Menssagem de erro

The page style have not been saved, because your browser do not accept cookies.

Atas do Consuni

E.g., 09/2024
E.g., 09/2024

Tipo de reunião: Ordinária

Data Pauta(s) O que ocorrer
Ata da Sessão do Conselho Universitário realizada em 20 de outubro de 1995. sex, 20/10/1995 (All day)
  • Item 01- Documento que fixa critérios para cobrança dos servidores da UFBA, elaborado por Comissão composta pelos Conselheiros, AURÉLIO LACERDA, ALBINO RUBIM, MAERBAL MARINHO, NICE Mª AMERICANO COSTA PINTO e MANOEL JOSÉ DE CARVALHO. Inicialmente foi feita a leitura do documento pelo Cons. ALBINO a partir daí foram iniciadas as discussões, e aprovado por unanimidade, com algumas alterações. A Consa. NICE MARIA que participou do Fórum de Pró-Reitores de Planejamento, trazendo informações daquela reunião, das quais estão em destaque: 1. O pedido de suplementação orçamentária ainda não foi encaminhado ao legislativo; 2. O MEC vai concorrer com outros Ministérios na fila para suplementação, não recebendo tratamento especial; 3.  A reunião foi conduzida dentro de uma visão puramente técnica e foram usadas palavras duras em relação ao MEC; 4. A relação do MEC com o Ministério da Fazenda é muito difícil; 5. Não há obrigatoriedade de se cumprir o orçamento, vai depender da arrecadação;  6. Preferência para pagamento de pessoal,  vale, etc. e se sobrar alguma coisa irá para custeio; 7. Proibição de pagamento de despesas sem cobertura orçamentária à exceção de vale alimentação e transporte, sob pena dos Dirigentes serem atuados; 8. Quem não entrou no SIAPE até outubro o MARE não liberou recursos para pessoal; 9. Quem pagou os valores com recursos próprios não vai ser ressarcido. Devido ao adiantado da hora, foi encerrada a sessão, ficando o processo referente à CPPTA, adiado para a Próxima sessão.
    Ata aprovada em 21 de novembro de 1995.

Ata da Sessão do Conselho Universitário realizada em 22 de setembro de 1995. sex, 22/09/1995 (All day)
  • ITEM 03: Processo 23066.046980/95-90 – (anexo 23066.047155/95-11)- resumo de decisão do Conselho Universitário, referente ao Processo Eleitoral da Faculdade de Educação, interposto pelo Prof. Menandro Celso Castro Ramos, tendo como relator a comissão de Recursos, representada pela Consa. NEUZA que fez a leitura do parecer, que aponta para a realização de um novo Processo Eleitoral.
     
    Iniciou-se uma longa discussão, tendo grande parte dos Conselheiros achado que deveria ser mantida a decisão já tomada por este Conselho dia 05.07.95, quando aprovou o parecer “" Magnifico Reitor, Senhores Conselheiros: O presente processo refere-se a um recurso interposto pela Profa. Iracy Picanço contra decisão da Congregação da FACED, com base no Art. 29, incisivo VII do Estatuto da UFBA, no qual solicita: a) reformulação da decisão da Congregação, que reformou o parecer da Comissão Eleitoral sobre o resultado da consulta a comunidade daquela Unidade para efeito de composição da lista sêxtupla para escolha de seu Diretor; b) declaração da referida professora como vencedora do pleito. Conforme depreende-se da leitura do mesmo, procedida a consulta à comunidade, onde concorreram os Professores Menandro Ramos e Iracy Picanço, a Comissão Eleitoral declarou vencedor o primeiro, motivando um recurso a Comissão por parte da requerente, no qual solicitou: a) que a Comissão reformulasse a decisão que anulou um voto dado à própria, por conter somente a rubrica da Presidente da Comissão Eleitoral, o que levou ao desempate havido entre os candidatos no seio da categoria docente; b) que a requerente fosse declarada vencedora do pleito, tendo por base determinado artigo das normas eleitorais da FACED; c) que fosse dada publicidade ao julgamento do recurso em tela. O recurso foi parcialmente acatado pela Comissão Eleitoral, no ponto que arguia a anulação do voto que desempatou o pleito em favor do candidato Menandro Ramos, tendo a comissão, entretanto deliberado pela realização de nova eleição junto a categoria docente, com base no entendimento de que o voto anulado "viciou a expressão da vontade da categoria dos docentes". A Profa. Iracy recorreu então a Congregação, requerendo o atendimento do segundo ponto de seu recurso colocado para a Comissão Eleitoral. A Congregação deliberou, na ordem que segue pela manutenção da anulação do voto atribuído à Profa. Iracy e, em de concorrência, no seu próprio entender, pela não homologação da decisão da Comissão Eleitoral quanto a realização de nova consulta; pelo não provimento de recurso da Profa. Iracy à Congregação; pelo provimento do recurso de Prof. Menandro à Congregação. Deveria ser mantida a decisão já tomada por este Conselho em sessão do dia 05.07.95, quando aprovou o seguinte parecer: “Magnifico Reitor, Senhores Conselheiros: Eleições diretas dos dirigentes das IFES é uma conquista recente da comunidade acadêmica, arduamente' perseguida através das lutas pela democratização da sociedade como um todo, e pela manutenção da universidade pública, gratuita e democrática, em particular. Não foi possível ainda modificar a legislação que trata da questão especifica das eleições, mas regras e acordos foram tácita e até explicitamente estabelecidos com parceiros, dirigentes e instâncias superiores da Administração Federal, respaldados nos avanços políticos até aqui conquistados. Esses acordos e regras asseguraram o avanço atual da UFBA que, no presente, tem todos os seus dirigentes escolhidos diretamente pelas suas comunidades, apesar da manutenção da legislação autoritária. De um modo geral, essas regras ou acordos estabelecidos para assegurar o chamado processo democrático, podem ser assim resumidos os órgãos Colegiados responsáveis pela elaboração das "listas" se comprometem a homologar a manifestação da vontade da maioria quanto ao nome do futuro dirigente; Comissões Eleitorais são indicadas pelos próprios órgãos Colegiados, para cuidar de todo o processo de consulta, inclusive, do julgamento de recursos; normas eleitorais para nortear o processo são amplamente discutidas e aprovada; pelo conjunto da comunidade; pessoas colocam seus nomes em disponibilidade para composição das "listas" mas com o compromisso de não aceitar o cargo, caso sejam indicadas por algum resquício de autoritarismo. Contudo, as instâncias formais e o seu ritual são mantidos, uma vez que a legislação não foi modificada, prevenindo-se desse modo, possíveis questionamentos ou embargos pelo poder constituído. No nosso entender, o presente recurso ao Conselho Universitário, pedindo para deliberar sobre problemas sumidos em instâncias informais resultantes de acordos e regras eminentemente politicas, significa a busca de envolvimento das instências formais o Conselho Universitário e, antes, a Congregação da FACED – em questões que fogem a estas partes porque não previstas em nenhuma dessas instâncias. Além de que, foge às novas relações e às novas regras estabelecidas. Assim, o nosso parecer é o de que não podemos incorrer no erro de aplicar velhas regras para novas formas de entendimento e de encaminhamento das novas relações que surgiram como as conquistas democráticas. Recomendamos então que o processo seja devolvido a FACED para que se proceda à deliberação da Comissão Eleitoral de se realizar nova eleição junto a categoria docente. Salvador, 3 de julho de l995". Prosseguindo-se com a discussão, o Conselheiro ANTONIO CARLOS concordou que a decisão deve ser revista, porém considerou importante uma mediação, colocando-se à disposição para mediador. O Conselheiro Aurélio opinou que para que a mediação possa vir a ser positiva, este Conselho não deve tomar uma posição hoje, e apresentou a seguinte proposta: que este Conselho adie a decisão; delibere pelo mediador, aguarde pelo prazo de 15 dias o relatório e decida a pedido do mediador. A seguir o Conselheiro MAERBAL lembrou que existia uma preliminar a ser votada, que era se o plenário votava hoje ou não o parecer. A mesa acatou a preliminar, colocando em votação com 23 votantes o seguinte: votar o parecer hoje ou não votar o parecer hoje, apurando-se o seguinte resultado: Votar o parecer hoje, 10 votos e 02 abstenções; não votar o parecer hoje,11 votos e 02 abstenções. Face ao apurado: o plenário decidiu por maioria, que a decisão fosse adiada.

    Na ocasião, o Magnifico Reitor comentou que diante do resultado, verificava que o Conselho teria que discutir a matéria por mais cinco horas, ressaltando que a dúvida muito importante para os Conselhos definirem o que vão projetar para o futuro e que as decisões politicas, como é o caso deste processo são muito difíceis de tomar. A seguir, diante da preliminar e da gravidade da situação foi colocado em votação com 23 votantes a proposta de um mediador junto a Unidade, que no prazo de 15 dias encaminharia um relatório a este Conselho, quando a matéria seria reapreciada. A proposta foi acolhida por unanimidade, bem como a indicação do Conselheiro ANTONIO CARLOS como mediador.
    ITEM 13 : Proc. 23066.076010/94-00 - sugestões dos Departamentos da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, referentes á Resolução nº 01/93 deste Conselho, sendo relatora a Comissão de Legislação e Normas, representada pelo Conselheiro AURÉLIO que distribuiu minuta da citada Resolução, solicitando aos Conselheiros que fizessem a leitura do texto e trouxessem sugestões, pedindo ainda, o adiamento do processo. Na oportunidade, manifestou sua dúvida quanto a Concurso para Professor Titular constar desta Resolução ou se de uma Resolução específica. O Senhor Presidente sugeriu que a matéria constasse de uma Resolução específica.
    ITEM 14: Proc. 23066.047102/95-55 - solicitação da Prefeitura Municipal do Salvador, referente a um terreno desta Universidade, que possibilite a ampliação do terminal de O Conselheiro AURÉLIO representando a Comissão de Legislação e Normas, apresentou um Parecer no sentido de que este Conselho autorize ao Reitor empreender as negociações para um acordo entre a UFBA e a Prefeitura de Salvador, o que foi aprovado por unanimidade, inclusive que sejam ouvidos a Prefeitura do Campus e a Comissão de Reforma Patrimonial.
    ITEM 16 : Proc. 23066.046931/95-84 - proposta Regimento Interno da Editora da Universidade Federal da Bahia EDUFBA, teve o Parecer favorável da Comissão de Legislação e Normas também apresentado pelo Conselheiro AURÉLIO, e acolhido por unanimidade pelo plenário, ressalvando-se a preservação de uma função gratificada para a Gráfica. Em continuidade foi incluído em pauta, conforme solicitação já acatada, o Proc.23066.047176/95-91 - proposta de Resolução e de Normas Provisórias para Concessão Progressão Funcional com Base na Avaliação de Desempenho dos servidores Técnico-Administrativos e Técnico-Marítimos da UFBA. O Conselheiro ANTONIO CARLOS, Presidente da Comissão de Legislação e Normas esclareceu que as referidas Normas haviam sido aprovadas na sessão do dia 30.08.95, com um equívoco e apresentou as seguintes ponderações: "O presente processo foi por mim requisitado e levado à consideração do Conselho Universitário, em sessão realizada no dia 22 de setembro. Ponderou-se que a deliberação anterior criaria dificuldades na operacionalização da Avaliação de Desempenho. O presidente da Comissão de Legislação e Normas propôs que o fator “produtividade” não fosse substituído pelo fator " desempenho", pois é indicado na lei quando fala em avaliação do estágio probatório. Propôs também que não se avaliassem os fatores com critérios subjetivos, mas numéricos de 1 a 5. Explicou que a representação dos Servidores foi consultada e concordou com restabelecer esses pontos. O Conselho aprovou as propostas sem divergências. Em 25.09.95. Antônio Carlos de Oliveira”. Após leitura do texto acima transcrito, o plenário aprovou por unanimidade as ponderações apresentadas, modificando assim, deliberação tomada em 30.08.95. 
    ITEM 08: Proc. 23066.047022/95-18 - alteração do Regimento Interno da Comissão Permanente de Pessoal Técnico-Administrativo-CPPTA. O Conselheiro ANTONIO CARLOS apresentou Parecer da Comissão de Legislação e Normas, favorável ao pleito, com algumas alterações propostas pelo Relator. Colocado em discussão e votação foi o Parecer aprovado por unanimidade. Em seguida devido ao adiantado da hora, o Senhor Presidente declarou encerrada a sessão, estando os por menores das discussões registrados nas a reunião, bem como os pareceres anexados a esta.
     
    Aprovada em 21 de novembro de 1995

Tipo de reunião: Extraordinária

Data Pauta(s) O que ocorrer
Ata da Sessão do Conselho Universitário realizada em 06 de outubro de 1995 sex, 06/10/1995 (All day)
  •  Item 01- Proc. 23066.058976/94-39 – proposta de Resolução sobre taxas de serviços prestados pela UFBA. Na oportunidade a Pró-Reitora NICE MARIA, apresentou o conjunto de tabelas do Projeto de Taxas de Serviços atualizadas, conforme decisão deste Conselho, em sessão do dia 29.09.95.
     
    Esclareceu, ainda, a metodologia usada para a atualização bem como o aproveitamento das sugestões da Biblioteca Central, Escola de Belas Artes, Faculdade de Farmácia, Escola de Teatro, Escola de Música, HUPES e MCO. A tabela foi aprovada por unanimidade com validade até o mês de dezembro do ano corrente.
     
    Item 02- Discussão dos princípios que devem nortear a cobrança dos servidores na UFBA, com base na proposta apresentada pelos Conselheiros ALBINO e MAERAL, já incorporadas as sugestões aprovadas na ultima reunião. Iniciou-se uma longa discussão.
     
    Ao final, foi deliberado: 1. A ampliação da Comissão com os Conselheiros AURÉLIO e MANOEL JOSÉ; 2.  A comissão compatibilizará a proposta discutida com as novas sugestões aprovadas e no prazo de 10 dias úteis apresentará o texto final para deliberação.  Em tempo: sobre a”Nota Pública” proposta pelo Conselheiro ANTONIO ALBINO, também foi aprovada a sua publicação em jornal de grande circulação.
     
     Ata aprovada em 21 de Novembro de 1995.

Ata do Conselho Universitário realizada em 29 de setembro de 1995. sex, 29/09/1995 (All day)
  • Item 01- Discussão dos princípios eu nortear a cobrança dos serviços na UFBA.
     
    O Conselheiro ALBINO esclareceu que a proposta a ser apresentada não era da Comissão, era dele e do Cons. MAERBAL. Distribuída a proposta o Cons. ALBINO iniciou a leitura da mesma, quando foram solicitados destaques para a maioria dos itens. Em primeiro lugar foi discutido o preâmbulo, com a manifestação de todos os Conselheiros de que o documento deve definir com clareza o eu a Universidade pretende, para que o mesmo não seja interpretado como uma sinalização para privatização. Os demais itens, ao todo 13, foram longamente discutidos e apresentadas sugestões e a maioria delas acatadas pelos proponentes. Finalizada a discussão, deliberou-se que os Conselheiros ALBINO e MAERAL compatibilizariam a proposta com as sugestões acatadas que retornaria para apreciação na próxima sessão.
     
    Item 02- Proc. 23066.058976/94-59 – proposta de Resolução sobre taxas de serviços prestados pela UFBA, tendo como Relator a Comissão de Legislação e Normas e com “Vista” para o Conselheiro MAERBAL. 
     
    Por decisão do plenário a discussão das taxas foi suspensa para que a Pró-Reitoria de Planejamento ajuste os valores, tendo em vista que os mesmos foram proposto em 94, excluindo da atualização os valores das tabelas. Decidiram também que, ajustados os valores, o Conselho aprovará as tabelas para vigência até 31.12.95, e com base no documento a ser aprovado, serão elaboradas novas tabelas para 1996. A Sra. Presidente declarou encerada a sessão.
     
    Ata aprovada em 21 de novembro de 1995. 

Ata da Sessão do Conselho Universitário realizada em 13 de setembro de 1995. qua, 13/09/1995 (All day)
  • Item 01- Situação Orçamentária da UFBA, quando o Magnífico teceu consideração Orçamentária.
     
    O Magnífico Reitor ressaltou sua preocupação com o funcionamento desta instituição, diante da falta de verbas e o acúmulo de débitos decorrentes das despesas centralizadas à exemplo da água que não é paga desde abril. O Magnífico Reitor colocou que gostaria de ouvir o Conselho de como encaminhar esta situação caótica em que se encontra a UFBA. Os Conselheiros apresentaram suas sugestões. A Sra. VÂNIA GALVAO na qualidade de visitante disse que se o tratamento do governo for igual para todas, a ANDIFES deveria ter uma reação mais forte buscando uma solução global. Afirmou o Reitor, que a Universidade é do governo, quando se entender, que a Universidade é da sociedade, a coisa muda. Ao final a discussão, o Conselho deliberou por informar à imprensa o quadro geral sobre as dificuldades orçamentárias na IFES, em todo o país, aguardando para isso, o encerramento da 2º Reunião Plenária do Fórum de Pró-reitores de Planejamento.
     
    Item 02- Proc. 23066.047014/95-90- Parecer da Comissão de Negociação, referente à viabilidade da implantação das 30h semanais na UFBA e o Decreto 1.590 de 10 de agosto de 1995.
     
    Inicialmente, o Conselheiro ANTONIO CARLOS OLIVEIRA, presidente da Comissão de Legislação e Normas esclareceu que a citada Comissão não chegou a se reunir para analisar a proposta, e que o parecer que ele ia apresentar era individual. Logo a seguir, fez a leitura do Parecer da Comissão de Negociação e do seu Parecer, ambos favoráveis à implantação do horário corrido. Após longa discussão o Magnífico Reitor, sugeriu que se procurasse imediatamente um especialista em direito constitucional para que elabore um parecer com consistência jurídica. Ao final da discussão, o Conselho deliberou, aprovando a proposta do Conselheiro Vicente, o que segue: 1. Instituir Comissão Paritária para indicar redistribuição de pessoal; 2. Solicitar fundamentação Jurídica (direito constitucional) que respalde o pleito de extensão das 30 horas semanais, com o seguinte cronograma: outubro, redistribuição de pessoal; novembro, deliberação sobre a implantação das 30 horas semanais. Logo a seguir o Cons. AURÉLIO, propôs e foi aprovado, que se mantivesse a mesma Comissão Paritária que apresentou a proposta de turno corrido, sem que fosse necessário instituir uma nova. Devido ao adiantado da hora, o Sr. Presidente declarou encerrada a sessão.
    Ata aprovada em 06 de outubro 1995.

Páginas