Ata da sessão do Conselho Universitário da Bahia, realizada no dia 3 de Janeiro de 1958. |
sex, 03/01/1958 - 09:00 |
1- Passando a Ordem do Dia o Magnifico reitor concedeu a palavra ao Cons. Orlando Gomes, relator do Ante-Progeto de reforma do Estatuto da Universidade da Bahia.
O Cons. Orlando Gome com a palavra leu o seguinte Parecer: ´´Por proposta do Prof. Edgar Santos, Magnifico Reitor, o Conselho Universitario, no exercicio da atribuição que lhe é outorga o Art. 38, do Estatuto da Universidade, deve pronunciar-se sobre as sugestões apresentadas para a reforma do referido Estatuto.
2- Sua oportunidade é indispensável. Elaborado ao ser fundada a Universidade, em 1946, quando, portanto, não se contava com o valioso auxilio da experiência própria, e mesmo alheia, o Estatuto da Universidade está a reclamar alterações, no fundo e na forma, que o atualizam a aperfeições. Onze anos de vida da Universidade, intensamente vividos sob o influxo de um espiríto que há séculos procurava afirmar-se, foram bastantes para mostrar que o fluxo das atividades culturais, no terreno das ciências como das letras e das artes, não se institucionalizará na perspectiva das fecundas possibilidades de seu desenvolvimento.
3- A instituição do regime federativo para Faculdades soberanas, de maior ou menor tradição, mantidas algumas pelo Governo Federal e a maioria por instituições particulares, era um propósito que, aquele tempo, recebido até com reservas, não estava carregado de energia criadora que impulsionasse a imediata ampliação dos superiores e diversificados objetos de uma Universidade. Natural, portanto, que ,ao se organizar, a sua carta constitucional refletisse as vacilações inevitávei do pensamento ordenador, voltado inicialmente para as idéias de coesão e unidade.
4- Embora essa preocupação ainda hoje seja dominante para a cristalização do espírito universitário, em franco processo, sua formação incipiente já permitiu a realização de considerável obra de cunho nitidamente cultural, não só através de nova estruturação dos instrumentos de cultura, mas também pela institucionalização, em moldes menos rigídos, de novas atividades, especialmente no setor artistico. Alargou-se, desse modo, em pouco tempo, o campo de atuação da Universidade.
5- Seu Estatuto, porém, não dá si quer uma idéia desse engradecimento vertiginoso e do novo espírito que anima as realizações promissoras de que foi capaz num decênio. Novas unidades foram incorporadas, outras conquistaram a sua autonomia, e por fim, já em atividade ou sob forma embrionária, surgiram e estão surgindo diversas instituições de ensino e formação cultural, que enriquecem o patrimônio espiritual da Universidade. Toda essa floração de escolas e institutos, que rebentou por incontidos anseios de sua própria vitalidade, a pouco e pouco, já existe uma disciplina sistemática, a ser estatuida em preceitos ordenados da lei orgânica da universidade.
6- A justificar sua reforma, mas não seria nescessário, sobretudo se em conta se levar que essa formação marginal traduz uma renovação de métodos, um alargamento de objetivos, e, mais do que tudo, uma afirmação concreta da automonia universitária. Por outro lado, a federalização de todas as unidades universitarias, ocorrida nesse decênio, se não alterou fundamentalmente a lei do desenvolvimento desigual das Faculdades e Escolas, a que estão sujeitas por contigências de sua propria história, e da mentalidade dominante, ao menos possibilitou segurança a todas, e , sob o aspecto formal, deu margem á iniformidade administrativa e ao reforço do principio de centralização, correndo, desse modo, para a crescente unificação, que é necessário suporte á consolidação do espírito universitário.
7- Essa uniformidade, que não existia ao tempo, em que foi elaborado o Estatuto, permite a adoção de diretrizes únicas, especialmente no tocante á direção das diversas unidades, a que se subordinarão os repectivos regimentos internos. Com esse objetivo impõem-se alterações que permitam alcançá-lo. Também se justificaram no setor da organização didática, especialmente no que toca á definição dos cursos universitários.
8- Não só para o curso fundamental de graduação, a exirgir disciplina que possibilite o exercicio mais energético da autonomia didática da Universidade, como para os complementares, notadamente o de pós graduação, mister se faz que a imprescindível reforma do Estatuto, no particular, se oriente no sentido de concentrá-los com rigorosa precisão, distinguí-los por traços nítidos e organiza-los por forma a que adquiram uma objetividade que ainda não foi conseguida. Para não descer a pormenores, lembre-se que o Estatuto atual permite a expedição de diploma de doutor a qualquer graduado que defenda tese.
9- Urgem, desse modo, alterações que corrijam as impropriedades vigentes e preenchem as lacunas existentes. Outro setor importante no qual se justifica, igualmente, a introdução de relevantes alterações é o que abriga os preceitos atinentes ao corpo docente. O Estatuto pretendeu estruturar a carreira de professorado, mas a organização tradicional dos estabelecimentos de ensino não se ajustou, além do mais em conseqüência de obstáculos legais, no louvável propósito de fazer do magistério superior, na Universidade, uma verdadeira engenuina carreira. Os auxiliares de ensino, que exercem incontestavelmente funções docentes, foram excluídos do quadro de professorado.
10- A inovação do professor adjunto não se disciplinou de forma a constituir verdadeiramente um grau de escala hierárquica do professorado, até porque a qualificação do cargo de confiança tirou qualquer possibilidade nesse sentido. Na parte relativa á disciplina, também se impõem outras alterações que possibilitem o exercício do poder disciplinas pelas autoridades competentes sem entraves formalísticos que o dificultam, favorecendo os infratores. Outros preceitos destinados a melhor definição de direitos e deveres dos corpos docente e discente hão de ser introduzidos para que o Estatuto possa alcançar uma de suas finalidades fundamentais , preenchendo a sua função de instrumento jurídico indispensável á vida e ao crescimento da Universidade.
11- Essa função precípua não se preencherá , todavia, se não se aproveitar o ensejo da reforma para apurar a forma de expressão de suas normas. Nas grandes codificações, como nos simples estatutos de uma instituição, o oficio do legislador é o de formular princípios que sejam fecundos em conseqüências , e não o de ´´descer a minuncias das questões que sobre cada matéria podem surgir`` , resvalendo para o casuísmo. O Estatuto da Universidade não deve transformar-se em um regimento, muito embora a organização oficial da administração do ensino universitário esteja subordinada a princípios consubstanciados em leis estatais. Ao formular, em caráter de reforma, os preceitos que passarão a vigorar como a carta constitucional da Universidade, o poder constituinte, que é este egrégio Conselho Universitário, reconhecendo embora a necessidade, a urgência de alterar o Estatuto vigente, nem por isso deve influenciar-se pelo espírito de novidade, visto que, como já foi sabiamente advertido, se é possível calcular as vantagens que uma inovação oferece teoricamente, não se pode prever os inconvenientes, que só a prática descobre.
12- A tarefa que se enceta, neste momento, não se inspira no propósito ambiciosa de querer tudo prever, tudo resolver e tudo regular. Muitos problemas não devem ter solução estatutária desde que seus termos ainda se apresentem controvertidos e flutuantes. Outros reclamam prudência na resolução, que só a experiência pode revelar. Enfim, a reforma pretendida, quando o Conselho já possui algum saber de experiência feito, certamente será levada a termo com o pensamento concentrado nas diretrizes gerais que a ciência do elaborar normas jurídicas já traçou, informando uma técnica especializada.
13- A Comissão de Legislação e Recursos apreciou as sugestões e propostas feitas procurando manter-se fiel a esse pensamento e a esses postulados, tendo elaborado emendas à forma dos preceitos, na convicção de que a clareza, a concisão e a correção da linguagem devem ser observadas obsessivamente como primeiro mandamento da tecnica legislativa. Da Reitoria lhe veiu ás mãos , em primeiro lugar, o ante-projeto completo de reforma, apresentado pelo Magnifico Reitor. Distribuido que foi, esse ante-projeto, a todos os menbros do Conselho, servem de base a apresentação de emendas.
14- Até ontem, 2 de janeiro, no prazo estabelecido pelo Conselho, apresentaram-nas os Cons: Alceu Hiltner, Carlos Simas, João Mendonça, Mendonça Filho e Rodrigo Argolo. O ponto nevralgico da reforma do Estatuto é o art. 3° . Entende a Comissão que devem ser excluidos da categoria de estabelecimentos o Seminário Livre de Música e a Escola de Teatro. Entre as instituições complementares seria conveniente distingir as que se dedicam ao ensino, como o Seminário Livre de Música, a escola de Teatro, a Escola de Biblioteconomia, a Escola de Educação Física e a Escola de Nutricionistas, das que prestam colaboração de tipo simplesmente cultural, sem precípua finalidae docente, como os diversos deveres instituidos.
15- Cada grupo teria sua representação no Conselho e obedeceria a regulamentação própria, em vista da Universidade dos fins. Assim, o texto do prágrafo 1 do art. 3° seria mantido para os Institutos, passando a ser o parágrafo 2° introduzida seria, como § 1° , a seguinte disposição. ´´Para estender sua finalidade docente, a Universidade, além de outros que creará oportunidade, mantém os seguintes estabelecimentos: Seminário Livre de Música, Escola de Teatro, Escola de Biblioteconomia, Escola de Nutricionistas. Realmente, tais estabelecimentos não são instituições complementares, mas, em verdade, unidades que não devem ser colocadas ainda no mesmo pé de igualdade das que ministram o ensino universitario tradicional.
16- Usando de comparação elucidativa, pode-se dizer que, na federação universitária são territórios, que se transformarão, um dia, em Estados. Como o Ante-projeto da Reitoria é o do conhecimento geral, a ordem dos trabalhos pode ser invertida para apreciação prévia de tais emendas. O Cons. Alceu Hiltner apresentou 11, que são: ´´1º- Suprimir ao Art. 3° os esbelecimentos indicados sob os números 10, 11 e 12. 2°- Acrescentar ao § 1° art. 3° as instituições supressas no prágrafo 3º . 3º- Substituir na alínea b do art 30, ´´Unidades`` pos estabelecimentos``. 4°- Acrescentar ao item c do art. 30... das Faculdades ou Escolas criadas ou federalizadas pelo poder legislativo e não subordinadas a outra entidade universitária.
17- 5°- Suprimir o item d do art. 38, que passará para disposições transitórias, para quando for criada a Associação dos Antigod Alunos. 6° - Suprimir o parágrafo 3° do art. 48. 7°- Prevalecendo o parágrafo 3° do art 48, alterar o parágrafo 4° do mesmo art. para: - Os professores extranumerários supracitados, não podem votar ou serem votados, nos concursos para docência ou para cátedra nem para cargos eletivos. 8° - Alterar o art. 67 para :... docentes livres, afim de que fiquem restritas as vantagens do § cinco do artigo 65 aos que houverem exercido atividades eficientes no ensino, ou tiverem publicado trabalho de valor doutrinário ou prático. 9° - Alterar o art. 84, para a seguinte redação: Perderá o cargo de professor interino ou extranumerário, aquele que não se tenha inscrito para o concurso de catedrático.
18- 10° - Art. 106 - Substituir ´´Unidade Universitária `` para ´´Estabelecimento Universitário``. 11º - Acrescentar ao item b do art. 48°: ...quando docentes livres. Dessas emendas, a Comissão entende que. a 1° pode ser aceita, conservand-se, porém, o estabelecimento indicado n° 12; a 6° deve ser rejeitada, mas o parágrafo a que alude reclama transposição para capítulo das Disposições Transitórias. a 9° deve ser dada outra redação; Quanto as demais, o parecer é que se rejeitam. O Cons. Carlos Simas apresentou 10 emendas, que são: ´´ 1° art. 3º - Suprimir os estabelecimentos indicados em 10, 11 e 12. 2) - § 1° do art. 3° - incluir os estabelecimentos 10, 11 e 12 do art. 3° e os seguintes: 13) Instituto de Planejamento Urbano e Ruaral - 14) Instituto de Estudos Italianos - 15) Instituto de tecnologia - 3) art. 30, item b: Substituir ´´Unidades`` por ´´Estabelecimentos`` .
19- 4) Art. 30, item c: Acrescentar ´´das Faculdades ou Escolas criadas ou federalizadas pelo poder legislativo e não subordinadas a outra entidade universitaria. 5) Art. 30 item d: substituir ´´eleito pelos seus respectivos Diretores`` e por: ´´eleito pelos Membros do Conselho Dirigente da instituição``. 6) Art. 38, item d): Suprimir. 7) Art. 39, item k: Suprimir. 8) Art. 48: Suprimir o parágrafo 3° . 9) Art. 85: Modificar a redação para a seguinte: cada instituto tecnico-cientifico terá um Diretor eleito pelos membros do Instituto. 10_) Art. 84: Modificar a redação para: ´´Perderá o cargo de professor interino ou extranumerário aquele que não se tenha inscrito em concurso de catedra.`` A 1°, a 2°, a 3°, a 4°, a 6°, a 8° e a 10° são as mesmas que foram oferecidas pelo Cons.Alceu Hiltner .
20- Na 2°, há, entretanto , um acrescimo, que deve ser destacado para exame posterior. a 5° e a 7° devem ser rejeitadas, aceitando-se apenas a 9°, com outra redação. o Cons. João Mendonça apresentou 12 emendas, que são: Emendas n° 1 - Art. 3° - Inclua-se a Escola de biblioteconomia e Documentação entre os estabelecimentos que constituem a Universidade da Bahia. Justificação È uma Instituição que já existe há cerca de 16 anos, forma profissionais de nível universitário, indispensável ao bom funcionamento das demais escolas.´´ emenda n° 2´´Art. 3°, parágrafo 1°, item 1- Suprima-se. Justificação- Em função da aprovação da emenda n° 1. Emenda n° 3 Art. 43 - Acrescente-se: em exércicio.
21- Emenda n° 4 art. 48 - Parágrafo 3°- Acrescenta-se no fim: e cargos de direção; chefia ou representação. Emenda n°5 art. 56. Parágrafo ùnico - Acrescenta-se: em exercicio - Emenda n° 6 art. 57. Diga-se:tendo três modalidades: aperfeiçoamento, especialização e doutorado. Emenda n° 7 - art. 58 e seu parágrafo único - Suprima-se. Justificação Em função da aprovação da emenda n° 6. Emenda n° 8 art. 70 - Acrescenta-se: das cadeiras respectivas: Emenda n° 9 art. 74. - Suprime-se. Justificação. As tendências governamentais, expressas em pareceres oficiais recentes, são contra as transferências e pelo concurso de títulos e provas. Emenda n° 10 art. 107 - Suprime-se. Justificação - è doutrina do Conselho Universitário realizar outra eleição de tais casos, por um orgão superior, quando persiste o empate.
22- Emenda n° 11 art. 36, letra l .Suprima-se. Justificação - Já está na letra e. Emenda n°12 - Diga-se, onde couber: será disciplinado, em Regulamento, o funcionamento dos cursos de grau médio, anexox e estabelecimentos intregantes da Universidade``. De aceitar as de n°. 3,6 e 11. De rejeitar, as outras. O Cons. Mendonça Filho apresentou 8 emendas, que são: ´´Art. 3° - § 1° Acrescentar entre Instituto de Artes Plásticas e Instituto e Cultura Hispânica na Bahia. Instituto de Planejamento Urbano e Rural - art. 31° - Onde se lê: ..... sendo, vedada a reeleição por mais de um triênio, na mesma qualidade. Leia-se: Podendo ser reeleito. Art. 49° - Acrescentar entre as alíneas b e c o seguinte: Eleger, trienalmente, o seu representante no Conselho Universitário e respectivo suplente. Art. 53° - alínea e - Onde se lê: propor o ...... Lêia -se: Emitir parecersobre ...... Capítulo IV - da- Diretoria. Acrescentar a alínia o : Propor o contrato de professores para regência de cursos ou para a realização de pesquisas; art. 60 - Acrecentar-se depois de .... tecnico científico e attísticas - Art. 69° - Acrescentar : Parágrafo único - Os auxiliares de Ensino poderão ser requisitados pelo Diretor para funcionar como Secretário.
23- Titulo VII - Onde se lê: Dos Institutos Tecnicos-Cientificos. Leia-se: Dos Institutos Tecnico-Cientificos e Artísticos. Art. 85 : Acrescentar depois de Tecnico-Cientifico e Artisticos.... Art. 89° - Acrescentar-se depois da alínia d - Parágrafo único - A pena de suspensão até 15 dias poderá ser aplicada pelo professor regente da cadeira atravez ofício á direção da Escola. A 1° deve ser objeto de exame posterior. A 2° e a 3° merecem plena aprovação. A 4° pode ser aceita com outra redação, bem como a 5° e a 7°. Regeitam-se, porém, a 6° e a 9°. Isto posto. Quanto aos Institutos, alguns há que realmente estão em funcionamento, prestando bons serviços á Universidade. Outros porém, embora tenham sido criados com o melhor dos propositos, em verdade não se organizaram adequadamente.
24- Tratá-los igualmente não parece justo. Desse modo, se o Conselho julgar interessante nomeá-los na discriminação do parágrafo 3°, será prudente estabelecer que as prerrogativas próprias só poderão ser exercidas quando atingirem a certo grau de desenvolvimento. Tais são, o de Estudos note Americano, o de estudos italianos, e de música sacra, o de orientação vocacional e o de planejamento urbano e rural. Outro ponto fundamental da reforma, proveniente da emenda do Cons. João Mendonça é o que diz respeito á definição e estruturação dos cursos de pós-graduação. (Art. 56). Entende a Comissão que devem ser desdobrados em : 1 - cursos de aperfeiçoamento, 2- cursos de especialização - 3- curso de doutorado, redigindo-se, desse modo o dispositivo. ´´Os cursos de pós graduação tem por fim aperfeiçoar e especializar conhecimentos, não só pelo aprofundamento de estudos feitos no curso de graduação, como pelo estudo aprofundado de uma de suas partes``.
25- Tais cursos somente poderão ser frequentados pelo diplomado que no curso de graduação houver obtido, no conjunto das cadeiras, a média 7. `` Convém, tambem, definir melhormente o curso de extenção, incluindo ao lado de sua finalidade precípua de defesa popular; a de atualização cultural. È pensamento da Comisão, que, para debate, o oferece como sugestão, incorporar os auxiliares de ensino na carreira de professorado, obrigando-os a concurso em prazo razoável. Desde que, em verdade, exercem eles funções docentes e são considerados como ocupantes de cargo de magistério até para efeito de acumulação, não se justifica que estejam excluidos da carreira.
27- Outras alterações de menor porte foram e devem ser introduzidas. Assim as relativas á composição do Conselho Universitário (art. 30), á possibilidade de reeleição incondicionada de seus membros (art. 31); a composição de certas Congregações (Art. 48) ao prazo para que o diplomado possa habilitar-se a docencia livre ( Art. 66), aos direitos dos livres-docentes (Art. 84). Emendas de redação se fazem necessárias: Estatuto Antigo (a) no capitúlo sobre o patrimônio e sua utilização; (b) no art. 15; (c) no art. 26, letra b (d) no art. 31 (e) no art. 32 (f) no art. 34. (g) no art no art. 35 (h) no art. 38 (i) no art. 44 (j) no art. 44, 51. (k) no art. 45, letra h, j , m e z (l) no art (m) no art. 59 (n) no art. 51 e letra h (o) no art. 54 § Unico (p) no art. 57, (q) no art. 58, (r) no art. 59 letra g, k, e l e m, (s) no art. 60 (t) no art. 61 (u) no art. 63, (v)no art. 70 - suprimir (x) no art. (y) no art. 82 (z) no art. 84 aa) no art. 90 - paragrafo único (bb) no art. 93 - alínea a e d (cc) no art. 94 (dd) no art. 95 (ee) no art. 113 e 115 - suprimir.
28- A vista do exposto, a comissão opina que sejam feitas as alterações a que deu aprovação no presente Parecer. Bahia, 3 de janeiro de 1958. a) Orlando Gomes. ´´Depois de lido o Parecer o Magnifico Reitor disse que estava aberta a discussão sobre o mesmo, podendo qualquer Conselheiro pedir destaque para as emendas rejeitadas pelo Parecer da Comissão. O Cons. Carlos Simas sugeriu que onde houvesse emendas fosse destacado. O Cons. Alberico Fraga não concordou com a proposta do Cons. Carlos Simas dizendo que seria interessante se examinar o Parecer, salvo emendas através de pedido de destaques, por que o Parecer consagra muitas das emendas apresentadas, na epoca oportuna, pelos Senhores Conselheiros.
29- Novamente com a palavra o Cons. Carlos Simas disse que, em certos pontos, não ficou bastante esclarecido, citando, por exemplo, no art. 3°, na supressão dos estabelecimentos e na conclusão dos demais, não compreendendo bem a subdivisão do § 1° e do 2°, fazendo distinção entre institutos. Sobre o asunto o Cons. Orlando Gomes prestou varios esclarecimentos, findo os quais o Cons. Carlos Simas disse que, quanto a esta parte, estava esclarecido e que necessitava de informações sobre o art. 30, item b). Sobre o assunto falaram os Cons. Orlando Gomes, Magalhães Neto, Alberico Fraga, Carlos Simas e o Magnifico Reitor. Novamente com a palavra o Cons. Carlos Simas pediu destaque para a sua emenda) a qual teve parecer contrário da Comissão, pedindo a supressão do art. 39, item h), depois entende que o regime de dedicação exclusiva para o ensino e as pesquisas na Universidade não podem ser objeto do Conselho de Curadores.
30- Usaram da palavra os Cons. Magalhães Neto, Orlando Gomes, Alberico Fraga, tendo também, o Magnifico reitor prestado informações sobre o asunto. Contra os votos dos Cons. Carlos Simas e Tito Pires, foi aprovado o parecer da comissão, ficando, assim, mantido o item h) do art. 39. O Cons. rodrigo Argolo pediu destaque para o art. referente ao Curso de Doutorado. Sobre o assunto falou o Cons. Oralndo Gomes. Disse que, de acordo com uma emenda apresentada pelo Cons. João Mendonça, no curso de pos-graduação seria desdobrado o que não esta no atual Estatuto- em 3 cursos que seriam : o de aperfeiçoamento, o de especialização, eliminando-se o curso de doutorado. Que para ser doutos precisa frequentar o curso de doutorado que se conclui pela defesa de uma tese. Aquele que fizer o curso de aperfeiçoamento, que é também curso de pos-graduação, ou que fizer o curso de especialização, que é também curso de pos-graduação em Medicina.
31- Doutor é auqle que cursando o doutorado defende uma tese como conclusão desse curso. Usando da palavra o Cons. Magalhães Neto disse que , realmente, se deve incluir no Estatuto dispositivo sobre o doutorado, mas não como deseja o Cons. João Mendonça,por que distingue dos outros cursos de graduação o curso de doutorado, o que estaria certo ate determinado ponto, mas obriga a um curso especifico de doutorado para obtenção do título de doutor em qualquer das unidades universitáris. Encerrada a discussão procedeu-se a votação, sendo, nesta parte, o parecer aprovado por unanimidade. Apreciando uma emenda, segundo a qual a realização de reuniões sociais dos estudantes não deve ser feita no horario das aulas, assim como as competições esportivas só deverão ser realizadas durante as férias, o Conselho deliberou que a mesma não devia constar do Estatuto, desde que não é estatutária.
32- Atendendo solicitação dos Cons. Theonilo Amorim, Rodrigo Argolo e Torres Homem, o Cons. Orlando Gomes deu explicações sobre os art. 84, 75 e 32. O Magnifico Reitor esclareceu ao Conselho quais os art. que sofreram modificação, lembrando a discriminação dos Institutos e Escolas; mensão no Orçamento da Universidade de uma verba para custeio do regime de dedicação exclusiva e para representação do Gabineto do Reitor e dos Diretores; representação de certas Congregações e Institutos no Conselho Universitário ; eleição do vice-reitor e criação do Boletim Informativo como orgão oficial das publicações da Universidade para todos os efeitos. A seguir foi encerrada a discussão, tendo o Magnifico Reitor colocado em votação o Parecer do Ante-Projeto de reforma do Estatuto da Universidade, com as repectivas emendas, o qual foi unanimemente aprovado.
33- Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão. E, eu, Alberco Fraga, secretario da Reitoria, lavrei a presente ata, a qual , depois de lida e posta em discussão, vai devidamente assinda com a menção de sua aprovação.
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Não houve o que ocorrer.
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