Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia, Realizada em 11 de fevereiro de 1952 |
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ORDEM DO DIA:
“Deliberar sobre o recurso dos universitários Edvaldo Queiros Martins e Ismar Magalhães de Almeida contra decisão do Conselho Departamental da Escola de Engenharia”.
O Conselheiro Orlando Gomes, leu o Relatório e o Parecer que emitira como relator da Comissão da Legislação e Recursos. No Parecer, disse estar “informando de que os recorrentes impetraram mandado de segurança ao juiz dos feitos da Fazenda Nacional, para defesa do direito que julgam violado pela direção da Escola Politécnica”. Antes do pronunciamento do Conselho Universitário, os impetrantes renunciaram por via administrativa, o recurso foi dado como prejudicado.
O Conselheiro Aurelino Telles, declarou ignorar que houvesse sido impetrado o mandado. Os Conselheiros Orlando Gomes e Franca Rocha prestaram informações positivas. O orador disse que em face do exposto, não mais podia articular a defesa que pretendia fazer sobre o recurso dos acadêmicos, pleiteando a reforma da decisão da Escola Politécnica.
A sugestão foi, no caso do Juiz não tomar conhecimento do mandado de segurança, o recurso voltaria para apreciação do conselho. O Conselheiro Demétrio Tourinho manifestou-se a favor das conclusões, citando dispositivos dos Estatutos dos Funcionários Públicos Civis da União e do Estado e da Constituição Federal de 1945. Realçou que quando a parte recorre ao judiciário, fica naturalmente prejudicado o recurso administrativo.
O Sr. Presidente passou a votos a conclusão do Parecer, isto é, de estar prejudicada a instância do recurso administrativo. Foi aprovada contra o voto do Conselheiro Aurélio Teles. O conselheiro Lopes Pontes declarou que o seu voto é um protesto contra o ato dos estudantes, que representa, a seu ver, uma desconfiança aos juízes do Conselho Universitário. O Conselheiro Aurelino Teles interpretou o ato dos acadêmicos, como o desejo de que a decisão tivesse andamento mais rápido e chegasse antes dos exames de 2ª época.
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Indeferimento ao pedido de despensa das disciplinas Físicas Biológica e Química Fisiologia, do curso de Medicina, pelo aluno Bernadino Senna Pereira, sob o fundamento de que fora aprovado nas cadeiras de Física Aplicada a Farmácia e Química orgânica e Biológica, do curso Farmácia e Química Orgânica e Biológica, do curso Farmacêutico.
Parecer de ambos os anexos da presente ata, concluindo o último, “que se dê provimento ao recurso para o fim de se conceder ao estudante a dispensa que requereu”.
O Conselheiro Magalhães Netto, disse estar, de acordo com o parecer, porque se funda em decisões análogas tomadas pelo Conselho, desde que analisassem a equivalência das cadeiras.
O Conselheiro Elysio Lisboa disse que o Conselho não pode ter atitude diferente. Porém, se trata de um caso concreto, especifico, não se deveria resolver sem entrar no mérito da questão, se existir correlação de programa.
O Conselheiro Lopes Pontes fez referência aos casos anteriores, para mostrar o acerto das decisões. Lembrou a sugestão aceita pelo Conselho de que, toda vez que as matérias fossem idênticas, houvesse a dispensa de cadeiras.
O Conselheiro Adriano Ponde disse manifestar-se contra, sendo a atitude que assumiria em reunião pretérita. Não está convencido da equivalência ou identidade dos programas, por isso que se trata de disciplinas diferentes, como apurou o Conselho Departamental, em estudo minucioso a que procedera.
O Conselheiro Augusto Machado ponderou a importância do assunto, e a gravidade do ato do Conselho Universitário em face as decisões tomadas por Conselhos especializados, como no caso presente. Sugeriu a escolha de uma comissão que fizesse o estudo da identidade de materiais, para que o Conselho tenha uma base para fundamentar as suas deliberações.
O Conselheiro Eduardo Araújo comunicou haver tomado a providência, junto aos Conselhos de Medicina, Farmácia e Odontologia, de ser escolhida uma comissão para estudar os programas das cadeiras comuns aos diferentes cursos e emitir parecer que pudesse servir de base para as resoluções de pedidos como o presente. Ainda não se pode apresentar a opinião dos referidos Conselhos.
O Conselheiro Ferreira Gomes, fez um histórico das deliberações pretéritas do Conselho Universitário e concluiu não ser possível que o Conselho negue a dispensa solicitada.
O Conselheiro Orlando Gomes pediu ao Sr. Presidente para submeter a votos, por ordem cronológica, o parecer que apresentara e a proposta Augusto Machado. Foi posto a votos o parecer, votaram contra os Conselheiros Adriano Ponde e João Mendonça. O último esclareceu ter aceito os casos anteriores a título precário; votou contra os casos novos, por não haver equivalência de cadeiras e de programas.
O Conselheiro Orlando Gomes, apresentou a seguinte proposta: - Que o Conselho Universitário “doravante não concederá dispensa de exame a aluno que, sob alegação de ter sido aprovado em cadeira análoga em outra unidade da Universidade, não estaria obrigado a prestá-lo” declarou retirar sua proposta, diante da que vinha ser apresentada.
Submetida a votos, manifestaram-se a favor os Conselheiros Orlando Gomes, Augusto Machado, João Mendonça, Adriano Pondé, Ferreira Gomes, Eduardo Araujo, Magalhaes Netto, Isaias Alves e Ismael de Barros; contra, os Conselheiros Lopes Pontes, Franca Rocha, Elysio Lisboa, Marinho Barbosa, Aurelino Teles e o Sr. Presidente Edgard Santos.
O Conselheiro Lopes Pontes considerou mais lógica a proposta Augusto Machado, discordando que se negue dispensa de cadeiras aos alunos dos cursos médico, farmacêutico e odontológico.
O Conselheiro Elysio Lisboa lastimou que tal resolução traga graves prejuízos aos engenheiros civis que estudam as mesmas cadeiras nos cursos de arquitetura da Escola de Belas Artes.
O Conselheiro Aurelino Teles achou que os Arquitetos irão ser prejudicados, igualmente, se pretenderem seguir o curso de engenharia civil. Foi aprovada a proposta do Conselheiro Orlando Gomes.
O Sr. Presidente comunicou ter em mão, ainda, uma proposta de modificação do Regime Interno da Escola Politécnica, feita pela Congregação. O assunto, porém, seria encaminhado à Comissão de Legislação e Recursos.
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ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO |
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1 - Sugestões para a otimização da dinâmica das reuniões do Conselho”.
2 - O Senhor Presidente consolidou as diversas propostas, consensualizando-se os seguintes pontos: 1) As sessões do Conselho Universitário terão a duração de duas horas, sendo possível a sua prorrogação por mais trinta minutos, por indicação do Reitor ou por solicitação de 2/3 dos seus membros; 2) os horários de início e encerramento da sessão deverão constar do expediente convocatório; 3) decorridos quinze minutos da hora prevista para o início da sessão e não havendo quorum, a reunião será adiada, com o registro dos Conselheiros presentes; 4) os convites e as pautas das reuniões deverão ser remetidas aos Conselheiros com uma antecedência mínima de cinco dias; 5) as diversas Comissões permanentes do Conselho deverão disponibilizar, na Secretaria dos Órgãos Colegiados, com antecedência mínima de 48 horas, os pareceres relativos aos processos constantes da pauta da reunião; 6) em principio, haverá duas reuniões mensais do Conselho, uma ordinária, para análise de processos, outra extraordinária, com vistas à discussão de temas específicos, considerados de fundamental importância para a Universidade; 7) sobre cada assunto da pauta, cada Conselheiro, salvo quando se tratar de Relator, poderá usar da palavra pelo prazo de 3 (três) minutos, prorrogáveis por, no máximo, dois minutos; 8) verificada a repetitividade na fala de algum Conselheiro, poderá a Mesa interrompê-lo, assegurando-lhe, contudo, o pronunciamento em outra oportunidade, caso haja algum elemento novo; 9) no intuito de reduzir o tempo do expediente das reuniões, os Conselheiros deverão utilizar-se de mecanismos à sua disposição (correio eletrônico, “UFBA em Pauta” etc.), com vistas à divulgação de notícias de interesse da comunidade, reservando-se o espaço do expediente para assuntos urgentes e/ou de maior relevância; 10) na medida do possível, implementar-se-á o uso do correio eletrônico, inclusive para convocar as sessões do Conselho, com o objetivo de estabelecer-se uma comunicação mais ágil entre a Secretaria dos Órgãos Colegiados e os membros do Conselho, ou vice–versa, bem assim entre os Conselheiros; 11) as Comissões permanentes do Conselho terão maior poder deliberativo.
3 - Processo nº 23066.034611/97-06 (Anexo: Processo nº 23066.032609-85), Regimento Interno da Faculdade de Comunicação.
4 - Posto em discussão o Parecer da Comissão, inicialmente, foram objeto de algum questionamento dois aspectos relativos ao texto do Regimento: I – a Conselheira maria Gleide Santos Barreto perguntou ao Relator se o documento regimental em tela previa um Colegiado ou dois para os dois cursos de graduação ministrados na Faculdade de Comunicação, tendo-lhe respondido o Conselheiro Wilson Lopes ser um Colegiado, ratificando uma situação que já ocorria naquela Faculdade, bem como em outras Unidades; II – a Conselheira Virginia Guimarães Almeida discordou da redação do inciso III do artigo 8º “decidir sobre movimentação, afastamento ou relotação de seus professores e servidores”, contestando a atribuição do Departamento para “decidir” sobre situações de natureza administrativa de servidores.
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1 - Por sugestão do Conselheiro Antonio Plinio Pires de Moura, aceita pelo Relator, foi modificada a redação do referido inciso para “propor a admissão, movimentação, afastamento ou relotação de seus professores e servidores”.
2 - A Conselheira Vânia Galvão de Carvalho reivindicou a inclusão da representação dos servidores técnico-administrativos na composição do Departamento (caput do artigo 8º), cuja alteração não foi acatada pela Comissão, gerando uma acirrada discussão no Conselho, inclusive quanto à conceituação estrutural de Departamento.
3 - Logo o plenário homologou o supracitado Parecer, comprometendo-se o Magnífico Reitor a convocar uma reunião, no início do mês seguinte, para apreciação do destaque.
4 – Assim, Sua Magnificência agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão, da qual, Terezinha Maria Dultra Medeiros, Secretária dos Órgãos Colegiados, lavrará a presente Ata, a ser devidamente assinada, com menção à sua aprovação, estando os pormenores da reunião gravados em três fitas cassetes.
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ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO |
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1 - Processo nº 23066.018042/97-43 – Concessão do título de “Professor Emérito” ao Professor Dalmo Gildo Guimarães Pontual.
2 - Processo nº 23066.026335/97-77 – Concessão do título de “Professor Emérito” ao Professor Rodolfo dos Santos Teixeira.
3 - Processo nº 23066.026340/97-07 – Concessão do título de “Professor Emérito” ao Professor Adilson Peixoto Sampaio.
4 - Processo nº 23066.020578/96-75 – Concessão do título de “Doutor Honoris Causa” a Carlos Alberto Dias” após a leitura do Parecer da Comissão de Títulos e do voto do Conselheiro Wilson Araújo Lopes, que pedira “Vista” ao processo em sessão anterior, o Senhor Presidente colocou o pleito do Instituto de Geociências em discussão, registrando-se alguns rápidos comentários.
5 - Processo nº 23066.047153/95-96 – Manutenção de Representação do Conselho Universitário no Conselho Social de Vida Universitária.
6 - No entendimento da Comissão relatora, endossado pelo plenário, o objeto desse processo prescindia de outra avaliação, haja vista a representação pleiteada estar prevista e ratificada em resoluções aprovadas pelo Conselho Universitário (Resolução 03/93 e Resolução 04/99).
7 - Processo nº 23066.088692/98-64 – Alteração do Regimento Interno do MAE, para inclusão do NAPAS – Núcleo Avançado de Pesquisa em Arqueologia.
8 - o Conselheiro José Teixeira solicitou a inclusão em pauta, para apreciação imediata, do Processo nº 23066.034004/97-65, versando sobre o reexame da situação funcional do Professor Fernando Cardoso Pedrão.
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1 - A Conselheira Evelina de Carvalho Sá Hoisel, usou a palavra no sentido de informar sobre a grave enfermidade que acometera o Professor Hélio Augusto Monteiro, dizendo, também, das sérias dificuldades financeiras enfrentadas pela família para custear um onerosíssimo tratamento, razão pela qual, em nome dos professores do Instituto de Letras, solicitava a colaboração dos demais professores da Universidade.
2 - Após algumas manifestações de Conselheiros, o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião, sobre a qual Terezinha Maria Dultra Medeiros, Secretária, lavrará a presente Ata, a ser devidamente assinada, com menção à sua aprovação, estando os pormenores da reunião gravados em fitas cassetes.
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Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia, Realizada em 20 de fevereiro de 1952 |
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Deliberar sobre os nomes indicados pela Congregação da Faculdade de Direito para completarem o quórum necessário à realização dos concursos para catedráticos da 1ª e 2ª cadeiras de Direito Comercial, da 1ª cadeira de Direito Civil, e da cadeira de Direito Industrial e Legislação do Trabalho: Prof. Raul Batista de Almeida, Des. Manoel de Andrade Teixeira, Drs. Francisco Prisco Paraíso, Mario Campos, Henrique Barros Porto e Ubaldino Gonzaga; Suplentes – Drs. Paulo Almeida e Epaminondas Berbert de Castro. Posto o assunto em discussão e em votos, foram todas as indicações unanimente aprovadas.
Disse o Sr. Presidente desejar a opinião do Conselho acerca de um requerimento do Bel. Yves Orlando Tito de Oliveira, registrado, ontem, na Portaria, o qual fica anexo à presente ata. Leu a petição e fez comentários sobre cada um de seus tópicos.
O Conselheiro Elysio Lisboa, informou que o pedido de certidão das notas taquigráficas não houve o que deferir. Após ter sido comprovado que as mesmas serviam, apenas, para auxiliar a feitura da ata, e não ficavam nos arquivos da Universidade. Referiu-se ao despacho que o Conselheiro Lopes Pontes exarou nessa petição, não podendo persistir, visto como os membros do Conselho não tem, isoladamente função executiva.
Lembrou que a Reitoria submetendo o requerimento de agora a apreciação do Consultor Jurídico da Universidade, por envolver questões de direito.
O Conselheiro Lopes Pontes, para explicar sua atitude quando o assunto foi julgado pelo Conselho. O Reitor nada negou, ao peticionário. Não se pode recorrer de um ato, antes de se obter a decisão. Portanto, não vê motivos para as censuras e as acusações partidas do requerente.
O Conselheiro Orlando Gomes para informar que todas as petições do Bel. Yves Oliveira foram resolvidas pelo Conselho, em grau de recurso, e aprovado o parecer verbal que emitiu:
1. Referente ás notas taquigráficas, não era possível fornecer a certidão pedida, em vista de não serem notas oficiais. Concedeu a certidão que contestasse de ata, quanto ao voto do Conselheiro Lopes Pontes, caso a ata estivesse aprovada. Decisão foi aceita por unanimidade.
2. O segundo recurso solicitava esclarecimentos a respeito de processo em que o querente é parte. O Conselho julgou prejudicado o pedido, também por unanimidade, em face das informações verbais prestadas pelo Reitor.
3. O Conselho, unanimemente, considerou prejudicada, em virtude do deliberado no caso anterior. Achou que os assuntos desses três requerimentos estavam definitivamente resolvidos.
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O Conselheiro Magalhães Netto relatou uma petição que lhe foi distribuída a 2 de janeiro do corrente ano, da aluna Wanda Hegouet, de dispensa de cadeiras do curso médico. Antes de cuidar do caso, desejaria levantar uma preliminar: - em reunião anterior, resolveu o conselho não conceder mais dispensa de cadeiras; o requerimento de agora, porém, foi encaminhado antes dessa decisão; pergunta se ainda pode tratar da matéria.
O Conselheiro Orlando Gomes informou que a sua intenção, quando fez a proposta, foi evitar novos pedidos. Pensa que pode ser discutido o assunto, pois a aluna fez o requerimento em novembro do último ano. O Sr. Presidente pôs a votos a preliminar, a qual obteve a aceitação de todos.
A peticionária solicitou ao Conselho Departamental da Faculdade de Medicina dispensa das cadeiras de Microbiologia e Parasitologia, por ser Farmacêutica. O Conselho indeferiu o pedido. Foi feito recurso ao Conselho Universitário. Relatando, cumpre acentuar que as dispensas sempre se basearam na equidade, por se tratar de casos análogos. No presente, não há nenhuma analogia. Existe, porém, equivalência de programas entre as cadeiras nos dois cursos – Farmácia e Medicina. Esta equivalência não era rigorosa ao tempo em que a aluna cursou farmácia; os programas se aproximam. O seu parecer é de acordo com o voto que emitiu no conselho Departamental.
O Sr. Presidente pôs o parecer em discussão. O Conselheiro Elysio Lisboa declarou estar de acordo com a dispensa, uma vez que há equivalência de programas.
O Conselheiro Eduardo Araujo disse que no caso especial da Microbiologia, quando a aluna fez o curso de farmácia, o programa era semelhante ao de Medicina. A parte especial de Microbiologia era muito condensada, enquanto a parte geral tinha maior ampliação. Em Medicina, porém, o programa tinha extensão muito maior.
O Conselheiro Ferreira Gomes acha que os programas são semelhantes, e que é justo a dispensa de cadeiras equivalentes, uma vez que o Conselho desobrigou o Dr. Carlos Geraldo de cadeiras diferentes, como, por exemplo, Química Fisiológica e Química Orgânica.
O Conselheiro Orlando Gomes disse ser, em princípio contra a dispensa. Mas, desde que o Conselho tomou deliberações a favor, acha que, por equidade, havendo equivalência de matéria, deve a peticionária obter o que pede.
O Sr. Presidente informou que os cursos de Farmácia e Odontologia, nas cadeiras comuns com as de Medicina, foram, há algum tempo, menos extensos. Hoje, entretanto, se fazem com a mesma igualdade.
Circunstância a favor da peticionária: o seu requerimento tinha sido entregue a Reitoria antes do Conselho resolver não mais autorizar dispensa. Logo, as razões que assistem ao seu direito não são diferentes das que assistem ao seu direito não são diferentes das que favorecem aos outros.
O exemplo citado pelo Conselheiro Ferreira Gomes é mais grave, pela divergência de programas, e, apesar disto, os catedráticos falaram a respeito, achando equivalência de matérias. Nestas condições, só pode opinar a favor da aluna. Julga, porém que se deve tomar uma decisão para evitar esses conflitos de consciência. Sendo o Conselho Universitário formado em parte, pelos diretores dos institutos que os integram, sugeria aos mesmos a inclusão nos respectivos Regimentos Internos de dispositivo que viesse a resolver o assunto equanimemente.
O Conselheiro Magalhães Netto relembrou ter feito sempre questão de que houvesse equivalência de programas. Diante dos argumentos apresentados durante a discussão, que o convenceram, opina a favor da dispensa.
Passou-se à votação do parecer. Foi aprovado, contra o voto apenas do Conselheiro João Mendonça.
OConselheiro Demétrio Tourinho declarou ter recebido um ofício do Sr. Reitor acompanhado de outro do Diretor da Escola Politécnica, solicitando para ser mantido o curso de Concreto Armado.
O assunto pode ser dividido em três partes:
1. A manutenção da cadeira de Concreto Armado. O seu parecer é a favor.
2. O pedido da Criação da cadeira deve vir acompanhado de uma exposição do Diretor da Escola, visto como a matéria depende do Governo Federal.
3. A arbitragem de gratificação para o Professor é assunto da competência do Conselho de Curadores.
Posto em Discussão e, depois, a voto este parecer verbal, foi unanimemente aprovado.
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ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO |
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1 - Dar continuidade à discussão acerca do destaque ao Regimento Interno da Faculdade de Comunicação (Processo nº 23066.047153/95-96), aprovado em sessão do dia 26.08.98.
2 - O Parecer da Comissão de Legislação e Normas, manifestaram-se foi posta em discussão e alguns Conselheiros, verificando-se alguma polêmica em relação à procedência ou não da inclusão da representação dos técnico-administrativos nos Departamentos, gerando uma proposta de suspender-se a análise de todos os processos relativos a Regimentos de Unidades até a apreciação do novo texto do Estatuto da Universidade, que estabelecerá ou não, a depender da decisão do Conselho, a inserção daquela representação.
3 - Processo nº 23066.039294/96-43 – Regimento Interno do Instituto de Saúde Coletiva.
4 –O Conselheiro José Sérgio Gabrielli de Azevedo questionou a pertinência, naquele contexto, da expressão “corpo acadêmico”, registrada no caput do Art. 3º, a qual foi alterada, por sugestão do diretor do ISC e anuência do Relator, para “...corpo técnico/científico/docente.
5 - O Magnífico Reitor colocou em votação o Parecer do Relator, sem o destaque, o qual foi aprovado por maioria dos votos (21 votos a favor, 2 contrários e duas abstenções).
6 - Processo nº 23066.098521/98-06 – Indicação de Representantes do Conselho Universitário (titular e suplente) para o Conselho Deliberativo da FAPEX”.
7 - Processo nº 23066.029368/98-32 – Concessão do título de “Professor Emérito” ao Professor João Gonçalves de Carvalho. Relator: COMISSÃO DE TÍTULOS HONORÍFICOS”. Homologado o Parecer da Comissão, pela sua aprovação.
8 - Processo nº 23066.023663/97-30 – Concessão do título de “Professor Emérito” ao Professor Raymond Van Der Haegen. Relator: COMISSÃO DE TÍTULOS HONORÍFICOS”. Homologado o Parecer da Comissão, aprovando a outorga do título.
9 – Processo, nº 23066.020578/96-75 – Concessão do título de “Doutor Honoris Causa” a Carlos Alberto Dias. Relator: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS Vista” para o Conselheiro Wilson Araújo Lopes.
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1 - Procedidas as leituras do voto em separado do Conselheiro Wilson Lopes e do parecer da Relatora, Conselheira Evelina de Carvalho Sá Hoisel, homologado pela Comissão de Títulos, ambos favoráveis à concessão do título conforme propusera a Congregação do Instituto de Geociências, os Conselheiros José Teixeira e Iracy Picanço declararam-se não suficientemente convencidos da pertinência desse título ou se melhor caberia o de “Professor Honorário”.
2 - O Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão, da qual, Terezinha Maria Dultra Medeiros, Secretária, lavrará a presente Ata, a ser devidamente assinada, com menção à sua aprovação, estando os pormenores da reunião gravados em três fitas cassetes.
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