|
Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 18 de março de 1947 |
ter, 18/03/1947 (All day) |
O Sr. Presidente pediu desculpas por não ter o convite para a sessão de acompanhamento da ordem do dia. Mas, disse S.S., quase todos os requerimentos que passaria a submeter à deliberação de Conselho vinham dirigidos ao Reitor, e os outros apareciam sobre a forma de recurso. Os primeiros deles eram de médicos e de um Cirurgião-Dentista que pleiteavam dispensa do concurso de habilitação para ingressarem nos cursos de Farmácia, Odontologia e Medicina, respectivamente. Informou que a excepção de Professor da faculdade de medicina que obtiveram esse favor, em número reduzido, e de outro caso com fundamento em decisão com o Conselho nacional de Educação, não se tem permitido tais concessões. Em 1945 o Conselho Técnico Administrativo da Faculdade de Medicina deferiu alguns pedidos, mas, logo após, foram canceladas as matriculas em face do seguinte telegrama do Departamento Nacional de Educação: “ Comunico-vos devidos fins Sr. Ministro resolveu vg nos termos aviso 113 de 24 deste vg aprovar parecer resolução vinte um corrente Conselho Universitário Universidade Brasil contrário a homologação pareceres 11 e 12 de 1945 Conselho Nacional de Educação vg ficando vg desse modo vg proibidas matriculas qualquer curso superior independentemente concurso habilitação pt Matriculas autorizadas corrente ano acordo parecer 180/41 Conselho Nacional Educação devem ser canceladas pt”. Sendo o concurso de habilitação uma prova para selecionar e classificar estudantes, válido, apenas, para o ano em que ele, for feito, e, agora, por Portaria Ministerial, reconhecido, somente, para o Instituto em que se realizou, julgava improcedente os pedidos. Entretanto, submetia o assunto à apreciação da Casa. O Prof. Elysio Lisboa disse que, embora, em princípio, fosse a favor dos pedidos, por isso que já houve pareceres favoráveis do Conselho Nacional de Educação, o que induzia a se pensar ter sido a matéria suficientemente esclarecida, opinava pela designação de um relator. O Prof. Estácio de Lima levantou a preliminar se podia o Conselho Universitário, em face dos termos decisivos do telegrama lido pelo Sr. Reitor, tomar deliberações a respeito. E concluiu: no caso afirmativo, entraria no mérito da questão para achar que o médico tem bases para se matricular nas Escolas de Farmácia e Odontologia e vice-versa, por isso que os programas do concurso de habilitação são iguais para a Faculdade de Medicina e essas Escolas. Ademais, recebera o favor que ora se pleiteia em 1937. O Prof. Ferreira Gomes fez sentir que o benefício a que o Prof. Estácio de Lima se referiu foi concedido ao Prof. Da Faculdade de Medicina e não ao médico, conforme já havia informado o Sr. Reitor. Referiu-se aos pedidos formulados ao Sr. Ministro da Educação, em vários anos, por Farmacêuticos, Cirurgiões-Dentistas e Médicos, e que foram, sempre, contrário as concessões pleiteadas. O Prof. Lopes Pontes comentou os requerimentos, fazendo apreciações semelhantes as desenvolvidas pelo Prof. Ferreira Gomes. O Prof. Magalhães Netto disse voltar pela preliminar suscitada pelo Prof. Estácio de Lima, por isso que entendia não haver doutrina firmada sobre a matéria e ser a mesma da competência do Sr. Ministro da Educação. O Prof. Paulo Pedreira achou que a legislação atual era omissa e o assunto tornava-se complexo em face da deliberação que se entrechocavam. Por isso, a questão deveria ser estudada por um relator. O Prof. Demétrio Tourinho julgou ser o Conselho Universitário órgão competente para decidir a matéria, atendendo-se à autonomia didática que a lei conferiu à Universidade. Apoiou a proposta de vir o assunto ao plenário com a apreciação de um relator. O Sr. Presidente submeteu a votos a proposta do Prof. Elysio Lisbôa, aprovada por unanimidade. Procedido o sorteio, coube ao Prof. Demétrio Tourinho relatar. O Sr. Presidente passou a apresentar a petição do acadêmico de Direito Gerson Ferreira Freire. O Prof. Demétrio Tourinho, solicitado pelo Sr. Presidente, explicou, esclarecendo o requerimento, que o aluno fora reprovado em duas disciplinas e, em outra, realizou a prova escrita não comparecendo à oral, tendo sido considerado reprovado também nessa cadeira. O Conselho, recebendo essas informações, indeferiu a petição. Ainda o Sr. Presidente apresentou ao julgamento da Casa um recurso de estudantes inhabilitados no Concurso de Habilitação na Faculdade de Direito contra o ato do Conselho Técnico Administrativo da mesma Escola que lhes indeferiu o pedido de se submeterem a novas provas. Esclareceu que tal favor tem partido, sempre, do Sr. Ministro da Educação. Mostrou que as Instruções para o Concurso de Habilitação para o concorrente ano, com fundamento em lei recente, não preveem essa situação. O Prof. Demétrio Tourinho manifestou-se no sentido de não poderem as Instruções de Sr. Ministro revogar disposições do Decreto-lei que, em 1946, estabeleceu 2ª época do Concurso de Habilitação. Opinou pela distribuição do requerimento a um relator. O Conselho resolveu sortear o relator, recaindo o encargo no acadêmico Antônio Leal Gomes. O Prof. Leopoldo Amaral declarou que a Escola de Belas-Artes solicitara ao Sr. Interventor doação de parte do prédio que ocupa. Pediu o apoio do Conselho Universitário a essa justa pretensão. O Sr. Presidente, em nome do Conselho e no seu próprio, prometeu colaborar no pedido, pondo-se, de logo, ao dispor da Escola de Belas-Artes. O Prof. Leopoldo Amaral agradeceu. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão.
Ata aprovada por unanimidade em sessão do dia 27 de março de 1947.
|
Não hove o que ocorrer.
|
|
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO |
|
1 - Foi colocada discussão a proposta de alteração do Artigo 175 da Resolução nº 01/97 do Conselho Universitário, que altera os artigos 141 a 176 do Regimento Geral da UFBA, que dispõem sobre o ingresso na carreira do Magistério Superior.
2 - A Senhora Vice-Reitora informou que o Conselho de Coordenação havia reapreciado a Resolução no dia anterior e decidira manter a redação original do Artigo 175, não obstante inserindo dois outros ajustes: o primeiro referia-se ao Artigo 172, ampliando a quantidade dos nomes indicados, de oito para doze, para a escolha da Congregação; o segundo, determinava a reescrita do parágrafo 3º do Artigo 151, para o acréscimo de “respeitadas as peculiaridades das áreas que lidam com seres vivos”, cuja redação foi complementada, posteriormente, após aquela apreciação do Conselho Universitário, com “e da área de Artes”.
3 - Representação da APUB no Conselho de Coordenação, de Curadores e Universitário, respectivamente), o Conselheiro Roberto Paulo Correia de Araújo, que havia pedido “Vista” na reunião anterior, informou que os havia encaminhado em diligência, fato que gerou a questão de ordem levantada pelo Conselheiro José Teixeira Cavalcante Filho, que se contrapôs à diligência, argumentando que, regimentalmente, o voto ao processo vistado deve ser apresentado ao Conselho no prazo de 72 horas, o que, inicialmente, suscitou uma certa polêmica no Conselho para, em seguida, ser julgada procedente a questão de ordem, após a confirmação do dispositivo regimental ( Art. 24 do Regimento do Conselho Universitário).
4 - Processo nº 23066.034361/97-32), a Presidente da Comissão de Recursos, Conselheira Iracy Picanço, solicitou o seu adiamento.
5 - Processo nº 23066.058703/96-38 - Solicitação do DCE quanto à extinção da cobrança de taxas aos estudantes” Franqueada a palavra à Comissão de Patrimônio, Orçamento e Finanças, dela fez uso o Conselheiro Manoel José Ferreira de Carvalho, representando a Comissão, o qual iniciou o seu relato declarando que a Comissão de Patrimônio, em 30 de agosto de 1996, havia apresentado ao Conselho um Parecer, dizendo que para falar sobre taxas era preciso decidir sobre a questão da Política de Assistência Estudantil, bem assim que deveriam ser esclarecidos determinados itens de custeio.
6 - O Conselheiro Francisco Mesquita comprometeu-se a entregar à Administração da Universidade, até o dia 26 de agosto, o documento preliminar sobre Política de Assistência Estudantil, que já estava sendo elaborado pela Superintendência Estudantil e, a partir desse documento, se criaria uma Comissão, ou grupo de trabalho, com a participação do DCE, para fechar a proposta que seria encaminhada ao Conselho Universitário.
7 - “Processo nº 23066.058768/96-83 - Solicitação do Departamento de Ginecologia e Reprodução Humana da Faculdade de Medicina”, encaminhada ao Magnífico Reitor, no sentido de considerar o risco que representaria a alocação de vagas a Departamentos inoperantes, aumentando as dificuldades para a sua extinção no futuro.
8 - Parecer da Comissão (anexo a esta Ata), o qual foi, posteriormente, aprovado por unanimidade dos votos, sem comentários.
9 - “Processo nº 23066.034581/97-39 - Proposta de Resolução sobre o estágio probatório de servidores”.
10 - “Processo nº 23066.048610/97-03 - Solicita redistribuição das funções gratificadas para as Bibliotecas. Relator: Comissão de Politica de Pessoal e Modernização Administrativa”. A Comissão relatora opinou que a temática desse processo estaria atrelada ao item 13, o que determinou o seu encaminhamento à Comissão de Assuntos Acadêmico-Administrativos.
11 - “Processo nº 23066.058704/96-09 - Proposta do DCE quanto à instalação da Comissão de reformulação do Estatuto e do Regimento da UFBA. Relator: Comissão de Legislação e Normas”.
|
1 - Concluindo os esclarecimentos, o Conselheiro José Teixeira disse que ratificava o Parecer emitido àquela epoca pela Comissão de Legislação e Normas.
2 - Parecer da Comissão de Legislação e Normas, usou da palavra a Senhora Vice-Reitora, arguindo que, à época do Parecer, a Universidade estaria numa fase menos definidora de rumos; entretanto, naquele momento, ela julgava procedente a proposta dos estudantes e a reiterava, porque uma Comissão muito iria ajudar o trabalho que já estava sendo realizado pela Vice-Reitoria e pela Procuradoria Jurídica, com vistas a adequar o Estatuto e o Regimento da UFBA à nova Lei de Diretrizes e Bases, com prazo fixado em lei até dezembro do ano em curso.
3 - A Conselheira Maria Gleide sugeriu que a Comissão fosse imediatamente constituída, cuja composição poderia ter como base a própria Comissão de Legislação e Normas, agregada a um Representante Estudantil e a um Representante dos servidores técnico-administrativos.
4 - O Conselheiro Antonio Bomfim para dizer de sua preocupação, enquanto estudante e membro do DCE, em relação à continuidade das atividades culturais do DCE, após o incidente ocorrido, recentemente, por ocasião do Encontro Nacional dos Estudantes de Biologia, quando a Universidade foi notificada pela Secretaria de Meio Ambiente.
5 - O Magnífico Reitor esclareceu que existia uma Portaria do Reitor regulamentando essas atividades, no sentido de que as festas obedecessem a determinados critérios comunitários e que não ocorressem a semana inteira; mas a Universidade não iria aceitar a insinuação do Ministério Público para que suspendesse qualquer atividade dessa natureza nos campi da Universidade.
6 - O Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão, da qual, Terezinha Maria Dultra Medeiros, Secretária, lavrará a presente Ata, que será devidamente assinada, com menção à sua aprovação, estando os seus pormenores gravados em fitas cassetes.
|