ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO |
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1 - Estruturas de Congregações de Unidades Universitárias”, o Conselheiro Ricardo Castelo Branco Albinati, em nome da Comissão de Legislação e Normas, procedeu à leitura dos pareceres a respeito da composição da Congregação de cada uma das Unidades Universitárias abaixo enumeradas, ao tempo em que, subseqüentemente, cada parecer era submetido à aprovação do plenário.
2 - Em observância à seqüência de apresentação, os processos apreciados foram os seguintes: 1) Processo nº 23066.031178/99-00 – Estrutura da nova Congregação da Escola de Administração. Parecer da Comissão de Legislação e Normas (apensado a esta Ata), homologado pelo plenário.
2 - Processo nº 23066.078562/99-03 – Estrutura da nova Congregação da Escola de Dança. O plenário referendou o parecer favorável da Comissão (em anexo).
3 - Processo nº 23066.078567/99-27 – Estrutura da nova Congregação da Escola de Belas Artes.
4 - Processo nº 23066.631668/99-70 – Estrutura da nova Congregação da Escola de Agronomia. Parecer da Comissão (em anexo), aprovado pelo plenário.
5 - Processo nº 23066.056067/97-09 – Estrutura da nova Congregação do Instituto de Ciência da Informação. Parecer da Comissão (em anexo), aprovado pelo plenário.
6 - Processo nº 23066.039888/96-18 – Estrutura da nova Congregação da Faculdade de Ciências Contábeis. Parecer da Comissão (em apenso), homologado pelo plenário.
7 - Processo nº 23066.061374/99-19 – Estrutura da nova Congregação da Escola de Nutrição. Parecer da Comissão (anexo), aprovado pelo plenário.
8 - Processo nº 23066. 058452/99-52 – Estrutura da nova Congregação da Faculdade de Medicina. O plenário aprovou, por maioria dos votos, o Parecer da Comissão, recomendando o retorno do processo, em diligência, à Faculdade de Medicina, de modo a proceder a pequenos ajustes, tendo em vista o disposto na Resolução 06/99.
9 - Processo nº 23066.046142/99-68 – Estrutura da nova Congregação da Faculdade de Farmácia. Parecer da Comissão (em anexo), aprovado pelo plenário.
10 - Processo nº 23066.033136/99-22 – Estrutura da nova Congregação da Faculdade de Arquitetura. Parecer da Comissão (anexo), aprovado pelo plenário.
11 - Processo nº 23066.059693/99-64 – Estrutura da nova Congregação da Escola de Música. Parecer da Comissão (em anexo), homologado pelo plenário.
12 - Processo nº 23066.078568/99-90 – Estrutura da nova Congregação do Instituto de Física. Parecer da Comissão (anexo), aprovado pelo plenário.
13 - Processo nº 23066.066615/99-70 – Estrutura da nova Congregação do Instituto de Química. Parecer da Comissão (em anexo), aprovado pelo plenário. Concluída a primeira parte da Ordem do Dia, procedeu-se à continuidade da apreciação do anteprojeto do novo Estatuto.
14 - Artigo 23: aprovado, sem alteração.
15 - Artigo 24: aprovado, sem alteração.
16 - Artigo 25: aprovados, sem alteração, o caput, os parágrafos 1º, 2º e 4º; quanto ao parágrafo 3º, sofreu uma pequena correção, reescrevendo-se “Os mandatos dos representantes mencionados nos itens VII, VIII e IX do caput deste artigo serão de dois anos, podendo haver recondução por uma vez”. 17 – 17 - Artigo 26: alterado o inciso VIII (“eleger, na ultima reunião ordinária do ano, dentre seus membros docentes, dirigentes de Unidades, o Substituto eventual do Vice-Reitor”); e o inciso IX, (“eleger, entre os seus membros docentes, dirigentes de Unidades, os seus representantes no Conselho de Curadores, com os respectivos suplentes”); inserção de mais um inciso (“elaborar e modificar o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade, ouvido o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão nos assuntos de sua competência”); os demais incisos, bem como o parágrafo único deste artigo, foram aprovados sem alteração.
18 - Artigo 27: aprovados, sem alteração, o caput e o parágrafo único.
19 - Artigo 28: no inciso I, onde se lê “três representantes docentes do Conselho Universitário”, leia-se “três representantes docentes, dirigentes de Unidades, do Conselho Universitário; os demais incisos do caput, bem como os parágrafos 1º,2º,3º e 4º foram aprovados sem alteração. Foi aprovada, ainda, a proposta do Conselheiro Manuel Blanco Martinez, no sentido da inversão de seções: a Seção III passou a ser Seção IV e a Seção IV passou a Seção III. 20 20 - Artigo 29: na alínea c do inciso I, onde se lê “.... a ser submetida à aprovação do Tribunal de Contas da União”, leia-se “.... a ser submetida à aprovação do Conselho Universitário”; as demais alíneas do inciso I, bem como os incisos II e III foram aprovados sem alteração.
21 - Artigo 30: Aprovados o caput e os parágrafos 1º e 2º sem alteração. Artigo 31: aprovados, sem alteração, o caput e o parágrafo único.
22 - Artigo 32: O inciso IX sofreu uma pequena alteração, reescrevendo-se “eleger seus representantes, titulares e suplentes, no Conselho Universitário e no Conselho de Curadores”; Os demais incisos foram aprovados sem modificação.
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1 - Após a votação desse artigo, o Magnífico Reitor agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão, sobre a qual, Terezinha Maria Dultra Medeiros, Secretária dos Órgãos Colegiados, lavrará a presente Ata, a ser devidamente assinada, com menção a sua aprovação estando os pormenores da reunião gravados em fitas cassetes.
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ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO |
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1 - “Estruturas de Congregação de Unidades”, para, em seguida, conceder a palavra ao Conselheiro Ricardo Castelo Branco Albinati, Relator, em nome da Comissão de Legislação e Normas, de dois processos relativos ao assunto. Inicialmente, o Conselheiro Albinati reportou-se ao Processo 23066.058452/99-57, referente à nova composição da Congregação da Faculdade de Medicina, sobre o qual emitiu parecer favorável, recomendando, apenas, o aperfeiçoamento redacional do § 4º do texto regimental da Unidade, de modo a melhor adequá-lo ao inciso V do artigo que enumera as representações.
2 - Processo nº 23066.034495/99-60, concernente à nova estrutura da Congregação do Instituto de Biologia, opinando pela sua aprovação com uma ressalva, no sentido da exclusão dos parágrafos 3º e 4º do texto regimental da Unidade, na medida em que apresentavam contradição com o disposto em relação à composição da Congregação.
3 - Foi colocado em discussão o Art. 33 do novo texto estatutário, o qual foi aprovado, sem alteração.
4 - Art. 34: aprovado, com pequena alteração redacional (“ de acordo com a legislação vigente e o previsto no Regimento Geral da Universidade).
5 - Art. 35: aprovados, sem alteração, o caput e o parágrafo único.
6 - Art. 36: aprovado, com alteração (no inciso I, retirou-se a expressão “em juízo ou fora dele”; e acrescentou-se um parágrafo único ao artigo, estabelecendo que “as representações judicial e extrajudicial competem à Procuradoria Jurídica da Universidade, na forma da lei”).
7 - Art. 37: aprovados o caput e os parágrafos, sem alteração.
8 - Art. 38: aprovado sem alteração.
9 - Art. 39: aprovado sem alteração.
10 - Art. 40: aprovadas alterações ao inciso V (“de representação dos cursos ministrados pela Unidade”); inciso VI (“de representação do corpo docente, na forma do Regimento de cada Unidade”); inciso VIII (“de representação do corpo técnico e administrativo, na forma do Regimento de cada Unidade”); os demais incisos e os parágrafos foram aprovados com a redação original.
11 - Art. 41: aprovado, com pequena alteração no inciso VII, substituindo-se a palavra “baixar” por “estabelecer” (“estabelecer, em consonância ....”).
12 - Art. 42: aprovado, com pequena alteração no caput do artigo (“... de acordo com a legislação vigente e o previsto no Regimento Geral da Universidade”); os parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º não sofreram qualquer alteração. 13 - Art. 43: aprovado, sem alteração.
14 - Art. 44: aprovados o caput e o parágrafo único, sem alteração.
15 - Art. 45: aprovado, sem alteração.
16 - Art. 46: aprovado, sem alteração.
17 - Art. 47: aprovados, sem alteração, o caput e os parágrafos.
18 - Art. 48: aprovados, sem alteração, o caput e os parágrafos.
19 - Art. 49: aprovado, sem alteração, o caput e o parágrafo único.
20 - Art. 50: aprovado, sem alteração.
21 - Art. 51: aprovado, sem alteração.
22 - Art. 52: aprovados, sem alteração, o caput e o § 2º; quanto ao § 1º, foi reescrito (“... regime de trabalho, deveres, direitos e vantagens dos membros do corpo docente obedecerão ao disposto no Regimento Geral da Universidade, na forma da legislação vigente”).
23 - Art. 53: aprovado, sem alteração, o caput; o parágrafo único foi reescrito (“.... regime de trabalho, deveres, direitos e vantagens dos membros dos corpos técnico e administrativo obedecerão ao disposto no Regimento Geral da Universidade, na forma da legislação vigente”).
24 - Art. 54: aprovados, sem alteração, o caput e o parágrafo único.
25 - Art. 55: aprovado, acrescentando-se, apenas, ao final da redação, a palavra “vigente”. Neste Capitulo III, que dispõe sobre o “Corpo Discente”, foi aprovada a inclusão de mais um artigo, com a seguinte redação: “A Universidade Federal da Bahia deverá auxiliar materialmente os órgãos de representação estudantil, conforme o disposto no seu Regimento Geral”.
26 - Art. 56: aprovado, sem alteração.
27 - Art. 57: aprovado, sem alteração.
28 - Art. 58: aprovado, com alteração, acrescentando-se ao final da redação original “.... dentro de seis meses após a publicação desse último documento”. 29 - Art. 59: reapreciado e aprovado, sem alteração.
29 - Art. 60: aprovados, sem alteração, o caput e os parágrafos 1º e 3º; no parágrafo 2º, suprimiu-se a frase “a fim de possibilitar o amplo debate sobre a questão”; quanto ao parágrafo 4º, foi aprovada uma nova redação, proposta pela Procuradoria Jurídica (“as modificações somente entrarão em vigor após a aprovação do Conselho Nacional de Educação e de publicada no Diário Oficial da União a Portaria do Ministro da Educação”).
30 - Art. 61: aprovada uma nova redação para este artigo, proposta, também, pela Procuradoria Jurídica (“após a publicação da Portaria Ministerial, ato consignatório da homologação deste Estatuto pelo Conselho Nacional de Educação, a Universidade deverá publicar, no prazo de cento e vinte dias, o seu novo Regimento Geral, contendo as adaptações e regulamentações decorrentes do disposto neste Estatuto”).
31 - Art.62: aprovado, sem alteração. Concluída a apreciação e votação de todos os dispositivos constantes do Anteprojeto do Estatuto da UFBA, Sua Magnificência ainda franqueou a palavra, haja vista a possibilidade de algum posicionamento adicional por parte dos Conselheiros.
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1 - O Magnífico Reitor declarou finalizada a discussão e aprovado, pelo Conselho Universitário, o novo texto estatutário, a ser submetido, posteriormente, à aprovação do Conselho Nacional de Educação, por força da lei.
2 - Logo após, o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão, sobre a qual, Terezinha Maria Dultra Medeiros, Secretária dos Órgãos Colegiados, lavrará a presente Ata, a ser devidamente assinada, com menção à sua aprovação, estando os pormenores da reunião gravados em fitas cassete.
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