Atas do Consuni

E.g., 08/2026
E.g., 08/2026

Tipo de reunião: Extraordinária

Data Pauta(s) O que ocorrer
Ata da reunião ordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia
  • 1 - Processo nº 23066.015702/03-54 – Minuta de Resolução instituindo, no âmbito dos Órgãos de Assistência à Saúde da UFBA, o Programa de Prestação de Serviço Voluntário. Relator: Comissão de Normas e Recursos. Vista para o Conselheiro Bruno de Almeida Moura.
    2 – O Conselheiro Bruno Moura procedeu à leitura do seu parecer, propondo a inclusão de um novo parágrafo à minuta de Resolução, nos seguintes termos: "Considera-se apto para o serviço voluntário no âmbito da UFBA o candidato com idade mínima de 45 (quarenta e cinco anos)". Em seguida, foi lido o parecer da Comissão relatora origina.
    3 - O Conselheiro José Tavares Neto destacou a importância da Resolução não só para a Faculdade de Medicina, mas, também para a faculdade de Enfermagem e, por extensão, para toda a área da Saúde, relatando brevemente sobre as precárias condições em que vêm sendo desenvolvidas tais atividades no âmbito da UFBA e alertando quanto aos indispensáveis cuidados requeridos para aplicação da proposição em exame, já a partir da aprovação daquela Resolução, sob pena de se retirar ou substituir vagas de profissionais ativos em detrimento de uma suposta voluntariedade.
    4 - A Conselheira Carmen Célia Smith apoiou as preocupações exibidas por seus pares quanto aos aspectos relacionados com o mercado de trabalho, igualmente concordando com as posições externadas a respeito do impedimento de que o voluntarismo ocupe postos de trabalho de técnicos aptos ao exercício profissional, por fim propondo a flexibilização para o aspecto da idade. 
    5 - O Conselheiro Francisco Mesquita ressaltou que o teor do Art. 3º da minuta parece dirimir tais questionamentos, ao exigir a apreciação dos planos de trabalho dos candidatos por várias instâncias colegiadas, com isto amenizando-se as eventuais preocupações e podendo-se desprezar a mencionada limitação etária. 
    6 - O Conselheiro Nelson Pretto reportou-se ao caput do Art. 1º para sugerir a retirada do termo “inicialmente”, ali redigido, a pressupor certa imprecisão na instituição do programa, contando a sua proposição com a anuência do Conselheiro Dirceu Martins, além do generalizado e consensual acatamento do plenário. 
    7 - O Conselheiro Johnson Meira informou sobre a aceitação, pela Comissão de Normas e Recursos, da indicação do Conselheiro Mirabeau Souza no sentido de não se fixar a aludida limitação de idade na minuta de Resolução em debate, único elemento conceitualmente discordante do relatório alternativo do Conselheiro Bruno Moura.
    8 - O Magnífico Reitor colocou, inicialmente, em votação, o parecer da Comissão relatora, nas condições anunciadas já considerando a nova redação do Art. 1º, tendo sido aprovado por unanimidade; em seguida, assim também procedeu em relação ao voto do Conselheiro Bruno Moura decorrente do seu pedido de “vista”, que obteve 5 votos favoráveis, 24 contrários e 5 abstenções, definindo-se, então, pela aprovação, na sua versão original, da Resolução que institui, no âmbito dos Órgãos de Assistência à Saúde da UFBA, o Programa de Prestação de Serviço Voluntário (anexo).
    9 - Processo nº 23066.018729/04-06 – Recurso interposto por Antônio Ricardo Farani de Campos Matos contra a Congregação da FAMED. Relator: Comissão de Normas e Recursos. Vista para o Conselheiro Modesto Jacobino.
    10 - O Conselheiro Antônio Wilson Menezes propôs a partição do procedimento de análise do caso, por envolver, pelo novo parecer, duas situações diferenciadas, uma das quais relacionada com a recomendação de punição do aluno.
    11- A Conselheira Carmen Célia Smith questionou e inferiu sobre as diversas possibilidades de envolvimento ou não do estudante com o problema, aventando a sua participação e responsabilidade de forma direta ou indireta, bem como farsa ou montagem, ou, ainda, a utilização indevida do seu e-mail por terceiros etc., de qualquer forma maculando-se a sua reputação e passando o discente a portar uma pecha ingrata e possivelmente injusta. Aludiu à ocorrência de uma falha de tramitação processual e de procedimento, já que a situação original requeria, como primeira providência, a instauração de sindicância ou inquérito interno, ao invés do seu encaminhamento à Congregação da FAMED, como viera a ocorrer, em cujo âmbito teria o recorrente sido julgado sem a prerrogativa da defesa, característica do comportamento democrático, portanto à revelia da sua participação e conhecimento.
    12 - O Conselheiro Modesto Jacobino explicou que a manifestação da Congregação da FAMED se limitara, sob tal aspecto, a aprovar uma moção de solidariedade aos Professores Edílson Bittencourt Martins e Ronaldo Jacobina, sem qualquer menção ou referência ao nome do aluno. 
    13 - Após considerações complementares sobre o tema, o Senhor Presidente acatou e aplicou a posição notoriamente consensual de retirada do processo de pauta, devendo retornar ao âmbito da Comissão de Normas e Recursos para elaboração de acurado e fundamentado parecer, a ser posteriormente apreciado em nova reunião do Conselho, através do fornecimento e disponibilização, aos seus integrantes, de elementos mais consistentes e embasadores de um judicioso julgamento acerca de matéria reconhecidamente complexa, polêmica e merecedora de cuidados e prudência.
    14 - Escolha de um representante titular e um suplente da comunidade universitária para o Conselho Deliberativo da FAPEX.
    15 - mediante sugestão de manifestação de cada Conselheiro, na cédula então distribuída, em até dois candidatos respectivamente identificados como titular e suplente sob tais condições, o Magnífico Reitor realizou a votação, designando para escrutinadores os Conselheiros Mirabeau Souza, Horst Schwebel e Johnson Meira Santos, cuja apuração revelou o seguinte resultado: titulares – Roberto Meyer, 20 votos; Frederico Guaré Cruz, 7 votos; Olivar Lima, 4 votos; Tânia Fischer, 1 voto; Iracy Picanço, 1 voto e 1 voto em branco; suplentes – Olivar Lima, 20 votos; Iracy Picanço, 6 votos; Roberto Meyer, 2 votos; Frederico Guaré Cruz, 2 votos; Wilson Lopes, 1 voto; Tânia Fischer, 1 voto; Francisco Teixeira, 1 voto; e 1 voto em branco.
    16 - O Senhor Presidente declarou os Professores Roberto José Meyer Nascimento e Olivar Antônio Lima eleitos, respectivamente, representantes titular e suplente da comunidade universitária no Conselho Deliberativo da FAPEX e passou ao item “O que ocorrer”, com a apreciação e votação, em bloco e nos moldes já sugeridos, das três moções anteriormente referidas e destacadas.
    17- O Conselheiro Dirceu Martins reportou-se ao indevido registro alusivo ao Centro de Ciências Agrárias e Ambientais em nota veiculada no “UFBA em Pauta”, associando-o a uma equivalência com a Escola de Agronomia, solicitando reparo e cuidado na divulgação de novas publicações, de forma a não mais se incorrer no equívoco da referência a um tipo de Unidade efetivamente inexistente no âmbito da UFBA, onde somente funcionam Faculdades, Escolas e Institutos.
    18 - Agradecimento por parte do Magnífico Reitor pela  presença e a colaboração de todos e deu por encerrada a sessão, da qual, Alfredo Macêdo Costa, Secretário ad hoc, lavrá a presente Ata, a ser devidamente assinada, com menção à sua aprovação, estando os pormenores da reunião gravados em fitas cassetes.
     
     

1 - Processo nº 23066.015702/03-54 – Minuta de Resolução instituindo, no âmbito dos Órgãos de Assistência à Saúde da UFBA, o Programa de Prestação de Serviço Voluntário. Relator: Comissão de Normas e Recursos. Vista para o Conselheiro Bruno de Almeida Moura.
2 – O Conselheiro Bruno Moura procedeu à leitura do seu parecer, propondo a inclusão de um novo parágrafo à minuta de Resolução, nos seguintes termos: "Considera-se apto para o serviço voluntário no âmbito da UFBA o candidato com idade mínima de 45 (quarenta e cinco anos)". Em seguida, foi lido o parecer da Comissão relatora origina.
3 - O Conselheiro José Tavares Neto destacou a importância da Resolução não só para a Faculdade de Medicina, mas, também para a faculdade de Enfermagem e, por extensão, para toda a área da Saúde, relatando brevemente sobre as precárias condições em que vêm sendo desenvolvidas tais atividades no âmbito da UFBA e alertando quanto aos indispensáveis cuidados requeridos para aplicação da proposição em exame, já a partir da aprovação daquela Resolução, sob pena de se retirar ou substituir vagas de profissionais ativos em detrimento de uma suposta voluntariedade
 
4 - A Conselheira Carmen Célia Smith apoiou as preocupações exibidas por seus pares quanto aos aspectos relacionados com o mercado de trabalho, igualmente concordando com as posições externadas a respeito do impedimento de que o voluntarismo ocupe postos de trabalho de técnicos aptos ao exercício profissional, por fim propondo a flexibilização para o aspecto da idade.
5 - O Conselheiro Francisco Mesquita ressaltou que o teor do Art. 3º da minuta parece dirimir tais questionamentos, ao exigir a apreciação dos planos de trabalho dos candidatos por várias instâncias colegiadas, com isto amenizando-se as eventuais preocupações e podendo-se desprezar a mencionada limitação etária.
6 - O Conselheiro Nelson Pretto reportou-se ao caput do Art. 1º para sugerir a retirada do termo “inicialmente”, ali redigido, a pressupor certa imprecisão na instituição do programa, contando a sua proposição com a anuência do Conselheiro Dirceu Martins, além do generalizado e consensual acatamento do plenário.
7 - O Conselheiro Johnson Meira informou sobre a aceitação, pela Comissão de Normas e Recursos, da indicação do Conselheiro Mirabeau Souza no sentido de não se fixar a aludida limitação de idade na minuta de Resolução em debate, único elemento conceitualmente discordante do relatório alternativo do Conselheiro Bruno Moura.
8 - O Magnífico Reitor colocou, inicialmente, em votação, o parecer da Comissão relatora, nas condições anunciadas já considerando a nova redação do Art. 1º, tendo sido aprovado por unanimidade; em seguida, assim também procedeu em relação ao voto do Conselheiro Bruno Moura decorrente do seu pedido de “vista”, que obteve 5 votos favoráveis, 24 contrários e 5 abstenções, definindo-se, então, pela aprovação, na sua versão original, da Resolução que institui, no âmbito dos Órgãos de Assistência à Saúde da UFBA, o Programa de Prestação de Serviço Voluntário (anexo).
9 - Processo nº 23066.018729/04-06 – Recurso interposto por Antônio Ricardo Farani de Campos Matos contra a Congregação da FAMED. Relator: Comissão de Normas e Recursos. Vista para o Conselheiro Modesto Jacobino.
 
10 - O Conselheiro Antônio Wilson Menezes propôs a partição do procedimento de análise do caso, por envolver, pelo novo parecer, duas situações diferenciadas, uma das quais relacionada com a recomendação de punição do aluno.
11- A Conselheira Carmen Célia Smith questionou e inferiu sobre as diversas possibilidades de envolvimento ou não do estudante com o problema, aventando a sua participação e responsabilidade de forma direta ou indireta, bem como farsa ou montagem, ou, ainda, a utilização indevida do seu e-mail por terceiros etc., de qualquer forma maculando-se a sua reputação e passando o discente a portar uma pecha ingrata e possivelmente injusta. Aludiu à ocorrência de uma falha de tramitação processual e de procedimento, já que a situação original requeria, como primeira providência, a instauração de sindicância ou inquérito interno, ao invés do seu encaminhamento à Congregação da FAMED, como viera a ocorrer, em cujo âmbito teria o recorrente sido julgado sem a prerrogativa da defesa, característica do comportamento democrático, portanto à revelia da sua participação e conhecimento.
12 - O Conselheiro Modesto Jacobino explicou que a manifestação da Congregação da FAMED se limitara, sob tal aspecto, a aprovar uma moção de solidariedade aos Professores Edílson Bittencourt Martins e Ronaldo Jacobina, sem qualquer menção ou referência ao nome do aluno.
13 - Após considerações complementares sobre o tema, o Senhor Presidente acatou e aplicou a posição notoriamente consensual de retirada do processo de pauta, devendo retornar ao âmbito da Comissão de Normas e Recursos para elaboração de acurado e fundamentado parecer, a ser posteriormente apreciado em nova reunião do Conselho, através do fornecimento e disponibilização, aos seus integrantes, de elementos mais consistentes e embasadores de um judicioso julgamento acerca de matéria reconhecidamente complexa, polêmica e merecedora de cuidados e prudência.
14 - Escolha de um representante titular e um suplente da comunidade universitária para o Conselho Deliberativo da FAPEX.
15 - mediante sugestão de manifestação de cada Conselheiro, na cédula então distribuída, em até dois candidatos respectivamente identificados como titular e suplente sob tais condições, o Magnífico Reitor realizou a votação, designando para escrutinadores os Conselheiros Mirabeau Souza, Horst Schwebel e Johnson Meira Santos, cuja apuração revelou o seguinte resultado: titulares – Roberto Meyer, 20 votos; Frederico Guaré Cruz, 7 votos; Olivar Lima, 4 votos; Tânia Fischer, 1 voto; Iracy Picanço, 1 voto e 1 voto em branco; suplentes – Olivar Lima, 20 votos; Iracy Picanço, 6 votos; Roberto Meyer, 2 votos; Frederico Guaré Cruz, 2 votos; Wilson Lopes, 1 voto; Tânia Fischer, 1 voto; Francisco Teixeira, 1 voto; e 1 voto em branco.
16- O Senhor Presidente declarou os Professores Roberto José Meyer Nascimento e Olivar Antônio Lima eleitos, respectivamente, representantes titular e suplente da comunidade universitária no Conselho Deliberativo da FAPEX e passou ao item “O que ocorrer”, com a apreciação e votação, em bloco e nos moldes já sugeridos, das três moções anteriormente referidas e destacadas.
17- O Conselheiro Dirceu Martins reportou-se ao indevido registro alusivo ao Centro de Ciências Agrárias e Ambientais em nota veiculada no “UFBA em Pauta”, associando-o a uma equivalência com a Escola de Agronomia, solicitando reparo e cuidado na divulgação de novas publicações, de forma a não mais se incorrer no equívoco da referência a um tipo de Unidade efetivamente inexistente no âmbito da UFBA, onde somente funcionam Faculdades, Escolas e Institutos.

ATA DA SESSÃO EXTRAODINÁRIA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO
  • 1 - Demanda de Espaço Físico da FACOM e de FFCH”. No decorrer da leitura, ainda uma vez os estudantes adentraram ao recinto e novamente a sessão foi interrompida.
    2 - A Senhora Presidente, intermediando uma reivindicação dos estudantes, fez uma consulta verbal ao Plenário, se permitiria a presença de três estudantes das residências universitárias à reunião, sem direito a voz.
    3 - O Representante Estudantil no Conselho Universitário, o acadêmico  Ricardo Dias, usou da palavra para registrar o compromisso da retirada de seus colegas, apresentando uma solicitação ao Plenário no sentido de que nas reuniões do Conselho Universitário em que estivesse pautada a questão das residências universitárias, que os estudantes obtivessem permissão para assistí-las.
    4 - O Conselheiro Maerbal Marinho prosseguiu na leitura do extenso Parecer da Comissão, que concluia por apresentar a sua proposta, subdividindo a questão da “Demanda de Espaço Físico da FACOM e FFCH” em dois itens e duas etapas: o primeiro, considerando a aplicação dos recursos alocados pelo MEC (R$600.000,00), com implementação a curto prazo, proceder-se-ia a pequenas obras em área do antigo prédio do Restaurante Universitário,com vistas a abrigar a Faculdade de Comunicação, bem assim na Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, para recuperação da biblioteca e construção de uma sala para professores; o segundo, pontuando o deslocamento da Escola de Biblioteconomia para o prédio da Biblioteca Central, a ser mais amplamente estudado, em parceria com a Comissão de Assuntos Acadêmico-Administrativos e Prefeitura do Campus.
    5 - A Pró-Reitora de Planejamento, Professora Nice Americano da Costa Pinto, reiteirou a preocupação de alguns Conselheiros em ocupar-se o prédio do antigo RU, haja vista as dificuldades financeiras pelas quais passa a Universidade, com pouquíssima chance de construir um novo prédio para sediar um restaurante universitário, cuja existência é defendida por toda a comunidade universitária.
    6 - Um aspecto bastante polemizado foi a repartição dos recursos, ou seja, quanto seria destinado a cada Unidade, FACOM e FFCH, dos seiscentos mil reais enviados pelo MEC.

1 - A proposta da Comissão de Patrimônio previa que a maior parte dos recursos deveria ser destinada à Faculdade de Filosofia e o restante à Faculdade de Comunicação, ou seja, fazendo-se uma divisão percentual, considerando-se os recursos solicitados por cada Unidade e os efetivamente recebidos, daria em torno de quatrocentos e sessenta e sete mil reais para FFCH e cento e trinta e três mil reais para FACOM.
2 - A Conselheira Iracy Picanço e outros Conselheiros questionaram a falta de um estudo técnico da Prefeitura do Campus, contemplando uma estimativa de custos, com vistas a subsidiar a proposta da Comissão e facilitar a apreciação do Conselho Universitário.
3 - O Conselheiro Antonio Albino solicitou a palavra para colocar algumas questões: I) que houvesse um entendimento consensual sobre a validade da  utilização do prédio do antigo restaurante para outra finalidade, antes de se  votar a proposta da Comissão de Patrimônio, porque ele não gostaria que a FACOM fosse responsabilizada pela comunidade universitária de ter promovido a desativação definitiva do Restaurante Universitário; II) que apesar de ser membro da Comissão de Patrimônio, por uma questão de ética, não havia participado das reuniões em que se discutiu a questão do espaço físico da FACOM.
4 - O Conselheiro Antonio Albino solicitou a palavra para propor outras variantes para a reunião do dia 8, além da estimativa de custos, contemplando, inclusive, a transferência dos laboratórios da FACOM: I) que a pauta da reunião destacasse, como primeiro ponto, a definição do Conselho sobre a utilização ou não do prédio do RU e, como segundo ponto, a aplicação dos recursos do MEC; II) que se houvesse outras propostas para a utilização do RU, que estas fossem apresentadas; III) que a Comissão de Patrimônio, juntamente com as Unidades envolvidas, buscasse aprimorar a proposta, levando em conta as discussões.
5 - Antes do encerramento da reunião, o Conselheiro Osvaldo Barreto, membro da Comissão de Patrimônio, apresentou ao Plenário uma proposta para a realização do Seminário sobre a Reforma Patrimonial da UFBA, que ocorreria em duas etapas: a primeira, com caráter informativo, entre 19 a 23 de maio; a segunda, entre 16 a 20 de junho, problematizando e sistematizando as diversas posições sobre quatro temas, explicitados no documento apresentado, anexado a esta Ata.
6 - Colocada em votação a proposta do Seminário, com a aceitação do pleito do Conselheiro Vicente, esta foi aprovada por unanimidade.
7 - A sessão, da qual, Terezinha Maria Dultra Medeiros, Secretária, lavrará a presente Ata, que será assinada por mim e pelos Coselheiros, com menção à sua aprovação, estando os pormenores da reunião gravados em cinco fitas cassetes.

Tipo de reunião: Ordinária

Data Pauta(s) O que ocorrer
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO
  • 1 - Processo nº 23066.011873/00-52 (Anexo: Processo nº 23066.010147/00-95 – Proposta de Resolução para a criação da Coordenadoria de Controle Interno. Relator: Comissão de Legislação e Normas, Vista para a Conselheira Nice Maria Americano da Costa Pinto.
    2 - A Conselheira Nice Americano leu o seu voto, declarando que, não obstante considerasse da maior importância a criação de um órgão de controle interno na UFBA, reputava, de antemão, como sua discordância básica em relação ao documento apresentado, o explicitado no Art.1º do texto formulado como Regimento Interno da Coordenadoria de Controle Interno, na medida em que o referido dispositivo estabelecia, equivocadamente, como atribuição ou incluía entre as atividades de um órgão de tal natureza a avaliação de desempenho das atividades fins da Universidade. Prosseguindo com seu discurso, a Conselheira Nice discorreu sobre as práticas e finalidades inerentes a órgãos de controle interno e externo e de auditoria; considerou excessivo o conteúdo do documento, configurando-o mais assemelhado a um manual de procedimentos do que a um Regimento Interno; além de ter destacado e explanado sobre alguns aspectos do documento considerados inconsistentes. 
    3 - A Conselheira Nice Americano ainda propôs a implementação imediata da Coordenadoria de Controle Interno na UFBA através de uma Resolução que contemplasse, apenas, os aspectos essenciais da questão, aduzindo que o Regimento Interno do Órgão deveria ser elaborado num momento mais adiante, de modo a ser estruturado mais adequadamente às necessidades da UFBA, a partir da prática e da experiência adquiridas.
    4 - O Conselheiro Pró-Reitor de Planejamento e Administração, Wilson Araújo Lopes, solicitou a palavra, declarando que, tendo em vista as alterações substanciais sugeridas pela Conselheira Nice, ele pedia vista ao processo, visando uma análise mais apurada das argumentações apresentadas e em se tratando a proposta original oriunda da sua Pró-Reitoria. 
    5 - Processo nº 23066.008133/00-48 – Concessão do título de “Doutor Honoris Causa”  a Divaldo Pereira Franco. Relator:  Comissão de Títulos Honoríficos, Vista para o Conselheiro Rogério Ferreira Silva.
    6 - Depois de ler o voto do Conselheiro Rogério Silva, concordou com o parecer da Comissão relatora (apensados a esta ata), ambos favoráveis à concessão do título proposto, o Senhor Presidente colocou-os em discussão.
    7 - Constatada a inexistência de qualquer intenção interventiva e verificado o quorum especial exigido, regimentalmente, para a votação de requerimentos de tal natureza, foi deflagrado o processo de sufrágio secreto, escrutinado, em seguida, pelos Conselheiros Arx da Costa Tourinho e Antonio Plínio Pires de Moura, que resultou na aprovação do título sub judice por maioria de votos (26 votos a favor, 2 contra, 3 brancos e 1 abstenção), perfazendo um total de 32 votantes.
    8 -  Processo nº 23066.022737/01-97 – Recurso interposto pelo Sr. José Carlos Nunes Mota, contra decisão da Congregação da FAMED, que não homologara a sua inscrição para o concurso de Professor Adjunto, em virtude de não ter concluído o doutorado. Relator: Comissão de Recursos.
    9 - a Conselheira Marlene Campos Peso de Aguiar, Presidente da Comissão de Recursos, leu o parecer da Comissão, recomendando provimento ao recurso, acordado com a avaliação da Procuradoria Jurídica da UFBA, considerando dispensável a apresentação do diploma de doutoramento no ato da inscrição no concurso, mas obrigatória quando da realização do mesmo. 
    10 - O Conselheiro Antonio Albino Canelas Rubim sugeriu que aquele processo fosse apreciado conjuntamente ao item seguinte da pauta (“Item 04: Processo nº 23066.022836/01-79 – Recurso interposto pelo Sr. José Humberto Oliveira Campos, contra a decisão da Congregação da FAMED, que não homologara a sua inscrição para o concurso de Professor Adjunto, em virtude de não ter concluído o Doutorado. Relator: Comissão de Recursos”), em se tratando de questões idênticas, não obstante, o Conselheiro Albino tenha externado a sua discordância com relação a discussões de casos individuais por aquele Conselho, argüindo que àquele Colegiado competia discutir políticas gerais, inclusive, a partir das questões específicas colocadas, haveria que se extrair uma decisão genérica, ou seja, na UFBA, exigir-se-á ou não dos candidatos a apresentação do diploma de Doutorado quando da inscrição em concursos para Professor Adjunto.
    11 - Contravertendo o questionamento explicitado pelo Conselheiro Albino, a Conselheira Nice Americano da Costa Pinto e o Conselheiro Roberto Paulo Correia de Araújo ponderaram que não há, até o momento, como eliminar a apreciação de requerimentos individuais pelos Conselhos Superiores, na medida em que estes constituem-se instâncias recursivas previstas no Regimento Geral da UFBA, tendo, ainda, o Conselheiro Arx Tourinho acrescentado que de casos individuais é que se formam as jurisprudências. Subseqüentemente, fez uso da palavra o Conselheiro Diretor da Faculdade de Medicina, Prof. Manoel Barral Neto, justificando a decisão de sua Congregação, declarou que aquele Colegiado optara pelo cumprimento, ipsis litteris, do disposto no edital dos concursos, conquanto consciente da probabilidade da recorrência a outras instâncias da Universidade, que, inclusive, melhor poderiam analisar os aspectos legais da questão.
    12 - Para complemento dos seus esclarecimentos, o Conselheiro Manuel Barral ressaltou que a Congregação da FAMED tivera, também, conhecimento prévio de pareceres de outros tribunais, indicando que a comprovação da titularidade dar-se-ia no momento da posse, ao invés de na ocasião da realização dos concursos, conforme opinião da Procuradoria Jurídica da UFBA, que embasara o parecer da Comissão. 
    13 - Providências relativas aos encaminhamentos aprovados pelo Conselho Universitário em 09.07.2001, concernentes ao Processo nº 23066.013361/00-11 (Denúncias referentes ao funcionamento do HUPES).
    14 - Iniciando esta discussão, o Conselheiro Roberto Paulo Correia de Araújo, Presidente da Comissão de Assuntos Acadêmico-Administrativos, reportou-se ao processo encaminhado àquela Comissão, formalizado a partir de ofício do diretor da Faculdade de Medicina e Presidente do Conselho Deliberativo do Hospital Universitário Professor Edgard Santos (HUPES), através do qual o referido diretor solicitava a autorização do Conselho Universitário para que o retro citado Conselho Deliberativo procedesse à apreciação do relatório da auditoria realizada pelo SUS no HUPES, na medida em que o Conselho Universitário decidira, em sessão passada, não considerar aquela auditoria, embora recomendando que a Universidade contratasse uma empresa independente para investigar as denúncias apontadas pelo DCE. 
    15 - O Conselheiro Roberto Paulo aduziu que – conquanto tenha encaminhado uma diligência, no sentido de ser anexado ao processo o documento do Ministério Público, autorizando ser dada publicidade ao Relatório de Auditoria do SUS – naquele momento, o documento do Ministério Público era dispensável, na medida em que o supracitado Relatório fora entregue, pelos representantes estudantis, à Secretaria dos Órgãos Colegiados, configurando-se, portanto, o seu caráter público.

1 - No decorrer do longo debate instalado, foram constatadas opiniões divergentes quanto à irrestrita observância ao disposto no edital (apresentação do título de Doutor no ato da inscrição), conquanto alguns acompanhavam o parecer da Comissão e análise da Procuradoria Jurídica, entendendo que a comprovação da titularidade dar-se-ia à época da realização do concurso; a Professora Nice Americano da Costa Pinto, enfatizando a abordagem introduzida pelo Conselheiro Manoel Barral, reportou-se ao Regime Jurídico Único, afirmando que, de acordo com tal regramento, a corroboração do título exigido haveria que ocorrer quando da investidura no cargo. Demais disso, a Conselheira Ligia Vieira da Silva, embora concordando com a flexibilização, manifestou a sua preocupação com relação à posição a ser tomada, direcionada, isoladamente, aos recursos em pauta, na medida em que muitas Unidades já haviam homologado suas inscrições com base nas normas editadas; e o Conselheiro Roberto Paulo Correia de Araújo argüiu que a deliberação do Conselho transcenderia os dois processos, acrescendo que, em havendo dúvida quanto à legalidade do edital já publicado, haveria que se sustar o novo edital, de republicação de vagas, encaminhado, recentemente, ao Diário Oficial, de modo a ser consultada a legislação e corrigida a distorção. As deliberações relativas aos itens 04 e 05 da pauta foram postergadas, em função dos pedidos de vista apresentados, independentemente a cada um dos processos, pelo Conselheiro Johnson Barbosa Nogueira e acatados pela Mesa. 
2 - Em meio a outras questões abordadas ao longo daquela discussão, há que se destacar, considerando a polêmica suscitada: 1) a notificação ao recursante acerca do agendamento da reunião na qual o Conselho apreciará o seu recurso, no sentido de que lhe seja facultada a participação na sessão, de modo a garantir-lhe os princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos em dispositivo constitucional, cuja observação foi apresentada e argüida, reiteradas vezes, pelo Conselheiro Arx Tourinho e objeto de intervenção por parte de outros Conselheiros, tendo sido suspensa a discussão em função de pronunciamento do Magnífico Reitor em exercício, dizendo que, embora consciente da prevalência da norma constitucional, aquele Conselho poderia até votar e decidir pela convocação  dos autores dos requerimentos em pauta; contudo, quanto a adotar tal procedimento como uma política geral para a Universidade, não via como decidir por isso naquele momento, na medida em que havia uma tradição de comportamento diferente nos Conselhos que, para ser alterado, haveria que se cumprir determinadas formalidades. 
3 - Nessa perspectiva, acrescentou o Magnífico Reitor, que naquela data, um processo seria formalizado, argüindo o dispositivo constitucional, e encaminhado à Procuradoria Jurídica e à Comissão de Legislação e Normas do Conselho Universitário, cuja conclusão seria informada ao plenário do Conselho Universitário quando da realização da reunião que iria apreciar os recursos dos pretensos candidatos aos concursos da FAMED e, posteriormente, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, para conhecimento e aplicação; 2) o Conselheiro Diretor da Faculdade de Medicina, Professor Manoel Barral, exarou apreensão no que respeita a possível impedimento para a realização dos concursos, pressupondo que os recursos administrativos em pauta pudessem ter efeito suspensivo; de acordo com a declaração exarada, posteriormente, pela Conselheira Nice Maria Americano da Costa Pinto, o recurso administrativo não tem efeito suspensivo, não obstante, conforme já explicitado, anteriormente, pelo Conselheiro Arx Tourinho, uma liminar ou setença judicial poderá determinar a participação dos recorrentes nos concursos da FAMED, como, inclusive, já ocorrera no passado, testemunhado pela Conselheira. Complementando o seu depoimento, a Conselheira Nice aduziu que apenas os recursos administrativos emanados de membros do Conselho teriam efeito suspensivo, cuja norma estaria consignada no Regimento Interno do Conselho, de acordo com informação fornecida pelo Procurador Carlos Araújo à época dos concursos para Professor Titular. Nesse sentido, o Magnífico Reitor em exercício disse que encaminharia, em seguida, consulta à Procuradoria Jurídica, de modo que ficasse formalizada tal análise. 
4 - O Conselheiro Roberto Paulo disse que caberia, agora, ao Conselho Universitário decidir se autorizava ou não a apreciação oficial do pluricitado Relatório pelo Conselho Deliberativo do HUPES e, se afirmativo, encaminhá-lo ao referido Colegiado. 

5 - Ao final do debate instaurado, agregando as diversas propostas de encaminhamento extraídas dos pronunciamentos dos Conselheiros, o Conselho aprovou, por unanimidade (não obstante registrada uma ressalva apresentada pelo Conselheiro José Bernardo Cordeiro Filho, no que respeita à exiguidade do prazo para a apresentação do relatório pelo Conselho Deliberativo), que seriam imediatamente enviados ao Conselho Deliberativo do HUPES, para análise e emissão de parecer num prazo de trinta (30) dias, o Relatório da Auditoria procedida pelo SUS, bem como o da realizada pela empresa AUDICONT, cujo parecer – contendo, inclusive, informações acerca das providências saneadoras porventura adotadas ou previstas para serem implementadas e distribuído, previamente, a todos os membros do Conselho, juntamente ao Relatório da Comissão de Inquérito constituída pela Reitoria – seria objeto de apreciação e deliberação em sessão extraordinária daquele Colegiado. 

 

6 - O Conselho Universitário decidiu, ainda, que deveria ser, de antemão, providenciada, pela Reitoria , a distribuição, a todos os Conselheiros, dos dois relatórios de auditorias (SUS e AUDICONT), os quais, juntamente ao parecer do Conselho Deliberativo do HUPES e ao relatório da Comissão de Inquérito, poderiam ser apreciados pelas Congregações das Unidades Universitárias, precedendo a reunião do Conselho.

 

7 - Há que se registrar algumas outras questões suscitadas no decorrer da discussão: 1) O Conselheiro estudante Silvio Roberto Medina Lopes enfatizou o retardo na tramitação do processo de denúncias do DCE nas instâncias competentes da Universidade, incluindo o Conselho Universitário, considerando ser esta uma prática regular e censurável; ademais, o Conselheiro Silvio registrou que vem sendo alvo de perseguição e boicote na Faculdade de Medicina, em virtude de ter liderado o processo de denúncia, cujos fatos foram confirmados, em seguida, pelo diretor da mencionada Faculdade, Conselheiro Manoel Barral Neto, o qual, contrapondo-se a essas atitudes, ressaltou o comportamento louvável e corajoso dos estudantes, que não se omitiram diante das irregularidades observadas e não se curvaram às ameaças; 2) o Conselheiro acadêmico Luciano de Almeida Lopes cobrou a implementação dos trabalhos da Comissão constituída para avaliar a relação UFBA x Fundação.

 

8 - O Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a sessão, sobre a qual, Terezinha Maria Dultra Medeiros, Secretária dos Órgãos Colegiados Superiores, lavrá a presente Ata, a ser devidamente assinada, com menção à sua aprovação, estando os pormenores da reunião gravados em fitas cassetes.

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO
  • 1 - Processo nº 23066.062567/98-05 (anexos: Processos nºs 088477/98-63, 088641/98-23, 088528/98-10) – Recurso interposto pela Professora Maria Auxiliadora Minahim, contra decisão da Congregação da Faculdade de Direito.
    2 - Processo nº 23066.034004/97-65 – Reexame da situação funcional do Sr. Fernando Cardoso Pedrão.
    3 - Processo nº 23066.039215/96-77 (anexo: Processo nº 034565/97-82) – Normas sobre Progressão Funcional por Titulação para Servidores Técnico-Administrativos.
    4 - Processo nº 23066.032658/97-90 – Proposta de alteração do Regimento Interno da CPPTA.
    5 - o Conselheiro Francisco José Gomes Mesquita, inicialmente, procedeu a esclarecimentos relativos ao objeto daquele processo, dizendo tratar-se, na verdade, de uma proposta de adequação do Regimento Interno da CPPTA à Resolução nº 06/95 do Conselho Universitário.

1 - Após a leitura, na íntegra, do parecer da Comissão (em anexo) pelo Relator, o Magnífico Reitor colocou-o em discussão e, não havendo qualquer manifestação, submeteu-o à votação, sendo aprovado por unanimidade dos votos.
2 - O Senhor Presidente registrou a presença, pela primeira vez no Conselho, do Vice-Diretor da Escola de Agronomia, Professor Guaraci Ferreira do Carmo, bem como comunicou o agendamento de sessão conjunta dos três Conselhos Superiores da UFBA, haja vista a apresentação da proposta de metodologia de trabalho para a reformulação do Regimento Geral da UFBA.
3 - Em seguida, agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão, sobre a qual, Terezinha Maria Dultra Medeiros, Secretária dos Órgãos Colegiados, lavrará a presente Ata, a ser devidamente assinada, com menção a sua aprovação, estando os pormenores da reunião gravados em fitas cassetes.

Data Pauta(s) O que ocorrer
Ata da sessão do Conselho Universitário da Bahia
  • 1 - Parecer ao Proc. 23066.047417/95-66 - recurso de decisão da Congregação do Instituto de Matemática, interposto pelo Sr. Marcelo Cardin Carvalho, negando provimento ao recurso, tendo sido o Parecer, acatado por unanimidade.
    2 - O Conselheiro Maerbal, representando a Comissão de Patrimônio, Orçamento e Finanças, relatou o Proc. 23066.044562/95-59 - solicitação da Faculdade de Comunicação, referente a acesso ao canal público destinado às Universidades, pela nova legislação sobre televisão a cabo, emitindo Parecer favorável, que foi aprovado por unanimidade.
    3 - A Conselheira Maria José, Presidente da Comissão de Títulos Honoríficos, comunicou que por unanimidade a citada Comissão aprovou a concessão do título de “Professor Emérito” aos Professores José Joaquim Calmon de Passos, Manuel Vicente Ribeiro Veiga Júnior, Ernest Widmer, Pierre Klose e Lindembergue Cardoso, o primeiro proposto pela Congregação da Faculdade de Direito e os demais pela Escola de Música.
    4 - O plenário homologou todos os Pareceres. Ainda com a palavra a Conselheira Maria José, solicitou arquivamento do Proc. 23066.014120/96-22 - que trata de pedido da Congregação da Faculdade de Direito, para concessão do título de “Professor Emérito Post-Mortem” ao Professor Augusto Alexandre Machado, vez que, o referido título já havia sido concedido em 06.08.64, por proposta da Faculdade de Ciências Econômicas e entregue em 07.10 do mesmo ano.
    5 - O Conselheiro Aurino relatou o Proc. 23066.026216/96-05 - concessão do título de “Doutor Honoris Causa” ao escritor Herbeto Sales, proposto pela Congregação do Instituto de Letras, emitindo Parecer favorável ao pleito, que colocado em discussão e não havendo quem quisesse discuti-lo, foi colocado em votação com 28 votantes e servindo como escrutinadores os Conselheiros THOMAZ e PAULA.
    6 - Após a votação foi apurado o seguinte resultado: 27 votos a favor e 1 voto em branco.
    7 - prosseguindo passou-se à eleição de um Representante da Comunidade, no Conselho de Curadores, indicado pelas Federações das Classes Empresariais. Os nomes apresentados foram os seguintes: Irundi Sampaio Edelweiss, Fernando Costa Almeida, Salvador Ávila, Ary Barbosa Silveira, Paulo Faria e Mauro Guimarães Pereira. O Conselheiro Luiz César propôs o nome do Dr. Fernando Almeida e os Conselheiros, Iracy e Lafaiete o do Dr. Irundi Edelweiss.
    8 - Seguindo com a votação com 27 votantes e tendo como escrutinadores os Conselheiros Paulo Brandão e Iracy Picanço, apurou-se o seguinte: Irundi Edelweiss 17 votos, Fernando Almeida 06 votos, Ary Silveira 02 votos e 02 votos em branco. Face ao resultado, foi eleito o Dr. Irundi Sampaio Edelweiss para Representar a Comunidade no Conselho de Curadores.
    9 - Foram adiados os Processos nºs 23066.03950l/96-04, 23066.03676/96-40 da Comissão de Títulos Honoríficos em razão de não haver quorum necessário à sua votação. Também foram adiados os Processos nºs 23066.039217/96-00, 23066.064051/95-62, 23066.039294/96-43, 23066.039525/96-64 da Comissão de Legislação e Normas em virtude da ausência do seu Relator.
    10 - Adiados também os Processos nºs 23066.047153/95-06 e 23066.058705/96-63, por motivo idêntico.
    11 - Em seguida o Conselheiro Aurélio Representando a Comissão de Legislação e Normas, solicitou o adiamento do Proc. 23066.039215/96-77, passando a relatar o de nº 23066.046954/95-80 - proposta da APUB-SSIND, no que se refere à Representação da categoria dos docentes nos Conselhos Superiores da UFBA.
    12 - O Conselheiro Aurélio, esclareceu que o processo havia sido encaminhado preliminarmente ao Conselho de Curadores e ao Conselho de Coordenação para que se pronunciassem, vez que a matéria alterava a composição dos mesmos.
    13 - O Conselheiro Aurélio apresentou o Parecer favorável da Comissão de Legislação e Normas sobre a matéria, a seguir transcrito: “ Senhor Presidente, Senhores Conselheiros: A Presidência da Associação dos Professores Universitários - APUB-SSIND - encaminhou ao Magnífico Reitor, em 27 de junho de 1995, pleito referente a alteração da norma estatutária de modo a garantir a representação da categoria docente nos Conselhos Superiores - Universitário, Coordenação e Curadores.
    14 - Em 18.04.96, retornou o processo à pauta do Conselho Universitário, instância competente para alteração da norma estatutária.
    15 - O Conselho Universitário, em passado recente, acolheu a representação da categoria dos servidores técnico-administrativos, alterando os estatutos no que concerne à composição dos Conselhos Superiores, incluindo dois representantes no Conselho Universitário e um representante no Conselho de Curadores e um, no Conselho de Coordenação.
    16 - Na Universidade, de um modo muito especial, reclamam-se dos seus servidores docentes e o técnico-administrativos compromissos inequívocos para com a instituição universitária, além do trabalho assíduo, produtivo e da defesa da própria instituição.
    17 - Sendo assim, a Comissão de Legislação e Normas propõe a este Colendo Conselho Universitário a alteração do artigo 28 do Estatuto da Universidade Federal da Bahia, que passa a ter a seguinte redação: Art. 28 - compõem o Conselho Universitário: I...; II...; III...; IV...; V...; VI...; VII...; VIII... - De um representante dos docentes eleito por seus pares. § 6º - O mandato da representação docente será de 02 (dois) anos, podendo haver recondução por uma vez. § 7º - Juntamente com o membro titular dos docentes, será eleito suplente, com mandato vinculado, para substituí-lo eventualmente.
    18 - Na reunião de 17.04.96, o Egrégio Conselho de Curadores acolheu por unanimidade parecer do Conselheiro Fernando Lessa Sarmento, aqui transcrito: “Magnífico Reitor, Senhores Conselheiros.
    19 - A Associação dos Professores Universitários da Bahia (APUB) Seção Sindical, através do ofício 062/95 de 27 de junho de 1995, solicita alteração do Estatuto da UFBA. ‘de modo assegurar à categoria dos docentes a participação no quorum dos Conselhos Superiores da instituição, a exemplo do quanto já foi deferido aos servidores técnico-administrativos’.
    20 - Considerando que este Conselho em reunião realizada em 28 de dezembro de 1995, acolheu solicitação semelhante requerida pela ASSUFBA, opino pela acolhida do pleito, procedendo-se às seguintes alterações no artigo 30 do Estatuto da UFBA. Art. 30 - Compõem o Conselho de Curadores: I...; II...; III...; IV...; V...; VI...; VII...; VIII... - um representante docente, eleito por seus pares. § 4º - O mandato da representação docente será de 02 (dois) anos, podendo haver recondução por uma vez.
    21 - Em reunião de 19.03.96, o Conselho de Coordenação apreciou a matéria, no que lhe compete, segundo o parecer exarado pelo relator Prof. Antonio Plínio Pires de Moura.
    22 - Parecer da: “ A APUB, através de ofício n. 062/95, de 27.06.95, que capela o Proc. REI n. 23066.046954/95-80, dirigiu-se ao Magnífico Reitor propondo ‘o encaminhamento do processo necessário à alteração do estatuto da UFBA, de modo a assegurar à categoria dos docentes a participação no quorum dos Conselhos Superiores da Instituição, a exemplo do quanto já foi deferido aos servidores técnico-administrativos, mediante o procedimento que originou a mencionada Portaria n. 613, de 31.05.95, assinada pelo Ministro da Educação’.
    23 - O Egrégio Conselho de Coordenação, em tempo recente, acolheu a representação dos servidores técnico-administrativos em sua composição e, agora de modo inexplicável e inaceitável, instituindo práticas de dois pesos e duas medidas, pronuncia-se contrariamente ao pleito da categoria dos docentes.
    24 - Desse modo a Comissão de Legislação e Normas submete à apreciação deste Colendo Conselho Universitário a alteração do Estatuto da Universidade Federal da Bahia, em seus arts. 32 e 33, conforme parecer exarado pelo relator Conselheiro do Conselho de Coordenação. É sub censura, o parecer. Salvador, 22 de julho de 1996.
    25 - Iniciou-se, então, a discussão com pronunciamento de vários Conselheiros a maioria dos quais, considerando que este plenário não devia votar contra a decisão do Conselho de Coordenação, tendo em vista que o  mesmo havia se manifestado contrário à Representação solicitada.
    26 - Após longa e exaustiva discussão, alguns Conselheiros sugeriram que a matéria fosse adiada para uma maior reflexão, enquanto que outros propuseram que fosse colocada em votação, considerando que a mesma já estava suficientemente esclarecida, levando à Mesa a colocar a seguinte preliminar: o processo deve ser votado hoje ou ser adiado? Com 28 votantes apurou-se o seguinte resultado: pela votação, 18 votos, pelo adiamento 4 votos e 6 abstenções.
    27 - Foi o Parecer colocado em votação e rejeitado por 15 votos contra 10 a favor e 3 abstenções.
    28 - O Conselheiro Thomaz, apresentou a seguinte “Declaração de Voto”: “Abstenho-me de votar contra a decisão do Conselho de Coordenação por julgar que ele é autônomo para decidir sobre o assunto”.
    29 - O Magnífico Reitor informou que encaminharia à APUB a sugestão de fazer retornar o pleito aos Conselhos Superiores, desta feita em três processos em separado, conforme havia sido sugerido durante às discussões.

1 - Iniciou-se, então, a discussão com pronunciamento de vários Conselheiros a maioria dos quais, considerando que este plenário não devia votar contra a decisão do Conselho de Coordenação, tendo em vista que o  mesmo havia se manifestado contrário à representação solicitada. Outro aspecto também bastante discutido foi se a representação era do Sindicato ou da categoria dos docentes.
2 - O Conselheiro Luiz César registrou sua preocupação com o grande número de pedidos de licença prêmio, ressaltando que se todos saírem para gozá-la a unidade fechará.
3 - A Conselheira Nazaré lembrou que os pedidos são feitos para garantir o benefício o que não quer dizer que todos sairão de uma só vez.
4 - Alguns Conselheiros teceram considerações sobre a Reforma Administrativa do Governo Federal. Em seguida o Conselheiro Vicente informou que esteve a semana passada na Escola de Agronomia e indagou quando este Conselho irá realizar uma reunião naquela Escola, atendendo a pedido do seu Diretor, Prof. Joelito, que por reiteradas vezes convidou.
5 - O Conselheiro Joelito, reafirmou que se sentiria muito honrado com a visita deste plenário, destacando que a Escola ganhou nova estrutura, graças ao trabalho da comunidade e no momento encontra-se em estudos um programa de Reforma Agrária.
6 - O Conselheiro Luciano, pediu que se o Conselho for discutir ciências agrárias que a Medicina Veterinária seja incluída.
7 - O Conselheiro Aurélio sugeriu que a concessão de bolsas para língua estrangeira passasse pelo Gabinete do Reitor, vez que a Coordenação não tem estabelecido critérios para seleção.
8 - O Senhor Presidente declarou encerrada a sessão, da qual, Avandy Monteiro do Amaral, Secretária, lavrará a presente Ata que será devidamente assinada com a menção de sua aprovação, estando os pronunciamentos e pormenores na íntegra nas fitas gravadas durante a reunião.

Páginas