Atas do Consuni

E.g., 09/2024
E.g., 09/2024
Data Pauta(s) O que ocorrer
Ata da sessão do Conselho Universitário, realizada no dia 25 de junho de 1965. sex, 25/06/1965 (All day)
  • "Ordem do Dia"
     
     
    O Senhor Presidente concedeu a palavra ao Conselheiro Magalhães Neto para apresentar o Parecer da Comissão de Legislação e Recursos sobre a reforma parcial do Regimento Interno das Faculdades de Farmácia e Odontologia e da Escola de Nutricionistas.
     
     
    O Conselheiro Magalhães Neto disse que, a rigor, o seu Parecer não necessita de relatório prévio porque esta matéria lhe foi distribuida em consequência de decisão do Conselho na sessão anterior. Que todos sabem que foi trazido ao conhecimento do Conselho o fato de que alguns Regimentos haviam incluído disposições sobre apuração do rendimento escolar "ad referendum" do Conselho Universitário e já as estavam cumprindo. Que levantou a questão mostrando que esse comportamento não poderia ter validade desde quando tais deliberações não deveriam ser tomadas "ad referendum" do Conselho Universitário, tendo ficado acertado que as unidades em cujos Regimentos existissem disposições neste sentido enviassem a matéria destacada para que a Comissão de Legislação e Recursos tomasse conhecimento da mesma. Que , na verdade, destacado só recebeu da Faculdade de Odontologia, começando a emitir o seu Parecer acerca desse Regimento. Disse que o seu Parecer era no sentido de se fazer as seguintes emendas: Substituir o título "das provas" para "da verificação do rendimento escolar". No artigo 42 diga-se : "A verificação do rendimento escolar será feita através de exercicios escolares e exame final. Os exercícios escolares constarão de trabalhos práticos, provas escritas, orais, práticas, a critério do professor. No paragráfo 3 do artigo 42 suprimir "automaticamente" e "em duas cadeiras", suprimir os parágrafos 4 e 5. Após discussão da qual participaram os Conselheiros Torres Homem, Paulo Brandão, Lafayete Pondé, Nilmar Rocha, Adalicio Nogueira, Ivete Oliveira, João Mendoça e Arnaldo Silveira, o Conselho aprovou o Parecer do Conselheiro Relator. Ainda o Conselheiro Magalhães Neto apreciando a sugestão da Escola de Nutricionistas para reforma do Regimento apresentou uma emenda propondo a inclusão, no final do artigo 53 de "desde que tenta fraquentado pelo menos 2/3 das aulas teóricas e 2/3 das aulas práticas". Foi aprovado pelo Conselho o Parecer do Conselheiro Relator relativo ao Regimento da Escola de Nutricionistas. Após discussão, da qual participaram os Conselheiros Magalhães Neto, Nilmar Rocha, Lafayete Pondé, Alceu Hiltner, Adalício Nogueira, Paulo Brandão e Ivete Oliveira, o Conselho aprovou o Parecer do Conselheiro Relator favoravel á Congregação da Faculdade de Farmácia, acrescentando-se, apenas, no final do artigo 58: "de acordo com o plano previamente estabelecido e convinientemente divulgado no começo do ano letivo." Novamente com a palavra o Coselheiro Magalhães Neto deu Parecer favoravel á proposta formulada pelo Conselho de Professores da Escola de Geologia para modificação parcial do currículo do Curso de Formação de Geólogos.
    O Conselho aprovou , após discussão da qual participaram os Conselheiros Luciano Aguiar, Lafayete Pondé e Alceu Hiltner, o aludido Parecer, sendo a seguinte a proposta da Escola de Geologia: "O Conselho Departamental da Escola de Geologia da Universidade da Bahia, em sessão realizada no dia 10 de Dezembro de 1964, presente o Diretor, os Chefes dos Departamentos I, II, IV e o Presidente do Diretório Acadêmico, estudou os problemas imediatos relativos ao Currículo do Curso de Formação de Geólogos, e considerando que a disciplina de Geologia Histórica deve ser lecionada para o aluno antes da disciplina de Geologia Regional (Brasil); considerando que atualmente as disciplinas de Geologia Histórica e Paleontologia são lecionadas simultâneamente, (semestre pares) o que acarreta a necessidade de se contratar dois professores para lecionarem disciplinas que em semestres diferentes poderão ser lecionados por um mesmo professor; considerando que havendo uma permuta ads disciplinas de Geologia Histórica e Geologia Regional (Brasil) não causaria prejuizos aos alunos, desde quando se trata de disciplinas de uma mesma série, isto é, 4 série; aprovou por unanimidade a conveniência de ser modificado o curriculo do Curso de Formação de Geólogos , fazendo-se a permuta das disciplinas de Geologia Histórica e Geologia Regional (Brasil)". A seguir o Senhor Presidente concedeu a palavra ao Conselheiro Lafayete Pondé para apresentar o Parecer da Comissão de Legislação e Recursos sobre o Protesto formulado pelo Professor Paulo Américo de Oliveira, quanto á escolha, pela Faculdade de Farmácia, de banca para o Concurso á Catedra de Física Aplicada á Farmácia, ao qual se acha inscrito.
    O Conselho, após discussão da qual participaram os Conselheiros  Arnaldo Silveira, Alceu Hiltner, João Mendonça e Dyrce Araujo, aprovou o seguinte Parecer da Comissão de Legislação e Recursos, sendo Relator o Conselheiro Lafayete Pondé: "A diretoria da Faculdade de Farmácia encaminha á consideração do Conselho Universitário o protesto, feito em 1962 por um dos candidatos ao concurso da cadeira de Física Aplicada á Farmácia, contra o fato de ter participado da votação para a escolha da banca examinadora desse concurso o Prof. Tobias Neto. Este , arguido de suspeito para integrar a referida banca examinadora, estaria, por este só motivo, impossibilitado de votar na escolha do seu substituto e Constituição da nova banca. xxx- O protesto não foi dirigido ao Conselho Universitário, nem pediu a interferência deste. Se o Conselho resolver conhecê-lo deverá limitar-se, em termos de instrução, recomendar áquela diretoria seu arquivamento. - Porque tal protesto não tem qualquer sentido valido. A um candidato a concurso, admite-se o interesse legitimo de impugnar a escolha dos seus examinadores, quando contra estes demonstre fundada suspeita de parcialidade do julgamento dos atos e provas desse concurso.Mas se contra nenhum deles nada se argui, é uma extravagância querer impugnar a sua escolha. Á tal impugnação falta qualquer interesse, sinão o próprio objetivo".
     
    Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão. 

Não houve o que ocorrer.

Ata da sessão do Conselho Universitário, realizada em 18 de Junho de 1965. sex, 18/06/1965 (All day)
  • “Ordem do Dia”
     
     
    O M.Reitor anunciou a eleição para preenchimento de uma vaga na Comissão de Ensino. Procedida a eleição, com vinte e um votantes, apurou-se o seguinte resultado- Conselheiros: Jorge Novis 14 votos; Nilmar Rocha 5 votos; Ivete Oliveira 1 voto e 1 voto em branco. Face ao resultado obtido S.Magnificência declarou eleito o Conselheiro Jorge Novis.Dando prosseguimento  “Ordem do Dia” o M.Reitor concedeu a palavra ao Conselheiro Adalício Nogueira para apresentar o Parecer da Comissão de Legislação e Recursos sobre o projeto de Regimento Interno da Faculdade de Ciências Econômicas.
     
     
    O Conselheiro Adalício Nogueira emitiu o seguinte Parecer: “ Sou de parecer que se aprove o Regimento Interno da Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade da Bahia, com as seguintes modificações: Acreça-se na parte final do parágrafo único do artigo 15, o seguinte: “nos termos do artigo 62, parágrafo único do Estatuto da Universidade”. Ao artigo 54, faço a seguinte observação: Como está redigido, cria restrições incabivéis a diplomados em outros estabelecimentos de ensino Superior, que pretendam ingressar na Faculdade de Ciências Econômicas. Prescreve, com efeito, que, somente os graduados em Ciência Econômicas, Contabeis e Atuariais poderão ser admitidos no corpo docente daquela Escola ou inscreverem-se em concurso para a mesma, quando se cogita de disciplinas constitutivas dos departamentos de formação profissional, entre a quais relaciona o artigo 84, e a Finanças Públicas, que não é, em verdade privativa da formação do Economista, razão porque compõe o curriculo de outras Faculdades como a de Direito Administração. Porque, então, os diplomados em qualquer desta duas últimas Escolas não podem concorrer á mesma disciplina, na Ciências Econômicas? Inadmissivél é , pois, a restrição imposta no artigo 54, inconciliavel, aliás, com a amplitude do seu parágrafo único. Neste declara que, para as disciplinas dos demais departamentos, podem ser aceitos os diplomados de nível superior que tenham cursado, em seu currículo, a disciplina que pretendam ensinar. Não se justifica, pois a exceção contiida no artigo 54. Sugiro, pois se dê ao artigo 54 nova redação, ficando eliminado o seu parágrafo único. Proponho a seguinte: Art.54 – “Poderão ser admitidos ao corpo docente e na categoria de auxiliares de ensino , ou inscritos em concurso para as disciplinas dos vários departamentos, os diplomados de nível superior, em outras Faculdades, que tenham curso, em seu currículo, a disciplina que pretendem ensinar”. Suprima-se o parágrafo único. Alvitro a fusão dos parágrafos 2 e 3 do artigo 60 num único seguinte: “Caso não haja docente livre da disciplina ou se nenhum a houver requerido, a regência desta caberá a um professor do respectivo Departamento, indicando pelindicação do Conselho Departamental. Se este não aceitá-lo, será contratado um professor, mediante indicação do Departamento competente e aprovação daquele Conselho”.Após a discussão, da qual, como consta das notas taquigráficas anexadas, participaram o M.reitor e os Conselheiros Ivo Braga, joão Mendonça, Paulo Brandão, Magalhães Neto e Queiroz Muniz. O Conselho aprovou o PARECER do Conselho Relator. 
     
     
    Face ao adiantado da hora S.Magnificência encerrou a sessão

Não houve o que ocorrer.

Ata da sessão do Conselho Universitário, realizada no dia 26 de Maio de 1965. qua, 26/05/1965 (All day)
  • "Ordem do Dia"
     
     
    O M.Reitor disse que o novo regulamento do Departamento de Assistência ao Estudante foi aprovado pelo Conselho, sem, contudo, ter sido aprovado o nome. Que, com o assentimento do Relator, propunha o nome seguinte: Departamento Social de Vida Universitária. O Conselho aprovou a sugestão do Magnifico Reitor.
     
     
    O Conselheiro Adriano Pondé apresentou a redação final das "normas de trabalho da Comissão de Públicações", as quais, após discussão da qual participaram os Conselheiros Thales de Azevêdo, Sylvio Faria, Magalhães Neto e Paulo Brandão, foram aprovadas pelo Conselho e são as seguintes: "Normas de Trabalho da Comissão de Publicações da UFBA. - A Comissão designada pelo Reitor para estabelecer o programa de publicação da Universidade da Bahia decidiu pautar os seus trabalhos pelas seguintes normas: Art. 1- A Comissão apreciará trabalhos cuja publicação seja solicitada pelos respectivos autores, diretamente, ou através da unidade onde servem , e encomendará os que considerar necessários para suprir as deficiências de material didático da Universidade. Art. 2- Os trabalhos abrangerão: a) livros de texto ou didáticos; b)monografias contendo contribuições originais; c) monografias consistindo em obras de divulgação; d) publicações periódicas. Art. 3- Durante os meses de Janeiro e Julho de cada ano, a reitoria aceitará a inscrição de trabalhos da autoria de professores e de autores. Parágrafo 1- Os pedidos de publicação, acompanhados de cinso cópias datilografadas do respectivo trabalho, serão enviados ao Departamento Cultural, que os encaminhará á Comissão de Publicações. Parágrafo 2- Os pedidos serão formulados diretamente pelos autores, quando pretenderem publicação a cargo da Reitoria. Parágrafo 3- Quando o trabalho fizer parte do plano de publicações de alguma das unidades da UFBA, os pedidos serão formulados por intermédio da unidade interessada. Art. 4 - Também nos meses de Janeiro e Julho de cada ano, serão encaminhados á Comissão os trabalhos por ela anteriormente encomendados. Parágrafo 1- Para a indicação dos temas das encomendas, os membros da Comissão procurarão ouvir, na medida do possível, a opinião dos professores e alunos das diferentes unidades da Universidade. Parágrafo 2- A publicação desses trabalhos estará na dependência de ulterior apreciação por parte da comissão. Art. 5- Nos meses de Fevereiro e Agosto, a Comissão se reunirá para dar início á análise dos trabalhos inscritos por iniciativa dos respectivos autores ou das unidades da UFBA.(conforme o art.3), assim como para a apreciação dos trabalhos anteriores encomendados pela própria Comissão(conforme o art.4) paragrafo 1- A análise de cada trabalho será entregue a um relator e a um revisor escolhidos pela Comissão entre os seus próprios componentes. Parágrafo 2- Ao fim de um mês, no máximo, o relator apresentará á Comissão a análise minuciosa do trabalho, seguida de parecer conclusivo. Parágrafo 3- Sempre que julgar conveniente, a Comissão poderá valer-se dar opinião de peritos para a apreciação de trabalhos inscritos. Parágrafo 4- Os pareceres e opiniões emitidos na apreciação dos trabalhos serão mantidos no mais absoluto sigilo, pela comissão, salvo para com os autores de trabalhos recusados, que dos mesmos terão conhecimento por escrito, quando assim o solicitarem. Art. 6- A Comissão organizará, em seguida, uma lista contendo apenas os trabalhos aceitos para publicação. Parágrafo 1 - Uma vez organizada, será a lista enviada ao Reitor, para que se promova a coleta de preços de edição de cada obra. Parágrafo 2- Calculando o custo de cada publicação, e tendo em vista as disponibilidades orçamentárias, a Comissão estabelecerá as prioridades para a edição das diferentes obras, de modo a melhor atender aos interesses da Universidade. Art. 7- Após a autorização do Reitor caberá ao Departamento Cultural, em comum acordo com os autorização dos trabalhos constantes da lista definitivamente organizada pela Comissão. Art. 8- A revisão tipográfica ficará a cargo do Departamento Cultural, e, comum acordo com os autores dos respectivos trabalhos. Art. 9 - A distribuição das obras impresas será feita pela Reitoria, tresevando -se 20 exemplares para outores, salvo a hipótese de edições, reduzidas, inferiores a 20 exemplares. Art. 10- A Comissão promoverá entendimentos com as unidades que mantêm publicações próprias, no sentido de uniformizar a apresentação gráfica das mesmas, o que tornará possivel a organização de coletâneas que abranjam toda a matéria publicada pela Universidade." Em seguida foi dada a palavra ao Conselheiro Magalhães Neto para apresentar o Parecer da Comissão de Legislação e Recursos sobre a reforma do Estatuto da Universidade e dos Regimentos da FACULDADE e ESCOLAS.
    O Conselheiro Magalhães Neto apresentou o Parecer da Comissão favorável ás alterações proposta nos diversos Regimentos visando adapta-lo á disposições da Lei numero 4464, de 9 de Novembro de 1964 e do Decreto que a regulamentou. O Parecer da Comissão foi unanimemente aprovado, devendo as alterações serem publicadas no Boletim Informativo da Universidade.
    O Conselheiro Alceu Hiltner apresentou o Parecer da Comissão de Esino Sobre a proposta da Congragação da Faculdade de Arquitetura para completar o seu "quórum" para a realização do concurso á Catedra de "Sombras , Perpectiva e Esterestomia. Disse que o seu Parecer era favorável  á indicação, excluindo o seu próprio nome. O Conselheiro aprovou o Parecer, incluindo o nome do Conselheiro Alceu Hiltner. Os nomes indicados foram os seguintes: João José Rescala; Aristides Gomes, Emido Magalhães; Ismael de Barros; Aldemiro Brochado; Adolfo Buck; Aberto Valença; Elisio Lisboa; Pedro Tavares; Alceu Hiltner; Hildérico Pinheiro, Nelson Dacach; Jayme Gama e Abreu; Tito Cesar Pires; Leopoldo Amaral e Frederico Simas Saraiva.O Conselheiro Queiroz Muniz congratulou-se com a Diretoria da  Faculdade de Arquitetura pela próxima realização de concurso naquela Faculdade, desejando que esse exemplo seja seguido nas outras unidades.
     
    Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão.

Não houve o que ocorrer.

Ata da sessão do Conselho universitário, realizada no dia 27 de Abril de 1965. ter, 27/04/1965 (All day)
  • "Ordem do Dia”
     
    O conselheiro Adriano Pondé apresentou o seguinte Parecer: "A comissão de Publicações, designada pelo M.Reitor Miguel Calmon, apresenta, para a aprovação por esse Conselho, as normas que deverão orientar suas atividades.
     
     
    Desde logo, ressalte-se a importância de fixação de critérios objetivos, como aí se faz, para a escolha e aprovação de nossas publicações, o que assegurará, não só um nível razoável a essas publicações, mas também as propriedades determinadas pelos interesses e as possibilidades da Universidade. Ademais, torna-se, com as presentes normas, obter a uniformização na apresentação dos vários tipos de publicações, dando-lhes própria e fácilmente identificável. As normas eliminam o arbítrio na seleção de trabalhos para publicação, sob a responsabilidade da Universidade, ao mesmo tempo que abrem, a todos os interessados, a perpectiva de terem seus trabalhos editados, na dependência exclusiva do mérito de cada um, e das necessidades culturais da comunidade universitária. Em suas linhas, as Normas da Comissão de Publicação parece-nos, pois, dignas da aprovação por este Conselho. Há, contudo, algumas modificações que se impõem na redação de certos artigos. Assim, sugerimos que se modifique o parágrafo 1 do artigo 3, onde se exige a apresentação á Comissão, pelos interessados, de cinco cópias datilografadas do trabalho que lhe for submetido á apreciação. Considerando-se o preço cobrado pelos serviços de datilografia, tal exigência afastaria a possibilidade de os possuidores de parcos recursos submeterem seus trabalhos ao julgamento da Comissão de Publicações. O referido parágrafo deveria ficar assim redigido: parágrafo 1- Os pedidos de publicação, acompanhados de uma cópia datilografada do respectivo trabalho, serão enviados diretamente ao Departamento Cultural, que providenciará as cópias suplementares julgadas necessárias e os encaminhará á Comissão de Publicações. Também sugerimos se modifique a redação dos parágrados 2 e 3 do Artigo 5, no sentido de se facilitar a apreciação dos trabalhos apresentados ao julgamento da Comissão. Ambos os parágrafos deveriam ser fundidos num só, assim redigidos: parágrafo 2. Ao fim de cada mês, no máximo, o relator apresentará á comissão uma análise do trabalho, acompanhado de parecer sobre a convivência e a oportunidade de sua publicação, seguindo-se a discussão e a votação por toda a Comissão. Suprima-se o parágrafo 3. Parece-nos demasiada a exigência do parecer de um revisor , além do parecer do frealtor , desde quando cada trabalho deverá ser lido por todos os membros da Comissão. Com essas modificações de Publicação". Após discussão, da qual participaram os Conselheiros  Sylvio Faria, Nilmar Rocha, Thales  de Azevêdo, Alceu Hiltner, Carlos Geraldo, Arnaldo Silveira e Dirce Araújo, o Conselho aprovou o Parecer do Conselheiro Adriano Pondé, com as emendas pelos Conseçheiros Nilmar Rocha e Arnaldo Silveir
    Parecer da Comissão de Legislação e Recursos sobre o “Plano de Estudos apresentados pelo Instituto de Cultura Hispânica desta Universidade”, concedendo a palavra ao Relator, Conselheiro Lafayete Pondé. Disse o Conselheiro Lafayete Pondé que o Parecer da Comissão era favorável ao projeto apresentado pela direção do ICHUB, salvo no que se refere á redação dos artigos 31, 34 e 35, aceitando, ainda, a emenda do Conselheiro Paulo Brandão sobre o deslocamento da cadeira de Matemática. Após discussão, da qual participaram o Magnifico  Reitor e os Conselheiros Paulo Brandão, Lafayete Pondé, Sylvio Faria, Thales de Azevêdo, João Mendonça, Magalhães Neto, Alceu Hiltner e Severino Cortizo, o Conselheiro Sylvio Faria pediu vista do processo, o que foi deferido pelo Conselho.
     
    O M.Reitor concedeu a palavra ao Conselheiro Lafayete Pondé para apresentar o Parecer da Comissão de Legislação e Recursos sobre o recurso impetrado pelo Acadêmico Jamesson J. De Araújo contra decisão da Diretoria da Faculdade de Filosofia em razão de não ter se matriculado por dois anos consecutivos. Após discussão, da qual participaram os Conselheiros Alceu Hiltner, Arnaldo Silveira, Sylvio Faria, Carlos Geraldo, Severino Cortizo, Thales de Azevêdo, o Conselho, contra o voto do Conselheiro Alceu Hiltner, aprovou o Parecer da Comissão de Legislação e Recursos. A seguir o M.Reitor concedeu a palavra ao Conselheiro Magalhães Neto para apresentar o Parecer da Comissão de Legislação e Recursos sobre propostas aprovadas pela Congregação da Faculdade de Direito Para alterar o seu Regimento Interno. Disse o Conselheiro Relator que a primeira emenda proposta pela Congregação era ao artigo 83, o qual passa a ter a seguinte redação: “Art.83- Cada Departamento será chefiado por um professor, nos termos do artigo 50 do Estatuto da Universidade. Paragráfo 1 – Considera-se eleito o professor que reuna o maior número de votos. Em caso de empate, considerar-se-á eleito o professor mais antigo. Parágrafo 2- A eleição deverá recair em professor catedrático efetivo em exercicio, e quando não houver, será eleito, na ordem preferencial, livre docente em exercicio, ou na falta deste, professor contratado, perdendo qualquer deles o mandato, na data em que assumir o exercicio o catedrático efetivo. Parágrafo 3- O chefe de Departamento poderá se reeleito sem qualquer limitação, mas o seu mandato deverá coincidir sempre com a Diretoria. Parágrafo 4- A eleição dos Chefes de Departamento deverá realizar-se , sempre que possível, dentro de trinta dias após a posse do Diretor”. Que o Parecer da Comissão era favorável á emenda proposta. Que a segunda emenda era ao artigo 34, ítem III, letra b) que passa ater a seguinte redação: “Obtenção de média não inferior a três nos trabalhos escolares da respectiva cadeira, atendido ao disposto no artigo 29 parágrafo 6. “Que, também, a Comissão dava Parecer favorável. Quanto á terceira emenda, relativa ao parágrafo 3 do artigo 5 e acrescimo de um parágrafo , o Conselheiro Relator disse que a Comissão sugeria que ficasse com a seguinte redação: “O aluno matriculado em qualquer série que, por três anos consecutivos, não satisfizer as exigências deste Regimento para submeter-se aos respectivos exames, ou que a estes não se submeter, perderá o direito á matricula. Parágrafo 4- Somente será concedido cancelamento de matrícula quando requerido até 31de Maio.” O Parecer da Comissão de Legislação e Recursos foi unanimemente aprovado pelo Conselho. Após anunciar o ítem f) da “Ordem do Dia”, o Magnifico Reitor concedeu a palavra ao Conselheiro Magalhães Neto que o Parecer era favorável á aprovação do Regimento Interno do Instituto de Administração de Empresas da Escola de Administração, propondo, contudo, duas emendas. A primeira para se suprimir “ou na sua ausência pelo Diretor do Instituto” no parágrafo 2 do artigo 6 e a segunda para substituir, na letra e) do artigo 8 a expressão “cargos” por “funções”. O Parecer da Comissão de Legislação e Recursos foi unanimemente aprovado pelo Conselho. Ainda na “Ordem do Dia” o M.Reitor concedeu a palavra ao Conselheiro Magalhães Neto para apresentar o Parecer da Comissão de Legislação e Recursos sobre a proposta de reforma do Regimento do Instituto de Matemática e Física.
     
     Disse o Conselheiro Relator que a Comissão concordava com as emendas proposta, exceto ao artigo 16, parágrafo 1. O Parecer da Comissão foi unanimemente aprovada e, em consequência, as seguintes emendas ao Regimento do Instituto de Matemática e Física: “Ao art. 6, al. C): “Convocar, ao menos uma vez por mês...” Ao art. 6, al. E):”Substituir o diretor, por designação deste, nos seus eventuais impedimentos...”. Ao art. 13, acrescentar”... assim como executar trabalhos e emitir opinião sobre consultas formuladas”. Ao art. 17, al. D):” encaminhar ao Conselho Deliberativo a indicação do chefe do Departamento. Ao art. 17, al. E): “designar os chefes de divisão, de acordo com o art. 9.” Ao art.17, acrescentar: “Parágrafo único: O diretor do Instituto não deve interromper as suas atividades de professor em tempo integral. Ao art. 19: “ O Conselho reunir-se-á ordináriamente quatro vezes por ano... “ Ao art. 28: cancelar a expressão “de acordo com o art. 23, alínea b “. Franqueada a palavra fez uso da mesma o Conselheiro Carlos Geraldo, o qual disse que, na qualidade de membro da Comissão de Ensino, tinha para relatar um processo proveniente da Escola.Disse o Conselheiro Relator que o Parecer era no sentido de que a redução de quatro para três anos não deve atingir as alunas que se encontram seguindo o Curso e, sim, ás que ingressaram este ano.
     
    Após discussão, da qual participaram os Conselheiros Torres Homem, Alceu Hiltner e Adriano Pondé, o Conselho aprovou o Parecer da Comissão de Ensino, devendo o assunto ser submetido á apreciação da Comissão de Legislação e Recursos. Com a palavra o Conselheiro Alceu Hiltner disse que desejava obter um pronunciamento do Conselho sobre a obrigatoriedade do estudante votar e como se deveria interpretar a expressão “Imediatamente posterior” constante da Lei numero 4464. Tomando conhecimento através de comunicação do Conselheiro Thales de Azevêdo de que o estado de saúde de Professor Isaias Alves é grave, o Conselho, por sugestão do Magnifico Reitor, designou uma Comissão composta por S.Magnificência e pelos Conselheiros Adriano Pondé e Thales de Azevêdo para fazer uma visita ao mencionado Professor.
     
     
    Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão.

Não houve o que ocorrer.

Tipo de reunião: Ordinária

Data Pauta(s) O que ocorrer
Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 11 de Maio de 1964. ter, 11/05/1965 - 10:30
  • 1.       Passando-se Ordem do Dia, que constou dos seguintes assuntos: Regimento da Escola de Administração- Dada a palavra ao Presidente da Comissão de Legislação e Recursos, Prof. Magalhães Neto, este, como Relator do referido Regimento, apresentou as seguintes emendas: À alínea a do parágrafo único do art. 1°suprimir-se “de acordo com as melhores e mais apropriadas técnicas educacionais”.  À alínea a do art. 2° suprimir “superior”. Ao parágrafo único do art. 2° substituir “C.T.A.” por “Conselho Universitário”. Ao parágrafo 3° do art.5° substituir “C.T.A” por C.D. Ao art. 6° subtituir “compulsórias” por “obrigatórias”. Ao art.8° substituir  “O Conselho Administrativo deverá elaborar e periodicamente reelaborar” por  “O Conselho Departamental poderá, periodicamente, modificar”.  Ao art. 9° substituir “as finalidades profissionais do candidato” por “as finalidades profissionais”. Ao art.11 substituir “C.T.A.” por “Conselho Departamental”.  Emenda Aditiva- Acrescentar onde convier: Art..... No curso de formação em Administração de Empresas e Administração Pública será ministrado o ensino das seguintes disciplinas- a-b-c-d-etc. (enumera-los). Ao Art.12-suprimir “in fine” e “ no semestre de cada ano”. Suprimir o paragrafo único do art. 13- Ao art.14 substituir “C.T.A.” por “C.D.”. Dar a seguinte redação ao art. 15 e seu parágrafo. Ao art.15- O programa de ensino de cada disciplina deverá ser, anualmente revisado pelo respectivo professor, e as modificações propostas submetidas a aprovação do departamento correspondente e do Conselho Departamental. Parágrafo único – “Os programas modificados após o inicio das aulas somente poderão vigorar no semestre letivo subsequente á sua aprovação”. Ao art. 21 substituir “ Exame Vestibular” por “Concurso de Habilitação” e ainda “C.T.A.” por “Conselho Departamental” e pelo “ C. Universitário”. Ao art. 22- substituir “Exame de Vestibular” por “Concurso de Habilitação”  e suprimir “e no conjunto cinco”. Ao art.23 redija-se assim: Ao C. Departamental  compete promover a utilização de testes psicológicos para apurar as aptidões  dos candidatos, com a finalidade de orienta-los. Suprimir o parágrafo 2° do art. 28. Ao art.30 substituir “ficar” por “for” e “ em vez de não poderá se” ´por “não se poderá”. Ao parágrafo 2° do mesmo artigo, substituir “experiência” por “exigência”. Ao art. 36 suprimir “fracionários”, “finais” e “arredondar”. Ao art. 48 suprimir a parte final. Ao art. 49-adapte-se a Lei de Diretrizes e Bases. Ao art.51 substituir  “C.T.A” por “C. Departamental”. Ao art.52 acrescentar definitivamente entre “aplicado” e “o disposto”. Ao art. 56 suprimir o item II e acrescentar Congregação. Ao art. 61 substituir “acadêmicos” por “universitários”. Ao art.61 letra g suprimir  “do Conselho  T. Administrativo”. Suprimir o capitulo III do Titulo IV (art.62 e seguintes ate 66 inclusive), transferindo-se as atribuições conferidas ao C.T.A.  para o C. Departamental  e para a Congregação de acordo com os dispositivos do Estatuto da Universidade e modificando-se, em consequência, os arts.  Em que se fala de C.T.A. ao art.69 letra i substituir “orçamento” por “proposta orçamentária”. Ao art.70 redija´se assim: “As disciplinas do curso de formação serão pela Congregação distribuída em Departamentos cuja organização dependerá, também de apreciação do Conselho Universitário”.  Ao art.88 suprimir a locução “ em regra”. Ao art.90 item III- substituir “professor assistente” por “assistente”. Suprimir os arts.92 e 93. Ao art. 109 redija-se de acordo com a letra d do art.91 do Estatuto da Universidade. Ao art.110 –O “diretório acadêmico”, constituído de acordo como art.92 do Estatuto da Universidade, será reconhecido pela Congregação como órgão legitimo de representação para todos os efeitos, de corpo da Escola. Ao art. 111 substituir “C.A.” por “Diretório Acadêmico”. Suprimir Conselho T. Administrativo. Ao art.115-redija-se assim: “O Estatuto do Diretório Acadêmico será submetido à apreciação da Congregação que indicará as alterações necessárias à sua aprovação”. Ao art.156-suprimir a parte final, logo depois de “custo”. Posto em discussão o Parecer do Relator da Comissão de Legislação e Recursos foi aprovado.
    2.       S. Magnificência passou a palavra ao Prof. Carlos Geraldo para apresentar Parecer, como relator da Comissão de Ensino, referente ao currículo de licenciado em Física (1°e 2° series) Química 1ª e 2ª séries e licenciado e bachalerado da Faculdade de Filosofia.  Com a palavra o Prof. Carlos Geraldo deu Parecer favorável.  Ouvida a Comissão de Legislação e Recursos sobre a matéria, opinou favoravelmente. Posto em discussão os Pareceres das Comissões de Legislação e Recursos  e de Ensino, foram aprovados.
    3.       O Prof. Carlos Geraldo passou a relatar o proc. Do Instituto de Química, referente a situação do laboratório de Geoquímica. Após explanação da matéria  por parte do relator, o Prof. Arnaldo Silveira, pediu vista do Parecer.
    4.       O Prof. Alceu Hiltner, Presidente da Comissão de Ensino apresentou parecer favorável sobre Pré-requisitos das disciplinas do curso de Arquitetura. Ouvida a Comissão de Legislação e Recursos, opinou favoravelmente. Postos em discussão os Pareceres das Comissões de Legislação e de Ensino, foram aprovados.
    5.       O Prof. Magalhães Neto, Presidente da Comissão de Legislação e Recursos, passou a apreciar a proposta formulada pelo Magnífico Reitor no sentido de concessão ao Maestro Professor Hans Joaquim Koellreuter o titulo e as prerrogativas do Doutor Honoris Causa da Universidade da Bahia. O Cons. Relator apresentou Parecer favorável. Posto em discussão o Parecer, foi aprovado por unanimidade.
    6.       Prof. Alceu Hiltner,  relatou  o proc. Da Escola de Geologia, referente aos excedentes, sendo o mesmo convertido em diligência para ouvir a Comissão de Legislação e Recursos.
    Nada mais havendo a tratar. 

Não houve o que ocorrer. 

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