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Atas do Consuni

E.g., 09/2024
E.g., 09/2024

Tipo de reunião: Extraordinária

Data Pauta(s) O que ocorrer
Ata da reunião extraordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia realizada no dia 01.07.2009. qua, 01/07/2009 - 13:00
  • Item 01
     Processo nº 23066.019496/09-00
    – Recredenciamento da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão (FAPEX).
     
    Relatoria: Comissão de Orçamento e Finanças.
     Vista para os Conselheiros: Eduardo Ribeiro dos Santos, Prudente Pereira de Almeida Neto, Joviniano Soares de Carvalho Neto, José Tavares Neto, Arthur de Matos Neto e Celso Luiz Braga de Castro.  
     
     Inicialmente, o Senhor Presidente consultou o plenário acerca da existência de alguma restrição ou objeção à leitura do relatório de vista do Conselheiro Joviniano Neto, prevista para acontecimento na reunião anterior do Conselho, todavia não ocorrida em virtude da ausência do seu autor, e, não verificando qualquer manifestação contrária à sua efetivação, assegurou-a em posição final e posterior aos demais Conselheiros responsáveis por procedimentos equivalentes, que o precederiam na ordem de exposição. Assim sendo, passou a palavra ao primeiro deles, Conselheiro José Tavares Neto, cujo pronunciamento se iniciou com um breve comentário e registro da passagem, no dia seguinte (02.07.2009), dos 63 anos da primeira reunião do Conselho Universitário da UFBA, no Salão Nobre da Faculdade de Medicina da Bahia, integrante da Universidade recém e ali gestada, com poucas Unidades de Ensino, então prosseguindo a sua fala com a leitura do seu relato de vista (anexo), concluindo pela indicação do recredenciamento provisório da FAPEX, por um período correspondente a seis meses, findos os quais seria processada uma avaliação do atendimento aos diversos itens devidamente apontados no texto por ele elaborado e exibido. Na continuidade, o Conselheiro Arthur Matos Neto apresentou o seu voto (anexo), desfechando a sua redação no sentido do sobrestamento do recredenciamento da Fundação até o encerramento das pendências ali contidas e destacadas. Em seguida, procedeu o Conselheiro Celso Castro à leitura do seu relatório (anexo), concluindo pelo recredenciamento. Por fim, o Conselheiro Joviniano Neto expôs o seu voto (anexo), também favorável ao citado procedimento.Em discussão, o Conselheiro Arthur Matos Neto externou frontal divergência em relação à concepção do Conselheiro Celso Castro sobre o tema em exame, com destaque para o aspecto concernente à competência e autoria da operação em debate, na sua opinião cabível à Universidade e não a outras instâncias governamentais, conforme aventado, ainda assim, condicionando o suposto apoio da Fundação à satisfação das condições e exigências previamente estabelecidas, também comentando a respeito da relevante distinção entre os processos de credenciamento e recredenciamento de tais entidades, bem como da falta de elementos mais técnicos no relatório de atividades da FAPEX, de imprescindível análise e aprovação por parte do CONSUNI, além de reportar-se à Portaria Interministerial 475/08, para registrar a sua dupla influência no aprofundamento do vínculo entre a Fundação e a Universidade e na tentativa de moralização da relação público-privado, em face da ocorrência de fatos desabonadores naquela particular modalidade de ação das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) brasileiras, por fim enfatizando a indicada sistemática de recredenciamento, cuja formalização não deve extrapolar o âmbito e limites da UFBA, vindo a ser equivocadamente executado por organismos externos, a exemplo de Ministérios, sequer identificados e definidos para tal consecução com a necessária e devida clareza. A Conselheira Celi Taffarel informou que a Faculdade de Educação (EDC) procedera a algumas iniciativas de exame e verificação, pela internet, do funcionamento de fundações, a exemplo, dentre outros, da análise de dossiês docentes e da avaliação de dados constantes do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a matéria, neste caso em função da retenção de várias daquelas entidades na sua “malha fina”, além da convocação de um fórum de debates com professores, servidores técnico-administrativos e estudantes, com o objetivo principal da tentativa de aquisição de elementos e subsídios possibilitadores da conformação de uma compreensão mais acurada da motivação da instalação de tais organismos junto às universidades, de cunho basicamente capitalista e portadores de características danosas às carreiras e à formação acadêmica dos seus profissionais, concluindo-se pela necessidade da construção de uma instituição independente e desvinculada da submissão a aspectos comprometedores da sua autonomia, sobretudo financeira, e, admitindo a dificuldade atual da interrupção de vários projetos universitários em pleno curso, a serem fatalmente prejudicados em conseqüência de uma eventual recusa colegiada do recredenciamento da FAPEX, optou por apoiar o relato apresentado pelo Conselheiro José Tavares Neto, nos moldes já devidamente explicitados. O Conselheiro Eduardo Santos também reportou-se à mencionada Portaria 475/08, igualmente atribuindo a iniciativa da sua confecção à ocorrência e divulgação de irregularidades em algumas fundações de apoio universitário do País, ratificou a necessidade e a correção da análise aprofundada da matéria pelo Conselho, por ele considerada indispensável para efeito da aludida operação, sublinhou a dificuldade de estabelecimento da fronteira entre os elementos físico e ideológico para a avaliação em curso, assinalou a imprescindível observância às determinações de ordem legal e regimental, dentre as quais destacou a composição do Conselho Deliberativo da FAPEX com um contingente mínimo de 1/3 dos seus membros por pessoas indicadas pelo CONSUNI e reiterou a retomada da discussão mais ampla da relação entre as fundações e a Universidade em posição prévia à apreciação individualizada dos seus recredenciamentos, aí se incluindo o caso da Fundação Baiana de Cardiologia (FBC), de modo a possibilitar um conhecimento mais aprofundado de toda a situação, bem como a conformação das respostas aos questionamentos apontados e a adoção das acertadas providências e deliberações conclusivas sobre o assunto. O Conselheiro Antônio Wilson Menezes ponderou que a função de eventual concordância do Conselho com a proposta operação pressupõe o duplo ensejo do pleno cumprimento das indicadas exigências condicionantes e da possibilidade, igualmente plausível, de uma prévia discordância; apoiou o sugerido prazo de seis meses para realização de nova análise colegiada, à semelhança de um voto de confiança concedido aos setores competentes para a execução dos devidos ajustes; aventou a possibilidade de um efetivo e definitivo rompimento daquela relação, com o abandono das fundações, caso persistam falhas importantes irreparáveis; defendeu a necessidade de um exame judicioso e embasado daqueles organismos, fomentada por elementos subsidiadores, sob pena de se terminar aprovando, sem maiores restrições ou qualquer embargo, todos os semelhantes processos encaminhados ao Conselho; e distinguiu, do seu conjunto, as entidades detentoras de real interesse universitário, a exemplo da FAPEX, daquelas menos relevantes para a UFBA, a demandarem visualizações diferenciadas de apreciação. 
     
    O Conselheiro Joviniano Neto também aludiu à citada Portaria, associando-a a um mecanismo de reforço da tendência gerencial do País no sentido da excessiva centralização de poder por parte do Governo federal, ao invés do recomendável estímulo e concessão de uma maior autonomia universitária, abstraiu aquele instrumento normativo do conjunto dos dispositivos jurídicos, nele não constatando força de lei, e registrou o absoluto controle das atividades da FAPEX por parte da UFBA, em face da forma de constituição do seu Conselho Deliberativo, em que mais de 2/3 dos seus membros são também integrantes do CONSUNI. O Conselheiro Francisco Mesquita informou sobre a demasiada limitação de ações das fundações, basicamente restritas a projetos de pesquisa, em virtude dos impedimentos legais atuais para muitas iniciativas anteriormente permitidas, a exemplo da contratação de pessoal, totalmente inviabilizadas; referiu a constante fiscalização exercida sobre as IFES por parte dos órgãos competentes, sem abrandamento do seu rigor, vinculando as eventuais irregularidades a procedimentos meramente burocráticos, desprovidas de desonestidade ou corrupção, estas jamais verificadas em qualquer Universidade brasileira, como é o caso do mecanismo administrativo frequentemente adotado da transferência de recursos financeiros, de modo a preservá-los de possíveis perdas ou devoluções; e justificou a inalteração do Estatuto da FAPEX pelo fato de atender perfeitamente a sua relação com a UFBA, devendo algumas discretas modificações e ajustes ocorrerem para possibilitar a extensão da sua atuação e igualmente assistir a Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), recentemente criada, então corroborando registro anterior quanto ao pleno cumprimento do dispositivo atinente à composição do mencionado Conselho Deliberativo, no tocante à indicação, por parte do CONSUNI, da parcela mínima de 1/3 dos seus membros. O Conselheiro Igor Costa defendeu a disponibilização e o fornecimento das necessárias condições e requisitos para que possa a própria Universidade gerenciar as suas verbas, reconhecendo, contudo, as dificuldades habitualmente enfrentadas em relação àquele objetivo, também manifestando preocupação referente a uma abrupta ruptura da sua interação com a FAPEX, em face da inequívoca dependência financeira já fixada entre elas, e propôs uma análise criteriosa da situação, sobretudo direcionada para a correção e reparo dos equívocos cometidos, de maneira a evitar reincidências e novos comprometimentos futuros, além de comentar acerca da inexistência de poder jurídico da referida Portaria, todavia revestida de força política importante, e da falta de um maior detalhamento no relatório de atividades daquela Fundação e reforçou a tese do indispensável debate sobre o tema em questão, com base na evidenciada preocupação de demonstração de sucessivas justificativas para o acontecimento de falhas e irregularidades no aludido órgão.
     
    Magnífico Reitor sugeriu a fixação da data de renovação do credenciamento pelo MEC como marco inicial da contagem do já mencionado prazo de seis meses, contido no relatório do Conselheiro José Tavares Neto, por conta da sua inevitável defasagem em relação ao dia da sua aprovação pelo Conselho, por ele admitida, assim como pelo Conselheiro Eduardo Mota que, por razão de encerramento de mandato da sua antecessora, Professora Maria da Glória Teixeira, passara a assumir a relatoria original do processo, então adicionando, à anunciada incorporação, alguns comentários suplementares sobre a generalidade do tema em apreço, com destaque para a proposição, a ser oportunamente encaminhada, de redação e preparo de duas novas Portarias, em substituição àquelas mencionadas nos autos, respectivamente elaboradas pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), uma delas já insistentemente ressaltada ao longo da reunião, associando a sua indicação à dupla razão de precariedade redacional informativa e de não atendimento às necessidades e demandas dos problemas existentes. O Senhor Presidente sintetizou as manifestações efetuadas pelos Conselheiros responsáveis por emissão de votos de vista, com o registro do convergente posicionamento externado pelos Conselheiros Prudente de Almeida Neto (na sessão anterior), Joviniano Neto, Celso Castro e José Tavares Neto em relação ao parecer da relatora, o último deles contendo uma discreta distinção dos demais por conta da inserção do aludido requisito, nos moldes já anunciados, todos acolhidos pelo Conselheiro Eduardo Mota, e informou, com base em explanação proporcionada pelo Conselheiro Celso Castro, diretor da Faculdade de Direito (DIR), que a votação a ser processada deveria refletir o resultado do julgamento colegiado quanto à concordância ou não da continuidade do desenvolvimento das atividades da FAPEX perante a UFBA, ao invés do seu recredenciamento, este devendo acontecer, de fato, em momento posterior a um eventual pronunciamento positivo do CONSUNI, através da competente instância responsável do MEC. Após algumas solicitações de esclarecimentos sobre o encaminhamento da matéria, devidamente fornecidas de modo satisfatório, o Magnífico Reitor colocou em votação o parecer da relatora, de primazia regimental sobre os demais relatórios, acrescido do já mencionado texto relativo à contagem do período de seis meses, a partir da data do efetivo recredenciamento da FAPEX pelo Ministério, portanto limitando-se o Conselho a uma simples anuência prévia ou manifestação de desejo da renovação e continuidade do apoio por ela prestado à UFBA, sendo aprovado com 35 votos a favor, 9 contrários e 1 abstenção.
     
     Item 02
     
     Processo nº 23066.018222/09-31
     
     – Credenciamento da Fundação Escola Politécnica (FEP). Relatoria: Comissão de Orçamento e Finanças. Vista para os Conselheiros: Eduardo Ribeiro dos Santos, Prudente Pereira de Almeida Neto, Joviniano Soares de Carvalho Neto, Arthur de Matos Neto e Celso Luiz Braga de Castro.
     
    Com a palavra, o Conselheiro Arthur Matos Neto procedeu à leitura do seu relato de vista (anexo), concluindo contrariamente ao pleiteado credenciamento. Em seguida, o Conselheiro Celso Castro apresentou o seu voto (anexo), pela anuência prévia do CONSUNI ao credenciamento da FEP, de modo similar à relatora. Na continuidade, o Conselheiro Joviniano Neto, aqui também autorizado à exposição do seu relato de vista (anexo), a despeito da sua ausência à reunião anterior, quando o processo, à semelhança do primeiro, tivera a sua apreciação iniciada, concluindo favoravelmente ao credenciamento. Em discussão, o Conselheiro Antônio Wilson Menezes opôs-se à concepção, então aventada em manifestações precedentes, que pressupunham a compreensão de procedimentos centralizadores e fundacionais como antídotos à corrupção; manifestou-se a favor da existência e funcionamento de um máximo de três fundações na UFBA, em atendimento a aspectos de escala e escopo, além de proporcionar uma maior competitividade à cobrança de taxas e impedir o nefasto e desaconselhável monopólio; e propôs o encaminhamento do processo em diligência à FEP, com o objetivo do fornecimento das necessárias e requeridas informações, bem como do seu ajuste e atendimento às diversas exigências administrativas e legais, para posterior apreciação pelo CONSUNI, justificando aquela indicação através da tentativa de fazer coincidir a tramitação do assunto com o constatado comportamento aparentemente adotado pela Universidade no sentido da consolidação da definitiva regularização da sua relação com as fundações de apoio, em pleno curso de execução pela UFBA. O Conselheiro Eduardo Santos externou grande preocupação em relação a posicionamento manifestado pelo Conselho Fiscal da FEP, ao remeter e vincular a atual situação desfavorável daquela entidade a uma crise persistente e duradoura, de característica aparentemente irreversível em termos de saúde financeira, somente sanável mediante auxílio da própria Universidade, dessa forma revelando um paradoxal mecanismo invertido de funcionamento interativo entre as duas instituições, além de reportar-se ao parecer dos auditores independentes, igualmente constante dos autos, para destacar a sua alusão aos problemas graves oriundos de eventos efetivamente comprometedores das suas ações nas esferas estrutural, administrativa e financeira.
     
     O Conselheiro Arthur Matos Neto ponderou sobre a difícil e improvável opinião, por parte dos seus pares, de oposição ao processo de apoio e ajuda das fundações à UFBA, particularmente úteis, dentre outras tarefas, no mecanismo de agilização burocrática e monetária, não se podendo, porém, admitir a ocorrência de uma inversão interativa, através da qual a FEP passa a ser sustentada pela estrutura supostamente carente da Universidade e contrapôs-se à permissão de uma relação estritamente voltada para um setor específico, com benefício exclusivo de uma Unidade, no caso a Escola Politécnica, então defendendo a sua extensão para toda a UFBA, assim também evitando-se a inevitável repetição de equivalentes pleitos diversificados e independentes para usufruto particular, por fim realçando a manutenção da sua posição contrária ao credenciamento em exame. O Conselheiro Joviniano Neto sugeriu uma maior contribuição da FEP para a Universidade; assinalou o cumprimento legal das normas, por parte daquela entidade, no tocante à composição dos seus Conselhos Fiscal e Deliberativo, este quase totalmente constituído por professores da UFBA e aquele contendo contingente superior à requerida parcela de 1/3 dos seus membros indicados pelo CONSUNI; destacou os valiosos serviços por ela prestados a várias Unidades, a despeito da sua locação e maior relação com a Escola Politécnica (ENG); e aludiu a uma intensidade maior dos efeitos adversos quando conseqüentes do adiamento de um processo de credenciamento, em comparação com a negativa repercussão também motivada por semelhante comportamento voltado para o recredenciamento de fundações. O Conselheiro Luiz Rogério Leal ratificou a concordância com o apoio de fundações à Universidade, em número reduzido mas superior a uma, especialmente voltadas para os projetos de pesquisa, ao longo de um período minimamente necessário à obtenção da autonomia institucional e propôs o encaminhamento do credenciamento da FEP de forma condicionada aos ajustes necessários e requeridos, à semelhança da decisão aplicada em relação à FAPEX. O Conselheiro Francisco Mesquita ponderou que o preenchimento de alguns requisitos e exigências, a exemplo, dentre outros, da obediência aos ditames das Portarias e do atendimento à requerida forma de constituição do aludido Conselho, estava fatalmente condicionado e pendente do ato de credenciamento da Fundação, condição primeva e prévia à adoção de qualquer atitude, adicionalmente comentando acerca da impossibilidade jurídica atual da cobrança de muitas taxas, anteriormente permitidas, com a consequente escassez financeira da FEP, além de sublinhar a seriedade e rigidez das auditorias constantemente realizadas e a facilidade de detecção de eventuais irregularidades, em face da atual disponibilidade tecnológica e do conjunto instrumental capaz de facilmente identificar os responsáveis pela sua autoria. Em face do excessivo prolongamento da reunião, já extrapolando o período aprazado para o seu acontecimento, como também da perspectiva do início da referida solenidade de reinauguração da Ala Nobre da Faculdade de Medicina, a contar com a presença de autoridades federais, estaduais e municipais, o Magnífico Reitor indicou o encerramento da reunião, a ser oportunamente retomada, asseguradas as falas dos Conselheiros já inscritos para pronunciamento, também sugerindo que, em caso de interesse, procedam-se a novos pedidos de vista para um melhor conhecimento do assunto em debate, estando o processo à disposição dos Conselheiros na Secretaria dos Órgãos Colegiados. Antes, porém, da sua conclusão, o Conselheiro Luís Edmundo Campos, participando informalmente daquela reunião, efetuou alguns breves esclarecimentos sobre o funcionamento da FEP, com destaque para a garantia da inexistência de apoio àquela entidade por parte da Universidade, então justificando, de modo antecipado, a sua provável ausência da próxima sessão sobre tal matéria, em função da sua particular condição de presidente do Conselho da Fundação em análise, devendo ser substituído, como já o fazia oficialmente naquela oportunidade, pelo Vice-Diretor da Escola Politécnica (ENG), Professor Élio Fontes.
     
     

Não houve o que ocorrer

Ata da reunião extraordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia realizada no dia 26.06.2009. sex, 26/06/2009 - 09:00
  •  Item 01
     
     Processo nº 23066.019496/09-00
     
     – Recredenciamento da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão (FAPEX). Relatoria: Comissão de Orçamento e Finanças. Vista para os Conselheiros: Eduardo Ribeiro dos Santos, Joviniano Soares de Carvalho Neto e Prudente Pereira de Almeida Neto.   
     
    Com a palavra, o Conselheiro Eduardo Santos procedeu à leitura do relatório de vista (anexo) da representação estudantil, concluindo pela indicação do encaminhamento do processo em diligência à FAPEX, para atendimento às solicitações por ele referidas, basicamente relacionadas com demandas de informações mais precisas acerca de determinados itens insuficientemente esclarecidos, para posterior decisão plenária sobre a matéria, além da recomendação de realização de uma auditoria na referida Fundação e demais providências devidamente requisitadas e contidas no aludido texto. Em seguida, o Conselheiro Prudente Almeida Neto efetuou a apresentação do seu relato (anexo), igualmente confeccionado em decorrência do seu pedido de vista ao processo, concluindo pelo acompanhamento da íntegra do parecer original da relatora, Conselheira Maria da Glória Teixeira, dessa forma apoiando o recredenciamento da mencionada Fundação. Na ausência do Conselheiro Joviniano Neto, terceiro membro autor de semelhante solicitação, o Senhor Presidente colocou o assunto em discussão, inicialmente, fazendo uso da palavra o Conselheiro Celso Castro, que contestou alguns elementos integrantes do relatório estudantil, sobretudo quanto aos aspectos atinentes a uma suposta vinculação daquele processo de renovação com requisitos de idoneidade da entidade, efetivamente indispensáveis, mas não exigíveis para efeito de reforma e continuidade do seu funcionamento, cuja consecução dependia, efetivamente, de uma positiva avaliação particularmente referente à convergência de interesses entre a UFBA e a FAPEX, esta, precipuamente, apoiando e atendendo aos reclamos da outra, devendo uma iniciativa ou proposição de julgamento de contas constar de procedimento distinto e específico, além de consequente ao encaminhamento de denúncias eventualmente assacadas contra a Fundação, com isto querendo associar uma medida mais drástica de possível descredenciamento a uma situação de efetiva ocorrência de fatos comprovadamente comprometedores da sua forma de atuação junto à Universidade, ainda assim em momento posterior a uma prévia adoção dos necessários meios de esclarecimento acerca dos supostos equívocos, ao invés da imediata deliberação mais simplista e radical da sua extinção, então sublinhando a recomendável supremacia da função sobre a forma, a ser forçosamente observada pelo Conselho, sob pena de se incorrer em ações de arbítrio e violência, por fim comentando a respeito da expressiva freqüência com que semelhantes instituições do mundo inteiro vêm recolhendo e aceitando a relevante contribuição de fundações como eficiente mecanismo auxiliar da implementação das suas atividades. O Conselheiro José Tavares Neto enalteceu o parecer exarado pela representação discente, sobretudo no tocante à restauração dos elementos relativos à decisão colegiada tomada há cerca de dois anos, no sentido da primazia do estudo da relação daquelas entidades com a Universidade, eleito como requisito anterior e fundamental à passagem para o estágio seguinte da sua apreciação individualizada, então identificando, no citado relato, alguns tópicos por ele coincidentemente defendidos, a exemplo da sugestão da provisória suspensão e retirada de pauta da análise específica e particular das Fundações da UFBA, com possível exceção para o caso da FAPEX, a terem os seus recredenciamentos examinados, conforme referido, em etapa seguinte ao seu estudo globalizado e, agregando aos já mencionados argumentos a persistente falta de atendimento ao seu pleito, reiteradamente encaminhado, de inclusão da análise da situação da Fundação Baiana de Cardiologia (FBC) em reuniões do CONSUNI, jamais atendido e considerado, optou por pedir vista ao processo, dessa forma interrompendo-se o debate sobre o tema.  
    O Magnífico Reitor reportou-se e rememorou o consenso em torno de um presumido acerto havido na reunião anterior do Conselho, no sentido da execução daquele tipo de solicitação em caráter coletivo, de modo a agilizar a tramitação do processo e utilização daquele expediente regimental como mecanismo basicamente informativo e esclarecedor, efetivamente assegurado a todos os Conselheiros, desta forma evitando-se o seu desaconselhável uso como procedimento gerador de obstáculos ao andamento regular das ações institucionais. O Conselheiro José Tavares Neto justificou a sua iniciativa através da dupla razão adicional de desconhecimento do aludido acerto estabelecido na sessão colegiada anterior, à qual não pode comparecer, e do desejo de conhecimento do relato do Conselheiro Joviniano Neto, ausente da reunião, pelo fato de expressar uma importante posição obtida da categoria docente da Universidade, por ele provavelmente auscultada, ainda assim admitindo a retirada do seu pedido de vista, anteriormente efetuado, caso viesse causar maiores embaraços ao cumprimento da mencionada tramitação. O Conselheiro Arthur Matos Neto discordou da aventada concepção excessivamente rígida de uma solicitação coletiva, a despeito da compreensão e concordância quanto ao acordo firmado, todavia passível de modificação a qualquer tempo, em função das novas circunstâncias apresentadas, a exemplo dos próprios relatos dos votos elaborados e divulgados, cujo teor pode conter elementos inovadores e suscitadores de outras tantas solicitações similares, por isso mesmo dizendo-se instado a assim também proceder, como igualmente viria, em seguida, a acontecer com o Conselheiro Celso Castro, então compondo-se um conjunto de três pedidos de vista, nas condições anunciadas, do processo referente ao recredenciamento da FAPEX.
     
     
    Item 02
     
     Processo nº 23066.018222/09-31
     
    – Credenciamento da Fundação Escola Politécnica (FEP). Relatoria: Comissão de Orçamento e Finanças. Vista para os Conselheiros: Eduardo Ribeiro dos Santos, Joviniano Soares de Carvalho Neto e Prudente Pereira de Almeida Neto.  
     
    Com a palavra, o Conselheiro Eduardo Santos procedeu à leitura do relatório de vista (anexo) da representação estudantil, concluindo, contrariamente, ao credenciamento da aludida Fundação. Na continuidade, o Conselheiro Prudente Almeida Neto efetuou a apresentação do seu voto, em plena concordância com o texto do parecer da relatora original, Conselheira Maria da Glória Teixeira, portanto favorável ao citado procedimento. Em discussão, o Conselheiro Fernando Maltez opôs-se à consideração, na fase atual dos debates, de aspectos de ordem legal, devendo o Conselho cingir-se, no caso em tela, ao exame do mérito e do modo de funcionamento adotado pela Fundação, ratificou a realização de uma análise prévia da relação do conjunto daquelas entidades com a Universidade para posterior apreciação individualizada de cada situação e associou os pedidos de vista da representação discente ao estrito mecanismo de transparência e esclarecimento de itens imprecisos do processo, não os relacionando a eventuais intenções de natureza bloqueadora ou protelatória da sua tramitação. O Conselheiro Celso Castro concordou com a necessidade e importância do acesso público e generalizado aos dados constantes dos autos, uma vez mais dissociando o ato de recredenciamento das Fundações de uma possível avaliação de natureza financeira ou contábil e, invocando o aspecto da relatada insustentabilidade do projeto em apreço, bem como outros elementos específicos da FEP, merecedores de uma atenção particular e mais acurada, pediu vista ao processo, sendo seguido, naquela atitude, pelo Conselheiro Arthur Matos Netto, assim suspendendo-se a discussão sobre a matéria. A título de esclarecimento, o Conselheiro Luís Edmundo Campos referiu que, ao longo de toda a trajetória de credenciamento da Fundação Escola Politécnica, vem procurando conferir a necessária transparência à sua consecução, permanentemente revestida de lisura, com absoluta disponibilidade de dados elucidativos, admitiu a existência de uma discreta distorção de ordem contábil, relativa à falta de atualização dos valores patrimoniais da mencionada entidade e defendeu a sua liberação, por parte da UFBA, caso se conclua pela ausência de uma proximidade maior de objetivos entre as duas instituições, sob cuja situação ver-se-ia a FEP compelida a uma mudança de rumo e forma de atuação, a despeito do seu manifesto desejo e auspiciosa expectativa de aprovação, por parte do CONSUNI, da manutenção do seu apoio ao desenvolvimento das atividades da Universidade.  O Magnífico Reitor indicou a realização de nova reunião extraordinária do Conselho no dia 01.07.2009, às 13:00h, a acontecer, por sugestão do Conselheiro José Tavares Neto, no Anfiteatro Alfredo Britto, da Faculdade de Medicina da Bahia, no Terreiro de Jesus, em face da realização de solenidade já programada para as 16:00h daquela data na aludida localidade, referente à reinauguração da Ala Nobre da mencionada Unidade Universitária da UFBA. A Conselheira Lina Aras procedeu a um breve pronunciamento de despedida das atividades do Conselho, destacando a excelente oportunidade por ela vivenciada para aprendizado e aquisição de importantes conhecimentos acerca do funcionamento da Universidade, quando obteve significativa experiência institucional adicional, também sentindo-se gratificada por ter atuado e participado de um período de expressivas mudanças acadêmicas e administrativas, com destaque para a expansão promovida pelo programa REUNI, ainda ressaltando, em caráter pontual, as ações deflagradas de modo eficiente e conjunto com a Escola de Nutrição, com a Escola Politécnica, neste caso através do Projeto “Água Pura”, com a Faculdade de Odontologia, sempre disponível nos momentos emergenciais, com as Pró-Reitorias, Conselheiros, servidores técnico-administrativos, estudantes, aí realçando a importância da sua presença e participação nas reuniões do Conselho, com a Secretaria dos Órgãos Colegiados e com todos os demais profissionais envolvidos com a sua atuação no CONSUNI e na direção da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas.
     

Não houve o que ocorrer

Ata da reunião extraordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia realizada no dia 15.06.2009 seg, 15/06/2009 - 15:00
  • Item 01
     
     Processo nº 23066.019496/09-00
     
    – Recredenciamento da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão (FAPEX). Relator: Comissão de Orçamento e Finanças.
        
    Com a palavra, a Conselheira Maria da Glória Teixeira, relatora, procedeu à leitura do seu parecer (anexo), já aprovado, por unanimidade, pela referida Comissão, concluindo pelo deferimento do pleiteado recredenciamento, nos moldes por ela indicados no respectivo relato. Em discussão, o Conselheiro Eduardo Santos parabenizou a aludida equipe pelo trabalho realizado e lembrou que, de acordo com os últimos entendimentos ocorridos no âmbito do CONSUNI sobre o tema em exame, ficara acertado um debate prévio acerca da relação das Fundações com a Universidade antes da sua avaliação de forma individualizada e se não acontecendo dessa forma, incorrer-se-á em um equívoco de incursão em vício de origem que, buscando a aprovação do mencionado recredenciamento, pretere o elemento fundamental da análise do papel daquelas entidades na UFBA, cuja importância ainda se amplia em função do momento peculiar de significativas mudanças atualmente vivenciado pela Instituição, então propondo a supressão dos dois itens da pauta, o segundo relacionado com o credenciamento da Fundação Escola Politécnica (FEP), para a retomada da discussão iniciada no ano 2007 por aguerrida iniciativa estudantil, visando um estudo acurado e aprofundado da situação em termos conceituais gerais, preferivelmente extrapolando o estágio restrito do Conselho e alcançando a totalidade da comunidade universitária, inclusive pela expectativa do encaminhamento de similares processos referentes a outras entidades congêneres, a exemplo da Fundação Escola de Administração (FEA), Fundação ADM etc., para idêntico procedimento por parte daquele Colegiado. O Conselheiro Reginaldo Santos aludiu à inevitável realização da indicada metodologia, a acontecer independentemente da decisão a ser tomada pelo CONSUNI quanto ao recredenciamento da FAPEX, bem como das demais Fundações, já tendo sido criada uma Comissão, em pleno desenvolvimento de atividades, com a precisa finalidade de estudo e pronunciamento acerca da relação UFBA x Fundação, particularmente direcionado para as questões atinentes à autonomia e financiamento das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), de imprescindível apreciação colegiada para efeito da sua definitiva regularização institucional.O Conselheiro Arthur Matos Neto reportou-se aos dois citados itens de autonomia e financiamento, com realce do segundo, para neles identificar e destacar os aspectos fundamentais da atual problemática, de indispensável análise por parte do Conselho, sobretudo como mecanismo de esclarecimento e delineamento de uma política de ação das Fundações, a demandar uma posição conclusiva sobre a sua forma de atuação, que já se vem constituindo numa complexa temática de natureza política próxima de um impasse e manifestou a sua propensão de abstenção na votação, pela dupla razão da indisponibilidade de elementos subsidiadores mais consistentes sobre a matéria e da pessoal convicção e defesa do financiamento estritamente público das universidades. O Conselheiro Eduardo Santos justificou a sua proposição anterior, dizendo-a com base na intenção de promover um amplo debate voltado para o processo da gestão de recursos financeiros através das Fundações, não propriamente para o seu mérito, expressou a sua concordância com as efetivas dificuldades resultantes do impasse político governamental, a elas, porém, não pretendendo direcionar as discussões que, ressaltou, deverão se ater ao aspecto básico da forma de interação das mencionadas entidades com a UFBA. O Conselheiro Francisco Mesquita constatou, no tópico em exame, a retomada de um assunto já reiteradamente apreciado pelo CONSUNI, sempre revestido de embaraços e polêmica, cuja novidade se apresenta e destaca pelo recente envolvimento, gradativamente crescente, do Tribunal de Contas da União (TCU), atualmente exercendo excessiva ingerência e controle do processo; ressaltou a inexistência de qualquer irregularidade na FAPEX, assim como nas demais Fundações diretamente vinculadas com as atividades universitárias; assinalou a relevância da aprovação do seu recredenciamento, de fundamental importância para o pleno funcionamento institucional, então aludindo, em termos meramente exemplificadores, aos casos das Residências Universitárias e da própria Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), ambos amplamente favorecidos e beneficiados pelas ações daquelas entidades, para tipificar o seu importante significado em proveito das IFES; concordou com a complexidade do tema alusivo à relação público-privado, cujo estudo demanda especial atenção e inevitáveis desdobramentos; associou as maiores pendências executivas atuais a questões de natureza jurídica, em cuja instância se vem concentrando certa retenção da sua agilização por parte da UFBA; comentou sobre as adversas conseqüências advindas de um eventual indeferimento dos recredenciamentos, aí apontando, dentre outras, a possibilidade de comprometimento das atividades dos Hospitais Universitários, até mesmo fechamento, sobretudo por falta de pessoal, caso não sejam adotadas as necessárias providências para a sua contratação regular e efetiva; e comentou acerca da forma atual de atuação das Fundações, com ênfase mais acentuada para o desenvolvimento da pesquisa. 
     
     O Conselheiro Joviniano Neto externou preocupação quanto ao comprometimento da característica primacial das IFES e basicamente relacionada com a sua autonomia, em função das dificuldades por elas enfrentadas como consequência do excesso de legalismo do TCU, reportou-se a alguns elementos específicos das Fundações, a exemplo da inexistência de fins lucrativos, do seu objetivo básico de apoio e colaboração com a Universidade e da sua conotação agilizadora de procedimentos capazes de contornarem os conhecidos entraves burocráticos públicos e manifestou-se, favoravelmente, ao recredenciamento da FAPEX, bem como ao credenciamento da Fundação Escola Politécnica (FEP), esta, inclusive, predecessora da própria UFBA, além de defender o aprofundamento e desdobramento das discussões sobre o financiamento universitário. O Conselheiro João Augusto Rocha ratificou as colocações do Conselheiro Joviniano Neto, também posicionou-se a favor das referidas aprovações, apoiou a proposta do Conselheiro Eduardo Santos, embora de inviável efetivação imediata, em face da sua amplitude e repercussão e relacionou o polêmico assunto em apreço com o tema prioritário da autonomia universitária. Em seguida, a Conselheira Leila Ferreira pediu vista ao processo, desta forma suspendendo-se a sua apreciação plenária.
     
    item 02
     
     Processo nº 23066.018222/09-31
     
       – Credenciamento da Fundação Escola Politécnica (FEP).
     
           Relatoria: Comissão de Orçamento e Finanças.  
     
     A Conselheira Maria da Glória Teixeira, relatora, procedeu à leitura do seu parecer (anexo), também aprovado, por unanimidade, pela Comissão de Orçamento e Finanças (C.O.F.), concluindo, favoravelmente, ao mencionado credenciamento, nos moldes anunciados no respectivo relatório. Em discussão, o Conselheiro Joviniano Neto congratulou e enalteceu a FEP pela sua sobrevivência de maneira desprovida de recursos ao longo do período de um ano e alertou para a brevidade dos prazos de validade das certidões constantes do processo, já próximas das suas datas de vencimento e consequente necessidade de renovação, caso venha a decisão final sobre o assunto a se delongar de forma demasiada. O Conselheiro Eduardo Santos rememorou a pendência anterior da matéria em exame, que se vinculara, basicamente, à saúde financeira daquela Fundação, de imprescindível equacionamento, pelo fato de, no seu entendimento, atingir e ferir a legislação vigente, uma vez mais indicando a necessidade de um debate prévio sobre a relação das Fundações com a Universidade e posterior avaliação dos casos particulares e individuais, então reiterando a sua efetivação nas condições expostas e já encaminhadas. O Conselheiro Luís Edmundo Campos destacou o aspecto absolutamente indispensável daquelas entidades para a UFBA, assim como a necessidade de uma imediata resolução da situação específica da FEP, cuja indefinição já vem perdurando há tempo significativo, podendo os sucessivos adiamentos implicar prejuízos com paralisação das suas atividades e sugeriu a formalização de um pedido de vista coletivo ao processo, caso assim, também, tal pedido venha a acontecer, de forma a agilizar a sua tramitação e posterior deliberação colegiada. A Relatora informou a respeito da existência de um superávit de R$ 65.245,00 naquela Fundação em 2008, não se tendo verificado déficit financeiro a ela relacionado ao longo do mencionado período. O Conselheiro Arthur Matos Neto assinalou, com base nos elementos disponibilizados, uma aparente contradição no modo de interação da FEP com a Universidade, da qual parece aquela entidade, paradoxalmente, depender para efeito de sobrevivência, ao invés de lhe proporcionar o esperado e requerido apoio. O Senhor Presidente justificou a persistência do prosseguimento da atuação da FEP ao longo do citado prazo de um ano, através da ajustada garantia da manutenção dos compromissos por ela já assumidos e assinados em momento anterior à adotada decisão colegiada de não promover o seu credenciamento.O Conselheiro Luís Edmundo Campos ratificou a existência de um patrimônio próprio e específico daquela Fundação, reportando-se à significativa precedência histórica da sua origem e funcionamento em relação à própria UFBA e associou o maior problema por ela atualmente vivenciado à questão da manutenção do seu pessoal, então manifestando favorável expectativa quanto à definição da sua situação, de forma a deslindar os condicionamentos bloqueadores das suas ações e facultar a continuidade regular das suas atividades. O Conselheiro Joviniano Neto comentou sobre a possibilidade de desempenho autônomo da FEP, todavia servindo o seu credenciamento como um mecanismo capaz de permitir a sua maior e crescente inserção na UFBA, assim como o desenvolvimento da sua função primordial de apoio à Universidade, cuja ampliação é generalizadamente almejada e esperada. O Conselheiro Eduardo Santos insistiu no equívoco da metodologia adotada para encaminhamento do assunto, uma vez mais ficando o CONSUNI premido para deliberação escassamente refletida e debatida em função da revelada exiguidade de tempo para a sua efetivação e, invocando a necessidade de realização de uma avaliação mais aprofundada da matéria, pediu vista ao processo, sendo seguido, naquela iniciativa, pelos Conselheiros Joviniano Neto e Prudente de Almeida Neto, dessa forma interrompendo-se a sua apreciação colegiada. O Magnífico Reitor informou sobre a disponibilização das cópias documentais dos autos aos interessados na sua análise, registrou o prazo regimental de 72 horas para entrega dos respectivos relatos à Secretaria dos Órgãos Colegiados (SOC), externou agradecimento à Conselheira Maria Thereza Barral Araújo pela cessão do espaço do Instituto de Ciências da Saúde (ICS) para realização de mais uma sessão do CONSUNI, registrou a derradeira participação da Conselheira Maria da Glória Teixeira em reunião do Conselho, em função do encerramento do seu mandato como diretora do Instituto de Saúde Coletiva (ISC), então propondo uma salva de palmas, efetivamente concretizada, pela sua profícua atuação colegiada, coroada com a elaboração dos dois pareceres em exame.
     

Não houve o que ocorrer

Ata da reunião extraordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia realizada no dia 08.06.2009 seg, 08/06/2009 - 14:00
  • Item 01
     
     Processo nº 23066.050480/08-67
     
     – Regimento Interno do Sistema de Bibliotecas da UFBA (SIBI) e alusiva minuta de Resolução. Relator: Comissão de Normas e Recursos.
     
     Com a palavra, a Conselheira Maria Isabel Vianna, relatora do processo, informou acerca da complementação do parecer exarado anteriormente, mediante aposição de adendo (anexo), já devidamente aprovado por unanimidade pela aludida Comissão, resultante das discussões ocorridas ao final da sessão anterior, então suspensa por falta de quorum, cujas opiniões e propostas foram por ela compatibilizadas de modo a atender e conciliar os reclamos ali predominantes e destacou, do novo conjunto de itens apresentados, quatro tópicos de maior relevância e norteadores do procedimento por ela efetuado: 1- concepção do SIBI voltada para a abrangência e incorporação de todas as bibliotecas; 2- alteração do processo de escolha dos seus Diretor e Vice-Diretor, não mais através de eleições diretas, mas por indicação e nomeação por parte do Magnífico Reitor para exercício de cargo da sua confiança, com base numa lista tríplice; 3- vinculação da questão relacionada com a lotação de pessoal com os casos das bibliotecas em fase de transição; 4- as demais modificações apresentaram uma conotação de natureza pontual, para efeito de ajuste dos novos registros consolidados. O Magnífico Reitor associou aquele trabalho, mais do que a uma simples elaboração de Regimento, a um amplo processo de análise do paradigma conceitual do Sistema Universitário, cuja extensão deverá extrapolar as bibliotecas e equivalentemente alcançar, na UFBA, as áreas de saúde, museus e tecnologia da informação e comunicação, desta forma já se podendo constatar o pleno curso da pleiteada reestruturação administrativa institucional. O Conselheiro Celso Castro solicitou maiores informações e esclarecimentos acerca do prazo de 60 dias, constante do novo relatório, para efeito de definição das lotações e migrações dos servidores técnico-administrativos para o novo Sistema, em face da possibilidade da sua ocorrência a qualquer tempo, a critério e interesse da Administração Central da Universidade, não se configurando um direito a eles aparentemente concedido, considerando-se a forma redacional expressa no parecer. A Relatora justificou aquela iniciativa através da tentativa de atendimento e adequação às diversas manifestações havidas sobre o assunto na sessão anterior do Conselho, todavia referindo-se a idéia ali exibida a uma situação de caráter provisório, assim facultando-se aos funcionários atualmente lotados em Unidades a possibilidade de decisão quanto à sua permanência ou transferência para o SIBI. O Conselheiro Celso Castro aventou, em tais condições, a criação e concessão de um suposto direito subjetivo, não identificado e reconhecido pelas normas vigentes da UFBA, na qual prevalece o entendimento de que a remoção dos seus servidores deve, primacialmente, atender aos objetivos funcionais preconizados pela sua Administração Central, então opondo-se à sua menção na formatação apresentada. O Conselheiro Arthur Matos Neto externou a sua compreensão em relação aos propósitos evidenciados pelo texto aprovado pela Comissão de Normas e Recursos, sobretudo fincados na preservação de vantagens e conquistas profissionais já adquiridas pelos técnicos nas Unidades ao longo de muitos anos de trabalho, concordando, porém, com o Conselheiro Celso Castro, quanto à dispensável referência do assunto no mencionado relato. O Conselheiro Dirceu Martins deu as boas vindas aos dois novos pares no Conselho, ratificou a colocação atinente à lotação de pessoal, pela dupla razão de se evitar um vácuo administrativo decorrente da transição e de lhe assegurar a manutenção de alguns ganhos já obtidos, inclusive de ordem financeira, e comentou sobre o conjunto de procedimentos relacionados com o processo de relotação, cuja concretização, diferentemente de uma suposta simplicidade, reveste-se de certa dificuldade e complexidade, pendente de pronunciamentos e entendimentos entre as partes envolvidas, além de posicionamento da Superintendência de Pessoal, dessa forma optando pela conservação da redação produzida pela relatora. A Conselheira Joselita Macêdo corroborou a concepção que atribui à UFBA a competência e autoridade para decisões sobre a lotação e transferência de pessoal, embora sempre proceda a Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas (PRODEP) a uma busca de conciliação dos interesses envolvidos, mediante contatos e diálogo com os servidores e diretores, e apoiou o mencionado prazo de 60 dias com base na transitória necessidade de constituição do quadro do novo Sistema, assim também opinando pela manutenção do texto disponibilizado. O Conselheiro Luiz Rogério Leal endossou a fala do Conselheiro Dirceu Martins e manifestou-se a favor do parecer, com a alusão ao referido período.  
     A Conselheira Maria da Glória Teixeira defendeu as colocações efetuadas pelo Conselheiro Celso Castro, enaltecendo a caracterização sistêmica da nova situação, cuja principal motivação deve objetivar o pleno funcionamento do SIBI, a despeito da compreensão quanto ao apego e às consistentes ligações de muitos funcionários com as respectivas Unidades. A Conselheira Nadja Rabello agregou-se aos pronunciamentos dos Conselheiros Dirceu Martins e Joselita Macêdo e, embora concordando com a importância do respeito à autonomia e à hierarquia institucionais, disse não se poder relevar as expressões individuais, de vontade pessoal de um funcionalismo integrado e comprometido com a Universidade, por isso mesmo optando pela manutenção do parecer da relatora. O Conselheiro Joviniano Neto saudou o Conselheiro Celso Castro sob a invocação de três aspectos respectivamente relacionados com o democrático processo da sua eleição na Faculdade de Direito, onde fora vencedor incontestável em todas as categorias institucionais, com o alto prestígio evidenciado no seu ato de posse na Reitoria, mediante afluxo de numeroso e destacado contingente de pessoas, e com o orgulho pessoalmente experimentado em função da sua condição de ex-professor do novo Diretor; com relação ao tema da pauta, propôs a inserção, no capítulo das “Disposições Transitórias” do Regimento, de um artigo referente ao assunto específico em exame, com os necessários esclarecimentos relativos à excepcionalidade do caso. O Conselheiro Francisco Mesquita sugeriu uma forma alternativa de redação do Art. 27 nos termos: “Os servidores técnico-administrativos que atuam nas Bibliotecas Universitárias ou nas Bibliotecas de Unidades Universitárias ou de Órgãos Suplementares da Universidade Federal da Bahia, à exceção dos Bacharéis em Biblioteconomia, poderão fazer a opção pela sua relotação para a Unidade Universitária de origem, com a anuência desta, em um prazo máximo de sessenta dias a partir da aprovação deste Regimento”, desse modo conciliando as divergentes opiniões sobre a matéria em debate, até então desprovida de consenso, obtendo a adesão do Conselheiro Celso Castro, bem como o acolhimento da relatora e da própria Comissão de Normas e Recursos. Assim sendo e não mais havendo dissonância, o Senhor Presidente submeteu o parecer à votação, com a incorporação da citada proposição do Conselheiro Francisco Mesquita, nos termos já anunciados e generalizadamente acatados, sendo aprovado por unanimidade, com isto deferindo-se o conjunto documental do Sistema de Bibliotecas (SIBI) da UFBA.
     
    Item 02
     
     Planilha de Investimentos do REUNI. Relatoria: Comissão de Orçamento e Finanças. Comissão de Patrimônio e Espaço Físico.
     
     A Conselheira Iracema Veloso, relatora do processo, procedeu à leitura do parecer (anexo), já aprovado pelas duas Comissões, concluindo pela recomendação de implementação da planilha de investimentos na forma estruturada, já distribuída aos Conselheiros e igualmente anexada à presente Ata. Em discussão, fez uso da palavra o Conselheiro Dirceu Martins, para sublinhar a inviabilidade atual do debate sobre o mencionado documento de aplicação financeira na UFBA, em face da ocorrência do incêndio no Instituto de Química (QUI), não fazendo mais sentido a sistemática proposta para a partilha dos citados recursos, ainda assim indagando a respeito da possibilidade de destinação, para aquela Unidade, do saldo ali constante de 6,7 milhões de reais, além de aludir à previsível dificuldade e complexidade de análise da tabela disponibilizada, em face da já imaginada escassez das verbas do programa REUNI para atendimento às diversas demandas universitárias e reportou-se à estimativa orçamentária de cerca de 5 milhões de reais para total recuperação do prédio sinistrado, então admitindo a possibilidade de um pleito alternativo ao Ministério da Educação (MEC) para atendimento específico à sua Unidade, em caráter emergencial, aí não se incluindo qualquer perspectiva de ampliação e expansão, por fim reiterando a inexequibilidade da discussão da mencionada planilha, pela já referida razão de não condizer com a realidade de QUI, ao deixar de levar em conta as suas peculiaridades atuais, de inevitável consideração.O Conselheiro Antônio Marcos Chaves registrou a não inclusão do Instituto de Psicologia (IPsi) no conjunto beneficiado com os recursos financeiros, atribuindo-a, contudo, à sua inexistência por ocasião da estruturação das verbas do REUNI, lamentando a falta de assistência a uma Unidade que, embora responsável pelo desenvolvimento de atividades relacionadas com o aludido Programa, ao qual tem fornecido importante colaboração, não veio a ser contemplada com qualquer aporte monetário. O Conselheiro Antônio Wilson Menezes defendeu a destinação de algum montante para o IPsi, todavia evitando-se o seu direcionamento para a rubrica de investimentos e propôs o seu envolvimento, assim como de QUI, sob uma situação particular e circunstancial, de forma marginal ao conjunto em exame, mediante reivindicação específica de verbas, em face da singularidade e complexidade de ambos os casos, também julgando desaconselhável a adoção de medidas de intervenção para modificação da tabela, cuja operosa construção permitiu a constatação da escassez de espaço e da inexpressiva margem de flexibilidade para a realização de eventuais alterações. A Conselheira Leila Ferreira procedeu a três indagações respectivamente atinentes aos critérios utilizados para investimento na nova Residência Universitária, em São Lázaro, ao número de vagas a serem nela disponibilizadas e à destinação a ser dada às demais equivalentes instalações na UFBA. O Conselheiro Antônio Albino Rubim parabenizou as Comissões pelo trabalho efetuado; prestou algumas informações acerca das características e atividades desenvolvidas pelo Instituto de Humanidades, Artes e Ciências (IHAC), com destaque, dentre outras, para a quantidade atual de 900 estudantes/ano e com uma previsão da sua expansão para 2000, os módulos de 50 alunos, a duração de três anos dos seus cursos, o total do seu corpo docente constituído de 33 professores, os seus 4 Bacharelados Interdisciplinares (B.I.) e a previsão de implantação de dois cursos de pós-graduação e de dois centros de pesquisa e extensão, adicionalmente assinalando os frequentes comentários generalizados no sentido da diferenciação conceitual do IHAC em relação às demais Unidades Universitárias, das quais deve se distinguir, em termos acadêmicos e administrativos, em face da sua singularidade institucional; salientou a importância da instalação de laboratórios no Instituto, de forma a torná-lo prático, dinâmico e inovador, não se limitando a aspectos meramente teóricos e de natureza discursiva, aí exemplificando com os casos das áreas de Saúde, Artes etc., bem como de equivalentes equipamentos de informática para alunos e salas multiuso; destacou a insuficiência do montante de 4 milhões de reais projetados para o IHAC, com base nos dados já expostos, solicitando o possível empenho no sentido do atendimento às condições de funcionamento pleno e satisfatório da Unidade; e solidarizou-se com o IPsi, então apoiando alguma forma de assistência financeira àquele Instituto. A Conselheira Lina Aras referiu que o Departamento de Psicologia apresentara demanda e proposta financeira, além de ter contribuído, de maneira expressiva, com a Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas (FFCH), opondo-se à injustiça de não ser o IPsi devidamente contemplado, disto resultando uma adversa consequência sobre um suposto benefício indireto de FFCH e, mais ainda, sobre o ensejo da independência e autonomia do Instituto.  
     
     A Conselheira Dulce Aquino parabenizou as duas Comissões, bem como o Conselheiro Francisco Mesquita e o Pró-Reitor de Ensino de Graduação, Professor Maerbal Marinho, este diretamente envolvido com os trabalhos e presente à reunião para eventuais esclarecimentos sobre o tema em debate, sublinhou a conotação de complexidade, quase dolorosa, da repartição de parcos recursos por toda a Universidade, não limitada a simples operações matemáticas, mas igualmente abarcando elementos de sensatez e sensibilidade, registrou o prejuízo da Escola de Dança (DAN) em relação à globalidade da verba distribuída, ainda assim agradecendo a parcela por ela recebida e ponderou que, diferentemente de uma assistência generalizada, deveriam as verbas contemplar, basicamente, as Unidades cuja expressa manifestação de adesão ao REUNI fora revelada e encaminhada na fase de origem e preparo do Programa. O Conselheiro Arthur Matos Neto perguntou se o valor total de 129 milhões de reais, conforme constante da planilha, refletia aplicação exclusivamente oriunda do REUNI, manifestou o seu entendimento quanto à inserção total da UFBA ao Projeto, considerando descabida a sua incorporação de forma fatiada ou parcial, sobretudo por pertencerem os seus alunos a um conjunto institucional único e indivisível, ratificou a generalizada penúria universitária, corroborou a elaboração de uma proposta especial para QUI e defendeu a realização de uma discussão mais aprofundada e criteriosa sobre o assunto, com os necessários desdobramentos colegiados posteriores. O Conselheiro Luiz Rogério Leal ressaltou a importância de um entendimento mais preciso sobre os valores elencados na tabela, solicitou maiores esclarecimentos a respeito dos projetados investimentos de 5,46 milhões de reais em reformas, bem como do montante aproximado de 15 milhões de reais destinado a equipamentos e a forma da sua aplicação, sublinhou a absoluta precariedade da verba direcionada para o Instituto de Geociências (GEO), insatisfatória para a conclusão das obras atuais e, menos ainda, para a ampliação da Unidade e manifestou o desejo de uma melhor visualização da estruturação da partilha dos recursos, então solicitando a postergação de qualquer procedimento decisório para uma oportunidade em que já se disponha de condições mais claras e subsidiadoras de uma votação mais abalisada sobre a matéria. O Conselheiro Giovandro Ferreira destacou a dificuldade para discussão do assunto no tocante ao processo de conciliação e equilíbrio entre os interesses geral e da Unidade, ratificou a intensidade da demanda institucional em contraposição a uma preocupante deficiência financeira, solicitou um maior acesso aos elementos constitutivos da tabela para efeito de uma melhor compreensão da sua formatação e a conseqüente possibilidade de fornecimento de uma colaboração mais consistente, propôs uma mudança da metodologia adotada para os novos equivalentes procedimentos de distribuição de verbas pela Universidade, sobretudo em termos de prazo, e externou a sua posição favorável à referida ajuda ao IPsi. A Conselheira Celi Taffarel comentou que, a despeito de usualmente proceder a Faculdade de Educação a uma defesa da expansão qualitativa do ensino superior, bem como das indispensáveis reparações históricas e do planejamento de curto, médio e longo prazos, todos esses tópicos supostamente abarcados pelo REUNI de maneira auspiciosa, não se poderia, contudo, deixar de admitir e reconhecer a insuficiência dos recursos disponibilizados pelo mencionado Programa, também sugerindo uma interpretação mais acurada dos quantitativos fornecidos, mediante elastecimento do período para a sua apreciação, de forma a possibilitar um posicionamento individual preciso e judicioso perante a situação e evitar a renitência daquela querela financeira. O Conselheiro Dirceu Martins rememorou a assinatura de um Plano de Metas por parte da UFBA, por ocasião das providências originais de implantação do aludido Programa, reforçou a concepção que pressupõe a disponibilização dos elementos de origem para um claro entendimento das tabelas numéricas, transmitiu pessoal compreensão quanto ao ingresso institucional conjunto no REUNI e não de cada Unidade em particular e corroborou a postergação de qualquer definição sobre o assunto, pelas já anunciadas razões de falta de correspondência entre os elementos da planilha e a realidade atual e dos necessários elementos requeridos para o processamento de uma acurada análise temática.
     
    Professor Maerbal Marinho procedeu aos seguintes esclarecimentos acerca das principais questões levantadas pelo plenário: 1- os trabalhos foram realizados com base em critérios bem definidos, todavia não se podendo dispor de uma fórmula matemática capaz de resolver todos os problemas relacionados com as intensas demandas universitárias; 2- algumas situações foram consideradas efetivamente diferenciadas, a exemplo de QUI e de FFCH, algumas delas, inclusive, de relevante premência; 3- o referido saldo financeiro de 6,7 milhões de reais não corresponde a uma sobra, mas a um valor mínimo de reserva disponível para a realização dos ajustes inevitáveis ao longo do tempo; 4- os 129 milhões de reais equivalem a um montante exclusivamente oriundo do REUNI, à exceção dos acrescidos 15 milhões de reais para investimentos, anteriormente assegurados através de Emenda Parlamentar que, embora suspensa, teve os seus valores mantidos pelo MEC; 5- as reformas previstas na tabela estão projetadas para o curso dos anos 2011 e 2012; 6- a idéia norteadora dos trabalhos esteve associada à possibilidade de que as Unidades realizassem parte importante das respectivas ações, sem, contudo, imaginar tal efetivação na sua plena integralidade; 7- há uma disponibilidade de cerca de 7 milhões de reais para investimento nas Residências Universitárias. O Conselheiro Francisco Mesquita procedeu aos seguintes registros e comentários complementares: 1- plena concordância com o parecer das Comissões; 2- grande dificuldade para execução de tarefas relativas a partilha de recursos, por ele pessoalmente já vivenciada; 3- o expressivo passivo histórico da UFBA não pode ser solucionado abruptamente através do REUNI; 4- os investimentos servirão e atenderão, indistintamente, a FFCH e ao IPsi, neste caso relembrando comentário por ele efetuado à época da implantação do Instituto acerca da imprevisibilidade de alocação de recursos para a construção de sede própria; 5- deve-se proceder ao preparo de um Plano de Investimentos para a Universidade, preferivelmente em momento não coincidente com a época de distribuição de verbas; 6- o recebimento dos recursos está condicionado ao gasto institucional dos valores anteriores, podendo o atraso deliberativo do CONSUNI implicar devolução financeira e o consequente comprometimento do Programa. O Magnífico Reitor defendeu a inclusão do IPsi na planilha orçamentária, com base na significativa contribuição por ele fornecida, sobretudo para abertura de novas vagas, então sugerindo o desdobramento da verba de 1,5 milhão de reais destinada a FFCH para parcial aplicação na referida Unidade. A Conselheira Leila Ferreira reivindicou uma maior atenção para com a Assistência Estudantil, escassamente atendida, sendo complementada e reforçada pelo Conselheiro Leonardo Farias, com idêntico pronunciamento e requisição, dizendo sob pena de se causar relevantes prejuízos ao aspecto fundamental da permanência discente na UFBA. A este respeito, o Senhor Presidente informou acerca da previsão de realização de uma reunião extraordinária do Conselho para tratamento do mencionado assunto, já tendo sido uma outra anteriormente convocada com aquela precisa finalidade, lamentavelmente não alcançando o quorum necessário à sua efetivação. O Conselheiro Joviniano Neto encaminhou duas proposições, respectivamente, referentes a reparo de erro de cálculo detectado na planilha e à sua integração com os demais elementos diretamente relacionados com a execução do Plano Diretor da Universidade. O Conselheiro Dirceu Martins sugeriu a aprovação da tabela de forma restrita aos elementos exclusivamente correspondentes ao período de 2009, dada a revelada premência daquela deliberação, assegurando-se o prosseguimento do processo de discussão relativo aos itens referentes aos exercícios de 2010 e 2011, a ele se opondo, contudo, o Conselheiro Francisco Mesquita, com a justificativa da inviabilidade de deflagração de processos licitatórios desprovidos da garantia da sua continuidade e conclusão, complementarmente informando a respeito da exclusiva pendência de ordem judicial para retomada das providências relativas ao Restaurante Universitário, seguindo-se registro do Conselheiro Dirceu Martins no sentido da retirada da sua proposição anterior. Em seguida, o Magnífico Reitor colocou o parecer da Comissão relatora em votação, resguardado o destaque concernente à sugestão por ele encaminhada no sentido da assistência financeira ao IPsi, sendo aprovado com 5 votos contrários, dessa forma deferindo-se, nos moldes referidos, a planilha de distribuição de recursos financeiros em tela. A Conselheira Leila Ferreira prestou declaração de voto para justificar a sua posição contrária à aprovação da tabela em virtude da insipiência monetária direcionada para a Assistência Estudantil, a despeito da sua compreensão quanto às reivindicações e preocupações externadas pelas diversas Unidades, bem mais aquinhoadas e contempladas. Na continuidade, o Senhor Presidente passou à apreciação do mencionado destaque, ao qual se contrapôs a Conselheira Lina Aras, pela dupla razão de estarem os recursos de FFCH vinculados à Zonal IV do Plano Diretor e da possibilidade de geração de problemas internos decorrentes da pretendida operação, com a formação de conflitos na Unidade, onde todos os procedimentos costumam ser equanimemente repartidos e coletivamente partilhados. O Conselheiro Giovandro Ferreira propôs a transferência de parte da verba alocada na infra-estrutura para utilização no IPsi, consensualmente recusada. O Conselheiro Celso Castro sugeriu a retirada do destaque por parte do Magnífico Reitor, com o argumento da possibilidade de desaconselhável abertura de espaço para similares encaminhamentos e uma eventual fragmentação da planilha já estruturada.  
    O Senhor Presidente anuiu com relação a proposta apresentada, assim retirando a sua indicação original e ratificou as proposições dos Conselheiros Arthur Matos Neto e Antônio Albino Rubim no sentido da retomada posterior da discussão num plano mais abrangente e prospectivo e do início da análise, mediante elaboração de um Plano de Metas, do processo de avaliação planejada de futuras iniciativas semelhantes, ainda que não se disponha de dados financeiros absolutamente consistentes, devendo tal processo antecipador e progressivo ser igualmente estendido às equivalentes ações relacionadas com os projetos do CT-INFRA. A Conselheira Maria Thereza Barral Araújo prestou algumas informações acerca dos trabalhos referentes à Assistência Estudantil, cujo curso prossegue em ritmo normal no âmbito das Comissões, sendo complementadas com o registro do Magnífico Reitor quanto à garantia da convocação do CONSUNI para tratamento do assunto em sessão extraordinária, tão logo seja elaborada uma relatoria conclusiva acerca do desenvolvimento daquelas atividades.
     
    Item 03:
     
    Situação atual do Instituto de Química.
     
    Relatoria: Comissão Especial.
     Em face do excessivo prolongamento da reunião, já ultrapassando o horário inicialmente previsto para sua realização, o Senhor Presidente propôs a distribuição de cópias do relatório da citada Comissão Especial para conhecimento dos Conselheiros e posterior avaliação colegiada, com ele concordando a unanimidade plenária.
     

Não houve o que ocorrer

Tipo de reunião: Ordinária

Data Pauta(s) O que ocorrer
Ata da reunião ordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia realizada no dia 29.05.2009 sex, 29/05/2009 - 09:00
  • Item 01
     
     Processo nº 23066.050480/08-67
     
     – Regimento Interno do Sistema de Bibliotecas da UFBA (SIBI) e minuta de Resolução. Relator: Comissão de Normas e Recursos.
     
    Com a palavra, a Conselheira Maria Isabel Vianna, relatora, saudou os bibliotecários presentes à reunião e procedeu à leitura do parecer (anexo), já aprovado pela referida Comissão, concluindo pela aprovação dos mencionados documentos nos moldes constantes do relatório. Em discussão, o Conselheiro Joviniano Neto indagou a respeito da situação das bibliotecas não referidas no proposto Regimento, se integrantes ou excluídas do Sistema e do prazo previsto para a fusão dos acervos, exemplificando com o caso da Escola de Belas Artes (EBA) e da Escola de Teatro (TEA), bem como dos respectivos espaços atuais, em termos de gerenciamento e controle. A Conselheira Lina Aras congratulou-se com os aludidos profissionais, enaltecendo o seu comparecimento à sessão, parabenizou a relatora pela qualidade do parecer exarado e externou grande satisfação pessoal quanto à regularização daquele importante setor da Universidade. O Conselheiro José Tavares Neto procedeu aos seguintes registros e sugestões: 1- alusão, no texto regimental, à indicação da data da reunião do CONSUNI em que o Sistema de Bibliotecas foi oficialmente aprovado; 2- substituição da nomenclatura “Faculdade de Medicina do Brasil”, constante do item h do Art. 21 do documento, aparentemente equivocado, por “Faculdade de Medicina da Bahia”; 3- alteração da expressão “Biblioteca Universitária Gonçalo Moniz/Memorial da Saúde Brasileira” por “Biblioteca Universitária Professor Gonçalo Moniz/Memorial da Saúde Brasileira.”; 4- indagou acerca da existência e identificação de eventuais “disposições anteriores”, em face da referência à sua possível revogação; 5- perguntou sobre a forma de indicação dos representantes discentes, constante do inciso VII do Art. 4º, para efeito de composição do Conselho Deliberativo do SIBI; 6- e defendeu uma maior clareza quanto à semelhante participação técnico-administrativa, bem como a sua inserção de forma mais expressiva, com peso maior, por integrarem o segmento mais diretamente envolvido com a situação. O Conselheiro Daniel Silva solicitou informações relacionadas com a projetada fusão dos acervos de EBA e TEA, se já correspondente a fato aprovado pelo Conselho e irrevogavelmente consumado ou passível de eventuais mudanças, em face do já externado posicionamento contrário da Congregação da Unidade por ele representada.O Magnífico Reitor propôs a realização da votação colegiada da resolução, deixando como destaque o artigo que tratava da aprovação do Regimento, com a indicação do Conselheiro José Tavares Neto para inclusão da mencionada data, tendo a relatora justificado a ausência da sua citação no relatório em virtude do entendimento havido no âmbito da Comissão de Normas e Recursos (CNR), de que a sua efetiva aprovação somente aconteceria a partir do deferimento dos documentos em análise, admitindo, contudo, a sua consideração e incorporação, mediante recuperação do teor do caput original alusivo àquela data, além de registrar semelhante absorção das sugestões e reparos pontuais já encaminhados. Sob tal condição, o Senhor Presidente submeteu a minuta de resolução à votação, sendo aprovada por unanimidade e aclamação, dessa forma instituindo-se, nos termos expostos, o novo Sistema de Bibliotecas (SIBI) da UFBA, consubstanciado na sua Resolução criadora. Em seguida, o Magnífico Reitor retirou-se da reunião por razão de compromisso pessoal já assumido, passando a sua direção ao Vice-Reitor, Conselheiro Francisco Mesquita, seguindo-se pronunciamento complementar da Conselheira Maria Isabel Vianna para salientar a inexistência de decisão anterior conclusiva sobre os acervos de EBA e TEA, podendo integrarem o SIBI através da simples manifestação de vontade, caso assim deliberem, além de comentar sobre o permanente cuidado da CNR no sentido da preservação das iniciativas e decisões individualizadas, sem qualquer comportamento impositivo à participação de qualquer Unidade. A Conselheira Solange Araújo congratulou-se com a qualidade do parecer exarado e solicitou a substituição de “Biblioteca Universitária de Arquitetura – formada pelo acervo da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo”, constante do item g do Art. 21 da minuta de Regimento, por “Biblioteca Universitária de Arquitetura – formada pelo acervo da Faculdade de Arquitetura”, esta, na verdade, correspondendo à nominação correta da Unidade, enquanto a outra designa e se refere ao caso específico do respectivo curso, tendo sido a alteração devidamente efetuada pela relatora.  
     
     O Conselheiro Arthur Matos Neto parabenizou as bibliotecárias e os componentes da CNR; ressaltou a correção da separação de alguns acervos documentais; apoiou a acertada decisão de controle da biblioteca através da diretoria da Unidade enquanto nela estiver inserida; propôs a retirada do Art. 28 do texto, referente à “remuneração dos cargos de Direção, Coordenação, Assessoramento e Chefias do SIBI, de acordo com a legislação em vigor”, por ele julgado desnecessário; defendeu uma padronização dos regimentos dos Órgãos Suplementares da UFBA, sobretudo diante da aprovação recente de outras estruturas institucionais equivalentes; e externou pessoal concepção de escolha do Diretor e do Vice-Diretor do novo Sistema mediante indicação do Magnífico Reitor, ao invés da aplicação de eleições diretas, pois, diferentemente das Unidades Universitárias, trata-se de uma configuração administrativa especial, composta de organismos de atendimento a ampla e indistinta parcela comunitária, podendo o processo democrático, paradoxalmente, expressar corporativismo, então enfatizando a necessidade de se repensar o assunto através de uma reflexão mais aprofundada da sua aplicação. A Conselheira Lídia Toutain pontuou os seguintes itens: 1- permanente preocupação e objetivo da Comissão por ela integrada quanto à busca incessante de um resultado final favorável, agradecendo a valiosa contribuição de todos os seus membros, bem como da CNR e dos demais envolvidos; 2- já existe uma tentativa de adoção da citada padronização dos aludidos regimentos, por iniciativa do Magnífico Reitor, tomando como parâmetro o correspondente documento do SIBI; 3- declarou-se favorável à realização de eleições diretas para escolha dos dois dirigentes do Sistema, com o argumento de que constituem, precisamente, os servidores técnico-administrativos o segmento conhecedor e mais indicado para tal escolha, revestindo-se uma eventual campanha universitária de certa complexidade e difícil implementação; 4- há possibilidade de inclusão, no capítulo alusivo às “Disposições Transitórias”, das Unidades não abarcadas pelo texto apresentado, a exemplo da Faculdade de Ciências Econômicas (FCE), caso assim desejem; 5- e sublinhou o relevante fortalecimento do conjunto de bibliotecas da UFBA com a aprovação e implantação do SIBI. O Conselheiro Luís Edmundo Campos salientou o equívoco da consideração da Escola Politécnica (ENG) sob a condição de Unidade, em face da sua abrangência e envolvimento de vários cursos, mais se identificando com um Centro Tecnológico, e defendeu uma concepção que visualiza o conjunto universitário na sua globalidade, a despeito da preservação unitária e das suas características individualizadas, devendo todas elas, a princípio, estar conglobadas pelo mecanismo único do Sistema, facultando-se a saída de qualquer uma delas, caso assim venham a optar a qualquer instante. O Conselheiro Antônio Wilson Menezes concordou com as ponderações efetuadas, admitindo a possibilidade da transferência do acervo de ECO para o Canela, hipótese, porém, condicionada à manifestação positiva da Congregação da Unidade, onde existem resistências à implementação do mencionado procedimento.  
     
     A Conselheira Dulce Aquino elogiou o parecer da relatora e sugeriu a criação da Coleção Ernest Widmer, em homenagem àquela destacada figura das Artes. O Conselheiro Dirceu Martins também congratulou-se com as bibliotecas; ressaltou a pessoal participação em todo o processo, sobretudo como elo de ligação entre as duas Comissões diretamente envolvidas com os trabalhos; agregou-se à aventada idéia de que a efetiva aprovação do SIBI associa-se ao deferimento da sua Resolução criadora e respectivo Regimento, correspondendo a mencionada iniciativa anterior à mera formalização de uma concepção, ainda não vigente em termos práticos e oficiais; externou a sua posição, embora vencida no âmbito da CNR, que não compreende a UFBA como uma federação de Escolas, devendo os seus funcionários, conjuntamente, integrarem o Sistema, embora submetidos às normas da Unidade onde atuam, tendo prevalecido, porém, a já referida alternativa do “pedido para entrar” sobre a hipótese do “pedido para sair”; e corroborou a opinião do Conselheiro Arthur Matos Neto acerca da forma de escolha dos dirigentes, através de indicação do Magnífico Reitor para ocupação de cargo da sua confiança. O Conselheiro Joviniano Neto defendeu a liberdade de opção às Bibliotecas e a prévia aprovação por parte da respectiva Congregação da Unidade e admitiu a possibilidade do ingresso de ENG no Sistema, pela pluralidade dos seus cursos, o que lhe confere a condição de uma biblioteca setorial para as engenharias. A Conselheira Lídia Toutain enfatizou o objetivo da abrangência, pela nova sistemática, de todos os acervos da UFBA, já não fazendo sentido qualquer discussão relacionada com possíveis ingressos ou saídas do conjunto unificado, nisto sendo complementada e ratificada pelo Conselheiro José Tavares Neto, com o registro da ocorrência da sua aprovação, já verificada, na forma por ela mencionada, em sessão anterior do Conselho. A Relatora destacou a inexistência de questionamento daquela lógica por parte da CNR, também preocupada em não reduzir ou comprometer a relevância e o significado do SIBI, tendo a equipe se defrontado, contudo, com situações de explícitos pronunciamentos de algumas Congregações, absolutamente contrários à integração, disto tendo resultado a preferência do grupo pela ampla abrangência, embora destituída de imposição; propôs a imediata inclusão de ENG; manifestou sua preferência pela pessoal revelação da indicação da opção por parte dos próprios diretores, salvo em casos de necessidade de consulta às suas Unidades; transmitiu o entendimento da Comissão de que as bibliotecas em fase de transição já integram o Sistema; confirmou o acatamento das observações do Conselheiro José Tavares Neto, acrescidas das demais pontualmente efetuadas por alguns dos seus pares; informou sobre a delegação e competência do Diretório Central dos Estudantes (DCE) para indicação dos seus representantes no Conselho Deliberativo; e ressaltou a predileção pelas eleições diretas para escolha dos dirigentes do SIBI, por ela mantida, em face da omissão da legislação quanto ao caso dos Órgãos Suplementares, entretanto optando, dada a envergadura do tema, pela consulta aos membros da CNR.O Conselheiro Francisco Mesquita destacou os três itens pendentes de solução, a serem aprofundados para efeito deliberativo: 1- forma de definição do Diretor e do Vice-Diretor do Sistema que, diante da aludida indisponibilidade de procedimento institucional regulador, bem como de algumas ponderações já efetuadas, não deve ser executada através de eleições para aquelas particulares situações, somente cabendo a confecção de uma lista tríplice para nomeação por parte do Magnífico Reitor; 2- lotação de pessoal – de preferível ocorrência no próprio Sistema, em face da inviabilidade da sua duplicidade; 3- clara e precisa identificação do SIBI, cuja concepção deve corresponder e abranger o conjunto amplo e global dos acervos, sem exceção para qualquer caso. Constatada a inexistência de quorum para prosseguimento das discussões, o Senhor Presidente indicou a retomada da apreciação e debate sobre o tema, já em termos conclusivos, na próxima sessão do Conselho, na provável condição de primeiro item da pauta, e, na impossibilidade de novos pronunciamentos.

Não houve o que ocorrer

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