Menssagem de erro

The page style have not been saved, because your browser do not accept cookies.

Atas do Consuni

E.g., 11/2024
E.g., 11/2024
Data Pauta(s) O que ocorrer
Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 12 de março de 1992. qui, 12/03/1992 - 10:00
  • Em seguida passou ao item 01 da pauta: Proc.23066.013669/88-18- Criação da Faculdade de Ciências Contábeis. Relator: Cons. Francisco Liberato de Mattos Carvalho.” Em virtude da exiguidade do prazo para sua apreciação, o relator solicitou adiamento do processo. Item 02: “ Proc.23066.051343/87-25- Extinção do Centro Editorial e Didático e sua transformação em Órgãos Suplementar sob a designação de Editora Universitária. Relator : Cons. Carlos Emilio de Menezes Strauch.” O relator leu parecer já exarado por relator anterior, já devidamente atualizado, possibilidade que se apresentou  com a autorização para criação de cargos que, conforme expusera o M. Reitor, fora o obstáculo maior para apreciação de processos similares. Na nova condição, manifestou-se o relator favorável à transformação institucional, com a criação da “ Editora Universitária”. Colocado em votação, foi aprovada por unanimidade e vai seguir transcrito: Magnífico reitor: Trata-se de um projeto antigo datado de 87 e que tem o parecer favorável dos interessados porém recebeu parecer negativo da PJ em função da impossibilidade de criação dos cargos necessários ao seu funcionamento segundo decreto de 95.682 de 28/01/88. tendo, na presente data sido levantado tal impedimento e em face dos pareceres favoráveis contido do processo proponho ao Egrégio Conselho Universitário, a criação do Órgão Suplementar- Editora Universitária . Este é o nosso parecer, salvo melhor juízo do plenário. Salvador, 10 de março de 1992 – Carlos Emilio de Menezes Strauch- Diretor.” Item 03: “ Proc. 025/88- Projeto de criação do Centro de Conservação e Restauração da Escola de Belas Artes. Relatora: Consa. Maria de Lourdes Botelho Trino”. A relatora também referiu a existência de parecer anterior, com o qual concordava parcialmente, discordando, todavia, da sua finalização, que considera a Congregação instância suficiente para tal apreciação e decisão. Concebendo o conjunto de processo em duas partes, uma vinculada à específica criação do Centro e outra relacionada com a elaboração do seu Regimento, optou a relatora por se ater ao 1º caso, de parecer favorável , com a sugestão da outra apreciação do outro por parte da C.L.N. A Consa. Marcia Magno solicitou “vista” do processo, então concedida. Item 04: “ Proc. 23066.070267/90-61- Concessão do título de “Doutor Honoris Causa” ao Sr. Jacob Gorender, proposta pelo Conselho de Coordenação com origem na Câmara de Pós-Graduação. Relator: Comissão de Titulos”. Tendo o relator, Cons. Carlos Strauch, informado o não recebimento do processo, foi adiada para nova apreciação em reunião posterior. Item 05: “ Proc. 23066.050101/90- Proposta de permuta de terrenos entre a UFBA e a Arquidiocese de Salvador ( feita pela Arquidiocese). Relator: cons. Carlos Emilio de Menezes Strauch.” O relator informou que já fora o processo aprovado pelo conselho e, ainda complementando com informações que lhe foram posteriormente adiantadas, também estas já teriam sido votadas, com isto concluindo-se desnecessária e dispensável a sua apreciação, já devidamente aprovada a proposta da permuta. Item 06: “ Proc. 088/88- Proposta de criação do Centro de Pesquisa em Geofísica e Geologia da Universidade Federal da Bahia, na categoria de Órgão Suplementar ligado à Reitoria, Relator: Cons. Manoel Marcos indagou a respeito da situação dos professores titulares, informando o Sr. Presidente sobre o retardamento da sua tramitação no âmbito do Conselho de Coordenação, cuja morosidade dos trabalhos vem comprometendo importantes setores da UFBA. Em seguida, o M. Reitor transmitiu seus agradecimentos a todos os colaboradores da sua gestão, considerando-se gratificado pelas decisões fortuitas que adotara, no seu início, por ocasião da escolha de seus dirigentes. As naturais divergências, sempre enriquecedoras, bem caracterizam a convivência democrática, da qual então se despedia com satisfação. Avaliado a gestão, constatava uma tendência positiva e construtiva, de que resultava uma opinião pessoal favoravelmente excelente. Registrou ainda a elevada honra concedida pela presidência do Conselho da UFBA., e, complementando, ressaltou que, não vislumbrando perspectiva ou intenção de retorno ao cargo, ainda assim, na sua eventual ocorrência, não seria abalada a sua convicção quanto ao idêntico comportamento de retomada de todo o seu trabalho. Agradecendo a presença e a colaboração de todos, deu por encerrada a sessão.

Não houve o que ocorrer. 

Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 27 de dezembro de 1991. sex, 27/12/1991 - 09:30
  • Passou ao item 01 da pauta- Eleição das Comissões Permanentes do Conselho Universitário. O Senhor Presidente procedeu inicialmente a eleição da Comissão de Legislação e Normas, designando para Escrutinadores os Conselheiros Leopoldo Carvalho e Carlos Emílio Strauch. Contou-se 30 votos para 30 votantes. Realizada a apuração obteve-se o seguinte resultado: Titulares- Heonir Rocha 30, Ubirajara Rebouças 29, Lucila de Magalhães 28, Francisco Mesquita 02 e Célia Gomes 01; Suplentes- Florentina Del Corral 30, Nilze Villela 28, Célia Gomes 27, Gilberto Pedroso 02 e Militino Martinez 02. Face ao resultado o Magnífico Reitor declarou eleitos, para a Comissão de Legislação e Normas os Conselheiros: Titulares- Heonir Rocha, Ubirajara Rebouças e Lucila Magalhães; Suplentes- Florentina Del Corral, Nilze Villela e Célia Gomes. Em seguida o Senhor Presidente passou à eleição da Comissão de Recursos, designando para escrutinadores os Conselheiros Luiz Erlon Araújo Rodrigues e Heonir Pereira da Rocha. Contou-se 30 votos para 30 votantes. Apurado o resultado, obteve-se: Titulares- Francisco Liberato 27, Luiz Mendes 26, Alberto Peçanha 20, Francisco Mesquita 08, Paulo Costa Lima 03, Urbino Tunes 02 e Gilberto Pedroso 02 e Ruy Espinheira Filho 01- Suplentes- Maria de Lourdes Trino 30, Urbino Tunes 28, Gilberto Pedroso 27, Carlos Nascimento 01, Ruy Espinheira Filho, Suzana Longo Sampaio 01 e Militino Martinez 01. Desta forma o Magnífico Reitor declarou eleita a Comissão de Recursos assim constituída: Titulares- Francisco Liberato Carvalho, Luiz Gonzaga Mendes e Alberto Peçanha Martins Júnior; Suplentes- Maria de Lourdes Trino, Urbino Tunes e Gilberto Pedroso. Procedida a eleição da Comissão de Títulos, designando para escrutinadores os Conselheiros: Gilberto Pedroso e Eliana Rodrigues Silva, contou-se 31 votos para 31 votantes, em virtude da chegada do Conselheiro Militino Martinez, obteve-se  o seguinte resultado: Titulares- Paulo Costa Lima 30, Carlos Emílio Strauch 29, Luiz Erlon Rodrigues 26, Francisco Mesquita 05, Militino Martinez 02 e Leopoldo Carvalho 01; Suplentes- Manuel Marcos D’Aguiar Neto 31, Suzana Sampaio 31, Carlos Nascimento 30 e Marisa Hirata 01. Assim sendo, o Magnífico Reitor declarou eleitos, para a Comissão de Títulos os Conselheiros: Titulares- Carlos Emílio Strauch, Luiz Erlon Rodrigues e Paulo Costa Lima; Suplentes: Carlos Alberto Nascimento, Manuel Marcos D’Aguiar Neto e Suzana Helena Longo Sampaio. Em seguida o Magnífico Reitor procedeu a eleição do Substituto Eventual do Vice- Reitor. Designou para escrutinadores os Conselheiros: Márcia Magno Batista e Carlos Nascimento. Contou-se 30 votos para 30 votantes. Realizada a apuração obteve-se o seguinte resultado: Eliel Pinheiro- 23 votos; Ubirajara Rebouças- 03 votos; Heonir Rocha- 01 voto; Urbino Tunes- 01 voto; 01 voto nulo e 01 voto em branco. Face ao resultado o Senhor Presidente declarou o Conselheiro Eliel Judson Pinheiro, eleito Substituto Eventual do Vice- Reitor, em seguida manifestou seu agradecimento pela confiança e apreço nele depositados pelos seus pares. Não mais ocorrendo manifestações o Magnífico Reitor encerrou a sessão  agradecendo a presença de todos. 

Não houve o que ocorrer. 

Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 26 de novembro de 1991. ter, 26/11/1991 - 09:00
  • A Sra. Presidente passou ao item 01 da pauta: “Proc. 23066.047188/89-22- Projeto de criação do Departamento de Museologia. Relator: Comissão de Legislação e Normas”. O Cons. Ubirajara Rebouças apresentou o parecer de autoria do Cons. Peçanha Martins, integrante da anterior composição da C.L.N., então ratificado pelo atual relator, favorável à criação. Em discussão, indagou o Cons. Strauch acerca da situação das novas funções em decorrência da criação de um Departamento, informando a Sra. Vice- Reitora que, se assim ocorrer, deve-se- á proceder a uma solicitação ao MEC para as devidas  alterações administrativas. Colocado o parecer em votação, foi aprovado por unanimidade e vai a seguir transcrito: “O Diretor da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas solicita ao Magnífico Reitor seja encaminhado a este Conselho para apreciação a criação do Departamento de Museologia. 1º- O processo está devidamente instruído inclusive com manifestação do Departamento que aprovou o pedido. 2º- Inexistindo impedimento legal e considerando a conveniência, oportunidade e o interesse já manifestado pelos órgãos competentes, somos  pelo deferimento do pedido. Salvador, 10 de janeiro de 1991. Alberto Peçanha Martins Júnior. A Comissão de Legislação e Normas endossa o parecer supra. Em 26/11/91. Ubirajara D. Rebouças, Lucila Rupp de Magalhães, Heonir Rocha”. Item 02: “Proc. 23066.052802/90-10- Normas para apreciação da concessão de progressão funcional por mérito aos servidores Técnicos- Administrativo e Técnico- marítimo. Relator: Comissão de Legislação e Normas.” A Conselheira Lucila Magalhães solicitou o adiamento em virtude da polêmica do assunto, como também pela necessidade de definição, pela comissão, de um encaminhamento prévio à CPPTA ou mesmo retorno à SPE. Item 03: “Proc. 23066.053041/90-32- Recurso interposto pelo Prof. Everaldo Lima de Queiroz, contra decisão da Congregação do Instituto de Biologia pela aplicação de pena de advertência disciplinar. Relator: Comissão de Recursos”. O Cons. Luiz Mendes leu o parecer, concluindo pela necessidade de aplicação da pena. Em discussão, o Cons. Leopoldo Carvalho manifestou apoio ao Parecer, sobretudo pela necessidade do exemplo, uma das tarefas do professor, como educador, este precisamente contrário. Defendendo um tratamento igualitário para alunos, técnicos e docentes, lembrou também a importância do respeito à hierarquia. A Conselheira Wanda Carvalho mencionou que o referido professor tem transgredido todas as normas normalmente exigidas, especialmente esperados de um educador. Em episódio a que fora convidado, com Ihaneza e bons tratos, a se retirar da Unidade, adotou procedimento agressivo a várias pessoas, não poupando a vice- diretora, anunciando uma postura de oposição à direção, aliás, acatada pela diretora, desde que disciplinada. Referiu ainda que o docente vem respondendo a inquérito administrativo pelo uso do timbre do Instituto, com a total exclusão da direção em relação a assuntos que pessoalmente trata em nome da Universidade, a exemplo de correspondências mantidas com o Ministério da Marinha. Lamentou a dificuldade da sociabilidade de um cidadão que está aquém do convívio salutar, inclusive com agressão a uma técnica. Continuando, citou a Conselheira a utilização de veiculo público da U.F.Ba, para fins de lazer pessoal e complementou com a informação de intenção de consulta à P.J. quanto à participação do professor da Congregação da Unidade, conforme recente indicação.  O acadêmico Penildon Silva Filho considerou a eventual dificuldade de avaliação de certos casos pela carência de abalizado conhecimento, embora defenda o zelo pela ordem. Admitindo que tais ocorrências se devam limitar ao âmbito da Unidade, pela própria dificuldade de julgamento do Conselho, preferiu abster-se da votação. O Cons. Leopoldo Carvalho divergiu do posicionamento exposto, sobretudo por todas as razões já evidenciadas, também assim entendendo o relator, historiando todo o processo a conter pareceres outros penalizadores do professor, que então alcançara o Conselho já em grau de recurso. Citou ainda outras atitudes comportamentais inadequadas cometidas em AGR, algumas efetivamente escabrosas. O Cons. Ruy Espinheira informou ter sido procurado pelo prof. Everaldo para efetivação de um pedido de “vista” do processo e posterior encaminhamento à P.J., informando a Sra. Vice- Reitora sobre a sua inocuidade, vez que tal procedimento não teria desdobramentos, por ser a decisão do Conselho soberana. Assegurado quanto à inexistência de eventuais prejuízos para o professor, optou o Conselheiro por não intervir no curso do processo. A Sra. Presidente colocou então o parecer em votação, aprovado por maioria de votos, com abstenção dos estudantes, não tendo também votado as Conselheiras Eliana Rodrigues Silva e Wanda Carvalho, por motivos respectivos de ausência e cumprimento à determinação do Artigo 17 do regimento. Eis o parecer: “Trata-se de recurso interposto pelo Professor Everaldo Lima de Queiroz contra decisão da Ilma. Sra. Diretora do Instituto de Biologia da Universidade Federal da Bahia, consistente na aplicação da pena de advertência ao Recorrente em razão da sua insubmissão a ordem expressa desta autoridade. Pretende o recorrente seja revogada a sanção acima indigitada, ponderando serem inconsistentes os motivos que a ensejam. Com efeito, os fatos que redundaram na providência adotada pela Diretora do Instituto de Biologia da UFBA, tem o caráter de verdade sabida, uma vez que o infrator praticou o ato perante a própria autoridade prolatora da decisão, inclusive na presença de outros professores, estudantes e diversos servidores da Entidade Universitária, conforme orientam as informações contidas no bojo desse processo. Consiste a infração em flatrante desobediência e falta de colaboração do Recorrente com a Diretora da Instituição que, ciente da possibilidade concreta da ocorrência de dano ao patrimônio da Universidade, em razão da greve dos vigilantes e ausência de funcionários nas instalações do Instituto de Biologia, resolveu encerrar o expediente às dezoito horas do dia 12 de julho de 1990, dando ciência a todos os professores, servidores e alunos, tendo, apenas o Recorrente se insurgido contra essa providência, sob a alegação de estar desenvolvendo “trabalhos inadiáveis”.  Deferido prazo ao Recorrente para que desocupasse as instalações do estabelecimento, veio ele a descumprir a segunda ordem, interpelando, inclusive, a Autoridade Administrativa a formalizar a pena verbal que lhe havia sido imputada, em razão do comportamento indisciplinar. Consta do processo elementos que dão conta de incidentes de igual natureza envolvendo o Recorrente e outros servidores da Universidade, constituindo-se precedentes de natureza indisciplinar que somente desabonam a conduta do referido Professor frente à comunidade acadêmica. Apesar das ponderações oferecidas pelo recorrente, relativamente ao fato em espécie, ainda assim, não vislumbramos qualquer motivo que viesse a legitimar a sua conduta infratora. A Administração Pública no exercício do seu poder disciplinar, em circunstância que exige vigilância e controle imediato de comportamentos, pode e deve aplicar a pena de advertência, atendendo ao principio da imediatidade da ação administrativa, face a conduta danosa dos administrados. A não aplicação imediata da sanção, através de mecanismos auto- executórios de quem detém competência para tanto, enseja, não raro, a continuidade da conduta indisciplinada do administrado, o que torna na prática ineficaz e contraproducente o atendimento prévio de certas formalidades procedimentais, que podem ser deflagradas “a posteriori”.  A adoção razoável desse entendimento, que prioriza os interesses da Administração ante o interesse individual do administrado, em hipótese alguma sonega os princípios da ampla defesa e do contraditório, estabelecidos pela Constituição Federal. Apenas, por uma necessidade de ordem material, do uso de instrumentos de controle imediato dos comportamentos indisciplinados, é que o principio do contraditório e da ampla defesa fica, em potencial, reservado para uma fase subsequente, evitando-se que medidas disciplinares ante a conduta extraordinária não sofra solução de continuidade. O procedimento impugnado tem precedente diuturnos na atividade da Administração Pública, a exemplo das penalidades de muitas cominadas aos infratores pelas autoridades de trânsito, sem que com isto se negue em momento posterior a estes o direito à mais ampla defesa e à formulação do contraditório, com possibilidade, inclusive, de desconstituição “ex- tunc” da decisão administrativa. Lastreado nesta assertiva, que atende ao principio da razoabilidade, é que, sem sofrer prejuízo dos seus direitos constitucionais, agora, o interessado vem aos autos produzir suas razões. Como já se disse, elementos existentes nos autos autorizem a legitimidade da pena aplicada, sendo certo que, sem embargos de outros propósitos legais, serviu ela, também, no momento da sua aplicação, para inibir a continuidade da conduta danosa por parte do infrator. De igual modo, a sanção tem o caráter de fazer com que o infrator repensasse a índole indisciplinar da sua conduta, evitando, com isto, maiores danos para a Administração. Responsável pela gestão guarda e zelo da coisa pública, não restou à autoridade responsável pela decisão tomada outra  alternativa senão a de aplicar a sanção mínima referida,com o espírito de determinação e imediatidade, pois, caso contrário, as consequências decorrentes do episódio poderiam ser mais desastrosas. A natureza da indisciplina, a circunstância extraordinária e delicada de sua deflagração, autorizam a razoabilidade e proporcionalidade da pena aplicada pela autoridade competente. Por sua vez a própria participação do interessado no desenvolvimento do presente procedimento atesta a existência de instrumentos constitucionais consubstanciados na ampla defesa e no contraditório. Consciente de que a pena sofrida se encontra imune de qualquer vicio, o Recorrente solicita apenas sua revogação que é juízo de mérito, de conveniência e oportunidade, não demonstrando, nesse passo,  em nenhum momento, a razão de suposta ilegalidade. Por tudo isto é que opinamos no sentido de ser mantida a sanção imposta ao Professor Everaldo Lima de Queiroz. Salvador, maio de 1991. Luiz Gonzaga Mendes.” Em atendimento a solicitação anterior do Cons. Leopoldo Carvalho, para permuta entre os itens 4 e 7 da pauta, passou-se ao item 07: “Proc. 23066.053756/91-02- Solicitação do Instituto de Química para regulamentação e abertura de concursos para Professores Titular, Adjunto e Assistente da UFBA. Relator: Comissão de Legislação e Normas.” O Cons. Ubirajara Rebouças leu o parecer, questionando a eventual distinção de tratamento entre os Professores Auxiliares e os demais, informando a Sra. Presidente sobre a omissão do Estatuto quanto aos primeiros, a eles não se referindo, a despeito da existência de normatizações para os demais, contudo sem o devido encaminhamento ao C.F.E. (para efeito de alterações estatutárias) e posterior publicação no D.O., configurando-se uma situação administrativa interna. Relatou ainda que não dispõe o Conselho de autonomia para revogação de disposições regimentais, obtendo-se, como única opção, a extinção de todo o capitulo com nova e integral redação, a provocar a referida alteração. O Cons. Heonir Rocha defendeu a necessidade de uma revisão muito mais ampla, com o intuito de se evitar um retalhamento do Estatuto. Asseverou a sua aplicação como forma de equacionamento, de uma situação que representa um óbice ou entrave à realização dos concursos. A Sra. Vice- Reitora apontou para a revogação total do titulo VII do Regimento Geral com sua adaptação à resolução, ou seja, o estimulo às alterações pela consolidação da forma, sobretudo levando-se em conta o interesse e compromissos do M. Reitor em relação a tais concursos. Pela complexidade do tema e para maior enriquecimento dos seus elementos, optou-se pela sua retirada da pauta, para posterior apreciação. Item 05: “Proc. 23066.053701/91-10- Proposta de modificação da Resolução nº 04/90 dos Conselhos de Coordenação e Universitário de autoria da Comissão de Legislação e Normas do Conselho Universitário. Relator: Comissão de Legislação e Normas.” O Cons. Ubirajara Rebouças leu a proposição de alteração, justificando-a pela necessidade de compatibilização da citada resolução (Art.6º) com os elementos do R.J.U., que fixa um prazo máximo de 4 anos de afastamento, ao invés dos 5 anteriormente permitidos. Colocada a proposta em votação, foi aprovada por unanimidade, passando o Artigo 6º da Resolução 04/90, agora a constituir nova Resolução, a ter a seguinte redação: “o afastamento será autorizado pelo prazo de até 01 (um) ano, prorrogável por 01 (um) ano no máximo, em caso de Pós- Doutorado, pelo prazo de 03 (três) anos, prorrogável por 01 (um) ano, no máximo, em caso de Doutorado e 02 (dois) anos com até 01 (um) ano de prorrogação, no caso de Mestrado, findo o qual deverá o docente retornar ao Departamento, reintegrando-se as suas atividades.” Item 06: “Proc. 23066.070903/91-81- Solicitação de modificação dos Artigos 53 e 54 dos Estatutos da UFBA de autoria da Comissão de Legislação e Normas do Conselho Universitário. Relator: Comissão de Legislação e Normas.” O Cons. Ubirajara Rebouças leu o seu parecer, arguindo basicamente um conflito de competências do Departamento (consultiva e deliberativa), bem como propondo alteração da sua composição. Discutiu-se intensamente sobre as 2 situações, em ambas ocorrendo controvérsias, como o novo número de integrantes, talvez excessivo, e representatividade dos coordenadores de colegiado, se universal ou proporcional, a se considerar os casos da graduação e pós- graduação. Em virtude da complexidade do tema, e da polêmica estabelecida, optou-se pelo seu adiamento, para uma apreciação posterior. Item 04: “Proc. 23066.019605/91-34- Concessão do titulo de “Professor Emérito” ao Prof. Joaquim Batista Neves, proposta pela Congregação da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas. Relator: Comissão de Títulos.” O Cons. Paulo Lima apresentou o parecer elaborado pelo Cons. Luiz Erlon, que se ausentara da reunião, favorável à concessão. Tendo o Cons. Leopoldo considerado insuficientes os elementos nele contidos para efeito de emissão de juízo e votação, solicitou um maior detalhamento dos dados que facultassem acesso a um conhecimento mais próximo da vida do professor, também como procedimento antes de valorização de que vulgarização dos títulos. Para tanto, o Cons. Ubirajara transmitiu pronunciamento da Congregação da F.F.C.H. , acrescido de elementos fornecidos pelos Conselheiros Paulo Brandão e Lucila Magalhães, todos corroborando e complementando opiniões anteriores. A Sra. Vice- Reitora colocou então em votação o parecer da Comissão, regimentalmente secreta, contando-se 27 votos para 27 votantes e designados escrutinadores os Conselheiros Leopoldo Carvalho e Carlos Strauch. Realizada a apuração, obteve-se um resultado de 23 votos favoráveis e 4 votos em branco, com isto aprovando-se, por maioria, a concessão do titulo de “Professor Emérito” (post- mortem) ao Prof. Joaquim Batista Neves. Eis o parecer: “Magnífico Reitor, Professor José Rogério da Costa Vargens, Senhores Conselheiros. Após tomar conhecimento da aprovação por unanimidade pela Congregação da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, em reunião realizada no dia 19 de fevereiro de 1990, propondo o titulo de Professor Emérito ao falecido professor Joaquim Batista Neves, da excelente exposição feita ao Magnífico Reitor pelo digníssimo Diretor da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, professor Ubirajara Dórea Rebouças, referente a vida universitária do professor Batista Neves e, finalmente, o seu Curriculum Vitae, concluo pela outorga do titulo de Professor Emérito da Universidade Federal da Bahia ao Dr. Joaquim Batista Neves, como um dos títulos mais justos concedidos por este Conselho Universitário,. Este é o meu parecer. Professor Luiz Erlon A. Rodrigues- Membro da Comissão de Títulos do Conselho Universitário da UFBA.” Item 8: “Proc. 23066.070907/91-32- Concessão do titulo de “Professor Emérito” ao Professor Penildon Silva, proposta pela Congregação do Instituto de Ciências da Saúde. Relator: Comissão de Títulos.” O Cons. Paulo Lima leu o parecer, favorável à concessão do titulo. Associaram-se a Sra. Vice- Reitora e os Conselheiros Heonir e Florentina, todos corroborando o pronunciamento do relator e a ele apondo novos elementos enaltecedores e característicos da personalidade do mestre, agradecendo-os a Conselheira Eliana Silva, sua filha, que, independentemente dos laços familiares, disse considerar o Prof. Penildon um grande exemplo de dedicação e amor à vida. Colocado o parecer em votação, mantidos os escrutinadores, contou-se 25 votos para 25 votantes, pelo impedimento de votação dos Conselheiros Eliana Silva e Penildon Silva Filho, de acordo com o Art. 17 do Regimento. Realizada a apuração, obteve-se o resultado de 24 votos a favor e 1 voto em branco, com isto aprovando-se, por maioria, a concessão do titulo de “Professor Emérito” ao Prof. Penildon Silva. Eis o parecer: Constam do presente processo, cápia da Ata da reunião da Congregação do Instituto de Ciências da Saúde, realizada no dia 27 de setembro de 1990 e oficio do Diretor daquele Instituto, comunicando a aprovação por unanimidade naquela reunião da indicação do Professor Penildon Silva como Professor Emérito da UFBA, além de Curriculum Vitae do referido docente, estando assim preenchidos os requisitos para a avaliação deste Egrégio Conselho. O Professor Penildon Silva ingressou como docente na Universidade Federal da Bahia em 1956, lecionando Biofísica e logo a seguir Bioquímica, aposentou-se recentemente como Titular da Farmacologia do Instituto de Ciências da Saúde. Graduou-se em Farmácia (1941) e em Medicina (1948); manteve intensa atividade didática e cientifica durante todo este tempo; são 47 itens de publicações incluindo artigos para periódicos nacionais, Teses, livro- texto de farmacologia com colaboradores de todo o Brasil, traduções, etc., são também 47 itens registrado, participações em Congressos e Reuniões Científicas no Brasil e no Exterior. Realizou concurso para Professor Catedrático em 1966 com a Tese “Liofilização” (UFBA). Ocupou os cargos de Chefe de Departamento de Bioquímica, Vice- Diretor e Diretor do Instituto de Ciências da Saúde. Por tudo isso e principalmente respaldado na unanimidade do pronunciamento da Congregação do ICS, somos favoráveis à concessão do Título de Professor Emérito ao Professor Penildon Silva, nos termos do artigo 90, parágrafo 1º do Regimento da UFBA, SMJ. Em 25.11.91. Paulo Costa Lima- Diretor/Relator.” Item 09: “Proc. 23066.018325/91-72- Concessão de titulo de “Professor Emérito” ao Prof. Alceu Roberto Hiltner, proposta pela Congregação da Escola Politécnica. Relator: Comissão de Títulos.” O Cons. Paulo Lima apresentou o parecer favorável à concessão. A Sra. Vice- Reitora aditou colocações, manifestando a sensação pessoal de filha adotiva, a ele muito devendo a sua formação. Lamentou a apreciação tardia, pela fatalidade de seu recente falecimento, e sobre tudo pelo tempo já decorrido da aposentadoria de uma carreira de integral dedicação, razão mesmo da sua vida. O Cons. Leopoldo referiu que docentes deste porte, a exemplo de Alceu Hiltner, Penildon Silva, Hernani Sobral, dentre outros, constituíram um nome nas suas áreas de atuação, configurando exemplos de educadores que valorizam o titulo. O Cons. Strauch manifestou seu contentamento, dentre tantas outras razões, pela autoria da proposta. A Sra. Presidente colocou o parecer em votação, contando-se 26 votos para 26 votantes, dada a ausência do Cons. Heonir e mantidos os escrutinadores. Realizada a apuração, obteve-se o resultado de 24 votos a favor e 2 votos em branco, com isto concedendo-se, por maioria, o titulo de “Professor Emérito” (post- mortem) ao Prof. Alceu Roberto Hiltner. Eis o parecer: “Constam do presente processo: proposta de concessão do titulo de Professor Emérito ao Professor Alceu Roberto Hiltner, apresentada no Departamento de Construção e Estruturas da Escola Politécnica, oficio do Departamento de Construção e Estruturas à Congregação da Escola Politécnica, parecer do relator na Congregação da Escola Politécnica, registro da aprovação por unanimidade deste parecer, em reunião de 05.11.91 da Congregação da Escola Politécnica, além de curriculum vitae do referido Professor, estando desta forma cumpridas as formalidades para a apreciação do processo por esse Egrégio Conselho, nos termos do artigo 90, parágrafo 1º do Regimento da UFBA. Baseando-nos na proposta originadora do processo de autoria do Professor Carlos Emílio de Menezes Strauch, como Professor Adjunto do Departamento de Construção e Estruturas e membro desta Comissão de Títulos, e ainda no parecer do Prof. Geraldo Sávio Franco Sobral, apresentado à Congregação da Escola Politécnica que descrevem e comenta em profundidade a vida profissional e acadêmica do Prof. Alceu Roberto Hiltner, somos de parecer favorável à concessão do titulo. SMJ. Em 25.11.91. Paulo Costa Lima- Diretor/Relator.” Item 10: “Proc. 23066.018321/91-11- Concessão do titulo de “Professor Emérito” ao Prof. Hernani Sobral, proposta pela Congregação da Escola Politécnica. Relator: Comissão de Títulos.” O Cons. Paulo Lima leu o parecer, favorável à concessão do titulo. A Sra. Vice- Reitora referiu as características de serenidade e conciliação, além da competência do professor, associadas a uma timidez que pode, eventualmente, ter ofuscado parcela da sua significativa produção. Destacou a manutenção do seu vinculo à UFBA, em especial ao N.S.T., além da sua permanente atualização, lamentando a ocorrência da sua aposentadoria compulsória. Complementando, considerou a sua projeção nacional e mesmo internacional, engrandecedora da Universidade. O Cons. Gilberto Pedroso citou que as informações sobre o mestre lhe alcançaram através da sua repercussão por entre os antigos docentes da Faculdade, sempre considerado um protótipo de profissional e educador, mas que não tivera o privilégio do contacto pessoal. O Cons. Strauch destacou, dentre outros, o rigor e precisão científicos dos trabalhos por ele executados. Em seguida, a Sra. Presidente colocou o parecer em votação, contando-se 26 votos para 26 votantes e mantendo-se os escrutinadores.  Apurados, obteve-se o resultado de 23 votos a favor e 3 votos em branco, aprovando-se, por maioria, a concessão do título de “Professor Emérito” ao Prof. Hernani Sobral. Vai a seguir transcrito: “Constam do processo em questão: proposta ao Plenário do Departamento de Ciência e Tecnologia dos Materiais de indicação do Professor Hernani Sobral, como Professor Emérito da UFBA., oficio do referido Departamento à Congregação da Escola Politécnica, comunicando a aprovação por unanimidade da indicação naquela instância, registro da aprovação também por unanimidade da Congregação da Escola Politécnica (reunião de 05.11.91), além de curriculum vitae do referido Professor. Ficam assim cumpridas as exigências regimentadas para a apreciação do processo por esse Egrégio Conselho, nos termos do artigo 90, § 1º. Baseando-nos na proposta originadora deste processo apresentada pelo Departamento de Ciência e Tecnologia dos Materiais e aceito pela Congregação da Escola Politécnica que descreve e comenta em profundidade a vida profissional e acadêmica do Professor Hernani Sobral e sua extensa dedicação à Universidade Federal da Bahia, somos de parecer favorável à concessão do título. SMJ. Em 25.11.91. Paulo Costa Lima- Diretor.” Após a ocorrência de manifestações complementares, a Sra. Vice- Reitora agradeceu a presença e a colaboração de todos e deu por encerrada a sessão. 

Não houve o que ocorrer. 

Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 20 de setembro de 1991. sex, 20/09/1991 - 09:00
  •  Item 01 da pauta: Processo nº 23066.053990/91-30 - Proposta de Normas para realização da Consulta à Comunidade Universitária, com vistas à identificação de nomes que serão apreciados pelo Colégio Eleitoral, para a composição da lista sêxtupla visando à escolha do Reitor. O relator apresentou o seu parecer e o Magnífico Reitor o colocou em discussão. O Conselheiro Paulo Lima solicitou informações quanto ao caso dos professores aposentados. O assunto foi devidamente esclarecido pelo Relator, informando não estar mais o docente em exercício, atendo-se as normas aos ativos. O Conselheiro Leopoldo indagou acerca de procedimentos atinentes ao documento referido e apreciado pelo Relator tendo este informado tratar-se da Proposta de Normas Internas- ou seja, a elaboração final resultante da última reunião informal do Colégio Eleitoral, acrescido das alterações propostas pelo oficio dos Diretores do dia 16.09.91, dando um esclarecimento adicional sobre outras questões solicitadas. O Conselheiro Ubirajara Rebouças fez uso da palavra para propor alteração nos Artigos 10 (dez) e 36 (trinta e seis) transformando a sua proposta em destaque. A Magnífica Vice- Reitora apresentou as seguintes proposições: 1) que se uniformize a linguagem contida no item d do art. 5º e no item b do art. 8º através do uso da expressão “proposta de trabalho” que reflete um pensamento, não propriamente um plano. Foi acatada pelo relator. 2) levantou dúvida quando aos artigos 37 e 38 por julgá-los contraditórios quanto à comparação entre o nº de cédulas e de votantes e possibilidades de impugnação de urnas. O assunto foi amplamente debatido, destacando-se a participação dos Conselheiros: Francisco Liberato, Peçanha Martins, Wanda Carvalho, Ubirajara Rebouças, Carlos Strauch, Leopoldo Carvalho. Desenvolveu-se intensa discussão, ao final da qual o Magnífico Reitor informou acerca das propostas existentes e o Relator apresentou o seguinte resultado consensual:  - Manter o art. 36 sem modificação, eliminar os artigos 37 e 38 e acrescentar, no art.40, o item “c” com a redação: “não apresentarem número de votos correspondentes ao número de votantes”. A seguir o Sr. Presidente colocou em votação o parecer final do Relator com as alterações introduzidas e acatadas e com os destaques solicitados. Foi aprovado por maioria de votos, com a necessidade da nova numeração em virtude das supressões ocorridas. Em prosseguimento, deu a palavra ao Conselheiro Ubirajara para o destaque solicitado do Art. 10, também se desenvolvendo discussão em torno da situação dos residentes, extensionistas  e pós- graduados, tendo o Magnífico Reitor prestado esclarecimentos sobre tais casos e considerando os discentes da graduação aqueles que efetivamente integram a tem a vida universitária. Na ocorrência de 2 propostas, uma do relator e outra do Cons. Ubirajara, o Sr. Presidente colocou em votação, inicialmente, a proposta do relator, tendo sido aprovada por maioria de votos e uma abstenção do Cons. Heonir, nos termos: “Art. 10- Poderão votar os estudantes de graduação e pós- graduação “S. Sensu”. Dando continuidade o Sr. Presidente passou a palavra ao Cons. Gilberto Pedroso para o destaque anteriormente solicitado referente ao artigo 42. Justificando o motivo do pedido do destaque, referente à paridade na votação, o Cons. Propõe que os percentuais contidos no documento fossem alterados para: quarenta (40), para os professores, trinta (30), para os estudantes e trinta para os funcionários. Com isto, mantém-se o principio da não paridade e se atende a uma reivindicação ampla. Falaram a seguir: 1- O Cons. Leopoldo Carvalho, justificando a sua posição favorável à manutenção dos percentuais estabelecidos no documento (50, 25, 25), ainda que reconheça a distinção entre a situação de servidores e estudantes, daí a injustiça do mesmo peso para ambos; 2- Ruy Espinheira, favorável à alteração da ponderação; 3- Carlos Strauch, lembrando o ajustamento da não paridade, cabendo aos docentes, não o privilégio, mas a responsabilidade do peso maior, reforçando sua posição coincidente com o resultado estabelecido pelo Colégio Eleitoral. O Sr. Presidente colocou então o parecer do relator em votação, tendo sido aprovado por maioria de votos e 2 abstenções, mantendo-se então os percentuais de 50, 25 e 25 respectivamente para professores, servidores e estudantes.  Vai a seguir transcrito o parecer do relator,e anexada a forma final da regulamentação do processo de consulta à comunidade. Parecer: “Magnífico Reitor, Srs. Conselheiros: Desejam os membros do Colégio Eleitoral da UFBA responsáveis pela formação da lista sêxtupla que deverá ser enviada ao Excelentíssimo Sr. Ministro de Estado da Educação e Cultura para a indicação do nome que regerá os desígnios da nossa Universidade no quadriênio 92-96, ouvir a opinião da comunidade acadêmica e para tanto, submentem a este Egrégio Conselho Universitário minuta de normas de uma consulta dirigida aos 03 (três) segmentos que compõe esta comunidade. De acordo com o Art. 37 do Estatuto da Universidade Federal da Bahia, compete ao Colégio Eleitoral, formando pelos 03 (três) conselhos superiores, a elaboração da lista sêxtupla para indicação do Reitor. De acordo com o Art. 29, inciso IX, compete ao Conselho Universitário fixar normas gerais a que se devam submeter  às Unidades/Órgãos  Suplementares. Dos dois artigos acima citados depreende-se que querendo o Colégio Eleito sistema educativo brasileiro e em sua ausência na representação de problemas do Nordeste em geral e da Bahia em particular. A Universidade Federal da Bahia deixa de exercer um papel de liderança intelectual, de refletir as preocupações da sociedade, renuncia à sua capacidade para exprimir as carências desta região. A perda de relevância no plano externo pode ser atribuída em parte às dificuldades que enfrentam as Universidades Federais, as pressões contra o ensino desprendido de interesses privados. Mas também reflete as dificuldades internas. E estas devem ser analisadas e enfrentadas pela comunidade universitária. No plano interno a UFBA padece de contradições que inibem sua capacidade para tomar decisões, para alcançar a necessária flexibilidade e capacidade de renovação. A coexistência de uma estrutura por unidade de ensino e de outra baseada em departamentos, a falta de limites claros das atribuições de diversos órgãos colegiados, prejudicados por superposições de funções, o conflito latente entre políticas, a falta de uma política de pós- graduação e de uma política de graduação- e pior- a ausência de orientações sobre a articulação entre estes dois níveis estão entre os principais problemas da UFBA. A excessiva centralização de decisões com seus efeitos inibidores de criatividade, e o superdimensionamento da burocracia central são outros aspectos do mesmo problema, que levam à paralisação de componentes essenciais, como o sistema de bibliotecas e de informações assim como enseja uma autonomia inconveniente de fundações distanciadas da filosofia universitária. A maior parte destes problemas reflete na ausência de uma política de pesquisa e extensão, com o consequente distanciamento da sociedade civil. Leva, portanto, à incapacitação da UFBA para participar da formação de opinião, na retransmissão ao cenário nacional de uma experiência genuína. Os grandes problemas ligam-se aos do cotidiano, à distância entre os cargos de direção e as unidades, à falta de integração entre as atividades dos docentes e entre ela e a formação de políticas; à debilidade nas comunicações internas e a falta de presença substantiva da reitoria na interação de relações na universidade. O levantamento dos problemas do cotidiano das diversas unidades é uma etapa necessária neste processo, que, no entanto deve privilegiar o exame das questões principais para criar as condições necessárias para tratar do imediato. A curto prazo impõe-se superar a pressão do imediato e exigir das candidaturas posicionamentos claros sobre as questões substantivas da universidade, descartando campanhas baseadas em personalismo ou em identificação externa às necessidades da instituição. Como desdobramento do anterior especificam-se a seguir alguns aspectos essenciais a reivindicar: 1. Reforma do estatuto e do regimento da UFBA para adequá-la à realidade nacional em sua proposta e estrutura organizacional. 2. Transparência do orçamento, que deverá ser elaborado com a participação ativa das unidades, as quais estabelecerão as prioridades para eventuais ajustes financeiros na instituição em seu conjunto. 3. Plano de graduação com identificação de problemas restrições e prioridades, intensificando o intercâmbio de informações entre Unidades com objetivos a longo e a  médio prazo. 4. Plano de pós- graduação, com a identificação de problemas, restrições e prioridades com objetivos a médio e longo prazo. 5. Plano integrado de pesquisa, a ser elaborado com a participação ativa das Unidades coordenadas por uma secretaria executiva, a ser estabelecida pelo Conselho de Coordenação, procurando superar a compartimentalização do saber. 6. Plano de extensão orientado para estimular o professorado e o alunado para o desenvolvimento de trabalhos de interesses social, procurando uma integração mais ampla e flexível com os diversos segmentos da sociedade. 7. Revisar o atual significado das fundações, de sua autonomia, do uso de recursos da Universidade; e procurar torná-las convergentes com a Instituição. 8. Proposta para fortalecer a presença da UFBA no país em seu conjunto para torná-la relevante no contexto do Nordeste em geral e da Bahia em particular. Planejamento de iniciativas para atrair recursos humanos e financeiros para fortalecer os quadros da UFBA e para torná-la capaz de acompanhar o desenvolvimento da atividade universitária nos grandes centros. 10. Reduzir o peso relativo da burocracia central da UFBA., para dar-lhe maior racionalidade e flexibilidade, desconcentrando atribuições, assim como extinguir órgãos que tenham perdido o seu significado original. 11. Programa de capacitação e reciclagem do funcionalismo da UFBA. 12. Estabelecer um programa editorial significativo, com a participação efetiva dos quadros da Universidade. 13. Recriação do Colégio de Aplicação para preparar professores competentes de 1º e 2º graus e oferecer ensino básico de boa qualidade para a comunidade da UFBA. 14. Revitalizar o serviço médico preventivo da Universidade. 15. Reorganizar o sistema de bibliotecas, dando autonomia às bibliotecas das unidades e elaborando um plano de bibliotecas para a Universidade em seu conjunto. 16. Reestruturar o sistema de atendimento e assistência ao estudante. Documento elaborado pela comunidade da Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade Federal da Bahia”.  Em seguida, o Sr. Presidente passou a palavra ao Conselheiro Carlos Emílio de Menezes Strauch, Relator (.......)* compor o perfil dos possíveis candidatos ao cargo de Reitor deva, como de fato o fez, solicitar ao Conselho Universitário a fixação das normas para a aludida consulta. Todavia, não pode o Conselho Universitário legislar contra diplomas legais que lhes sejam superiores como por exemplo da Lei 5540 de 20/11/68 e seus Decretos complementares. Desta maneira analisando a minuta de normas apresentadas a este Conselho, propomos as seguintes adaptações tendo em vista as alterações constantes do oficio datado de 16.09.91, dos membros deste Conselho, ao Magnífico Reitor. 1º) suprimir no parágrafo 1º do artigo 7 a expressão “nos últimos 08 (oito) anos. 2º) no artigo 9 antes da palavra discente, acrescentar a palavra “docentes”.  3º) no artigo 48 substituir “2 dias uteis” por 1 dia útil. 4º) no artigo 50 substituir a data 15/10 por 06/10. Proponho ainda que sejam efetuadas as seguintes correções: 1º) no artigo 10 suprimir a expressão “e os residentes da área de saúde, tendo vista constituir-se este privilégio uma descriminação injusta com os demais alunos dos cursos de especialização desta Universidade. 2°) no anexo, “Modelo de Curriculum”, substituir “Publicações e Trabalhos Científicos” por “Publicações e Trabalhos Científicos, Literários e Artísticos”. É o parecer do relator que o submete à apreciação dos Senhores Conselheiros”.  Em seguida, o Magnífico Reitor fez algumas observações a respeito do encaminhamento dos procedimentos para aprovação daquelas normas, então concluídas, lembrou as formas de pressão de lideranças sindicais e a intenção de determinação de pesos ainda mais elevados para os docentes, além de esclarecimentos outros complementares. . Com a palavra, o Cons. Ubirajara consultou sobre a destinação do documento, talvez à Procuradoria, informando o Magnífico Reitor que assim já o fizera, não se podendo, porém, acatar uma decisão em que alguns alunos se auto- intitulam representantes. Após breves comentários sobre o assunto, o Magnífico Reitor sugeriu que, em obediência ao Art. 3º das normas então aprovadas, se procedesse à votação dos representantes do Conselho Universitário na Comissão Especial para coordenação do processo de consulta. Estabelecidos os critérios de eleição secreta e separada para cada membro, procedeu-se à sua execução, designados escrutinadores os Conselheiros Carlos Strauch e Peçanha Martins. Contou-se 27 votos pra 27 votantes, obtendo-se, para o 1º escrutínio, o seguinte resultado: Ruy Espinheira, 19 votos; Leopoldo Carvalho, 4 votos; Ubirajara Rebouças, 1 voto; Gilberto Pedroso, 1 voto; Carlos Strauch, 1 voto; Vitor Athayde , 1 voto. Com isto, o Sr. Presidente declarou estar o Cons. Ruy Espinheira indicado para composição da Comissão. Idêntico procedimento foi executado para o 2º escrutínio, constando-se 27 votos para 27 votantes, mantidos os mesmos escrutinadores e após aprovados, obteve-se o resultado que segue: Leopoldo Carvalho para 2º integrante. Para o 3º escrutínio, nas mesmas condições e apurados os votos, obteve-se o resultado: Francisco Mesquita, 11 votos; Márcia Magno, 8 votos; Carlos Nascimento, 2 votos; Gilberto Pedroso, 2 votos; Wanda Carvalho, 8 votos; Carlos Nascimento, 2 votos; Vitor Couto, 1 voto; Célia Gomes, 1 voto. O Sr. Presidente anunciou eleito o Cons. Francisco Mesquita como o 3º integrante da Comissão.
     

No que ocorrer, passou a palavra ao Cons. Manoel Marcos para leitura de documento elaborado conjuntamente pelos estudantes, ASSUFBA e APUB. Depois de concluída, informou o Sr. Presidente estar a situação da representação estudantil irregular, tendo ocorrido a dissolução do DCE e referiu sua pretensão pessoal de recompô-lo uma vez que não está obedecendo a determinações estatutárias, portanto não tendo assento os discentes em qualquer dos Conselhos Superiores. Com a palavra, o Cons. Ubirajara consultou sobre a destinação do documento, talvez à Procuradoria, informando o Magnífico Reitor que assim já o fizera, não se podendo, porém, acatar uma decisão em que alguns alunos se auto- intitulam representantes. O Cons. Heonir Rocha comunicou o Plenário que, no dia seguinte, a FAMED, juntamente com as Associações de Classe estará patrocinando seminário sobre avaliação do Ensino Médico, a se realizar na Casa do Comercio, com duração de um dia. A Consa. Célia Gomes lembrou a exiguidade do tempo para a convocação do Colégio Eleitoral, de conformidade com o calendário estabelecido. A Consa. Marisa Hirata comunicou que a ENF estará patrocinando, nos dias 2,3 e 4 de outubro, um Seminário sobre a proposta alternativa para a Região NE sobre o Núcleo de Pós-graduação em Enfermagem. O Cons. Eliel Pinheiro convidou os seus pares para a inauguração da reforma completa do Hospital de Medicina Veterinária no dia 24.10 às 10:00 (dez) horas, a ser presidida pelo Magnífico Reitor. A este respeito, informou o Sr. Presidente que tais eventos, então programados para aquele dia, bem como outros no Instituto de Física e o Biotério, tiveram sua realizações adiadas pela premência daquela convocação do Conselho Universitário. Mencionou ainda a satisfação pela retomada das aulas após longo período de greve e externou o seu empenho e expectativa de que, tão logo possível, possa conduzir a elaboração da lista sêxtupla para escolha do Reitor, bem como colaborar com a nova gestão como requer a administração pública, para êxito de tais empreendimentos. Expôs a sua posição quanto à elaboração de listas para escolha de Reitor, estando as IFES muito comprometidas e prejudicadas pelo corporativismo. É sábia a decisão que entrega aos Colegiados Superiores a responsabilidade de distinguir tais nomes, como também ocorre em outras Universidades mais avançadas do mundo, sendo esta a fórmula predominante, com pequenas variações. Deve-se, pois, consultar a comunidade para que cada um tenha mais uma componente norteadora da sua própria decisão, tal como também efetuara na época da nomeação dos diretores, apesar da confecção e encaminhamento de listas com finalidades obstrutivas. A situação atual não difere muito, pois requer igualmente um estudo e exame dos candidatos apresentados, procedimento que, fazendo-o rever e rememorar, vem reforçar a sua convicção de que escolheu sempre o melhor. Por acreditar nesta condição, jamais adotou qualquer comportamento que pretendesse submissão da sua equipe ou tangenciasse conceitos pessoais característicos de profissionais tão preparados e competentes. Reiterou a sua convicção no correto encaminhamento do processo como forma de preservação da UFBA., e procedeu ainda a alguns comentários complementares, como a questão dos pesos já atribuídos aos votantes, áreas representadoras, etc.  Reafirmou a crença de que cada um saberá analisar as diversas faces desta consulta, não desprezando o privilegio humano da inteligência que se venha a comprometer através de uma rasa e mera homologação, mas dela fazendo o melhor uso possível. Referiu ainda que tal iniciativa fora do Conselho, cabendo ao Reitor à administração do processo com a preocupação das preservações estatutárias, não descuidando, porém, de dar o necessário suporte à execução dos trabalhos. Com a palavra, a Conselheira Florentina Del Corral registrou, em nome dos diretores, um agradecimento ao Magnífico Reitor pelo atendimento à solicitação contida no documento enviado pelos diretores, referente à consulta, também o fazendo a Conselheira Wanda Carvalho, pelo procedimento adotado pelo Reitor quanto aos critérios para escolha dos seus diretores, e a forma de reconhecimento da sua competência e qualificação. O Sr. Presidente agradeceu a presença e a colaboração de todos e deu por encerrada a sessão. 

Tipo de reunião: Extraordinária

Data Pauta(s) O que ocorrer
Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 18 de dezembro de 1991. qua, 18/12/1991 - 15:00
  • Passou ao item 01 da pauta- Proc. 23066. 052802/90-10 – Normas para apreciação da concessão de progressão funcional por mérito aos servidores Técnico- Administrativo e Técnico- Marítimo. Relator: Comissão de Legislação e Normas. O Conselheiro Ubirajara Rebouças informou que o Processo permanece em exame pela Comissão de Legislação e Normas não tendo ainda sua apreciação concluída. Dessa forma solicitou adiamento. Item 02- Proc. 23066. 070265/90-36- Regulamentação da concessão de horários especiais para a realização de cursos a nível de pós graduação para servidores Técnico- Administrativos, solicitada pela Chefia do Departamento de Físico- Química do Instituto de Química. Relator: Comissão de Legislação e Normas. O Conselheiro Ubirajara Rebouças pediu adiamento, visto que em reunião anterior o Conselho Universitário definiu um prazo ainda não vencido para que os Diretores de Unidades de Ensino enviassem sugestões sobre a matéria. Item 03- Proc. 23066.053114/91-95- Solicitação da Câmara de Pós- Graduação para apreciação das normas complementares para cursos de mestrado e doutorado na UFBA., para efeito de alteração pertinente no Regimento da Universidade. Relator: Comissão de Legislação e Normas. Também adiado. Item 04- Processo número 23066.070903/91-81- Solicitação de modificação dos Artigos 53 e 54 do Estatuto da UFBA, de autoria da Comissão de Legislação e Normas do Conselho Universitário. Relator: Comissão de Legislação e Normas. Da mesma forma teve sua apreciação também adiada, pelo motivo já referido: concessão de prazo para os Diretores de Unidades enviarem sugestões sobre a matéria. Item 05- Processo número 23066.054393/91-96- Texto das modificações do Título VII do Regimento Geral da UFBA. Relator: Comissão de Legislação e Normas. O Conselheiro Ubirajara Rebouças solicitou adiamento do Processo pela necessidade de distribuição do material referente ao citado texto para melhor conhecimento e apreciação por parte do plenário. Item 06- Proc. 23066.070943/91-04- Alteração da Resolução 04/89 dos Conselhos de Coordenação e Universitário, proposta pelo Conselho de Coordenação. Relator: Cons. Manuel Marcos Freire D’Aguiar Neto. O Relator solicitou adiamento do Processo. Item 07- Processo n° 23066.050101/90- Proposta de permuta de terrenos entre a UFBA, e a Arquidiocese de Salvador (feita pela Arquidiocese). Relator: Cons. Carlos Emílio de Menezes Strauch. O Relator informou já ter sido o processo apreciado e votado pelo Conselho. Item 08- Proc. 23066.054284/91-50 – Alteração do Estatuto- Resolução 01/91 da Câmara de Ensino de Graduação, referente a avaliação de aprendizagem. Relator: Comissão de Legislação e Normas. O Relator solicitou seu adiamento, porque não tinha chegado o texto às mãos da Comissão de Legislação e Normas. Item 09- Eleição do Representante da Comunidade Baiana, no Conselho Universitário. A Senhora Vice- Reitora procedeu a leitura do oficio da FIEB, listando os candidatos. Em seguida, realizou a eleição, regimentalmente secreta designando para escrutinadores os Conselheiros: Carlos Strauch e Leopoldo Carvalho. Contou-se 26 votos para 26 votantes. Apurada a votação, obteve-se o seguinte resultado: Rubens Araújo, 21 votos; José Salvador Borges, 01 voto; 01 voto nulo e 03 votos em branco. Face ao resultado a Sra. Presidente declarou eleito o Dr. Rubens Lins Ferreira Araújo, Representante da Comunidade Baiana, no Conselho Universitário. Em seguida, o Cons. Heonir Rocha registrou protesto contra o fato de ter sido a Comissão de Legislação e Normas solicitada para o relato de processos sem prévio contacto ou comunicações, além de conterem, alguns deles pendências não solucionadas. Desta forma, tem-se a impressão de que não estariam os seus membros cumprindo com suas obrigações, uma vez constatado um grande número de adiamentos. Solicitou que haja antecipada notificação da Comissão para inclusão em pauta de processos, com um prazo mínimo para seu encaminhamento e viabilização. Após algumas manifestações gerais do Plenário, a Sra. Presidente encerrou a sessão. 

Não houve o que ocorrer. 

Páginas