Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 24 de dezembro de 1957. |
ter, 24/12/1957 - 09:45 |
1. Reaberta a sessão, o Magnífico Reitor convidou a Comissão de Orçamento para uma reunião para se discutir a Proposta Orçamentaria para 1958 e disse que, baseado no artigo 11 do Estatuto da Universidade, tinha preparado uma alteração do texto atual do Estatuto e se o Conselho concordar na alteração, fará distribuir o Ante-Projeto, que é apenas um ponto de partida para a discussão. O Conselho aprovou unanimemente a proposta do Magnífico Reitor, ficando deliberando que até o próximo dia 2 os Senhores Conselheiros poderão apresentar as suas emendas, as quais serão encaminhadas á Comissão de Legislação e Recursos.
2. Por proposta do Conselheiro Magalhães Neto a consulta feita pelo Conselheiro Adolpho Diniz sobre a realização de exames deverá ser encaminhada á Comissão de Ensino.
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1. O Conselheiro Alberico Fraga disse que Conselheiro Universitário, na véspera do Natal, sentia oportuno formular um voto muito sincero pela saúde e pela felicidade do Magnífico Reitor exaltando lhe as qualidades de dirigente com as quais imprimiu a nossa Universidade, durante o ano de 1957, uma trilha tão brilhante quanto as anteriores, dando o esforço continuado e perseverante de sua inteligência e sobretudo de sua acuidade e acerto na direção da cultura baiana que está, realmente á cargo da Universidade. Pedindo que insira em ata um voto de louvor ao Magnífico Reitor por este trabalho realmente magnífico. A proposta do Conselheiro Alberico Fraga foi aprovado por aclamação.
2. O Acadêmico Otávio Batista disse que queria agradecer ao Magnífico Reitor ter convidado o Vice-Presidente do D.C.E para fazer parte do Conselho e declarar que era motivo de satisfação fazer parte do Conselho Universitário, cujos componentes são homens de estirpe moral e intelectual que dificilmente se pode aquilatar. Representando o corpo discente da Universidade desejou ao Magnífico Reitor e aos demais Conselheiros um feliz Natal e prosperidade no ano de 1958.
3. O Magnífico Reitor agradeceu a gentileza do Conselheiro Alberico Fraga e a atitude dos demais Conselheiros, dentre os quais realçou a presença e as palavras do representante do Corpo discente.
Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão.
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Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 28 de novembro de 1957. |
qui, 28/11/1957 - 09:45 |
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Não houve o que ocorrer.
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Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 20 de novembro de 1957. |
qua, 20/11/1957 - 09:30 |
1. Passando-se a Ordem do Dia-apreciação dos pareceres das Comissões de Legislação e Recursos e Ensino sobre a proposta da Congregação da Faculdade de Medicina da modificação de alguns artigos do Regimento Interno.
2. O Magnífico Reitor concedeu a palavra ao Conselheiro Orlando Gomes para apresentar o Parecer da Comissão de Legislação e Recursos.
3. O Conselheiro Orlando Gomes depois de tecer considerações sobre a proferida proposta apresentou parecer favorável as modificações propostas, exceção as alterações dos artigos 8(partes) e 55.
4. O Conselheiro Carlos Simas apresentou o parecer da Comissão de Ensino. Disse que a Comissão de Ensino deixaria de lado todo aspecto legal, já analisado pela Comissão de Legislação e Recursos e se reteria apenas, na parte que lhe compete, qual seja aquela do rendimento didático da reforma proposta. Depois de tecer varias considerações sobre o assunto, o Conselheiro Carlos Simas disse que a Comissão de Ensino, do ponto de vista que lhe compete analisar, era de parecer que a reforma proposta fosse aprovada como foi apresentada. A discussão foi feita por artigos e sobre o assunto falaram o Magnífico Reitor e os Conselheiros Magalhães Neto, Orlando Gomes, Rodrigo Argolo, Carlos Simas e Torres Homem, como consta notas taquigráficas anexas. “Encerrada a discussão procedeu-se a votação tendo sido aprovadas as seguintes modificações: Artigo 6°:” As cadeiras enumeradas no artigo anterior distribuem-se no curso, na seguinte seriação: 1°ano- Anatomia; Histologia e Embriologia Geral. 2°ano- Física Biológica; Química Fisiológica e Fisiologia. 3°ano- Microbiologia; Parasitologia; Clínica Patologia Geral; Farmacologia e Propedêutica Médica. 4°ano-Anatomia e Fisiologia Patológica; Técnica Operatória e Cirurgia Experimental; Clínica Médica; Clínica Propedêutica Cirúrgica; Clínica Cirúrgica; Clínica Otorino-Laringologica e Clínica Dermatológica e Sifilográfica. 5°ano- Clínica Médica(2); Clínica Cirúrgica; Terapêutica Clínica; Clínica Urológica; Higiene; Medicina Legal. 6°ano- Clínica de Doenças Tropicais e Infectuosas; Clínica Pediátrica Médica e Higiene Infantil; Clínica Ginecológica; Clinica Neurológicas; Clínica Obstétrica; Clínica Oftalmológica; Clínica Psiquiátrica; Clínica Cirúrgica Infantil e Ortopédica e Tisiologia.- Art.8°- O ensino das cadeiras será ministrado em aulas teóricas e práticas, pelos respectivos catedráticos com a colaboração de outros professores e de docentes livres e assistentes, de acordo com os programas aprovados pela Congregação- § 1°- As aulas teóricas terão a duração de improrrogável de cinquenta minutos e as praticas de uma hora e dez minutos. §2°- Os trabalhos práticos só poderão efetuar mediante estagio dos alunos, regulado pelo Professor da Cadeira, em Laboratórios, Ambulatórios e Enfermarias. §3°- Nas cadeiras de Clínicas, o regime de ensino será organizado de modo que os alunos, em conjunto ou divididos em turmas, permaneçam pelo prazo de duas horas no mínimo no respectivo serviço, em aulas de demonstração ou na execução pessoal de trabalhos práticos. Art.55°- Para admissão as provas parciais, a media das notas de trabalhos práticos, realizados até a época da prova, não deverá ser inferior a 5, nem a frequência inferior a dois terços das aulas praticas. –Art.57°- A promoção, ao ano subsequente do aluno cuja media das provas parciais for igual ou superior a três (3) e inferior a sete (7), depende de aprovação de aprovação em exame final. §1°- Nas disciplinas lecionadas em mais de uma serie, a promoção á série imediata obedecerá a esta mesma norma. §2°- Nas cadeiras de um período letivo a promoção de aluno se fará de acordo com a média de frequência e de trabalhos práticos, havendo exame final para aquele que não obtiver dois terços de frequência nas aulas praticas e a média cinco nos trabalhos práticos. –Art.148-§ único- ao candidato habilitado pela Comissão Julgadora, cujo parecer foi homologado pela Congregação , será expedido o titulo de docente livre, devendo no prazo de 30 (trinta) dias, prestas juramento perante o Diretor, na forma de Regimento.
Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão.
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Não houve o que ocorrer.
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Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 16 de novembro de 1957. |
sab, 16/11/1957 - 10:00 |
1. O Magnífico Reitor informou que estava sobre a mesa um Parecer da Comissão de Legislação e Recursos a respeito de um oficio do Diretor da Escola de Belas Artes, cumprindo determinações da Congregação, e com a qual se deseja conhecer a interpretação exata sobre a compatibilidade entre a condição de ocupante do cargo de magistério e de aluno, no mesmo estabelecimento. Que o mencionado Parecer, apresentando pelo Conselheiro Orlando Gomes, não foi incluído na Ordem do Dia, mas o Conselho podia considerar matéria urgente e em seguida aprecia-lo. O Conselho decidiu, unanimemente que o assunto poderia ser tratado na sessão.
2. O Conselheiro Orlando Gomes apresentou o Parecer da Comissão de Legislação e Recursos, o qual tem a seguinte conclusão: “Não vejo, pois, como se negar a um Professor ou auxiliar de ensino do Curso de Belas Artes o direito de se matricular no curso de Arquitetura, ou vice-versa, desde que na qualidade de aluno, fique sujeito ao mesmo regime a que será subordinado o corpo discente da Escola”. Após discussão, na qual tomaram parte os Conselheiros Carlos Simas, Mendonça Filho, Orlando Gomes, Rodrigo Argolo, Adolpho Diniz e Magalhães Neto, o parecer foi unanimemente aprovado.
3. O Magnífico Reitor disse que na ultima reunião, quando se discutiu sobre a criação da Escola de Geologia, não se fixou um limite de matriculas para o 1°ano, propondo que se fixasse em 30. Após discussão, na qual tomaram parte os Conselheiros Adolpho Diniz, Rodrigo Argolo e Magalhães Neto, o Conselho decidiu por unanimidade, fixar em 30 o limite de matricula do 1° ano da Escola de Geologia.
Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão.
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Não houve o que ocorrer.
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Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 9 de novembro de 1957. |
sab, 09/11/1957 - 09:45 |
1. Passando-se a Ordem do Dia o Magnífico Reitor concedeu a palavra ao Conselheiro Alceu Hiltner para apresentar o parecer da Comissão de Ensino sobre o programa do concurso vestibular para a Escola de Geologia.
2. O Conselheiro Alceu Hiltner depois de tecer considerações sobre o funcionamento da Escola de Geologia , disse que o seu parecer era pela aprovação integral dos programas apresentados, podendo ser acrescido um programa de cadeira de Desenho. Posto em discussão, usou da palavra o Conselheiro Magalhães Neto que propôs que se acrescentasse um programa de português. Usaram ainda da palavra os Conselheiros João Mendonça, Alberico Fraga, Oscar Caetano, Adolpho Diniz, Rodrigo Argolo, Orlando Gomes, João Mendonça e Carlos Simas. Encerrada a discussão procedeu-se a votação tendo o Conselho decidido que, para o vestibular de 1958, o programa seria o apresentado e que consta de Física, Química, História Natural e Matemática e que nesta data ficava criada a Escola de Geologia, que funcionará junto a Reitoria da Universidade.
3. O Conselheiro Magalhães Neto disse que tinha em mãos dois pareceres sobre recursos de alunos da Faculdade de Ciências Econômicas, que os pareceres não constavam na ordem do dia da sessão, no entanto considerava assunto urgente e pedia ao Conselho para apresenta-los. O Conselho aprovou unanimemente a sugestão do Conselheiro Magalhães Neto.
4. O Conselheiro Magalhães Neto apresentou o Parecer da Comissão de Legislação e Recursos ao recurso impetrado pela aluna Olga de Aguiar Valente contra a decisão da Congregação da Faculdade de Ciências Econômicas que lhe negou a dispensa das obrigações escolares em Contabilidade Geral, Ciência da Administração e Economia Política. Em discussão do Parecer usaram da palavra os Conselheiros João Mendonça, Augusto Machado e Magalhães Neto. Em votação do Parecer , que teve a seguinte conclusão: “Assim, de acordo com a Jurisprudência do C.N. de Educação e ademais, com o critério adotado varias unidades da Universidade da Bahia, opino, sem prejuízo de meu respeito pela Congregação da Faculdade de Ciências Econômicas, por que se dê provimento ao recurso para que seja dispensada das cadeiras com o mesmo programa, do Curso de Ciências Contábeis e Atuariais, em que a recorrente foi aprovada no Curso de Ciências Econômicas”, foi aprovado, contra voto do Conselheiro João Mendonça.
5. O Conselheiro Magalhães Neto apresentou Parecer da Comissão de Legislação e Recursos ao recurso impetrado pelo Bel. Joaquim A. Cavalcanti Bandeira contra a decisão da Congregação da Faculdade de Ciências Econômicas que lhe negou dispensa das obrigações escolares em Economia Política. Em discussão do Parecer usaram da palavra os Conselheiros João Mendonça, Orlando Gomes e Magalhães Neto. Em votação do Parecer, que tem a seguinte conclusão: “Assim, de acordo com a Jurisprudência do C.N. de Educação e ademais, com o critério adotado por várias unidades da Universidade da Bahia, sou de parecer que dê provimento ao recurso, para que seja dispensado da Cadeira de “Economia Política” o aluno do 1° ano do Curso de Ciências Contábeis e Atuariais da Faculdade de Ciências Econômicas, Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais Joaquim Augusto Cavalcanti Bandeira”, foi aprovado contra o voto do Conselheiro João Mendonça.
Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão.
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Não houve o que ocorrer.
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