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Atas do Consuni

E.g., 11/2024
E.g., 11/2024

Tipo de reunião: Ordinária

Data Pauta(s) O que ocorrer
Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 18 de março de 1947 ter, 18/03/1947 (All day)
  • O Sr. Presidente pediu desculpas por não ter o convite para a sessão de acompanhamento da ordem do dia. Mas, disse S.S., quase todos os requerimentos que passaria a submeter à deliberação de Conselho vinham dirigidos ao Reitor, e os outros apareciam sobre a forma de recurso. Os primeiros deles eram de médicos e de um Cirurgião-Dentista que pleiteavam dispensa do concurso de habilitação para ingressarem nos cursos de Farmácia, Odontologia e Medicina, respectivamente.  Informou que a excepção de Professor da faculdade de medicina que obtiveram esse favor, em número reduzido, e de outro caso com fundamento em decisão com o Conselho nacional de Educação, não se tem permitido tais concessões. Em 1945 o Conselho Técnico Administrativo da Faculdade de Medicina deferiu alguns pedidos, mas, logo após, foram canceladas as matriculas em face do seguinte telegrama do Departamento Nacional de Educação: “ Comunico-vos devidos fins Sr. Ministro resolveu vg nos termos aviso 113 de 24 deste vg aprovar parecer resolução vinte um corrente Conselho Universitário Universidade Brasil contrário a homologação pareceres 11 e 12 de 1945 Conselho Nacional de Educação vg ficando vg desse modo vg proibidas matriculas qualquer curso superior independentemente concurso habilitação pt Matriculas autorizadas corrente ano acordo parecer 180/41 Conselho Nacional Educação devem ser canceladas pt”. Sendo o concurso de habilitação uma prova para selecionar e classificar estudantes, válido, apenas, para o ano em que ele, for feito, e, agora, por Portaria Ministerial, reconhecido, somente, para o Instituto em que se realizou, julgava improcedente os pedidos. Entretanto, submetia o assunto à apreciação da Casa. O Prof. Elysio Lisboa disse que, embora, em princípio, fosse a favor dos pedidos, por isso que já houve pareceres favoráveis do Conselho Nacional de Educação, o que induzia a se pensar ter sido a matéria suficientemente esclarecida, opinava pela designação de um relator. O Prof. Estácio de Lima levantou a preliminar se podia o Conselho Universitário, em face dos termos decisivos do telegrama lido pelo Sr. Reitor, tomar deliberações a respeito. E concluiu:  no caso afirmativo, entraria no mérito da questão para achar que o médico tem bases para se matricular nas Escolas de Farmácia e Odontologia e vice-versa, por isso que os programas do concurso de habilitação são iguais para a Faculdade de Medicina e essas Escolas. Ademais, recebera o favor que ora se pleiteia em 1937.  O Prof. Ferreira Gomes fez sentir que o benefício a que o Prof. Estácio de Lima se referiu foi concedido ao Prof. Da Faculdade de Medicina e não ao médico, conforme já havia informado o Sr. Reitor. Referiu-se aos pedidos formulados ao Sr. Ministro da Educação, em vários anos, por Farmacêuticos, Cirurgiões-Dentistas e Médicos, e que foram, sempre, contrário as concessões pleiteadas. O Prof. Lopes Pontes comentou os requerimentos, fazendo apreciações semelhantes as desenvolvidas pelo Prof. Ferreira Gomes. O Prof. Magalhães Netto disse voltar pela preliminar suscitada pelo Prof. Estácio de Lima, por isso que entendia não haver doutrina firmada sobre a matéria e ser a mesma da competência do Sr. Ministro da Educação. O Prof. Paulo Pedreira achou que a legislação atual era omissa e o assunto tornava-se complexo em face da deliberação que se entrechocavam. Por isso, a questão deveria ser estudada por um relator. O Prof. Demétrio Tourinho julgou ser o Conselho Universitário órgão competente para decidir a matéria, atendendo-se à autonomia didática que a lei conferiu à Universidade. Apoiou a proposta de vir o assunto ao plenário com a apreciação de um relator. O Sr. Presidente submeteu a votos a proposta do Prof. Elysio Lisbôa, aprovada por unanimidade. Procedido o sorteio, coube ao Prof. Demétrio Tourinho relatar. O Sr. Presidente passou a apresentar a petição do acadêmico de Direito Gerson Ferreira Freire. O Prof. Demétrio Tourinho, solicitado pelo Sr. Presidente, explicou, esclarecendo o requerimento, que o aluno fora reprovado em duas disciplinas e, em outra, realizou a prova escrita não comparecendo à oral, tendo sido considerado reprovado também nessa cadeira. O Conselho, recebendo essas informações, indeferiu a petição. Ainda o Sr. Presidente apresentou ao julgamento da Casa um recurso de estudantes inhabilitados no Concurso de Habilitação na Faculdade de Direito contra o ato do Conselho Técnico Administrativo da mesma Escola que lhes indeferiu o pedido de se submeterem a novas provas. Esclareceu que tal favor tem partido, sempre, do Sr. Ministro da Educação. Mostrou que as Instruções para o Concurso de Habilitação para o concorrente ano, com fundamento em lei recente, não preveem essa situação. O Prof. Demétrio Tourinho manifestou-se no sentido de não poderem as Instruções de Sr. Ministro revogar disposições do Decreto-lei que, em 1946, estabeleceu 2ª época do Concurso de Habilitação. Opinou pela distribuição do requerimento a um relator. O Conselho resolveu sortear o relator, recaindo o encargo no acadêmico Antônio Leal Gomes. O Prof. Leopoldo Amaral declarou que a Escola de Belas-Artes solicitara ao Sr. Interventor doação de parte do prédio que ocupa. Pediu o apoio do Conselho Universitário a essa justa pretensão. O Sr. Presidente, em nome do Conselho e no seu próprio, prometeu colaborar no pedido, pondo-se, de logo, ao dispor da Escola de Belas-Artes. O Prof. Leopoldo Amaral agradeceu. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão.
     
    Ata aprovada por unanimidade em sessão do dia 27 de março de 1947.
     
     

Não hove o que ocorrer.

Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 30 de janeiro de 1947 qui, 30/01/1947 - 14:00
  • Obs. O Sr. Presidente explicou o motivo por que o convite para a sessão deixou de acompanhar da ordem do dia, e disse querer aproveitar a reunião ordinária do mês para pôr o Conselho Universitário a par de assuntos de natureza administrativa. 

     

Não houve o que ocorrer.

Data Pauta(s) O que ocorrer
Ata da sessão de congregação da faculdade de medicina da Bahia, realizada no dia 3 de abril de 1946. dom, 03/03/1946 - 14:00
  •  Item 1 da ordem do dia
     
    Referindo se á determinação do Governo de eleger-se o Diretor da Faculdade, pediu ao Secretario para lêr o telegrama do chefe do Gabinete do Senhor Ministro da Educação e Saúde, nesse sentido, o que foi feito, o qual tem a seguinte redação: 'Em comprimento determinação Senhor por votação uninominal vg diretor Faculdade vg enviando resultado para efeito escolha e nomeação Governo pt. Atenciosas saudações pt Leal Costa chefe Gabinete Ministro Educação"
    O presidente mostrou o dispositivo regulamentar sobre a espécie e solicitou a confecção de cédulas. Convidou o professor Alicio Peltier de Queiroz para servir de escrutinador. Recolhidas trinta (30) cedulas, número que correspondia ao de professores presentes, faz-se a apuração, com o seguinte resultado: Professores Edgard Rego Santis, vinte e oito (28) votos; Albino Leitão e driano Pondé um (1) voto cada.O professor Estacio de Lima obteve a palavra para comunicar haver recebido telegrama do professor Flaviano Silvia, ora ausente do Estado , pedindo npara comunicar á Congregação que si estivesse presente daria o seu voto ao professor Edgard Santos.
    O Presidente declarou ter recebido telegramas dos professores João Cezariano de Andrade e Antonio Carlos Gama Rodrigues, tambem ausentes do Estado, que passariam a ser lidos pelo Secretario, com declarações de voto ao professor Edgard.O professor declarou que, de acordo com o artigo 110 do Regulamento da Faculdade, enviaria ao Governador o resultado da eleição.
    Segunda ordem do dia:
     
     
    Votar o parecer do concurso á docencia Livre Clinica Psiquiatrica, em que foi candidato om medico Luiz da Rocha Cerqueira.
     
     
     O parecer fOra lido e discutido na sessão anterior, deixando-se de proceder a votação por falta de numero.O professor Fernando São Paulo pediu para serem novamente lidas as coclusões do parecer, no que foi atendido. Feita a votação o parecer unanimente aprovado.O professor Adriano Pondé para lembrar que a comissão encarregada da redação e publicação dos Anais, lisongeada com as palavras do professor Barros Barretto, sentia-se no dever de advertir aos companheiros que a sua missão terminou. Consultava á casa si não seria conviniente proceder-se a eleição, tanto mais quanto era o momento oportuno, por ser a primeira Congregação do ano.O professor Marios Leal propôs que fosse renovada a confiança na comissão, reelegendo se os seus componentes, professores Magalhães Netto, Adriano bPondé e Lafayette Coutinho. Falaram o professores Fernando São Paulo, Estacio de Lima de Sá de Oliveira sobre a forma de proiceder-se a escolha da comissão.
    O professor Barros Barretto mostrou, interpretando o dispositivo do Regimento, que a escolha deveria fazer-se por votação. Contrariando a proposta do professor Mario Leal, não quizera se inferisse fosse contra a re-condução da comissão. Aproveitando o ensejo, regoziojou-se pela resolução do Governo de revigorar o dispositivo de lei que manda seja o Diretor eleito pela Congregação, forma que se adapta á sua formação democratica.
    O professor Mario Leal, no sentido da Congregação ser escutada sobre a recondução da comissão de Anais. É verdadeiramente uma proposta de louvor, que não dispensaria, entretanto, a colheita dos votos, posteriormente. Cessa a discussão sobre o assunto, disse o presidente que interpretava o pensamento de seus pares dando por aprovada a proposta do professor Mario Leal, encerrando justa homenagem á comissão dos Anais.
    Passou -se á votação trinomial, com o seguinte resultado: Professores Adriano Pondé, vinte e oito(28) votos; Magalhães Netto, vinte e sete (27) votos; Lafayette Coutinho, desesete (17) votos; Otavio Torres, cinco (5) votos; Almir de Oliveira, Heitor Fróes e João Seabra, dois votos cada.
     O Presidente declarou ter sido reeleita a comissão de Anais para outro ano de 1946.
     
     

Não houve o que ocorrer.

Ata da sessão do conselho universitário , realizada em o dia 30 de Novembro de 1953 ter, 30/11/1943 - 09:30
  • Não houve pauta.

Não houve o que ocorrer.

Tipo de reunião: Extraordinária

Data Pauta(s) O que ocorrer
ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO
  • 1 - Parecer da Comissão de Legislação e Normas, sobre a Representação Estudantil nos Conselhos Superiores da UFBA, sendo concedida a palavra ao Presidente da Comissão, Conselheiro José Teixeira.
    2 – Foi, levantado pelo Conselheiro Roberto Paulo uma questão de ordem, no sentido de que não competia àquele Conselho pronunciar-se sobre a legalidade da Representação Estudantil, colocando ser  esta  uma deliberação da Administração Central.
    3 - À Administração recebeu duas comunicações, uma da chapa “Inimigos do Rei” e outra da chapa “Outras Palavras”, ambas declarando-se vitoriosas no processo eleitoral e encaminhando relação de 6 nomes para comporem os Conselhos Superiores.
    4 – O Conselheiro José Cavalcante apresentou o Parecer, que acompanhava os pronunciamentos da Procuradoria Jurídica e da Superintendência Estudantil, no sentido de que houvesse a suspensão temporária da Representação Estudantil enquanto perdurasse o impasse, que deveria ser solucionado pelo DCE.
    5 - Leitura do Parecer pelo Relator, iniciou-se uma prolongada discussão sobre a procedência ou não da  apreciação pelo Conselho Universitário a respeito da representação estudantil no Conselho,  termos da questão de ordem  apresentada pelo Conselheiro Roberto Paulo.
    6 - Escolha dos presidentes das Comissões permanentes, quando foi deliberado que as Comissões se reuniriam e escolheriam o Presidente e, em seguida, informariam à Reitoria.
    7 - Indicação de um membro do Conselho para compor uma Comissão do Conselho de Coordenação, que analisaria a alteração da composição dos Colegiados dos Cursos de Graduação.
    8 - Proposta de Resolução que Reformula as Normas para Concursos de Ingresso na Carreira do Magistério Superior na UFBA, tendo como Relator a Comissão de Legislação e Normas.
    9 - O Conselheiro José Teixeira fez a leitura do Parecer, de autoria do Conselheiro Albinati, acatado pela Comissão. No que foi colocado em discussão, e alguns Conselheiros questionaram se as unidades foram ouvidas sobre o assunto.
    10 - A Senhora Presidente esclareceu que o assunto havia sido analisado pelo Conselho de Coordenação durante mais de 1 ano, quando foram solicitadas às unidades sugestões sobre a matéria, tendo, por mais de uma vez, o Conselho lamentado que a maioria das unidades não tivesse se pronunciado.

1 - A Senhora Presidente esclareceu que o Conselho não estava apreciando a legalidade da Representação, vez que, não cabia à Universidade interferir no processo eleitoral do DCE.
2 - A senhora Presidente preocupada com a situação inviabilizou as sessões dos Conselhos, com a indicação de 12 representantes estudantis, promoveu reuniões com as duas chapas e a Superintendência Estudantil, tentando resolver o impasse, o que não foi possível.
3 - Dessa forma, a senhora Presidente decidiu convocar aquela reunião, colocando o assunto em pauta e deliberando por encaminhar ao DCE 6 convites para a sessão, sem nominá-los.
4 - Após os esclarecimentos acima, a Senhora Presidente consultou o Conselheiro Roberto Paulo se retirava a questão de ordem, tendo o Conselheiro  respondido que a manteria até depois do relato do parecer da Comissão.
5 – Devido, as manifestações de vários Conselheiros, o Prof. Osvaldo Barreto solicitou ao Conselheiro Roberto Paulo que retirasse a sua questão de ordem, tendo em vista a necessidade de proceder-se à votação do Parecer da Comissão, deliberando-se, em definitivo, sobre a questão da representação estudantil no Conselho.
6 - Ao final, o Conselheiro Othon Jambeiro sugeriu que o Conselho Universitário referendasse a proposta de Resolução aprovada pelo Conselho de Coordenação, que Reformula as Normas para Concursos para  Ingresso na Carreira do Magistério Superior na UFBA, o que foi acatado por unanimidade.
7 – O Conselheiro Oberto Paulo solicitou esclarecimentos sobre a realização de concursos para Professor Auxiliar, Assistente e Adjunto.
8 - A Senhora Presidente esclareceu que a UFBA não promoveu tais concursos, porque não existe autorização do Ministério. O que foi aprovado pelo Conselho de Coordenação foi a alocação de 63 vagas em Janeiro/96 e mais 57 em Agosto/96, já autorizadas pelo MARE.
9 - A Comissão de Alocação de Vagas recomendou, ainda, ao Conselho de Coordenação que os cargos vagos, chamados de vacâncias, fossem distribuídos após analise, pela Comissão, dos perfis dos Departamentos, como critério para contratação de Professores Substitutos, cujo número elevado de contratação preocupa o Conselho de Coordenação.
10 - Em seguida, o Conselheiro Vicente solicitou permissão para informar o seguinte: “Em audiência com a FASUBRA, o Sr. Hilton Martins, da SESU, afirmou que as IFES não se inserem no projeto de “Organizações Sociais do MARE”.  Foram ainda solicitados alguns esclarecimentos à Mesa: 1) sobre o feriado de carnaval 2) sobre a utilização pública, com retorno financeiro, do estacionamento do Campus de Odina; 3) sobre a prorrogação do prazo para inscrição em concurso, em virtude do carnaval. Sobre a primeira consulta, a Senhora Reitora declarou que, respeitando a questão cultural, fecharia a Reitoria na 5ª feira que antecedia o carnaval, reabrindo-a  na 5ª feira depois do mesmo; quanto ao estacionamento, tomou conhecimento, oficiosamente, do fato, porém desconhecia os detalhes; e, com referência à prorrogação do prazo para inscrição, faria uma consulta à Procuradoria Jurídica.
11 - Em seguida, a Senhora Presidente apresentou a Srª Terezinha Maria Dultra Medeiros como a nova Secretária dos Órgãos Colegiados, desculpando-se por não ter feito a apresentação no inicio da sessão , a qual, naquele momento, declarava encerrada.
12 - para constar, Avandy Monteiro do Amaral , Secretária, lavá a presente Ata, que será devidamente assinada com a menção de sua aprovação, estando os pormenores nas fitas gravadas durante a reunião.

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