Atas do Consuni

E.g., 08/2026
E.g., 08/2026

Tipo de reunião: Ordinária

Data Pauta(s) O que ocorrer
Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 18 de março de 1947 ter, 18/03/1947 (All day)
  • O Sr. Presidente pediu desculpas por não ter o convite para a sessão de acompanhamento da ordem do dia. Mas, disse S.S., quase todos os requerimentos que passaria a submeter à deliberação de Conselho vinham dirigidos ao Reitor, e os outros apareciam sobre a forma de recurso. Os primeiros deles eram de médicos e de um Cirurgião-Dentista que pleiteavam dispensa do concurso de habilitação para ingressarem nos cursos de Farmácia, Odontologia e Medicina, respectivamente.  Informou que a excepção de Professor da faculdade de medicina que obtiveram esse favor, em número reduzido, e de outro caso com fundamento em decisão com o Conselho nacional de Educação, não se tem permitido tais concessões. Em 1945 o Conselho Técnico Administrativo da Faculdade de Medicina deferiu alguns pedidos, mas, logo após, foram canceladas as matriculas em face do seguinte telegrama do Departamento Nacional de Educação: “ Comunico-vos devidos fins Sr. Ministro resolveu vg nos termos aviso 113 de 24 deste vg aprovar parecer resolução vinte um corrente Conselho Universitário Universidade Brasil contrário a homologação pareceres 11 e 12 de 1945 Conselho Nacional de Educação vg ficando vg desse modo vg proibidas matriculas qualquer curso superior independentemente concurso habilitação pt Matriculas autorizadas corrente ano acordo parecer 180/41 Conselho Nacional Educação devem ser canceladas pt”. Sendo o concurso de habilitação uma prova para selecionar e classificar estudantes, válido, apenas, para o ano em que ele, for feito, e, agora, por Portaria Ministerial, reconhecido, somente, para o Instituto em que se realizou, julgava improcedente os pedidos. Entretanto, submetia o assunto à apreciação da Casa. O Prof. Elysio Lisboa disse que, embora, em princípio, fosse a favor dos pedidos, por isso que já houve pareceres favoráveis do Conselho Nacional de Educação, o que induzia a se pensar ter sido a matéria suficientemente esclarecida, opinava pela designação de um relator. O Prof. Estácio de Lima levantou a preliminar se podia o Conselho Universitário, em face dos termos decisivos do telegrama lido pelo Sr. Reitor, tomar deliberações a respeito. E concluiu:  no caso afirmativo, entraria no mérito da questão para achar que o médico tem bases para se matricular nas Escolas de Farmácia e Odontologia e vice-versa, por isso que os programas do concurso de habilitação são iguais para a Faculdade de Medicina e essas Escolas. Ademais, recebera o favor que ora se pleiteia em 1937.  O Prof. Ferreira Gomes fez sentir que o benefício a que o Prof. Estácio de Lima se referiu foi concedido ao Prof. Da Faculdade de Medicina e não ao médico, conforme já havia informado o Sr. Reitor. Referiu-se aos pedidos formulados ao Sr. Ministro da Educação, em vários anos, por Farmacêuticos, Cirurgiões-Dentistas e Médicos, e que foram, sempre, contrário as concessões pleiteadas. O Prof. Lopes Pontes comentou os requerimentos, fazendo apreciações semelhantes as desenvolvidas pelo Prof. Ferreira Gomes. O Prof. Magalhães Netto disse voltar pela preliminar suscitada pelo Prof. Estácio de Lima, por isso que entendia não haver doutrina firmada sobre a matéria e ser a mesma da competência do Sr. Ministro da Educação. O Prof. Paulo Pedreira achou que a legislação atual era omissa e o assunto tornava-se complexo em face da deliberação que se entrechocavam. Por isso, a questão deveria ser estudada por um relator. O Prof. Demétrio Tourinho julgou ser o Conselho Universitário órgão competente para decidir a matéria, atendendo-se à autonomia didática que a lei conferiu à Universidade. Apoiou a proposta de vir o assunto ao plenário com a apreciação de um relator. O Sr. Presidente submeteu a votos a proposta do Prof. Elysio Lisbôa, aprovada por unanimidade. Procedido o sorteio, coube ao Prof. Demétrio Tourinho relatar. O Sr. Presidente passou a apresentar a petição do acadêmico de Direito Gerson Ferreira Freire. O Prof. Demétrio Tourinho, solicitado pelo Sr. Presidente, explicou, esclarecendo o requerimento, que o aluno fora reprovado em duas disciplinas e, em outra, realizou a prova escrita não comparecendo à oral, tendo sido considerado reprovado também nessa cadeira. O Conselho, recebendo essas informações, indeferiu a petição. Ainda o Sr. Presidente apresentou ao julgamento da Casa um recurso de estudantes inhabilitados no Concurso de Habilitação na Faculdade de Direito contra o ato do Conselho Técnico Administrativo da mesma Escola que lhes indeferiu o pedido de se submeterem a novas provas. Esclareceu que tal favor tem partido, sempre, do Sr. Ministro da Educação. Mostrou que as Instruções para o Concurso de Habilitação para o concorrente ano, com fundamento em lei recente, não preveem essa situação. O Prof. Demétrio Tourinho manifestou-se no sentido de não poderem as Instruções de Sr. Ministro revogar disposições do Decreto-lei que, em 1946, estabeleceu 2ª época do Concurso de Habilitação. Opinou pela distribuição do requerimento a um relator. O Conselho resolveu sortear o relator, recaindo o encargo no acadêmico Antônio Leal Gomes. O Prof. Leopoldo Amaral declarou que a Escola de Belas-Artes solicitara ao Sr. Interventor doação de parte do prédio que ocupa. Pediu o apoio do Conselho Universitário a essa justa pretensão. O Sr. Presidente, em nome do Conselho e no seu próprio, prometeu colaborar no pedido, pondo-se, de logo, ao dispor da Escola de Belas-Artes. O Prof. Leopoldo Amaral agradeceu. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão.
     
    Ata aprovada por unanimidade em sessão do dia 27 de março de 1947.
     
     

Não hove o que ocorrer.

Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 30 de janeiro de 1947 qui, 30/01/1947 - 14:00
  • Obs. O Sr. Presidente explicou o motivo por que o convite para a sessão deixou de acompanhar da ordem do dia, e disse querer aproveitar a reunião ordinária do mês para pôr o Conselho Universitário a par de assuntos de natureza administrativa. 

     

Não houve o que ocorrer.

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO
  • 1 - Foi colocada discussão a proposta de alteração do Artigo 175 da Resolução nº 01/97 do Conselho Universitário, que altera os artigos 141 a 176 do Regimento Geral da UFBA, que dispõem sobre o ingresso na carreira do Magistério Superior.
    2 - A Senhora Vice-Reitora informou que o Conselho de Coordenação havia reapreciado a Resolução no dia anterior e decidira manter a redação original do Artigo 175, não obstante inserindo dois outros ajustes: o primeiro referia-se ao Artigo 172, ampliando a quantidade dos nomes indicados, de oito para doze, para a escolha da Congregação; o segundo, determinava a reescrita do parágrafo 3º do Artigo 151, para o acréscimo de “respeitadas as peculiaridades das áreas que lidam com seres vivos”, cuja redação foi complementada, posteriormente, após aquela apreciação do Conselho Universitário, com “e da área de Artes”.
    3 - Representação da APUB no Conselho de Coordenação, de Curadores e Universitário, respectivamente), o Conselheiro Roberto Paulo Correia de Araújo, que havia pedido “Vista” na reunião anterior, informou que os havia encaminhado em diligência, fato que gerou a questão de ordem levantada pelo Conselheiro José Teixeira Cavalcante Filho, que se contrapôs à diligência, argumentando que, regimentalmente, o voto ao processo vistado deve ser apresentado ao Conselho no prazo de 72 horas, o que, inicialmente, suscitou uma certa polêmica no Conselho para, em seguida, ser julgada procedente a questão de ordem, após a confirmação do dispositivo regimental ( Art. 24 do Regimento do Conselho Universitário).
    4 - Processo nº 23066.034361/97-32), a Presidente da Comissão de Recursos, Conselheira Iracy Picanço, solicitou o seu adiamento.
    5 - Processo nº 23066.058703/96-38 - Solicitação do DCE quanto à extinção da cobrança de taxas aos estudantes” Franqueada a palavra à Comissão de Patrimônio, Orçamento e Finanças, dela fez uso o Conselheiro Manoel José Ferreira de Carvalho, representando a Comissão, o qual iniciou o seu relato declarando que a Comissão de Patrimônio, em 30 de agosto de 1996, havia apresentado ao Conselho um Parecer, dizendo que para falar sobre taxas era preciso decidir sobre a questão da Política de Assistência Estudantil, bem assim que deveriam ser esclarecidos determinados itens de custeio.
    6 - O Conselheiro Francisco Mesquita comprometeu-se a entregar à Administração da Universidade, até o dia 26 de agosto, o documento preliminar sobre Política de Assistência Estudantil, que já estava sendo elaborado pela Superintendência Estudantil e, a partir desse documento, se criaria uma Comissão, ou grupo de trabalho, com a participação do DCE, para fechar a proposta que seria encaminhada ao Conselho Universitário.
    7 - “Processo nº 23066.058768/96-83 - Solicitação do Departamento de Ginecologia e Reprodução Humana da Faculdade de Medicina”, encaminhada ao Magnífico Reitor, no sentido de considerar o risco que representaria a alocação de vagas a Departamentos inoperantes, aumentando as dificuldades para a sua extinção no futuro.
    8 -  Parecer da Comissão (anexo a esta Ata), o qual foi, posteriormente, aprovado por unanimidade dos votos, sem comentários.
    9 - “Processo nº 23066.034581/97-39 - Proposta de Resolução sobre o estágio probatório de servidores”.
    10 - “Processo nº 23066.048610/97-03 - Solicita redistribuição das funções gratificadas para as Bibliotecas. Relator: Comissão de Politica de Pessoal e Modernização Administrativa”. A Comissão relatora opinou que a temática desse processo estaria atrelada ao item 13, o que determinou o seu encaminhamento à Comissão de Assuntos Acadêmico-Administrativos.
    11 - “Processo nº 23066.058704/96-09 - Proposta do DCE quanto à instalação da Comissão de reformulação do Estatuto e do Regimento da UFBA. Relator: Comissão de Legislação e Normas”.

1 - Concluindo os esclarecimentos, o Conselheiro José Teixeira  disse que ratificava o Parecer emitido àquela epoca pela Comissão de Legislação e Normas.
2 - Parecer da Comissão de Legislação e Normas, usou da palavra a Senhora Vice-Reitora, arguindo que, à época do Parecer, a Universidade estaria numa fase menos definidora de rumos; entretanto, naquele momento, ela julgava procedente a proposta dos estudantes e a reiterava, porque uma Comissão muito iria ajudar o trabalho que já estava  sendo realizado pela Vice-Reitoria e pela Procuradoria Jurídica, com vistas a adequar o Estatuto e o Regimento da UFBA à nova Lei de Diretrizes e Bases, com prazo fixado em lei até dezembro do ano em curso.
3 - A Conselheira Maria Gleide sugeriu que a Comissão fosse imediatamente constituída, cuja composição poderia ter como base a própria Comissão de Legislação e Normas, agregada a um Representante Estudantil e a um Representante dos servidores técnico-administrativos.
4 - O Conselheiro Antonio Bomfim para dizer de sua preocupação, enquanto estudante e membro do DCE, em relação à continuidade das atividades culturais do DCE, após o incidente ocorrido, recentemente, por ocasião do Encontro Nacional dos Estudantes de Biologia, quando a Universidade foi notificada pela Secretaria de Meio Ambiente.
5 - O Magnífico Reitor esclareceu que existia uma Portaria do Reitor regulamentando essas atividades, no sentido de que as festas obedecessem a determinados critérios comunitários e que não ocorressem a semana inteira; mas a Universidade não iria aceitar a insinuação do Ministério Público para que suspendesse qualquer atividade dessa natureza nos campi da Universidade.
6 - O Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão, da qual, Terezinha Maria Dultra Medeiros, Secretária, lavrará a presente Ata, que será devidamente assinada, com menção à sua aprovação, estando os seus pormenores gravados em fitas cassetes.

Data Pauta(s) O que ocorrer
Ata da sessão de congregação da faculdade de medicina da Bahia, realizada no dia 3 de abril de 1946. dom, 03/03/1946 - 14:00
  •  Item 1 da ordem do dia
     
    Referindo se á determinação do Governo de eleger-se o Diretor da Faculdade, pediu ao Secretario para lêr o telegrama do chefe do Gabinete do Senhor Ministro da Educação e Saúde, nesse sentido, o que foi feito, o qual tem a seguinte redação: 'Em comprimento determinação Senhor por votação uninominal vg diretor Faculdade vg enviando resultado para efeito escolha e nomeação Governo pt. Atenciosas saudações pt Leal Costa chefe Gabinete Ministro Educação"
    O presidente mostrou o dispositivo regulamentar sobre a espécie e solicitou a confecção de cédulas. Convidou o professor Alicio Peltier de Queiroz para servir de escrutinador. Recolhidas trinta (30) cedulas, número que correspondia ao de professores presentes, faz-se a apuração, com o seguinte resultado: Professores Edgard Rego Santis, vinte e oito (28) votos; Albino Leitão e driano Pondé um (1) voto cada.O professor Estacio de Lima obteve a palavra para comunicar haver recebido telegrama do professor Flaviano Silvia, ora ausente do Estado , pedindo npara comunicar á Congregação que si estivesse presente daria o seu voto ao professor Edgard Santos.
    O Presidente declarou ter recebido telegramas dos professores João Cezariano de Andrade e Antonio Carlos Gama Rodrigues, tambem ausentes do Estado, que passariam a ser lidos pelo Secretario, com declarações de voto ao professor Edgard.O professor declarou que, de acordo com o artigo 110 do Regulamento da Faculdade, enviaria ao Governador o resultado da eleição.
    Segunda ordem do dia:
     
     
    Votar o parecer do concurso á docencia Livre Clinica Psiquiatrica, em que foi candidato om medico Luiz da Rocha Cerqueira.
     
     
     O parecer fOra lido e discutido na sessão anterior, deixando-se de proceder a votação por falta de numero.O professor Fernando São Paulo pediu para serem novamente lidas as coclusões do parecer, no que foi atendido. Feita a votação o parecer unanimente aprovado.O professor Adriano Pondé para lembrar que a comissão encarregada da redação e publicação dos Anais, lisongeada com as palavras do professor Barros Barretto, sentia-se no dever de advertir aos companheiros que a sua missão terminou. Consultava á casa si não seria conviniente proceder-se a eleição, tanto mais quanto era o momento oportuno, por ser a primeira Congregação do ano.O professor Marios Leal propôs que fosse renovada a confiança na comissão, reelegendo se os seus componentes, professores Magalhães Netto, Adriano bPondé e Lafayette Coutinho. Falaram o professores Fernando São Paulo, Estacio de Lima de Sá de Oliveira sobre a forma de proiceder-se a escolha da comissão.
    O professor Barros Barretto mostrou, interpretando o dispositivo do Regimento, que a escolha deveria fazer-se por votação. Contrariando a proposta do professor Mario Leal, não quizera se inferisse fosse contra a re-condução da comissão. Aproveitando o ensejo, regoziojou-se pela resolução do Governo de revigorar o dispositivo de lei que manda seja o Diretor eleito pela Congregação, forma que se adapta á sua formação democratica.
    O professor Mario Leal, no sentido da Congregação ser escutada sobre a recondução da comissão de Anais. É verdadeiramente uma proposta de louvor, que não dispensaria, entretanto, a colheita dos votos, posteriormente. Cessa a discussão sobre o assunto, disse o presidente que interpretava o pensamento de seus pares dando por aprovada a proposta do professor Mario Leal, encerrando justa homenagem á comissão dos Anais.
    Passou -se á votação trinomial, com o seguinte resultado: Professores Adriano Pondé, vinte e oito(28) votos; Magalhães Netto, vinte e sete (27) votos; Lafayette Coutinho, desesete (17) votos; Otavio Torres, cinco (5) votos; Almir de Oliveira, Heitor Fróes e João Seabra, dois votos cada.
     O Presidente declarou ter sido reeleita a comissão de Anais para outro ano de 1946.
     
     

Não houve o que ocorrer.

Ata da sessão do conselho universitário , realizada em o dia 30 de Novembro de 1953 ter, 30/11/1943 - 09:30
  • Não houve pauta.

Não houve o que ocorrer.

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