Menssagem de erro

The page style have not been saved, because your browser do not accept cookies.

Atas do Consuni

E.g., 11/2024
E.g., 11/2024

Tipo de reunião: Ordinária

Data Pauta(s) O que ocorrer
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO
  • 1 - Processo nº 23066 027264/93-32 - Criação do Centro de Pesquisa em Geofísica e Geologia  Aplicada da Universidade Federal da Bahia, na condição de Órgão Suplementar ligado à Reitoria, proposta pelo Instituto de Geociências.
    2 - Relator: Comissão de Legislação e Normas, com  “ Vista” para a Conselheira  Iracy Picanço. Com a palavra a Conselheira  Iracy que, embora não expressasse uma posição contrária à criação do Centro de Pesquisa, o seu Voto continha uma série de sugestões de alteração ao projeto original, inclusive propondo a vinculação do Centro a uma das duas unidades, Física ou Geociências, ao invés de à Reitoria.
    3 - Logo após a exposição da Conselheira Iracy, o Senhor Presidente indagou à Comissão de Legislação e Normas, Relatora do processo, se aceitava o  Voto da Conselheira Iracy, o que foi negado, inicialmente, pelo Presidente da Comissão, Conselheiro José Teixeira,  com a justificativa de que as intervenções propostas pela Conselheira Iracy descaracterizaria o projeto original, configurando-o  um  Substitutivo, na linguagem legislativa, o que o remeteria à estaca zero.
    4 - O Conselheiro José Teixeira, falou que embora dedicando uma especial deferência à Professora Iracy, pela seriedade com que conduz os assuntos da Universidade, mantinha a sua posição favorável à criação do Centro na forma como foi proposto, inclusive por  tratar-se de uma petição que se arrasta há dez anos, que está a exigir uma definição inadiável por parte do Conselho Universitário.
    5 - A Conselheira Ana Marlúcia encareceu ao Relator que, preliminarmente,  lesse, mais uma vez, o seu Parecer, haja vista a ausência de alguns Conselheiros à reunião anterior.
    6 – Depois da leitura do Parecer, favorável a criação do Centro, o Relator ratificou as considerações do Presidente da Comissão, preterindo  o voto da Conselheira Iracy logo após, manifestaram-se os Conselheiros Manuel Blanco Martinez e Maria Auxiliadora Silva, Representantes das unidades peticionárias, para solicitarem aos seus pares uma decisão improrrogável.
    7 - Definição da Jornada de Trabalho dos Servidores Técnico-Administrativos da UFBA.
    8 - O Dr. Carlos Araújo que, inicialmente, procedeu a um relato histórico a respeito da implantação da carga horária de 30 horas semanais para os servidores tecnico-administrativos em 1985, em inobservância à legislação vigente, mas favorecida pelas circunstâncias políticas (abertura democrática) e sociais (defasagem salarial) à época, que levaram o então Reitor da Universidade, Professor Germano Tabacof, a acatar o pleito dos servidores Posteriormente, houve o retorno à carga horária de 40 horas no reitorado do Professor Rogério Vargens, após auditoria do Tribunal de Contas da União, e, a partir daí, o encaminhamento de uma avalanche de ações à  Justiça do Trabalho; o deferimento dessas ações em quase sua totalidade; a preocupação com a dívida trabalhista delas decorrentes; a reversão da decisão judicial anterior para mais de 800 servidores; o advento da Lei 8.112/90 e do Decreto 15490/95 que, respectivamente, ratificaram a jornada de 40 horas semanais para os servidores publicas federais e , particularmente, para os servidores do Executivo.
    9 - Num sucinto discurso, o Dr. Álvaro Dultra esclareceu que o Ministério da Administração tem se mostrado totalmente insensível à necessidade de contratação de servidores técnico-administrativos para a UFBA, até mesmo para o preenchimento de vagas decorrentes de aposentadorias, falecimentos ou demissões, e todos os esforços envidados pela Superintendência de Pessoal no sentido de obter a permissão  para nomeação de concursados  têm sido em vão, sob a alegação de que as “universidades estão inchadas”.
    10 - A Conselheira Ana Marilúcia, falou das dificuldades com as quais a Comissão se deparou, ao analisar a problemática da jornada de trabalho dos servidores, tanto que não conseguiram emitir um parecer conclusivo sobre a questão, apenas, elaboraram um documento, contendo algumas considerações que poderão ajudar na tomada de decisão pelo Conselho Universitário.
    11 - Ato continuo, a Conselheira Ana Marilúcia leu o referido documento, o qual estará apenso a esta Ata, onde se destaca a recomendação, como ponto de partida à eficácia de qualquer regime, da necessidade da implementação de uma política de recursos humanos para a UFBA.
    12 - Contudo, afora as considerações registradas no documento, a Conselheira complementou as ponderações da Comissão, dizendo que, enquanto dirigentes, entendiam que a questão era jurídica, que precisava se aplicar a lei, embora não se pudesse deixar de levar em consideração o aspecto político - social da questão.
    13 - Entendiam, também, que os dirigentes devem fiscalizar e exigir o cumprimento da jornada legal Concluindo, a Conselheira Ana Marilucia ainda complementou que é de opinião que não se deva adiar qualquer decisão.
    14 - Em continuidade a palavra à discussão, delas fizeram uso os Conselheiros: 1) José Teixeira Cavalcante, justificando o seu desejo de pronunciar-se, sobretudo por sentir-se responsável pela inclusão desse item em pauta de reunião do Conselho, e em decorrência de sua formação, que lhe permite fazer certas ponderações. Prosseguindo, o Conselheiro José Teixeira disse lhe ser incômodo concordar com a atual situação. Ainda, que cumpriria qualquer decisão do Conselho, mas queria deixar bem clara a sua posição, centrada no cumprimento da legislação vigente, que determina uma jornada de 40 horas semanais. 2) Vicente José De Lima Neto, referiu-se à grande complexidade do tema, haja vista as várias discussões que já houve, inclusive em anteriores composições do Conselho Universitário, as diversas Comissões que foram constituídas no decorrer desses anos, com a finalidade de apresentarem relatórios e decisões e, no entanto, até hoje, ainda se discute a jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos.
    15 - O Conselheiro Vicente transmitiu o interesse da categoria para que se tome uma decisão sobre a questão da jornada de trabalho, desde  que aqueles requisitos propostos pela Comissão, já mencionados, estejam cumpridos, bem como registrou a flexibilidade da jornada de trabalho de servidores públicos em outros Ministérios, como acontece no INSS, onde a jornada é de 30 horas semanais, inclusive estabelecida mediante Portaria do então Ministro Jarbas Passarinho.
    16 – O Conselheiro Maerbal Bittencourt Marinho inicialmente, discorda de que a decisão a respeito da jornada de trabalho deva ser precedida da implantação de uma política de recursos humanos, inclusive porque é de seu conhecimento que redistribuição de funcionários na UFBA já foi tema de estudos em 1995, sem qualquer aplicabilidade até hoje. Por outro lado, esclareceu o Conselheiro Maerbal, para a Escola Politécnica, após reuniões realizadas com funcionários e professores, ficou claro que é mais produtivo que os servidores estejam distribuídos em 2 ou 3 grupos com turnos corridos de 6 horas, do que todos trabalhando em jornada de 8 horas diárias, com intervalo para almoço, uma vez que a unidade funciona das 7 às 22 horas.
    17 - Finalizando, o Magnífico Reitor explicou que, em um determinado momento, propôs ao Sindicato que se elaborasse uma grande exposição de motivos, a ser levada, pessoalmente, ao Senhor Ministro de Educação, para a sua autorização, mostrando a possibilidade de formalizar o regime de 30 horas na UFBA, alegando e defendendo a produtividade administrativa e a singularidade histórica desta Universidade.

1 - A proposta da Professora Maria Auxiliadora Silva foi colocada em votação, sendo aceita por unanimidade a alteração da pauta.
2 - o Conselheiro Edmar José Borges Santana em virtude da ausência do Magnifico Reitor, colocou em votação o Parecer da Comissão de Legislação e Normas, o qual foi unanimemente aprovado.
3 - Na oportunidade, o Senhor Presidente registrou as presenças do Dr. Carlos Araújo e Dr. Alvaro Dultra, respectivamente Procurador Geral e Superintendente de Pessoal da Universidade, os quais, disse o Magnífico Reitor, haviam sido convidados, após consulta à Presidente da Comissão de Pessoal e Modernização Administrativa, para participarem da reunião e, naquele momento, da Mesa, com o objetivo de prestarem esclarecimentos prévios à discussão, a título de informação, vez que o Conselho Universitário conta, hoje, com alguns Diretores recentemente nomeados.
4 - Segundo o Dr. Alvaro Dultra, acredita que é por esse motivo, que a Superintendência não tem conseguido atender os pedidos dos novos dirigentes da UFBA, com vistas à ampliação da lotação de servidores em suas unidades, cuja situação de carência vem se agravando, em virtude do número de aposentadorias verificado nos últimos anos.
5 - Manuel José Blanco Martinez para registrar que, qualquer que seja a decisão do Conselho Universitário, é de fundamental importância que a decisão seja cumprida por todas as Unidades e Órgãos das Universidade e que haja um acompanhamento e o controle por parte das chefias imediatas e das direções. Por outro lado, disse o Conselheiro Manuel José, a Faculdade de Arquitetura implantou o turno corrido de 6 horas e o resultado tem sido positivo, pois não poderia ter seus 38 servidores trabalhando sincronizados no mesmo horário, pois a Faculdade funciona das 7 às 22 horas.
6 - Por esse motivo, dirigindo-se, naquele momento, ao Dr. Carlos Araújo, perguntou se era possível turnos diferenciados mesmo no regime de 40 horas e como se justificava que a  Delegacia Regional do MEC e o INSS, conforme informou o Conselheiro Vicente, tivessem, ainda hoje, jornada de 6 horas
7 - Finalizando, o Conselheiro Manuel José  disse que a decisão era complicada, mas, mesmo assim, ela teria que ser tomada, naquela ou em uma próxima reunião, em regime de urgência, e, independente da decisão ser pelo  o regime  de 30 ou 40 horas, ele propunha que se pudesse estabelecer turnos diferenciados de trabalho, para adequar-se à realidade da Unidade e para que se obtivesse a cobertura integral.
8 - O Dr Carlos Araújo usou da palavra para desfazer a confusão estabelecida entre jornada de trabalho e turno contínuo, reportando-se ao Decreto 1590/95, Artigo1º, que determina que a jornada de trabalho dos servidores públicos federais seja de 8 horas diárias e, mais adiante, diz que o horário de funcionamento da autarquia poderá ser determinado pelo seu dirigente máximo, de acordo com as suas peculiaridades.
9 - A Conselheira Vânia Galvão usou da palavra, para, em nome da categoria dos servidores, endossar a proposta de adiamento iniciada pelo Conselheiro Albino e ratificada pelos Conselheiros Maerbal Marinho, Manuel José e Roberto Paulo, tendo em vista o surguimento de elementos novos no decorrer da reunião, como por exemplo, a possibilidade de redução dos salários dos servidores, em se aceitando a jornada inferior.
10 - O Senhor Presidente resolveu colocar em votação a Preliminar, consultando o Plenário sobre a conveniência de adiar-se a decisão até o final do mês de março. Por maioria dos votos, dezesseis a seis (16 a 6), foi  aprovada a Preliminar, ficando postergada a definição sobre a  jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos da UFBA para uma outra reunião, a ser realizada até o final do mês de março do corrente ano.
11 - O Senhor Presidente encerrou a sessão, da qual, Terezinha Maria Dultra Medeiros, Secretária, lavrá a presente Ata, que será assinada por mim e pelos Senhores Conselheiros, com menção de sua aprovação, remetendo os seus pormenores às fitas gravadas durante a reunião.

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO
  • 1 - Previsão de Despesas do Concurso Vestibular de 1998”, esclarecendo que o Serviço de Seleção, Orientação e Avaliação havia elaborado o orçamento para a realização do Vestibular 1998, apresentando uma proposta de taxa, a qual, conforme prevê o Estatuto da UFBA e o Regimento do Conselho Universitário, demandaria da aprovação daquele Conselho.
    2 - A Senhora Presidente explicou como havia sido feito o cálculo que redundou naquela proposta preliminar de R$ 38,76 (trinta e oito reais e setenta e seis centavos), a qual havia sido arredondada pela Administração da Universidade para R$ 40,00 ( quarenta reais), sendo R$ 30,00 (trinta reais) o valor da inscrição e R$ 10,00 (dez reais) do Manual. Acrescentou, ainda, a Senhora Presidente, que todo o processo havia sido encaminhado, anteriormente, à Comissão de Patrimônio, Orçamento e Finanças, que emitiu parecer favorável.
    3 – “Indicação de um Representante do Conselho Universitário para, juntamente ao Conselho de Coordenação, proceder a estudos com vistas à alteração da constituição dos colegiados de cursos”.
    4 - “Processo nº 23066.034001/97-77 - Alteração do Calendário Universitário para 1997. Relator: COMISSAO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS”.
    5 - “Processo nº 23066.017214/96-80 - Concessão do título de “Professor Emérito” à Profª Maria Ivete Ribeiro de Oliveira, proposto pela Escola de Enfermagem”.
    6 - “Processo nº 23066.034416/97-22 - Concessão do título de “Professor Emérito” ao Professor Militino R. Martinez, proposto pela Faculdade de Ciências Contábeis”.
    7 - “Processo nº 23066.040223/96-00 - Concessão do título de “Professor Honorário” ao Professor Luiz Aguiar Costa Pinto”.
    8 - Aprovação, por unanimidade, na Comissão, dos títulos de “Professor Emérito” para a Professora Maria Ivete (item 04) e de “Professor Honorário” para o Professor Luis Aguiar Costa Pinto (item 06). Quanto ao item 05, o Presidente da Comissão solicitou o seu adiamento. Colocados em votação, os processos relativos aos itens 04 e 06 foram homologados pelo plenário do Conselho.
    9 - “Processo nº 23066.029986/96-00 - Concessão do título de “Doutor Honoris Causa” a Don Luigi Verzé, proposto pela Congregação da Faculdade de Medicina”.
    10 - “Processo nº 23066.020578/96-75 - Concessão do título de “Doutor Honoris Causa” ao Sr. Carlos Alberto Dias, proposto pela Congregação do Instituto de Geociências. Relator: Comissão de Títulos Honoríficos”.
    11 - Em decorrência do parecer anterior da Comissão de Títulos, que retornava o processo ao Instituto de Geociências para a reformulação do pleito, de concessão do título de “Doutor Honoris Causa” para “Professor Honorário”, haja vista a condição do proposto a homenageado de ex-Professor da UFBA.
    12 - “Processo nº 23066.030197/95-87 - Recurso de decisão do Magnífico Reitor, interposto pelo Prof. Joel Antonio Barbosa, referente ao pagamento de horas trabalhadas.
    13 - “Processo nº 23066.016868/97-22 - Mudança do nome do Departamento de Antropologia e Etnologia.
    14 - Relator: Comissão de Política de Pessoal e Modernização Administrativa”. Com a palavra a Conselheira Anamarlúcia Oliveira Assis, pela Comissão, que leu o seu parecer, favorável ao deferimento.

1 - Os Conselheiros: 1) José Antonio Almeida Souza para comunicar que o Conselho Deliberativo do Hospital das Clinicas estava reunido permanentemente, em função de mais uma crise de ordem financeira, ampliada pelo bloqueio imprimido pelo gestor do SUS. 2) Edmar José Borges de Santana para informar que a Faculdade de Odontologia, também, recebia recursos do SUS, acrescentando que a Faculdade era o única instituição pública que oferecia o serviço de radiologia gratuito e aquela atividade havia sido prejudicada pelo corte do SUS. 3) Naomar Almeida para esclarecer que a Universidade Federal da Bahia tem assento no Conselho Estadual de Saúde, que é a instância gestora do SUS no Estado; assim, ele sugeria que o Gabinete do Reitor, imediatamente, oficiasse e acionasse a sua representação no Conselho Estadual de Saúde.
2 - A título de registrar a sua solidariedade ao Hospital das Clinicas e à Faculdade de Odontologia.
3 - A Senhora Presidente encerrou a sessão, da qual Terezinha Maria Dultra Medeiros, Secretária, lavrará à presente Ata, que será assinada por mim e pelos Conselheiros, com menção à sua aprovação, estando os seus pormenores gravados em três fitas cassetes.

Tipo de reunião: Extraordinária

Data Pauta(s) O que ocorrer
ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO
  • 1 - Estruturas de Congregação de Unidades”, para, em seguida, conceder a palavra ao Conselheiro Ricardo Castelo Branco Albinati, Relator, em nome da Comissão de Legislação e Normas, de dois processos relativos ao assunto. Inicialmente, o Conselheiro Albinati reportou-se ao Processo 23066.058452/99-57, referente à nova composição da Congregação da Faculdade de Medicina, sobre o qual emitiu parecer favorável, recomendando, apenas, o aperfeiçoamento redacional do § 4º do texto regimental da Unidade, de modo a melhor adequá-lo ao inciso V do artigo que enumera as representações.
    2 - Processo nº 23066.034495/99-60, concernente à nova estrutura da Congregação do Instituto de Biologia, opinando pela sua aprovação com uma ressalva, no sentido da exclusão dos parágrafos 3º e 4º do texto regimental da Unidade, na medida em que apresentavam contradição com o disposto em relação à composição da Congregação.
    3 - Foi colocado em discussão o Art. 33 do novo texto estatutário, o qual foi aprovado, sem alteração.
    4 - Art. 34: aprovado, com pequena alteração redacional (“ de acordo com a legislação vigente e o previsto no Regimento Geral da Universidade).
    5 - Art. 35: aprovados, sem alteração, o caput e o parágrafo único.
    6 - Art. 36: aprovado, com alteração (no inciso I, retirou-se a expressão “em juízo ou fora dele”; e acrescentou-se um parágrafo único ao artigo, estabelecendo que “as representações judicial e extrajudicial competem à Procuradoria Jurídica da Universidade, na forma da lei”).
    7 -  Art. 37: aprovados o caput e os parágrafos, sem alteração.
    8 - Art. 38: aprovado sem alteração.
    9 - Art. 39: aprovado sem alteração.
    10 - Art. 40: aprovadas alterações ao inciso V (“de representação dos cursos ministrados pela Unidade”); inciso VI (“de representação do corpo docente, na forma do Regimento de cada Unidade”); inciso VIII (“de representação do corpo técnico e administrativo, na forma do Regimento de cada Unidade”); os demais incisos e os parágrafos foram aprovados com a redação original.
    11 - Art. 41: aprovado, com pequena alteração no inciso VII, substituindo-se a palavra “baixar” por “estabelecer” (“estabelecer, em consonância ....”).
    12 - Art. 42: aprovado, com pequena alteração no caput do artigo (“... de acordo com a legislação vigente e o previsto no Regimento Geral da Universidade”); os parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º não sofreram qualquer alteração. 13 - Art. 43: aprovado, sem alteração.
    14 - Art. 44: aprovados o caput e o parágrafo único, sem alteração.
    15 - Art. 45: aprovado, sem alteração.
    16 - Art. 46: aprovado, sem alteração.
    17 - Art. 47: aprovados, sem alteração, o caput e os parágrafos.
    18 - Art. 48: aprovados, sem alteração, o caput e os parágrafos.
    19 - Art. 49: aprovado, sem alteração, o caput e o parágrafo único.
    20 - Art. 50: aprovado, sem alteração.
    21 - Art. 51: aprovado, sem alteração.
    22 - Art. 52: aprovados, sem alteração, o caput e o § 2º; quanto ao § 1º, foi reescrito (“... regime de trabalho, deveres, direitos e vantagens dos membros do corpo docente obedecerão ao disposto no Regimento Geral da Universidade, na forma da legislação vigente”).
    23 - Art. 53: aprovado, sem alteração, o caput; o parágrafo único foi reescrito (“.... regime de trabalho, deveres, direitos e vantagens dos membros dos corpos técnico e administrativo obedecerão ao disposto no Regimento Geral da Universidade, na forma da legislação vigente”).
    24 - Art. 54: aprovados, sem alteração, o caput e o parágrafo único.
    25 - Art. 55: aprovado, acrescentando-se, apenas, ao final da redação, a palavra “vigente”. Neste Capitulo III, que dispõe sobre o “Corpo Discente”, foi aprovada a inclusão de mais um artigo, com a seguinte redação: “A Universidade Federal da Bahia deverá auxiliar materialmente os órgãos de representação estudantil, conforme o disposto no seu Regimento Geral”.
    26 - Art. 56: aprovado, sem alteração.
    27 - Art. 57: aprovado, sem alteração.
    28 - Art. 58: aprovado, com alteração, acrescentando-se ao final da redação original “.... dentro de seis meses após a publicação desse último documento”. 29 - Art. 59: reapreciado e aprovado, sem alteração.
    29 - Art. 60: aprovados, sem alteração, o caput e os parágrafos 1º e 3º; no parágrafo 2º, suprimiu-se a frase “a fim de possibilitar o amplo debate sobre a questão”; quanto ao parágrafo 4º, foi aprovada uma nova redação, proposta pela Procuradoria Jurídica (“as modificações somente entrarão em vigor após a aprovação do Conselho Nacional de Educação e de publicada no Diário Oficial da União a Portaria do Ministro da Educação”).
    30 - Art. 61: aprovada uma nova redação para este artigo, proposta, também, pela Procuradoria Jurídica (“após a publicação da Portaria Ministerial, ato consignatório da homologação deste Estatuto pelo Conselho Nacional de Educação, a Universidade deverá publicar, no prazo de cento e vinte dias, o seu novo Regimento Geral, contendo as adaptações e regulamentações decorrentes do disposto neste Estatuto”).
    31 - Art.62: aprovado, sem alteração. Concluída a apreciação e votação de todos os dispositivos constantes do Anteprojeto do Estatuto da UFBA, Sua Magnificência ainda franqueou a palavra, haja vista a possibilidade de algum posicionamento adicional por parte dos Conselheiros.

1 - O Magnífico Reitor declarou finalizada a discussão e aprovado, pelo Conselho Universitário, o novo texto estatutário, a ser submetido, posteriormente, à aprovação do Conselho Nacional de Educação, por força da lei.
2 - Logo após, o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão, sobre a qual, Terezinha Maria Dultra Medeiros, Secretária dos Órgãos Colegiados, lavrará a presente Ata, a ser devidamente assinada, com menção à sua aprovação, estando os pormenores da reunião gravados em fitas cassete.

Ata da reunião extraordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia
  • 1 - Apreciação do Relatório de Enquadramento dos servidores técnico-administrativos no novo Plano de Carreira. Relator: Comissão de Política de Pessoal e Modernização Administrativa.

    2 -  Informe sobre a constituição de uma Comissão de Enquadramento dos servidores no novo Plano de Carreira, composta por 20 integrantes do quadro técnico-administrativo da UFBA, no qual justificava sua amplitude numérica em virtude da grande quantidade de processos a serem examinados, correspondente a um total aproximado de 6.500,  incluindo os casos de funcionários ativos e nativos, assim, como parabenizou a equipe pelo excelente trabalho realizado e agora submetido à avaliação do CONSUNI, que detém o encargo, no estágio atual do seu desenvolvimento, de tal apreciação e aprovação, para posterior publicação oficial.

    3 - O Presidente abordou a necessidade de agilização dos procedimentos de enquadramento, tendo em vista o limite e encerramento do prazo, no dia 12.04.2005, para a mencionada publicação do seu relatório final no Diário Oficial da União.

    4 - O Presidente colocou o parecer do relator (anexo) em votação, tendo sido aprovado por unanimidade, deferindo-se, dessa forma, o enquadramento dos servidores técnico-administrativos no novo plano de carreira pelo CONSUNI. Em seguida, o Conselheiro Luiz Fernando Bandeira agradeceu aos Conselheiros, à Comissão de Política de Pessoal e Modernização Administrativa, à Comissão de Enquadramento, à SPE, PRODEP, CPD e demais pessoas e Órgãos que, de alguma forma, se envolveram, contribuíram e possibilitaram o resultado alcançado, a retratar o desfecho de uma intensa negociação, fruto de antiga reivindicação da categoria, cujos primeiros movimentos se iniciaram no ano de 1994, afinal concluída com grande êxito e excelente perspectiva, além de representar e expressar um significativo avanço e mesmo uma mudança de concepção da UFBA, por fim manifestando auspiciosa expectativa de idêntico sucesso para a efetivação da segunda etapa, que ora se iniciaria.

     

 Presidente agradeceu a presença e a colaboração de todos  na reunião e deu por encerrada a sessão, da qual, Alfredo Macêdo Costa, Secretário “ad hoc”, lavrá a presente Ata, a ser devidamente assinada, com menção à sua aprovação, estando os pormenores da reunião gravados em fitas cassetes.

ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO
  • 1 - Inicialmente, o Conselheiro Caiuby comentou a inadeqüidade da exigência estatutária no que respeita à aprovação das contas da Universidade pelo Conselho Universitário, ao invés de atribuí-la, exclusivamente, ao Conselho de Curadores, similarmente a como ocorre em outras universidades.
    2 - Ao Conselheiro Naomar Almeida Filho, relator designado pela Comissão de Patrimônio, Orçamento e Finanças, emitirá um parecer, que foi apreciado e aprovado, por unanimidade, pelos demais membros da retro citada Comissão.
    3 – O Conselheiro Naomar Almeida Filho procedeu à leitura do parecer da Comissão, apensado a esta Ata, que concluía pela aprovação da Prestação de Contas em tela.Foi posto em discussão, mas não houve quem se dispunha a comentá-lo, então, o Senhor Presidente submeteu o parecer à votação, o qual foi aprovado pelo plenário do Conselho por quase a totalidade dos votos, registrando-se, apenas, duas abstenções.
    4 - Logo após, os Conselheiros Ademir Eugênio de Santana e Luciano de Almeida Lopes justificaram as suas abstenções, ambos declarando-se inabilitados a votar, em virtude da falta de conhecimento prévio da documentação que compunha a Prestação de Contas e, nesse sentido, recomendaram que análises futuras com tal complexidade sejam precedidas da disponibilização da respectiva documentação a todos os Conselheiros com maior antecedência, obtendo, de antemão, a concordância do Magnífico Reitor, inclusive quanto à falha ocorrida no atinente à não distribuição prévia da documentação a todos os membros do Conselho Universitário.

1 - Posteriormente, os neófitos Conselheiros, Representantes da Comunidade Baiana, Arx da Costa Tourinho e Cleilza Ferreira Andrade, individual e particularizadamente, agradeceram as palavras elogiosas proferidas pelo Magnífico Reitor no início da sessão e a confiança neles depositada por todos os membros do Conselho ao escolhê-los para integrar aquele Colegiado, aduzindo as suas intenções de envidarem esforços no sentido de colaborarem, da melhor forma possível, para o engrandecimento crescente da UFBA, pública, gratuita e de qualidade.
2 - após, esgotarem todas as inscrições e a pauta, o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão, sobre a qual, Terezinha Maria Dultra Medeiros, Secretária dos Órgãos Colegiados Superiores, lavrá a presente Ata, a ser devidamente assinada, com menção a sua aprovação, estando os pormenores da reunião gravados em fitas cassetes.

Páginas