Ata da sessão do Conselho Universitário, realizada em o dia 28 de Agosto de 1953. |
sex, 28/08/1953 - 09:00 |
O Reitor anunciou a "Ordem do Dia", consistente na convocação para aprovação dos nomes indicados pela Escola de Belas Artes para integrar o qorum da sua Congregação na realização de concursos para docencia livres. Foram o pedido distribuido ao Presidente da Comissão de Ensino para obter parecer, daí conceder a palavra a S.Excia., o conselheiro Isaias Alves de Almeida.
O conselheiro Isaias Alves disse que de posse do oficio e da lista com os nomes indicados, poude verificar que os mesmo professores são perfeitamente orientados e critériosos para completarem o quorum da Congregação da Escola de Belas Artes , daí aprovar.
O reitou justificou que apezar de não constar da "Ordem do Dia" daquela sessão a matéria referente ao pronuncionamento do Conselho Universitário sobre a aprovação de nomes que completarão o quorum de concursos a serem realizados na Faculdade de Ciencias da Economicas, consultava a Casa sobre se havia oposição em que fosse apreciado o pedido naquela sessão. Aditou que adiantara-se, por tratar-se de materia urgente, distribuindo o pedido á Comissão de Ensino, e esta por sua vez o fizeram ao conselheiro Carlos Simas, a quem concederia a palavra. Interpretando o silencio como aquiescencia concedeu a palavra ao mencionado conselheiro.
O diretor da Faculdade de Ciencias Economicas que tornasse explicito para quais cadeiras foram indicados os professores Mario Barros e Benedito da Silva Freire.
O Reitor acolhendo a sugestão do Relator concedeu a palavra ao Diretor da Faculdade de Ciencias Economicas, conselheiro Caldas Coni, que justificou a omissão contida no oficio, da seguinte forma: devendo proceder-se a concursos em seáras distintas, porque uns para cadeiras que chamaria de Juridicas e outro para a de Contabilidade Publica, resolveu a Congregação da sua Faculdade no sentido de que para as primeiras fossem indicado o Professor Mario Barros e para a segunda o Bacharel em Comercio Benedito da Silva Freire, pessoa que se acha perfeitamente enquadrada no assunto, sabendo-se que não existe, em nenhuma das outras unidades universitárias, professor ue ministre tal diciplina.
O Reitor explicou á Casa estar a matéria perfeitamente esclarecida, daí julgar que o conselho não se opõe a que os nomes indicados venham integrar a Congregação da Faculdade de Ciencias Economicas. Ainda com a palavra o Reitor informou existir matéria de evidente urgencia, que pela razão já assinalada não constou da "Ordem do Dia". Trata-se do seguinte: a Faculdade de Ciencias Economicas pretende incluir entre as matérias do Concurso de Habilitação a de Contabilidade e Economia, servindo-se da faculdade que a lei lhe concede.
Chamava a atenção da Casa para o fato de ser assunto que deve ser resolvido até o dia 31 de Agosto do corrente ano. Foram o pedido distribuido ao conlheiro Tubias Neto, membro da Comissão de Lgislação e Recursos, a quem concedia a palavra para emitir seu parecer.
O conselheiro Caldas Coni justificou que a Congregação tomou tal de liberação em face de reclamações, sugestões mesmo de respeitáveis contedráticos, professores de Economia Publica e de Contabilidade.
O conselheiro Dilson Fosseca pediu venia para lembrar ao Conselho que o vestibular, com tal exigencia, traria mais uma barreira para os estudantes que viessem do curso de Colegio... de onde não trazem nenhum conhecimento de tal especialisação. Conhecerão a matéria depois de cursarem os respectivos cursos, de Economia e de Contabilidade, nos currulare respectivos.
Á indagação do conselheiro Adriano Pondé sobre quais matérias faziam parte do concurso vestibular, o conselheiro Coni informou que: Matemática, História do Brasil, Geografia e Português.
O Reitor explicou á Casa que a primeira matéria a ser discutida era a da audiencia da Comissõ de Ensino. Achava lógico ouvi-la tanto mais quanto foi o própio Relator quem declarou não dispor de elementos para julgar sobre o mérito do pedido. Dada a urgencia consultava de imediato á Comissão de Ensino, na pessoa do seu Presidente, sobre se era possivel atender-se ao pedido do Relator.
O conselheiro Isaias Aves após lembrar os casos da Faculdade de Direito onde se incluiu Sociologia e, da Escola de Belas Artes onde se incluiu Desenho Artistico, matérias que não foram lencionadas nocurso de Colegio, não via como negar-se á Faculdade de Ciencias Economicas o pedido, que tem uma finalidade especifica. Disse aceitar as justificativas apresentadas pelo direitor da Faculdade de Ciencias Economicas, daí, em nome da Comissão de Ensino, nada objetar ao pedido.
O conselheiro Albérico Fraga disse que o caso da Faculdade de Direito foram diferente, pois que existe numa das cadeiras da Faculdade de Direito foram diferente, pois que existe numa das cadeiras da Faculdade de Fisolofia um capitulo referente á Sociologi, e que não ocorre com o caso em análise, onde inexiste, no curriculo do curso secundario, providenciasse a Congregação da Faculdade de Ciencias Economicas a criação de um curso prévio do programa que vai ser exigido no vestibular, afim de que fique considerado fato de jamais ter tido o aluno conhecido da matéria que lhe será arguida .
O conselheiro Caldas Coni disse já existir tal curso, instituido pelo Diretorio Academico, constante de 3 matérias, inclusive sobre Matematica.
O conselheiro encaminhou a Casa a opinoão das Comissões, que, segundo S.Magnificiencia, fundidas numa só, nenhuma objeção fizeram á proposta da Faculdade de Ciencias Economicas.
O conselheiro Fereirra Gomes disse que seria mais azado o Conselho deixar o assunto para o ano vindouro, quando melhor preparados estariam os estudantes, com o que objetou o Reitor não ser possivel, em virtude de constituir, tal protelaçaõ, uma intervenção indébita do Conselho na economia interna da Faculdade de Ciencias Economicas.
O conselheiro Hosanah de Oliveira pediu a palavra e disse diante das explicações do Diretor e das opiniões das comissões, não via como objetar á proposta, mesmo porque iniciativas desta ordem não devem encontrar entraves, para assunto de ordem especifica de cada unidade universitária.
O Reitor utilisando0se do processo de votação nominal colheu os seguintes resultados: votaram a favor os conselheiros Adriano Pondé, Hosanah de Oliveira, Carlos Simas, Isaias Alves, Tobias Neto, Theonilo Amorim, Oscar Caetano, Mendonça Filho e Caldas Coni. Votaram contar os conselheiros Ferreira Gomes, Dilson Fonseca, albérico Braga e o Reitor.
Anunciou o Reitor o resultado, especificadamente, isto éé, de que o Conselho aprovou a proposta da Faculdade de Ciencias Economicas afim de que em o ano de 1954 sejam exigidas as diciplinas de Contabilidade e Economia no curso de habilitação, dando, assim, por encerrada a sessão.
Farão parte integrante da presente ata os oficios numeros 329/53, da Faculdade de Ciencias Economicas e 383 da Escola de Belas Artes, bem como o parecer da Comissão de Legislação e Recursos sobre a matéria do oficio numero 328/53, da Faculdade de Ciencias Economicas.
E, para constar, eu, Antonio Luiz, servindo de Secretários, lavrei a presente ata, que lida, discutida e submetida a votos, vai devidamente assinada pelo Reitor e demais conselheiros presentes, com a menção de sua aprovação.
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Não houve o que ocorrer.
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Ata da sessão do Conselho Universitário, realizada em 31 de julho do ano de 1953. |
sex, 31/07/1953 - 09:00 |
1- "Deliberar sobre a indicação feita pela diretoria da Faculdade de Direito de nomes de professores para comporem a congregação, no jugamento dos concursos de Medicina Theoria Geral do Estado, Direito Judiciário Penal, bem como para as Docencias Livres de Direito Constitucional e Direito Industrial e Legislação do Trabalho."
Após a leitura dos nomes indicados o reitor pôs a matéria em discurssão e como não houvesse quem fizesse uso da palavra submeteu-a a votos, tendo sido unanimemente aprovada.
O reitor disse que, apesar de não constar da agenda do convite para aquela sessão, iria submeter ao Conselho Universitário os nomes que a Congregação da Escola de Belas Artes indicou para completarem o quorum para a apreciação dos concursos á docencia livre das cadeiras de "Técnica da Construção e Topografia" e de "Anatomia e Fisiologia Artistica".
O conselheiro Ferreira Gomes consultou o conselheiro Mendonça Filho, diretor da Escola de Belas Artes, sobre o número de catedráticos existentes, obtendo o informe de que são 15 catedráticos.O conselheiro Ferreira Gomes de que a indicação era de quase a Congregação da Faculdade de Medicina. O conselheiro Albérico Fraga disse que podia-se fazer um concurso perante uma Congregação estranha, pondo exemplo nos casos de unidades, que, ao se iniciarem, submetem-se aos seus professores, quando em concurso, a outra congenere.
O conselheiro Albério Fraga afirmou, preliminarmente, ao pedir a palavra, que era infenso ao burocratismo, não vendo vantagem na postegação de um assunto desse. Sabendo-se que a Congregação ao indicar os nomes exerce uma atribuição legal e partindo-se do pressuposto de que os indicados são idoneos e capazes, o que iria fazer a Comissão de Ensino? Votava contra a proposta de Tobias Neto.
O conselheiro Tobias Neto retrucou, afirmando que poder-se-á, amanhã, descobrir-se um vicio de origem no processado do concurso.O conselheiro Albérico Fraga a perquirir do conselheiro Tobias Neto sobre se lhe era possivel apontar qual texto legal que obriga esse parecer da Comissão de Ensino.O conselheiro Ferreira Gomes invocou o costume e a tradição, com os quais não concordou o conselheiro Albério Fraga.O conselheiro Pondé: em que o Conselho pode alterar a decisão da Congregação?
Após manter seu ponto de vista inicial sobre um possivel vicio de origem, o conselheiro Tobias Neto, lembrou á Casa de que um mês atrás o Reitor, em caso idêntico, submeteu á Comissão de Ensino os nomes indicados pela Congregação da Faculdade de Odontologia.Disse o conselheiro Albérico Fraga que á esse tempo se achava ausente a quem poderia responder era o Reitor. O Reitor disse que, da mesma maneira que enviaria o assunto a Comissão de Ensino, achava interessante que caso presente também o fosse, porquanto sendo comissões permanentes deviam ter atividade. Disse o Reitor que ao penitenciasse de falta cometida em não enviar o caso em debate á Comissão de Ensino, procuraria evitar novas falhas.
O conselheiro Isaias Alves, como Presidente da Comissão de Ensino, designou para relatar o conselheiro Carlos Simas, que afirmou já ter feito, antecipadamente , o seu relatório, e, que, apesar de achar desnecessário a audiencia da Comissão de Ensino, achava justa a indicação dos nomes, por tratar-se de professores catedráticos da Universidade.Submetido o parecer a votos foi unanimemente aprovada.
Antes de declarar encerrada a sessão o reitor convidou um representante de cada unidade universitária, de preferencia os diretores, para, em conjunto, ser tratado do assunto referente ao seguro coletivo que a reitoria pretende estabelecer para os funcionários da Universidade.
Assim sendo deu por encerrada a sessão.
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Não houve o que ocorrer.
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