Atas do Consuni

E.g., 09/2024
E.g., 09/2024

Tipo de reunião: Ordinária

Data Pauta(s) O que ocorrer
Ata da Sessão do Conselho Universitário, Realizada em 19 de Março de 1959 seg, 09/03/1959 - 09:00
  • ORDEM DO DIA:
    Apresentado o parecer da Comissão de Ensino acerca das propostas da Faculdade de Ciências Econômicas. Indicando três professores suplentes para o “quorum” necessário àquela Congregação nas provas do concurso para docência-livre. Professores indicados: Aliomar Baleeiro, Carlos Simas e Oscar Caetano. Parecer favorável á indicação da Congregação da Faculdade de Ciências Econômicas, contra o voto do Conselheiro Tobias Neto.
    Comunicado à Casa qie p Exmo. Sr. Dr. Juiz da Vara dos Feitos da Fazenda Nacional. No Mandado de Segurança impetrado pelo professor Arnaldo Silvieira, e concedeu medida liminar, mandando que o referido professor reassumisse a cátedra.

Não houve o que ocorrer.

Ata da Sessão do Conselho Universitário, Realizada em 06 de Março de 1959 sex, 06/03/1959 - 09:00
  • ORDEM DO DIA:
     Lido e apresentado parecer da Comissão de Legislação e Recursos sobre uma petição do professor Dr. Arnaldo Silveira. Discutido, foi unanimemente aprovado.

Não houve o que ocorrer.

Ata da Sessão do Conselho Universitário, Realizada em 27 de Janeiro de 1959 ter, 27/01/1959 - 09:00
  • Comunicado que no Diário Oficial da República de 19 de janeiro foi publicado o Regimento da Reitoria da Universidade da Bahia e que no mesmo número foram publicados editais para concursos das Escolas de Belas Artes e Politécnica. Fazendo-se necessárias modificações no edital da Escola de Belas Artes.
    Ainda no mencionado Diário foi publicado um edital da Faculdade de Direito comunicando que o professor Ademar Raimundo da Silva teve deferido o seu pedido de inscrição como candidato único ao concurso para professor catedrático de Direito Judiciário Penal e um da Faculdade de Ciências Econômicas avisando que estavam abertas as inscrições à docência-livre de todas as cadeiras, de 2 de jan a 15 de abril.
    O Conselho aprovou a proposta do Conselheiro Carlos Simas  no sentido de que o edital fosse publicado no Diário Oficial local, cantando-se o prazo a partir dessa publicação. Votação uninominal, sendo 15 a favor e 3 contra.
    Comunicado que se inscreveram 169 candidatos ao concurso vestibular na Faculdade de Direito.
    Lido o artigo “Não vale á pena estudar engenharia” publicado no “Diário de Notícias”.
    Comunicado que se inscreveram 47 alunas ao concurso de habilitação à Escola de Nutrição.
    Comunicado que se inscreveram 309 candidatos ao concurso de habilitação à Faculdade de Medicina.
    Informado que 16 Bacharéis em Direito solicitaram para que a Faculdade promova um curso de aperfeiçoamento em Direito Civil.
    Comunicado que até esta data não havia sido feita a distribuição do crédito para a Universidade da Bahia e que o Governo preparou um plano de economia para o Orçamento do Ministério da Educação.
    Comunicado que o pagamento do pessoal da Universidade da Bahia seria realizado na Delegacia Fiscal.
    Comunicado que o professor Miguel Calmon se afastou do exercício de membro do Conselho de Curadores por impedimento legal, uma vez que foi diplomado Deputado Federal.

Consignado em ata um voto de agradecimento ao professor Miguel Calmon pelos serviços que outrora tenha prestado a Universidade da Bahia.
Aprovado voto de pesar pelo falecimento do professor Victor Hugo de Lemos, “Doutor Honoris Causa” pela Universidade da Bahia e Reitor pela Universidade de Lisboa.
Aprovado voto de congratulações com o professor Marcelo Caetano pela sua nomeação ao cargo de Reitor da Universidade de Lisboa.

Ata da Sessão do Conselho Universitário, Realizada em 05 de Janeiro de 1959 seg, 05/01/1959 - 09:00
  • ORDEM DO DIA:
    Discutido e aprovado, em redação final, o Regimento da Reitoria.

Não houve o que ocorrer.

Ata da sessão do Conselho Universitário da Bahia, realizada no dia 14 de Abril de 1958. seg, 14/04/1958 - 09:00
  • 1-  Não havendo oradores inscritos na fase do expediente e não tendo o magnífico reitor comunicações a fazer, passou-se a Ordem do Dia, concedendo S. Magnificência a palavra ao Conselheiro Carlos Simas para apresentar o parecer da comissão de ensino.  O conselheiro Carlos Simas, após informar ao Conselho que a proposta estava subscrita por mais de 2/3 dos membros da congregação, prestou esclarecimentos sobre a obra do professor Osapo no campo de sua especialidade, a fisiologia, dizendo que o parecer da comissão de ensino era favorável à concessão do título proposto pela colenda congregação da faculdade de medicina da Universidade da Bahia. O parecer da comissão de ensino foi unanimemente aprovado.
     
    2-  A seguir o magnífico reitor disse que recebeu um ofício do diretor da Faculdade de Medicina, protocolado sob n° 2.620, encaminhando uma petição do professor Estácio de Lima dirigida ao exmo. Sr. Ministro da educação e cultura. Essa petição solicita uma reconsideração do ofício que teria determinado a eleição tri nominal para diretor. Esclareceu o Magnífico Reitor que o ofício não determinou, apenas o Sr. Ministro, atendendo a uma solicitação da reitoria da Universidade da Bahia, forneceu a interpretação atual do governo quanto ao texto da lei para a elaboração da lista tríplice assim como também, não falou em eleição tri-nominal, ao contrário, eleição uni – nominal para organização da lista tríplice, em 3 (três) escrutínios separados e distintos, votando cada um dos votantes em um só nome, em cada um dos 3 escrutínios necessários.
     
    3-  Que estava certo que essa petição devia chegar ao ministério da educação com os devidos esclarecimentos prestados pelo órgão competente, razão por que trazia o documento ao conhecimento do conselho e o submetia à sua apreciação. A seguir o Magnífico Reitor procedeu a leitura da petição dirigida ao exmo. Sr. Ministro da educação e cultura pelo professor Estácio de Lima, e após, fez um histórico do assunto, desde 1946, ano da fundação da Universidade da Bahia,  até a data presente, lendo para conhecimento dos senhores conselheiros o Aviso Reservado N° 481, de 18 de Junho de 1952, do exmo. Sr. Ministro Simões Filho; o ofício do exmo. Sr. Ministro  Candido Mota Filho de 15 de Abril de 1955; o parecer do consultor jurídico do Ministério da Educação e Cultura, Dr. Edmundo Lins Neto e o ofício de 28 de outubro de 1957; do Sr. Ministro Clovis Salgado.
     
    4-  Informou, ainda, S. Magnificência, que o sistema de três escrutínios vem sendo seguido por todas as unidades universitárias – duas vezes na faculdade de Belas Artes, duas vezes na Faculdade de ciências econômicas; duas vezes na Escola Politécnica e duas vezes na Faculdade de filosofia. Que trazia o assunto ao conselho para depois elaborar o ofício que deve acompanhar a petição. Franqueada a palavra fez uso da mesma o conselheiro Alceu Hiltner que lembrou que, em 1955, quando o assunto foi trazido a baila no conselho, votou favoravelmente as três listas. Que estava de acordo com as três listas por que julgava como julga, que a minoria não tem deve ter representação.
     
    5-  O conselheiro Mendonça Filho disse que o conselho  estava de acordo com que o magnífico reitor acabava de expor. O conselheiro Carlos Simas declarou que, em sua opinião, bastaria que o Magnífico reitor encaminhasse o recurso com a justificativa que o conselho acabava de ouvir, em que todos os fatos relacionados com o assunto foram relembrados e informou que, na sua Escola, as últimas eleições têm sido feitas dentre desse sistema.
     
    6-  O conselheiro Magalhães Neto disse que, na reunião  da Congregação da Faculdade de Medicina, expôs todo o histórico da questão, mais ou menos como o magnífico reitor fez e adiantou os argumentos apresentados em favor da interpretação ministerial, salientando que não se tratava de determinação violenta do senhor ministro, como se insinuou; que não se tratava de nenhuma intromissão indébita nas coisas da faculdade, mas uma simples interpretação de artigos do regimento e do estatuto que regulam a matéria, interpretação feita por quem podia e devia fazê-lo de vez que representava o órgão supremo na escolha do diretor da faculdade. Que não se compreende que a lista tríplice seja organizada com nomes que representem o pensamento da minoria.
     
    7-  A minoria se representa nas organizações de deliberação coletiva. Nas eleições para órgãos cujas funções são desempenhas por única pessoa a eleição se faz de acordo a maioria. Que cabia ao conselho, tomando conhecimento do recurso, reconhecer que a faculdade de Medicina, a sua congregação, procedendo como procedeu, não só cumpriu o determinado em Aviso ministerial, com as determinações repetidas no conselho, no particular. O conselheiro Lafayete Pondé disse que desejava fazer pequenas considerações a respeito do assunto.
     
    8-  Declarou que é princípio universal de direito administrativo que não cabe recurso contra instrução de autoridade superior. É ato insusceptível de recurso por que não toca contra o interesse de ninguém senão ao funcionamento do órgão. Que ninguém pode admitir que um órgão colegial decida a favor e contra. Se a minoria valesse alguma coisa, se o voto da minoria tivesse qualquer sentido jurídico, teríamos uma deliberação da congregação, simultaneamente, a favor e contra. Quer dizer, a congregação faria o que a maioria quisesse e o que ela não quisesse.
     
    9-  Esclareceu ainda, o conselheiro Lafayete Pondé que a eleição proporcional só existe nos órgãos políticos  ou na vida de representação de classes diferentes, categorias diferentes, grupos diferentes. Quanto a autonomia, ela não chega ao ponto de ser uma transposição a lei. A indicação da lista tríplice toca a competência do governo federal. O conselheiro Antonino Dias disse que, na sua opinião, o assunto já estava suficientemente esclarecido.
     
    10-  O magnífico Reitor informou à casa que vai dizer ao exmo. Sr. Ministro que sentiu no pensamento dos membros do conselho que o procedimento  da Congregação da Faculdade de Medicina está dentro dos limites estabelecidos, dentro da interpretação do senhor ministro. Ainda com a palavra S. Magnificência disse que, para encerrar esta fase da sessão, precisava dizer que lamentava, profundamente, que a vida interna da Faculdade de Medicina, em todas as suas facetas, até mesmo na parte didática, estivesse sendo perturbada, constantemente, por uma má compreensão.
     
    11-  Por proposta do magnífico reitor, foi unanimemente aprovado um voto de pesar pelo falecimento do Professor Edgard Altino, da Universidade do Recife, o qual, por várias vezes, esteve nesta capital examinando concursos nas faculdades de direito e de medicina.
     
    12-  Nada mais havendo a se tratar foi encerrada a sessão, e eu, Albérico Fraga Filho, secretário da Universidade da Bahia, lavrei a presente ata, a qual, depois de lida e posta em discussão, vai devidamente assinada com menção de sua aprovação.
     

Não houve o que ocorrer.

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