Atas do Consuni

E.g., 11/2024
E.g., 11/2024

Tipo de reunião: Ordinária

Data Pauta(s) O que ocorrer
Ata da reunião ordinária do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Bahia
  • 1 - Eleição do Substituto Eventual do Vice-Reitor.
    2 - O Magnífico Reitor encaminhou no sentido da apreciação da já mencionada questão relacionada com o Restaurante Universitário, mediante inclusão do item na pauta.
    3 - A Conselheira Carmen procedeu à leitura do parecer oriundo de uma Comissão então constituída em agosto de 2004 e complementada em dezembro de 2005, com posterior envolvimento da Comissão de Patrimônio e Espaço Físico.
    4 - Processo nº 23066.003039/04-26 – Alteração do nome do Departamento de Biblioteconomia para Departamento de Fundamentos e Processos Informacionais. Relator: Comissão de Normas e Recursos.
    5 - Processo nº 23066.003039/04-26 – Recurso interposto por Antônio Ricardo Farani de Campos Matos contra a Congregação da FAMED. Relator: Comissão de Normas e Recursos. Vista para o Conselheiro Modesto Jacobino. Comissão de Normas e Recursos.
    6 - O Conselheiro Dirceu Martins efetuou a leitura do parecer da Comissão relatora que, em relação às proposições punitivas ali constantes, dentre outras considerações, concluíra, em face da dificuldade de identificação do autor da mensagem, por manifestar-se contrariamente à realização de qualquer forma de inquérito ou procedimento semelhante, posição robustecida pela ausência ou, mesmo, indícios de provas, não tendo sido realizada sequer uma sindicância sobre o caso; apoiou a confecção da moção de solidariedade da Congregação da FAMED aos professores atingidos pela manifestação do aluno e propôs uma advertência por parte do CONSUNI, em face dos termos utilizados pelo estudante em relação àquele Colegiado, opondo-se, contudo, ao envio de ofício ao presidente da OAB, contendo notificação e solicitação de abertura de processo contra o acusado, pleito igualmente constante do processo.

1 - O Conselheiro Luís Edmundo Campos recomendou cautela e prudência quanto à decisão a ser adotada, sob a alegação de que não se podiam tornar os Conselheiros reféns de e-mails não identificados, lembrando que um esclarecimento mais objetivo sobre o caso poderia ser alcançado através da intervenção da Polícia Federal, ainda mencionando que a eventual identificação do I.P. do computador não assegurava prova definitiva, por ser suscetível de mudança.
2 - O Conselheiro Modesto Jacobino ressaltou, como maior preocupação de todo o episódio, a agressão do aluno à Congregação de uma Faculdade, no caso de Medicina, e a Conselheira Carmen Célia refutou a acusação veiculada contra o estudante, registrando que uma eventual punição deveria antes atingir os representantes discentes no próprio CONSUNI, em face da maneira como, habitualmente, se comportam e se dirigem ao Colegiado, ainda referindo que, na verdade, atrelara-se aquele fato à crise da Fundação Baiana de Cardiologia (FBC), por ocasião da discussão acerca da sua saída das dependências do HUPES, quando teria o aluno Antonio Ricardo apresentado um relato favorável àquela Fundação, de que resultara, inclusive, o pedido da sua exoneração como representante no Conselho.
3 - O Conselheiro Antônio Wilson Menezes solicitou a leitura, na sua íntegra, dos três principais documentos do processo (e-mail, recurso do aluno e moção da Congregação da Faculdade), então efetuada pelo Conselheiro Dirceu Martins, e, em seguida, a Conselheira Carmen Célia pediu vista ao processo, interrompendo-se, dessa forma, a sua apreciação.
4 - O Senhor Presidente deu prosseguimento à reunião, através da apresentação da programação comemorativa dos 60 anos da UFBA, de forma conjunta e com a presença de membros do CONSEPE especialmente convidados ao comparecimento, oportunidade em que empossou a Comissão responsável pela elaboração dos festejos, com a nominação de todos os seus integrantes.
5 - Ao final, o Magnífico Reitor agradeceu a presença e a colaboração de todos.

ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO UNIVERSITARIO
  • 1 - Processo nº 23066.087818/98-65 – Recurso contra decisão do Conselho Universitário, interposto pelo Diretório Central dos Estudantes”.
    2 - A Presidente da Comissão de Recursos informou que, logo após aquela reunião, fora encaminhado à Procuradoria Jurídica um roteiro de indagações, sobre o qual aquela instância da Universidade elaborara um substancial Parecer, subsidiando a Comissão a emitir a sua opinião acerca do recurso impetrado pelo DCE, contra a decisão do Conselho Universitário tomada em 08.05.97 e ratificada em 31.03.98, no sentido da utilização do prédio do antigo Restaurante Universitário para relocar a Faculdade de Comunicação.
    3 - O acadêmico Valdivio solicitou que constasse em Ata que todos os representantes estudantis votaram contra o Parecer da Comissão.
    4 - Política de Assistência Estudantil, convidando, de antemão, para compor a Mesa o atual Superintendente Estudantil, Sr. Antonio Silva Souza.
    5 - A Senhora Presidente relembrou que, em principio, existiam dois documentos/propostas a serem apreciados, os quais haviam sido distribuídos previamente: um, mais antigo, elaborado por uma Comissão coordenada pelo Superintendente Estudantil à época, Professor Francisco José Gomes Mesquita, contendo uma série de análises, não culminando, contudo, em proposição objetiva; o outro, recente, oriundo das residências universitárias, apresentando propostas concretas.
    6 - A Senhora Presidente esclareceu que a intenção do Reitor era que se discutisse a questão em pauta, com base no diagnóstico registrado no documento da Comissão e, em seguida, que se identificasse e avaliasse a viabilidade das propostas contidas no documento dos estudantes, bem assim outras proposições que porventura surgissem, de modo a que se formalizasse uma política ampla de assistência ao estudante.
    7 - Fora lembrado pelo conselheiro Manoel José Ferreira de Carvalho que em sessão anterior do Conselho, realizada no dia 31.03.98, fora aprovado um documento, cujo segundo item previa a convocação, no prazo de uma semana, de uma reunião extraordinária, com a finalidade de discutir a Política de Assistência Estudantil, quando deveriam ser focalizadas, em caráter de urgência, as fontes de custeio e manutenção e, como terceiro item, ficara estabelecida a retomada imediata da Reforma Patrimonial, com vistas a viabilizar, financeiramente, a construção do novo restaurante e residências universitárias.
    8 - O Conselheiro Othon Fernando Jambeiro Barbosa sugeriu a constituição de uma Comissão, a qual deveria, num prazo determinado, examinar os documentos existentes, ouvir pessoas, programar debates e, ao final, sistematizaria as informações e formularia um documento unificado, objetivo, que viesse a ser apreciado numa plenária do Conselho, de modo a permitir um mínimo de discussão e rápida homologação.
    9 - O Conselheiro Manoel José sugeriu que, paralelamente, se discutisse, tecnicamente, as características do novo Restaurante e residências universitárias e, nesse sentido, disse terem elaborado, o Professor Maerbal e ele, uma proposta e, finalmente, recomendou que o Conselho mantivesse uma fiscalização mais direta sobre os órgãos da Administração Central, com vistas ao provimento às deliberações do Conselho.
    10 - O conselheiro Paulo Henrique Almeida também abordou um aspecto importante apresentado pelo documento dos residentes, ou seja, a criação de percentual fixo para a assistência estudantil sobre receitas extra-orçamentárias, o que significava a vinculação do crescimento das verbas destinadas à assistência aos recursos obtidos pela UFBA através da venda de serviços (cursos, extensão e pesquisa) e ressaltou a necessidade da Universidade formular seus orçamentos considerando todos os custos, exemplificando que um orçamento para a manutenção de um restaurante universitário não deveria se ater, apenas, a custo de gêneros, mas sim a custos, também, com pessoal, manutenção e reposição de equipamentos, água, luz etc.

1 - A Senhora Presidente colocou em votação aquela proposta, sendo aprovada, por unanimidade dos votos, a organização do Grupo de Trabalho, integrado pelo atual Superintendente Estudantil, Sr. Antonio Silva Souza, que irá coordená-lo.
2 – Um representante do Conselho Social de Vida Universitária, o Dr. Jorge de Carvalho Guedes, Diretor do SMURB; um Representante Estudantil no Conselho Universitário, três estudantes representando as residências universitárias de Salvador e um estudante representando as residências universitárias de Cruz das Almas, a serem indicados, posteriormente, pelo DCE.
3 - Foi acordado inicialmente, que um Grupo de Trabalho definiria os dados que iriam subsidiar a Prefeitura do Campus na elaboração dos projetos arquitetônicos para a construção do restaurante e residências universitárias, basicamente, o universo de pessoas que se pretendia atingir.
4 - Além de que o GT aprofundar a discussão acerca dos documentos elaborados pela Superintendência Estudantil e pelos residentes e da Resolução existente, deveria contatar pessoas e buscar as assessorias que se fizessem necessárias, com vistas à elaboração de um documento único, contendo propostas concretas no sentido do estabelecimento das diretrizes, programas, operacionalização e fontes de custeio e manutenção de uma política ampla de assistência estudantil, cujo documento seria, num prazo determinado, ou seja, na semana seguinte à reunião do Colégio Eleitoral, submetido à apreciação do Conselho Universitário, bem como, trinta dias após a entrega do referido documento à Administração Central, o Conselho novamente se reuniria, para avaliar as providências adotadas por aquela instância.
5 - A Senhora Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão, da qual, eu, Terezinha Maria Dultra Medeiros, Secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata, a ser devidamente assinada, com menção à sua aprovação, estando os pormenores da reunião gravados em quatro fitas cassetes.

Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia, Realizada em 11 de fevereiro de 1952
  • ORDEM DO DIA:
    “Deliberar sobre o recurso dos universitários Edvaldo Queiros Martins e Ismar Magalhães de Almeida contra decisão do Conselho Departamental da Escola de Engenharia”.
    O Conselheiro Orlando Gomes, leu o Relatório e o Parecer que emitira como relator da Comissão da Legislação e Recursos. No Parecer, disse estar “informando de que os recorrentes impetraram mandado de segurança ao juiz dos feitos da Fazenda Nacional, para defesa do direito que julgam violado pela direção da Escola Politécnica”. Antes do pronunciamento do Conselho Universitário, os impetrantes renunciaram por via administrativa, o recurso foi dado como prejudicado. 
    O Conselheiro Aurelino Telles, declarou ignorar que houvesse sido impetrado o mandado. Os Conselheiros Orlando Gomes e Franca Rocha prestaram informações positivas. O orador disse que em face do exposto, não mais podia articular a defesa que pretendia fazer sobre o recurso dos acadêmicos, pleiteando a reforma da decisão da Escola Politécnica.
    A sugestão foi, no caso do Juiz não tomar conhecimento do mandado de segurança, o recurso voltaria para apreciação do conselho. O Conselheiro Demétrio Tourinho manifestou-se a favor das conclusões, citando dispositivos dos Estatutos dos Funcionários Públicos Civis da União e do Estado e da Constituição Federal de 1945. Realçou que quando a parte recorre ao judiciário, fica naturalmente prejudicado o recurso administrativo.
    O Sr. Presidente passou a votos a conclusão do Parecer, isto é, de estar prejudicada a instância do recurso administrativo. Foi aprovada contra o voto do Conselheiro Aurélio Teles. O conselheiro Lopes Pontes declarou que o seu voto é um protesto contra o ato dos estudantes, que representa, a seu ver, uma desconfiança aos juízes do Conselho Universitário. O Conselheiro Aurelino Teles interpretou o ato dos acadêmicos, como o desejo de que a decisão tivesse andamento mais rápido e chegasse antes dos exames de 2ª época. 

Indeferimento ao pedido de despensa das disciplinas Físicas Biológica e Química Fisiologia, do curso de Medicina, pelo aluno Bernadino Senna Pereira, sob o fundamento de que fora aprovado nas cadeiras de Física Aplicada a Farmácia e Química orgânica e Biológica, do curso Farmácia e Química Orgânica e Biológica, do curso Farmacêutico.
Parecer de ambos os anexos da presente ata, concluindo o último, “que se dê provimento ao recurso para o fim de se conceder ao estudante a dispensa que requereu”.
O Conselheiro Magalhães Netto, disse estar, de acordo com o parecer, porque se funda em decisões análogas tomadas pelo Conselho, desde que analisassem a equivalência das cadeiras.
O Conselheiro Elysio Lisboa disse que o Conselho não pode ter atitude diferente. Porém, se trata de um caso concreto, especifico, não se deveria resolver sem entrar no mérito da questão, se existir correlação de programa.
O Conselheiro Lopes Pontes fez referência aos casos anteriores, para mostrar o acerto das decisões. Lembrou a sugestão aceita pelo Conselho de que, toda vez que as matérias fossem idênticas, houvesse a dispensa de cadeiras.
O Conselheiro Adriano Ponde disse manifestar-se contra, sendo a atitude que assumiria em reunião pretérita. Não está convencido da equivalência ou identidade dos programas, por isso que se trata de disciplinas diferentes, como apurou o Conselho Departamental, em estudo minucioso a que procedera.
O Conselheiro Augusto Machado ponderou a importância do assunto, e a gravidade do ato do Conselho Universitário em face as decisões tomadas por Conselhos especializados, como no caso presente. Sugeriu a escolha de uma comissão que fizesse o estudo da identidade de materiais, para que o Conselho tenha uma base para fundamentar as suas deliberações.
O Conselheiro Eduardo Araújo comunicou haver tomado a providência, junto aos Conselhos de Medicina, Farmácia e Odontologia, de ser escolhida uma comissão para estudar os programas das cadeiras comuns aos diferentes cursos e emitir parecer que pudesse servir de base para as resoluções de pedidos como o presente. Ainda não se pode apresentar a opinião dos referidos Conselhos.
O Conselheiro Ferreira Gomes, fez um histórico das deliberações pretéritas do Conselho Universitário e concluiu não ser possível que o Conselho negue a dispensa solicitada.
O Conselheiro Orlando Gomes pediu ao Sr. Presidente para submeter a votos, por ordem cronológica, o parecer que apresentara e a proposta Augusto Machado. Foi posto a votos o parecer, votaram contra os Conselheiros Adriano Ponde e João Mendonça. O último esclareceu ter aceito os casos anteriores a título precário; votou contra os casos novos, por não haver equivalência de cadeiras e de programas.
O Conselheiro Orlando Gomes, apresentou a seguinte proposta: - Que o Conselho Universitário “doravante não concederá dispensa de exame a aluno que, sob alegação de ter sido aprovado em cadeira análoga em outra unidade da Universidade, não estaria obrigado a prestá-lo” declarou retirar sua proposta, diante da que vinha ser apresentada.
Submetida a votos, manifestaram-se a favor os Conselheiros Orlando Gomes, Augusto Machado, João Mendonça, Adriano Pondé, Ferreira Gomes, Eduardo Araujo, Magalhaes Netto, Isaias Alves e Ismael de Barros; contra, os Conselheiros Lopes Pontes, Franca Rocha, Elysio Lisboa, Marinho Barbosa, Aurelino Teles e o Sr. Presidente Edgard Santos.
O Conselheiro Lopes Pontes considerou mais lógica a proposta Augusto Machado, discordando que se negue dispensa de cadeiras aos alunos dos cursos médico, farmacêutico e odontológico.
O Conselheiro Elysio Lisboa lastimou que tal resolução traga graves prejuízos aos engenheiros civis que estudam as mesmas cadeiras nos cursos de arquitetura da Escola de Belas Artes.
O Conselheiro Aurelino Teles achou que os Arquitetos irão ser prejudicados, igualmente, se pretenderem seguir o curso de engenharia civil. Foi aprovada a proposta do Conselheiro Orlando Gomes.
O Sr. Presidente comunicou ter em mão, ainda, uma proposta de modificação do Regime Interno da Escola Politécnica, feita pela Congregação. O assunto, porém, seria encaminhado à Comissão de Legislação e Recursos.

Tipo de reunião: Extraordinária

Data Pauta(s) O que ocorrer
ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO
  • 1 - Processo nº 23066.026399/00-97 – Carta dos Estudantes da Escola de Belas Artes à Comunidade Acadêmica”, concedendo, em seguida, a palavra ao Conselheiro Roberto Paulo Correia de Araújo, Presidente da Comissão de Assuntos Acadêmico-Administrativos, relatora do retro citado processo.
    2 – O Conselheiro Roberto Paulo, procedeu a leitura do consubstanciado relatório (cópia apensada a esta Ata), neste a Comissão, inicialmente, reportava-se ao conteúdo do documento encaminhado pelos estudantes do Curso de Belas Artes ao Conselho Universitário e, na sequência, aos diversos posicionamentos emitidos pelas instâncias competentes da Unidade e pela Procuradoria Jurídica da UFBA no decorrer da tramitação do processo, deslanchada pelo Gabinete do Reitor.
    3 - A Comissão, após “a avaliação criteriosa dos depoimentos e da documentação que constituem os autos, que retratam o descompromisso do Governo Federal com o ensino público”, propunha a adoção de medidas acadêmico-administrativas emergenciais pela UFBA, consignadas no relatório em anexo, visando “resgatar a qualidade dos cursos de graduação e a dignidade das condições do trabalho desenvolvido na Escola de Belas Artes”.
    4 - Providências e posicionamentos da Faculdade de Medicina e do Conselho Deliberativo do Hospital Universitário Professor Edgard Santos, no que concerne às questões levantadas em documento pelo DCE (Processo nº 23066.013361/01-11). Relator: Comissão de Assuntos Acadêmico-Administrativos.
    5 – Leitura do parecer (cópia em apenso), que concluía por indicar algumas ações a serem implementadas pela Universidade, a seguir sumariadas: 1) nomeação e instalação de Comissão de Inquérito, visando apurar as denúncias envolvendo o ensino de disciplinas do Curso de Medicina ministradas diretamente nos diversos setores do HUPES; 2) elaboração de expediente, a ser encaminhado ao Secretário de Saúde do Estado da Bahia, solicitando a suspensão da auditoria do SUS requerida pelo diretor da Faculdade de Medicina; 3) imediata instalação, pela Reitoria, de auditoria, visando apurar as denúncias relativas a determinados atos praticados envolvendo o HUPES e a Fundação Bahiana de Cardiologia; 4) criação de uma Comissão Especial, com o objetivo de elaborar a política de relação UFBA x Fundações e similares; 5) definição de calendário, pelo plenário do Conselho, para o atendimento às providências tratadas nos itens anteriores.
    6 - Posto em discussão o supracitado parecer, instalou-se um longo e polêmico debate, singularmente no que respeita ao item 2 dos encaminhamentos propostos pela Comissão relatora (“elaboração de expediente a ser encaminhado ao Exmº. Sr. Secretário de Saúde do Estado da Bahia, Prof. José Maria de Magalhães Neto, solicitando a suspensão da auditoria em saúde pública do SUS, requerida pelo ilustre diretor da Faculdade de Medicina no estrito atendimento à deliberação da Congregação daquela Faculdade, como forma de preservar a autonomia e a dignidade desta Universidade”).
    7 - O Conselheiro diretor da Faculdade de Medicina, Prof. Manoel Barral Neto, manifestou a sua discordância com relação àquele ponto do relatório da Comissão, contrapondo-se à interpretação de que a auditoria do SUS feria a autonomia universitária, argumentando que o próprio termo do convênio firmado entre a Universidade e o SUS prevê a realização de auditorias por aquele órgão, significando que a  Secretaria Estadual de Saúde, responsável regional pelo SUS, poderia suspender a auditoria requerida pela Faculdade de Medicina, mas imediatamente iniciar outra por iniciativa própria.
    8 – O Conselheiro Barral ainda acrescentaria que: se a própria Comissão sugeria a contratação de uma empresa para proceder à auditoria necessária, não via diferença entre ela ser realizada por um órgão público ou por uma firma particular; em havendo denúncias específicas dos estudantes no que tange ao atendimento à clientela do SUS, que representa 95% do total de pacientes que buscam o atendimento no HUPES; solicitar uma auditoria ao SUS demonstrava, claramente, o compromisso da Universidade com a transparência que deve nortear a aplicação de recursos públicos; se confirmadas às denúncias acerca dos aspectos assistenciais em saúde, fosse através de auditoria do SUS, fosse por auditoria independente, os problemas deveriam ser corrigidos, além de comunicados aos Conselhos profissionais competentes, haja vista a apuração de responsabilidades.
    9 – A Conselheira Lígia Maria disse concordar com alguns pontos do Relatório da Comissão, especificamente no que tange à constituição de Comissão de Inquérito, que deveria exaurir as investigações, inclusive com relação a atos inadequados porventura praticados pela Fundação Bahiana de Cardiologia no seu relacionamento com o HUPES, que, se comprovados, interferiam, negativamente, na formação dos estudantes.
    10 - O Conselheiro Johnson Barbosa Nogueira declarou ainda que a auditoria do SUS não intervinha na autonomia universitária, na medida em que apurasse as denúncias na esfera de sua competência, fossem elas encaminhadas pela Congregação da Faculdade de Medicina, pela Administração Central da Universidade, por outro órgão público, pessoa física ou por iniciativa própria, aduzindo que essa auditoria nada tinha a ver com as investigações que deveriam ser realizadas por uma Comissão de Inquérito constituída pela Universidade.
    11 - Conselheiro Pró-Reitor ressaltou que a contratação de auditores independentes pela Universidade deve ser procedida com cautela, à luz de legislação federal específica, esgotadas todas as outras alternativas, uma vez que o serviço público federal tem um sistema próprio de controle, que são o Controle Interno, realizado por cada órgão, e o Controle Externo, a cargo do Tribunal de Contas da União.
    12 - O Conselheiro Arx Tourinho, perguntara “qual a natureza da auditoria solicitada ao SUS”, se seria “para analisar somente a parte dos recursos financeiros ou tem mais alguma coisa que interfere na parte acadêmica da Universidade.
    13 - O Conselheiro Roberto Paulo informou que o documento enviado pela Congregação da FAMED ao Secretário Estadual de Saúde consignava, explicitamente, denúncias acerca de: condutas discriminatórias, de vários tipos, no que concerne ao atendimento a pacientes SUS e pacientes conveniados, representando sérias transgressões ao Código de Ética médica e à legislação brasileira, intervindo, portanto, negativamente, na formação acadêmica, profissional e ética do estudante; descumprimento contratual, pelo CCV, do percentual máximo de atendimento a pacientes não SUS; existência de dois registros, dupla cobrança.

1 - A Conselheira Juceni Pereira de Lima David recomendou que, considerando que as denúncias podem ou não ser verdadeiras, a Comissão de Inquérito puna tantos os denunciados, se constatada a veracidade das denúncias, quanto os denunciantes, se verificada a leviandade das acusações.
2 - o Conselheiro Osvaldo propôs que o Conselho votasse, sem mais delonga, o relatório da Comissão, destacando, apenas, o item polêmico.
3 - O que desencadeou uma nova discussão, na medida em que alguns concordavam com a sugestão apresentada pelo Conselheiro Osvaldo, outros entendiam que o relatório deveria ser votado na íntegra, havendo, ainda, a sugestão emitida pelo Magnífico Reitor, no sentido de que, dada a polêmica estabelecida, se votasse ponto a ponto os cinco itens do referido Relatório.
4 - Enfim, o plenário decidiu conferir, em sufrágio, como preliminar, se o Conselho aceitava ou não votar, também, o parecer da Comissão com um destaque, tendo sido aprovada, por maioria de votos (18 a favor, 1 contra e 3 abstenções), a afirmativa.
5 - O Conselheiro Roberto Paulo Correia de Araújo solicitou a palavra, a fim de proferir a sua declaração de voto, esclarecendo que, apesar de entender que a formalidade processual de votação devesse ser a votação do parecer do relator na sua integralidade, manifestara-se a favor da afirmativa da questão posta, ou seja, aceitara fosse votado, também, o parecer da Comissão com um (1) destaque, considerando as ponderações exaradas pelo Conselheiro Arx Tourinho, que observara a não descaracterização do parecer nessa perspectiva, vez que a auditoria estaria aí também colocada, apenas haveria que se decidir, em votação posterior, se seria solicitada ao SUS a suspensão da auditoria requerida pela Congregação da FAMED, caso o parecer da Comissão relatora fosse aprovado na sua integralidade; ou manter-se-ia a auditoria do SUS, em prevalecendo a votação do parecer com o destaque e este fosse, também, sebseqüentemente, aprovado.
6 - Após uma certa controvérsia ainda com relação ao entendimento da votação realizada, o Senhor Presidente procedeu à segunda votação, dirigindo consulta ao plenário nos seguintes termos: 1) quem está a favor do parecer da Comissão relatora na sua integralidade; 2) quem está a favor do parecer da Comissão com o destaque; 3) quem se abstém. O resultado dessa votação indicou a aprovação, por maioria (18 votos), da alternativa 1 (parecer da Comissão na sua integralidade); enquanto a opção 2 (parecer da Comissão com um destaque) obteve onze (11) votos, constatando-se zero (0) de abstenções.
7 - A Conselheira Juceni Pereira de Lima David fez uso da palavra, nos seguintes termos: “a minha declaração de voto vai no sentido de que, embora eu tenha mantido a coerência com o parecer como membro da Comissão, eu acatei e considerei as ponderações feitas pela Professora Lígia e pelo Professor Barral, inclusive, também, me convenci e pensei agora que a Faculdade de Medicina, como qualquer outra, na figura do presidente da sua Congregação, deve ter o direito e deve lhe ser reservada a autonomia de tomar a atitude que interessa ao bom funcionamento da Unidade”.
8 - A sessão foi encerrada na qual Terezinha Maria Dultra Medeiros, Secretária dos Órgãos Colegiados Superiores, lavrá a presente Ata, a ser devidamente assinada, com menção a sua aprovação, estando os pormenores da reunião gravados em fitas cassetes.

Ata da reunião extraordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia
  • 1 - Discussão e deliberação acerca do Termo de Cooperação UFBA x PETROBRAS. Relator: Comissão especial constituída pelo CONSUNI.
    2 - O Conselheiro Marco Antônio Fernandes transmitiu posicionamento da Congregação do Instituto de Matemática que considerou todas as suas reivindicações atendidas pelo novo Termo.
    3 - A Conselheira Otávia Malheiros reportou-se ao item 3.2 da minuta para indagar sobre a quantidade prevista e não identificada de salas de aula, bem como os mecanismos de controle de acesso, aparentemente restritos e bloqueadores do ingresso dos alunos, e a forma de utilização do R.U. se sob partilha das suas refeições com estudantes da outra Universidade; com relação ao item 3.3, perguntou acerca da mudança quanto à responsabilidade de cessão do mobiliário, anteriormente da UFBA, agora constando como da PETROBRAS; e, ainda, da previsão de aplicação de multa para alguma das partes envolvidas em caso de rescisão contratual, bem como sobre o Órgão capacitado a dirimir conflitos, preferivelmente o CONSUNI, nada constando, entretanto, no texto apresentado.
    4 - O Conselheiro Renato Pinto informou sobre a realização pessoal de um levantamento a respeito de similares situações de convênio por parte de outras instituições com a PETROBRAS, nelas não tendo identificado resultados adversos, mas sempre proveitosos, não verificando qualquer inconveniente quanto à assinatura de convênio com a UFBA, ainda sugerindo a utilização do R.U. de forma restrita à comunidade universitária (professores, funcionários e estudantes) e a destinação, à Universidade, dos equipamentos a serem ali instalados, em face da inevitável ocorrência de transferência de tecnologia.

1 - O Magnífico Reitor propôs a votação do conjunto meramente conceitual do texto agregado aos já aludidos destaques, e, em caso de aprovação, passaria a minuta a ser examinada pela Comissão de Patrimônio e Espaço Físico do CONSUNI em paralelo com a avaliação da Procuradoria Jurídica, assim compondo-se um documento mais apurado, a ser novamente encaminhado à análise do Conselho, em sessão extraordinária, já em etapa posterior e avançada de maturação.
2 - O Senhor Presidente submeteu à votação a proposição anteriormente anunciada, cujo resultado apresentou 26 votos favoráveis, 9 contrários e 3 abstenções, aprovando-se, dessa forma, o conjunto conceitual do texto agregado aos três mencionados destaques.
3 - O Magnífico Reitor informou sobre a transferência da apreciação do item 02 da pauta para uma próxima reunião do Colegiado, a realizar-se na semana seguinte, em caráter extraordinário, tendo o Conselheiro José Tavares Neto solicitado a inserção, como item 01 da próxima reunião, do processo referente ao recurso interposto por Antônio Ricardo Farani de Campos Matos contra a Congregação da FAMED, com vista para a Conselheira Carmen Célia Smith, comprometendo-se o Reitor a avaliar o assunto, mais condizente e correlato com reuniões ordinárias, ponderou. Houve ainda uma solicitação formulada pela representação discente para que a sua convocação fosse realizada no mês de janeiro/06, em face da dificuldade de mobilização daquela categoria em final de ano, também dispondo-se o Senhor Presidente a analisar o cronograma das providências necessárias à sustentação dos entendimentos com a PETROBRAS, de forma a buscar o atendimento à reivindicação discente, sem prejuízos efetivos para a UFBA.

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