Atas do Consuni

E.g., 09/2024
E.g., 09/2024
Data Pauta(s) O que ocorrer
Ata da sessão conjunta dos Conselhos Universitário, de Coordenação e de Curadores
  • 1 - Solicitação ao Conselheiro Fernando Jorge Lessa Sarmento, Representante do MEC no Conselho de Curadores e Presidente da Comissão Especial constituída com a finalidade de coordenar a consulta à comunidade – que precedera aquela sessão do Colégio Eleitoral e fora realizada nos dias doze (12) e treze (13) do mês de novembro do ano em curso – que relatasse, sumariamente o processo da consulta.
    Sua Magnificência agradeceu à Comissão, parabenizando-a pelo excelente trabalho realizado e, logo após, franqueou a palavra a quem desejasse se pronunciar.
    2 - O Magnífico Reitor determinou o início do processo de votação e designou escrutinadores os Conselheiros José Sérgio Gabrielli de Azevedo e Francisco José Gomes Mesquita.
    Procedida Logo em seguida a votação nos termos da legislação em vigor, seguiu-se a contagem dos votos, sendo constatada a existência de sessenta e cinco (65) cédulas e sessenta e cinco (65) votantes, apurando-se o seguinte resultado:  quarenta e seis (46) votos para o Prof. Othon Fernando Jambeiro Barbosa, dois (2) votos para o Prof. Naomar Almeida Filho, hum (1) voto para os Professores José de Souza Costa, Carmen Célia Carvalho Smith, Maria Gleide Santos Barreto e Maria Auxiliadora Minahim, registrando-se, ainda, sete (7) votos nulos e seis (6) votos em branco. Imediatamente após a apuração dos votos, a Profa. Maria Gleide Santos Barreto agradeceu e declinou do voto recebido, solicitando considerá-lo nulo.

1 - Por tempo de serviço na Instituição, utilizado para o desempate entre o Prof. José Costa (36 anos de serviço) e a Profa. Carmen Célia (vinte e dois anos de serviço), a lista tríplice para a escolha do Vice-Reitor da UFBA redundou na seguinte composição: em primeiro lugar, o Prof. Othon Fernando Jambeiro Barbosa; em segundo, o Prof. Naomar Almeida Filho; em terceiro, o Prof. José de Souza Costa. Finalizado o processo eleitoral, a sessão foi suspensa para a elaboração da Ata.
2 - Depois a Ata lida, posta em discussão e votação e aprovada. Ato contínuo , o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão, da qual, Terezinha Maria Dultra Medeiros, Secretária, lavrará a presente Ata, a ser devidamente assinada, com menção à sua aprovação, estando os pormenores da reunião gravados em fitas cassetes.

Ata da sessão conjunta dos Conselhos Universitário, de Coordenação e de Curadores
  • 1 - O Magnífico Reitor determinou o início do processo de votação e designou escrutinadores os Conselheiros José Sérgio Gabrielli de Azevedo e Francisco José Gomes Mesquita.
    2 - Procedida a votação nos termos da legislação em vigor, seguiu-se a contagem dos votos, sendo constatada a existência de sessenta e cinco (65) cédulas e sessenta e cinco (65) votantes, apurando-se o seguinte resultado:  quarenta e seis (46) votos para o Prof. Othon Fernando Jambeiro Barbosa, dois (2) votos para o Prof. Naomar Almeida Filho, hum (1) voto para os Professores José de Souza Costa, Carmen Célia Carvalho Smith, Maria Gleide Santos Barreto e Maria Auxiliadora Minahim, registrando-se, ainda, sete (7) votos nulos e seis (6) votos em branco.

1 - Considerando, que a Profa. Maria Auxiliadora Minahim não estava presente para se pronunciar quanto à aceitação de sua indicação e o critério de maior  tempo de serviço na Instituição, utilizado para o desempate entre o Prof. José Costa (36 anos de serviço) e a Profa. Carmen Célia (vinte e dois anos de serviço), a lista tríplice para a escolha do Vice-Reitor da UFBA redundou na seguinte composição: em primeiro lugar, o Prof. Othon Fernando Jambeiro Barbosa; em segundo, o Prof. Naomar Almeida Filho; em terceiro, o Prof. José de Souza Costa.
2 - Finalizado o processo eleitoral, a sessão foi suspensa para a elaboração da Ata.
3 - Ata lida posta em discussão e votação e aprovada.
4 - O Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão, da qual, Terezinha Maria Dultra Medeiros, Secretária, lavrará a presente Ata, a ser devidamente assinada, com menção à sua aprovação, estando os pormenores da reunião gravados em fitas cassetes.

Tipo de reunião: Extraordinária

Data Pauta(s) O que ocorrer
ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO
  • 1 - Estruturas de Congregações de Unidades Universitárias”, o Conselheiro Ricardo Castelo Branco Albinati, em nome da Comissão de Legislação e Normas, procedeu à leitura dos pareceres a respeito da composição da Congregação de cada uma das Unidades Universitárias abaixo enumeradas, ao tempo em que, subseqüentemente, cada parecer era submetido à aprovação do plenário.
    2 - Em observância à seqüência de apresentação, os processos apreciados foram os seguintes: 1) Processo nº 23066.031178/99-00 – Estrutura da nova Congregação da Escola de Administração. Parecer da Comissão de Legislação e Normas (apensado a esta Ata), homologado pelo plenário.
    2 - Processo nº 23066.078562/99-03 – Estrutura da nova Congregação da Escola de Dança. O plenário referendou o parecer favorável da Comissão (em anexo).
    3 - Processo nº 23066.078567/99-27 – Estrutura da nova Congregação da Escola de Belas Artes.
    4 - Processo nº 23066.631668/99-70 – Estrutura da nova Congregação da Escola de Agronomia. Parecer da Comissão (em anexo), aprovado pelo plenário.
    5 - Processo nº 23066.056067/97-09 – Estrutura da nova Congregação do Instituto de Ciência da Informação. Parecer da Comissão (em anexo), aprovado pelo plenário.
    6 - Processo nº 23066.039888/96-18 – Estrutura da nova Congregação da Faculdade de Ciências Contábeis. Parecer da Comissão (em apenso), homologado pelo plenário.
    7 - Processo nº 23066.061374/99-19 – Estrutura da nova Congregação da Escola de Nutrição. Parecer da Comissão (anexo), aprovado pelo plenário.
    8 - Processo nº 23066. 058452/99-52 – Estrutura da nova Congregação da Faculdade de Medicina. O plenário aprovou, por maioria dos votos, o Parecer da Comissão, recomendando o retorno do processo, em diligência, à Faculdade de Medicina, de modo a proceder a pequenos ajustes, tendo em vista o disposto na Resolução 06/99.
    9 - Processo nº 23066.046142/99-68 – Estrutura da nova Congregação da Faculdade de Farmácia. Parecer da Comissão (em anexo), aprovado pelo plenário.
    10 - Processo nº 23066.033136/99-22 – Estrutura da nova Congregação da Faculdade de Arquitetura. Parecer da Comissão (anexo), aprovado pelo plenário.
    11 - Processo nº 23066.059693/99-64 – Estrutura da nova Congregação da Escola de Música. Parecer da Comissão (em anexo), homologado pelo plenário.
    12 - Processo nº 23066.078568/99-90 – Estrutura da nova Congregação do Instituto de Física. Parecer da Comissão (anexo), aprovado pelo plenário.
    13 - Processo nº 23066.066615/99-70 – Estrutura da nova Congregação do Instituto de Química. Parecer da Comissão (em anexo), aprovado pelo plenário. Concluída a primeira parte da Ordem do Dia, procedeu-se à continuidade da apreciação do anteprojeto do novo Estatuto.
    14 - Artigo 23: aprovado, sem alteração.
    15 - Artigo 24: aprovado, sem alteração.
    16 - Artigo 25: aprovados, sem alteração, o caput, os parágrafos 1º, 2º e 4º; quanto ao parágrafo 3º, sofreu uma pequena correção, reescrevendo-se “Os mandatos dos representantes mencionados nos itens VII, VIII e IX do caput deste artigo serão de dois anos, podendo haver recondução por uma vez”. 17 – 17 - Artigo 26: alterado o inciso VIII (“eleger, na ultima reunião ordinária do ano, dentre seus membros docentes, dirigentes de Unidades, o Substituto eventual do Vice-Reitor”); e o inciso IX, (“eleger, entre os seus membros docentes, dirigentes de Unidades, os seus representantes no Conselho de Curadores, com os respectivos suplentes”); inserção de mais um inciso (“elaborar e modificar o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade, ouvido o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão nos assuntos de sua competência”); os demais incisos, bem como o parágrafo único deste artigo, foram aprovados sem alteração.
    18 - Artigo 27: aprovados, sem alteração, o caput e o parágrafo único.
    19 - Artigo 28: no inciso I, onde se lê “três representantes docentes do Conselho Universitário”, leia-se “três representantes docentes, dirigentes de Unidades, do Conselho Universitário; os demais incisos do caput, bem como os parágrafos 1º,2º,3º e 4º foram aprovados sem alteração. Foi aprovada, ainda, a proposta do Conselheiro Manuel Blanco Martinez, no sentido da inversão de seções: a Seção III passou a ser Seção IV e a Seção IV passou a Seção III. 20 20 - Artigo 29: na alínea c do inciso I, onde se lê “.... a ser submetida à aprovação do Tribunal de Contas da União”, leia-se “.... a ser submetida à aprovação do Conselho Universitário”; as demais alíneas do inciso I, bem como os incisos II e III foram aprovados sem alteração.
    21 - Artigo 30: Aprovados o caput e os parágrafos 1º e 2º sem alteração. Artigo 31: aprovados, sem alteração, o caput e o parágrafo único.
    22 - Artigo 32: O inciso IX sofreu uma pequena alteração, reescrevendo-se “eleger seus representantes, titulares e suplentes, no Conselho Universitário e no Conselho de Curadores”; Os demais incisos foram aprovados sem modificação. 

1 - Após a votação desse artigo, o Magnífico Reitor agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão, sobre a qual, Terezinha Maria Dultra Medeiros, Secretária dos Órgãos Colegiados, lavrará a presente Ata, a ser devidamente assinada, com menção a sua aprovação estando os pormenores da reunião gravados em fitas cassetes.

ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO
  • 1 - Estruturas de Congregação de Unidades”, para, em seguida, conceder a palavra ao Conselheiro Ricardo Castelo Branco Albinati, Relator, em nome da Comissão de Legislação e Normas, de dois processos relativos ao assunto. Inicialmente, o Conselheiro Albinati reportou-se ao Processo 23066.058452/99-57, referente à nova composição da Congregação da Faculdade de Medicina, sobre o qual emitiu parecer favorável, recomendando, apenas, o aperfeiçoamento redacional do § 4º do texto regimental da Unidade, de modo a melhor adequá-lo ao inciso V do artigo que enumera as representações.
    2 - Processo nº 23066.034495/99-60, concernente à nova estrutura da Congregação do Instituto de Biologia, opinando pela sua aprovação com uma ressalva, no sentido da exclusão dos parágrafos 3º e 4º do texto regimental da Unidade, na medida em que apresentavam contradição com o disposto em relação à composição da Congregação.
    3 - Foi colocado em discussão o Art. 33 do novo texto estatutário, o qual foi aprovado, sem alteração.
    4 - Art. 34: aprovado, com pequena alteração redacional (“ de acordo com a legislação vigente e o previsto no Regimento Geral da Universidade).
    5 - Art. 35: aprovados, sem alteração, o caput e o parágrafo único.
    6 - Art. 36: aprovado, com alteração (no inciso I, retirou-se a expressão “em juízo ou fora dele”; e acrescentou-se um parágrafo único ao artigo, estabelecendo que “as representações judicial e extrajudicial competem à Procuradoria Jurídica da Universidade, na forma da lei”).
    7 -  Art. 37: aprovados o caput e os parágrafos, sem alteração.
    8 - Art. 38: aprovado sem alteração.
    9 - Art. 39: aprovado sem alteração.
    10 - Art. 40: aprovadas alterações ao inciso V (“de representação dos cursos ministrados pela Unidade”); inciso VI (“de representação do corpo docente, na forma do Regimento de cada Unidade”); inciso VIII (“de representação do corpo técnico e administrativo, na forma do Regimento de cada Unidade”); os demais incisos e os parágrafos foram aprovados com a redação original.
    11 - Art. 41: aprovado, com pequena alteração no inciso VII, substituindo-se a palavra “baixar” por “estabelecer” (“estabelecer, em consonância ....”).
    12 - Art. 42: aprovado, com pequena alteração no caput do artigo (“... de acordo com a legislação vigente e o previsto no Regimento Geral da Universidade”); os parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º não sofreram qualquer alteração. 13 - Art. 43: aprovado, sem alteração.
    14 - Art. 44: aprovados o caput e o parágrafo único, sem alteração.
    15 - Art. 45: aprovado, sem alteração.
    16 - Art. 46: aprovado, sem alteração.
    17 - Art. 47: aprovados, sem alteração, o caput e os parágrafos.
    18 - Art. 48: aprovados, sem alteração, o caput e os parágrafos.
    19 - Art. 49: aprovado, sem alteração, o caput e o parágrafo único.
    20 - Art. 50: aprovado, sem alteração.
    21 - Art. 51: aprovado, sem alteração.
    22 - Art. 52: aprovados, sem alteração, o caput e o § 2º; quanto ao § 1º, foi reescrito (“... regime de trabalho, deveres, direitos e vantagens dos membros do corpo docente obedecerão ao disposto no Regimento Geral da Universidade, na forma da legislação vigente”).
    23 - Art. 53: aprovado, sem alteração, o caput; o parágrafo único foi reescrito (“.... regime de trabalho, deveres, direitos e vantagens dos membros dos corpos técnico e administrativo obedecerão ao disposto no Regimento Geral da Universidade, na forma da legislação vigente”).
    24 - Art. 54: aprovados, sem alteração, o caput e o parágrafo único.
    25 - Art. 55: aprovado, acrescentando-se, apenas, ao final da redação, a palavra “vigente”. Neste Capitulo III, que dispõe sobre o “Corpo Discente”, foi aprovada a inclusão de mais um artigo, com a seguinte redação: “A Universidade Federal da Bahia deverá auxiliar materialmente os órgãos de representação estudantil, conforme o disposto no seu Regimento Geral”.
    26 - Art. 56: aprovado, sem alteração.
    27 - Art. 57: aprovado, sem alteração.
    28 - Art. 58: aprovado, com alteração, acrescentando-se ao final da redação original “.... dentro de seis meses após a publicação desse último documento”. 29 - Art. 59: reapreciado e aprovado, sem alteração.
    29 - Art. 60: aprovados, sem alteração, o caput e os parágrafos 1º e 3º; no parágrafo 2º, suprimiu-se a frase “a fim de possibilitar o amplo debate sobre a questão”; quanto ao parágrafo 4º, foi aprovada uma nova redação, proposta pela Procuradoria Jurídica (“as modificações somente entrarão em vigor após a aprovação do Conselho Nacional de Educação e de publicada no Diário Oficial da União a Portaria do Ministro da Educação”).
    30 - Art. 61: aprovada uma nova redação para este artigo, proposta, também, pela Procuradoria Jurídica (“após a publicação da Portaria Ministerial, ato consignatório da homologação deste Estatuto pelo Conselho Nacional de Educação, a Universidade deverá publicar, no prazo de cento e vinte dias, o seu novo Regimento Geral, contendo as adaptações e regulamentações decorrentes do disposto neste Estatuto”).
    31 - Art.62: aprovado, sem alteração. Concluída a apreciação e votação de todos os dispositivos constantes do Anteprojeto do Estatuto da UFBA, Sua Magnificência ainda franqueou a palavra, haja vista a possibilidade de algum posicionamento adicional por parte dos Conselheiros.

1 - O Magnífico Reitor declarou finalizada a discussão e aprovado, pelo Conselho Universitário, o novo texto estatutário, a ser submetido, posteriormente, à aprovação do Conselho Nacional de Educação, por força da lei.
2 - Logo após, o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão, sobre a qual, Terezinha Maria Dultra Medeiros, Secretária dos Órgãos Colegiados, lavrará a presente Ata, a ser devidamente assinada, com menção à sua aprovação, estando os pormenores da reunião gravados em fitas cassete.

Tipo de reunião: Ordinária

Data Pauta(s) O que ocorrer
Ata da reunião ordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia
  • 1 - Encerramento do exercício financeiro 2005. Relator: Conselheira Dora Leal Rosa.
    2 - A Conselheira Dora Leal estabeleceu conexão entre o encerramento do exercício financeiro e a correspondente prestação de contas e, no âmbito interno, propôs a data de 06.01.2006 como limite para a remessa dos dados por parte das Unidades da UFBA, também transmitindo a sua intenção de modificação daquela sistemática em virtude de manifestação da Controladoria Geral da União (CGU) que, no ano anterior, a considerou incompleta, repassando tal informação para o Tribunal de Contas da União (TCU); ademais, aduziu que costuma proceder a PROPLAD a uma revisão e extração de informações dos diversos relatos para o preparo do Relatório de Gestão, podendo-se, dessa forma, obter melhores registros, identificar mais claramente as diversas situações e divulgar mais elementos para um conhecimento mais preciso a respeito de cada Unidade.
    3 - Em seguida, reportou-se a relatora à liberação de emendas individuais dos parlamentares, sendo duas para a Faculdade de Farmácia, num total de R$ 170.000,00; duas para a Escola de Agronomia, no montante de R$ 150.000,00; e uma para a Faculdade de Comunicação, no valor de R$ 140.000,00, a serem aplicadas nas próprias Unidades.
    4 - O Conselheiro Francisco Mesquita, extraiu a notícia quanto à possibilidade de liberação de novas emendas individuais e de bancada, estas no valor de R$ 5.800.000,00, já tendo a UFBA elaborado projetos diversos para aquisição de equipamentos de informática, coberturas de prédios, segurança, veículos etc., na expectativa da sua aprovação e conseqüente recebimento. Informou, ainda, a Conselheira Dora, sobre solicitação do Magnífico Reitor de uma verba específica no valor de R$ 1.175.000,00, além de recursos para a construção do PAF III e para intervenções de adaptações e ajustes arquitetônicos de construção de prédios voltados para pessoas com dificuldade de locomoção, compondo o projeto “Acessibilidade sem barreiras”, no valor aproximado de R$ 4.000.000,00, e, ainda, acerca da possibilidade de disponibilização de R$ 1.100.000,00 da emenda ANDIFES, pendente de liberação por parte do Congresso Nacional, já se tendo solicitado à Divisão de Material a adoção das providências necessárias, em caráter antecipado e de aguardo, para o caso da liberação de algum recurso pleiteado.

1 - A Conselheira Marlene Aguiar também enalteceu o trabalho desenvolvido pela Conselheira Dora Rosa à frente da PROPLAD e ratificou a proposição então apresentada quanto à taxação dos projetos de pesquisa, reportando-se às conhecidas ilhas de excelência em contraposição aos bolsões de miséria existentes no interior da Universidade, situação agora, acrescentou, pessoalmente constatada ao passar da atividade docente para o trabalho dirigente, quando pôde tomar consciência e melhor sentir o problema; também aludiu ao estado caótico dos computadores do Instituto de Biologia, em sua grande maioria sucateados, e propôs a confecção de uma súmula, por parte da PROPLAD, a respeito das diversas e específicas solicitações com os respectivos valores financeiros, de modo a fielmente retratar e divulgar as necessidades encaminhadas pelos diretores das Unidades, que refletem, em última instância, os pedidos a eles encaminhados por parte das respectivas Congregações.
2 - O Conselheiro Nelson Pretto destacou, como um dos principais problemas acadêmicos institucionais, a independência dos grupos de pesquisa e a falta de apoio ao ensino de Graduação, manifestando-se, entretanto, contrariamente à proposta taxação, por legitimar a atuação dos pesquisadores e terminar por substituir e neutralizar a verdadeira essência de toda a questão, traduzida e expressa na falta de investimento da própria Universidade, por fim sugerindo o oportuno aprofundamento da discussão sobre o assunto, que não poderá ser resolvido a curto prazo.
3 - A Conselheira Dora Rosa reforçou a solicitação referente ao planejamento financeiro das Unidades, que permitirá uma visão mais global da UFBA, e manifestou a sua favorável expectativa quanto ao recebimento da verba prevista da emenda parlamentar no valor de R$ 5.000.000,00, cuja aplicação deverá ser decidida pelo CONSUNI.
4 - A Conselheira Dora ressaltou as constantes iniciativas do Reitor quanto a pedidos de verbas para a Universidade, através de ofícios insistentemente encaminhados ao MEC e asseverou auspiciosa expectativa com relação à disponibilização da aludida emenda, bem como alguma folga para o orçamento de 2006, por fim agradecendo as gratificantes manifestações que lhe foram encaminhadas por alguns dos seus pares.
5 – O Senhor Presidente, após efetuar comentários elogiosos ao trabalho da Conselheira Dora, colocou em votação a moção de pesar proposta pelo Conselheiro Manuel Veiga relacionada com o falecimento da ialorixá Olga do Alaketu, tendo sido aprovada por unanimidade.

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