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Atas do Consuni

E.g., 09/2024
E.g., 09/2024

Tipo de reunião: Extraordinária

Data Pauta(s) O que ocorrer
ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO
  • 1- Artigo 19: Aprovado, sem alteração (por quase a totalidade dos votos, registrando-se, apenas, 1 abstenção).
    2 - Art. 20: Aprovado, por maioria dos votos a manutenção da redação original (apenas seis (6) votos contrários e uma (1) abstenção).
    3 - Art. 21: Aprovado, sem alteração, por maioria dos votos (1 voto contrário e quatro (4) abstenções).
    4 - Art. 22: Aprovado, com um pequena alteração ao inciso III, no sentido de contemplar a participação de representantes dos servidores técnicos e administrativos dos órgãos da Administração Central na Assembléia Universitária.

1 - O Senhor Presidente agendou, para o dia 28.06.99, a próxima reunião do Conselho Universitário com vistas à apreciação do novo Estatuto e, ato contínuo.
2 - Assim, foi encerrada a sessão, da qual, Terezinha Maria Dultra Medeiros, Secretária dos Órgãos Colegiados Superiores, lavrará a presente Ata, a ser devidamente assinada, com menção a sua aprovação, estando os pormenores da reunião gravados em fitas cassetes.

Ata da reunião extraordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia
  • 1 - Discussão e deliberação acerca do Termo de Cooperação UFBA x PETROBRAS. Relator: Comissão especial constituída pelo CONSUNI.
    2 - O Conselheiro Marco Antônio Fernandes transmitiu posicionamento da Congregação do Instituto de Matemática que considerou todas as suas reivindicações atendidas pelo novo Termo.
    3 - A Conselheira Otávia Malheiros reportou-se ao item 3.2 da minuta para indagar sobre a quantidade prevista e não identificada de salas de aula, bem como os mecanismos de controle de acesso, aparentemente restritos e bloqueadores do ingresso dos alunos, e a forma de utilização do R.U. se sob partilha das suas refeições com estudantes da outra Universidade; com relação ao item 3.3, perguntou acerca da mudança quanto à responsabilidade de cessão do mobiliário, anteriormente da UFBA, agora constando como da PETROBRAS; e, ainda, da previsão de aplicação de multa para alguma das partes envolvidas em caso de rescisão contratual, bem como sobre o Órgão capacitado a dirimir conflitos, preferivelmente o CONSUNI, nada constando, entretanto, no texto apresentado.
    4 - O Conselheiro Renato Pinto informou sobre a realização pessoal de um levantamento a respeito de similares situações de convênio por parte de outras instituições com a PETROBRAS, nelas não tendo identificado resultados adversos, mas sempre proveitosos, não verificando qualquer inconveniente quanto à assinatura de convênio com a UFBA, ainda sugerindo a utilização do R.U. de forma restrita à comunidade universitária (professores, funcionários e estudantes) e a destinação, à Universidade, dos equipamentos a serem ali instalados, em face da inevitável ocorrência de transferência de tecnologia.

1 - O Magnífico Reitor propôs a votação do conjunto meramente conceitual do texto agregado aos já aludidos destaques, e, em caso de aprovação, passaria a minuta a ser examinada pela Comissão de Patrimônio e Espaço Físico do CONSUNI em paralelo com a avaliação da Procuradoria Jurídica, assim compondo-se um documento mais apurado, a ser novamente encaminhado à análise do Conselho, em sessão extraordinária, já em etapa posterior e avançada de maturação.
2 - O Senhor Presidente submeteu à votação a proposição anteriormente anunciada, cujo resultado apresentou 26 votos favoráveis, 9 contrários e 3 abstenções, aprovando-se, dessa forma, o conjunto conceitual do texto agregado aos três mencionados destaques.
3 - O Magnífico Reitor informou sobre a transferência da apreciação do item 02 da pauta para uma próxima reunião do Colegiado, a realizar-se na semana seguinte, em caráter extraordinário, tendo o Conselheiro José Tavares Neto solicitado a inserção, como item 01 da próxima reunião, do processo referente ao recurso interposto por Antônio Ricardo Farani de Campos Matos contra a Congregação da FAMED, com vista para a Conselheira Carmen Célia Smith, comprometendo-se o Reitor a avaliar o assunto, mais condizente e correlato com reuniões ordinárias, ponderou. Houve ainda uma solicitação formulada pela representação discente para que a sua convocação fosse realizada no mês de janeiro/06, em face da dificuldade de mobilização daquela categoria em final de ano, também dispondo-se o Senhor Presidente a analisar o cronograma das providências necessárias à sustentação dos entendimentos com a PETROBRAS, de forma a buscar o atendimento à reivindicação discente, sem prejuízos efetivos para a UFBA.

ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO
  • 1 - Definição da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos da UFBA. Ato contínuo, o Senhor Presidente, a pedido do Conselheiro Vicente Neto, registrou a presença do Coordenador-Geral da FASUBRA, Sr. Carlos Maldonado, solicitando permissão ao Plenário para que o mesmo participasse da reunião, convocando, logo após, o Conselheiro Vicente para justificar a sua solicitação.
    2 - Com a palavra o Representante dos Servidores Técnico-Administrativos da UFBA, que encareceu ao Plenário a oportunidade para o Coordenador da FASUBRA pronunciar-se a respeito da sua audiência, ocorrida no dia anterior, com o Ministério da Educação, onde foram tratados aspectos relativos à autonomia universitária, que poderiam subsidiar a discussão sobre a jornada de trabalho dos servidores da UFBA.
    3 - Autorizada pelos Conselheiros, à exceção do Professor José Teixeira, a exposição prévia do Sr. Carlos Maldonado, este procedeu ao seu relato, dizendo que, de acordo com as informações do Senhor Secretário de Ensino Superior, as negociações que se processam no Congresso Nacional a respeito da Emenda Constitucional, que define a autonomia universitária, encontram-se na reta final e, no momento em que a alteração constitucional seja votada, independente de sua aprovação ou não, a proposta do MEC é que inicie-se a implantação gradual da autonomia, ou pautada em legislação complementar ou mediante o retorno à agenda de autonomia de 94.
    4 - O Magnífico Reitor solicitou ao Dr. Carlos Araújo, digno Procurador-Geral da Universidade, convidado a participar daquela reunião, que procedesse à leitura, a título de informação, do Acórdão publicado no Diário Oficial da União em 11/03/97, que diz respeito a uma decisão do Tribunal de Contas da União, relativa à Escola Técnica Federal de Santa Catarina.
    5 - O Dr. Carlos Araújo, que esclareceu tratar-se, o referido documento, de um Parecer emitido pelo citado Tribunal, a partir de denúncia anônima dirigida ao Ministério Público de Santa Catarina e, posteriormente, remetida ao Tribunal de Contas da União, sobre a instituição do turno facultativo de 6 horas diárias para servidores não enquadrados no Artigo 3º do Decreto 1590/95, mediante Portaria da Diretora daquela Escola, com o agravante do pagamento de remuneração correspondente à jornada de 40 horas semanais.
    6 - A leitura foi feita na íntegra, pelo Dr. Carlos Araújo, do Acórdão do Tribunal de Contas, que concluía por determinar à Diretora da Escola Técnica Federal de Santa Catarina, em primeiro lugar, a revogação, no prazo máximo de 15 dias, da Portaria nº 217/96, de sua autoria, e o retorno ao cumprimento da jornada de 40 horas semanais, dando conhecimento ao Tribunal sobre essa providência; em segundo, responsabilizou-a pelo propiciamento de remuneração indevida aos servidores, com base numa tabela de 8 horas diárias, quando, na verdade, esses servidores estavam cumprindo carga horária diária de 6 horas, sem redução proporcional de vencimentos. Iniciando a discussão, no Conselho Universitário, com vistas à definição da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos da UFBA, manifestou-se o Conselheiro JOSÉ TEIXEIRA CAVALCANTE que, reportando-se ao documento que acabara de ser apresentado pelo Procurador-Geral da Universidade, disse ser óbvio que a lei existe para ser cumprida e a autonomia, em qualquer esfera da Administração Pública, está pautada em determinados parâmetros, ou seja, no seu entendimento, o Reitor tem autonomia para tomar determinadas decisões, mas não a tem para alterar a jornada de trabalho dos seus servidores para 30 horas semanais, pois existem leis federais que estabelecem a jornada de 40 horas semanais para todos os servidores públicos e onde não está prevista a competência do Reitor para fazê-lo.
    7 - palavra O Senhor Procurador-Geral, disse não ter números precisos, mas estimava que em torno de 400 a 500 servidores ainda estão ao abrigo de uma decisão judicial, enquanto 875 servidores, que se dizem protegidos por sentença, na verdade, não estão mais, porque com o advento da Lei 8.112/90, do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais, houve a extinção do contrato de trabalho anterior, regido pela CLT, e a Universidade, com base nessa nova situação, no momento da execução, solicitou a revisão das sentenças, ocorrendo, então, a reversão para a grande maioria dos servidores.
    8 - O Conselheiro José Teixeira leu o Parecer da Comissão de Legislação e Normas a respeito da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos, que concluía pela uniformização imediata da jornada de trabalho dos servidores em 40 horas semanais, ressalvados os casos em que a legislação estabeleça regimes especiais; pela implantação de um modelo mais dinâmico e flexível de redistribuição de servidores; e pela implementação de uma política de recursos humanos que atenda as necessidades dos docentes e servidores técnico-administrativos.
    9 - O Conselheiro Othon Fernando Jambeiro Barbosa, após tecer lúcidas considerações a respeito de jornada de servidores, professores e alunos, apresentou a proposta da Congregação da Escola de Biblioteconomia, através da qual seria reinstituída a jornada de 40 horas para os servidores técnico-administrativos, com possibilidade de opção por jornada de 30 horas e remuneração correspondente, considerando os interesses da Instituição.

1 - Proposta nº 02 - Parecer da Comissão de Legislação e Normas, indicando a definição imediata da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos da UFBA e pelo uniformização em torno de 40 horas semanais, prevista em lei; Proposta nº 03 - Encabeçada pela Conselheira Iracy Picanço, para extensão da jornada de 30 horas a todos os servidores, conforme reivindicação da categoria, resguardada a obrigatoriedade de registrá-la no Boletim de Freqüência; Proposta nº 04 - Apresentada pelo Conselheiro Othon Jambeiro, pela ratificação da carga horária de 40 horas semanais prevista em lei, facultando-se aos servidores a opção pela jornada de 30 horas, com remuneração correspondente, e observados os interesses da Universidade.
2 - O Senhor Presidente franqueou o espaço às defesas das proposições, que foi pleiteado e aproveitado pelos Conselheiros Albino, José Teixeira, Othon Jambeiro e Gabrielli, cujo pronunciamento deste último será integralmente transcrito a seguir: “Vou me manisfestar contra a proposta do Professor Albino, mesmo considerando a importância da discussão na Universidade e do aprofundamento.
3 - O Conselho Departamental da minha Escola discutiu o assunto, deliberamos por uma reunião do Conselho Departamental com os servidores técnico-administrativos, isso fizemos e vamos, no início da proxima semana, decidir o meu voto.
4 - O Magnífico Reitor dirigiu-se aos Conselheiros para agradecer-lhes e  parabenizá-los pelo belo exemplo de exercício da democracia, embora dizendo-se preocupado com a grande dimensão política e administrativa que aquela decisão representava, pedindo-lhes que procurassem ser bastante sábios no decorrer da instalação do processo.
5 - A sessão foi encerrada a sessão, da qual Terezinha Maria Dultra Medeiros, Secretária, lavrará a presente Ata, que será assinada por mim e pelos Conselheiros, com menção à sua aprovação, remetendo os seus pormenores às fitas gravadas durante a reunião.

ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO
  • 1 - Iniciando o  seu relato, o Conselheiro Luís Edmundo reportou-se à sua primeira visita de inspeção ao Restaurante Universitário no dia dezessete de julho p.p., juntamente ao Senhor Prefeito do Campus, José Luiz Imbiriba, e ao Engenheiro Eládio Monteiro, constatando-se que lá havia ocorrido um desplacamento entre a parede e o piso, decorrente de um pequeno escorregamento no terreno vizinho, onde estava sendo realizada a obra da Construtura Santa Helena, o que promovera a interdição do local por medida de segurança.
    2 - Prosseguindo, o Professor Luís Edmundo esclareceu que, desde aquela visita, pôde-se observar que providências preliminares já haviam sido tomadas pela Empresa, ou seja, o lançamento de concreto projetado entre a fundação e a parede, de modo que, em princípio, não havia mais situação de perigo naquela área, em função da recuperação executada; contudo, prosseguiu o Professor Luís Edmundo, em face da impossibilidade de vistoriar todo o prédio naquela ocasião, considerando que muitas das suas dependências encontravam-se fechadas, bem como em virtude da inexistência de qualquer conversa com os técnicos da Santa Helena, a equipe técnica da UFBA emitira um primeiro relatório, recomendando a manutenção da interdição do local, solicitando uma reunião com os técnicos da Construtora Santa Helena com a apresentação da documentação concernente ao dimensionamento da convenção, ao plano de recuperação definitiva dos prejuízos causados ao imóvel da UFBA e ao projeto técnico da obra concebida para o terreno vizinho ao prédio da UFBA.
    3 - Finalizando a sua exposição, o Professor Luís Edmundo informou que a reunião entre os técnicos da UFBA e os da Santa Helena fora realizada no dia dezenove de julho p.p., coincidindo com a agenda do Conselho Universitário, quando a Construtora Santa Helena entregara alguma documentação, constatando-se que, efetivamente, não havia riscos, não obstante tenha sido acordado, naquela oportunidade, que a obra no terreno ao lado do prédio da UFBA só deveria ser retomada após a avaliação do projeto global da obra pela UFBA, além de ter sido exigida a aceleração do processo de recuperação definitiva da área onde ocorrera o escorregamento, ao lado do Restaurante Universitário.
    4 - O Senhor Presidente ponderou sobre a pertinência de uma reavaliação da decisão anterior do Conselho no que respeita ao embargo da obra, em face dos novos dados apresentados pela equipe técnica da UFBA, cujos pareceres seriam ainda distribuídos naquela sessão. 
    5 - Prosseguindo, o Senhor Presidente disse que, de acordo com as novas avaliações dos técnicos da UFBA, o Restaurante poderia voltar a funcionar, isento de qualquer tipo de risco, acrescendo, ainda, que, participara, naquela manhã, de uma reunião com os engenheiros da Santa Helena, que lhe apresentaram uma parte do projeto da contenção que será feita no terreno da obra, penetrando um pouco no terreno da UFBA, uma cortina atirantada, a qual, segundo esclarecimentos dos técnicos, não implicará qualquer prejuízo a futuras construções no terreno da UFBA ou a sua desvalorização, suscitada na reunião anterior. Finalizando, o Senhor Presidente asseverou que a obra continuava paralisada nas proximidades do Restaurante Universitário, estando em andamento, apenas, as obras do lado oposto ao terreno da UFBA e a parte frontal ao Corredor da Vitória. 
    6 - Subseqüentemente, franqueada a palavra à discussão, inicialmente, a Conselheira Marieta Barbosa P. da Silva declarou-se indignada com respeito à matéria paga, publicada em jornal, de autoria da Construtora Santa Helena, emitindo juízo de valor no que tange à decisão tomada por aquele Conselho na sessão anterior, concernente à ação de embargo da obra em questão, aduzindo, a Conselheira Marieta, que a UFBA deveria responder à altura e exigir que a referida Empresa se retratasse perante esta Instituição.

    7 - Na sequência, em função do questionamento formulado pela Conselheira Nice Maria Americano da Costa Pinto quanto à efetiva finalidade daquela convocação do Conselho Universitário em caráter de urgência, argüindo que a questão em pauta já havia sido exaustivamente discutida e deliberada na sessão do dia dezenove de julho p.p., o Senhor Presidente esclareceu que, em face dos novos elementos (pareceres da CONCRETA, SURCAP, carta da Construtora Santa Helena), principalmente, os laudos da equipe técnica da UFBA posteriores à referida sessão, o Conselho haveria que reavaliar a situação e deliberar se mantinha ou não a ação de embargo da obra. 

     

    8 - Posteriormente, após algumas intervenções de Conselheiros no sentido de obter do Professor Luís Edmundo outros esclarecimentos de caráter técnico, surgiu uma primeira proposta formulada pelo Conselheiro Arx Tourinho, no sentido de a Universidade requerer, através da Procuradoria Jurídica, a suspensão da ação de embargo da obra, até que a Construtora Santa Helena apresentasse o projeto global da obra e os técnicos da UFBA concluam, seguramente, se a obra poderá ou não acarretar prejuízos ao patrimônio da Universidade e perigo à vida das pessoas que tramitam naquele imóvel, acrescentando, o Conselheiro Arx Tourinho, que, em vista dos últimos laudos técnicos, a Justiça, certamente, negaria qualquer liminar favorável à Universidade, sendo desconfortante, portanto, para a UFBA manter a ação de embargo.

     

    9 - A proposta do Conselheiro Arx Tourinho suscitou uma longa e polêmica discussão, na medida em que, não obstante a maioria dos Conselheiros concordarem, em princípio, com a suspensão da ação de embargo da obra, alguns Conselheiros a queriam, explicitamente, vinculada a determinadas condições, a exemplo do estabelecimento de um prazo de 24 ou 48 horas para que a Construtora apresentasse a documentação, afora que a Conselheira Nice Maria Americano da Costa Pinto propunha que a Universidade se dirigisse, previamente, à Construtora Santa Helena, estabelecendo condições e prazos, os quais, se cumpridos, promoveriam a suspensão da ação de embargo da obra, a ser providenciada, então, pela Universidade. 

     

    10 - No decorrer da discussão, os argumentos e propostas iniciais foram sendo ponderados e amadurecidos e, ao final do debate, o Conselho votou e aprovou, por quase a totalidade dos votos (apenas 1 abstenção, da Conselheira Nice Americano da Costa Pinto), que a Procuradoria Jurídica da UFBA providenciaria a suspensão imediata da ação de embargo da obra vizinha ao Restaurante Universitário, de responsabilidade da Construtora Santa Helena, considerando que a referida Empresa reconhecera os problemas causados àquele imóvel da Universidade, que providenciara soluções de caráter construtivo, que os novos laudos técnicos da UFBA asseguravam que a obra não estava mais causando prejuízos e que a Construtora assumira a responsabilidade pelo fornecimento da alimentação aos estudantes usuários do Restaurante Universitário. 

1 - . O repúdio à supracitada matéria jornalística foi corroborado, posteriormente, por outros Conselheiros, a exemplo de Roberto Paulo Correia de Araújo, Nice Americano da Costa Pinto, Osvaldo Barreto Filho e Nelson de Luca Pretto. 
2 - Prosseguindo, o Magnífico Reitor em exercício explicitou a preocupação da Reitoria, na medida em que a ação de embargo da obra já fora ajuizada, cumprindo a decisão daquele Conselho, fundamentada em dados (comprometimento  da estrutura do Restaurante Universitário) que, naquele momento, não eram mais sustentáveis, vez que o próprio relatório da equipe técnica da UFBA dizia que, atualmente, após a recuperação provisória providenciada pela Santa Helena, o Restaurante poderia voltar a funcionar sem quaisquer riscos iminentes.
3 - Ademais, em meio à discussão, o Conselheiro Antonio Albino Canelas Rubim, diz apoiar, de antemão, a proposta de suspensão da ação de embargo, ressaltou a importância do acompanhamento de todo o desdobramento do processo pela Comissão constituída na sessão anterior, propondo, inclusive, a sua ampliação, referendada pelo plenário, com a adição de um representante da Escola Politécnica e um da Procuradoria Jurídica.
4 - No mais o Conselho Universitário decidiu que a Comissão especial constituída por aquele Conselho em sessão do dia 19.07.2002, posteriormente ampliada, continuaria procedendo às negociações e ao acompanhamento dos desdobramentos do processo, de modo que a Construtora somente retomasse a obra após a apresentação do projeto global da obra à equipe técnica da UFBA. 
5 - , O Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a sessão, sobre a qual, Terezinha Maria Dultra Medeiros, Secretária dos Órgãos Colegiados Superiores, lavrá o presente Ata, a ser devidamente assinada, com menção a sua aprovação, estando os pormenores da reunião gravados em fitas cassetes.

Tipo de reunião: Ordinária

Data Pauta(s) O que ocorrer
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO
  • 1 - Foi dada a palavra ao Conselheiro José Teixeira Cavalcante filho, para que este procedesse ao seu relato com referência ao “Processo nº 23066.056067/97-09 – Alteração do nome da Escola de Biblioteconomia e Documentação para Instituto de Ciência da Informação”, correspondente ao item 06 da pauta original ou item 01 após as alterações.
    2 - O parecer do relator esclarecia que, na verdade, aquele processo contemplava dois pleitos distintos da Escola de Biblioteconomia e Documentação: um consistia, efetivamente, na alteração da sua denominação e o outro em uma proposta de Regimento Interno.
    3 - O Conselheiro Othon Jambeiro, confirmou a existência de dois pleitos diferenciados, justificou a alteração da denominação da Escola e ratificou a experimentabilidade do Regimento.
    4 – O Conselheiro Wilson, se declarava convencido e reformulava o seu Parecer da seguinte forma: mantinha o deferimento no que tangia à alteração do nome da Escola de Biblioteconomia e Documentação para Instituto de Ciência da Informação e, quanto ao Regimento, daria o encaminhamento conforme ocorrera em situações semelhantes. Dando continuidade, a Senhora Presidente consultou os demais membros da Comissão de Legislação e Normas quanto à aceitação do Parecer do Presidente da Comissão.
    5 - O Conselheiro Antonio Plinio Pires de Moura, lembrou que, se aprovada a alteração do nome da Escola de Biblioteconomia, esta deveria ser procedida através de Resolução, com vistas à modificação do Estatuto da Universidade, retirando do Artigo 46 o inciso 13, relativo à classificação da Escola de Biblioteconomia como Unidade de Ensino Profissional e Pesquisa Aplicada, e incluindo-a no Artigo 45, onde estão relacionadas as Unidades de Ensino e Pesquisa Básica.
    6 - Ratificando a intervenção do Conselheiro Antonio Plinio, a Senhora Presidente propôs à Comissão de Legislação e Normas que elaborasse o texto da Resolução e o enviasse à Secretaria dos Órgãos Colegiados juntamente ao Parecer da Comissão a respeito daquele processo. 

1 - O Conselheiro Osvaldo Barreto Filho recomendou uma discussão mais ampla a respeito da proposta de alteração do nome da Escola de Biblioteconomia para Instituto de Ciência da Informação, declarando que a informação perpassa por outras áreas profissionais, como, por exemplo, o curso de Gestor de Processos Informacionais teria uma forte interface com a Escola de Administração.
2 - Outros Conselheiros  também manifestaram   suas opiniões acerca do pleito da Escola de Biblioteconomia; ao final, a Senhora Presidente colocou em votação a proposta de adiamento da decisão apresentada pelo Conselheiro Vicente José de Lima Neto, que foi rejeitada pelo plenário do Conselho (9 votos a favor do adiamento e 16 votos contrários).
3 - A Magnífica Reitora submeteu ao plenário o Parecer da Comissão de Legislação e Normas, favorável ao deferimento do pleito, o qual foi aprovado por maioria de votos (17 a favor, 1 contrário e 10 abstenções).
4 - O Conselheiro Osvaldo Barreto Filho, membro da referida Comissão, propôs o adiamento da discussão, por entender que alguns artigos daquele documento não se restringiam a fixar datas, mas também exaravam conceitos, merecendo, desse modo, o parecer da Procuradoria Jurídica da Universidade.
5 - Ao final do debate quanto à pertinência de se apreciar ou não a Resolução na sua totalidade ou pontuando-se algumas datas, o Conselho decidiu aprovar, apenas, uma das datas, encaminhando ao Magnífico Reitor, como proposta do Conselho Universitário, a data de 7 de maio para a reunião do Colégio Eleitoral, com vistas à composição da lista tríplice para a escolha do novo Reitor.
6 - O Conselheiro Osvaldo Barreto Filho ainda fez uso da palavra para sugerir à Mesa limitar o tempo do expediente das reuniões do Conselho em trinta minutos, observando que tornara-se uma praxe o prolongamento demasiado do expediente, em detrimento da pauta.
7 - A Senhora Vice-Reitora solicitou ao Diretor da Escola de Biblioteconomia e Documentação que transmitisse aos profissionais da área suas congratulações pela passagem do Dia do Bibliotecário e encerrou a sessão, da qual, Terezinha Maria Dultra Medeiros, Secretária dos Órgãos Colegiados, lavrará à presente, Ata, devidamente assinada, com menção à sua aprovação, estando os pormenores da reunião gravados em quatro fitas cassetes.

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