Atas do Consuni

E.g., 09/2024
E.g., 09/2024

Tipo de reunião: Extraordinária

Data Pauta(s) O que ocorrer
Ata da reunião extraordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia realizada no dia 21.12.2009. seg, 21/12/2009 - 08:30
  • O Senhor Presidente declarou aberta a sessão, convocada com a finalidade específica de apreciar/deliberar acerca da versão atualizada do Texto-Base do novo Regimento Geral da UFBA. Em seguida, o Magnífico Reitor registrou a presença do Professor Maerbal Marinho, Pró-Reitor de Ensino de Graduação, especialmente convidado ao comparecimento e participação, com o objetivo de proporcionar eventuais esclarecimentos acerca dos tópicos relacionados com as questões acadêmicas, a serem provavelmente debatidas no curso da reunião, além dos Professores Aurélio Lacerda e Ricardo Miranda Filho, integrantes, assim como o Professor Roberto Paulo Araújo, da Comissão encarregada dos trabalhos de compatibilização das diversas propostas encaminhadas e elaboração da minuta final do aludido documento. Com a palavra, o Professor Ricardo Miranda Filho procedeu a uma exposição, efetuada em datashow, da última versão do citado texto, assim proporcionando-se uma visão ampla e geral da sua forma e conteúdo, compostos a partir da incorporação das sugestões consensualmente acatadas pelos Conselheiros em reuniões anteriores e da agregação daquelas que não obtiveram a total concordância plenária, igualmente elencadas no seu conjunto redacional, com o devido realce comparativo com a proposição original da Administração Central, para análise e deliberação colegiadas. Concluída a apresentação, o Magnífico Reitor indicou a sistemática a ser aplicada aos trabalhos, de modo análogo ao procedimento adotado por ocasião de idêntico trabalho relacionado com o novo Estatuto da UFBA, mediante votação do Texto-Base, ressalvados os mencionados itens em dissenso, já transformados em destaques, para a sua posterior apreciação e definição de forma individualizada por artigo. Solicitando a palavra, o Conselheiro Dirceu Martins levantou uma preliminar, referente ao aludido regramento normativo estatutário, recentemente aprovado pelos Conselhos Superiores, em cuja versão não se fez constar, por equívoco, a atribuição e competência do Conselho Universitário para alteração do Regimento da Reitoria, logo solucionada através do consenso plenário quanto ao processamento daquele reparo pelo próprio CONSUNI, considerando-se desnecessária uma nova convocação de caráter estatuinte para tão discreta intervenção.
     
    Em seguida, o Magnífico Reitor colocou em votação o Texto-Base do novo Regimento Geral da UFBA, nas condições já anunciadas, sendo aprovado por unanimidade, e, na continuidade, passou à apreciação individualizada dos destaques: 1- Art. 2º - foram encaminhadas as seguintes solicitações: a) modificação do seu inciso II, de “Pesquisa, Criação e Inovação” para “Pesquisa”, de autoria da Escola de Nutrição, posteriormente retirada pela Conselheira Iracema Veloso; b) substituição do seu inciso III, de “Extensão Universitária” por “Extensão e Cultura”, apresentada pelo Instituto de Humanidades, Artes e Ciências (IHAC), que, confrontada com a proposição original do Texto-Base, esta preferencialmente votada por primazia regimental, obteve apenas dois votos, dessa forma mantendo-se a redação primitiva; c) alteração do caput do citado artigo, de “As atividades essenciais da Universidade são:” para “As atividades essenciais da Universidade, além do fomento à cultura, são:”, por sugestão do Conselheiro José Tavares Neto, sendo rejeitada pela maioria plenária, com apenas três votos a favor e uma abstenção, também conservando-se a formatação inicial; Art. 2º, § 1º , item a – proposta de mudança redacional de “aula presencial” para “aula presencial teórica e prática, incluindo-se estágios curriculares”, de autoria de NUT, que, em confronto com a redação contida no Texto-Base, novamente submetido preferencialmente à votação, foi rejeitada com uma abstenção, então mantendo-se a versão original; Art. 2º, § 1º, item b – proposta de modificação de “orientação de graduação e pós-graduação” para “orientação de aluno em trabalhos de conclusão de curso de graduação e pós-graduação, incluindo-se monitoria e iniciação científica”, de iniciativa de NUT, igualmente indeferida com 1 abstenção, também mantendo-se a formatação de origem; Art. 2º, § 1º, item e – substituição de “preceptoria” por “preceptoria, inclusive de Programa de Residência”, por sugestão da Faculdade de Medicina, também indeferida, seguindo-se declaração de voto do Conselheiro José Tavares Neto, para enfatizar a persistência da preocupação daquela Unidade quanto à falta de um entendimento mais preciso acerca do verdadeiro conceito de Residência Médica; Art. 2º, § 1º, item f – modificação de “outras atividades de ensino, definidas em norma específica pelo Conselho Acadêmico competente” por “aulas em atividades de extensão”, de autoria de NUT, uma vez mais aprovando-se a manutenção da redação original do Texto-Base; Art. 2º, § 3º - adequação do seu caput para a situação, já conclusivamente aprovada em reunião anterior do Conselho, nos termos: “As atividades de extensão integram projetos e programas de formação continuada e de integração da Universidade com instituições públicas e privadas, organizações não-governamentais, empresas e movimentos sociais, nas seguintes modalidades”; Art. 2º - inclusão de um parágrafo, o 4º, por indicação de NUT, com a seguinte redação: “As atividades de extensão e de pesquisa pressupõem integração com as atividades de ensino”, que, uma vez mais confrontada com o Texto-Base, então submetido prioritariamente à votação, foi indeferida com apenas 5 votos favoráveis, assim conservando-se o texto original; 2- Art. 3º - proposta de redação alternativa: “Definem-se como Órgãos Colegiados os Departamentos e todas as instâncias permanentes de deliberação que se compõem por representação e cujas decisões se estendem sobre:”, de iniciativa do Instituto de Letras (LET), posteriormente retirada pela Conselheira Elizabete Ramos, dessa forma mantendo-se a formatação da minuta em exame, nos termos: “Definem-se como Órgãos Colegiados todas as instâncias permanentes de deliberação que se compõem por representação e cujas decisões se estendem sobre”; Art. 3º, item b – proposta de nova redação apresentada pelo Instituto de Letras: “ou parte dela, isto é, congregações, colegiados, departamentos e conselhos deliberativos, cujas competências sejam definidas neste Regimento Geral ou nos regimentos internos das Unidades Universitárias e dos órgãos estruturantes ou complementares”, também retirada pela Conselheira Elizabete Ramos, assim conservando-se a versão original do Texto-Base: “ou parte dela, isto é, congregações, colegiados e conselhos deliberativos, cujas competências sejam definidas neste Regimento Geral ou nos regimentos internos das Unidades Universitárias e dos órgãos estruturantes ou complementares”; 3- Art. 4º - em face de sugestão do Instituto de Humanidades, Artes e Ciências (IHAC) no sentido da garantia da abertura, ao público, das reuniões dos Conselhos, a ser preferencialmente inserida no seu § 3º, o Magnífico Reitor encaminhou uma proposição para sua consideração no caput do aludido artigo, consensualmente aprovada pelo plenário, além da inversão dos seus Parágrafos 1º e 3º, para melhor estruturação didática, assim ficando a formatação final do seu conjunto: “Artigo 4º - As reuniões dos órgãos colegiados serão públicas e a participação dos seus membros prefere a qualquer atividade universitária, sendo obrigatório o comparecimento, respeitada a hierarquia entre esses órgãos; § 1º - Somente participarão das reuniões dos órgãos colegiados seus membros efetivos, sendo que, em caráter excepcional, a critério do plenário ou por convocação do seu presidente/coordenador, poderão ser ouvidos convidados especiais, sempre que necessário, para melhor apreciação de matéria específica; § 2º - As reuniões ordinárias dos órgãos colegiados serão convocadas por ofício e/ou por meio eletrônico, pelo seu presidente/coordenador, com antecedência mínima de 48 horas, devendo constar da convocação a respectiva ordem do dia.”; § 3º - “As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo presidente/coordenador ou por solicitação da maioria absoluta dos membros do colegiado, com a ordem do dia restrita à discussão e deliberação sobre a pauta que a determinou”; 4- Art. 6º - proposta do Instituto de Saúde Coletiva (ISC) para modificação do seu caput, de “Os órgãos colegiados reunir-se-ão, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta de seus membros, observando-se o critério de maioria simples para suas decisões, salvo disposição em contrário no Estatuto ou neste Regimento” para “Os órgãos colegiados reunir-se-ão com a presença da maioria absoluta de seus membros, observando-se o critério de maioria simples para suas decisões, salvo disposição em contrário no Estatuto ou neste Regimento”, além da retirada do § 1º, nos termos: “À exceção do Conselho Universitário e do Conselho de Curadores, os demais órgãos colegiados poderão se reunir em segunda convocação, trinta minutos após a primeira, com a presença de, pelo menos, um terço de seus membros” e do § 2º “Nas reuniões em segunda convocação, as votações só terão valor deliberativo se a proposta vencedora obtiver número de votos não inferior a vinte e cinco por cento do total de membros do órgão colegiado” que, após recusa plenária da proposição primitiva, correspondente ao Texto-Base, obteve a unanimidade colegiada, vindo a prevalecer no escopo da minuta, com a sugerida redação para o seu caput e as mencionadas supressões, renumerando-se os quatro parágrafos restantes; Art. 6º, § 3º (agora 1º) – proposta ali apresentada pelo Conselheiro Ricardo Miranda Filho para modificação de “Para efeito de estabelecimento de quorum nas sessões dos órgãos colegiados, somente serão computadas as representações efetivamente preenchidas, sendo que, nos colegiados de cursos e plenárias departamentais, não serão considerados os docentes afastados ou em gozo de férias” por “Para efeito de estabelecimento de quorum nas sessões dos órgãos colegiados, somente serão computadas as representações efetivamente preenchidas, sendo que, nos colegiados de cursos, não serão considerados os docentes afastados ou em gozo de férias”, consensualmente aprovada; 5- Art. 7º - proposta de LET para inclusão de um §, o 3º, nos termos: “Se os pedidos de vista excederem (um terço?, dois terços?) dos membros do órgão colegiado, o prazo máximo será de vinte dias, repartido entre os solicitantes”, vindo a ser retirada pela Conselheira Elizabete Ramos, após as devidas considerações e discussões, ao longo das quais, sugeriu o Conselheiro Francisco Mesquita a mudança, para “cinco dias úteis”, dos “três dias úteis” citados no seu caput, além de ter a Conselheira Lídia Toutain opinado pela alteração de “coletivamente” para “simultaneamente” no seu § 1º, ambas as indicações consensualmente acatadas, assim ficando as respectivas redações finais: “Art. 7º - A qualquer membro de órgão colegiado é assegurada vista dos processos submetidos à sua deliberação, pelo prazo máximo de cinco dias úteis, sendo o processo objeto do pedido de vista incluído na pauta da reunião imediatamente posterior”; “Art. 7º, § 1º - Em caso de novo pedido de vista, este será concedido, simultaneamente, aos que solicitarem”; 6- Art. 8º - propostas encaminhadas ao longo da reunião, no sentido de modificação na redação do seu caput, de: “... no § 2º do Art. 15 do Estatuto” para “... no Estatuto”, além da retirada do seu § 2º: “A representação do corpo técnico-administrativo nos Colegiados e Conselhos Acadêmicos recairá em servidor com escolaridade superior”, ambas consensualmente aprovadas, transformando-se, então, o § 1º em Parágrafo único, assim constituindo-se a forma redacional do aludido artigo: “As representações dos corpos docente e técnico-administrativo nos órgãos colegiados serão escolhidas na forma estabelecida no Estatuto. Parágrafo único – As representações mencionadas no caput deste artigo serão compostas por servidores do quadro permanente da Instituição, desde que não exerçam Cargo de Direção (CD), observadas outras disposições contidas no Estatuto ou neste Regimento Geral”; 7- Art. 9º - proposta da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas (FFCH), apresentada com a seguinte formatação: “A representação do corpo discente em qualquer órgão de deliberação colegiada será composta na proporção de um estudante para cada cinco membros docentes, desprezada a fração resultante, e, onde couber, e na proporção que convier aos órgãos de representação estudantil, constituir-se-á de estudantes de pós-graduação stricto sensu e de estudantes de graduação, regularmente matriculados em curso da UFBA”, que, após vários pronunciamentos e discussões, produziu uma tentativa conciliatória com a proposta original e de interesse da representação discente, nos termos: “A representação do corpo discente em qualquer órgão de deliberação colegiada será composta na proporção de um estudante para cada quatro membros não discentes, desprezada a fração resultante, e, onde couber, e na proporção estabelecida pelos órgãos de representação estudantil, constituir-se-á de estudantes de pós-graduação stricto sensu e de estudantes de graduação, regularmente matriculados em curso da Universidade”, posteriormente convertida e optando-se, de maneira unânime, pela forma conclusiva: “A representação do corpo discente em qualquer órgão de deliberação colegiada será composta na proporção de um estudante para cada quatro membros não discentes, desprezada a fração resultante”, com a retirada dos seus incisos I e II, constantes do Texto-Base”; Art. 9º, § 2º - sugestão do Conselheiro Francisco Mesquita, encaminhada no curso da apreciação do artigo em exame e unanimemente aprovada, no sentido da modificação da sua forma original, de “Na apreciação de item de pauta diretamente relacionado ao corpo discente, a critério da plenária, a representação estudantil poderá dispor de um estudante a mais do previsto neste artigo, com direito a voz, a título de assessoramento aos representantes legais” para “A representação estudantil poderá dispor de um estudante a mais do previsto no caput deste artigo, com direito a voz, a título de assessoramento aos representantes legais”; 8- Art. 11- três propostas redacionais para o seu § 1º: a) do Magnífico Reitor, nos termos: “A lista tríplice para nomeação do Reitor e do Vice-Reitor será organizada por colegiado composto pelos membros do Conselho Universitário, do Conselho Acadêmico de Ensino e do Conselho Acadêmico de Pesquisa e Extensão”; b) do Conselheiro Dirceu Martins, sob a forma: “A lista tríplice para nomeação do Reitor e do Vice-Reitor será organizada por colegiado composto pelos membros do Conselho Universitário (CONSUNI) e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE)”; c) do Conselheiro Joviniano Neto: “A lista tríplice para nomeação do Reitor e do Vice-Reitor será organizada por colegiado composto pelos membros do Conselho Universitário, do Conselho Acadêmico de Ensino, do Conselho Acadêmico de Pesquisa e Extensão e de Curadores”. Após declaração e constatação de majoritária opção plenária pelas alternativas a e b, o Magnífico Reitor submeteu-as à votação, tendo sido a segunda aprovada com 18 votos contra 6 dados à primeira, além de 5 abstenções, dessa forma deferindo-se a proposição já anunciada e apresentada pelo Conselheiro Dirceu Martins; 9- Art. 12 – proposta de supressão, encaminhada pelos Conselheiros Marco Antônio Fernandes, José Tavares Neto e Arthur Matos Neto, em relação a todo o seu teor: “Nas eleições para escolha dos dirigentes da Universidade, não sendo obtida maioria absoluta em primeiro escrutínio, concorrerão ao segundo escrutínio os dois candidatos mais votados”. Parágrafo único – “Havendo empate, será escolhido o detentor de grau mais alto na hierarquia da carreira docente, técnica ou administrativa, e, entre os da mesma hierarquia, o que for mais antigo na Unidade, órgão ou na Instituição”, unanimemente aprovada, dessa forma sendo retirado do corpo do Texto-Base; 10- Art. 14 – proposta do Conselheiro Marco Antônio Fernandes para inserção de dois parágrafos, nas respectivas condições de 2º e 3º, com as correspondentes redações: “A Comissão de Orçamento e Finanças tem por finalidade apreciar questões de orçamento e financiamento da Universidade” e “A Comissão de Patrimônio, Espaço Físico e Meio Ambiente tem por finalidade apreciar questões referentes ao patrimônio material e imaterial da Instituição, com especial ênfase nos temas da sustentabilidade ecológica nos campi universitários”, devidamente acatados, com a renumeração dos demais; Art. 14, § 9º (agora 10) – proposição de supressão do seu teor: “A deliberação da Comissão de Normas e Recursos sobre matéria de recurso que alcançar aprovação de três quintos dos membros presentes será considerada final”, encaminhada pela representação docente, cujo destaque, uma vez mantido pelos seus autores, foi confrontado com a minuta original, sendo esta prioritariamente analisada e aprovada com apenas dois votos dados à outra, assim mantendo-se a sua posição no aludido documento da Administração Central, todavia com uma discreta alteração, sugerida pelo Conselheiro Dirceu Martins, consensualmente acatada, com a seguinte formatação final: “A deliberação da Comissão de Normas e Recursos sobre matéria de recurso que alcançar aprovação de três quintos dos seus membros será considerada final”; 11- Art. 21 – proposta do IHAC para consideração, no seu inciso IV, da expressão “Extensão e Cultura”, já solucionada através de decisão anterior no sentido da manutenção do termo “Extensão Universitária”, conforme constante da minuta original; 12- Art. 24 – proposta de nova redação para o seu inciso III, apresentada pelo Conselheiro José Tavares Neto, nos termos: “Sistema Universitário de Saúde, com a observação das disposições dos Ministérios da Educação e da Saúde aplicadas aos hospitais universitários”, posteriormente retirada pelo seu autor, conservando-se a sua feição primitiva “Sistema Universitário de Saúde”; 13- Art. 25 – destaque solicitado pelo Conselheiro Arthur Matos Neto em relação ao seu Inciso VI, referente à “gestão das instalações de uso coletivo de ensino, pesquisa e extensão sob sua responsabilidade”, posteriormente retirado, além de uma proposta do Conselheiro Dirceu Martins, para inserção, no seu caput, do trecho “... aprovado pelo Conselho Universitário...”, consensualmente acatada, com a seguinte formatação: “A Reitoria terá Regimento próprio, aprovado pelo Conselho Universitário, que disporá sobre”; 14- Art. 28 – destaque solicitado pelo Conselheiro Luís Edmundo Campos, depois cancelado, para o seu Parágrafo único; 15- Art. 29 – destaque solicitado pelos Conselheiros Antônio Albino Rubim, Arthur Matos Neto e Dirceu Martins, para inserção de um § 2º, referente à opção, por maioria simples ou maioria absoluta, para efeito de materialização do seu conteúdo, majoritariamente optando-se pelo segundo caso, com a seguinte redação: “As propostas de criação ou extinção somente poderão ser aprovadas por maioria absoluta”, além da consensual supressão, no caput do citado artigo, do trecho: “... a partir de indicação das Unidades Universitárias ...”, assim ficando a sua forma final: “Propostas de criação, modificação e extinção de Unidades Universitárias serão submetidas pela Reitoria ao Conselho Universitário, acompanhadas de exposição de motivos e estudos técnicos necessários à decisão do Conselho”; 16- Art. 30 – proposta de LET para inclusão dos “Departamentos”, na condição de inciso IV, dentre as formas de organização das Unidades Universitárias, já superado em função de decisão colegiada anteriormente tomada, então retirada pela Conselheira Elizabete Ramos; 17- Art. 36 – considerando desaconselhável a restrição numérica à composição dos departamentos se os critérios para sua constituição são justificados, a Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas (FFCH) externou sua opção pela adoção de uma clara orientação no sentido de se evitar a formação de tais estruturas com pequeno porte, sem fortes razões acadêmicas, e, sob tal concepção, apresentou duas sugestões de redação para o artigo em exame, adiante expostas, a primeira delas evitando qualquer menção de ordem quantitativa, devendo uma segunda, entretanto, vir a ser apreciada, caso o CONSUNI considere insuficiente um mero procedimento orientador, nela constando uma indicação de limite numérico, plenamente justificada, em termos acadêmicos, por situar-se mais próxima e identificada com a realidade dos departamentos que funcionam de forma adequada e produtiva na UFBA, ainda complementando-se a citada determinação, com uma cláusula relativa à ultrapassagem de tais limites, passível de ocorrência a qualquer tempo, sem implicação de abruptas alterações na vida institucional: a) “As Unidades Universitárias poderão manter, por decisão das suas congregações, a atual forma de organização por departamentos, devendo ser observados os seguintes critérios: I. variedade e complexidade de cursos e programas; II. diversidade de subáreas do campo de atuação da Unidade; III. operacionalidade das atividades acadêmicas e administrativas da Unidade. Parágrafo Único – As Unidades de Ensino evitarão a constituição de departamentos de pequeno porte numérico, devendo, entretanto, quando da tomada de decisões sobre o tema, orientar-se pelos critérios presentes no caput deste artigo”; b) “As Unidades Universitárias poderão manter, por decisão das suas congregações, a atual forma de organização por departamentos, devendo ser observados os seguintes critérios: I. variedade e complexidade de cursos e programas; II. diversidade de subáreas do campo de atuação da Unidade; III. Operacionalidade das atividades acadêmicas e administrativas da Unidade. § 1º - Nos casos previstos no caput deste artigo, os departamentos serão compostos por docentes integrantes da carreira do Magistério Superior, em número não inferior a vinte nem superior a sessenta Professores Equivalentes; § 2º - Com autorização expressa da Congregação da Unidade, os departamentos podem funcionar fora desses limites por um período de até um ano, ou, excepcionalmente, por um período superior, com autorização expressa do CONSUNI”. Após as devidas considerações e pronunciamentos, consensualmente optou-se pela exclusiva incorporação, à minuta do Texto-Base, do referido Inciso III, relativo à operacionalização das atividades acadêmicas e administrativas da Unidade, além de uma tentativa de ajuste fundamentada no conteúdo do destaque de FFCH, unanimemente aprovada, a ser incluída e remetida à condição de Art. 145, no Título referente às “Disposições Finais e Transitórias” do documento em apreço, com a seguinte redação: “Nas Unidades que optarem pela manutenção da estrutura departamental, os departamentos poderão funcionar fora do limite estabelecido no Art. 36 por até um ano, ou, excepcionalmente, por mais um prazo equivalente, autorizados pelo Conselho Universitário, a partir de proposta de transição devidamente justificada pela Congregação da Unidade”; 18- Art. 37, inciso III – destaque solicitado pelo Conselheiro Arthur Matos Neto, propondo a supressão do seu texto: “elaborar planos de ensino e distribuir as tarefas correspondentes, conforme os planos de trabalho aprovados, atendidas as diretrizes fixadas na legislação”, consensualmente aprovada; 19- Art. 40 – destaque solicitado pelo IHAC, posteriormente retirado pelo Conselheiro Antônio Albino Rubim; 20- Art. 42 – proposta de FFCH, para utilização, no seu § 2º, da redação: “A manutenção das atividades do órgão complementar será garantida por receitas orçamentárias da Unidade Universitária a que estiver vinculado, conforme deliberação da respectiva Congregação, e, complementarmente, por recursos provenientes de receitas extra-orçamentárias por ele arrecadadas, geradas por atividades que lhe sejam pertinentes”, em substituição à sua formatação primitiva, optando-se, porém, de forma majoritária, pela conservação da redação original: “A manutenção das atividades do órgão complementar será garantida por recursos provenientes de receitas extra-orçamentárias por ele arrecadadas, geradas por atividades pertinentes ao órgão, e, excepcionalmente, por receitas orçamentárias da Unidade Universitária a que estiver vinculado, conforme deliberação da respectiva Congregação”, todavia desenvolvendo-se breve discussão em torno de proposição alternativa relacionada com a fase de transição dos aludidos órgãos, culminando com a consensual ratificação de dispositivo adicional remetido ao Título das “Disposições Finais e Transitórias”, na forma ali apresentada como Art. 146: “Por período não inferior a dois anos, a Universidade transferirá os recursos anteriormente destinados aos órgãos suplementares, transformados em órgãos complementares por força da Resolução 02/08 do Conselho Universitário, para a matriz orçamentária da Unidade Universitária que o acolher”; 21- Art. 44 – proposta do Conselheiro Dirceu Martins para alteração do seu caput, de “Incorpora-se ao patrimônio da Universidade, sob guarda e responsabilidade da Unidade Universitária, todos os bens adquiridos para o órgão complementar” para “Incorpora-se ao patrimônio da Universidade, sob guarda e responsabilidade da Unidade Universitária, todos os bens adquiridos com recursos captados pelo órgão complementar”, consensualmente acatada, assim como a modificação do seu Parágrafo único, de “Na hipótese de órgão complementar vinculado a mais de uma Unidade Universitária, a distribuição do patrimônio será definida pelo seu Conselho Deliberativo” para “Na hipótese de órgão complementar vinculado a mais de uma Unidade Universitária, a guarda e responsabilidade pelos bens adquiridos será definida pelo seu Conselho Deliberativo”; 22- Art. 46 – proposta do Conselheiro Dirceu Martins, de supressão dos seus incisos I e II, respectivamente referentes ao Conselho Consultivo Social e ao Conselho Consultivo de Aposentados, Eméritos e Ex-Alunos, como Órgãos Consultivos da Universidade, posteriormente retirada pelo seu autor, assim mantendo-se a redação do Texto-Base; 23- Art. 47 – propostas dos Conselheiros Dirceu Martins e Eduardo Mota para substituição da palavra “apreciar” por “formular” nos seus incisos II e III, consensualmente acatadas, com as seguintes redações: “II- formular propostas de desenvolvimento institucional em suas relações com políticas públicas de desenvolvimento sustentável, nacional, regional ou local”; “III- formular propostas visando otimização de recursos e maximização de resultados no que respeita ao cumprimento de sua missão social”; 24- Art. 48 – proposta da representação docente para consideração “da maioria”, ao invés dos “dois terços” sugeridos na minuta original, então consensualmente aprovada: “O Conselho Consultivo Social reunir-se-á a cada dois anos ou extraordinariamente, convocado pelo Reitor ou a requerimento da maioria dos membros do Conselho Universitário, com a seguinte composição”; e indicação de LET para inserção, como inciso XI deste artigo, de um “Representante dos movimentos sociais organizados.”, consensualmente aprovada, com discreta repercussão sobre o alcance das numerações contidas nos seus §§ 2º, 3º e 4º, com as seguintes redações finais: “§ 2º - Os membros referidos nos incisos VII a XI terão mandato de dois anos e serão escolhidos pelo Conselho Universitário, em votação secreta, a partir de indicações em lista tríplice encaminhadas pelas entidades representativas dos setores contemplados”; “§ 3º - Os membros referidos nos incisos XII e XIII terão mandato de dois anos e serão eleitos por seus pares, em votação secreta”; “§ 4º - Os membros referidos nos incisos XIV a XVI terão mandato de dois anos e serão eleitos por seus pares, dentre os membros do Conselho Universitário, em votação secreta”; 25- Artigos 49, 50, 51 e 52 – proposta de inversão, consensualmente acatada, de modo que o Conselho Consultivo de Eméritos, Aposentados e Ex-Alunos anteceda o Conselho Social de Vida Universitária (CSVU) no escopo da minuta, em conformidade com a sua ordenação precedente, constante do Art. 46; 26- Art. 51, inciso II – mudança da palavra “apreciar” por “formular”, em consonância com equivalente alteração anteriormente efetuada: “formular propostas de integração de ex-docentes, ex-servidores técnico-administrativos e ex-alunos nas atividades de ensino, pesquisa e extensão universitária, visando incorporar a experiência acumulada pelos egressos da Instituição”; 27- Art. 52 – destaque solicitado pelo IHAC, para inclusão, como inciso I, de: “Reitor, que o presidirá”, além de alteração ao anterior inciso I, agora Inciso II, de “Representante dos ex-Reitores, que o presidirá” para “os ex-Reitores” e da modificação do anterior inciso II, agora Inciso III, de “dois representantes dos Professores Eméritos” para “os Professores Eméritos”, todas consensualmente aprovadas, bem como a sugestão, então encaminhada pelo Conselheiro João Augusto Rocha, de mudança do trecho “... de dois terços dos membros ...” para “... da maioria dos membros ...” no caput do mencionado artigo, com a seguinte redação final: “O Conselho Consultivo de Eméritos, Aposentados e Ex-Alunos reunir-se-á, anualmente ou extraordinariamente, convocado pelo Reitor ou a requerimento da maioria dos membros do Conselho Universitário, com a seguinte composição:”, igualmente acatada pelo plenário; 28- Art. 53 – proposta do Instituto de Ciência da Informação (ICI) para inclusão, como inciso III, de “Comissão Permanente de Arquivo”, dentre as Comissões Centrais da Universidade, consensualmente aprovada; 29- Art. 56 – proposta da Faculdade de Medicina para alteração do inciso III, para “representante docente com formação pós-graduada em Filosofia” e, na condição de inciso IV, inserção de “representante docente com formação pós-graduada em Direito”, ambas unanimemente deferidas, com a devida renumeração dos itens correspondentes à composição da Comissão Central de Ética; 30- Art. 57 – propostas da Faculdade de Medicina para supressão dos incisos II e III, respectivamente atinentes às seguintes funções da CCE: “coordenar as atividades dos Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs) em humanos e animais, conforme a legislação pertinente;” e “atuar como interface perante o Conselho Nacional de Ética em Pesquisa – CONEP;”, sendo este efetivamente retirado por consenso colegiado, todavia optando-se pela manutenção do outro, com a mudança da palavra “coordenar” para “acompanhar” (“acompanhar as atividades dos Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs) em humanos e animais, conforme a legislação pertinente;”), assim como pela inclusão da palavra “apoiar” no seu inciso VII: “assessorar e apoiar, quando solicitada, os Conselhos Superiores, a Reitoria, as Unidades Universitárias e outras instâncias acadêmicas no encaminhamento de questões referentes à ética acadêmica e profissional e à integridade científica e estética.”; 31- Art. 58 – destaque apresentado pelo Instituto de Ciência da Informação (ICI), no atinente à composição da Comissão Permanente de Arquivo, a ser posteriormente, formalizada e encaminhada à Comissão Compatibilizadora; 32- Art. 70 – proposta de LET para supressão do seu texto: “Será considerado inabilitado ou reprovado no componente curricular o aluno que não obtiver nota final, resultante da média das avaliações parciais, igual ou superior a cinco, sem aproximação de decimais”, tendo o Professor Ricardo Miranda Filho então apresentado uma versão alternativa com a seguinte indicação: “Será considerado aprovado no componente curricular o aluno que obtiver nota final, resultante da média das avaliações parciais, igual ou superior a cinco, sem aproximação de decimais”, além da ocorrência de ampla discussão em torno da nota final a ser adotada. Assim sendo, o Magnífico Reitor procedeu à votação do assunto em duas etapas: a) Texto-Base x proposição do Conselheiro Ricardo Miranda Filho, sendo esta aprovada pela maioria dos presentes, nos moldes já anunciados; b) decisão acerca da adoção alternativa das médias 5 ou 6, tendo a primeira obtido 19 votos, com 12 dados à segunda e 1 abstenção, dessa forma deferindo-se e confirmando-se a aplicação da nota 5; 33- Art. 74 – solicitação do Instituto de Matemática (MAT) para revisão da redação do § 2º, considerado dúbio e pouco claro, nos termos: “Não será permitida matrícula simultânea em dois cursos de graduação ou dois de pós-graduação stricto sensu da Universidade”, então optando-se, de modo consensual, pela sua supressão e remessa ao âmbito do Regulamento de Ensino de Graduação e Pós-Graduação (REGPG), passando o § 1º a Parágrafo Único; 34- Art. 80 – proposta da Faculdade de Medicina no sentido de inclusão de um Parágrafo único, com a seguinte redação: “Cabe à Congregação da Unidade Universitária a escolha final dos membros da Comissão Examinadora e dos temas do concurso de Livre Docência e a sua homologação”, consensualmente acatada; 35- Art. 81, Parágrafo único – sugestão, majoritariamente encaminhada, para alteração do seu teor, de: “O processo de que trata o caput deste artigo, no caso de diplomas outorgados por instituições universitárias de altíssimo conceito acadêmico, internacionais e estrangeiras, assim reconhecidas e credenciadas pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão em processo próprio, será realizado sem necessidade de averiguação de equivalência curricular, ressalvadas as carreiras submetidas a legislação específica” para “O processo de que trata o caput deste artigo, no caso de diplomas outorgados por instituições universitárias de reconhecido conceito acadêmico, internacionais e estrangeiras, credenciadas pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão em processo próprio, será realizado sem necessidade de averiguação de equivalência curricular, ressalvadas as carreiras submetidas a legislação específica”, consensualmente aprovada; 36- Art. 84 – destaque solicitado pelo Conselheiro Dirceu Martins, questionando a sua formatação: “Os projetos de pesquisa, de inovação tecnológica ou de criação artística serão registrados nas Unidades Universitárias e órgãos em que se realizem, obedecendo aos termos dos respectivos regimentos internos”, tendo o Magnífico Reitor sugerido a seguinte redação: “Os projetos de pesquisa, de inovação tecnológica ou de criação artística serão registrados nas Unidades Universitárias em que se realizem, obedecendo aos termos dos respectivos regimentos internos”, sendo unanimemente acatada; 37- Art. 114 – discussão desenvolvida em torno do seu § 2º: “O beneficiário da lotação simultânea poderá exercer representações, funções gratificadas e cargos de direção em apenas uma das Unidades Universitárias a que esteja vinculado”, resultando na evolutiva construção coletiva de uma forma opcional ao Texto-Base, nos termos: “O beneficiário da lotação simultânea poderá exercer representações, funções gratificadas e cargos de direção em apenas uma das Unidades Universitárias, designada Unidade Universitária de lotação principal”, que, submetida à votação, foi aprovada por quase totalidade dos votos, (apenas 1 abstenção, do Conselheiro José Tavares Neto), além da consensual decisão quanto à inserção de mais um parágrafo, o 5º, na forma: “Desde que prevista no Regimento Interno da Unidade Universitária, poderá haver lotação simultânea em dois departamentos dessa Unidade.”; 38- Art. 116 – proposta da representação docente para respectivas modificações dos seus §§ 1º e 2º, de “As Unidades que se enquadrarem neste perfil deverão manter nos seus quadros um mínimo de cinquenta por cento de docentes em Regime DE” e “O Conselho Universitário avaliará a liberação desta exigência a partir de solicitação fundamentada de Unidades Universitárias, cujas particularidades da área de conhecimento assim o justifiquem, desde que respeitada a porcentagem geral de cinquenta por cento de docentes em Regime DE para toda a UFBA”, para “Na autorização prevista no caput do artigo, o Conselho Universitário deverá ter como parâmetro a necessidade de manter a porcentagem de cinquenta por cento de docentes em Regime DE para toda a UFBA, e, na medida do possível, em cada Unidade” e “O Conselho Universitário poderá solicitar informações suplementares às Unidades para instruir sua decisão”, tendo sido a forma contida na minuta original submetida à votação preferencial e majoritariamente aprovada, com apenas 1 voto dado àquela proposição da representação docente, desse modo mantendo-se a mencionada redação correspondente ao Texto-Base; 39- Art. 117 – destaque da representação docente nos seguintes termos: “Os docentes integralizarão sua carga horária de acordo com o estabelecido no seu Plano Individual de Trabalho (PIT) que deverá ser aprovado pela instância competente do órgão em que estiver lotado; § 1º - O PIT, que deverá ser apresentado anualmente, preverá a distribuição semanal de atividades de ensino, pesquisa e extensão; § 2º - Nas atividades de ensino deverá ser estabelecida  a realização, de, no mínimo, oito horas semanais de aulas presenciais; § 3º - A execução do PIT será avaliada, anualmente, pela instância que o aprovou, a partir do Relatório Individual de Trabalho (RIT), apresentado pelo docente; § 4º - Assegurados os encargos de ensino, conforme estabelecido no caput deste artigo, docentes em regime TP ou TI poderão integralizar sua carga horária com atividades de pesquisa e de extensão; § 5º - Quando mais de um professor participar de um mesmo componente curricular, o tempo de trabalho atribuído a cada um será a parcela proporcional à sua contribuição para a integralização de carga horária da atividade; § 6º - Considerando-se a diversidade de carga horária das disciplinas e as peculiaridades dos diversos cursos, será permitida flexibilização no cumprimento da jornada semanal de aulas, podendo haver compensação de um semestre a outro, a critério do órgão de lotação do docente.” O Magnífico Reitor procedeu à votação em duas etapas: a) caput do Texto-Base x caput da proposição apresentada, sendo a primeira aprovada pela maioria plenária; b) alternativa de inclusão, no Título referente às “Disposições Finais e Transitórias”, de um artigo com a seguinte redação: “No prazo de dois anos, o Conselho Universitário avaliará a integralização da carga horária de atividades de ensino estabelecida no Art. 117”, igualmente aprovada pelo plenário. Dessa forma, ficou mantida a seguinte redação original do caput do artigo em exame: “Os docentes deverão integralizar a carga horária de atividades de ensino, definidas de acordo com o Art. 2º, § 1º, correspondente ao seu regime de trabalho, da seguinte forma: I – para professores em Regime DE (40 horas semanais) ou Regime TP (20 horas semanais), mínimo de doze horas semanais de ensino, sendo dez horas de aulas presenciais, no mínimo; II – para professores em Regime TI (40 horas semanais), mínimo de vinte horas semanais de atividades de ensino, sendo dezesseis horas de aulas presenciais, no mínimo.” Em seguida, o Magnífico Reitor passou à votação dos parágrafos do Texto-Base em contraposição à proposta da representação docente, sendo os primeiros majoritariamente aprovados em relação aos outros, e, ainda, da alternativa manutenção ou supressão do § 1º da minuta original, então definindo-se pela sua eliminação, assim ficando a redação e ordenação final dos parágrafos deste artigo: “§ 1º - Quando mais de um professor participar de um mesmo componente curricular, o tempo de trabalho atribuído a cada um será a parcela proporcional à sua contribuição para a integralização de carga horária da atividade; § 2º - Considerando-se a diversidade de carga horária das disciplinas e as peculiaridades dos diversos cursos, será permitida flexibilização no cumprimento da jornada semanal de aulas, podendo haver compensação de um semestre a outro, a critério do órgão de lotação do docente; § 3º - Assegurados os encargos de ensino, conforme estabelecido no caput deste artigo, docentes em regimes TP ou TI poderão integralizar sua carga horária com atividades de pesquisa e de extensão”; 40- Art. 118 – proposta de sua supressão, gerando breve discussão, formalizada por consenso, no sentido de retirar o seu caput e o seu § 1º, passando o seu § 2º a caput do artigo, com a seguinte redação: “Os docentes em Regime DE que não exerçam atividade de pesquisa e/ou extensão, aprovadas pelas instâncias competentes, terão carga horária de atividades de ensino de vinte horas semanais, sendo, no mínimo, dezesseis horas de aulas presenciais.”; 41- Art. 125 – evolutivo debate, resultando na sugestão de modificação da redação do Texto-Base, aprovada por unanimidade, inclusive com a abrangência dos Professores Associados, ali não considerados, para: “A progressão funcional de uma classe para outra far-se-á: I- da classe de Professor Auxiliar para o nível I da classe de Professor Assistente; II- da classe de Professor Assistente para o nível I da classe de Professor Adjunto; III- do nível IV da classe de Professor Adjunto para o nível I da classe de Professor Associado; § 1º - As progressões mencionadas nos incisos I e II do caput deste artigo dar-se-ão: a) de qualquer nível da classe de origem, sem interstício, mediante a obtenção do grau de Mestre, para a classe de Professor Assistente, ou mediante a obtenção do grau de Doutor, para a classe de Professor Adjunto; b) do nível IV da classe de origem, mediante avaliação do desempenho acadêmico do docente, quando não houver obtido a titulação necessária, após cumprimento do interstício de dois anos, ou interstício de quatro anos de atividade em outro órgão público. § 2º - A progressão mencionada no inciso III do caput deste artigo destina-se a portadores do grau de Doutor e dar-se-á mediante avaliação do desempenho acadêmico do docente, após cumprimento do interstício de dois anos, ou interstício de quatro anos de atividade em outro órgão público. § 3º - A avaliação mencionada nos dois parágrafos precedentes deverá ser requerida pelo candidato e aprovada pelo plenário do seu órgão de lotação, à vista de justificativa apresentada pelo docente, no caso referido na alínea (b) do § 1º e julgada cabível quanto à não obtenção do título pertinente. § 4º - O requerimento deverá ser instruído com memorial descritivo das atividades desenvolvidas no período intersticial.” 42- Art. 127 – aprovação, com 19 votos, da proposta apresentada pelo Conselheiro José Tavares Neto ao longo da discussão, demandada pelo destaque da representação docente, que obteve apenas 6 votos, além de 3 abstenções, com a seguinte formatação conclusiva: “A avaliação de desempenho acadêmico ficará a cargo de uma Comissão instituída pelo plenário do órgão de lotação do candidato, composta por três docentes de classe superior à do candidato, ou de mesma classe e nível superior, sendo um da Unidade Universitária do docente e os demais pertencentes a outras Unidades Universitárias da UFBA”; § 2º - sugestão do Conselheiro Dirceu Martins, para inserção do trecho: “... no prazo de trinta dias, ...”, consensualmente acatada, com a redação: “A Comissão elaborará, no prazo de trinta dias, parecer circunstanciado e o submeterá ao plenário do órgão que a instituiu.”; 43- Art. 134 – destaque solicitado pela representação discente, basicamente atinente ao seu § 1º, que, após breves considerações, foi consensualmente modificado de: “Os órgãos de representação estudantil funcionarão em local disponibilizado pela Administração Central, no caso do Diretório Central dos Estudantes; e pela Diretoria da respectiva Unidade Universitária, quando se tratar de Diretório ou Centro Acadêmico” para “Os órgãos de representação estudantil funcionarão em local disponibilizado pela Administração Central e aprovado pelo Conselho Universitário, no caso do Diretório Central dos Estudantes; e pela Diretoria e aprovado pela Congregação da respectiva Unidade Universitária, quando se tratar de Diretório ou Centro Acadêmico.”; 44- Art. 140 – proposta de retirada do seu § 3º, referente a prazo de recurso, em decorrência de deliberação plenária anteriormente tomada, optando-se, porém, ao longo da sua apreciação, pela sua substituição por um outro texto consensualmente aprovado: “Caso a autoridade ou órgão de cuja decisão se recorre mantenha o despacho ou não se pronuncie no prazo mencionado no parágrafo anterior, o recurso será remetido ao órgão competente para apreciá-lo nos termos do Art. 139”; 45.- Art. 142 – alteração, para seis meses, do prazo ali citado de três, com a seguinte redação unanimemente admitida: “No prazo de seis meses após a promulgação desse Regimento Geral, a Reitoria, os Conselhos Superiores, as Unidades Universitárias, os órgãos estruturantes e complementares deverão ajustar os respectivos regimentos internos e submetê-los à apreciação dos órgãos competentes.”; 46- ratificação do Art. 145, ensejado por ocasião da avaliação do Art. 36, nos termos já referidos: “Nas Unidades que optarem pela manutenção da estrutura departamental, os departamentos poderão funcionar fora do limite estabelecido pelo Art. 36 até um ano, ou, excepcionalmente, por mais um prazo equivalente, autorizado pelo Conselho Universitário, a partir da proposta de transição devidamente justificada pela Congregação da Unidade.”; 47- confirmação do Art. 146, igualmente mencionado em momento precedente e consensualmente aprovado nos moldes: “Por período não inferior a dois anos, a Universidade transferirá os recursos anteriormente destinados aos órgãos suplementares, transformados em órgãos complementares por força da Resolução 02/08 do Conselho Universitário, para a matriz orçamentária da Unidade Universitária que o acolher.”; 48- proposta da Faculdade de Medicina para inserção de um artigo, configurando-se como Art. 147, com a formatação: “O Doutoramento Especial é destinado aos docentes do quadro permanente da UFBA admitidos antes do ano 1995 e será mantido nos próximos cinco anos, a contar da data de publicação deste Regimento Geral e caberá ao candidato a apresentação, à Unidade Universitária, de dez exemplares da Tese e de igual número de exemplares do Memorial”, cuja matéria, após breves considerações, foi consensualmente remetida ao âmbito do Conselho Acadêmico de Ensino, todavia conservando-se o seu registro no escopo do Regimento, com discretas alterações, na seguinte feição conclusiva: “O Doutoramento Especial, destinado aos docentes do quadro permanente da UFBA admitidos antes do ano 1990, será reinstituído pelo prazo de cinco (5) anos, a contar da data de publicação deste Regimento Geral e será regulamentado pelo Conselho Acadêmico de Ensino”; 49- ratificação do teor do novo Art. 148, passando o antigo a 149 e renumerando-se os demais, em conformidade com deliberação também tomada anteriormente pelo Conselho, com a redação: “No prazo de dois anos, o Conselho Universitário reavaliará a integralização da carga horária de atividades de ensino estabelecida no Art. 117”; 50- proposta da representação docente, apoiada pelos servidores técnico-administrativos, no sentido da consideração do seguinte artigo adicional: “A Universidade pode conceder o uso de imóvel de sua propriedade para o funcionamento das entidades representativas dos docentes e servidores técnico-administrativos”, que, submetido à votação, para efeito de inserção no Regimento Geral, teve a sua indicação recusada pela maioria colegiada, com apenas três votos favoráveis; 51- proposição da representação docente para inclusão de um outro artigo: “Na adequação da composição dos Conselhos ao previsto no Estatuto será respeitada a duração dos mandatos dos Conselheiros eleitos segundo as regras anteriores”, que, em discussão, obteve a ponderação do Conselheiro Dirceu Martins sobre a impossibilidade de regulamentação, através de um regramento inferior, de uma situação normatizada por legislação superior e, em função de ponderação, também, do Conselheiro Francisco Mesquita, optou o Conselheiro Joviniano Neto pela retirada da sugestão encaminhada.Por fim, o Magnífico Reitor procedeu a uma votação simbólica do conjunto das atividades realizadas pelo CONSUNI ao longo de todo o dia, culminando com o encerramento dos trabalhos relativos à elaboração e discussão do novo Regimento Geral da UFBA, então convertida em generalizada aclamação plenária.
     

Ata da reunião extraordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia realizada no dia 17.12.2009. qui, 17/12/2009 - 13:30
  •   A reunião foi iniciada sem o quorum regimental formalmente exigido, tendo o Magnífico Reitor passado, de imediato, ao item exclusivo da pauta, relacionado com a continuidade da apreciação do Texto-Base do novo Regimento Geral da UFBA, solicitando ao Conselheiro Ricardo Miranda Filho, integrante e relator da Comissão Compatibilizadora, que procedesse a uma exposição sobre o aludido documento, por ele então efetuada em datashow precedida de breves comentários acerca da forma de atuação da citada Comissão, basicamente concretizada através de dois tipos de ação: 1- incorporação das sugestões aparentemente consensuais, resultantes dos debates ocorridos na reunião anterior do Conselho; 2- inserção das proposições encaminhadas por Unidades Universitárias, remetidas sob a forma de substitutivo, a exemplo do Instituto de Saúde Coletiva, Instituto de Letras, Escola de Nutrição e Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, ou decorrente de manifestação do mérito de alguma proposta de alteração, neste caso, perspectivamente formalizada e igualmente agregada pela Comissão. Assim sendo, optou o Conselheiro Ricardo Miranda Filho pelo início da exposição através da primeira situação, com o registro dos seguintes tópicos, supostamente aprovados, elencados com os respectivos artigos: 1- Art. 4º, § 2º - substituição da palavra “matéria” por “pauta”, com a seguinte redação: “As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo presidente/coordenador ou por solicitação da maioria absoluta dos membros do colegiado, com a ordem do dia restrita à discussão e deliberação sobre a pauta que a determinou.”; 2- Art. 8º - desdobramento do seu Parágrafo único, atinente às representações nos órgãos colegiados, com as seguintes formatações: “§ 1º - As representações mencionadas no caput deste artigo serão compostas por servidores do quadro permanente da Instituição, desde que não exerçam Cargo de Direção (CD), observadas outras disposições contidas no Estatuto ou neste Regimento Geral;” e “§ 2º - A representação do corpo técnico-administrativo nos Colegiados e Conselhos Acadêmicos recairá em servidor com escolaridade superior”; 3- Art. 9º - alteração do trecho “... um estudante para cada cinco membros docentes ...”, equivalente à fração legalmente exigida de 1/5 do total de integrantes, para “... um estudante para cada quatro membros não discentes ...”, com a ratificação do Conselheiro Francisco Mesquita, majoritariamente admitida, afora alguns posicionamentos favoráveis à retirada dos seus incisos I e II ou com ajustes na sua formatação e, ainda, uma indicação da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, dessa forma aventando-se a tripla alternativa redacional, a seguir, respectivamente, discriminada, posteriormente convertendo-se o Art. 9º em destaque: a) “A representação do corpo discente em qualquer órgão de deliberação colegiada será composta na proporção de um estudante para cada cinco membros docentes, desprezada a fração resultante, e, onde couber, constituir-se-á de: I- estudantes de pós-graduação stricto sensu, na proporção de, no mínimo, vinte por cento da representação; II- estudantes de graduação, matriculados em curso regular da UFBA, há, no mínimo, dois semestres, com aprovação nas disciplinas cursadas”; b) “A representação do corpo discente em qualquer órgão de deliberação colegiada será composta na proporção de um estudante para cada quatro membros não discentes, desprezada a fração resultante”; c) “A representação do corpo discente em qualquer órgão de deliberação colegiada será composta na proporção de um estudante para cada cinco membros docentes, desprezada a fração resultante, e, onde couber e na proporção que convier aos órgãos de representação estudantil, constituir-se-á de estudantes de pós-graduação stricto sensu e de estudantes de graduação, regularmente matriculados em curso da UFBA”; 4- Art. 13, § 8º - correção da palavra “câmaras” por “comissões”, nos termos: “Cada Comissão será composta de, no mínimo, nove e, no máximo, quinze membros, sendo facultado a cada Conselheiro integrar até duas Comissões, respeitados os limites acima fixados”, também convertido em destaque, em face da discordância do Conselheiro Marco Antônio Fernandes quanto ao teor do seu inciso II, referente à Comissão de Orçamento e Patrimônio; 5- Art. 32 – inserção alternativa de um § 2º, com a redação “A composição do Colegiado será definida no Regimento Interno da Unidade Universitária, obedecendo aos princípios dispostos no Regulamento de Ensino de Graduação e Pós-Graduação (REGPG)”; e de um § 3º, na forma: “Nos casos previstos no Art. 43 do Estatuto, o Regimento próprio do Colegiado deverá: a) ser aprovado pelas Congregações das Unidades Universitárias às quais se vincula; b) definir a Unidade Universitária que o sediará; c) estabelecer a sua composição em conformidade com os princípios dispostos no REGPG”; 6- Art. 33 – realização das seguintes mudanças no seu texto, alusivo às competências dos Colegiados: a) supressão do inciso IV, ali redigido na forma “propor o projeto pedagógico do curso ou programa;” b) inciso VI - inserção de “... projeto pedagógico ...”, assim ficando a sua formatação: “propor e aprovar, em primeira instância, alterações no projeto pedagógico e no currículo do curso, bem como a criação e extinção de componentes curriculares;” c) inciso X – retirada da expressão final “do curso”: “deliberar, em grau de recurso, sobre decisões do Coordenador do Colegiado”; d) inciso XI – modificação da sua atual formatação “exercer as demais atribuições conferidas por lei, no Regulamento e/ou Regimento do curso” para “exercer as demais atribuições conferidas por lei, no REGPG, no Regimento Interno da Unidade Universitária ou no seu Regimento próprio, quando for o caso”; e) inciso XII – mudança da sua redação, de “cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos superiores sobre matérias relativas ao curso, bem como desempenhar as demais atribuições que lhe forem fixadas no Regimento Geral da Universidade, pelos órgãos deliberativos superiores e pelo Regimento Interno do curso” para “cumprir e fazer cumprir as decisões da Congregação e dos Órgãos Superiores de Deliberação sobre matérias relativas ao curso;” f) inciso XIV – substituição do trecho “... à instância competente ...” por “... à Congregação ...”, todavia optando-se, ao final, pela manutenção da sua forma original: “encaminhar à instância competente solicitação de providências que viabilizem o seu funcionamento;” g) inciso XX – discreta inclusão de “elaborado pelo Coordenador...” e mudança da expressão inicial “elaborar” por “aprovar”: “aprovar o relatório anual das atividades do curso, eleborado pelo Coordenador, encaminhando-o à Congregação;” h) inciso XXI –  supressão do teor do seu caput, nos termos ali sugeridos, bem como do seu Parágrafo único, vez que já contemplada a matéria através do inciso XI; 7- Art. 34 – promover as seguintes alterações nas atribuições dos Coordenadores de Colegiados: a) inciso V – mudança do seu trecho final “... e encaminhá-lo aos órgãos competentes” por “ ... e submetê-lo ao plenário do Colegiado”, com a formatação: “elaborar o relatório anual de atividades e submetê-lo ao plenário do Colegiado”; b) proposta do Conselheiro Joviniano Neto, então apresentada, no sentido da inserção de um inciso, o VI, nos termos: “organizar, em consonância com a direção da Unidade Universitária, procedimentos e ritos referentes à colação de grau do curso”, consensualmente acatada; 8- Art. 36 – execução das seguintes intervenções no seu conteúdo, alusivo às competências do Departamento, para o caso das Unidades Universitárias que optarem por tal estrutura: a) mudança redacional do inciso VI, de “elaborar relatório, a ser encaminhado à direção da Unidade Universitária” para “aprovar o relatório anual de suas atividades, elaborado pelo Chefe do Departamento, encaminhando-o à Congregação da Unidade Universitária.”; b) agregação de um inciso, o VII, com a formatação: “outras competências, a serem definidas no Regimento Interno da Unidade Universitária”; 9- Art. 37 – alteração do seu inciso IV, dentre as atribuições do Chefe de Departamento, de “apresentar, anualmente, ao diretor da Unidade Universitária, o relatório das atividades do Departamento” para “elaborar o relatório anual das atividades do Departamento e submetê-lo ao plenário;” 10- Art. 48 – três modificações relacionadas com o Conselho Social de Vida Universitária (CSVU): a) inserir, como inciso IV, o Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação dentre os integrantes do CSVU; b)- mudança da redação do seu § 1º, de “Os membros referidos nos incisos V a VIII terão mandato de dois anos e serão eleitos por seus pares, em votação secreta, sendo admitida uma recondução” para: “Os membros referidos nos incisos V e VI terão mandato de dois anos e serão eleitos por seus pares, em votação secreta, sendo admitida uma recondução”; c) inserção de um parágrafo, com a seguinte redação “Os representantes mencionados nos incisos VII a IX do caput deste artigo serão eleitos por seus pares, em pleito conduzido pelas respectivas entidades de representação, para mandato de dois anos, com direito a uma recondução”; 11- Art. 63 – substituição da redação do seu inciso II, § 4º, referente a componentes curriculares, de “Os componentes curriculares serão alocados nas Unidades Universitárias, sendo que estágios e trabalhos de conclusão de curso poderão sê-lo no colegiado respectivo” por “A alocação dos componentes curriculares será definida nos Regimentos Internos das Unidades Universitárias”; 12- Art. 81, inciso II - simples reparo de “complementares” para “estruturantes” na redação atinente às atribuições da Pró-Reitoria de Pesquisa, Criação e Inovação: “estimular e supervisionar programas amplos, de natureza multi e interdisciplinar, que envolvam várias Unidades Universitárias ou órgãos estruturantes;” 13- Art. 125 – três intervenções no seu teor, relativo a progressão funcional: a) mudança da sua formatação de “A avaliação de desempenho acadêmico ficará a cargo de uma Comissão composta por três docentes de classe superior à do candidato, sendo um da Unidade Universitária do docente e os demais pertencentes a outras Unidades Universitárias da UFBA, de área afim” para “A avaliação de desempenho acadêmico ficará a cargo de uma Comissão instituída pelo plenário do órgão de lotação do candidato, composta por três docentes de classe superior à do candidato ou de mesma classe e nível superior, sendo um da Unidade Universitária do docente  e os demais pertencentes a outras Unidades Universitárias da UFBA, de área afim”; b) alteração da redação do seu Parágrafo único, de “Quando, na Unidade Universitária, não houver docente de classe superior à do candidato, a escolha recairá em docente de outra Unidade Universitária, indicado pela Congregação da Unidade primária de lotação do candidato” por “Quando, na Unidade Universitária, não houver docente de classe superior à do candidato, ou de mesma classe e nível superior, a escolha recairá em docente de outra Unidade Universitária;” c) inclusão de um § 2º, nos termos: “A Comissão elaborará parecer circunstanciado e o submeterá ao plenário do órgão que a instituiu.” Em seguida, o Professor Aurélio Lacerda, presidente da Comissão Compatibilizadora, encaminhou três proposições supostamente aperfeiçoadoras da minuta em exame: 1- introdução de dispositivo dentre as “Disposições Finais e Transitórias,” com o seguinte texto: “Compete ao Conselho Universitário dirimir casos omissos e arbitrar conflitos decorrentes da aplicação de normas estatutárias e regimentais.”, consensualmente acatado; 2- modificação do atual Art. 144, de: “O presente Regimento Geral, aprovado pelo Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia, terá suas alterações implementadas na mesma data em que passam a vigorar as alterações ao Estatuto, revogadas as disposições em contrário” para “Até a plena implementação deste Regimento Geral e aprovação dos novos regimentos e regulamentos, vigoram, no que couber, os atuais regimentos e regulamentos e as resoluções do Conselho Universitário, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e do Conselho de Curadores”, tendo o plenário, após considerações gerais sobre o assunto, optado pela manutenção da proposta original; 3- adoção de um prazo superior aos sugeridos 120 dias, constante do documento em análise, para vigência da reforma departamental. Na continuidade, o Conselheiro Dirceu Martins reportou-se à questão do Colégio Eleitoral, para opinar pela sua constituição através dos Conselhos Universitário e de Ensino, Pesquisa e Extensão, como mecanismo para cumprimento da determinação legal de participação de 70% dos docentes e o Magnífico Reitor propôs a inclusão dos novos Conselhos Acadêmicos, com a justificativa de uma maior representatividade colegiada, nestes, das Unidades Universitárias, tendo resultado, ao final, três propostas, a serem devidamente analisadas, na condição de destaque, para efeito de composição do citado Colégio Eleitoral: a) do Conselheiro Dirceu Martins, para consideração do CONSUNI e CONSEPE; b) do Magnífico Reitor, envolvendo o CONSUNI e os Conselhos Acadêmicos; c) do Conselheiro Joviniano Neto, então apresentada, para sua constituição através do CONSUNI, Conselhos Acadêmicos e Curadores.  
       O Conselheiro José Tavares Neto indagou sobre proposição por ele encaminhada em reunião anterior do Conselho, no sentido da inclusão de um artigo, no título “Das Disposições Finais e Transitórias”, relacionado com o doutoramento especial, tendo o Professor Ricardo Miranda Filho informado que a Comissão não trabalhou no aludido tópico, devendo fazê-lo por ocasião da elaboração da nova versão do Texto-Base. Em seguida, desenvolveu-se breve discussão acerca da forma de encaminhamento dos debates, ensejada pela persistência da inexistência de quorum para efeito deliberativo por parte dos Conselheiros presentes, tendo o Magnífico Reitor, ainda assim, optado por dar sequência ao processo de avaliação daquela minuta do Regimento Geral, então ingressando na 2ª etapa da apresentação, uma vez concluída a fase de exposição do conjunto de tópicos reveladores de consenso plenário precedente, agora passando a abranger a apreciação das propostas encaminhadas pelas Unidades, nas condições já mencionadas pelo Professor Ricardo Miranda Filho, que, então, retornou ao começo do documento em apreço e, repetindo metodologia já adotada, procedeu no exame individualizado por artigo, já incorporando as proposições igualmente convergentes ou consensuais, sem qualquer procedimento de votação ou decisão, transformando-se as demais em destaques, a serem evidenciados e grafados, pela Comissão, no escopo do próximo texto, de modo comparativo com as correspondentes sugestões originais, dessa forma compondo-se a nova minuta consecutiva, para manifestação e deliberação conclusivas do plenário: 1- Art. 2º - foram apresentadas as seguintes propostas relativas às atividades essenciais da UFBA: inciso II – modificação da forma expressa “Pesquisa/Criação/Inovação” por “pesquisa, criação e inovação”, de autoria do Conselheiro José Tavares Neto, consensualmente acatada; inciso III – sugestão do Instituto de Humanidades, Artes e Ciências, no sentido da alteração de “extensão universitária” para “extensão e cultura”, optando-se, contudo, pela formatação anterior; § 1º - solicitação de inserção, por parte da Faculdade de Medicina, da preceptoria de programa de Residência; § 3º - proposta da Escola de Enfermagem para supressão do trecho “extracurriculares e extramuros”, com a seguinte redação: “As atividades de extensão integram projetos e programas de formação continuada e de integração da Universidade com governos, instituições, organizações não-governamentais, empresas e movimentos sociais, nas seguintes modalidades:”, acatada por consenso; § 3º, item g – sugestão da Conselheira Maria Spínola Miranda de supressão do seu trecho final: “... definidas em norma específica.”, analogamente estendida ao § 1º, item f e ao § 2º, item j, com as seguintes redações finais, numericamente ordenadas: “outras atividades de ensino”; “outras atividades de pesquisa, criação e inovação.”; e “outras atividades de extensão”, todas consensualmente incorporadas; §§ 3º, 4º e 5º - proposição de redação alternativa da Escola de Nutrição, sendo todos eles então convertidos em destaques; 2- Art. 3º - proposta alternativa do Instituto de Letras sobre os órgãos colegiados, então destacada; 3- Art. 5º - proposta da Escola de Nutrição, devidamente acatada pela Administração Central, de mudança de “O titular de órgão colegiado da Universidade será substituído, em suas faltas e impedimentos, pelo substituto legal imediato, ou, quando for o caso, por seu suplente” para “O titular de órgão colegiado da Universidade será substituído, em suas faltas e impedimentos, pelo substituto legal”; 4- Art. 6º - proposta do Instituto de Saúde Coletiva, convertida em destaque; 5- Art. 7º - proposta do Instituto de Letras, igualmente destacada; 6- Art. 9º - sobre a representação do corpo discente, em destaque; 7- Art. 13, inciso II – destaque para a proposta do Conselheiro Marco Antônio Fernandes, referente às Comissões do CONSUNI, para subdivisão da Comissão de Orçamento e Patrimônio, ali constante, em Comissões de Patrimônio, Espaço Físico e Meio Ambiente e de Orçamento e Finanças; 8- Art. 18, § 3º - acolhido o substitutivo do Instituto de Saúde Coletiva, acerca do Conselho de Curadores, com a inserção do trecho “... a partir de indicações das Congregações ...” nos termos finais: “Os representantes da comunidade no Conselho de Curadores serão escolhidos pelo Conselho Universitário, a partir de indicações das Congregações e por escrutínio secreto, entre personalidades da sociedade civil que mais se destacaram no apoio às universidades, à ciência, à tecnologia, à cultura e à arte, integrantes, preferencialmente, do mundo do trabalho, dos negócios, artístico, cultural e da rede de organizações não-governamentais.”; 9- Art. 19, § 1º - proposta de retirada, então aceita, do seu trecho final “... livre de interferência de qualquer natureza”, assim reescrito: “Para o exercício de sua competência, a Coordenadoria de Controle Interno da UFBA gozará de autonomia e independência necessárias ao cumprimento das suas atribuições”; 10- Art. 20, inciso IV – proposta do IHAC, no sentido de alterar “Extensão Universitária” para “Extensão e Cultura”, em destaque; 11- Art. 22, Parágrafo único – proposta de supressão da palavra “extinção” na redação original, nos novos termos: “As propostas relativas à reestruturação de órgão estruturante serão submetidas à apreciação do Conselho Universitário, acompanhadas de exposição de motivos e estudos técnicos realizados pela Reitoria.”; 12- Art. 24 – a) inciso I – substituição da palavra “divulgação” por “comunicação”, acatada pela Administração Central, com a seguinte redação: “administração das atividades protocolares, de representação, de comunicação, relações internacionais e geração de parcerias;” b) destaque solicitado pelo Conselheiro Arthur Matos Neto para o inciso VI: “gestão das instalações de uso coletivo de ensino, pesquisa e extensão sob sua responsabilidade”; 13- Art. 26 – proposta do Conselheiro Arthur Matos Neto para inclusão, no item relativo à Ouvidoria Geral da UFBA, de parágrafo alusivo à figura do seu titular, nos termos: “A Ouvidoria Geral da UFBA terá um Ouvidor, com mandato de dois anos, devendo ser servidor ocupante de cargo efetivo de nível superior da Universidade”, então acatada e incorporada; 14- Art. 27 – colocação do conjunto das Unidades Universitárias rigorosamente em ordem alfabética, devidamente acatada, e destaque para o seu Parágrafo único, por solicitação da Escola Politécnica; 15- Art. 28 – a) proposta de inserção do trecho: “... a partir de indicação das Unidades Universitárias...”, com a seguinte formatação final: “Propostas de criação, modificação e extinção de Unidades Universitárias serão submetidas pela Reitoria ao Conselho Universitário, a partir de indicação das Unidades Universitárias, acompanhadas de exposição de motivos e estudos técnicos necessários à decisão do Conselho”; b) Parágrafo único – sugestão de mudança de 30 para 60 dias: “Os documentos relativos à criação, modificação e extinção das Unidades Universitárias serão divulgados na comunidade, no mínimo, sessenta (60) antes de submetidos à deliberação do plenário do Conselho”, posteriormente convertido em destaque, por solicitação dos Conselheiros Antônio Albino Rubim, Arthur Matos Neto e Dirceu Martins; 16- Art. 29 – destaque encaminhado pelo Instituto de Letras, acerca da forma de composição das Unidades Universitárias; 17 – Art. 35 – destaques solicitados por LET, FFCH e QUI sobre a estrutura departamental; 18- Art. 41 – solicitação de retirada do seu trecho final: “... nem lhe serão destinados cargos de direção e funções gratificadas”, com a seguinte formatação final: “O órgão complementar não terá lotação própria de pessoal docente, técnico e administrativo”, então admitida; 19- Art. 45 – destaque solicitado pelo Conselheiro Dirceu Martins, no sentido da supressão dos seus incisos I e II, respectivamente referentes ao Conselho Consultivo Social e ao Conselho Consultivo de Aposentados, Eméritos e Ex-Alunos; 20- Artigos 46 a 51 – destacados; 21- Art. 54 – destaque solicitado pelo Conselheiro José Tavares Neto, atinente à composição da Comissão Central de Ética; 22- Art. 55, inciso II – substituição da palavra “coordenar” por “apoiar”, nos termos: “apoiar as atividades dos Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs) em humanos e animais, conforme a legislação pertinente”, convertendo-se, no entanto, todo o artigo em destaque por solicitação dos Conselheiros José Tavares Neto e Iracema Veloso; 23- Art. 60 – proposta de retirada do seu trecho final “... credenciados pelos órgãos reguladores competentes”, na seguinte forma: “Os cursos de pós-graduação stricto sensu têm por finalidade a formação avançada em programas de mestrado e doutorado.”, acatada pela Reitoria; 24- Art. 66 – em destaque (relativo à avaliação da aprendizagem); 25- Art. 76 – destaque do Conselheiro José Tavares Neto (habilitação à Livre Docência); 26- Art. 85, item b – proposta da Conselheira Dulce Aquino, anteriormente encaminhada, no sentido da inclusão da palavra “artísticos” no texto relacionado com a extensão: “Eventos – congresso, conferência, seminário, apresentação ou debate público de conhecimentos, processos ou produtos culturais, artísticos, científicos e tecnológicos.”, também incorporada; 27- Art. 89, incisos I e III – substituição da expressão “sentido lato” por “lato sensu”, nas competências da Pró-Reitoria de Extensão”, consensualmente acatada; 28- Art. 97 – propostas do Conselheiro Antônio Albino Rubim: a) inciso I, item b – mudança de “pelo Reitor” para “pela Reitoria”; b) inciso II, item b – mudança de “pelo Diretor” para “pela Diretoria”; c) inciso III, item a – mudança de “pelo Conselho Deliberativo” para “pelo Conselho Deliberativo ou equivalente”, todas absorvidas; 29- Art. 107 – proposta do Magnífico Reitor para transformação do seu Parágrafo único no caput do artigo: “Normas gerais referentes à inscrição, prazos e formas de realização de concursos públicos para provimentos dos cargos da carreira do Magistério Superior serão aprovados, em regulamento próprio, pelo CONSUNI, ouvido o CONSEPE”, eliminando-se a redação anterior; 30- Art. 111, § 4º – proposta do Conselheiro Dirceu Martins, no sentido da alteração, para 136 horas, das 120 horas ali constantes, na questão atinente à colaboração em atividade esporádica: “A soma da carga horária total das atividades previstas no inciso I deste artigo não poderá exceder a 136 (cento e trinta e seis horas) no ano”, devidamente acatada; 31- Art. 112 a 116, em destaque; 32- Art. 118, § 3º - destaque solicitado pelo Conselheiro Dirceu Martins; 33- Art. 125 – destaque solicitado pela representação docente; 34- Art. 131 – proposta majoritária de substituição do termo “REGPG” por “Artigo 5º do seu Estatuto”, com a seguinte redação final: “Constitui o corpo discente os estudantes regulares matriculados em cursos de graduação ou pós-graduação stricto sensu ministrados pela Universidade, nos termos do Artigo 5º do Estatuto”, então agregada à minuta; 35- Art. 132, § 1º - destaque solicitado pela representação estudantil; 36- Art. 137, inciso V – substituição da palavra “Câmaras”, por “Comissões”, no setor correspondente aos recursos: “de decisão das Comissões para o plenário dos respectivos Conselhos”; 37- “Disposições Finais e Transitórias” - ratificação da sugestão de consideração de um prazo superior aos aventados 120 dias para a transição departamental, a ser inserida no aludido capítulo.
       Por fim, o Magnífico Reitor referiu a sua expectativa de aprovação do Texto-Base na próxima reunião do CONSUNI, já fixada para o dia 21.12.2009, a ser posteriormente encaminhado à apreciação da Comissão de Normas e Recursos, para emissão de parecer, retornando para análise conclusiva e deliberativa na primeira sessão colegiada do ano 2010, quando deverá ocorrer a aprovação e promulgação do novo Regimento Geral da UFBA.

Não houve o que ocorrer

Ata da reunião extraordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia realizada no dia 14.12.2009 seg, 14/12/2009 - 13:30
  • Item exclusivo da pauta, referente à apreciação da minuta (3ª) do novo Regimento Geral da UFBA.
     
    Então informando acerca do recente preparo, pela Comissão Compatibilizadora, de mais um documento sobre o aludido tema, configurando-se como Texto-Base, já distribuído, eletronicamente, a todos os Conselheiros, para o devido conhecimento, avaliação e encaminhamento das respectivas propostas, a serem alternativamente incorporadas ou transformadas em destaques, à semelhança da sistemática adotada por ocasião da elaboração do novo Estatuto da UFBA. Com a palavra, o Professor Aurélio Lacerda, presidente da citada Comissão, especialmente convidado a participar daquela sessão colegiada, procedeu a alguns comentários sobre os trabalhos já realizados, com realce para a verificação da pertinência da remessa, ao âmbito do Regimento, de dezoito temas oriundos do documento estatutário, atualmente atuando a equipe na análise das sugestões apresentadas pelas Unidades Universitárias, em número de cinco, agregadas ao aludido texto sem qualquer exame de mérito, devidamente assinaladas e destacadas no seu escopo, com o registro da respectiva autoria, para ciência e avaliação plenárias na próxima reunião do CONSUNI, adicionalmente comentando a respeito da incorporação de diversas proposições pontualmente encaminhadas e disponibilizadas na recente sessão conjunta dos Conselhos Superiores, à exceção dos tópicos referentes aos arquivos, de iniciativa do Instituto de Ciência da Informação (ICI), e ao corpo discente, pendentes do envio das suas respectivas formulações, pela citada Unidade, para inserção no Art. 95, e pela representação estudantil, para inclusão no Art. 9º da minuta em apreço.Com a palavra, o Conselheiro Arthur Matos Neto procedeu aos seguintes registros e sugestões: 1- Art. 3º (texto correspondente à atuação dos órgãos colegiados), item b - inclusão da expressão “plenárias departamentais”, nos termos: “ou parte dela, isto é, as Congregações, os Colegiados de Cursos, os Conselhos Deliberativos e as plenárias departamentais, cujas competências sejam definidas neste Regimento Geral ou nos Regimentos Internos das Unidades Universitárias e dos órgãos estruturantes;” 2- Art. 4º, § 2º - substituição de “maioria absoluta”, ali referida, por “maioria”, bem como da palavra “matéria” por “pauta”, resultando a seguinte redação: “As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente ou Coordenador ou por solicitação da maioria dos membros do colegiado, com a ordem do dia restrita à discussão e votação da pauta que a determinou.”; 3- Art. 6º, § 1º - inclusão da instância Congregação, nos termos: “À exceção do Conselho Universitário, do Conselho de Curadores e das Congregações, os demais órgãos colegiados poderão se reunir em segunda convocação, trinta minutos após a primeira, com a presença de, pelo menos, um terço de seus membros.”; 4- Art. 8º, Parágrafo único - retirada da exigência de escolaridade superior para formalização da participação dos servidores técnico-administrativos nos Colegiados, assim ficando a sua formatação: “Poderão concorrer às representações mencionadas no caput deste artigo, servidores que pertençam ao quadro permanente da Instituição, desde que não estejam em estágio probatório ou exerçam Cargo de Direção (CD), observadas, ainda, outras disposições contidas no Estatuto ou neste Regimento Geral.”, nisto sendo ratificado pela Conselheira Nadja Rabello, com o comentário suplementar acerca da aprovação da supressão da supracitada exigência já ocorrida em reunião anterior; 5- Art. 9º - providência de encaminhamento do texto referente à representação do corpo discente por parte do Diretório Central dos Estudantes (DCE); 6- Art. 19, § 1º - supressão do seu trecho final “.... livre de interferências de qualquer natureza”, com a seguinte redação final: “Para o exercício de sua competência, a Coordenadoria de Controle Interno da UFBA gozará de autonomia e independência necessárias ao cumprimento das suas atribuições.”; 7- Art. 19, § 3º - retirada da palavra “preferencialmente” do texto “A escolha do Coordenador Geral recairá entre servidores docentes ou técnico-administrativos, preferencialmente, com curso superior em Ciências Contábeis, Administração, Economia ou Direito do quadro permanente da Universidade, com mandato de dois anos, podendo haver recondução”, tendo o Magnífico Reitor informado acerca da inviabilidade de tal proposição, em obediência à forma legal vigente, basicamente transposta e reproduzida no documento em exame; 8- Art. 28, Parágrafo único – mudança do prazo ali previsto de 30 dias para 60 dias, acrescendo-se uma referência à maioria absoluta do Colegiado para efeito da deliberação mencionada, com a nova redação: “Os documentos relativos à criação, modificação e extinção de Unidades Universitárias serão divulgados na comunidade universitária, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes de submetidos à deliberação do plenário do Conselho, esta por maioria absoluta dos seus membros”. Na sequência, o Conselheiro Dirceu Martins levantou uma preliminar, relacionada com o teor do Art. 43 do Estatuto recentemente aprovado, concernente aos Colegiados de Cursos, para registrar um possível equívoco coletivo então cometido, ao se definir que “Colegiados de Cursos ou de programas de natureza interdisciplinar, envolvendo mais de uma Unidade Universitária ou com especificidades de gestão acadêmica, terão Regimento próprio, aprovado pelo CONSEPE, conforme o Regimento Geral da Universidade.”, em face da inexistência, no referido Estatuto, de atribuição ou competência daquele Conselho para tal procedimento, além de confrontar os conteúdos dos Artigos 32 e 33 da proposta de Regimento, ambos sobre o referido assunto, então propondo uma revisão do mencionado conjunto de procedimentos, incluindo-se a eliminação do referido Art. 43 do documento estatutário, por reconhecida falta de consistência; ressaltou a dificuldade para conclusão do processo de avaliação da minuta em debate no prazo restante de uma semana, diante da complexidade do assunto e da concreta perspectiva, sob a sistemática demasiadamente ágil imprimida à sua consecução, do inaceitável cometimento de falhas e equívocos, a serem posteriormente reparados, com os inevitáveis prejuízos daí decorrentes para a Universidade; ratificou a indicação de retirada da exigência de escolaridade superior para a participação colegiada dos servidores técnico-administrativos; sugeriu a supressão dos §§ 1º e 2º do Art. 6º, referente aos órgãos colegiados, apresentados sob as formas “À exceção do Conselho Universitário e do Conselho de Curadores, os demais órgãos colegiados poderão se reunir em segunda convocação, trinta minutos após a primeira, com a presença, de pelo menos, um terço de seus membros” e “Nas reuniões em segunda convocação, as votações só terão caráter deliberativo se a proposta vencedora obtiver número de votos não inferior a vinte e cinco por cento dos membros do órgão colegiado”, com o argumento do quorum excessivamente reduzido para deliberações; reportou-se à proporção de 1 estudante para cada 4 membros não discentes, considerando-a idêntica e correspondente aos 20% referidos e requeridos para a participação estudantil nos Conselhos; opinou pela eliminação dos já mencionados incisos I e II do Art. 9º, alusivos à representação discente, assim respectivamente expressos no documento em apreço: “estudantes de pós-graduação stricto sensu, na proporção de, no mínimo, trinta por cento da representação” e “estudantes de graduação, matriculados em curso regular da UFBA, há, no mínimo, dois semestres, com aprovação nas disciplinas cursadas”; e solicitou um destaque para o Art. 11, referente ao provimento dos cargos institucionais, ali apresentado sob a forma “Nas eleições dos dirigentes da Universidade, não sendo obtida maioria absoluta em primeiro escrutínio, concorrerão ao segundo escrutínio os dois candidatos mais votados”, basicamente direcionado para a questão das eleições em dois turnos. 
     
    O Conselheiro João Carlos Silva disponibilizou uma redação, por ele preparada, para o já aludido Art. 9º, a despeito da reconhecida prerrogativa discente para a sua execução através do Diretório Central dos Estudantes (DCE), com o objetivo de equacionamento dos dois aspectos mais polêmicos e já arguidos acerca do percentual da pós-graduação e da exigida aprovação em estudos da graduação, com a seguinte formatação: “A representação do corpo discente em qualquer órgão de deliberação colegiada será composta na proporção de um estudante para cada cinco membros docentes, desprezada a fração resultante, e, onde couber e na proporção que convier aos órgãos de representação estudantil, constituir-se-á de estudantes de pós-graduação stricto sensu e de estudantes de graduação, regularmente matriculados em curso da UFBA”; reportou-se ao Art. 41, sobre órgãos complementares, para reforçar a proposição de retirada do seu trecho final “... nem lhe serão destinados cargos de direção e funções gratificadas”, assim ficando a sua redação conclusiva: “O órgão complementar não terá lotação própria de pessoal docente, técnico e administrativo”, dessa forma mantendo-se a possibilidade de concessão das mencionadas gratificações; manifestou estranheza quanto à conservação, naquela nova versão da minuta (Art. 35), do quantitativo mínimo de 30 Professores Equivalentes para a estrutura departamental, supostamente definido em 20 na reunião anterior, adicionalmente transmitindo posicionamento da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas (FFCH) contrário à adoção de qualquer parâmetro, todavia preferindo e optando, caso necessário, pelo número aparentemente decidido de 20, com a aposição de uma cláusula de transição para a hipótese de ocorrência de mudanças estruturais abruptas, sendo complementado pelo Magnífico Reitor com a proposição de inserção, no capítulo referente às “Disposições Finais e Transitórias”, de artigo solucionador da aventada possibilidade.O Conselheiro José Tavares Neto apresentou sugestões de correções de forma e grafia do documento em exame, com destaque para a necessidade de numeração das suas páginas; requereu a reinserção, no Art. 2º, § 1º do texto-base já distribuído, concernente às atividades de ensino, do item e constante da minuta anterior, relacionado com a “preceptoria em programas permanentes de especialização sob a forma de Residência”; defendeu uma discussão mais aprofundada sobre o controle acadêmico dos Colegiados; opôs-se ao mecanismo de dupla convocação, contida nos já mencionados §§ 1º e 2º do Art. 6º, para reuniões dos órgãos colegiados; apoiou a decisão de elaboração da redação do aludido Art. 9º, relativo à representação discente, através da recomendável instância do DCE; indagou a respeito do divisor a ser considerado no cálculo da apuração dos processos eleitorais para provimento dos cargos referidos nos artigos 10 e 11, se mediante cômputo do universo total de votantes ou de eleitores efetivos; propôs a substituição do termo “temporárias” por “especiais” no § 6º do Art. 13, sobre as Comissões do CONSUNI, com a seguinte formatação: “Os temas que não se enquadrarem na temática dessas Comissões serão apreciados por Comissões Especiais, constituídas por membros do CONSUNI, especialmente criadas para o fim que se determine”; solicitou um destaque para o § 9º do mesmo Art. 13, ali apresentado nos termos: “A deliberação da Comissão de Normas e Recursos sobre matéria de recurso que alcançar aprovação de três quintos dos membros presentes será considerada final”; questionou os incisos II e III do Art. 20, respectivamente alusivos a “Ensino de Pós-Graduação” e “Pesquisa, Criação e Inovação”, dispondo que caberia à Reitoria a incumbência de superintender, coordenar e fiscalizar tais atividades da UFBA por intermédio das correspondentes Pró-Reitorias; requereu uma acurada apreciação da questão ligada ao Sistema de Saúde, em face da possibilidade de confronto com elementos da autonomia universitária; reportou-se ao Art. 34, relacionado com as atribuições dos Coordenadores de Colegiados, para propor um maior controle da sua atuação, com especial referência às solenidades de colação de grau, mediante maior envolvimento e participação da diretoria da Unidade Universitária; manifestou-se contrariamente à fixação do número de docentes para a estrutura departamental; opinou pela inserção no Art. 54, acerca da composição da Comissão Central de Ética (CCE), de um representante da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas (FFCH) e um da Faculdade de Direito (DIR), além da revisão do seu inciso II, que considera, dentre os seus integrantes, um representante das Comissões de Ética de cada área do conhecimento, escolhidas pela Administração Central; e propôs a inclusão nas funções da CCE, constantes do Art. 55, da questão relacionada com a integridade científica. O Conselheiro Prudente Almeida Neto também encaminhou algumas sugestões para reparo e aperfeiçoamento de forma e grafia do texto; informou a respeito de reunião dos Departamentos da Faculdade de Educação, ocorrendo naquele momento, para apreciação do assunto em debate, então defendendo a realização da sessão do CONSUNI programada para o dia 17.12.2009; e solicitou esclarecimentos acerca do prazo para adequação dos regimentos internos das Unidades Universitárias ao novo regramento normativo da UFBA, tendo o Magnífico Reitor, sobre tal matéria específica, aludido ao Art. 140 do documento em análise, para informar sobre o período de 120 dias, contados a partir da sua aprovação, para que a Reitoria, os Conselhos Superiores, as Unidades Universitárias e os órgãos estruturantes ajustem os respectivos regimentos internos e os submeta à apreciação dos organismos competentes para definitiva deliberação e organização.   
     
     A Conselheira Elisabete Ramos procedeu aos seguintes registros e propostas: 1- transmitiu posicionamento do Instituto de Letras contrário à celeridade imprimida aos trabalhos de elaboração do novo Regimento Geral da UFBA, a envolver temas polêmicos e complexos, a exemplo, dentre outros, de regime de trabalho, merecedores de uma avaliação mais acurada; 2- Art. 3º, item b – consideração das plenárias departamentais, à semelhança da proposição anteriormente encaminhada pelo Conselheiro Arthur Matos Neto; 3- indicação de supressão do § 6º do Art. 6º, ali apresentado nos termos: “Aprovação e modificações do Regimento Geral, dos Regimentos e Regulamentos são da competência exclusiva do pleno dos Conselhos Superiores, conforme a matéria.”; 4- proposta de inserção, como § 4º do Art. 10, relativo ao provimento dos cargos, da seguinte redação: “Os casos omissos serão decididos pela maioria absoluta dos órgãos colegiados.”; 5- Art. 29 - sugestão de inclusão dos Departamentos dentre as formas de organização ali assinaladas para estrutura básica das Unidades Universitárias; 6- supressão do já mencionado Parágrafo único do Art. 35, relacionado com o quantitativo mínimo de professores para composição da estrutura departamental; 7- Art. 47 - agregação, dentre os integrantes do Conselho Consultivo Social (CCS), de um representante de bairro e/ou movimento social organizado; 8- Art. 66 – alternativa exclusão do seu teor, relacionado com o planejamento, execução e avaliação do ensino, nos termos “Será considerado inabilitado ou reprovado no componente curricular o aluno que não obtiver nota final, resultante da média das avaliações parciais, igual ou superior a seis, sem aproximação de decimais” ou manutenção da média sete atualmente requerida para aprovação discente; 9- e informou sobre o encaminhamento das observações complementares da sua Unidade à Comissão Compatibilizadora das propostas. O Conselheiro Joviniano Neto comunicou a realização de reunião da bancada docente para apreciação do assunto em debate; apoiou a ocorrência da sessão do CONSUNI no dia 17.12.2009; comentou sobre uma excessiva extensão dos fundamentos e propósitos originalmente conferidos ao Regimento Geral, aparentemente desmembrando-se em situações extrapoladoras da sua instância, competência e grau de detalhamento; ratificou a proposição de eliminação do § 9º do Art. 13, ao definir que a decisão da Comissão de Normas e Recursos, em caso de alcance de três quintos dos membros presentes para sua aprovação, terá conotação conclusiva; e teceu algumas considerações sobre a questão departamental, a serem oportunamente aprofundadas. A Conselheira Nadja Rabello reiterou a retirada da referida exigência de escolaridade superior para a participação dos técnicos nos Conselhos e externou preocupação em relação aos prazos estabelecidos para apreciação e deliberação sobre o novo Regimento Geral da UFBA, coincidente com as vésperas de um importante período de recesso e férias escolares, cuja repercussão atinge toda a comunidade universitária, com as consequentes dificuldades de mobilização de pessoal para execução das correspondentes discussões. O Conselheiro Luís Edmundo Campos solicitou uma avaliação acurada do conteúdo do Parágrafo único do Art. 27, sobre as Unidades Universitárias, aparentemente atendendo a pleito e projeção da Escola Politécnica, ao determinar que “As Unidades Universitárias que compartilham espaços e instalações poderão, em casos excepcionais, constituir estruturas conjuntas de governança e administração de mesmo nível hierárquico que as próprias Unidades, previstas nos respectivos regimentos internos e aprovados pelo CONSUNI”, além de defender uma maior vinculação dos Colegiados de Curso à Diretoria das Unidades Universitárias.
     
     A Conselheira Dulce Aquino informou sobre a realização de reunião da Congregação da Escola de Dança, já ocorrida, devendo as propostas dali oriundas ser diretamente remetidas à Comissão; corroborou a proposta de retirada da exigência de escolaridade superior para os representantes do corpo técnico-administrativo; aludiu ao § 2º do Art. 12, atinente à composição e competências do CONSUNI, para registrar o seu caráter demasiadamente reducionista, então opinando por uma maior amplitude para este seu teor: “A Comissão de Orçamento e Patrimônio tem por finalidade propor políticas sobre questões de orçamento e patrimônio da Universidade”; propôs uma maior clarificação do Art. 63, § 4º, apresentado nos termos: “Os componentes curriculares serão alocados na Unidade Universitária, sendo que estágios e trabalhos de conclusão de curso poderão sê-lo no Colegiado de curso respectivo”; e posicionou-se, contrariamente, à dupla lotação docente. O Conselheiro Marco Antônio Fernandes procedeu a alguns comentários acerca da questão departamental; contrapôs-se à possibilidade da segunda convocação dos órgãos colegiados, mencionado no Art. 6º da minuta; solicitou destaque do Art. 7º, sobre os pedidos de vista coletivos, assim como do Art. 9º, acerca da representação discente nos Colegiados; indicou a retirada do Art. 11, referente às eleições dos dirigentes; propôs a inclusão no Art. 48, dentre os integrantes do Conselho Social de Vida Universitária (CSVU), do Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação; reportou-se ao Art. 26, sobre a Ouvidoria Geral da UFBA, para questionar a inexistência de referência ao seu titular; aludiu aos já citados artigos 32 e 33, para ponderar sobre a excessiva flexibilidade concedida aos Colegiados de Curso, defendendo uma maior precisão quanto à sua composição e competências; e solicitou destaques para os artigos 65 e 66, com o objetivo de se proceder a um debate mais aprofundado sobre o sistema de avaliação de aprendizagem na UFBA, adicionalmente comentando a respeito da impossibilidade de exigência de diploma no ato de inscrição em concursos, então restrita, de acordo com recente determinação legal, ao momento do ingresso efetivo de candidato aprovado. A Conselheira Heloniza Costa reportou-se ao § 3º do Art. 2º, relacionado com as atividades de extensão dentre as ações essenciais da Universidade, para sugerir a retirada do caráter extracurricular e extramuros dos projetos e programas ali assinalados, a representar um retrocesso acadêmico, devendo assim ficar a sua formatação: “As atividades de extensão integram projetos e programas de formação continuada e de integração da Universidade com governos, instituições, organizações não-governamentais, empresas e movimentos sociais, nas seguintes modalidades:”, proposta esta imediatamente acatada e incorporada pelo Magnífico Reitor, em nome da Administração Central. O Conselheiro Dirceu Martins efetuou alguns comentários sobre a atuação da Comissão de Normas e Recursos, bem como do Conselho de Curadores, neste caso salientando a redução, para dois, da atual representação de três membros da comunidade baiana; enfatizou a possibilidade de ocorrência de erros, de difícil reparo posterior, em decorrência da excessiva celeridade dos trabalhos de preparo do novo Regimento Geral da UFBA; e solicitou destaque para os seguintes artigos: do 6º ao 9º; 11, 13, 22, 32, 33, 35, de 45 a 47; 50, 51, 62, 63, 66, 107 a 126; 131 e 132. O Conselheiro José Tavares Neto endossou a proposição encaminhada pela Conselheira Heloniza Costa; aludiu ao Art. 76, concernente à livre docência, para sugerir a inclusão de um parágrafo contendo a possibilidade de curso de doutoramento por parte dos professores mais antigos, que não tiveram a oportunidade para sua execução, aventando tal reflexão em torno de uma pós-graduação de conotação particular ou especial; requereu um destaque para o Art. 123, acerca de progressão funcional docente; fez referência ao Art. 141 (3ª minuta), das “Disposições Finais e Transitórias”, para propor a inclusão de um inciso, o IV, referente ao “controle social da ciência” dentre os âmbitos do Código de Ética Universitária, a ser submetido aos Conselhos Superiores pelo Conselho Social de Vida Universitária e Comissão Central de Ética, justificando tal iniciativa com o argumento de evitar más condutas e condenáveis comportamentos por parte de pesquisadores menos comprometidos com os valores morais da ciência; e ratificou um maior controle das atividades dos Colegiados de graduação e de pós-graduação.  
     
     O Conselheiro Marcelo Silva considerou a representação estudantil devidamente contemplada com a proposta encaminhada pelo Conselheiro João Carlos da Silva em relação à forma da sua participação colegiada (Art. 9º), complementarmente enfatizando e defendendo a manutenção da proporção atual de um aluno para cada quatro membros não discentes e a garantia, concedida no seu § 2º, da utilização de um estudante a mais do previsto, com direito a voz, a título de assessoramento aos representantes legais, sem submissão plenária, além de requerer paridade entre as diversas categorias universitárias e equidade de espaços, ainda reportando-se ao Art. 45, relativo aos Órgãos Consultivos, para ponderar sobre a dificuldade de constituição do “Conselho Consultivo de Aposentados, Eméritos e Ex-Alunos”, conforme constante do seu inciso II, e para sugerir a inserção de mais um inciso, o IV, referente à criação de um “Conselho de Orçamento Participativo”. O Conselheiro Arthur Matos Neto destacou como itens de maior peso dos debates efetuados as questões relacionadas com os seguintes aspectos: 1- Colegiados, aí realçando-se o da pós-graduação, a serem provavelmente vinculados à Congregação; 2- lotação docente, de certa forma associada às disciplinas, preferivelmente situadas no âmbito das Unidades Universitárias, ao invés dos Departamentos, tornando-se elas responsáveis pela sua definição interna geral; 3- critérios de avaliação de aprendizagem e aprovação, então aventando, dentre outras, a possibilidade de extinção da prova final, com adoção de nota 5; 4- e um preciso esclarecimento a respeito da livre docência. O Conselheiro Joviniano Neto solicitou destaques para os artigos 13, 35, 43, 77 e de 114 a 119. O Magnífico Reitor comentou sobre a concentração de tais pedidos em determinados elementos específicos e mais polêmicos do assunto em exame, sem significativa variação dos temas preponderantemente abordados; ressaltou o fechamento do calendário, cujas datas, já fixadas e aprovadas por aquele Colegiado, somente são passíveis de alteração mediante encaminhamento de proposta majoritariamente requerida e admitida pelo plenário; e confirmou a realização da reunião do CONSUNI para o dia 17.12.2009, visando uma apreciação mais detalhada do Texto-Base, com discreta perspectiva da sua votação naquela oportunidade, a despeito da maior probabilidade do seu acontecimento na data já fixada de 21.12.2009.

Não houve o que ocorrer

Ata da reunião extraordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia realizada no dia 23.11.2009. seg, 23/11/2009 (All day)
  • Item 1
     
    “Apreciação/referendo dos nomes de professores da comunidade universitária, membros do Conselho Deliberativo da Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão (FAPEX), haja vista o cumprimento do inciso II do Art. 1º da Portaria Interministerial nº. 475, de 14.04.2008, de modo a viabilizar o recredenciamento da referida Fundação”. 
     
    Prosseguindo, Sua Magnificência nomeou os atuais integrantes do referido Conselho Deliberativo, propondo, de antemão, a prorrogação dos mandatos dos Professores Naomar Monteiro de Almeida Filho (Reitor), Francisco José Gomes Mesquita (Vice-Reitor) e dos Pró-Reitores Nádia Andrade Moura Ribeiro, Maerbal Bittencourt Marinho, Antonio Alberto da Silva Lopes, Luis Eugênio de Ávila Lins, Álamo Pimentel Gonçalves da Silva e Joselita Nunes Macêdo, submetendo, contudo, à discussão os nomes do Representante da comunidade universitária, Professor Roberto José Meyer Nascimento; da comunidade extensionista, Professora Vanda Angélica da Cunha; e dos pesquisadores, Professoras Maria Auxiliadora da Silva e Teresa Leal Gonçalves Pereira. Após alguns pronunciamentos no sentido da prorrogação, por um prazo de 180 dias, dos mandatos de todos os membros, o plenário do Conselho Universitário referendou, por consenso,  a citada prorrogação, à exceção do nome da Professora Vanda Angélica da Cunha, por motivo de seu antecipado declínio daquela missão, sendo substituída pelo Professor Carlos Roberto Franke. Posteriormente, por indicação do Senhor Presidente, o Conselho Universitário ratificou a aprovação do Estatuto da supracitada Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão (FAPEX).
     
     Item 2:
     
     “ Eleição de 1 (hum) Representante do COSUNI, Diretor de Unidade Universitária, para o Conselho de Curadores”.
     
    Item 3
     
     “Referendo à proposta de emenda parlamentar  de Bancada”.
     
    Procedidos alguns esclarecimentos pelo Magnífico Reitor e pelo Vice-Reitor, Professores Naomar Monteiro de Almeida Filho e Francisco José Gomes Mesquita, respectivamente, e rápido debate, o Senhor Presidente consultou o plenário quanto à aceitação de sua proposição, haja vista a destinação de nove milhões de reais da emenda parlamentar de Bancada para o Instituto de Humanidades Artes e Ciências (IHAC) Professor Milton Santos, liberando, desse modo, os quatro milhões de reais anteriormente previstos para a referida Unidade Universitária, a serem  reutilizados em outras obras e serviços, com prioridade para ações voltadas à segurança ocupacional, ambiental e institucional, cuja proposta foi, também, acatada, por consenso, pelo plenário do Conselho.

Não houve o que ocorrer

Tipo de reunião: Ordinária

Data Pauta(s) O que ocorrer
Ata da reunião ordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia realizada no dia 03.12.2009. qui, 03/12/2009 - 15:00
  • Item 01
     
    Eleição do Substituto Eventual do Vice-Reitor para o exercício de 2010.
     
    Com a  palavra, o Conselheiro Élio Fontes transmitiu notícia do Conselheiro Luís Edmundo Campos, optando por não ter o seu nome submetido a uma recondução ao cargo em apreço, agradecendo a confiança nele depositada para o seu exercício ao longo de 2009, e propôs o nome do Conselheiro Celso Castro, que admitiu tal possibilidade. Assim sendo e inexistindo outras indicações, o Magnífico Reitor procedeu à votação em torno do único candidato, aprovado com 4 abstenções, dessa forma elegendo-se o Conselheiro Celso Luiz Braga de Castro para Substituto Eventual do Vice-Reitor ao longo do exercício 2010. Seguiu-se breve pronunciamento do Conselheiro Celso Castro, de agradecimento e compromisso de plena correspondência ao fiel cumprimento do dever ora assumido perante o Conselho, onde muito tem aprendido, culminando com um registro e destaque, por parte do Senhor Presidente, da forma operosa e dedicada como o Conselheiro Luís Edmundo Campos desenvolveu o seu trabalho enquanto ocupou o cargo em que está sendo agora substituído.
     
    Item 02
     
     Moção de reconhecimento do Professor Orlando Gomes como Reitor da Universidade Federal da Bahia.
     
     Com a palavra, o Conselheiro Celso Castro registrou o centenário de nascimento do Professor Orlando Gomes a ocorrer no dia 07.12.2009, com algumas comemorações já previstas, ressaltando, dentre as diversas iniciativas celebradoras do evento, a proposição do seu reconhecimento como Reitor da UFBA, com base em justificativas constantes de documento oriundo da Faculdade de Direito (DIR), por ele lido e apresentado ao plenário. Finda a sua exposição, o Conselheiro Dirceu Martins propôs uma manifestação prévia da Comissão de Títulos Honoríficos do Conselho sobre o tema, dele, porém, discordando o seu presidente, Conselheiro Arthur Matos Neto, sob o entendimento de que, diferentemente de uma láurea, tratava-se, aquela, de uma situação de fato, sobre a qual ainda não detinha uma plena compreensão ou juízo de valor, de avaliação mais adequada através da Comissão de Normas e Recursos. A Conselheira Dulce Aquino encaminhou um terceiro posicionamento sobre o caso, considerando-o divergente e, mesmo, superior, em termos de importância, às duas hipóteses anteriormente aventadas de titulação ou episódio factual.O Conselheiro Marco Antônio Fernandes também externou certa incompreensão quanto à proposição disponibilizada, revelando-se inseguro quanto à competência do Conselho para tal definição, jamais ocorrida anteriormente, cujo julgamento deve ser embasado em sólidos e consistentes argumentos, aventando a possibilidade, em tal iniciativa, da adoção de um procedimento extrapolador daquela instância colegiada, com a criação de perigoso precedente para a Universidade, a despeito da indiscutível competência do Professor Orlando Gomes, por ele também reconhecida e louvada. O Conselheiro Celso Castro reforçou o mencionado pleito através de comentário suplementar acerca da forma como fora retirado, pela ditadura militar então vigente no País, o ato de nomeação, já assinado, do citado docente para o cargo de Reitor da UFBA, sob a presumida motivação da sua oposição ao regime então instalado no Brasil. O Conselheiro José Tavares Neto concordou com a ponderação da Conselheira Dulce Aquino, igualmente defendendo a necessidade da criação, por parte da Instituição, dos seus próprios simbolismos e, sob este aspecto, detinha a Universidade o privilégio de ter possuído, no seu quadro docente, um profissional diferenciado, de reconhecimento internacional, além de ter substituído o então Reitor Edgar Santos, na plenitude do exercício do cargo, por um período ininterrupto de onze meses, correspondente ao tempo em que aquele assumira o Ministério da Educação e Saúde, durante o Governo Vargas. O Conselheiro Joviniano Neto apoiou a intenção de homenagem da UFBA ao aludido mestre, efetivamente merecedor, discordando, contudo, da forma escolhida para sua concretização, pelo fato de não ter sido o Professor Orlando Gomes um efetivo Reitor da Universidade, assim não podendo ser considerado, tendo assumido o cargo em circunstâncias de ausências do seu titular, e opinou pela adoção de mecanismos alternativos de premiação, a exemplo de placa, medalha etc. ou da exposição do fac-simile do mencionado ato da sua nomeação.
     
     A Conselheira Antônia Herrera opinou pela disponibilização de um dossiê fundamentado sobre o assunto, por ela visualizado como uma forma de resgate de uma situação histórica, não correspondendo, de fato, a uma questão de titulação, mas a um reconhecimento de episódio concretamente ocorrido, do qual não discorda, desde que devidamente embasado, de modo a se alcançar o colimado objetivo de recuperação e legitimação dos sustados desdobramentos da sua designação oficial. A Conselheira Lídia Toutain associou o pleito em debate a uma simples iniciativa de moção, conforme constante do item da pauta da reunião, dela discordando o Conselheiro Joviniano Neto, sob entendimento de tratamento de identificação e registro formais de uma situação supostamente ocorrida, com base no teor do documento apresentado pelo Conselheiro Celso Castro e o Conselheiro Dirceu Martins solicitou maiores esclarecimentos quanto às formas de conduta e decisão a serem aplicadas pelo Conselho ao tema em questão, inclusive sobre a colocação do retrato na galeria dos ex-Reitores. O Magnífico Reitor explicou a respeito da possibilidade, na época em estudo, do Reitor assumir o Ministério sem o compulsório desligamento do seu cargo de origem, como veio a acontecer ao longo de onze meses, quando o Professor Orlando Gomes, então Vice-Reitor, ocupou a titularidade, com a convocação do Reitor Edgard Santos para exercer as funções de Ministro da Educação e Saúde, vindo a ser a sua subsequente nomeação oficial cancelada pelo regime ditatorial, pelas razões já comentadas, e, em tais circunstâncias, vem-se requerendo a aprovação de um mecanismo documental, formal, da Instituição, efetivamente distinto de titulação, então agregando a sugestão adicional de registro, inclusive na placa de identificação do correspondente retrato, do referido tempo de onze meses de exercício do cargo, bem como a sua posterior cassação militar. Assim sendo, o Magnífico Reitor submeteu a já mencionada proposta à votação, sendo aprovada por unanimidade e aclamação, dessa forma deferindo-se a moção de reconhecimento do Professor Orlando Gomes como Reitor da UFBA, nas condições anunciadas e debatidas. O Conselheiro Celso Castro externou agradecimento ao Conselho pela deliberação adotada, complementarmente comentando e enfatizando a relevância do embate daquele docente contra a ditadura então instalada no País, ainda salientando a autoria daquela proposição, ora aprovada, através do Professor Roberto Santos, sob a ponderação do cometimento de uma histórica injustiça imputada ao mestre, jamais reparada, mas, afinal, recuperada.  
     
    Item 03
     
    Processo nº 23066.030282/06-89
     
     – Regimento Interno da CIS (Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação).
        Relator: Comissão de Política de Pessoal e Modernização Administrativa; Comissão de Normas e Recursos.
     
    O Conselheiro Dirceu Martins informou sobre a apreciação do processo pela 1ª Comissão, já encerrada naquela instância, atualmente encontrando-se no âmbito da outra, sob a relatoria do Conselheiro Luiz Rogério Leal, que, por motivo de viagem, não pôde concluir o seu parecer, dessa forma solicitando a sua retirada de pauta, então devidamente atendida.
     
    Item 04
     
     Processo nº 23066.019954/07-12
     
    – Alteração do Regimento Interno da EDUFBA. Relator: Comissão de Normas e Recursos.
     
    O Magnífico Reitor sugeriu semelhante procedimento para o tópico em questão, em face do atual momento vivenciado, de modificação geral do regramento normativo da UFBA, devendo qualquer proposta de alteração estar em plena consonância com a nova legislação, ainda em fase de elaboração.
     
    Item 05
     
    Calendário para apreciação do Regimento Geral da UFBA.
     
    O Senhor Presidente procedeu à distribuição de uma proposta de calendário com a referida finalidade e a seguinte formatação: 1- dia 09.12.2009 – reunião conjunta dos Conselhos Superiores, das 15:00 às 18:00 horas; 2- dia 14.12.2009 – reunião extraordinária do CONSUNI, das 13:00 às 16:00 horas; 3- dia 18.12.2009 – reunião extraordinária, final, do CONSUNI, das 9h 30m às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas; 4- dia 21.12.2009 – reunião extraordinária do CONSUNI, se necessária, sem horário ainda definido. Em discussão, fez uso da palavra o Conselheiro Arthur Matos Neto, para sugerir a constituição de uma Comissão de Compatibilização das propostas encaminhadas pelas diversas Unidades, como se fizera em relação ao Estatuto, aventando a possibilidade da conservação daquela mesma comissão para o caso do Regimento Geral. A Conselheira Solange Araújo solicitou a antecipação da reunião do dia 18.12.2009 para 17.12.2009, em virtude das comemorações natalinas da Faculdade de Arquitetura já programadas para a citada data, todavia mantendo-se a sua hipotética complementação para 21.12.2009. A Conselheira Heloniza Costa informou sobre a realização de Oficina na Escola de Enfermagem nos dias 17.12.2009 e 18.12.2009, então reivindicando a retirada desta 2ª data e a compensadora consideração de todo o dia 21.12.2009. O Conselheiro Marco Antônio Fernandes endossou a proposição anterior, com a sugestão adicional de começo às 14:00 horas, ao invés de 13:00 horas, da sessão correspondente a 14.12.2009. O Conselheiro Celso Castro opinou pela transferência, para 22.12.2009, da reunião programada para 21.12.2009. 
     
    O Magnífico Reitor admitiu o início, às 13:30 horas, da sessão do dia 14.12.2009, com encerramento mantido para as 16:00 horas, concordou com a mudança, para a data de 21.12.2009, daquela prevista para 18.12.2009, transferindo-se a do dia 21.12.2009 para 22.12.2009, caso necessária, e, sob tais condições, submeteu o calendário à votação, sendo aprovado por unanimidade. Em seguida, o Senhor Presidente colocou em votação a proposta do Conselheiro Arthur Matos Neto de recuperação da Comissão de Compatibilização relativa ao Estatuto da UFBA, composta pelos Professores Aurélio Lacerda, Roberto Paulo Araújo e Ricardo Miranda Filho, além de um representante de cada categoria universitária, docentes, técnico-administrativos e discentes, também unanimemente aprovada. Na continuidade, submeteu à votação, a proposta da Conselheira Maria Isabel Vianna, então encaminhada, para fixação de uma data limite para encaminhamento das diversas proposições por parte das Unidades, sugerida pelo Magnífico Reitor para 13.12.2009, sob mecanismo eletrônico de envio à Secretaria dos Órgãos Colegiados (SOC), igualmente aprovada por unanimidade, por fim solicitando as indicações dos nomes às entidades representativas dos três segmentos universitários para composição da já aprovada Comissão, a ser por ele nomeada através de Portaria específica.
     
    Item 06
     
    Minuta do Termo de Referência para a construção do Centro de Esportes da UFBA, visando às Olimpíadas 2016.
     
    Com a palavra, a Conselheira Celi Taffarel informou sobre a elaboração da citada minuta, resultante de várias reuniões realizadas com representantes do Governo do Estado e da Reitoria, dentre ouros participantes, ressaltando o interesse da Universidade na formalização daquele protocolo de intenções, inclusive como mecanismo de resgate do déficit histórico para com as áreas de educação, esporte e lazer, além de propiciar excelente oportunidade de preparo técnico de significativo contingente populacional. O Magnífico Reitor destacou os conteúdos dos seus Parágrafos 1º e 2º como os itens centrais do projeto, atinentes aos esforços a serem respectivamente envidados pela UFBA e pelo Governo estadual para alcance dos objetivos pretendidos e registrou a perspectiva da sua vigência por um período equivalente a vinte anos. A Conselheira Antônia Herrera distinguiu os dois mencionados tópicos axiais, aludindo à forma redacional das correspondentes obrigações que, no caso da Universidade, parece mais clara e direta, em contraposição com uma certa maleabilidade e diluição dos supostos deveres do Estado, sendo complementada pela Conselheira Joselita Macêdo com a sugestão de uma melhor definição em relação ao 2º caso, assim como pelos Conselheiros Arthur Matos Neto e Solange Araújo, ambos requerendo especial atenção para com a formulação definitiva do documento. O Conselheiro Dirceu Martins apoiou a concepção de integração da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas com o Centro de Esportes, desta forma configurando-se uma área de relevante interligação entre os campi de Ondina e São Lázaro e defendeu a realização de uma análise criteriosa da minuta, cujo escopo implica o assentimento de utilização de importante área da UFBA por parte do Governo do Estado. O Conselheiro José Tavares Neto propôs que a intervenção do CONSUNI na questão em exame se limitasse à simples autorização de assinatura do referido Termo, incumbindo-se os setores competentes do detalhamento dos seus itens, sendo ratificado pelo Conselheiro Celso Castro, com o comentário adicional de inexistência de força vinculante das suas cláusulas para a Universidade, e pelo Conselheiro Francisco Mesquita mediante ponderação de semelhante teor, então realçando, como aspecto fundamental do processo, a liderança da UFBA na execução do projeto.O Magnífico Reitor justificou a aparente rigidez infligida à Universidade em contraposição à flexibilidade governamental, haja vista a sua posição de primazia no atinente ao pleito ora em discussão, em comparação com entidades de várias regiões da Cidade igualmente interessadas, a exemplo de Narandiba, Cajazeiras etc., e, ainda assim, sugeriu a retirada, nos incisos II e III do Parágrafo 2º da minuta, referente às obrigações do Estado, dos seus trechos iniciais “Analisar a possibilidade de...”, assim ficando as respectivas formatações: “II- edificar instalações destinadas à prática de esportes, cujas modalidades serão definidas quando da celebração dos convênios, promovendo, junto com a UFBA, o treinamento e formação de atletas amadores, na forma a ser regulamentada.”; “III- edificar, nas áreas especificadas pela UFBA, instalações destinadas a promover educação da população local, oferecendo cursos de formação técnico-profissional, estabelecendo com a UFBA as bases para sua gestão.”. Sob tal condição e com a proposta complementar do Conselheiro Joviniano Neto no sentido de que seja a comunidade universitária contemplada pelo convênio, o Senhor Presidente submeteu à votação a autorização para assinatura do Termo ou Protocolo de Intenções a ser celebrado entre o Estado da Bahia e a UFBA, objetivando a colaboração mútua em relação às finalidades ali indicadas e concernentes à construção do Centro de Esportes da Universidade, sendo aprovada por unanimidade, devendo o seu detalhamento ser posteriormente efetuado pelos setores técnicos competentes das duas partes envolvidas.
     
     Item 07
     
    Proposição de prorrogação do PDI 2004/2008 e planejamento do PDI 2010/2014.  
     
    O Magnífico Reitor informou acerca da determinação legal de execução quadrienal do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), efetivamente cumprido pela Universidade para o período 2004/2008, todavia não o tendo realizado para o exercício 2009, então sugerindo a prorrogação do anterior até o mês junho/2010, de modo a possibilitar o preenchimento da lacuna atualmente aberta, quando seria implantado o PDI 2010/2014, cujo planejamento foi igualmente requisitado. O Conselheiro Celso Castro associou tal iniciativa a uma simples proteção jurídica institucional, de certa forma já cumprida, de maneira tácita, em face da inexistência de qualquer outro procedimento formal, podendo-se, portanto, considerá-lo automaticamente postergado, assim também se manifestando o Conselheiro Francisco Mesquita. O Senhor Presidente colocou a proposta então encaminhada à votação, sendo aprovada por unanimidade, assim deferindo-se a prorrogação do PDI 2004/2008 e o planejamento do PDI 2010/2014, nas condições devidamente anunciadas e apreciadas

   O Magnífico Reitor registrou a necessidade de deliberação do Conselho acerca de três itens levantados durante a reunião e pendentes de definição conclusiva naquela conveniente etapa da sessão: 1- solicitação de aprovação do seu afastamento em viagens ao exterior ao longo do ano 2010, de acordo com o já mencionado cronograma, por ele anteriormente apresentado, então submetido à votação, sendo aprovado por unanimidade; 2- sugestão de moção, encaminhada pelo Conselheiro Giovandro Ferreira, com a finalidade, igualmente exposta, de liderança da UFBA no processo de aceleração das medidas para criação da Universidade Federal do Oeste da Bahia (UFOB) e de realização de uma reunião do CONSUNI em Barreiras, no início do ano vindouro, à semelhança de um ato político reforçador do aludido pleito, sendo ambas aprovadas por unanimidade, devendo o Conselheiro proponente providenciar a redação do texto correspondente, além de se promover a constituição de uma Comissão encarregada da organização do citado evento naquele Município, para cuja composição o Magnífico Reitor indicou os Conselheiros Giovandro Ferreira, diretor da Faculdade de Comunicação, e Joana Angélica da Luz, diretora do Instituto de Ciências Ambientais e Desenvolvimento Sustentável (ICADS), além de um representante de cada categoria técnica e discente, a serem definidos pelas respectivas entidades; 3- solicitação efetuada pelo Conselheiro José Tavares Neto para reconsideração de decisão anteriormente tomada pelo Conselho, referente à destinação do Pavilhão de Aulas do Vale do Canela, atualmente utilizado pela Faculdade de Medicina, para uso coletivo e compartilhado da UFBA, então fazendo uso da palavra a Professora Mônica Angelim, daquela Unidade, participando da reunião do CONSUNI em caráter especial, para comentar a respeito dos trabalhos de reestruturação curricular do curso de Medicina, realizados em três direções principais: integração ensino-serviço, implantação do eixo ético-humanístico e formação em pesquisa, com o intuito de fortalecer a argumentação contrária à transferência das atividades relacionadas ao Curso  de Medicina para o prédio do Terreiro de Jesus, em face da dimensão e consolidação do conjunto das suas tarefas no atual ambiente, inclusive com atuação noturna, de inviável gestão em localidade distinta e distante do Canela, admitindo a possibilidade da abertura do espaço para execução de atividades por outros setores da Universidade, não obstante com a manutenção, também, dos trabalhos da FAMEB no referido Pavilhão de Aulas. Em seguida, manifestou-se a aluna Fernanda Fonseca, coordenadora do Diretório Acadêmico de Medicina (DAMED), historiando, brevemente, a trajetória do problema, criado a partir de ofício encaminhado pela Pró-Reitoria de Planejamento e Administração (PROPLAD) àquela Unidade, em maio/09, contendo solicitação de informação acerca da programação de transferência da Faculdade para o mencionado conjunto arquitetônico do centro da Cidade, motivando estranheza e a mobilização de cerca de 300 estudantes do curso, em setembro/09, que se dirigiram à Reitoria, onde foram recebidos pelo Chefe de Gabinete, Professor Fernando Rego, em cuja oportunidade lhes foi informada a impossibilidade de mudança de decisão tomada pelo CONSUNI, somente viável pelo próprio Colegiado, então desdobrando-se, polemicamente, o assunto por alguns setores da UFBA, com algumas falhas gerais de comunicação, inclusive, por vezes, gerando falsas notícias, a exemplo da inexistente deliberação da Congregação da FAMEB, por alguns aventada, em prol da transferência da graduação, e enfatizou a inconveniência da já aprovada operação, pela dupla razão do forte vínculo e identificação da Unidade com o campus do Canela e da grande dificuldade para a sua acolhida integral pela nova localidade proposta, por fim realçando a requisição de uma reconsideração da já mencionada deliberação por parte do Conselho.  
    O Conselheiro Celso Castro salientou a pessoal dificuldade para votação do assunto naquele momento da reunião, já demasiadamente prolongada, pela indisponibilidade de dados suficientes a uma reflexão mais cuidadosa e acurada, a despeito do reconhecimento quanto à robustez dos argumentos apresentados e pediu vista ao processo, com o destaque da inexistência, naquela atitude, de qualquer intenção protelatória, tendo o Conselheiro Dirceu Martins registrado a impossibilidade de tal procedimento em relação a documento não constante da pauta. Após breves comentários sobre a recomendável sistemática a ser adotada, concluiu o Magnífico Reitor pela pendência do acolhimento do pedido por parte do CONSUNI que, se admitida, possibilitaria a sua remessa à apreciação da Comissão de Normas e Recursos e, assim sendo, procedeu ao encaminhamento da matéria, colocando, em votação a aludida acolhida colegiada, então acatada por unanimidade, dessa forma reintroduzindo-se a questão no âmbito do Conselho, para avaliação por parte da citada Comissão, à qual deverá ser enviado o processo, ainda não formalizado, para posterior decisão plenária definitiva.
 

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