Atas do Consuni

E.g., 11/2024
E.g., 11/2024

Tipo de reunião: Ordinária

Data Pauta(s) O que ocorrer
Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 18 de março de 1947 ter, 18/03/1947 (All day)
  • O Sr. Presidente pediu desculpas por não ter o convite para a sessão de acompanhamento da ordem do dia. Mas, disse S.S., quase todos os requerimentos que passaria a submeter à deliberação de Conselho vinham dirigidos ao Reitor, e os outros apareciam sobre a forma de recurso. Os primeiros deles eram de médicos e de um Cirurgião-Dentista que pleiteavam dispensa do concurso de habilitação para ingressarem nos cursos de Farmácia, Odontologia e Medicina, respectivamente.  Informou que a excepção de Professor da faculdade de medicina que obtiveram esse favor, em número reduzido, e de outro caso com fundamento em decisão com o Conselho nacional de Educação, não se tem permitido tais concessões. Em 1945 o Conselho Técnico Administrativo da Faculdade de Medicina deferiu alguns pedidos, mas, logo após, foram canceladas as matriculas em face do seguinte telegrama do Departamento Nacional de Educação: “ Comunico-vos devidos fins Sr. Ministro resolveu vg nos termos aviso 113 de 24 deste vg aprovar parecer resolução vinte um corrente Conselho Universitário Universidade Brasil contrário a homologação pareceres 11 e 12 de 1945 Conselho Nacional de Educação vg ficando vg desse modo vg proibidas matriculas qualquer curso superior independentemente concurso habilitação pt Matriculas autorizadas corrente ano acordo parecer 180/41 Conselho Nacional Educação devem ser canceladas pt”. Sendo o concurso de habilitação uma prova para selecionar e classificar estudantes, válido, apenas, para o ano em que ele, for feito, e, agora, por Portaria Ministerial, reconhecido, somente, para o Instituto em que se realizou, julgava improcedente os pedidos. Entretanto, submetia o assunto à apreciação da Casa. O Prof. Elysio Lisboa disse que, embora, em princípio, fosse a favor dos pedidos, por isso que já houve pareceres favoráveis do Conselho Nacional de Educação, o que induzia a se pensar ter sido a matéria suficientemente esclarecida, opinava pela designação de um relator. O Prof. Estácio de Lima levantou a preliminar se podia o Conselho Universitário, em face dos termos decisivos do telegrama lido pelo Sr. Reitor, tomar deliberações a respeito. E concluiu:  no caso afirmativo, entraria no mérito da questão para achar que o médico tem bases para se matricular nas Escolas de Farmácia e Odontologia e vice-versa, por isso que os programas do concurso de habilitação são iguais para a Faculdade de Medicina e essas Escolas. Ademais, recebera o favor que ora se pleiteia em 1937.  O Prof. Ferreira Gomes fez sentir que o benefício a que o Prof. Estácio de Lima se referiu foi concedido ao Prof. Da Faculdade de Medicina e não ao médico, conforme já havia informado o Sr. Reitor. Referiu-se aos pedidos formulados ao Sr. Ministro da Educação, em vários anos, por Farmacêuticos, Cirurgiões-Dentistas e Médicos, e que foram, sempre, contrário as concessões pleiteadas. O Prof. Lopes Pontes comentou os requerimentos, fazendo apreciações semelhantes as desenvolvidas pelo Prof. Ferreira Gomes. O Prof. Magalhães Netto disse voltar pela preliminar suscitada pelo Prof. Estácio de Lima, por isso que entendia não haver doutrina firmada sobre a matéria e ser a mesma da competência do Sr. Ministro da Educação. O Prof. Paulo Pedreira achou que a legislação atual era omissa e o assunto tornava-se complexo em face da deliberação que se entrechocavam. Por isso, a questão deveria ser estudada por um relator. O Prof. Demétrio Tourinho julgou ser o Conselho Universitário órgão competente para decidir a matéria, atendendo-se à autonomia didática que a lei conferiu à Universidade. Apoiou a proposta de vir o assunto ao plenário com a apreciação de um relator. O Sr. Presidente submeteu a votos a proposta do Prof. Elysio Lisbôa, aprovada por unanimidade. Procedido o sorteio, coube ao Prof. Demétrio Tourinho relatar. O Sr. Presidente passou a apresentar a petição do acadêmico de Direito Gerson Ferreira Freire. O Prof. Demétrio Tourinho, solicitado pelo Sr. Presidente, explicou, esclarecendo o requerimento, que o aluno fora reprovado em duas disciplinas e, em outra, realizou a prova escrita não comparecendo à oral, tendo sido considerado reprovado também nessa cadeira. O Conselho, recebendo essas informações, indeferiu a petição. Ainda o Sr. Presidente apresentou ao julgamento da Casa um recurso de estudantes inhabilitados no Concurso de Habilitação na Faculdade de Direito contra o ato do Conselho Técnico Administrativo da mesma Escola que lhes indeferiu o pedido de se submeterem a novas provas. Esclareceu que tal favor tem partido, sempre, do Sr. Ministro da Educação. Mostrou que as Instruções para o Concurso de Habilitação para o concorrente ano, com fundamento em lei recente, não preveem essa situação. O Prof. Demétrio Tourinho manifestou-se no sentido de não poderem as Instruções de Sr. Ministro revogar disposições do Decreto-lei que, em 1946, estabeleceu 2ª época do Concurso de Habilitação. Opinou pela distribuição do requerimento a um relator. O Conselho resolveu sortear o relator, recaindo o encargo no acadêmico Antônio Leal Gomes. O Prof. Leopoldo Amaral declarou que a Escola de Belas-Artes solicitara ao Sr. Interventor doação de parte do prédio que ocupa. Pediu o apoio do Conselho Universitário a essa justa pretensão. O Sr. Presidente, em nome do Conselho e no seu próprio, prometeu colaborar no pedido, pondo-se, de logo, ao dispor da Escola de Belas-Artes. O Prof. Leopoldo Amaral agradeceu. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão.
     
    Ata aprovada por unanimidade em sessão do dia 27 de março de 1947.
     
     

Não hove o que ocorrer.

Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 30 de janeiro de 1947 qui, 30/01/1947 - 14:00
  • Obs. O Sr. Presidente explicou o motivo por que o convite para a sessão deixou de acompanhar da ordem do dia, e disse querer aproveitar a reunião ordinária do mês para pôr o Conselho Universitário a par de assuntos de natureza administrativa. 

     

Não houve o que ocorrer.

Data Pauta(s) O que ocorrer
Ata da sessão de congregação da faculdade de medicina da Bahia, realizada no dia 3 de abril de 1946. dom, 03/03/1946 - 14:00
  •  Item 1 da ordem do dia
     
    Referindo se á determinação do Governo de eleger-se o Diretor da Faculdade, pediu ao Secretario para lêr o telegrama do chefe do Gabinete do Senhor Ministro da Educação e Saúde, nesse sentido, o que foi feito, o qual tem a seguinte redação: 'Em comprimento determinação Senhor por votação uninominal vg diretor Faculdade vg enviando resultado para efeito escolha e nomeação Governo pt. Atenciosas saudações pt Leal Costa chefe Gabinete Ministro Educação"
    O presidente mostrou o dispositivo regulamentar sobre a espécie e solicitou a confecção de cédulas. Convidou o professor Alicio Peltier de Queiroz para servir de escrutinador. Recolhidas trinta (30) cedulas, número que correspondia ao de professores presentes, faz-se a apuração, com o seguinte resultado: Professores Edgard Rego Santis, vinte e oito (28) votos; Albino Leitão e driano Pondé um (1) voto cada.O professor Estacio de Lima obteve a palavra para comunicar haver recebido telegrama do professor Flaviano Silvia, ora ausente do Estado , pedindo npara comunicar á Congregação que si estivesse presente daria o seu voto ao professor Edgard Santos.
    O Presidente declarou ter recebido telegramas dos professores João Cezariano de Andrade e Antonio Carlos Gama Rodrigues, tambem ausentes do Estado, que passariam a ser lidos pelo Secretario, com declarações de voto ao professor Edgard.O professor declarou que, de acordo com o artigo 110 do Regulamento da Faculdade, enviaria ao Governador o resultado da eleição.
    Segunda ordem do dia:
     
     
    Votar o parecer do concurso á docencia Livre Clinica Psiquiatrica, em que foi candidato om medico Luiz da Rocha Cerqueira.
     
     
     O parecer fOra lido e discutido na sessão anterior, deixando-se de proceder a votação por falta de numero.O professor Fernando São Paulo pediu para serem novamente lidas as coclusões do parecer, no que foi atendido. Feita a votação o parecer unanimente aprovado.O professor Adriano Pondé para lembrar que a comissão encarregada da redação e publicação dos Anais, lisongeada com as palavras do professor Barros Barretto, sentia-se no dever de advertir aos companheiros que a sua missão terminou. Consultava á casa si não seria conviniente proceder-se a eleição, tanto mais quanto era o momento oportuno, por ser a primeira Congregação do ano.O professor Marios Leal propôs que fosse renovada a confiança na comissão, reelegendo se os seus componentes, professores Magalhães Netto, Adriano bPondé e Lafayette Coutinho. Falaram o professores Fernando São Paulo, Estacio de Lima de Sá de Oliveira sobre a forma de proiceder-se a escolha da comissão.
    O professor Barros Barretto mostrou, interpretando o dispositivo do Regimento, que a escolha deveria fazer-se por votação. Contrariando a proposta do professor Mario Leal, não quizera se inferisse fosse contra a re-condução da comissão. Aproveitando o ensejo, regoziojou-se pela resolução do Governo de revigorar o dispositivo de lei que manda seja o Diretor eleito pela Congregação, forma que se adapta á sua formação democratica.
    O professor Mario Leal, no sentido da Congregação ser escutada sobre a recondução da comissão de Anais. É verdadeiramente uma proposta de louvor, que não dispensaria, entretanto, a colheita dos votos, posteriormente. Cessa a discussão sobre o assunto, disse o presidente que interpretava o pensamento de seus pares dando por aprovada a proposta do professor Mario Leal, encerrando justa homenagem á comissão dos Anais.
    Passou -se á votação trinomial, com o seguinte resultado: Professores Adriano Pondé, vinte e oito(28) votos; Magalhães Netto, vinte e sete (27) votos; Lafayette Coutinho, desesete (17) votos; Otavio Torres, cinco (5) votos; Almir de Oliveira, Heitor Fróes e João Seabra, dois votos cada.
     O Presidente declarou ter sido reeleita a comissão de Anais para outro ano de 1946.
     
     

Não houve o que ocorrer.

Ata da sessão do conselho universitário , realizada em o dia 30 de Novembro de 1953 ter, 30/11/1943 - 09:30
  • Não houve pauta.

Não houve o que ocorrer.

Tipo de reunião: Extraordinária

Data Pauta(s) O que ocorrer
ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO
  • 1 - Definição da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos da UFBA. Ato contínuo, o Senhor Presidente, a pedido do Conselheiro Vicente Neto, registrou a presença do Coordenador-Geral da FASUBRA, Sr. Carlos Maldonado, solicitando permissão ao Plenário para que o mesmo participasse da reunião, convocando, logo após, o Conselheiro Vicente para justificar a sua solicitação.
    2 - Com a palavra o Representante dos Servidores Técnico-Administrativos da UFBA, que encareceu ao Plenário a oportunidade para o Coordenador da FASUBRA pronunciar-se a respeito da sua audiência, ocorrida no dia anterior, com o Ministério da Educação, onde foram tratados aspectos relativos à autonomia universitária, que poderiam subsidiar a discussão sobre a jornada de trabalho dos servidores da UFBA.
    3 - Autorizada pelos Conselheiros, à exceção do Professor José Teixeira, a exposição prévia do Sr. Carlos Maldonado, este procedeu ao seu relato, dizendo que, de acordo com as informações do Senhor Secretário de Ensino Superior, as negociações que se processam no Congresso Nacional a respeito da Emenda Constitucional, que define a autonomia universitária, encontram-se na reta final e, no momento em que a alteração constitucional seja votada, independente de sua aprovação ou não, a proposta do MEC é que inicie-se a implantação gradual da autonomia, ou pautada em legislação complementar ou mediante o retorno à agenda de autonomia de 94.
    4 - O Magnífico Reitor solicitou ao Dr. Carlos Araújo, digno Procurador-Geral da Universidade, convidado a participar daquela reunião, que procedesse à leitura, a título de informação, do Acórdão publicado no Diário Oficial da União em 11/03/97, que diz respeito a uma decisão do Tribunal de Contas da União, relativa à Escola Técnica Federal de Santa Catarina.
    5 - O Dr. Carlos Araújo, que esclareceu tratar-se, o referido documento, de um Parecer emitido pelo citado Tribunal, a partir de denúncia anônima dirigida ao Ministério Público de Santa Catarina e, posteriormente, remetida ao Tribunal de Contas da União, sobre a instituição do turno facultativo de 6 horas diárias para servidores não enquadrados no Artigo 3º do Decreto 1590/95, mediante Portaria da Diretora daquela Escola, com o agravante do pagamento de remuneração correspondente à jornada de 40 horas semanais.
    6 - A leitura foi feita na íntegra, pelo Dr. Carlos Araújo, do Acórdão do Tribunal de Contas, que concluía por determinar à Diretora da Escola Técnica Federal de Santa Catarina, em primeiro lugar, a revogação, no prazo máximo de 15 dias, da Portaria nº 217/96, de sua autoria, e o retorno ao cumprimento da jornada de 40 horas semanais, dando conhecimento ao Tribunal sobre essa providência; em segundo, responsabilizou-a pelo propiciamento de remuneração indevida aos servidores, com base numa tabela de 8 horas diárias, quando, na verdade, esses servidores estavam cumprindo carga horária diária de 6 horas, sem redução proporcional de vencimentos. Iniciando a discussão, no Conselho Universitário, com vistas à definição da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos da UFBA, manifestou-se o Conselheiro JOSÉ TEIXEIRA CAVALCANTE que, reportando-se ao documento que acabara de ser apresentado pelo Procurador-Geral da Universidade, disse ser óbvio que a lei existe para ser cumprida e a autonomia, em qualquer esfera da Administração Pública, está pautada em determinados parâmetros, ou seja, no seu entendimento, o Reitor tem autonomia para tomar determinadas decisões, mas não a tem para alterar a jornada de trabalho dos seus servidores para 30 horas semanais, pois existem leis federais que estabelecem a jornada de 40 horas semanais para todos os servidores públicos e onde não está prevista a competência do Reitor para fazê-lo.
    7 - palavra O Senhor Procurador-Geral, disse não ter números precisos, mas estimava que em torno de 400 a 500 servidores ainda estão ao abrigo de uma decisão judicial, enquanto 875 servidores, que se dizem protegidos por sentença, na verdade, não estão mais, porque com o advento da Lei 8.112/90, do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais, houve a extinção do contrato de trabalho anterior, regido pela CLT, e a Universidade, com base nessa nova situação, no momento da execução, solicitou a revisão das sentenças, ocorrendo, então, a reversão para a grande maioria dos servidores.
    8 - O Conselheiro José Teixeira leu o Parecer da Comissão de Legislação e Normas a respeito da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos, que concluía pela uniformização imediata da jornada de trabalho dos servidores em 40 horas semanais, ressalvados os casos em que a legislação estabeleça regimes especiais; pela implantação de um modelo mais dinâmico e flexível de redistribuição de servidores; e pela implementação de uma política de recursos humanos que atenda as necessidades dos docentes e servidores técnico-administrativos.
    9 - O Conselheiro Othon Fernando Jambeiro Barbosa, após tecer lúcidas considerações a respeito de jornada de servidores, professores e alunos, apresentou a proposta da Congregação da Escola de Biblioteconomia, através da qual seria reinstituída a jornada de 40 horas para os servidores técnico-administrativos, com possibilidade de opção por jornada de 30 horas e remuneração correspondente, considerando os interesses da Instituição.

1 - Proposta nº 02 - Parecer da Comissão de Legislação e Normas, indicando a definição imediata da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos da UFBA e pelo uniformização em torno de 40 horas semanais, prevista em lei; Proposta nº 03 - Encabeçada pela Conselheira Iracy Picanço, para extensão da jornada de 30 horas a todos os servidores, conforme reivindicação da categoria, resguardada a obrigatoriedade de registrá-la no Boletim de Freqüência; Proposta nº 04 - Apresentada pelo Conselheiro Othon Jambeiro, pela ratificação da carga horária de 40 horas semanais prevista em lei, facultando-se aos servidores a opção pela jornada de 30 horas, com remuneração correspondente, e observados os interesses da Universidade.
2 - O Senhor Presidente franqueou o espaço às defesas das proposições, que foi pleiteado e aproveitado pelos Conselheiros Albino, José Teixeira, Othon Jambeiro e Gabrielli, cujo pronunciamento deste último será integralmente transcrito a seguir: “Vou me manisfestar contra a proposta do Professor Albino, mesmo considerando a importância da discussão na Universidade e do aprofundamento.
3 - O Conselho Departamental da minha Escola discutiu o assunto, deliberamos por uma reunião do Conselho Departamental com os servidores técnico-administrativos, isso fizemos e vamos, no início da proxima semana, decidir o meu voto.
4 - O Magnífico Reitor dirigiu-se aos Conselheiros para agradecer-lhes e  parabenizá-los pelo belo exemplo de exercício da democracia, embora dizendo-se preocupado com a grande dimensão política e administrativa que aquela decisão representava, pedindo-lhes que procurassem ser bastante sábios no decorrer da instalação do processo.
5 - A sessão foi encerrada a sessão, da qual Terezinha Maria Dultra Medeiros, Secretária, lavrará a presente Ata, que será assinada por mim e pelos Conselheiros, com menção à sua aprovação, remetendo os seus pormenores às fitas gravadas durante a reunião.

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