Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 20 de Maio de 1964. |
qua, 20/05/1964 - 10:00 |
1. Ordem do Dia- Com a palavra o Prof. Arnaldo Silveira, relator do Regimento da Escola de Teatro, este, apresentou emendas em n° de 22. Emenda n° 1- Mude-se o Titulo II para Titulo III e vice versa. Emenda em n° 2- Suprima-se o art.3°- Emenda n°3- Suprima-se o art.12- Emenda n°4-Suprima-se o art.16-Emenda n°5-Acrescente-se oao art.26° o §4° seguinte: “Parágrafo 4°- O aluno matriculado na 1ª serie de qualquer curso, terá sua matricula confirmada ou cancelada no mês de agosto, dependendo do seu aproveitamento”. –Emenda n° 6-No art. 43 e seu § 1°, substitua-se a media sete (7) por cinco (5). Emenda n° 7- Dê-se a seguinte redação ao art. 50: “Os resultados dos exames serão registrados em ata assinada pela Comissão Julgadora após a terminação do julgamento das provas orais realizadas no dia a qual será assinada pela Comissão”. Emenda n° 8- Modifique-se a redação do art.52 e seus itens. Emenda n° 9- Suprima-se o art. 34. Emenda n° 10- Suprima-se o §2° do art.60 e o §2° do 69. Emenda n° 11-Suprima-se o art.70 e seus parágrafos. Emenda n°12-No art.89, acrescente-se mais uma letra, redigindo-se assim: a) Instrutor, b) Professor adjunto, c) Professor regente. Emenda n°13- Redija-se assim: 93: “Os Instrutores e Professores adjuntos serão contratados mediante indicação respectiva do Diretor e do Professor regente, mediante aprovação do Conselho Deliberativo e homologação do Reitor”. Emenda n°14- Acrescente-se ao a.95, a letra g dando-lhe a seguinte redação: “Serão concedidas bolsas de estudo, como ajuda de custo. Os bolsistas serão obrigados a desempenharem uma ou varias funções na Escola, a critério do Diretor. Emenda n° 15- Suprima-se o art.97. Emenda n° 16- Suprima-se o art.95. Emenda n° 17-Suprima-se o art.101. Emenda n° 18-Ao art.102, acrescente-se a letra a: “Secretaria, exercida por funcionário de confiança do Diretor”. Emenda n° 19-Suprima-se o §1° e o 2° do art.104. Emenda n°20-Suprima-se o § único do art.106. Emenda n°21-Suprima-se o art.117. Emenda n°22-Suprima-se o art.119. Posto em votação o Parecer do Relator da Comissão de Legislação e Recursos, foi aprovado.
2. Em seguida o Magnífico Reitor, concedeu a palavra ao Prof. Magalhães Neto, Presidente da Comissão de Legislação e Recursos, para apresentar Parecer sobre o Regimento da Escola Politécnica. Com a palavra o Cons. Relator, disse que tinha duvidas sobre alguns itens para os quais chamava a atenção do Conselho e muito especialmente dos componentes da Comissão. Ao art. 7°, onde se lê: o aluno que obtiver nota de curso menor que três ... acha o Prof. Magalhães Neto que disse ser facultado o exame da 2ª época ao aluno que tiver nota de curso inferior a três, desde que tenha comparecido a um determinado numero de trabalho. Outro ponto que discorda é que o exame final se restrinja apenas à prova escrita ou didática. O Relator acha que o exame final deve ser completo. Outro ponto que merece ser esclarecido é: “nota de exame e nota de julgamento”. Se for aprovado o Parecer, onde se diz “nota de julgamento”, diga-se “nota de exame”- “nota de aprovação”. Participaram da discussão os Profs. Alceu Hiltner, Nilmar Rocha, Paulo Brandão, Carlos Geraldo, como consta notas das notas taquigráficas. O Magnífico Reitor informou ao Conselho que primeiramente, iria proceder a votação do Parecer em sua totalidade e em seguida os destaques que o Prof. Alceu Hiltner, requereu. Posto em votação o Parecer, foi aprovado. Em seguida foi posto em votação a 1ª emenda, de referencia à nota três: votaram a favor da nota três os seguintes Conselheiros: Ivete Oliveira, Adriano Pondé, Carlos Geraldo, Benjamin Sales, Alceu Hiltner, Pedro Tavares, Dirce Araújo, Hernani Sobral, Paulo Rebouças, Luciano Aguiar, Nilmar Rocha, Theonilo Amorim, Torres Homem, Arnaldo Silveira, João Rescala, Lafayete Pondé e Queiroz Muniz. O Prof. Aristides Gomes, votou com o Relator. O Prof. Magalhães Neto, achou que o Conselho decidiu contra a Lei. Sendo assim, tome-se isto como norma para todas as Faculdades. O Magnífico Reitor, em seguida passou a colher votos para o problema do exame oral. Votaram a favor da dispensa os seguintes Conselheiros: Ivete Oliveira, Adriano Pondé, Carlos Geraldo, Alceu Hiltner, Pedro Tavares, Hernani Sobral, Paulo Rebouças, Luciano Aguiar, Nilmar Rocha, Theonilo Amorim, Arnaldo Silveira, João Rescala, Lafayete Pondé, Queiroz Muniz. Votaram contra a dispensa: O Reitor, o Cons. Magalhães Neto, o Cons. Aristides Gomes e Dirce Araújo. O Prof. Magalhães Neto fez a seguinte declaração de voto: “entendo que o Conselho, dispensando a prova oral, de um modo geral , nos exames, contraria a própria Lei que ainda não foi revogada, na minha opinião, e, ademais esclareço que quando dei Parecer favorável, até mesmo às dispensa de exame, foi em relação a matérias de um período só, porque isto está previsto também na Lei Francisco de Campos”. O Conselho decidiu, pois, pela dispensa do exame oral.
Nada mais havendo que tratar foi encerrada a sessão.
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Não houve o que ocorrer.
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Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 13 de Maio de 1964. |
qua, 13/05/1964 - 10:45 |
1. Passou-se a Ordem do Dia que constou dos seguintes assuntos: Regimento da Escola de Enfermagem – Dada a palavra ao Presidente da Comissão de Legislação e Recursos, Prof. Magalhães Neto, este, como Relator do referido Regimento, apresentou as seguintes emendas: Ao art.1°-letras a,b,c, substituir “de” por “em”. ao art.3/ substituir “de” por “em” e “terá” por “com”; ao art. 4° redija-se assim: “são as seguintes disciplinas do curso de graduação em enfermagem”. Ao art. 4° parágrafo 2°-suprimir “Licenciatura Brasileira”. Ao art. 89 substituir “ de interesse para o ensino quando” por “com aprovação pelo Conselho Departamental”. Ao art.10° substituir “serão” por “são”. Ao art. 11° parágrafo único substituir “tomar” por “cursar”. Ao art.13, acrescentar “concurso de Enfermagem”. No parágrafo n° 4 diga-se “Higiene e Saneamento”. Ao art.41 parágrafo 4° substituir “a extensão do prazo” por “a nova chamada a prorrogação do prazo”. Ao art.41 parágrafo 7° substituir “será conferido” por “terá”. Ao parágrafo 8° do mesmo artigo, suprimir “no fim de cada ano”. Ao art.62° substituir “dos” por “aos”. Ao art.69 acrescentar “ao conhecimento do Conselho Departamental, da Congregação, do Reitor ou do Conselho Universitário”. Ao art.75-suprimir. Ao art.79 parágrafo 1°- substituir “farão também” por “poderão tomar” e acrescentar “nas reuniões do C. Departamental, quando enviadas pela Diretora, sem que, entretanto, possam votar”. Ao art.105 parágrafo único-redija-se assim: A Secretaria, de acordo com a Diretora, designará os funcionários para a execução dos serviços. Ao art.117 letra c substituir “controlar” por “verificar”. Ao art. 119-suprimir “compete ao encarregado do almoxarifado”. Ao art. 121 letra c em vez de “protocolar”, diga-se “registrar”. No mesmo artigo e letra, em vez de “Oficial da Escola” diga-se “a ser expedido”. Ao art. 123 letra d suprimir. Ao art.124-substituir o parágrafo único pela letra “b”. ao art. 131substituir “controle” por “fiscalização”. Posto em discussão o Parecer do Relator da Comissão de Legislação e Recursos, foi aprovado.
2. Regimento da Escola de Belas Artes – Dada a palavra ao Prof. Arnaldo Silveira, este, como Relator do mencionado Regimento, apresentou as seguintes emendas em numero de 67. Emenda n° 1- Ao art.3°- suprimir a letra d. Emenda n° 2- Ao art.4° redija-se assim: “os cursos de pós graduação destinam-se ao aprimoramento em uma ou mais disciplinas dos cursos de graduação. §1°-“ O aluno que concluir cursos de pós graduação obterá diploma de professor”. §2° “Os programas dos cursos de pós graduação serãi elaborados pelo Departamento o que pertencer a disciplina e aprovados pela Congregação, ouvido o Conselho Departamental”. § 3°- “De acordo com a conveniência do ensino os cursos de pós graduação poderão ser ministrados por especialistas e professores estranhos ao corpo docente, indicados por professores catedráticos e aprovados pela Congregação”. Emenda n° 3- Suprimir o cap. II do Titulo II. Emenda n° 4- Ao art. 7° redija-se assim, suprimindo-se os seus itens e parágrafos: “Executando o curso de licenciatura em Desenho, os cursos de graduação compõe-se de dois ciclos, o fundamental e o profissional”. Emenda n° 5- Redija-se assim o art. 8°- “O ciclo fundamental, comum a todos cursos e equivalentes ao segundo ciclo secundário, que tem o seguinte currículo, dividido em grupos de disciplinas: etc”. Emenda °6- Redija-se assim o § 1° do art. 9° C suprima-se o § 2°: “Em cada grupo de cinco disciplinas, haverá uma optativa, escolhida pelo aluno, com aprovação do Conselho Departamental. Emenda n° 7- Redija-se assim o parágrafo único do art. 14: “Mediante parecer favorável, poderá ser dispensado de disciplina do curso de licenciatura em Desenho o aluno eu fizer prova de haver obtido aprovação na mesma disciplina, no curso Fundamental”. Emenda n°8- Suprima-se o corpo e os §§ 1° a 3° do art. 15, transformando-se o § 4° em art. 14. Emenda n° 9-Acrescente-se, após o art.15, um art. Com a seguinte redação: Poderão ser estudas em outras unidades da Universidade da Bahia as seguintes disciplinas: 1- Didática Geral - 2-Psicologia Educacional-l 3-Fundamentos Filosóficos de Educação -4-Fundamentos Biológicos da Educação- 5-Noções de Física e Química- 6-História do Teatro- 7-Psicologia- 8-Sociologia-9-Literatura-10- Cultura Musical-11-Economia-12-Relações Humanas-13- Técnica de Jornal, Periódico, Radio Jornalismo e Televisão -14-Desenho e Técnicas Industriais-15-Publicidade.Emenda n°10- No art.16, onde se diz Congregação, diga-se “Cons. Departamental”. Emenda n° 11- Redija-se o art.17, suprimindo-se o chamado § 1°: “No ciclo profissional, o aluno destinará à pesquisa, segundo a natureza da disciplina, um numero de horas por semana “. Emenda n°12- Ao art. 18- suprima-se. Emenda n° 13- Redija-se assim o corpo do art. 21. “O Concurso de habilitação para ingresso dos ciclos profissionais constará de provas das seguintes disciplinas”. Emenda n° 14- “será aprovado o candidato que obtiver da Comissão Examinadora média não inferior a quatro em cada disciplina”. Emenda n ° 15- Art. 42- Redija-se assim: “ As provas somente serão identificadas após o julgamento da Comissão Examinadora”. Emenda n° 16- Redija-se assim o art. 25. “ As provas do concurso de habilitação serão julgadas por comissões examinadoras de três (3) membros, delas devendo fazer parte, de preferência, professores da Escola, e se possível, catedráticos”. Suprima-se o parágrafo único. Emenda n°17- Redija-se assim a letra C do art. 26 “Carteira de identidade ou sua cópia fotostática devidamente conferida”. Emenda n°18- Redija-se assim a letra C do art. 26- “Atestado de identidade moral”. Emenda n°19- Suprimir o § 1° do art. 26. Emenda n° 20- Redija-se assim o art. 27, suprimindo-se o parágrafo único: “As alterações de programas de concurso de habilitação deverão ser publicadas ate 15 de agosto de cada ano”. Emenda n° 21- Suprimir a expressão “por diversas vezes” no art.28. Emenda n° 22- Redija-se assim o n° II do art. 28: “Prazo de inscrição”. Emenda n° 23- Art. 29- Suprimir. Emenda n°24- Suprimam-se o art.30 e seus §§. Emenda n° 25- Transpor o art. 31 para após o art. 33, dando-lhe a seguinte redação: “Para ingresso nos cursos de regime livre, o candidato deve ter atingido a idade de 16 anos, e juntar os documentos referidos letras b c e d do art. 32”. Emenda 25ª- Acrescente-se como letra i: “os retratos exigidos pela Secretária”. Emenda n° 26- Redija-se assim: “Aos alunos estrangeiros, serão exigidos, alem dos documentos especificados nos respectivos convênios culturais como Brasil, os seguintes”. Emenda n° 27- Suprima-se a letra c do art. 35. Emenda n° 28- Redija-se assim: “O aluno aprovado no concurso de habilitação, poderá requerer, no mês de fevereiro, matricula no primeiro grupo do ciclo profissional ou na primeira serie de licenciatura de Desenho”. Parágrafo único- A matricula prevista neste artigo obedecerá, no que lhe for aplicável, aos preceitos estabelecidos para o ciclo Fundamental. Emenda n° 29- Suprimir o art. 39. Emenda n° 30- Redija-se assim o art.41: “O ano letivo será dividido em dois períodos, segundo o calendário aprovado pela Congregação, assegurada a duração mínima de cento e oitenta (180) dias de trabalho efetivo, excluído o tempo reservado a provas ou exames”. Emenda n° 31- Redija-se assim o art.42 e suprima-se o art. 43: “A frequência é obrigatória, não podendo o aluno que houver faltado a mais de um terço das aulas dadas, no decurso de um ano, obter aprovação na respectiva disciplina”. Emenda n° 32-Suprimir o art.44. Emenda n°33-Suprimir o art.48. Emenda n° 34-Suprimir o art.49. Emenda n° 35-Suprimir o § 1° do art.24 e diga-se n° § 2°( que passará a único), “sessões publicas”. Emenda n°36-Redija-se assim o art. 54. “Somente os professores catedráticos efetivos em exercício terão direito a voto em qualquer assunto referente a concurso para o magistério”. Emenda n° 37- Redija-se assim um outro art. em seguida ao 54: “Nenhum membro da Congregação poderá votar em deliberação que, direta ou indiretamente, o interesse”. Emenda n°38- Suprimir o § 3°do art.60. Emenda n°39- Suprimir a letra P do art.36. Emenda n°40- Redija-se assim o art.64. As disciplinas da Escola ficam distribuídas em Departamentos. Emenda n° 41- Ao art.68 letra o onde se diz “inscrição” diga-se “teses”. Emenda n°42-Suprimir a letra g do art.74. Emenda n°43- Suprimir o art.82. Emenda n° 44- Ao art.89 parágrafo único: Onde se diz “Diário Oficial da União” diga-se “Diário Oficial do Estado”. Emenda n°45- Suprimir o art.90. Emenda n° 46- Ao art.97 § 1°-onde se diz “vinte minutos” diga-se “trinta minutos”. Emenda n°47-Ao art...97 § 2- Onde se diz “os candidatos ainda não chamados” diga-se “os candidatos ainda não chamados, cujas teses versaram sobre o mesmo tema”. Emenda n°48-Suprimir o art.100. Emenda n° 49- Ao art.109§ 4°- Onde se lê “Congregação” leia-se “Conselho Departamental”. Emenda n°50-Ao art.110- Redija-se assim: Após a realização de cada uma das diferentes provas do concurso será sempre imediata a atribuição das notas a cada prova realizada, conservadas essas notas rigorosamente secretas até a apuração final”. Emenda n°51- Ao art.111- Onde se lê julgamento, leia-se “atribuições de cada nota”. Emenda n° 52- Suprimir o seu § único. Emenda n°53- Redija-se assim: “A Congregação ao votar o parecer da Comissão, somente poderá rejeita-lo por 2/3 da totalidade de seus membros, considerando-se favorável ao parecer, o do catedrático que estiver ausente”. § único- Classificados dois ou mais candidatos em primeiro lugar e em caso de empate, a Congregação decidirá por maioria de votos dos seus membros, se tal não o fizer a Comissão Julgadora considerando sempre o mais idoso em idade ou mais antigo nas atividades profissionais”. Emenda n° 54- Ao art. 114°-Suprimir a parte deste artigo. Emenda n°55- Redija-se assim: Ao art. 117- “A Comissão Julgadora lavrará a ata de cada sessão”. Emenda n°56- Redija-se: Ao art. 118- “Não sendo aprovado o parecer da Comissão, pela maioria da Congregação, será aberta nova inscrição para o concurso”. Emenda n° 57- Ao art.120- Suprimir. Emenda n° 58- Ao art.128 § 1°- Redija-se assim: “A escolha para professor adjunto só se fará entre os assistentes que forem docentes livres da disciplina”. Emenda n°59- Ao art. 135- Redija-se assim: “Para regência da cátedra vaga, far-se-á rodízio entre os docentes livres da mesma disciplina que o requererem ao Conselho Departamental, salvo se já estiveram abertas as inscrições para o preenchimento da cátedra”. “Emenda n°60- Ao art.135- Redija-se assim: Caso não haja docente livre da cátedra ou de cátedra afim de provimento interino da cátedra se fará por contrato, de profissional estranho, a critério do Diretor”. Emenda n° 61- Ao art. 138 letra a acrescente-se: “expedidos no mínimo há três anos”. Emenda n°62- Ao art. 139 §2°- Acrescente-se “ou docentes livres de cátedra afins”. Emenda n°63- ao art. 142 § 1°- Redija-se assim: “Só poderão ser nomeados Auxiliares de Ensino os que possuam diploma superior e curso da cadeira onde pretende servir”. Emenda n°64- Ao art.145- Suprimir a letra h – Emenda n°65- Ao art.205- Suprimir. Emenda n°66- Ao art. 214- “Suprimir este artigo e seu § único”. Emenda n° 67- Ao art. 219- Redija-se assim: “serão considerados professores catedráticos efetivos os fundadores em exercício, quando da autorização para funcionamento da Escola e depois de reconhecidos como tais pelo Conselho Nacional de Educação. Ouvido o Diretor da Escola de Belas Artes, declarou que estava de acordo com o Parecer do Relator, agradecendo em nome da Escola a eficiência com que se houve o Prof. Arnaldo Silveira em apreciar o Regimento de sua Escola. Posto em votação o Parecer do Relator da Comissão de Legislação e Recursos, foi aprovado.
3. O Prof. Magalhães Neto pediu a palavra para relatar um proc. sobre uma proposta dos Representantes do Corpo Discente referente a supressão da letra “a” do Regimento das Residências Universitárias. O Cons. Magalhães Neto, opinou fosse o proc. convertido em diligencia para ouvir o Diretor do D.A.E.
Nada mais havendo que tratar foi encerrada a sessão.
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Não houve o que ocorrer.
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Ata da Sessão do Conselho Universitário realizada em 6 de Maio de 1964. |
qua, 06/05/1964 - 10:15 |
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Ata da Sessão do Conselho Universitário realizada em 9 de Abril de 1964. |
qui, 09/04/1964 - 14:00 |
1. Ordem do Dia- o Prof. Carlos Geraldo apresentou Parecer sobre a complementação de “Quorum” para o concurso as cátedras de “Estradas de Ferro e de rodagem”, “Química Analítica” e “Química Inorgânica” na Escola Politécnica .
2. Com a palavra o Prof. Carlos Geraldo- Relator, disse: “sou de parecer que deve ser acolhida a proposta da Congregação da Escola Politécnica por se tratar de nomes de professores catedráticos, todos eles de inestimável valor”. Os nomes indicados foram os seguintes: para os concursos às cátedras de “Química Analítica’ e “Química Inorgânica” . Professores aposentados- Jayme da Cunha Gama e Abreu, Paulo de Mattos Pedreira de Cerqueira, Leopoldo Afrânio Bastos do Amaral, Tito Vespasiano Augusto Cezar Pires, Archimedes Pereira Guimarães – Professores da Faculdade de Arquitetura- Américo Furtado de Simas Filho, Guilherme Bittencourt de Souza Ávila, Hernani Sávio Sobral, Walter Veloso Gordilho- Professores da Faculdade de Fármacia- Elsimar Coutinho, Nilmar Pereira da Rocha, José Tobias Neto- Engenheiro: Enéas Gonçalves Pereira- Suplente. Para o concurso à cátedra de “Estradas de ferro e rodagem”-Professores Aposentados- Jayme Cunha da Gama e Abreu, Paulo de Mattos Pedreira de Cerqueira, Tito Vespasiano Augusto Cesar Pires, Leopoldo Afrânio Bastos do Amaral, Archimedes Pereira Guimarães . Professores da Faculdade de Arquitetura- Américo Furtado de Simas Filho, Walter Veloso Gordilh, Hernani Sávio Sobral, Guilherme Bittencourt de Souza Ávila. Engenheiros- Luiz de Moura Bastos, Joaquim Santos Pereira, Enéas Gonçalves Pereira- Suplente. Posto em discussão o Parecer, foi aprovado.
3. S. Magnificência mandou o Secretário proceder a distribuição das cédulas para realização da eleição para preenchimento de vagas na Comissão de Legislação e Recursos. O Magnífico Reitor designou escrutinado o Prof. Torres Homem. Foram 22 os votantes. Recolhidas as cédulas, receberam votos os seguintes professores: Arnaldo Silveira, 18 votos; Hernani Sávio Sobral, 3 votos; Torres Homem, 1 voto. O Magnífico Reitor proclamou eleito para Comissão de Legislação e Recursos o Prof. Arnaldo Silveira, com 18 votos. Em seguida, houve a votação para Suplente da Comissão de Ensino. Foram 22 os votantes. Recolhidas as cédulas, receberam votos os seguintes professores: Hernani Sávio Sobral, 20 votos; Dirce Araújo e José Calazans, um voto cada. O Magnífico Reitor proclamou eleito para Suplente da Comissão de Ensino o Prof. Hernani Sávio Sobral, com 20 votos.
4. O Prof. Alceu Hiltner solicitou um esclarecimento de ordem pessoal quanto o exame vestibular na Universidade, segundo teve conhecimento a Escola de Geologia modificou as suas normas exame vestibular aprovando estudantes por classificação. Sobre a matéria foi ouvido o Diretor da Escola de Geologia que se comprometeu encaminhar ao Magnífico Reitor um relatório a fim de que possa o Conselho examinar o assunto.
5. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão.
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Não havendo o que ocorrer.
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Ata da Sessão do Conselho Universitário realizada em 23 de Março de 1964. |
seg, 23/03/1964 - 13:45 |
1. Passando-se a Ordem do Dia, o Magnífico Reitor, concedeu a palavra ao Prof. Carlos Geraldo para apresentar o Parecer da Comissão de Ensino, sobre a proposta da Congregação da Escola Politécnica, referente a complementação de “Quorum” para a realização do concurso para as cátedras “Estradas de Ferro e Rodagem” , “Química Analítica” e “Química Inorgânica”. Com a palavra o Prof. Carlos Geraldo, apresentou parecer favorável tendo o acadêmico Luiz Tenório requerido vista do Parecer, o que foi deferido.
2. O Prof. Magalhães Neto, requereu a S. Magnificência que na próxima sessão fosse incluída na Ordem do Dia, a eleição de um componente da Comissão de Legislação e Recursos, vez que, o Prof. Nelson Sampaio deixou de fazer parte deste Conselho.
Nada mais havendo que tratar foi encerrada a sessão.
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Não houve o que ocorrer.
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