ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO |
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1 - Estruturas de Congregações de Unidades Universitárias”, o Conselheiro Ricardo Castelo Branco Albinati, em nome da Comissão de Legislação e Normas, procedeu à leitura dos pareceres a respeito da composição da Congregação de cada uma das Unidades Universitárias abaixo enumeradas, ao tempo em que, subseqüentemente, cada parecer era submetido à aprovação do plenário.
2 - Em observância à seqüência de apresentação, os processos apreciados foram os seguintes: 1) Processo nº 23066.031178/99-00 – Estrutura da nova Congregação da Escola de Administração. Parecer da Comissão de Legislação e Normas (apensado a esta Ata), homologado pelo plenário.
2 - Processo nº 23066.078562/99-03 – Estrutura da nova Congregação da Escola de Dança. O plenário referendou o parecer favorável da Comissão (em anexo).
3 - Processo nº 23066.078567/99-27 – Estrutura da nova Congregação da Escola de Belas Artes.
4 - Processo nº 23066.631668/99-70 – Estrutura da nova Congregação da Escola de Agronomia. Parecer da Comissão (em anexo), aprovado pelo plenário.
5 - Processo nº 23066.056067/97-09 – Estrutura da nova Congregação do Instituto de Ciência da Informação. Parecer da Comissão (em anexo), aprovado pelo plenário.
6 - Processo nº 23066.039888/96-18 – Estrutura da nova Congregação da Faculdade de Ciências Contábeis. Parecer da Comissão (em apenso), homologado pelo plenário.
7 - Processo nº 23066.061374/99-19 – Estrutura da nova Congregação da Escola de Nutrição. Parecer da Comissão (anexo), aprovado pelo plenário.
8 - Processo nº 23066. 058452/99-52 – Estrutura da nova Congregação da Faculdade de Medicina. O plenário aprovou, por maioria dos votos, o Parecer da Comissão, recomendando o retorno do processo, em diligência, à Faculdade de Medicina, de modo a proceder a pequenos ajustes, tendo em vista o disposto na Resolução 06/99.
9 - Processo nº 23066.046142/99-68 – Estrutura da nova Congregação da Faculdade de Farmácia. Parecer da Comissão (em anexo), aprovado pelo plenário.
10 - Processo nº 23066.033136/99-22 – Estrutura da nova Congregação da Faculdade de Arquitetura. Parecer da Comissão (anexo), aprovado pelo plenário.
11 - Processo nº 23066.059693/99-64 – Estrutura da nova Congregação da Escola de Música. Parecer da Comissão (em anexo), homologado pelo plenário.
12 - Processo nº 23066.078568/99-90 – Estrutura da nova Congregação do Instituto de Física. Parecer da Comissão (anexo), aprovado pelo plenário.
13 - Processo nº 23066.066615/99-70 – Estrutura da nova Congregação do Instituto de Química. Parecer da Comissão (em anexo), aprovado pelo plenário. Concluída a primeira parte da Ordem do Dia, procedeu-se à continuidade da apreciação do anteprojeto do novo Estatuto.
14 - Artigo 23: aprovado, sem alteração.
15 - Artigo 24: aprovado, sem alteração.
16 - Artigo 25: aprovados, sem alteração, o caput, os parágrafos 1º, 2º e 4º; quanto ao parágrafo 3º, sofreu uma pequena correção, reescrevendo-se “Os mandatos dos representantes mencionados nos itens VII, VIII e IX do caput deste artigo serão de dois anos, podendo haver recondução por uma vez”. 17 – 17 - Artigo 26: alterado o inciso VIII (“eleger, na ultima reunião ordinária do ano, dentre seus membros docentes, dirigentes de Unidades, o Substituto eventual do Vice-Reitor”); e o inciso IX, (“eleger, entre os seus membros docentes, dirigentes de Unidades, os seus representantes no Conselho de Curadores, com os respectivos suplentes”); inserção de mais um inciso (“elaborar e modificar o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade, ouvido o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão nos assuntos de sua competência”); os demais incisos, bem como o parágrafo único deste artigo, foram aprovados sem alteração.
18 - Artigo 27: aprovados, sem alteração, o caput e o parágrafo único.
19 - Artigo 28: no inciso I, onde se lê “três representantes docentes do Conselho Universitário”, leia-se “três representantes docentes, dirigentes de Unidades, do Conselho Universitário; os demais incisos do caput, bem como os parágrafos 1º,2º,3º e 4º foram aprovados sem alteração. Foi aprovada, ainda, a proposta do Conselheiro Manuel Blanco Martinez, no sentido da inversão de seções: a Seção III passou a ser Seção IV e a Seção IV passou a Seção III. 20 20 - Artigo 29: na alínea c do inciso I, onde se lê “.... a ser submetida à aprovação do Tribunal de Contas da União”, leia-se “.... a ser submetida à aprovação do Conselho Universitário”; as demais alíneas do inciso I, bem como os incisos II e III foram aprovados sem alteração.
21 - Artigo 30: Aprovados o caput e os parágrafos 1º e 2º sem alteração. Artigo 31: aprovados, sem alteração, o caput e o parágrafo único.
22 - Artigo 32: O inciso IX sofreu uma pequena alteração, reescrevendo-se “eleger seus representantes, titulares e suplentes, no Conselho Universitário e no Conselho de Curadores”; Os demais incisos foram aprovados sem modificação.
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1 - Após a votação desse artigo, o Magnífico Reitor agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão, sobre a qual, Terezinha Maria Dultra Medeiros, Secretária dos Órgãos Colegiados, lavrará a presente Ata, a ser devidamente assinada, com menção a sua aprovação estando os pormenores da reunião gravados em fitas cassetes.
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1 - (“Ocupação da Reitoria”); registrou as presenças dos convidados da Reitoria, já mencionados, e as justificativas formalizadas pelos Conselheiros Clóvis Peixoto, Juçara Pinheiro, Lígia Vieira da Silva e Caiuby Alves Costa, em face de suas ausências à reunião; e deu ciência da publicação, no Diário Oficial da União daquela data, da nomeação do Reitor da UFBA para o próximo quadriênio, o Professor Naomar Almeida Filho, dizendo das suas expectativas positivas com relação ao desempenho do novo Reitor, considerando sua excelente qualificação e o desejo manifesto de servir à Universidade.
2 - O Senhor Presidente teceu rápidos comentários acerca da abrangência do item pautado e propôs que o debate fosse iniciado com um relato do Senhor Prefeito do Campus, Professor José Luiz Lalor Imbiriba, acerca da evolução histórica dos fatos que geraram a ocupação da Reitoria pelos estudantes.
3 - Subsequentemente, outras sugestões de nomenclatura para a pauta foram apresentadas por Conselheiros: o estudante Gion Alessio Rocha Brunn propôs “A situação da assistência estudantil na UFBA”; Arx da Costa Tourinho sugeriu “Residência Universitária”, e Marieta Barbosa Pereira da Silva, Assistência Estudantil e o problema na Residência Universitária”, lembrando que os funcionários que desempenham suas atividades no Restaurante Universitário, também, sentiram-se ameaçados, o que motivara a paralisação dos trabalhos naquele local, acrescentando, a Conselheira Marieta, que uma equipe técnica da UFBA e uma Comissão daquele Conselho deveriam ser designadas para avaliar tecnicamente a situação e acompanhar as providências.
4 - A Conselheira Carmen Célia Carvalho Smith disse concordar que o título da pauta deveria ser alterado, não obstante argüísse que a discussão ampla acerca da política de assistência estudantil deveria ser postergada para o início do novo reitorado. Ao final desse debate, observou-se uma convergência em torno da formulação do título da pauta emitido pelo Conselheiro Arx Tourinho (“Residência Universitária”).
5 - Não obstante o pronunciamento proferido pelo Senhor Prefeito do Campus, Dr. José Luís Lalor Imbiriba, posicionando-se contrariamente ao embargo imediato da obra, assegurando não haver riscos, naquele momento, à segurança do prédio do Restaurante Universitário, após a estabilização do ponto crítico providenciada pela Construtora Santa Helena, e recomendando o aguardo dos laudos técnicos definitivos que melhor embasariam, se fosse o caso, a impetração de uma ação judicial contra a supracitada empresa, o Conselho votou e aprovou, ao final do debate, por quase totalidade de votos (apenas 1 voto contrário, do Conselheiro Pró-Reitor de Planejamento e Administração, Wilson Araújo Lopes), o embargo imediato da obra, ou seja, em termos técnicos, conforme indicado pelo Conselheiro Arx Tourinho e complementado pelo Senhor Procurador Geral, Dr. Juraci Fiori Borges de Barros, “uma ação de nunciação de obra nova, com pedido de expedição de mandado para o embargo”.
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1 - Não obstante, interceptando tal encaminhamento, foi suscitada uma discussão preliminar, a partir do questionamento apresentado pela Conselheira Nice Maria Americano da Costa Pinto, no que respeita à formulação da pauta, argüindo que o seu título deveria ser retificado para “Assistência estudantil: situação emergencial”.
2 - - Posteriormente, o Conselho votou e aprovou, por unanimidade, a proposta apresentada, no decorrer do debate, pelo Conselheiro Osvaldo Barreto Filho, no sentido da constituição de uma Comissão especial, com a finalidade de acompanhar as providências a serem tomadas quanto ao embargo da obra e quanto ao alojamento e à alimentação dos residentes, de responsabilidade da Construtora Santa Helena, os quais deveriam desocupar a Reitoria em seguida.
3 - A referida Comissão foi composta da seguinte forma: Conselheiros Francisco José Gomes Mesquita, Ana Maria Fernandes, João Luiz Silva Ferreira, um representante da Pró-Reitoria de Planejamento e Administração, um representante do DCE, um representante dos residentes, um representante dos servidores técnicos-administrativos naquele Conselho, um representante dos funcionários do Restaurante Universitário, a serem posteriormente indicados.
4 - O Senhor Presidente declarou encerrada a sessão, sobre a qual, Terezinha Maria Dultra Medeiros, Secretária dos Órgãos Colegiados Superiores, lavrá a presente Ata, a ser devidamente assinada, com menção a sua aprovação, estando os pormenores da reunião gravados em fitas cassetes.
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ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO |
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1 - “Estruturas de Congregação de Unidades”, para, em seguida, conceder a palavra ao Conselheiro Ricardo Castelo Branco Albinati, Relator, em nome da Comissão de Legislação e Normas, de dois processos relativos ao assunto. Inicialmente, o Conselheiro Albinati reportou-se ao Processo 23066.058452/99-57, referente à nova composição da Congregação da Faculdade de Medicina, sobre o qual emitiu parecer favorável, recomendando, apenas, o aperfeiçoamento redacional do § 4º do texto regimental da Unidade, de modo a melhor adequá-lo ao inciso V do artigo que enumera as representações.
2 - Processo nº 23066.034495/99-60, concernente à nova estrutura da Congregação do Instituto de Biologia, opinando pela sua aprovação com uma ressalva, no sentido da exclusão dos parágrafos 3º e 4º do texto regimental da Unidade, na medida em que apresentavam contradição com o disposto em relação à composição da Congregação.
3 - Foi colocado em discussão o Art. 33 do novo texto estatutário, o qual foi aprovado, sem alteração.
4 - Art. 34: aprovado, com pequena alteração redacional (“ de acordo com a legislação vigente e o previsto no Regimento Geral da Universidade).
5 - Art. 35: aprovados, sem alteração, o caput e o parágrafo único.
6 - Art. 36: aprovado, com alteração (no inciso I, retirou-se a expressão “em juízo ou fora dele”; e acrescentou-se um parágrafo único ao artigo, estabelecendo que “as representações judicial e extrajudicial competem à Procuradoria Jurídica da Universidade, na forma da lei”).
7 - Art. 37: aprovados o caput e os parágrafos, sem alteração.
8 - Art. 38: aprovado sem alteração.
9 - Art. 39: aprovado sem alteração.
10 - Art. 40: aprovadas alterações ao inciso V (“de representação dos cursos ministrados pela Unidade”); inciso VI (“de representação do corpo docente, na forma do Regimento de cada Unidade”); inciso VIII (“de representação do corpo técnico e administrativo, na forma do Regimento de cada Unidade”); os demais incisos e os parágrafos foram aprovados com a redação original.
11 - Art. 41: aprovado, com pequena alteração no inciso VII, substituindo-se a palavra “baixar” por “estabelecer” (“estabelecer, em consonância ....”).
12 - Art. 42: aprovado, com pequena alteração no caput do artigo (“... de acordo com a legislação vigente e o previsto no Regimento Geral da Universidade”); os parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º não sofreram qualquer alteração. 13 - Art. 43: aprovado, sem alteração.
14 - Art. 44: aprovados o caput e o parágrafo único, sem alteração.
15 - Art. 45: aprovado, sem alteração.
16 - Art. 46: aprovado, sem alteração.
17 - Art. 47: aprovados, sem alteração, o caput e os parágrafos.
18 - Art. 48: aprovados, sem alteração, o caput e os parágrafos.
19 - Art. 49: aprovado, sem alteração, o caput e o parágrafo único.
20 - Art. 50: aprovado, sem alteração.
21 - Art. 51: aprovado, sem alteração.
22 - Art. 52: aprovados, sem alteração, o caput e o § 2º; quanto ao § 1º, foi reescrito (“... regime de trabalho, deveres, direitos e vantagens dos membros do corpo docente obedecerão ao disposto no Regimento Geral da Universidade, na forma da legislação vigente”).
23 - Art. 53: aprovado, sem alteração, o caput; o parágrafo único foi reescrito (“.... regime de trabalho, deveres, direitos e vantagens dos membros dos corpos técnico e administrativo obedecerão ao disposto no Regimento Geral da Universidade, na forma da legislação vigente”).
24 - Art. 54: aprovados, sem alteração, o caput e o parágrafo único.
25 - Art. 55: aprovado, acrescentando-se, apenas, ao final da redação, a palavra “vigente”. Neste Capitulo III, que dispõe sobre o “Corpo Discente”, foi aprovada a inclusão de mais um artigo, com a seguinte redação: “A Universidade Federal da Bahia deverá auxiliar materialmente os órgãos de representação estudantil, conforme o disposto no seu Regimento Geral”.
26 - Art. 56: aprovado, sem alteração.
27 - Art. 57: aprovado, sem alteração.
28 - Art. 58: aprovado, com alteração, acrescentando-se ao final da redação original “.... dentro de seis meses após a publicação desse último documento”. 29 - Art. 59: reapreciado e aprovado, sem alteração.
29 - Art. 60: aprovados, sem alteração, o caput e os parágrafos 1º e 3º; no parágrafo 2º, suprimiu-se a frase “a fim de possibilitar o amplo debate sobre a questão”; quanto ao parágrafo 4º, foi aprovada uma nova redação, proposta pela Procuradoria Jurídica (“as modificações somente entrarão em vigor após a aprovação do Conselho Nacional de Educação e de publicada no Diário Oficial da União a Portaria do Ministro da Educação”).
30 - Art. 61: aprovada uma nova redação para este artigo, proposta, também, pela Procuradoria Jurídica (“após a publicação da Portaria Ministerial, ato consignatório da homologação deste Estatuto pelo Conselho Nacional de Educação, a Universidade deverá publicar, no prazo de cento e vinte dias, o seu novo Regimento Geral, contendo as adaptações e regulamentações decorrentes do disposto neste Estatuto”).
31 - Art.62: aprovado, sem alteração. Concluída a apreciação e votação de todos os dispositivos constantes do Anteprojeto do Estatuto da UFBA, Sua Magnificência ainda franqueou a palavra, haja vista a possibilidade de algum posicionamento adicional por parte dos Conselheiros.
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1 - O Magnífico Reitor declarou finalizada a discussão e aprovado, pelo Conselho Universitário, o novo texto estatutário, a ser submetido, posteriormente, à aprovação do Conselho Nacional de Educação, por força da lei.
2 - Logo após, o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão, sobre a qual, Terezinha Maria Dultra Medeiros, Secretária dos Órgãos Colegiados, lavrará a presente Ata, a ser devidamente assinada, com menção à sua aprovação, estando os pormenores da reunião gravados em fitas cassete.
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ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO |
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1 - Iniciando o seu relato, o Conselheiro Luís Edmundo reportou-se à sua primeira visita de inspeção ao Restaurante Universitário no dia dezessete de julho p.p., juntamente ao Senhor Prefeito do Campus, José Luiz Imbiriba, e ao Engenheiro Eládio Monteiro, constatando-se que lá havia ocorrido um desplacamento entre a parede e o piso, decorrente de um pequeno escorregamento no terreno vizinho, onde estava sendo realizada a obra da Construtura Santa Helena, o que promovera a interdição do local por medida de segurança.
2 - Prosseguindo, o Professor Luís Edmundo esclareceu que, desde aquela visita, pôde-se observar que providências preliminares já haviam sido tomadas pela Empresa, ou seja, o lançamento de concreto projetado entre a fundação e a parede, de modo que, em princípio, não havia mais situação de perigo naquela área, em função da recuperação executada; contudo, prosseguiu o Professor Luís Edmundo, em face da impossibilidade de vistoriar todo o prédio naquela ocasião, considerando que muitas das suas dependências encontravam-se fechadas, bem como em virtude da inexistência de qualquer conversa com os técnicos da Santa Helena, a equipe técnica da UFBA emitira um primeiro relatório, recomendando a manutenção da interdição do local, solicitando uma reunião com os técnicos da Construtora Santa Helena com a apresentação da documentação concernente ao dimensionamento da convenção, ao plano de recuperação definitiva dos prejuízos causados ao imóvel da UFBA e ao projeto técnico da obra concebida para o terreno vizinho ao prédio da UFBA.
3 - Finalizando a sua exposição, o Professor Luís Edmundo informou que a reunião entre os técnicos da UFBA e os da Santa Helena fora realizada no dia dezenove de julho p.p., coincidindo com a agenda do Conselho Universitário, quando a Construtora Santa Helena entregara alguma documentação, constatando-se que, efetivamente, não havia riscos, não obstante tenha sido acordado, naquela oportunidade, que a obra no terreno ao lado do prédio da UFBA só deveria ser retomada após a avaliação do projeto global da obra pela UFBA, além de ter sido exigida a aceleração do processo de recuperação definitiva da área onde ocorrera o escorregamento, ao lado do Restaurante Universitário.
4 - O Senhor Presidente ponderou sobre a pertinência de uma reavaliação da decisão anterior do Conselho no que respeita ao embargo da obra, em face dos novos dados apresentados pela equipe técnica da UFBA, cujos pareceres seriam ainda distribuídos naquela sessão.
5 - Prosseguindo, o Senhor Presidente disse que, de acordo com as novas avaliações dos técnicos da UFBA, o Restaurante poderia voltar a funcionar, isento de qualquer tipo de risco, acrescendo, ainda, que, participara, naquela manhã, de uma reunião com os engenheiros da Santa Helena, que lhe apresentaram uma parte do projeto da contenção que será feita no terreno da obra, penetrando um pouco no terreno da UFBA, uma cortina atirantada, a qual, segundo esclarecimentos dos técnicos, não implicará qualquer prejuízo a futuras construções no terreno da UFBA ou a sua desvalorização, suscitada na reunião anterior. Finalizando, o Senhor Presidente asseverou que a obra continuava paralisada nas proximidades do Restaurante Universitário, estando em andamento, apenas, as obras do lado oposto ao terreno da UFBA e a parte frontal ao Corredor da Vitória.
6 - Subseqüentemente, franqueada a palavra à discussão, inicialmente, a Conselheira Marieta Barbosa P. da Silva declarou-se indignada com respeito à matéria paga, publicada em jornal, de autoria da Construtora Santa Helena, emitindo juízo de valor no que tange à decisão tomada por aquele Conselho na sessão anterior, concernente à ação de embargo da obra em questão, aduzindo, a Conselheira Marieta, que a UFBA deveria responder à altura e exigir que a referida Empresa se retratasse perante esta Instituição.
7 - Na sequência, em função do questionamento formulado pela Conselheira Nice Maria Americano da Costa Pinto quanto à efetiva finalidade daquela convocação do Conselho Universitário em caráter de urgência, argüindo que a questão em pauta já havia sido exaustivamente discutida e deliberada na sessão do dia dezenove de julho p.p., o Senhor Presidente esclareceu que, em face dos novos elementos (pareceres da CONCRETA, SURCAP, carta da Construtora Santa Helena), principalmente, os laudos da equipe técnica da UFBA posteriores à referida sessão, o Conselho haveria que reavaliar a situação e deliberar se mantinha ou não a ação de embargo da obra.
8 - Posteriormente, após algumas intervenções de Conselheiros no sentido de obter do Professor Luís Edmundo outros esclarecimentos de caráter técnico, surgiu uma primeira proposta formulada pelo Conselheiro Arx Tourinho, no sentido de a Universidade requerer, através da Procuradoria Jurídica, a suspensão da ação de embargo da obra, até que a Construtora Santa Helena apresentasse o projeto global da obra e os técnicos da UFBA concluam, seguramente, se a obra poderá ou não acarretar prejuízos ao patrimônio da Universidade e perigo à vida das pessoas que tramitam naquele imóvel, acrescentando, o Conselheiro Arx Tourinho, que, em vista dos últimos laudos técnicos, a Justiça, certamente, negaria qualquer liminar favorável à Universidade, sendo desconfortante, portanto, para a UFBA manter a ação de embargo.
9 - A proposta do Conselheiro Arx Tourinho suscitou uma longa e polêmica discussão, na medida em que, não obstante a maioria dos Conselheiros concordarem, em princípio, com a suspensão da ação de embargo da obra, alguns Conselheiros a queriam, explicitamente, vinculada a determinadas condições, a exemplo do estabelecimento de um prazo de 24 ou 48 horas para que a Construtora apresentasse a documentação, afora que a Conselheira Nice Maria Americano da Costa Pinto propunha que a Universidade se dirigisse, previamente, à Construtora Santa Helena, estabelecendo condições e prazos, os quais, se cumpridos, promoveriam a suspensão da ação de embargo da obra, a ser providenciada, então, pela Universidade.
10 - No decorrer da discussão, os argumentos e propostas iniciais foram sendo ponderados e amadurecidos e, ao final do debate, o Conselho votou e aprovou, por quase a totalidade dos votos (apenas 1 abstenção, da Conselheira Nice Americano da Costa Pinto), que a Procuradoria Jurídica da UFBA providenciaria a suspensão imediata da ação de embargo da obra vizinha ao Restaurante Universitário, de responsabilidade da Construtora Santa Helena, considerando que a referida Empresa reconhecera os problemas causados àquele imóvel da Universidade, que providenciara soluções de caráter construtivo, que os novos laudos técnicos da UFBA asseguravam que a obra não estava mais causando prejuízos e que a Construtora assumira a responsabilidade pelo fornecimento da alimentação aos estudantes usuários do Restaurante Universitário.
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1 - . O repúdio à supracitada matéria jornalística foi corroborado, posteriormente, por outros Conselheiros, a exemplo de Roberto Paulo Correia de Araújo, Nice Americano da Costa Pinto, Osvaldo Barreto Filho e Nelson de Luca Pretto.
2 - Prosseguindo, o Magnífico Reitor em exercício explicitou a preocupação da Reitoria, na medida em que a ação de embargo da obra já fora ajuizada, cumprindo a decisão daquele Conselho, fundamentada em dados (comprometimento da estrutura do Restaurante Universitário) que, naquele momento, não eram mais sustentáveis, vez que o próprio relatório da equipe técnica da UFBA dizia que, atualmente, após a recuperação provisória providenciada pela Santa Helena, o Restaurante poderia voltar a funcionar sem quaisquer riscos iminentes.
3 - Ademais, em meio à discussão, o Conselheiro Antonio Albino Canelas Rubim, diz apoiar, de antemão, a proposta de suspensão da ação de embargo, ressaltou a importância do acompanhamento de todo o desdobramento do processo pela Comissão constituída na sessão anterior, propondo, inclusive, a sua ampliação, referendada pelo plenário, com a adição de um representante da Escola Politécnica e um da Procuradoria Jurídica.
4 - No mais o Conselho Universitário decidiu que a Comissão especial constituída por aquele Conselho em sessão do dia 19.07.2002, posteriormente ampliada, continuaria procedendo às negociações e ao acompanhamento dos desdobramentos do processo, de modo que a Construtora somente retomasse a obra após a apresentação do projeto global da obra à equipe técnica da UFBA.
5 - , O Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a sessão, sobre a qual, Terezinha Maria Dultra Medeiros, Secretária dos Órgãos Colegiados Superiores, lavrá o presente Ata, a ser devidamente assinada, com menção a sua aprovação, estando os pormenores da reunião gravados em fitas cassetes.
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