Ata da sessão do Conselho Universitário Realizada no Dia 2 de Dezembro de 1965. |
qui, 02/12/1965 (All day) |
O Magnifico Reitor concedeu a palavra ao Conselheiro Alceu Hiltner para apresentar o Parecer da Comissão de Ensino sobre a proposta da Congregação da Faculdade de Direito para se conectar o tÍtulo de Professor Emérito ao Professor Dr. Nestor Duarte Guimarães. O Parecer da Comissão de Ensino, favorável á aludida proposta, foi unanimemente aprovada pelo Conselho.S.Magnificência concedeu a palavra ao Conselheiro Jorge Novis para apresentar o Parecer da Comissão de Ensino sobre a proposta da Escola Politécnica para se conceder ao Professor Dr. Elísio de Carvalho Lisboa o titulo de "Professor Émerito". O Parecer do Conselheiro Relator , favorável á proposta, foi unanimemente aprovada, após discussão da qual participaram os Conselheiros Alceu Hiltner, Thales de Azevedo, Magalhães Neto, Arnaldo Silveira, Jorge Novis e Luciano Aguiar.
E apresentar uma emenda ao Regimento da Faculdade de Farmácia, que será brevemente apreciado pelo Conselho, permitindo que os alunos da terceira série, que cursam 7 diciplinas, façam 3 matérias em 2a época. Após discussão, da qual participaram o M.Reitor e os Conselheiros Alceu Hiltner, Magalhães Neto, Hernani Sobral , Carlos Simas , Arnaldo Silveira, Sylvio Faris e Torres Homem, o Conselho resolveu não se pronunciar, no mesmo, sobre a matéria.O Conselheiro Paulo Brandão, atendendo a um pedido do Diretor da Faculdade de Ciências Econômicas, desistiu do pedido de vista feito ao Regimento daquela Faculdade.
Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão .
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Não houve o que ocorrer.
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Ata da sessão do Conselho Universitário realizada no dia 4 de Novembro de 1965. |
qui, 04/11/1965 (All day) |
Concedeu a palavra ao Conselheiro Alceu Hiltner para apresentar o Parecer da Comissão de Ensino sobre Normas para o Concurso de Habilitação" á Faculdade de Filosofia.
O Conselheiro Alceu Hiltner disse que a Comissão fazia alguns reparos á proposta, dada as notificações introduzidas no concurso vestibular. Que, principalmente, a Comissão não entendia como um Curso de Física pudesse ser feito sem Física. Que a Comissão considerou que a exigência está por demais reduzidas e que a programação apresentada não poderá ser feita para 1966, terá que ser para 1967. Que, ainda, a Comissão tem dúvidas sobre o enquadramento da programação ás modificações que a Universidade quer introduzir com a criação dos diversos Institutos- Matemática, Física e Quimica. Pôsto em discussão o Parecer da Comissão de Ensino usaram da palavra, como consta das notas taquigráficas anexas, o Magnífico Reitor e os Conselheiros Carlos Sá, Magalhães Neto, Alceu Hiltner, Thales de Azevedo, Jorge Novis, Juscelino Barreto, Ernani Sobral, Tobias Neto, Queiroz Muniz e Sylvio Faria, tendo o Conselho aprovado sugestão do Magnifico Reitor para que o assunto não fosse apreciado nesta sessão, ficando a reforma do sistema do concurso vestibular para ser examinada posteriormente.
O M.Reitor disse que queria trazer conhecimento do Conselho um assunto que, embora não constasse da "Ordem do Dia", considerava grave e urgente. Explicou que o Diretor da Faculdade de Odontologia deliberou submeter á Congregação a decisão do Conselho , em reunião recente, a respeito do que pleiteava o Professor Queiroz Muniz. Que essa decisão da Diretoria da Faculdade de ondontologia não lhe pareceu que se coadunasse com o pensamento que este Conselho havia adotado, razão por que encaminhou o assunto á Comissão de Legislação e Recursos.Concedeu, em seguida , a palavra ao Relator da matéria, Conselheiro AdalicioNogueira.
O Conselheiro Adalício Nogueira disse que a matéria estava perfeitamente retratada no ofício pelo Diretor da Faculdade de Odontologia ao Magnifico Reitor, o qual foi lido e é do seguinte teor: "Maguinifico Reitor- Assunto: Envia nomes dos Docentes Livres, indicados pela Congregação a fim de serem contratados por essa Reitoria. Tenho a honra de, atendendo á aprovação pela Congregação e consequente determinação, levar á apreciassão de V. Magnificência, os nomes dos Docentes Livres desta Faculdade, Antonio Queiroz Muniz, Alcione Barreto Dias e Alexandre Robartto Filho, para serem contratados por essa Reitoria a fim de regerem, respectivamente, a cátedra de Prótese Dentária 1a. parte, nesta Faculdade. Resolveu ainda a Congregação que o Docente Livre Antonio Queiroz Muniz, embora agora indicado, deverá iniciar suas atividades letivas á frente da cátedra somente no ano letivo vindouro, porquanto, faltando apenas pouco mais de um mês de curso, não deve a orientação atual ser interrompida, o que viria prejudicar os alunos, tendo neste a Congregação atendido ao apelo dos estudantes. Muito embora conheça esta Diretoria o Parecer numero 120 /63 do Conselheiro Clovis Salgado, publicado na Revista "Documenta numero 27" pag. 29, tem a certeza de que V. Magnificência atenderá ao apelo de nossa Congregação para que no próximo ano letivo possa sanar a lacuna ora existente, vindo assim em beneficio da normalidade do ensino nesta Faculdade. Esclarece, por fim, a V.Magnificência que, de referência a indicação do Livre Docente Alexandre Rovatto Filho, aqui também indicado, é apenas sugestão desta Diretoria e não da Congregação, para lecionar a 1a. Parte da cadeira de Prótese Dentária, por se tratar de Livre docente concursado e que, tendo estado á frente da cátedra durante o corrente ano letivo e em outras oportunidades por tempo superior a seis anos, interinamente, como catedrático, tem demonstrado a maior eficiência tecnico-científica, o que torna merecedor de aproveitamento. Aproveito a oportunidade para apresentar a V.Magnificência os protestos de minha alta estima e elevada consideração. (a) Prof. Arnaldo Silveira- Diretor". Disse o Conselheiro Relator que o assunto era de natureza grave, envolvendo uma decisão do Conselho Universitário, e que lhe parecia que não tinha razão o ilustre Diretor da Faculdade de Odontologia porque, o Parecer aprovado pelo Conselho tem a seguinte conclusão: "Sou de parecer que se dê provimento ao recurso para reconhecer ao recorrente o direito á regência da Catedra de Prótese Dentária, na Faculdade de Odontologia da Universidade da Bahia". Que o mencionado parecer não condicionou o aproveitamento do docente a qualquer fato de decisão da Congregação da Faculdade de Odontologia sobrepõe-se á decisão do Conselho. Que a Congregação não pode limitar aquilo que o Conselho Universitário havia deliberado. Que o Conselho decidiu que a regência da Cátedra seria entregue ao docente, sem qualquer espécie de restrição e que a Congregação teria que acatar a decisão do Conselho. Face ao exposto sugeria que o Conselho se manifestou no sentido de que cumpra sua decisão. Após discussão, da qual participaram, como consta das notas taquigráficas anexas, o Magnifico Reitor e os Conselheiros Alceu Hiltner, Torres Homem e Sylvio Faria, o Conselho aprovou, por unanimidade, o Parecer apresentado pelo Conselheiro Adalício Nogueira.O Conselheiro Queiroz Muniz solicitou que constasse da Ata que não votou e que permaneceu na sala em respeito aos seus companheiros.
Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão.
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Não houve o que ocorrer.
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