Atas do Consuni

E.g., 09/2024
E.g., 09/2024

Tipo de reunião: Extraordinária

Data Pauta(s) O que ocorrer
Ata da reunião extraordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia 31.03.2010. qua, 31/03/2010 - 14:30
  •  Item 01 da pauta: Eleição de 1 (um) representante titular e 3 (três) suplentes do Conselho Universitário para o Conselho de Curadores. Com a palavra, o Conselheiro Dirceu Martins reportou-se aos novos documentos legais da UFBA, Estatuto e Regimento Geral, para salientar a necessidade da renovação integral dos membros do Conselho de Curadores, com base nos respectivos textos normativos recentemente aprovados e propôs a eleição dos mencionados representantes para um período limitado e equivalente ao tempo necessário à conclusão do prazo concedido para a operacionalização das mudanças institucionais preconizadas nos aludidos documentos, portanto por cerca de dois meses, até o final de maio/10, quando seria o Colegiado, aí sim, totalmente reformulado, de acordo com a nova configuração proposta e já definida.
     O Conselheiro Francisco Mesquita concordou com as ponderações efetuadas pelo Conselheiro Dirceu Martins e associou os mandatos sob vencimento aos Conselheiros Antônio Wilson Ferreira Menezes, Maria Isabel Pereira Vianna, Marco Antônio Nogueira Fernandes e Dirceu Martins, o primeiro na condição de titular e os demais como suplentes, a serem devidamente apreciados e definidos.
     O Conselheiro Arthur Matos Neto sugeriu a simples prorrogação, pelo citado período, dos mandatos findos dos quatro representantes, dessa forma conservando-os por um espaço de tempo complementar correspondente aos dois meses seguintes e facilitando o pleiteado procedimento de substituição completa e unificada dos componentes do Conselho.
     O Conselheiro Celso Castro comentou acerca da tradicional sistemática adotada para escolha dos integrantes do referido Conselho de Curadores, geralmente vinculados, em termos profissionais, às áreas de Contabilidade, Administração, Economia, Matemática e Direito, com as quais se identificam as atividades a ele inerentes.
     O Conselheiro Dirceu Martins referiu que, com base na nova legislação, tal concepção não se configura mais necessária ou indispensável, podendo-se admitir uma maior flexibilização para as eleições representativas. Inexistindo sugestões alternativas e constatando-se a aparente aceitação consensual da única indicação existente, o Senhor Presidente submeteu à votação a proposta de prorrogação dos mandatos dos quatro membros colegiados já referidos, nas condições devidamente expostas e anunciadas, sendo aprovada por unanimidade, desta forma mantendo-se, por um prazo suplementar de aproximadamente dois meses, os Conselheiros Antônio Wilson Menezes, Maria Isabel Vianna, Marco Antônio Fernandes e Dirceu Martins, o primeiro como titular e os demais sob a condição de suplentes da representação do Conselho Universitário no Conselho de Curadores. Item 02: Processo nº 23066.015733/10-15 – Prestação de Contas da UFBA 2009. Relator: Comissão de Orçamento e Finanças.
     O Conselheiro Sudário Cunha, presidente da Comissão e Orçamento e Finanças (COF), informou a respeito da prévia realização de reunião da referida Comissão para apreciação e pronunciamento acerca da Prestação de Contas 2009 da UFBA, com base no parecer exarado pelo Conselheiro Heinz Schwebel, relator do processo, não tendo sido possível, no entanto, a sua votação por falta do quorum exigido para deliberação, em face do comparecimento de apenas três dos seus membros componentes e consultou sobre a viabilidade da sua análise, em caráter decisório, pelo Conselho pleno, sem prejuízo para o seu encaminhamento conclusivo.
     O Conselheiro Marco Antônio Fernandes opôs-se a tal procedimento, considerando a matéria prejudicada em função da indisponibilidade da indispensável manifestação majoritária da Comissão, adicionalmente registrando o recebimento, há muito pouco tempo, dos documentos submetidos à avaliação colegiada, portanto, de impossível apreciação mais acurada, como pretendia pessoalmente efetuar, acentuando-se a importância e zelo para com tal operacionalização em virtude do ano atípico de significativos investimentos universitários, dentre os quais destacou o programa REUNI, de especial interesse e atenção.
     O Conselheiro Sudário Cunha aventou a hipótese de apreciação do parecer na condição evidenciada, portanto, desprovida de um posicionamento decisório da COF, sob o argumento de que, uma vez constituída por membros do próprio CONSUNI, representava aquela equipe uma simples parcela do seu conjunto global, a cuja totalidade seria submetido o caso em apreço para a devida avaliação, dele, porém, discordando o Conselheiro Marco Antônio Fernandes, então insistindo na necessidade regimental da votação pela Comissão, de indispensável pronunciamento, sob pena, disse ele, de pessoal apresentação de um pedido de vista ao processo.
     O Magnífico Reitor aludiu à exclusiva prerrogativa deliberativa por parte da Comissão de Normas e Recursos (CNR), devendo as demais integrantes do Conselho se limitar à simples formulação de relatórios e pareceres, prescindíveis de intervenção ou manifestação de conotação definitiva.
     O Conselheiro Celso Castro comentou sobre a nociva inviabilidade administrativa sob a desaconselhável sistemática concebida, de tornar-se todo o CONSUNI refém de uma parte minoritária da sua própria formação, com supostos poderes para, a qualquer tempo e mediante adoção de comportamento omissivo, prejudicar a sua parcela majoritária e comprometer as funções decisórias do Colegiado.
     O Conselheiro José Tavares Neto apoiou a posição externada pelo Conselheiro Marco Antônio Fernandes e rememorou semelhante situação de escassez de tempo vivenciada no ano anterior, ressaltando os insistentes pedidos de concessão de um prazo mais dilatado, com uma maior antecedência na disponibilização dos elementos necessários a um julgamento acurado das contas da UFBA, aparentemente não atendidos, dessa forma reforçando a necessidade de acesso a um prévio parecer judiciosamente elaborado sobre a matéria como alternativa subsidiadora da apreciação plenária, em face da absoluta inviabilidade de análise de relevantes documentos, densos e complexos, em tempo exíguo.
     O Conselheiro Eduardo Mota aludiu ao parecer da Comissão para assinalar a existência de um relato pronto e concluído, portanto, portador de conteúdo informativo acerca dos aspectos eventualmente demandados, devendo o Conselho, basicamente, posicionar-se quanto à dupla alternativa do seu simples conhecimento ou da sua incluída votação, neste caso para efeito deliberativo conclusivo.
     O Conselheiro Marco Antônio Fernandes defendeu a rigorosa obediência às normas institucionais por parte do CONSUNI, muitas delas da sua própria autoria e iniciativa, das quais não se pode escapar em plena vigência da sua aplicação, chegando a sugerir, para o caso do seu descumprimento ou preterição, a própria extinção das suas Comissões, a despeito do disponível e recomendável procedimento de busca do quorum, por ele requerido, cujo alcance deve ser compulsoriamente obtido, mediante aplicação dos dispositivos legais existentes para a sua aquisição.
     O Conselheiro Dirceu Martins concordou com ambas as ponderações de inviabilidade de condicionamento da atuação da maioria plenária ao comportamento de um grupo minoritário, bem como ao desaconselhável desprezo ao pronunciamento decisório da COF, de inadmissível aceitação sem o quorum legalmente exigido, sobretudo pelo seu significado informativo e subsidiador, todavia não implicando tal controvérsia no impedimento da leitura do já mencionado parecer, caso não venha a se confirmar o pedido de vista por parte do Conselheiro Marco Antônio Fernandes, com a consequente suspensão imediata das discussões sobre o tema.
     O Conselheiro Francisco Mesquita justificou o atraso no processamento e preparo dos documentos em exame através da permanente dificuldade de obtenção de todos os dados institucionais requisitados e indispensáveis à sua confecção, além da ocorrência de óbices e adversidades de natureza externa, igualmente comprometedoras da sua agilização, dessa forma isentando de culpa qualquer instância da Administração Central e informou a respeito das solicitações reiteradamente encaminhadas pelas universidades federais, inclusive no âmbito do Fórum dos Pró-Reitores de Planejamento e Administração (FORPLAD), no sentido do adiamento, para o dia 30-04 de cada ano, da data limite habitualmente considerada de 31-03, para conclusão dos trabalhos de avaliação das suas contas referentes ao exercício anterior, em face da exiguidade de tempo para a sua judiciosa concretização, para a qual muito contribui o período inconveniente e coincidente com as férias institucionais, além de registrar a possibilidade de aplicação de multa aos seus dirigentes em caso de ultrapassagem do prazo oficialmente determinado para encaminhamento dos dados finais ao Ministério da Educação (MEC), ainda comentando acerca da forma utilizada para análise da Prestação de Contas através, também, do Conselho de Curadores, não mais condicionada, exclusivamente, à COF, por fim registrando a inexistência de margem ou espaço orçamentário para a realização de qualquer procedimento de fraude, improbidade  ou qualquer equivalente comportamento indutor de eventual comprometimento ou desvios financeiros institucionais, em face da rigidez administrativa do processo de destinação e utilização dos recursos, com o apelo suplementar da imediata manifestação plenária conclusiva sobre o assunto pelas razões já anunciadas e comentadas.
     O Conselheiro Arthur Matos Neto apoiou e solicitou a leitura do relato do Conselho de Curadores, sendo ratificado pela Conselheira Celi Taffarel, com a revelação de preocupação adicional referente às recentes citações da UFBA por parte da Imprensa, indistintamente positivas e desfavoráveis, requisidoras de uma redobrada atenção e especial cuidado para com todos os elementos a ela relacionados, especialmente de natureza monetária, e defendeu a adoção de um comportamento consentâneo com as decisões já tomadas pelos Conselhos Superiores, além da apresentação dos dois mencionados pareceres, ambos disponíveis, para conhecimento dos Conselheiros.
     O Magnífico Reitor sintetizou as concepções e proposições contidas nos pronunciamentos efetuados com os seguintes tópicos para encaminhamento: 1- leitura do parecer do Conselho de Curadores; 2- apresentação do relato elaborado pela Comissão de Orçamento e Finanças (COF) através de três dos seus membros; 3- cumprimento do prazo previamente estabelecido, com a data limite de 31.03.2010, para deliberação acerca da Prestação de Contas em exame; 4- realização de reunião extraordinária do CONSUNI com o objetivo de tratamento dos principais eventos acadêmicos e administrativos ocorridos na UFBA ao longo do exercício 2009, em atendimento às preocupações especialmente evidenciadas pela Conselheira Celi Taffarel; 5- indicação dos novos integrantes das Comissões do Conselho, a acontecer, se possível, na próxima reunião ordinária do Colegiado, ficando a Comissão de Normas e Recursos (CNR) com a incumbência do preparo da legislação balisadora do seu funcionamento, em consonância com a nova estruturação legal da UFBA. Inexistindo objeções àquele conjunto de indicações, procedeu o Conselheiro Celso Castro à leitura do parecer do Conselho de Curadores, aí incluindo-se os tópicos então ressaltados como destaques, entremeado de registros e comentários acerca dos itens de maior relevância, concluindo favoravelmente à aprovação da Prestação de Contas 2009 da UFBA.
     O Conselheiro Francisco Mesquita informou sobre a atual sistemática de padronização dos relatórios e fez referência ao modo de fiscalização das atividades institucionais por parte da Controladoria Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas da União (TCU), cujas formas de atuação vêm, crescentemente, e de modo gradativo, acompanhando o desenvolvimento das ações acadêmicas, administrativas e financeiras das universidades federais, quase inexistindo qualquer chance de cometimento de irregularidades de qualquer natureza, e transmitiu notícia referente a elogios frequentemente recebidos pela UFBA em decorrência do cumprimento de 98% do seu orçamento, em comparação com a média de 60% a 70% das demais Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), então externando agradecimentos à equipe da Pró-Reitoria de Planejamento e Administração (PROPLAD), Superintendência Administrativa (SAD), Divisão de Contabilidade e Administração (DCA), Procuradoria Jurídica e demais setores e técnicos diretamente envolvidos com aqueles trabalhos, na sua maioria capacitados, experientes e depositários de absoluta confiança.
     A Conselheira Nádia Ribeiro elogiou o parecer exarado pelo Professor Joilson Lage de Magalhães, relator do processo no âmbito do Conselho de Curadores, com destaque para a acuidade profissional por ele demonstrada ao identificar e focar, com grande precisão, os principais aspectos efetivamente merecedores de especial atenção e avaliação; registrou o contratempo adicional das frequentes mudanças metodológicas operadas pelos órgãos auditores e fiscalizadores, inovando a todo instante e em pleno curso do desenvolvimento das atividades institucionais relacionadas com o preparo da Prestação de Contas; apoiou as indicadas alterações do método de atuação daquele Colegiado, passando a envolver-se mais diretamente com uma maior diversidade de ocorrências universitárias; admitiu e defendeu a necessidade de adoção de mecanismos fornecedores de um conhecimento mais aprofundado do relatório aos Conselheiros, pela dupla razão de ciência dos acontecimentos e de concessão de explicações mais precisas para situações revestidas de aparente equívoco ou absurdo, mas, na verdade, desprovidas de maior relevância, por integrarem o conjunto informativo normal e regular do manuseio financeiro da Universidade; e corroborou os agradecimentos à colaboração do Conselho de Curadores, da equipe técnica da PROPLAD e da SAD, por fim pessoalmente disponibilizando-se para esclarecimentos adicionais eventualmente demandados pelos Conselheiros.
     O Magnífico Reitor reportou-se ao subitem 2.1 da Prestação de Contas, para salientar e comentar sobre a estimativa orçamentária original de cerca de 645 milhões de reais para a UFBA, vindo a ser modificada, ao longo do exercício, em razão dos créditos suplementares totais de 195 milhões de reais, além das transferências recebidas de diversos órgãos no montante de 160 milhões de reais, com posterior redução de 16 milhões de reais, tudo isto resultando num aporte financeiro global de aproximadamente 1 bilhão de reais para a Universidade, com um ativo financeiro de 1,4 bilhão de reais, a representar um dos mais expressivos valores relacionados com entidades públicas vinculadas ao Estado da Bahia, querendo tal situação revelar, em termos comparativos analógicos, uma espécie de duplicação do Produto Interno Bruto (PIB) da UFBA num período de sete anos.
     O Conselheiro Heinz Schwebel procedeu à leitura do seu parecer, expressando uma posição consensual dos três membros da COF presentes à já mencionada reunião, igualmente concluindo favoravelmente à aprovação das contas da UFBA relativas ao exercício 2009.
     O Conselheiro Marco Antônio Fernandes assinalou a existência de muitas dúvidas e questionamentos concernentes ao relato do Conselho de Curadores, então destacando, dentre outros itens semelhantemente imprecisos e precariamente explicados, os tópicos atinentes ao bloqueio de 8,7 milhões de reais da Assistência Odontológica: às ações do programa REUNI, requisidoras de um avaliação e relatório específicos, em face da escassa referência a um projeto de expressiva envergadura financeira; ao questionável pagamento de bolsas para Assistência Estudantil, merecedora de uma forma de atuação revestida de uma maior atenção e efetividade; ao descompasso entre o incremento das despesas correntes, em 50,2%, e as de capital, em 15,4%, no cotejamento entre a evolução das dotações orçamentárias nos exercícios de 2008 e 2009; às avaliações patrimoniais; e, com ênfase ainda maior, à ausência de satisfação a 52 recomendações da Controladoria Interna, parcialmente atendidas em apenas 9, nelas ressaindo a questão das empresas terceirizadas para execução de serviços de limpeza, vigilância e portaria, de qualidade gradativamente decrescente, com a prestação de trabalhos deficientes e muito aquém do padrão mínimo exigido para a Universidade.
     O Senhor Presidente ratificou a proposta para realização da já mencionada reunião para tratamento do assunto em pauta, nele devendo-se incluir todos os elementos ora levantados, a serem devidamente apreciados e suficientemente esclarecidos.
    O Conselheiro João Augusto Rocha solicitou a elaboração de um relatório específico sobre os campi do interior, à semelhança do pleito encaminhado em relação ao REUNI; manifestou estranheza acerca do bloqueio de 8,7 milhões de reais efetuado pelo MEC na meta financeira inicialmente prevista de 10 milhões de reais para a Assistência Médica e Odontológica aos servidores e seus dependentes, portanto, restando apenas 1,3 milhão de reais, assim como quanto aos valores 12,34 para a relação Aluno de Tempo Integral/Professor Equivalente de 40 horas e 0,68 apontados para a Taxa de Sucesso na Graduação ao final de 2009, TSG-2009, resultante da relação entre o total de diplomados no ano e o tempo médio de permanência do alunado nos vários cursos, nestes casos de forma comparativa com as metas e objetivos traçados pelo REUNI; propôs um maior detalhamento dos recursos próprios e de esclarecimentos mais precisos acerca do déficit apontado de 71 milhões de reais; e apoiou a realização da já citada reunião.
     O Magnífico Reitor indicou o procedimento de envio do conjunto dos questionamentos e dúvidas para a Pró-Reitoria de Planejamento e Administração (PROPLAD) sob a condição de destaques, bem como de outros tantos igualmente reivindicadores de uma maior elucidação técnica, a serem devidamente respondidos pela respectiva Pró-Reitora, Conselheira Nádia Ribeiro, e informou a respeito da acolhida da proposição de elaboração de um relatório para os casos do REUNI e dos campi do interior.
     O Conselheiro José Tavares Neto insistiu no registro referente ao excessivo retardamento da liberação e encaminhamento, aos Conselheiros, dos documentos necessários a uma apreciação abalisada da Prestação de Contas, renovando-se uma situação que se repete a cada ano, portanto, persistindo muitas das suas lacunas sem qualquer modificação agilizadora da sua sistemática, sendo o Conselho impelido a pronunciamento e decisão destituídos de uma reflexão mais cuidadosa; reportou-se, pontualmente, ao conjunto das páginas 95 a 103 do Relatório de Gestão, para assinalar a falta de citação dos coordenadores dos convênios ali elencados, bem como as suas páginas 104, item 13, e 105, item 23, para comentar sobre a repetição do mesmo valor de R$ 477.912,10 em dois convênios distintos, assinados em períodos diferentes e espaçados de poucos dias; e, a despeito das falhas verificadas, ponderou sobre a injustiça da aventada penalização do Reitor e do Vice-Reitor, de responsabilidades repartidas com todos os seus demais dirigentes, atribuindo grande parte dos aludidos atrasos aos próprios trâmites burocráticos deficientes de uma estrutura administrativa pública complexa e bloqueadora.
     A Conselheira Celi Taffarel ressaltou a importância da execução de uma criteriosa apreciação do expressivo crescimento institucional recentemente alcançado pela Universidade, a demandar uma atenção particular com judicioso exame e propôs a adoção de um cronograma de ações e tarefas avaliadoras, especialmente abrangentes de alguns tópicos mais relevantes, dentre os quais se destacam o REUNI, a relação da UFBA com as Fundações, as terceirizações de alguns serviços, os aportes suplementares e a assistência pré-escolar, aí incluindo-se a situação das creches, sobretudo diante do papel fundamental atualmente assumido pelo CONSUNI a partir da instituição do novo marco regulatório da Universidade.
     O Conselheiro Dirceu Martins concordou com as observações efetuadas pelo Conselheiro José Tavares Neto, sobretudo relativas à inexistência de referência aos coordenadores dos mencionados convênios; apoiou a separação e individualização do REUNI para efeito de análise colegiada; aludiu às páginas 121 e 123 do Relatório de Gestão, no tocante à questão das horas extras, neste caso para solicitar esclarecimentos sobre a situação que parece ter penalizado alguns servidores técnico-administrativos com a retirada da correspondente parcela financeira dos respectivos contra-cheques, inclusive para o devido repasse informativo aos seus técnicos no Instituto de Química (QUI); e sugeriu a adoção de um mecanismo de concentração de todas as demandas na PROPLAD, aí também abarcando-se aquelas oriundas do Conselho de Curadores, para pronunciamento esclarecedor único por parte daquela Pró-Reitoria na referida sessão extraordinária do CONSUNI.
     O Magnífico Reitor ratificou o procedimento de apreciação do parecer da Comissão de Orçamento e Finanças (COF) nas condições já anunciadas e aparentemente admitidas de forma consensual e, submetendo-o à votação, foi aprovado com 2 abstenções, dessa forma aprovando-se a Prestação de Contas da UFBA relativa ao exercício 2009.
     Em seguida, colocou em votação a realização da sugerida reunião, de provável acontecimento ao longo da semana seguinte, com os objetivos já evidenciados, admitindo a possibilidade, caso necessário, do seu desdobramento em outras tantas, sendo também aprovada por unanimidade, a ela agregando as propostas separações e individualizações das análises do REUNI e da interiorização
     

Não houve o que ocorrer.

Ata da reunião extraordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia 22.03.2010. seg, 22/03/2010 - 09:00
  •  A reunião foi iniciada sem o quorum legalmente, embora logo alcançado, e contou, também, com as presenças dos Professores Antônio Alberto Lopes, Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, e Rogério Hermida Quintella, Coordenador de Pesquisa da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, ambos especialmente convidados a participar daquela sessão, pelo fato de diretamente envolvidos com os trabalhos relativos ao item exclusivo e específico da pauta, referente à reapreciação e deliberação acerca do Edital CT-INFRA 2009/2010, o qual o Magnífico Reitor logo anunciou para apreciação e discussão plenárias.
     O Conselheiro João Carlos Silva, integrante do Comitê Técnico e Científico (CTC), procedeu a uma breve exposição acerca dos trabalhos realizados pela mencionada equipe, a partir das indicações apontadas sobre o assunto em reunião anterior do CONSUNI sobre a matéria em exame, destacando a avaliação de 13 projetos para o CT-INFRA, aí incluindo-se os casos do CITECS e do CIENAM, resultando os renovados trabalhos em alterações de algumas notas que, ainda assim, não implicaram modificação significativa da pregressa situação, com a confirmação da sua configuração já definida e consolidada, mediante consideração, por mérito, da referida totalidade numérica de propostas, com a conservação e confirmação do Instituto de Ciências da Saúde (ICS), do Instituto de Física (FIS) e do Instituto de Geociências (GEO) nas três primeiras posições, situando-se os dois mencionados Centros em estágio equivalente ao Laboratório Integrado de Artes (LIARTES), além de permanecerem as demais Unidades Universitárias e setores em colocação similar à classificação anteriormente determinada, tudo isto decorrendo de um intenso processo de debates, cujas escassas divergências entre os seus membros integrantes não impediram o consenso final alcançado através de uma generalizada confluência de opiniões e pareceres.
     O Professor Rogério Quintella deu continuidade àquela exposição, enumerando as três principais etapas sequenciadas de desenvolvimento das ações implementadas pelo CTC, respectivamente identificadas pelo preenchimento das fichas, das planilhas e da divisão dos projetos nas três categorias registradas como A, B e C, correspondentemente relacionadas com posições tidas como acima da média, na média e abaixo da média dos casos avaliados, assim devidamente agrupados, sob as aludidas condições: A- Instituto de Ciências da Saúde (ICS), Instituto de Física (FIS) e Instituto de Geociências (GEO); B- CIENAM, CITECS (INCT e Inovação), LIARTES, Instituto de Química (QUI), Escola de Medicina Veterinária (MEV) e Faculdade de Farmácia (FAR); C- Faculdade de Odontologia (ODO), Instituto de Biologia (BIO), Instituto de Matemática (MAT) e Escola Politécnica (ENG), por fim assinalando a plena aprovação financeira dos montantes atinentes aos três integrantes do primeiro grupo, destinando-se 70% da verba prevista para o segundo, não se devendo contemplar as situações relativas às quatro últimas colocações, todas abaixo da média, deixando, portanto, de ser aquinhoadas as Unidades Universitárias componentes do grupo C com parcela do total considerado de 38 milhões de reais.
     O Magnífico Reitor reportou-se a decisão anterior do CONSUNI no sentido da apresentação, por parte do CTC, de uma súmula de cada projeto encaminhado, tendo o Professor Rogério Quintella referido que, a despeito da indisponibilidade imediata dos mencionados dados em caráter mais minucioso, seria possível a confecção da requerida exposição, sob forma sucinta em datashow, com base nos elementos já recolhidos sobre o tema, assim efetivamente procedendo através do destaque das principais características evidenciadas pelos três primeiros posicionados e integrantes do aludido grupo A, portadores de propostas focadas no Edital publicado, sobretudo quanto à qualidade construtiva e conotação institucional das suas pesquisas, embora, por vezes, carentes de discretos reparos e aperfeiçoamento, a exemplo de um recomendável detalhamento mais preciso dos equipamentos solicitados pelo Instituto de Geociências (GEO), igualmente registrando e estendendo os seus comentários aos demais pleiteantes, concluindo com a notícia referente à ausência de aprovação, por parte das Congregações, dos dois citados casos do Instituto de Matemática (MAT) e do CIENAM.
     O Conselheiro Dirceu Martins propôs a execução de uma apresentação através dos diretores das Unidades Universitárias participantes do CT-INFRA e o Professor Rogério Quintella ponderou sobre a inviabilidade da sua realização, com base na falta de um conhecimento absoluto do assunto por parte dos seus gestores, nem sempre diretamente envolvidos com a matéria em questão, com a concreta possibilidade de ocorrência de distorções técnicas e financeiras, então optando pela sua consecução de modo minucioso, efetivamente implementando-a através da análise individualizada de cada situação já elencada, com os respectivos aspectos favoráveis e contrários, balisando a sua iniciativa nos critérios mais significativamente apreciados pelo CTC, aí ressaltando-se, dentre outros menos relevantes, os tópicos da organicidade, multiuso, qualificação, conformidade com o Edital, precisão orçamentária com foco principal em equipamentos, competitividade, apresentação redacional e grau de maturação.
     O Conselheiro Dirceu Martins indagou a respeito da Central de Resíduos, já avaliada em reunião anterior do Conselho e aparentemente excluída do conjunto dos projetos e o Professor Rogério Quintella justificou aquela ausência com base na inconveniência da sua consideração, de forma positiva e promissora, no CT-INFRA atual, admitindo a sua inserção em outras equivalentes oportunidades de obtenção de recursos financeiros.
     O Conselheiro José Tavares Neto transmitiu decisão da Congregação da Faculdade de Medicina da Bahia (FMB) no sentido de não participar aleatoriamente, do Programa, sem um projeto consistente e competitivo, optando, então, pelo apoio ao Instituto de Biologia (BIO) e comentou sobre a generalizada participação dos pesquisadores de nível 1-A, 1-B e 1-C como colaboradores, além de indagar a respeito da forma e sistemática adotada pelas universidades nordestinas para participação no CT-INFRA, em termos alternativamente multidisciplinares ou agregados, tendo o Professor Rogério Quintella aludido à indistinta existência de ambos os casos, defendendo, contudo, a busca da recomendável feição mais integrada e conjunta, geralmente considerada ideal.
     O Conselheiro Tavares sugeriu a confecção de um calendário, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG), objetivando a confecção de um cronograma de discussões continuadas e ininterruptas do processo, dessa forma evitando-se os costumeiros debates de última hora, com reduzido lapso de tempo para efeito deliberativo, ainda registrando a desconfortável posição vivenciada pela UFBA em comparação com outras Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) de porte equivalente, como a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), em termos de elaboração de projetos e captação de recursos, por fim ratificando a adoção de um procedimento de ausculta comunitária permanente e constante, por parte da PRPPG, com o envolvimento das diversas Unidades Universitárias e setores institucionais, desta forma proporcionando-se definitiva sustentabilidade e sólida estruturação universitária, não mais submetendo-se a UFBA a eventuais ocorrências intempestivas, aleatórias ou imprevistas de abruptas modificações impositivas.
     O Conselheiro Dirceu Martins acentuou a desfavorável condição de inexistência de aprovação do CIENAM e do Instituto de Matemática (MAT) por parte das Congregações; comentou sobre a situação vivenciada, em termos de CT-INFRA, por algumas universidades brasileiras, com enfoque especial nas IFES nordestinas, dentre as quais veio a acontecer a maior captação financeira, no ano anterior, por parte da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), neste particular estabelecendo algumas críticas à forma de atuação do CTC, com o registro adicional acerca do frequente posicionamento lamentável da UFBA, em estágio inferior a equivalentes entidades de ensino superior, inclusive de natureza estadual; ressaltou a relevância da associação dos trabalhos com a sua essência basicamente institucional; corroborou a disponibilização de uma maior antecedência para tais discussões no Conselho, de forma a garantir um resultado bem sucedido; e defendeu a inclusão do SISLAB e da Central de Resíduos, opondo-se a semelhante procedimento relacionado com MAT e o CIENAM, em face da já relatada ausência de aprovação pelas Congregações.
     O Professor Antônio Alberto Lopes comentou sobre a sistemática adotada pela PRPPG para execução dos trabalhos, sobretudo pautada numa concepção abrangente da totalidade da Universidade; propôs a realização de uma avaliação de projetos similares de outras IFES como mecanismo de compreensão e de comparação entre as diversas ações implementadas; externou certa decepção relacionada com os critérios aplicados pela FINEP para efeito de análise e aprovação dos diversos casos; e ratificou a continuidade daqueles debates, igualmente sugerindo uma maior antecedência na sua implementação, através de sequenciadas discussões e procedimentos de interação comunitária, diante da alvissareira expectativa quanto ao lançamento dos próximos Editais, a ocorrer a qualquer tempo, dessa forma assegurando-se, de modo prévio e preventivo, a estruturação de projetos qualificados.
     O Magnífico Reitor indicou e sugeriu o seguinte itinerário configurativo, a ser apreciado pelo Conselho: 1- unificação dos projetos da área de Saúde, aí envolvendo-se o Instituto de Biologia (BIO), Instituto de Ciências da Saúde (ICS), Faculdade de Farmácia (FAR), Faculdade de Odontologia (ODO) e INCT, assim proporcionando-se um importante fortalecimento do citado conjunto; 2- consideração e individualização do projeto da área de Artes; 3- avaliação dos casos dos Institutos de Física (FIS), Química (QUI) e Geociências (GEO), com a possibilidade da sua agregação àqueles que não lograram integração com os grupos de caráter institucional, disto tudo resultando a construção de três grandes conjuntos potencialmente competitivos para a Universidade.
     O Conselheiro Arthur Matos Neto solicitou uma análise do histórico das atividades e ações relativas ao CT-INFRA; rememorou a metodologia adotada no ano anterior com a exclusiva concentração das propostas no Parque Tecnológico; destacou a existência de demandas urgentes, por vezes discretas mas de necessário atendimento, não condizentes com as características de maior porte da FINEP; comentou sobre a consideração, no âmbito do Plano Diretor, do prédio correspondente à instalação do INCT de Saúde; e parabenizou o CONSUNI pelo modo de participação deliberativa no processo em exame, com um maior envolvimento direto dos pesquisadores, compulsoriamente convocados a se aproximar da sua forma de atuação.
     O Conselheiro João Carlos Silva revelou certo descontentamento em relação às observações e críticas realizadas contra o trabalho desenvolvido pelo CTC, permanentemente revestido de prudência e seriedade, embora muitas vezes incompreendido em determinados posicionamentos, pelo fato de envolver detalhes atinentes a informações específicas nem sempre passíveis de ampla divulgação e conhecimento e apoiou a concepção de exclusiva consideração dos projetos efetivamente aprovados pelas Congregações, a despeito de alguns inconvenientes e adversidades daí provenientes, além de opinar, favoravelmente, à inserção do Instituto de Matemática e do CIENAM no CT-INFRA, com a preferível tendência para escolha das proposições indicadas pelo Comitê.
     O Conselheiro Marco Antônio Fernandes reportou-se ao projeto de MAT para assegurar o aval da sua diretoria e a ocorrência de desdobramentos da sua aplicação, sobretudo em termos de parcerias, que denotam o seu caráter institucional.
     O Conselheiro Luiz Rogério Leal externou a sua concordância com a proposta referente à unificação de QUI, FIS e GEO, rememorando a aprovação quase integral dos dois últimos no ano anterior, em contraposição ao primeiro, este bastante penalizado em virtude da inclusão do CIENAM, por ele então defendido para efeito de conjunção com os demais, assim optando por manter a sua posição de apoio atual ao mencionado conjunto, na expectativa de obtenção de resultados diferenciados e francamente contrários aos precedentes, com auspiciosos augúrios de um favorável desfecho.
     O Conselheiro Giovandro Ferreira reforçou o já requerido levantamento histórico do CT-INFRA, inclusive de maneira comparativa com outras IFES, assim buscando-se uma maior competitividade que, sob a sua compreensão, deverá ser definida de forma alternativa à institucionalidade, com a priorização de uma delas, em função da situação apresentada e do maior beneficiamento a ser auferido pela UFBA.
     O Conselheiro Dirceu Martins aludiu ao projeto anteriormente elaborado pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU) para registrar a aprovação da solicitação de inclusão de redes elétricas para aquela Instituição, supostamente compreendidas como itens estranhos ao processo, sob entendimento da sua identificação como um tipo de investimento distinto dos tópicos e equipamentos previstos pelo CT-INFRA e geralmente relacionados com a pesquisa, ali considerados, contudo, como um mecanismo indireto de suporte à implementação das mencionadas atividades e, sob tal condição, de aceitável incorporação, assim, portanto, também podendo agir a UFBA em relação à sua Central de Resíduos, mediante idêntico pretexto e concepção, ainda reforçada pela sua maior aproximação da característica do citado objetivo acadêmico final do que a aludida proposta de energização; ratificou a exclusão dos elementos não aprovados pelas Congregações; reiterou a conotação institucionalizada de todo o trabalho; e concordou com a indicada organicidade anteriormente encaminhada pelo Magnífico Reitor.
     O Professor Rogério Quintella admitiu a possibilidade de atuação sob a metodologia sugerida e abrangente de três projetos, apesar da ampla probabilidade de acontecimento de ganhos e perdas generalizados, expressando especial preocupação em relação à queda de qualidade e competitividade de outros bem situados, como conseqüência e reflexo da desfavorável posição daqueles mal posicionados, então infligindo a todos, no decurso do comportamento interativo, um prejuízo semelhante ao “abraço de afogados”; não discordou da aventada alternativa de inserção e aprovação da Central de Resíduos, à semelhança do referido caso da eletricidade na UFU; e solicitou uma atenção especial acerca da seriedade e responsabilidade norteadoras das tarefas desenvolvidas pelo CTC, não se devendo desconhecer ou menosprezar a riqueza do material preparado e suscetível de avaliação por parte do Conselho, mediante concessão de um peso colegiado à sua estruturação, inclusive para eventual utilização em futuros processos similares de obtenção de recursos através do CT-INFRA.
     O Conselheiro Eduardo Mota apoiou a sugestão do Magnífico Reitor para a já citada unificação, condicionando-a, porém, à precisa identificação dos verdadeiros objetivos e finalidades pretendidos pela Universidade, de modo a se produzir uma proposta conclusiva, revestida de coerência, integração e potencialidade.
     O Conselheiro Daniel Silva também corroborou a mencionada indicação de natureza institucional; assinalou a importância da vinculação da concepção legal e republicana atual da UFBA a uma ação democrática consubstanciada no reforço das Unidades Universitárias no pronunciamento final do Conselho; realçou o aspecto negativo e adverso da falta de análise por parte das Congregações; e destacou a necessidade da avaliação dos Editais anteriores do CT-INFRA, aí também incluindo-se a situação atual, com a justificativa adicional do não recebimento, até o momento, de verbas referentes ao ano 2007 e destinadas à Escola de Teatro (TEA).
      O Professor Antônio Alberto Lopes concordou com as manifestações efetuadas quanto ao diagnóstico dos procedimentos adotados; endossou o aprofundamento comparativo com outras IFES de características e porte equivalentes; requereu uma maior disponibilidade de tempo, em similares oportunidades futuras, para execução de uma discussão mais acurada sobre o assunto; e questionou a efetiva necessidade participativa das Congregações para efeito de aceitação e inclusão dos projetos.
      O Conselheiro Francisco Mesquita solicitou a preferencial utilização do termo “Complexo Química-Física” para aquelas duas Unidades, como vem habitualmente procedendo em outras ações que as envolve, ao invés da sua consideração de forma individualizada, inclusive como mecanismo facilitador da tramitação de processos e aquisição de recursos, particularmente destinados à reconstrução de QUI e à instalação dos demais equipamentos respectivos ou conjuntos e informou a respeito da contratação dos serviços de execução da rede elétrica das suas cercanias, já consumada, devendo os trabalhos se encerrarem até o final de agosto/2010.
     O Magnífico Reitor procedeu aos seguintes registros e encaminhamentos extraídos das discussões realizadas: 1- voto de reconhecimento e louvor ao conjunto dos trabalhos desenvolvidos pelo CTC; 2- consideração de todos os dados levantados pela aludida equipe para efeito de análise e verificação quanto à viabilidade da sua aplicação nos semelhantes processos futuros; 3- aprovação da proposta de articulação dos projetos da área de Saúde, de efetivo poder de agregação, obtendo-se como resultado a constituição de uma equipe técnica de expressivo potencial; 4- manutenção da situação do setor de Artes nas condições anunciadas e expostas; 5- convocação dos coordenadores da área tecnológica para avaliação do seu conjunto; 6- apreciação, sob a forma de destaque, do caso específico do CIENAM, alternativamente decidindo-se sobre a sua inclusão ou não no conjunto do CT-INFRA, vindo a figurar, em caso de prevalecimento da primeira hipótese, de forma articulada e conjunta com as Unidades Universitárias e setores vinculados à Tecnologia.
     O Conselheiro Dirceu Martins referiu que, diferentemente de uma suposta recusa, não fôra o citado Centro submetido à apreciação de qualquer Congregação, complementarmente opinando pelo generalizado encaminhamento das proposições apresentadas pelo CTC, excetuando-se a parcela desprovida dos necessários e indispensáveis procedimentos de aprovação.
     O Conselheiro Arthur Matos Neto manifestou-se em favor da retirada do CIENAM, com base em acordo colegiado anteriormente firmado no sentido da desconsideração de qualquer projeto destituído de deferimento por parte das Congregações.
     O Conselheiro Eduardo Mota propôs tal avaliação por parte dos coordenadores da área tecnológica, não implicando aquela indicação na sua iminente aprovação ou integração ao grupo já definido.
     O Conselheiro João Carlos Silva enfatizou a exclusão de MAT e ENG, efetivamente concretizada, pelas razões devidamente expostas e comentadas.
     O Senhor Presidente apresentou, então, uma proposta conclusiva e sintetizada nos dois itens por ele objetivamente encaminhados para efeito deliberativo: 1- configuração de três projetos institucionais constituídos através das áreas de Artes, Saúde e Ciências Exatas; 2- destaque para o já citado caso do CIENAM, a ter a sua participação definida pelo CONSUNI, vindo a se articular com a área tecnológica em caso positivo de autorização. Em tais condições, obtendo-se o aparente consenso quanto à sistemática decisória adotada, o Magnífico Reitor submeteu, inicialmente, o item 1 à votação, sendo aprovado por unanimidade. Na continuidade, assim também procedeu em relação ao item 2, cujo resultado apresentou 26 votos contrários e 4 favoráveis à referida participação, desta forma aprovando-se, de maneira definitiva, a proposta de projetos para o CT-INFRA nas condições anunciadas, sem a inclusão do CIENAM.
     O Conselheiro Jorge Antônio Silva comunicou a preferência do Instituto de Biologia (BIO) em se agregar à área da Saúde, ao invés da opção pelo setor de Tecnologia.
     

Não houve o que ocorrer.

Ata da reunião extraordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia 11.03.2010. qui, 11/03/2010 - 14:30
  •   Item 01: Inclusão de dispositivo nas “Disposições Finais e Transitórias” do novo Regimento Geral, no que concerne à aplicação do seu Art. 69. Com a palavra, o Conselheiro Celso Castro reportou-se à Resolução 01/10 do CONSUNI, relacionada com a postergação, para o semestre letivo 2010.2, da aplicação do citado Art. 69 do novo Regimento Geral, aprovada e publicada ad referendum pelo Magnífico Reitor, em virtude da polêmica instalada na UFBA acerca do correspondente assunto, ou seja, a avaliação da aprendizagem discente, assinalando a inconveniência do processamento de modificações à legislação institucional superior mediante emissão de ato monocrático do seu dirigente máximo, a despeito de pessoal compreensão quanto à aludida iniciativa, a ela se contrapondo e apresentando restrições, dentre outras razões, pela possibilidade da geração de futuras reincidências similares, com a decorrente instauração de certa instabilidade universitária, então propondo, como mecanismo atenuador do problema, a consideração da efetiva aprovação do referido Regimento a partir da data daquela sessão do Conselho, portanto 11.03.2010, inserindo-se, nele próprio, como um artigo do capítulo das disposições transitórias, o propósito protelatório da aplicação do referido Art. 69.
     O Conselheiro Arthur Matos Neto apoiou a sugestão apresentada e recomendou a substituição do link da página eletrônica da UFBA, na qual ainda consta a versão de minuta transitória do citado documento normativo, pela sua formatação já concluída e definitiva, inclusive como meio de proporcionar ampla publicidade ao novo ato documental de expressiva relevância, além do envio de ofício a todas as Unidades Universitárias, órgãos e setores, comunicando sobre aquele procedimento, assim conferindo-se reforço, vitalidade e robustez à sua vigência e implementação institucionais, sendo complementado com a notícia veiculada, pelo Magnífico Reitor, sobre o tema abordado, no sentido da ultimação e provável conclusão dos correspondentes trabalhos, por parte da Comissão de Redação, no começo da semana seguinte, quando serão tomadas todas as providências para sua imediata divulgação.
     O Conselheiro Daniel Silva indagou a respeito da viabilidade técnica para implantação da nova sistemática avaliadora discente já no semestre letivo 2010.2 e o Senhor Presidente assegurou a sua aplicação com base nas análises e estudos já efetuados pelos órgãos competentes.
     O Conselheiro Dirceu Martins levantou uma questão relacionada com o Art. 3º do Regimento Geral, em cujo escopo teria o seu relator, Conselheiro Celso Castro, inserido um segundo parágrafo, nos termos: “Todos os Órgãos Colegiados disporão de Regimento Interno próprios, que se sujeitarão sempre às normas universitárias de hierarquia superior”, aparentemente confrontando a substância do Art. 42 do Estatuto, já deferido e em pleno vigor, então admitindo e aventando a possibilidade alternativa de mudança redacional, mediante utilização do termo “regulamento” em lugar de “regimento”, conforme indicado.
     
     O Magnífico Reitor optou por submeter à votação, inicialmente, o primeiro assunto abordado, consubstanciado na proposição do Conselheiro Celso Castro para consideração da data 11.03.2010 para efeito de aprovação definitiva do novo Regimento Geral da UFBA, dessa forma possibilitando a alteração regimental anteriormente anunciada, sendo aprovada pela unanimidade plenária.
     O Conselheiro Celso Castro procedeu a uma breve explanação acerca da distinção jurídica entre as nomenclaturas “regulamento” e “regimento”, caracterizando-se o primeiro pela condição de um desdobramento mantido de forma discretamente diferenciada do segundo, não constatando, porém, qualquer impedimento de ordem legal para a sugerida modificação textual, de aparente absorção consensual, e, sob tal concepção, o Senhor Presidente colocou em votação a alteração do § 2º do Art. 3º do citado documento, em conformidade com a nova hipótese evidenciada pelo Conselheiro Dirceu Martins, sendo aprovada a sua nova e conclusiva versão nos termos: “Todos os Órgãos Colegiados disporão de regulamentos próprios, que se sujeitarão sempre às normas universitárias de hierarquia superior”, complementarmente confirmando o encerramento, no início da semana seguinte, das atividades da já mencionada Comissão Compiladora do Regimento Geral da UFBA, para efeito de publicação e distribuição. Item 02 (anterior item 05): Apreciação do projeto institucional relativo ao Edital CT-INFRA 2009/2010. Relator: Professor Rogério Hermida Quintella.
     O Professor Rogério Quintella procedeu a uma exposição, em datashow, acerca dos diversos itens integrantes do projeto, aí se incluindo explanações e comentários gerais sobre cada um, o total de valores solicitados (36 milhões de reais), as fichas individuais de avaliação, compatibilização etc., formalmente compondo duas alternativas básicas de resultados, envolvendo as Unidades Universitárias e Órgãos a seguir indicados, com os respectivos valores individuais e totalizando, cada uma, os 18 milhões de reais efetivamente considerados: Escola de Medicina Veterinária (MEV), Instituto de Ciências da Saúde (ICS), Faculdade de Farmácia (FAR), Faculdade de Odontologia (ODO), Instituto de Física (FIS), Instituto de Geociências (GEO), Laboratórios Integrados em Artes (LIARTES), Instituto de Química (QUI), Instituto de Matemática (MAT), Instituto de Biologia (BIO), Escola Politécnica (ENG), Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG) e Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia (INCTs), sendo complementado com a informação do Magnífico Reitor a respeito da data final, 06.04.2010, para encaminhamento da proposta, e, em seguida, submeteu o assunto à discussão plenária.
     O Conselheiro Dirceu Martins parabenizou a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação pela iniciativa da inclusão dos INCTs, discordando, contudo, da prerrogativa aparentemente avocada pela respectiva equipe no sentido do preparo e apresentação de tais projetos, vez que não tem tal competência e não está autorizada pelo CONSUNI, cuja viabilidade, ademais, se condiciona à aprovação inicial das Congregações das correspondentes Unidades Universitárias e indagou sobre as razões da não inclusão do Sistema de Laboratórios (SISLAB) e da Central de Resíduos, supostamente definidos em reunião anterior do Conselho e não constantes da relação atual, além de fazer restrições à falta de convite aos coordenadores para exposição sobre os tópicos dos processos.
     O Conselheiro Luís Edmundo Campos lamentou a forma como teria a Escola Politécnica (ENG) sido tratada em relação à distribuição dos recursos, insatisfatoriamente contemplada após intensos debates na sua Congregação e solicitou a retirada da parcela financeira então destinada à Engenharia Química.
     O Conselheiro Roaleno Costa também encaminhou restrições à sistemática adotada na estruturação dos projetos disponibilizados, registrou a persistente solicitação pessoal à PRPPG, lamentavelmente não atendida, para liberação de uma complementação de verba do CT-INFRA da Escola de Belas Artes (EBA) referente ao exercício de 2007, no valor aproximado de 1 milhão de reais, e solicitou uma prestação de contas dos equivalentes procedimentos anteriores, com a dupla razão de concessão de absoluta transparência aos trabalhos efetuados e de possibilitar a continuidade das atuais discussões revestidas de elementos mais claros e consistentes.
     O Conselheiro Marco Antônio Fernandes ratificou a questão preliminar levantada pelo Conselheiro Dirceu Martins, sobretudo fundamentada nos artigos 82, 83 e 84 do Regimento Geral, a ser analisada em posição prévia e preferencial aos posteriores debates técnicos e financeiros e manifestou certa incompreensão quanto ao direcionamento de um montante aproximado de 7,3 milhões de reais para os INCTs, em detrimento de um expressivo contingente de demandas e pendências mais relevantes da Universidade.
     O Professor Rogério Quintella referiu que todas as ações da PRPPG vêm sendo pautadas e desenvolvidas em plena consonância com as determinações emanadas do CONSUNI, delas não se afastando ao longo de todo o processo; aludiu à inexistência de definição acerca do SISLAB e da Central de Resíduos, então atribuída, pelo entendimento da equipe de trabalho, à existência de mecanismos alternativos e mais eficientes para sua implementação; expressou pessoal opinião e entendimento quanto à viabilidade de elaboração de projetos pela mencionada Pró-Reitoria, desde que apreciados e aprovados pelo Conselho; admitiu a retirada da Engenharia Química, conforme solicitado, do elenco de Unidades Universitárias e órgãos contemplados pelos referidos recursos; registrou a impossibilidade do fornecimento, naquele momento, de informações sobre a situação de procedimentos anteriores relativos ao CT-INFRA, em virtude da indisponibilidade imediata de tais elementos, todavia comprometendo-se com o preparo posterior de uma generalizada prestação de contas dos similares eventos passados; e associou a situação dos INCTs a uma política de Estado, superior, mesmo, ao próprio estágio governamental, antevendo o acontecimento de preocupante fragilidade institucional caso venha a se adotar um posicionamento universitário contrário aos ditames por ela preconizados.
     O Conselheiro Jorge Antônio Silva também transmitiu reclamações provenientes do Instituto de Biologia (BIO), igualmente alcançado e penalizado pela proposta apresentada, adicionalmente comentando acerca do expressivo avanço já conquistado por aquela Unidade Universitária, efetivamente merecedora de especial atenção, então solicitando a sua inclusão para efeito de liberação de recursos, ainda que apenas suficientes ao atendimento parcial dos serviços projetados e pretendidos.
     O Conselheiro Arthur Matos Neto ponderou sobre o atual posicionamento das universidades, frequentemente defrontando-se, na questão em apreço, com o dilema da consideração e utilização de uma estrutura estranha às Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), cujo efeito e resultado concretos vêm se traduzindo num comportamento de busca de mecanismos relacionados com a não internalização das fontes de recursos externos, de notória ingerência sobre a sua forma de realização do ensino, pesquisa e extensão, assim defendendo, para o caso da UFBA, a tentativa da identificação de meios para sua obtenção de maneira fundamentada na própria configuração vigente e, reportando-se à situação mais específica dos INCTs, ratificou a incoerência do proposto investimento significativo em tais equipamentos, além de indagar a respeito da realização de avaliações dos seus quatro Institutos, com aplicação de notas, por parte do Comitê Técnico Científico (CTC), desse modo evitando-se um eventual tratamento desigual ou distinto dos diversos casos, por fim enfatizando a importância da manutenção da estruturação institucional em vigor e realçando a desaconselhável imposição construtiva de uma outra, em termos paralelos e prejudiciais à Universidade.
     O Conselheiro Giovandro Ferreira enalteceu a forma como vêm sendo conduzidas as atividades em debate, particularmente destacando o envolvimento do CONSUNI e a sistemática da busca de interfaces entre as áreas, a cujo processo serão inevitavelmente incorporados alguns ajustes de percurso; endossou a já requerida retrospectiva financeira do CT-INFRA, inclusive como forma de repasse informativo às Congregações; comentou sobre as alternativas facilidades ou dificuldades, por parte de alguns setores, para aquisição de verbas, em função das suas favoráveis ou adversas características e peculiaridades; e propôs a execução de uma exposição ao Conselho, por parte do CTC, da metodologia adotada para os trabalhos efetuados na distribuição dos recursos, dessa forma proporcionando-se importantes subsídios para uma análise e julgamento mais acurados daquele colegiado.
     O Conselheiro Daniel Silva ressaltou o desconforto pessoalmente vivenciado pela constatada contradição entre as recentes iniciativas de cunho basicamente social e democrático da Administração Central e a concepção então adotada para implementação do CT-INFRA, com notório objetivo de reforço do poder central da Universidade em momento imediatamente subsequente ao empreendimento de um coletivo esforço comunitário de preservação da lógica republicana e requereu acesso aos critérios utilizados para a apresentada repartição financeira, concentradora de expressivo montante na PRPPG e nos INCTs, a ser preferivelmente fornecido pelos demais integrantes da equipe responsável pelo trabalho, bem como endossou a exposição acerca da já pleiteada prestação de contas, em caráter urgente, como requisito fundamental ao prosseguimento daquelas tarefas, sob pena de se incorrer em graves e comprometedores equívocos, a exemplo, dentre outros, de uma possível superposição de projetos.
     
     O Conselheiro Roaleno Costa reiterou a solicitação por ele efetuada à Pró-Reitoria há cerca de dois anos e ainda não atendida, particularmente relacionada com o restante dos já citados valores destinados e não recebidos pela Escola de Belas Artes (EBA), decorrentes de equivalente oportunidade anterior do CT-INFRA, no total aproximado de 1 milhão de reais, não podendo a UFBA se furtar à divulgação daquela informação, muito menos desconhecer o seu possível paradeiro em termos alternativos de FAPEX, FINEP etc., como parece estar acontecendo, e acentuou a profunda e preocupante desigualdade de comportamento financeiro adotado para o Laboratório de Artes, em comparação com a PRPPG, esta contemplada com verba de monta, a refletir, por parte da Administração Central, um comportamento semelhante ao de uma legislação em causa própria.
      O Conselheiro Luís Edmundo Campos reiterou a sua reclamação em relação à forma como teria sido tratada a Escola Politécnica (ENG), Unidade Universitária de porte, atualmente detentora de 11 cursos de graduação, e externou a sua oposição à forma de participação multidisciplinar, sob o argumento da existência de desvios sem a devida reciprocidade, adicionalmente associando a penalização conferida à citada Escola a um comportamento de desprezo à área tecnológica, além de assinalar o equívoco da utilização do CT-INFRA para o enriquecimento das estruturas já robustas dos INCTs, ao invés do recomendável e acertado fortalecimento institucional da Universidade.
     O Conselheiro João Carlos Silva informou que o CTC não procedeu à apreciação dos projetos da PRPPG, também não tendo determinado ou definido valores absolutos ou proporcionais de distribuição financeira e a Conselheira Celi Taffarel, igualmente integrante do Comitê, registrou a sua ausência, por motivo de viagem, a duas reuniões daquela equipe, tendo, contudo, participado da terceira, em cuja oportunidade ocorreu a referida avaliação, em plena conformidade com os critérios estabelecidos pelas agências financiadoras, indicando-se os percentuais de recursos de acordo com os pedidos das Unidades Universitárias.
     O Conselheiro Dirceu Martins sugeriu a reinserção da Escola Politécnica dentre as áreas contempladas; assinalou como critério preponderante para escolha o da identificação de propostas universitárias aprovadas pelas Congregações, seguindo-se-lhe o do atendimento aos objetivos primaciais da Instituição; destacou o reduzido montante solicitado e conferido ao Instituto de Química (QUI), justificando a recomendável opção pela FINEP para as reivindicações de grande porte; apoiou a proposição da mencionada exposição ao CONSUNI; e manifestou-se, contrariamente, à destinação financeira proporcionada à PRPPG.
     O Conselheiro Eduardo Mota aludiu ao projeto encaminhado pelo Instituto de Saúde Coletiva (ISC), devidamente avalizado pela sua Congregação, não correspondendo, porém, ao conteúdo exposto pela Pró-Reitoria; registrou e associou as atividades em exame a serviços de característica eminentemente institucional, diferentemente de uma aventada concepção equivocada de conotação individual de pesquisadores; defendeu a sua análise e pontuação por parte do CTC, a este igualmente cabendo a decisão quanto aos INCTs, cuja composição, se factível e viável, poderá ser assimilada e implementada, não necessariamente descartada de modo radical; sugeriu o retorno, ao âmbito das Unidades Universitárias, dos projetos já analisados e reprovados, para efeito de reparo e nova chance; e corroborou a já indicada apresentação dos trabalhos ao Conselho.
    O Magnífico Reitor registrou o retorno do Conselheiro Sudário Cunha às atividades do Conselho, após período de compulsório afastamento por motivo de saúde.
     
     O Conselheiro João Carlos Silva realçou a função assessora do Comitê, não portando caráter deliberativo, tendo sempre atuado de forma coerente com as suas atribuições, então exemplificando, dentre outros casos, com a sua ação meramente opinativa a respeito da execução de cortes e exclusões; reportou-se à relevante confluência das decisões dos seus membros, permanentemente alcançada ao final das discussões; comentou acerca da inexistência de uma posição sistematicamente contrária à disponibilização de projetos por parte da PRPPG; e destacou a conotação basicamente pessoal das concepções e pareceres emitidos, optando por não fazê-lo em termos coletivos do CTC.
     A Conselheira Solange Araújo também registrou a ausência de um comportamento transparente no processo, apoiou o procedimento de aprovação dos projetos pelas Congregações e reiterou uma maior clareza quanto aos equivalentes eventos anteriores do CT-INFRA, sob a formatação da já requerida prestação de contas.
     A Conselheira Celi Taffarel sublinhou três principais itens relacionados com os trabalhos realizados, a requererem especial atenção, inclusive para as próximas similares oportunidades: 1- demasiada dependência do financiamento da infra-estrutura para pesquisa em relação aos Editais, que respondem diretamente a políticas governamentais, com a desfavorável perspectiva de redução de competitividade e consequente perda de recursos; 2- necessidade de uma sintonia mais fina entre as diversas áreas, Unidades Universitárias e a PRPPG, mediante desenvolvimento de processo interativo continuado de articulação ao longo do ano; 3- importância da execução de um maior controle das verbas efetivamente aprovadas, podendo a carência de informações prontas e precisas implicar desaconselhável descrédito para a Universidade; e defendeu o ingresso da UFBA no atual Edital CT-INFRA, com os devidos ajustes e aperfeiçoamentos, a serem promovidos no escasso tempo hábil restante.
     O Professor Antônio Alberto Lopes destacou a concepção e fundamentação preponderantemente institucionais norteadoras dos trabalhos, desprovidos de qualquer participação deliberativa direta ou eventual beneficiamento por parte da PRPPG; aludiu e justificou a adoção de determinadas medidas, eventualmente incompreendidas, por força do cumprimento dos critérios definidos no Edital; reforçou a tese de visualização dos INCTs sob a condição de órgãos estratégicos, por integrarem e atenderem a uma política de Estado, tendo-se aproveitado aquela oportunidade para o seu fortalecimento, através da elaboração de projetos ensejadores do seu enriquecimento; enfatizou a precípua intenção da Pró-Reitoria no sentido do apoio e robustecimento da pesquisa na UFBA; e comentou sobre a adversa escassez de tempo para a realização daquela intensa e importante tarefa.
     O Conselheiro Francisco Mesquita corroborou a fala da Conselheira Celi Taffarel, adicionalmente comentando acerca do alto significado do encaminhamento de projetos competitivos, além de ratificar a já proposta exposição por parte do CTC e de opinar pela associação dos grupos emergentes ao conjunto institucional já estabelecido e mais consolidado, para efeito de obtenção de verbas através do CT-INFRA.
     A Conselheira Maria Isabel Vianna também reportou-se ao suposto entendimento havido em reunião anterior do Conselho quanto à inclusão do SISLAB e da Central de Resíduos, aparentemente preteridos, igualmente salientando a constatação de uma expressiva modificação relacionada com o tratamento concedido aos INCTs e, realçando o aspecto do método ou procedimento como precedente e superveniente à questão do mérito do processo, propôs um ajuste e aprimoramento da sua estruturação, ao invés da simples exclusão ou descarte de qualquer projeto disponibilizado.
     O Professor Rogério Quintella ainda procedeu aos seguintes registros e explicações complementares: as eliminações de algumas propostas se deveram a resultados comprovadamente insatisfatórios decorrentes das respectivas avaliações, com notas efetivamente baixas concedidas pelo CTC; existe a possibilidade e é conferido o direito de apresentação de projetos, desprovidos de interesse particular, por parte da Administração Central, tornado ainda mais relevante e recomendável pelo fato de possuir uma visão privilegiada e diferenciada da Universidade; inexiste benefício da PRPPG com os trabalhos produzidos, tendo a sua participação se limitado à condução das atividades que por ela perpassam; e manifestou preocupação referente à carência de tempo para a sua finalização e devido encaminhamento, encontrando-se o atual CT-INFRA em estágio comparativamente atrasado em dois meses em relação a idêntico procedimento realizado no ano anterior, quando, em equivalente período, as ações já se encontravam em fase mais adiantada e conclusiva de execução.
     O Magnífico Reitor sintetizou os aspectos prioritariamente levantados ao longo dos debates, individualmente assinalando a inviabilidade para inclusão do SISLAB no projeto, o equívoco do entendimento quanto a um suposto direcionamento específico dos cerca de 8 milhões de reais para a PRPPG, a importância das já referidas aprovações por parte das Congregações das Unidades Universitárias envolvidas, a competência da mencionada Pró-Reitoria para execução da coordenação das ações em caráter institucional e a integridade da condução dos trabalhos, então, objetivamente, acrescentando a seguinte proposição de prosseguimento das atividades, a ser apreciada e votada pelo plenário: 1- reavaliação, por parte dos respectivos setores, dos casos considerados reprovados, buscando-se, em prazo curto, a adoção de mecanismos capazes de promover a sua superação; 2- análise dos novos projetos pelo CTC; 3- estabelecimento da data de 19.03.2010 como limite para sua apreciação ou reapreciação, em função da análise por parte das Congregações; 4- exposição do tema pelo Comitê.
     Assim sendo, prosseguiu o Senhor Presidente, seriam construídas três linhas de ações e configurações simultâneas e paralelas, envolvendo, respectivamente, as atuações do CTC para os já declarados objetivos; da PRPPG, visando o entendimento com as coordenações dos projetos na tentativa de oferecimento de uma nova oportunidade técnica; e das Congregações, neste caso atendendo ao teor ao Art. 39 do Estatuto no tocante às suas competências, vindo os mencionados fluxos a convergir para a reunião do CONSUNI, a ser convocada logo depois do cumprimento das sugeridas etapas. Inexistindo objeções, o Magnífico Reitor submeteu o conjunto da sua proposta à votação, nos moldes integralmente anunciados e explicitados nos 4 itens elencados, sendo aprovada com 1 voto contrário, do Conselheiro Roaleno Costa, que prestou declaração, justificando o posicionamento por ele adotado em virtude da falta de uma plena compreensão pessoal acerca da forma de condução do processo deliberativo, cuja explicação, de forma mais detalhada, viera a ser por ele requerida em momento posterior à deflagração e começo da votação, não tendo sido possível o seu retrocesso, conforme decisão proferida pelo plenário, ao ser consultado pela Presidência sobre sua eventual viabilidade.
     Item 03: Apresentação da parceria UFBA x Universidade de Coimbra para o Programa de Licenciaturas Internacionais. Relator: Conselheiro Álamo Pimentel (Pró-Reitor de Assistência Estudantil). O assunto foi retirado da pauta e remetido ao já referido e correspondente evento relativo ao tema em apreço e programado para ocorrência no dia 13.03.2010, na Reitoria da UFBA.
     Item 04: Apoio da UFBA à recuperação da educação superior do Haiti. Relator: Conselheira Celi Zulke Taffarel. Com a palavra, a Conselheira Celi Taffarel informou sobre a realização de reuniões no âmbito da Faculdade de Educação (EDC) para avaliação dos acontecimentos decorrentes do recente terremoto no Haiti, vindo aquela Unidade se manifestando em apoio à sua população, duramente atingida por evento de grandes proporções e magnitude, sob a compreensão de que, além da colaboração já prestada pelo Brasil em alguns setores, com destaque para o envio de tropas militares, deve o País associar-se ao restante do mundo através da implementação de medidas complementares de auxílio nas diversas áreas, a exemplo da questão educacional, neste caso mediante aproveitamento do acordo firmado entre os governos brasileiro e haitiano, com realce para o nível superior, então apresentando e distribuindo uma minuta de “Protocolo de Intenção de Cooperação Acadêmica com Universidades do Haiti”, a ser devidamente apreciada pelo CONSUNI, cujo texto, basicamente, adotou uma sistemática e metodologia já aplicadas por outras IFES, tendo como objeto a contribuição acadêmica através do encaminhamento e recebimento de pesquisadores, professores e estudantes, visando ao diagnóstico, implementação e fortalecimento das atividades próprias da Universidade e, respectivamente, atinentes ao ensino, pesquisa e extensão, dessa forma colaborando para a recomposição e reestruturação das instituições de ensino superior haitianas.
     O Magnífico Reitor ressaltou a importância daquela iniciativa, adicionalmente registrando os apelos emanados de docentes do Haiti para apoio naquela área específica, em processo de via dupla, conforme já referido, de visitas de brasileiros ao país atingido e de recepção de estudantes estrangeiros por parte do Brasil.
     O Conselheiro Fernando Maltez solidarizou-se com a proposição oriunda da Faculdade de Educação (EDC), a ela agregando a sugestão do aprofundamento das discussões em torno dos históricos e renitentes problemas vivenciados pelo povo haitiano, dessa forma evitando-se a limitação da sua execução ao fenômeno e consequências do abalo sísmico, sendo ratificado e complementado pelo Conselheiro Álamo Pimentel com a indicação de utilização de todos os mecanismos possíveis e existentes de ajuda ao Haiti, ainda acentuada e reforçada pelo Conselheiro Arthur Matos Neto.
     O Senhor Presidente aventou a possibilidade de realização de evento de porte, por parte da UFBA, a envolver contingentes comunitários interno e externo para amplo debate sobre o tema em apreço, à semelhança de episódio recentemente implementado em relação ao pré-sal; externou o pleno apoio universitário à mencionada proposta, inclusive em termos de promoção de meios para superação de algumas barreiras, de inevitável interposição ao processo, a exemplo das adversidades decorrentes da diversidade de ordem cultural e idiomática, a serem atenuadas através da intervenção técnica e profissional do Instituo de Humanidades, Artes e Ciências (IHAC) e do Instituto de Letras (LET) e solicitou à Conselheira Celi Taffarel que procedesse à adaptação redacional da minuta a uma moção de natureza institucional, que submetida à votação plenária foi aprovada por unanimidade, sob o compungido silêncio colegiado anteriormente sugerido pelo Conselheiro Arthur Matos Neto. Item 06: Estratégias de mobilização da UFBA no sentido da criação da Universidade Federal do Oeste da Bahia (UFOB). Relatoria: Conselheiros Joana Angélica Guimarães da Luz e Giovandro Marcus Ferreira.
     O Conselheiro Giovandro Ferreira reportou-se a documento originário do Instituto de Ciências Ambientais e Desenvolvimento Sustentável (ICADS) e encaminhado pela Conselheira Joana Angélica da Luz, basicamente contendo uma solicitação de reunião de esforços no sentido da implantação da Universidade Federal do Oeste da Bahia (UFOB), em momento administrativo e político favorável à sua concretização, a ser consubstanciada em oportuna visita dos membros do CONSUNI ao Governador do Estado, preferencialmente acompanhados de lideranças políticas ligadas e representativas da região de Barreiras e adjacências, constituindo-se proposta integralmente ratificada pelo Senhor Presidente, que a submeteu à votação, sendo aprovada por unanimidade e aclamação.
     

Não houve o que ocorrer.

Ata da reunião extraordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia 26.02.2010. sex, 26/02/2010 - 09:30
  • Item 01: Cronograma e Providências para o Processo Sucessório à Reitoria. O Magnífico Reitor informou que a legislação vigente faculta a consulta formal à comunidade acerca do processo sucessório nas IFES, que se efetivada deverá observar os ditames da lei, ou seja, com proporção fixada num valor ponderado mínimo de 70% para os votos do corpo docente, tendo ele optado por adotar a praxe de realização de reunião do CONSUNI, por ocasião da aproximação do período de mudança de gestão, com o objetivo de o Conselho deliberar sobre as alternativas de execução do citado evento, se devidamente normatizado por aquele Conselho e nos termos da lei ou, como vem recentemente ocorrendo, regulamentada e realizada pelas entidades representativas dos três segmentos universitários, ficando o Colégio Eleitoral com a incumbência e compromisso de posterior ratificação ou homologação do resultado verificado, adicionalmente comunicando, Sua Magnificência, a respeito do prazo máximo legal de 60 dias anteriores ao encerramento do seu reitorado para conclusão de todo o processo, portanto, até 31.05.2010 no caso atual, a despeito do prolongamento do mandato, no caso do Vice-Reitor, Conselheiro Francisco Mesquita, por mais alguns dias, devendo o Conselho, naquela sessão, prioritariamente definir as diretrizes gerais para confecção do calendário a ser seguido em qualquer dos casos considerados.
     O Conselheiro Francisco Mesquita rememorou pessoal decisão anteriormente tomada, no sentido de abdicar de cerca de um ano como Vice-Reitor da Universidade de modo a fazer coincidir as datas de início e fim de gestão de ambos os dirigentes máximos da Instituição, assim eliminando-se o grande lapso de tempo até então existente entre os dois casos, além de possibilitar, através daquela simultânea conjunção, a realização de apenas um processo eleitoral na UFBA.
     O Conselheiro Arthur Matos Neto defendeu a adoção do mecanismo ultimamente adotado para a consulta à comunidade, através do envolvimento das três mencionadas entidades representativas, que definirão seus pesos, cronograma e demais normas reguladoras, a ter o seu resultado, subsequentemente, confirmado pelo Colégio Eleitoral, não se devendo esquecer da consideração de um prazo para eventuais interposições de recursos.
     O Conselheiro Marco Antônio Fernandes ressaltou a inexistência de compulsoriedade, por parte do CONSUNI, para efetivação da referida consulta, de livre escolha e determinação das categorias institucionais, sob pena de implicar e configurar oficialização do processo.
     O Conselheiro Antônio Albino Rubim registrou a tradição universitária de busca da democratização das suas iniciativas, julgando indispensável que o próximo Reitor detenha plena legitimidade, a ser precisamente alcançada mediante deflagração da ausculta comunitária e propôs a elaboração de um documento, sob a forma de moção do Conselho, a ser encaminhado ao Ministério da Educação (MEC), contendo solicitação de concessão de plena autonomia às universidades para escolha dos seus dirigentes, através de mecanismo integralmente concretizado e concluído no âmbito das próprias entidades.
     
     O Magnífico Reitor informou a respeito das ações já implementadas pela Associação Nacional dos Docentes de Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES) com aquela exata finalidade, acatando a sugestão apresentada como iniciativa de reforço às demais providências em curso sobre o assunto e pontuou os dois itens a serem alternativamente examinados e decididos pelo Conselho, respectivamente atinentes à não realização da consulta formal ou à fixação de uma data para a sua efetivação.
     O Conselheiro Dirceu Martins apoiou a proposição do Conselheiro Antônio Albino Rubim no sentido do fortalecimento da posição evidenciada pela ANDIFES e opinou, para o caso de aprovação do aventado procedimento, pela utilização do termo “regulamentação”, ao invés de “realização”, aparentemente mais apropriado para a pleiteada isenção e afastamento do CONSUNI do aludido processo, enfatizando, em seguida, o Conselheiro Celso Castro o entendimento e concepção semântica de que a normatização equivaleria a uma aceitação do modelo legal do certame, aí se incluindo os mencionados 70% de peso para os votos docentes e demais regras constantes da sua formalização.
     O Senhor Presidente sugeriu, então, a aprovação de uma Resolução, em cujo teor se fizesse constar que o Conselho não regulamentaria o processo sucessório, bem como não se responsabilizaria ou se envolveria com a efetivação da consulta, portanto, limitando-se à fixação da recomendável data de 17.05.2010 para a reunião do Colégio Eleitoral.
     O Conselheiro José Tavares Neto requereu cuidado em relação à redação a ser utilizada, manifestando-se, contrariamente, ao proposto trecho atinente à não realização de consulta e o Conselheiro Antônio Albino Rubim defendeu a simples referência à questão do prazo, concepção de aparente aceitação consensual.
     O Magnífico Reitor submeteu, então, à votação, a elaboração de uma Resolução, basicamente contendo o estabelecimento e fixação da data para realização do Colégio Eleitoral em 17.05.2010, sem qualquer registro adicional específico, sendo aprovada por unanimidade. Em seguida, adotou idêntico procedimento em relação à mencionada proposição do Conselheiro Antônio Albino Rubim, para confecção de moção, a ser por ele redigida, requerendo-se, ao Ministério da Educação, a revogação do vigente Decreto regulamentador das eleições nas Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), também unanimemente aprovada.
     Item 03: Processo nº 23066.053045/09-75 – Pedido de reconsideração de decisão do CONSUNI, apresentado pela Faculdade de Medicina, no atinente ao uso compartilhado do Pavilhão de Aulas da FAMEB, do Vale do Canela. Relator: Comissão de Normas e Recursos. O Conselheiro Luiz Rogério Leal, relator do processo, solicitou adiamento da sua apreciação, devidamente acatada. Item 02: Processo nº 23066. 057865/09-91 – Novo Regimento Geral da UFBA. Com a palavra, o relator, Conselheiro Celso Castro, procedeu à leitura do parecer (anexo), entremeada de comentários e explicações, concluindo pelo deferimento, na sua formatação final, do novo Regimento Geral da UFBA. Em discussão, o Conselheiro Dirceu Martins, Presidente da Comissão de Normas e Recursos, reportou-se ao Art. 57, referente à Comissão Permanente de Arquivos, para assinalar a falta de encaminhamento de proposta, por parte do Instituto de Ciência da Informação (ICI), acerca da sua composição e ao Art. 109, relativo a regimes de trabalho do Magistério Superior, para solicitar um destaque ao seu texto.
     O Magnífico Reitor propôs a realização de votação do parecer, resguardando-se, na citada condição de destaque, a apreciação adicional de três outros itens, semelhantemente identificados e evidenciados pelo relator e distinguidos pela presidência, dessa forma totalizando-se 4 destaques de substância, além da suposta omissão do ICI. Inexistindo objeções à indicada metodologia, o Senhor Presidente assim efetivamente procedeu, sendo o relatório aprovado por unanimidade, com os mencionados destaques, a serem individualmente analisados pelo plenário: 1- Art. 25 – após breves considerações e registros, o relator ratificou a modificação do seu caput, correspondente à Unidade Seccional de Correição, que, submetida à votação, foi aprovada com 1 abstenção, nos seguintes termos: “A Unidade Seccional de Correição estará vinculada diretamente à Reitoria.”; 2- criação de uma Consultoria Jurídica na UFBA, devidamente apoiada pelos Conselheiros Francisco Mesquita e José Tavares Neto, com a sugestão complementar do Magnífico Reitor no sentido de que ela venha atender à diversidade da Universidade, cuja proposta foi colocada em votação e aprovada por unanimidade; 3- Art. 47 – proposta do relator, no sentido da retirada dos seus itens II (Ministro da Educação), III (Coordenador da Bancada da Bahia no Congresso Nacional), IV (Governador do Estado da Bahia), V (Prefeito da Cidade do Salvador) e VI (Diretor-Geral da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia), supostos integrantes do Conselho Consultivo Social, sob a justificativa de descabimento da sua convocação através do Reitor, conforme constante do seu texto, com o qual não estabelecem vínculo de hierarquia, podendo sequer compor os quadros da Universidade, que, submetida à votação, foi igualmente aprovada por unanimidade; 4- Art. 57 – proposta referendada pelo Conselheiro Dirceu Martins, após constatação do seu encaminhamento pelo ICI, para constituição da Comissão Permanente de Arquivo integrada por 9 membros, sendo 1 representante do Reitor, na condição de Coordenador, 3 daquela Unidade, 4 indicados pelo CONSUNI em áreas de notório saber e 1 representante estudantil, que, colocada em votação, foi unanimemente aprovada; 5- Art. 109 – o relator optou pela retirada da sua proposição, mantendo-se a redação original, dessa forma passando a inexistir o correspondente destaque.

Não houve o que ocorrer.

Ata da reunião extraordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia 19.02.2010. sex, 19/02/2010 - 10:00
  •  Passou ao item exclusivo da pauta, referente aos encaminhamentos do projeto institucional CT-INFRA 2009/2010, então solicitando ao Professor Rogério Hermida Quintella, Coordenador de Pesquisa da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG), especialmente convidado a participar da reunião, para proceder à exposição sobre o mencionado assunto.
     O Professor Rogério Quintella reportou-se ao Edital CT-INFRA, gerido e lançado pela FINEP ao final do ano anterior, ressaltando a controvérsia habitualmente vivenciada por ocasião da sua publicação, envolvendo, de modo direto, elementos relacionados com competição associada a obras e equipamentos de grande porte na Universidade, em rara oportunidade efetiva de obtenção de recursos financeiros especificamente destinados à citada finalidade, e informou acerca da liberação da verba e sua divulgação no dia 14.12.2009, quando começaram a surgir os primeiros problemas de natureza operacional, particularmente atinentes ao preparo de projetos e constituição do Comitê Técnico-Científico (CTC) nos moldes já aprovados e definidos pelo CONSUNI, bem como do envio de correspondência sobre a matéria, em 17.12.2009, via e-mail, aos diversos pesquisadores, contendo, dentre outros itens, a solicitação de indicação de nomes para a composição da aludida Comissão, também promovendo-se a confecção de um calendário similar ao anterior, a ser apresentado e examinado pelo Conselho, tudo isto objetivando a construção de um projeto, com alternativa possibilidade de divisão em 10 subprojetos, para apreciação por parte daquele Colegiado em data a ser fixada com base no referido cronograma.
     O Professor Rogério Quintella comentou sobre a possibilidade de obtenção de recursos financeiros para a conclusão de obras já iniciadas e rememorou a metodologia adotada para o preparo do CT-INFRA correspondente ao ano 2009, tematicamente voltado para o Parque Tecnológico, tendo sido posteriormente encaminhado um ofício ao Governo do Estado, por parte do Magnífico Reitor da UFBA, solicitando a cessão de área para sua implantação, lamentavelmente ainda não atendido, assim optando a PRPPG por não direcionar os novos projetos de 2010 para o mencionado setor.
     O Professor Rogério procedeu a uma breve exposição, em datashow, acerca do já citado calendário, para pronunciamento colegiado sobre o tema, com a seguinte esquematização de etapas e providências a serem coletivamente avaliadas: 1- nova solicitação de indicação de nomes para constituição do Comitê Técnico-Científico (CTC) – dia 19.02.2010; 2- data limite para indicação de pesquisadores para o CTC – 24.02.2010; 3- divulgação de formulários para apresentação de minuta de projetos – 19.02.2010; 4- data limite para recebimento de minutas dos projetos – 28.02.2010; 5- análise de projetos pelo CTC – 01.03.2010 a 08.03.2010; 6- divulgação dos projetos selecionados – 09.03.2010; 7- reunião com os coordenadores dos projetos selecionados – 10.03.2010; 8- recebimento de plantas e orçamento – 22.03.2010; 9- envio eletrônico do projeto à FINEP – 06.04.2010; 10- postagem do projeto final para a FINEP – 07.04.2010.
     O Conselheiro Dirceu Martins louvou a iniciativa de envolvimento do CONSUNI com os trabalhos referentes ao CT-INFRA, instância acertada para tal apreciação e deliberação, conforme já ocorrido no ano anterior, em lugar do mecanismo historicamente utilizado pela PRPPG, de modo irregular, quando costumava assumir a liderança de tais atividades; apoiou o cronograma apresentado, nele, contudo, sugerindo a inserção de uma data para reunião daquele Conselho com o objetivo de deliberação sobre o projeto, bem como o aproveitamento daquela sessão para definição da sua forma de apresentação; e defendeu o envolvimento das Congregações com o processo de avaliação e aprovação, ratificando a institucionalização das tarefas acadêmicas, em pleno acordo com a normatização contida no novo Estatuto da UFBA.
     O Senhor Presidente concordou com a indicação de inclusão, no mencionado calendário, da pleiteada data de reunião do CONSUNI, propondo-a para 05.04.2010, então obtendo um aparente consenso plenário.
     A Conselheira Dulce Aquino ponderou sobre a escassez de tempo para manifestação das Congregações sobre o assunto, então aventando uma alternativa supostamente mais lógica e recomendável de constituição de um Comitê de Diretores; ressaltou a importância de que disponham as diversas Unidades Universitárias da necessária infra-estrutura capaz de comportar as atividades projetadas; e assinalou a relevância da coerência da relação entre o CTC e o CONSUNI.
     O Conselheiro Luís Edmundo Campos propôs a momentânea limitação de atuação do CONSUNI à análise e definição do cronograma e das diretrizes operacionais, basicamente homologando-se, sem maiores intervenções, os pequenos detalhes de “varejo” e reservando-se uma oportunidade posterior para uma ampla discussão sobre os aspectos macro do programa.
     O Conselheiro José Tavares Neto destacou três tópicos a serem prioritariamente decididos naquela sessão: o calendário de datas, a escolha dos nomes integrantes do CTC e o balisamento dos projetos por área.
     O Conselheiro Eduardo Mota ratificou a realização de uma nova reunião conclusiva daquele Conselho, com a maior precocidade possível; endossou a opinião de que devem os projetos institucionais perpassar as Congregações; defendeu a manutenção ou eventual complementação do atual Comitê; e informou a respeito de encaminhamento de projeto, por parte do Instituto de Saúde Coletiva (ISC), relacionado com os Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia, a ser oportunamente apresentado.
     O Conselheiro Antônio Albino Rubim questionou o procedimento daquela análise por parte do CONSUNI, ao qual não compete tal atribuição; assinalou a importância da plena aplicação do Estatuto e do Regimento Geral da UFBA, já nas suas novas modalidades, ao longo de todo o processo; e registrou a necessidade de um amplo debate acerca de uma política para o CT-INFRA, com a dupla justificativa de uma estruturação mais embasada dos trabalhos e do seu preparo antecipado para as próximas oportunidades de lançamento do respectivo Edital.
     O Conselheiro Arthur Matos Neto manifestou plena concordância com a indicação do anunciado calendário; apoiou a proposição do Conselheiro Antônio Albino relativa à execução de uma discussão abrangente e atemporal sobre o assunto em apreço, com destaque para os seus fundamentos e diretrizes, então acrescentando a sugestão de realização de uma outra sessão colegiada para avaliação da forma como se vem processando o CT-INFRA ao longo dos dez a doze anos da sua existência; enalteceu o mecanismo gradativamente aplicado à sua confecção, com o seu progressivo afastamento da PRPPG e crescente aproximação do CONSUNI, onde a correspondente deliberação se faz de modo determinante e conclusivo, como, aliás, já vinha acontecendo antes mesmo da confecção do novo regramento estatutário e regimental da UFBA; ressaltou a importância do envolvimento das Unidades Universitárias com os respectivos projetos, devendo as suas diretorias assenhorear-se de todos os temas e evitar a criação de instâncias paralelas de poder na Universidade; e requereu bastante cuidado em relação às possíveis aprovações e à sistemática a ser adotada para a recomposição do CTC, particularmente quanto aos seus atuais integrantes, assim evitando-se eventuais constrangimentos e reclamações.
     O Conselheiro Giovandro Ferreira solicitou informações acerca dos recursos previstos e liberados para o CT-INFRA de 2009 e opinou pela escolha do Comitê através das respectivas áreas, então realçando a relevância da sua atuação para o conjunto dos trabalhos e como um mecanismo de ligação com as verdadeiras prioridades institucionais, ou, em outras palavras, entre os recursos a serem liberados e as possibilidades concretas de realização, ainda destacando o significado da primazia acadêmica institucional, onde se sobressai, dentre outras alternativas de investimento, o caso do Ensino à Distância (EAD), promissor programa a demandar valores financeiros de monta.
     
     A Conselheira Celi Taffarel revelou o seu pleno acordo com o posicionamento da parcela colegiada que, de forma reconhecidamente majoritária, aprova as principais diretrizes plenárias, dessa forma refletindo a característica mais autêntica do processo democrático; ratificou o debate sobre a política de Ciência e Tecnologia na UFBA como forma de se responder, de forma competente e eficiente, aos reclamos e critérios exigidos pelo Edital, pendendo a soberania institucional, naquele setor específico, do correspondente lastro de que deve a Universidade estar dotada; e admitiu o seu pessoal envolvimento com a tarefa a ser realizada, caso venha o Conselho a decidir pela constituição de um Comitê de Diretores.
     O Conselheiro Dirceu Martins propôs a substituição do termo “divulgação” por “encaminhamento” no item 6 do cronograma apresentado e corroborou a forma de indicação dos integrantes do CTC a partir de reuniões e indicações por áreas.
     A Conselheira Maria da Graça Barreto sugeriu que a divulgação dos projetos somente ocorram em etapa posterior à sua aprovação pelo CONSUNI e o Conselheiro José Tavares Neto associou o tema em debate a mais um procedimento de última hora, a ser equacionado pelo Conselho em tempo exíguo, em virtude da tardia disponibilização do correspondente Edital, somente concretizada ao final do ano anterior, então defendendo a adoção de um planejamento institucional antecipado, com base em calendário a ser estabelecido pela PRPPG, de maneira independente da divulgação do mencionado documento, dessa forma evitando-se a habitual necessidade de discussão e decisão desprovidas do tempo minimamente necessário à sua acurada apreciação.
     O Senhor Presidente destacou os três itens principais a serem abordados e encaminhados ao longo da reunião: 1- apreciação do já citado cronograma, com a inserção da data de 09.03.2010 para realização da reunião do CONSUNI, com base na sugestão da Conselheira Maria da Graça Barreto, consensualmente acatada, que, submetido à votação, foi aprovado por unanimidade; 2- constituição do Comitê Técnico-Científico (CTC) – neste caso, o Conselheiro Antônio Albino Rubim indagou a respeito da situação do Instituto de Humanidades, Artes e Ciências (IHAC), assim como das Unidades de Barreiras e Vitória da Conquista, para efeito de inserção, em áreas do conhecimento, tendo o Senhor Presidente associado o Instituto de Ciências Ambientais e Desenvolvimento Sustentável (ICADS – Barreiras) a uma base tecnológica, assim como o Instituto Multidisciplinar em Saúde (IMS – Vitória da Conquista) ao setor de saúde, ficando a pendência do IHAC, em face do seu caráter diversificado de atividades acadêmicas.
     Após algumas considerações e opiniões dos Conselheiros, consensualmente confluiu-se para a recomendável configuração do CTC, unanimemente aprovada, através de três representantes de cada área da UFBA, portanto 12, com a alternativa possibilidade de manutenção ou renovação dos nomes já existentes, mais um do IHAC, totalizando 13 membros, neste caso por sugestão e solicitação do Conselheiro Giovandro Ferreira; 3- em atenção às preocupações evidenciadas pelos Conselheiros Dulce Aquino e José Tavares Neto, o Senhor Presidente aventou a possibilidade de acompanhamento de todo o processo através da Comissão de Assuntos Acadêmicos do CONSUNI e o Conselheiro Antônio Albino Rubim enfatizou a importância da criação de uma política para o CT-INFRA, com base nas razões já expostas, então acrescidas do registro acerca da auspiciosa perspectiva de transformação da Universidade numa instituição mais competitiva e interativa, exemplificando com o caso de laboratórios compartilhados, para utilização por várias áreas, voltados para a tecnologia de imagem, em função da sua crescente demanda comunitária, assim transformando-se um procedimento de uso individual e específico em mecanismo para aproveitamento coletivo de equipamentos, com a vantagem adicional de não mais ser o CT-INFRA submetido à nefasta política de balcão.
     A Conselheira Celi Taffarel defendeu a elaboração de projetos capazes de corresponder aos reclamos do Edital, devidamente subsidiados por elementos e argumentos convincentes, consubstanciada numa política institucional articulada com os ditames nacionais, de forma a se obter a maximização financeira dos recursos aplicados, com base na sua recomendável destinação, a partir das prioridades detectadas e estabelecidas, e defendeu um aprofundamento posterior daquela discussão, de desaconselhável esgotamento na sessão em curso.
     O Conselheiro Arthur Matos Neto aludiu à recente aprovação, pelo CONSUNI, de um Plano Diretor para a UFBA, de cujo eixo não se deve desviar, dessa forma não se podendo conceber proposições divergentes da sua modulação primitiva, mas balisadas pelo conjunto de elementos já aprovados; comentou acerca da tentativa, no ano anterior, de implementação da proposta atualmente encaminhada pelo Conselheiro Antônio Albino Rubim, especialmente voltada para um estudo acurado do CT-INFRA, todavia pouco frutífera, com escassos desdobramentos mais consistentes; e ratificou o aparente consenso quanto à forma de estruturação dos trabalhos, sob um enfoque transversal de uma visualização interdisciplinar.
     O Conselheiro Luís Edmundo Campos ressaltou a insignificância do valor da verba em discussão, da ordem de 30% do montante de 6 milhões de reais, portanto, apenas 1,8 milhões de reais para efeito de aplicação concreta; reportou-se à questão dos resíduos químicos, de coletivo envolvimento e interesse, merecedor de um tratamento específico e particular; e destacou as dificuldades frequentemente enfrentadas para acompanhamento e fiscalização de determinadas iniciativas de professores que, através das suas pesquisas, adquirem máquinas e equipamentos sem qualquer informação à diretoria, instalando-os sem a devida orientação técnica em áreas da própria Unidade Universitária, sendo complementado, em aparte, pelo Conselheiro José Tavares Neto, com uma sugestão de realização de nova reunião extraordinária daquele Conselho com o objetivo de elaboração de uma ampla proposta institucional para a Universidade, a ser examinada pelo plenário.
     O Conselheiro Dirceu Martins alertou para a impossibilidade de utilização do CT-INFRA, dentre outras situações, para o caso do Ensino à Distância (EAD), em virtude da sua exclusiva ligação com as atividades de pesquisa, todavia possível para o caso dos mencionados laboratórios integrados propostos pelo Conselheiro Antônio Albino e também destacou a questão da Central de Resíduos, bem como a necessidade de uma avaliação da história pregressa das ações e intervenções daquele programa, de forma a colaborar com o norteamento da UFBA na realização dos novos trabalhos equivalentes.
     O Senhor Presidente sintetizou as falas concernentes ao item 3 em debate, conclusivamente apontando para o preparo de projetos compartilhados, com visão preferencialmente transversal, ficando a já citada Comissão de Assuntos Acadêmicos com prazo suficiente para proceder aos estudos sobre o assunto até o lançamento do próximo Edital. Por fim, o Conselheiro Giovandro Ferreira efetuou a leitura de moção, aprovada em reunião anterior do CONSUNI e por ele redigida, basicamente contendo um pleito às instâncias governamentais superiores do Estado, de agilização das providências necessárias à criação da Universidade Federal do Oeste da Bahia (UFOB), que, após lida e submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
     
     

Não houve o que ocorrer.

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