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Atas do Consuni

E.g., 09/2024
E.g., 09/2024

Tipo de reunião: Extraordinária

Data Pauta(s) O que ocorrer
Ata da reunião extraordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia realizada no dia 05.09.2007. qua, 05/09/2007 - 14:00
  • Item 01 da pauta:
     Processo nº 23066.019492/07-89 – Recredenciamento da Fundação Escola de Administração
     – FEA. Relator: Comissão de Orçamento e Finanças. Vista para o Conselheiro Gabriel Ribeiro de Oliveira.
    Vista para o Conselheiro Marco Antônio Nogueira Fernandes.
         Não tendo o Conselheiro Marco Antônio Fernandes chegado até aquele momento, o Conselheiro Dirceu Martins solicitou uma inversão da pauta com a proposta de dar-se primazia ao seu item 04 referente ao debate sobre a operacionalização do projeto REUNI, também pela relevância e premência da sua apreciação. O Senhor Presidente informou acerca da impossibilidade regimental de atendimento do pleito, pelo fato de corresponderem os processos anteriores a pedidos de vista, de absoluta prioridade e precedência em relação a todos os demais. O Conselheiro Dirceu reforçou a sua requisição, lembrando do apelo formulado e assinado por mais de 1/3 dos membros do Conselho no sentido da discussão do citado tema que, embora constante da Ordem do Dia daquela sessão, dificilmente seria alcançado na posição em que fora colocado. O Senhor Presidente ratificou a aludida inviabilidade estatutária, comprometendo-se a convocar uma reunião extraordinária do CONSUNI para o dia 10.09.2007 ou 11.09.2007 com a finalidade específica de tratamento do assunto relativo ao REUNI, em seguida passando ao item 02.
     
     Item 02:
     
     Processo nº 23066.019489/07-74
    – Credenciamento da Fundação Escola Politécnica
     - FEP. Relator: Comissão de Orçamento e Finanças. Vista para o Conselheiro João Gabriel Cabral Meira Silva.
    Vista para o Conselheiro Arthur Matos Neto
     
       O Conselheiro Arthur Matos Neto fez um breve histórico do processo a partir do parecer original da Comissão de Orçamento e Finanças, passando pelo do Conselheiro João Gabriel Cabral e, finalmente, à sua apreciação e relato, também aludindo à anexação de novos documentos solicitados pela representação estudantil, além de justificar o seu pedido de vista pela necessidade de, pessoalmente, verificar e examinar a exata situação da FEP em face da dificuldade da sua compreensão na sessão anterior, decorrente da imprecisão dos dados divulgados a tal respeito, então procedendo à leitura do seu voto em separado, cuja conclusão foi pelo indeferimento do credenciamento. O Conselheiro Sudário Cunha informou a respeito da sua condição de membro suplente do Conselho Fiscal da Fundação, em alusão a registro constante de relatório anterior, todavia jamais tendo tomado posse e portanto não se tendo investido da função ou passado a integrar efetivamente aquele Colegiado e comentou acerca da constante e evolutiva mudança dos índices considerados no processo para efeito de avaliação contábil de empresas e instituições, muitos deles já não sendo mais válidos e não podendo ser utilizados na análise da FEP, além de assegurar a boa situação financeira e patrimonial por ela atualmente desfrutada. O Conselheiro Emanuel Vasconcellos rememorou a sua exposição anteriormente realizada e acompanhada de contundente destaque dos problemas atualmente vivenciados pela entidade, com realce para o déficit de cerca de R$ 484.000,00 indevidamente contabilizado em auditoria e ressaltou três principais aspectos no voto apresentado pelo Conselheiro Arthur: 1- inexistência de comprovação da regularidade fiscal em face do vencimento dos prazos das certidões disponíveis; 2- não validade do citado atestado de reputação ético-profissional pelo fato de ter sido assinado pelo Conselheiro Luiz Edmundo Campos, ao invés de obedecer a recomendação legal para o seu procedimento através de competente autoridade pública; 3- severos questionamentos acerca da capacidade financeira e patrimonial da FEP, com preocupante repercussão sobre a descabida situação em que as IFES passariam a suportar os débitos assumidos pelas fundações, dessa forma configurando-se um inaceitável procedimento invertido e prejudicial às universidades. Ademais, manifestou o Conselheiro Emanuel o entendimento de que, mesmo não tendo tomado posse, o Conselheiro Sudário comporia o mencionado Conselho Fiscal na condição de suplente, com implicações sobre o quorum das suas reuniões, mas, principalmente, sobre uma relação de interesse com o caso, na qual poderia provocar interferência ou induzir envolvimento como presidente da Comissão de Orçamento e Finanças, dessa forma questionando a validade do parecer ali aprovado e solicitando uma análise daquela específica situação.  
     
        A Conselheira Tatiana Dumet efetuou os seguintes registros: 1- com relação à regulamentação fiscal, teriam sido todos os documentos entregues até o mês de junho/07, admitindo, porém, o esgotamento do prazo oficial de 30 dias para a sua utilização, pelo fato de não ter sido o CONSUNI convocado ao longo do mencionado período; 2- reportando-se ao aspecto da saúde financeira, fez referência ao significativo montante normalmente manuseado pelas fundações e igualmente operado pela FEP, sendo também elevada a cifra correspondente à sua avaliação patrimonial, assim como ao seu déficit, este, porém, em escala decrescente e gradativamente declinante a cada ano, já bastante reduzido em 2006, devendo praticamente zerar ao longo de 2007, mas sempre numericamente inferior ao valor equivalente ao conjunto dos seus bens, querendo isto dizer que, em qualquer hipótese, o passivo é inferior ao total do ativo contábil ; 3- continuada adoção e implementação de medidas saneadoras eficazes, com o auspicioso vislumbre de uma reversão daquela adversa situação. Recusando a característica de favor a uma eventual decisão colegiada positiva, a Conselheira Tatiana defendeu a aprovação da autorização do prosseguimento dos serviços prestados pela Fundação durante muitos anos, considerando importante que a decisão final expresse uma posição de natureza institucional, sobre a qual devem os seus pares responsavelmente refletir. O Conselheiro Dirceu Martins também comentou a respeito do processo de criação da FEP em época anterior à própria UFBA e enalteceu as atividades por ela desenvolvidas ao longo da sua história, mas se opôs ao procedimento de votação do processo contendo a mencionada documentação já vencida no momento do seu ingresso para apreciação do CONSUNI, propondo uma prévia regularização e novo encaminhamento, então normalizado, àquela instância colegiada superior. A Conselheira Tatiana Dumet enfatizou a sua plena regularidade por ocasião do ato de protocolo na Reitoria, não se podendo responsabilizar a Fundação pelos percalços administrativos retardadores do seu exame pelo Conselho. O Senhor Presidente ponderou que, a despeito de se formar o processo a partir do seu registro de entrada, não constatava problema para o prosseguimento da sua tramitação, bastando a concessão de um prazo suplementar para a renovação da mencionada documentação, de fácil e ágil operacionalização através da Internet, com ele consensualmente concordando todos os membros do plenário. O Conselheiro Sudário Cunha reafirmou que, não tendo tomado posse como componente do Conselho Fiscal da FEP, não se sentia responsável por qualquer ato ou iniciativa então adotada, como também ratificou a inexistência de déficit, a situação de superávit no balanço e a saudável condição financeira da Fundação. O Conselheiro Ricardo Miranda Filho informou acerca da sua disposição de votar contrariamente ao credenciamento, com base na falta de pessoal convencimento quanto à sua imediata e açodada execução em momento anterior à ampla discussão sobre a questão das fundações na Universidade, esta, sim, devendo preceder qualquer análise e decisão de natureza individualizada, a exemplo do caso em exame, também reportando-se e questionando um aparente comportamento de pretensa aprovação, a qualquer custo, do seu credenciamento. O Conselheiro Luiz Edmundo Campos destacou a inevitável ocorrência de problemas relacionados com os funcionários contratados pela FEP, de iminente demissão em caso de interrupção das suas atividades já a partir da próxima segunda-feira, dia 10.09.07, e manifestou a sua concordância com a oportuna avaliação e deliberação sobre o tema em momento posterior ao citado debate, apesar da evidente distinção de procedimento em relação às demais entidades pleiteantes, cujas requisições estão voltadas para operações de recredenciamento, a que acrescentou o Conselheiro Arthur Matos Neto o comentário quanto à característica e razão da atual situação daquela Fundação, em decorrência da perda do seu credenciamento em algum momento da sua trajetória e externou a sua opinião contrária à manifestação de voto por parte da Conselheira Tatiana Dumet, pelo fato de integrar a diretoria da FEP.  
     
        O Conselheiro Emanuel Vasconcellos ratificou os déficits contábeis verificados nos exercícios de 2005 e 2006, comprovadamente existentes, questionou a coincidente confecção, no mesmo dia, dos relatórios de auditoria e do Conselho Fiscal, neste constando a estranha observação dos seus autores no sentido de que a posição do CONSUNI deveria definir a possibilidade de soerguimento da Fundação, enalteceu as posturas dos Conselheiros Luiz Edmundo e Tatiana ao admitirem a adversa condição administrativa e financeira da FEP e registrou a inviabilidade da aprovação do seu credenciamento atual pelos motivos já alegados. O Conselheiro Nelson Pretto revelou o seu desconhecimento acerca da existência da Confederação das Fundações das Instituições de Ensino Superior (CONFIES), anteriormente mencionada em fala da Conselheira Tatiana Dumet, comentou a respeito do exercício de uma possível contabilidade criativa em face das polêmicas circunstâncias verificadas, afastou, da condição de maior gravidade, o aspecto relacionado com o vencimento da documentação exigida, se comparado com as demais questões efetivamente relevantes e preocupantes, a despeito de não desprezar, sob tal condição, a robustecida posição referente à aprovação de um processo aparentemente irregular e aludiu à falta de sentido no prosseguimento da discussão sobre o assunto diante da proliferação de tantos elementos inegavelmente comprometedores, insatisfatoriamente elucidados e pendentes de prévia solução. A Conselheira Dulce Aquino também registrou o seu desconhecimento em relação à citada CONFIES, concordou com a concepção de que não devem as certidões já vencidas se constituir em obstáculo relevante a um possível deferimento do processo, ressaltou a organicidade da FEP com a UFBA, defendeu uma premente avaliação da relação entre os entes público e privado como forma de se definir e estabelecer, de maneira conclusiva, a sua forma de relacionamento e propôs o adiamento da decisão acerca do credenciamento para um momento posterior ao debate sobre as fundações, requisito indispensável a um criterioso posicionamento colegiado. O Conselheiro João Gabriel Cabral reportou-se ao permanente problema adverso da premência de tempo, uma vez mais dificultando um acurado julgamento de importante matéria por parte do Conselho, ratificou a realização da mencionada discussão como mecanismo de obtenção de maiores informações embasadoras da concepção a ser adotada em relação à Universidade pública, enfatizou a falta de clareza quanto aos problemas contábeis e financeiros da FEP, assim como dos convênios e contratos então assinados e parabenizou os dois já citados Conselheiros de ENG pelo comportamento sincero e democrático por eles adotado em relação à situação atualmente vivida pela Fundação. A Conselheira Tatiana Dumet historiou brevemente a trajetória recente da entidade, informando acerca do satisfatório desempenho das suas funções com apenas dois funcionários ao longo de muito tempo, vindo a sofrer algumas intervenções e alterações do seu funcionamento ao final da década de 90, a partir de quando começou a apresentar expressivo desenvolvimento e significativo crescimento, justamente quando passaram a ocorrer os primeiros atrasos na elaboração das suas prestações de contas, então fazendo-se necessária, no ano 2003, a contratação de uma empresa especializada para a sua regularização e continuidade, tendo ela, porém, incorrido em alguns equívocos técnicos, dentre os quais se incluiu a confecção errada de um balanço, optando, então, a direção da FEP, pela compra e implantação de um sistema informatizado, cuja demora para instalação e adaptação postergou a sua realização e obtenção de resultados para o ano 2005, disto resultando o descredenciamento da Fundação, até hoje mantido. A Conselheira Tatiana ainda admitiu a existência de problemas relacionados com a falta de um acompanhamento mais acurado da sua parte contábil, com destaque para aspectos relacionados com uma corrosiva evasão financeira, com o Ministério do Meio Ambiente e com perdas de arrecadação de taxas, dentre outros que igualmente concorreram para os efetivos prejuízos monetários evidenciados e, ainda assim, dissociou um possível deferimento do seu credenciamento de qualquer atitude de favor a uma entidade responsável por inestimáveis serviços já prestados e de inquestionável interesse da própria UFBA.
     
        O Conselheiro Dirceu Martins ressaltou a organicidade da FEP, cuja contribuição se restringe ao âmbito da Escola Politécnica, em detrimento do conjunto institucional, este sim, de realçada e generalizada preocupação e opinou pelo aguardo da já mencionada sessão extraordinária do Conselho para discutir o funcionamento das fundações como requisito indispensável à sua deliberação individualizada, dessa forma sugerindo a retirada de todos os processos de pauta para prosseguimento posterior da sua apreciação, também pelo fato de não mais se subordinarem a prazos fixados ou previamente estipulados, em virtude da extrapolação, àquela altura, da estabelecida data limite de 31.08.2007 para os recredenciamentos. O Senhor Presidente confirmou a realização da reunião para o dia 10.09.2007, quando deverá se iniciar o debate sobre a matéria, também não se devendo descurar de semelhante procedimento a ser igualmente aplicado em relação ao REUNI, de idêntica urgência de análise e manifestação do CONSUNI, registrou a impossibilidade estrutural de absorção de todos os projetos da Universidade por parte da FAPEX, aí já se incluindo também aqueles em desenvolvimento pela UFRB, reiterou a aprovação do credenciamento da FEP de forma condicionada à sua avaliação num prazo de seis meses, com a possibilidade de revisão ou anulação do procedimento em caso de constatação de persistência de irregularidades; reportou-se à perda da oportunidade da discussão do tema pelo Conselho, lamentavelmente não aproveitada anteriormente, afastou qualquer obstáculo decorrente da expiração do prazo de validade da documentação para efeito de continuidade da tramitação processual; e sugeriu cuidado e responsabilidade em relação à deliberação a ser tomada pelo Colegiado sobre o tema em apreço. O Conselheiro Nelson Pretto propôs o deferimento por um período curto e determinado ao invés de um prazo instável e incógnito inserido nos dois anos legalmente previstos, ao que acrescentou e transmitiu o Senhor Presidente a informação fornecida pela Procuradoria Jurídica quanto à inviabilidade técnica da sua consideração de forma reduzida e temporária. O Conselheiro Emanuel Vasconcellos aludiu ao texto da Portaria Interministerial onde consta a precisa fixação do mencionado prazo de credenciamento, portanto inalterável, tendo o Senhor Presidente assegurado a inexistência de problema para a sua aprovação de forma condicionada, podendo a sua reformulação acontecer a qualquer tempo do seu decurso. O Conselheiro Robenilton Luz argumentou com a falta de uma garantia formal, caso aprovado, de efetivo cumprimento posterior daquele procedimento.  
     
       O Conselheiro Emanuel Vasconcellos manifestou a sua falta de convencimento quanto à possibilidade legal da sua execução, destacando a forma taxativa de redação da citada Portaria, destituída de mecanismos de flexibilização do referido período de dois anos, então solicitando um pronunciamento formal da Procuradoria sobre o assunto, para pleno conhecimento de todos os Conselheiros. O Conselheiro Antônio Wilson Menezes requereu o adiamento da definição a respeito de todas as fundações, externando o seu desejo de aquisição de mais conhecimento sobre aspectos positivos e favoráveis dos credenciamentos, pelo fato de somente ter ouvido e presenciado manifestações contrárias e comprometedoras da continuidade do seu funcionamento. Em seguida, desenvolveu-se breve discussão acerca da possibilidade do deferimento condicionado, nela incluindo-se novas solicitações de pronunciamento daquele órgão jurídico sobre o tema, tendo o Conselheiro Jonhson Santos asseverado a viabilidade de revisão de ato administrativo a qualquer tempo, não constatando óbice à aprovação do processo nas condições admitidas, dele discordando o Conselheiro Emanuel Vasconcellos mediante argumentação exatamente contrária. O Conselheiro Gabriel Oliveira ressaltou o equívoco do método utilizado para apreciação da FEP, em face da inexistência de risco de prejuízo ou perda de projetos, aparentemente optando-se por deferir o credenciamento que, aí sim, facultará e facilitará a sua execução, vindo a sua implementação a servir de justificativa de oposição a um eventual e recomendável descredenciamento futuro pela precisa razão paradoxal de se infligir danos aos programas então criados. Em seguida, o Conselheiro Dirceu Martins pediu vista ao processo, com o fito do seu encaminhamento à análise e manifestação da Procuradoria Jurídica e o Senhor Presidente retomou a Ordem do Dia através do item 01 da pauta.

Não houve o que ocorrer

Ata da reunião extraordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia realizada no dia 31.08.2007. sex, 31/08/2007 - 08:30
  •  – Recredenciamento da Fundação Escola de Administração – FEA. Relator: Comissão de Orçamento e Finanças. Vista para o Conselheiro Gabriel Ribeiro de Oliveira.
         O Conselheiro Sudário Cunha rememorou a decisão anterior do Conselho no sentido da reavaliação do processo pela Comissão, cuja reunião ocorrera no dia anterior, 30.08.07, com as presenças dos Conselheiros Antônio Wilson Menezes, Reginaldo Souza Santos, Horst Schwebel, Maria da Glória Teixeira e João Gabriel Cabral, nela se tendo observado algumas concordâncias entremeadas de muitas divergências de opiniões, dessa forma não se conseguindo extrair uma deliberação consolidada sobre o assunto, ficando o posicionamento final a ser definido em nova sessão do grupo, com ocorrência prevista para um horário anterior àquela plenária do CONSUNI, todavia parcialmente comprometida pelo atraso dos representantes estudantis, somente agora reunidos para definição de uma posição sobre o caso, a ser posteriormente apresentada à Comissão. Ainda assim, procedeu a Conselheira Maria da Glória Teixeira à leitura do parecer (anexo) já preparado, concluindo favoravelmente ao recredenciamento da FEA, além de não considerar pertinente a maioria dos itens referentes às solicitações efetuadas pelos alunos para efeito de avaliação do processo no âmbito do CONSUNI, complementarmente reiterando a proposta para realização de uma análise específica acerca do funcionamento do conjunto das fundações na Instituição. O Conselheiro Arthur Matos Neto reportou-se a dois aspectos constantes do Relatório 2006 da UFBA, respectivamente referentes à Resolução 02/96 e ao tombamento de bens, e ratificou a necessidade de um acurado exame da relação das mencionadas entidades com a Universidade, considerando o foro do Conselho como correto e ideal para a discussão dos problemas diretamente relacionados com a fiscalização da sua atuação e manifestando estranheza quanto à oposição expressa no parecer para a sua realização no citado Colegiado, então indagando a respeito do adequado ambiente para a sua efetivação no âmbito interno, de forma a não se fazer necessário o recurso a órgãos ou setores externos, a exemplo de solicitação de intervenção por parte do Ministério Público. Do último debate, prosseguiu o Conselheiro Arthur, foi possível inferir pela ocorrência de graves problemas nas diversas fundações, algumas vezes apresentando um papel contraditório de precisar do apoio da própria UFBA como forma de sobrevivência, função que, de modo precisamente contrário, deveria ser por elas desempenhada em relação à Universidade, tendo o Conselheiro diretor do Instituto de Física ainda proposto a aprovação de um recredenciamento de natureza provisória, por um determinado período previamente fixado, em cujo final seria realizada nova avaliação, dessa forma evitando-se a adoção de medidas mais contundentes de ordem jurídica, a exemplo do mencionado recurso ao Ministério Público, seguramente prejudiciais à UFBA. O Conselheiro Nelson Pretto indagou a respeito da conclusão e aprovação do relatório na Comissão e o Conselheiro Sudário Cunha respondeu afirmativamente, voltando o Conselheiro Nelson a fazer uso da palavra para considerar vergonhosa a situação em que uma pessoa diretamente interessada no assunto não somente integrou como votou na reunião da Comissão de Orçamento e Finanças, querendo particularmente se referir e registrar o dever do Conselheiro Reginaldo Santos de se ter declarado impedido de assim agir, então emitindo a opinião e expondo a sensação de indignação para com aquele procedimento, no qual constatou um caso de gravidade e de desmoralização do Conselho, sobre cuja discussão, em tais condições, se recusava a prosseguir.  
       O Conselheiro João Gabriel Cabral justificou o atraso e a reduzida presença discente na sessão por causa dos transtornos decorrentes da chuva torrencial daquela manhã, com extensos e prolongados congestionamentos por toda a Cidade, e ressaltou três aspectos principais para registro: 1- ratificação da existência de funcionários permanentes sendo remunerados pela FEA; 2- inviabilidade legal dos cursos pagos ministrados na Pós-Graduação; 3- importância do acesso à já requerida carga horária dos professores para verificação de possíveis acúmulos de jornada de trabalho e aos contratos para avaliação da sua plena conformidade com o teor do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFBA, enfatizando a competência e função do CONSUNI para o julgamento de ambos os casos, por isso mesmo reiterando a disponibilização dos documentos anteriormente solicitados pela representação discente. O Conselheiro Reginaldo Santos anunciou a retirada do seu voto na Comissão e a Conselheira Maria da Glória Teixeira aludiu à decisão anteriormente tomada pelo Conselho para retorno do processo àquela instância no sentido de se obter uma posição conclusiva e consensual do grupo, não se tendo realizado a votação pelas razões já explicitadas pelo Conselheiro Sudário, também registrando a incapacidade técnica da Comissão de Orçamento e Finanças para julgamento dos itens 1, 2, 3, 4 e 5 indicados pelos alunos e ratificando o cabimento de apenas um, o 3º, para análise do CONSUNI, ainda ressaltando a aprovação do parecer por ela apresentado pouco antes daquela sessão do Conselho e na ausência da representação estudantil, cujo atraso, já devidamente justificado, impediu a sua participação. O Conselheiro João Gabriel Cabral destacou dois aspectos pendentes, relacionados com o atestado da inexistência de vínculo da Sra. Patrícia Barreto como sócia ou funcionária da empresa SECAL, somente recentemente disponibilizado, e com o fornecimento de informações constantes das normas balisadoras do exercício da contabilidade, basicamente referentes à prática de assinatura de documentos de auditoria por parte do contador, nada tendo obtido a tal respeito e aparentemente não se dispondo de qualquer registro alusivo à matéria, ainda externando pessoal opinião quanto à limitação da competência daqueles profissionais aos casos específicos de balanços das empresas. O Conselheiro Emanuel Vasconcellos manifestou o desejo de conhecimento da posição e do vínculo de Patrícia Barreto sob a condição de funcionária, já tendo concluído pela inexistência de relação societária, ratificou as justificativas e explanações efetuadas acerca do encaminhamento processual, comentou sobre a atual inexistência de um parecer conclusivo da Comissão de Orçamento e Finanças em face da retirada do voto do Conselheiro Reginaldo e propôs uma breve reunião dos membros componentes da referida Comissão naquele momento, com o fito de promover a efetiva deliberação, cuja suposta validade não pode ser confirmada em face da aludida falta de quorum para a sua formalização. O Senhor Presidente referiu a inexistência de impedimento à participação do Conselheiro Reginaldo da sessão do citado grupo, até mesmo à votação, por não se tratar de matéria regimentalmente considerada como de natureza particular, todavia endossando a recomendação da sua abstenção por razões exclusivamente éticas, ainda que estando apto e lhe sendo permitida, além do voto, a participação com direito a voz, este sem qualquer comprometimento moral pessoal ou colegiado. O Conselheiro Dirceu Martins registrou a nova situação advinda da decisão tomada pelo Conselheiro Reginaldo, com reflexos sobre a quantificação e redução do número de membros presentes à reunião para apenas três, de um total de sete, dessa forma não se constituindo o quorum mínimo de votação. A Conselheira Lígia Leal aludiu a um suposto interesse indireto de aprovação do recredenciamento, nisto sendo refutada pelo Senhor Presidente, com base, precisamente, na atitude do citado Conselheiro, cuja abdicação ao voto neutraliza qualquer insinuação de defesa de iniciativas ou interesses de caráter pessoal.  
        O Conselheiro Nelson Pretto justificou a veemência da sua fala anterior em função da gravidade da situação, com muitos e diversificados interesses envolvidos, não tendo, porém, objetivado qualquer ato equivalente à consumada retirada de voto e estabeleceu, como verdade primacial e problema concreto do processo de discussão, o fato de ninguém se sentir inteiramente à vontade para aprovar um recredenciamento de forma condicionada a nova discussão posterior ao longo dos próximos dois anos, ainda assim externando o seu reconhecimento quanto à importância atual das fundações para a UFBA, a despeito da sua contundente discordância conceitual, complementarmente reportando-se ao saldo zero do Instituto de Química (QUI) na conta da FAPEX, por ele verificado na Internet, em comparação com outras Unidades financeiramente abonadas por causa do auxílio fundacional, por fim ratificando a posição do Conselheiro Arthur quanto a um deferimento, se assim encaminhado, de maneira condicionada a um reexame da situação, por ele sugerida para um prazo máximo de três meses. O Conselheiro Antônio Wilson Menezes concordou com a concepção de obtenção do quorum através da presença e participação do Conselheiro Reginaldo e reportou-se à premência de tempo como um problema exclusivo da Fundação, não sendo possível a aprovação, nas circunstâncias apresentadas, do recredenciamento de uma entidade envolvida com vários problemas administrativos, financeiros e legais, exemplificando, dentre outros, com o caso da aposição de assinatura de um contador em documento de auditoria e da falta de esclarecimentos referentes aos itens solicitados pela representação estudantil, tudo isto contribuindo para dificultar uma avaliação isenta e criteriosa do processo, cuja execução, endossando a opinião do Conselheiro Arthur, deverá ser efetivamente consumada no âmbito do CONSUNI, instância apropriada para aquele procedimento. O Conselheiro Ricardo Miranda Filho informou sobre o recebimento de notícia relacionada com o processo em exame, da aplicação de mestrado profissional pago na Escola de Administração (ADM), imediatamente encaminhando o assunto à apreciação da Câmara de Ensino de Pós-Graduação e Pesquisa na sessão da última quarta-feira, dia 29.08.2007, de cuja avaliação resultou a decisão de pedido de esclarecimento àquela Unidade, já tendo ele enviado ofício ao seu diretor, Professor Reginaldo Santos, solicitando as devidas explicações e comentou acerca da divisão política da composição da Comissão de Orçamento e Finanças, onde se pode perceber que os Conselheiros Sudário Cunha, Maria da Glória Teixeira e Reginaldo Santos têm se manifestado de forma favorável e os demais contrariamente a um suposto acobertamento de irregularidades, não conseguindo visualizar expectativa de lucro ou sucesso para qualquer dos grupos através da continuidade daquele comportamento, também associando o desejo de recredenciamento à simples possibilidade de perda de muitos projetos em curso na Universidade, sem se levar em conta vários outros problemas concretos, a exemplo da utilização das fundações como verdadeiros balcões de negócios particulares e, uma vez cumpridas as exigências legais fundamentais, propôs o deferimento do processo nos moldes anunciados e sugeridos, inclusive já assegurados pela Presidência, com a mencionada reavaliação no prazo de três meses. O Conselheiro Arthur Matos Neto reportou-se à ocorrência de muitos desdobramentos oriundos de problemas de ordem legal, sobretudo concentrados em irregularidades de procedimento, fazendo-se necessário, para efeito de votação, um trabalho de intervenção da Comissão de Orçamento e Finanças no sentido de proceder aos já requeridos esclarecimentos, bem como de satisfazer as restrições apresentadas e de regularizar os aspectos processuais, em seguida destacando duas situações distintas ao longo de toda aquela discussão: uma relacionada com a generalidade do funcionamento das fundações e outra com os seus respectivos casos particulares, esta em pleno curso através dos exames individualizados dos processos de credenciamento e recredenciamento, pretendendo votar contrariamente a todos os recredenciamentos, inclusive como forma de suscitar um amplo debate sobre o tema, como teria igualmente procedido em relação à FAPEX, caso estivesse presente na reunião do Conselho que a aprovou.  
         A Conselheira Lídia Brandão lamentou o ambiente excessivamente político e hostil das sessões do CONSUNI, muitas vezes optando por não comparecer para não presenciar ou participar de cenas demasiadamente acirradas, todavia atribuindo as manifestações mais calorosas a uma generalizada disposição de colaborar com o sucesso da UFBA, para cujo êxito devem convergir as diversas ações dos seus pares, todos eles portadores de grande responsabilidade institucional e propôs a aplicação de uma metodologia de escolha de pessoas tecnicamente competentes para emissão de pareceres, ao invés da indicação de profissionais pouco identificados com o tema em estudo, por vezes se declarando verdadeiramente incapacitados para a realização de relevantes tarefas, uma vez que as manifestações e decisões dos demais Conselheiros pautar-se-ão nos relatos por eles produzidos, a despeito de reconhecer que a definição da sua função ou encargo dá-se pelo próprio Colegiado, através da sua escolha para a correspondente função. O Conselheiro Emanuel Vasconcellos externou a sua grande satisfação em participar das reuniões do Conselho, em cujo foro são apreciados e debatidos aspectos fundamentais da política geral da Universidade e registrou que a proposta de aprovação provisória dos recredenciamentos, de autoria do Conselheiro Arthur, confronta a impossibilidade de exacerbação da competência do CONSUNI relacionada com a autorização de assinatura e responsabilidade do Reitor perante os convênios e contratos das fundações, diante da abertura de possibilidade para a consideração do prazo atípico de apenas alguns meses, ao invés do período legalmente previsto de dois anos para a sua vigência, além de reclamar da falta de respostas e esclarecimentos referentes às cinco principais questões levantadas pela representação discente: de se opor à aprovação de um procedimento institucional em condição francamente questionável; de indagar acerca da autoridade colegiada para desaprovar, em momento posterior, uma situação equivocadamente definida; e de defender a realização de uma reunião da Comissão de Orçamento e Finanças para aprofundado e acurado debate de todos os problemas. O Conselheiro Jonhson Santos também revelou satisfação em comparecer e participar das reuniões do Conselho, alertou para a distinção entre o quorum de presença e o de votação, identificou aspectos positivos e desfavoráveis, a serem devidamente ponderados, nas atividades desenvolvidas pelas fundações junto às IFES e apoiou a proposição do Conselheiro Arthur com a informação adicional sobre a possibilidade e permissão legal para revisão de atos administrativos a qualquer tempo do seu decurso. O Conselheiro Dirceu Martins levantou dúvidas quanto à entidade mais beneficiada, se a Universidade ou a Fundação, naquela relação interinstitucional, não conseguindo detectar resultados substanciais e concretos da presumida colaboração de apoio à UFBA, cujas carências perduram indefinidamente, aproveitando para citar o caso do convite para que o Instituto se fizesse representar em evento a ser realizado na cidade de Natal, denominado “Show da Química”, não tendo sido possível o envio de apenas 13 alunos, num dispêndio total aproximado de R$ 3.800,00, dessa forma corroborando, na prática, a tese por ele inicialmente exposta. O Conselheiro Dirceu endossou o recredenciamento provisório sob a exclusiva condição de aprovação simultânea, pelo Conselho, da impossibilidade de assinatura de novos convênios enquanto perdurar o prazo transitório de avaliação, também questionou o referido curso pago de mestrado profissional, sob tal condição desautorizado pela CAPES, e ressaltou a necessidade de esclarecimentos das já mencionadas requisições estudantis e de nova reunião da Comissão de Orçamento e Finanças com o objetivo de definir e formalizar uma posição técnica e processual conclusiva para deliberação plenária. A Conselheira Lígia Leal ratificou a persistência da pendência atinente às solicitações discentes e à necessidade de uma melhor elucidação do problema do quorum da Comissão, podendo a sua indefinição implicar em posteriores transtornos institucionais caso venham a ser detectados equívocos, então irreversíveis, decorrentes da falta de uma rigorosa apuração e reparo dos fatos e referiu que, embora venha a postergação daquela deliberação a trazer inevitável comprometimento de novos projetos, não deverá alcançar ou provocar a retirada dos demais, já em pleno curso, cujo prosseguimento deve ser assegurado para um determinado prazo, também defendendo a realização do já citado debate acerca das fundações, um aprofundamento da discussão a respeito do recredenciamento da FEA com base no conjunto das informações solicitadas e o refazimento do relatório da Comissão de Orçamento e Finanças, este considerado como requisito fundamental para a decisão, de forma a se evitar futuros problemas de natureza administrativa e judicial.  
        O Conselheiro Robenilton Luz reportou-se à estranha possibilidade de aprovação de um credenciamento parcial, solução aparentemente inadequada, pelo fato de querer se manter, de qualquer maneira, o funcionamento de uma entidade problemática, podendo os eventuais equívocos e irregularidades aflorar dentro de determinado período em que os reparos já não serão de fácil execução, exemplificando com os casos dos cinco itens já apontados pela representação estudantil e ainda não explicados, além de alertar para a possibilidade de extensão de um prazo excessivamente delongado de desorganização administrativa e financeira, sem que sejam adotadas as devidas e aconselháveis providências saneadoras. O Conselheiro Luiz Edmundo Campos solicitou o tombamento dos bens da Escola Politécnica (ENG) e manifestou a sua incompreensão quanto ao abrupto surgimento de tantos problemas alusivos às fundações, bem como à dificuldade para aprovação do parecer referente à Fundação Escola Politécnica (FEP), cujo relato original, claro e favorável, não apresentava qualquer elemento contrário ao seu deferimento, além de considerar a não aprovação do seu credenciamento como uma preocupante atitude colegiada, sobretudo diante dos expressivos serviços por ela prestados à UFBA ao longo de tanto tempo e propôs, para todas, um tratamento coerente e semelhante àquele concedido à FAPEX, por fim defendendo o seu generalizado deferimento, em paralelo com a decisão de um acompanhamento constante e regular do seu funcionamento, em face do inquestionável interesse das partes envolvidas e supostamente beneficiadas, traduzindo-se a sua desaprovação numa situação efetivamente desastrosa para toda a comunidade universitária. O Conselheiro João Gabriel Cabral destacou a inequívoca existência de funcionários permanentes na FEA, muitos deles sem carteira assinada ou percebendo salário mínimo, cursos pagos de Pós-Graduação documentalmente comprovados etc. e enfatizou a intenção da continuidade e desdobramentos daquele embate discente mediante mobilização de toda a sua categoria, divulgação dos fatos pela Imprensa, recurso ao Ministério Público, dentre outras atitudes capazes de proteger os interesses da UFBA e impedir o seu fatiamento institucional. O Conselheiro Gabriel Oliveira elogiou os proveitosos e sequenciados debates ocorridos no CONSUNI acerca de assunto relevante para a Universidade, com destaque para a elevada qualidade dos pronunciamentos e intervenções, devendo a Administração Central promovê-los com mais assiduidade e freqüência para apreciação dos diversos temas de interesse geral e ressaltou o objetivo permanente dos alunos de não se ater ou preocupar com elementos de ordem pessoal mas de uma entidade pública, por isso mesmo insistindo no dever e na necessidade da disponibilização das já mencionadas informações atinentes a questões de irregularidades e imperfeições gerenciais, ainda referindo que “o tempo do Conselho não é o da Fundação mas o do esclarecimento” e enfatizou a impossibilidade de votação da matéria com as aludidas pendências. Logo após, o Conselheiro Antônio Wilson Menezes enalteceu a postura estudantil, dizendo-a revestida de seriedade e compromisso com a UFBA. O Conselheiro Nelson Pretto aproximou-se da concepção evidenciada pelo Conselheiro Ricardo Miranda Filho, todavia sugerindo a busca de elucidações e aplicação de recredenciamentos das Fundações sem o comprometimento dos projetos em andamento, neste particular ressaltando as características de ética e legitimidade de todos aqueles já desenvolvidos e em curso na Faculdade de Educação (EDC), de total interesse da UFBA, devendo o seu conjunto se submeter às exigências normativas vigentes e ratificou o deferimento do pleito de forma condicionada à não assinatura de novos contratos ao longo do aventado período da sua avaliação. O Conselheiro Luiz Rogério Leal revelou-se convencido quanto ao já efetuado recredenciamento da FAPEX, todavia questionando semelhante procedimento em relação à FEA e considerou oportuno o pedido de vista do Conselheiro Marco Antônio Fernandes, adicionalmente registrando a sua posição contrária à proliferação de fundações pela Universidade, cujo compasso multiplicador culminará com o pleito generalizado das Unidades no sentido de igualmente disporem, cada qual, da sua própria, como deverá também acontecer com o Instituto de Geociências (IGEO). Defendendo a existência de apenas uma para a UFBA, a FAPEX, onde deveriam ficar centralizados todos os projetos, o Conselheiro Luiz Rogério externou certa desconfiança quanto à reversão prática e efetiva da ação de tais entidades para as Unidades e para a própria UFBA, de nada tendo o IGEO se beneficiado até o momento, todavia alertando para os devidos cuidados e consequências de eventuais indeferimentos sobre o curso dos projetos, muitos deles em pleno desenvolvimento, endossando, como mecanismo amenizador, a já proposta aprovação condicionada à não assinatura de novos contratos. Em seguida, o Conselheiro Marco Antônio Fernandes pediu vista ao processo, interrompendo-se a sua discussão e o Conselheiro Ricardo Miranda Filho propôs uma manifestação posterior da Comissão de Orçamento e Finanças no sentido de informar acerca do efetivo cumprimento de todos os requisitos legais, inclusive referentes ao parecer ainda inexistente em termos formais e definitivos, disto resultando algumas divergências e breve discussão, basicamente relacionadas com a existência ou não de um relato conclusivo em função das circunstâncias geradas pela retirada do voto do Conselheiro Reginaldo, ao final pronunciando-se o Senhor Presidente para assegurar a possibilidade de realização da reunião da Comissão com o quorum de presença, então garantido pelo comparecimento e participação do Conselheiro Reginaldo ao longo de toda a sessão, e, embora autorizado o voto do mencionado membro por se tratar de matéria não afeta a seu interesse pessoal, não ficaria a sessão anulada em decorrência da anunciada alteração votante. O Conselheiro Sudário Cunha assumiu a responsabilidade e a correção do parecer então exarado e acatado pela Comissão de Orçamento e Finanças, portanto integrando o processo a ser encaminhado ao Conselheiro Marco Antônio por conta do seu pedido de vista, devendo os acertos definitivos, se necessários, serem processados por ocasião do seu retorno à apreciação do CONSUNI, dessa forma encerrando-se a discussão em torno do assunto com a consensual concordância plenária.
    Item 02
    Processo nº 23066.019489/07-74
    – Recredenciamento da Fundação Escola Politécnica. Relator: Comissão de Orçamento e Finanças.
    Vista para o Conselheiro João Gabriel Cabral Meira Silva.
         O Conselheiro Reginaldo Santos leu o parecer, concluindo favoravelmente ao pleito, adicionalmente informando acerca da sua aprovação no âmbito da Comissão com um voto contrário, do representante discente. Em seguida, o Conselheiro Emanuel Vasconcellos rememorou a pendência da análise de documento anteriormente solicitado pelos estudantes, já encaminhado pela presidente da FEP, Professora Tatiana Dumet, e reportou-se às irregularidades apontadas pela auditoria e pelo relatório do Conselho Fiscal da Fundação, com inevitáveis e adversos desdobramentos previdenciários e tributáveis para a Unidade, cuja gravidade bem pode ser constatada através da solicitação e recomendação, contidas nos citados documentos, de uma imediata revitalização patrimonial, além de urgentes medidas financeiras saneadoras, basicamente consubstanciadas na tentativa de captação de recursos em caráter emergencial, de forma a atenuar a situação crítica pela qual passa aquela entidade, tudo isto levando à necessidade de redobrados cuidados e aprofundada avaliação sem a fixação de prazos para a sua consecução; enfatizando a severa realidade de um problema institucional, manifestou a sua preocupação relacionada com o conjunto dos itens provocadores daquela situação, destacando a crescente depreciação patrimonial, desencontro de contas, déficit financeiro com impacto sobre um prejuízo aproximado de R$ 454.000,00, dentre outros, e referiu que, diferentemente do atual cenário em que vem a UFBA aparentemente ajudando a FEP, esta sim, em sentido oposto, deveria cumprir o seu fundamental papel de apoio à Universidade. O Conselheiro Luiz Edmundo Campos admitiu a complexidade da situação vivenciada pela FEP, de difícil compreensão e intervenção, a envolver aspectos de natureza financeira, contábil, patrimonial, débitos e créditos (aluguéis a receber) etc., seguindo-se elogio do Conselheiro Nelson Pretto àquela postura do dirigente, revestida de humildade e sinceridade, traduzida em responsabilidade para com a Instituição. O Conselheiro Ricardo Miranda Filho opôs-se ao deferimento do credenciamento, ainda que, se fosse o caso, sob condições de absoluta normalidade e regularidade, justificando a sua posição através da necessidade da anteposição do já referido debate sobre o funcionamento e relacionamento das fundações com a UFBA ao processo de criação de qualquer nova entidade, de cujo ato deve aquela discussão constituir condição e requisito prévios.  
         O Conselheiro Arthur Matos Neto também parabenizou o comportamento do Conselheiro Luiz Edmundo quanto à forma transparente de transmissão dos dados referentes à FEP através de um processo de desnudamento da sua forma mais recente de atuação, endossou a indicação do Conselheiro Ricardo para a sua retirada do bloco das Fundações pleiteantes de recredenciamento, externou a compreensão e o reconhecimento da sua histórica trajetória e dos relevantes serviços por ela prestados à UFBA e admitiu o seu oportuno deferimento nos mencionados moldes condicionantes, com a expectativa de que possa ela, gradativamente, recuperar-se e voltar a contribuir com o almejado apoio técnico e financeiro à Universidade. O Conselheiro Luiz Edmundo Campos discordou da aventada ocorrência de ajuda à FEP, voltando a reportar-se ao período da sua criação anterior à própria UFBA, muito lamentando a ingrata perspectiva do seu fechamento, apesar da identificação e concordância quanto à existência das já citadas falhas e negou a suposta intenção premeditada de incorporação da sua análise ao mesmo grupo das demais, embasando a sua afirmação na notícia do encaminhamento do processo, ainda no mês de junho, para apreciação do Conselho. Registrando a sua significativa diferença em relação às demais fundações, pautada, sobretudo, na característica do pleito distinto do credenciamento, o Conselheiro Luiz Edmundo ressaltou a inviabilidade de uma espera excessiva da sua definição, sob pena de serem os seus dirigentes premidos à adoção imediata de medidas drásticas, a exemplo da demissão de funcionários a partir da próxima segunda-feira, 03.09.2007, e requereu um tratamento similar para todas as entidades envolvidas, sem privilégios ou penalizações, inclusive, se for o caso, para uma generalizada postergação, da qual não seria a FEP igualmente poupada. O Conselheiro Emanuel Vasconcellos estabeleceu significativa diferenciação para com o caso anterior da FEA, nesta tendo sido levantados cinco pontos relevantes dos quais somente se obteve resposta para um, enquanto na outra ressai o elemento crucial da situação econômico-financeira crítica, além da inexistência de prazo fixado para a sua avaliação, uma vez que a data limite de 31.08.2007 somente deve ser considerada para os casos de recredenciamento. Também congratulando-se com a postura do Conselheiro Luiz Edmundo relacionada com a sinceridade de revelação dos dados da FEP, o Conselheiro Emanuel manifestou preocupação quanto a uma possível convergência das ações e indicações, na prática, para um tolerante procedimento de soerguimento da Fundação pela UFBA, destacou o aspecto político do processo e sugeriu especial atenção para com a situação mediante acurado procedimento de avaliação e deliberação. O Conselheiro Robenilton Luz fez algumas restrições à excessiva centralização da discussão nos elementos contábeis e patrimoniais da entidade, todavia não se devendo dispensar assistência à forma de atuação e relação da FEP com a Universidade e ressaltou a estranha posição e o incompreensível comportamento de alguns membros do Colegiado, ao pretenderem aprovar um novo credenciamento em etapa anterior ao programado debate sobre as fundações, requisito essencial a qualquer iniciativa de criação ou de apreciação e decisão individualizada de recredenciamento. Em seguida, o Conselheiro Arthur Matos Neto pediu vista ao processo e o Senhor Presidente convocou nova reunião extraordinária do Conselho para o dia 05.09.2007, quarta-feira seguinte, quando deverá retomar-se e dar-se prosseguimento à análise de todos eles, após cumprimento do prazo previsto para utilização daqueles procedimentos regimentais.

Não houve o que ocorrer

Ata da reunião extraordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia realizada no dia 24.08.2007. sex, 24/08/2007 - 08:30
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    Item 01
    Processo nº 23066.019490/07-53
    – Recredenciamento da Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão – FAPEX. Relator: Comissão de Orçamento e Finanças. Vista para a Conselheira Lígia Guimarães Leal.
        Com a palavra, a Conselheira Lígia Leal procedeu à leitura do seu voto de vista, concluindo contrariamente ao supracitado recredenciamento, complementarmente sugerindo uma discussão acerca do funcionamento das fundações na UFBA e a realização de auditorias públicas nas citadas entidades, considerando imperioso o debate sobre os seus aspectos de natureza legal e financeira. Inicialmente, o Conselheiro Dirceu Martins ponderou que, apesar de já procedido o relato da Comissão de Orçamento e Finanças em reunião anterior, bem como a discussão concernente àquela matéria, haveria que, naquele momento, ser facultada aos Conselheiros a oportunidade de novos pronunciamentos, em virtude da geração de uma nova situação oriunda da manifestação discente, de cuja exposição era possível inferir pelo acontecimento de várias e sérias irregularidades, com destaque para a movimentação de recursos aproximados de 50 milhões de reais pela FAPEX e repasse de apenas 50 mil reais para a UFBA. O Conselheiro Gabriel Oliveira informou que o relatório da representação estudantil pautara-se, dentre outros elementos, em registros e posicionamentos extraídos de encontros do próprio alunado, ratificando a necessidade da discussão da matéria por todos os membros do Conselho como imprescindível procedimento anterior à votação. O Senhor Presidente ressaltou o imediato descredenciamento das fundações a partir da data de 01.09.2007 caso não venham os processos a ser aprovados até 31.08.2007, também aludindo à realização de nova sessão extraordinária do Colegiado, já agendada para a próxima semana, com a precisa finalidade de discutir o relacionamento UFBA x Fundações. O Conselheiro José Tavares Neto apresentou uma 3ª proposição de encaminhamento, referente à solicitação de um parecer da Procuradoria Federal junto à UFBA, em face dos registros contidos no relato de vista da representação discente, de forma a melhor elucidar o Conselho para posterior apreciação e votação da matéria. O Conselheiro José Tavares Neto também comunicou que logo em seguida, às 10h15m, iria retirar-se pois às 10:30 horas participaria de Comissão Examinadora no Programa de Pós-graduação em Medicina e Saúde. O Conselheiro João Gabriel Cabral assinalou a inequívoca posição do alunado de oposição à existência e funcionamento das fundações, pelo fato de servirem, no seu entendimento, à precarização do ensino e à privatização das instituições, desta forma confrontando os princípios básicos defendidos por aquela categoria quanto à aplicação de uma educação pública e gratuita, também justificando a reivindicação das auditorias e debates, dentre outros fins, como forma de esclarecimento das possíveis irregularidades, da verificação do cumprimento dos contratos, etc.  
        O Conselheiro Ricardo Miranda Filho referiu que, na condição de cidadão, concordava, plenamente, com as colocações da Conselheira Lígia Leal, todavia não podendo assim proceder em face da sua situação de representante do CONSEPE e não tendo sido o assunto tratado naquele Conselho, a despeito de caracterizar matéria recorrente, conseqüentemente não dispondo de alguma posição colegiada sobre o tema. No entanto, como integrante e presidente da Câmara de Pós-Graduação, o Conselheiro Ricardo ressaltou duas questões correlatas e ali freqüentemente verificadas, de imediato registrando o problema atinente aos valores financeiros significativos dos cursos lato sensu, questionando acerca da sua forma de relação com as fundações, todavia entendendo a existência de uma limitação orçamentária na UFBA que, para ser removida ou contornada, requer a utilização de entidades intermediárias para as quais a verba é repassada para efeito de ágil gerenciamento, enquadrando-se toda a operação numa solução legal encontrada e aplicada, de modo geral, pelas IFES para o seu amparo. Os equívocos e falhas surgem, segundo o Conselheiro Ricardo, quando o terceiro elemento, diretamente interessado no processo, estabelece um contato direto com a Fundação e começa a determinar a perda do seu controle pela Universidade, não mais se dispondo de qualquer informação, inclusive acerca da retenção monetária, somente possível em caso de tramitação por ingresso direto na conta da UFBA, com isto não pretendendo, porém, levantar suspeitas relacionadas com a idoneidade moral dos envolvidos. Com relação à segunda questão, comentou o Conselheiro Ricardo a respeito da falta de uma maior precisão e detalhamento da aplicação dos valores obtidos e investidos, fazendo-se indispensável a elaboração e disponibilização de uma prestação de contas das fundações mediante apresentação de comprovantes e recibos, também para este aspecto defendendo a adoção de uma diretriz norteadora dos trabalhos; portanto, a análise da sistemática e a apreciação fiscal ou contábil são dois itens básicos do debate sobre o assunto. O Conselheiro Jonhson Santos solicitou o cuidado necessário para não se aprovar um recredenciamento com prejuízos para a UFBA, de cujo procedimento estaria a Faculdade de Direito preservada por dispor da sua própria Fundação e, reportando-se ao relato do voto discente, nele destacou duas partes principais: uma de caráter doutrinário e outra de natureza financeira, um tanto vaga na exposição. Em seguida, enalteceu o comportamento e atuação estudantis na realização de um trabalho pouco conhecido por parte daquela representação, além de complexo e exaustivo, também registrando a sua posição contrária à aprovação de qualquer situação revestida de suspeição de incorreção ou irregularidade, além do seu apoio à realização das mencionadas auditorias e propôs a aprovação do recredenciamento com ressalvas, para devidos reparos posteriores, penalizando-se os responsáveis, se for o caso, com punições rigorosas, optando, contudo, por adotar o usual e prudente comportamento de confiança nas pessoas, também pela inexistência de provas concretas de inidoneidade.  
         O Conselheiro Emanuel Vasconcellos referiu a necessidade de significativo comprometimento político, administrativo, financeiro e jurídico para efeito de análise das fundações, justamente identificando, no levantamento das preocupações evidenciadas pela Conselheira Lígia, a coincidente e precisa posição do Conselheiro Jonhson, confluindo ambas no sentido de não se acatar o recredenciamento, e questionou a persistência do procedimento que, a cada dois anos, provoca a repetição do episódio da sua aprovação em caráter premente no CONSUNI sob pena de se infligir expressivos prejuízos à UFBA, sempre evitando-se o debate doutrinário essencial sobre o tema, desta forma defendendo a realização de ampla e criteriosa discussão sobre a matéria, além de considerar oportuna e recomendável a sugestão do Conselheiro José Tavares Neto, para encaminhamento do processo em diligência à Procuradoria Jurídica, de forma a obter-se o esclarecimento das dúvidas e possibilitar a deliberação legalmente respaldada por parte do plenário, por fim reiterando, de maneira tipificadora, o comentário quanto ao inexpressivo e impreciso valor de repasse de cerca de 50 mil reais frente a uma movimentação financeira aproximada de 50 milhões de reais pela FAPEX. A Conselheira Lígia Leal discordou de uma aventada ansiedade discente em relação ao posicionamento adotado pelos alunos, por ela justificado como uma forma de se impedir a citada sistemática de somente promover-se a apreciação do assunto às vésperas do encerramento do período disponível para recredenciamentos, ainda exigida sob questionáveis condições explicativas, a exemplo da ausência de dados minuciosos ou explícitos nos relatórios, bem como de especificações sobre relações trabalhistas e vínculos empregatícios, valores numéricos e financeiros pouco elucidativos, dentre outros elementos merecedores de atenção prévia à referida decisão. A Conselheira Lígia ratificou a necessidade de resolução e equacionamento de querelas ainda pendentes e atinentes à repetição de uma situação indevidamente enfrentada, já não mais pontual mas estrutural, e apoiou a proposição de diligência do processo à Procuradoria com a finalidade especificada.  
         O Conselheiro Dirceu Martins reportou-se ao transcurso de um período já superior a quatro anos para debate sobre as fundações, lamentavelmente ainda não efetuado, todavia alertando para a iminência de que a eventual desaprovação do recredenciamento fatalmente lançará importantes projetos de pesquisa e extensão na clandestinidade, embora muitos deles apresentem escassa retribuição ou retorno para a UFBA; registrou a inexistência de prestação de serviços por parte do Instituto de Química, cujos recursos provêm exclusivamente do Orçamento da UFBA, em valores insuficientes ao sustento das atividades fins da Unidade e defendeu o sugerido debate com particular focalização no âmago da questão, aí destacando a avaliação dos efetivos benefícios auferidos pela Universidade com as fundações, a ser efetuado através de nova convocação extraordinária do CONSUNI por parte da Administração Central. O Conselheiro Francisco Mesquita fez menção à oportunidade do Conselho para apreciação do assunto quando procedera o Reitor, através de Portaria, à designação de Comissão para sua realização, não se tendo deflagrado e dado curso ao procedimento, portanto estagnado, e aludiu a uma dimensão bem mais reduzida e polêmica de um tema outrora preocupante, pelo fato de estarem tais entidades atualmente submetidas a uma legislação geral mais flexível, além de já ter sido a aplicação da expressiva parcela dos recursos financeiros aprovada pelo próprio CONSUNI, ingressada através da FAPEX e já devidamente aplicada na Instituição, todavia implicando o não recredenciamento numa generalizada paralisação de todas as obras e serviços em andamento, aí se incluindo Residências Universitárias, salas de aulas etc. Reportou-se, ainda, o Conselheiro Mesquita, às auditorias permanentemente efetuadas nos contratos e convênios por parte do Tribunal de Contas da União (TCU), da Controladoria Geral da União (CGU) e demais Órgãos equivalentes, também propondo a aprovação do parecer da Comissão de Orçamento e Finanças com as citadas ressalvas, a serem posteriormente sanadas em caso de comprovação de efetivas irregularidades, como freqüentemente atuam e indicam as próprias empresas públicas ou privadas encarregadas de fiscalizações financeiras ou contábeis, e discordou da proposta consulta à Procuradoria pelo fato de limitar-se a ação daquele Órgão à análise de aspectos basicamente jurídicos e perfeitamente definidos pela Advocacia Geral da União (AGU), a que ela se subordina, não lhe cabendo apreciação ou pronunciamento acerca de movimentação de verbas, ainda lembrando que da composição do Conselho Fiscal da FAPEX constam membros do próprio CONSUNI, sendo ele presidido pelo Reitor. A Conselheira Maria Luíza Câmera manifestou-se indignada em relação às declaradas ações irregulares daquela Fundação, também referindo que, diferentemente de uma posição supostamente secundária, o elemento doutrinário constitui um item básico e integrante do conjunto moral de comportamento, o qual considerou descumprido, explicitando a legislação infringida, e comentou sobre a aparente perpetuação de uma atuação condenável da entidade, também apoiando o recomendável encaminhamento do processo à Procuradoria Federal como gesto engrandecedor para o próprio ambiente universitário.
         O Magnífico Reitor assinalou, àquela altura, a compulsória solicitação de manifestação do aludido Órgão jurídico, sobretudo diante do enunciado de transgressões à legislação particularmente observadas no pronunciamento da Conselheira Maria Luíza Câmara, revestindo-se tais denúncias de seriedade e gravidade, em se tratando de uma Fundação cujo Conselho Deliberativo é por ele presidido mediante realização de reuniões bimensais, regulares e diligentes, dessa forma sugerindo à referida Conselheira o envio, por escrito, das denúncias por ela formuladas, no sentido de se apurar as supostas irregularidades e produzir subsídios ao judicioso exame do CONSUNI, também por serem os seus integrantes co-responsáveis pelos atos emanados de determinados setores da UFBA, como é o caso da Pró-Reitoria de Planejamento e Administração (PROPLAD). O Conselheiro Jonhson Santos expôs o entendimento quanto à inexistência de um objetivo denunciador nas observações apresentadas, além de referir que a deliberação colegiada deverá se ater ao simples recredenciamento sem qualquer envolvimento com as contas da Fundação. A Conselheira Dora Leal Rosa apoiou o registro efetuado pelo Conselheiro Jonhson e, associando algumas colocações a um certo desconhecimento acerca do cotidiano da UFBA e das Fundações, considerou positiva a iniciativa do pedido de vista pelos alunos como mecanismo esclarecedor do assunto, particularmente questionando a respeito da necessidade de se dispor da sua participação colateral nas atividades da Universidade, bem como da forma de financiamento e gestão de recursos. Prosseguindo a Conselheira Dora disse que, de fato, a situação ideal não deveria englobar a utilização do apoio de fundações, mas assegurar-se uma plena autonomia financeira à UFBA, atualmente inexistente, devendo o tema ser avaliado num debate mais amplo sobre o conjunto da matéria, abrangendo o financiamento da Universidade. Reportando-se aos aspectos ligados a pessoal, a Conselheira Dora destacou a inexistência de irregularidades nas contratações de profissionais para o Hospital Universitário Professor Edgard Santos (HUPES), legalmente permitidas, além de já se estar implementando a realização de concursos visando a gradativa substituição dos terceirizados, também aludindo à obrigatoriedade de aplicação dos recursos públicos liberados à constante execução de auditorias pelos organismos responsáveis e ao acompanhamento das fundações privadas através da Promotoria de Fundações, autora do parecer final dos processos, por fim ratificando a efetiva necessidade de duas análises distintas, filosófica e financeira, para efeito de funcionamento daquelas entidades e gerenciamento das verbas da Universidade. O Conselheiro Nelson Pretto indagou se, com base no conjunto das informações prestadas, seria viável a aprovação do recredenciamento da FAPEX e a Conselheira Dora Rosa opinou de forma favorável, com a justificativa de envolvimento de análise meramente credenciadora, baseada em orientação constante de itens específicos das normas vigentes, como efetivamente procedera a Comissão de Orçamento e Finanças, voltando a destacar os dois níveis fundamentais de formalidade jurídica e financeira e buscando sintetizar, numa pergunta objetiva, o conjunto das preocupações evidenciadas: deve uma Universidade dispor de uma Fundação de apoio? Em resposta, referiu a Conselheira Dora que, no início do seu funcionamento, também ela se opusera à implantação da FAPEX, entendendo como um procedimento institucional equivocado com adversas conseqüências para a Universidade, vindo, porém, a refazer tais conceitos ao longo do tempo, atualmente inteiramente modificados e consolidados a partir da vivência de períodos de crise, como o momento atual de paralisação dos servidores técnico-administrativos, quando o comprometimento da Instituição se torna iminente e inevitável, vindo ela a se valer, precisamente, daqueles organismos julgados prejudiciais mas necessários à sua manutenção. A Conselheira Dora relatou situações extremamente preocupantes por ela experimentadas, em que se fez indispensável o pedido de empréstimos para suprimento de Residências, aquisição de materiais emergenciais etc. diante da grande dificuldade para a compra de gêneros, ainda acrescida pela emperrada burocracia interna, e defendeu uma reforma da legislação como mecanismo viável de obtenção de competência gerencial para administração da Universidade, também distinguindo o ato do recredenciamento como manutenção da mencionada situação, mas associando-o à garantia de receitas e providências ágeis, configurando decisão passível de alteração e reversão a qualquer tempo, caso assim julgue o CONSUNI necessário e recomendável.  
         O Conselheiro Sudário Cunha indagou a respeito da existência de parecer de auditoria independente no processo e a Conselheira Lígia Leal confirmou a sua disponibilidade, a despeito de não evidenciar uma análise aprofundada, sobretudo quanto à situação dos contratos e convênios. Novamente com a palavra, o Conselheiro Sudário Cunha afirmou a regularidade de todas as contas da FAPEX, detidamente analisadas pela Comissão, e a Conselheira Lígia Leal comentou acerca da lisura e idoneidade dos auditores sobre os quais não foram levantadas suspeições nem pairaram dúvidas de natureza moral. O Conselheiro Antônio Wilson Menezes informou sobre a manutenção do parecer por ele exarado, com o entendimento de que a relatoria deve se ater ao aspecto doutrinário e conceitual de um processo de recredenciamento, embora concorde com a execução de uma avaliação financeira por parte do CONSUNI, de cuja responsabilidade não deve o Colegiado se eximir. O Magnífico Reitor indicou a data de 10.09.2007 para a realização da citada reunião sobre as fundações, com as presenças dos respectivos diretores e agentes diretamente envolvidos com a sua atuação, a que acrescentou o Conselheiro Ricardo Miranda Filho a sugestão de solicitação da documentação comprobatória dos repasses financeiros aos referidos dirigentes. O Senhor Presidente ratificou a característica unilateral daquele ato, reversível a qualquer tempo, podendo ser revisto e retirado em função de eventual solicitação ou recomendação, com o conseqüente e imediato reflexo sobre o impedimento da assinatura de convênios por parte do Reitor. Em seguida, Sua Magnificência colocou o parecer original em votação, já acatado por unanimidade pela Comissão de Orçamento e Finanças, sendo aprovado com 31 votos favoráveis, 9 contrários e 1 abstenção, assim deferindo-se o recredenciamento da FAPEX. Prestou declaração de voto o Conselheiro Nelson Pretto, para justificar a sua abstenção com o registro de que a Faculdade de Educação vem sistematicamente se manifestando a favor da apreciação da questão doutrinária do tema, anterior às deliberações de recredenciamento, posicionamento este já aprovado no CONSUNI há dois anos, quando dos credenciamentos iniciais.
     Item 02
     Processo nº 23066.019492/07-89
    – Recredenciamento da Fundação Escola de Administração – FEA.
    Relator: Comissão de Orçamento e Finanças. Vista para o Conselheiro Gabriel Ribeiro de Oliveira.
         O Conselheiro Gabriel Oliveira solicitou ao Conselheiro Emanuel Vasconcellos, a quem passara a relatoria do processo, que procedesse à leitura do parecer de vista, então efetuada, concluindo contrariamente ao recredenciamento da Fundação Escola de Administração (FEA), com a recomendação adicional de realização de uma auditoria pública visando a apuração das irregularidades por ele apontadas. Em discussão, a Conselheira Luiza Câmera manifestou entendimento quanto a uma insinuação anterior de suposta falta de exata compreensão do assunto por parte de alguns novos integrantes do CONSUNI, dentre os quais ela se incluía, e então optava por tomar a iniciativa de estudar e conhecer o funcionamento das Unidades e Órgãos da UFBA para melhor embasamento dos seus pronunciamentos e decisões, também externando o desejo de retirada do seu voto concedido favoravelmente ao recredenciamento da FAPEX no item anterior da pauta, por estar então convencida da vergonhosa situação das fundações, após leitura do parecer do Conselheiro Gabriel Oliveira, procedimento este considerado impossível, àquela altura, pela Presidência do Conselho. O Conselheiro João Gabriel Cabral ratificou a posição indicada pelo relatório, reiterando as solicitações nele contidas para efeito de acompanhamento mais preciso das atividades da FEA, com ênfase para o item referente à carga horária dos docentes da Escola de Administração (ADM), em virtude dos prejuízos sofridos pelos cursos regulares da Unidade, decorrentes da atenção concedida por muitos professores a trabalhos de consultoria particular, alguns deles, inclusive, avaliados negativamente pelos alunos, disto resultando danos para toda a UFBA pelo fato de alguns profissionais dedicarem mais tempo a tarefas de natureza privada do que à própria Instituição pública. O Conselheiro Jonhson Santos distinguiu as situações da FAPEX e da FEA, nesta, efetivamente, constatando-se irregularidades pontualmente ressaltadas e diretamente assinaladas, a exemplo da forma de contratação de pessoal, embora sob mecanismo legalmente tolerável, dentre outros elementos merecedores de acurada avaliação. O Conselheiro Reginaldo Souza Santos destacou os aspectos político, moral e técnico envolvidos na questão e comentou acerca da relação relativamente baixa da citada contratação pela via da Fundação, de funcionamento absolutamente impossibilitado sem a adoção do mencionado procedimento para profissionais terceirizados, de cujo total de 155 muitos são bolsistas, também realçando, com base no montante das verbas movimentadas, a importância e o significado da FEA para a Escola de Administração que, somente sob tal condição, conseguiria alcançar o atual estágio de desenvolvimento das suas atividades, a exemplo de qualificados mestrados, doutorado, MBA etc., além de proporcionar apoio e orientação freqüentes a escolas congêneres de outras Instituições Federais de Ensino (IFES). O Conselheiro Reginaldo também fez menção à recente decisão do Comitê de Área de elevar a pós-graduação para o grau 6, destacou a realização das pesquisas teóricas diferenciadas na Unidade, contrapôs-se à condenação moral de pessoas portadoras de conduta reconhecidamente ilibada, identificou as particularidades apontadas na FEA como um procedimento usualmente utilizado, de forma generalizada, em todo o País, portanto não se limitando ao caso de ADM, defendeu o imediato início do debate sobre as fundações de forma a se formalizar a sua regularização, assim evitando-se maledicentes suposições e questionamentos morais individuais e registrou pessoal desconforto, possivelmente extensivo a muitos pares, em relação às restrições éticas apresentadas. O Conselheiro Antônio Wilson Menezes, relator daquele processo na Comissão de Orçamento e Finanças, optou pela retirada do seu parecer favorável ao recredenciamento daquela Fundação, considerando-se impossibilitado de mantê-lo diante dos dados então revelados pelo Conselheiro Gabriel Oliveira, especialmente quanto à falta de assinaturas em alguns documentos contábeis, constituindo-se uma situação da qual efetivamente discorda, por ele não detectada na análise documental por ocasião da elaboração do seu relato.  
          O Conselheiro Sudário Cunha solicitou vista de mesa ao processo, de cujo exame concluiu que, embora assinados por diferentes pessoas físicas, a auditoria e o balanço são desaconselhadamente produzidos pela mesma pessoa jurídica. Em seguida, a representação estudantil requereu idêntico procedimento, em cujo decurso de avaliação, propôs o Magnífico Reitor o retorno do processo à Comissão de Orçamento e Finanças para revisão da sua apreciação e elaboração de novo parecer, em função da anunciada retirada do voto do relator naquela etapa do seu transcurso, propondo, ainda, que a reanálise do processo fosse realizada em conjunto com os representantes estudantis, sendo a sugestão por todos acatada. Do procedimento requerido pela representação estudantil, foi conferido que a afirmação feita pelo Conselheiro Sudário, acerca do parecer de auditoria independente assinada por Fernando Passos Lopo, estava incorreta, uma vez que essa assinatura constava do processo de recredenciamento da Fundação ADM e não ao processo em tela, que se referia ao recredenciamento da Fundação Escola de Administração (FEA). Em seguida, Sua Magnificência confirmou a realização da sessão extraordinária do CONSUNI para o dia 10.09.2007 para realização do debate referente às fundações e ao projeto REUNI, sobre cujo tema deverão os diretores de Unidade apresentar os resultados das reuniões das respectivas Congregações. O Conselheiro Dirceu Martins encaminhou documento assinado por vinte Conselheiros, contendo requerimento para a realização da reunião sobre o REUNI no dia 30.08.2007, com a seguinte pauta: discussão acerca do Plano de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (REUNI) e da proposta de operacionalização do Programa REUNI/UFBA e possíveis desdobramentos, dessa forma possibilitando-se aos Conselheiros um maior conhecimento a respeito da forma como vem sendo o assunto abordado pela UFBA, com ele concordando o Conselheiro Luiz Rogério Leal e comprometendo-se o Magnífico Reitor em avaliar a alternativa apresentada.

Não houve o que ocorrer

Ata da reunião extraordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia realizada no dia 14.08.2007. ter, 14/08/2007 - 08:30
  • Item 01
    Processo nº 23066.019490/07-53
     – Recredenciamento da Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão
     – FAPEX. Relator: Comissão de Orçamento e Finanças.
       O Conselheiro Sudário Cunha, presidente da Comissão de Orçamento e Finanças, solicitou ao Conselheiro Antônio Wilson Menezes que procedesse à leitura do seu parecer, sendo, porém, antecedido por indagação à Mesa, do Conselheiro José Tavares Neto, acerca do relatório referente à Fundação Baiana de Cardiologia (FBC), cuja situação estava sob exame de uma equipe presidida pelo Conselheiro Jonhson Santos, solicitando informações acerca do seu ingresso em pauta do CONSUNI, haja vista a gravidade e a extensão do débito por ela gerado para com a UFBA, no expressivo montante aproximado de 40 milhões de reais, não se tendo ainda apresentado o parecer final sobre o tema, cuja protelação, disse ele, parece estar sendo transformada numa substituição pelo processo de avaliação de novas fundações em detrimento daquele episódio mais antigo e preocupante. O Magnífico Reitor justificou a opção atual pelas quatro Fundações constantes da pauta em face da premência dos recadastramentos de importantes entidades relacionadas com atividades de pesquisa e extensão da UFBA, esgotando-se o seu prazo na data de 31.08.2007, diferentemente da outra que não apresenta qualquer vinculação ou semelhança com as demais. Sobre estas, o Conselheiro Sudário Cunha resumiu o procedimento a uma simples verificação de atendimento aos requisitos exigidos pela Portaria Interministerial nº 3.685, bastando a inexistência de elementos confrontadores para a execução do recadastramento. Na seqüência , o Conselheiro Antônio Wilson Menezes procedeu à leitura do seu parecer (anexo), concluindo favoravelmente ao citado pleito, adicionalmente comentando sobre a persistência da exigüidade de prazo e urgência impeditiva de uma análise mais detida e criteriosa de processos importantes da UFBA. O Senhor Presidente comunicou a sua intenção de realizar duas reuniões extraordinárias do Conselho para as respectivas avaliações das situações daquelas Fundações e da FBC e o Conselheiro Ricardo Miranda Filho externou a sua satisfação em relação à indicação apresentada, por não se sentir capacitado, sob tais condições, a votar nos mencionados credenciamentos, além de questionar, dentre outros itens, acerca das causas e razões para a consideração do número de quatro entidades, conforme constantes da pauta, e associar aquele processo a uma evidente operação de flexibilidade possibilitada pelo Governo nas últimas décadas para utilização de recursos públicos, do qual discorda mas de fato acontece, cujos limites já estão sendo extrapolados, muitas vezes ingressando os valores diretamente nas contas das Fundações. O Magnífico Reitor registrou a discussão já iniciada sobre o assunto pela Comissão de Orçamento e Finanças, solicitando o preparo de algum material complementar, assim como a recuperação, pelo Conselheiro Ricardo Miranda Filho, do material referente ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) acerca do eixo temático do financiamento, de forma a enriquecer a futura discussão sobre a matéria.  
         O Conselheiro Jonhson Santos referiu que o voto costuma ser dado com base e confiança nas pessoas responsáveis pela análise direta das contas, também devendo os diretores das respectivas Unidades informar acerca da sua perfeita regularidade, bem como da efetiva utilidade e apoio das citadas empresas à Universidade, como pessoalmente pretende agir em relação à Fundação Faculdade de Direito. O Conselheiro Gabriel Oliveira reportou-se à falta de um amplo debate sobre o tema, tendo o último deles acontecido por ocasião da saída da FBC das dependências do Hospital Universitário Professor Edgard Santos (HUPES) que, mesmo não incluída dentre os tipos de Fundação abrangidas pela mencionada Portaria Interministerial, envolve o relacionamento de entes público e privado e apoiou a sugestão do Reitor a respeito das duas reuniões, não sendo possível se formar um juízo de valor para qualquer votação desprovido do acesso a todos os dados informativos e, embora concordando com a colocação do Conselheiro Jonhson, acresceu que a desconfiança se faz necessária até mesmo para a identificação e pesquisa de falhas irreparadas. O Conselheiro Sudário Cunha procedeu a algumas explicações mais minuciosas acerca das imposições e das condições exigidas pela P.I. 3.685, item por item, de forma a ratificar o simples preenchimento dos seus requisitos como condição satisfatória para o recadastramento das Fundações. A Conselheira Lígia Leal referiu que, além de não se caracterizar como entidade de apoio, a FBC também servia como exemplo para se relativizar a questão da confiança do voto, pois, justamente sob tal condição, viera ela a ser responsável pelo citado débito de 40 milhões de reais posteriormente constatados, não se podendo descurar da fiscalização e acompanhamento do emprego dos recursos públicos, de forma a se evitar reincidências de desvios ou má uso de verbas. Ressaltando a responsabilidade de cada Conselheiro no processo, a Conselheira Lígia enfatizou a necessidade do acesso aos dados, maiores informações contábeis, elementos das auditorias, para tanto somente restando a alternativa de um pedido de vista como mecanismo para se inteirar de todo o processo. A Conselheira Dulce Aquino concordou com a opinião do Conselheiro Ricardo quanto à distinção entre o público e o privado e assinalou certas diferenças entre os casos da FBC, de natureza particular, e das demais Fundações, inclusive submetidas a normas e legislação independentes, devendo a sessão extraordinária melhor esclarecer tais aspectos, também aludindo ao papel e função das Comissões do CONSUNI no processo de explicação aos Conselheiros, nas quais inclusive tem assento a representação discente, não considerando razoável a opção pelo mencionado dispositivo regimental, apesar do direito que podem todos eles exercer se acharem necessário.   
        O Conselheiro Francisco Mesquita estabeleceu uma distinção absoluta entre os dois tipos de Fundação, basicamente centrada no apoio concedido por todas elas à Universidade, à exceção, precisamente, da FBC e registrou a existência de muitas afirmações fantasiosas a tal respeito, por ele atualmente comprovadas, encontrando-se o processo da sua avaliação no âmbito da Controladoria Geral da União (CGU), além de comentar a respeito do suposto débito de 40 milhões de reais, cuja identificação se deve a iniciativa da própria Administração Central, responsável por todos os atos de apuração do caso. O Conselheiro Vice-Reitor também aludiu à criação de uma Comissão visando a realização do pretendido estudo, o relacionamento UFBA x Fundações, lamentavelmente não tendo obtido prosseguimento e retorno ao Conselho, dessa forma não detectando novidade formal na proposição do Reitor referente à sessão extraordinária, cujo acontecimento já deveria ter sido superado, e alertou para o fato de quase todos os pesquisadores possuírem projetos em curso e dependentes do funcionamento das Fundações que, também por outras razões, terminam por se transformar num mal necessário à Instituição. O Conselheiro Arthur Matos Neto atribuiu e repartiu a responsabilidade daquela descontinuidade a todos quantos não requisitaram os desdobramentos da avaliação, distinguiu os dois tipos das mencionadas entidades, somente a FBC não apresentando característica de apoio institucional, e considerou ato normal e regular o pedido de vista como instrumento esclarecedor e de enriquecimento informativo pessoal sobre a matéria em exame, não se fazendo necessário o fornecimento de motivo ou o sentimento de desconfiança relacionado  a qualquer pessoa. A Conselheira Lígia Leal justificou o exemplo por ela referido da FBC como forma de ilustrar a importância do pleno conhecimento processual de forma a não mais se incorrer em equívocos similares, não pretendendo com isto igualar ou equiparar as situações e insistiu no significado da responsabilidade de cada Conselheiro quanto à decisão a ser tomada, ainda considerando o pleno conhecimento do funcionamento e relação das Fundações com a Universidade como requisito imprescindível à deliberação sobre os recredenciamentos individualizados. Assim sendo, ratificou o pedido de vista ao processo, imediatamente interrompendo-se o debate. O Conselheiro José Tavares Neto ainda fez uso da palavra para discordar do uso do termo “expressões fantasiosas” sobre a FBC nas circunstâncias referidas pelo Conselheiro Francisco Mesquita, exemplificando com o caso do convênio assinado pela empresa de auditoria Audilink com a UFBA, após ter prestado serviços para aquela Fundação e dela ter recebido vultosa quantia, portanto em situação bastante suspeita, registro constante do excelente parecer exarado pelo Conselheiro Jonhson Santos sobre a matéria, que também incluiu citação a respeito do débito aproximado de 40 milhões de reais.  
       O Conselheiro Francisco Mesquita informou que a UFBA não procedeu ao pagamento da auditoria justamente pelo fato de não concordar e estranhar o resultado apresentado pela Audilink, optando por providenciar a realização de uma outra de natureza interna, cujo produto final revelou-se mais condizente com os aspectos do enredo e associou as citadas fantasias a discussões antigas, gerais e já superadas do início de todo o processo de discussão sobre o tema, não direcionadas, especificamente, a pontuais situações ou pessoas determinadas. O Magnífico Reitor reportou-se ao trabalho de cobrança da dívida por parte da UFBA na seara jurídica, mediante procedimento de reconversão.
     
     Item 02
    Processo nº 23066.019942/07-89
    – Recredenciamento da Fundação Escola de Administração – FEA. Relator: Comissão de Orçamento e Finanças.
         Com a palavra, o Conselheiro Antônio Wilson Menezes registrou a sua semelhança com a situação da FAPEX e, apesar da repetição do teor geral do parecer (anexo), por se tratar de equivalente cumprimento de exigências contidas na Portaria Interministerial nº 3.685, manifestou o seu pleno apoio à pretendida discussão acerca das peculiaridades e da relação das Fundações com a UFBA, concluindo favoravelmente ao pleito. O Conselheiro Reginaldo Santos referiu que a presidência da FEA é legalmente exercida pelo diretor da Escola de Administração (ADM), compondo-se a sua gestão por sócios constituidores da Fundação, sendo as suas decisões submetidas à apreciação da Congregação da Unidade. Percebendo a possibilidade e expressando a expectativa quanto a novas solicitações de vista aos demais processos, o Conselheiro Reginaldo sugeriu a retirada de pauta de todos eles, imediatamente passando-se a apreciar os encaminhamentos referentes à já citada reunião extraordinária do CONSUNI sobre a generalidade da matéria em exame. A Conselheira Tatiana Dumêt concordou com a existência dos diversos problemas já apontados a respeito daquelas entidades, todavia divergindo da hipótese da sua abrupta extinção em face da grande quantidade de projetos em pleno andamento na Universidade, a serem inevitavelmente destruídos, opinando, se for o caso, pela análise da sua retirada e encerramento graduais, jamais imediatas, e informou sobre o encerramento do prazo de credenciamento da Fundação Escola Politécnica (FEP), cuja tolerância não mais se sustenta, somente sendo possível nova oportunidade para ato semelhante no próximo mês de novembro, ainda ressaltando a sua grande importância no apoio às atividades de pesquisa e extensão da UFBA. O Conselheiro Dirceu Martins rememorou a inclusão dos processos de recredenciamento da FEA e da Fundação ADM no Conselho há cerca de dois anos, indagando acerca da diferença entre os dois casos, ambos vinculados a ADM, e destacou o financiamento institucional, cuja lógica perpassa as Fundações intermediárias, como o aspecto primordial daquela discussão, sobretudo pelo fato de estarem as Fundações envolvidas com todos os cursos pagos, manifestando preocupação quanto à possibilidade de virem as Unidades a dispor do seu apoio em curto espaço de tempo, todas elas desejando idêntico tratamento, além de estabelecer uma clara e ampla distinção entre a FBC e a FAPEX, sendo esta presidida pelo Reitor e a outra, de forma vitalícia, por agente do setor privado, por fim defendendo o debate cuja abrangência deve incluir a apreciação de atividades remuneradas, privatizações nas universidades etc.  
        A Conselheira Lígia Leal solicitou a distribuição de material elucidativo e detalhadas informações sobre o assunto e comentou acerca do fechamento de área correspondente a todo um pavimento das Faculdades de Administração e Direito para funcionamento exclusivo de Fundações, ainda destacando a importância da definição dos tipos de projetos a serem requeridos e encaminhados para efeito de financiamento. Pelas mesmas razões apresentadas pela representação no item anterior, o Conselheiro Gabriel Oliveira pediu vista a este processo.
     
    Item 03
     Processo nº 23066.019489/07-74
     – Credenciamento da Fundação Escola Politécnica. Relator: Comissão de Orçamento e Finanças.  
       O Conselheiro Reginaldo Santos leu o seu parecer, concluindo favoravelmente ao credenciamento. A Conselheira Tatiana Dumêt registrou e justificou a perda do credenciamento pela FEP em virtude do atraso no preparo do balanço referente ao ano 2003, por conta da ocorrência de um questionamento de natureza contábil interno e motivador de uma auditoria, absolutamente necessária, cuja efetivação delongou-se excessivamente, causando atraso ao seu recredenciamento pelo Ministério da Educação (MEC) e extrapolando o vencimento do prazo para a sua efetivação. Na continuidade, a Conselheira Tatiana externou o seu entendimento de não competir às Fundações o ato de julgamento de possíveis falhas administrativas ou financeiras, cabendo aos próprios professores a consciência e a responsabilidade pelo trabalho executado, bem como o acompanhamento das atividades dos seus pares, ainda considerando necessária a presença e auxílio de tais entidades à Universidade e, reportando-se ao caso particular da FEP, rememorou a sua criação no ano 1932, enaltecendo a sua fantástica colaboração à UFBA ao longo de 75 anos, por fim ratificando a importância da aludida fiscalização do comportamento docente ao invés de imputação de culpa às Fundações, das quais removia, por completo, um possível aspecto vilão naqueles procedimentos. O Conselheiro Francisco Mesquita registrou a inexistência de qualquer oposição ou restrição da sua parte aos pedidos de vista, aprovando-os quando indispensáveis e neles observando grande utilidade, inclusive como forma de se comparar posições e pareceres. O Conselheiro João Gabriel Cabral referiu que a principal diferença entre os relatos apresentados e o parecer da representação estudantil deverá concentrar-se no aspecto referente à análise específica de cada Fundação, a ser por ela acuradamente efetuada, sobretudo quanto à questão do financiamento, também pelo fato de já estar o procedimento do recredenciamento aparentemente contemplado e satisfeito através dos posicionamentos evidenciados nos relatórios descritos e, em seguida, pediu vista ao processo, novamente interrompendo-se a discussão Item 04
     
     Processo nº 23066.019491/07-16
     – Recredenciamento da Fundação ADM
        Relator: Comissão de Orçamento e Finanças.  
         O Conselheiro Sudário Cunha enfatizou a data de 31.08.07 como limite para o recredenciamento de todas as Fundações e procedeu à leitura do seu parecer, concluindo pelo deferimento do pleito. O Conselheiro João Gabriel Cabral insistiu na importância do debate sobre as Fundações de forma a se avaliar, com técnica e isenção, os elementos da sua participação benéfica ou nociva para a Universidade e reportou-se à invejável estrutura física de ADM, dificilmente verificada em outras Unidades, também registrando a necessidade de fiscalização da atuação dos professores em termos de dedicação institucional, particularmente relacionada com a possibilidade do desvio da sua atenção profissional para novas e diversas funções em detrimento do seu compromisso com a UFBA. O Conselheiro João Gabriel comentou, também, acerca da transformação das atividades de extensão de ADM em cursos e consultorias pagos, a expressar uma suposta privatização interna com áreas bloqueadas à presença e circulação do público, laboratórios reservados etc., somente facultando-se o acesso mediante identificação pessoal e apresentação de cartão individual, já se tendo deflagrado um movimento discente naquela Unidade, visando-se buscar informações mais precisas e melhor inteiração acerca do funcionamento das suas duas entidades, a despeito das notórias dificuldades para aquisição de conhecimentos e dados a respeito da Fundação ADM, de difícil penetração inquiridora. A Conselheira Maria Luíza Câmera procedeu às seguintes indagações: 1- que tipo de interesse uma empresa desse tipo oferece para a Universidade? 2- a sobrevivência da UFBA está condicionada à existência das Fundações? 3- há muitas outras Unidades a elas vinculadas? O Conselheiro Reginaldo Santos destacou três pontos fundamentais extraídos a partir do início do processo de discussão sobre o assunto: a- financiamento da UFBA (a ser oportunamente relatado e apreciado); b- projeto “Universidade Nova”; c- qualidade do ensino – por ele considerada proporcionalmente maior quanto mais relação o professor detém com o mercado, também tendo o financiamento como elemento subjacente. Na continuidade, o Conselheiro Reginaldo ratificou o funcionamento de duas Fundações na Escola de Administração e informou sobre uma grande quantidade de docentes em regime de trabalho de 20 horas, portanto autorizados a dispor do seu tempo livre como bem lhes aprouver, a exemplo da prestação de serviços à Fundação ADM, esta desprovida de vínculo com a Unidade, diferentemente da FEA que efetivamente o possui.  
         O Conselheiro João Gabriel Cabral parabenizou o Conselheiro Reginaldo Santos pela iniciativa de realização de uma Assembléia naquela Escola, dessa forma possibilitando, dentre outros procedimentos, a apresentação e apreciação das suas contas, salutar procedimento a ser repetido e expandido pela UFBA, e comentou acerca dos baixos resultados dos processos de avaliação docente e do ensino na Instituição, disponibilizados por consultorias especializadas, atribuindo os seus reduzidos conceito e produtividade ao fato de estarem os seus profissionais dedicando pouca atenção às aulas e trabalhos acadêmicos com maior assistência às diversas atividades externas, alguns deles exibindo o paradoxo da nota baixa com o renome internacional na sua respectiva área de atuação. O Conselheiro Giovandro Ferreira endossou o debate acerca das Fundações, acrescendo a sugestão de convite aos seus presidentes para fornecimento de um relato mais preciso dos seus serviços, associou a sua presença e atuação à privatização do espaço público, questionou as razões do funcionamento de duas delas em ADM e defendeu o constante encaminhamento do assunto, quando necessário, à apreciação e pronunciamento do CONSUNI. O Magnífico Reitor acatou a proposta e confirmou o convite aos dirigentes para participação em reunião extraordinária. O Conselheiro Dirceu Martins procedeu a uma distinção básica entre os casos da FAPEX e da Fundação ADM, pelo fato de estar a primeira organicamente vinculada à Administração Central, enquanto a outra presta serviços a grande número de pessoas e empresas, além de apresentar a peculiaridade de não ter qualquer tipo de ligação com a Universidade, única sob tal condição, assim talvez justificando a mencionada dificuldade de acesso às informações contábeis daquela grande empresa.  
         O Conselheiro Nelson Pretto destacou o comportamento estimulador e animador do apoio das Fundações às Unidades, a partir da sua diferenciação em relação àquelas que não as possuem, através de excepcionais condições de trabalho, equipamentos, infra-estrutura, identificação de pessoal mediante crachás particulares etc., refletindo-se tal procedimento no próprio processo da greve atual dos servidores técnico-administrativos, mediante possibilidade de funcionamento quase normal de algumas capacitadas para a terceirização de profissionais, enquanto as outras são severamente penalizadas por não disporem dos meios para contratação de mão-de-obra. O Conselheiro Nelson também se opôs à assinatura de convênios desprovidos da participação e envolvimento do diretor da respectiva Unidade, lamentavelmente ocorrida com freqüência, e dividiu o conjunto das Fundações em três grupos: 1- FAPEX; 2- vinculadas a Unidades; 3- sem qualquer ligação com a UFBA. De qualquer maneira, admitiu a inequívoca e plena legalidade no seu funcionamento, tendo sido todas elas aprovadas pelo próprio CONSUNI, em conformidade com as exigências do MEC, todavia carecendo de uma maior credibilidade moral em relação a determinadas formas de atuação. O Conselheiro José Tavares Neto destacou a inexistência de fundações no âmbito da FAMED, onde apenas atua uma Associação de Pós-Graduação, solicitou a disponibilização de toda a relação dos convênios citados nos pareceres como diretamente ligados à Fundação ADM, bem como dos demais dados a ela referentes nos últimos cinco anos, para uma análise precisa e criteriosa tendo em vista a próxima sessão extraordinária do Conselho, e ressaltou a importância da realização de uma avaliação do estágio do movimento grevista dos servidores técnico-administrativos em face da iminente inviabilidade de continuidade do semestre letivo sem o apoio administrativo correspondente. O Conselheiro Antônio Wilson Menezes reportou-se à maneira conceitualmente equivocada, embora formalmente exigida, de percepção e aplicação da Portaria Interministerial, cuja colocação e situação, erroneamente à frente, deveria ser posterior a vários outros procedimentos que expressam o verdadeiro âmago do problema, diferentemente da simples obediência e satisfação a determinados itens dela constantes e de natureza basicamente burocrática, cujo cumprimento parece bastar para obter-se o recredenciamento de todas elas. O Conselheiro Antônio Wilson também alertou para a possibilidade de virem os bens tombados pela UFBA a passarem à posse das Fundações e enfatizou a necessidade de uma análise política prévia para posterior aplicação da aludida Portaria, ainda justificando as posições de deferimento adotadas nos seus pareceres através da impositiva restrição da sua análise ao simples preenchimento dos requisitos listados no documento, por elas efetivamente correspondido.  Em seguida, o Conselheiro João Gabriel Cabral pediu vista ao processo.
     
     
    Item 05
     
     Informes sobre a reunião do plenário da ANDIFES, ocorrida nos dias 07 e 08.08.2007, acerca do REUNI.
    Relator: Reitor Naomar Monteiro de Almeida Filho.
       O Magnífico Reitor transmitiu notícias colhidas na recente plenária da ANDIFES, dela igualmente resultando a nova versão do projeto REUNI, após encaminhamento e discussão de três grupos de solicitações, sendo um deles acolhido, outro parcialmente atendido, com a recuperação de situações anteriores já superadas, e uma terceira totalmente recusada: 1- ampliação dos prazos originais, de 28.09 para 15.10 e de 27.08 para 10.09 para efeito da apresentação das propostas e das cartas-consultas, respectivamente, bem como de 19.09 para 28.09 para a divulgação da sua análise, tendo sido todas elas aceitas e incorporadas; 2- aperfeiçoamento dos indicadores referentes à taxa de conclusão dos cursos de Graduação (TCG) calculada pela relação entre o total anual de diplomados nos cursos de Graduação presenciais (DIP) e o total anual de vagas de ingresso oferecidas pela instituição (ING), devendo o seu denominador (divisor) ser considerado para um período equivalente a todo o qüinqüênio anterior, de forma a se evitar um enviesamento do cálculo efetuado com base na ING correspondente a apenas um ano, em face das repercussões oriundas do inquestionável crescimento universitário, dessa forma optando-se pela recomendável consideração de um período mais dilatado; incorporação da atualização do fator de avaliação da CAPES (Fav) ao invés da sua aplicação de modo contínuo; definição e distribuição do montante de 500 milhões de reais como valor de investimento inicial a partir do ano 2008, tendo como base de dados o ano 2005, infelizmente bastante adverso para a UFBA, adicionalmente comentando, o Magnífico Reitor, acerca da destinação, para esta Universidade, de um valor aproximado de 16 milhões de reais, de conformidade com a tabela 9 do projeto. As solicitações desse item 2 compõem o grupo cujo conjunto foi parcialmente atendido, implicando algumas delas retrocesso e recuperação de propostas anteriores, nas circunstâncias já mencionadas; 3- mudanças relacionadas com a necessidade de ajustes do processo aos casos de instituições de menor porte, provavelmente penalizadas através da sua aplicação pura e simples, estas totalmente recusadas, também decidindo-se pela adoção de um piso de 300 docentes por IFE para efeito de implementação do Decreto 6.096, cabendo ao MEC a execução das adaptações necessárias à sua aplicação plena e regular. 
        Em seguida, foram solicitados alguns esclarecimentos gerais e pontuais, devidamente fornecidos pelo Magnífico Reitor, que ainda aludiu a duas vantagens de natureza financeira para adesão da UFBA ao REUNI: 1- obtenção, em termos proporcionais, da maior parcela de recursos para investimento e equivalente a 98 milhões de reais, já tendo sido as demais IFES satisfatoriamente contempladas com maciços investimentos ao longo dos últimos quinze anos, dessa forma neutralizando-se ou atenuando-se aquele histórico desfavorecimento, ainda comentando brevemente acerca da sua metodologia de cálculo com base em metas a serem alcançadas; 2- de natureza oculta, a segunda vantagem advém do fato de ter sido a UFBA a entidade com o maior crescimento recente da Pós-Graduação, aspecto não levado em conta nos dados referentes ao ano 2005, devendo então ser positivo e favoravelmente considerado a partir de 2008. O Conselheiro Francisco Mesquita informou sobre a realização da reunião do CONSEPE no dia 17.08, próxima sexta-feira, para deliberação quanto às providências a serem adotadas em relação à paralisação dos servidores, com base nas decisões a serem tomadas no encontro do Comando de Greve com o Governo no próximo 16.08 e nas indicações extraídas das diversas sessões das Congregações das Unidades. A este respeito, o Conselheiro Nelson Pretto ressaltou a adversa condição de continuidade daquele inextricável problema político, já não sendo mais possível se sustentar uma situação de real complexidade para o desenvolvimento das atividades acadêmico-administrativas nas Unidades U niversitárias, particularmente registrando a gravidade dos seus reflexos na Faculdade de Educação (EDC), onde os professores vêm se recusando a assumir encargos de tarefas extras e suplementares, sobretudo depois da deliberação da Câmara de Ensino de Graduação relacionada com o remanejamento de turmas por parte dos Colegiados de Cursos.
     

Não houve o que ocorrer

Tipo de reunião: Ordinária

Data Pauta(s) O que ocorrer
Ata da reunião ordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia realizada no dia 29.08.2007. qua, 29/08/2007 - 14:00
  • Item 01
    Processo nº 23066.019492/07-89
    – Recredenciamento da Fundação Escola de Administração – FEA.
    Relator: Comissão de Orçamento e Finanças. Vista para o Conselheiro Gabriel Ribeiro de Oliveira.  
         Com a palavra, o Conselheiro Sudário Cunha efetuou um breve histórico do processo, destacando alguns aspectos anteriormente suscitados, polêmicos e ainda pendentes, como a possibilidade de que o parecer de auditoria acostado aos autos não correspondesse ao caso da FEA mas à Fundação ADM, a sua assinatura por parte da contadora, inexistência de timbre em importantes documentos, composição societária da empresa de contabilidade pelos próprios auditores etc., e assegurou a inteira responsabilidade do auditor Fernando César Passos Lobo na confecção do relatório de auditoria, cabendo ao contador a autoria dos demonstrativos contábeis, além de diferenciar as figuras dos sócios das empresas de contabilidade e auditoria, efetivamente distintos, por fim asseverando a legalidade e correção de todo o trabalho executado pela Comissão de Orçamento e Finanças. O Conselheiro Emanuel Vasconcellos referiu que, para o preparo do seu parecer, a representação estudantil requerera vários outros elementos ainda não disponibilizados sobre o processo, citando como exemplo a certidão simplificada da empresa H.Jorge, atas de aprovação de contratos e convênios assinados, carga horária de professores atuantes na FEA e vinculados à UFBA etc. O Conselheiro Dirceu Martins indagou a respeito do encaminhamento a ser dado ao processo diante da retirada do parecer do relator original, Conselheiro Antônio Wilson Menezes, na reunião anterior e o Magnífico Reitor informou acerca da realização da análise do relatório por parte da aludida Comissão, cuja disponibilização ao plenário permite inferir pela sua aprovação por parte do grupo, a isto se opondo e acrescentando o Conselheiro Antônio Wilson o registro de que não teria o processo retornado ao exame da equipe, além de ratificar a sua posição. Assim sendo, propôs o Magnífico Reitor a manutenção do relato primitivo a ser apreciado em outra reunião da Comissão de Orçamento e Finanças com nova deliberação sobre a matéria, em cuja oportunidade poderão os estudantes adquirir as informações solicitadas, pelo fato de igualmente a integrarem e nela terem assento. O Conselheiro Sudário Cunha discordou veementemente dos posicionamentos apresentados, argüindo já ter sido o parecer aprovado pela Comissão, e o Conselheiro Reginaldo Santos associou o procedimento de retorno do processo à Comissão de Orçamento e Finanças a um mecanismo de esclarecimento de algumas dúvidas já devidamente elucidadas em documento distribuído aos Conselheiros, portanto considerando desnecessária a sua retirada de pauta, além de caracterizar um comportamento revestido de zelo excessivo, sugerindo a sua análise por parte da Comissão de forma simultânea no decurso daquela mesma sessão do Conselho mas em outro ambiente da Reitoria, com posterior retorno para apreciação e decisão plenárias. O Conselheiro Antônio Wilson Menezes ratificou o seu parecer favorável ao recredenciamento em momento anterior ao surgimento dos já referidos problemas processuais, a partir de quando optou pela sua retirada, então mantida, e se opôs à aplicação de mecanismos que, a todo custo e à sua própria revelia, almejam a aprovação do ato, também aludindo à indagação por ele efetuada ao Conselheiro Sudário Cunha acerca da realização da reunião da Comissão, quando então obteve a opinião do seu Presidente de que a considerava desnecessária, portanto não pretendendo convocá-la, além de registrar o recebimento do processo na manhã daquele mesmo dia, dessa forma impossibilitando-o de qualquer pronunciamento sobre a matéria.  
        O Conselheiro João Gabriel Cabral justificou a requisição dos diversos contratos e convênios assinados pela Fundação em face da dificuldade de uma análise acurada daquela situação com base nas poucas e imprecisas informações constantes dos autos e opinou no sentido da inviabilidade da sugerida reunião em paralelo à do CONSUNI, pelo fato de, além de compor a referida Comissão, ser ele o autor dos relatórios dos processos seguintes da pauta, vindo a sua ausência a representar a paralisação dos trabalhos colegiados. O Conselheiro Jonhson Santos discordou da exigência discente referente à mencionada relação de carga horária dos professores, efetivamente exagerada, além de não caber àquele Colegiado a investigação de atividades docentes, aparentemente pretendendo-se transferir, para o âmbito do Conselho, algumas providências que deveriam ser tomadas na própria Escola de Administração (ADM) e basicamente voltadas para a aprofundada fiscalização do seu funcionamento, também aludindo às responsáveis informações e autorizações concedidas por dois dirigentes de Unidade no sentido da aprovação do recredenciamento da FEA, neles se devendo confiar, por fim revelando a sua intenção de votar pelo deferimento. O Conselheiro Arthur Matos Neto defendeu um comportamento cuidadoso no processo de avaliação das Fundações, efetivamente merecedoras de especial atenção, e apoiou a tese da sua ampla fiscalização pelo CONSUNI pelo fato de envolver contratos assinados pela UFBA, além de propor uma análise prévia da matéria por Órgão técnico capacitado, para posterior pronunciamento do Conselho com base e respaldo nas informações por ele prestadas. O Conselheiro Arthur ainda conclamou os seus pares à discussão aprofundada, sem pressa e com prudência, divergiu da aplicação do voto em confiança, reportou-se à postura do ex-Ministro Bresser Pereira de apoio às Fundações como um mecanismo contornador e não solucionador de problemas cruciais das IFES e anunciou o seu posicionamento contrário ao recredenciamento de todas as Fundações. O Conselheiro Ricardo Miranda Filho considerou insuficiente o simples atendimento a determinados itens da legislação vigente para efeito de deferimento dos pleitos, não bastando satisfazer uma parcela da normatização mas igualmente atender a todo o seu conjunto, fato não constatado em relação à Resolução nº 02/96 do CONSUNI, cujo Art. 7º vem sendo sistematicamente desobedecido, quando determina que “os recursos oriundos dos serviços prestados pela UFBA serão recolhidos às contas da Universidade, de acordo com as rotinas em vigor, ou às Fundações conveniadas, que se obrigam a recolher às contas da Universidade as parcelas relativas à Administração Central, obrigação esta a ser incluída em todos os convênios”, não se observando qualquer demonstração referente ao seu cumprimento.  
        O Conselheiro Dirceu Martins endossou a posição discente quanto aos diversos pedidos de informações e esclarecimentos, assegurando-lhes direito a todas as atitudes desejadas, desde que exercido de forma legal e responsável, não podendo ser, neste particular, suscetíveis de manifestações de censura, revelou a sua posição igualmente contrária ao voto em confiança e defendeu a realização de nova reunião da Comissão de Orçamento e Finanças para reexame do assunto, opondo-se, porém, à sua execução de forma simultânea e paralela àquela sessão do CONSUNI, inclusive por conta da confusa situação processual atualmente existente, a ser necessariamente ordenada, voltando o Conselho a se reunir na data limite de 31.08.2007 para apreciação e deliberação do parecer conclusivo. A Conselheira Maria da Glória Teixeira opinou no sentido de que se atenha o Conselho à análise da política e das diretrizes gerais do funcionamento das Fundações, não lhe cabendo o papel de uma avaliação técnica e minuciosa, própria dos específicos órgãos competentes, também lembrando da realização do exame dos contratos pelos respectivos Departamentos das Unidades, normalmente efetuado antes da sua celebração, devendo a Comissão recorrer e buscar os devidos esclarecimentos, em caso de existência de dúvidas e questionamentos, junto às instâncias examinadoras, por fim apoiando o retorno do processo à C.O.F., se possível ao longo da própria sessão do CONSUNI, para reavaliação e emissão de um relato definitivo. O Conselheiro Nelson Pretto referiu que, embora necessária, a obediência à legislação nem sempre é suficiente, neste caso fazendo-se indispensável a verificação do real interesse das universidades em relação à aprovação da matéria em apreço e parabenizou o atual reitorado pela aplicação de um procedimento capaz de envolver os dirigentes de Unidade, além do setor de convênios,  para a assinatura dos aludidos documentos, pleito sempre encaminhado e finalmente atendido, como efetivamente vem acontecendo na Faculdade de Educação (EDC). O Conselheiro Nelson constatou, em todo aquele processo, o resultado do acúmulo reprodutivo de fatos indevidamente debatidos e definidos, sem que se tivesse tomado qualquer providência para conter os seus desdobramentos, através da adoção das medidas necessárias ou da tomada de prévias e cautelares iniciativas, cuja superposição culminou nos problemas atualmente vivenciados, vindo o Conselho a se deparar com a adversa e repetitiva premência de tempo para deliberação, sob pena de imputação de prejuízos para a Universidade caso não aconteçam as aprovações dos recredenciamentos até a data de 31.08.2007. Ainda assim, inclinou-se o Conselheiro Nelson Pretto pelo adiamento daquela decisão, inclusive como forma de pressão para realização de amplo debate acerca do funcionamento geral das Fundações, também pelo fato de já se ter deferido o caso da FAPEX, mais complexo e preocupante para o desempenho das atividades da UFBA. O Conselheiro Emanuel Vasconcellos enfatizou o comportamento adotado pela representação estudantil de estrito cumprimento legal atinente ao Decreto 5.205, onde consta a exigência de parecer do Colegiado Superior da IFE para a consecução daquele ato, justificou a requisição da carga horária dos professores, restrita àqueles vinculados à FEA, como mecanismo verificador da compatibilidade de horários, indicou a plena competência do CONSUNI para a realização daquelas tarefas dentre as quais se inclui a aprovação do relatório de atividades, ratificou o debate político acerca das Fundações e sugeriu que a Comissão de Normas e Recursos proceda a uma explicação a respeito das atribuições do Conselho para com tais entidades, acompanhada da apresentação de uma proposta de Resolução voltada para a sua regulamentação no âmbito da Universidade.
         O Conselheiro Robenilton Luz externou o entendimento favorável à análise minuciosa, sendo que a competência conferida ao CONSUNI para avaliação e decisão a respeito do tema pressupõe o cabimento de todas as discussões pelo plenário, aí se incluindo todas as solicitações efetuadas pelos alunos, e atribuiu o açodamento das deliberações ao prazo exíguo fornecido para criterioso estudo de uma complexa e polêmica situação, por isso mesmo admitindo a possibilidade de manifestações contrárias ao parecer da Comissão, não devendo se limitar a atuação dos Conselheiros ao seu simples acatamento e aprovação. O Conselheiro Luiz Fernando Bandeira sublinhou a importância do exame generalizado das Fundações na UFBA além da deliberação acerca dos recredenciamentos individualizados, a ocorrer preferivelmente em sessão do CONSUNI do próximo dia 31.08.07, quando deverá a Comissão de Orçamento e Finanças apresentar um relatório conclusivo sobre o caso em apreço. O Conselheiro João Gabriel Cabral associou as colocações da representação estudantil a uma convicção quanto ao processo de precarização do ensino em ADM, isentou o alunado de culpa relacionada com a escassez de tempo já concedido de forma reduzida, enfatizou o compartilhamento da responsabilidade daquela decisão com todos os Conselheiros, discordou de uma suposta inquisição então aventada em decorrência do pedido da carga horária docente, cujo objetivo se relaciona, estritamente, com a necessidade de acesso a dados fundamentais e indispensáveis a uma avaliação judiciosa do processo, referiu a existência de um parecer sobre a matéria, de autoria do Conselheiro Gabriel Oliveira, já pronto e passível de votação, e destacou a relevância da decisão a ser tomada pelo Conselho, com ampla repercussão por toda a comunidade universitária, a despeito do desagrado dos professores detentores de projetos em caso de indeferimento, a eles, contudo, não se podendo deixar de sobrepor o interesse institucional. O Magnífico Reitor confirmou a realização da reunião do CONSUNI para o dia 31.08.07, das 8h 30m às 11h 30m, solicitou o preparo de uma minuta de resolução capaz de regulamentar a relação da Universidade com as Fundações no seu aspecto substantivo e propôs a transferência da análise dos credenciamentos das outras duas fundações para a aludida sessão. O Conselheiro Emanuel Vasconcellos sugeriu o imediato início do processo de debate de forma a se ganhar tempo e se evitar prejuízos ao transcurso da avaliação da próxima sexta-feira, também pelo fato de ter a representação discente constatado problemas similares nas demais Fundações. A proposta foi admitida pelo Senhor Presidente que, de pronto, passou ao item 02 da pauta.
     Item 02
    Processo nº 23066.019489/07-74
    – Recredenciamento da Fundação Escola Politécnica.
    Relator: Comissão de Orçamento e Finanças. Vista para o Conselheiro João Gabriel Cabral Meira Silva.
        O Conselheiro Robenilton Luz leu o relatório da representação estudantil, concluindo contrariamente ao recredenciamento, complementarmente sugerindo a realização da votação em momento posterior à já mencionada discussão geral acerca das Fundações. Com a palavra, o Conselheiro Luiz Edmundo Campos questionou as acusações apresentadas sem se dispor dos documentos e das informações requeridas e ainda não disponibilizadas, que supostamente as embasariam, e associou o caso da FEP, diferentemente das demais, a um simples credenciamento, além de manifestar estranheza quanto às exigências daquele ato, não apresentadas, em tal dimensão, por ocasião da análise e aprovação da FAPEX, dessa forma ratificando anterior apresentação de concepção quanto a uma imperativa aplicação de tratamentos semelhantes a entidades similares. O Conselheiro Luiz Edmundo admitiu a perda gradativa de recursos por parte da Fundação em decorrência da falta de entendimento e incompreensão documentais dos seus dirigentes, negou a existência de profissionais lotados na Escola Politécnica (ENG) em prestação de serviços à FEP, ressaltou o seu constrangimento em relação às acusações discentes cujo teor e amplitude atingem muitas pessoas probas e idôneas, concordou com a possível implantação de mudanças desde que benéficas para a Universidade, admitiu o acesso a todos os projetos da  FEP, se assim deliberar o Conselho, muitos deles do seu parcial ou total desconhecimento, e reportou-se aos inestimáveis serviços prestados pela Fundação à Escola e à própria UFBA ao longo do tempo, considerando injustos muitos procedimentos comprometedores da sua ilibada reputação histórica e do prosseguimento das suas atividades regulares. O Conselheiro Dirceu Martins observou que, do conjunto das Fundações, somente a FEP não está credenciada na Secretaria de Ensino Superior (SESU) do MEC e o Conselheiro Luiz Edmundo Campos explicou o seu descredenciamento em razão da não aprovação do balanço relativo ao ano 2003 por questões de natureza basicamente administrativa, sem qualquer restrição contábil ou fiscal, dessa forma fazendo-se necessário um novo processo de credenciamento, em cujo aspecto ela se diferencia dos outros casos e, por isso mesmo, não está submetida ao prazo de 31.08.07 referente aos citados recredenciamentos, não devendo isto significar, contudo, suposta ausência de pressa para decisão, dadas as pendentes circunstâncias para a sua plena operacionalização, dentre as quais destacou a indefinição do seu quadro de pessoal, parcialmente ameaçado de imediata demissão em caso de persistência daquela indefinição.  
        O Conselheiro João Gabriel Cabral ratificou a posição discente contrária às Fundações com base em princípios conceituais extraídos do seio estudantil, assim justificando a sua sistemática oposição ao funcionamento de todas elas, bem como a importância do acesso à já referida documentação e propôs a realização de auditorias como mecanismo ideal de transparência do comportamento daquelas entidades na UFBA. O Conselheiro Jonhson Santos revelou pessoal satisfação em votar favoravelmente ao credenciamento em exame, ainda que se venha a proceder a uma detalhada análise documental posterior, aventando a possibilidade do seu descredenciamento ao final do prazo de validade previsto de dois anos para a sua atuação, ou mesmo no decurso do aludido período, caso assim entenda o Conselho, com base em consistente argumentação comprobatória de eventuais irregularidades, e ressaltou a relevância do apoio por elas concedido à Instituição, com a proposição de inserção, na minuta de resolução sugerida pelo Reitor, de um artigo referente à identificação daquele ponto crítico e fundamental para a Universidade, neste particular admitindo que, a despeito da colaboração prestada pela Fundação Faculdade de Direito, ela mais se volta para a Unidade em detrimento do conjunto institucional. O Conselheiro Emanuel Vasconcellos concordou com a opinião apresentada pelo Conselheiro Jonhson, endossando a sua inequívoca e impositiva participação de suporte universitário, compulsório comportamento nem sempre observado e implementado, todavia destacando a necessidade do acompanhamento do percurso dos recursos obtidos e a dificuldade para se conseguir identificar e fiscalizar a aplicação dos seus valores, ainda se reportando ao caso da FEP, de combalida saúde financeira e patrimonial, com significativo déficit de cerca de 500 mil reais, para demonstrar e evidenciar o equívoco de uma situação que reverte a concepção básica de apoio das Fundações, pois, impossibilitada de concedê-lo, passa a requerê-lo da própria Unidade à qual deveria precisamente auxiliar. Rejeitando a caracterização doutrinária ou principiológica do debate, o Conselheiro Emanuel enfatizou a necessidade do seu aprofundamento com base em aspectos legais constantes de uma resolução sobre o tema e voltou a questionar o verdadeiro papel e função de cada Fundação na UFBA, além de defender a continuidade daquela avaliação, revelada efetivamente necessária a partir do surgimento e respectivos desdobramentos do assunto. O Conselheiro Robenilton Luz enfatizou a insuficiência de dados para uma análise criteriosa da situação, fazendo-se absolutamente indispensável o acesso à requerida documentação como forma de se proceder a uma apreciação séria e acurada a respeito do real cumprimento, pela FEP, das suas obrigações e funções com a UFBA e discordou de um tratamento supostamente específico ou diferenciado para aquela Fundação, salvo quanto à característica do ato de credenciamento, submetendo-se a sua avaliação ao rito seguido por todas as outras. O Conselheiro Arthur Matos Neto considerou inaplicável, à FEP, o recorrente argumento do prazo de 31.08.07 para os recredenciamentos, uma vez que o ato de credenciamento não está submetido ou demarcado pela mencionada data limite, portanto não se fazendo necessária a exigência da pressa demandada para as demais, e, pelo contrário, propôs a sua lógica postergação, por razão de coerência, para uma fase posterior ao amplo debate sobre as Fundações, não fazendo sentido a criação de mais uma entidade antes de uma resolução formal acerca do seu funcionamento na UFBA. O Conselheiro Ricardo Miranda Filho endossou as colocações do Conselheiro Arthur e o Conselheiro Francisco Mesquita comentou acerca da parcial inaplicabilidade atual da citada Resolução 02/96, já se tendo modificado algumas condições referentes à sua execução, a exemplo da suspensão dos descontos de convênio, além de indicar comportamentos de cautela e prudência em relação à decisão a ser adotada pelo CONSUNI sobre as Fundações, em face da grande quantidade de projetos em curso na Universidade e da absoluta incapacidade da sua absorção pela FAPEX, ainda referindo que, embora nada tendo contra a sua atuação, já muito se aproximando da feição de entidades públicas, elas vêm se tornando indispensáveis às IFES, cuja sobrevivência não mais prescinde do aludido suporte, por fim ratificando a sua oposição à análise das cargas horárias docentes, procedimento não cabível na metodologia de avaliação das Fundações, além de poder gerar resultados surpreendentes e inesperados, totalmente inadequados ao trabalho proposto e ao almejado objetivo de recredenciamento.  
          O Conselheiro Luiz Edmundo Campos ressaltou o apoio concedido pela FEP à Escola Politécnica através de importante amparo financeiro, parcialmente consubstanciado em investimentos nas salas de aulas, biblioteca, laboratórios etc., admitiu a efetiva perda de patrimônio ao longo do tempo e mais acentuado em período recente, todavia não o associando, propriamente, a uma situação de déficit monetário, portanto discordando de uma possível falta de saúde financeira da Entidade, registrou a existência de aluguéis atrasados e passíveis de recebimento e divergiu do adiamento da sua avaliação pelo fato de não estar submetida ao citado prazo de 31.08.07, solicitando a sua inclusão no rito normal de análise de todas as Fundações, de forma a se evitar uma penalização ainda maior ao seu funcionamento, com reflexos em pessoal e projetos a ela relacionados. O Conselheiro Sudário Cunha referiu que a situação de higidez de uma empresa abrange as suas condições econômica, financeira e patrimonial, não sabendo a qual delas vem se reportando a representação estudantil para efeito de emissão de uma opinião mais específica sobre o assunto e convocou a reunião da Comissão de Orçamento e Finanças para o dia seguinte, 30.08.07, às 14h, na Reitoria. O Magnífico Reitor ratificou o retorno do processo à mencionada Comissão com o fito de reexame e agregação dos documentos acessórios, já devidamente explicitados, então formalizando-se um parecer final da equipe para deliberação plenária em reunião a ser realizada, em caráter extraordinário, no dia 31.08.07. O Conselheiro Luiz Edmundo Campos dispôs-se a colaborar para esclarecimentos acerca do assunto, todavia considerando impossível a execução da tarefa de se providenciar a totalidade dos convênios já assinados pela FEP em tão pouco tempo e o Senhor Presidente aludiu à existência de um total de 1.700  convênios na UFBA, todos eles, porém, cuidadosamente analisados pelas instâncias competentes, inclusive a Procuradoria Jurídica, como condição prévia à sua formalização posterior. O Conselheiro Robenilton Luz solicitou a relação dos docentes contemplados com bolsas para avaliação da repercussão das suas atividades externas sobre a qualidade do ensino ministrado na Instituição, o Conselheiro Ricardo Miranda Filho registrou, da sua ciência, um caso particular de assinatura de contrato diretamente formalizado entre uma Fundação e a parte interessada, de completo desconhecimento da Universidade; e o Conselheiro Nelson Pretto indagou a respeito das conseqüências práticas do não recredenciamento de alguma Fundação, dada a generalizada preocupação e responsabilidade para com a UFBA, cujo funcionamento não deve ser atingido ou comprometido em decorrência de excessiva postergação da sua decisão diante da evidenciada persistência de posições divergentes, contraditórias e ainda obscuras sobre o tema.  
         O Conselheiro Francisco Mesquita afirmou a relevância do apoio daquelas entidades para as IFES, asseverando a impossibilidade da sua sobrevivência sem o auxílio e colaboração das Fundações, cujas conseqüências se refletirão, dentre outros prejuízos, na total inviabilização das suas atividades de pesquisa. O Magnífico Reitor sugeriu e indicou a análise de todos os itens pendentes através da Comissão de Orçamento e Finanças por ocasião da reavaliação do processo, continuando o assunto na Ordem do Dia, confirmou a já mencionada reunião do dia 31.08.07 e passou à votação da Ata da reunião do dia 24.08.07, já executados os devidos reparos solicitados, sendo aprovada por unanimidade.

Não houve o que ocorrer

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