Ata da Sessão do Conselho Universitário, Realizada em 27 de Janeiro de 1959 |
ter, 27/01/1959 - 09:00 |
Comunicado que no Diário Oficial da República de 19 de janeiro foi publicado o Regimento da Reitoria da Universidade da Bahia e que no mesmo número foram publicados editais para concursos das Escolas de Belas Artes e Politécnica. Fazendo-se necessárias modificações no edital da Escola de Belas Artes.
Ainda no mencionado Diário foi publicado um edital da Faculdade de Direito comunicando que o professor Ademar Raimundo da Silva teve deferido o seu pedido de inscrição como candidato único ao concurso para professor catedrático de Direito Judiciário Penal e um da Faculdade de Ciências Econômicas avisando que estavam abertas as inscrições à docência-livre de todas as cadeiras, de 2 de jan a 15 de abril.
O Conselho aprovou a proposta do Conselheiro Carlos Simas no sentido de que o edital fosse publicado no Diário Oficial local, cantando-se o prazo a partir dessa publicação. Votação uninominal, sendo 15 a favor e 3 contra.
Comunicado que se inscreveram 169 candidatos ao concurso vestibular na Faculdade de Direito.
Lido o artigo “Não vale á pena estudar engenharia” publicado no “Diário de Notícias”.
Comunicado que se inscreveram 47 alunas ao concurso de habilitação à Escola de Nutrição.
Comunicado que se inscreveram 309 candidatos ao concurso de habilitação à Faculdade de Medicina.
Informado que 16 Bacharéis em Direito solicitaram para que a Faculdade promova um curso de aperfeiçoamento em Direito Civil.
Comunicado que até esta data não havia sido feita a distribuição do crédito para a Universidade da Bahia e que o Governo preparou um plano de economia para o Orçamento do Ministério da Educação.
Comunicado que o pagamento do pessoal da Universidade da Bahia seria realizado na Delegacia Fiscal.
Comunicado que o professor Miguel Calmon se afastou do exercício de membro do Conselho de Curadores por impedimento legal, uma vez que foi diplomado Deputado Federal.
|
Consignado em ata um voto de agradecimento ao professor Miguel Calmon pelos serviços que outrora tenha prestado a Universidade da Bahia.
Aprovado voto de pesar pelo falecimento do professor Victor Hugo de Lemos, “Doutor Honoris Causa” pela Universidade da Bahia e Reitor pela Universidade de Lisboa.
Aprovado voto de congratulações com o professor Marcelo Caetano pela sua nomeação ao cargo de Reitor da Universidade de Lisboa.
|
Ata da sessão do Conselho Universitário da Bahia, realizada no dia 14 de Abril de 1958. |
seg, 14/04/1958 - 09:00 |
1- Não havendo oradores inscritos na fase do expediente e não tendo o magnífico reitor comunicações a fazer, passou-se a Ordem do Dia, concedendo S. Magnificência a palavra ao Conselheiro Carlos Simas para apresentar o parecer da comissão de ensino. O conselheiro Carlos Simas, após informar ao Conselho que a proposta estava subscrita por mais de 2/3 dos membros da congregação, prestou esclarecimentos sobre a obra do professor Osapo no campo de sua especialidade, a fisiologia, dizendo que o parecer da comissão de ensino era favorável à concessão do título proposto pela colenda congregação da faculdade de medicina da Universidade da Bahia. O parecer da comissão de ensino foi unanimemente aprovado.
2- A seguir o magnífico reitor disse que recebeu um ofício do diretor da Faculdade de Medicina, protocolado sob n° 2.620, encaminhando uma petição do professor Estácio de Lima dirigida ao exmo. Sr. Ministro da educação e cultura. Essa petição solicita uma reconsideração do ofício que teria determinado a eleição tri nominal para diretor. Esclareceu o Magnífico Reitor que o ofício não determinou, apenas o Sr. Ministro, atendendo a uma solicitação da reitoria da Universidade da Bahia, forneceu a interpretação atual do governo quanto ao texto da lei para a elaboração da lista tríplice assim como também, não falou em eleição tri-nominal, ao contrário, eleição uni – nominal para organização da lista tríplice, em 3 (três) escrutínios separados e distintos, votando cada um dos votantes em um só nome, em cada um dos 3 escrutínios necessários.
3- Que estava certo que essa petição devia chegar ao ministério da educação com os devidos esclarecimentos prestados pelo órgão competente, razão por que trazia o documento ao conhecimento do conselho e o submetia à sua apreciação. A seguir o Magnífico Reitor procedeu a leitura da petição dirigida ao exmo. Sr. Ministro da educação e cultura pelo professor Estácio de Lima, e após, fez um histórico do assunto, desde 1946, ano da fundação da Universidade da Bahia, até a data presente, lendo para conhecimento dos senhores conselheiros o Aviso Reservado N° 481, de 18 de Junho de 1952, do exmo. Sr. Ministro Simões Filho; o ofício do exmo. Sr. Ministro Candido Mota Filho de 15 de Abril de 1955; o parecer do consultor jurídico do Ministério da Educação e Cultura, Dr. Edmundo Lins Neto e o ofício de 28 de outubro de 1957; do Sr. Ministro Clovis Salgado.
4- Informou, ainda, S. Magnificência, que o sistema de três escrutínios vem sendo seguido por todas as unidades universitárias – duas vezes na faculdade de Belas Artes, duas vezes na Faculdade de ciências econômicas; duas vezes na Escola Politécnica e duas vezes na Faculdade de filosofia. Que trazia o assunto ao conselho para depois elaborar o ofício que deve acompanhar a petição. Franqueada a palavra fez uso da mesma o conselheiro Alceu Hiltner que lembrou que, em 1955, quando o assunto foi trazido a baila no conselho, votou favoravelmente as três listas. Que estava de acordo com as três listas por que julgava como julga, que a minoria não tem deve ter representação.
5- O conselheiro Mendonça Filho disse que o conselho estava de acordo com que o magnífico reitor acabava de expor. O conselheiro Carlos Simas declarou que, em sua opinião, bastaria que o Magnífico reitor encaminhasse o recurso com a justificativa que o conselho acabava de ouvir, em que todos os fatos relacionados com o assunto foram relembrados e informou que, na sua Escola, as últimas eleições têm sido feitas dentre desse sistema.
6- O conselheiro Magalhães Neto disse que, na reunião da Congregação da Faculdade de Medicina, expôs todo o histórico da questão, mais ou menos como o magnífico reitor fez e adiantou os argumentos apresentados em favor da interpretação ministerial, salientando que não se tratava de determinação violenta do senhor ministro, como se insinuou; que não se tratava de nenhuma intromissão indébita nas coisas da faculdade, mas uma simples interpretação de artigos do regimento e do estatuto que regulam a matéria, interpretação feita por quem podia e devia fazê-lo de vez que representava o órgão supremo na escolha do diretor da faculdade. Que não se compreende que a lista tríplice seja organizada com nomes que representem o pensamento da minoria.
7- A minoria se representa nas organizações de deliberação coletiva. Nas eleições para órgãos cujas funções são desempenhas por única pessoa a eleição se faz de acordo a maioria. Que cabia ao conselho, tomando conhecimento do recurso, reconhecer que a faculdade de Medicina, a sua congregação, procedendo como procedeu, não só cumpriu o determinado em Aviso ministerial, com as determinações repetidas no conselho, no particular. O conselheiro Lafayete Pondé disse que desejava fazer pequenas considerações a respeito do assunto.
8- Declarou que é princípio universal de direito administrativo que não cabe recurso contra instrução de autoridade superior. É ato insusceptível de recurso por que não toca contra o interesse de ninguém senão ao funcionamento do órgão. Que ninguém pode admitir que um órgão colegial decida a favor e contra. Se a minoria valesse alguma coisa, se o voto da minoria tivesse qualquer sentido jurídico, teríamos uma deliberação da congregação, simultaneamente, a favor e contra. Quer dizer, a congregação faria o que a maioria quisesse e o que ela não quisesse.
9- Esclareceu ainda, o conselheiro Lafayete Pondé que a eleição proporcional só existe nos órgãos políticos ou na vida de representação de classes diferentes, categorias diferentes, grupos diferentes. Quanto a autonomia, ela não chega ao ponto de ser uma transposição a lei. A indicação da lista tríplice toca a competência do governo federal. O conselheiro Antonino Dias disse que, na sua opinião, o assunto já estava suficientemente esclarecido.
10- O magnífico Reitor informou à casa que vai dizer ao exmo. Sr. Ministro que sentiu no pensamento dos membros do conselho que o procedimento da Congregação da Faculdade de Medicina está dentro dos limites estabelecidos, dentro da interpretação do senhor ministro. Ainda com a palavra S. Magnificência disse que, para encerrar esta fase da sessão, precisava dizer que lamentava, profundamente, que a vida interna da Faculdade de Medicina, em todas as suas facetas, até mesmo na parte didática, estivesse sendo perturbada, constantemente, por uma má compreensão.
11- Por proposta do magnífico reitor, foi unanimemente aprovado um voto de pesar pelo falecimento do Professor Edgard Altino, da Universidade do Recife, o qual, por várias vezes, esteve nesta capital examinando concursos nas faculdades de direito e de medicina.
12- Nada mais havendo a se tratar foi encerrada a sessão, e eu, Albérico Fraga Filho, secretário da Universidade da Bahia, lavrei a presente ata, a qual, depois de lida e posta em discussão, vai devidamente assinada com menção de sua aprovação.
|
Não houve o que ocorrer.
|