ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO |
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1 - Processo nº 23066.026399/00-97 – Carta dos Estudantes da Escola de Belas Artes à Comunidade Acadêmica”, concedendo, em seguida, a palavra ao Conselheiro Roberto Paulo Correia de Araújo, Presidente da Comissão de Assuntos Acadêmico-Administrativos, relatora do retro citado processo.
2 – O Conselheiro Roberto Paulo, procedeu a leitura do consubstanciado relatório (cópia apensada a esta Ata), neste a Comissão, inicialmente, reportava-se ao conteúdo do documento encaminhado pelos estudantes do Curso de Belas Artes ao Conselho Universitário e, na sequência, aos diversos posicionamentos emitidos pelas instâncias competentes da Unidade e pela Procuradoria Jurídica da UFBA no decorrer da tramitação do processo, deslanchada pelo Gabinete do Reitor.
3 - A Comissão, após “a avaliação criteriosa dos depoimentos e da documentação que constituem os autos, que retratam o descompromisso do Governo Federal com o ensino público”, propunha a adoção de medidas acadêmico-administrativas emergenciais pela UFBA, consignadas no relatório em anexo, visando “resgatar a qualidade dos cursos de graduação e a dignidade das condições do trabalho desenvolvido na Escola de Belas Artes”.
4 - Providências e posicionamentos da Faculdade de Medicina e do Conselho Deliberativo do Hospital Universitário Professor Edgard Santos, no que concerne às questões levantadas em documento pelo DCE (Processo nº 23066.013361/01-11). Relator: Comissão de Assuntos Acadêmico-Administrativos.
5 – Leitura do parecer (cópia em apenso), que concluía por indicar algumas ações a serem implementadas pela Universidade, a seguir sumariadas: 1) nomeação e instalação de Comissão de Inquérito, visando apurar as denúncias envolvendo o ensino de disciplinas do Curso de Medicina ministradas diretamente nos diversos setores do HUPES; 2) elaboração de expediente, a ser encaminhado ao Secretário de Saúde do Estado da Bahia, solicitando a suspensão da auditoria do SUS requerida pelo diretor da Faculdade de Medicina; 3) imediata instalação, pela Reitoria, de auditoria, visando apurar as denúncias relativas a determinados atos praticados envolvendo o HUPES e a Fundação Bahiana de Cardiologia; 4) criação de uma Comissão Especial, com o objetivo de elaborar a política de relação UFBA x Fundações e similares; 5) definição de calendário, pelo plenário do Conselho, para o atendimento às providências tratadas nos itens anteriores.
6 - Posto em discussão o supracitado parecer, instalou-se um longo e polêmico debate, singularmente no que respeita ao item 2 dos encaminhamentos propostos pela Comissão relatora (“elaboração de expediente a ser encaminhado ao Exmº. Sr. Secretário de Saúde do Estado da Bahia, Prof. José Maria de Magalhães Neto, solicitando a suspensão da auditoria em saúde pública do SUS, requerida pelo ilustre diretor da Faculdade de Medicina no estrito atendimento à deliberação da Congregação daquela Faculdade, como forma de preservar a autonomia e a dignidade desta Universidade”).
7 - O Conselheiro diretor da Faculdade de Medicina, Prof. Manoel Barral Neto, manifestou a sua discordância com relação àquele ponto do relatório da Comissão, contrapondo-se à interpretação de que a auditoria do SUS feria a autonomia universitária, argumentando que o próprio termo do convênio firmado entre a Universidade e o SUS prevê a realização de auditorias por aquele órgão, significando que a Secretaria Estadual de Saúde, responsável regional pelo SUS, poderia suspender a auditoria requerida pela Faculdade de Medicina, mas imediatamente iniciar outra por iniciativa própria.
8 – O Conselheiro Barral ainda acrescentaria que: se a própria Comissão sugeria a contratação de uma empresa para proceder à auditoria necessária, não via diferença entre ela ser realizada por um órgão público ou por uma firma particular; em havendo denúncias específicas dos estudantes no que tange ao atendimento à clientela do SUS, que representa 95% do total de pacientes que buscam o atendimento no HUPES; solicitar uma auditoria ao SUS demonstrava, claramente, o compromisso da Universidade com a transparência que deve nortear a aplicação de recursos públicos; se confirmadas às denúncias acerca dos aspectos assistenciais em saúde, fosse através de auditoria do SUS, fosse por auditoria independente, os problemas deveriam ser corrigidos, além de comunicados aos Conselhos profissionais competentes, haja vista a apuração de responsabilidades.
9 – A Conselheira Lígia Maria disse concordar com alguns pontos do Relatório da Comissão, especificamente no que tange à constituição de Comissão de Inquérito, que deveria exaurir as investigações, inclusive com relação a atos inadequados porventura praticados pela Fundação Bahiana de Cardiologia no seu relacionamento com o HUPES, que, se comprovados, interferiam, negativamente, na formação dos estudantes.
10 - O Conselheiro Johnson Barbosa Nogueira declarou ainda que a auditoria do SUS não intervinha na autonomia universitária, na medida em que apurasse as denúncias na esfera de sua competência, fossem elas encaminhadas pela Congregação da Faculdade de Medicina, pela Administração Central da Universidade, por outro órgão público, pessoa física ou por iniciativa própria, aduzindo que essa auditoria nada tinha a ver com as investigações que deveriam ser realizadas por uma Comissão de Inquérito constituída pela Universidade.
11 - Conselheiro Pró-Reitor ressaltou que a contratação de auditores independentes pela Universidade deve ser procedida com cautela, à luz de legislação federal específica, esgotadas todas as outras alternativas, uma vez que o serviço público federal tem um sistema próprio de controle, que são o Controle Interno, realizado por cada órgão, e o Controle Externo, a cargo do Tribunal de Contas da União.
12 - O Conselheiro Arx Tourinho, perguntara “qual a natureza da auditoria solicitada ao SUS”, se seria “para analisar somente a parte dos recursos financeiros ou tem mais alguma coisa que interfere na parte acadêmica da Universidade.
13 - O Conselheiro Roberto Paulo informou que o documento enviado pela Congregação da FAMED ao Secretário Estadual de Saúde consignava, explicitamente, denúncias acerca de: condutas discriminatórias, de vários tipos, no que concerne ao atendimento a pacientes SUS e pacientes conveniados, representando sérias transgressões ao Código de Ética médica e à legislação brasileira, intervindo, portanto, negativamente, na formação acadêmica, profissional e ética do estudante; descumprimento contratual, pelo CCV, do percentual máximo de atendimento a pacientes não SUS; existência de dois registros, dupla cobrança.
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1 - A Conselheira Juceni Pereira de Lima David recomendou que, considerando que as denúncias podem ou não ser verdadeiras, a Comissão de Inquérito puna tantos os denunciados, se constatada a veracidade das denúncias, quanto os denunciantes, se verificada a leviandade das acusações.
2 - o Conselheiro Osvaldo propôs que o Conselho votasse, sem mais delonga, o relatório da Comissão, destacando, apenas, o item polêmico.
3 - O que desencadeou uma nova discussão, na medida em que alguns concordavam com a sugestão apresentada pelo Conselheiro Osvaldo, outros entendiam que o relatório deveria ser votado na íntegra, havendo, ainda, a sugestão emitida pelo Magnífico Reitor, no sentido de que, dada a polêmica estabelecida, se votasse ponto a ponto os cinco itens do referido Relatório.
4 - Enfim, o plenário decidiu conferir, em sufrágio, como preliminar, se o Conselho aceitava ou não votar, também, o parecer da Comissão com um destaque, tendo sido aprovada, por maioria de votos (18 a favor, 1 contra e 3 abstenções), a afirmativa.
5 - O Conselheiro Roberto Paulo Correia de Araújo solicitou a palavra, a fim de proferir a sua declaração de voto, esclarecendo que, apesar de entender que a formalidade processual de votação devesse ser a votação do parecer do relator na sua integralidade, manifestara-se a favor da afirmativa da questão posta, ou seja, aceitara fosse votado, também, o parecer da Comissão com um (1) destaque, considerando as ponderações exaradas pelo Conselheiro Arx Tourinho, que observara a não descaracterização do parecer nessa perspectiva, vez que a auditoria estaria aí também colocada, apenas haveria que se decidir, em votação posterior, se seria solicitada ao SUS a suspensão da auditoria requerida pela Congregação da FAMED, caso o parecer da Comissão relatora fosse aprovado na sua integralidade; ou manter-se-ia a auditoria do SUS, em prevalecendo a votação do parecer com o destaque e este fosse, também, sebseqüentemente, aprovado.
6 - Após uma certa controvérsia ainda com relação ao entendimento da votação realizada, o Senhor Presidente procedeu à segunda votação, dirigindo consulta ao plenário nos seguintes termos: 1) quem está a favor do parecer da Comissão relatora na sua integralidade; 2) quem está a favor do parecer da Comissão com o destaque; 3) quem se abstém. O resultado dessa votação indicou a aprovação, por maioria (18 votos), da alternativa 1 (parecer da Comissão na sua integralidade); enquanto a opção 2 (parecer da Comissão com um destaque) obteve onze (11) votos, constatando-se zero (0) de abstenções.
7 - A Conselheira Juceni Pereira de Lima David fez uso da palavra, nos seguintes termos: “a minha declaração de voto vai no sentido de que, embora eu tenha mantido a coerência com o parecer como membro da Comissão, eu acatei e considerei as ponderações feitas pela Professora Lígia e pelo Professor Barral, inclusive, também, me convenci e pensei agora que a Faculdade de Medicina, como qualquer outra, na figura do presidente da sua Congregação, deve ter o direito e deve lhe ser reservada a autonomia de tomar a atitude que interessa ao bom funcionamento da Unidade”.
8 - A sessão foi encerrada na qual Terezinha Maria Dultra Medeiros, Secretária dos Órgãos Colegiados Superiores, lavrá a presente Ata, a ser devidamente assinada, com menção a sua aprovação, estando os pormenores da reunião gravados em fitas cassetes.
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Ata da reunião extraordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia |
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1 - Discussão e deliberação acerca do Termo de Cooperação UFBA x PETROBRAS. Relator: Comissão especial constituída pelo CONSUNI.
2 - O Conselheiro Marco Antônio Fernandes transmitiu posicionamento da Congregação do Instituto de Matemática que considerou todas as suas reivindicações atendidas pelo novo Termo.
3 - A Conselheira Otávia Malheiros reportou-se ao item 3.2 da minuta para indagar sobre a quantidade prevista e não identificada de salas de aula, bem como os mecanismos de controle de acesso, aparentemente restritos e bloqueadores do ingresso dos alunos, e a forma de utilização do R.U. se sob partilha das suas refeições com estudantes da outra Universidade; com relação ao item 3.3, perguntou acerca da mudança quanto à responsabilidade de cessão do mobiliário, anteriormente da UFBA, agora constando como da PETROBRAS; e, ainda, da previsão de aplicação de multa para alguma das partes envolvidas em caso de rescisão contratual, bem como sobre o Órgão capacitado a dirimir conflitos, preferivelmente o CONSUNI, nada constando, entretanto, no texto apresentado.
4 - O Conselheiro Renato Pinto informou sobre a realização pessoal de um levantamento a respeito de similares situações de convênio por parte de outras instituições com a PETROBRAS, nelas não tendo identificado resultados adversos, mas sempre proveitosos, não verificando qualquer inconveniente quanto à assinatura de convênio com a UFBA, ainda sugerindo a utilização do R.U. de forma restrita à comunidade universitária (professores, funcionários e estudantes) e a destinação, à Universidade, dos equipamentos a serem ali instalados, em face da inevitável ocorrência de transferência de tecnologia.
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1 - O Magnífico Reitor propôs a votação do conjunto meramente conceitual do texto agregado aos já aludidos destaques, e, em caso de aprovação, passaria a minuta a ser examinada pela Comissão de Patrimônio e Espaço Físico do CONSUNI em paralelo com a avaliação da Procuradoria Jurídica, assim compondo-se um documento mais apurado, a ser novamente encaminhado à análise do Conselho, em sessão extraordinária, já em etapa posterior e avançada de maturação.
2 - O Senhor Presidente submeteu à votação a proposição anteriormente anunciada, cujo resultado apresentou 26 votos favoráveis, 9 contrários e 3 abstenções, aprovando-se, dessa forma, o conjunto conceitual do texto agregado aos três mencionados destaques.
3 - O Magnífico Reitor informou sobre a transferência da apreciação do item 02 da pauta para uma próxima reunião do Colegiado, a realizar-se na semana seguinte, em caráter extraordinário, tendo o Conselheiro José Tavares Neto solicitado a inserção, como item 01 da próxima reunião, do processo referente ao recurso interposto por Antônio Ricardo Farani de Campos Matos contra a Congregação da FAMED, com vista para a Conselheira Carmen Célia Smith, comprometendo-se o Reitor a avaliar o assunto, mais condizente e correlato com reuniões ordinárias, ponderou. Houve ainda uma solicitação formulada pela representação discente para que a sua convocação fosse realizada no mês de janeiro/06, em face da dificuldade de mobilização daquela categoria em final de ano, também dispondo-se o Senhor Presidente a analisar o cronograma das providências necessárias à sustentação dos entendimentos com a PETROBRAS, de forma a buscar o atendimento à reivindicação discente, sem prejuízos efetivos para a UFBA.
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