Atas do Consuni

E.g., 08/2026
E.g., 08/2026

Tipo de reunião: Ordinária

Data Pauta(s) O que ocorrer
Ata da reunião ordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia
  • 1 - O Magnífico Reitor prestou também algumas informações ao plenário sobre a seqüência de eventos relacionados com atividades de interiorização institucional, reportando-se particularmente à realização de uma segunda missão à região do Oeste baiano, em atendimento a uma demanda ali contida e encaminhada à Reitoria, no sentido da implantação de um novo campus avançado da UFBA em Barreiras, portanto, à consolidação do posicionamento da UFBA no seu plano de expansão, dela tendo participado, dentre outros docentes, o Vice-Reitor, Professor Francisco Mesquita e a Professora Yeda Ferreira, por razões de vinculação e focalização do projeto na área de Geociências.
    2 - O Senhor Presidente, Registrou, a ocorrência de uma visita ao extremo sul do Estado, pessoalmente integrando uma Comissão composta pelo Diretor Executivo da FAPEX, Professor Osvaldo Barreto Filho e do diretor do Museu de Arqueologia e Etnologia (MAE), Professor Carlos Alberto Caroso Soares, com semelhante finalidade de avaliação local para fins acadêmicos e educacionais expansionistas, devendo se agregar aos dois citados casos os pleitos de Irecê e Paulo Afonso, interessados na implantação de campi avançados, sobre os quais deverá a UFBA oportunamente se manifestar.
    3 - Na continuidade, informou, ainda, o Magnífico Reitor acerca da proposição de incorporação à UFBA da Escola Agrotécnica de Catu e a respeito de recente avaliação da CAPES que, na sua última rodada, aprovara mais três cursos de Doutorado (Dança, Enfermagem e Filosofia) e quatro de Mestrado para a Universidade, perfazendo um total de sete Mestrados e sete Doutorados no ano vigente, por fim aludindo e ressaltando a gestação e preparo, já em avançado estágio, de projetos de pós-graduação, em nível de Doutorado, na Escola Politécnica e Instituto de Matemática.
    4 - O Conselheiro Nelson Pretto informou sobre a realização do Fórum Baiano de Inclusão Digital, no Instituto Anísio Teixeira, em parceria com a Secretaria de Ciência e Tecnologia; reportou-se ao recente evento do ENEM e à estranha solicitação de cessão de espaço da Faculdade de Educação para a sua realização pela CESGRANRIO, órgão encarregado da sua execução, que vem apresentando nos editais orçamento para aluguel de espaços e, no entanto, costuma utilizar áreas públicas de forma gratuita; e criticou ações da Superintendência de Pessoal caracterizadas por convites e reuniões com pessoas em vias de aposentadoria ou já detentoras de tal direito, mas voluntariamente optantes pela continuidade do seu trabalho na UFBA, com o suposto objetivo de estímulo à saída e reingresso no mercado de trabalho.
     
    5 - 18.07.2005, 08.08.2005 e 31.08.2005. Em virtude de pedidos de correções dos Conselheiros Bruno Moura e Dirceu Martins, respectivamente, as duas primeiras (28.04.2005 e 18.07.2005) não foram votadas naquela oportunidade, enquanto as duas últimas (08.08.2005 e 31.08.2005) foram votadas e aprovadas com uma abstenção
     
    Pauta:
    1 - Processo nº 23066.021281/05-44 – Concessão do título de “Professor Emérito” ao Prof. Sebastião Loureiro. Relator: Comissão de Títulos Honoríficos.
    2 - O Magnífico Reitor ratificou as colocações e observações então efetuadas, igualmente expressando a sua admiração e entusiasmo para com a atuação do seu primeiro mestre de Epidemiologia, a reunir, no profissional e na pessoa humana, virtudes de elevado jaez, ainda registrando a sua eficiente e permanente dedicação às atividades da UFBA, das quais jamais se afastou.
    3 - Colocando em votação o parecer da Comissão, tendo sido aprovado por unanimidade, deferindo-se, dessa forma, a concessão do título de “Professor Emérito” ao Professor Sebastião Loureiro. Item 01 da pauta original: Processo nº 23066.003039/04-26 – Alteração do nome do Departamento de Biblioteconomia para Departamento de Fundamentos e Processos Informacionais. Relator: Comissão de Normas e Recursos.
    4 - Processo nº 23066.021378/05-84 – Credenciamento da Fundação ADM. Relator: Comissão de Orçamento e Finanças.
    5 - O Conselheiro Bruno Moura ratificou a concepção estudantil já evidenciada na sessão do CONSUNI do dia 31-08-05, contrária ao credenciamento de tais entidades pelas razões ali expostas, já se configurando, acrescentou, um acirramento de preocupante extrapolação da situação, ao admitir a inserção e funcionamento de duas delas numa mesma Unidade de Ensino, defendendo uma ampla discussão e debate acerca da sua genérica estruturação na Instituição, aí se incluindo, dentre outros, aspectos associados com o aporte governamental de recursos para as IFES, ao invés da opção aparente e preferencialmente adotada de facilitação de mecanismos voltados para a sua implementação direta, individualizada e desprovida de uma criteriosa avaliação; pelos motivos já apresentados, concluiu e ressaltou o Conselheiro Bruno a posição contrária à requerida aprovação, com o argumento final de contestação e inaceitação de um procedimento francamente confrontador do almejado processo de publicização do ensino superior brasileiro
    6 - O Magnífico Reitor destacou as duas proposições existentes, respectivamente referentes ao relato apresentado pelo Conselheiro Sudário Cunha e pela sugestão do Conselheiro Antônio Wilson Menezes, submetendo-os à votação, com a primazia regimental da primeira, que foi aprovada pela maioria dos presentes e o registro de quatro discordâncias. Assim sendo, o Presidente anunciou a aprovação do parecer da Comissão de Orçamento e Finanças e o deferimento do credenciamento da Fundação ADM.
    7 - o Conselheiro José Tavares Neto prestou declaração de voto para justificar o seu posicionamento contrário, por considerar que o financiamento da UFBA reflete um aspecto institucional crucial merecedor de especial atenção e imediata avaliação, a preceder a apreciação de casos específicos e individuais, infelizmente não realizada na atualidade, sob pena de se deflagrar novas situações problemáticas e desfavoráveis para a Universidade, a exemplo do recente episódio vivenciado pela Instituição, em decorrência da instalação da Fundação Baiana de Cardiologia nas dependências do HUPES.

1 - O Conselheiro Luís Edmundo Campos propôs que se estabelecesse uma tolerância de quinze minutos para o início das reuniões, finda a qual a sessão estaria suspensa, assim como fosse observado o horário previsto para o término das reuniões; a Conselheira Yeda Ferreira fez um registro especial referente ao encerramento do mandato do Conselheiro Antônio Albino Rubim no CONSUNI, com a sugestão adicional de que, assim como se costuma proceder em relação aos ingressos, também sejam contempladas as saídas dos componentes do Colegiado ao final dos respectivos períodos de vigência dos mandatos.
2 - O Magnífico Reitor ratificou a proposição então encaminhada, com uma observação complementar voltada para o comportamento devotado do Conselheiro Antônio Albino que, por oito anos consecutivos, prestou inestimável serviço àquele Conselho, cujo reconhecimento, dispensável de comentários, foi saudado com uma salva de palmas dos presentes.
3 – Sem mais manifestações, o Senhor Presidente agradeceu a presença e a colaboração de todos e deu por encerrada a sessão, da qual, Alfredo Macêdo Costa, Secretário ad hoc, lavrá a presente Ata, a ser devidamente assinada, com menção à sua aprovação, estando os pormenores da reunião gravados em fitas cassetes.

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO
  • 1 - Processo nº 23066.062567/98-05 (anexos: Processos nºs 088477/98-63, 088641/98-23, 088528/98-10) – Recurso interposto pela Professora Maria Auxiliadora Minahim, contra decisão da Congregação da Faculdade de Direito.
    2 - Processo nº 23066.034004/97-65 – Reexame da situação funcional do Sr. Fernando Cardoso Pedrão.
    3 - Processo nº 23066.039215/96-77 (anexo: Processo nº 034565/97-82) – Normas sobre Progressão Funcional por Titulação para Servidores Técnico-Administrativos.
    4 - Processo nº 23066.032658/97-90 – Proposta de alteração do Regimento Interno da CPPTA.
    5 - o Conselheiro Francisco José Gomes Mesquita, inicialmente, procedeu a esclarecimentos relativos ao objeto daquele processo, dizendo tratar-se, na verdade, de uma proposta de adequação do Regimento Interno da CPPTA à Resolução nº 06/95 do Conselho Universitário.

1 - Após a leitura, na íntegra, do parecer da Comissão (em anexo) pelo Relator, o Magnífico Reitor colocou-o em discussão e, não havendo qualquer manifestação, submeteu-o à votação, sendo aprovado por unanimidade dos votos.
2 - O Senhor Presidente registrou a presença, pela primeira vez no Conselho, do Vice-Diretor da Escola de Agronomia, Professor Guaraci Ferreira do Carmo, bem como comunicou o agendamento de sessão conjunta dos três Conselhos Superiores da UFBA, haja vista a apresentação da proposta de metodologia de trabalho para a reformulação do Regimento Geral da UFBA.
3 - Em seguida, agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão, sobre a qual, Terezinha Maria Dultra Medeiros, Secretária dos Órgãos Colegiados, lavrará a presente Ata, a ser devidamente assinada, com menção a sua aprovação, estando os pormenores da reunião gravados em fitas cassetes.

Tipo de reunião: Extraordinária

Data Pauta(s) O que ocorrer
ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO
  • 1 - Início da discussão acerca do processo eleitoral, visando à organização da lista tríplice para a escolha do Reitor da UFBA, quadriênio 2002/2006”, reportando-se, em seguida, à Resolução 06/98 do Conselho Universitário, que “regulamenta o processo de consulta prévia à comunidade para a escolha de dirigentes universitários de acordo com a legislação em vigor”, aduzindo que a referida resolução, aprovada em outubro de 1998, fundamentara a eleição do atual Vice-Reitor, bem como todas as eleições de dirigentes de Unidades Universitárias a partir daquele data e até o presente momento, sem qualquer contestação. 
    2 - O Magnífico Reitor referiu-se à legislação federal que dispõe sobre a escolha de dirigentes universitários (Lei nº 9192/95 e Decreto nº 1916/96), lembrando que tais regramentos facultam a realização de consulta prévia à comunidade, antecedendo a organização da lista tríplice pelo Colégio Eleitoral.
    3 -  A Conselheira Marieta Barbosa da Silva, declarando que, antes de qualquer outro debate acerca da eleição do Reitor, haveria que se priorizar a discussão no que respeita à “democratização do processo eleitoral”. 
    4 - Nessa perspectiva, a Conselheira Marieta leu documento (apensado a esta Ata), subscrito pela Coordenação geral da ASSUFBA e pela própria Conselheira.
    5 - Na sequência, reportando-se à autonomia universitária, à natureza e características da Universidade, pluralística, democrática e crítica, o Conselheiro Luiz Antonio Mattos Filgueiras argüiu que, embora financiada pelo Estado, a Universidade não deveria sofrer ingerência do Governo na escolha de seus dirigentes, como vem ocorrendo até então, configurada na Lei 9192/95 e no Decreto 1916/96, acrescentando que tal legislação faculta, no entanto, às universidades realizarem ou não consulta às suas comunidades, precedendo a organização das listas tríplices pelos Colégios Eleitorais, enquanto que o Conselho Universitário da UFBA, ao regulamentar a consulta à comunidade mediante a Resolução 06/98, “tornara mais dura ainda a lei governamental”, na medida em que instituíra a obrigatoriedade da consulta nesta Universidade, conduzida, exclusivamente, pela Instituição, nos termos estritos da lei, alijando, dessa forma, do processo eleitoral as entidades APUB, ASSUFBA e DCE, que deveriam, de fato, conduzí-lo.
    6 - Subseqüentemente, a Conselheira Nice Maria Americano da Costa Pinto corroborou o entendimento explicitado pelo Conselheiro que a antecedera, acrescentando que a intervenção do Governo na escolha dos reitores das IFES estava vinculada a uma ideologia nova em relação às universidades, retirando-as do plano de Instituição e localizando-as em nível de Organização, de modo a ter gerentes sintonizados com o Governo. Prosseguindo, a Conselheira Nice Americano referiu-se à pergunta formulada pelo Magnífico Reitor (haverá ou não consulta prévia à comunidade), quando dos seus comentários preambulares acerca do item único da Ordem do Dia, ressaltando que, no seu entendimento, embora não explicitamente colocado, o Magnífico Reitor pusera em questionamento a Resolução 06/98 daquele Conselho, vez que, com o advento de tal regulamento, a facultatividade da consulta, prevista em lei, fora transformada em obrigatoriedade na UFBA, ponderando, destarte, a Conselheira Nice, que, para voltar a ser facultativa a consulta à comunidade, o Conselho Universitário haveria que revogar a retro citada Resolução, sendo esta a sua proposta.
    7 - A Conselheira Nice também manifestou a sua discordância no concernente à fixação de qualquer percentual diferenciado na consulta à comunidade, posicionando-se, de antemão, a favor da paridade do voto entre as três categorias de pessoas que compõem a Universidade.
    8 - Os Conselheiros Luiz Antonio Mattos Filgueiras, Nice Maria Americano da Costa Pinto e Juçara Barbara Pinheiro contestaram, veementemente, de per si, determinadas colocações explicitadas pelo Conselheiro Othon Jambeiro, especialmente no que respeita à regulamentação ou institucionalização da consulta ter sido uma aspiração histórica da comunidade universitária; à ilegitimidade dos mandatos dos atuais diretores em paralelo à ilegitimidade da legislação e da Resolução 06/98; e quanto à alteração das regras para o processo eleitoral que se avizinhava ser considerada casuísmo.
    9 - No decorrer da longa e acirrada polêmica instalada, diversos Conselheiros reiteraram e/ou complementaram os argumentos apresentados pelos Conselheiros Luiz Filgueiras e Nice Americano no sentido da revogação da Resolução 06/98, a fim de que a consulta à comunidade pudesse ser conduzida pelas entidades de forma mais democrática e participativa, afora enfatizarem a inconstitucionalidade da legislação que lhe servia de fundamento, interferindo na autonomia universitária; do outro lado, havia os que corroboravam o entendimento manifesto pelo Conselheiro Othon Jambeiro no que concernia à manutenção da Resolução 06/98, argüindo a competência legal do Conselho Universitário para conduzir todo o processo eleitoral, considerando um avanço a institucionalização da consulta e um despropósito a mudança de uma legislação eleitoral às vésperas de uma eleição.
    10 - O Conselheiro Osvaldo Barreto Filho propôs o adiamento da decisão do Conselho acerca daquela discussão, a fim de que aquele assunto fosse amplamente discutido na comunidade universitária e os diretores pudessem trazer a posição majoritária de suas Unidades.

1 - Finalizando os esclarecimentos preliminares, Sua Magnificência propôs iniciar-se o debate, visando, de antemão, o posicionamento do Conselho quanto à realização ou não da consulta prévia à comunidade, tendo em vista a próxima eleição para Reitor da UFBA.
2 - O Magnífico Reitor salientou que a legislação facultava a realização de consulta à comunidade, mas estabelecia que se esta ocorresse, deveria ser procedida nos termos da lei e regulamentada pelo colegiado máximo da Instituição.
3 - Seqüencialmente, reportando-se aos debates que ocorreram durante os anos de 1997 e 1998 precedendo as eleições dos atuais Reitor e Vice-Reitor, o Conselheiro Othon Jambeiro lembrou que, àquela época, os Conselhos Superiores da UFBA, reunidos conjuntamente, haviam discutido, ampla e longamente, a legislação vigente, aduzindo, o Conselheiro Vice-Reitor, que, naquele momento, ele e muitos  dos seus pares partilharam o entendimento de que, no que respeita à consulta à comunidade, esta  não era uma imposição do Governo, mas a mencionada legislação institucionalizara aquela que era uma reivindicação, o objeto de uma luta histórica dos movimentos universitários, tanto docentes, quanto discentes e técnico-administrativos, no sentido da participação efetiva dos três segmentos da Universidade no processo de escolha dos dirigentes universitários.
4 - O Conselheiro Othon Jambeiro rememorou que aquelas discussões haviam culminado na decisão dos Conselhos pela não regulamentação da consulta pelo Conselho Universitário, tendo, desse modo, as entidades coordenado e realizado uma consulta informal quando da eleição do atual Reitor, nos moldes tradicionalmente feitos na Universidade; não obstante, meses depois, o Conselho Universitário modificara aquele seu posicionamento, editando a Resolução 06/98, que regulamenta a escolha de dirigentes universitários na UFBA, institucionalizando, desse modo, a consulta à comunidade, que passou a ser obrigatória e conduzida pelos colegiados competentes da Instituição. 
5 - Foi enfatizado pelo Conselheiro Othon Jambeiro a legitimidade da supracitada Resolução, lembrando que tanto ele, o Vice-Reitor, quanto todos os atuais diretores de Unidades foram eleitos com base nessa Resolução e argüir, agora, a ilegitimidade da Resolução 06/98 seria declarar ilegítimos os mandatos de todos os dirigentes eleitos a partir dela; por fim, o Conselheiro Othon disse que o Conselho Universitário não deveria abdicar do seu papel de dirigir o processo eleitoral, que mudar as regras na iminência de uma eleição se lhe afigurava um casuísmo, podendo acarretar transtornos indesejáveis para a Universidade. 
6 - Há que registrar-se, ainda, os pronunciamentos posteriores emitidos pelos Conselheiros Luiz Antonio Filgueiras, recomendando que a discussão nas Unidades não se restringisse aos membros da Congregação , mas fosse estendida à participação de todos os docentes, servidores técnico-administrativos e discentes; e Marieta Barbosa da Silva, que procedeu a uma eloqüente manifestação, reiterando a reivindicação dos servidores técnico-administrativos no sentido da paridade do voto na consulta à comunidade, ressaltando o caráter permanente daquela categoria, a efetiva participação, a seriedade e o compromisso que os servidores técnico-administrativos têm demonstrado ao longo da história; ademais, a Conselheira Marieta contestou, veementemente, determinadas colocações observadas no decorrer da discussão, quando fora questionada a lisura do processo eleitoral conduzido pelas entidades e suscitado que a mudança das regras do processo eleitoral às portas da eleição objetivaria o favorecimento de candidato apoiado pelas entidades.
7 - O Magnífico Reitor agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a sessão, sobre a qual, Terezinha Maria Dultra Medeiros, Secretária dos Conselhos Superiores, lavrá a presente Ata, a ser devidamente assinada, com menção a sua aprovação, estando os pormenores da reunião gravados em fitas cassetes.

ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO
  • 1 - Alexnaldo Queiroz de Jesus e Carlos Santana, veementes indignados abordaram relatos das suas vivências pessoais in loco, enquanto partícipes da passeata e/ou testemunhas oculares, direta ou indiretamente envolvidos, da descabida invasão do campus do Canela por policiais militares, os quais, a pé ou a cavalo, em princípio, ocuparam as vias do campus universitário que dão acesso ao bairro da Graça, a partir das imediações do viaduto localizado no campus até a área de estacionamento da Faculdade de Direito, de modo a impedir o fluxo da passeata, configurando-se, de antemão, conforme definição explícita de vários Conselheiros, um grave atentado à autonomia universitária e às liberdades civis.
    2 - Segundo, os depoentes, apesar das inúmeras tentativas de negociação empreendidas por membros da Administração Central (Pró-Reitores, Superintendente Estudantil), dirigentes e professores da Universidade e parlamentares, o Capitão responsável pela tropa mostrou-se francamente inflexível e intransigente, numa demonstração clara de estar cumprindo rígidas ordens superiores, imputadas, explicitamente, por diversos oradores, ao Governador do Estado, por determinação do Senador Antonio Carlos Magalhães, e a retirada da Polícia Militar do campus da UFBA só foi conseguida mediante setença judicial, obtida a partir de habeas corpus requerido, em caráter de urgência, por professores da Faculdade de Direito.
    3 -  Alexnaldo Queiroz de Jesus declarou ter sido informado que a Secretária de Segurança Pública teria dito que a Polícia Militar ocupara o campus da Universidade por solicitação do diretor da Faculdade de Direito, afirmação esta veementemente contestada pelo referido diretor, Conselheiro Johnson Nogueira, causando-lhe intensa indignação e estranheza, na medida em que, disse ele, o referido estudante, aluno do Curso de Direito, fora testemunha de todo o seu empenho nas negociações com vistas à desocupação do campus pela Polícia Militar, inclusive, na qualidade de diretor da Unidade mais atingida pela violência policial, aduzindo que iria reunir a Congregação da Faculdade se tal informação fora veiculada nos meios de comunicação, de modo a serem adotadas as medidas legais cabíveis.
    4 - Afora o relato dos fatos, na fala dos retro citados representantes sindicais e representantes estudantis desencadeou-se, também, o processo de apresentação de propostas de ação a serem implementadas pela Universidade, perpetrando-se nos vários outros pronunciamentos subseqüentes de membros do Conselho Universitário, sendo que, naquele primeiro momento, verificou-se uma convergência de propostas, haja vista a elaboração e divulgação imediata de uma Nota Pública e a realização de ato público no dia seguinte, com suspensão de atividades na UFBA, no sentido de manifestar a indignação e o repúdio dos Órgãos de Administração Superior da Universidade e da comunidade universitária em geral diante dos inadmíseiveis episódios ocorridos naquele dia, que violaram e desrespeitaram a Instituição.
    5 - Sucedendo a votação preliminar que aprovou a idéia de Nota Pública, após contato telefônico realizado com o jornal “A Tarde”, o Conselheiro Vice-Reitor, Professor Othon Jambeiro, informou ao plenário que a redação daquele Jornal se comprometera a publicar a Nota como matéria editorial na edição do dia seguinte, sem ônus para a UFBA, se o texto lhe fosse encaminhado até às vinte e uma horas e trinta minutos.
     
    6 - A hipótese de a Nota ser publicada como matéria redacional não agradou uma parcela de membros do Conselho, gerando uma certa polêmica, na medida em que, argumentou o Conselheiro Nelson de Luca Pretto, a Nota como matéria editorial fatalmente seria associada à linha redacional do jornal “A Tarde”, o que não representava o interesse daquele Conselho.
    7 – O Prof. Paulo Arruda Penteado Filho, no sentido de que, caso a Reitoria não conseguisse a publicação da Nota como matéria paga para o dia seguinte, que fosse publicada como matéria aspeada, para não perder o momento e, posteriormente, sairia como matéria paga.
    8 - No decorrer das numerosas manifestações, destaque-se o documento - proposta apresentado pela Conselheira Nice Maria Americano da Costa, contendo um elenco de proposições, que contemplava propostas formuladas anteriormente e acrescentava outras, cujo teor, de antemão, pareceu ter ampla aceitação do plenário, não obstante, posteriormente, tenham sobrevindo divergências no que respeita a um dos pontos. O referido documento, constituído de cinco itens, sugeria: 1) suspensão das atividades na UFBA no dia 17.05.2001; convocação de ato público para o dia seguinte (17.05.2001), convidando entidades representativas da sociedade; 3) impetração de ações judiciais pela UFBA, a saber: representação contra o Governador do Estado, processo por lesões corporais e por danos ao patrimônio público; 4) convocação de uma coletiva para ocorrer durante o ato público; 5) denúncia do convênio firmado com a Prefeitura Municipal de Salvador e Governo do Estado e fechamento do viaduto do campus do Canela.
    9 - A brutal e descabida agressão ao direito de livre expressão e o violento  impedimento de legítima manifestação de estudantes, docentes e funcionários em espaço da Universidade, caracteriza afronta grave aos direitos individuais dos cidadãos e à essencial autonomia universitária, assegurados pela Constituição Federal. Face à seriedade da situação, o Conselho Universitário delibera: a) suspensão integral das atividades acadêmicas amanhã, dia 17.05.2001; b) mobilização de toda a comunidade universitária, estudantes, funcionários e docentes, para a defesa firme da Instituição; c) manifestação expressa de luto em todas as unidades acadêmicas da UFBA; d) convocação das organizações da sociedade civil da Bahia e do Brasil para ato público no Salão Nobre da Reitoria, às dez (10) horas, para denúncia dos fatos e manifestação de apoio; e) tomada imediata de todas as medidas judiciais cabíveis para apuração dos fatos e punição rigorosa dos responsáveis. Salvador, 16 de maio de 2001.

1 – Após a aprovação do teor da Nota, o Senhor Presidente anunciou que, submeteria à votação, em seguida, um a um, apenas os pontos do documento - proposta apresentado pela Conselheira Nice Americano que não haviam sido inseridos no bojo da Nota, ponderando que os contemplados no referido texto (1, 2 e 4) já haviam sido aprovados em bloco.
2 - Na sequência, o Magnífico Reitor colocou em votação, o item 3 do supracitado documento: Ações Judiciais: 3.1 Representação contra o Governador do Estado, responsabilizando-o pelas ocorrências (aprovado); 3.2 Processo por danos ao patrimônio público (aprovado); 3.3 Processo por lesões corporais (aprovado, não obstante o Conselheiro Arx Tourinho ter corrigido, em seguida, que tais ações teriam que ser interpostas individualmente).
3 - Com referência ao quinto item proposto pela Conselheira Nice Americano, estabeleceu-se uma prolongada discussão no que respeita ao fechamento, pela UFBA, do viaduto localizado no campus do Canela, aberto à circulação de veículos a partir de convênio firmado com a Prefeitura Municipal de Salvador, na medida em que muitos aprovavam o seu fechamento definitivo, por alguns dias ou por um dia, em represália aos tristes fatos ocorridos nas suas imediações, sugerindo, inclusive, batizá-lo de “Viaduto 16 de maio”; enquanto uma pequena minoria, encabeçada pelo Conselheiro Vice-Reitor, Professor Othon Jambeiro, rechaçava tal atitude, considerando, principalmente, o transtorno que causaria aos usuários daquela via de circulação, os quais seriam punidos, arbitrariamente, se bloqueado o viaduto, o que, certamente, atrairia o descontamento da sociedade para com a Universidade.
4 - Por fim, a Conselheira Nice Americano, embora declarando-se não totalmente convencida, mas considerando os aspectos arrolados e dada inclusive a caducidade do convênio, decidiu retirar aquela sua proposição. Subseqüentemente, o Conselheiro Othon Jambeiro comunicou o resultado de sua última intervenção junto à redação do jornal “A Tarde”, anunciando que a Nota Pública seria publicada, efetivamente, como matéria redacional, conquanto fora informado que não haveria possibilidade de sê-lo como matéria paga, por não comportar mais em qualquer das edições do jornal do dia seguinte.
5 – O Magnífico Reitor noticiou algumas providências adotadas pela Reitoria após os episódios daquele dia (leu ofício encaminhado à Polícia Federal) e, logo após, agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a sessão, sobre a qual, eu, Terezinha Maria Dultra Medeiros, Secretária dos Órgãos Colegiados Superiores, lavrei a presente.
6 - Ata, a ser devidamente assinada, com menção a sua aprovação, estando os pormenores da reunião gravados em fitas cassetes.

ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO
  • 1 - Definição da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos da UFBA. Ato contínuo, o Senhor Presidente, a pedido do Conselheiro Vicente Neto, registrou a presença do Coordenador-Geral da FASUBRA, Sr. Carlos Maldonado, solicitando permissão ao Plenário para que o mesmo participasse da reunião, convocando, logo após, o Conselheiro Vicente para justificar a sua solicitação.
    2 - Com a palavra o Representante dos Servidores Técnico-Administrativos da UFBA, que encareceu ao Plenário a oportunidade para o Coordenador da FASUBRA pronunciar-se a respeito da sua audiência, ocorrida no dia anterior, com o Ministério da Educação, onde foram tratados aspectos relativos à autonomia universitária, que poderiam subsidiar a discussão sobre a jornada de trabalho dos servidores da UFBA.
    3 - Autorizada pelos Conselheiros, à exceção do Professor José Teixeira, a exposição prévia do Sr. Carlos Maldonado, este procedeu ao seu relato, dizendo que, de acordo com as informações do Senhor Secretário de Ensino Superior, as negociações que se processam no Congresso Nacional a respeito da Emenda Constitucional, que define a autonomia universitária, encontram-se na reta final e, no momento em que a alteração constitucional seja votada, independente de sua aprovação ou não, a proposta do MEC é que inicie-se a implantação gradual da autonomia, ou pautada em legislação complementar ou mediante o retorno à agenda de autonomia de 94.
    4 - O Magnífico Reitor solicitou ao Dr. Carlos Araújo, digno Procurador-Geral da Universidade, convidado a participar daquela reunião, que procedesse à leitura, a título de informação, do Acórdão publicado no Diário Oficial da União em 11/03/97, que diz respeito a uma decisão do Tribunal de Contas da União, relativa à Escola Técnica Federal de Santa Catarina.
    5 - O Dr. Carlos Araújo, que esclareceu tratar-se, o referido documento, de um Parecer emitido pelo citado Tribunal, a partir de denúncia anônima dirigida ao Ministério Público de Santa Catarina e, posteriormente, remetida ao Tribunal de Contas da União, sobre a instituição do turno facultativo de 6 horas diárias para servidores não enquadrados no Artigo 3º do Decreto 1590/95, mediante Portaria da Diretora daquela Escola, com o agravante do pagamento de remuneração correspondente à jornada de 40 horas semanais.
    6 - A leitura foi feita na íntegra, pelo Dr. Carlos Araújo, do Acórdão do Tribunal de Contas, que concluía por determinar à Diretora da Escola Técnica Federal de Santa Catarina, em primeiro lugar, a revogação, no prazo máximo de 15 dias, da Portaria nº 217/96, de sua autoria, e o retorno ao cumprimento da jornada de 40 horas semanais, dando conhecimento ao Tribunal sobre essa providência; em segundo, responsabilizou-a pelo propiciamento de remuneração indevida aos servidores, com base numa tabela de 8 horas diárias, quando, na verdade, esses servidores estavam cumprindo carga horária diária de 6 horas, sem redução proporcional de vencimentos. Iniciando a discussão, no Conselho Universitário, com vistas à definição da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos da UFBA, manifestou-se o Conselheiro JOSÉ TEIXEIRA CAVALCANTE que, reportando-se ao documento que acabara de ser apresentado pelo Procurador-Geral da Universidade, disse ser óbvio que a lei existe para ser cumprida e a autonomia, em qualquer esfera da Administração Pública, está pautada em determinados parâmetros, ou seja, no seu entendimento, o Reitor tem autonomia para tomar determinadas decisões, mas não a tem para alterar a jornada de trabalho dos seus servidores para 30 horas semanais, pois existem leis federais que estabelecem a jornada de 40 horas semanais para todos os servidores públicos e onde não está prevista a competência do Reitor para fazê-lo.
    7 - palavra O Senhor Procurador-Geral, disse não ter números precisos, mas estimava que em torno de 400 a 500 servidores ainda estão ao abrigo de uma decisão judicial, enquanto 875 servidores, que se dizem protegidos por sentença, na verdade, não estão mais, porque com o advento da Lei 8.112/90, do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais, houve a extinção do contrato de trabalho anterior, regido pela CLT, e a Universidade, com base nessa nova situação, no momento da execução, solicitou a revisão das sentenças, ocorrendo, então, a reversão para a grande maioria dos servidores.
    8 - O Conselheiro José Teixeira leu o Parecer da Comissão de Legislação e Normas a respeito da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos, que concluía pela uniformização imediata da jornada de trabalho dos servidores em 40 horas semanais, ressalvados os casos em que a legislação estabeleça regimes especiais; pela implantação de um modelo mais dinâmico e flexível de redistribuição de servidores; e pela implementação de uma política de recursos humanos que atenda as necessidades dos docentes e servidores técnico-administrativos.
    9 - O Conselheiro Othon Fernando Jambeiro Barbosa, após tecer lúcidas considerações a respeito de jornada de servidores, professores e alunos, apresentou a proposta da Congregação da Escola de Biblioteconomia, através da qual seria reinstituída a jornada de 40 horas para os servidores técnico-administrativos, com possibilidade de opção por jornada de 30 horas e remuneração correspondente, considerando os interesses da Instituição.

1 - Proposta nº 02 - Parecer da Comissão de Legislação e Normas, indicando a definição imediata da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos da UFBA e pelo uniformização em torno de 40 horas semanais, prevista em lei; Proposta nº 03 - Encabeçada pela Conselheira Iracy Picanço, para extensão da jornada de 30 horas a todos os servidores, conforme reivindicação da categoria, resguardada a obrigatoriedade de registrá-la no Boletim de Freqüência; Proposta nº 04 - Apresentada pelo Conselheiro Othon Jambeiro, pela ratificação da carga horária de 40 horas semanais prevista em lei, facultando-se aos servidores a opção pela jornada de 30 horas, com remuneração correspondente, e observados os interesses da Universidade.
2 - O Senhor Presidente franqueou o espaço às defesas das proposições, que foi pleiteado e aproveitado pelos Conselheiros Albino, José Teixeira, Othon Jambeiro e Gabrielli, cujo pronunciamento deste último será integralmente transcrito a seguir: “Vou me manisfestar contra a proposta do Professor Albino, mesmo considerando a importância da discussão na Universidade e do aprofundamento.
3 - O Conselho Departamental da minha Escola discutiu o assunto, deliberamos por uma reunião do Conselho Departamental com os servidores técnico-administrativos, isso fizemos e vamos, no início da proxima semana, decidir o meu voto.
4 - O Magnífico Reitor dirigiu-se aos Conselheiros para agradecer-lhes e  parabenizá-los pelo belo exemplo de exercício da democracia, embora dizendo-se preocupado com a grande dimensão política e administrativa que aquela decisão representava, pedindo-lhes que procurassem ser bastante sábios no decorrer da instalação do processo.
5 - A sessão foi encerrada a sessão, da qual Terezinha Maria Dultra Medeiros, Secretária, lavrará a presente Ata, que será assinada por mim e pelos Conselheiros, com menção à sua aprovação, remetendo os seus pormenores às fitas gravadas durante a reunião.

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