Atas do Consuni

E.g., 09/2024
E.g., 09/2024
Data Pauta(s) O que ocorrer
Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 07 de Março de 1977. seg, 07/03/1977 - 09:00
  • 1.       O Magnífico Reitor, em face da ausência do Conselheiro Gerson dos Santos, que havia na ultima sessão, pedido vista do processo incluído no item I) da “ordem do dia”, concedeu a palavra ao Conselheiro Antônio Celso para apresentar o Parecer da Comissão de Legislação e Normas referente a alteração do Regulamento aprovado em 18 de junho de 1958. O Conselheiro Relator disse que a proposta do Magnífico Reitor era a seguinte: “AO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO DO REGULAMENTO APROVADO EM 18 DE JUNHO DE 1958”. Emendas: 1) Acrescentar “Federal”, depois de “Universidade”, no titulo e nos artigos 1°, 2°, 3°, 4°, 7° e 8° do Regulamento. Justificativa: Em decorrência da Lei Federal a nossa Universidade passou a ser designada “Universidade Federal da Bahia”. A modificação, portanto, se impõe. 2) O artigo 8° passa a ter a seguinte redação: “A medalha Universidade Federal da Bahia será cunhada em metal escolhido pelo Reitor e segundo modelo também por ele aprovado”. “Justificativa: A emenda decorre da dificuldade de se encontrar no mercado o material especificado no artigo 8° do Regulamento em vigor”. Em seguida, por unanimidade, o Conselho aprovou o seguinte Parecer: Parecer- Em 21 de junho de 1958 o conselho Universitário aprovou a regulamentação para a concessão da Medalha Universidade da Bahia. Em oficio datado de 17 de fevereiro do corrente o Magnífico Reitor Augusto Mascarenhas propôs duas pequenas emendas destinadas a atualizar o texto. Em ambos os casos as modificações se justificam por si mesmo e estão de pleno acordo com a Legislação. Voto pela aceitação das modificações propostas”. 
    2.       Após anunciar o item 3) da “ordem do dia”- proposta de concessão da Medalha Universidade Federal da Bahia- S. Magnificência concedeu a palavra à Relatora do processo, Conselheira Clara Wolfovitch. A Conselheira Relatora disse que a proposta formulada pelo Magnífico Reitor foi a seguinte: “AO CONSELHO UNIVERSITÁRIO PROPOSTA DE CONCESSÃO DA MEDALHA DA UNIVERSIDADE”. Na qualidade de Reitor desta Universidade, tendo em vista o Regulamento da “Medalha Universidade da Bahia”, aprovado pelo Conselho Universitário em sessão realizada em 18 de junho de 1958, tenho a honra de propor ao Egrégio Conselho Universitário a concessão da “Medalha Universidade da Bahia”, como premio, as seguintes personalidades: Dr. E. Hugh Luckey, Professor Dr. Roberto Figueira Santos, Senador Rui Santos, Senador Lourival Baptista, Dr. Dioclecio Campos. Como é do conhecimento dos Senhores Conselheiros todos prestaram relevantes serviços à Universidade Federal da Bahia. As quatro primeiras indicações são feitas nesta oportunidade aproveitando a proximidade da inauguração da nova sede da Faculdade de Medicina. Quanto a inclusão do nome do Dr. Dioclécio Campos ela se justifica em face de, assim, a UFBa saldar uma velha divida reconhecida já pelo Magnífico Reitor Edgard Santos e pelos seus sucessores e ainda não efetivada por falta de oportunidade, uma vez que o homenageado não reside no Brasil. Dando cumprimento ao que estabelece o artigo 6° do Regulamento da Medalha, anexo à presente proposta um “curriculum vitae” de  cada uma das personalidades que se pretende agraciar”. A seguir, por unanimidade, o Conselho aprovou o Parecer da Conselheira Relatora que foi o seguinte: “ Magnífico Reitor da Universidade Federal da Bahia, Prof. Augusto da Silveira Mascarenhas. Prezados Conselheiros, tendo sido designado pelo Magnífico Reitor Prof. Augusto da Silveira Mascarenhas para relatar no plenário deste Colendo Conselho Universitário, a proposta para concessão da “Medalha Universidade” à personalidade ilustres que serviços relevantes prestaram à nossa Universidade, e após ouvir a Comissão de Títulos da Universidade Federal da Bahia, agradecemos a honra para apreciação de nomes de professores tão ilustres que dispensariam qualquer julgamento pelo muito que fizeram. Cumprindo porem as normas contidas num parecer deste Conselho, foi feito um estudo retrospectivo das personalidades propostas: Dr. E. Hugh Luckey, Dr. Roberto Figueira Santos, Senador Rui Santos, Senador Lourival Baptista, Dr. Dioclécio Campos, Dr. E. Luckey- Doutor em Medicina. Professor da Faculdade de Medicina da Universidade de Cornell. Recebeu em 1955 o titulo de Dr. Honoris Causa, proposta pela Congregação da Faculdade de Medicina da UFBa. O professor Luckey muito colaborou com esta Universidade, quando recebendo professores baianos para bolsa de estudos na Cornell. Participou efetivamente no aperfeiçoamento de cerca de 20 professores da Universidade Federal da Bahia, ate o dia de hoje. Atualmente como e diretor de Medical Center da Universidade de Cornell e Vice Reitor da mesma Universidade, continua mantendo uma verdadeira integração cientifica e de educação médica com os professores da Universidade Federal da Bahia, colaborando e facilitando o aperfeiçoamento dos mesmos. Professor Dr. Roberto Figueira Santos. O insigne professor dispensaria qualquer comentário aqui, neste Conselho do qual já foi Presidente e cuja passagem e orientação tantos frutos deram à nossa Universidade. É um líder autentico na comunidade e cidadão consciente dos seus deveres e direitos.  Queremos justificar o titulo por suas qualidades profissionais e competência firmada, destinguindo-o  no exercício da profissão, evidenciando de maneira precisa e inequívoca espírito publico e humanitário, bem como a assiduidade e zelo espaciais, na observância dos corolários da ética no desempenho de altas funções administrativas no Estado, como professor desta Universidade, vem mantendo a sua liderança na comunidade integrando com a Universidade, permitindo que a mesma participe ativamente de toda a vida comunitária não ficando uma Instituição alienada e desligada da realidade social. Senador Rui Santos- Livre Docente da cadeira de Higiene na Faculdade de Medicina da Bahia. Foi professor da mesma Faculdade na cadeira de Higiene, mantendo-se no exercício deste cargo até 1945, quando ingressou na carreira pública como Deputado Federal pela Bahia. Como homem público, representando a Bahia na Câmara Federal, prestou relevantes serviços à Universidade, sendo companheiro constante do então Magnífico Reitor Edgard Santos na defesa dos interesses da nossa Universidade, junto ao Governo Federal. Suas atividades na vida pública deram-lhe ensejo para alargar sua visão sobre os problemas Universitários do País e particularmente sobre os problemas específicos da Universidade Federal da Bahia. O Professor Rui Santos, alem das atividades administrativas que exerce como homem público, é membro da Academia de Letras da Bahia e de Brasília, tendo publicado vários livros, mostrando a sua sensibilidade como homem público e humanitário.  Senador Lourival Baptista- Diplomado pela Faculdade de Medicina da Bahia, ocupou vários cargos da vida parlamentar e administrativa, tendo representando o Brasil como Delegado em missões exteriores. Participou das Comissões, grupos de trabalho, Consultorias e Congressos Nacionais e Estrangeiros. Como membro da Comissão de Orçamento de Saúde, de Finanças, sempre preocupou-se com a Universidade Federal da Bahia procurando em constante contato com a Reitoria, tomar conhecimento das necessidades desta Universidade, defendendo e possibilitando com o seu esforço e interesse constante, o desenvolvimento de um trabalho profícuo da mesma. Dr. Dioclecio Campos- Exerce a função de Conservador do Museu de Arte do Vaticano, tendo sido responsável pela restauração da Piatá de Miguel Ângelo, quando esta foi gravemente mutilada em 1970. Na nossa Universidade o ilustre Doutor, foi o assessor responsável pela restauração do Convento de Santa Tereza, instalado no Museu de Arte Sacra da Universidade Federal da Bahia.  É bastante conceituado no mundo da arte e pertence a vários Instituições Cientificas e Culturais da Itália, Espanha, França e Inglaterra. Em momentos como este, é bom volver os olhos aos dias idos e relembrar com gratidão aquelas pessoas cujo esforço pretérito tornou possível este presente festivo. O melhor patrimônio das Universidades é constituído pelos seus grandes nomes. “Não é o fausto, a pompa e a solenidade de uma instituição que lhe conferem a dignidade, nem seus bens matérias, ou o número de suas unidades, tão pouco o volume de estudantes e sim os homens que a seu serviço palmilharam a espinhos, sendo do trabalho”.  E deve alegar a todos nós Conselheiros, a feliz ideia de proposta do Magnífico Reitor Prof. Dr. Augusto Mascarenhas, para conferir o titulo de “Medalha Universidade” aos 5 ilustres nomes, cujos méritos terminamos de declinar.
    3.        Em face a ausência do Relator do processo relativo à alteração do parágrafo único do artigo 3° do Estatuto da Universidade, o Magnífico Reitor concedeu a palavra ao Conselheiro Antônio Celso, também membro da Comissão de Legislação e Normas, para relatar o mencionado processo. O Conselheiro Relator disse que a proposta  da Reitoria era para se acrescentar “cabendo-lhe a coordenação e controle administrativo da Universidade ao parágrafo único do artigo 39 do Estatuto da UFBa. e que o Parecer da Comissão de Legislação e Normas, face ao que dispõe o Decreto n° 69.546/71, era favorável à mencionada proposta. Após discussão, da qual participaram o Magnífico Reitor e os Conselheiros Antônio Celso, Carlos Simas, Geraldo Torres, Clara Wolfovitch, Gerson dos Santos e Edileuza Gaudenzi, foi aprovado o Parecer do Conselheiro Relator.
    4.       Em seguida o Magnífico Reitor concedeu a palavra ao Conselheiro Antônio Celso para relatar o processo incluído no item I) da “ordem do dia”- Parecer da Comissão de Legislação e Normas no processo referente a inclusão no Regimento Geral da UFBa. de um capitulo sobre o Regimento Disciplinar. Após tecer algumas considerações sobre a matéria o Conselheiro Relator disse que o Parecer da Comissão de Legislação a Normas era a seguinte: “Preliminares: A presença proposta, oriunda de Comissão Especial designada pelo Magnífico Reitor com o fim de preparar as modificações julgadas necessárias nos textos do Estatuto e Regimento da Ufba., na parte que diz respeito ao Regimento Disciplinar, foi aperfeiçoada após novos estudos resultando no substitutivo apresentado pelo professor Gerson Pereira dos Santos. A proposta modifica o titulo VII do atual Estatuto e o titulo IX do Regimento Geral, passando o atual Titulo IX para a designação do Titulo X. Os artigos introduzidos no Estatuto e Regimento definem de maneira precisa, as faltas, penas e competências  na área disciplinar dentro da UFBa. fica, assim, sanada uma lacuna dos regulamentos que deixavam a parte disciplinar a cargo das Unidades correspondentes. Com a introdução das modificações propostas fica formalizado o procedimento para aplicação da pena disciplinares, assegurando-se simultaneamente amplo direito de defesa. Considerando que as modificações propostas atendem plenamente à atual legislação em vigor no País e as necessidades desta Universidade, voto pela aprovação do substitutivo apresentado”. Após discussão da qual participaram o Magnífico Reitor e os Conselheiros Cora Pedreira, Gerson dos Santos, Antônio Celso, Clara Wolfovitch, João Gonçalves, Claudio Veiga e Ivo Velame, foi aprovado o Parecer da Comissão de Legislação e Normas, e em consequência o seguinte substitutivo  apresentado pelo Conselheiro Gerson dos Santos: “ESTATUTO-Título VII- Do Regime Disciplinar- Art. 103- Caberá à Unidade Universitária a responsabilidade pela fiel observância dos preceitos condizentes com a ordem e a dignidade de ensino. Art. 104- O regime disciplinar a que estará sujeito o pessoal docente, discente e administrativo será estabelecido no Regimento Geral da Universidade Federal da Bahia, aplicando-se, apenas aos atos cometidos no âmbito da instituição, e subordinando-se às seguintes normas gerais: a)São penas disciplinares: I- advertência; II- repreensão; III- suspensão; IV- demissão, despedida ou exclusão. b)Na aplicação de penas disciplinares serão considerados a natureza e a gravidade da infração e os danos que dela provierem para os serviços universitários. Art. 105- As penas especificadas na alínea a, inciso I e II, do artigo anterior, serão de competência do Reitor e dos Diretores, podendo, também, aplica-las os dirigentes administrativos ao pessoal que lhes esteja diretamente subordinado. Art. 106- as penas de suspensão, que não excederá de 90 dias, e de demissão, despedida ou exclusão, serão da competência do Reitor, por iniciativa própria ou mediante representação. Art. 107- Das penas disciplinares aplicadas por autoridades universitárias caberá recurso, no prazo de 10 dias. Regimento Geral- Titulo IX- Do Regime Disciplinar- Art. 220- O pessoal docente e administrativo da Universidade Federal da Bahia está sujeito as penalidades na Consolidação das Leis do Trabalho, se por ela regido o contrato, desde que as infrações cometidas constem dos aludidos diplomas legais. Art. 221- A pena de advertência será aplicada por escrito, dela não se fazendo nenhum registro, nos casos de desobediência, falta de cumprimento dos deveres funcionais ou reiterada e não justificada ausência ao serviço. Parágrafo Único- Observar-se-à o caráter reservado desta pena, que poderá ser também ser aplicada ao pessoal discente por ausência reiterada e não justificada às aulas ou por ato que, embora isolado, possa ser considerado inconveniente à rotina universitária. Art. 222- A pena de repreensão, formalizada por escrito, será registrada no assentamento funcional do servidor ou no histórico escolar do aluno, se ficar provado: I- Desobediência a determinação legal, estatutária ou regimental, ou a ordem, na forma legal de superior hierárquico; II- Dano ao patrimônio da Universidade, sem prejuízo de indenização ou propositura da competente ação penal; III- Prática de falta grave no exercício do cargo, função ou emprego; IV- Improbidade na execução de tarefas curriculares; V- Manifestação depreciativa, de caráter publico, a membro da comunidade universitária. Parágrafo Único- Cancelar-se-à, automaticamente o registro de pena de repreensão, no caso de pessoal discente, desde que o aluno não reincida em infração disciplinar ate a conclusão do seu curso; tratando-se de integrante do corpo docente ou administrativo, a pena prescreverá em 4 anos, desde que não haja reincidência. Art. 223- A pena de suspensão, comunicada por escrito e devidamente publicada, terá por efeito imediato o afastamento do punido de todas as atividades universitárias, devendo ser aplicada: I- ate 15 dias: a) por convocação ou realização de reuniões no recinto da Universidade Federal da Bahia, sem previa autorização do Reitor  ou do Diretor da Unidade ou Órgão, conforme o caso; b)por desacato ou ofensa as autoridades universitárias; c)pela reincidência em faltas punidas coma pena de repreensão. II- De 16 a 30 dias: a) pela pratica de ato atentatório à moral, aos bons costumes e à dignidade da vida universitária; b) pela agressão a qualquer membro da comunidade universitária; c) pela reincidência em atos de indisciplina, previstos no inciso I, deste artigo. III- De mais de 30 dias, pela reincidência em atos de indisciplina, previstos no inciso II, deste artigo. § 1°- Verifica-se a reincidência quando o agente comete nova falta, depois da aplicação de qualquer das sansões estabelecidas na alínea a do artigo 104 do Estatuto da Universidade Federal da Bahia. § 2°- Poderá ser cancelado o registro de pena de suspensão no histórico escolar, se o aluno não reincidir em infração disciplinar ate a conclusão do seu curso; o interessado requererá o cancelamento ao Reitor, que para opinar sobre a matéria, poderá constituir uam comissão especial de 3 professores. § 3°- Para os fins de gradação da pena de suspensão ou seu cancelamento, se atenderá a maior ou menor desatenção doo agente à disciplina universitária, bem assim à natureza, espécie, meios, objeto, tempo, lugar e qualquer outra modalidade de falta. Art. 224- A pena de demissão, que alcançará os corpos docentes e administrativos, será aplicada nos casos previstos no art. 207, seus incisos e parágrafos do Estatuto dos Funcionários Públicos  Civis da União ou nas hipóteses de despedida permitidas pela Consolidação das Leis do Trabalho, conforme a situação e regime de trabalho do servidor. Art. 225- A pena de exclusão será aplicada nos seguintes casos: I- Desacato às autoridades constituídas; II- Pratica de atos atentatórios à ordem pública ou a paz social; III- Condenação por crime contra a Segurança Nacional, que reconheça a alta particularidade do agente ou torne evidente a sua incompatibilidade com a dignidade da vida universitária ; IV- Reincidência nos atos de indisciplina punidos com a pena prescrita no inciso III do art. 223 deste Regimento. Art. 226- O processo disciplinar obedecerá às seguintes normas: I- Os atos previstos no art. 222 e inciso I do art. 223 serão apurados mediante sindicância, da qual será notificado o faltado, que, em 48 horas, poderá apresentar sua defesa, por escrito; II-A sindicância será realizada por uma comissão de 3 professores designados pela autoridade competente para aplicação da pena, com um prazo máximo de 5 dias uteis para apresentação do relatório correspondente; III- Os atos previstos no inciso II do art. 223 serão apurados mediante inquérito sumario, que não poderá ultrapassar o prazo de 8 dias; iniciados os trabalhos do inquérito, o faltoso será notificado para o interrogatório, no prazo de 48 horas. IV- O inquérito será realizado por uma comissão de 3 professores designados pelo Reitor, com o prazo de 10 dias para apresentação do relatório final. V- Os atos previstos no inciso II do art. 223 e no art. 225 serão apurados mediante inquérito, que não poderá ultrapassar o prazo de 15 dias, assegurada a ampla defesa do acusado, na forma da lei. § 1°- Alpicar-se-às, no que couber, as normas relativas ao inquérito administrativo. § 2°- Os servidores designados para realizar sindicância ou constituir comissão de inquérito poderão dedicar-se em tempo integral a tais atividades, sendo dispensados de qualquer outras obrigações funcionais. Atendendo solicitação do Conselheiro Humberto Tanure, o Magnífico Reitor,a respeito da aplicação dos incentivos das atividades cientificas, prestou os esclarecimentos que constam das notas taquigráficas anexas.
    Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão.  

Não houve o que ocorrer. 

Ata da sessão do Conselho Universitário Realizada em 14 de Maio de 1976. sex, 14/05/1976 - 09:00
  • ''Ordem do Dia'' :

     1- Parecer da Comissão de Legislação e Normas relativo ao processo número 26028/75- inscrição do concurso para Professor Assistente da disciplina Economia Farmacêutica do Departamento II da Faculdade de Farmácia

     

     

    - Concedendo a palavra ao Relator, Conselheiro Hernani Sobral. O parecer do Conselheiro Relator, unanimemente aprovado pelo Conselho, após discussão da qual participaram o M.Reitor e os Conselheiros Pires da Veiga, Cora Pedreira, Hernani Sobral, Antonio Celso, Giuseppe Mazzoni e Dyrce Araujo, como consta das notas taquigráfica anexas, foi o seguinte: ''Conselho Universitário- Comissão de Legislação e Normas. Processo número 26028/75. Assunto: Inscrição em Concurso de Professor Assistente na faculdade de Famácia. 1- A ilustre Diretora da Faculdade de Farmácia encaminhou á Procuradoria Judicial da UFBa. O presente processo, referente á inscrição em Concurso para Professor Assistente da disciplina de Economia Farmacêutica, solicitando daquele órgão seu pronunciamento. 2. A matéria do processo é, resumidamente, a discussão quanto a legitimidade da inscrição ao referido Concurso do Sr. Luiz Gonzaga do Amaral Andrade, face o Art. 21 da lei 6.182 de 11.12.74 3. Em sessão de 19.05.75 o Conselho Departamental da Faculdade de Farmácia declarou o Sr. Luiz Gonzaga inscrito no Concurso, solicitando-lhe, no entanto , alguns documentos complementares. Após várias informações, oriundas da Reitoria, o Conselho Departamental anulou a inscrição do referido candidato. Em grau de recurso a Congregação da Faculdade apreciou os assuntos e foi aprovado o parecer da Relatora que solicitou encaminhamento do processo a instância superior. Ouvidos o Advogado da UFBa. e o Procurador Geral, este último sugerido o encaminhamento do Processo a este Conselho para que, na qualidade de órgão regulamentador, definisse a matéria, na parte que é de sua competência. 4. Em face do ato do Conselho Departamental da Escola de Farmácia, declarando o candidato inscrito e posteriormente anulando o seu próprio ato por enetender descumpridas as exigências da Lei, é de opinião o Advogado da UFBa., que esse último ato só pode quando eivado de vícios que os tornem ilegais porque deles não se originam direitos (STF, súmula 473). 5. A ilegalidade aventada compreende, dessa forma, dois aspectos: 5.1- a de documentos que não satisfazem as exigências da Lei: 5.2- a decisão do Conselho Universitário tomada em 12/05/75 sobre o assunto. 6. Quanto ao primeiro aspecto julgamos que seja de competência do Conselho Departamental apreciar inscrições salvo provocação de recurso. Consequentemente a ele cabe verificação da idoneidade e a interpretação dos documentos apresentados pelos candidatos. 7. Quanto ao segundo aspecto cabe a este Conselho dirimir dúvida surgida com o Parecer do ilustre Prof. Carlos Geraldo de Oliveira, apresentado em reunião de 12/05/75, e juntado ao processo como sendo o que constava da Ata da referida sessão, através de certidão passada élo Sr. Secretário deste Conselho em 06/11/75. 8. Nesse Parecer, o ilustre Relator declara ''Parecer não haver conveniência em se limitar a inscrição a Concurso de Professor Assistente aos Auxiliares de Ensino com estágio probatório feito nesta Universidade, antes que se estenda o benefício a todos aqueles candidatos cujos estágios tenham sido realizados nas Universidades oficiais. Afinal, o candidato vai demonstrar sua habilitação é nos concursos, parecendo útil que sejam aceitos concorrentes provindos de Universidades devidamente credenciados. 9. O ponto básico da questão julgamos que seja, possando, saber se o benefício do Art. 21, caput, da Lei 6.182/74 limita-se e candidatos de Universidades oficiais em estender-se a qualquer estabelecimento devidamente credenciado. 10. Estando presentes aquela reunião e entendendo que a expressão ''devidamente credenciada '' foi utilizada própria ou impropriamente em relação em oficiais, e seja as mantidas pelo poder público, não temos dúvidas que a decisão do Conselho naquela reunião foi a de que os benefícios da lei limitaram-se ás Universidades Oficiais . Essa sugestiva é confirmada pelo ex Reitor Lafayette Pondé que sobre a senteça cursou parecer – que consta no presente no procomo e que nas projeções muito apropriado – “ a condição de professor de escola são oficiais” não atende ao requisito do art. 21 da lei 4.192. A este respeito vale a decisão do conselho Universitário, de 12 de maio do corrente ano. 11. Concluindo, somos de parecer, que os benefícios da Lei só podem ser concedidos aos auxiliares de ensino que tenham tido estágio probatório em Universidades oficiais, que seja vestida pelo poder público.

     

     

    Dando prosseguimento a ordem do dia, o Magnifíco Reitor concedeu, novamente a palavra ao conselheiro Hernani Sobral para apresentar o parecer da Comissão de Legislação e Normas relativo ao processo n° 09559/76 da Escola de agronomia, referente a preenchimento de  chefia de departamento.

     

     

    O parecer de Conselheiro relator , unanimamente aprovado pelo conselho foi o seguintes: CONSELHO UNIVERSITÁRIO. Comissão de Legislação e Normas. PROCESSO: 09559/76. ASSUNTO: Substituição da chefia de departamento de química agrícola e saída da escola de agronomia. 1. A diretoria da Escola Agronômica encaminhou a reitoria a consulta que lhe foi dirigida pelo chefe substituto do departamento de  química Agricola e Solos, da mesma Escola. 2. Sendo orissos o Estatuto e o Regimento da UFBA. , no que se refere a substituição do chefe de departamento em caso de vacância do mesmo antes do término do mandato, foi solicitado a reitoria a orientação a seguir – fazer nova eleição ou manter o chefe substituto até o fim do mandato do chefe. 3. Encaminhado o processo a Procuradoria Geral. Esta limitou-se a anexar o parecer exarado ao processo 11.191/73, sobre caso semelhante ocorrido no Departamento de Geoquimica do Instituto de Geociências. Neste parecer, a Procuradoria comprovando a omissão do Estatuto e do Regimento da UFBA . Opinou que o assunto deveria se deslocar para a decisão do Conselho Universitário nos termos do incuso XIII do art. 28 do Estatuto da UFBA. 4°. Sendo o chefe do departamento simplesmente escolhido entre essa pauta e não havendo qualquer vinculação desse mandato com os mandatos dos ocupantes dos cargos imediatamente superiores- Diretor e Reitor- somos de parecer que a medida correta seja eleição imediata do novo chefe. Permanecendo o chefe substituto em exercício até a conferência desse evento”. Por solicitação do relator. Conselheiro Carlos Brandão, foi adiado o processo incluído no item III) da “ ordem do dia” Em seguida o Magnífico Reitor concedeu a palavra ao Conselheiro Hernani Sobral para relatar o processo n° 28614/75. Redução do número de departamentos da Faculdade de Ciências Econômicas. O parecer do Conselheiro relator unanimanente aprovado pelo conselho foi o seguinte: “ CONSELHO UNIVERSITÁRIO”. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS. PROCESSO: 28614/75. ASSUNTO: Modificação de art. 21 do regimento da faculdade de Ciências Econômicas  propôs a redução do número de seus departamentos de quatro para três. 2. O art. 21 do regimento passa a ter, a seguinte redação:  “ Art. 21 – A Faculdade tens os seguintes departamentos: I – Departamento de Teoria Econômica; II- Departamento de Economia Aplicada; III- Departamento de Contabilidade “ 3. Quanto a referência a manutenção do concurso para professor titular de Economia Aplicada incluída no texto do oficio em que foi encaminhado a pedido da modificação do regimento – não nos cabe discutir.Por ser matéria meramente administrativa.4° Em relação à nova departamentalização é nosso parecer que seja aceita por este conselho, por atender plenamente dos interesses da Faculdade e da UFBA”. Ainda o conselheiro HERNANI SOBRAL, relatou o processo 25152/73 – reforma parcial do regimento do instituto de Ciências da Saúde. O Conselheiro relator apresentou o parecer a seguir transcrito, o qual unanimemente aprovado. CONSELHO UNIVERSITÁRIO”. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS. PROCESSO N°: 28182/75. Oxigem: redapartamentalização do Instituto de Ciências da Saúde. I. O Instituto de Ciências da Saúde apresenta proposta de redepartamentarização, devidamente aprovada pelo conselho departamental e congregação. 2. De nove departamentos restam quatro, assim especificados.; A – Departamento de Ciências de Bio – Morfologia; B-  Departamento de Ciências de Bio- Função; C- Departamento de Ciências de Bio – Regulação. D- Departamento de Ciências de Bio – agregação. J. Além da enumeração das disciplinas que serão englobadas pelo referidos departamentos. Merece destaque o fato de que os 103 professores deste Instituto se distribuirão em quatro departamentos que possuem no máximo 33 e no mínimo 21 professores. Somos esses números os mais apropriados  para o tipo de departamento que está prevalecendo nas Universidades Federais Brasileiras. Sendo que esses números se apresentam  com outros critérios e aspectos que foram expostos na proposta, nada tenho a acrescentar. 

     

    4. Dessa forma de parecer que seja aceita a proposta de Ciências da Saúde, ficando assim modificado e correspondente artigo de seu Regimento”. Novamente com a palavra o Conselheiro HERNANI SOBRAL  relatou o processo n° 30502/75 – Redução do número de Departamentos da Escola de Enfermagem. O parecer do Conselheiro relator, unanimemente aprovado pelo conselho. Foi o seguinte “CONSELHO UNIVERSITÁRIO” COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS.  PROCESSO 30352/75. ASSUNTO:  Proposta da Escola de Enfermagem para modificação do Art. 18 do seu regimento. I. A Escola de Enfermagem através da resolução de uma Congregação resolve propor a mudança do Art. 18 do seu Regimento que passara a ser redigido da seguinte forma: “ ART. 18 – A Escola terá dois Departamentos : I. Departamento de Enfermagem Médico Cirúrgica e Administração de Enfermagem. II – Departamento de Enfermagem Comunitária”. 2. Merece destaque especial  o parecer apresentado a senhora Diretora pela Comissão escolhida pelo Conselho Departamental para esse estudo. A objetividade da análise levou – a a reduzir de quatro para dois os Departamentos daquela Escola. 3. Pelo exposto somos de parecer – que seja aprovada por este Conselho a proposta da Escola de Enfermagem”. 

     

     Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão. 

     

     

Não houve o que ocorrer.

Ata da sessão do Conselho Universitário Realizada em 30 de Dezembro de 1975. ter, 30/12/1975 - 09:00
  • ''Ordem do Dia''
     
    Primeiro item:
     
    Eleição do substituto do Vice-Reitor para o exercício de 1976 - S. Magnificancia deu explicações ao Conselho sobre a razão da eleição, duração do mandato, etc. Procedida a eleição, com vinte e oito votantes, servindo como escrutinadoros. Os Conselheiros RENATO DANTAS e GERSON DOS SANTOS, apurou-se o seguinte resultado: Conselheiro HÉLIO SIMÕES 24 votos; Conselheiro ANTONIO CELSO 1 voto; Conselheiro CARLOS SIMAS 2 votos o 1 voto em branco. Face ao resultado o Magnífico Reitor proclamou eleito o Conselheiro HÉLIO SIMÕES.
     
    Segundo item:
     
    Eleição das Comissões Permanentes para o exercício de 1976. Ainda com vinte e oito votantes e servindo como escrutinadores os Conselherios RENATO DANTAS e GERSON DOS SANTOS, procedeu-se a eleição apurando-se o seguinte resultado: - Para a Comissão de Legislação e Normas - efetivos: Conselheiros HERNANI SOBRAL 26 votos; EURICO MATTA 27 votos; ANTONIO CELSO 27 votos; CARLOS SIMAS 1 voto; em branco 3 votos. Para suplentes : Conselheiros GERALDO TORRES 26 votos; CARLOS BRANDAL 6 votos; LAERT NEVES 26 votos; em branco 6 votos. Para a Comissão de Recursos- efetivos: Conselheiros PIRES DA VEIGA; GILBERTO PEDREIRA o GERSON OOS SANTOS 26 votos cada; HUMBERTO TANURE 1 voto; CARLOS SIMAS 2 votos; em branco 3 votes. Para suplentes: Conselheiros HUMBERTO TANURE 27 votos; CORA PEDREIRA 26 votos; EHUARDU SADACK 26 voto; DYRCE ARAUJO 1 voto; CARLOS BRANDÃO 1 voto: em branco 3 votos. Para a Comissão de Títulos- efetivos : Conselheiro Renato Dantas, Dyrce Simas 2 votos; Ernst Widmer 1 voto, em branco 2 votos. Para suplentes: Conselheiros Ivo Velame, Jutorib Lima e Clara Wolfwitch 26 votos cada, Antonio Celso 1 voto. Ernst Widmer 1 voto, em branco 4 votos. Em razão dos resultados apurados S.Magnificência proclamou eleitos: Para a Comissão de Legislação e Normas: Conselheiros Hernani Sobral, Eurico Matta e Antonio Celso. Para suplente: Conselheiros Geraldo Torres, Carlos Brandão e Laert Neves. para a Comissão de recursos: Conselheiros Pires da Veiga, Gilberto Pedreira e Gerson dos Santos. Para suplentes: Conselheiros Humberto Tanure, Cora Pedreira e Eduardo Saback. Para a Comissão de Títulos: Conselheiros Renato Dantas, Dyrce Araujo e Hélio Simões. Para suplentes: Conselheiros Ivo Velame, Jutorib Lima e Clara Wolfovitch.
     
    Usando da palavra o M.Reitor agradeceu o magnífico convívio e o inestimável apoio que o Conselho Universitário tem dado á Reitoria, desejando a todos os Senhores Conselheiros Boas Festas e Feliz Ano Novo. O Conselheiro Reanto Dantas, após explicar que tem sido uma tradição o Representante da Faculdade de Medicina saudar, na última sessão do que ainda considere Professor da Faculdade de Medicina, que falasse em nome da Faculdade representando o Conselho Universitário. Usando da palavra o Conselheiro Pires da Veiga fez ao M.Reitor agradeceu as palavras do Conselheiro Renato Dantas e a saudação do Conselherio Pires da Veiga.
     Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão.

Não houve o que ocorrer.

Ata da sessão do Conselho Universitário Realizada em 29 de Dezembro de 1976 seg, 29/12/1975 - 09:00
  • ''Ordem do Dia''
     
    Primeiro item:
     
    Eleição do substituto do Vice-Reitor para o exercício de 1977. Procedida a eleição, com vinte e sete votantes, servindo como escrutinadores os Conselheiros Renato Dantas e Gerson dos Santos, apurou-se o seguinte resultado: Conselheiro Carlos Simas 22 votos, Conselheiro Antonio Celso 2 votos, Conselheiro Hernani Sobral 2 votos e 1 voto em branco. Face os resultados apurados o M.Reitor proclamou eleito o Conselheiro Carlos Simas como substituto do Vice-Reitor para o exercício de 1977.
     
    Segundo item:
     
     Eleição das Comissões Permanentes para o exercício de 1977. Como vinte e sete votantes, servindo como escrutinadores, os Conselheiros Gerson Santos e Renato Dantas, em primeiro lugar procedeu-se a eleição para  a Comissão de Legislação e Normas apurando-se o seguinte resultado: Conselheiro Antonio Celso 26 votos, Hernani Sobral 26 votos, Geraldo Torres 27 votos, Gerson Santos e Humbero Tanure 1 voto cada. Para suplentes: Conselheiros Braulio Seixas 27 votos, Ernst Widmer 27 votos e Laert 27 votos. Face ao resultado S.Magnificência proclamou eleito os seguintes Conselheiros: membros efetivos- Conselheiros Antonio Celso, Hernani Sobral e Geraldo Torres. para suplentes: Conselheiro Braulio Seixas, Ernst Widmer e Laert Neves. Procedida a eleição para a Comissão de Recursos apurou-se o resultado seguinte: Conselheiros Pires da Veiga  26 votos, Sento Sé e Gerson Santos 26 votos, Antonio Celso, Therezinha Guimarães e Humberto Tanure 1 voto cada. Para suplentes: Conselheiros Humberto Tanuri 27 votos, Cora Pedreira 24 votos, Eduardo Saback 26 votos, Hélio Simões 1 voto, Antonio Loureiro 2 votos, e 1 voto em braco. O M.Reitor, face ao resultado, proclamou eleito para a Comissão de Recursos, como membros efetivos, os Conselherios Pires da Veiga, Sento Sé e Gerson Santos. Para suplentes: Conselheiros Humberto Tanuri, Cora Pedreira e Eduardo Saback. Procedita a eleição para a Comissão de Titulos verificou-se o seguinte resultado: Conselherios Renato Dantas 27 votos, Dyrce Araujo 25 votos, Hélio Simões 26 votos, João Gonçalves e Ernst Widwer 1 voto cada. em branco 1 voto. Para suplentes: Conselheiros Ivo Vellame 26 votos, João Gonçalves 25 votos, Clara Wolfovitch 25 votos, Laert Neves 1 voto, Cora Pedreira 2 votos, Edileuza Gaudenzi 1 voto e 1 voto em branco. O M.Reitor proclamou eleitos para membros efetivos os Conselheiros Renato Dantas, Dyrce  Araujo e Hélio Simões. Para suplentes os Conselheiros Ivo Vellame, joão Gonçalves e Clara Wolfovitch. Em seguida o M.Reitor o Parecer da Comissão de Legislação e Normas referente procede disciplinas entre os dois Departamentos ( processos número 26711/76). O Conselheiros Relator disse que a Comissão sugeria que o processo fôsse convertido em diligência para que o Conselho de Coordenação se pronunciasse vez que a matéria era de sua competência. A diligência requerida pelo Conselheiro Relator foi unanimemete aprovada .
     
    Quarto item:
     
     Parecer da Comissão de Legislação e Normas referente ao processo número 21598/76.
     O M.Reitor, concedeu a palavra ao Relator, Conselheiro Hernani Sobral. O Conselheiro Relator apresentou o Parecer seguinte transcrito, o qual foi unanimemente aprovado. " Atendido a diligência a proposta da Escola de Belas Artes para reduzir de três para dois os seus Departamentos, encontra-se em condições de ser aprovado".
     
    Quinto item:
     
    Parecer da Comissão de Legislação e Normas referente ao processo número 25092/75- proposta da Escola de Agronomia para redução do número de seus Departamentos. O Conselheiro Relator apresentou o seguinte Parecer: ''A Escola de Agronomia da UFBa. propôe a manutenção dos seus Departamentos de: Engenharia Agrícola. Químico Agricola a Solos. Fitotécnia. Quanto ao Departamento de Zootécnia propôs a sua fusão com o correspondente Departamento de Produção Animal da Escola de Medicina Veterinária. O processo carece dos seguintes dados: a) apreciação pela Congregação, b) lista das disciplinas de cada Departamento, c) relação dos professores de cada um deles, d) anuância dos Departamentos envolvidos e dos órgãos de direção da Escola de Medicina Veterinária quanto a essa fusão com o respectivo estudo de viabilidades, dado o caráter de envolvimento de duas unidades diferentes e locais também diferentes. A fim de atender aos aspectos enumerados acima julgamos que este processo deva voltar em deligência''. O conselheiro Carlos Brandão pediu ''vista'' do processo, o que foi concedido pelo Conselho.
     
    Sexto item:
     
    Parecer da Comissão de Legislção e Normas relativo ao processo número 21687/75- proposta da Escola de Nutrição para redução do número de seus Departamentos, S.Magnificência concedeu a palavra ao Relator, Conselheiro Hernani Sobral. O Parecer apresentado pelo Conselheiro Relator, unanimemente aprovado pelo Conselho, foi o seguinte: ''A Escola de Nutrição da UFBa. apresenta proposta aprovada pela sua Congregação, para redução do número de seus Departamentos que passarão a se denunciar: Departamento das Ciências da Nutrição, Departamento das Ciências dos Alimentos. Como atende ás exigências regimentais e reduzem para o mínimo possível de Departamentos numas Unidades, julgamos que deva ser  aprovada a presente proposta''. Franqueada a palavra fez uso da mesma o Conselheiro Carlos Simas o qual agradeceu a sua eleição para substituto do Vice-Reitor. O Conselheiro Renato Dantas, em nome de todos os Senhores Conselheiros, proferiu as palavras que consistem das notas taquigráficas anexas, desejando ao M.Reitor um feliz Ano Novo. Agradecendo o M.Reitor proferiu as palavras que constam das notas taquigráficas.
    Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão.
     

Não houve o que ocorrer.

Ata da sessão do Conselho Universitário Realizada em 17 de Dezembro de 1976. qua, 17/12/1975 - 09:00
  • ''Ordem do Dia''
     
    Primeiro item:
     
     Escolha do representante da Comunidade Religiosa S. Magnificência mandou que o Secretário procedesse a leitura da lista que foi encaminhada pelo Exm. Senhor Cardeal Brandão Vilela. Em seguida procedeu-se a votação. Com os Conselheiros RENATO DANTAS e GERSON SANTOS servindo como escrutinadores, apurou-se o seguinte resultado: Desembargador Oswaldo Nunes Sento Sé 22  Prof. Barachismo Lisboa 1 voto: 1 voto em branco. Participaram da votação 24 Senhores Conselheiros. Face ao resultado S. Magnificência proclamou eleito o Desembargador Oswaldo Nunes, Sento Sé. Face a ausência do Conselheiro Hernani Sobral o M.Reitor Concedeu  a palavra ao Conselheiro ANTONIO CELSO para relatar o processo , Incluido no item 4) da "ordem do dia" .
     
    Quarto item:
     
    Processo número 22545/15 - proposta da  Escola de Biblioteconomia e Comunicação para redução do número do seus Departamentos.
     
    O Conselheiro Relator disse que o Parecer da Comissão de Legislação e Normas era favorável á proposta uma vez que a modificação era perfeitamente legal se enquadrava na Politica geral da UFBa. de redução do número de Departamanto. O Parecer, da Comissão de Legislação e Normas foi unanimemente aprovado.Em seguida o Magnifico Reitor concedeu a palavra ao Conselheiro ANTONIO CELSO para apresentar o Parecer da Comissão de Legislação e Normas relativo ao processo número 25243/75 - proposta do Instituto Geociências para manutenção do número de seus Departametos. Conselheiro Relatar disse que o Parecer da Comissão para no sentido , de que o processo fosse devolvido à Unidade de origem para que seja ouvida a Congregação. Após discussão, da qual participaram os Conselheiros Carlos Simas, Geraldo Torres, Renato Dantas e Antonio Celso, o Conselho aprovou a diligência sugerida pelo Conselheiro Relator da Comissão de Legislação e Normas. A Conselheira Dyrce Araujo teceu considerações sobre a redação do artigo 53. A Conselheira Cora Pedreira apresentou votos de Boas Festas e Feliz Ano Novo, em seu nome pessoal e do Instituto, ao M.Reitor e aos Senhores Conselheiros. O M.Reitor agradeceu e retribuiu os votos apresentados pela Conselheira Cora Pedreira. Em seguida S.Magnificência informou á Casa que já mandou para o DASP o orçamento preparado para a realização dos concursos para Auxiliares de Ensino, colicitando a lliberação da respectiva verba.
    Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão.

Não houve o que ocorrer.

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