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Atas do Consuni

E.g., 09/2024
E.g., 09/2024
Data Pauta(s) O que ocorrer
Ata da sessão do Conselho Universitário da Bahia, realizada no dia 27 de Fevereiro de 1980. sex, 22/02/1980 - 09:00
  • 1- Passando a ´´Ordem do Dia`` o Magnifico Reitor anunciou o ítem I - escolha do representante das Federações Patronais e Federações dos Trabalhadores neste ( § 2°, do Art. 28 do Estatuto). solicitando ao Secretário que procedesse a leitura dos nomes indicados pelas respectivas entidades. As indicações foram as seguintes: Federação do Comércio - Dr. Fernando Costa D` Almeida, Federação dos Empregados no Comercio - Sr. José Pereira Gusmão; Federação dos Trabalhadores nas Industrias - Dr. Fernando Costa D´Almeida; Federação da Agricultura - Prof. Sylvio Santos Farias; Federação dos Trabalhadores na agricultura - Dr. Paulo Rosa Torres; Federação das Insdustrias - Dr. Fernando Costa D´Almeida. 
    2- Procedida a votação, com vinte e quatro votantes, servindo como escrutinadores os Cons. Plinio Sena e Eduardo Saback, aprovou-se o seguinte resultado: Prof. Fernando Costa D´Almeida 22 votos e Prof. Sylvio Faria 2 votos. Face os resultados verifcados o Magnifico Reitor proclamou eleito o Prof. Fernando Costa D´Almeida. em face do Relator, Cons. Plinio Sena, informar que os processos não estavam, ainda, devidamente instruídos foram retirados da pauta os processos incluídos nos  ítens II e III da ´´Ordem do Dia``.
    3- Depois de anunciar o ítem IV da ´´ordem do Dia`` - processo n° 1.00929/80 - proposta da Faculdade de Farmácia para concessão do Título de  ´´Professor Emérito`` aos  Prodessores Galeno Egydio José de Magalhães e Maria Tobias e Silva - O Magnifico - Reitor concedeu a palavra a Relatora, Cons. Dyrce Araujo. O Parecer da Conselheira Dyrce Araujo. Unanimemente aprovado pelo Conselho, foi o seguinte: ´´ A Congregação da Faculdade de Farmácia desta Universidade encaminha a este agrégio Conselho, através de sua Magnificiência, proposta para concessão do titulo de Prof. Emerito aos seus ilustres Mestres - Galeno Egydio José de Magalhães e Maria Margarida Tobias e Silva, anexando duas Moções aprovadas de acordo com o paragráfo Primeiro do Art. 90 do Regimento da UFBA, em sessão realizada em 14.12.79.
    4- Da apreciação dos Currícula Vita dos professores propostos, destacamos a carreira de magistério e que se dedicaram, numa verdadeira escalada da sacerdócio, orientando e formando gerações de jovens estudantes que, a esta altura, não se pode quantificar, no ensino das cadeiras que lhe foram confiadas, deadrobados, posteriormente, em várias disciplinas, mecês dos novos currículos aprovados pelo C.F.E. e da reforma universitária. O Prof. Galeno José de Maglhães, médico e framacêutico foi assistente Interino da Cadeira da Clinica Ural´pgica da Faculdade (1939-1946) .
    5-  Assistente de Botânica Aplicada á Farmácia anexa á Faculdade de Medicina da Bahia ( 1937). tornando-se seu Professor estraordinário (1946-1964), dai a Titular de Botânica da UFBA, tendo lecionando a Botãnica Edule, na Escola de Nutrição e Odontologia. Legislação e História de Framácia na Faculdade até há pouco, deixando o marco da sua caleidoscôpica cultura, de difícil substituição pela aprendizagem do aluno, o ´´beneditino professor`` que continuou a sê=lo. no Departamento de botânica da F. da Filosofia e depois do  Instituto de Biologia, como nos  afirma in ´´natura``, a autora  ´´em consigo perfil  biográfico `` do Mestre. A Prof. Maria Margarida Tobias e Silva, diplomada em Farmacêutico-Químico, no ano de 1938, pela antiga Escola de Farmácia,  anexa á Faculdade de Medicina da Bahia, obteve o 1º lugar em todos os anos do curso farmacêutico  e iniciou sua carreira de magistério, lecionando, no curso Secundário  (1939 a 1948).
    6- Quimica e Ciências Físicas e Naturais em importantes Estabelecimentos de Salvador, tendo sido contratada Coadjuvante de Ensino da Cadeira de Química Toxicológico e Bromatológica da Escola de Farmácia, ( 1941), passando, depois a Assistente de Ensino, e mais tarde, ao cargo de Professor de Ensino Superior, obtendo por concurso, em 1956, a  Docência Livre em Química Toxicológica e Bromatólogica, pela Faculdade de Odontologia e Farmácia da Universidade de Minas Gerais e o Título de Doutoramento em Farmácia na mesma Universidade. Foi  designada  (1958) para a função de Professor Adjunto  da Cadeira Química Toxicológica e Bromatólogica, desdobradas nas disciplinas  Toxicologia e Bromatologia.
    7- Foi nomeada, em 1948. Assistente de Didáticas Especial na Faculdade de Filosofia – Secção de Ciências Físicas (1958/63). Exerceu na Escola de Nutrição, as funções dos professor contratado, e  de (1958/63), para a disciplina Bromatologia e Tecnologia  Alimentar , em 1964 passou a ensinar Química Bromotologica. Na Escola de Bahiana de Medicina, colaborou na atividade docente dos Cursos de Saúde Pública (55/63), que a entidade periodicamente promove. Foi convidada para proferir 40 horas/aula no Cursos de Pós-graduação em Bromatologia da Faculdade de Ciências Famacêuticas da USP (1971/72).
    8- Os cursos de Atualização em Nutrição, promovidos periodicamente pela Nestle, tiveram a elaboração  docente da Prof. Maria Margarida Tobias e  Silva. Mestra exemplar , que deu aos seus alunos o melhor de si mesmo e á sua Faculdade e seu abnegado idealismo. No que concerne ás atividades administrativas , no âmbito universitário, ao insignos Professores, em foco, exerceram Chefias de departamento .Representação nas Congregações, Conselhos Departamentais e Colegiados de Curso representante da Faculdade de Farmácia ao Conselho de Coordenação da UFBA, durante a diânio 75/77, sendo reconduzida a Prof. Margarida, Vice-Diretor do Instituto de Biologia e Coordenador do seu Colegiado do Curso de Farmácia, 70/71, lhe ofereceu significativa contribuição, durante a reformulação do seu Currículo.
    9- Intregrado, como Membro de Comissão Julgadora para Concursos, participando ativamente, de Congressos, Convenções, Jornadas, dando suas contribuições cientificas e culturais,  os dois incansáveis Professores enriqueceram os campos da Ciência e da Cultura, com trabalhos publicados de enestimável valia. O Prof. Galeno Egydio José de Magalhães apresenta um elenco de interessantes e variadas investigações na Botânica, que acabam de ser explicados , pela Prof. Wanda Sant ´ana, no último número de ´´NATURA´´, e, na qualidade de Historiador, muito tem contribuido á história da Medicina, da fgarmácia e da Botânica.
    10- A Prof. Maria Margarida Tobias e Silva apresenta preciosos trabalhos de pesquisa para o desenvolvimento da Bromotologia e Toxicologia, contribuindo com a sua tese, defendida na Universidade Federal de Minas Gerais, referente aos ´´novos `´conhecimentos sobre a Fração Mineral do Mytilus mundahuensis, Duarte. ( Ferro, Titânio e Manganês no ´´Sururu Alagoano``). Antecendendo esta Tese, trabalhos de insvestigação sobre ´´Acidez na farinha de mandioca``; Maconha ( Cannabis sativa- Estudo Quimíco e Farmacodinâmico; contribuição para o Estudo do valor nutritivo do ´´sururu alagoano``, Calcio e Fosfaro no Sururu alagoano.
    11- Posterormente, a sua tese do Concurso para Livre Docência, os trabalhos sobre ´´Moluscos Comestivésis`` do Brasil- estudo Químico- Bromatologico de dois tipos de Sarnambi, alimentos afro-brasileiros consumidos na Bahia-seria I - Contribuindo ao estudo do valor nutritivo do acarajé, abará, caruru e vatapá. Outros trabalhos de interesse cultural correlato sobre a vida do quimico e músico Alexandre Borodine, de interesse didático tais como: Unificação dos Programas de Ensino; Primeiros socorros em casos de envenenamento- impotância a necessidade de seu estudo para o farmarcêutico, Dirvergências de Minúcias tecnicas na transcrição do método de Gerber, a proposito da expressão dos resultados de certas análises bromatológicas, de interesse socio-econômicos: os moluscos - negligenciado recurso alimentar, tabus  alimentares na Bahia.
    12-  Dos Cargos ou funções exercidas pelo prof. Galeno, ressalta a de Assessor de Farmácia da Coordenação Médica da Superintendência Regional da Bahia do INPS  56/72 a Presidente da Comissão  Regional de Farmácia e Terapêutica do INPS 1970/72. Das atividades exercidas pela prof. Maria Margarida Tobias e Silva, distingue-se da emfermeira de guerra, com serviços prestados, na qualidade de voluntária socorrista, no hospital da Cruz Vermelha, em salvador, no periodo de  1942/44 e como enfermeira de Reserva do Exercito, na capital Militar de Salvador, em 1945, o que lhe conferiu em certificado de enfermagem da Reserva do Exercito e em Diploma de voluntária Socorrista da Cruz Vermelha Brasileira, Secção da Bahia.
    13 – Da analise minuciosa dos currículos vitas apresentados pelos candidatos propostos ao Título de Professor Emérito da Universidade Federal da Bahia, pela Congregação da Faculdade de Farmácia, por unanimidade, pode-se concluir que os dois Mestres devotaram suas vidas as lidas universitárias, exerceram o magistério como sacerdócio, cumprindo, religiosamente , o seu professorada em inexcedível amor, e sempre salícitos, procurando ajudar, ainda, seus ex-alunos, nos momentos de dúvidas e de dificuldades.
    14- No exercício do magistério, eles procuraram se especializar aqui ou outra, tomaram cursos, fizeram estágios, estiveram presentes aos Congressos e, no silêncio dos seus laboratórios, realizaram trabalhos experimentais ou de investigação bibliográfica, com a paciência dos monges, apresentando trabalhos que parecerão  á história e que já estão enriquecendo as contribuições as ciências médico-farmacêuticas. E, numa linguagem escorreita e simples, impregnada do mais sadio humor nas histórias contadas durante as suas aulas, plenas de sabedoria, dizer que eles transmitiram sua própria alma aos seus jovens alunos.
    15- Destarte, confirmando as moções elaboradas pelos professores que compõem a atual Congregação da Faculdade de Farmácia da Ufba, como de Parecer favorável que lhes seja concedido, por este Egrégio Conselho, o Título ora proposto. SALA DO CONSELHO UNIVERSITÀRIO, 27.02.80. Dyrce Franco de Araújo, conselheira. Procedida a votação secreta quanto ás indicações da faculdade de farmácia apurou-se o seguinte resultado, com 24 votantes – referente ao prof. Galeno Magalhães  sim – 23 votos e 1 voto em branco.
    16- Ainda na Ordem do Dia  o magnífico Reitor anunciou o processo n° 34456/77 – transferência da prof. Giselda Morais da Universidade de Sergipe  para esta universidade, sendo Relator o Cons. Laert Neves, estando o processo com ´´vista`` para o Cons. Eduardo Saback,  que apresentou o seguinte voto: ´´ Ao estudar o processo, notamos divergência entre outro Parecer da Procuradoria Jurídica e a Interpretação do ilustre Relator, no que se refere ao fato do enquadramento da requerente nesta universidade.
    17- Tão pouco há evidência expressa de um possível enquadramento da referente na Universidade de Sergipe. Era nossa intenção consultar pessoalmente e requerente, o que não foi possível, por encontrar-se esta de férias, fora do Estado. Assim devolvemos o processo, sugerindo ao ilustre Relator que, em diligência, para ouvir a requerente sobre os pontos obscuros que nela permanecem``. O processo incluído no item VI da ´´ordem do dia`` foi adiado o pedido do Cons. Relator.
    18- A Cons. Nadja Viana tratou do problem de professores colaboradores. Auxiliares de Ensino e Assistentes. o Magnifico Reitor prestou esclarecimentos que constam das notas taquigráficas. A Cons. Clara Wolfovitch solicitou informaçõ quanto a data da aula inaugural. O Magnifico Relator informou que os convites já foram distribuídos e a aula será no dia 3 de março, segunda-feira, as 18 horas, e será proferida pelo Prof. Orlando Gomes. A Cons. Maria Anália informou que assumiu, interinamente, a Diretoria da Faculdade de Educação, esperando contar com a colaboração de todos os Senhores Conselheiros. Não havendo mais nada a tratar a sessão foi encerrada.   
     

Não houve o que ocorrer.

Ata da Sessão do Conselho Universitário seg, 16/07/1979 - 09:00
  • Ao mencionar a “Ordem do dia”, o S. Magnificiência anunciou o item I – Eleger o representante deste Conselho no Conselho Deliberativo do Centro de Processamentos de Dados. Procedida a votação com 24 votantes servindo como escrutinadores os Conselheiros Plínio sena e Sylvio Faria, procedeu-se a apuração, verificando-se então, o seguinte resultado: Conselheiro José Leal 21 votos, Conselheiro Erundino Pressa 1 voto, Conselheiro Ernst Widmer 1 voto e Conselheiro Arlindo Sena 1 voto. Em razão do resultado apurado o Reitor proclamou eleito o Conselheiro José Leal. Depois o Reitor anunciar o item II – da “Ordem do dia” o Conselheiro Antonio Celso, Relator, informou que não estava ainda em condições de relatar o mencionado processo. Dando prosseguimento a “Ordem do dia” o Reitor concedeu a palavra ao Conselheiro Antonio Celso para relatar o processo incluindo o item III – Parecer da Comissão de Legislação e Normas referente ao Processo nº 8710/79 – projeto do novo Regimento da Escola de Nutrição. Usando da palavra o Conselheiro Relator disse que desejava levantar uma preliminar – após tecer algumas considerações, sugeria, face às reformas que estão sendo estudadas pelo Governo Federal, que o Conselho Universitário deliberasse aguardar a efetivação dessas reformas para, então, apreciar os novos Regimentos propostos pelas diversas Unidades. Após discussão, da qual participaram o Magnífico Reitor e os Conselheiros Sylvio Faria, Antonio Celso, Clara wolfovitch, Eduardo Sabacy e Yolanda Pondé, esta pediu”vista”, do processo, o que foi concedido pelo Conselho. Antes de se retirar da sessão, para presidir a Congregação da Faculdade de Direito, o Conselheiro Sylvio Faria solicitou que constasse em Ata que, em face da inclusão do seu nome na lista sêxtupla para escolha do Reitor desta Universidade, período 1979/1983, não participaria da discussão de votação do processo nº 11944/79 incluido na “Ordem do dia” desta sessão. Em seguida o Magnifíco Reitor concedeu a palavra ao Conselheiro Sento Sé para relatar o processo nº 11944/79 – Parecer da Comissão de Recursos referente ao recurso interposto pelos Professores Carlos Brandão e Arlindo Sena. O Conselheiro Sento Sé explicou ao Plenário que o processo foi objeto de uma reunião prévia da Comissão de Recursos quando foi solicitada uma diligência que, até o momento, ainda não foi atendida, razão porque o processo, em verdade, não deveria ter sido incluído na pauta desta sessão. Informou, ainda, o Conselheiro Sento Sé que o processo nº 13282/79, incluído ao item V) da “Ordem do dia” foi distribuído para o Conselheiro Antonio Loureiro que, também ainda não tem condições de relatar. Franqueada a palavra faz uso da mesma, o Conselheiro Moreira Caldas que agradeceu a sua escolha pelo Magnífico Reitor, para a Direção “Pro tempore” da Escola de Medicina Veterinária. A Conselheira Dyrce Araújo tratou do problema da aplicação do Decreto nº 00530/77, tendo o Magnifíco Reitor prestado as informações que constam das notas taquigráficas. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, e eu, Albérico Fraga Filho, Secretário, lavrei a presente Ata, qual vai devidamente assinada com a menção de sua aprovação.

Não consta.

Ata da Sessão do Conselho Universitário seg, 06/03/1978 - 09:00
  • Ao mencionar a “Ordem do dia”, após anunciar o item I – Parecer da Comissão de Legislação e Normas referente ao processo nº 32856/76 – pedido de reconsideração sobre a redepartamentalização do Instituto de Letras – S. Magnificência concedeu a palavra ao Relator, Conselheiro Hernani Sobral. O parecer aprovado pelo Conselho foi o seguinte: “Atendido o nosso Parecer anterior julgamos, s.m.j. que a proposta do Instituto de Letras, deva ser aprovada”. Em seguida o Reitor informou à Casa que, por solicitação do Conselheiro Presidente da Comissão de Legislação e Normas, deixariam de serem apreciados os processos nºs. 34405/77 e 34406/77, constantes dos itens II e III da “ordem do dia”. Por sugestão do Reitor o Conselho decidiu, em seguida, apreciar o processo incluído no item VI da “Ordem do dia” – Parecer da Comissão de Legislação e Normas referente ao Regimento do Centro de Processamento de Dados. Após o Reitor lhe conceder a palavra o relator, Conselheiro Hernani Sobral, apresentou o seguinte parecer: “O Regimento em pauta esta em condições de ser aprovado, desde que: a) seja excluída a expressão Corpo Discente no § 2º do art. 6º; b) seja retirado o item VI do art. 6º; c) seja substituído o art. 10 por outro com a seguinte redação: Art. 10 – Caberá ao Reitor a designação do substituto eventual do Diretor. Além dessas correções, necessárias para atender ao Estatuto e ao Regimento Geral da Universidade, sugerimos: a) a substituição da sigla CPD por Centro de Processamento de Dados; b) a modificação do item V que passaria a ter a seguinte redação: V- Dois docentes, diretamente vinculados a unidades usuárias do Centro de Processamento de Dados, indicados, um pelo Conselho Universitário e outro pelo Conselho de Coordenação; c) modificar a redação do art. 4º art. 41 – são órgãos da administração do Centro de Processamento de Dados: I – Conselho Deliberativo; II – “Diretoria”. Após discussão, da qual participaram o Reitor e os Conselheiros Hernani Sobral, José Leal e Carlos Simas, o Conselheiro José Leal solicitou “vista” do processo, e que foi  deferido pelo plenário. Em prosseguimento à “Ordem do dia” o Reitor concedeu a palavra ao Conselheiro Plínio Sena para relatar ao processo incluído no item IV – Parecer da Comissão de Títulos relativo ao processo nº  0511/75 – proposta do Instituto de Ciências da Saúde para concessão de Título de Professor Emérito ao Professor Raphael de Menezes Silva. O parecer do Conselheiro Relator, unanimente aprovado pelo Conselho foi o seguinte: “A análise de proposta unanimente pela Congregação do Instituto de Ciências da Saúde, visando à concessão de honroso título de Professor Emérito ao Professor Rafael Menezes Silva por esta Universidade sugerimos o seguinte parecer: A carreira magisterial do mestre de Anatomia, exercida durante 43 anos de atividade contínua e ininterrupta, toda ela dedicada ao ensino, ministrada com zelo e devotamento, justifica a outorga do elevado galardão, traduzindo-se, destarte, em recompensa pelos serviços prestados à Universidade Federal da Bahia”. Em votação secreta servindo como escrutinadores os Conselheiros Plínio Sena e Gerson Santos, com vinte e cinco votantes, apurou-se o seguinte resultado: a favor do Parecer  24 (vinte e quatro) votantes; contra o Parecer 1 (um) voto. Face ao resultado o Magnífico Reitor declarou que estava aprovado o Parecer do Conselheiro Relator. Em razão da ausência do Conselheiro relator deixou de ser apreciado o processo incluído no item V da “Ordem do dia”. Nada mais havendo a tratar  o Reitor encerrou a sessão, e eu, Albérico Fraga Filho, Secretário, lavrei a presente Ata, qual vai devidamente assinada com a menção de sua aprovação.

Não consta.

Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 26 de Outubro de 1977. qua, 26/10/1977 - 09:00
  • 1.       Após anunciar a primeira parte da “ordem do dia”- Parecer da Comissão de Legislação e Normas referente ao processo número 18391/77- consulta de Superintendência Acadêmica sobre o procedimento a ser adotado na Escola de Nutrição para cumprimento do disposto nos artigos 134, inciso VIII, do Regimento Geral a 52, inciso III, do Estatuto – o Magnífico Reitor concedeu a palavra ao Relator, Conselheiro Antônio Celso. O Parecer do Conselheiro Relator, unanimemente aprovado pelo Conselho, foi o seguinte:  1) Os fatos: O Adjunto de Reitor para Assuntos de Ensino e Graduação, professor Orlando Figueira Sales, consulta sobre o competência da Congregação da Escola de Nutrição para deliberar sobre assuntos referentes a concurso para Professor Assistente, dada a sua composição incluir apenas um professor adjunto, sendo os membros restantes assistentes ou auxiliares de ensino. O processo foi instruído por parecer da Procuradoria Jurídica e, posteriormente apreciada pelo Conselho da Coordenação, tendo sido relator, na ocasião, o Conselheiro Ary Guimarães. Em seu Parecer, o professor Ary Guimarães conclui que a Congregação da Escola de Nutrição tem competência para deliberar sobre o assunto citado, contando para isto com membros votantes os seguintes: Diretor, Vice- Diretor, representantes dos Departamentos e representantes dos professores adjuntos. Não poderão votar os representantes dos professores assistentes e dos auxiliares de ensino, bem como os dois representantes estudantis. Este Parecer está respaldado do disposto no artigo 51, parágrafos 2° e 3° do Estatuto desta Universidade, que estabelecem respectivamente: “§ 2°- os representantes do corpo discente e dos auxiliares de ensino não podem votar em matéria referente a concurso para o magistério: § 3°- aplica-se o dispositivo no parágrafo anterior aos representantes indicados nos itens VI e VII (representantes dos adjuntos e representantes dos assistentes) no tocante a concursos relativos as classes de nível igual ou superior à sua carreira docente”. 2) o voto do Relator: Do exposto concluímos pela competência da Congregação da Escola de Nutrição para deliberar sobre os assuntos referentes aos concursos para professor assistente, dentro das suas atribuições estatutárias e obedecidas às limitações estabelecidas pelo artigo 51, parágrafos 2° e 3° do citado estatuto.”
    2.       O Magnífico Reitor concedeu a palavra ao Conselheiro Antônio Celso para relatar o processo incluído no item dois da “ordem do dia”- Parecer da Comissão de Legislação e Normas referentes ao processo número 23042/77- consulta da Escola Politécnica sobre a composição das bancas examinadoras dos concursos para os diversos cargos da carreira de pessoal docente desta Universidade. O Parecer do Conselheiro Relator foi o seguinte: 1)os fatos: o Diretor da Escola Politécnica, em nome da sua Congregação, consulta o Conselho Universitário sobre os termos de um parecer emitido pela Procuradoria Jurídica desta Universidade, em que se pretende restringir aos professores das Universidades Federais, a participação em bancas de concurso para o Magistério na UFBA. 2) as conclusões do Relator: A Composição das Comissões Julgadoras dos concursos para o Magistério Superior na UFBA é regulamentada pelo capitulo VII do Regimento Geral, formado pelos artigos de números 188 a 191. Em nenhum  momento, na redação destes artigos, se estabelece a restrição de que os professores títulos (ou adjunto, no caso do artigo 191) devam pertencer ao Quadro do Magistério Público Federal, especificando-se apenas, em cada situação que os professores sejam estranhos à UFBA ou delas façam parte. Alem desta exigência, o artigo 190 acrescenta a de que sejam os professores vinculados a departamentos que abranjam a mesma matéria ou matéria afim da que esta em concurso. Não existe, portanto, no texto do Regimento Geral da UFBA., nem em nenhuma outra norma ou lei, a restrição pretendida. Em virtude exposto, o Relator opina no sentido de que não tem cabimento a restrição contida no citado parecer, tendo os Departamentos e Congregações das varias unidades da UFBA., a liberdade da escolha dos examinadores, para os seus concursos, no âmbito das Universidades Federais, Fundações, Universidades Estaduais ou Particulares, aonde existiam professores devidamente qualificados para a tarefa. Após a discussão, da qual participaram o Magnífico Reitor e os Conselheiros Eduardo Saback e Antônio Celso, foi unanimemente aprovado o Parecer do Conselheiro Relator.
    3.       Em razão da audiência do Conselheiro Carlos Brandão deixou de ser apreciado o processo incluído no terceiro item da “ordem do dia”. A seguir o Magnífico Reitor anunciou o item quarto da “ordem do dia”- Parecer da Comissão de Legislação e Normas relativo ao processo n° 16639/76- impugnação da chapa que concorreu ao Diretório Acadêmico da Faculdade de Ciências Econômicas para o mandato 1976/1977, concedendo a palavra ao Relator, Conselheiro Antônio Celso. O Parecer do Relator foi o seguinte: “ 1) os fatos: O presente processo, procedente do Colegiado do Curso  de Graduação em Economia, consulta o conselho Universitário sobre a validade do disposto no artigo 6° do Decreto Lei n° 228/67, com relação as condições para elegibilidade de candidatos a Diretório Acadêmico. A impugnação da candidatura baseia-se no fato de que o mesmo é aluno repetente e sofreu punição disciplinar. O processo encontra-se devidamente instruído, tendo sido consultada a Procuradoria Jurídica desta Universidade. 2) O Parecer do Relator: o assunto é regulado no capitulo III do Regimento Geral desta Universidade, intitulado “Dos Diretórios” e em nenhum dos seus artigos encontra-se em restrição ou limitação quanto á elegibilidade dos candidatos. Não há como se aceitar uma extensão a estes candidatos, das limitações impostas no artigo 207 do citado Regimento, que se refere especificamente à Representação Estudantil nos vários colegiados e não nos Diretórios setoriais. Conclui assim, o Relator, pela elegibilidade do candidato impugnado”. Após discussão, da qual participaram o Magnífico Reitor e os Conselheiros Dario Cunha, Antônio Celso, Dyrce Aráujo e Clara Wolfovitch, o Conselho decidiu arquivar o processo.
    4.        Em prosseguimento à “ordem do dia” a Magnífico Reitor concedeu a palavra ao Conselheiro Celso para relatar o processo n°  22815/77- alteração do § 1°, do artigo 18, do Regimento Geral desta Universidade proposta pela Câmera de Ensino da Graduação. O Parecer da Comissão de Legislação e Normas foi o seguinte:  “A Câmara de Graduação do Conselho de Coordenação desta Universidade, em sessão de 30/09/77 deliberou submeter ao Conselho Universitário uma proposta de modificação do Regimento Geral da UFBA., alterando-se a redação do § 1° do artigo 18. Esta proposta de modificação visa facilitar o ensino das disciplinas “Estudo de Problemas Brasileiros” a “Educação Física”, dentro das condições reais da UFBA. De acordo com o artigo 29, alínea II, do Estatuto da UFBA., composta a este Conselho Universitário “elaborar e modificar o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade, ouvido ato em pauta, é de competência do referido Conselho, e seu pronunciamento é a proposta que resultou no presente processo. Cabe, entretanto ao Conselho Universitário o pronunciamento definitivo sobre o assunto. Considerando as razões apresentadas pelo Conselho de Coordenação, o Relator opina pela aceitação da modificação proposta pelo Conselho de Coordenação, passando o § 1° do artigo 18 do Regimento Geral a ter a seguinte redação: § 1°- Disciplina é o conjunto de estudos e atividades em um setor definido de conhecimento, correspondente a programa a ser desenvolvida em um semestre.  Fica portanto eliminada da redação a parte final, atualmente existente e que diz: “... e com carga mínima de três creditos”. Após discussão, da qual participaram o Magnífico Reitor e os Conselheiros Carlos Simas, Clara Wolfovitch, Antônio Celso e João Gonçalves, o Parecer da Comissão de Legislação e Normas foi unanimemente aprovado. Por solicitação do Relator, Conselheiro Gerson Santos, foi adiada a apreciação do Parecer da Comissão de Recursos referente ao processo incluído ao item 6) da “ordem do dia”.
    Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão.
     

Não houve o que ocorrer. 

Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 16 de Agosto de 1977. ter, 16/08/1977 - 09:00
  • 1.         O Magnífico Reitor, então anunciou a primeira parte da “ordem do dia”- eleição de dois representantes para COPERT, sendo um da área básica e outro da área aplicada. Procedida a eleição com vinte e oito  (28) votantes, servindo como escrutinadores os Conselheiros Almir Tourinho e Plínio Sena, apurou-se o seguinte resultado: Professores Antônio Celso 22 votos; Edileuza Gaudenzi 1 voto; Clara Wolfovitch 20 votos;  Cora Pedreira 3 votos; Gerson Santos 1 voto; Carlos Brandão 2 votos; Laert Neves 1 voto; Yeda Ferreira 1 voto; Bráulio Seixas 1 voto; em braço 2 votos; 2 votos nulos. Em razão do resultado apurado o Magnífico Reitor proclamou eleitos os Conselheiros Clara Wolfovitch e Antônio Celso.
    2.       Em seguida o Magnífico Reitor anunciou o segundo item da “ordem do dia”- preenchimento de duas vagas nas Comissões de Títulos (vagas dos Conselheiros  Hélio Simões e Renato Dantas). Com vinte e oito (28) votantes, servindo como escrutinadores os Conselheiros Almir Tourinho e Plínio Sena, apurou-se o seguinte resultado: Conselheiro Plínio Sena 23 votos; Dyrce Araújo 2 votos; Claudio Veiga 20 votos; Antônio Loureiro 2 votos; Ernest Widmer 1 voto; Cora Pedreira 2 votos, Ivo Velame 2 votos; Edileuza Gaudenzi 1 voto; em branco 3 votos. O Magnífico Reitor, face ao resultado apurado, proclamou eleitos os Conselheiros Plínio Sena e Claudio Veiga.
    3.       Em seguida S.Magnificência anunciou a terceira parte da “ordem do dia”- concessão da medalha do Mérito Universitário ao Professor Virgil Cole Scott- concedendo a palavra ao Relator, Conselheiro Carlos Simas. O Parecer do Conselheiro Relator, unanimemente aprovado pelo Conselho, foi o seguinte: “01. Designado pelo Prof. Augusto Mascarenhas, Magnífico Reitor da Universidade Federal da Bahia para apresentar Relatório referente à proposta de concessão da medalha do Mérito Universitário ao eminente e destacado Professor Virgil Cole Scott, M.D., venho apresentar a este Colendo Conselho sinteticamente, alguns traços e obras já realizadas pelo ilustre mestre, ora aposentado. 02. Formado em 1937, com distinção, pela Escola de Medicina da Universidade de Rochester, fez o internato de medicina no Hospital John Hopkins até 1938, como medico assistente residente nos Hospitais Strong Memorial e Duke, 1938-39 1 1940-1941 respectivamente. Fellow in medicine no John Hopkins Hospital. 03. Não podendo servir às forças armadas na 2ª guerra mundial, por motivo de saúde, participou como Diretor de uma serie de cursos de pós- graduação para o controle de doenças nos soldados e oficiais. 04. Em 1945 Dr. Scott foi convocado para a Congregação da Escola de Medicina da universidade de Washington, funcionando como Professor Assistente de Medicina Preventiva e Interna e 1951, foi nomeado Professor Assistente. Durante estes anos em que permaneceu na Universidade de Washington ainda servia ao Barnes Hospital como medico assistente. 05. Dedicando imenso interesse pela Medicina Tropical este em Honduras, na Colômbia e na Venezuela na qualidade de Consultor de empresas privadas. 06. Completando a sua extraordinária experiência no Oriente Médio de 1954 à 1957 como Professor e Diretor do Departamento de Medicina da Universidade Americana de Bairuth  . 07. Em 1957 o Dr. Scott passa a pertencer à Fundação Rockfeller  como Diretor Assistente para Educação em Medicina e Saúde Pública. Na Fundação Rockfeller desenvolveu trabalho impressionante não só nos Estados Unidos como, também na Colômbia, América Central, México e em nosso país. 08. Foi um dos implantadores dos serviços da Fundação Rockfeller no Brasil, para erradicação de salários e que foi conseguido após anos de muito trabalho e aplicação em todo o território nacional. 09. Após este trabalho da erradicação da matéria, e outros no mesmo período a Fundação retirou-se do Brasil admitindo que a sua missão havia sido cumprida. 10. Posteriormente, quando a Fundação Rockfeller decidiu retornar ao Brasil, o Dr. Scott durante cerca de 3 anos realizou viagens ao nosso país e das Universidades interessadas em firmar convenio foi a nossa escolhida devido a ação do Dr. Scott. Foi, assim, assinado o convênio da UFBa  com a fundação Rockfeller com a validade de 10 anos a qual, pela parte americana à administrado por uma Comissão de Diretores que foi, ate pouco tempo, liderada pelo Prof. Scott. Ai estão os Cursos de Pós Graduação e Projetos de Pesquisa, financiando equipamento, material de consumo, complementação de honorários de professores da Universidade. Alem disso mantém uam constante linha de bolsas para Doutorado no estrangeiro enviando, anualmente candidatos da UFBa. Aí estão em funcionamento os programas relacionados com a pesquisa e a busca de soluções para as comunidades como por exemplo o que vem se realizando em Cruz das Almas que, espera-se servirá de exemplo para todos os países que se encontram inferiorizados frente aos chamados desenvolvidos e industrializados. Poderá a Universidade Federal da  Bahia, levar ao mundo uma solução para os problemas que afligem a maior parte da humanidade. Tudo isto pode ser admitido como participação do nosso distinguido personagem que, como Professor, Diretor, Pesquisador foi e continua sendo, mesmo aposentado, um grande amigo de nossa Universidade. 11. “Por todos estes motivos propomos a este Colendo Conselho a aprovação da proposta para a concessão de Medalha do Mérito Universitário da Universidade Federal da Bahia ao ilustre Prof. Virgil Cole Scott”. 
    4.       O Magnífico Reitor anunciou o quarto item da “ordem do dia”- Parecer da Comissão de Recursos referente ao processo n° 11917/77- recurso da decisão da Congregação da Faculdade de Medicina interposto pelo Professor Francisco Peixoto Filho, o Magnífico Reitor concedeu a palavra ao Relator Conselheiro Sento Sé. O Conselheiro Relator explicou, então que a Comissão de Recursos, após examinar o processo, emitiu o relatório e o parecer em torno do caso, os quais foram distribuídos com os Senhores Conselheiros. Que, contudo, em razão da petição do recorrente desistindo do recurso interposto, a Comissão de Recursos, por unanimidade, homologou a desistência para que ela produza os seus legais e jurídicos efeitos. O Conselho, por unanimidade aprovou o Parecer da Comissão, homologando, assim a desistência.
    5.        Em continuação a “ordem do dia” o Magnífico Reitor concedeu a palavra ao Conselheiro Hernani Sobral para relatar o processo referente à criação de um Departamento de Educação Física nesta Universidade. O Conselheiro Relator apresentou o seguinte Parecer: “ Depois de ouvidos vários setores da Universidade, a Câmara de Graduação resolveu aprovar parecer em que traça as normas e sugere medidas para que a Educação Física Desportiva e Recreativa passe a integrar os currículos da UFBA, tendo em vista o cumprimento do Decreto n° 68.450. cabe a este Conselho apreciar o referido parecer no que tange a criação do Departamento próprio junto à Superintendência Estudantil. Sem  duvidas que esta não é a maneira mais ortodoxa de criar um Departamento, mas, dado o caráter de emergência, somos pela aprovação da sugestão ate que o órgão mais apropriado possa absorve-lo”. Após discussão, da qual participaram o Magnífico Reitor e os Conselheiros Clara Wolfdvitch, Hernani sobral, Carlos Simas, Aloysio Póvoas, Edileuza Gaudenzi e Dyrce Araújo, o Conselho aprovou o Parecer do Conselheiro Relator.
    6.       Depois do Magnífico Reitor anunciar o outro item da “ordem do dia”- Parecer da Comissão de Legislação e Normas relativo ao processo n° 25092/78- redepartamentalização da escola de Agronomia- o Conselheiro Carlos Brandão, que havia pedido “vista” do processo, informou que encaminhou o mesmo para o Chefe do Departamento II, da Faculdade da Ciências Econômicas, para que examinasse a matéria, juntamente com o chefe do Departamento de Economia Agrícola da Escola de Agronomia, não tendo, ainda, voltado o processo.
    7.       Em prosseguimento a “ordem do dia” o Magnífico Reitor concedeu a palavra ao Conselheiro Hernani Sobral para relatar o processo n° 32856/76- reconsideração sobre redepartamentalização do Instituto de Letras. O Parecer do Conselheiro Relator foi o seguinte: “O relator concorda com os argumentos apresentados à Congregação do Instituto de Letras, e aprovados unanimemente por um grupo de Professores, daquela Universidade, no entanto acha que o Processo deva ser encaminhado ao Conselho da Coordenação para a devida apreciação, antes de qualquer pronunciamento por parte deste Egrégio Conselho”.  Após discussão, da qual participaram o Magnífico Reitor e os Conselheiros Carlos Simas e Hernani Sobral, o Conselho aprovou o Parecer do Conselheiro Relator.
    8.       Passando ao outro item da “ordem do dia” o Magnífico Reitor concedeu a palavra ao Conselheiro Hernani Sobral para relatar o processo n° 26711/76- relação das disciplinas que compõem o Departamento da Escola de Música e Artes Cênicas. Usando da palavra o Conselheiro Relator informou que o processo já tinha sido apreciado pelo Conselho de Coordenação, que opinou favoravelmente à proposta formulada pela Escola de Música e Artes Cênicas, e que seu Parecer era, também, favorável à distribuição das disciplinas entre os dois Departamentos- Artes Cênicas e Música. O Parecer do Conselheiro Relator foi unanimemente aprovado. 

1.       Franqueada a palavra fez uso da mesma a Conselheira Dyrce Araújo que felicitou o Magnífico Reitor pela Medalha honrosa que o Governo do Estado acabava de lhe conferir. O Magnífico Reitor agradeceu as palavras pronunciadas pela Conselheira Dyrce Araújo.
Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão. 

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