Atas do Consuni

E.g., 09/2024
E.g., 09/2024

Tipo de reunião: Ordinária

Data Pauta(s) O que ocorrer
Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 18 de março de 1947 ter, 18/03/1947 (All day)
  • O Sr. Presidente pediu desculpas por não ter o convite para a sessão de acompanhamento da ordem do dia. Mas, disse S.S., quase todos os requerimentos que passaria a submeter à deliberação de Conselho vinham dirigidos ao Reitor, e os outros apareciam sobre a forma de recurso. Os primeiros deles eram de médicos e de um Cirurgião-Dentista que pleiteavam dispensa do concurso de habilitação para ingressarem nos cursos de Farmácia, Odontologia e Medicina, respectivamente.  Informou que a excepção de Professor da faculdade de medicina que obtiveram esse favor, em número reduzido, e de outro caso com fundamento em decisão com o Conselho nacional de Educação, não se tem permitido tais concessões. Em 1945 o Conselho Técnico Administrativo da Faculdade de Medicina deferiu alguns pedidos, mas, logo após, foram canceladas as matriculas em face do seguinte telegrama do Departamento Nacional de Educação: “ Comunico-vos devidos fins Sr. Ministro resolveu vg nos termos aviso 113 de 24 deste vg aprovar parecer resolução vinte um corrente Conselho Universitário Universidade Brasil contrário a homologação pareceres 11 e 12 de 1945 Conselho Nacional de Educação vg ficando vg desse modo vg proibidas matriculas qualquer curso superior independentemente concurso habilitação pt Matriculas autorizadas corrente ano acordo parecer 180/41 Conselho Nacional Educação devem ser canceladas pt”. Sendo o concurso de habilitação uma prova para selecionar e classificar estudantes, válido, apenas, para o ano em que ele, for feito, e, agora, por Portaria Ministerial, reconhecido, somente, para o Instituto em que se realizou, julgava improcedente os pedidos. Entretanto, submetia o assunto à apreciação da Casa. O Prof. Elysio Lisboa disse que, embora, em princípio, fosse a favor dos pedidos, por isso que já houve pareceres favoráveis do Conselho Nacional de Educação, o que induzia a se pensar ter sido a matéria suficientemente esclarecida, opinava pela designação de um relator. O Prof. Estácio de Lima levantou a preliminar se podia o Conselho Universitário, em face dos termos decisivos do telegrama lido pelo Sr. Reitor, tomar deliberações a respeito. E concluiu:  no caso afirmativo, entraria no mérito da questão para achar que o médico tem bases para se matricular nas Escolas de Farmácia e Odontologia e vice-versa, por isso que os programas do concurso de habilitação são iguais para a Faculdade de Medicina e essas Escolas. Ademais, recebera o favor que ora se pleiteia em 1937.  O Prof. Ferreira Gomes fez sentir que o benefício a que o Prof. Estácio de Lima se referiu foi concedido ao Prof. Da Faculdade de Medicina e não ao médico, conforme já havia informado o Sr. Reitor. Referiu-se aos pedidos formulados ao Sr. Ministro da Educação, em vários anos, por Farmacêuticos, Cirurgiões-Dentistas e Médicos, e que foram, sempre, contrário as concessões pleiteadas. O Prof. Lopes Pontes comentou os requerimentos, fazendo apreciações semelhantes as desenvolvidas pelo Prof. Ferreira Gomes. O Prof. Magalhães Netto disse voltar pela preliminar suscitada pelo Prof. Estácio de Lima, por isso que entendia não haver doutrina firmada sobre a matéria e ser a mesma da competência do Sr. Ministro da Educação. O Prof. Paulo Pedreira achou que a legislação atual era omissa e o assunto tornava-se complexo em face da deliberação que se entrechocavam. Por isso, a questão deveria ser estudada por um relator. O Prof. Demétrio Tourinho julgou ser o Conselho Universitário órgão competente para decidir a matéria, atendendo-se à autonomia didática que a lei conferiu à Universidade. Apoiou a proposta de vir o assunto ao plenário com a apreciação de um relator. O Sr. Presidente submeteu a votos a proposta do Prof. Elysio Lisbôa, aprovada por unanimidade. Procedido o sorteio, coube ao Prof. Demétrio Tourinho relatar. O Sr. Presidente passou a apresentar a petição do acadêmico de Direito Gerson Ferreira Freire. O Prof. Demétrio Tourinho, solicitado pelo Sr. Presidente, explicou, esclarecendo o requerimento, que o aluno fora reprovado em duas disciplinas e, em outra, realizou a prova escrita não comparecendo à oral, tendo sido considerado reprovado também nessa cadeira. O Conselho, recebendo essas informações, indeferiu a petição. Ainda o Sr. Presidente apresentou ao julgamento da Casa um recurso de estudantes inhabilitados no Concurso de Habilitação na Faculdade de Direito contra o ato do Conselho Técnico Administrativo da mesma Escola que lhes indeferiu o pedido de se submeterem a novas provas. Esclareceu que tal favor tem partido, sempre, do Sr. Ministro da Educação. Mostrou que as Instruções para o Concurso de Habilitação para o concorrente ano, com fundamento em lei recente, não preveem essa situação. O Prof. Demétrio Tourinho manifestou-se no sentido de não poderem as Instruções de Sr. Ministro revogar disposições do Decreto-lei que, em 1946, estabeleceu 2ª época do Concurso de Habilitação. Opinou pela distribuição do requerimento a um relator. O Conselho resolveu sortear o relator, recaindo o encargo no acadêmico Antônio Leal Gomes. O Prof. Leopoldo Amaral declarou que a Escola de Belas-Artes solicitara ao Sr. Interventor doação de parte do prédio que ocupa. Pediu o apoio do Conselho Universitário a essa justa pretensão. O Sr. Presidente, em nome do Conselho e no seu próprio, prometeu colaborar no pedido, pondo-se, de logo, ao dispor da Escola de Belas-Artes. O Prof. Leopoldo Amaral agradeceu. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão.
     
    Ata aprovada por unanimidade em sessão do dia 27 de março de 1947.
     
     

Não hove o que ocorrer.

Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 30 de janeiro de 1947 qui, 30/01/1947 - 14:00
  • Obs. O Sr. Presidente explicou o motivo por que o convite para a sessão deixou de acompanhar da ordem do dia, e disse querer aproveitar a reunião ordinária do mês para pôr o Conselho Universitário a par de assuntos de natureza administrativa. 

     

Não houve o que ocorrer.

Data Pauta(s) O que ocorrer
Ata da sessão de congregação da faculdade de medicina da Bahia, realizada no dia 3 de abril de 1946. dom, 03/03/1946 - 14:00
  •  Item 1 da ordem do dia
     
    Referindo se á determinação do Governo de eleger-se o Diretor da Faculdade, pediu ao Secretario para lêr o telegrama do chefe do Gabinete do Senhor Ministro da Educação e Saúde, nesse sentido, o que foi feito, o qual tem a seguinte redação: 'Em comprimento determinação Senhor por votação uninominal vg diretor Faculdade vg enviando resultado para efeito escolha e nomeação Governo pt. Atenciosas saudações pt Leal Costa chefe Gabinete Ministro Educação"
    O presidente mostrou o dispositivo regulamentar sobre a espécie e solicitou a confecção de cédulas. Convidou o professor Alicio Peltier de Queiroz para servir de escrutinador. Recolhidas trinta (30) cedulas, número que correspondia ao de professores presentes, faz-se a apuração, com o seguinte resultado: Professores Edgard Rego Santis, vinte e oito (28) votos; Albino Leitão e driano Pondé um (1) voto cada.O professor Estacio de Lima obteve a palavra para comunicar haver recebido telegrama do professor Flaviano Silvia, ora ausente do Estado , pedindo npara comunicar á Congregação que si estivesse presente daria o seu voto ao professor Edgard Santos.
    O Presidente declarou ter recebido telegramas dos professores João Cezariano de Andrade e Antonio Carlos Gama Rodrigues, tambem ausentes do Estado, que passariam a ser lidos pelo Secretario, com declarações de voto ao professor Edgard.O professor declarou que, de acordo com o artigo 110 do Regulamento da Faculdade, enviaria ao Governador o resultado da eleição.
    Segunda ordem do dia:
     
     
    Votar o parecer do concurso á docencia Livre Clinica Psiquiatrica, em que foi candidato om medico Luiz da Rocha Cerqueira.
     
     
     O parecer fOra lido e discutido na sessão anterior, deixando-se de proceder a votação por falta de numero.O professor Fernando São Paulo pediu para serem novamente lidas as coclusões do parecer, no que foi atendido. Feita a votação o parecer unanimente aprovado.O professor Adriano Pondé para lembrar que a comissão encarregada da redação e publicação dos Anais, lisongeada com as palavras do professor Barros Barretto, sentia-se no dever de advertir aos companheiros que a sua missão terminou. Consultava á casa si não seria conviniente proceder-se a eleição, tanto mais quanto era o momento oportuno, por ser a primeira Congregação do ano.O professor Marios Leal propôs que fosse renovada a confiança na comissão, reelegendo se os seus componentes, professores Magalhães Netto, Adriano bPondé e Lafayette Coutinho. Falaram o professores Fernando São Paulo, Estacio de Lima de Sá de Oliveira sobre a forma de proiceder-se a escolha da comissão.
    O professor Barros Barretto mostrou, interpretando o dispositivo do Regimento, que a escolha deveria fazer-se por votação. Contrariando a proposta do professor Mario Leal, não quizera se inferisse fosse contra a re-condução da comissão. Aproveitando o ensejo, regoziojou-se pela resolução do Governo de revigorar o dispositivo de lei que manda seja o Diretor eleito pela Congregação, forma que se adapta á sua formação democratica.
    O professor Mario Leal, no sentido da Congregação ser escutada sobre a recondução da comissão de Anais. É verdadeiramente uma proposta de louvor, que não dispensaria, entretanto, a colheita dos votos, posteriormente. Cessa a discussão sobre o assunto, disse o presidente que interpretava o pensamento de seus pares dando por aprovada a proposta do professor Mario Leal, encerrando justa homenagem á comissão dos Anais.
    Passou -se á votação trinomial, com o seguinte resultado: Professores Adriano Pondé, vinte e oito(28) votos; Magalhães Netto, vinte e sete (27) votos; Lafayette Coutinho, desesete (17) votos; Otavio Torres, cinco (5) votos; Almir de Oliveira, Heitor Fróes e João Seabra, dois votos cada.
     O Presidente declarou ter sido reeleita a comissão de Anais para outro ano de 1946.
     
     

Não houve o que ocorrer.

Ata da sessão do conselho universitário , realizada em o dia 30 de Novembro de 1953 ter, 30/11/1943 - 09:30
  • Não houve pauta.

Não houve o que ocorrer.

Ata da sessão conjunta dos Conselhos Universitário, de Coordenação e de Curadores
  • 1 - O Magnífico Reitor determinou o início do processo de votação e designou escrutinadores os Conselheiros José Sérgio Gabrielli de Azevedo e Francisco José Gomes Mesquita.
    2 - Procedida a votação nos termos da legislação em vigor, seguiu-se a contagem dos votos, sendo constatada a existência de sessenta e cinco (65) cédulas e sessenta e cinco (65) votantes, apurando-se o seguinte resultado:  quarenta e seis (46) votos para o Prof. Othon Fernando Jambeiro Barbosa, dois (2) votos para o Prof. Naomar Almeida Filho, hum (1) voto para os Professores José de Souza Costa, Carmen Célia Carvalho Smith, Maria Gleide Santos Barreto e Maria Auxiliadora Minahim, registrando-se, ainda, sete (7) votos nulos e seis (6) votos em branco.

1 - Considerando, que a Profa. Maria Auxiliadora Minahim não estava presente para se pronunciar quanto à aceitação de sua indicação e o critério de maior  tempo de serviço na Instituição, utilizado para o desempate entre o Prof. José Costa (36 anos de serviço) e a Profa. Carmen Célia (vinte e dois anos de serviço), a lista tríplice para a escolha do Vice-Reitor da UFBA redundou na seguinte composição: em primeiro lugar, o Prof. Othon Fernando Jambeiro Barbosa; em segundo, o Prof. Naomar Almeida Filho; em terceiro, o Prof. José de Souza Costa.
2 - Finalizado o processo eleitoral, a sessão foi suspensa para a elaboração da Ata.
3 - Ata lida posta em discussão e votação e aprovada.
4 - O Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão, da qual, Terezinha Maria Dultra Medeiros, Secretária, lavrará a presente Ata, a ser devidamente assinada, com menção à sua aprovação, estando os pormenores da reunião gravados em fitas cassetes.

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