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Atas do Consuni

E.g., 09/2024
E.g., 09/2024
Data Pauta(s) O que ocorrer
Ata da sessão do Conselho Universitário Realizada em 3 de Maio de 1973. qui, 03/05/1973 - 09:00
  • "Ordem do Dia"
     
     
    Primeiro item:
     
     
    Parecer da comissão de Legislação e Normas sobre a reforma do Regimento Geral, sendo Relator da matéria o Conselheiro Carlos Geraldo. Como consta das notas taquigráficas anexas, o M.Reitor e os Conselheiros Lolita Dantas, Eduardo Ribeiro, Carlos Geraldo, Mário Mendonça, Mauro Alencar, Florentino Souza, Leal Costa, Fernandes da Cunha, Batista Neves, Renato Dantas, Manuel Veiga, Aderbal Gonçalves, Yêda Ferreira e Augusto Mascarenhas, participaram  da discussão a respeito dos artigos 37, 38, 56, 90, 113, 114, 123, 149, 160 e 176.
     
     
    Segundo item:
     
     
    Parecer da Comisssão de Recursos relativo ao processo número 278/71- recurso da Professora Rosa Sento Sé apresentou o Parecer a seguir transcrito, o qual foi unanimemente aprovado.
     
     
    Parecer: "Relatório- Por força da decisão deste egrégio Conselho Universitário, proferida na sessão de 22 de Junho do ano corrente, Voltou o processo ao Instituto de Letras, para que sua Congregação julgasse o mérito do recurso interposto pela Professora Rosa Virgínia Barreto de Matos Oliveira e Silva, "com as cautelas legais e assegurando á parte interessada o direito de defesa" (fls. 126/129). Procedido o julgamento, retorna o mesmo, novamente, ao Conselho, apenas instituto com a Ata da reunião da Congregação do Instituto, realizada no dia 8 de Agosto. Segundo esse documento, a congregação do Instituto, previamente convocada, reuniu-se sob a presidência do seu Decano, Professor Cláudio Veiga, no exercício da Coordenadoria, de quem um relato sobre a tramitação do recurso. "Colocada a matéria em discussão: a professora Zilma Parente de Barros pede a palavra, para declarar que, analisando o processo, não encontrou vício de legalidade na realização do concurso, não podendo a Congregação interferir no julgamento do feito, propondo que a Congregação homologue o ato do Conselho Departamental que aprovou o parecer da Comissão julgadora do concurso em pauta. Em discussão, a proposta foi aprovada por unanimidade de votos, com abstenção da Professora Eveline Morris, impedida de votar por ser representante de Auxiliar de Ensino" (fis. 131). A Comissão de Recursos ainda uma vez  devolveu o processo ao instituto, para que a interessada ou o seu advogado fossem cientificados da decisão da congregação. (fis. 135). Cumpriu-se a deligência (fis.136), e a vencida, inconformada, interpôs perante o M.Reitor o recurso de que dá noticia a petição de fis. 139, na qual são apontados os erros do Julgamento impugnado. A petição foi instruída com os documentos de fis. 140 a 147. Parecer: Impõe-se o provimento do recurso interposto pela Professora Rosa Virgínia Barreto de Matos Oliveira e Silva, contra a decisão da Congregação do Instituto de Letras. Trata-se de um concurso para auxiliar de Ensino da disciplina Literatura Portuguesa, promovido e realizado pelo Departamento de Linguas Vernáculas do referido Instituto, ao qual concorreu, entre outras candidatas, uma filha do Coordenador. Este, confessando o seu impedimento para deliberar sobre os atos preparatórios do concurso, absteve-se de participar da reunião do Departamento em que foi eleita a respectiva Comissão. Ao se reunir, entretanto, o Departamento, para apreciar o parecer da Comissão de Concurso, classificando sua filha em primeiro lugar e a recorrente em segundo, não só presidiu a sessão, como proferiu voto de desempate em uma questão de ordem sucitada e por via da qual a matéria doi afeta ao Conselho Departamental. Também, presidiu, abstendo-se, embora, de votar, a sessão do Conselho Departamental em que o parecer da Comissão de Concurso mereceu, afinal, aprovação. Interposto recurso pela  candidata classificada em segundo lugar, presidiu ao seu julgamento no próprio Conselho Departamental, ainda que com a cautela de não emitir voto, e, em segund, resolveu ex-oficio, submeter o recurso á Congregação, procedendo, ele mesmo, á escolha do respectivo Relator. Ora, é sabido que nenhuma autoridade, administrativa ou juicial, pode exercer jurisdição no processo em que seja interessado parente seu, consaguíneo ou afins, até o terceiro grau, inclusive. No âmbito da Universidade é incisivo, no particular, o artigo 6 do seu Regimento Geral. A norma tem tido sua aplicação alargaria no campo do direito administrativo, ao ponto de já não se permitir, salvo em função de confiança ou livre escolha até o máximo de dois, que funcionário sirva sob a direção imediata de cônjuge ou parentes atá segundo grau (art. 245 da Lei Federal-  1711/1952) e até mesmo que qualquer autoridade faça nomeação de parentes nos graus indicados, exceto para cargo de confiança (art. 27 da Lei Estadual 2323/66). As considerações acima seriam suficientes para impedir a ratificação das decisões homologatórias do concurso em causa. A elas, entretanto, cumpre acrescentar que, tendo o Conselho Universitário decidido recomendar ao Instituto de Letras o julgamento do mérito do recurso que lhe foi endereçado e a respeito do qual ficou numa preliminar, feriu-se, alí, esse segundo sorteio do Relator, da apresentação, por este, de relatório  e parecer escritos sobre a matéria em debate, e, na sessão, em segunda á exposição oral do caso, feita aos presentes pelo Decano da Congregação, no exercício da presidência, u,a professora pediu a palavra para encaminhar a votação, aprovando-se, afinal, por unanimidade, o ato homologatório do concurso impugnado. Por tudo quanto exposto, pina a Comissão de Recursos pelo conhecimento e provimento do recurso ora submetido á sua apreciação, para o fim de serem declaradas nulas as decisões homologatórias do concurso a que se submeteu a recorrente, proferidas, sucessivamente, pelo Conselho Departamental e pela Congregação do Instituto de Letras da Bahia. Opina, ainda, porque se recomende aos orgão encarregados da apreciação desse concurso inteira obediência ás normas legais específicas, para que se não reproduzam no novo julgamento erros como os que determinaram a anulação do atual".
     
     
    Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão.

Não houve o que ocorrer.

Ata da sessão do Conselho Universitário Realizada em 27 de Abril de 1973. sex, 27/04/1973 - 09:00
  • "Ordem do Dia"
     
     
    Primeiro item:
     
     
    Parecer da Comissão de Legislação e Normas relativo ao Regimento da Maternidade Climério de Oliveira, S.Magnificência concedeu a palavra ao Relator da referida Comissão, o Conselheiro Carlos Geraldo. Após o Conselheiro Carlos Geraldo apresentar o Parecer da Comissão e de discussão, da qual participaram como consta das notas taquigráficas anexas, o M.Reitor e os Conselheiros Alceu Hiltner, Leal Costa, Carlos Geraldo, Renato Dantas, Yêda Ferreira, Fernandes da Cunha, Lolita Dantas e Eurico Mata, foi aprovado o Regimento fa Maternidade Climério de Oliveira, a partir do artigo 17, com emendas aos artigos 19, 20, 22, 23, 26, 30 e 37.
     
     
    Segundo item:
     
     
    Parecer da Comissão de Legislação e Normas relativo á modificação do Regimento Geral da Universidade, o M.Reitor concedeu a palavra ao Relator da Comissão mencionada, Conselheiro Carlos Geraldo. Após o Conselheiro Relator apresentar o Parecer da Comissão e de discussão, da qual participaram, além do M.Reitor os Conselheiros Lolita Dantas, Alceu Hiltner, Carlos Geraldo, Eduardo Ribeiro, Mário Mendonça, Aderbal Gonçalves, Manuel Veiga, Leal Costa e Florentino Souza, o Conselho aprovou as emendas, que consta das notas taquigráficas anexas, ao artigo 35 do Regiemento. Em razão do adiantamento da hora foi suspensa a sessão . 

Não houve o que ocorrer.

Ata da sessão do Conselho Universitário Realizada em 9 de abril de 1973. seg, 09/04/1973 - 09:00
  • "Ordem do Dia"
     
    Primeiro Item:
     
     
    Parecer da Comissão de Legislação e Normas sôbre a reforma do Regimento Geral, em continuação. Usando da palavra, pela ordem, o Conselheiro Sylvio Faria propôs, considerando que o primeiro assunto da "ordem do dia"- Parecer da Comissão de Legislação e Normas sôbre a reforma do Regimento Geral, era um assunto complexo e da longa "ordem do dia" a fim de que, resolvidos os demais assuntos da pauta, aquêle ficasse livre para se discutir o tempo necessário. Após o Conselho, por unanimidade, aprovar a invasão da "ordem do dia" o M.Reitor anunciou os itens "B", "C" e "D" e como não estivessem presentes os respectivos Conselheiro Relatoeres, anunciou o item "E"- Parecer da Comissão de Legislação e Normas   relativo ao Projeto do Regimento da Maternidade Climério de Oliveira, sendo Relator o Conselheiro Carlos Geraldo. Após o Conselheiro Carlos Geraldo apresentar o Parecer da Comissão e de discussão, da qual participaram o M.Reitor e os Conselheiros Alceu Hiltnes, Carlos Geraldo, Sylvio Faria, Renato Dantas, José Eduardo, Florentino Souza, Mário Mendonça, Mauro Alencar, Lolita Dantas, Adelaide Santos, Augusto Mascarenhas, Eurico Matta e Lêda Jesuino, foi aprovado o Regimento da Maternidade Climério de Oliveira, até o artigo 17, com emendas aos artigos 2, 5, 6, 7, 8, 11, 12, 12, 14, 15 e 16, como consta das notas taquigráficas anexas. Face ao adiantamento da hora foi encerrada a sessõa. E, eu, Albérico Fraga Filho, Secretário, lavrei a presente Atam a qual vai devidamente assinada com a menção de sua provação.

Não houve o que ocorrer.

Ata da sessão do Conselho Universitário Realizada em 04 de Abril de 1973. qua, 04/04/1973 - 09:00
  • "Ordem do Dia"
     
    Primeiro item:
     
    Parecer da Comissão de Legislação e Normas sôbre a reforma do Regimento Geral da Universidade, concedendo a palavra ao Relator, Conselheiro Carlos Geraldo.
     
    O Conselheiro Carlos Geraldo pediu ao M.Reitor que consultasse o Conselho sobre a maneira de apreciação do Regimento, se um bloco ou ítem por ítem. O Conselho decidiu, contra o voto do Conselheiro Alceu Hiltner, que o Regimento deveria ser apreciado "em bloco". Em seguida o Conselheiro Carlos Geraldo leu o Parecer da Comissão de Legislação e Normas, a seguir transcrito, o qual foi aprovado, salvo destaques, contra o voto do Conselheiro Alceu Hiltner. Parecer: "Art. 18- Manter a atual redação do Regimento Geral. Parágrafo 1- Disciplina é o conjunto de estudos e atividades de um setor definido de conhecimentos, correspondente ao programa a ser desenvolvido em um semestre e com a carga mínima de três créditos. Art. 27- Para fins de avaliação qualitativa dos créditos obtidos, ficam instituidos os seguintes conceitos, com os correspondentes símbolos e valores: I- Sem redimento (SR)- zero; II- Insuficiente (IN)- um; III- Médio Inferior (MI)- dois ; IV- Médio - (ME)- três; V- Médio Superior (MS)- quatro; VI- Superior- (SS)- cinco. Parágrafo Único- A cada verificação da apredizagem o professor atribuirá ao aluno um dos conceitos mencionados neste artigo, tendo em vista o aproveitamaneto por eles demonstrado. Art. 35- o Conceito final do aluno, em cada disciplina, será determinado pela média aritmética ponderada dos dois valores seguintes: I- Média aritmética simples, sem aproximação dos valores  dos conceitos obtidos pelo aluno nos trabalhadores escolares e nos exercícios de aplicação, com peso seis. II- Valor correspondente ao conceito obtido no exame final, com peso quatro. Parágrafo 1- O conceito final será correspondente ao valor obtido pela expressa nos incisos I e II deste artigo, desprezados as frações iguais ou inferiores a meio, e arredondadas as superiores. Parágrafo 2- Poderá ser dispendado do exame final o aluno que durante os sucessivos trabalhos escolares e exercícios da aplicação houver alcançado média mínima igual ou superior a 4,17, média essa que corresponderá ao seu conceito final. Parágrafo 3- O aluno que, na hipótese do parágrafo anterior, desejar dispensa do exame final, deverá requere-la, por escrito, ao Chefe do Departamento. Art. 36- O conceito global será obtido pela multiplicação de cada conceito final pelo número de créditos nas disciplinas, somando-se em seguida os produtos e dividindo-se a soma pelo total dos créditos. Art. 37 será inebilitado o aluno; II- cuja média aritmética nos sucessivos trabalhos escolares de aplicação seja igual ou inferior a 0,83. III- que deixar de comparecer a mais de 33% das atividades escolares. Art. 8- Atual artigo 37 de Regimento Geral. Art. 56- As exigências quanto á matrícula constarão de instrumentos elaborados pela Secretaria Geral de Cursos e aprovadas pelo Conselho de Coordenação. Parágrafo Único- Será desligado da Universidade o aluno que concluir o curso de graduação, incluindo o Primeiro Cíclo, no prazo máximo fixado para integralização do respectivo currículo. Art. 90- O ato coletivo da colação de grau dos diplomas que o requererem será realizado dia, hora e local previamente designados pelo Reitor. Parágrafo 1- Os paraninfos e outros homenageados deverão ser professores da Universidade ou autoridades ligadas ao interesse do ensino. Parágrafo 2- Atual parágrafo único. Art. 112- Parágrafo 3 o mandato dos membros do colegiado terá duração de dois anos, podendo haver recondução. Art. 113- As eleições para Coordenador o Vice-Coordenador se farão pelo voto secreto, na primeira sessão do ano ou em sessão extraordinária no curso do mandato será o mesmo completado pelo Vice-Coordenador Art. 114- Ao Coordenador do Colegiado de Curso de Graduação competente: I- Convocar e presidir as sessões do Colegiado de Curso, nas quais terá, além do seu voto o de qualidade. II- Representar o Colegaido de Curso perante os demais Órgãos da Universidade, III- Fiscalizar, pessoalmente, as atividades do curso:IV- Conhecer, originariamente, das matérias que forem deferidas no Regimento Interno do respectivo Colegiado: VI- Convocar as eleições para a escolha do representante do Corpo Discente junto ao Colegiado e as eelições para os membros do Diretório Setorial, com observância do disposto no art. 197 e seu parágrafo único do Regimento Geral desta Universidade, na último caso; VII- Supersionar as atividades do Diretório Setorial, representando ao Colegiado de Curso contra os membros de sua Diretoria, na hipótese do Art. 199 do Regimento Geral, eu, ao Diretor da Unidade onde for a sede do Diretório da Unidade onde for a sede da Diretório em qualquer outra hipótese de indisciplina; VIII- Fornecer á Superintendência Acadêmica, ou a qualquer de seus órgão os informes que se fizeram  necessários para o exercício de suas tarefas de cadastro e fiscalização; IX- Apresentar relatório, anualmente, até 31 de Janeiro, ao Conselho de Coordenação, sobre o funcionamento do Curso; X- Proceder á colação de grau ou á entrega dos certificados de conclusão do curso sob sua coordenação; Art. 115- O Colegiado de Curso ao reunirá, pelo menos, uma vez em cada trinta dias, na primeira semana de cada mês, parágrafo 1- As reuniões do colegiado de Curso se farão nas dependências da Unidade em que se lecione o maior número das disciplinas do curso, preferindo a mais antiga quando houver condição de igualdade. Parágrafo 2- Aos Colegiados de Cursos aplicam-se as disposições do Capítulo II, Título II deste Regimento Geral. Art. 123- Prágrafo 1- Quando, por falta, em segunda convocação, ou impedimento legal de seus membros, o Departamento não tiver quórum para deliberar, a matéria será decidida pelo Conselho Departamental. Parágrafo 2- Se o Conselho Departamental, em decorrência de sua composição, também não tiver quórum deliberativo, a , matéria será submetida á decisão da Congregação. Art. 143- Os títulos serão apresentados com tantas cópias quantos os examinadores, mais uma, destinada ao arquivo da Unidade. Art. 149- Em dia e hora designados para defesa de tese, cada examinador entregará ao candidato, com antecedência mínima de sessenta dias, em seu domicílio, cópia de todos os títulos apresentados pelos candidatos. II- O examinador poderá solicitar, até vinte dias antes do julgamento por escrito, através do presidente da omissão de suas juizo. III- O Presidente da Comissão Julgadora será o mais antigo dos dois Professores Titulares da Universidade, IV- O Presidente da Comissão da julgadora deverá receber, em envelope inviolável, a nota atribuída pelo examinador a cada candidato, devidamente justificada em relatório sobre os títulos examinados. V- Uma vez recebidos todas as notas, será procedida á apuração nas setenta e duas horas seguintes. VI- O resultado final será apurado pelo Presidente da Comissão, em sessão pública da Congregação, lavrando o secretário da Unidade a respectiva Ata, na qual serão transcritos por inteiro os votos dos examinadores e indicados os médiccos atribuídos a cada um dos candidatos. VII- A ata a que se refere o ítem anterior será, imediatamente, submetidaá Congregação ou Colegiado Equivalente, em sessão especial, que deliberará, em escrutínio secreto, sobre o resultado final do concurso, podendo rejeitá-lo por dois terços de seus membros com direito a voto, hipótese em que serão abertas novas inscrições, no prazo de trinta dias. Art. 169- Parágrafo Único- As provas de defesa de tese e didática obedecerão ao disposto neste Regimento para iguais provas de concurso de Professores Assintestes; Art. 176- Conservar a redação do atual Art. 176 do Regimento Geral e bem assim dos parágrafos 1 e 2. Parágrafo 3- Será contratado, independente de concurso, aquele que tiver o título de Doutor ou de Mestre, mediante bolsa de estudo para qual tenha sido selecionado por Departamento da Universidade. Parágrafo 4- Poderá ser contratado, independentemente de concurso, aquele que tiver o título de ou Mestre, mediante curso aceito pela Universidade Federal da Bahia, a critério do Conselho de Coordenação. Parágrafo 5- A contratação, na forma dos parágrafos anteriores, será em nível de Professor Adjunto ou de Professor Assintente, conforme-se trata de Doutor ou de Mestre. Art. 181- Para inscrição nas atividades de ensino superior serão aditidos Auxiliares de Ensino, em caráter probatório, através de títulos e didática, sujeitos á legislação Trabalhista. Art.1820 Para a admissão dos Auxiliares de Ensino será aberta inscrição, pelo prazo de trinta dias, devendo o respectivo edital ser publicado no Diário Oficial do Estado. Art. 183- A inscrição será reservada: a) ao graduado em curso de nível superior; b) ao pós-graduado ou a pós-graduação referir-se-ão, sempre, a curso em que haja disciplina manifestante afim ás comoetentes do Departamento em que se dará a admissão. Parágrafo 2- O candidato não haverá ser diplomado há mais de seis anos, salvo se possuir o título de Doutor ou Mestre, em curso aceito pela Universidade Federal da Bahia, ou se o concurso se realizar para departamento da Área V, a critério do Conselho de Coordenação. Parágrafo 3- No ato da inscrição o candidato intruirá o requerimento com : a) os títulos que possuir; b) atestado de sanidade física e mental firmado pelo serviço Médico da Universidade; c) prova de que é brasileiro nato ou naturalizado; d) atestado de idoneidade moral, a) prova de quitação com o serviço militar; f) prova do pagamento da taxa de inscrição; g) títulode eleitor . Art. 184- No dia da realização da prova didática os candidatos comparecerão perante a Comissão Examinadora, sorteando-se uma dentre os cinco assunto9s constantes de uma lista previamente organizada pelo Conselho Departamental, com antecedências de quinze dias, dando-se imediato conhecimento da mesma aos candidatos. Parágrafo 1- Após o sorteio, os candidatos deverão apresentar á Comissão Examinadora o respectivo plano de aula, previamente elaborado. Parágrafo 2- A duração da prova didática será de cinquenta minutos. Art. 185- A seleção será feita por uma Comissão de tres professores, eleitos pelo Departamento em que for servir o candidato. Parágrafo 1- Não sendo possivel ao Departamento constituir o Candidato Julgadora com professores que o integrar, será a mesma escolhida pelo Conselho Departamental. Parágrafo - Em caso de empate, a escolha será feita, sucessivamente, pelos títulos de Doutor e de Mestre, obtidos em cursos com disciplina afim ás componentes dp Departamento em que se dará a admissão. Parágrafo 3- A Comissão julgadora deverá apresentar parecer do Departamento, que o apreciará em plenário, nos dez dias seguintes, divulgando em seguida o resultado e podendo rejeitá-lo por dois terços de seus membros com direito a voto, hipótese em que serão abertas novas inscrições no prazo de trinta dias. Art. 193- Manter a redação constante do Regimento Geral, alterando o ítem II: Representação junto á Congregações, Conselhos Departamentais a Colegio Eleitoral- Diretor da Unidade. Art. 205- Caberá recurso: I- Do Chefe, para o Departamento; II- Do Departamento para o Conselho Departamental; III- Do Coordenador para a Congregação; VI- Da Congreagação ou do Colegiado de Curso para o Conselho Universitário, ou Conselho de Coordenação, segundo a matéria; VII- Do Reitor, para os Colegiados de Administração Superior, para o Conselho Federal da Educação, por escrita argitaçãode ilegalidade: O Conselheiro Eduardo Ribeiro solicitou destaques para os artigos 35, 37, 56, 90, 114, e 193. O Conselheiro Jutorib Lima solicitou destaque para o artigo 18: A Conselheira Lolita Dantas pediu destaque para os artigos 35, 37 e 90. O Conselheiro Augusto Mascarenhas requereu destaque para o artigo 176. O Conselheiro Manuel Veiga pediu destaques para os artigos, 90, 113, 114, 160 e 176. Após anunciar que estava em discussão o artigo 18 do Regimento, usaram da palavra os Conselheiros Manuel Veiga e Jutorib Lima os quais solicitaram que fosse modificada a redação deste artigo (18( para um crédito, como carga mínima. O Conselheiro Carlos Geraldo disse que o Parecer da Comissão era contrário á proposta, sugerindo a manutenção da atual redação do Regimento Geral. Após discussão, da qual participaram os Conselheiros Carlos Geraldo, Manuel Veiga, Jutorib Lima, Leal Costa, Alceu Hiltner, Fernandes da Cunha, Carlos Geraldo, Alceu Hiltner e Augusto Mascarenhas, o Conselho aprovou, contra o voto do Conselheiro Alceu Hiltner, a proposta apresentada pela Comissão de referência ao artigo 27 do Regimento. Após o Conselheiro Eduardo Ribeiro solicitar destaque para o artigo 36, o Conselho decidiu suspender e apreciação do Regimento Geral, aprovando proposta formulada pelo Conselheiro Augusto Mascarenhas.
     
     
    Segundo ítem:
     
     
    Parecer da Comissão de Títulos Honoríficos sôbre a proposta formulada pela Congregação da Escola Politécnica para concessão do título de Professor Emérito ao Professor apresentado Dr. Pedro Muniz Tavares Filho, concedendo a palavra ao Relator Conselheiro Manuel Veiga. O Conselheiro Manuel Veiga apresentou o Parecer a seguir transcrito, o qual foi unanimente aprovado, após falarem, sôbre a personalidade do Professor Tavares, o M.Reitor e os Conselheiros Alceu Hiltner e Lolita Dantas. Parecer: "O documento enviado pela Congregação da Escola Politécnica da Universidade Federal da Bahia enumera suscitamente as atividades docentes, administrativas, e os trabalhos publicados, de um homem de talento, dedicado de modo integral e desprendido á carreira de ensino. Carecem apenas sejam acrescentadas aquelas qualidades de consistência de caráter, cortezia e entusiasmo de que é exemplo insigne o Professor Pedro Tavares, acrescenta-se, temperadas por um humor vivaz e raramente pertubável. Estas qualidades estavam presentes com o mesmo vigor em sua última aula, como os seu aluno na Escola Politécnica da Bahia. Algumas centenas de engenheiros, bachareis e lenciados, atestarão que o Professor Pedro Tavares, dominando o Cálculo Infiniesimal, o Vetorial, a Geometria Analítica, a Álgebra e outros ramos da Matemática, sempre os transcedeu, tornando-se sobretudo um professor de gente, por isto mesmo conquistando o afeto, admiração e gratidão de todos seus estudantes. É oportuno este registro numa etapa da vida desta Universidade, em que o enorme crescimento vereficado, a ênfase nas pesquisas e publicações dp professor também como mestre de alunos. Parece-me, portanto, que a honra que a Congregação da Escola Politécnica pretende conferir ao Professor Pedro Muniz Tavares Filho é das mais merecidas". O M.Reitor comunicou á Casa que o Conselheiro Sento Sé deixou de comparecer á sessão em  razão de afazeres urgentes no Forum. O Conselho, por proposta do Conselheiro Carlos Geraldo, aprovou por unanimemente, um voto de congratulação com o Conselheiro Sento Sé em razão de sua nomeação para o Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado. Por proposta da Conselheira Lêda Jesuino o Conselho aprovou, por unanimemente, um voto de congratulação com o Conselheiro Leal Costa em face da sua reeleição para o cargo do Presidente do Conselho Estadual de Educação.
    Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão.

Não houve o que ocorrer.

Ata da sessão do Conselho Universitário Realizada em 28 de Dezembro de 1972. qui, 28/12/1972 - 09:00
  • "Ordem do Dia"
     
     
     Primeiro item:
     
     
    Eleição do substituto do Vice-Reitor para o exercicio de 1973. Procedida a votação, com vinte e um votantes o servindo como escrutinadores os Conselheiros Aderbal Gonçalves e Renato Dantas, apurou-se o seguinte resultado: Conselheiros Leal Costa 15 votos; Mauro Alencar 1 voto; Hélio Simões 2 votos; Yêda Ferreira 1 voto; Sylvio Faria 1 voto e Aderbal Gonçalves 1 voto. O M.Reitor, face ao resultado, proclamou eleito o Conselheiro Leal Costa.
     
    Segundo item:
     
     
    Escolha das Comissões Permanentes para o ano de 1973, realizou-se a eleição para a Comissão de Legislação e Normas. Servindo como escrutinadores os Conselheiros Aderbal Gonçalves e Renato Dantas, com vinte e dois votantes, apurou-se o seguinte resultado. Efetivos. Professores Aderbal Gonçalves, 19 votos; Carlos Geraldo de Oliveira 21 votos; Sylvio Faria 22 votos; Carlos Geraldo de Oliveira 21 votos; Sylvio Faria 22 votos; Batista Neves 1 voto. Suplentes. Professores: Mauro Barreira de Alencar 20 votos; Yêda de Andrade Ferreira 21 votos; João Fernandes da Cunha 20 votos; Aline Regis Galvão 1 voto; João Eurico Matta 1 voto; José Carlos Reis 1 voto; Zinaldo Senna 1 voto e Jutores de Oliveira Lima 1 voto. Comissão de recursos (com vinte e três votantes). Efetivos. Professores: Joaquim Batista Neves 22 votos, Alexandre Leal Costa 22 votos; Zinaldo Senna 1 voto; João Fernandes Leal da Cunha 1 voto; Sylvio Faria 1 voto. Suplentes. Professores João Eurico Matta 23 votos; José Carlos Reis 22 votos; Zinaldo Senna 22 votos; Renato Tourinho Dantas 1 voto e  Joaquim Batista Neves 1 voto. O M.Reitor proclamou eleitos como membros efetivos da Comissão de Recursos os Professores Joaquim Batista Neves, Osvaldo Sento Sé e Alexandre Leal Costa. Como Suplente: João Eurico Matta, José Carlos Reis e Zinaldo Figueirós de Senna." Comissão de Titulos (com vinte e três votantes). Efetivos. Professores: José Guilherme  da Motta 23 votos; Hélio Simões 22 votos; Manuel Veiga 23 votos e Mário Mendonça Oliveira 1 voto. Suplente. Professores: Mário Mendonça Oliveira 20 votos; Lolita Dantas 21 votos; Mercedes Kruschevsky 22 votos; Eddith Vieira 1 voto; Lêda Jesuino 3 votos; Aline Galvão 2 votos.
    O M.Reitor proclamou eleitos para a Comissão de Titulos como membros efetivos, os Professores José Guilherme da Motta, Hélio Simões e Manuel Veiga. Para Suplentes: Professores, Mário Mendonça de Oliveira, Lolita Carneiro de Campos Dantas e Mercedes Kruschevky".
     
     
    Terceiro item:
     
     
    Parecer da Comissão de Legislação e Normas sobre a Reforma do Regimento Geral, sendo Relator o Conselheiro Carlos Geraldo. Concedida a palavra ao Conselheiro Relator o mesmo começou a relatar a matéria quando o Conselho, aprovando a proposta do Conselheiro Augusto Mascarenhas, após discussão da qual participaram os Conselheiros Carlos Geraldo e Aderbal Gonçalves, resolveu adiar a apreciação da matéria.
     
    Quarto item:
     
     
    Eleição do Representante das Federações Patronais  e das Federações dos Trabalhadores neste Conselho. Após o M.Reitor informar que a lista sextupla ficou constituida dos nomes dos Senhores Professores Orlando Gomes, Aurélio Ribeiro Oliveira e Aurélio Pires procedeu-se a votação verificando-se o seguinte resultado: Professor Orlando Gomes 23 votos, Ecl. Aurélio Pires 1 voto e Sr. Alvaro Ribeiro de Oliveira 1 voto. Face ao resultado S.Magnificência proclamou eleito o Conselheiro Orlando Gomes. Esgotada a "ordem do dia" o M.Reitor fez a seguinte proposta: "Parece que entre nós baianos, dentre os baianos aqueles que se dedicaram á vida Universitária, ou de qualquer modo sentem as expressões da cultura, com que o homem se exalta, nenhum de nós pode deixar de reconhecer o valor , o exemplo, o civiano da própria vida que hoje se prolonga até os 70 anos do Professor Pedro Calmon. Professor Universitário, Reitor, Embaixador, Homem de letras, Ministro de Estado, Historiador, Professor de Direito, é desses homens de facetas múltiplas. O importante é que todas essas facetas, ele está ligado ou gira sempre em torno da própria vida Universitária Brasileira. No momento em que toda Nação no seu sentido cultural mais elevado, homenageia o Professor Pedro Calmon, parece justo que a Universidade da Bahia, a cuja fundação ele serviu, e para qual contribuiu, não com seu prestígio pessoal, como com suas atividades ao Ministério, em todo setor do Ministério da Educação, parece justo que a Universidade da Bahia se associe público Nacional com que este aniversário do Professor Pedro Calmon é concedido o Título de Professor Honório, eu proponho que aditemos a este título, a Medalha da Universidade como expressão de reconhecimento por esta vida cheia de civismo ás letras e á ciência e em particular, porque em rigor, nunca o Professor Pedro Calmon se disvinculou nem da sua terra, nem da sua Universidade". Após o Conselheiro Sylvio Faria ressaltar o Trabalho do Professor Pedro Calmon quando da instalação desta Universidade, a proposta do Magnifico Reitor foi unanimemente aprovada. Usando da palavra o Conselheiro Carlos Geraldo fez a seguinte saudação ao M.Reitor: "M.Reitor, está é a última sessão que este Conselho realiza no ano de 1972. Fui incubido de trazer ate Vossa Magnificência, a expressão renovada de sua confiança. Aqui expressada tão bem no ano passado na pessoa do Professor Hélio Simões quando disse, que o Conselho ao compor a lista , para escolha de Reitor, confiou em Lafayete Pondé. E que áquela altura do ano só lhe cabia a ele orador, dizer que este Conselho confia no seu Reitor, elegante na postura como no empenho na resolução dos problemas da Universidade refletidamente, a todos nós recebendo sempre com a referida fidalguia. De modo M.Reitor, que por todas essas razões, receba Vossa Magnificência, e renova confiança desta Casa, com os melhores votos de felicidade pessoal extensivos a sua digna familia e que possamos no ano de 1973 aplaudir, como temos aplaudido, a gestão tão bem encetada, tão bem continuada, de Vossa Magnificência". Agradecendo a homenagem do Conselho disse S.Magnificência: Eu agradeço profundamente não só as palavras do Professor Carlos Geraldo, como também a expressão de confiança do Conselho. Meu único objetivo nesta honrosa passagem, neste cargo, é poder merecer a confiança daqueles que contribuem para que eu possa fazer merecer a confiança daqueles que contribuem para que eu possa fazer aguma coisa em conjunto, pelos interesses da Universidade. Meu objetivo é permanecer digno desse cargo. Eu o considero acima de minhas próprias forças. E para servir ao qual é indispensável a colaboração de todos os companheiros que a este cargo e a Universidade se dedicam. Muito obrigado. Retribuo profundamente emocionado os votos de felicidade a cada qual dos participantes do Conselho e á damilia, e a todos da Universidade da Bahia. Muito obrigado".
     
    Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão.

Não houve o que ocorrer.

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