ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, REALIZADA EM 30.07.2002 |
ter, 30/07/2002 (All day) |
O Senhor Presidente anunciou que o novo Reitor da UFBA, Professor Naomar Monteiro de Almeida Filho, tomaria posse em Brasília no próximo primeiro de agosto, às doze horas, e que a transmissão do cargo dar-se-ia no dia seguinte, às dezessete horas, no Salão Nobre do Palácio da Reitoria da UFBA. Na sequência, o Senhor Presidente esclareceu que, em face da extinção do mandato do Reitor Heonir Rocha em vinte e oito de julho p.p. e da renúncia do Vice-Reitor Othon Jambeiro na mesma data, ele responderia pelo expediente da Reitoria até a assunção do novo Reitor. Subseguindo, o Senhor Presidente justificou a necessidade daquela reunião do Conselho Universitário, em vista dos novos laudos emitidos por uma equipe técnica da UFBA, integrada pelos Professores Luís Edmundo Prado de Campos e José Luiz Lalor Imbiriba e pelo Dr. Eládio Bernardes Monteiro, designada, especialmente, para avaliar e acompanhar a obra que estava sendo realizada vizinha ao prédio do Restaurante Universitário da Vitória, de responsabilidade da Construtora Santa Helena. Em seguida, o Senhor Presidente anunciou que o Professor Luís Edmundo, um dos membros da equipe técnica, presente àquela reunião, relataria o resultado das suas mais recentes avaliações, após a reunião daquele Conselho de dezenove de julho p.p.
Com a palavra, o Professor Luís Edmundo Prado de Campos, na verdade, procedeu a um relato técnico, histórico e detalhado dos fatos, utilizando-se, inclusive, da projeção de fotografias das áreas afetadas, circunscritas, exclusivamente, ao Restaurante Universitário, sem qualquer comprometimento à Residência Universitária, conforme dito, explicitamente, pelo Professor Luís Edmundo no decorrer da sua exposição, divergindo do divulgado, preliminarmente, na comunidade universitária. Iniciando o seu relato, o Conselheiro Luís Edmundo reportou-se à sua primeira visita de inspeção ao Restaurante Universitário no dia dezessete de julho p.p., juntamente ao Senhor Prefeito do Campus, José Luiz Imbiriba, e ao Engenheiro Eládio Monteiro, constatando-se que lá havia ocorrido um desplacamento entre a parede e o piso, decorrente de um pequeno escorregamento no terreno vizinho, onde estava sendo realizada a obra da Construtura Santa Helena, o que promovera a interdição do local por medida de segurança. Prosseguindo, o Professor Luís Edmundo esclareceu que, desde aquela visita, pôde-se observar que providências preliminares já haviam sido tomadas pela Empresa, ou seja, o lançamento de concreto projetado entre a fundação e a parede, de modo que, em princípio, não havia mais situação de perigo naquela área, em função da recuperação executada; contudo, prosseguiu o Professor Luís Edmundo, em face da impossibilidade de vistoriar todo o prédio naquela ocasião, considerando que muitas das suas dependências encontravam-se fechadas, bem como em virtude da inexistência de qualquer conversa com os técnicos da Santa Helena, a equipe técnica da UFBA emitira um primeiro relatório, recomendando a manutenção da interdição do local, solicitando uma reunião com os técnicos da Construtora Santa Helena com a apresentação da documentação concernente ao dimensionamento da convenção, ao plano de recuperação definitiva dos prejuízos causados ao imóvel da UFBA e ao projeto técnico da obra concebida para o terreno vizinho ao prédio da UFBA. Finalizando a sua exposição, o Professor Luís Edmundo informou que a reunião entre os técnicos da UFBA e os da Santa Helena fora realizada no dia dezenove de julho p.p., coincidindo com a agenda do Conselho Universitário, quando a Construtora Santa Helena entregara alguma documentação, constatando-se que, efetivamente, não havia riscos, não obstante tenha sido acordado, naquela oportunidade, que a obra no terreno ao lado do prédio da UFBA só deveria ser retomada após a avaliação do projeto global da obra pela UFBA, além de ter sido exigida a aceleração do processo de recuperação definitiva da área onde ocorrera o escorregamento, ao lado do Restaurante Universitário. Retomando a palavra, o Senhor Presidente ponderou sobre a pertinência de uma reavaliação da decisão anterior do Conselho no que respeita ao embargo da obra, em face dos novos dados apresentados pela equipe técnica da UFBA, cujos pareceres seriam ainda distribuídos naquela sessão.
Prosseguindo, o Senhor Presidente disse que, de acordo com as novas avaliações dos técnicos da UFBA, o Restaurante poderia voltar a funcionar, isento de qualquer tipo de risco, acrescendo, ainda, que, participara, naquela manhã, de uma reunião com os engenheiros da Santa Helena, que lhe apresentaram uma parte do projeto da contenção que será feita no terreno da obra, penetrando um pouco no terreno da UFBA, uma cortina atirantada, a qual, segundo esclarecimentos dos técnicos, não implicará qualquer prejuízo a futuras construções no terreno da UFBA ou a sua desvalorização, suscitada na reunião anterior. Finalizando, o Senhor Presidente asseverou que a obra continuava paralisada nas proximidades do Restaurante Universitário, estando em andamento, apenas, as obras do lado oposto ao terreno da UFBA e a parte frontal ao Corredor da Vitória. Subseqüentemente, franqueada a palavra à discussão, inicialmente, a Conselheira Marieta Barbosa P. da Silva declarou-se indignada com respeito à matéria paga, publicada em jornal, de autoria da Construtora Santa Helena, emitindo juízo de valor no que tange à decisão tomada por aquele Conselho na sessão anterior, concernente à ação de embargo da obra em questão, aduzindo, a Conselheira Marieta, que a UFBA deveria responder à altura e exigir que a referida Empresa se retratasse perante esta Instituição. O repúdio à supracitada matéria jornalística foi corroborado, posteriormente, por outros Conselheiros, a exemplo de Roberto Paulo Correia de Araújo, Nice Americano da Costa Pinto, Osvaldo Barreto Filho e Nelson de Luca Pretto. Na sequência, em função do questionamento formulado pela Conselheira Nice Maria Americano da Costa Pinto quanto à efetiva finalidade daquela convocação do Conselho Universitário em caráter de urgência, argüindo que a questão em pauta já havia sido exaustivamente discutida e deliberada na sessão do dia dezenove de julho p.p., o Senhor Presidente esclareceu que, em face dos novos elementos (pareceres da CONCRETA, SURCAP, carta da Construtora Santa Helena), principalmente, os laudos da equipe técnica da UFBA posteriores à referida sessão, o Conselho haveria que reavaliar a situação e deliberar se mantinha ou não a ação de embargo da obra. Prosseguindo, o Magnífico Reitor em exercício explicitou a preocupação da Reitoria, na medida em que a ação de embargo da obra já fora ajuizada, cumprindo a decisão daquele Conselho, fundamentada em dados (comprometimento da estrutura do Restaurante Universitário) que, naquele momento, não eram mais sustentáveis, vez que o próprio relatório da equipe técnica da UFBA dizia que, atualmente, após a recuperação provisória providenciada pela Santa Helena, o Restaurante poderia voltar a funcionar sem quaisquer riscos iminentes. Posteriormente, após algumas intervenções de Conselheiros no sentido de obter do Professor Luís Edmundo outros esclarecimentos de caráter técnico, surgiu uma primeira proposta formulada pelo Conselheiro Arx Tourinho, no sentido de a Universidade requerer, através da Procuradoria Jurídica, a suspensão da ação de embargo da obra, até que a Construtora Santa Helena apresentasse o projeto global da obra e os técnicos da UFBA concluam, seguramente, se a obra poderá ou não acarretar prejuízos ao patrimônio da Universidade e perigo à vida das pessoas que tramitam naquele imóvel, acrescentando, o Conselheiro Arx Tourinho, que, em vista dos últimos laudos técnicos, a Justiça, certamente, negaria qualquer liminar favorável à Universidade, sendo desconfortante, portanto, para a UFBA manter a ação de embargo.A proposta do Conselheiro Arx Tourinho suscitou uma longa e polêmica discussão, na medida em que, não obstante a maioria dos Conselheiros concordarem, em princípio, com a suspensão da ação de embargo da obra, alguns Conselheiros a queriam, explicitamente, vinculada a determinadas condições, a exemplo do estabelecimento de um prazo de 24 ou 48 horas para que a Construtora apresentasse a documentação, afora que a Conselheira Nice Maria Americano da Costa Pinto propunha que a Universidade se dirigisse, previamente, à Construtora Santa Helena, estabelecendo condições e prazos, os quais, se cumpridos, promoveriam a suspensão da ação de embargo da obra, a ser providenciada, então, pela Universidade. Ademais, em meio à discussão, o Conselheiro Antonio Albino Canelas Rubim, dizendo apoiar, de antemão, a proposta de suspensão da ação de embargo, ressaltou a importância do acompanhamento de todo o desdobramento do processo pela Comissão constituída na sessão anterior, propondo, inclusive, a sua ampliação, referendada pelo plenário, com a adição de um representante da Escola Politécnica e um da Procuradoria Jurídica. No decorrer da discussão, os argumentos e propostas iniciais foram sendo ponderados e amadurecidos e, ao final do debate, o Conselho votou e aprovou, por quase a totalidade dos votos (apenas 1 abstenção, da Conselheira Nice Americano da Costa Pinto), que a Procuradoria Jurídica da UFBA providenciaria a suspensão imediata da ação de embargo da obra vizinha ao Restaurante Universitário, de responsabilidade da Construtora Santa Helena, considerando que a referida Empresa reconhecera os problemas causados àquele imóvel da Universidade, que providenciara soluções de caráter construtivo, que os novos laudos técnicos da UFBA asseguravam que a obra não estava mais causando prejuízos e que a Construtora assumira a responsabilidade pelo fornecimento da alimentação aos estudantes usuários do Restaurante Universitário.
Ademais, o Conselho Universitário decidiu que a Comissão especial constituída por aquele Conselho em sessão do dia 19.07.2002, posteriormente ampliada, continuaria procedendo às negociações e ao acompanhamento dos desdobramentos do processo, de modo que a Construtora somente retomasse a obra após a apresentação do projeto global da obra à equipe técnica da UFBA.
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Não houve o que ocorrer
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ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, REALIZADA EM 12.04.2002 |
sex, 12/04/2002 (All day) |
“Retomada da discussão acerca do processo eleitoral visando à organização da lista tríplice para a escolha do Reitor da UFBA, quadriênio 2002/2006” e , logo após, consultou o plenário sobre a possibilidade de conceder a palavra ao Presidente da APUB, Professor Joviniano de Carvalho Neto, que solicitara permissão para proferir, precedendo o início da discussão, a posição da referida entidade com relação à questão em pauta, devendo retirar-se do recinto imediatamente após o seu pronunciamento.
Acatado, pelo Conselho, o pedido do Professor Joviliano, este procedeu, de imediato, à sua explanação, basicamente, argumentando em defesa da realização da consulta à comunidade através de processo conduzido pelas entidades (APUB, ASSUFBA e DCE). Na sequência, o Conselheiro diretor da Faculdade de Educação, Nelson de Luca Pretto, convidou os presentes para assistirem ao debate com os candidatos a Reitor, a realizar-se na sua Unidade, no dia 17.04.2002, às nove (9) horas. Posteriormente, a Conselheira Marieta Barbosa da Silva leu documento (apensado a esta Ata), subscrito por ela própria, pela Conselheira Vera Lúcia Miranda e pela Coordenadora da ASSUFBA, Senhora Vânia Galvão, argüindo, também, que a consulta à comunidade fosse conduzida pelas entidades representativas das três (3) categorias que compõem a estrutura da Universidade. Subseguindo-a, a Conselheira Carmen Célia Carvalho Smith, inicialmente, recomendou que as campanhas eleitorais dos diversos reitoráveis preservassem as paredes dos prédios da Universidade, alguns recentemente pintados; em seguida, apresentou proposta de encaminhamento, no sentido de que, ao invés de ser estabelecido um novo debate acerca do tema pautado, conquanto a questão já fora exaustivamente discutida na sessão anterior, se procedesse, sem mais delonga, à votação da manutenção ou revogação da Resolução 06/98 do Conselho Universitário. Nessa perspectiva, o Magnífico Reitor disse que, de imediato, concederia a palavra a cada um dos diretores de Unidades, de modo que, preliminarmente, relatassem como ocorrera o processo discursivo em suas respectivas Unidades e a posição dele extraída; subseqüentemente, o Conselho pleno votaria a regulamentação ou não do processo de consulta prévia à comunidade. Iniciando a fase dos depoimentos, o Conselheiro Francisco José Mesquita declarou que reunira a comunidade do Instituto de Geociências, com sessenta participantes, tendo aquela assembléia decidido posicionar-se pela desregulamentação da consulta prévia à comunidade, contravertendo, dessa forma, a deliberação anterior da Congregação da Unidade.
A Conselheira Carmen Célia Carvalho Smith disse que a Escola de Nutrição decidira por indicar a manutenção da regulamentação da consulta. A Conselheira Cleise Furtado Mendes, Vice-Diretora da Escola de Teatro, informou que a comunidade da sua Escola, reunida no dia anterior, decidira, por unanimidade, recomendar a revogação da Resolução 06/98, tendo a Congregação da Escola, reunida posteriormente, confirmado tal posicionamento. O Conselheiro Orlando Figueira Sales comunicou que, pela segunda vez, a reunião convocada pela direção da Faculdade de Medicina não se concretizara, motivo pelo qual, mantendo a conduta expressa pelo seu diretor na sessão anterior, ele, também, na qualidade de Vice-Diretor e representando a Faculdade de Medicina naquele momento, abster-se-ia de emitir qualquer opinião e voto. O Conselheiro Frederico Guaré Cruz disse que a Congregação do Instituto de Química entendera desnecessário proceder a uma nova discussão, reiterando, apenas, a sua posição anterior, pela manutenção da regulamentação da consulta à comunidade. O Conselheiro José Vasconcelos Lima de Oliveira, diretor da Escola de Medicina Veterinária, informou que a sua Unidade mantivera a decisão anterior, pela regulamentação da consulta. A Conselheira Nádia Andrade Moura Ribeiro disse que a direção da Faculdade de Farmácia convocara uma sessão pública da Congregação, à qual não compareceram quaisquer representantes dos três segmentos, prevalecendo, desse modo, a deliberação anterior da Congregação, pela manutenção da regulamentação da consulta. A Conselheira Maria Celeste de Almeida Wanner leu documento encaminhado, previamente, ao Magnífico Reitor, através do qual a direção da Escola de Belas Artes relata todo o processo desenvolvido naquela Escola, culminando numa assembléia geral, com a participação de quarenta e um participantes, que aprovara, por unanimidade, a revogação da Resolução 06/98 do Conselho Universitário, apontando ainda, alguns outros pontos: voto paritário; indicativo ao Conselho Universitário no sentido de que seja aceito o resultado da consulta à comunidade, por eleição livre e democrática, encaminhando a lista tríplice ao MEC com a recomendação de que seja respeitada a vontade da comunidade acadêmica da UFBA. A Conselheira Lígia Maria Vieira da Silva informou que a direção do Instituto de Saúde Coletiva convocara uma assembléia da comunidade, à qual haviam comparecido, apenas, oito professores e um funcionário, razão pela qual, embora tivessem sido apreciados os argumentos contrários à posição anteriormente tomada pela Congregação, pela manutenção da regulamentação da consulta, aquela assembléia não se configurara representativa, não podendo, portanto, revogar uma decisão de uma Congregação legalmente constituída; ademais, a Conselheira Lígia disse que a Congregação entendia, efetivamente, excessivo o percentual atribuído pela lei ao voto dos professores, não obstante concebesse que a alteração da legislação deveria ser buscada no Congresso Nacional, o fórum legítimo para tal num Estado democrático, e não tentar mudá-la internamente, às vésperas de uma eleição. A Conselheira Ana Fernandes diretora da Faculdade de Arquitetura, declarou que mantinha a posição anterior, pela desregulamentação da consulta. O Conselheiro Odilon Mattos Rasquin disse que a Congregação da Faculdade de Odontologia ratificara a posição anterior, pela revogação da Resolução 06/98.
A Conselheira Juçara Bárbara M. Pinheiro, diretora da Escola de Dança, disse que a sua Unidade mantinha a posição anterior, pela revogação da Resolução 06/98. A Conselheira Magda Helena Rocha Dantas, diretora da Escola de Enfermagem, declarou que se absteria, correspondendo à última análise da sua Congregação, vez que fora convocada uma reunião com a comunidade, da qual participara, apenas, quatro professores e um servidor técnico-administrativo. A Conselheira Evelina de Carvalho Sá Hoisel disse que a Congregação do Instituto de Letras mantinha a decisão anterior, extraída da reunião com a comunidade, pela revogação da Resolução 06/98, ressaltando que deveria haver o compromisso daquele Conselho no sentido de compor a lista tríplice com os nomes mais votados pela comunidade, em eleição paritária. O Conselheiro Nelson de Luca Pretto, declarou que a Faculdade de Educação mantinha a sua posição, pela revogação da Resolução 06/98. O Conselheiro Antonio Albino Canelas Rubim informou que a Faculdade de Comunicação, em uma segunda reunião ampliada da Congregação, reiterara o posicionamento anterior, pela revogação da Resolução 06/98, propondo, ainda: os percentuais de 50,25,25 para a consulta à comunidade; eleição em dois turnos; regulamentação dos recursos de comunicação da Universidade de forma equânime para todos os candidatos; e que, em respeito à autonomia universitária, o candidato mais votado seja, efetivamente, o escolhido. O Conselheiro diretor da Escola de Administração, Professor Osvaldo Barreto Filho, disse ter convocado uma reunião ampliada da sua Congregação, à qual estiveram presentes 29 estudantes, dois funcionários, um professor e dez membros da Congregação, tendo os estudantes indicado a desregulamentação da consulta, os funcionários manifestaram-se a favor da regulamentação e o único professor encontrava-se fora do recinto quando da votação; posteriormente, a Congregação decidira manter a posição anterior, pela regulamentação da consulta. O Conselheiro Caiuby Alves da Costa, diretor da Escola de Politécnica, informou que fora procedida uma consulta à sua comunidade, envolvendo 35 docentes, dos 101 existentes, 36 funcionários, dos 40 que lá trabalham, e 64 estudantes, dos 2180 com direito a pronunciar-se, evidenciando-se, pelos resultados, que 83% dos docentes são pela regulamentação da consulta, 91% dos funcionários são pela revogação da Resolução 06/98 e entre os estudantes, uma parte foi a favor da regulamentação e outra parte foi contra; com base nesses resultados, a Congregação se reunira e decidira, por maioria absoluta (houve, apenas, 2 abstenções), reiterar a posição anterior, pela manutenção da Resolução 06/98. A Conselheira Rita de Cássia Farani Assis declarou que o Instituto de Biologia posicionava-se pela manutenção da Resolução 06/98. A Conselheira diretora do Instituto de Física, Professora Nice Maria Americano da Costa Pinto, reiterou a posição de sua Unidade, pela revogação da Resolução. O Conselheiro Luiz Antonio Mattos Filgueiras relatou que, na Faculdade de Economia, os estudantes não haviam se reunido, os funcionários reuniram-se e decidiram pela revogação da Resolução 06/98 e a Congregação, em sessão aberta, por seis votos a dois, aprovou, também, a revogação da referida Resolução.
O Conselheiro Clóvis Pereira Peixoto disse que se absteria de votar, considerando a indefinição explicitada pela comunidade da Escola de Agronomia, na medida em que, na assembléia realizada no dia anterior, constatara-se uma grande divisão de posicionamentos, um documento fora-lhe enviado pelos funcionários opinando pela revogação da Resolução 06/98, havendo, ainda, a decisão anterior da Congregação, pela manutenção da Resolução. O Conselheiro Erick Magalhães Vasconcelos, diretor da Escola de Música, esclareceu que, em virtude da dificuldade de reunir os representantes estudantis e os representantes dos funcionários dos dois Departamentos num só momento, ficou acordado que eles se reuniriam separadamente, enquanto os professores fizeram uma única reunião, com a participação de 22 do total de 31 docentes; com base numa fórmula matemática concebida pela Congregação, os resultados das votações haviam sido apurados, redundando na aprovação da manutenção da Resolução 06/98. A Conselheira Lina Maria Brandão Aras, Substituta Eventual da Vice-Diretora da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, disse que a Congregação da sua Unidade havia se reunido em sessão aberta e decidira pela manutenção da Resolução 06/98, na medida em que o processo eleitoral já estava em curso, sendo, portanto, prejudicial qualquer mudança de regras. O Conselheiro Roberto Paulo Correia de Araújo declarou que a comunidade do Instituto de Ciências da Saúde, reunida em assembléia, decidira, por unanimidade, pela revogação da Resolução 06/98. O Conselheiro José Fernandes Silva Andrade reiterou a posição do Instituto de Matemática, pela manutenção da Resolução. O Conselheiro diretor da Faculdade de Ciências Contábeis, José Bernardo Cordeiro Filho, declarou-se pela manutenção da Resolução 06/98. A Conselheira diretora do Instituto de Ciência da Informação, Terezinha Fróes Burnham, disse que a sua Unidade posicionara-se pela manutenção da Resolução, não obstante os funcionários, a partir de uma assembléia, tenham-lhe enviado um documento registrando algumas considerações, cujo trecho final foi lido, em seguida, pela Conselheira: “Os funcionários são favoráveis a que nenhum segmento da Universidade, sozinho, possa definir o processo de eleição de seus dirigentes; à instalação de fóruns das diversas categorias para repensar a escolha de seus dirigentes, construindo, paritariamente, uma alternativa para o processo; seja assumido pelos candidatos, diante da comunidade, o compromisso de acatar o nome indicado nas urnas, desprezando possíveis decisões emergidas dos subterrâneos políticos do MEC; seja iniciado um processo de discussão, visando construir o perfil dos dirigentes da Instituição, baseado na qualificação, nas habilidades e no conhecimento das questões inerentes aos problemas universitários e que possibilite o direito dos funcionários em geral para dirigirem a Instituição a que servem e constroem. Posteriormente, a Conselheira Teresinha leu um outro documento, oriundo dos estudantes, dizendo o seguinte: “Em virtude da pauta do dia ter sido bastante extensa e o horário previsto para o término da assembléia já se esgotava, tornou-se inviável prosseguir o debate acerca do processo eleitoral para Reitor desta Universidade. Mesmo assim, ficou, como sugestão, que os candidatos apresentem suas respectivas propostas para aprofundarem no processo supracitado, solicitando um debate entre todos os candidatos em local específico”. Finalizando, a Conselheira Teresinha informou que, na reunião unificada do dia anterior, somente dois estudantes haviam comparecido, configurando-se, portanto, que a comunidade estudantil de sua Unidade não se definira. O Conselheiro Johnson Barbosa Nogueira, diretor da Faculdade de Direito, informou que havia realizado uma reunião da Congregação aberta ao público, da qual extraíra-se a posição majoritária “pela não desregulamentação da consulta, sem prejuízo de que o Conselho possa apreciar qualquer projeto de resolução que venha dispor sobre as regras do processo”, esclarecendo, ainda, que a representação estudantil votara contra, mas os outros segmentos foram favoráveis à manutenção da regulamentação. Posteriormente, o acadêmico Murilo Carvalho Oliveira solicitou a palavra, afirmando que havia sido realizada uma assembléia na Faculdade de Direito, com a participação de professores, funcionários e estudantes, na qual deliberara-se pela revogação da Resolução 06/98, aduzindo que tal decisão da comunidade não fora respeitada, posteriormente, pela Congregação da Faculdade, que posicionara-se pela manutenção da referida Resolução.
Na sequência, o Conselheiro Johnson Barbosa, mais uma vez, fez uso da palavra e, contrapondo-se aos fatos relatados pelo acadêmico Murilo, esclareceu que, no dia anterior à realização da citada assembléia, inesperadamente, a direção da Faculdade recebera um requerimento do representante estudantil, pleiteando a cessão do Salão da Faculdade “para uma atividade estudantil”, para a qual ele, a maioria dos professores e funcionários não foram convidados. Prosseguindo, o Conselheiro Johnson retorquiu, ainda que, aquela dita assembléia, não obstante tenha reunido um número considerável de estudantes, não obteve uma participação mínima significativa de docentes e funcionários e a posição dela extraída fora levada à reunião da Congregação, com a participação, inclusive, do representante dos funcionários e dos estudantes, que a ouviu e discutiu, mas, ao final, deliberou, por maioria, pela manutenção das normas existentes, até que se discuta e aprove uma outra regulamentação da consulta à comunidade. Logo após, o Conselheiro Osvaldo Barreto Filho solicitou a palavra, fazendo um apelo no sentido de que os problemas internos de cada Unidade não fossem trazidos à reunião do Conselho e que se procedesse, de imediato, à votação, cujo encaminhamento foi, em seguida, endossado pelo Conselheiro Luiz Filgueiras e acatado pela Mesa. Registre-se, ainda, que, em meio aos pronunciamentos dos diretores de Unidades, excepcionalmente, a Conselheira Juceni Pereira de Lima David usou da palavra, na qualidade de representante do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), procedendo a um relato pormenorizado acerca do que ocorrera na última sessão do referido Conselho, quando consultara o plenário quanto à posição a ser trazida ao Conselho Universitário. Concluindo o seu relatório inicial, a Conselheira Juceni declarou que – ratificando posicionamento explicitado na reunião do CONSEPE, em face do empate ocorrido na votação e contrariando, inclusive, a opinião de alguns dos seus pares – ela não se absteria na votação que se processasse, naquela reunião, com relação à regulamentação ou não da consulta à comunidade, mas se posicionaria nessa ou naquela direção, independentemente de sua opinião pessoal, após constatar a tendência majoritária daquele colegiado. Posteriormente, ao final dos depoimentos dos diretores de Unidades, a Conselheira Juceni disse tê-los anotado e sistematizado, bem como computara os posicionamentos da representação estudantil e dos servidores técnico-administrativos, que evidenciaram, de antemão, o resultado da votação subseqüente, pela revogação da Resolução 06/98, devendo, portanto, ser nessa direção o seu voto, enquanto Representante do CONSEPE, conforme já explicara anteriormente. Logo após, o Senhor Presidente submeteu à votação a manutenção da Resolução 06/98, em contraposição à sua revogação.
Por maioria de votos (24 a favor, 16 contra e 3 abstenções), o Conselho aprovou a revogação da pluricitada Resolução. Subseqüentemente à votação, o Conselheiro estudante Gion Aléssio Rocha Brunn declarou que, embora o voto da Conselheira Juceni tivesse sido coincidente com o dos estudantes, ou seja, pela revogação de Resolução 06/98, a representação estudantil discordava da conduta expressa pela referida Conselheira, entendendo que o posicionamento mais adequado a ser adotado pela representante do CONSEPE seria a abstenção, considerando que a votação da matéria naquele colegiado havia resultado em empate. No que respeita a essas colocações, a Conselheira Juceni David disse não aceitá-las, “repudiando, veementemente”, a pretensão do “puxão de orelhas” por parte da representação estudantil, considerando “arrogante e antidemocrata” tal atitude, emanada “de jovens que representam o futuro do nosso País” Na sequência, a Conselheira Nice Maria Americano da Costa Pinto lembrou que haveria que ser formalizada a deliberação tomada pelo Conselho, a revogação da Resolução 06/98, através de uma resolução, que vigoraria a partir de sua publicação. Nesse sentido, em seguida, o Conselheiro Othon Jambeiro ponderou que não haveria necessidade de votar-se a resolução, mas, após formatada e assinada pelo Magnífico Reitor, deveria ser imediatamente publicada. Logo após, o Magnífico Reitor apresentou uma proposta de calendário eleitoral nos seguintes termos: Colégio Eleitoral, dia 13.05.2002; período para recurso, de 14 a 23.05.2002; dia reservado ao julgamento de recursos, 24.05.2002; encaminhamento da lista tríplice ao MEC, até 28.05.2002. Posteriormente, ao final desta discussão, o Conselho votou e aprovou, por maioria de votos (31 a favor, 6 contra e 3 abstenções), a supracitada proposta de calendário, em contraposição à proposição apresentada pela representação estudantil e endossada pelo Conselheiro Arx da Costa Tourinho, no sentido do agendamento da reunião do Colégio Eleitoral para julho de 2002, argüindo encontrar-se a Universidade, agora e até o início de maio, finalizando o semestre letivo, o que dificultaria, sobremaneira, a participação dos estudantes em todo o processo eleitoral. No decorrer da discussão que antecedeu a votação do calendário eleitoral, há que se registrar alguns pronunciamentos: o Conselheiro estudante Gesley Jesus dos Santos declarou que “se mantidas as eleições para maio, elas seriam um faz-de-conta e melhor seria não fazê-las, porque, na realidade, os estudantes estarão preocupados com as avaliações de final de semestre e, certamente, não poderão participar do processo eleitoral como um todo, ou seja, discutir os planos de trabalho dos candidatos etc.; o acadêmico Ronaldo Nascimento Naziazeno disse que “os estudantes se sentirão prejudicados com a materialização da proposta proveniente da Reitoria”, reivindicou ao Conselho “ser sensível à proposta de postergar para julho a reunião do Colégio Eleitoral”, lembrando que “o Conselho não teria chegado à decisão tomada naquela data sem a colaboração dos estudantes”; contrargumentando a proposta dos estudantes, o Conselheiro Nelson de Luca Pretto ponderou que o encaminhamento da lista tríplice ao MEC após o prazo estabelecido na legislação, a depender dos interesses do Governo federal, poderia promover o contexto para que não fosse escolhido o novo Reitor entre os indicados pela UFBA, mas, extinto o mandato do atual reitorado, correr-se-ia o risco de ser nomeado um Reitor pro tempore, sine die; e o Conselheiro João Luiz Silva Ferreira argüiu que, hierarquizando os problemas, seria importante que a Universidade cumprisse o prazo previsto na legislação, não obstante concordasse com os estudantes no que respeita à desfavorabilidade deste período para a implementação do processo eleitoral, contudo, no seu entendimento, as condições ideais nunca seriam atingidas. Concluída a votação do calendário eleitoral, declararam o seu voto os Conselheiros: Marieta Barbosa da Silva informou que se abstivera de votar, na medida em que a categoria dos técnico-administrativos não discutira qualquer calendário, razão pela qual a representação dos funcionários não se sentira à vontade para se posicionar pela manutenção ou alteração do calendário apresentado; o Conselheiro Roberto Paulo Correia de Araújo disse ter votado favoravelmente à proposta de adiamento da reunião do Colégio Eleitoral, em primeiro lugar, porque entendia não haver qualquer possibilidade de intervenção na Reitoria, na medida em que o atual Vice-Reitor, com mandato até dezembro, poderia assumí-la, devendo convocar eleições num prazo de 60 dias, conforme dito na Lei, acrescendo que, da mesma forma que não via um impedimento legal para não postergar a reunião do Colégio Eleitoral, não via, também, porque não fazê-la agora, acrescentando ainda que o Conselho poderia ter deliberado por fazer uma consulta ao MEC, tendo em vista o adiamento do envio da lista tríplice, alegando a questão da finalização do semestre letivo coincidindo com o prazo determinado pela legislação para a realização do processo eleitoral.
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Não houve o que ocorrer
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ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, REALIZADA EM 11.03.2002 |
seg, 11/03/2002 (All day) |
“Início da discussão acerca do processo eleitoral, visando à organização da lista tríplice para a escolha do Reitor da UFBA, quadriênio 2002/2006”.
Reportando-se, em seguida, à Resolução 06/98 do Conselho Universitário, que “regulamenta o processo de consulta prévia à comunidade para a escolha de dirigentes universitários de acordo com a legislação em vigor”, aduzindo que a referida resolução, aprovada em outubro de 1998, fundamentara a eleição do atual Vice-Reitor, bem como todas as eleições de dirigentes de Unidades Universitárias a partir daquele data e até o presente momento, sem qualquer contestação. Prosseguindo, o Magnífico Reitor referiu-se à legislação federal que dispõe sobre a escolha de dirigentes universitários (Lei nº 9192/95 e Decreto nº 1916/96), lembrando que tais regramentos facultam a realização de consulta prévia à comunidade, antecedendo a organização da lista tríplice pelo Colégio Eleitoral. Destarte, finalizando esses esclarecimentos preliminares, Sua Magnificência propôs iniciar-se o debate, visando, de antemão, o posicionamento do Conselho quanto à realização ou não da consulta prévia à comunidade, tendo em vista a próxima eleição para Reitor da UFBA. Franqueada a palavra à discussão, inicialmente, dela fez uso a Conselheira Marieta Barbosa da Silva, declarando que, antes de qualquer outro debate acerca da eleição do Reitor, haveria que se priorizar a discussão no que respeita à “democratização do processo eleitoral”. Nessa perspectiva, a Conselheira Marieta leu documento (apensado a esta Ata), subscrito pela Coordenação geral da ASSUFBA e pela própria Conselheira.
Na sequência, reportando-se à autonomia universitária, à natureza e características da Universidade, pluralística, democrática e crítica, o Conselheiro Luiz Antonio Mattos Filgueiras argüiu que, embora financiada pelo Estado, a Universidade não deveria sofrer ingerência do Governo na escolha de seus dirigentes, como vem ocorrendo até então, configurada na Lei 9192/95 e no Decreto 1916/96, acrescentando que tal legislação faculta, no entanto, às universidades realizarem ou não consulta às suas comunidades, precedendo a organização das listas tríplices pelos Colégios Eleitorais, enquanto que o Conselho Universitário da UFBA, ao regulamentar a consulta à comunidade mediante a Resolução 06/98, “tornara mais dura ainda a lei governamental”, na medida em que instituíra a obrigatoriedade da consulta nesta Universidade, conduzida, exclusivamente, pela Instituição, nos termos estritos da lei, alijando, dessa forma, do processo eleitoral as entidades APUB, ASSUFBA e DCE, que deveriam, de fato, conduzí-lo. Subseqüentemente, a Conselheira Nice Maria Americano da Costa Pinto corroborou o entendimento explicitado pelo Conselheiro que a antecedera, acrescentando que a intervenção do Governo na escolha dos reitores das IFES estava vinculada a uma ideologia nova em relação às universidades, retirando-as do plano de Instituição e localizando-as em nível de Organização, de modo a ter gerentes sintonizados com o Governo. Prosseguindo, a Conselheira Nice Americano referiu-se à pergunta formulada pelo Magnífico Reitor (haverá ou não consulta prévia à comunidade), quando dos seus comentários preambulares acerca do item único da Ordem do Dia, ressaltando que, no seu entendimento, embora não explicitamente colocado, o Magnífico Reitor pusera em questionamento a Resolução 06/98 daquele Conselho, vez que, com o advento de tal regulamento, a facultatividade da consulta, prevista em lei, fora transformada em obrigatoriedade na UFBA, ponderando, destarte, a Conselheira Nice, que, para voltar a ser facultativa a consulta à comunidade, o Conselho Universitário haveria que revogar a retro citada Resolução, sendo esta a sua proposta. Por fim, a Conselheira Nice manifestou a sua discordância no concernente à fixação de qualquer percentual diferenciado na consulta à comunidade, posicionando-se, de antemão, a favor da paridade do voto entre as três categorias de pessoas que compõem a Universidade. Retomando a palavra, o Magnífico Reitor salientou que a legislação facultava a realização de consulta à comunidade, mas estabelecia que se esta ocorresse, deveria ser procedida nos termos da lei e regulamentada pelo colegiado máximo da Instituição. Seqüencialmente, reportando-se aos debates que ocorreram durante os anos de 1997 e 1998 precedendo as eleições dos atuais Reitor e Vice-Reitor, o Conselheiro Othon Jambeiro lembrou que, àquela época, os Conselhos Superiores da UFBA, reunidos conjuntamente, haviam discutido, ampla e longamente, a legislação vigente, aduzindo, o Conselheiro Vice-Reitor, que, naquele momento, ele e muitos dos seus pares partilharam o entendimento de que, no que respeita à consulta à comunidade, esta não era uma imposição do Governo, mas a mencionada legislação institucionalizara aquela que era uma reivindicação, o objeto de uma luta histórica dos movimentos universitários, tanto docentes, quanto discentes e técnico-administrativos, no sentido da participação efetiva dos três segmentos da Universidade no processo de escolha dos dirigentes universitários. Prosseguindo, o Conselheiro Othon Jambeiro rememorou que aquelas discussões haviam culminado na decisão dos Conselhos pela não regulamentação da consulta pelo Conselho Universitário, tendo, desse modo, as entidades coordenado e realizado uma consulta informal quando da eleição do atual Reitor, nos moldes tradicionalmente feitos na Universidade; não obstante, meses depois, o Conselho Universitário modificara aquele seu posicionamento, editando a Resolução 06/98, que regulamenta a escolha de dirigentes universitários na UFBA, institucionalizando, desse modo, a consulta à comunidade, que passou a ser obrigatória e conduzida pelos colegiados competentes da Instituição.
Ademais, o Conselheiro Othon Jambeiro enfatizou a legitimidade da supracitada Resolução, lembrando que tanto ele, o Vice-Reitor, quanto todos os atuais diretores de Unidades foram eleitos com base nessa Resolução e argüir, agora, a ilegitimidade da Resolução 06/98 seria declarar ilegítimos os mandatos de todos os dirigentes eleitos a partir dela; por fim, o Conselheiro Othon disse que o Conselho Universitário não deveria abdicar do seu papel de dirigir o processo eleitoral, que mudar as regras na iminência de uma eleição se lhe afigurava um casuísmo, podendo acarretar transtornos indesejáveis para a Universidade. Subseqüentemente, os Conselheiros Luiz Antonio Mattos Filgueiras, Nice Maria Americano da Costa Pinto e Juçara Barbara Pinheiro contestaram, veementemente, de per si, determinadas colocações explicitadas pelo Conselheiro Othon Jambeiro, especialmente no que respeita à regulamentação ou institucionalização da consulta ter sido uma aspiração histórica da comunidade universitária; à ilegitimidade dos mandatos dos atuais diretores em paralelo à ilegitimidade da legislação e da Resolução 06/98; e quanto à alteração das regras para o processo eleitoral que se avizinhava ser considerada casuísmo.
No decorrer da longa e acirrada polêmica instalada, diversos Conselheiros reiteraram e/ou complementaram os argumentos apresentados pelos Conselheiros Luiz Filgueiras e Nice Americano no sentido da revogação da Resolução 06/98, a fim de que a consulta à comunidade pudesse ser conduzida pelas entidades de forma mais democrática e participativa, afora enfatizarem a inconstitucionalidade da legislação que lhe servia de fundamento, interferindo na autonomia universitária; do outro lado, havia os que corroboravam o entendimento manifesto pelo Conselheiro Othon Jambeiro no que concernia à manutenção da Resolução 06/98, argüindo a competência legal do Conselho Universitário para conduzir todo o processo eleitoral, considerando um avanço a institucionalização da consulta e um despropósito a mudança de uma legislação eleitoral às vésperas de uma eleição. Em meio à discussão, concluindo o seu pronunciamento, o Conselheiro Osvaldo Barreto Filho propôs o adiamento da decisão do Conselho acerca daquela discussão, a fim de que aquele assunto fosse amplamente discutido na comunidade universitária e os diretores pudessem trazer a posição majoritária de suas Unidades. Após, ainda, algumas intervenções e a ênfase de outros Conselheiros, a exemplo de Arx Tourinho, Juçara Pinheiro, Luiz Filgueiras e Yeda Ferreira no que respeita ao postergamento da deliberação, o Senhor Presidente submeteu à votação a proposta de adiamento, originalmente proferida pelo Conselheiro Osvaldo Barreto, a qual foi aprovada por unanimidade.
Há que registrar-se, ainda, os pronunciamentos posteriores emitidos pelos Conselheiros Luiz Antonio Filgueiras, recomendando que a discussão nas Unidades não se restringisse aos membros da Congregação , mas fosse estendida à participação de todos os docentes, servidores técnico-administrativos e discentes; e Marieta Barbosa da Silva, que procedeu a uma eloqüente manifestação, reiterando a reivindicação dos servidores técnico-administrativos no sentido da paridade do voto na consulta à comunidade, ressaltando o caráter permanente daquela categoria, a efetiva participação, a seriedade e o compromisso que os servidores técnico-administrativos têm demonstrado ao longo da história; ademais, a Conselheira Marieta contestou, veementemente, determinadas colocações observadas no decorrer da discussão, quando fora questionada a lisura do processo eleitoral conduzido pelas entidades e suscitado que a mudança das regras do processo eleitoral às portas da eleição objetivaria o favorecimento de candidato apoiado pelas entidades.
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