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Atas do Consuni

E.g., 11/2024
E.g., 11/2024

Tipo de reunião: Ordinária

Data Pauta(s) O que ocorrer
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO REALIZADA EM 18.06.2003. qua, 18/06/2003 (All day)
  •  
    Item 01
     "Proposta de Criação da "Comenda Reitor Edgard Santos", passando a palavra à presidente da Comissão de Títulos Honoríficos, Conselheira Magda Helena Rocha Dantas, que procedeu à leitura do parecer da Comissão (em anexo), favorável à aprovação da proposta em pauta. Iniciando a discussão, o Conselheiro Gion Aléssio Rocha Brunn discordou da composição da Comissão especial prevista para selecionar os candidatos, integrada, de acordo com a proposição, por todos os ex-Reitores da UFBA, argüindo que, no seu entendimento, a referida Comissão deveria ser constituída por alguns ex-Reitores, escolhidos pelo Conselho Universitário. O questionamento formulado pelo Conselheiro Gion foi corroborado pelos Conselheiros Nelson de Luca Pretto e Luiz Antonio Mattos Filgueiras e contrargumentado pelo Conselheiro Caiuby Alves da Costa e pela Presidente da Comissão de Títulos Honoríficos,  Conselheira Magda Helena Rocha Dantas, esta ponderando, inclusive, que, naquele momento, estava sendo proposta, apenas,  a criação da Comenda, mas, posteriormente, haveria que ser elaborada e submetida àquele Conselho uma resolução que a formalizaria e regulamentaria, quando, então, a composição da Comissão poderia ser melhor avaliada. Ademais, o Conselheiro Roberto Paulo Correia de Araújo controverteu a necessidade de ser constituída uma Comissão especial para apreciar as concessões da Comenda proposta, argumentando que caberia à própria Comissão de Títulos Honoríficos fazê-lo, do mesmo modo como lhe competia julgar as concessões dos títulos de Professor Emérito, Professor Honorário e Doutor Honoris Causa. Retomando a palavra, em face da polêmica constatada, o Senhor Presidente propôs votar-se o parecer da Comissão de Títulos Honoríficos e, em seguida, como destaque, a composição da Comissão especial. Nesses termos, foi votado e aprovado, por unanimidade, o parecer da Comissão de Títulos Honoríficos, pela criação da Comenda Reitor Edgard Santos. Subseqüentemente, foi acatada a sugestão apresentada e reiterada pela Conselheira Magda Dantas, no sentido de que o destaque não fosse votado naquela sessão, mas que a composição da Comissão especial fosse inserida na minuta de Resolução a ser elaborada, devendo ser discutida e votada quando da apreciação desse documento.
     
    Item 02
     Processo nº 23066.005692/03-76
    - Recurso interposto pelo Prof. Edilson Bittencourt Martins contra decisão do Reitor, que afastara, preventivamente, o recursante da direção do Hospital Universitário Professor Edgard Santos, através da Portaria 069/03.
    Relatores: Comissão de Legislação e Normas e Comissão de Recursos".
         Precedendo o início desta discussão, o Magnífico Reitor, por princípios éticos, em se tratando este de recurso contra sua decisão, transferiu, a partir daquele momento, a presidência da sessão ao Vice-Reitor, Conselheiro Francisco José Gomes Mesquita, e retirou-se do recinto da reunião. Logo após, o Conselheiro Vice-Reitor, no exercício da presidência, de modo a orientar o debate, esclareceu que, em observância ao § 1º do Art. 26 do Regimento do Conselho Universitário, esse processo fora instruído com pareceres da Procuradoria Jurídica, da Comissão de Legislação e Normas e da Comissão de Recursos, nessa ordem. Em seguida, o Senhor Presidente passou a palavra ao Conselheiro Johnson Barbosa Nogueira, Presidente da Comissão de Legislação e Normas, que, inicialmente, procedeu à leitura do parecer da Procuradoria Jurídica (apensado a esta Ata), finalizado com a seguinte afirmativa: "a Portaria Magnificencial nº 069/03 é perfeitamente legal, por ter amparo na legislação específica, não havendo vícios que a maculem". Em seguida, o Conselheiro Johnson Nogueira leu o parecer da Comissão de Legislação e Normas (em anexo), que concluía inscrevendo a deliberação unânime da referida Comissão, pela validade da Portaria nº 069/03. Na sequência, o Senhor Presidente franqueou a palavra à Presidente da Comissão de Recursos, Conselheira Marlene Campos Peso de Aguiar, a qual, antes de repassar a palavra à atual relatora do processo, Conselheira Nice Maria Americano da Costa Pinto, informou que um parecer anterior, por ela elaborado, fora rejeitado, por maioria, pela Comissão de Recursos, aduzindo que o relatório a ser apresentado pela Conselheira Nice fora apreciado pela Comissão no dia 03.06.2003, tendo sido aprovado com três (3) votos a favor e duas (2) abstenções. Com a palavra a Conselheira relatora, Professora Nice Americano da Costa Pinto procedeu à leitura do longo e minudente parecer da Comissão de Recursos (em apenso), favorável ao acolhimento do  requerimento em pauta. Iniciando a acirrada discussão, a Conselheira Carmen Célia Carvalho Smith solicitou esclarecimentos à Presidente da Comissão de Recursos no que tange à data da abertura do processo, ao documento e ao motivo que o geraram; quanto ao comportamento da Comissão no que respeita ao parecer anterior, por ela mencionado, e se o mesmo fora anexado ao processo; e quanto ao atual parecer, qual fora o resultado da votação na Comissão. Com a palavra, a Conselheira Marlene Campos Peso de Aguiar respondeu algumas das questões formuladas em nível de ratificação e, em grau de acréscimo, informou que o parecer rejeitado pela Comissão não fora anexado ao processo. Subseqüentemente, a Conselheira Relatora, Nice Maria Americano da Costa Pinto, solicitou a palavra, ressaltando que o primeiro parecer fora recusado pela maioria da Comissão na medida em que o mesmo secundava posições equivocadas da Procuradoria Jurídica e da Comissão de Legislação e Normas, aduzindo, a Conselheira relatora, em veemente pronunciamento, que a Portaria 069/03 é ilegal, discordando do caráter preventivo e cautelar desse ato administrativo com fulcro no Art. 147 da Lei 8112/90, conforme registrado no texto da retro citada Portaria, argüindo que, quando da sua edição, já haviam transcorridos setenta e seis (76) dias de trabalho da Comissão de Inquérito, afora que esta sequer acusara qualquer tipo de embaraço criado pelo recursante a sua atuação. Na sequência, o Conselheiro estudante Gion Aléssio Rocha Brunn manifestou, também, a sua discordância com relação à deliberação tomada pelo Reitor através da Portaria n 069/03, firmada como medida cautelar e preventiva, argumentando que o ato do Magnífico Reitor fundamentava-se numa "culpa presumida", visto que a Comissão de Inquérito constituída para apurar as denúncias, que seria a instância competente para informar sobre sua veracidade, não concluíra as investigações e tampouco se manifestara quanto a qualquer atitude de pessoas envolvidas que estivesse a obstruir os trabalhos, cuja consideração foi, posteriormente, corroborada pelo Conselheiro Nelson de Luca Pretto, acrescentando que havia, inclusive, um documento da Comissão no qual ela afirmava que os trabalhos estavam ocorrendo a contento.
         Demais disso, o Conselheiro Gion ressaltou a legalidade e democraticidade do processo de eleição do recorrente para o cargo de diretor do Hospital Universitário Professor Edgard Santos; exarou o seu estranhamento quanto ao fato de o Representante do Reitor no Conselho Deliberativo do HUPES ter sugerido, insistentemente, ao referido Conselho que propusesse ao Reitor o afastamento do diretor do HUPES; enfatizou declarações que teriam sido proferidas pelo Reitor, na presença de outros professores, que haviam sido registradas em documento pelo Professor Manoel Barral, lido pela Conselheira Nice Americano; considerou descabidas as denúncias de superfaturamento baseadas em compras realizadas por outras universidades; e, por fim, sugeriu que o plenário acompanhasse o parecer da Comissão de Recursos. Em continuidade ao debate, fez uso da palavra a Conselheira Lígia Maria Vieira da Silva, declarando que, no seu entendimento, o Magnífico Reitor agira legalmente e legitimamente diante de denúncias feitas pela FASUBRA, uma entidade sindical com história e tradição e merecedora do respeito desta Instituição, e por servidores do próprio HUPES, acrescentando que enquanto diretora de uma Unidade Universitária e membro do Conselho Universitário não esperaria do dirigente máximo desta Universidade outras atitudes que não fossem as por ele tomadas, instaurando uma Comissão de Inquérito para apurar as denúncias, pois caso contrário ele estaria sendo conivente, bem como afastando, preventivamente, a direção do HUPES, acatando, inclusive, uma recomendação do Conselho Deliberativo do referido Hospital, um órgão colegiado desta Universidade, digno de todo o respeito e consideração. Quanto à legalidade e legitimidade do processo de eleição do recorrente para diretor do HUPES, tão decantada por alguns Conselheiros que a antecederam, a Conselheira Lígia declarou conhecer uma segunda versão da história, a partir de depoimento de um Coordenador da FASUBRA, durante um debate no HUPES por ocasião da campanha para a eleição do Reitor, segundo o qual a eleição do Professor Edilson Bittencourt Martins tinha  sido fraudada.  
         Há que se registrar, por reivindicação do próprio Conselheiro, que, durante a fala da Conselheira Lígia, o Professor José Tavares Neto solicitou-lhe um aparte, que lhe foi negado. Subseqüentemente, fez uso da palavra a Conselheira Carmen Célia Carvalho Smith, declarando que, do ponto de vista da forma de provimento do cargo de diretor do HUPES, o processo ocorrera dentro da legalidade, vez que o Prof. Edilson Bittencourt Martins fora nomeado pelo então Reitor, Prof. Heonir Rocha, conforme o previsto na legislação; contudo, sob a ótica da legitimidade e democraticidade do processo eleitoral, a Conselheira Carmen Célia disse que, enquanto membro do Conselho Deliberativo do HUPES e partícipe do referido processo, poderia afirmar que este fora eivado de irregularidades e suspeitas de fraude, entre as quais a de terem sido destruídos votos dados em separado, antes de esgotado o prazo para recurso, afora que um recurso interposto por um candidato, dirigido ao Magnífico Reitor à época, pedindo a anulação da eleição, não tramitara. Prosseguindo, a Conselheira Carmen Célia leu o Art. 147 da Lei 8112/90 ( "Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração"), de modo a constatar que a Lei faculta ao Reitor a competência para afastar o servidor, sem definir que o afastamento deva se dar no princípio, no meio ou no fim do processo disciplinar. Reportou-se, também, a Conselheira diretora da Escola de Nutrição, a dispositivo do Regimento do Conselho Deliberativo do HUPES, que estabelece como atribuição desse Conselho "exercer o poder disciplinar do Hospital nos limites da sua competência", justificando, destarte, a atribuição do Conselho para recomendar o afastamento dos denunciados. Referiu-se, ainda, a Conselheira Carmen Célia, à reunião do Conselho Deliberativo do HUPES realizada no dia 06.11.2002, na qual o Superintendente da FAPEX, a convite do próprio Conselho, apresentou um quadro caótico da situação financeira e administrativa do HUPES, mediante o qual tomou-se conhecimento, entre outras irregularidades, da existência de um grande contigente de empresas, prestadoras de serviços, contratadas sob valores elevados sem licitação; de compras a fornecedores não cadastrados no SICAF etc., além de outras questões discutidas no decorrer da reunião, a exemplo da ocupação irregular do cargo de Diretor Administrativo do HUPES pela Srª. Jussara França da Silva Dantas, não pertencente aos quadros da Universidade, um ato irregular assinado pelo Professor Edilson Bittencourt, acrescendo, a Conselheira Carmen, que, naquela ocasião, fora sugerido ao referido Professor que solicitasse, ele próprio, o seu afastamento, mas este não aceitou, razão pela qual, no dia 11.11.2003, foi rediscutida e votada a recomendação ao Reitor "para instauração de processo disciplinar e afastamento dos envolvidos", não tendo sido o Conselho Deliberativo, portanto, conforme fora dito, induzido ou conduzido pelo Reitor, "pois nós somos pessoas responsáveis, sérias e maduras e não nos prestamos a indução nem condução", aduzindo, ainda, a Conselheira Carmen Célia, que na Ata do dia 11.11.2003 está registrada a sua crítica à ausência à reunião do dia 06.11.2003 do representante estudantil, quando fora apresentada a problemática do HUPES, e à sua abstenção na votação do dia 11.11.2003, argüindo o desconhecimento da questão.
         Posteriormente, interrompendo o pronunciamento da Conselheira Carmen Célia, o Senhor Presidente anunciou a suspensão da discussão em virtude do esgotamento do horário previsto para o encerramento da sessão, afora que, naquele recinto, estaria sendo realizada, em seguida, a solenidade de posse do novo diretor do Instituto de Química. Antes da efetivação do término da sessão, a Conselheira Carmen Célia solicitou à Mesa dar prioridade à conclusão de sua fala quando da retomada daquela discussão em uma próxima reunião; o Conselheiro Gion Aléssio Rocha Brunn solicitou que fosse distribuído aos Conselheiros o documento enviado ao Magnífico Reitor pelos médicos residentes do HUPES; e o Conselheiro Antonio Ricardo Farani de Matos pediu a distribuição, também, do parecer da Comissão de Recursos, tendo o Senhor Presidente assegurado que seriam distribuídos os três pareceres constantes do processo sub judice (da Procuradoria Jurídica, da Comissão de Legislação e Normas e da Comissão de Recursos).

Se posicionasse em relação à proposta de Gion. Subseqüentemente, esgotadas as inscrições no expediente, o Senhor Presidente anunciou o início da Ordem do Dia.
 

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, REALIZADA EM 22.10.2002. ter, 22/10/2002 (All day)
  •  Item 01
    “Processo nº 23066.014400/02-79
     
    – Recurso interposto pelo candidato Luiz Carlos Júnior Alcântara contra decisão da Faculdade de Farmácia, que homologou o resultado do concurso para Professor Adjunto, matéria Bioquímica. Relator: Comissão de Recursos”.
     
          Com a palavra, a Conselheira relatora Eliene Benício Amâncio Costa leu o seu parecer (apensado a esta Ata), aprovado, previamente, na Comissão de Recursos, dizendo que houve uma falha de procedimento por parte da Presidência da Congregação, a ser corrigida, razão pela qual a Comissão eximira-se de pronunciar-se quanto ao mérito do recurso, na medida em que o candidato não recorrera, naquele processo, da decisão da Congregação ao Conselho Universitário, mas da decisão da Comissão Julgadora à Congregação, esta julgara a petição, mas não dera, em seguida, ciência ao interessado acerca do não provimento do seu recurso, de modo que ele, formalmente, usasse da prerrogativa de recorrer ao Conselho Universitário. Após alguns questionamentos e esclarecimentos, o parecer da Comissão de Recursos foi aprovado por maioria de votos (apenas 3 abstenções).
     Item 02
     
     “Escolha do Coordenador Geral de Controle Interno”.
     
    Precedendo a discussão, o Magnífico Reitor reportou-se à Resolução 01/02 daquele Conselho, que instituíra a Coordenadoria de Controle Interno, e leu, em nível de esclarecimento, o dispositivo que trata, especificamente, da escolha e do perfil do Coordenador Geral. Em seguida, Sua Magnificência indicou o Senhor Joseny Marques Freire como o candidato da Administração Central ao cargo, aduzindo informações a respeito da formação e experiências profissionais do indicado. Na sequência, o Senhor Presidente franqueou a palavra para outras indicações. Não havendo quaisquer manifestações, o Magnífico Reitor submeteu à votação o nome do Senhor Joseny, o qual foi aprovado pelo Conselho por maioria de votos (24 votos a favor, nenhum contra e 7 abstenções).
     
     Item 03:
     “Programa Integrado de Segurança nos Campi. Relator: Conselheiro Nelson de Luca Pretto”.     
         Com a palavra, o Conselheiro Nelson Pretto procedeu à leitura do seu parecer (apensado a esta Ata), que, inicialmente, referia-se aos antecedentes do documento em pauta, lembrando que, no ano 2000, o Conselho constituíra uma Comissão, da qual ele fora o Presidente, para estudar e apresentar uma proposta sobre Segurança para os Campi da UFBA, cujo documento fora apreciado e aprovado por aquele Conselho Universitário no dia vinte e sete (27) de junho de dois (2000), em sessão aberta à comunidade universitária. Prosseguindo em seu relato histórico, o Conselheiro destacou, em seu atual parecer, trechos do documento-proposta apresentado pela Comissão há dois anos, intercalando essas referências com comentários esclarecedores. Na sequência, dando continuidade à leitura do seu parecer, o Conselheiro Nelson Pretto discorreu sobre os pontos destacados no recente documento encaminhado pela Reitoria, acrescentando, também, à leitura dessa outra etapa do seu texto, esclarecimentos e argumentações diversas acerca de suas posições, quanto à formulação daquele novo documento por uma outra Comissão designada pela Administração Central, referindo-se, ainda, à reunião ocorrida no Gabinete do Reitor, com a presença da Senhora Secretária de Segurança Pública, com a finalidade de discutir, especificamente, o assunto em pauta, e para a qual ele fora convidado na qualidade de relator daquele documento. Finalizando o seu parecer, o Conselheiro Nelson Pretto propunha que “o Conselho Universitário, após discutir este parecer, nomeie uma Comissão entre seus pares para acompanhar o trabalho de compatibilização dos dois documentos e que, após a conclusão dos trabalhos, solicite a convocação deste Conselho para aprovar as diretrizes gerais de uma política de segurança para a UFBA”. Ademais, há que se registrar que o Conselheiro Nelson Pretto, no decorrer do seu parecer e em intervenções posteriores, ressaltou que o Conselho já havia deliberado sobre o assunto no ano 2000, apenas as medidas não haviam sido implementadas, observando, ainda, que somente dois pontos do novo documento se contrapunham à proposta anterior: a presença da Polícia Militar na UFBA e a ênfase à muragem dos Campi. Subseqüentemente, retomando a palavra, o Magnífico Reitor esclareceu que o “Programa Integrado de Segurança nos Campi”, ora sob apreciação daquele Conselho, resultava do esforço que a nova Administração da Universidade estava fazendo no sentido de implementar deliberações já tomadas pelo Conselho, que deveriam ter sido praticadas e não foram.
         Prosseguindo, Sua Magnificência destacou quatro dos sete itens apontados no documento aprovado pelo Conselho Universitário em 2000 – “organização de uma Guarda Universitária na UFBA, de preferência não terceirizada, equipada com bicicletas, motos, carro e instrumentos de radiocomunicação; levantamento de dados essenciais para avaliar a real ameaça ao patrimônio da Universidade; ações imediatas e permanentes, por parte da Administração da UFBA, para assegurar urbanização, iluminação e capinagem nos Campi de Ondina, Canela, Federação e São Lázaro; discordância literal à presença da Polícia Militar dentro dos Campi, recomendando, contudo, a intensificação de forças policiais em pontos estratégicos próximos aos Campi da Universidade” –, informando que essas eram medidas que a nova gestão da UFBA estava buscando implementar, iniciando com a reestruturação da Guarda Universitária, que já existe, não precisa ser criada. Finalizando essa sua intervenção, o Magnífico Reitor acrescentou que a Comissão designada pela Reitoria, à qual Sua Magnificência dirigiu agradecimentos pelo empenho e consubstanciado trabalho, ao se debruçar sobre o assunto, corretamente, constara que a Guarda Universitária não deveria ser uma medida isolada, mas articulada com outras; contudo, ao propor essa articulação, a Comissão criara algumas contradições e discordâncias, já assinaladas pelo relator em seu parecer, sobre as quais Sua Magnificência disse concordar ser necessário eliminá-las. Posteriormente, complementando os esclarecimentos proferidos pelo Magnífico Reitor, o Senhor Pró-Reitor de Planejamento e Administração, Luiz Alberto Bastos Petitinga diria que o documento ora apresentado “se propunha a atualizar toda a discussão até então travada, tenta sedimentar as propostas a curto, médio e longo prazos”. Franqueada a palavra à discussão, dela fizeram uso diversos Conselheiros, alguns relatando episódios de violência vivenciados por estudantes, professores ou funcionários nas imediações de suas Unidades; outros objetivando registrar as suas posições, basicamente, corroborando as concepções explicitadas pelo relator, refutando, enfaticamente, a presença da Polícia Militar dentro da Universidade e a muragem dos campi.
           Apenas a Conselheira Lina Brandão Aras, representando a direção da Faculdade de Filosofia naquela sessão, manifestou-se, explicitamente, favorável, acompanhando o entendimento da Congregação de sua Unidade, a uma parceria com a Polícia Militar, com o objetivo de proporcionar alguma segurança à comunidade daquela Faculdade, especialmente atingida por assaltos, estupros e roubos de equipamentos, em face da localização daquela Unidade, isolada e particularmente vulnerável. Em meio à discussão, dado o adiantado da hora, os compromissos inerentes de sua agenda e considerando a vontade manifesta de alguns Conselheiros no sentido de que o assunto fosse esgotado, o Magnífico Reitor sugeriu a continuidade do debate em uma próxima sessão extraordinária, suscitando a possibilidade de serem convidados pesquisadores e especialistas no assunto, conforme sugerido pela Conselheira Lina Aras, que a reunião fosse constituída de duas etapas, uma expositiva e outra deliberativa, sugerindo, ainda, que as inscrições pendentes fossem privilegiadas quando do início da próxima sessão (Conselheiras Nice Americano, Jundiara Paim e Marieta Barbosa da Silva). Subseqüentemente, o Conselheiro relator, Nelson Pretto, ponderou que o adiamento da discussão não iria engessar a implementação de medidas já aprovadas por aquele Conselho. Acatadas, pelo plenário, as propostas formuladas pelo Magnífico Reitor quanto à realização de uma outra reunião com vistas à retomada daquela discussão.

Não houve o que ocorrer

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, REALIZADA EM 18.09.2002. qua, 18/09/2002 (All day)
  • Item 01
     
     “Processo nº 23066.018211/01-67
     
      - Recurso interposto pela Conselheira Nice Maria Americano da Costa Pinto, contra decisão do Conselho Universitário no que tange à ampliação da representação estudantil no referido Conselho.
     
    Relator: Comissão de Recursos”, passando, em seguida, a palavra ao Conselheiro Francisco José Gomes Mesquita, para emissão do seu voto, considerando o seu pedido de vista ao processo apresentado em sessão anterior. Com a palavra, o Conselheiro Francisco Mesquita leu o seu voto, integralmente apensado a esta Ata, que concluía apontando a ratificação de seu parecer anterior consignado no Processo nº 23066.003897/01-46, concernente ao requerimento do DCE que gerara o recurso sub judice, cujo parecer, aprovado pelo Conselho Universitário em sessão de 25.07.2001, será, textualmente, registrado a seguir: “Parecer referente ao Processo nº 23066.003897/01-49. Senhor Presidente, Senhores Conselheiros. O Diretório Central dos Estudantes - DCE, no presente processo, requer o aumento da composição da representação estudantil, em virtude da inclusão de dois representantes docentes na nova composição do Conselho Universitário, em conformidade com o Estatuto recentemente aprovado desta Universidade, passando dos atuais 39 (trinta e nove)membros para 41 (quarenta e um), considerando que o numero de representantes discentes é calculado dividindo-se o número de membros por 5 (cinco), sem aproximação, passando a representação estudantil de 7 (sete) para 8 (oito) membros, no Conselho Universitário. Embora as duas novas representações docentes existam juridicamente, conforme Art. 24 do Estatuto da UFBA, no seu inciso VIII, onde se lê: “dois representantes dos docentes, eleitos por seus pares, de acordo com as normas estabelecidas no Regimento Geral da Universidade”, elas carecem de normas complementares, que deverão constar no Regimento Geral da Universidade, ainda em fase de elaboração, para que sejam de fato preenchidas. Logo, as referidas representações estão sujeitas a uma condição suspensiva, ou seja, enquanto não entrar em vigor o novo Regimento Geral da Universidade Federal da Bahia, definindo as condições através das quais serão eleitos aqueles representantes previstos no inciso VIII do Art. 24 do Estatuto em vigor, não poderão ser preenchidas, nem tampouco computadas para fins de cálculo da representação estudantil. Este é o nosso parecer, salvo melhor juízo. Salvador, 20 de junho de 2001. Comissão de Legislação e Normas. Relator: Francisco José Gomes Mesquita, Johnson Barbosa Nogueira (Presidente), José Vasconcelos Lima Oliveira, Erick Magalhães Vasconcelos e Frederico Guaré Cruz”.  
           Ademais, o Conselheiro Francisco Mesquita acresceu em seu voto duas minutas de Resolução, uma propondo a regulamentação do processo de escolha dos representantes docentes no Conselho Universitário e a outra a regulamentação do processo de escolha dos representantes discentes nos órgãos colegiados da UFBA. Subseqüentemente, por solicitação da Comissão de Recursos, relatora daquele processo, a reunião foi suspensa por dez minutos, a fim de possibilitar à referida Comissão confabular e extrair uma posição quanto à incorporação ou não do voto do Conselheiro Francisco Mesquita. Retomada a sessão, a Conselheira Marlene Campos Peso de Aguiar, Presidente da Comissão de Recursos, declarou que a Comissão deliberara por não incorporar o voto, na medida em que, se mantido o cálculo tradicional, conforme proposto pelo Conselheiro Mesquita, a representação estudantil configurar-se-ia menos de 16% do total dos membros do Conselho, ao invés de 20% ou 1/5, conforme disposto na legislação. Afora isso, a Senhora Presidente da Comissão de Recursos aduziu que a Comissão considerara improcedente discutir, naquele momento, as minutas de Resolução apresentadas, devendo aquela análise ser postergada à discussão do Regimento Geral da UFBA e/ou das alterações estatutárias, recomendando, por fim, a Conselheira Marlene Aguiar, que fosse votado o parecer da Comissão de Recursos. Franqueada a palavra à discussão, o Conselheiro estudante Antonio Teixeira Lima Junior disse lamentar que o voto do Conselheiro Mesquita não tivesse sido disponibilizado previamente aos Conselheiros, aduzindo que fora totalmente descumprido o prazo regimental de setenta e duas horas para apresentação do voto ao pedido de vista.  
         O Conselheiro Frederico Guaré Cruz salientou que a decisão relativa à matéria em pauta se configurava política, considerando que a legislação flexibiliza o percentual da representação estudantil nos colegiados em até 1/5, havendo, portanto, que o Conselho Universitário decidir se, na UFBA, o percentual será o máximo, ou seja, 1/5, e, nesse caso, no seu entendimento, o cálculo seria, efetivamente, que para cada quatro membros não discentes haverá um representante estudantil, ou o Conselho deliberará que a representação estudantil se fará numa outra proporção inferior a 1/5. O Conselheiro Arx da Costa Tourinho disse discordar do caráter político da decisão, lembrando que a Portaria MEC 465/93, homologando, certamente, uma decisão apriorística daquele Conselho, já fixara o percentual da representação estudantil nos órgãos colegiados da UFBA em 1/5. Nesse sentido, subseqüentemente, o Conselheiro Francisco José Gomes Mesquita esclareceu que a mencionada Portaria não estava mais em vigor, na medida em que ela, literalmente, alterava o Art. 101 do Estatuto antigo da Universidade, invalidado pelo advento do novo Estatuto, em vigor a partir de maio 2000, que não incorporara ao seu texto o estabelecido no referido dispositivo estatutário anterior. Desse modo, concluiu o Conselheiro Francisco Mesquita, a legislação vigente que regulamenta a matéria continua sendo a Portaria 1104/79, dispondo, no seu Art. 5º, § 2º, que “os representantes estudantis integrarão os colegiados acadêmicos na proporção de até 1/5 do total dos membros e terão mandato de um ano, permitida uma recondução”. Na sequência, o Conselheiro Manoel Barral Neto argüiu que, não obstante o documento legislativo (Portaria 465/93) possa ter perdido sua validade, ele discordava de argumentações tão legalistas e destacava o espírito da decisão do Conselho Universitário à época, que gerara a Portaria, e o estabelecido fora que a representação estudantil seria 1/5, ou 20%, do total dos membros do colegiado, reiterando, em seguida, o entendimento formulado, anteriormente, pelo Conselheiro Frederico Guaré, no que respeita ao modo de calcular esse percentual. O Conselheiro Nelson de Luca Pretto ressaltou que, se mantida a fórmula atual para determinar a representação estudantil, numa votação em que os estudantes sufraguem em bloco, eles não representarão, efetivamente, 20% dos votos do Conselho, aduzindo que “o Conselho Universitário da UFBA tem o direito de deliberar que não aceita que os estudantes representem 20% do seu total, mas precisa assumir isso claramente”. O Conselheiro Antonio Ricardo Farani de Matos, mais uma vez, fez uso da palavra, lembrando que, em que pese o novo Estatuto não ter reproduzido o disposto na Portaria 465/93 no concernente ao percentual da representação estudantil, o Regimento do Conselho Universitário, aprovado em 1995, ainda em vigor, o fizera, conforme explicitado no inciso V do seu Art. 1º.
        A Conselheira Nice Maria Americano da Costa Pinto argüiu que a decisão política já fora tomada em 1993, quando aquele Conselho Universitário aprovara o percentual máximo que a legislação permitia, ou seja, que a representação estudantil seria de 1/5 do total dos membros, que a Procuradoria Jurídica opinara, em parecer apensado ao processo, que mesmo revogado o antigo Estatuto, ainda vigorava o disposto na Portaria 465/93, afora que, acrescentou a Conselheira Nice, conforme destacara, anteriormente, o Conselheiro estudante Antonio Ricardo, o Regimento do Conselho Universitário mantinha o teor da Portaria; argumentou, também, a Conselheira Nice, que a Universidade errara ao implementar a norma, mas, ao reconhecer o erro, teria a obrigação de corrigí-lo, pois assim determina a lei, como procedimento inerente à Administração Pública. Em uma segunda intervenção, o Conselheiro Francisco José Gomes Mesquita disse ratificar a posição e encaminhamentos exarados no seu voto, que a legislação em vigor acerca da proporção da representação estudantil nos órgãos colegiados das IFES resume-se, efetivamente, à Portaria 1104/79 – a qual, conforme já mencionado, estabelece o limite de até 1/5 de representantes estudantis – vez que a Portaria 465/93 perdeu a sua finalidade e validade quando revogado o Estatuto que ela alterava, acrescendo que o Regimento do Conselho Universitário, também, está obsoleto, na medida em que não sofreu adequação ao novo Estatuto da UFBA, a norma maior da Universidade; por fim, o Conselheiro Francisco Mesquita reiterou ser absolutamente correta, na sua concepção, a forma tradicional adotada na Universidade para se determinar o número de representantes estudantis nos seus colegiados, ou seja, dividindo-se o total de membros não discentes por cinco, lembrando que o requerimento oriundo do DCE não questionava esse cálculo matemático, que vinha sendo utilizado na UFBA há vários anos, mas pleiteava a ampliação da representação estudantil no Conselho Universitário de sete (7) para oito (8) estudantes, em decorrência do aumento do total de membros não discentes naquele Conselho (de 38 para 40), se computada a representação dos docentes (2), inserida, embora não disciplinada, na composição do Conselho Universitário estabelecida no novo Estatuto, motivo pelo qual, aduziu o Conselheiro Mesquita, ele propusera, como adendo ao seu voto, a discussão e aprovação de uma resolução que regulamentasse a representação docente supracitada e, a partir daí, poder-se-ia contemplar a reivindicação do DCE.  
        Encerrando a discussão, a Conselheira Juceni Perreira de Lima David, Representante do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão naquele Conselho, declarou que o seu posicionamento e de todos os outros membros do CONSEPE consultados individualmente era pela manutenção da fórmula matemática até então utilizada na Universidade para determinar o número de representantes estudantis nos colegiados, aduzindo que aquele, sim, era um cálculo sem subterfúgio, contrapondo-se a essa expressão usada pelo Conselheiro Nelson Pretto na direção inversa. Logo após, o Senhor Presidente submeteu à votação o parecer da Comissão de Recursos, apensado a esta Ata, indicando a ampliação do número de representantes estudantis no Conselho Universitário de sete (7) para nove (9), considerando a sua composição atual de fato, e sugerindo providências com vistas à aprovação do novo Regimento Geral da UFBA, que deverá regular a representação dos docentes na composição do Conselho Universitário e, conseqüentemente, respaldará o aumento da representação estudantil no Conselho para dez estudantes. Votado, o parecer da Comissão de Recursos foi aprovado por maioria de votos (16 a favor, 15 contra e 3 abstenções)
     
    Item 02
     
     “Eleição de dois representantes titulares e dois suplentes do Conselho Universitário para o Conselho de Curadores”.
     
        Após os esclarecimentos preambulares emitidos pelo Magnífico Reitor no que respeita aos membros do Conselho de Curadores que estariam sendo substituídos, Professores José Fernandes Silva Andrade e José Bernardo Cordeiro Filho, ressalvando que o primeiro poderia ser reconduzido e o segundo não, e quanto à deliberação anterior daquele Conselho no sentido de que os representantes titulares eleitos para o Conselho de Curadores tivessem como suplentes os seus próprios substitutos no Conselho Universitário, cuja decisão foi referendada, posteriormente, naquela sessão, o Senhor Presidente franqueou a palavra com vistas às indicações, tendo sido apontados, pelo Conselheiro Francisco Mesquita, os Conselheiros Sudário de Aguiar Cunha, diretor da Faculdade de Ciências Contábeis, e José Fernandes Silva Andrade, do Instituto de Matemática. Consultados os  nomeados, ambos aceitaram a indicação, tendo o Conselheiro Sudário de Aguiar Cunha informado que o seu Vice-Diretor era o Professor José Alexandre de Menezes. Procedida a votação secreta, o Senhor Presidente designou os escrutinadores, Conselheiros Arx da Costa Tourinho e Magda Helena Rocha Dantas, e suspendeu a sessão por alguns minutos, enquanto eram apurados os votos. Retomada a sessão, foi anunciado o resultado, tendo os Conselheiros José Fernandes  Silva Andrade e Sudário de Aguiar Cunha recebido, cada um, 27 votos,  registrando-se, ainda, 4 votos brancos e 3 votos nulos, num universo de 34 votantes.
        Desse modo, foram eleitos Representantes, titulares, do Conselho Universitário no Conselho de Curadores os Conselheiros José Fernandes Silva Andrade e Sudário de Aguiar Cunha e, em decorrência, conforme já deliberado, os Representantes suplentes no Conselho de Curadores serão os seus respectivos suplentes no Conselho Universitário, Conselheiros Edinalva Silva Vergasta e José Alexandre de Menezes. Subseqüentemente, conforme acordado no início da sessão, foi lido, pelo Magnífico Reitor, o texto da moção de apoio ao movimento dos servidores técnico-administrativos, pelo encaminhamento do Projeto de Cargo Único ao Congresso Nacional, cuja redação foi, também, aprovada, por unanimidade, pelo plenário do Conselho.
     
    Item 03: “Processo nº 23066.016134/02-28
     
    - Recurso interposto pelo candidato Luís Antonio de Souza, contra decisão da Congregação da Faculdade de Arquitetura, que homologou o resultado do concurso para Professor Assistente, matéria Projeto de Arquitetura, Urbanismo e Paisagismo.
     
    Relator: Comissão de Recursos”. Com a palavra, a Presidente da Comissão de Recursos, Conselheira Marlene Campos Peso de Aguiar, solicitou ao Conselheiro Nelson de Luca Pretto, membro da Comissão, que procedesse à leitura do parecer relativo àquele recurso, emitido pela sua suplente, Conselheira Mary de Andrade Arapiraca. Lido o parecer, indicando o indeferimento do recurso, e submetido à discussão e, em seguida, à votação, foi o mesmo aprovado por unanimidade dos votos, sem comentários.
     
    Item 04
    Adiado, por solicitação da Comissão relatora.
     Item 05
     “Processo nº 23066.009672/02-20 (anexo, Processo nº 23066.010852/02-17)
     
       - Recurso interposto por Jamary Oliveira Filho e Helga Cristina Almeida da Silva, contra decisão da Congregação da FAMED, que homologou o resultado do concurso para Professor Adjunto, matéria Neurologia. Relator: Comissão de Recursos”.
    Procedida a leitura do parecer (anexo) pela Relatora, Conselheira Nice Americano da Costa Pinto
    , indicando provimento ao recurso, e posto em discussão, inicialmente fez uso da palavra o Conselheiro diretor da Faculdade de Medicina, Manoel Barral Neto, exarando duas considerações: primeiro, informou que o Relator daquele recurso na Congregação da FAMED, o Professor Edgar Marcelino de Carvalho, atentara mais para o mérito do julgamento do concurso, diferente do enfoque dado pela Comissão de Recursos do Conselho Universitário, e que o seu parecer fora rejeitado pela mencionada Congregação; em segundo lugar, o Conselheiro Manoel Barral ponderou que, não obstante constatar-se que houve uma total coincidência de notas entre os membros da banca examinadora, não se poderia afirmar que há uma indicação claramente expressa de que houve um julgamento coletivo, afora que, lhe parecia, não existe qualquer exigência ou restrição legal no sentido de que as notas sejam diferentes; ademais, o Conselheiro Barral aduziu que, conquanto fosse difícil admitir que os membros da banca examinadora daquele concurso tivessem chegado às mesmas notas sem algum tipo de entendimento, também não lhe parecia que as normas proibiam a comunicação, uma troca de opinião entre os integrantes da banca.
         Na sequência, o Conselheiro Antonio Albino Canelas Rubim, ressalvando não estar emitindo comentário com relação, especificamente, ao recurso sub judice, recomendou que a Universidade procedesse, urgentemente, à revisão da sua norma relativa a concurso para o Magistério Superior, considerando-a uma das mais complicadas entre as universidades brasileiras, criando uma série de problemas na condução dos concursos realizados na UFBA, cujas observações foram, subseqüentemente, reiteradas pela Conselheira Juçara Bárbara Pinheiro, acrescentando exemplificações, e pela Conselheira Marlene Campos Peso de Aguiar, esta chamando a atenção para o fato de a UFBA não ter um barema único para os concursos, ficando ao livre arbítrio das bancas examinadoras definí-los. Logo após, esgotadas as inscrições, o Magnífico Reitor pôs em votação o parecer da Comissão de Recursos, o qual foi aprovado por quase a totalidade dos votos (22 votos a favor, 1 voto contra e 1 abstenção). Em seguida, dado o adiantado da hora, o Senhor Presidente anunciou que encerraria a reunião, propondo, inicialmente, que a discussão relativa ao item 06 da pauta, “Propostas de alteração à sistemática das reuniões dos Conselhos Superiores”, fosse adiada; contudo, posteriormente, considerando, inclusive, a observação expressa pela Conselheira Nice Maria Americano da Costa Pinto, de que a matéria configurava-se de cunho regimental, cabendo uma apreciação prévia pela Comissão pertinente daquele Conselho, o Magnífico Reitor sugeriu, e o plenário aprovou, que aquele assunto fosse retirado de pauta, priorizando-se a discussão ampla do Regimento Geral da UFBA.

Não houve o que ocorrer
 

Tipo de reunião: Extraordinária

Data Pauta(s) O que ocorrer
ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO REALIZADA EM 19.05.2003. seg, 19/05/2003 (All day)
  • Item 01
    "Processo nº 23066.005692/03-76
    - Recurso interposto pelo Prof. Edilson Bittencourt Martins contra decisão do Reitor", tendo como relatores a Comissão de Legislação e Normas e Comissão de Recursos.
    Antes de franquear a palavra à Comissão de Recursos, o Magnífico Reitor, resguardando princípios éticos, dado o objeto daquele processo, transferiu a condução dos trabalhos ao Vice-Reitor, Conselheiro Francisco José Gomes Mesquita, e retirou-se do recinto da sessão. Logo após, o então Presidente da sessão passou a palavra à presidente da Comissão de Recursos, Conselheira Marlene Campos Peso de Aguiar, a qual, de imediato, informou que a referida Comissão, reunida naquela manhã, rejeitara, por maioria de votos, o seu parecer, na condição de relatora daquele processo, tendo a Comissão deliberado, ainda, por solicitar ao Conselho um prazo de quinze dias para proceder ao reestudo do processo e elaboração de um novo parecer. Acolhida a solicitação da Comissão de Recursos.
     
     Item 02
     "Processo nº 23066.034172/02-07
    - Solicitação de reconsideração de decisão do Conselho Universitário, relativa ao Processo nº 23066.009672/02-20, apresentada por Rita de Cássia Saldanha de Lucena. Relator: Comissão de Recursos".
      Posteriormente, a Conselheira relatora, pela Comissão, Nice Maria Americano da Costa Pinto leu o seu parecer (em anexo), mantendo a decisão anterior do Conselho concernente ao processo 23066.009672/02-20, pela anulação do concurso para Professor Adjunto do Departamento de Neuropsiquiatria, na matéria Neurologia. Franqueada a palavra à discussão, o Conselheiro estudante Gion Aléssio Rocha Brunn perguntou se havia risco de a Faculdade de Medicina perder aquela vaga; a Conselheira Nádia Andrade Moura Ribeiro salientou a necessidade de a UFBA pedir autorização ao MEC para publicação de novo edital nessas situações; o Conselheiro Nelson de Luca Pretto enfatizou que, perdendo ou não perdendo a vaga, essa questão não teria que interferir no julgamento daquele recurso, e dirigiu apelo ao Reitor no sentido de que a UFBA promova ações mais diretas junto ao MEC, a fim de obter a autorização necessária para reabertura de concursos, lembrando que, além do caso de Medicina, existem vagas pendentes em outras Unidades, que não aprovaram candidatos considerados desqualificados na certeza de poder reabrir os concursos, acrescentando, o Conselheiro Nelson, que se disseminada a idéia de que ao não aprovar um candidato perde-se a vaga, correr-se-á o risco de aprovar-se qualquer candidato. Na sequência, o Magnífico Reitor, retomando, naquele momento, a direção dos trabalhos, pôs em votação o parecer da Comissão de Recursos, o qual foi aprovado por unanimidade dos votos.
     
    Item 03
     "Financiamento da Universidade e a regulamentação de sua relação com as fundações e organismos similares".
         Preambularmente, o Magnífico Reitor teceu considerações a respeito da questão em pauta, lembrando que o assunto fora agendado em decorrência de uma recomendação registrada no parecer da Comissão de Assuntos Acadêmico-Administrativos, aprovado pelo plenário daquele Conselho, relativo ao Processo nº 23066.013361/00-11, acerca da relação da UFBA com a Fundação Baiana de Cardiologia, acrescentando, Sua Magnificência, que algumas das outras recomendações contidas no referido parecer já tinham sido atendidas, outras encontravam-se devidamente encaminhadas, restando a questão agendada como item 3 da pauta que, a partir daquele momento, estaria sendo deslindada. Outrossim, prosseguiu noticiando Sua Magnificência, para embasar o trabalho da Comissão a ser constituída, conforme o previsto no pluricitado parecer, fora, preliminarmente, enviado um expediente a todas as Unidades e Órgãos Suplementares, solicitando respostas a respeito de um elenco de questões relativas à atuação de fundações e organismos similares no seu interior, disso resultando uma massa de informações, reunidas num processo, cujo material fora, previamente, analisado pelo Coordenador de Controle Interno da UFBA, que passaria a expor a situação para o plenário do Conselho, concluiu o Magnífico Reitor. Com a palavra, o Sr. Joseny Marques Freire esclareceu que o relatório distribuído aos Conselheiros, elaborado pela Coordenadoria de Controle Interno da UFBA com base nas informações emanadas das Unidades/Órgãos da Universidade, dá a exata dimensão do que ocorre hoje na UFBA, ressaltando, o Senhor Coordenador Geral, que foram identificadas algumas distorções no que respeita à performance de fundações dentro da Universidade, cujas irregularidades foram registradas no supracitado relatório com algumas sugestões de encaminhamento.   
         Prosseguindo, o Senhor Joseny Freire acresceu que as fundações foram se instalando na Universidade como forma de equacionar a questão da aplicação de recursos de convênios que, para a UFBA, tornava-se difícil, dadas as exigências burocráticas do sistema governamental; contudo, isso fora evoluindo e os órgãos de controle interno e externo têm se manifestado reiteradamente, desaprovando o tipo de serviços prestados pelas fundações vinculadas à Universidade, que não se enquadram àqueles previstos em lei, afora que tem sido descumprido o princípio da unidade de Tesouraria estabelecido na Lei 4320; que a Lei 8958/94 especifica, claramente, o que é o projeto de pesquisa ou extensão bem determinado, com princípio, meio e fim e, nessa perspectiva, não há dificuldades, diferentemente, por exemplo, de atividades permanentes, que não têm respaldo na Lei; que fora constatada a não observância, por parte de alguns diretores, de que a Administração da Universidade precisa ter conhecimento do funcionamento de qualquer fundação ou outras entidades vinculadas a Unidades/Órgãos; que, inclusive, entidades culturais que ocupam espaço físico da Universidade, a exemplo da Associação de Apicultores e da Associação dos Amigos de Smetak, carecem de ser regulamentadas; e, por fim, o Senhor Coordenador Geral de Controle Interno da UFBA aduziu que é o seu papel alertar o Magnífico Reitor acerca de situações irregulares dessa natureza no âmbito da Universidade, de modo que se possa trabalhar preventivamente, na medida em que o gestor da Universidade será responsabilizado e poderá ser instado a se pronunciar junto aos órgãos de controle interno e externo sobre irregularidades porventura constatadas. Retomando a palavra, o Magnífico Reitor leu trecho do relatório do Coordenador Geral, distribuído aos Conselheiros, enfatizando a importância da matéria em discussão, acrescentando que aquela era uma análise preliminar da situação, não concluída - vez que faltava, ainda, o cruzamento com as informações do Setor de Convênios, as quais, embora não sistematizadas, indicavam que há um número significativo de entidades que não foram referidas pelos diretores  de algumas Unidades - mas, mesmo assim, constituía-se um importante subsídio para que o Conselho possa avançar na direção de começar a elaborar a política de relação da UFBA com as fundações e organismos similares. Iniciando o debate com referência a esse tema, o Conselheiro Nelson de Luca Pretto parabenizou o Senhor Coordenador de Controle Interno pela elaboração daquele circunstanciado relatório, disse que, de fato, é fundamental  que o Conselho Universitário tenha uma noção clara da situação da Universidade com relação aos projetos que são desenvolvidos no seu interior; que aquele mapeamento, o qual deveria continuar sendo feito, representava um elemento importante para os diretores no sentido de entenderem determinadas situações que ocorrem dentro de suas próprias Unidades e que poderão representar um problema de natureza legal, aduzindo que, no atinente a determinados convênios, a exemplo do "Programa de Albetização Solidária", que manipula um grande volume de recursos, estes são repassados diretamente para a conta bancária do professor coordenador do projeto; que, em que pese o hábito estabelecido na FACED de apresentar, mensalmente, aos Departamentos, Colegiados, DA's uma planilha a respeito dos projetos em andamento, é muito difícil obter as informações, sendo necessário criar uma articulação política junto aos coordenadores de projetos de modo a autorizarem fornecê-las à direção da Unidade; salientou que os estudos devem contemplar, também, outras fundações além da FAPEX, visto que, por exemplo, a Faculdade de Educação vem trabalhando com outras fundações, as quais dizem, "e eu acreditei", que estão regularizadas, sem apresentar, contudo, qualquer documentação comprobatória; e constatou que a Coordenadoria de Controle Interno, ao fazer a análise da situação das fundações, associações etc. que funcionam no interior da Universidade ou que com ela se relacionam, já indicara alguns encaminhamentos de ordem prática, que deveriam ser implementados de antemão, independentemente da conclusão do mapeamento e da deliberação do Conselho de âmbito mais geral, de modo a sanar as irregularidades já apontadas, a fim de que a Administração da Universidade não fique com uma responsabilidade maior, sabendo que o problema está acontecendo sem tomar as devidas providências. 
        Na sequência, o Conselheiro Antonio Albino Canelas Rubim declarou-se muito satisfeito pelo agendamento daquele debate, ressaltou a importância do trabalho realizado pela Coordenadoria de Controle Interno, acrescentando que fora extremamente importante a Universidade ter um quadro correto, embora preliminar, de todas as entidades que estão acolhidas, devida ou indevidamente, dentro da Universidade e que esse quadro deveria ser tornado o mais total e fidedigno possível, a partir da complementação das informações pelas Unidades e da checagem de todos os projetos registrados no Setor de Convênios; observou que, numa rápida leitura do documento da Coordenadoria, pudera perceber que existiam duas situações distintas a serem enfrentadas e discutidas, uma dizia respeito às fundações ou organismos similares que trabalham, de alguma maneira, fazendo uma mediação na gestão dos recursos de convênios firmados em nome da Universidade, e a outra situação concerne às entidades que estão na Universidade, mas que não têm a função de manipular recursos; concordou com o Conselheiro Nelson Pretto quanto à necessidade da regularização imediata das irregularidades passíveis dessa providência; enfatizou que o sentido mais relevante daquele relatório seria a sua utilização como subsídio para que o Conselho avance na direção de discutir e estabelecer uma política geral da Universidade com relação às fundações e, nessa perspectiva, o Conselheiro Antonio Albino sugeriu que fosse constituída, naquela sessão, uma Comissão especial mista, composta por 1 membro do Conselho Universitário, 1 membro do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, 1 representante estudantil, 1 representante dos servidores técnico-administrativos e 1 representante do Reitor. Subseqüentemente, fez uso da palavra a Conselheira Nice Maria Americano da Costa Pinto, saudando, inicialmente, a retomada da discussão relativa àquela questão, na expectativa de que, desta vez, se chegue ao ponto final, lembrando que, em 1996, houve um estudo similar na perspectiva de que fosse formulada a política de relacionamento da UFBA com as fundações e, nesse sentido, acrescentou a Conselheira Nice, uma Comissão fora constituída por aquele Conselho, que se mostrara inoperante, diante, inclusive, do falso dilema que permeia na Universidade, de que qualquer proposta de regulamentação nessa direção poderá engessar a possibilidade de obtenção de recursos extras para a Universidade; contudo, acrescentou a Conselheira Nice, com base na prerrogativa da legislação, de que se pode contratar fundações para gerenciar projetos que tenham princípio, meio e fim, em 1996, foi feito um grande acordo "guarda-chuva" com a FAPEX, acordando-se, ainda, que para cada projeto  posterior se faria um termo aditivo e, dessa forma, os recursos entrariam na Universidade, seriam geridos pela FAPEX, que teria a obrigação de apresentar a prestação de contas; isso foi feito, em grande medida, para os projetos com princípio, meio e fim, salvo a questão do HUPES, uma atividade de caráter permanente, mas que, de certa forma, ficou protegida com o acordo, concluiu a Conselheira Nice.  
         Nesse sentido, Sua Magnificência, posteriormente, esclareceu que o documento a que se referira a Conselheira Nice, encontrado na Vice-Reitoria, servira de base aos estudos e relatório atuais, não obstante o perfil tenha modificado bastante. Em seguida, a Conselheira Nice Americano destacou alguns pontos que, no seu entendimento, deveriam não só constar de qualquer diagnóstico da situação da UFBA com relação à arrecadação e gestão de receitas próprias, como também deveriam ser devidamente disciplinados, a exemplo dos cursos de especialização que acontecem dentro da Universidade sem nenhum critério ou avaliação institucional, constituindo-se, praticamente, em atividades privadas; de tratamentos oferecidos no interior de determinadas Unidades, ditos assistenciais, mas que cobram do paciente algum valor a título de material, cujos recursos passam ao largo do conhecimento da Universidade, representando uma evasão de receita da fonte 250 (Recursos próprios), prejudicando, inclusive, qualquer possibilidade de ampliação do orçamento para o ano seguinte, vez que este é estabelecido com base na receita do ano anterior; afora outras entidades sem fins lucrativos, que têm CNPJ, não estão sediadas na Universidade e, no entanto, recebem recursos de organismos federais, estaduais e internacionais para realizar atividades de pesquisa dentro da Universidade. Subseguiram-lhe os Conselheiros: 1) Gion Aléssio Rocha Brunn disse acolher a proposta apresentada pelo Conselheiro Albino, no sentido de atribuir a uma Comissão a competência para elaborar a política para as fundações, mas discordou que fosse criada uma Comissão especial, argüindo que a Comissão de Assuntos Acadêmico-Administrativos, por suas características, acrescida de um representante dos servidores técnico-administrativos e do Pró-Reitor de Planejamento e Administração, é quem deveria proceder ao estudo e formular a referida política; 2) Caiuby Alves da Costa, após louvar o trabalho da Coordenadoria e a iniciativa da Reitoria, reiterou que mesmo quando os procedimentos relativos a um determinado projeto configuravam-se em conformidade com a legislação, podia-se observar persistirem dois problemas: a falta de padronização  quanto à aplicação dos recursos e a ausência do acompanhamento dessa aplicação por parte da direção da Unidade e da Administração da Universidade, o que demandaria, portanto, acresceu o Conselheiro Caiuby, uma atenção especial da Comissão a ser criada, haja vista o estabelecimento de mecanismos que viabilizem esse acompanhamento; 3) Antonio Albino Canelas Rubim,  na sua segunda intervenção, ressaltou a importância da captação de recursos pelas Unidades, que não poderiam se manter, unicamente, com os recursos da União, mas ponderou que, precedendo a elaboração da política de relacionamento da UFBA com as fundações, o Conselho haveria que definir algumas diretrizes para essa política, sugerindo, além do incentivo à captação de recursos, os critérios da transparência, da legalidade, do controle público e do impedimento para as fundações realizarem, diretamente, atividades fins da Universidade. Ademais, o Conselheiro Antonio Albino considerou essencial deixar claro e público quais serão, efetivamente, as entidades que estarão autorizadas/credenciadas para firmar convênios e acordos em nome da Universidade; recomendou que o mapeamento contemple as empresas juniores existentes na UFBA; e reiterou que a Comissão que formulará a política para as fundações deverá ser uma Comissão especial, vez que a sua atribuição perpassa as competências de mais de uma Comissão permanente daquele Conselho; 4) Osvaldo Barreto Filho declarou-se, também, muito satisfeito ao vislumbrar que a questão do relacionamento da Universidade com fundações e organismos similares estava se encaminhando para uma solução, para uma institucionalização, o que, no seu entendimento, dará, inclusive, tranqüilidade aos diretores de Unidades, aos gestores da Universidade, que poderão trabalhar  de forma clara e transparente, sem receio de estar usando o dinheiro público de modo não previsto em lei, considerando que é insofismável a presença de uma captação subterrânea de recursos na Universidade e que ela tem um peso talvez maior de que toda a captação legal da Instituição. Demais disso, o Conselheiro diretor da Escola de Administração corroborou a proposta de criação de uma comissão especial para propor a política para as fundações, ressalvando, contudo, que os levantamentos das informações devem continuar sob a responsabilidade dos órgãos da Administração Central da Universidade, ratificando que nestes devem ser inseridas as empresas juniores; 5) Dirceu Martins teceu comentários diversos relacionados à questão em pauta, destacou alguns dados constantes do relatório da Coordenadoria do Controle Interno, enfatizou a necessidade de a Universidade estabelecer regras e instrumentos de controle no concernente a sua relação com as fundações e sugeriu a participação de um membro do Conselho de Curadores na Comissão a ser criada, cuja participação foi, posteriormente, declinada, com justificativas, pelo Conselheiro Sudário de Aguiar Cunha, Presidente do referido Conselho; 6) Marieta Barbosa Pereira da Silva, reiterando a fala de alguns dos seus antecessores, parabenizou a iniciativa e a coragem da atual Administração ao deslanchar o processo de regulamentação da relação da UFBA com as fundações, um assunto que a Conselheira Marieta considerou, também, de fundamental importância para a Universidade, mas que, não obstante as tentativas para promover esse debate no Conselho em outros reitorados, não fora adiante, como já mencionado, dada a sua polemicidade.  
        No que respeita à Comissão que deverá elaborar o documento da política sobre as fundações, a Conselheira Marieta argumentou no sentido da criação de uma Comissão específica; 7) Luiz Alberto Bastos Petitinga, Pró-Reitor de Planejamento e Administração, ressaltou que o grande problema na relação com as fundações é a figura do desenvolvimento institucional, que é muito mal interpretada, equivocadamente trabalhada, gerando tipos de contratos que nada têm a ver com o tal desenvolvimento institucional previsto na legislação; demais disso, o Conselheiro Petitinga esclareceu que a Administração da Universidade não está alheia aos fatos apontados no bem elaborado relatório da Coordenadoria de Controle Interno, mas, particularmente em relação à FAPEX, em sendo esta a fundação mais presente na UFBA, as providências já estão sendo encaminhadas, inclusive, com conograma para saneamento das irregularidades. Complementando essas informações exaradas pelo Pró-Reitor de Planejamento, o Magnífico Reitor noticiou que uma das entidades identificadas como irregularmente sediada na Universidade, a Associação dos Cursos de Pós-Graduação em Medicina e Saúde - cuja autorização para funcionamento fora dada de modo absolutamente irregular pelo diretor de uma unidade hospitalar - já fora devidamente notificada e encontra-se finalizando o processo de transferência para uma sede fora da Universidade; 8) José Carlos Capinan referiu-se a experiências vivenciadas na UFBA, quando de sua participação na realização da ópera "Rei Brasil 500 anos" e, recentemente, na criação do Museu Nacional da Cultura Afro-Brasileira, ligado ao CEAO, que lhe evidenciaram as dificuldades da Universidade para trabalhar em situações especiais com a estrutura que tem, tanto pela carência dos recursos orçamentários, quanto para gerir outros recursos que, eventualmente, lhe sejam disponibilizados. Destarte, o Conselheiro representante da comunidade baiana José Carlos Capinan declarou conceber que era fundamental ter mecanismos que se aproximem dos textos legais, devendo-se "não só buscar esses controles, mas tê-los com clareza e nitidez", não obstante deva-se ter, também, a capacidade de lidar com as situações novas, "descobrindo fórmulas de gerenciamento e manutenção, que possam servir à expansão, à recriação da Universidade, uma instituição popular, de mudança da nossa realidade"; 9) Nádia Andrade Moura Ribeiro reivindicou a inclusão, na pauta da Comissão a ser criada, da discussão a respeito dos cursos de especialização que proliferam na Universidade, ponderando que deveria ser ouvida a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação nesse particular; 10) Carmen Célia Carvalho Smith ratificou a proposta do Conselheiro Albino, pela constituição de uma Comissão especial para elaborar a política das fundações; levantou uma questão, entendida pela Conselheira Carmen como tangencial àquela discussão, no sentido de serem buscados, também, mecanismos de controle sobre as atividades extra UFBA exercidas por docentes sob o regime de dedicação exclusiva; propôs que, quando da continuidade do mapeamento, fossem elaborados formulários específicos para as diferentes modalidades de informações, a serem disponibilizados on line, para  preenchimento, através desse sistema, pela Unidades ou pelos Coordenadores de projetos; e, corroborando a fala do Conselheiro Capinan, ressaltou que a Universidade precisa ter a capacidade de entender e trabalhar bem a relação entre o público e o privado, ou seja, pensar uma relação transparente, ordenada, legal, ética, mas não deverá ter uma atitude ideologicamente restrita e antiga de achar "que tudo que é privado é ruim e deve ficar a quilômetros de distância"; 11) Isadora Maria Salomão de Oliveira manifestou a sua posição contrária no atinente ao posicionamento explicitado pela Conselheira Carmen Célia, dizendo que "eu ainda acredito no público, ainda faço movimento estudantil pela Universidade pública e acho que a Universidade pode gerir as suas próprias atividades com o financiamento do Governo federal"; em relação às empresas juniores, a Conselheira Isadora declarou entender que elas "têm uma função meramente mercadológica", não as vendo exercendo a função de extensão; exarou a sua opção pela proposta do Conselheiro Gion, no sentido de ser atribuída à Comissão de Assuntos Acadêmico-Administrativos ampliada a competência para proceder aos estudos e formular a política das fundações; e reivindicou o agendamento da discussão sobre a questão da segurança nos campi; 12) Cristiano Marques do Nascimento reiterou a proposta de Gion acerca da Comissão, solicitou que fossem colocadas em prática as deliberações acerca da segurança, louvou a iniciativa da "Recepção Calourosa", mas reivindicou que a Administração Central consiga, também, patrocínios para a participação de estudantes em congressos fora do Estado; 13) Antonio Luiz Paranhos Ribeiro Leite de Brito concordou que as entidades representam uma alternativa vantajosa a determinada legislação que promove o engessamento do serviço público em nível federal, estadual ou municipal, mas disse constatar que há uma certa confusão com relação à concepção das diversas entidades que se relacionam com a UFBA, aduzindo que com relação à FAPEX, por exemplo, não obstante tratar-se de uma entidade extremamente séria, a Universidade não tem conhecimento da política que ela adota com referência ao seu recolhimento junto ao INSS, à Receita Federal etc. e, desse modo, quando algo acontece na entidade, o Reitor também é responsabilizado, como ocorrera no caso da Fundação Baiana de Cardiologia. Esgotadas as inscrições, o Senhor Presidente sistematizou a discussão, concluindo que existiam duas proposições: a primeira, apresentada pelo Conselheiro Antonio Albino Canelas Rubim, no sentido de que fosse constituída uma Comissão especial, composta por um representante do Conselho Universitário, um representante do CONSEPE, um representante dos servidores técnico-administrativos, um representante estudantil e um representante do Reitor, acrescida do adendo sugerido por ele próprio, da participação de um dos representantes da comunidade baiana; a segunda proposição, formulada pelo Conselheiro acadêmico Gion Aléssio Rocha Brunn, indicava que a própria Comissão de Assuntos Acadêmico-Administrativos do Conselho Universitário com o acréscimo de um representante dos técnico-administrativos e da comunidade baiana assumisse o trabalho, objetivando a formulação da política que regulamentaria a relação da UFBA com as fundações e organismos similares.
        Na sequência considerando que a proposta do Conselheiro Albino fora a primeira a ser apresentada, o Senhor Presidente disse que encaminharia a votação nessa ordem. Votada, a proposta do Conselheiro Albino obteve 25 votos a favor, 3 votos contra e nenhuma abstenção, sendo, portanto, de antemão, aprovada por maioria de votos. Posteriormente, o Conselheiro Antonio Fernando Guerreiro de Freitas indicou o nome do Conselheiro Caiuby Alves da Costa como representante daquele Conselho na Comissão especial, cujo nome foi votado e aprovado por unanimidade; e o Magnífico Reitor sugeriu o Conselheiro José Carlos Capinan como representante da comunidade baiana, também, votado e aprovado por unanimidade.
     

Não houve o que ocorrer

ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO REALIZADA EM 20.03.2003. qui, 20/03/2003 (All day)
  • Item 01
    "Prestação de Contas da UFBA 2002"
       Passando, em seguida, a palavra ao Conselheiro designado relator pela Comissão de Patrimônio, Orçamento e Finanças, Professor Osvaldo Barreto Filho, que procedeu, de imediato, à leitura do seu parecer (apensado a esta Ata), favorável à aprovação da referida prestação de contas. Na sequência, o Conselheiro Presidente da supracitada Comissão, Professor Caiuby Alves da Costa, fez um relato acerca da reunião da Comissão que aprovara, por unanimidade, o parecer emitido pelo Conselheiro Osvaldo Barreto, e concluiu enfatizando a recomendação corroborada por todos os membros da Comissão, explicitada no último parágrafo do pluricitado parecer, no sentido de que "a partir do presente exercício, realize-se reunião periódica do Conselho de Curadores e da Comissão de Patrimônio, Orçamento e Finanças para o acompanhamento da execução orçamentária, baseada em subsídios previamente fornecidos pela Coordenadoria de Controle Interno". Retomando a palavra, o Magnífico Reitor justificou o retardo na nomeação do Coordenador Geral de Controle Interno da UFBA, Sr. Joseny Marques Freire, publicada em 19.02.2003, portanto, quatro meses após a decisão do Conselho, esclarecendo que a indicação do Conselho, por força de lei, tivera que ser submetida à consideração da Controladoria Geral da União, que somente se posicionara na segunda semana de fevereiro. Em seguida, o Magnífico Reitor franqueou a palavra à discussão; mas, constatando a inexistência de inscrições, submeteu imediatamente à votação o parecer da Comissão de Patrimônio, Orçamento e Finanças, o qual foi aprovado por unanimidade dos votos
     
     Item 02
     
     "Situação orçamentária e financeira das IFES. Relator: Conselheiro Luiz Alberto Bastos Petitinga".
         Com a palavra, o Conselheiro Pró-Reitor de Planejamento e Administração, Luiz Alberto Bastos Petitinga, discorreu, detalhamente, acerca da questão em pauta, particularmente, explicitando a gravíssima situação orçamentário-financeira da UFBA, tendo sido distribuído aos Conselheiros, naquela oportunidade, um documento elaborado pela PROPLAD, destacando alguns elementos verbalizados pelo Senhor Pró-Reitor. Iniciando a sua exposição, o Conselheiro Luiz Alberto Petitinga reportou-se à edição, em 14.02.2003, do Decreto nº 4591, que trata de normas e restrições à execução orçamentária 2003, contingenciando, entre outros, o orçamento do Ministério da Saúde em 6,6%, afetando, dessa forma, o financiamento dos hospitais universitários; e o orçamento do MEC em 4,7%, o que, anunciou o Conselheiro Luiz Petitinga, aliado à defasagem da programação da execução financeira, representará uma frustração de receita da ordem de oitocentos e cinqüenta milhões de reais, a ser rateada entre as IFES e os demais programas do MEC. No que respeita às IFES, o Senhor Pró-Reitor de Planejamento e Administração informou que o contingenciamento afetará, sobretudo, as despesas de pessoal e encargos sociais e as emendas parlamentares. Demais disso, aduziu o Conselheiro Pró-Reitor, o referido Decreto modificou os procedimentos fixados até 2002 no que concerne à liberação de recursos, extinguindo o sistema de disponibilização de duodécimos orçamentários e estabelecendo a liberação apenas dos recursos correspondentes aos empenhos que forem sendo liquidados e, para aquelas despesas que não impliquem emissão de empenho, será liberado, periodicamente, algum recurso, significando, na opinião de muitos, uma perda de autonomia para as universidades. Do ponto de vista das receitas próprias, o Conselheiro Petitinga informou que o Governo garante que, ingressando o recurso na conta única do Tesouro, automaticamente, será procedida a liberação do orçamentário, lembrando, contudo, o Senhor Pró-Reitor, que no final de 2002, a UFBA enfrentara sérias dificuldades em vista da não liberação de recursos de convênios depositados na conta única do Tesouro. Prosseguindo, o Conselheiro Luiz Alberto Bastos Petitinga clarificou, numericamente, a situação orçamentário-financeira da UFBA para 2003, constatando-se um acentuado descompasso entre receita e despesa, resultando uma projeção de déficit para 2003 em torno de quatro milhões de reais. Nesse sentido, o Senhor Pró-Reitor de Planejamento e Administração argüiu que a situação exige um esforço de todos direcionado à redução de despesas que são factíveis de intervenção mais direta, como vigilância, luz, limpeza, água e telefonia, ressaltando a necessidade de serem intensificados alguns programas já implantados na UFBA, especificamente, o "poupe-luz" o "água-pura" e o "TELEUFBA".  
          Subseqüentemente, o Magnífico Reitor acrescentou comentários com referência à difícil situação orçamentário-financeira das universidades federais e, em particular, no que respeita à UFBA, enfatizando, Sua Magnificência, que as medidas anunciadas pelo Governo são extremamente sérias e irão impactar, tremendamente, sobre a execução orçamentária deste exercício; que a redução da disponibilidade, através da estratégia do contingenciamento (corte provisório) promoverá a acumulação do déficit financeiro da UFBA, prevista, para até o final do ano, a cifra de quatorze milhões de reais, sendo quatro milhões relativos a 2003 e dez milhões concernentes ao exercício anterior; que são medidas colocadas num momento em que se requer de todo o País uma cota de sacrifício, tendo em vista o modelo econômico que está em debate, o que implica a responsabilidade do Conselho Universitário de discutir o tema do financiamento da nossa Universidade e a sua situação orçamentária e financeira no contexto nacional, concluiu o Magnífico Reitor. Logo após, o Conselheiro Pró-Reitor de Planejamento e Administração, Luiz Alberto Bastos Petitinga, esclareceu que dos dez milhões inscritos em "Restos a Pagar", relativos a 2002, aproximadamente, três milhões e meio representam recursos de convênios, que não impactam o orçamento de custeio da Universidade. Franqueada a palavra à discussão, dela fizeram uso os Conselheiros: 1) Caiuby Alves da Costa ponderou que não via como reduzir vigilância, que programas para redução de luz e água requerem investimentos, mas vislumbrava a possibilidade de diminuição de despesa com a TELEMAR através da implementação total do programa TELEUFBA, já em andamento, vez que o investimento nessa direção seria relativamente pequeno. Nesse sentido, posteriormente, o Conselheiro Vice-Reitor, Professor Francisco José Gomes Mesquita, informaria que há uma previsão de investimento para o TELEUFBA da ordem de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), apenas para colocação do cabo na porta de cada Unidade, a esta cabendo a responsabilidade de complementar a sua instalação interna. Ademais, o Conselheiro Vice-Reitor acrescentou que, no seu entendimento, a implantação total do TELEUFBA não garantirá a redução dos custos com telefonia, podendo haver até uma explosão de consumo, se não houver uma discussão com os dirigentes no sentido de estabelecer a melhor forma de utilização do pluricitado sistema, na medida em que haverá maior disponibildade de aparelhos por professor e funcionário e facilidade para efetuar ligações. Com referência, ainda, ao TELEUFBA, o Magnífico Reitor acrescentou que já fora encaminhada, administrativamente, a priorização de parte dos recursos destinados a investimentos para completar o sistema no campus do Canela e para instalar um primeiro módulo em Ondina e concordou que deverá ser discutida uma forma eficiente de controle da utilização desse sistema; 2) Antonio Fernando Guerreiro de Freitas argüiu que, em face da situação exposta e das efetivas dificuldades enfrentadas pelas Unidades, o desafio para o Conselho seria buscar um programa complementar de recursos para a Universidade e, nesse sentido, propôs levar-se o relato do Pró-Reitor de Planejamento e Administração às Unidades Universitárias e às entidades representativas no Conselho, ASSUFBA e DCE, a fim de que discussões sejam abertas em cima desse quadro e sugestões possam surgir visando a formalização de alternativas de complementação de recursos, que seriam discutidas pelo Conselho no retorno do recesso. Com respeito a essa proposta, o Magnífico Reitor reiterou que uma das vias para tentar minimizar a crise financeira na UFBA é a contenção de gastos e a outra seria, sem dúvida, aumentar a captação de recursos; contudo, acrescentou, o tema "financiamento da Universidade", previsto na pauta substantiva daquele Conselho, terá que ser bastante discutido e, desse modo, o Magnífico Reitor propôs que não se adentrasse nesse debate naquela reunião, de modo a viabilizar o  amadurecimento de um conjunto de informações e o levantamento circunstanciado das fundações e organismos similares que atuam na Universidade, conforme deliberado por aquele Conselho em momento anterior; 3) Carmen Célia Carvalho Smith disse prever dificuldades muito grandes para redução de despesas nas áreas mencionadas e questionou a situação da Universidade frente à Lei de Responsabilidade Fiscal, considerando-se o déficit anunciado e, ao mesmo tempo, a necessidade de manter em funcionamento a Universidade; 4) Roberto Paulo Correia de Araújo disse concordar, parcialmente, com o Conselheiro Antonio Fernando Guerreiro no que respeita à promoção de programas alternativos para captação de recursos, duvidando de resultados tão produtivos, argüindo que as Unidades já vêm atuando nessa direção, "fazendo o possível e o impossível para se auto-sustentarem, ou seja, ao invés de aplicarem os recursos próprios captados naquilo que seria legítimo, deixam de fazê-lo para aplicá-los em infra-estrutura e manutenção, itens da competência do Governo federal". Por isso, na opinião do Conselheiro Roberto Paulo, haveria de extrair-se ações unificadas de pressão junto ao Governo no sentido do cumprimento de suas obrigações e, nessa direção, o Conselheiro diretor do Instituto de Ciências da Saúde perguntou ao Pró-Reitor de Planejamento e ao Reitor, respectivamente, qual a situação das outras IFES, colocadas no fórum de Pró-Reitores, e se a ANDIFES já teria cogitado alguma ação articulada.   
        Demais disso, o Conselheiro Roberto Paulo disse não vislumbrar a possibilidade de mais restrições às despesas referidas, mas aventou a viabilidade de alguma redução através da racionalização de compras na Universidade, a exemplo da aquisição de material de consumo de várias Unidades, que se realizadas globalmente, mediante uma única licitação, resultaria em obtenção de preços mais baixos; 5) Jundiara da Paz Paim declarou que lhe preocupava uma mobilização da Universidade no sentido da captação complementar de recursos, na medida em que tal procedimento configurava-se incoerente com toda a luta da comunidade universitária travada ao longo desses anos em defesa da universidade pública, aduzindo que haveria que se buscar uma mobilização nacional urgente, visando sensibilizar o Presidente Lula, mostrando-lhe que medidas orçamentárias restritivas poderiam decretar a falência total das IFES; 6) Lígia Maria Vieira da Silva salientou o agravamento da situação das IFES em face do decretado contingenciamento e da inimaginável perspectiva de liberação de recursos adicionais pelo Governo federal, mas ressaltou que a captação de recursos externos, proposta pelo Conselheiro Antonio Fernando Guerreiro como estratégia para minimizar  as dificuldades, está longe de qualquer idéia de privatização, é viável e relevante, podendo se dar através de parcerias da Universidade com o próprio setor público nas áreas estratégicas, que permitam o remanejamento de recursos no seu interior e, nesse sentido, a Conselheira Lígia sugeriu que a Universidade como um todo articulasse projetos de maior envergadura, ao invés de cada Unidade desenvolver pequenos programas isoladamente; 7) Yeda Andrade Ferreira, visando a redução de custos com relação aos concursos docentes que deverão acontecer, sugeriu que não sejam convidados examinadores de estados distantes, a exemplo do Rio Grande do Sul, mas que se dê preferência a professores de estados mais próximos, haja vista a diferença nos preços das passagens. Demais disso, a Conselheira Yeda argüiu que se cada Unidade puder administrar diretamente os recursos alocados para pagamento de luz, água, telefone etc., talvez ficasse mais fácil economizar internamente, ponderando, ainda, que como a direção de cada Unidade poderia realizar despesas e empenhá-las sem conhecimento prévio do montante previsto para aquela Unidade; 8) Daniele Costa Silva disse que, como estudante da Faculdade de Filosofia, lhe preocupava a proposta de racionamento de despesas, vez que na sua Unidade isso já é praticado há muito tempo, não havendo mais, no seu entendimento, onde economizar, mas concordou que a Universidade deveria buscar alternativas para captação de recursos extras, salientando que não concebia tal procedimento como o início de um processo de privatização; 9) Osvaldo Barreto Filho asseverou que, no que tange à grave situação de custeio e investimento das universidades, só existem duas alternativas: uma delas seria pressionar o Governo federal para aumentar as verbas e, nesse aspecto, ele não entrevê boas perspectivas para os próximos anos, a menos que haja uma mudança radical na política econômica; a segunda alternativa é, sem dúvida, as universidades buscarem outras fontes de financiamento. Outrossim, o Conselheiro Osvaldo Barreto declarou que o maior problema das universidades é na área de pessoal, na medida em que a reposição dos seus quadros não vem sendo procedida com a mesma velocidade das saídas, em decorrência do contingenciamento de vagas para concursos, comprometendo a formação e qualidade do quadro sucessório, afora que a situação tende a se agravar, considerando que o quadro de professores da UFBA é constituído, em grande parte, por pessoas em vias de aposentadoria, apressadas, muitas vezes, pelas ofensivas das universidades privadas com propostas irrecusáveis; 10) Nelson de Luca Pretto observou que a situação exposta não se configura nenhuma novidade, lembrando que, enquanto diretor da Faculdade de Educação ao longo desses últimos três anos, sempre tivera que tentar superar a falta de recursos; disse que não há mais onde reduzir custos, não obstante poder-se-ia racionalizar os procedimentos da Universidade, o que implicaria, também, investimentos; desse modo, concluiu que a melhor solução seria, como já fora proposto, buscar-se uma discussão política da situação das universidades públicas.  
        Prosseguindo, o Conselheiro Nelson Pretto acrescentou que um problema grave vivenciado pela Universidade diz respeito ao seu mau funcionamento interno, isto é, "a qualidade dos serviços que professores e, particularmente, funcionários prestam ao serviço público é absolutamente lamentável", exemplificando que a Universidade dispõe de um quadro específico de funcionários para promover a manutenção dos seus prédios e, no entanto, as Unidades têm que pagar, praticamente, tudo para resolver problemas de eletricidade, pintura, hidráulica etc, o que onera os custos de manutenção. Ademais, o Conselheiro Nelson citou o caso de um professor que recebera recursos e autorização para afastamento para realizar pós-doutorado, não o fez, não houve punição, não devolveu o dinheiro, e o processo está rolando há mais de um ano. Concluindo, o Conselheiro Nelson disse que a Administração da Universidade,  em particular, a Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas, daria uma grande contribuição se conseguisse implementar um mecanismo eficiente de avaliação dos serviços prestados por professores e funcionários. Subseqüentemente, o Conselheiro relator e Pró-Reitor de Planejamento e Administração, Luiz Alberto Bastos Petitinga solicitou a palavra, concluindo que a realidade da UFBA é tão grave quanto a das demais universidades públicas federais brasileiras, ou seja, crise orçamentária, penúria, incapacidade para cobrir despesas de manutenção com recursos do Tesouro, sucateamento de toda a sua infra-estrutura física, ressaltando, contudo, que a UFBA encontra-se entre as cinco universidades com maior orçamento de custeio, não obstante ela não esteja colocada entre as cinco primeiras em número de alunos e tampouco tem a menor relação servidor x aluno. Finalizando, o Senhor Pró-Reitor de Planejamento ponderou que tais elementos indicam que a UFBA deverá ser mais pró-ativa no sentido de implementar algumas mudanças que gerem maior eficiência. Retomando a palavra e sistematizando a discussão, o Magnífico Reitor informou que quando fora apresentado, na reunião da ANDIFES, em Natal, o novo modelo orçamentário, houve uma insatisfação geral, mas também, um sentimento de colaboração e de consciência no sentido da busca da racionalização de custos e da diversificação de captação de recursos; entretanto, a expectativa na ANDIFES é que a situação do Tesouro Nacional não melhore nos próximos dois anos. Na sequência, Sua Magnificência aduziu que a argumentação apresentada pela Conselheira Daniele é uma posição que o Ministro da Educação já externara ao ser questionado sobre a legitimidade da captação de recursos não públicos para sustentar a Universidade pública, dizendo que "qualquer recurso será bem-vindo, porque isso significa desonerar o Tesouro Nacional para que o Governo Lula tenha mais recursos para os programas sociais".  
       Tal pronunciamento foi censurado, em seguida, pelo Conselheiro Nelson Pretto, que o considerou surpreendente, dada a sua origem e vinculação político-ideológica. Prosseguindo, o Magnífico Reitor esclareceu que os duodécimos desapareceram como repasse, mas permanecem como limite; e que se a UFBA for 100% eficiente é possível que se alcance aquele orçamento que já tem um déficit estimado em quatro milhões de reais. Finalizando, Sua Magnificência disse encampar a proposta formulada pelo Conselheiro Antonio Fernando Guerreiro de Freitas, no sentido de que as Unidades discutam a questão da captação de recursos, a fim de que surjam propostas efetivas de integração à situação, que seriam discutidas após o recesso dos Conselhos, numa reunião extraordinária. No que tange à questão levantada pelo Conselheiro Nelson Pretto, o Magnífico Reitor sugeriu que os aspectos problemáticos referentes ao funcionamento da Universidade, especificamente no atinente à PCU, seja objeto de pauta de uma próxima reunião extraordinária. Encerrando a discussão, o Conselheiro Caiuby Alves da Costa solicitou ao Pró-Reitor de Planejamento e Administração que disponibilizasse, via rede, o documento distribuído aos Conselheiros, de modo a informar toda a comunidade universitária.  
     
    Item 03
    "Política de informática e acesso à rede UFBA e problemas no Centro de Processamento de Dados (CPD).
    Expositor convidado: João Gualberto Rizzo (Diretor do CPD)".  
        Com a palavra, o Senhor João Gualberto Rizzo, preliminarmente, discorreu, detalhadamente, sobre as dificuldades vivenciadas, também, pelo CPD no que concerne ao seu funcionamento interno, em face da escassez de recursos e de pessoal. No que respeita a essas questões, o Senhor Diretor do CPD referiu-se a ações diversas que estão sendo desenvolvidas naquele órgão, visando a economia e melhor utilização dos recursos disponibilizados para o órgão, a exemplo da desativação de todas as impressoras a jato, deixando em funcionamento apenas duas impressoras a laser, que atendem todo o serviço interno; ademais, o diretor do CPD informou que ações de capacitação gerencial e motivação de pessoal têm sido empreendidas, no sentido de tentar superar a questão do quadro funcional envelhecido, em vias de aposentadoria, e, principalmente, o CPD tem trabalhado bastante na elaboração de projetos e no estabelecimento de parcerias que resultem em captação de recursos extras, visando suprir carências, como por exemplo, a contratação de pessoal para atuar na área de suporte à rede, um setor de alta complexidade e responsabilidade, que dispunha, apenas, de dois funcionários do quadro da UFBA e, hoje, conta com mais quatro técnicos, contratados com recursos de projetos. Subseqüentemente, o Senhor Diretor do Centro de Processamento de Dados apresentou os esclarecimentos e justificativas no concernente à parada total ocorrida na rede de informática da UFBA na semana anterior, que gerara transtornos e insatisfação à comunidade universitária, fato que motivou aquela sua exposição ao Conselho Universitário. Segundo o Senhor João Gualberto Rizzo, o que aconteceu era previsível, na medida em que o sistema de ar condicionado central do CPD é muito antigo, com manutenções infreqüentes, esporádicas, aquém da necessidade, em decorrência da falta de recursos. Além disso, o sistema de ar condicionado back up encontra-se com duas máquinas totalmente sucateadas e as outras duas, uma só ventila e a outra ainda refrigera, mas a temperatura atinge, rapidamente, 42º graus e, nessa situação, a alternativa mais sensata fora desligar a rede, a fim de evitar maiores danos a equipamentos caríssimos existentes no CPD, além do risco de incêndio que, se consumado o sinistro, significaria a perda de toda a informatização da Universidade. Prosseguindo, o Senhor João Gualberto confirmou que, naquele dia, houve uma nova interrupção na rede da UFBA, esta em função de pane elétrica, provocada pelo esquentamento e derretimento de uma chave, acrescentando que, como não existe no mercado o material, tentar-se-á fazer um ajuste para o retorno do funcionamento. Na sequência, o Diretor do CPD anunciou uma série de outras demandas do Órgão, como: um operador de plantão 24 horas e nos finais de semana, um gerador moderno e eficiente para suprir as eventuais quedas de energias, um contrato de manutenção satisfatório.  
       Complementando, o Senhor João Gualberto informou que as necessidades do CPD já foram levantadas e orçadas, representando um valor em torno de quatro milhões e meio de reais, tornando-se inviável, obviamente, a sua execução com os recursos da União; destarte, salientou o Dr. Gualberto, a alternativa seria captar recursos através de projetos, aduzindo, o Sr. João Gualberto, que mais de 80% desse investimento é de natureza estruturante para a Universidade e não, exclusivamente, para o CPD. Por fim, o Diretor do CPD enumerou algumas ações efetivas que deveriam ser implementadas visando restaurar o bom funcionamento daquele órgão, precedidas de um projeto de reforma que contemple a atualização tecnológica e eficientização energética, que gere uma redução de energia, redução dos custos de manutenção, automatização e compatibilização do sistema com o gerador , promovendo redução de custos de água e energia. As propostas são: reparo completo do sistema de ar condicionado central, substituição das máquinas do ar condicionado back up, revisão da parte elétrica, atualização do contrato de manutenção, contemplando recuperação e substituição de peças. Iniciando esta discussão, o Magnífico Reitor anunciou que a Administração Central estava avaliando quanto dos parcos recursos orçamentários disponibilizados poder-se-ia aplicar para equacionar, emergencialmente, as questões cruciais do CPD, entendendo que, efetivamente, a UFBA depende de sua rede de informática. Quanto ao projeto para modernização do sistema, Sua Magnificência considerou muito além da capacidade de investimento da Universidade, aduzindo que a sua proposição é constituir, na UFBA, um Centro Interdisciplinar de Tecnologia de Informação, de maneira que a Universidade, através de um conjunto de parcerias com outras instâncias governamentais e até com a iniciativa privada nesse ramo, possa ter alguma forma articulada de captação de recursos. Em seguida, fez uso da palavra o Conselheiro Nelson de Luca Pretto, tecendo diversas e relevantes considerações a respeito da situação atual da rede de informática e da informatização na UFBA, afora outras questões relacionadas ao funcionamento geral da Universidade. Ao longo do seu pronunciamento, o Conselheiro Nelson argüiu a necessidade de a UFBA discutir um plano diretor sobre tecnologia da informação para a Universidade, que contemplasse, inclusive, a identificação de vagas para técnicos da área de informática, que seriam lotados no CPD, mas à disposição das Unidades. Demais disso, o Conselheiro Diretor da Faculdade de Educação propôs, urgentemente, a constituição de uma Comissão especial para discutir a questão da ética na Informática e no uso da rede e, de antemão, colocou-se à disposição para integrá-la. Logo após, o Magnífico Reitor disse entender acolhidas as propostas formuladas pelo Conselheiro Nelson Pretto, designando-o, de pronto, Presidente da Comissão que deverá discutir a ética na Informática, aduzindo que a composição integral dessa Comissão seria posteriormente indicada. Quanto ao Plano Diretor de Informática, Sua Magnificência sugeriu que, a curto prazo, fosse montado o embrião de um Grupo de Trabalho para dar início a esse estudo, a ser formalizado através de Portaria, com a participação do Conselheiro Nelson Pretto, do Diretor do CPD, João Gualberto Rizzo, de um Representante do Departamento da Computação e de um Representante da PROPLAD, acrescendo que um dos representantes desse GT específico deverá ser incorporado ao Grupo de Trabalho, dirigido pela Conselheira Ana Fernandes, que está elaborando o Plano Diretor da Universidade. Posteriormente, a Conselheira estudante Daniele Costa Silva ressaltou a importância do debate para o movimento estudantil acerca do Plano Diretor de Informática, na medida em que, afirmou a Conselheira Daniele, em determinadas Unidades o laboratório de Informática não funciona há bastante tempo, como em Filosofia, e em outras Escolas, como Agronomia e Odontologia, os estudantes têm se queixado que não têm acesso ao CPD, o que vem prejudicando o desenvolvimento de seus trabalhos acadêmicos.  
        Com a palavra, o Conselheiro Osvaldo Barreto Filho, inicialmente, propôs que se colocasse como prioridade absoluta na aplicação dos sessenta mil reais do orçamento disponível a manutenção do CPD, ponderando que não se pode, hoje, conceber o funcionamento de uma Universidade sem sua rede de informática. Em seguida, o Conselheiro Osvaldo Barreto disse que há um excesso de computadores em determinadas Unidades da UFBA, ou seja, um desperdício de capacidade instalada, fruto de uma distribuição desordenada; referiu-se à cultura da comodidade observada na nossa Universidade, quer dizer, cada pessoa que ter uma impressora para seu uso individual, quando, na verdade, haveria que se generalizar nas Unidades a racionalização desse equipamento, como fizera a Escola de Administração, desativando todas as impressoras a tinta e centralizando a impressão via rede, o que gerara uma grande economia de suprimentos. Nesse sentido, num aparte, o Conselheiro Nelson Pretto argüiu que Administração pôde implantar a impressão via rede porque tem como contratar pessoal para dar manutenção, o que não acontece com a maioria das Unidades. Retomando a sua intervenção, o Conselheiro Osvaldo Barreto argumentou que, mais que um plano diretor, a Universidade deveria potencializar e incentivar o uso de sua rede, promovendo o desenvolvimento de alguns sistemas que integrem totalmente a Universidade. Perpassando essa análise, o Conselheiro Barreto disse achar um absurdo, um desperdício, que os Conselheiros recebessem os convites para as reuniões via e-mail e em papel, sugerindo, então, um acordo naquele Conselho no sentido de que os convites sejam enviados apenas via e-mail, exceto para aqueles Conselheiros que declarassem, oficialmente, à Secretaria dos Órgãos Colegiados que desejavam recebê-los em papel. Concluindo o seu pronunciamento, o Conselheiro Osvaldo Barreto enfatizou que a Universidade precisa de medidas de racionalização em diversas áreas e que a sua proposição representaria uma ação concreta de racionalização de custos, através do uso eficaz da sua rede de informática. Subseqüentemente, o Senhor Presidente até anunciou submeter ao plenário a proposta retro apresentada pelo Conselheiro Osvaldo Barreto; contudo, em vista dos argumentos proferidos pelo Conselheiro Nelson Pretto, considerando precipitado tal procedimento e de outras considerações formuladas pelo Diretor do CPD, registrando a lentidão no recebimento dos e-mails em face de um sistema inadequado de antivírus, o encaminhamento da votação foi retirado. Na sequência, usou da palavra a Conselheira Carmen Célia Carvalho Smith que, inicialmente, parabenizou o Conselheiro Nelson Pretto, considerando-o "iluminado" naquela sessão, ao levantar questões fundamentais para o cotidiano da Universidade.  
        Corroborando alguns dos aspectos abordados pelo Conselheiro Nelson e colocando outros, a Conselheira Carmen Célia enfatizou que, não obstante a Universidade seja o local de produção do conhecimento, de venda de serviços técnicos, "ela opera de forma desordenada, ineficiente, falta planejamento, faltam normas e procedimentos padrões com vistas à racionalização de recursos financeiros, humanos, materiais, falta manutenção da infra-estrutura física dos seus prédios, dos equipamentos", destacando como pontos críticos de estrangulamento a atuação da PCU e do NUMEP, discordando, contudo, de atribuir-se à PRODEP a responsabilidade para responder sobre isso. Concluindo, a Conselheira Carmen Célia ressaltou como positivas algumas observações explicitadas pelo Conselheiro Osvaldo Barreto, reiterando que "está na hora da gente reconstruir e essa reconstrução deve partir de todos nós" e parabenizou os Conselheiros pela produtividade da reunião, "quando foram levantadas questões que precisam ser atacadas e resolvidas". Subseguindo, a Conselheira Ana Fernandes anunciou, para os dias 10 e 11 de abril próximo, a realização de um Seminário sobre o Plano Diretor da Universidade e sobre Reforma Patrimonial. Com referência aos problemas de Informática na UFBA, a Conselheira Ana Fernandes destacou três pontos: a questão dos equipamentos e da rede; a questão das obras relacionadas à execução;  a questão de pessoal. No que tange à rede e equipamentos, a Conselheira Ana atribuiu às normas licitatórias vigentes, que determinam o critério do menor preço, o motivo  de serem adquiridos equipamentos obsoletos, quebradiços, de curta vida útil; com relação às obras, a Conselheira, também, ressaltou a ineficiência da PCU, não só quanto aos funcionários que são designados para executarem serviços nas Unidades, como também no concernente à fiscalização das obras contratadas; no que respeita a pessoal, a Conselheira Ana discordou do diretor do CPD quanto à contratação de psicólogo para tentar melhorar a atuação de funcionários, acrescentando que a Universidade poderia dispor de outras alternativas, lembrando que "quem não trabalha, não pode ter salário, é um princípio daqueles que defendem o bom uso do recurso público".
        Finalizando essa discussão, a Conselheira Pró-Reitora de Desenvolvimento de Pessoas, Neusa Dias Andrade de Azevedo, declarou que "em vista da expectativa de que a PRODEP resolva muitos dos problemas na área de pessoal", ela propunha que houvesse um espaço numa próxima reunião do Conselho, de modo a viabilizar a apresentação das linhas gerais da proposta da PRODEP e, em seguida, a Conselheira Neusa louvou o investimento em gestão de pessoal promovido pelo Diretor do CPD. Logo após, votada e aprovada a proposta da Pró-Reitora de Desenvolvimento de Pessoas, o Magnífico Reitor ratificou a observação da Conselheira Carmen, de que aquela fora uma reunião bastante produtiva; convidou os Conselheiros para o ato público pela paz e contra a intolerância religiosa, a realizar-se no dia seguinte, no Salão Nobre da Reitoria.

O não houve o que ocorrer

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