ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO |
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1 - Definição da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos da UFBA. Ato contínuo, o Senhor Presidente, a pedido do Conselheiro Vicente Neto, registrou a presença do Coordenador-Geral da FASUBRA, Sr. Carlos Maldonado, solicitando permissão ao Plenário para que o mesmo participasse da reunião, convocando, logo após, o Conselheiro Vicente para justificar a sua solicitação.
2 - Com a palavra o Representante dos Servidores Técnico-Administrativos da UFBA, que encareceu ao Plenário a oportunidade para o Coordenador da FASUBRA pronunciar-se a respeito da sua audiência, ocorrida no dia anterior, com o Ministério da Educação, onde foram tratados aspectos relativos à autonomia universitária, que poderiam subsidiar a discussão sobre a jornada de trabalho dos servidores da UFBA.
3 - Autorizada pelos Conselheiros, à exceção do Professor José Teixeira, a exposição prévia do Sr. Carlos Maldonado, este procedeu ao seu relato, dizendo que, de acordo com as informações do Senhor Secretário de Ensino Superior, as negociações que se processam no Congresso Nacional a respeito da Emenda Constitucional, que define a autonomia universitária, encontram-se na reta final e, no momento em que a alteração constitucional seja votada, independente de sua aprovação ou não, a proposta do MEC é que inicie-se a implantação gradual da autonomia, ou pautada em legislação complementar ou mediante o retorno à agenda de autonomia de 94.
4 - O Magnífico Reitor solicitou ao Dr. Carlos Araújo, digno Procurador-Geral da Universidade, convidado a participar daquela reunião, que procedesse à leitura, a título de informação, do Acórdão publicado no Diário Oficial da União em 11/03/97, que diz respeito a uma decisão do Tribunal de Contas da União, relativa à Escola Técnica Federal de Santa Catarina.
5 - O Dr. Carlos Araújo, que esclareceu tratar-se, o referido documento, de um Parecer emitido pelo citado Tribunal, a partir de denúncia anônima dirigida ao Ministério Público de Santa Catarina e, posteriormente, remetida ao Tribunal de Contas da União, sobre a instituição do turno facultativo de 6 horas diárias para servidores não enquadrados no Artigo 3º do Decreto 1590/95, mediante Portaria da Diretora daquela Escola, com o agravante do pagamento de remuneração correspondente à jornada de 40 horas semanais.
6 - A leitura foi feita na íntegra, pelo Dr. Carlos Araújo, do Acórdão do Tribunal de Contas, que concluía por determinar à Diretora da Escola Técnica Federal de Santa Catarina, em primeiro lugar, a revogação, no prazo máximo de 15 dias, da Portaria nº 217/96, de sua autoria, e o retorno ao cumprimento da jornada de 40 horas semanais, dando conhecimento ao Tribunal sobre essa providência; em segundo, responsabilizou-a pelo propiciamento de remuneração indevida aos servidores, com base numa tabela de 8 horas diárias, quando, na verdade, esses servidores estavam cumprindo carga horária diária de 6 horas, sem redução proporcional de vencimentos. Iniciando a discussão, no Conselho Universitário, com vistas à definição da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos da UFBA, manifestou-se o Conselheiro JOSÉ TEIXEIRA CAVALCANTE que, reportando-se ao documento que acabara de ser apresentado pelo Procurador-Geral da Universidade, disse ser óbvio que a lei existe para ser cumprida e a autonomia, em qualquer esfera da Administração Pública, está pautada em determinados parâmetros, ou seja, no seu entendimento, o Reitor tem autonomia para tomar determinadas decisões, mas não a tem para alterar a jornada de trabalho dos seus servidores para 30 horas semanais, pois existem leis federais que estabelecem a jornada de 40 horas semanais para todos os servidores públicos e onde não está prevista a competência do Reitor para fazê-lo.
7 - palavra O Senhor Procurador-Geral, disse não ter números precisos, mas estimava que em torno de 400 a 500 servidores ainda estão ao abrigo de uma decisão judicial, enquanto 875 servidores, que se dizem protegidos por sentença, na verdade, não estão mais, porque com o advento da Lei 8.112/90, do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais, houve a extinção do contrato de trabalho anterior, regido pela CLT, e a Universidade, com base nessa nova situação, no momento da execução, solicitou a revisão das sentenças, ocorrendo, então, a reversão para a grande maioria dos servidores.
8 - O Conselheiro José Teixeira leu o Parecer da Comissão de Legislação e Normas a respeito da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos, que concluía pela uniformização imediata da jornada de trabalho dos servidores em 40 horas semanais, ressalvados os casos em que a legislação estabeleça regimes especiais; pela implantação de um modelo mais dinâmico e flexível de redistribuição de servidores; e pela implementação de uma política de recursos humanos que atenda as necessidades dos docentes e servidores técnico-administrativos.
9 - O Conselheiro Othon Fernando Jambeiro Barbosa, após tecer lúcidas considerações a respeito de jornada de servidores, professores e alunos, apresentou a proposta da Congregação da Escola de Biblioteconomia, através da qual seria reinstituída a jornada de 40 horas para os servidores técnico-administrativos, com possibilidade de opção por jornada de 30 horas e remuneração correspondente, considerando os interesses da Instituição.
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1 - Proposta nº 02 - Parecer da Comissão de Legislação e Normas, indicando a definição imediata da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos da UFBA e pelo uniformização em torno de 40 horas semanais, prevista em lei; Proposta nº 03 - Encabeçada pela Conselheira Iracy Picanço, para extensão da jornada de 30 horas a todos os servidores, conforme reivindicação da categoria, resguardada a obrigatoriedade de registrá-la no Boletim de Freqüência; Proposta nº 04 - Apresentada pelo Conselheiro Othon Jambeiro, pela ratificação da carga horária de 40 horas semanais prevista em lei, facultando-se aos servidores a opção pela jornada de 30 horas, com remuneração correspondente, e observados os interesses da Universidade.
2 - O Senhor Presidente franqueou o espaço às defesas das proposições, que foi pleiteado e aproveitado pelos Conselheiros Albino, José Teixeira, Othon Jambeiro e Gabrielli, cujo pronunciamento deste último será integralmente transcrito a seguir: “Vou me manisfestar contra a proposta do Professor Albino, mesmo considerando a importância da discussão na Universidade e do aprofundamento.
3 - O Conselho Departamental da minha Escola discutiu o assunto, deliberamos por uma reunião do Conselho Departamental com os servidores técnico-administrativos, isso fizemos e vamos, no início da proxima semana, decidir o meu voto.
4 - O Magnífico Reitor dirigiu-se aos Conselheiros para agradecer-lhes e parabenizá-los pelo belo exemplo de exercício da democracia, embora dizendo-se preocupado com a grande dimensão política e administrativa que aquela decisão representava, pedindo-lhes que procurassem ser bastante sábios no decorrer da instalação do processo.
5 - A sessão foi encerrada a sessão, da qual Terezinha Maria Dultra Medeiros, Secretária, lavrará a presente Ata, que será assinada por mim e pelos Conselheiros, com menção à sua aprovação, remetendo os seus pormenores às fitas gravadas durante a reunião.
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