- Recurso interposto pelo Prof. Everaldo Lima de Queiroz, contra decisão da Congregação do Instituto de Biologia pela aplicação de pena de advertência disciplinar. Relator: Comissão de Recursos. Não foi apresentado o parecer em virtude da ausência do relator. Item 04- Proc. 23066.070267/90-61- Concessão do titulo de “Doutor Honoris Causa” ao Sr. Jacob Gorender proposta pelo Conselho de Coordenação, com origem na Câmara de Ensino de Pós- Graduação. Relator: Comissão de Títulos. O Cons. Carlos Strauch apresentou o parecer da Comissão de Títulos, favorável à concessão. Colocado em votação,contando-se 25 votos para 25 votantes e designados escrutinadores os Conselheiros Heonir Rocha e Urbino Tunes, apurou-se o resultado de 22 votos favoráveis e 3 votos em branco. Assim sendo, informou o Magnífico Reitor que, a despeito da maioria favorável, não se permitia a concessão do titulo de “Doutor Honoris Causa”, por exigir 2/3 dos votos do Conselho Universitário, ou seja o mínimo de 24 votos. Eis o parecer: “Magnífico Reitor, Senhores membros do Conselho Universitário; Relatório: Propõe o Colendo Conselho de Coordenação a este Conselho Universitário, a concessão do titulo de “Doutor Honoris Causa”, ao Senhor Jacob Gorender, por iniciativa da Câmara de Pós- Graduação e Pesquisa. Esta iniciativa está amparada pelo parágrafo 3º do Artigo 90 da Secção II do Regimento Geral que reza que tal honraria poderá ser proposta ao Conselho Universitário pelo Reitor, pelo Conselho de Coordenação ou pelo Colegiado de qualquer Unidade da Universidade. Prevê também o parágrafo 1º do referido Artigo 90 que a proposta da concessão se deve acompanhar do curriculum vitae do homenageado. A entrevista concedida pelo Senhor Jacob Gorender à Revista Debate em 11.09.90 e anexada a este processo, por iniciativa da Vice- Reitora Professora Nadja Maria Valverde Viana e o memorial da produção intelectual assinado pelo homenageado, e anexado ao processo pelo Prof. Amilcar Baiardi, Presidente da Câmara de Pós- Graduação e Pesquisa, podem a nosso ver, substituir o curriculum vitae estando desta maneira o processo devidamente instruído. PARECER: Possui o Senhor Jacob Gorender uma produção intelectual de grande respeito. Em 1978 publica pela Editora Ática o livro “O ESCRAVISMO COLONIAL”, que em 1988 já se encontrava na sua 5ª edição. Em 1981, pela Editora Brasiliense é publicado o seu livro “A Burguesia Brasileira”, sendo sua 8ª edição lançada em 1990. Publica pela Editora Mercado aberto em 1987 o livro “Genese e Desenvolvimento do Capitalismo no Campo Brasileiro”, e também pela Editora Ática “COMBATE NAS TREVAS. A ESQUERDA BRASILEIRA: DAS ILUSÕES PERDIDAS À LUTA ARMADA”, que teve a sua 4ª edição em 1990. No ano de 1990, publica também pela Editora Ática “A ESCRAVIDÃO REABILITADA”. Sua produção intelectual todavia não se inicia em 1988 com a publicação do seu primeiro livro, o Prof. Jacob Gorender desde 1958 publica artigos e ensaios, concede entrevistas, participa de eventos acadêmicos conforme a longa lista que se segue: Artigos e ensaios- a) “Correntes sociológicas no Brasil. In Estudos sociais, nº ¾. Rio de Janeiro, 1958. b) “A espoliação do povo brasileiro pela finança internacional”. In Estudos sociais, nº 6, Rio de Janeiro, 1959. c) “A questão Hegel”. In Estudos sociais, nº 8. Rio de Janeiro, 1960. d) “O enfoque neopositivista do marxiamo”. In Movimento, 182. São Paulo, 1978. e) “1964: O fracasso das esquerdas”. In Movimento, nº 299. São Paulo, 1981. f) “Questionamentos sobre a teoria econômica do escravismo colonial”. In Estudos econômicos, 13 (1). São Paulo, IPE- USP, 1983. g) “O conceito de modo de produção e a pesquisa histórica”. In Modos de produção e a realidade brasileira. J. R. do Amaral Lapa (Org). Petrópolis, Editora Vozes, 1930. h) “Intodução” In Karl Marx, Para a crítica da economia política. Coleção OS ECONOMISTAS. São Paulo, Abril Cultural, 1982. i) “Apresentação”. In Karl Marx, O Capital. Coleção OS ECONOMISTAS. São Paulo, Abril Cultural, 1983. j) “A revolução burguesa e os comunistas”. In Maria Ângela D’Incao (org). O saber militante. Ensaios sobre Florestan Fernandes. São Paulo, Editora UNESP- Paz e Terra, 1987. k) “Do pecado original ao desastre de 1964”. In Maria Ângela D’Inácio (org). História e ideal. Ensaios sobre Caio Prado Junior.  São Paulo, Editora UNESP- BRASILIENSE, 1989. 1) “Introdução”. O nascimento do materialismo histórico”. In Karl Marx e Friedrich Engels. A ideologia alemã. São Paulo, Editora Martins Fontes, 1989. m) “Introdução. Teoria econômica e política revolucionaria no marxismo russo”. “In Bukharin. Coleção Grandes Cientistas Sociais. Florestan Fernandes (coord.). São Paulo, Editora Ática, 1990. n) “Crise mortal ou reconstrução ? In Teoria e Debate, nº 8. São Paulo, 1989. o) “Coerção e consenso na política”. In Estudos avançados, 2 (3) São Paulo, Instituto de Estudos Avançados- USP, 1988. Entrevistas. a) “Sobre a questão da democracia”. In Teoria  e Política, nº 5/6 São Paulo, Editora Brasil Debates, 1984. b) “Uma vida de teoria e práxis”. In Arrabaldes, 1 (2). Petrópolis, 1988. c) “Jacob Gorender”. In Teoria e Debate, nº 11. São Paulo, 1990. Editora- Na função de editor chefe de Abril Cultural, planejou e organizou a coleção OS ECONOMISTAS. São Paulo, 1982-1986. Participação em eventos acadêmicos- a) Como expositor, no seminário sobre o tema “Modos de produção e processo histórico”, promovido pelo Mestrado de História da UNICAMP, CAMPINAS, OUTUBRO, 1978. b) Como conferencista, no ciclo sobre “Problemas agrários brasileiros”, realizado na 31ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) Fortaleza, julho de 1979. c) Conferencista sobre o tema “A questão agrária no Brasil colonos” no curso sobre “A questão agrária no Brasil”, promovido pela Associação dos Sociólogos do Estado de São Paulo (SDRDP) São Paulo, setembro de 1980. d) Professor de um curso sobre “Capitalismo e agricultura”, no Departamento de Sociologia e Antropologia da Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, novembro de 1980. e) Professor de um curso sobre “Formação do capitalismo no Brasil”, promovido pelo Departamento de História da Universidade Federal do Rio de Janeiro e pela Universidade Santa Úrsula. Rio de Janeiro, agosto de 1982. f) Membro da banca examinadora do concurso de livre docência, na área de Instituições Políticas Brasileiras, Departamento de Ciências do Instituto de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, da UNICAMP, ao qual foi candidato o Prof. Décio Caes Campinas, junho de 1983. g) Professor do curso sobre “O escravismo colonial”, no 12º Simpósio Nacional de História promovido pela Associação Nacional dos Professores Universitários de História (ANPUH). Salvador, julho de 1983. h) Expositor sobre o tema “Dialética e história”, no Colóquio Marx, promovido pelo Centro de Lógica, Epistemologia e História da Ciências da UNICAMP. CAMPINAS, AGOSTO de 1983. i) Expositor e debatedor no Evento SECNEB- 84, Encontro interdisciplinar promovido pela Sociedade de Estudos da Cultura Negra no Brasil. Salvador, abril de 1984. j) Professor do curso sobre “Modo de produção escravista colonial” promovido pelo Departamento de História da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, julho de 1985. k) Participante de uma das mesas de debate da I Jornada de Ciências Sociais promovida pela UNESP e dedicada à obra de Florestan Fernandes. Marília, maio de 1986. 1) Participante do VII Simpósio de História Econômica promovido pelo Conselho Latino americano de Ciências Sociais (CLACSO) Lima, Peru, junho de 1986. m) Participante de uma das mesas de debate do II Jornada de Ciências Sociais promovida pela UNESP  e dedicada à obra de Caio Prado Júnior. Marília, maio de 1988. n) Conferencista do ciclo sobre o centenário da Abolição promovido pela Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa e Campina Grande, maio de 1988. o) Conferencista sobre o tema “O escravismo colonial” e participante da mesa no painel sobre “A Abolição e sua histografia no Congresso Internacional sobre a Escravidão promovido pela USP, São Paulo, junho de 1988. p) Expositor no painel sobre a Abolição no Congresso Internacional sobre a Escravidão promovido pela Universidade Federal Fluminense e pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, Niterói e Rio de Janeiro, 1988. q) Paraninfo dos formandos do curso de História da Universidade Federal de Ouro Preto, Ouro Preto, julho de 1988. r) Conferencista no Encontro Nacional dos Estudantes de Economia. Fortaleza, julho de 1989. As virtudes do homenageado, estão relatadas de maneira brilhante no extenso parecer do Prof. José Teixeira Cavalcante Filho, quando do relato deste processo no Conselho de Coordenação com o qual concordamos integralmente e o fazemos nosso e a quem pedimos permissão para reproduzir o seu último parágrafo. “Considerando, portanto, a longa trajetória intelectual do historiador Jacob Gorender, a quantidade de trabalhos publicados, a diversificação dos seus temas e sobretudo, sua qualidade acadêmico- cientifica, reconhecida e valorizada por muitas das mais importantes instituições cientificas no Brasil e no exterior; considerando, também, que a UFBA, passará a pertencer ao rol daquelas que reconhecem formal ou informalmente aos méritos acadêmicos do preclaro historiador baiano, ao mesmo tempo que estará incentivando os seus membros a seguir caminhos semelhantes, proponho seja dado ao historiador o titulo de Doutor Honoris Causa. Com este titulo estará a UFBA., por certo, se igualando a tantas outras universidades importantes de dentro e de fora do Brasil que, de alguma forma, já reconheceram o valor da contribuição de nosso homenageado para a cultura brasileira. “Vejo na concessão deste titulo um ato de reconhecimento do trabalho de um dos mais ilustres filhos da terra”.  É o nosso parecer que este Conselho Universitário conceda ao Professor Jacob Gorender o titulo de Doutor Honoris Causa. Em seguida, a Conselheira Nilze Villela registrou agradecimentos pela construção dos laboratórios da Escola de Nutrição e o Cons. Gilberto Pedroso manifestou a grande satisfação de ARQ com a posse recente do Prof. Paulo Ormindo Azevedo na Academia de Letras da Bahia, além de juntamente com os diretores do IGEO, QUI, MAT, referir a necessidade de maior segurança para aquela área. O Cons. Heonir Rocha informou a respeito da impugnação da licitação da obra do UPE por parte de uma das empresas concorrentes, já estando o processo em tramitação na Procuradoria Jurídica, situação que mantinha a inquietação e ansiedade dos segmentos da FAMED. Manifestaram-se ainda alguns Conselheiros com observações complementares, informando o Sr.Presidente, ao final, que a todas daria o adequado encaminhamento, assim como aguardava o parecer da Procuradoria Jurídica para prosseguimento e agilização da obra da UPE. Agradeceu a presença e colaboração de todos e deu por encerrada a sessão.
     

Não houve o que ocorrer. 

Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 13 de maio de 1991. seg, 13/05/1991 - 16:00
  • Havendo quorum, o Magnífico Reitor abriu a sessão e passou à “Ordem do Dia” da reunião convocada com o fim especial de apreciar a proposta do Governo de uma Nova Política para o Ensino Superior. Item 01- Autonomia Universitária- Relator: Cons. Ubirajara Rebouças. O relator apresentou o seu parecer, com a resalva de que não coincidia integralmente com o pensamento do Conselho Departamental da FFCH, que tão somente rejeitava a proposta. Optou o relator, no entanto, por uma fundamentação das considerações, conforme apresentada por entender que assim se dava proceder em tais casos, sobretudo no âmbito da Universidade, foro especialmente propicio. Em seguida o Sr. Presidente passou sucessivamente a palavra aos Conselheiros para manifestação sobre o tema; - Antônio Carlos Oliveira- endoçando o parecer do relator por coincidir com as considerações gerais da Faculdade de Direito; - Carlos Strauch- informando que o Conselho Departamental da Escola Politécnica apontara para a remessa do assunto à L.D.B., a ser apreciada e votada no foro apropriado do Congresso Nacional; -Célia Gomes- mencionando posição de recusa do Conselho Departamental do Instituto de Matemática, por não considerar o documento elucidativo e bem definido; - Eliana Silva- ratificando concepção similar da Escola de Dança, considerada a Educação Pública e gratuita como um dever do Estado e um direito do cidadão brasileiro por isso se posicionando contrária ao teor do documento, também entendendo-o inconstitucional. Constatando o momento presente da crise brasileira e a necessidade de uma análise profunda sobre a Educação, propôs a Conselheira uma abertura imediata de discussão em todo o âmbito da Universidade e um fórum de debates a ser promovido pelo Conselho Universitário para posicionamento da UFBA; - Eliel Pinheiro- considerando a característica da autonomia já abrangida pela Constituição Federal e destacando aspectos positivos no documento, a exemplo da adoção de um “teto” para atividades meios e um “piso” para atividades fins no item sobre “autonomia financeira”, contrário, porém, a parcela da proposta; -Florentina Del Corral- registrando a rejeição do documento pelo Conselho Departamental da Faculdade de Farmácia que, dentre outras manifestações, considerou o tempo exíguo para tal discussão. Em função da tramitação da L.D.B. no Congresso, seria inócua qualquer proposta de modificação estrutural para o ensino; -Francisco Mesquita- também manifestando-se pela recusa, ressaltando questionamentos quanto aos critérios orçamentários; - Francisco Liberato- corroborando posição do Cons. Strauch, entendendo ser o foro do Congresso ideal para apreciação e votação da L.D.B.; - Gilberto Pedroso- ratificando manifestações dos Conselheiros Strauch e Liberato; -Heonir Rocha- embora reconhecendo a FAMED a existência de distinções entre o documento do Governo e a L.D.B.; citando-as inclusive, pronunciou-se a favor do aproveitamento desta, a ser respeitada e acatada, por representar o resultado de uma discussão mais ampla, envolvendo toda a comunidade; -Leopoldo Carvalho- informando que o Conselho Departamental de Escola de Administração interpretou por inoportuno o momento para tal discussão. Após considerações gerais, sobre o assunto, assim concluiu, não chegando, porém, a caracterizar uma rejeição da proposta; - Lucila Magalhães- apresentando documento elaborado pela Unidade que, de um modo geral, se contrapôs ao projeto do Governo, evidenciando, conclusivamente um tratamento irresponsável da questão do ensino superior pelo MEC; - Luiz Erlon- considerando oportuna a discussão, sobretudo por propiciar a possibilidade de debate sobre o assunto de relevância para a comunidade universitária. Destacou que a autonomia não deveria atingir situações particulares de conhecimento e competência, por ser relativa, dada a dificuldade da cobraça aos docentes em qualquer circunstância, seguramente responsável pela falta de atividades de Extensão, também por não realizarem pós- graduação, até mesmo graduação. Atendo-se basicamente ao procedimento dos professores, referiu que a eles cabe a tarefa de soerguimento da instituição e por constatar a precariedade do documento, reiterou a necessidade de ampla discussão no Conselho Universitário, foro máximo, a despeito da existência da L.D.B. no Congresso Nacional. Ao final, apresentou documento do Conselho Departamental do ICS, considerando a proposta contraditória e sugerindo uma abertura de debates em torno do tema; -Márcia Magno- referindo que a Unidade optara por remeter o assunto à L.D.B.; -Marisa Hirata- informando que a posição da Escola fora também contrária à proposta apresentada pelo Governo. Mencionou o procedimento da avaliação e o desenvolvimento de tal projeto pela Unidade, com encaminhamento ao MEC, por ser considerada essencial desde que seus fins sejam em função de subsidio ao processo de planejamento, para correção de suas deficiências, enquanto instrumento de aperfeiçoamento, em todas as suas dimensões. De um modo geral, foi contrária a proposta; -Manoel Marcos- referindo não ter ocorrido encaminhamento dos pareceres dos Departamentos à diretoria, justificando pela escassez de tempo. Considerando o documento precário, destacou, no entanto, alguns aspectos positivos, optando pelo prosseguimento da L.D.B.; - Marisa de Lourdes Trino- mencionando que, dos quatro departamentos, apenas dois apresentaram considerações gerais sobre autonomia acadêmica, administrativa, avaliação, etc... recusando-se os outros dois. Lamentou que não se tivesse realizado o Seminário anteriormente proposto para tal discussão, assim tornando-se reduzido o tempo para deliberação; -Militino Martinez- considerando critica e lamentável a situação, lembrou a reforma universitária e os prejuízos dela advindos. Observa o Conselheiro uma posição em que se pretende a autonomia sem a convicção do desejo. Quanto ao documento, parece subentender doações, mas com sentido restrito. Não admite compreensível a impossibilidade de reunião de professores de 40 horas e D.E. para discussão de assunto, tampouco a justificativa de escassez de tempo, que não encontra amparo consistente, uma vez que a Educação é assunto fixamente incorporado ao raciocínio geral e permanente dos seus militantes. A proposta não deve ser totalmente desprezada. Expôs ainda o Conselheiro algumas considerações gerais sobre aspectos financeiros , gastos, mencionou a existência de alunos ainda sem aulas, tudo a compor elementos que induzem a decadência da Universidade. Ao final, inferiu ser a intenção do Governo pouco despender com as IFES, contra cuja atitude se deve propugnar; -Nilze Villela- propondo avaliação sistemática das IFES, tendo a sua Unidade apoiado a apreciação da L.D.B. pelo Congresso; -Paulo Lima- registrando que não tomava a Escola de Música uma posição definitiva sobre o assunto, com tendência para a aprovação da L.D.B. Destacou, contudo, a necessidade de um mecanismo de vigorosa defesa da UFBA perante desconfortável posição que lhe conferira recente pesquisa veiculada em órgãos de comunicação; -Suzana Longo- informando que o Conselho Departamental do Instituto de Letras aprovou a rejeição da proposta, inclinando-se pela aceleração da votação da L.D.B.; -Urbino Tunes- não tendo ocorrido uma consolidação unificada de opiniões dos Departamentos da Unidade, optara por não emitir uma posição fragmentada, reservando-a para nova oportunidade; -Wanda Carvalho- distinguindo dois planos no documento, um de caráter geral, outro com aspectos específicos. Em alguns deles, constatou confrontos com elementos da L.D.B. e assim sendo, como por considerar o valor da proposta no ensejo da relevante discussão, sugeriu um posicionamento que não objetiva despreza-la, simplesmente; -Manuel Veiga- entendendo o documento hipócrita, por pretender, dentre outros, melhoria da Educação através de economia, além de não prever qualquer ação positiva. Resultará, provavelmente, numa concentração de recursos onde eles já existem, sem qualquer atenção a diferenças regionais. Não é realmente sensível à questão da demanda social, mas veladamente (ou explicitamente) prega uma privatização do ensino superior. Como contrapartida à autonomia, no caso específico das Artes, pela obrigatoriedade do preenchimento das vagas, abastardamento. Prosseguindo, relatou o Conselheiro que a proposta espera melhoras rápidas, “mas com feições permanentes”, sem, contudo explicar os meios. Lembrou ainda que a questão da avaliação já se encontra regulamentada, por via do Conselho de Coordenação e aprovação posterior deste Plenário. Por fim, registrou que ocorre uma retirada das decisões do âmbito dos educadores e as entregas aos políticos e profissionais. Uma vez concluídas as manipulações do Plenário, mencionou o relator que, pelas considerações feitas, pouco teria a acrescer ao seu parecer lembrou tratar-se de um documento de intenções do Governo, a serem discutidas no âmbito das Universidades, como isto não podendo alcançar detalhamento. Daí a razão motivadora do seu parecer, de entendimento oposto ao Conselho Departamental da FFCH, quanto ao procedimento, por considerar necessária a discussão, sobretudo em relação a pontos positivos, que existem, independentemente da solicitação de eficiência, por parte do Congresso, quanto à votação da L.D.B. O Magnífico Reitor procedeu a alguns comentários a respeito do assunto, registrando, inicialmente que sempre fora favorável à autonomia financeira e dotação global para as Universidades. Referiu que se observa a proposição de métodos ao Legislativo por parte do Governo, procedimento que modifica relações do Estado com a Universidade de forma legitima, através do seu encaminhamento ao Congresso. Aludindo ao projeto da L.D.B., entende o Sr. Presidente que provavelmente ocorrerão alterações, inclusive por força da grande renovação política, com nova composição das Comissões, constituídas de personalidades de elevado conceito e experiência no setor. Com relação as manifestações das Universidades, ressaltou o Magnífico Reitor que, havendo a intenção do fornecimento de contribuições, devem elas ser acompanhadas de consistente embasamento, indiferente à posição adotada de aprovação ou desaprovação de itens da proposta. De outra forma, documentos e moções seriam inócuos. Prosseguindo, manifestou estranheza quanto à recusa de apreciação da autonomia universitária, tão pleiteada, justamente quando se lhe é dada tal oportunidade. Considerou ilusória a aplicação da isonomia, sobretudo pela grande diversidade de peculiaridade do país. Aludiu ainda aos ricos da autonomia, aos quais ela necessariamente  se vincula. Caso não se alcance, todavia, provavelmente amargarão as Universidades a escassez da verba, cuja relação de dotação para a UFBA, atualmente de 42 a 52, ainda que alcance 102 a 152, é insignificante restringindo-se o componente restante às verbas para custeio, manutenção, etc. Lamentou a falta de uma posição mais definida e enfatizou a necessidade da crença na democracia, sem se descurar dos naturais mecanismos de atuação junto aos parlamentares. Concordou com a existência de controvérsias no documento, por caber ao Congresso a aprovação do orçamento fornecido pelo Executivo, situação à qual se precisa adestrar o Legislativo, porém, de fatal ocorrência, com o seu continuado exercício. Citou ainda a necessidade da consciência quanto à utilização da autonomia, se alcançada, por já ter dela feito mau uso a própria UFBA em oportunidade anteriores, quando dela dispôs, por exemplo, para a realização do enquadramento, efetivamente desastroso. Com a palavra o Conselheiro Heonir Rocha, mencionou não ter absorvido, da discussão, a ocorrência de rejeição à autonomia, porém não acatada nos moldes da proposta examinada. Dada a existência de outro projeto no Congresso, parece ter optado o Plenário pela sua conclusão, com agilidade da sua tramitação, ao invés de paralelamente, dificultá-la com nova proposta. Observou o Magnífico Reitor que em relação a certos elementos, seria oportuno atentar para o fato de que o projeto atual é mais amplo e abrangente que a L.D.B., como é o caso específico da gestão administrativo- financeira. Complementarmente, referiu que a dotação global representa um dos primeiros elementos a se encaminhar e definir, e à informação do Conselheiro Heonir Rocha sobre a sua existência na L.D.B., considerou-a vaga o Reitor, imprecisa mesmo. Na continuidade da sessão, manifestaram-se ainda os Conselheiros: Manuel Veiga, Lucila (ressaltando os riscos da dotação), Ubirajara (distinguindo autonomia da soberania e independência), Manoel Marcos (pela necessidade de definições, de tal forma que não esteja a Universidade excessivamente dependente da política, garantido-se-lhe parâmetros mínimos de sobrevivência), Heonir (lamentando a demasiada ingerência política que, embora frequente e irremovível, deve franquear o espaço para critérios técnicos e acadêmicos), Militino (registrando que, mediante capacidade e realizações que imponham e confiram autoridade à Universidade, ela seguramente alcançará meios para obtenção de recursos, mediante avaliações normais de sua produtividade), Erlon (referindo que os investimentos e a liberação de recursos estão condicionados à produção de trabalhos consequentes e de real aplicação prática, não apenas aqueles que pouco acrescem, do que resulta a necessidade de uma radical modificação interna, e alcançar o âmago das questões. A este respeito, complementou o Conselheiro que a imposição se fará por um processo natural, desde que se transformem em Universidades os centros assim considerados, que pouco ensinam e pesquisam e se exija maior produção dos docentes, pouco dedicados, ainda que o salário não os remunere dignamente), Suzana Longo (discordando da colocação anterior por generalizar uma situação que, a seu ver, pode ser estendida apenas a uma parcela já que é conhecedora do mérito, competência e dedicação de muitos mestres da Instituição, aí também ratificada pelo Magnífico Reitor, que distinguiu os grupos que produzem daqueles que poucos resultados fornecem), Francisco Liberato (declarando e justificando seu voto favorável à L.D.B. por considerá-la mais abrangente e sólida). Constatada a dificuldade de definição para votação e dado o excessivo prolongamento da reunião, optou o Senhor Presidente pela sua conclusão com a necessidade premente de breve definição quanto a dotação, administração de pessoal e outras questões de relevância e idêntica importância. Para tanto, propôs um enriquecimento do parecer do relator através de novas proposições e sugestões do Plenário e posterior deliberação, em sessão a ser brevemente convocada. Indicando o Magnífico Reitor o encerramento da reunião, solicitou o Conselheiro Heonir Rocha que ainda não o fizesse, por pretender, tão somente, prestar uma informação aos seus pares acerca do andamento da obra do Pavilhão de Ambulatório, ainda não iniciada. Lembrou registro anterior a esse respeito e referiu também a alteração do projeto, bem como a realização da sua licitação. Ensejava seu pronunciamento um sentimento amplo de ansiedade, por não constatar ainda a concretização da obra, o que possibilitaria uma modernização dos atendimentos. Mencionou também informação prestada pelo Prefeito do Campus quanto ao seu possível inicio até o final do mês de maio, o que transmitiu grande expectativa sobretudo para os Conselhos e mesmo estudantes que já manifestam alguma inquietação. Congratulou-se, ao final com a Conselheira Suzana Longo pela inauguração das novas instalações do Instituto de Letras. Também o Conselheiro Manoel Marcos, com a palavra, fez alusão a recente episódio causado pela expedição da carta aberta de autoria da Profª. Nice Costa Pinto, representante do Instituto de Física no Conselho de Coordenação e que tanto constrangira os segmentos universitários. Mencionou que, em duas oportunidades (reunião do Departamento e do Conselho Departamental), questionara a autoridade da professora para assinatura do documento, na condição da sua representação, no qual fazia graves acusações à Administração Central da UFBA e colocava o Conselho de Coordenação sob suspeição, indiferente a posicionamentos da comunidade do Instituto, cuja direção manifestara opinião contrária, como agora registrava, também apresentada por vários docentes da Unidade. Informou, ainda, que em reunião do Conselho Departamental ao qual se vincula a Profª Nice, teria ela assumido inteira responsabilidade pela autoria e divulgação da carta, como também expusera aos seus pares na Câmara de Pós- Graduação. Ao final, registrou o Conselheiro Manoel Marcos que o referido documento não representa ou mesmo não pertence ao Instituto de Física. Não mais ocorrendo manifestações, o Senhor Presidente agradeceu a presença e colaboração de todos e deu por encerrada a sessão.  

Não houve o que ocorrer. 

Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 30 de abril de 1991. ter, 30/04/1991 - 09:30
  • O Magnífico Reitor passou ao item 01 da pauta- Proc. 23066.062808/87-19- Regimento Interno do Sistema de Bibliotecas da UFBA. Relator: Comissão de Legislação e Normas. O Cons. Francisco Liberato apresentou documento de diretoria da B.C. contendo solicitação de adiamento da apreciação do processo, dado o longo período já decorrido, com isto requerendo uma atualização e revisão de alguns elementos. Concordando com as razões exibidas, o Cons. Ubirajara ratificou tal procedimento com sugestão de encaminhamento do processo, à diretoria da B.C, e breve retorno ao Conselho. Item 02- Proc. 23066.052802/90-10- Normas para apreciação de concessão de progressão funcional por mérito aos servidores Técnico-Administrativo e Técnico-marítimos . Relator Cons. Comissão de Legislação e Normas. O Cons. Ubirajara Rebouças, informou está o processo em diligencia à SPE. Item 03- Processo nº 23066.070265/90-36- Regulamentação da concessão de horários especiais para a realização de curso a nível de pós-graduação para servidores Técnico-Administrativos, solicitada pela Chefia do Deptº de Físico-Química do Instituto de Química. Relator: Comissão de Legislação e Normas. O Cons. Ubirajara Rebouças leu o seu parecer, favorável à concessão dos horários, através de posterior regulamentação específica. À informação da Consa. Maria de Lourdes a respeito da flexibilidade de horário para uma técnica do Instituto, questionou o Cons. Urbino sobre a autoridade do Deptº para tal determinação. A este respeito, mencionou o relator que a situação específica do Instituto dizia respeito a período de um semestre e em caráter experimental, ratificando a Consa. Maria de Lourdes que fora feita tal concessão apenas para o curso de disciplinas teóricas, fazendo-se necessária, todavia, uma definição e solução, sobretudo por requerer o mestrado uma elevada carga horária de laboratório e consequente redução de tempo de trabalho. O Cons. Militino propôs a aprovação de uma situação normatizada e causetânea com a determinação regulamentar da Presidência da República, desprezando-se alguma forma especial ou de caráter especial ou de caráter particular. A Sra. Vice-Reitora, lembrou a necessidade de se considerar as distinções entre os casos de NA, NS, no caso, NM, uma vez que tais procedimentos vêm acarretando frequentes desvios posteriores de função, com prejuízos para a UFBA. O Cons. Heonir Rocha considerou não se dever coibir a intenção da qualificação, desde que comprometida com a reinversão do aprendizado para a própria instituição e fosse esta oportunidade propiciada ao servidor. Enfatizou a Sra. Vice-Reitora que, estando aberta e admitida a concessão, restara tão somente a regulamentação,a dever ser realizada. O Cons. Veiga lembrou que a flexibilização de horários para técnicos poderia ser absorvida como condição de privilégios em relação aos docentes, por não serem estes contemplados, disso se podendo originar certas distorções. O Magnífico Reitor registrou que, de um modo geral, tem procedimento à autorização para a qualificação docente, adotando todavia um procedimento mais intransigente em relação aos técnicos, salvos para casos excepcionais de efetiva pertinência e real interesse da Universidade. O Cons. Mesquita relatou dificuldades para votação de  parecer, por já estar a servidora cursando o mestrado, estando consumado um fato carecedor, ainda, de uma regulamentação, solicitada esta com certa urgência  pela Consa. Célia Gomes. O relator distingui dois aspectos; um atendo-se à solicitação da requerente, à qual se posiciona a Comissão de Legislação e Normas de modo favorável; outro a respeito de sua normatização a ser efetuada. Colocado pelo Sr. Presidente em votação, foi parecer de Comissão de Legislação e Normas de modo favorável;  aprovado por unanimidade, com a ressalva e compromisso da sua regulamentação, a se realizar num prazo Maximo de 20 dias, com o fornecimento adicional de elementos por parte dos diretores. Item 04- Proc. 23066.050101/90- Proposta de permuta entre a UFBA, e a Arquidiocese de Salvador. (feita pela arquidiocese). Relator Cons. Carlos Emílio de Menezes Strauch. O Relator leu e explanou o parecer, favorável à permuta. Após algumas explicações gerais do Magnífico Reitor e breves comentários de alguns conselheiros, foi colocado o parecer em votação, sendo aprovado por unanimidade e vai a seguir  transcrito: “ Sr. Presidente, propôs a Arquidiocese do Salvador, a esta Universidade a permuta de uma área de terreno de sua propriedade da Universidade ao mesmo campus. A Universidade ao construir uma alvenaria de sustentação ao Centro de Esporte de Ondina, por razões técnicas, prosseguiu com esta alvenaria cortando o fundo do terreno da Arquidiocese, criando consequentemente e platôs ao referido terreno. Propôs a Arquidiocese permutar a área equivalente ao platô criado pela UFBA., com uma nesga ao sentido frente fundo de seu terreno. As áreas envolvidas representam 341.25 m² da Arquidiocese existe uma servidão que reduz a aludida área para 301 m². A permuta proporcionará à Universidade uma continuidade do seu  terreno e evitará custos de transporte de material de escavação colocado pela Universidade no terreno da Arquidiocese. É  nosso parecer que este colendo conselho aprove a referida permuta, não nos termos da proposta da Arquidiocese porém nem a exclusão da área de servidão existente. (73,3)m². Salvador, 26.10.90; Em tempo; Se referida em termos de valor a área de Arquidiocese é 267,95 m² e da UFBA. 227,5 m² o que equivale a 1,3 vezes, sendo a área da UFBA. de valorização das áreas, não sendo portanto interessante à UFBA. tal permuta. Informações obtidas junto ao mercado imobiliário de Salvador, fomos informados que a relação de áreas devia ser de 5 para que a UFBA. não fosse lesada na permuta. Devia então a UFBA. ceder à Arquidiocese 1/5 da área por esta entidade, o que nos dá 53,59 m² de área da UFBA. Como o terreno tem 36,65 m² a testada a ser cedida deve ser 1,5 metros em vez de 6,20 m”. Item 05- Processo nº 23066.053041/90-32- Recurso interposto pelo Prof. Everaldo Lima de Queiroz, contra decisão da Congregação do Instituto de Biologia pela aplicação de pena de advertência disciplinar, Relator Comissão de Recursos. O relator Cons. Luiz Gonzaga Mendes solicitou retirada do processo da pauta, o que se realizou. Item 06 Processo 23066.019590/90-80- Recurso interposto por Luzinete Simões, contra decisão da Congregação da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, que indeferiu  seu pedido de transferência ( redistribuição da UFBA. para UFSC. Relator: Comissão de Recursos. O Cons. Francisco Liberato leu o parecer, pelo indeferimento do pleito. Em discussão, o Cons. Ubirajara Rebouças lamentou a ocorrência  de 2 casos similares anteriores aprovados pelo Conselho de Coordenação, contrários aos interesses  da Unidade, embora considerando o Sr. Presidente ser esta atual, uma situação agravada pela características da Strauch questionou o caráter de imprescindibilidade, então, arguida quanto à permanência da docente na UFBA., dando o tempo já decorrido em que se encontra à disposição da UFSC, informando o Magnífico Reitor sobre a peculiaridade da sua transitoriedade. O Cons. Manoel Marcos considerou a necessidade de uma ingerência mais incisiva do Deptº no aspecto do impedimento da liberação com a exigência da sua permanência. O Cons. Veiga apresentou sua concepção em relação aos casos apreciados no Conselho de Coordenação, oportunidade em que manifestara sua discordância quanto aos citados deferimentos o Cons. Leopoldo Carvalho posicionou-se favorável à transferência considerando, com primazia, o aspecto sentimental e psicológico envolvendo a professora. Colocado o parecer da comissão em votação foi aprovado por maioria de votos, indeferindo-se o pedido e vai seguir transcrito :” Magnífico Reitor, senhores Conselheiros; Luzinete Simões, professora Adjunto III, lotada no Departamento de Sociologia da FFCH da UFBA., solicitou sua redistribuição para a UFSC, considerando como  “ Principal Motivo” de sua pretensão a necessidade de sua permanência em Florianópolis – SC, onde constitui família, sendo seu esposo o Prof. Ary Cezar Minella, professor da UFSC, ratificado na referida cidade. Anexa ao pedido o Of. nº 067/CSO/90, no qual o Departamento de Ciências Sociais da UFSC, solicitada sua redistribuição para  supracitada Universidade. Em reunião de 15.06.90, o Departamento de Sociologia da FFCH da UFBA. analisou o pedido  da postulante e reconheceu, expressamente, ser a professora uma profissional que durante anos prestou relevantes serviços ao Departamento; trata-se de professor cuja titulação doutoral foi obtida graças ao apoio do Departamento de reter no seu convívio. Porém, considerou tratar-se de professor cuja titulação doutoral foi obtida graças ao apoio do Departamento; ser a postulante dos profissionais que mais gostaria do Departamento de reter no seu convívio. Porém, considerou tratar-se de situação absolutamente excepcional e embora cioso do espírito de preservação das instituições públicas, mas também atento aos preceitos da convivência humana, deliberou recomendar a aprovação do pedido levando em conta que a requerente constitui família em Florianópolis- SC e carece manter-se junto ao esposo e filhos. O processo foi encaminhado a douta Congregação da FFCH da UFBA., quem em reunião realizada no dia 04.07.90, apreciou o pleito formulado pela professora Luzinete Simões e deliberou pelo seu indeferimento, desde quando, a postulante não preenche o disposto no § 3º do art. 47, do anexo ao Decreto 94.664, de 23.07.87. Ciente da decisão, recorreu a interessada nos termos do art. 221, do R.G. da UFBA., em 18.07.90 a Congregação da F.F.C.H da UFBA. conheceu do recurso para indeferi-lo, considerando que nenhuma razão nova foi apresentada que viesse a modificar a decisão recorrida. Tomando conhecimento do indeferimento recorreu a professora Luzinete Simões da decisão de congregação ao Conselho de Coordenação em 07.08.90. Não sendo o egrégio Conselho de Coordenação a instância recursal adequada, foi a postulação encaminhada ao Conselho Universitário. Em 23.10. 90, o Presidente da Comissão de Recursos do órgão distribuiu o processo, é o relatório. Parecer: Luzinete Simões, professor Adjunto, nível 03 da Tabela Permanente da UFBA, lotada no departamento de Sociologia da F.F.C.H. recorre ao egrégio Conselho Universitário de decisão da Congregação da F.F.C.H. que indeferiu seu pedido de redistribuição para a UFSC. De acordo com a prova dos autos a Congregação da F.F.C.H. indeferiu o pedido por considerar que a postulante não preenche os preceitos contidos na legislação vigente, especificamente os dispostos no §3° do art. 47, do Anexo ao Decreto 94.664, de 23.07.87. A seu favor evoca a recorrente o art. 5° da Lei 7.662, de 17.05.88, normatizado através da Resolução Normativa 01, de 22 de maio de 1989. Em busca da melhor interpretação dos textos legais solicitamos o pronunciamento da douta Procuradoria Jurídica da UFBA., cujo parecer exarado em 07.01.91, encontra-se anexo aos presentes autos. Pelo exposto e documentação nos autos do presente processo considerando que a possibilidade de redistribuição dos servidores das autarquias está vinculada a sua prescindibilidade; que é vedada a prática do ato administrativo sem o interesse público; que os preceitos contidos em lei não devem ser descumpridos, somos pelo indeferimento do recurso, s.m.j.”. Item 07- Proc. 23066.020800/90-26- Recurso interposto por Rosali Braga Fernandes, contra decisão da Congregação do Instituto de Geociências, quanto à aprovação do parecer da Banca Examinadora durante o concurso para prof. Auxiliar para o Departamento de Geografia. Relator: Comissão de Recursos. O Cons. Francisco Liberato leu o parecer, pelo indeferimento do pleito. Em votação, foi aprovado por unanimidade e vai transcrito adiante: “Magnífico Reitor, Senhores Conselheiros, Rosali Braga Fernandes, candidata não classificada no Concurso Público para provimento da vaga de Professor Auxiliar, realizado nos dias 12 à 15 de dezembro de 1989, no Instituto de Geociências da UFBA., inconformada com a denegação do recurso impetrado à Congregação do Instituto no qual solicitava a revisão do julgamento e consequente não aprovação do Relatório Final da Comissão Julgadora, valendo-se do disposto no art.220, item VI, dos Estatutos da UFBA, transfere sua postulação para instância superior. Analisando os presentes autos verificamos que a cizânia é centrada na prova de títulos, nos critérios de julgamento e avaliação. Em seu favor alega a requerente que a Banca Examinadora considerou o titulo de Bacharel em Geografia como titulo profissional, quando e de acordo com os arts. 20 e 23 das normas do concurso o julgamento deveria considerá-lo como título acadêmico. Também, insurge-se contra o critério como foi realizada a correção de contagem de pontos das provas, após um erro de cálculo verificado na média. Quanto a questão levantada de que a Comissão Examinadora teria ferido o art. 23, e em especial  a alínea b do § 1° do art.20, sustenta a Congregação da Unidade no julgamento do recurso que para efeito de contagem de tempo os dois títulos foram igualmente considerados; licenciatura como titulação acadêmica e o de Bacharel como titulação profissional. Igualmente, demonstra que mesmo se o titulo de Bacharel fosse avaliado como titulação acadêmica os resultados não seriam modificados em sua ordem classificatória (nem a candidata seria classificada) tendo em vista o peso previsto nas normas do concurso. Ilustra a assertiva demonstrando que se acolhida a pretensão da recorrente sua nota final passaria de 6,65 para 6,69, o que em nada modificaria a situação ou beneficiaria a postulante em seu desejo de classificação. Quanto a “correção” a que se refere a suplicante, de fato houve um erro de cálculo na média, imediatamente, detectado e feita a indispensável ratificação pela Banca Examinadora, sem prejuízos as posições dos concorrentes. Finalmente, em sua postulação ao egrégio Conselho Universitário levantou a recorrente várias considerações de natureza jurídico- administrativa, fato que nos levou a solicitar fosse ouvida a douta Procuradoria Jurídica da UFBA. As conclusões do Procurador Geral alicerçam nosso ponto de vista e demonstram que: incorre in casu a violação do direito subjetivo decorrente do concurso a que se submeteu a recorrente, não se vislumbrando, igualmente, infrigência de normas do concurso ou mesmo do principio constitucional da isonomia a ele pertinente. “Nem se está a ferir ressalte-se- direito liquido e certo da recorrente, pelo menos é o que de depreende do exame do processo”.  Pelo exposto, s.m.j. somos pelo improvimento do recurso. Item 08- Proc. 23066.053436/91-61- Concessão de título de “Doutor Honoris Causa” ao Prof. Jean Tricart, proposto pela Congregação do Instituto de Geociências. Relator: Comissão de Títulos. O Cons. Paulo Lima apresentou o seu parecer,  propondo, ao final, a concessão do título. O Cons. Francisco Mesquita fez referências ao professor, destacando seus atributos, considerando-o qualificado pelos trabalhos realizados, livros publicados e expressivas atividades desenvolvidas justificando plenamente o titulo. O Magnífico Reitor colocou o parecer da Comissão em votação, contando-se 28 votos para 28 votantes, designados escrutinadores os Conselheiros Carlos Strauch e Antônio Carlos Oliveira. Realizada a apuração, foi aprovada, por unanimidade, a concessão do titulo de “Doutor Honoris Causa” ao Prof. Jean Tricart. Eis o parecer: “Temos em mãos processo que trata da proposta de concessão de título de Doutor Honoris Causa ao Professor Jean Tricart proposto pela Congregação do Instituto de Geociências. Constam do referido processo: 1. Sumário do Curriculum Vitae do Professor Tricart; 2. Ofício do Coordenador do Curso de Pós- Graduação em Geociências da UFBA ao Departamento de Geografia (Colegiado onde se originou a proposta); 3. Documento intitulado “Termos de proposição do Departamento de Geografia e do Curso de Pós- Graduação em Geociências para a concessão do título de Doutor Honoris Causa, pela Universidade Federal da Bahia, ao Prof. Jean Tricart”, redigido pelas Professoras Neyde Maria Santos Gonçalves, Maria Auxiliadora da Silva, Creuza Santos Lage e Euda Maria Cunha Caldas; 4. Ofício do Departamento de Geografia à Direção do Instituto de Geociências, solicitando a apreciação da proposta e relatando sua aprovação por unanimidade naquele Colegiado em 08.04.91; 5. Ofício da Direção do Instituto de Geociências encaminhando a proposição ao Magnífico Reitor, já aprovada na Congregação daquele Instituto,também por unanimidade, em 09.04.91. Data de 1956 o primeiro contato materializou-se na criação do Laboratório de Geomorfologia e Estudos Regionais da UFBA, resultado da conjunção  de esforços dos Professores Jean Tricart e Milton Santos com o apoio do Magnífico Reitor Edgar Santos. Durante a sua existência até o ano de 1969, o Laboratório funcionou como centro de pesquisa e de intercâmbio, “ núcleo gerador de uma filosofia de trabalho até então raro na Bahia e no Brasil”. Ainda segundo o documento apresentado ao departamento de Geomorfologia e Estudos Regionais da UFBA, o professor Jean Tricart aqui esteve em várias missões de trabalho, por período de até três meses, ministrando cursos e realizando trabalhos de pesquisas acadêmicas e de assessoria a Órgãos Públicos Federais, Estaduais e Municipais. Dirigiu e orientou trabalhos de campo em áreas diversas do Estado; tais como a Bacia do Recôncavo, a Bacia do Tucano e a Chapada Diamantina, resultando na publicação de vários artigos e livros em co-autoria com geógrafos baianos, dentre os quais se destacam Estudos de Geografia da Bahia e Estudos de Geomorfologia da Bahia e de Sergipe, leitura obrigatória para quantos se dedicam a estudos correlatos. A fecundidade e a excelência de qualificação da vida profissional do Prof. Jean Tricat é evidenciada através das várias funções exercidas no âmbito de sua carreira universitária e junto a diversos Órgãos da Nações Unidas, tais como a UNESCO, a OMM, o PNUD entre outros, ao Conselho da Europa, além da sua responsabilidade e/ou chefia de programas bilaterais com vários países da América Latina e da África. Vários foram os títulos honoríficos recebidos, entre os quais pode-se destacar aqueles da Academia de Ciências de paris pelo seu diploma de Estudos Superiores, de Doutor Honoris Causa da Universidade de Lodz ( Polônia) pelas suas pesquisas sobre o quartanário  e o traços deixados por seus climas frios e a Busk Medal da Royal Geographical Society da Grã-Bretanha pelas suas pesquisas aplicadas aos problemas de desenvolvimento fora da Europa. Seu embasamento científico apoia nos seguintes métodos de trabalho: a fotointerpretação, a teledetecção ( métodos óticos, MSS e, principalmente, radar), a sedimentologia e mais recentemente, a abordagem sistemática ( a partir de 1965), a qual considera como o instrumento lógico mais adequado que se dispõe, atualmente, e o único que permite integrar os resultados obtidos pelas abordagens analíticas, mais antigas. Esta abordagem sistemática caracterizada por ele como transdisciplinar é base de todo o seu trabalho nos problemas do meio ambiente ( utilização, gestão, organização, conservação e reabilitação). Os principais temas de suas pesquisas abrangem; 1) estudos integrados do meio natural tendo em vista a utilização racional de seus recursos, em regiões temporadas, mediterrâneo e intertropicais;2) pesquisas metodológicas;3) reconstituição de paleomeios, principalmente de quartenário  recente;4) pesquisas de planetologia sobre Marte ( assessoramento). Dominando corretamente várias línguas, entre as quais o português ( do Brasil), o professor Jean Tricart, produziu ao longo de sua carreira até 1º de março deste ano de 1991, mais de 620 publicações originais de uma dezena de línguas ( originais ou traduções) e em quinze países diferentes, destacando-se entre elas, trabalhos de base como o Tratado de Geomorfologia Climática (05 volumes) e o Tratado de Geomorfologia (03 volumes). No Brasil conta-se, aproximadamente, sessenta obras ( Livros e artigos originais e traduções), vinte e uma das quais sobre a Bahia. Ressalta-se ainda que, após a primeira fase do Laboratório de Geomorfologia e Estudos Regionais da UFBA, o referido professor voltou, ainda, à Bahia por mais cinco vezes, em missões de ensino e pesquisa junto ao Curso de Pós-Graduação em Geociência do Instituto de Geociências da UFBA, entre meados dos anos 70 e início dos anos 80. Foi ainda Consultor do RADAMBRASIL, nomeado por Decreto Presidencial, de 1975 a 1982, tendo, também, durante este período, através do CNPq, realizado ensino de pesquisa na fundação IBGE e Universidades do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul, proferindo também palestra no SUDESUL”.Por toda essa atividade acadêmica científica e profissional e nos termos do artigo 90,§ 3º do nosso Regimento que diz “ O titulo de Doutor Honoris Causa será concedido a personalidades eminentes que tenham contribuídos de modo relevante para o Desenvolvimento da Universidade.  Após algumas considerações complementares, o Magnífico Reitor agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a Sessão.

Não houve o que ocorrer. 

Tipo de reunião: Extraordinária

Data Pauta(s) O que ocorrer
Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 06 de junho de 1991. qui, 06/06/1991 - 16:00
  • O Magnífico Reitor abriu a sessão e passou ao item exclusivo da pauta, “Serviço Civil Obrigatório” referente à Proposta do Governo de uma “Nova Política para o Ensino Superior”, de que é relatora a Conselheira Célia Gomes. Com a palavra, a relatora informou que procederia à leitura do parecer de autoria da Conselheira Maria de Lourdes Trino sobre o assunto, por ter sido designada pelo Reitor para substituí-la, já em gozo de férias, mas sobretudo impedida de participar daquela reunião por compromisso outros. Assim sendo, expôs o relato cuja composição em parte acompanhara, do qual era conhecedora e integralmente endoçava. Em discussão, o Cons. Heonir Rocha referiu alguns destaques que expressavam pensamento pessoal e da FAMED: 1- a ideia transmitida pelo documento parece lógica, mas torna-se inaceitável na forma apresentada, por nada alterar a situação elitizante do ensino, com agravamento das suas diferenciações sociais. Com isto, provavelmente realizará o carente um S.C.O. de natureza duvidosa, possibilitando ao mais favorecido o inicio imediato do exercício da sua profissão. Tornar-se-ia provavelmente mais aceitável se fosse o tratamento equanimemente dispensado aos 2 casos; 2- parece estar o Governo, de alguma maneira, tentando implantar o ensino pago; 3- a proposta não atende a alguns requisitos de natureza jurídica, especialmente quando não permite ao graduado o inicio imediato da profissão; 4- da maneira apresentada, passa o ensino a ser encarado na forma de despesa, encargo, ao invés da sua observação, mais recomendável, como um tipo de investimento, sem a preocupação do Governo com o gasto a ser despendido, mas atentando para a representação da sua importância e devidas consequências, benéficas, para a vida nacional. O Cons. Veiga manifestou-se na linha de pensamento do Cons. Heonir, com a menção complementar da possibilidade de efeitos negativos, por propiciarem vantagens aqueles menos preparados. O Cons. Strauch questionou o posicionamento do Governo que, a considerar o S.C.O. remunerado, se torna contraditório, em função das frequentes medidas adotadas em relação a disponibilidade de pessoal. O Magnífico Reitor admitiu a dificuldade de adesão ao S.C.O. na forma concebida. Há possibilidade de continuação da injustiça social predominante nas instituições de ensino, conquanto deva o sentido de elite se ater à seu aspecto intelectual. Na verdade, as deformações constatadas nas Universidades tem origem nas deficiências do ensino de 1º e 2º graus e a persistir a indefinição quanto à oferta do ensino público, torna-se difícil qualquer solução qualitativa ou quantitativa. De forma apresentada, o S.C.O. não aponta soluções, persistindo a supremacia dos mais aquinhoados sobre os menos favorecidos, embora preveja um mecanismo de pressão para aproveitamento da arrecadação como reinversão no 1º e 2º graus. Prosseguindo, considerou o Sr. Presidente a dificuldade da operacionalização do serviço, efetivamente complexa e de difícil administração por todo o país. Assim, além de inexequível, pressupõe-se inoportuno, face as medidas adotadas pelo Governo, causadoras de recessão e desemprego, conforme apontara o Cons. Strauch, com isto dificultando a criação de serviços remunerados. O Cons. Leopoldo também anteviu a problemática operacional, com prováveis prejuízos para alguns, talvez mesmo penalizados pelo retardamento do inicio da carreira profissional e eventual ocorrência de distorções. O Cons. Militino considerou leviano o teor da proposta, além de não prever o ensino como investimento. Conforme deve efetivamente ser concebido. Quanto à redação, parece vazia, pouco embasada ou refletida, como a transmitir um conteúdo extraído aleatoriamente de algum documento público. Indicou que a restituição do graduado se fará à Nação através da sua força de trabalho, da sua produção de nível elevado, pagamento de impostos, etc., afora os serviços de estágios e outros, cuja deficiência ocorre, apenas em virtude da sua própria precariedade e naturais carências. Ao final, referiu que não seria recomendável a extração da L.D.E., de elementos que dizem respeito à Autonomia, E.H.P. ou S.C.O. Não mais ocorrendo manifestações, o Sr. Presidente colocou o parecer da relatora em votação, tendo sido aprovado por unanimidade e vai a seguir transcrito: PROPOSTA DE UMA NOVA POLÍTICA PARA O ENSINO SUPERIOR”- TEMA: “SERVIÇO CIVIL OBRIGATÓRIO”, tratando as pags. 11, 12 e 13 da Proposta do Governo para uma Nova Política para o Ensino Superior. I- CONSIDERAÇÕES: Escolhemos como forma de abordagem ordenar o conteúdo do documento, que é apresentado de forma repetitiva e dispersa em 04 itens, resumido e/ou reproduzindo em cada um deles a ideia do Governo e tecendo imediatamente a seguir nosso comentário. II- ANÁLISE DO TEMA E COMENTÁRIOS DO RELATOR- A proposta do MEC, de criação de um “Serviço Civil Obrigatório” pode ser analisada sob os seguintes aspectos: 1. Objetivos e suas causas- Este serviço é apresentado como “mais um elemento estratégico para auxiliar no combate e erradicação de deficiências historicamente reconhecidas” e tido, a certa altura da proposta, como “um fator de eficácia decisiva na modificação da situação atual”. Esta “situação atual” refere-se à classe social dos estudantes que frequentam predominantemente as IFES e as instituições da rede particular, cabendo a estas os “menos abonados economicamente”. Designada de “distorção elitizante de conteúdo econômico” esta situação tem apontada como causa a “seletividade imposta no ingresso das IFES estatais” a qual “privilegia a capa superior da sociedade porque normalmente são os que podem tornar-se mais bem preparados”.  COMENTÁRIOS DO RELATOR-  Parece- nos um equivoco apontar como causa da “distorção elitizante” mencionada a seletividade das provas de Vestibular. Atribuí-la sim, a falência do ensino de 1º e 2º graus da rede pública. Se pretende que Universidades públicas atendam a todas as camadas da população há de se investir maciça e urgentemente na melhoria do ensino de 1º e 2º graus propiciando-se a saudável e estimulante concorrência com o ensino privado de tais níveis; assim, todas as faixas sociais estarão concorrendo em igualdade de condições, pelo menos no que respeita a qualidade de ensino. 2. Forma de Prestação de Serviço- Tido como “uma forma de retribuição parcial à Comunidade do investimento social que nesses estudantes foi concentrado quando de sua passagem pelo ensino superior gratuito”, o serviço civil obrigatório terá seus parâmetros de funcionamento fixados por lei. É facultado aos alunos, contudo, liberarem-se do desempenho destas “tarefas comunitário- retributivas” mediante uma contribuição pecuniária às IFES que os graduarem, a titulo de Indenização”. Comentário do relator- As regras que porventura venham a reger este serviço não são delineadas no documento e a menção de que será prestado na “área de formação superior” suscita-nos dúvidas quanto à sua viabilidade em determinadas áreas do conhecimento. Este fato, aliado a possibilidade de opção pela Indenização parece-nos fatores discriminatórios  e que multiplicam a “distorção elitizante de conteúdo econômico” dentro do Ensino Público Gratuito já que estarão em desigualdade de condições de competição no mercado de trabalho, os “mais abonados” e os “carentes”. 3. Consequências do Serviço Civil Obrigatório- São apontadas pelo documento: a) “prestação de serviços à coletividade que será rotativamente mais assistida”.  b) “aporte financeiro decorrente do pagamento liberatório dos abastados”. c) “simplesmente para poderem fugir da exigência do serviço proposto, muitos dos que podem pagar já se inscreverão diretamente na rede particular, conscientes de que afinal não estudarão de graça”. “Isto ajudará a desafogar a pressão da demanda sobre as IFES, entre outras evidentes vantagens do sistema”.  COMENTÁRIOS DO RELATOR- De forte cunho social e merecendo apoio proposta tão nobre, a prestação de serviços mencionada em a pode e deve ser desenvolvida e apoiada por outros setores do Governo e de modo integrado com o do Ensino Superior, quando couber. Já quanto aporte financeiro decorrente das “Indenizações” e destinado à abertura de cursos noturnos e hipoteticamente canalizados para as pesquisas perguntamos: Este aporte compensará os custos de implantação e manutenção da estrutura de gerenciamento deste Serviço, principalmente se nos lembrarmos que será prestado por profissionais ainda bastante inexperientes, o que se traduz sempre em altos custos de administração para que dê certo ? Finalmente cabe- nos comentar a consequência anotada no item c e integralmente transcrita do texto sob análise e na qual, a nosso ver, é emitido um juízo de valor contraditório ao que o mesmo texto refere na pag. 11, § 6: “A competição pelas vagas nas estatais se acirra porque é fato notório que os títulos das faculdades oficiais são depositários de maior prestígio”. “Daí a maior aceitação de seus egressos no mercado de trabalho”. 4. CONCLUSÕES- O documento é concluído com o seguinte §: “Sem afetar-se a gratuidade do ensino público, se estará facilitando o acesso à Universidade estatal dos carentes e ao mesmo tempo, colhendo recursos para as nossas sempre necessitadas entidades oficiais do 3º grau”. COMENTÁRIO DO RELATOR- Pelo modelo apresentado não cremos que o acesso dos carentes esteja facilitado assim como, à saída, a competição com os realmente abastados será em desigualdade de condições. Em suma, além de uma exposição vaga e em certos pontos incoerente, não conseguimos detectar na proposta uma real solução para a “distorção elitizante”, objeto do saneamento a que o documento se propõe sob o tema “Serviço Civil Obrigatório”. Somos, pois, do parecer de rejeitar totalmente a proposta de criação deste Serviço. Em 13.05.91. Maria de Lourdes M. de F. Botelho Trino. Desta forma, o Magnífico Reitor considerou concluída, pelo Conselho a apreciação do relatório do Governo sobre uma nova política para o Ensino Superior, agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a sessão. 

Não houve o que ocorrer. 

Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 24 de maio de 1991. sex, 24/05/1991 - 16:00
  • O Magnífico Reitor abriu a sessão e de imediato passou ao item 01 da pauta: Autonomia Universitária. Relator: Cons. Ubirajara Dórea Rebouças. O relator apresentou o seu relatório, cuja discussão se iniciara em sessão anterior. Uma vez concluído, aludiu o Sr. Presidente ao item 2 do parecer, mediante observações sobre questões de fixação do orçamento, mais especificamente a respeito dos 5% informando o relator que buscara uma apreciação global daquela situação, sobretudo por converter os reitores em eternos suplicantes de verbas em Brasília, o que efetivamente requer uma alteração. Desta forma propunha a mudança de um procedimento que vem infligindo ao reitor uma disputa pela verba, passando a deter uma maior autonomia e disponibilidade. Considerou o Sr. Presidente tratar-se esta de uma formulação próxima do ideal, embora de difícil concretização, a começar pela identificação da demanda determinante do orçamento. Informou, ainda, que a aprovação da dotação global, de que é defensor, visava também mecanismo de impedimento de eventual regressão do processo. A indagação da Conselheira Wanda Carvalho sobre a maneira de confecção atual do Orçamento, sobretudo para efeito de comparação dada a possibilidade da apresentação de uma nova proposição, informou o M.Reitor sobre a sua tramitação. Mencionou que a Universidade apresenta sua proposta orçamentária pré- definida por parâmetros técnicos do MEC, para onde é remetida com finalidade de apreciação e composição de proposta do Ministério, encaminhada à SEPLAN, posteriormente enviada ao Congresso, onde é avalizada por equipes técnicas em Comissões para a fase final de votação no Plenário. É realizado , a seguir, o processo inverso, com seu retorno ao Executivo e aprovação final. Ressaltou a complexidade deste trâmite, afora a ocorrência das emendas no Congresso , que são numerosas. A Conselheira Wanda sublinhou a importância da apresentação de critérios por parte de cada IFE, por estarem vagos no documento do Governo, considerando o Sr. Presidente que, de referência à etapa mencionada, indicaria uma opção de concordância com o relator, dado o conjunto da sua complexidade, dela não diferindo muito a fase posterior, referente aos critérios distributivos. Ressaltou a situação ideal da possibilidade de tal efetivação pela UFBA., embora nela identificando grande dificuldade e árdua tarefa, mas ponderando que tal é a tendência imperativa, a se fixar no momento oportuno. Complementando, mencionou a Conselheira Wanda a importância da atribuição, como forma de atenuação de desequilíbrios, com a possibilidade de uma maior destinação para IFES menos producentes e vice- versa, defendendo a adoção de critérios qualitativos, ao lado dos quantitativos. O Cons. Veiga, com a palavra, apresentou proposta de inserção no relatório, nos termos: “o saldo de vagas que poderá ocorrer em cursos que requeiram testes de aptidão especifica, mas que correspondem a áreas insuficientemente atendidas pelo ensino de 1º e 2º graus, deve poder ser preenchido por cursos de extensão, de nível básico, que exercerão um papel compensatório viabilizando um fluxo significativo de alunos para a graduação sem sacrifício irremediável do nível mínimo necessário para os mesmos”. Foi acatada pelo relator e incorporada ao texto. A Conselheira Célia Gomes referiu a grande dificuldade para correção dos desvios de alunos que ingressam na Universidade, de conhecimentos escassos e nível comprometedor, especialmente em Matemática, considerando pouco consequente a adoção de mecanismos que visem a recuperação, num semestre, de faltas acumuladas ao longo do 1º e 2º graus. Por tais razões, manifestou-se contrária ao preenchimento total de vagas através do vestibular. O Magnífico Reitor evidenciou os riscos das situações extremas, por não considerar também aconselhável a existência de vagas não preenchidas, a causar prejuízos diversos à própria instituição. A Sra. Vice- Reitora questionou acerca da definição precisa do referido nível, provavelmente aquele detectado em função do comportamento geral dos candidatos. Há uma oscilação anual do “ponto de corte”, embora se venha constatando uma elevação progressiva, talvez consequente do nível de exigências que se vão repercutir, retroativamente, no 1º e 2º graus. Destacou ainda a importância da interação da Universidade com o curso secundário, por ocasionar seu afastamento, graves distorções posteriores. O Cons. Carlos Strauch referiu que tal estudo se deve processar em relação à totalidade da Universidade, sem prejuízo de cursos específicos, uma vez que esta situação é variável por entre eles. Em torno do assunto, desenvolveu-se prolongada discussão, manifestando-se os Conselheiros: Célia Gomes, Ubirajara Rebouças ( propondo uma apreciação no âmbito dos Departamentos com a definição quanto à real pretensão de concretização), Leopoldo Carvalho (defendendo a liberdade da Universidade, inclusive para criação e anulação de cursos), Veiga ( considerando tal liberdade muito restrita). O Sr. Presidente informou acerca da grande quantidade de vagas atualmente ociosas, cerca de 60.000, dado importante a se considerar e entendendo o assunto já suficientemente debatido, lembrando ainda a incorporação, pelo relator da proposta do Cons. Veiga, colocou o parecer em votação, aprovado por unanimidade do Plenário. Vai a seguir transcrito: “O capitulo sobre autonomia universitária do documento do MEC “Uma nova proposta para o ensino superior”, é o que contém, a um só tempo, os pontos mais positivos e os mais polêmicos e discutíveis”. Entre os primeiros estão propostos vários itens que materializam aspirações e antigas reivindicações da comunidade universitária. Neste caso estão os pontos b e c do item 1, relativo ao regime jurídico. O primeiro parágrafo deste ponto c, que diz respeito à nomeação do Reitor, e que coincide com o proposto na LDB, implica naturalmente que a autonomia da Universidade tem limites, aqueles resultantes da definição do âmbito de ação do poder público, não se confundindo portanto com soberania nem com independência. Ou seja, o poder público e em particular o executivo, quando legitimamente constituído, tem mandato para administrar a coisa pública, o direito de exercer a vigilância sobre a boa marcha das atividades que visam alcançar os objetivos sociais comuns, ai incluindo a nomeação de dirigente de Universidade dentre aqueles que ela considera, mediante processo de escolha que ela própria definirá, como aptos e capazes para tal. Tal noção de autonomia universitária não encerra nenhuma contradição interna. Entretanto, há uma concepção distinta de autonomia universitária que a entende como implicando que o processo de escolha do dirigente máximo se esgota no âmbito da própria comunidade acadêmica cabendo ao Presidente da República apenas a nomeação do escolhido. O ponto c deste item 1 é claramente insuficiente, na medida em que não define, nem mesmo esboça a natureza de novo ente jurídico ali proposto. No que concerne ao item 2, Autonomia Acadêmica, parece-nos que o documento em discussão prevê o atendimento de reivindicações antigas da comunidade acadêmica. Entretanto, duas medidas previstas neste item são polêmicas: o fim da exigência de reconhecimento dos cursos pelo CFE, e o preenchimento total das vagas pré- fixadas. No que concerne à primeira medida, caberia observar que tal como é hoje a composição do CFE, o reconhecimento de cursos tem sido uma concessão de caráter político que frequentemente beneficia grupos econômicos- empresariais que não dispõem de recursos humanos academicamente qualificados para fazer funcionar uma instituição de ensino superior. Quanto ao preenchimento total das vagas pré- fixadas parece-me que ele se impõe em virtude do caráter público das Universidades Federais e como consequência do principio segundo o qual a educação é um direito de todos e um dever do Estado. Entretanto isto não significa que qualquer um pode ser admitido na Universidade pública sem preencher certos requisitos, quais sejam aqueles cujo cumprimento o concurso vestibular deve verificar. O que é essencial é que na Universidade pública as vagas são ofertadas em função da capacidade da instituição e para serem preenchidas na sua totalidade efetivamente, ainda que por razões de ordem vária e sempre conjunturais, possa permanecer como virtualidade, ou seja, como capacidade ociosa. O saldo de vagas que poderá ocorrer em cursos que requeiram testes de aptidão especifica, mas que correspondem a área insuficientemente atendidas pelo ensino de 1º e 2º graus, deve poder ser preenchido por cursos de extensão, de nível básico, que exercerão um papel compensatório viabilizando um fluxo significativo de alunos para a graduação sem sacrifício irremediável do nível mínimo necessário para os mesmos. Quanto ao item 3, Autonomia Financeira, caberia ressaltar que comporta uma importante falha no primeiro parágrafo do ponto a, Estrutura do Orçamento: falta explicitar ai que o orçamento global deverá assegurar plenamente o atendimento integral da demanda social pela atividade- fim da Universidade. Já o ponto b, Sistemática da fixação do Orçamento, comporta em cada um dos seus três parágrafos, dificuldades de relevo. A primeira delas diz respeito à noção de “orçamento global para o conjunto das Universidades”. No segundo parágrafo é previsto que “a distribuição entre as Universidades será procedida pelo Congresso”. Aqui é inevitável a pergunta: segundo que critérios? O terceiro parágrafo parece responder à questão quando afirma que “a partir do segundo exercício orçamentário, o Congresso levará em conta certos parâmetros de avaliação, elaborados pelo MEC”. Independentemente do fato que a expressão “certos parâmetros de avaliação” é equivoca, duas questões emergem aqui: 1. Ao remeter para o Congresso o orçamento global para o conjunto das Universidades e deixar a seu alvitre a distribuição entre as Universidades, estabelece entre elas uma áspera competição por recursos cada vez mais escassos visto que cada uma delas tentará obter uma dotação orçamentária maior. A Universidade que tiver maior poder de pressão política tem maiores chances de obter mais. 2. Numa economia estruturalmente instável, com uma moeda cujo valor sofre depreciação cotidiana e permanente, o cumprimento da proposição contido no item b, independentemente da dificuldade de negociação política com o Congresso por parte de cada IFE, é capaz de inviabilizar, do ponto de vista econômico- financeiro, a sobrevivência de certas instituições, apesar das suplementações já rotineiras. Caberia portanto, no que concerne a esta questão, passar do enunciado dos princípios gerais em torno dos quais é possível obter-se a adesão da maioria das IFES, para uma definição de critérios e parâmetros que assegure a cada IFE as condições para a consecução pela da atividade- fim. O item 4. Autonomia Administrativa, é dos mais polêmicos deste capitulo, estando vazado em tais termos que comporta a possibilidade de anular a isonomia salarial e a carreira única do magistério superior, corporificadas nos dispositivos legais que constituem o PUCRCE. Assim sendo, impõe-se uma discussão mais ampla destes temas com vistas a determinar-se em um país como o nosso cabe manter aqueles dois dispositivos, seus aspectos positivos e negativos. Quanto ao previsto quando propõe a fixação, por parte das Universidades, de “seus próprios critérios e políticas de administração de pessoal docente e técnico- administrativo”, parece-me positivo e uma das condições necessárias para a autonomia; resta saber se a legislação que rege as relações de trabalho do pessoal do serviço público federal permite tal autonomia. Na verdade o PUCRCE já dispõe sobre esta questão. No que concerne à Avaliação, apesar de aspectos positivos, o texto é claramente deficiente na medida em que não menciona a contrapartida de uma avaliação rigorosa que são as condições adequadas de trabalho, que constituem, aliás, pressuposto de um trabalho produtivo e criador. Entretanto é inaceitável, parece-me que a deficiência e mesmo precariedade em termos de condições de trabalho seja convertida em pretexto para contornar-se a avaliação, sempre necessária e cada vez mais urgente. A avaliação, tal como prevista no texto, a ser realizada tanto pelos pares como por representantes qualificados dos órgãos oficiais de pesquisa como CNPq e CAPES, no âmbito de uma instituição como a Universidade, estruturada por instâncias coletivas de deliberação em vários níveis (órgãos colegiados deliberativos) garantiria em principio o caráter democrático e o rigor acadêmico da avaliação. Entretanto nunca é demais insistir que tal avaliação só seria possível se os docentes e discentes investirem nessas instâncias coletivas de modo que deixassem de serem órgãos dominados pela rotina burocrática e pelos interesses corporativos se tornassem em centros de discussão acadêmica. Finalmente caberia chamar a atenção para o caráter enigmático da última frase do capitulo sobre Autonomia universitária do texto em questão. Ubirajara D. Rebouças”. Item 02- Exame de Habilitação Profissional. Relator: Cons. Eliel Judson Duarte de Pinheiro. O relator apresentou seu relatório, explanando-o. em discussão, o Cons. Veiga considerou absurda e incoerente a possibilidade de retirada do processo de habilitação do âmbito da instituição para um foro externo, embora tal ocorra nos E.U.A., ai observando o Cons. Heonir que esta caracterização tem conotações distintas e muito próprias. No caso do documento em exame, há que se distinguir das avaliações que se efetivam em países mais avançados e relatando concepção da Congregação da FAMED, também pessoal, não parece ocorrer, um estimulo à melhoria de cursos, tampouco sugerindo-se iniciativas que visem correções ou aperfeiçoamento de escolas que apresentem deformações significativas. Propôs uma sistemática de avaliação ao longo do curso, viável e factível e ponderou que a forma da proposta, não permite avaliação de competência, talvez, no máximo, de conhecimento, distinção que na área médica, pelas peculiaridades da relação com pacientes, dentre outras, apresenta profundas distorções. O Cons. Ubirajara Rebouças ratificou a situação de fragilidade profissional dos graduados, facilmente constatada. Também defendeu formas para equacionamento ao longo do curso, ao invés do seu final, embora também ai admita alguma dificuldade para sua concretização, por não estarem os docentes, muitas vezes, devidamente capacitados ou serem portadores do preparo requerido. Considerou uma situação critica e astuciosamente utilizada, com certa frequência, pelo Governo. Na verdade, precisa-se ainda educar o educador. Mencionou o relator que, para este quadro, muito contribui a forma indiscriminada e desorganizada de instalação dos cursos, bem como a constituição do seu corpo docente. São expressivas as deficiências existentes e as condições desfavoráveis constituem para sua ampliação. O Cons. Ruy Espinheira se referiu a uma notória decadência universitária, pessoalmente constatada através do próprio alunado da FACOM. Questionou, no entanto, sobre a forma de solucioná-la, tal a sua gravidade e extensão. Na verdade, aprova-se a deficiência e a consequente deformação total do ensino, cujo nível efetivamente impressiona. A existência das vagas facilita e permite a absorção deste corpo discente. Acredita o Conselheiro que, a se realizar um exame de habilitação ao final do curso, a reprovação alcançaria a 70%, com a dificuldade complementar para composição de uma banca capaz de processar tal avaliação. Defendeu a prática de uma rigorosa seleção que impedisse o ingresso dos alunos comprovadamente menos qualificados. O Cons. Heonir Rocha referiu que, a proceder conforme a sua pretensão, o Governo fatalmente promoverá um fechamento de portas ao final, considerando fundamental a adoção de uma forma de auto- avaliação criteriosa pelos Departamentos. O Cons. Liberato, ratificando posicionamento e concepção do Cons. Ruy, manifestou-se favorável a mecanismos de retenção (seleção) no ingresso. O Cons. Veiga apontou para a necessidade de avaliação dos Departamentos e dos programas na instituição. O M. Reitor referiu que o E.H.P. é realizado em alguns países; quanto ao documento, lembrou estar dirigido a todas as instituições de ensino e é muito polêmico. A concessão da autonomia, deve-se seguir processo de avaliação e parece estar a proposta muito voltada para as instituições não públicas. De certa forma, já ocorre a avaliação através do reconhecimento dos cursos. Manifestou-se contrário à generalização do E.H.P. , mais coerente e aplicável a cursos específicos. Observou que, a perdurar a decadência do ensino público, torna-se difícil a crença em mudanças expressivas. O Cons. Leopoldo defendeu a necessidade de investimentos de formas diversas, a exemplo de treinamentos de docentes, avaliações de alunos, etc., contrapondo-se à preposição do Governo que os estabelece para o final do curso. Com a palavra, referiu o relator que parece se estar buscando uma correção sem a convicção do êxito, tampouco se apontando soluções. É imprescindível a visão educacional e considerou a avaliação fundamental, a se considerar mesmo processos de reavaliação. Após diversas manifestações dos Srs. Conselheiros, julgou o Sr. Presidente necessária a definição de uma posição do Plenário favorável ou contrária ao E.H.P., com os argumentos devidamente pontificados. Asseverou a sua inevitável repercussão nas instituições, sobretudo no exercício do aprimoramento da sua metodologia, daí concluir por sua atenção especial às instituições não públicas. Ressaltou que não se pode tratar de uma simples rejeição, dada a característica realmente polêmica do tema. Com a palavra, a Conselheira Wanda observou um engajamento do projeto a um processo de reconstrução nacional e aventou riscos de casuísmos, constatando que, ao final, deságua na problemática exaustivamente debatida da Educação, cujas modificações tanto se tem solicitado e exigido. Concluindo, referiu a necessidade do provimento dos meios para formação do produto. A Conselheira Lucila Magalhães mencionou que a avaliação se deveria processar ao longo de todo o processo, não apenas no seu final, por acenar para características inclusive punitivas. A Educação é um processo que considera e abrange uma estrutura construtiva sequenciada, o que reforça o processo sugerido de avaliação. O Cons. Strauch manifestou-se favorável ao E.H.P. ilustrando com casos norte- americanos de graduados que, são submetidos ao exame e cuja reprovação não retira o direito do exercício profissional; provavelmente não serão estes tão solicitados pelo mercado em relação aqueles que lograram aprovação. O Cons. Gilberto Pedroso referiu que o vestibular representa o termômetro dos 1º e 2º graus, não concedendo que o E.H.P. solucione a problemática da Universidade. Defendeu a adoção de um processo de completa avaliação educacional, a partir do ensino básico, uma vez que a repercussão dos exames aplicados se reverterá para o próprio processo do ensino. O relator destacou a necessidade do investimento na instituição com procedimentos de permanente avaliação e enfatizou posição contrária ao E.H.P., com a sugestão de sua remessa à L.D.B., cuja importância deverá impedir um eventual processo de retardamento, diferentemente de outros documentos tramitam no Congresso. Mencionou ainda o M. Reitor a insuficiência do processo de avaliação, que, por si, não basta, uma vez que, juntamente com ele, não adota a Universidade o hábito da sua própria análise. Contrapôs-se à que se remeta a decisão à L.D.B., considerada falha em muitos aspectos. Por fim, insistiu na necessidade de definição por parte do Plenário e em qualquer caso da decisão, sejam apontados os critérios e justificativas adotadas, tendo informado o relator sobre a dificuldade da sua execução de forma detalhada, pelas próprias características do documento, optando pela visão mais globalizada, com as proposições já anunciadas e contidas no seu parecer. Colocado, então, em votação pelo Sr. Presidente, foi aprovado pela maioria do Plenário, com uma declaração de voto do Cons. Strauch de que votara contra por não entender a autonomia sem a coexistência da sua plenitude e por ser favorável ao E.H.P., sobretudo para casos particulares. Eis o parecer: “Magnífico Reitor, Senhores Conselheiros: Cumpre-nos relatar o tema “Exame de Habilitação Profissional” integrante da “Proposta de uma Nova Política para o Ensino Superior” encaminhada ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo no bojo do “Projeto de Reconstrução Nacional”.  A proposta contempla um aspecto substantivo- o da autonomia da Universidade- e duas variáveis adjetivas: exame de habilitação profissional e serviço civil obrigatório. O relatório está estruturado em dois segmentos: síntese histórica da Universidade e análise global e especifica do tema: 1) Síntese histórica da Universidade: Herança de escolas filosóficas Greco- romanas da antiguidade, as Universidades são instituições com origem na Idade Média e a sua história sempre esteve vinculada, em maior ou menor intensidade, às necessidades e anseios de sua época. Bolonha com o “Studia Generalia” ou “Universitas Scholarium”, Paris com o “Universitas Magistrorum”, Oxford e Cambridge na Inglaterra, Montpellier e Toulouse em França, Salamanca e Coimbra na Península Ibérica, Heidelberg, Colônia, Leipzig e Freiburg na Alemanha, entre outras, influenciaram a vida do seu tempo, conservaram e reproduziram o conhecimento acumulado e desenvolveram modelos de gestão autônomos. A Revolução Industrial, no século XVIII, impôs novas demandas que se refletiam sobre a Universidade, levando-a embora lentamente, a ajustar-se à nova configuração da sociedade. No século XIX, as ideias do Cardeal Newman, comprometidas, sobretudo, com o ensino e educação liberal, influenciaram a Universidade inglesa; a visão de Wilhelm Von Humboldt, idealizador da Universidade de Berlim, forneceu as bases para a Universidade moderna, ao estabelecer a unidade da pesquisa com o ensino; a implantação do modelo centralizador da Universidade Imperial Napoleônica ainda produz efeitos contemporâneos e já no presente século a força das ideias de Jaspers, na Alemanha e Whitehead na Universidade norte- americana, a partir de Harvard, concebendo à Universidade como um centro de progresso orientado em direção a ação, comprometeram definitivamente a instituição na produção de soluções para as necessidades de seus povos e da humanidade. Mais recentemente, a perspectiva de multiversidade de Clark Kerr, postula a coexistência de várias comunidades: a do estudante de graduação, de pós- graduação, do cientista social, do humanista, do cientista, do pessoal não acadêmico, de egressos, de empresários, etc., arguindo que “como instituição, ela olha longe no passado e longe no futuro e está frequentemente em desacordo com o presente”. O próprio Kerr afirma que a multiversidade tem como missão “a preservação das verdades eternas, a criação do novo conhecimento, o aperfeiçoamento dos serviços, onde quer que a verdade e o reconhecimento possam servir às necessidades humanas (Souza, Alírio, A evolução do currículo universitário in Educação- algumas reflexões; Salvador, Press. Color, 1989). A UNESCO, em conferência realizada em 1980, reconhece que entre as tarefas e responsabilidades cometidas às Universidades, estariam a sua democratização e a contribuição ao desenvolvimento econômico, social e cultural. Estas considerações preliminares buscam sublinhar a importância conceitual da Universidade, apontam para a sua relevância como instituição imprescindível a sociedade, consideram a sua existência secular e apontam para o truísmo insofismável de que, embora, não sejam os únicos agentes, os desenvolvimentos dos povos defluem e são fortemente influenciadas pela Universidade.  Diferindo da colonização espanhola, os portugueses não desenvolvem um sistema adequado de ensino superior nas suas Colônias. As primeiras escolas superiores surgiram com o advento da família real para o Brasil. A Universidade Federal do Rio de Janeiro foi criada em 1920, a partir da reunião das Escolas de Direito, Medicina e Politécnica. De uma maneira geral as Universidades, no Brasil, surgiram como consequência do reagrupamento de Escolas isoladas preexistentes, com exceção, entre as de maior renome, das Universidades de São Paulo e de Brasília, organizadas respectivamente em 1934 e 1961, como modelos integrados de várias áreas do conhecimento, privilegiando desde a sua gênese o desenvolvimento da pesquisa cientifica.
    Além de recente e desprovida de maior tradição como suas congêneres na Europa e Estados Unidos da América do Norte, por exemplo, a Universidade brasileira ainda não se consolidou plenamente, quer do ponto de vista institucional ou de sua influência sobre a sociedade. Não obstante, ela é detentora da maior produção de ciência e tecnologia do País, detém um sistema de pós- graduação razoavelmente estruturado e de bom nível, em algumas áreas, embora existam desequilíbrios espaciais na sua distribuição entre as diferentes regiões do País. O reexame das responsabilidade da Universidade, de suas prioridades programáticas e até do seu modelo organizacional, são imperativos decorrentes das próprias mutações do meio cultural e das exigências sociais, cujos valores mais elevados ela deve representar. É preciso, contudo, que não se perca a perspectiva de que mudanças que afetam o acadêmico, produzem efeitos a médio prazo, importando que a tomada de decisões nesta área, seja precedida de criteriosa avaliação prospectiva. 2) Análise global e especifica do tema: A proposta do Governo, no seu conjunto, falece de melhor visão conceitual. Não se detém em aspectos doutrinários da Universidade necessária ao desenvolvimento nacional. Há, evidentemente, uma translação de eixo, ao focalizar a Universidade como depositária exclusiva dos desacertos acumulados em relação aos demais graus de ensino. A pobreza do pragmatismo que ela encerra vincula o compromisso da proposta a perspectivas imediatas, ignorando os aspectos teleológicos da instituição. É fundamental que se internalize o que ensina Whitehead: “as condições de progresso numa sociedade não se identificam, necessariamente, com as necessidades políticas do Estado. Para contribuir para o progresso da sociedade a Universidade deve gozar de uma larga independência a respeito do Estado- no plano dos fins, senão dos meios”. Se é verdade que a Universidade possui mazelas que urgem ser superadas e que a instituição, na América Latina, como afirma Darcy Ribeiro, não tem respondido eficazmente aos desafios dos povos que a sustentam, não é a fuga do Poder Público de sua responsabilidade que irá produzir soluções ajustadas às demandas da sociedade. Antes de examinar o tema especifico “Exame de Habilitação Profissional”, cumpre sublinhar, porque essencial, que o sistema educacional deve ser vislumbrado na sua globalidade, isto é, ele deve ser considerado desde a pré- escola até a pós- graduação. Não se pode, portanto, olvidar a sua organicidade: qualquer intervenção em um dos segmentos produz efeitos nos demais. De outra parte, os problemas educacionais estão intimamente associados aos problemas sociais. Este aspecto ganha maior dimensão nas sociedades desiguais como a nossa, onde os contrastes são bruscos e profundos: ao lado de um extraordinário desenvolvimento industrial, o país exibe um cenário social iníquo, equivalente às nações mais atrasadas do planeta. A questão educacional, possui, características multifacetárias e não se esgota com soluções simplistas. Abordando esse contexto geral por vertentes mais específicos, cumpre relembrar que “ a qualidade do ensino superior é função e resultado, não apenas de medidas internas da Universidade e escolas, relacionadas com o pessoal docente, instalações didáticas, bibliotecas, métodos e técnicas pedagógicas, mas também da situação da Escola de 1º e 2º graus, na qual é configurado efetivamente o perfil do aluno que postula a formação universitária”. ( Cunha, Gladstone in Administração Universitária em Tempo de Crise). Demais, o foco que deve iluminar a revisão de procedimentos e estratégicas que permitem elevar o padrão de qualidade da Universidade deve, entre outras variáveis, considerar: - necessidade de rigorosa auto avaliação e avaliação externa, com vistas a orientar o seu desempenho e retificar a sua programação, definindo as áreas e setores carentes e intervenções estratégicas, consolidar e conferir precedência ao ensino de graduação, fortalecendo mas evitando que a pós-garduação e a pesquisa se desenvolvam dissociadas da graduação, conceber e intensificar os programas de extensão dentro da perspectiva institucional de valorizar o compromisso com o desenvolvimento regional, preferentemente a partir do conhecimento gerado pela pesquisa cientifica, emprestando-lhes vinculação didática e conotação pedagógica, atribuir destacada importância a sala de aula, ao laboratório, à biblioteca, aos aspectos pedagógicos, num contexto de fornecimento de ensino em todos os níveis, a prevalência do primado acadêmico sobre os mecanismo burocráticos a existência de compromisso político do Governo para que sejam realizados investimentos significativos na Universidade, que permitam superar a obsolescência de seus equipamentos de ensino de pesquisa, que viabilizem o custeio de suas atividades e que culminem em assegurar as pré-condições mínimas de trabalho, incluindo-se ai a própria dignificação salarial da atividade, a fim de que a instituição possa responder a ser parceira do crescimento da sociedade. O que há  e é preciso que seja dito com firmeza, é um descompromisso continuar com o sistema educacional. O 1º e 2º graus já estão desestruturados e agonizantes. Pretende-se agora, ao invés de corrigi-los, inclusive com o envolvimento decisivo da Universidade, continuar o processo de descomprometimento com o ensino superior, atingindo profundamente a Universidade Pública e gratuita, através de artifícios que, longe de melhorar a efetividade do sistema, poderão culminar com seu enfraquecimento e desmantelamento. O exame de habitação profissional dificilmente irá avaliar a capacidade do profissional. Significa o atestado de falência do ensino praticado nas instituições federais de ensino, eis que, cria o paradoxo entre o diploma outorgado pela Universidade, que deve significar a habilitação para o exercício profissional. Além de ser de difícil operacionalização, face as peculiaridades das instituições e das profissões e de caráter de melhores propósitos , indaga-se qual o destino daquele que não lograrem êxito nestes exames? Retornariam a Universidade? Qual? A que os graduou? Ou a outra? Seriam elididos “ ab initio” do exercício da profissão? Um outro aspecto que merece ser destacado e que foi assinalado em documento produzido pela Andes é que a modalidade enviesada de aferir o padrão de qualidade institucional, poderá permitir o florescimento de “cursinhos” preparatórios ao exame pós-colação de grau, além de ensejar que o curso superior possa vir a ser uma forma parcelada de preparação para o exame e não para o exercício profissional. Não há, portanto, como acolher o instituto do “ Exame de Habilitação Profissional” nos termos da proposta apresentada, face a inconsistência de seus pressupostos, a  inexequibilidade de sua execução e a incerteza de seus resultados na melhoria da efetividade institucional. Finalizando, subscrevemos as recomendações da Andes e da ANDIFES ao sentido de que a proposta, enriquecida pelas contribuições da Universidade, seja encaminhada para discussão integrada à Lei de Diretrizes e Bases da educação Nacional, ora em tramitação no Congresso Nacional. É o parecer, salvo melhor juízo dos mais doutos na matéria e que não são poucos. Salvador, 13 de maio de 1991. Eliel Judson Duarte de Pinheiro. Relator. Como resultado das discussões e debates travados no Conselho Universitário, cumpre agregar ao presente relatório: - a necessidade de se estabelecer, a nível tentativo, embora, a definição do “numerus clausus” para cada curso, evitando-se a proliferação desordenada de cursos superiores, sem as condições adequadas de funcionamento: - a urgência da definição de critérios mínimos de qualidade, incluindo-se aí, as condições materiais e de recursos humanos essenciais para assegurar a qualidade do trabalho universitário, como “conditio sine qua non” para a abertura de cursos; - a necessidade, além de auto- avaliação, de atribuir-se ênfase especial a avaliação externa dos cursos e das instituições, com o envolvimento de Conselhos Profissionais, de outros centros de formação ou instituições de pesquisa e da iniciativa privada diretamente interessada nos quadros egressos da Universidade; - a ideia a ser desenvolvida de procederem-se avaliações sistemáticas durante o próprio curso de formação para ferir-se o desenvolvimento cognitivo, de habilidades e atitudes do graduando, num processo de retro- alimentação e correção de rumos da graduação. Salvador, 24 de maio de 1991. Eliel Duarte de Pinheiro. Em seguida o M. Reitor agradeceu a presença e a colaboração de todos e deu por encerrada a sessão.
     

Não houve o que ocorrer. 

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