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Atas do Consuni

E.g., 09/2024
E.g., 09/2024

Tipo de reunião: Ordinária

Data Pauta(s) O que ocorrer
Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 29 de agosto de 1957. qui, 29/08/1957 - 09:30

Não houve o que ocorrer. 

Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 27 de agosto de 1957. ter, 27/08/1957 - 12:15
  • 1.       O Conselheiro Tobias Neto disse que tinha na qualidade de membro da Comissão de Legislação e Recursos, um processo do Dr. Roberto Silva em que ele recorre da decisão da Congregação da Faculdade de Medicina que escolheu os componentes  da banca examinadora do concurso para provimento da Cátedra de Patologia Geral. Mas, para emitir parecer  necessitava de uma serie de informações, pedindo por isso que o processo em diligencia a fim de que a Diretoria da Faculdade de Medicina prestassem os devidos esclarecimentos.
    2.       O Conselheiro Rodrigo Argolo disse que o processo  se refere a impugnação feita pelo Dr. Roberto Silva candidato a Cátedra de Patologia Geral, sobre a constituição da banca examinadora, mas que o examinador impugnado Professor Carlos , em carta feita á Diretoria da Faculdade renunciou ao cargo de examinador do concurso de Patologia Geral de modo que o processo pode ser arquivado.
    3.       Com a palavra o Conselho Tobias Neto, disse que diante da informação oficial do Diretor da Faculdade de Medicina o seu parecer  era no sentido de considerar prejudicado o recurso interposto pelo Dr. Roberto Silva contra a decisão da Faculdade de Medicina uma vez que ele perdeu seu objetivo, já que o Professor impugnado renunciou o seu lugar na banca examinadora do concurso. Em votação o parecer foi unanimemente aprovado.
    4.       O Conselheiro Magalhães Neto disse que recebeu  para relatar na qualidade de membro da Comissão de Legislação e Recursos, dois processos referentes a Faculdade de Ciências Econômicas, um deles é o recurso do aluno Joaquim Cavalcanti Bandeira que pretendia dispensa das obrigações escolares na cadeira de Economia Política, por já ter cursado essa disciplina em outra  Faculdade, não sendo sua pretensão atendida pelos órgãos competentes da Faculdade de Ciências Econômicas. Mas no processo não encontra os fundamentos da decisão do Conselho Departamental  nem da Congregação , acontecendo o mesmo com o processo da aluna Olga Aguiar Valente que também pede dispensa das obrigações escolares em  Contabilidade Geral, Ciência da Administração e Economia Política, pelo fato de já ter cursado essas disciplinas em outro curso. Pelas razões expostas propôs que o julgamento dos dois recursos contra a decisão da Congregação da Faculdade de Ciências Econômicas fossem convertidos em diligencia, a fim de que a Faculdade forneça os elementos necessários   a instrução dos mesmos.
    5.       O Senhor Presidente colocou a proposta do Conselheiro Magalhães Neto em discussão, usando da palavra o Conselheiro João Mendonça que disse que não estando presente  o Diretor da Faculdade de Ciências Econômicas se sentia na obrigação de prestar esclarecimentos que, talvez pudesse modificar o rumo da discussão. Explicou que tanto o Conselho Departamental quanto a Congregação negaram o deferimento a essas petições por vários motivos entre os quais o mais relevante, é o que se trata de pessoa que fez determinada matéria em um curso da Faculdade de Direito, que na Faculdade de Direito um Professor de Economia da Faculdade de Ciências Econômicas matriculando-se como aluno, foi obrigado a cursar a cadeira de Economia Política. Depois de ler as informações prestadas pelo Diretor da Faculdade de Ciências Econômicas mostrou que essas informações estavam contradição com a decisão do Conselho Departamental e da Congregação, razão pela qual insistia para que os processos fossem convertidos em diligencia.
    6.       O Conselheiro Augusto Machado após analisar os programas de Economia Política nas duas Faculdades, disse que pessoalmente pensa que os recorrentes tem razão, sobretudo porque na Escola Politécnica tem adotado decisão similar. O Conselho por unanimidade deferiu a diligencia, aprovando o parecer do Conselheiro Magalhães Neto.
    7.       O Conselheiro Carlos Simas informou á Casa que foram distribuídos três processos ao Presidente em exercício da Comissão de Ensino achando, porém que na sessão não devia ser apresentados os processos referentes  a modificação dos programas de vestibular, para o que pedia mais um ou dois dias para a comparação dos programas com o do Curso de Colégio. O Conselho contra os votos dos Conselheiros Albérico Fraga e Adriano Pondé , resolveu adiar por 46 horas a decisão do assunto, de acordo com a solicitação do Conselheiro Carlos Simas. Diante dessa  resolução o Senhor Presidente convocou uma sessão do Conselho Universitário para a próxima quinta, as 9 horas afim de ser  apreciado o parecer da Comissão de Ensino sobre os programa para o  concurso vestibular para a Faculdade de Ciências Econômicas.
    8.       O Conselheiro Alceu Hiltner disse que as razões expostas pelo Conselheiro Carlos Simas seriam suas, no caso do processo referente á modificação do programa para o concurso vestibular da Faculdade de Filosofia, entretanto considerando as razões ponderáveis do Conselheiro Albérico Fraga , indagava se não se podia aceitar as declarações do Conselheiro Magalhães Neto, que já estudou o processo.
    9.       O Conselheiro Magalhães Neto informou que foram apresentadas modificações  aos programas de português e inglês, as quais foram apoiadas pelo Conselho Departamental e depois pela Congregação que, quanto ao programa de inglês foi verificado que ele não atendia a exigência legal de compreender exclusivamente matéria do curso de colégio, de sorte que ele foi rejeitado vigorando o programa anterior. Em relação ao programa de português, examinada a questão verificou-se que as modificações se enquadrava, rigorosamente no programa  do curso de colégio.
    10.   O Conselheiro João Mendonça disse que a Congregação e o Conselho Departamental  resolveram bem no tocante a matéria em discussão, tecendo considerações  sobre o programa de inglês para o vestibular. Foi unanimemente aprovado o programa de português para o concurso de vestibular de 1958 para a Faculdade de Filosofia, o qual oportunamente será publicado.
    11.   O Conselheiro Alceu Hiltner foi designado para relatar outro processo,ele disse que o processo se referia ao oficio do Diretor da Faculdade de Ciências Econômicas encaminhando ao Magnífico Reitor uma indicação  do Prof. João Mendonça , para que fosse contratados professores para cursos naquela Faculdade. Que no seu entender o processo deveria voltar a referida Faculdade para que sobre o mesmo fosse ouvido o Conselho Departamental , falaram sobre o assunto os Conselheiros Augusto Machado, João Mendonça, José Lima, Carlos Simas. Tobias Neto, Torres Homem e Rodrigo Argolo. Em votação a sugestão apresentada pelo Conselheiro Alceu Hiltner, para se converter o julgamento em diligencia, para que a Faculdade preste os esclarecimentos e informações necessárias, foi aprovada contra o voto do Conselheiro Augusto Machado.
    12.   O Conselheiro Carlos Simas informou que os programas para o vestibular de 1958 da Escola Politécnica são os mesmo do ano corrente.
    13.   Os Conselheiros Mendonça Filho e Rodrigo Argolo informou á Casa que também, na Escola de Belas Artes e na Faculdade de Medicina, respectivamente, os programas de vestibular para 1958 são os mesmo de 1957. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão. 

Não houve o que ocorrer. 

Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 12 de agosto de 1957. seg, 12/08/1957 - 11:15
  • 1.       Passou-se a “Ordem do Dia”-o Senhor Presidente consultou a Casa sobre a possibilidade de serem apreciados dois processos: o primeiro era um recurso do Professor Carlos Glicério da Silva Fera contra um despacho do Magnífico Reitor da Universidade (relator:Conselheiro Orlando Gomes- da Comissão de Legislação e Recursos) e o segundo era um pedido da Escola de Belas Artes  para instalação de um curso de extensão universitária de arquitetura moderna (relator Conselheiro Carlos Simas-da Comissão de Ensino).  Tendo o assentimento de todos os Conselheiros presentes o Senhor Presidente disse que ia submeter o caso á apreciação da Casa e ler o Parecer que emitiu na qualidade de relator e presidente da Comissão de Legislação e Recursos, pedindo ao Conselheiro Oscar Caetano para assumir a direção dos trabalhos.
    2.       Assumindo a Presidência da sessão o Conselheiro Oscar Caetano  concedeu a palavra ao Conselheiro Orlando Gomes para apresentar Parecer.
    3.       O Conselheiro Orlando Gomes disse que o Professor Carlos Fera, catedrático da Faculdade de Odontologia, pleiteou do Magnífico Reitor o recebimento dos proventos correspondentes á regência da 2ª cadeira de Clínica Odontológica antes da nomeação para esta cadeira que, como sabe o Conselho, foi feita cumulativamente com a 1ª. Que o referido Professor diz que funcionou até 4 de outubro de 1956 nessa 2ª cadeira, quando nomeado, foi empossado interinamente o Dr. Ademar Sena e portanto, até esta data lhe assiste o direito ao recebimento dos vencimentos correspondentes á regência dessa 2ª cadeira. Queria deixar bem claro que não se tratava de vencimentos correspondentes ao exercício da cadeira após sua nomeação de catedrático, mas antes mesmo que a cadeira fosse provida pelo livre-docente, Dr. Ademar Sena, tanto que provida essa cadeira pelo Dr. Ademar   Senna ele deixou de reger.
    S.Excia.  leu o seu Parecer que tem a seguinte conclusão: “Nestas condições sou de parecer que não se tome conhecimento do recurso por ter sido interposto para autoridade a quem não compete decidi-lo”. Na discussão o parecer e em seguida sob votação foi unanimemente aprovado.
     
    4.       Reassumindo a presidência da sessão o Conselheiro Orlando Gomes anunciou a discussão do parecer da Comissão de Ensino referente a um pedido da Escola de Belas Artes concernente á instalação de um curso de extensão universitária de arquitetura moderna a ser ministrado pelo Professor Bruno Levi, concedendo a palavra ao relator, Conselheiro Carlos Simas, que deu parecer favorável á instalação do mencionado curso. Em discussão o parecer fizeram uso da palavra os Conselheiros João Mendonça e Mendonça Filho. A seguir o parecer foi unanimemente aprovado.
     

1.       O Conselheiro Mendonça Filho consultou o Conselho se pode dar certificado de frequência em curso de extensão universitária. Após falarem os Conselheiros João Mendonça, Magalhães Neto e Tobias Neto, contra o voto do Conselheiro João Mendonça, o conselho resolveu que não fornecerá certificado em curso de extensão universitária.
2.       O Conselheiro João Mendonça pediu que fosse designada uma comissão para em nome do Conselho Universitário visitar o Conselheiro Isaias Alves que está hospitalizado. O Senhor Presidente depois de esclarecer que após o regresso do Professor Isaias Alves, houve apenas uma sessão do Conselho Universitário, sessão rápida para comunicações e que por esta razão, ainda não se tinha cogitado isso, nomeou os Professores João Mendonça , Torres Homem, Antonino Dias e o Acadêmico Paulo Brandão para darem cumprimento a proposta do Conselheiro   João Mendonça.
Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão.
 

Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 2 de agosto de 1957. sex, 02/08/1957 - 09:00
Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 10 de junho de 1957. seg, 10/06/1957 - 09:30

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