Atas do Consuni

E.g., 09/2024
E.g., 09/2024

Tipo de reunião: Extraordinária

Data Pauta(s) O que ocorrer
ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO
  • 1 - Início da discussão acerca do processo eleitoral, visando à organização da lista tríplice para a escolha do Reitor da UFBA, quadriênio 2002/2006”, reportando-se, em seguida, à Resolução 06/98 do Conselho Universitário, que “regulamenta o processo de consulta prévia à comunidade para a escolha de dirigentes universitários de acordo com a legislação em vigor”, aduzindo que a referida resolução, aprovada em outubro de 1998, fundamentara a eleição do atual Vice-Reitor, bem como todas as eleições de dirigentes de Unidades Universitárias a partir daquele data e até o presente momento, sem qualquer contestação. 
    2 - O Magnífico Reitor referiu-se à legislação federal que dispõe sobre a escolha de dirigentes universitários (Lei nº 9192/95 e Decreto nº 1916/96), lembrando que tais regramentos facultam a realização de consulta prévia à comunidade, antecedendo a organização da lista tríplice pelo Colégio Eleitoral.
    3 -  A Conselheira Marieta Barbosa da Silva, declarando que, antes de qualquer outro debate acerca da eleição do Reitor, haveria que se priorizar a discussão no que respeita à “democratização do processo eleitoral”. 
    4 - Nessa perspectiva, a Conselheira Marieta leu documento (apensado a esta Ata), subscrito pela Coordenação geral da ASSUFBA e pela própria Conselheira.
    5 - Na sequência, reportando-se à autonomia universitária, à natureza e características da Universidade, pluralística, democrática e crítica, o Conselheiro Luiz Antonio Mattos Filgueiras argüiu que, embora financiada pelo Estado, a Universidade não deveria sofrer ingerência do Governo na escolha de seus dirigentes, como vem ocorrendo até então, configurada na Lei 9192/95 e no Decreto 1916/96, acrescentando que tal legislação faculta, no entanto, às universidades realizarem ou não consulta às suas comunidades, precedendo a organização das listas tríplices pelos Colégios Eleitorais, enquanto que o Conselho Universitário da UFBA, ao regulamentar a consulta à comunidade mediante a Resolução 06/98, “tornara mais dura ainda a lei governamental”, na medida em que instituíra a obrigatoriedade da consulta nesta Universidade, conduzida, exclusivamente, pela Instituição, nos termos estritos da lei, alijando, dessa forma, do processo eleitoral as entidades APUB, ASSUFBA e DCE, que deveriam, de fato, conduzí-lo.
    6 - Subseqüentemente, a Conselheira Nice Maria Americano da Costa Pinto corroborou o entendimento explicitado pelo Conselheiro que a antecedera, acrescentando que a intervenção do Governo na escolha dos reitores das IFES estava vinculada a uma ideologia nova em relação às universidades, retirando-as do plano de Instituição e localizando-as em nível de Organização, de modo a ter gerentes sintonizados com o Governo. Prosseguindo, a Conselheira Nice Americano referiu-se à pergunta formulada pelo Magnífico Reitor (haverá ou não consulta prévia à comunidade), quando dos seus comentários preambulares acerca do item único da Ordem do Dia, ressaltando que, no seu entendimento, embora não explicitamente colocado, o Magnífico Reitor pusera em questionamento a Resolução 06/98 daquele Conselho, vez que, com o advento de tal regulamento, a facultatividade da consulta, prevista em lei, fora transformada em obrigatoriedade na UFBA, ponderando, destarte, a Conselheira Nice, que, para voltar a ser facultativa a consulta à comunidade, o Conselho Universitário haveria que revogar a retro citada Resolução, sendo esta a sua proposta.
    7 - A Conselheira Nice também manifestou a sua discordância no concernente à fixação de qualquer percentual diferenciado na consulta à comunidade, posicionando-se, de antemão, a favor da paridade do voto entre as três categorias de pessoas que compõem a Universidade.
    8 - Os Conselheiros Luiz Antonio Mattos Filgueiras, Nice Maria Americano da Costa Pinto e Juçara Barbara Pinheiro contestaram, veementemente, de per si, determinadas colocações explicitadas pelo Conselheiro Othon Jambeiro, especialmente no que respeita à regulamentação ou institucionalização da consulta ter sido uma aspiração histórica da comunidade universitária; à ilegitimidade dos mandatos dos atuais diretores em paralelo à ilegitimidade da legislação e da Resolução 06/98; e quanto à alteração das regras para o processo eleitoral que se avizinhava ser considerada casuísmo.
    9 - No decorrer da longa e acirrada polêmica instalada, diversos Conselheiros reiteraram e/ou complementaram os argumentos apresentados pelos Conselheiros Luiz Filgueiras e Nice Americano no sentido da revogação da Resolução 06/98, a fim de que a consulta à comunidade pudesse ser conduzida pelas entidades de forma mais democrática e participativa, afora enfatizarem a inconstitucionalidade da legislação que lhe servia de fundamento, interferindo na autonomia universitária; do outro lado, havia os que corroboravam o entendimento manifesto pelo Conselheiro Othon Jambeiro no que concernia à manutenção da Resolução 06/98, argüindo a competência legal do Conselho Universitário para conduzir todo o processo eleitoral, considerando um avanço a institucionalização da consulta e um despropósito a mudança de uma legislação eleitoral às vésperas de uma eleição.
    10 - O Conselheiro Osvaldo Barreto Filho propôs o adiamento da decisão do Conselho acerca daquela discussão, a fim de que aquele assunto fosse amplamente discutido na comunidade universitária e os diretores pudessem trazer a posição majoritária de suas Unidades.

1 - Finalizando os esclarecimentos preliminares, Sua Magnificência propôs iniciar-se o debate, visando, de antemão, o posicionamento do Conselho quanto à realização ou não da consulta prévia à comunidade, tendo em vista a próxima eleição para Reitor da UFBA.
2 - O Magnífico Reitor salientou que a legislação facultava a realização de consulta à comunidade, mas estabelecia que se esta ocorresse, deveria ser procedida nos termos da lei e regulamentada pelo colegiado máximo da Instituição.
3 - Seqüencialmente, reportando-se aos debates que ocorreram durante os anos de 1997 e 1998 precedendo as eleições dos atuais Reitor e Vice-Reitor, o Conselheiro Othon Jambeiro lembrou que, àquela época, os Conselhos Superiores da UFBA, reunidos conjuntamente, haviam discutido, ampla e longamente, a legislação vigente, aduzindo, o Conselheiro Vice-Reitor, que, naquele momento, ele e muitos  dos seus pares partilharam o entendimento de que, no que respeita à consulta à comunidade, esta  não era uma imposição do Governo, mas a mencionada legislação institucionalizara aquela que era uma reivindicação, o objeto de uma luta histórica dos movimentos universitários, tanto docentes, quanto discentes e técnico-administrativos, no sentido da participação efetiva dos três segmentos da Universidade no processo de escolha dos dirigentes universitários.
4 - O Conselheiro Othon Jambeiro rememorou que aquelas discussões haviam culminado na decisão dos Conselhos pela não regulamentação da consulta pelo Conselho Universitário, tendo, desse modo, as entidades coordenado e realizado uma consulta informal quando da eleição do atual Reitor, nos moldes tradicionalmente feitos na Universidade; não obstante, meses depois, o Conselho Universitário modificara aquele seu posicionamento, editando a Resolução 06/98, que regulamenta a escolha de dirigentes universitários na UFBA, institucionalizando, desse modo, a consulta à comunidade, que passou a ser obrigatória e conduzida pelos colegiados competentes da Instituição. 
5 - Foi enfatizado pelo Conselheiro Othon Jambeiro a legitimidade da supracitada Resolução, lembrando que tanto ele, o Vice-Reitor, quanto todos os atuais diretores de Unidades foram eleitos com base nessa Resolução e argüir, agora, a ilegitimidade da Resolução 06/98 seria declarar ilegítimos os mandatos de todos os dirigentes eleitos a partir dela; por fim, o Conselheiro Othon disse que o Conselho Universitário não deveria abdicar do seu papel de dirigir o processo eleitoral, que mudar as regras na iminência de uma eleição se lhe afigurava um casuísmo, podendo acarretar transtornos indesejáveis para a Universidade. 
6 - Há que registrar-se, ainda, os pronunciamentos posteriores emitidos pelos Conselheiros Luiz Antonio Filgueiras, recomendando que a discussão nas Unidades não se restringisse aos membros da Congregação , mas fosse estendida à participação de todos os docentes, servidores técnico-administrativos e discentes; e Marieta Barbosa da Silva, que procedeu a uma eloqüente manifestação, reiterando a reivindicação dos servidores técnico-administrativos no sentido da paridade do voto na consulta à comunidade, ressaltando o caráter permanente daquela categoria, a efetiva participação, a seriedade e o compromisso que os servidores técnico-administrativos têm demonstrado ao longo da história; ademais, a Conselheira Marieta contestou, veementemente, determinadas colocações observadas no decorrer da discussão, quando fora questionada a lisura do processo eleitoral conduzido pelas entidades e suscitado que a mudança das regras do processo eleitoral às portas da eleição objetivaria o favorecimento de candidato apoiado pelas entidades.
7 - O Magnífico Reitor agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a sessão, sobre a qual, Terezinha Maria Dultra Medeiros, Secretária dos Conselhos Superiores, lavrá a presente Ata, a ser devidamente assinada, com menção a sua aprovação, estando os pormenores da reunião gravados em fitas cassetes.

ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO
  • 1 - Alexnaldo Queiroz de Jesus e Carlos Santana, veementes indignados abordaram relatos das suas vivências pessoais in loco, enquanto partícipes da passeata e/ou testemunhas oculares, direta ou indiretamente envolvidos, da descabida invasão do campus do Canela por policiais militares, os quais, a pé ou a cavalo, em princípio, ocuparam as vias do campus universitário que dão acesso ao bairro da Graça, a partir das imediações do viaduto localizado no campus até a área de estacionamento da Faculdade de Direito, de modo a impedir o fluxo da passeata, configurando-se, de antemão, conforme definição explícita de vários Conselheiros, um grave atentado à autonomia universitária e às liberdades civis.
    2 - Segundo, os depoentes, apesar das inúmeras tentativas de negociação empreendidas por membros da Administração Central (Pró-Reitores, Superintendente Estudantil), dirigentes e professores da Universidade e parlamentares, o Capitão responsável pela tropa mostrou-se francamente inflexível e intransigente, numa demonstração clara de estar cumprindo rígidas ordens superiores, imputadas, explicitamente, por diversos oradores, ao Governador do Estado, por determinação do Senador Antonio Carlos Magalhães, e a retirada da Polícia Militar do campus da UFBA só foi conseguida mediante setença judicial, obtida a partir de habeas corpus requerido, em caráter de urgência, por professores da Faculdade de Direito.
    3 -  Alexnaldo Queiroz de Jesus declarou ter sido informado que a Secretária de Segurança Pública teria dito que a Polícia Militar ocupara o campus da Universidade por solicitação do diretor da Faculdade de Direito, afirmação esta veementemente contestada pelo referido diretor, Conselheiro Johnson Nogueira, causando-lhe intensa indignação e estranheza, na medida em que, disse ele, o referido estudante, aluno do Curso de Direito, fora testemunha de todo o seu empenho nas negociações com vistas à desocupação do campus pela Polícia Militar, inclusive, na qualidade de diretor da Unidade mais atingida pela violência policial, aduzindo que iria reunir a Congregação da Faculdade se tal informação fora veiculada nos meios de comunicação, de modo a serem adotadas as medidas legais cabíveis.
    4 - Afora o relato dos fatos, na fala dos retro citados representantes sindicais e representantes estudantis desencadeou-se, também, o processo de apresentação de propostas de ação a serem implementadas pela Universidade, perpetrando-se nos vários outros pronunciamentos subseqüentes de membros do Conselho Universitário, sendo que, naquele primeiro momento, verificou-se uma convergência de propostas, haja vista a elaboração e divulgação imediata de uma Nota Pública e a realização de ato público no dia seguinte, com suspensão de atividades na UFBA, no sentido de manifestar a indignação e o repúdio dos Órgãos de Administração Superior da Universidade e da comunidade universitária em geral diante dos inadmíseiveis episódios ocorridos naquele dia, que violaram e desrespeitaram a Instituição.
    5 - Sucedendo a votação preliminar que aprovou a idéia de Nota Pública, após contato telefônico realizado com o jornal “A Tarde”, o Conselheiro Vice-Reitor, Professor Othon Jambeiro, informou ao plenário que a redação daquele Jornal se comprometera a publicar a Nota como matéria editorial na edição do dia seguinte, sem ônus para a UFBA, se o texto lhe fosse encaminhado até às vinte e uma horas e trinta minutos.
     
    6 - A hipótese de a Nota ser publicada como matéria redacional não agradou uma parcela de membros do Conselho, gerando uma certa polêmica, na medida em que, argumentou o Conselheiro Nelson de Luca Pretto, a Nota como matéria editorial fatalmente seria associada à linha redacional do jornal “A Tarde”, o que não representava o interesse daquele Conselho.
    7 – O Prof. Paulo Arruda Penteado Filho, no sentido de que, caso a Reitoria não conseguisse a publicação da Nota como matéria paga para o dia seguinte, que fosse publicada como matéria aspeada, para não perder o momento e, posteriormente, sairia como matéria paga.
    8 - No decorrer das numerosas manifestações, destaque-se o documento - proposta apresentado pela Conselheira Nice Maria Americano da Costa, contendo um elenco de proposições, que contemplava propostas formuladas anteriormente e acrescentava outras, cujo teor, de antemão, pareceu ter ampla aceitação do plenário, não obstante, posteriormente, tenham sobrevindo divergências no que respeita a um dos pontos. O referido documento, constituído de cinco itens, sugeria: 1) suspensão das atividades na UFBA no dia 17.05.2001; convocação de ato público para o dia seguinte (17.05.2001), convidando entidades representativas da sociedade; 3) impetração de ações judiciais pela UFBA, a saber: representação contra o Governador do Estado, processo por lesões corporais e por danos ao patrimônio público; 4) convocação de uma coletiva para ocorrer durante o ato público; 5) denúncia do convênio firmado com a Prefeitura Municipal de Salvador e Governo do Estado e fechamento do viaduto do campus do Canela.
    9 - A brutal e descabida agressão ao direito de livre expressão e o violento  impedimento de legítima manifestação de estudantes, docentes e funcionários em espaço da Universidade, caracteriza afronta grave aos direitos individuais dos cidadãos e à essencial autonomia universitária, assegurados pela Constituição Federal. Face à seriedade da situação, o Conselho Universitário delibera: a) suspensão integral das atividades acadêmicas amanhã, dia 17.05.2001; b) mobilização de toda a comunidade universitária, estudantes, funcionários e docentes, para a defesa firme da Instituição; c) manifestação expressa de luto em todas as unidades acadêmicas da UFBA; d) convocação das organizações da sociedade civil da Bahia e do Brasil para ato público no Salão Nobre da Reitoria, às dez (10) horas, para denúncia dos fatos e manifestação de apoio; e) tomada imediata de todas as medidas judiciais cabíveis para apuração dos fatos e punição rigorosa dos responsáveis. Salvador, 16 de maio de 2001.

1 – Após a aprovação do teor da Nota, o Senhor Presidente anunciou que, submeteria à votação, em seguida, um a um, apenas os pontos do documento - proposta apresentado pela Conselheira Nice Americano que não haviam sido inseridos no bojo da Nota, ponderando que os contemplados no referido texto (1, 2 e 4) já haviam sido aprovados em bloco.
2 - Na sequência, o Magnífico Reitor colocou em votação, o item 3 do supracitado documento: Ações Judiciais: 3.1 Representação contra o Governador do Estado, responsabilizando-o pelas ocorrências (aprovado); 3.2 Processo por danos ao patrimônio público (aprovado); 3.3 Processo por lesões corporais (aprovado, não obstante o Conselheiro Arx Tourinho ter corrigido, em seguida, que tais ações teriam que ser interpostas individualmente).
3 - Com referência ao quinto item proposto pela Conselheira Nice Americano, estabeleceu-se uma prolongada discussão no que respeita ao fechamento, pela UFBA, do viaduto localizado no campus do Canela, aberto à circulação de veículos a partir de convênio firmado com a Prefeitura Municipal de Salvador, na medida em que muitos aprovavam o seu fechamento definitivo, por alguns dias ou por um dia, em represália aos tristes fatos ocorridos nas suas imediações, sugerindo, inclusive, batizá-lo de “Viaduto 16 de maio”; enquanto uma pequena minoria, encabeçada pelo Conselheiro Vice-Reitor, Professor Othon Jambeiro, rechaçava tal atitude, considerando, principalmente, o transtorno que causaria aos usuários daquela via de circulação, os quais seriam punidos, arbitrariamente, se bloqueado o viaduto, o que, certamente, atrairia o descontamento da sociedade para com a Universidade.
4 - Por fim, a Conselheira Nice Americano, embora declarando-se não totalmente convencida, mas considerando os aspectos arrolados e dada inclusive a caducidade do convênio, decidiu retirar aquela sua proposição. Subseqüentemente, o Conselheiro Othon Jambeiro comunicou o resultado de sua última intervenção junto à redação do jornal “A Tarde”, anunciando que a Nota Pública seria publicada, efetivamente, como matéria redacional, conquanto fora informado que não haveria possibilidade de sê-lo como matéria paga, por não comportar mais em qualquer das edições do jornal do dia seguinte.
5 – O Magnífico Reitor noticiou algumas providências adotadas pela Reitoria após os episódios daquele dia (leu ofício encaminhado à Polícia Federal) e, logo após, agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a sessão, sobre a qual, eu, Terezinha Maria Dultra Medeiros, Secretária dos Órgãos Colegiados Superiores, lavrei a presente.
6 - Ata, a ser devidamente assinada, com menção a sua aprovação, estando os pormenores da reunião gravados em fitas cassetes.

Ata da reunião extraordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia
  • 1 - Discussão e deliberação acerca do Termo de Cooperação UFBA x PETROBRAS. Relator: Comissão especial constituída pelo CONSUNI.
    2 - O Conselheiro Marco Antônio Fernandes transmitiu posicionamento da Congregação do Instituto de Matemática que considerou todas as suas reivindicações atendidas pelo novo Termo.
    3 - A Conselheira Otávia Malheiros reportou-se ao item 3.2 da minuta para indagar sobre a quantidade prevista e não identificada de salas de aula, bem como os mecanismos de controle de acesso, aparentemente restritos e bloqueadores do ingresso dos alunos, e a forma de utilização do R.U. se sob partilha das suas refeições com estudantes da outra Universidade; com relação ao item 3.3, perguntou acerca da mudança quanto à responsabilidade de cessão do mobiliário, anteriormente da UFBA, agora constando como da PETROBRAS; e, ainda, da previsão de aplicação de multa para alguma das partes envolvidas em caso de rescisão contratual, bem como sobre o Órgão capacitado a dirimir conflitos, preferivelmente o CONSUNI, nada constando, entretanto, no texto apresentado.
    4 - O Conselheiro Renato Pinto informou sobre a realização pessoal de um levantamento a respeito de similares situações de convênio por parte de outras instituições com a PETROBRAS, nelas não tendo identificado resultados adversos, mas sempre proveitosos, não verificando qualquer inconveniente quanto à assinatura de convênio com a UFBA, ainda sugerindo a utilização do R.U. de forma restrita à comunidade universitária (professores, funcionários e estudantes) e a destinação, à Universidade, dos equipamentos a serem ali instalados, em face da inevitável ocorrência de transferência de tecnologia.

1 - O Magnífico Reitor propôs a votação do conjunto meramente conceitual do texto agregado aos já aludidos destaques, e, em caso de aprovação, passaria a minuta a ser examinada pela Comissão de Patrimônio e Espaço Físico do CONSUNI em paralelo com a avaliação da Procuradoria Jurídica, assim compondo-se um documento mais apurado, a ser novamente encaminhado à análise do Conselho, em sessão extraordinária, já em etapa posterior e avançada de maturação.
2 - O Senhor Presidente submeteu à votação a proposição anteriormente anunciada, cujo resultado apresentou 26 votos favoráveis, 9 contrários e 3 abstenções, aprovando-se, dessa forma, o conjunto conceitual do texto agregado aos três mencionados destaques.
3 - O Magnífico Reitor informou sobre a transferência da apreciação do item 02 da pauta para uma próxima reunião do Colegiado, a realizar-se na semana seguinte, em caráter extraordinário, tendo o Conselheiro José Tavares Neto solicitado a inserção, como item 01 da próxima reunião, do processo referente ao recurso interposto por Antônio Ricardo Farani de Campos Matos contra a Congregação da FAMED, com vista para a Conselheira Carmen Célia Smith, comprometendo-se o Reitor a avaliar o assunto, mais condizente e correlato com reuniões ordinárias, ponderou. Houve ainda uma solicitação formulada pela representação discente para que a sua convocação fosse realizada no mês de janeiro/06, em face da dificuldade de mobilização daquela categoria em final de ano, também dispondo-se o Senhor Presidente a analisar o cronograma das providências necessárias à sustentação dos entendimentos com a PETROBRAS, de forma a buscar o atendimento à reivindicação discente, sem prejuízos efetivos para a UFBA.

ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO
  • 1- Artigo 19: Aprovado, sem alteração (por quase a totalidade dos votos, registrando-se, apenas, 1 abstenção).
    2 - Art. 20: Aprovado, por maioria dos votos a manutenção da redação original (apenas seis (6) votos contrários e uma (1) abstenção).
    3 - Art. 21: Aprovado, sem alteração, por maioria dos votos (1 voto contrário e quatro (4) abstenções).
    4 - Art. 22: Aprovado, com um pequena alteração ao inciso III, no sentido de contemplar a participação de representantes dos servidores técnicos e administrativos dos órgãos da Administração Central na Assembléia Universitária.

1 - O Senhor Presidente agendou, para o dia 28.06.99, a próxima reunião do Conselho Universitário com vistas à apreciação do novo Estatuto e, ato contínuo.
2 - Assim, foi encerrada a sessão, da qual, Terezinha Maria Dultra Medeiros, Secretária dos Órgãos Colegiados Superiores, lavrará a presente Ata, a ser devidamente assinada, com menção a sua aprovação, estando os pormenores da reunião gravados em fitas cassetes.

ATA DA SESSÃO EXTRAODINÁRIA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO
  • 1 - Demanda de Espaço Físico da FACOM e de FFCH”. No decorrer da leitura, ainda uma vez os estudantes adentraram ao recinto e novamente a sessão foi interrompida.
    2 - A Senhora Presidente, intermediando uma reivindicação dos estudantes, fez uma consulta verbal ao Plenário, se permitiria a presença de três estudantes das residências universitárias à reunião, sem direito a voz.
    3 - O Representante Estudantil no Conselho Universitário, o acadêmico  Ricardo Dias, usou da palavra para registrar o compromisso da retirada de seus colegas, apresentando uma solicitação ao Plenário no sentido de que nas reuniões do Conselho Universitário em que estivesse pautada a questão das residências universitárias, que os estudantes obtivessem permissão para assistí-las.
    4 - O Conselheiro Maerbal Marinho prosseguiu na leitura do extenso Parecer da Comissão, que concluia por apresentar a sua proposta, subdividindo a questão da “Demanda de Espaço Físico da FACOM e FFCH” em dois itens e duas etapas: o primeiro, considerando a aplicação dos recursos alocados pelo MEC (R$600.000,00), com implementação a curto prazo, proceder-se-ia a pequenas obras em área do antigo prédio do Restaurante Universitário,com vistas a abrigar a Faculdade de Comunicação, bem assim na Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, para recuperação da biblioteca e construção de uma sala para professores; o segundo, pontuando o deslocamento da Escola de Biblioteconomia para o prédio da Biblioteca Central, a ser mais amplamente estudado, em parceria com a Comissão de Assuntos Acadêmico-Administrativos e Prefeitura do Campus.
    5 - A Pró-Reitora de Planejamento, Professora Nice Americano da Costa Pinto, reiteirou a preocupação de alguns Conselheiros em ocupar-se o prédio do antigo RU, haja vista as dificuldades financeiras pelas quais passa a Universidade, com pouquíssima chance de construir um novo prédio para sediar um restaurante universitário, cuja existência é defendida por toda a comunidade universitária.
    6 - Um aspecto bastante polemizado foi a repartição dos recursos, ou seja, quanto seria destinado a cada Unidade, FACOM e FFCH, dos seiscentos mil reais enviados pelo MEC.

1 - A proposta da Comissão de Patrimônio previa que a maior parte dos recursos deveria ser destinada à Faculdade de Filosofia e o restante à Faculdade de Comunicação, ou seja, fazendo-se uma divisão percentual, considerando-se os recursos solicitados por cada Unidade e os efetivamente recebidos, daria em torno de quatrocentos e sessenta e sete mil reais para FFCH e cento e trinta e três mil reais para FACOM.
2 - A Conselheira Iracy Picanço e outros Conselheiros questionaram a falta de um estudo técnico da Prefeitura do Campus, contemplando uma estimativa de custos, com vistas a subsidiar a proposta da Comissão e facilitar a apreciação do Conselho Universitário.
3 - O Conselheiro Antonio Albino solicitou a palavra para colocar algumas questões: I) que houvesse um entendimento consensual sobre a validade da  utilização do prédio do antigo restaurante para outra finalidade, antes de se  votar a proposta da Comissão de Patrimônio, porque ele não gostaria que a FACOM fosse responsabilizada pela comunidade universitária de ter promovido a desativação definitiva do Restaurante Universitário; II) que apesar de ser membro da Comissão de Patrimônio, por uma questão de ética, não havia participado das reuniões em que se discutiu a questão do espaço físico da FACOM.
4 - O Conselheiro Antonio Albino solicitou a palavra para propor outras variantes para a reunião do dia 8, além da estimativa de custos, contemplando, inclusive, a transferência dos laboratórios da FACOM: I) que a pauta da reunião destacasse, como primeiro ponto, a definição do Conselho sobre a utilização ou não do prédio do RU e, como segundo ponto, a aplicação dos recursos do MEC; II) que se houvesse outras propostas para a utilização do RU, que estas fossem apresentadas; III) que a Comissão de Patrimônio, juntamente com as Unidades envolvidas, buscasse aprimorar a proposta, levando em conta as discussões.
5 - Antes do encerramento da reunião, o Conselheiro Osvaldo Barreto, membro da Comissão de Patrimônio, apresentou ao Plenário uma proposta para a realização do Seminário sobre a Reforma Patrimonial da UFBA, que ocorreria em duas etapas: a primeira, com caráter informativo, entre 19 a 23 de maio; a segunda, entre 16 a 20 de junho, problematizando e sistematizando as diversas posições sobre quatro temas, explicitados no documento apresentado, anexado a esta Ata.
6 - Colocada em votação a proposta do Seminário, com a aceitação do pleito do Conselheiro Vicente, esta foi aprovada por unanimidade.
7 - A sessão, da qual, Terezinha Maria Dultra Medeiros, Secretária, lavrará a presente Ata, que será assinada por mim e pelos Coselheiros, com menção à sua aprovação, estando os pormenores da reunião gravados em cinco fitas cassetes.

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