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Atas do Consuni

E.g., 09/2024
E.g., 09/2024

Tipo de reunião: Extraordinária

Data Pauta(s) O que ocorrer
Ata da Sessão do Conselho Universitário realizada em 06 de junho de 1995. ter, 06/06/1995 (All day)
  • Passou-se a pauta, quando foram colocadas em discussão as ATAS das sessões dos dias 02 e 08.05.95, e não havendo quem quisesse discuti-las lograram aprovação unânime.
     
    Item 02- Funcionamento do Conselho Universitário-alteração do Regimento Interno.
     
    Lembrou-se que em sessão do dia 08.05.95 foi iniciada a apreciação da matéria, quando foram apresentadas 2 propostas : uma do Conselheiro ALBINO e outra do Prof. AURÉLIO. Consultados, os Conselheiros declaram que não tinha sido possível fazerem a compatibilização. Leu-se o parecer, e iniciada a discussão o Conselheiro AURÉLIO e a Sra. Vice-Reitora deram algumas sugestões, após o que, foi colocado em votação a seguinte proposta do Cons. AURÉLIO: “Extinção de Representação deste Conselho em outros Órgãos, exceto no Conselho de Curadores. Procedida a votação, a mesma foi aprovada por maioria dos votos. Em seguida foram retomadas as discussões e apresentadas diversas propostas de mudança na estrutura da UFBA, destacando-se a extinção dos Colegiados, a extinção dos Departamentos, a unificação dos Conselhos Universitário e de Coordenação e volta da Representação dos Órgãos Suplementares. Tais propostas foram objeto de longa e exaustiva discussão, e evidenciou-se grande polêmica com a sugestão da criação de uma Comissão de Política Acadêmica, tendo a Conselheira CONCEIÇÃO, se posicionado terminantemente contrária à criação da citada Comissão, considerando que este Conselho estaria interferindo nas competências do Conselho de Coordenação. O assunto foi debatido por um longo tempo com manifestações, da maioria dos presentes, ressaltando-se as diversas intervenções da Cons.ª CONCEIÇÃO, reafirmando sua convicção de que os assuntos acadêmicos são da competência do Conselho de Coordenação, conforme disposição nos documentos da UFBA. O Cons. ALBINO ressaltou que o espírito da proposta não é atribuir a este Conselho competência de Conselho de Coordenação. Devido ao adiantado da hora, deliberou-se adiar a discussão para uma reunião o mais breve possível, e que uma Comissão constituída pelos Conselheiros AURÉLIO, ALBINO e REGINALDO, compatibilizassem todas as propostas e as decisões consensuais para novo debate.
    Em tempo: A Cons.ª CONCEIÇÃO propôs a criação de uma Comissão Mista do Conselho Universitário e do Conselho de Coordenação para discutir, digo, discussão da criação de uma Comissão de “Política Acadêmica” no Conselho Universitário.
    Ata aprovada em 05 e julho de 1995.

Ata da Sessão do Conselho Universitário realizada em 31 de maio de 1995. qua, 31/05/1995 (All day)
  • Item 1 - Minuta de Resolução que estabelece Diretrizes para o Concurso vestibular de 1996. Inicialmente a Profa. MARIA GLEIDE fez um relato do que foi aprovado pelo Conselho de Coordenação, ao qual, compete estabelecer as normas para Concurso vestibular, distribuindo cópia da Resolução nº 03/95, daquele Colegiado que trata da matéria. Em seguida passou a palavra ao conselheiro ANTONIO CARLOS OLIVEIRA, Presidente da Comissão de Legislação e Normas deste Conselho a quem a minuta de Resolução foi encaminhada, que apresentou o seguinte Parecer. “ 1 . A minuta de Resolução trata de matéria de competência do Conselho de Coordenação, não podendo ser objeto de deliberação deste Conselho. 2. Todavia foi encaminhada outra minuta pela Vice-Reitora bem ajustada à situação regimental e estatuária. 3. Esta Comissão fez algumas retificações textuais e propõe a sua aprovação (vide anexo). Em 21.05.95”. Colocado o assunto em discussão houve breves manifestações dos Conselheiros, após o que, foi aprovado por unanimidade a Resolução nº 01/95, transcrita a seguir: "RESOLUÇÃO Nº 01/95 - Altera a Subseção I da Seção VII do Regimento Geral da UFBA e dá outras providências. O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE - Art. 1º - do Art. 39 da Subseção I da Seção VII do Regimento Geral da UFBA para a ter a seguinte redação: "Art. 39 - O Concurso Vestibular da UFBA, valido para o ano letivo a que se destina, será regido pela legislação em vigor e por normas e diretrizes que venham a ser baixadas pelo Conselho de Coordenação de acordo o previsto na alínea "a" do inciso XIII, do Art. 34 do Estatuto desta Universidade". Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial, revogados os artigos 40 a 47 do Regimento Geral da UFBA, renumerando-se sequencialmente os artigos seguintes. Sala dos Conselhos Superiores, em 31 de maio de 1995. LUIZ FELIPPE PERRET SERPA - Presidente". Em prosseguimento os Conselheiros AULINDO e LUCIANO solicitaram orientação sobre que medi das adotarem com os funcionários que se encontram em greve, quando da confecção da folha de frequência. A Conselheira EDILEUZA declarou sua posição no sentido de respeitar a greve dos funcionários ressaltando, que os professores pararam 3 dias e não foram penalizados. O Conselheiro ANTONIO CARLOS OLIVEIRA informou que por decisão da Congregação encaminhou um Oficio-Circular a todos os seus funcionários declarando respeitar o direito de greve garantido na Constituição de 1988. A Senhora Presidente comunicou que a orientação da ANDIFES foi no sentido de não registrar as faltas na folha de frequência, considerando que o Decreto publicado que mandava que as Chefias registrassem as faltas, sob pena de perderem seus cargos, foi julgado inconstitucional pela Procuradoria Jurídica daquela Entidade. Por fim, o Conselheiro DÉLIO, membro da Comissão de negociação de greve, destacou que a greve dos funcionários era legítima, garantida pela Constituição de 1988, e que não havia sido julgada. Ressaltou, ainda, que, se fosse o caso, deveria se aplicar falta aos professores, cuja paralização de 3 dias não está contemplada na Constituição. Nada mais havendo a tratar, a Senhora Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a sessão.
    Ata aprovada em 05.07.95.

Não houve o que ocorrer.

Ata da Sessão do Conselho Universitário Realizada em 02 de maio de 1995. ter, 02/05/1995 (All day)
  • Único Item- Alteração do Regimento Geral da UFBA, para operacionalização do Vestibular/1996. Inicialmente informou que, a proposta de Reformulação do Vestibular de 1996 teve origem na Comissão por ele criada em 13.10.94, composta pelos Professores Hermes Teixeira de Melo (Representante do Reitor), Paulo Miranda(Representante da Área I), Sandra Maria Alves dos Santos(Representante da Área II), Iracy Maria Azevedo Alves (Representante da Área III), Suerda Alves (Representante da Área IV), Maria da Conceição Castro Rocha(Representante da Área V), Ubiratan de  Souza(Representante do SSOA)  e o Acadêmico Edson Araújo(Representante do DCE). Em seguida a proposta foi encaminhada à Câmara de Ensino de Graduação, que após discuti-la, aprovou Parecer pela aprovação da mesma, contendo as alterações propostas pelo plenário, bem como alternativas e possibilidades a serem estudadas para o Vestibular de 1997. Em seguida a matéria chegou ao Conselho de Coordenação e aprovada bem como sua operacionalização. Também foi criada uma Comissão para elaboração de Resolução que oficializará a Reforma aprovada. Após este histórico o Senhor Presidente colocou em discussão a proposta de Modificação do Regimento Geral da UFBA, que tange à Seção VII – da Seleção e Sub -Seção I- da Seleção Geral, que propõe modificações dos Artigos 42, 43, 44 e 45. A discussão teve inicio e foi interrompida, em razão da falta de quórum para deliberação. O Magnífico Reitor declarou encerrada a sessão.
    Ata aprovada em 06 de Junho de 1995.

Não houve.

Ata da Sessão do Conselho Universitário realizada em 07 de abril de 1995 sex, 07/04/1995 (All day)
  • Item 01- Proposta de Resolução sobre taxas de serviços prestados pela UFBA, havendo falhas, foram apresentadas justificativas, vez que, a apreciação da Resolução deveria ser precedida de discussão dos princípios que devem nortear a cobrança dos Serviços na UFBA. Passou-se à “Ordem do Dia”, quando devido ao adiantado da hora foram adiados os itens 03,04,05, colocando-se para apreciação o item 02.
    Item 02- Processo nº 23066.065223/92-00 – proposta do Regimento Interno do Museu de Arqueologia e Etnologia, tendo como Relator a Comissão de Legislação e Norma com “Vista” para o Conselheiro THOMAZ PORTO DA CRUZ. O Conselheiro THOMAZ apresentou o seu “Voto”, Explicando: O pedido do exame do proc. 23066.065223/92-00 se justifica na função de a Faculdade de Medicina da UFBA achar necessário uma avaliação mais detalhada de um projeto de Regimento de um Órgão Suplementar sediado no prédio da Escola de Medicina (como vários outros). Permitindo-nos apenas duas sugestões de referência ao Regimento Interno do MAE. a) em seu artigo 6(Conselho Deliberativo), propomos acrescentar um parágrafo,o VIII, rezando- um representante da Faculdade de Medicina, um direito a voz e voto, enquanto o MAE permanecer funcionando no prédio da Faculdade de Medicina da UFBA;  b)por outro lado, no parágrafo I do artigo 10 o projeto de Regimento fiz que os mandatos de Diretor e Vice-Diretor do MAE serão de 04 anos. Considerando sempre que o mandato do Magnífico Reitor, não poderá haver recondução, sugere-se que se retire a restrição à coincidência de mandato ou se acrescente. Após a leitura do “Voto” iniciou-se longa discussão. Ao final a Comissão Relatora foi consultada sobre se acatava o “Voto” do Conselheiro THOMAZ e tendo se pronunciado negativamente, foi o Parecer: Através do Decreto nº 62.241, de 08 de fevereiro de 1968, que reestrutura a Universidade Federal da Bahia, ficam criados Órgãos Suplementares os Museus Universitários. Em 27.09.83 o Museu de Arqueologia e Etnologia é inaugurado, mas não foram criados os instrumentos que dessem ao Órgão as formas jurídicas e administrativas definitivas. No sentido de regularizar a situação funcional do Museu, a sua Diretora Profª Ana Maria Gantois encaminha expediente à Reitoria datada de 17.11.1992, clamando brevidade na aprovação do Regimento Interno. Em longo do expediente preparado pela Profª Ana Maria Gantois é dito que “Pesquisamos os documentos nos arquivos desta Universidade e não encontramos legalmente registro de criação formal deste Museu, entretanto, constamos ligeiras referencias a existências e funcionamento deste...”. São citados documentos anexados ao processo como: 1) Decreto nº 62.241 de 08.02.68; 2) Capítulo III, artigo 47 do Estatuto da UFBA; e 3) a cópia da Ata da Reunião do Conselho Universitário de 26.09.83, que registra o convite do Reitor Profº Luiz Fernando Seixas de Macedo Costa pra a inauguração do MAE no dia seguinte.  Do ponto de vista técnico, o que se pode dizer do RI do MAE é que a sua estrutura é relativamente simples e compatível com as atribuições desejadas. Consideramos que a aprovação do RI do MAE é um ato do Conselho Universitário com um atraso de quase 11 anos. Colocado em votação com 25 votantes dos quais, 23 colocaram-se a favor, 01 contra e 01 abstenção. Face o resultado, foi aprovado por maioria dos votos o Parecer da Comissão e conseqüentemente o Regimento Interno do MAE da UFBA.
    Ata aprovada em sessão do dia 08 de maio de 1995.

Não houve.

Tipo de reunião: Ordinária

Data Pauta(s) O que ocorrer
Ata da Sessão do Conselho Universitário realizada em 08 de maio de 1995 seg, 08/05/1995 (All day)
  • Item 01- Apreciação das Atas das sessões dos dias 10 e 22.03.95 e 07.04.95. Não havendo quem quisesse discuti-las, foram as mesmas aprovadas por unanimidade.
    Item 02- Funcionamento do Conselho Universitário (Alteração do Regime Interno). Duas propostas foram apresentadas: 1. do Cons. AURÉLIO LACERDA, propõe alterações nas Comissões Permanente. 2. Do Cons. ALBINO RUBIM, propõe alterações mais abrangentes, incluindo mudanças da constituição do Conselho, suas atribuições e, também nas Comissões. Iniciada a discussão, vários Conselheiros se manifestaram. O Magnífico Reitor considerou importante se ouvir o maior numero de pessoas sobre o que pensa do funcionamento da Universidade, e que seria salutar que houvesse instâncias que pudessem decidir sem o Reitor. O ideal para a UFBA é que os Colegiados tivessem um regime parlamentarista, para que não se esperasse do Reitor um desempenho centralizador. Devido às discussões prolongadas, deliberou-se que as propostas sejam compatibilizadas e trazidas a este Conselho para nova apreciação.
    Ata aprovada em 06 de junho de 95

A Profª NICE MARIA, teceu considerações sobre o documento distribuído com os Conselhos, intitulado: “realidade e dificuldades atuais no planejamento da UFBA.” O Cons. LUIZ CESAR comentou sobre os problemas criados ao ICS em razão da greve dos funcionários técnico-administrativos. O Senhor Presidente agradeceu a presença de todos declarando encerrada a sessão.
 

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