Atas do Consuni

E.g., 11/2024
E.g., 11/2024

Tipo de reunião: Ordinária

Data Pauta(s) O que ocorrer
Ata da Sessão do Conselho Universitário realizada em 5 de Março de 1964. qui, 05/03/1964 - 09:30
Ata da Sessão do Conselho Universitário realizada em 3 de Fevereiro de 1964. seg, 03/02/1964 - 09:15
  • 1.       Ordem do Dia- Apreciação da proposta orçamentária da Universidade para o exercício de 1965. Posta em votação, foi aprovada, contra os votos dos acadêmicos Manuel Castro e Antônio Visco.
    2.       Parecer da Comissão de Legislação e Recursos sobre o Regimento da Faculdade de Direito.  Com a Relator, Prof. Magalhães Neto, apresentou as seguintes emendas: Art. 96- letra a – onde se diz “com aprovação do Conselho Departamental” diga-se “ouvido o Conselho Departamental e com aprovação do Conselho Universitário”. Posta em votação a emenda, foi aprovada. Art.99- Em vez de “Professores em exercício” diga-se “Docentes Livres, no exercício do ensino”. Aprovada. Art. 102- Em vez de “a atividade do Professor Adjunto é equivalente a Docente Livre em curso equiparado” diga-se “a atividade do Docente livre em curso equiparado é equivalente a de Professor Adjunto”. Aprovada. Art.105- O parágrafo 1°passa para o parágrafo 2° e este a 1°. Aprovada. Art.108- Parágrafo único- Em vez de “atestados graciosos” diga-se “simples atestado”. Aprovada. Art. 110- parágrafo único- Suprima-se a locução “de improviso” , aprovada.  Art. 111 parágrafo 1°- Em vez de cadeiras, diga-se “programas das respectivas cadeiras”- Aprovada. Art.112- Em vez de “tiverem” diga-se “fizeram”. Art.115- Acrescentar- “continuadamente”-Aprovada. Art.116 parágrafo 4°-Diário Oficial do Estado-Aprovado. Art.117- Passar o parágrafo 3° a 1° e este a 3°. Ao parágrafo 2°depois de: “é permitido” acrescente-se “aos concorrentes”- Aprovada. Art.124 letra b em vez de: “a frequência” diga-se “o livro de frequência”-Aprovada. Art. 126-Redija-se assim: “O Professor catedrático expedirá instruções para regular as atividades do Professor Adjunto e dos Auxiliares de Ensino, nas aulas e nos Seminários”. Art. 134-Parágrafo 2°-Redija-se assim “prova de habilitação perante o Conselho Departamental”-Aprovado. Artigos 135, 136,137, 138, 139, 140-Suprima-se –Aprovada.  Art. 151-Suprima-se “as notas”-Aprovada. Art.163 letra c- Em vez de “que” diga-se “quando”. Aprovada. Art.174 §2° letra b- Em vez de “separados” diga-se “especiais”. Aprovada. Art.174 §4° acrescente-se “c” execução de quaisquer outros serviços fotográficos que interessem ao ensino. Aprovada.
    3.       O Acadêmico Manuel Castro propôs uma emenda ao art.201- “podendo ser paraninfo professor de fora”. Posta em votação a emenda foi a mesma rejeitada por 13 votos contra 11. Art. 194-Em vez de “econômico financeiro” diga-se “financeiro”- Aprovado.
    4.       Passando ao 3° item da Ordem do Dia, o Magnífico Reitor concedeu a palavra ao Prof. Magalhães Neto para relatar o regimento da Escola de Administração. O Conselheiro Magalhães Neto, usando da palavra disse que não estando presente o Cons. Lafayete Pondé –Diretor da Escola de Administração, requeria adiamento da matéria o que foi deferido.
    5.       O Magnífico Reitor passou a palavra ao Prof. Nelson Sampaio para que apresentasse Parecer da Comissão de Legislação e Recursos sobre o Regimento dos Seminários Livres de Música.
    6.       O Cons. Arnaldo Silveira requereu vista do referido Regimento, com o respectivo parecer do Relator, o que foi concedido, ficando assim, a matéria para a próxima sessão.
    7.       O Prof. Magalhães Neto requereu urgência para apresentar Parecer da Comissão de Legislação e Recursos  sobre a proposta do Acadêmico Pedro Castro, referente a participação dos estudantes nas Comissões Permanentes do Conselho. Concedida a urgência.  O Cons. Relator apresentou o seguinte Parecer: “Os representantes do Corpo Discente no Conselho Universitário propõem a modificação do art.23 do Regimento Interno, no sentido de que seja constituída cada Comissão Permanente de 5 componentes. “sendo 4 professores eleitos anualmente pelo Conselho Universitário e 1 representante estudantil, indicado pelo D.C., que por sua vez o elegerá em reunião de seu Conselho de Representante”. Não há como se possa, ao que nos parece, atender a tal sugestão. As Comissões são Comissões Permanentes do Conselho, sendo, portanto inadmissível que delas façam parte elementos estanhos á composição do próprio Conselho. Para tais Comissões são elegíveis como quaisquer outros Conselheiros, os representantes do Corpo Discente aos quais, quando não figurem nas Comissões, é facultado minundente estudo dos processos do art. 30 do Regimento Interno do Conselho Universitário. Nosso parecer é, pois, contrario a aprovação da proposta. Salvador, 30 de Fevereiro de 1964. (a) Francisco Magalhães Neto-Presidente e Relator, Nelson Sampaio”. Posto em discussão o Parecer, o Prof. José Calasans e o Acadêmico Antônio Visco requereram vista do Parecer.
    Nada mais havendo para  tratar foi encerrada a sessão. 

Não houve o que ocorrer. 

Ata da Sessão do Conselho Universitário realizada em 29 de Janeiro de 1964. qua, 29/01/1964 - 11:45
  • 1.       Passando à Ordem do Dia- o Magnífico Reitor disse que o motivo da reunião era dar conhecimento aos Senhores Conselheiros da Proposta Orçamentária da Universidade para 1965. Participaram da discussão, conforme notas taquigráficas o Professor Carlos Geraldo e os acadêmicos Pedro Castro e Manuel Castro.
    2.       O Acadêmico Pedro Castro requereu ao Magnífico Reitor  vista da Proposta Orçamentária o que foi concedido.  
    3.       S. Magnificência adiou a matéria para a próxima reunião. Esclareceu que no encaminhamento da proposta ao Ministério e ao D.A.S.P., salientará que o Reitor da Universidade não foi omisso nem desidioso.
    Nada mais havendo para tratar foi encerrada a sessão. 

Não houve o que ocorrer. 

Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 13 de Janeiro de 1964. seg, 13/01/1964 - 09:45
  • 1.       Ordem do Dia: O Prof. Ivo Braga, Presidente da Comissão de Orçamento passou a ler o seguinte Parecer: “A Comissão de Orçamento do Conselho Universitário, apreciando o anteprojeto do Orçamento da Universidade para o exercício de 1964, apresentado nos termos do Art. 17 do seu Estatuto, submete ao Conselho Universitário as seguintes: 1°)-No plano de aplicação de verbas da Reitoria seja feita a seguinte descriminação na verba 4,2,00; a) Escola Politécnica ......24.000.000,00-b)Faculdade de Farmácia,....5.000.000,00- c)Escola de Biblioteconomia ......1.800.00,00- d)Hospital das Clínicas .....60.000.000,00- e)Inst. Tecnológico da EPUB .....24.000.000,00- f)Faculdade de Arquitetura .....12.000.000,00- g)Faculdade de C. Econômicas .....3.600.000,00- h)Diversos .........149.600.000,00- Conforme critério adotado para a verba 4.1.00. 2°)Na execução orçamentaria a Reitoria dê prioridade a aplicação dos recursos a ela consignados as Unidades que participam do desenvolvimento cientifico e tecnológico regional, visando uma participação mais objetiva da Universidade nestes setores. Propõe ao Conselho Universitário a aprovação da proposta Orçamentaria nos termos do presente Parecer. Salvador, 10 de Janeiro de 1964. (Ass.) Ivo Braga-Benjamin Sales-Carlos Furtado de Simas”.  Posta em votação a Proposta Orçamentaria nos termos do Parecer da Comissão de Orçamento, foi aprovada contra os votos dos Profs. Lafayete Pondé, Luciano Aguiar, Maria Alba, Manuel Castro e Luiz Tenório. Fizeram declaração de voto os Profs. Jorge Calmon. “voto a favor do Parecer, não obstante a descriminação feita em favor apenas de algumas unidades, sem o conhecimento das necessidades de outras unidades.  Além do mais, temos a declaração de V. Magnificência de que atenderá a Faculdade de Filosofia”. –do Prof. Magalhães Neto- “declaro que vou votar a favor do Parecer porque, afinal de contas, tendo assento no Conselho de Curadores sei perfeitamente o que é execução orçamentaria. O orçamento é apenas um plano diretivo de despesas que nunca pode ser executado dentro dos seus limites rígidos, de modo que tenho certeza de que o espirito que sempre norteou as decisões do Conselho de Curadores o norteará daqui por diante. Não vejo inconveniente no meu voto favorável”- Prof. Torres Homem- “Ante as declarações de V. Magnificência de que a discriminação não poderá ser de outro modo, voto na esperança de que V. Magnificência, continuará, dentro do possível, a atender as necessidades de nossa Faculdade e das demais”.
    2.       O Magnífico Reitor justificou a ausência do Cons. Theonilo Amorim.
    3.       O acadêmico Luiz Tenório fez registrar seu protesto  contra a redução do numero de vagas (30) para o vestibular de 1964 na Faculdade de Odontologia.
    4.       O acad. Manuel Castro fez um apelo no sentido de uma providencia por parte do Governo Federal referente ao numero de vagas.
    5.       O Magnífico Reitor passou a palavra ao Prof. Magalhães Neto, para relatar o Regimento da Faculdade de Direito interrompido na ultima sessão.  O Cons. Magalhães Neto apresentou as seguintes emendas: Art.36 §4°-Suprima-se aprovada. Art.66-Redija-se assim: “A Congregação reunir-se-á, ordinariamente, para apreciar o relatório do Reitor, aprovar a Proposta Orçamentaria e eleger o substituto do Vice Diretor, bem como, de 3 em 3 anos, para a indicação do Diretor, eleição ao Vice Diretor e de Representante do Conselho Universitário, Aprovado. Art.80 letra diga-se:  conferir grau e assinar com o Reitor os diplomas expedidos, pela Faculdade. Aprovada. Art.87 letra p-redija-se assim: “indicar o professor adjunto ou docente livre que temporariamente substitua o Professor Catedrático, em seu impedimento, bem como, em caso de vaga. Aprovada. Art. 95-Suprima-se “do magistério”, aprovada. Devido ao adiantado da hora,  Magnificência, consultou o Conselho se concordaria em suspender a discussão do Regimento da Faculdade de Direito, para que o Prof. Pedro Tavares relatasse matéria urgente. Concedida a urgência.
    6.       Com a palavra o Cons. Relator, apresentou o seguinte Parecer, sobre o projeto de criação do Instituto de Serviço Publico, vinculado à Escola de Administração. Parecer- “As nossas observações ao presente projeto de criação do Instituto do Serviço Público, vinculada à Escola de Administração e órgão complementar da mesma, restringe-se apenas às atividades de ensino e de pesquisa do Instituto em administração que, ao nosso ver, não se coaduna com o espirito do projeto, qual seja o de fazer penetrar cada vez mais o ensino universitário da Escola de Administração publica. Assim, no item c)do art. 3°, em que a indicação de convenio algum, não vemos o motivo de limitação das atividades, ai mencionadas, do Instituto somente ao pessoal a que se refere esse item. Também não compreendemos a razão do projeto não se preocupar em organizar e ministrar cursos de extensão, de aperfeiçoamento e de pós graduação a quem estiver interessado na pesquisa, e no estudo de administração pública e preencha os requisitos de seleção de cada curso. Em resumo, salvo melhores esclarecimentos, a nossa opinião como membro da Comissão de Ensino é que sejam acrescentados mais dois itens ao art.3° nestes ou em outros termos equivalentes: d)organizar e ministrar cursos de extensão para as pessoas interessadas na pesquisa e no estudo de administração pública que satisfaçam os requisitos de seleção do curso. e) organizar e ministrar cursos de pós graduação e de aperfeiçoamento aos interessados em administração pública, que tenham titulo universitário e preencham os requisitos de seleção do curso. Bahia, 13 de Janeiro de 1964. Pedro Tavares-Relator”. O acad. Manuel Castro apresentou uma emenda no sentido da inclusão no art.15° de um representante estudantil. Posta em votação a emenda, foi rejeitada. Em discussão o Parecer, foi aprovado.
    Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão. 

Não houve o que ocorrer. 

Ata da Sessão do Conselho Universitário, Realizada em 20 de dezembro de 1963 sex, 20/12/1963 - 09:00
  • Em seguida S. Magnificência concedeu ao prof. Magalhães Neto para apresentar o Parecer da Comissão de Legislação e Recursos, referente à duração do curso de graduação da Escola de Enfermagem.
    Com a palavra o Cons. Relator disse que: “Foi dado parecer, esclarecendo que o Conselho Federal de Educação, fixara a duração do curso em anos, o que, conforme determinação do próprio Conselho Federal, não pode ser modificada pelas Congregações ou quaisquer outros órgãos universitários”. Posto em votação foi aprovado.
    Ainda com a palavra o Cons. Magalhães Neto passou a relatar o processo da Escola Politécnica referente a antecipação do concurso de habilitação. Posto em votação foi aprovado contra o voto do Cons. Nelson Sampaio.
    Com a palavra o Cons. Alceu Hiltner, Presidente da Comissão de Ensino para apresentar Parecer sobre a concessão do título de Professor Emérito ao Doutor Fernando José de São Paulo. Posto em votação o Parecer foi aprovado por unanimidade.
    Ainda com a palavra, o Conselheiro passou a relatar a concessão do título Honoris Causa, ao Arquiteto Lúcio Costa. Posto em discussão foi aprovado.
    Ainda o citado relator expôs o pedido da Diretoria da Faculdade de Medicina, referente ao aproveitamento dos alunos da 4° e 5° séries sujeitos ao sistema de estágio. Exposto, colocado em votação foi unanimemente aprovado.
    Permanecendo com a palavra, o prof. Alceu Hiltner, Presidente da Comissão de Ensino, apresentou o seguinte Parecer, sobre o pedido de abono de faltas dos alunos da Faculdade de Direito. Posto em discussão, o parecer foi aprovado, contra os votos do prof. Torres Homem e dos acadêmicos Pedro Castro e Paulo Duarte.
    Em seguida usou da palavra o prof. Carlos Geraldo, Relator da Comissão de Ensino que apresentou o seguinte Parecer sobre o novo currículo da 1° série do curso de farmacêutico da Faculdade de Farmácia. Posto em discussão foi aprovado.
    Em prosseguimento da Ordem do Dia, o Magnifico Reitor mandou o secretário proceder a distribuição de cédulas para a eleição do substituto eventual do Vice Reitor S. Magnificência nomeou escrutinadores, o prof. Ismael de Barros e o acadêmico Paulo Duarte.
    Foram 22 votantes, conferidas as cédulas, procedeu-se a apuração. Receberam votos os seguintes Conselheiros:
    Torres Homem (16)
    Magalhães Neto, João Rescala, Nelson Sampaio, Arnaldo Silveira (01)
    Em branco (02)
    Proclamado eleito o professor Torres Homem, para substituto eventual do Vice Reitor (1964).

Registrado um voto de pesar pelo falecimento do Presidente Kennedy. Posto em votação, foi aprovado por unanimidade.
Requerido um voto de pesar pelo desaparecimento do acadêmico Alvaro Camara. Aprovado.
Requerido um voto de pesar pelo desaparecimento do Desembargador Eduardo Spinola Filho. Aprovado.
 
A professora Dirce solicitou urgência para o Regimento da Escola de Belas Artes.

Páginas