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Atas do Consuni

E.g., 09/2024
E.g., 09/2024
Data Pauta(s) O que ocorrer
Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 22 de janeiro de 1991. ter, 22/01/1991 - 08:30
  • A Sra. Vice- Reitora deu inicio à Ordem do Dia. Item 01- Eleição do representante das classes Empresariais no Conselho de Curadores. A Sra. Vice- Reitora informou ao Plenário a respeito da extinção do mandato da representação anterior de Dr. Rubens Araújo e o recebimento da lista sêxtupla remetida pelas Federações, procedimento normal para tal eleição, listando todos os nomes para conhecimento do Plenário: Fernando Costa D’Almeida ; Othelo Priori; Carlos Amaral; Aquinoel Borges; Almir Mendes de Carvalho Jr. E Otávio de Carvalho Andrande Pimentel. Procedeu, então, a votação contando-se 31 votos para 31 votantes e designando para escrutinadores, os Conselheiros Peçanha Martins e Ubirajara Rebouças. Realizada a apuração, obteve-se 27 votos para Fernando Costa D’Almeida, 2 votos nulos e 2 em branco. Com isto, a Sra. Presidente anunciou Dr. Fernando Costa D’Almeida eleito para representante das Classes Empresariais no Conselho de Curadores da UFBA. Item 02- Proc. 23066.070347/90-07- Solicitação da Comissão Permanente de Pessoal Docente de modificação do Art. 9º da Resolução 04/89, alterada para 05/90. Relator: Cons. Ubirajara Rebouças. Com a palavra, o relator registrou um possível embaraço administrativo no encaminhamento do processo, dele portanto não dispondo, não impedindo porém, a discussão e mesmo votação do assunto. Historiou e explanou o seu conteúdo e apresentou parecer com base na proposição da CPPD, considerada procedente, o que ensejou a Comissão de Legislação e Normas a apresentar novo texto para inclusão como parágrafo único do Art. 9º da Resolução 04/89 alterada para 05/90. A Sra. Vice- Reitora procedeu algumas informações complementares e foram feitos alguns reparos quanto à forma da nova resolução apresentada pela Comissão de Legislação e Normas a constituir a 01/91, então proposta pela Comissão. Após breves comentários de alguns Conselheiros a Sra. Presidente submeteu o parecer à votação, aprovado por maioria dos votos, com 3 abstenções e vai a seguir transcrito: “Magnífico Reitor: Mediante oficio n° 77/90- CPPD, de 22.11.90, o Senhor Presidente da CPPD, Prof. Mário H.S. Nascimento, após informar que o Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos aprovado pelo decreto 94.664/87, bem como a portaria 475/87 não fazem a exigência constante do Art. 9º da Resolução nº 04/89, já devidamente alterada pela de nº 05/90”, solicita providências de Vossa Magnificência no sentido de dispensar de tal exigência “os docentes cujos interstícios para progressão tenham sido integralizados até 19.10.89”. Além disso, sugere o Presidente da CPPD o procedimento que o Conselho Superior competente poderia adotar: inclusão de parágrafo único ao art. 9º da Resolução nº 04/89. Parecer: Examinados os textos dos documentos legais mencionados no oficio do Presidente da CPPD, ou seja, Decreto nº 94.664/87, Portaria nº 475/87 e Resolução nº 04/89 modificada pela Resolução nº 05/90, ambas do Conselho Universitário da UFBA., examinadas também as razões apresentadas pelo Senhor Presidente da CPPD, a Comissão de Legislação e Normas, considera que as citadas razões são pertinentes e que a solicitação do Presidente da CPPD procede. Assim sendo, a Comissão de Legislação e Normas propõe, sob a forma de Resolução nº 01/91 do Conselho Universitário da UFBA., o texto anexo. É o nosso parecer S.M.J”. Segue também a versão final da Resolução 01/91: “O Conselho Universitário da Universidade Federal Bahia, no uso de suas atribuições, em sessão realizada no dia 22 de janeiro de 1991. Resolve, Art. 1º- Alterar a Resolução 04/89, da seguinte forma: a- Acrescentar ao Art. 9º: “Parágrafo Único- Ficam dispensados da aferição de pontos de que trata este Artigo os docentes cujos interstícios para progressão funcional tenham sido integralizados até 19.10.89”. Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Sala dos Conselhos, 22.01.91. Assinado- Nadja Maria Valverde Viana. Vice- Reitora, em exercício”. Item 03- Processo nº 23066.046842/89-16- Regulamentação do PUCRCE- Política de Pessoal Docente. Relator: Conselheira Lucila Rupp de Magalhães. Com a palavra, a relatora leu o parecer, considerando pertinentes as alterações propostas pelo Conselho de Coordenação e apresentando parecer favorável à sua aprovação. A Sra. Vice- Reitora historiou todo o curso do processo, de polêmica discussão no âmbito daquele Colegiado, mais especificamente quanto ao teor do Art. 10, do que resultara a supressão dos seus parágrafos para posterior apreciação específica e detalhamento. A pendência mais significativa ficara restrita à avaliação do desempenho docente. O Cons. Urbino Tunes, juntamente com a Conselheira Wanda Carvalho, questionou o trecho final do caput do Art. 2º, por já não fazer sentido o prazo referente aos 180 dias, também confundido, com o constante na Resolução 09/89 da CPPD. Discutiu-se acerca do assunto e a Conselheira Célia Gomes propôs, para efeito de redação, uma alteração da sua colocação, que, absorvida pela relatora, passou a compor a nova forma do Art. 2º: “Para que fique garantido o nível elevado dos serviços, a Universidade implantará, no prazo de 180 dias, sistema de avaliação e acompanhamento da atividade docente conforme se estabelece no Art. 12 da Resolução nº 09/89 deste Conselho, e que trata da Comissão Permanente de Pessoal Docente”. O Cons. Antônio Heliodório indagou acerca da possibilidade de alteração do Regime de Trabalho mediante simples avaliação, tratando-se, como tal, de situação jurídica de modificação de uma relação contratual. A Sra. Presidente relatou a ocorrência de tais casos, ainda que configurem eles uma situação bilateral, diferente do caso em exame. Referiu a existência de duas correntes de concepção, importando basicamente que não ocorra redução salarial. Alterações de atribuições, todavia, não estão inviabilizadas. O Cons. Mesquita considerou exíguo o prazo de 15 dias referido no § 3º do Art. 3º para encaminhamento do PTD e RTD e de referência ao mês de janeiro, então aludido na resolução, considerou a Sra. Vice- Reitora dever ser mantido, uma vez que a situação letiva atual é atípica, tendendo para a reorganização do calendário. A relatora propôs então, a redação alternativa: “até 31 de janeiro”, acatando a sugestão de um prazo mais elástico e realista, de 30 dias após o término do ano letivo. O Cons. Veiga propôs que não se aludisse especificamente o prazo, remetendo-o ao calendário acadêmico. Após breve discussão em torno do assunto, duas eram as propostas de redação para o § 3º do Art. 3º: uma da relatora, nos termos: “até 31 de janeiro” e outra do Cons. Urbino, na forma: “até 30 dias após o término do 2º semestre letivo”. Antes de proceder à votação específica, colocou a Sra. Vice- Reitora em votação a totalidade do texto da Resolução, ai excetuando-se o § 3º do Art. 3º, retirado com o destaque e também considerando o acatamento da relatora de preposição do Cons. Ubirajara para a conclusão do Art. 12: “do Conselho Universitário”. Foi assim aprovada por unanimidade de votos do Plenário. Submetida a votos, em seguida, a proposta específica da relatora referente ao § 3º do Art. 3º, foi aprovada por maioria e passou a ter a redação: “Após aprovação pelo Plenário, o PTD e RTD relativos ao ano anterior deverão ser encaminhados à CPPD ate 31 de janeiro”. Segue anexa à presente Ata a Resolução final sobre “P.P.D”. 

Em “o que ocorrer”, o Cons. Heonir Rocha deu conhecimento ao Plenário de recente encontro com o Prefeito do Campus para tratar de assunto especifico da construção da UPE, acertando-se a execução da parte efetivamente possível de realização da obra, a ser gradativamente erguida, estando prevista a realização da licitação para o final do mês em curso e consequente inicio das obras. Estará continuadamente prestando informações a seus pares acerca do desdobramento do assunto. O Cons. Leopoldo Carvalho referiu-se à lei 8.168 de 16.01.91, que trata de alterações das FC e FG, a serem transformadas em CD. Teria o Governo Federal estabelecido um prazo de 30 dias para o encaminhamento de proposições pelas IFES, uma vez que serão fixados os novos valores e dada a possibilidade de ocorrência de prejuízos financeiros, considerou o Conselheiro ser oportuna a discussão em Conselho, inclusive como forma de subsídios para discussão posterior do Reitor conjuntamente com os demais dirigentes. Informou a Sra. Presidente a respeito de recente reunião dos Reitores visando tal equacionamento através de elaboração de proposta unificada, uma vez que a homogeneidade das sugestões reforça o atendimento das reivindicações gerais. A Conselheira Wanda Carvalho ratificou tal proposta e o Cons. Geraldo Sobral manifestou preocupação pessoal em relação à situação dos vice- diretores, em função da existência de estruturas administrativas diversificadas de outras IFES, em especial aquelas do Sul, com quantidade maior de funções e a possibilidade de prejuízos generalizados, podendo o vice- diretor ver reduzida a sua atribuição a simples substitutos do diretor. O Cons. Ruy Espinheira manifestou estranheza quanto a noticias de discrepâncias entre situações ocorridas em outras instituições e a UFBA., esta notoriamente prejudicada. O posicionamento deve envolver a preocupação para com a Universidade, desvinculando-se da individualidade de cada dirigente, já ocorrendo a necessidade de posicionamentos firmes. O Cons. Antônio Heliodório registrou a situação de insegurança vivida pela Faculdade de Arquitetura com a ocorrência de assaltos, o que vem obrigando os alunos a fazerem uso de armas. O policiamento está visivelmente prejudicado, tendo ocorrido roubo recente, praticado por ex- vigilantes. Tendo a Sra. Vice- Reitora referido a providência para fiscalização da área com o reforço da policia montada, considerou o Cons. Heliodório a sua insuficiência, então ampliada nos momentos da sua ausência. O Cons. Carlos Nascimento manifestou  preocupação semelhante, sobretudo quanto à situação do teatro, de atendimento ao público. Informou a respeito das férias coletivas da Escola, a exigir, então, redobrada segurança. A Conselheira Suzana Longo referiu a disposição de realização de reunião de diretores com a SPE com a finalidade básica de se dirimir dúvidas gerais nesta área, como o abono pecuniário, antecipação de 50% de 13º, etc. De forma preocupada, lamentou a paralisação das obras do Instituto de Letras, cujo atraso já se vinha detectando, explicada pela difícil fase financeira por que vem passando a empreiteira. Antevia, assim, a angustiante situação de novos embaraços, a cada semestre para incomodo de outras Unidades, por ficar o Instituto a depender das permissões para ocupações dos espaços restantes das demais. A Conselheira Nilze Villela mencionou a necessidade de conclusão da 2ª etapa dos laboratórios, disto resultando ociosidade daquele espaço físico, sem aproveitamento, afora questões de segurança da Escola. A Conselheira Célia Gomes indagou acerca dos concursos, informando a Sra. Vice- Reitora que ainda está a área acadêmica recebendo os levantamentos de estudos elaborados pelos departamentos para os devidos procedimentos didáticos e posterior encaminhamento ao Conselho de Coordenação. Referindo-se a Conselheira à necessidade de idêntica contratação para técnicos do Instituto, incumbiu-se a Sra. Presidente de verificar os mecanismos legais para operacionalização dos termos de nova L.D.O. Registrou o Cons. Leopoldo Carvalho carência similar na Escola de Administração provavelmente ampliada pela necessidade de apoio aos novos cursos noturnos. O Cons. Luiz Mendes também indagou acerca do abono pecuniário e outros elementos relacionados com a SPE, informando a Sra. Vice- Reitora que são improcedentes as noticias quanto à indefinição dos abonos, cujo exame está em andamento, inclusive mediante consultas ao Ministério para as providências corretas e cabíveis. Não mais havendo manifestações, a Sra. Presidente agradeceu a presença e a colaboração de todos e deu por encerrada a sessão. 

Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 28 de dezembro de 1990. sex, 28/12/1990 - 08:00
  • Passou ao item 01 da pauta- Eleição dos membros e respectivos suplentes das Comissões Permanentes deste Conselho (C. L.N.Recursos e Títulos). O Magnífico Reitor procedeu à votação explanando acerca da forma tradicional adotada, de resultados sempre positivos, em virtude da complexidade da apuração. Com a palavra, o Cons. Manoel Marcos referiu assunto recentemente tratado em reunião de diretores, de que concluíra pela importância da rotatividade dos componentes das Comissões, comportamento salutar para o desenvolvimento das atividades. O Sr. Presidente lembrou o procedimento que o levara à organização da 1ª eleição dadas as circunstâncias da época e que, como Reitor e Presidente do Conselho, lhe competia conduzir, em nada se contrapondo a eventuais alterações posteriores, de iniciativa dos Conselheiros, para uma livre composição. Concluída a votação, designados escrutinadores os Conselheiros Leopoldo Carvalho e Heonir Rocha, contados 31 votos para 31 votantes, o Sr. Presidente procedeu à apuração separada das 3 Comissões, iniciando-a pela C.L.N. : Titulares: Ubirajara Rebouças- 26 votos, Heonir Rocha- 25 votos; Lucila Magalhães- 28 votos; Luiz Erlon- 3 votos; Alberto Peçanha- 2 votos, Gilberto Pedroso- 1 voto; Marisa Hirata- 1 voto; nulos 2 votos. Suplentes: Célia Gomes- 31 votos; Florentina Del Corral- 31 votos, Nilze Villela- 31 votos. Desta forma o Magnífico Reitor anunciou a nova composição da C.L.N., assim constituída: Titulares- Ubirajara Dórea Rebouças, Heonir de Jesus Pereira da Rocha, Lucila Rupp de Magalhães; Suplentes: Célia Maria Pitangueira Gomes, Florentina Santos Diez Del Corral , Nilze Barreto Villela. O Sr. Presidente congratulou-se com todos e passou à apuração da votação para a Comissão de Recursos, mantidos os escrutinadores e obtendo-se o resultado que segue: Titulares- Francisco Liberato- 27 votos; Alberto Peçanha- 22 votos; Luiz Mendes- 27 votos; Carlos Strauch- 3 votos; Militino Martinez- 1 voto; Maria de Lourdes Trino- 1 voto; nulos- 4 votos; Suplentes: Maria de Lourdes Trino- 31 votos; Urbino Tunes- 31 votos; Gilberto Pedroso- 30 votos; Luiz Erlon- 1 voto. Com isto o Magnífico Reitor declarou eleita a Comissão de Recursos, assim formada: Titulares- Francisco José Liberato de Mattos Carvalho, Luiz Gonzaga Mendes e Alberto Peçanha Martins Jr; Suplentes- Gilberto de Menezes Pedroso, Maria de Lourdes Botelho Trino e Urbino da Rocha Tunes. Congratulando-se com todos, o Magnífico Reitor passou à apuração dos votos para a Comissão de Títulos, mantidos os escrutinadores. Obteve-se o resultado que segue: Titulares- Paulo Lima- 25 votos; Carlos Strauch- 22 votos; Luiz Erlon- 20 votos; Heonir Rocha- 4 votos; Ubirajara Rebouças- 3 votos; Alberto Peçanha- 1 voto; Lucila Magalhães- 1 voto; Urbino Tunes- 1 voto; nulos- 5 votos; Suplentes: Manoel Marcos- 31 votos; Suzana Longo- 31 votos; Carlos Alberto Nascimento- 30 votos; Márcia Magno- 1 voto. O Magnífico Reitor anunciou, então, a nova composição da Comissão de Títulos, assim constituída: Titulares: Carlos Emílio de Menezes Strauch, Paulo Costa Lima, Luiz Erlon Araújo Rodrigues; Suplentes: Manoel Marcos Freire D´Aguiar Neto, Suzana Helena Longo Sampaio e Carlos Alberto Cardoso Nascimento. Congratulando-se com todos, o Sr. Presidente passou ao item 02- Eleição do Substituto Eventual do Vice- Reitor. Com a palavra, o Cons. Gilberto Pedroso apresentou proposta no sentido da reeleição do Cons. Eliel Pinheiro, pela capacidade já demonstrada, efetivamente confirmada pelo Magnífico Reitor. Procedeu-se à votação, designados escrutinadores as Conselheiras Célia Gomes e Eliana Rodrigues, que, embora não tendo participado das primeiras eleições, por estar ausente, passou a integrar a sessão com a consequente retirada da Vice- Diretora, Profa. Lívia Ribeiro. Apurados os 31 votos dos 31 votantes, obteve-se o resultado : Eliel Pinheiro- 29 votos; Ubirajara Rebouças- 1 voto; Heonir Rocha- 1 voto. O Magnífico Reitor declarou o Cons. Eliel Judson Duarte de Pinheiro eleito substituto eventual do Vice- Reitor, com ele se congratulando e felicitando-o.  item 03- Eleição do representante do Conselho Universitário no, Conselho de Curadores. Com a palavra, o Cons. Gilberto Pedroso propôs o nome do Cons. Militino Martinez, comprovadamente qualificado e de perfil plenamente ajustado à função. O Sr. Presidente procedeu à votação, mantidos os escrutinadores e contando-se 30 votos para 30 votantes, dada a ausência de Cons. Manuel Veiga. Apurados os votos, obteve-se: Militino Martinez- 29 votos; Leopoldo Carvalho- 1 voto. O Magnífico Reitor declarou o Cons. Militino Rodrigues Martinez eleito representante do Conselho Universitário no Conselho de Curadores, também congratulando-se e felicitando-o pela recondução.

Em “o que ocorrer”, o Cons. Heonir Rocha registrou que, julgando pertinente e oportuno, lamentava, em nome de um sentimento de frustração da FAMED o fato de não ter alcançado uma de suas metas prioritárias, representada pela Unidade de Pacientes Externos (UPE), pelo seu significado como expansão da área de ensino, captação de recursos e ampliação da capacidade de assistência à comunidade. Mencionou a falta de utilização das verbas oriundas de convênios com o MEC, destacando dois aspectos principais: 1º) a falta de cumprimento das obras do HUPES em respeito a convênios firmados há mais de 12 a 18 meses, cuja responsabilidade, supostamente imputada ao seu ex- diretor, Dr. Orlando Sales, escapou-lhe adversamente pelas dificuldades enfrentadas. Teriam tais numerários se mantido distantes da sua gestão, restando-lhe o aguardo dos resultados das licitações. Na oportunidade, ressaltou o Cons. Heonir a deformação ocorrida quanto à imagem do ex- diretor, de reconhecido mérito, cuja competência e dedicação se encontravam, em consequência, comprometidas. Referiu também a distinção entre a fase anterior e atual pela liberação da licitação da obra do Centro Cirúrgico do HUPES, e o seu pleno andamento, com verba que aguardava tal destinação; 2º) o comprometimento da construção da UPE, já aquinhoada com valores de variados convênios e de andamento mínimo. Ainda na sua fala, expôs o Conselheiro a sua intenção da execução de uma estrutura simples, sóbria e austera, além de rápida e eficiente. Em função de tal situação, teriam as referidas verbas rendido um aporte financeiro de 40.000.000,00, afora nova remessa do Ministério da Saúde no valor de 50.000.000,00. Teria informado o Reitor, no entanto, em recente solenidade, a respeito da abertura de várias licitações para obras na UFBA., aí não se incluindo a UPE. Tendo ainda estranhado referências alusivas a um super dimensionamento do projeto, referiu que fora o mesmo preparado por competente técnico da Prefeitura do Campus. Aduziu também a concepção original que visava erigir parte da estrutura com a intenção de se conseguir verbas mais vultuosas para a conclusão do prédio, uma vez que elas já existiam há algum tempo, não se justificando uma reforma de projeto aquela altura, de prejuízos inevitáveis. Ao final, informou o Conselheiro Heonir Rocha que assim procedera por entender que cabe ao Conselho Universitário a condução da política administrativa da UFBA., de cujos diretores já se originavam questionamentos quanto à lentidão excessiva das obras, e manifestou a expectativa de reversão daquela situação através de encontro com o Prefeito do Campus para equacionamento da dimensão da obra, por se estar na verdade pleiteando a realização de evento que não apenas projete a FAMED, mas signifique um marco da administração atual da instituição. A indagação do Sr. Presidente a respeito do orçamento, informou o Cons. Heonir que, embora não dispondo de um valor preciso, estimava-o em torno dos 100.000.000,00, conforme dados da Prefeitura do Campus. Em princípio, referiu o Magnífico Reitor não ocorrer qualquer forma de discriminação contra a FAMED, mencionando as recentes inaugurações da M.C.O. que, de forma similar ao HUPES, também se vincula à Unidade. De referência à modificação efetuada na administração do hospital, ressaltou nada cultivar contra a personalidade do prof. Orlando Sales, não suspeitando da sua probidade, mas efetivamente não constatara qualquer mudança expressiva no hospital, a despeito de toda problemática interna daquele órgão, de imprescindível eficiência no atendimento a toda uma comunidade. Investido da responsabilidade do cargo que ora ocupa, sente-se o Reitor no dever de acreditar e ainda que seja o último dia da gestão, manter vivas as esperanças, daí o significado dos seus atos. Referiu também a pretensão de sempre buscar a construção, mais do que a critica. Prosseguindo, entendeu que não poderia deixar de expressar sua constatação de modificações ocorridas no HUPES com a assunção da nova diretoria, de competente administração, observando-se um melhor rendimento da equipe, inclusive com redução de custos. Quanto aos convênios, mencionou que os assinara para execução de obras, mas com insuficientes recursos, como também ocorrera com o complementar. Em virtude desta situação, optara pelo bloqueio ou interrupção da construção, num zelo pela competência da diretoria e do próprio Reitor, preferindo o processo de licitação por etapas. Entende o Sr. Presidente que deve dispor a comunidade baiana de uma obra completa e em condições de funcionamento e atendimento, ainda que, em relação à totalização da sua estrutura, esteja parcializada, aí também optando pela modulação das obras, com o que se poderá obter, de forma mais objetiva, uma conclusão efetiva e que permita um funcionamento pleno. Destacou a ausência de intenção de discriminação da FAMED, lembrando recente viagem a Brasília com objetivos básicos de procedimentos de agilização administrativa do interesse da Unidade e manifestou grande convicção quanto ao equacionamento do assunto em 91, particularmente a situação da UPE. Aduziu o Cons. Heonir Rocha que o valor referente aos 50.000.000,00 anteriormente citados não se originariam da SESAB, mas do Ministério da Saúde, com destinação específica. Discordou, todavia da participação do Prof. Orlando Sales em processos de licitação, conforme mencionara o Reitor, por se ter restrito ao âmbito da Prefeitura do Campus, embora manifestasse sua satisfação quanto ao encaminhamento atual das obras. Complementarmente, explicou o Sr. Presidente que fora a licitação anulada pela impossibilidade de execução da obra, pela firma vencedora, da concorrência com o preço obtido, situação admitida pela própria empreiteira, com isto muito se preocupando a Reitoria, sem qualquer pretensão de criar obstáculos a realizações que coincidiam como período da gestão anterior do HUPES. Uma vez superada tal dificuldade, inclusive mediante compromisso formal da empresa, reconhecido o seu erro, ajustou-se, então a realização da obra, já em fase avançada do seu encaminhamento. Manifestaram-se ainda alguns Conselheiros acerca de assuntos diversos: - Lucila Magalhães- informando acerca de projetos desenvolvidos pela FACED, sobretudo direcionados para a alfabetização, inclusive como forma de atenuação da reprodução da marginalidade, solicitando apoio e colaboração dos seus pares; - Nilze Villela- registrando o pleno funcionamento do consultório dietético, embora carecendo de um espaço maior e solicitando a complementação da 2ª etapa dos laboratórios; - Ubirajara Rebouças- indagando a respeito do desdobramento do teor do documento que trata da defasagem salarial dos diretores e vice- diretores, informando o Magnífico Reitor sobre o seu encaminhamento à SPE para exame, e enfatizando a grande dedicação e atenção pessoal para sua manutenção ou mesmo no sentido de evitar ou reduzir maiores impactos resultantes do processo de negociação; - Gilberto Pedroso- referindo-se de modo mais especifico aos 20% que foram subtraídos do valor global com a assunção dos cargos, sobretudo por entender a SPE de tratar-se de um valor comissionado para professores no exercício da docência, obrigação de que estariam dispensados os diretores; esclareceu o Sr. Presidente que assim não compreendia a situação, devendo o valor percentual incidir sobre o salário que, no caso é eliminado ou transformado em FC, pretendendo, no entanto, examinar mais acuradamente o assunto; - Florentina Del Corral- indagando a respeito da progressão funcional, tendo o Magnífico Reitor informado que não houvera a CPPD acatado a sistemática da pontuação,  daí encaminhando documento para exame da Comissão de Legislação e Normas do Conselho Universitário, já se efetuando; - Militino Martine- agradecendo a votação que o reelegeu representante do Conselho Universitário no Conselho de Curadores e formulando votos de uma fraterna convivência em 1991; - Eliel Pinheiro – também agradecendo sua recondução ao cargo de substituto eventual do Vice- Reitor, demonstração de confiança na sua atuação; - Wanda Carvalho- reconhecendo terem as esperanças se sobreposto às conquistas, também manifestou expectativa de fraterno convívio para o Ano Novo; - Francisco Mesquita- referindo-se ao abono pecuniário, sendo informado do seu cumprimento normal. O Magnífico Reitor registrou, ainda, com pesar, o falecimento do Dr. Albano da Franca Rocha, Prof. Emérito da UFBA., titular da disciplina “Topografia” do Curso de Engenharia e um dos pioneiros mestres na área específica. Associou-se à homenagem o Cons. Geraldo Sobral, em nome da Escola Politécnica e por proposta do Sr. Presidente, foi aprovado unanimemente um voto de pesar pelo passamento do mestre. Anunciou, ainda o Magnífico Reitor, alguns projetos de alvissareira perspectiva para um novo período, e exemplo do edital de licitação da Escola de Dança, um dos pavilhões da F.F.C.H. e uma das etapas do Pavilhão de Assistência Externa da FAMED. A Conselheira Eliana Rodrigues Silva agradeceu o empenho da administração central que implicava na solução física da Unidade bem como o apoio que propiciou uma expressiva produção artística, com a produção de 84 eventos no ano de 90. Agradeceu também o Cons. Urbino Tunes o apoio do Reitor que autorizou a licitação de obras e modernização administrativa da Faculdade, já se podendo constatar as mudanças. Findas as manifestações, explicou o Magnífico Reitor tratar-se de um trabalho conjunto que visava a reconstituição de toda a área artística bem como de toda a essência cultural que, sem prejuízos das demais, áreas dentro das limitações impositivas, buscava imprimir, por representar a finalidade da própria Universidade. Assim pretendia prosseguir no ano de 91, para tanto, contando com a colaboração de todos na execução de uma linha construtiva. Desejou felicitações para o Ano Novo e deu por encerrada a sessão. 

Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 16 de julho de 1990 seg, 16/07/1990 - 09:00
  • Passou ao item 01 da pauta- Proc. 23066.019050/88-16- Recurso interposto pelo Prof. João Augusto de Lima Rocha, contra decisão do Conselho Departamental da Escola Politécnica quanto ao procedimento adotado pela Unidade para eleição dos seus representantes no Conselho de Coordenação. Relator: Cons. Francisco José Liberato de Mattos Carvalho. Com a palavra, o relator leu o parecer da Comissão de Recursos, levantando uma preliminar por considerar que o recurso do impetrante se atém ao processo de eleição de um representante cujo mandato, inclusive, já expirou. O Cons. Militino Martinez aventou o aspecto da generalização do processo, podendo o caso se repetir em outras eleições. A Sra. Vice- Reitora registrou a distorção entre o Estatuto e o Regimento daquela Unidade, em que, por este, deve a eleição se processar através do Conselho Departamental, cabendo à Congregação, de acordo com o Estatuto. Concordou o Cons. Ubirajara Rebouças com a possibilidade de generalização do procedimento adotado para eleição dos representantes, devendo-se saná-la, apesar da contradição entre os dois documentos. O Cons. Militino informou a inexistência de Congregação em certas Unidades, mas, onde ela existe,deve prevalecer. Retirando a preliminar, o relator apresentou e historiou todo o processo, posicionando-se pelo indeferimento do pleito. Colocado em votação, já aprovado por maioria de votos, com uma abstenção e indeferido o processo. Eis o parecer: “Magnífico Reitor, Senhores Conselheiros, João Augusto Lima Rocha, professor da UFBA, lotado na Escola Politécnica, interpôs recurso à douta Congregação da Escola Politécnica contra a decisão do Conselho Departamental da citada unidade universitária, que em reunião datada de 29 de abril de 1988 escolheu representante e respectivo suplente para integrar o Conselho de Coordenação da UFBA. Ressalta o recorrente que embora a supracitada indicação esteja prevista no artigo 10º, no III, do Regimento da Escola Politécnica, com respaldo no artigo 32º, IV do Estatuto da UFBA, há evidente conflito de normas, desde quando, o próprio Estatuto da UFBA, em seu art. 52, nº X, dispõe sobre a competência das Congregações das Unidades para escolha do aludido representante no Conselho de Coordenação. Preliminarmente, o recurso foi ao Conselho Departamental da EPUFB, e distribuído à Conselheira Profa. Eliane Villa para emitir parecer. Admitindo tratar-se de matéria controvertida Regimentalmente e sua elucidação depender de conhecimentos jurídicos, solicitou a relatora o encaminhamento do Processo à Procuradoria Jurídica da UFBA. Cumprida a diligência retornou o Processo ao Conselho Departamental que, com base no Parecer do douto Procurador negou provimento ao recurso, encaminhando-o à Egrégia Congregação da Escola Politécnica. No âmbito da Congregação foi o processo distribuído ao professor Hildérico Pinheiro de Oliveira, que admitiu ser o ato controvertido e considerando: 1) haver colisão de artigos numa mesma norma; 2) ser a Congregação parte indicada num dos artigos colidentes; 3) uma definição do Regimento da E.P. não seria suficiente para dirimir controvérsia entre artigos do Estatuto da UFBA; 4) ter o Conselho Universitário competência para decidir sobre a matéria omissa no Estatuto da UFBA (art. 29, XIV do Estatuto) e por extensão, entendeu o relator para dirimir dúvidas contidas no citado Estatuto. Pelo exposto concluiu o relator que a matéria fosse submetida ao Conselho Universitário. Em reunião da Congregação da Escola Politécnica o parecer foi aprovado em 25. 10.89. Em 03.11.89, foi o processo encaminhado ao Presidente da Comissão de Recursos do Conselho Universitário e nos foi distribuído em 06.12.89, para análise e parecer- é o relatório. Parecer: Indiscutivelmente é de reconhecer-se a flagrante colidência de normas consignadas na mesma fonte normativa (Estatuto da UFBA, vide art. 32º, IV e art. 52, X). Sobre o assunto a douta Procuradoria Jurídica da UFBA, já pronunciou-se nos processos números 19184/77; PRJ- 058261/88 e constam dos presentes autos o parecer ENG- 019050/88. Os argumentos da Procuradoria além de embasados no rigor Técnico Jurídico, face a natureza do órgão, são a nosso ver, de clareza meridiana, desde quando repousam em dois critérios fundamentais. O primeiro adota o aforismo romano: “em toda disposição de Direito, o gênero é derrogado pela espécie e considera-se de importância preponderante o que respeita diretamente a espécie”. Em nossa opinião o Conselho Departamental tem muito mais afinidade com o Conselho de Coordenação, em razão das matérias (assuntos) de sua competência do que a Congregação na qual predominam estatutariamente, atribuições administrativas. O segundo critério, também largamente difundido é de que: sendo os dois textos da mesma data e procedência, da autonomia resulta a eliminação recíproca de ambos; nenhum deles se aplica ao objeto a que se referem. No presente processo, se desprezado o primeiro critério pelo segundo, eliminamos os dois textos com a mesma data e mesma fonte e ter-se-á como norma a ser aplicada (fonte subsidiária) e consignada no Regimento da Escola Politécnica, que seu art. 10, III, disciplina a matéria. Pelo exposto, conheço do recurso e s.m.j. opino pelo seu indeferimento”.  Item 02- Proc. 23066.047448/89-41- Recurso interposto por Jucelho Dantas da Cruz e outros, contra decisão do Magnífico Reitor de suspensão por 30 dias, de 7 estudantes da Escola de Agronomia, na forma prevista no artigo 106 do Estatuto. Relator: Cons. Francisco José Liberato de Mattos Carvalho. O relator leu o parecer, negando provimento. O Cons. Ubirajara Rebouças referiu uma informação que tivera a respeito de eventual acordo dos estudantes para redução da penalidade, informando o Magnífico Reitor que ocorrera tão somente um pleito, porém recusado e aplicada a pena. Devem ter sido beneficiados os alunos, no entanto, com a prorrogação do semestre letivo. Colocado o parecer em votação, foi aprovado por unanimidade e vai a seguir transcrito: “Magnífico Reitor, Senhores Conselheiros: Jucelho Coelho Dantas da Cruz e outros, todos acadêmicos da UFBA, matriculados no curso de Agronomia, interpõem recurso ao Conselho Universitário contra a Portaria datada de 13 de outubro de 1989, publicada em 23 de outubro do mesmo ano, emanada do Magnífico Reitor, que nos termos previstos no art. 106, dos Estatutos da UFBA, suspendem os recorrentes por trinta (30) dias. O recurso tem por fundamento a assertiva, de que, houve cerceamento de defesa, desde quando, “em momento algum nenhum dos estudantes punidos foram ouvidos pela Comissão de Inquérito”  constituída para apurar os fatos ocorridos na Escola de Agronomia. Também, ponderam os acadêmicos considerarem a pena aplicada bastante severa “desde quando, a ocupação (SIC) de residência no bairro dos professores foi pacífica e a ação visou” garantir um legítimo direito dos estudantes de Agronomia. Anexo aos autos, encontra-se o Inquérito Administrativo nº 23066. 002837/89-11, instituído pela Portaria 031 de 20 de setembro de 1989 editada pelo Diretor da Escola de Agronomia da UFBA, com a finalidade de apurar as responsabilidades pela “invasão por estudantes de uma casa residencial, no bairro dos professores na Escola de Agronomia”. Constam do Inquérito, os seguintes depoimentos: Gilson dos Santos (caseiro); Carlos Fernando da Silva (vigilante); Osmar Assunção (fiscal de vigilância do campus); Eng. Humberto dos Reis Campos (residente vizinho do imóvel ocupado pelos estudantes); Prof. Grimaldo Jorge Lemos de Cavalho (residente e vizinho do imóvel ocupado); Prof. Denis Vidal (responsável pelo imóvel ocupado pelos estudantes); Também inclusos aos autos cópias das notificações (1ª e 2ª) feitas aos indiciados, convocando-os a prestarem depoimentos no inquérito administrativo. Constam ainda do processo sete (7) fotografias da residência após a ocupação e área anexa do imóvel; Xerox da certidão de queixa apresentada ao Departamento de Polícia do interior (37ª DIAPIN); documento firmado pelo Coordenador do DALA, Acadêmico Nivaldo C. de O. Ferreira; abaixo assinado firmado por setenta e oito estudantes da Escola de Agronomia; convocação feita pelo DALA aos acadêmicos; Relatório final e conclusões da Comissão de Inquérito. Parecer: É indiscutível e inequívoco que os acadêmicos da Escola de Agronomia da UFBA, no dia 12 de setembro do ano de 1989, no turno vespertino, liderados pelos indiciados procederam a ocupação de um imóvel situado no bairro dos professores na Escola de Agronomia. A referida ação foi planejada e estimulada pelo Diretório Acadêmico (doc. Anexo) que não só convocou os acadêmicos a participarem da ação, bem como, e através de seu Coordenador acadêmico Nivaldo Carneiro de Oliveira Ferreira, em documento firmado pelo próprio punho (doc. Anexo) notificou o Prof. Denis Vidal da ocupação, solicitando do mesmo que retirasse seus pertences do imóvel, desde quando o DALA entendia que o imóvel passou a ser residência estudantil. De acordo com a prova dos autos, este fora de dúvida que a ocupação indevida do imóvel foi efetivada, constituindo no mínimo em um desrespeito acintoso a harmonia e cordialidade que deve presidir a interação no âmbito universitário. Também a permanência dos acadêmicos no imóvel deu continuidade inexplicável a uma posse espúria e injustificável (doc. Anexo), agravando o desrespeito a dignidade institucional da Universidade. Os seus imóveis (patrimoniais) da Universidade Federal da Bahia são comuns e não cabe, certamente, ao corpo discente dispor dos mesmos ao seu bel prazer. A ação dos indiciados foi danosa à disciplina, a hierarquia, a dignidade institucional da UFBA e consequentemente não pode, nem deve ser contemporizada, sobretudo, para evitar  futuras atitudes inconsequentes. Quanto a pena aplicada que foi gradada pela autoridade competente em um terço (1/3) da prevista no art. 106 dos Estatutos, concordamos com a sua intensidade, sem, entretanto deixar de registrar que a falta do contraditório, desde quando, os indiciados regularmente notificados negaram-se a prestar depoimento, contribuiu para não levarmos em conta os agravantes constantes da prova testemunhal anexa aos autos. Pelo exposto, s.m.j. conhecemos do recurso para lhe negar provimento”. Item 03- Proc. 23066.047675/89-11. Recurso interposto por Moacyr Itamaraty Costa Santos, contra decisão da Banca Examinadora quanto ao resultado final do concurso para Prof. Auxiliar da disciplina Contabilidade Industrial do Departamento de Contabilidade. Relator: Cons. Carlos Emílio de Menezes Strauch (com “vistas” para o Cons. Leopoldo Roberto Martins de Carvalho); Informou o Sr. Presidente tratar-se de um processo que já constara de pauta de sessão anterior do Conselho, tendo o Cons. Leopoldo Carvalho solicitado “vista”, no curso da sua apreciação, devendo se manifestar. Na sua ausência, propôs o Magnífico Reitor o adiamento da sua apreciação, com o que também concordou o Cons. Strauch, relator do processo, a submetê-lo a nova apreciação da Comissão de Recursos. Item 04- Proc. 23066.020800/90-26- Recurso interposto por Rosali Braga Fernandes , contra decisão da Congregação do Instituto de Geociências, quanto à aprovação do parecer da Banca Examinadora durante o concurso para Prof. Auxiliar para o Departamento de Geografia. Relator: Cons. Carlos Emílio de Menezes Strauch. Por ter ocorrido um extravio do processo na sua Unidade, o relator solicitou prorrogação da sua apreciação, notificando informação da peticionaria quanto ao seu reconhecimento pessoal da impossibilidade de alteração do resultado final do concurso, não incorrendo, assim, em possíveis prejuízos ou imposição de urgência. Item 05- Processo nº 23066.052167/90-35- Recurso interposto por Ana Maria Castro Chamadouro e outros, contra decisão da Vice- Reitora em exercício, quanto à alteração da relação final dos aprovados no Concurso Vestibular/90. Relator: Cons. Emílio de Menezes Strauch. O Relator leu o seu parecer, fazendo da Comissão de Recursos o parecer da Procuradoria Jurídica, pelo indeferimento do pleito. Colocado em votação, foi aprovado por unanimidade e vai a seguir transcrito: “PARECER: Preliminarmente, impõe-se salientar a inadequação procedimental, quanto ao Órgão da Administração Superior a que recorre o procurador dos interessados. A incompetência do Conselho Universitário, “ratione matéria” deflui clara do item VII, do art. 29, do Estatuto da Universidade, que estabelece, verbis: “Art. 29- Compete ao Conselho Universitário: VII- julgar os recursos interpostos das decisões do Reitor e das Congregações, salvo quando se tratar de matéria relativa a ensino, pesquisa e extensão”. Ora, como se vê, a questão sob exame concerne a ensino, razão porque recai no Conselho de Coordenação a competência para apreciar o recurso em foco, haja vista o item XIII, do art. 34, daquele diploma legal, estabelecedor  da competência daquele Colendo Órgão para “fixar normas e diretrizes sobre: a) recrutamento, seleção, admissão e habilitação de alunos”. Dir-se-á, assim, que se compete aquele Conselho a fixação de normas desse jaez, a fortiori compete-lhe julgar recursos nesse sentido. É o que se vê no inciso do citado artigo 34, que prescreve: “deliberar sobre questões relativas a ensino, pesquisa e extensão, inclusive em grau de recurso”. É, pois, competente para julgar o recurso em causa o Conselho de Coordenação, e não o Conselho Universitário. É fato inconteste, público e notório que a UFBA, após haver publicado a relação dos aprovados no Concurso Vestibular de 1990, constatou a existência de erro de programação no cálculo do escore global dos resultados. O programa que calcula o escore global acessou as notas ao invés de fazê-lo com relação à nota correspondente à prova de língua estrangeira. Em vez de computar a nota relativa a esta prova, fazia-o com a nota correspondente á prova de Geografia e multiplicava pelo peso correspondente à prova de língua estrangeira. Isso fazia com que o produto final, no escorre global, desse um resultado incorreto, com diferença de pontos, mais próxima ou menos próxima da nota de geografia, em função do peso daquela área. Identificado o problema, buscou o Centro de Processamento de Dados localizar o erro, a partir da análise de cada programa. Os trabalhos investigatórios, na área do CPD, prosseguiram através, inclusive de amostragens e auditorias, o que resultou na necessidade de se refazerem os programas. Procedidas as correções, restou à Administração corrigir o erro, rever o ato eivado do vicio que o inquina de nulidade e refazendo-o, torná-lo pleno de legalidade. O que houve, em verdade, foi a troca do índice referente ao escore da prova de geografia em lugar do índice escore da prova de língua Estrangeira.  (Relatório do CPD/UFBA. anexo). Revela, por outro lado, absoluto desconhecimento da sistemática do Concurso Vestibular de 1990/UFBA., constante do Manual do Candidato, quando usa, inadequadamente, os conceitos escore bruto, escore global e escore padronizado na argumentação desenvolvida ao longo da inicial. O aludido Manual é esclarecedor a esse respeito. É sabido que no Direito Público prevalece o principio da indisponibilidade, ou seja, por serem os interesses próprios da coletividade, daí se consideram públicos, não se encontram à disposição de quem quer que seja, por inapropriáveis. O próprio órgão administrativo que os representa não tem disponibilidade sobre eles. Cabe-lhe tão só, curá-los, o que se constitui num dever, na estrita conformidade do que dispuser a intentio legis. Assim é que a revisão dos atos administrativos é ato inerente ao Poder Público, que tem por escopo, propiciar o bem comum, realizar o direito, não podendo agir fora das normas jurídicas e da moral administrativa, nem relegar os fins sociais a que sua ação se dirige. Como ensina Heli Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro, 13ª Edição Atualizada, Ed. Revista dos Tribunais, pág. 160). “A Administração pode desfazer seus próprios atos por considerações de mérito e de legalidade, ao passo que o judiciário só pode invalidar quando ilegais. Donde se dizer que a Administração controla os seus próprios atos em toda plenitude, isto é, sob os aspectos da oportunidade, conveniência, justiça, conteúdo, forma, finalidade, moralidade e legalidade, enquanto o controle judiciário se restringe ao exame de legalidade, ou seja, da conformação do ato com o ordenamento jurídico a que a Administração se subordina, para a sua pratica”. Tem a Administração Pública, assim, o poder de controle dos seus próprios atos, podendo  invalidá-los seja por motivo de conveniência e oportunidade, seja por afronta à lei. É corrigível o erro da autoridade administrativa, cabendo à revisão do ato administrativo, quando se configura a eiva da irregularidade. Nesse sentido, a Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, cujo teor é o seguinte: “Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os torna ilegais, por que deles não se originam direitos: ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalva em todos os casos, a apreciação judicial”. É na Súmula nº 346 vê-se que: A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos. Em pleito semelhante, até mandado de segurança, tramitado na Justiça Federal, nos idos de 1984, o M.M. Juiz da 1ª Vara sentencionou denegando a segurança. A sentença foi confirmada pelo TFR em acórdão assim ementado: Apelação em mandado de segurança nº 104.911- BAHIA (Reg. 5670519)- Relator: o Senhor Ministro William Patterson; APTE: Mirian Brito da Silva e outros; APDA: Universidade Federal da Bahia; ADVS: Drs. Ronilda Noblat e outros e Carlos José Ribeiro de Araújo e Pedro Gomes Moura. Ementa: Administrativo, Ensino Superior, Vestibular, Listagem, Erro no computador. A publicação de listagem de candidatos habilitados em concurso vestibular não assegura direito a matrícula, desde quando identificado engano na programação do computador, aprovando candidatos que não lograram atingir os pontos necessários. O errado não pode prevalecer sobre o certo. Sentença confirmada. Acórdão- Vistos e relatados estes autos em que são partes acima indicados. Decide a 2º Turma do Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade, negar provimento a apelação, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Custas, como de lei. Brasília, 14 de outubro de 1986 ( data do julgamento). Nesta mesma linha de entendimento, assim se pronunciou a 3º Turma do TFR, nos autos da MAS 90.543-DF, Relator o Sr. Ministro Carlos Madeira: “ Ensino Superior, Pessoal Discente, Classificação de Candidatos Aprovados em Concurso Vestibular. Simples erro material na relação dos candidatos aprovados no concurso vestibular para uma das opções da área de conhecimento, não gera direito subjetivo. Não pode o candidato que obteve nota mais baixa pretender sua inclusão em curso para o qual foram classificados os que obtiveram notas mais altas, com subversão do processo seletivo, com base em erro do relacionamento dos candidatos aprovados. Releva salientar que a matrícula dos interessados não foi efetivada, pelo que pertinente se torna a transcrição do art. 6º do Regimento Geral de Matrícula na UFBA, verbis: “Art. 6º- A matrícula inicial far-se-á em local e data indicada pela Secretaria Geral de Cursos, compreendendo três fases: I- Entrega dos seguintes documentos: a) de identificação; b) de quitação do Serviço Militar; c) de quitação com a Justiça Eleitoral; d) atestado de sanidade física e mental, expedido pelo Serviço Médico da Universidade (SMURB); e) certificado de conclusão de curso de segundo grau ou equivalente; f) 2 fotografias 3x4; II- Preenchimento da ficha da identificação. III- Efetivação da matrícula, com apresentação dos seguintes documentos: g) de identificação (do aluno ou do procurador); h) comprovante de pagamento da taxa de matrícula; i) ficha de matrícula”. Como se vê, deu-se apenas a entrega da documentação alusiva à primeira etapa. Certamente, em face de tudo quanto aqui se expõe, constata-se a total inviabilidade de acolhimento da pretensão dos interessados que não fazem jus a matrícula, em número excedente do regulamento previsto. A esse respeito impede citar o art. 3º da Lei nº 7.168, de 19.12.83, que prescreve: “Art. 3º- Aberto o concurso vestibular, o número de vagas iniciais regularmente autorizado e publicado no edital de abertura do referido concurso não pode, em hipótese alguma, ser alterado pela instituição de ensino”. O escore padronizado de português não é simples aritmética entre os escores brutos de redação e questões múltiplas, dependendo de todo o universo de candidatos para o cálculo do desvio padrão. Todos estes números, ou melhor, todas as notas usadas no cálculo do escore global constam das xerocópias do relatório ora traduzidas com esta constatação. O erro foi, pois, no cálculo do escore global, ao invés de sê-lo no gabarito da prova de geografia. Diante de todo exposto, por que carece de amparo legal o pedido em tela, impõe-se-lhe o indeferimento.  É o que, s.m.j., se afigura certo. Ao Gabinete do Magnífico Reitor”. Item 06- Processo nº 23066.047535/87-52- Concessão do titulo de Professor Emérito ao Prof. Magno dos Santos Pereira Valente, proposto pela Congregação da Escola Politécnica da UFBA. Relator: Cons. Ubirajara Dórea Rebouças. Com a palavra, o relator apresentou o parecer, favorável à concessão do titulo, todavia levantando uma preliminar quanto à possibilidade de tal concessão pelo Conselho, em se tratando de pessoas já falecidas, devendo,se for o caso, deliberar o Colegiado sobre tal prerrogativa primaria. Durante a discussão sobre o tema, admitiu-se a ocorrência de concessões anteriores, propondo o Magnífico Reitor que se procedesse à votação da preliminar quanto à autoridade do Conselho de fazê-lo a ser encaminhada pelo relator, que o fez de forma favorável. Constatadas, no entanto, precedentes de tais concessões, optou-se por idêntico procedimento com a decisão do Plenário de considerar-se autorizado a deliberar sobre a concessão dos títulos “post- mortem”. Manifestaram-se ainda os Conselheiros: Carlos Strauch, referindo o pendor do Prof. Magno também para a Astronomia, tendo fundado a Associação de Astronomia; Manuel Veiga, lembrando os atributos inventivos de instrumentos de cálculo e desenhos especiais; Nadja Viana, que leu um pronunciamento dedicado ao ilustre mestre, transcrita a sua integra: “Não poderia deixar de me pronunciar neste momento para dar o meu testemunho sobre a concessão do Título de Professor Emérito “post- mortem”  ao Prof. Magno dos Santos Pereira Valente. Do acerto desta proposição não tenho duvida pois esta outorga apenas reconhecerá a Emerência de um verdadeiro Mestre. Conheci-o muito bem: primeiro no convívio social, ainda eu muito jovem, em 1962 na residência de Dr. Alceu Roberto Hiltner; Nesta fase via-o tímido, circunspecto, mas defendendo com agressividade sem par aquilo em que acreditava.... pequeno de estatura, como era, não podia imagina-lo tão grande como foi. Depois como professor, fui, sua aluna na disciplina Elementos de Máquinas e Motores. Como meu professor lembro-me dele pela demonstração de conhecimento profundo da matéria, era um mestre sem dúvida assíduo, pontual, cavalheiro, extremamente competente. Do Corpo Docente da Escola Politécnica aquela época posso afirmar, dentre os que me ensinaram, seguramente coloco-o entre os primeiros dos 10 mais competentes. Por fim com toda honra para mim, como colega de docência, pois como Professora desta Universidade dele fui companheira no Colegiado do Curso de Engenharia Química. Tenho viva na memória os seus pronunciamentos e rapidez e precisão de raciocínio, sempre se destacando e membro da Banca Examinadora de Concurso. Aí descobri a sua humildade e modéstia. Daquele homem de raro saber na sua área especifica: Termodinâmica posso afirmar, sabia de tudo, desde Filosofia até astronomia, passando por todas as áreas do conhecimento. Tinha o dom de escrever, lembro-me de poemas de sua autoria, que refletiam muito bem o seu humor, personalidade e critica. Também demonstrava capacidade para desenhar, possuía traço firme e característico, lembro-me do seu auto- retrato como é fiel a sua expressão. Com certeza uma simples fotografia não lhe retrataria tão bem. Tenho certeza absoluta que Dr. Magno não ocupou maior número de cargos na sua produtiva carreira do Magistério não por falta de competência mas por opção, por força de seu temperamento e convicção ideológica. Deste modo a justeza desta outorga é inquestionável, estaremos apenas reparando o erro de não tê-lo concedido antes”. Findas as manifestações, colocou o Sr. Presidente em votação o parecer do relator, contados 27 votos para 27 votantes e designados escrutinadores os Conselheiros Gilberto Pedroso e Fernando D’ Almeida. Feita a apuração, foi o mesmo aprovado por unanimidade do Plenário, deferindo-se o processo e concedendo-se o titulo de Professor Emérito “post- mortem” ao Prof. Magno Valente. Eis o parecer: “PARECER: A egrégia Congregação da Escola Politécnica da UFBA aprovou, em 13 de março de 1987, proposta de concessão do titulo de Professor Emérito “post mortem” ao Prof. Magno dos Santos Pereira Valente. O Prof. Magno Valente era portador de um currículo acadêmico exemplar: engenheiro civil formado em 1939 pela Escola Politécnica da Bahia, engenheiro eletricista formado em 1945 pela mesma Escola, iniciou sua longa carreira docente em 1942 como Professor Assistente da Cadeira de Topografia da Escola Politécnica da Bahia; em 1945 tornou-se, mediante concurso, Livre Docente da Cadeira de Termodinâmica da mesma Escola e em 1950, Professor Catedrático, mediante concurso, da Cadeira de Termodinâmica da Escola Politécnica da Universidade da Bahia. Ensinou, na condição de professor substituto, várias outras disciplinas, tais como Geodesia Elementar, Astronomia de Campo e Mecânica Aplicada. Participou, como examinador, desde 1957 até 1976, de inúmeros concursos universitários, realizados em várias Universidades brasileiras. Ocupou várias vezes a chefia de Departamento, a Vice- Diretoria e a Diretoria da Escola Politécnica da UFBA. Exerceu atividades profissionais na administração pública estadual, proferiu aulas inaugurais na UFBA assim como fora dele e é autor de 11 (onze) publicações, nas quais patenteia  não somente competência como largueza de vista. Participou como expositor e conferencista de vários Congressos Científicos, Seminários e Simpósios, nacionais e locais. Este sumário das atividades do prof. Magno Valente expressa sua mais eminente qualidade: alguém que reuniu em si a competência técnica do cientista à vocação humanista. Assim sendo, o Prof. Magno dos Santos Pereira Valente é mais que merecedor dos títulos que a egrégia Congregação da Escola Politécnica da UFBA propõe que se lhe confira. Cabe observar, no entanto, que o Art. 90, § 1º do Regimento Geral da UFBA que dispõe sobre a outorga do titulo de professor emérito não prevê a outorga de tal titulo “post- mortem”, cabendo portanto a este Colendo Conselho Universitário deliberar sobre a matéria. É oportuno lembrar que a Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas aguarda tal deliberação, visto sua Congregação ter aprovado por unanimidade a proposta de outorgar tal titulo ao falecido prof. Joaquim Batista Neves. É o nosso parecer”. Em seguida o Magnífico Reitor teceu alguns comentários adicionais sobre os processos apreciados, prestando outros esclarecimentos, também complementado por alguns Conselheiros que fizeram observações de caráter geral. Registrou as presenças dos Conselheiros João Vieira Neto e Regina Maria Moyses Cardoso, Vice- Diretores das Escolas de Medicina Veterinária e Nutrição, respectivamente, agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a sessão. 

Não houve o que ocorrer. 

Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 16 de maio de 1990. qua, 16/05/1990 - 09:00
  • Havendo quorum, o Magnífico Reitor abriu a sessão e passou ao item exclusivo da pauta: “Analisar os efeitos da Reforma Administrativa do Plano de Estabilização Econômica da UFBA”. Prestou diversos esclarecimentos acerca do assunto, recém obtidos em viagem a Brasília, provenientes dos contactos e reuniões mantidas com os Reitores, Secretário da Administração e Ministro da Educação e basicamente restritos à situação dos servidores federais. Justificou, ainda, a sua ausência à solenidade de outorga dos títulos aos professores Waren Jonhson e Thomas Jones, precisamente em decorrência das mencionadas reuniões. Atendo-se ao tema, informou que há uma deliberação federal no sentido de se reduzir a quantidade de pessoal ou de gastos com a folha de pagamentos, da ordem de 30% no seu total. Observara, no entanto, três atenuantes positivos: a) disposição de negociação; b) como consequência, ainda que prevendo o governo federal uma dispensa linear de 30% de pessoal, posteriormente explicitado com 30% do total da folha, admite contrapropostas dos Reitores, dada a indefinição e incógnita quanto ao rumo das demais instituições; constata-se uma ampliação de espaço, já favorável; c) a possibilidade admitida pelo Governo, para o setor da Educação, de não ocorrer a linearidade das demissões, com a alternativa de flexibilidade dos percentuais para as instituições de ensino, em função das argumentações e especificidades de cada Estado ou região. Dando continuidade, ressaltou o Magnífico Reitor a clara disposição do Governo quanto a tal atitude,e o consenso quanto à dilatação de prazo para entrega das contrapropostas para o dia 11 de junho, com fins de implementação para o dia 18.06, justificando, assim a premência das atitudes tomadas. Há um desconhecimento generalizado sobre os resultados, mas o fato inequívoco diz respeito à falta de disponibilidade de recursos, situação que já alcançou inclusive as empresas privadas, que, embora sindicalizadas, já estão aplicando demissões ou negociando reduções salariais, mediante acordos. Há uma impossibilidade total de pagamentos com a verba disponível. Referiu ainda o Sr. Presidente que, de forma objetiva, deve-se preparar as sugestões alternativas a serem apresentadas, mencionando, para tanto, um calendário exíguo, com reuniões internas e externas (dos Reitores) para apresentação do documento final ao Ministro. Citou também alguns elementos numéricos, indicativos, referentes à UFBA, no tocante ao seu quadro de pessoal, composto de 6.642 servidores, dos quais 2.157 docentes NS, 151 docentes de 1° e 2° graus  e 4.334 técnico- administrativos. Discutiu-se acerca do procedimento a se adotar para tal, a considerar um percentual de 70% dos servidores comprometidos com as atividades fins e 30% em atividades-meio, o que não parece favorecer a UFBA, pela distribuição de pessoal nas diversas Unidades. Acrescentou o Sr. Presidente que, comparativamente, situa-se a Bahia em posição favorável em relação a alguns IFES, desfavorável, no entanto em relação a outras. Internamente, é notória a distorção na distribuição dos profissionais, alguns aérea muito concentradas, outras carentes de servidores. Ao final, referiu que cabe, no momento um processo de avaliação e definição das medidas, infelizmente inevitáveis, da forma menos traumática. Enumerou, como indicativos ou opções já aventadas: demissão (menos recomendável ), redução salarial progressiva, colocação em disponibilidade do pessoal estável, redução ou eliminação das F.C. e F.G. redução das gratificações (insalubridade, etc), suspensão de promoções por um ano, redução na escala salarial de 5% para 1%, redução do Regime de Trabalho do pessoal docente, redução da carga horária, suspensão do abono pecuniário,  redução da jornada dos técnicos- administrativos de 8 horas para 6 horas, com redução salarial, etc. Ressaltou que, em tais avaliações, não foram considerados os aspectos jurídicos e trata-se de meros indicativos. Informou, ainda que a atual folha de pagamentos é da ordem de 671.000.000,00 e em resposta algumas indagações dos Conselheiros, referiu que o total de pagamentos dos inativos +pensionistas é de 128.000.000,00, havendo um total de 342 estatutários docentes e 803 não docentes. Responsabiliza-se a instituição pelo pagamento do servidor celetista aposentado, diferente do estatutário. Somam cerca de 800 servidores com menos de 5 anos de atividades, afora os concursados, que adquirem estabilidade com 2 anos de serviço. Em seguida, solicitou aos Conselheiros que se manifestassem acerca do assunto, passando-lhe individualmente a palavra: Nadja Miranda- ao considerar as dificuldades para uma avaliação imediata, preferira encaminhar todos os elementos à FACOM para elaboração de alguma proposta a ser trazida ao Conselho; Francisco Liberato- também considerou incipientes as informações, optando por encaminha-las à sua Unidade para apreciação. Referiu a dificuldade ou improbabilidade de recuo por parte do Governo, sendo ai ratificado pelo Magnífico Reitor, que destacou a necessidade da negociação, sob pena de que seja adotada alguma decisão individual ou arbitraria; Luiz Mendes- também propôs o retorno das informações às Unidades para avaliação, bem como uma simulação de possíveis combinações de impactos numéricos sobre a folha, para orientação das propostas, sendo contrário à adoção da linearidade; Ubirajara Rebouças- lamentando a exiguidade do prazo para exame e apresentação de proposta de tal porte, sugeriu o encaminhamento, ao Governo Federal de documento que reivindicasse alguma dilatação, dada a necessidade do exame de possibilidade de transferências, reduções, etc.. que a situação requer. Considerou oportunas as possibilidades políticas do momento para fins de conquistas na defesa de uma Universidade eficaz e produtiva. Caso contrário, admitiu preferir a transferência da incumbência e da responsabilidade das demissões para a área federal, do que discordou o Sr. Presidente, optando pela negociação; Márcia Magno- ratificando proposições anteriores, propôs o retorno às Unidades, pela exiguidade do prazo, dada a importância do assunto; Francisco Mesquita- também propondo a mesma conduta, atribuiu a urgência das medidas à lei Eleitoral, e defendeu a busca do consenso de forma coerente; Florentina Del Corral- considerou importante a participação da comunidade universitária e da negociação, não se encarregando o Governo da decisão; Maria de Lourdes Trino- a favor de um posicionamento da Universidade, mediante discussão para a melhor viabilização dos critérios. Admitiu ser impreciso e eventualmente injusto o critério de demissão através de tempo de serviço, por observar, muitas vezes, maior produtividade e dedicação nos profissionais contratados há menos tempo.  Solicitou dados numéricos para melhor embasamento, antevendo que pouco se teria a acrescentar aos indicativos já apresentados: Manoel Marcos- lembrou a concepção da necessidade de um agente externo como foram imperativa de mudar a Universidade, o que parecia estar, afinal, acontecendo. Quanto à relação de alternativas, ainda que somadas, provavelmente não alcançariam os 30% exigidos. Preocupou-se com os critérios a serem adotados, com o intuito de se evitar injustiças e levantou a oportunidade de exposição e apresentação ao Governo dos elementos frágeis e carentes da instituição, para, fins antagônicos de investigação maciço na UFBA. Indagou acerca do enquadramento do pessoal técnico- administrativo. Informou o Magnífico Reitor que a autonomia universitária está condicionada à dotação, da qual inevitavelmente depende e quanto ao enquadramento, admitiu a ocorrência de tramitações inadequadas na sua condução, e que, uma vez detectadas, foram encaminhadas ao Ministério, a serem devidamente tratadas; Célia Gomes- referiu-se à questão do enquadramento e da acumulação de cargos, por vezes legal, outras não, conforme sublinhou também o Sr. Presidente, destacando este aspecto; Gilberto Pedroso- notificou a ocorrência de noticias e comentários inconsistentes sobre o assunto, sem a contrapartida das repostas, que agora começaram a surgir de forma definida, daí propondo o seu caminhamento às Unidades;  ratificou a necessidade dos dados numéricos para subsídio dos estudos, já solicitados; Marisa Hirata- destacou a excelente oportunidade para avaliação global da instituição, e no caso específico do pessoal, dispondo-se dos indicadores, elaboração de estudos criteriosos; Carlos Strauch- propôs um cálculo do impacto numérico dos indicativos apresentados sobre a folha de pagamentos, como forma de se verificar o grau da repercussão e os procedimentos quantitativos complementares a serem adotados para o alcance dos 30%, lembrando o Magnífico Reitor que o aspecto qualitativo não poderia ser desprezado. Indagou acerca do procedimento a ser adotado pelo Conselho, atendo-se à visão individual e isolada da respectiva Unidade, ou devendo se observar o panorama geral da UFBA e nacional, das outras IFES, sugerindo o Sr. Presidente a produção de um trabalho amplo e prospectivo, a abranger todas as possibilidade; Fernando Didier- suficientemente informado sobre o assunto, propiciaria o seu encaminhamento à FAMED para as devidas apreciações; Nadja Viana- lembrou a respeito da problemática da acumulação de cargos e da compatibilidade dos horários; Fernando D´Almeida- referiu as significativas pressões ultimamente ocorridas a nível de Governo Federal e demais segmentos no sentido de que as medidas moralizadoras se estendam e se apliquem nos diversos setores, como agora alcançam a UFBA. Entende que devem as diversas Unidades apresentar sugestões para que se possa rumar para as negociações consideradas indispensáveis. Ressaltou a problemática do déficit público, cujo saneamento envolve medidas realmente drásticas e penalizadoras, a serem cobradas pela comunidade, e que fatalmente atingiram as Universidades. Entendendo ser a decisão peremptória, propôs a adoção de mecanismos que se traduzam por medidas menos rígidas, talvez através de um procedimento gradativo, admitido pelo Magnífico Reitor; Peçanha Martins- defendeu as formas de negociação, a adoção dos indicativos necessários e viáveis e a avaliação nas Unidades; Lucila Magalhães- manifestando idêntica posição, solicitou brevidade para a divulgação e distribuição dos dados já mencionados para uma análise criteriosa. Por sua solicitação, informou o Sr. Presidente que, no 1° semestre de 1989, 15.254 alunos foram matriculados na graduação, que somados aos 2279 não matriculados, dava um total de 17.533; quanto ao semestre 89/2, os números correspondem a 12.703 e 3.551, respectivamente, com um contingente final de 16.254. Além destes, 775 alunos estão matriculados no mestrado, 15 no doutorado e 598 fazem cursos de especialização. Previu um total aproximado de 16.000 a 18.000 alunos, relação de alunos/servidores de 1:4  e alunos/professores de 1:7; Militino Martinez- propôs um mecanismo de manutenção dos servidores, talvez com certas perdas, ao invés das demissões compensadas com uma conservação dos valores salariais, a serem progressivamente reduzidos com os sucessivos aumentos inflacionários, até o alcance da meta de 30%, provavelmente ao final do ano. Seria uma forma alternativa de negociação com o intuito de se evitar demissões; Luiz Erlon- considerou oportuno o momento como forma de redenção da UFBA, a reedificar a sua credibilidade, uma vez que, se constatam excessos desnecessários de funcionários, como se evidenciou em período de greve, quando o ICS, por exemplo, manteve funcionamento satisfatório com um número muito aquém do seu total; Promoverá uma reunião do Conselho Departamental do Instituto para fins de avaliação do tema, e solicitou a firmeza dos dirigentes para a aplicação das decisões efetivamente necessárias; Nilze Villela- manifestou a preocupação dos servidores e docentes da Escola de Nutrição quanto a uma possível extinção da Unidade, concepção oriunda de Reitorados anteriores, agora tornada oportuna, afora a inquestionável existência de excessos. Também promoverá uma avaliação na Escola. Informou o Magnífico Reitor desconhecer totalmente a própria noticia da mencionada extinção, completamente infundada; Carlos Alberto Nascimento- considerou os indicativos como paliativos que dificilmente trarão resultados eficazes devendo-se adotar os cortes técnicos e docentes que se fizeram necessários. Também encaminhará a questão à Escola de Teatro; Suzana Longo- ratificou situações anteriores, com idêntico encaminhamento para discussão; Paulo Lima- referiu a diferença entre o corte físico de 30% e a sua redução financeira e em função da metodologia adotada poder-se-á alcançar salários maiores com menores sacrifícios físicos numéricos ou vice- versa; Manuel Veiga- a principio referiu a escassez de amigos políticos da UFBa.,  o que muito lhe tem prejudicado. Citou que se deve valer de todos os indicativos, com eliminações de distorções (acumulações, etc). Manifestou alguma preocupação quanto a um desestímulo pela aplicação do corte de 30% que, a ser efetivado, deve ensejar um processo criterioso de avaliação, adotando-se uma hierarquização de prioridades, até se alcançar a meta imposta; Urbino Tunes- propôs a apreciação das formas menos traumáticas, em face da inexorabilidade da decisão, devendo a linearidade dos cortes observar as especificidades dos casos; Wanda Carvalho- adoção de procedimentos metodológicos, coerentes e criteriosos, mas conservando-se o mérito e lembrando os aspectos humanos e sociais da medida; Eliel Pinheiro- apontou por uma negociação por parte do CRUB, que, a partir dos indicativos, provavelmente flexibilizará os procedimentos junto ao Governo. Registrou o tratamento diferenciado a ser dado à Educação, já padecendo, há algum tempo, defendendo a possibilidade do menor sacrifício possível para as demissões, com uma visão prospectiva que vislumbre futuras aposentadorias, afastamentos, etc., a serem considerados; Lívia Ribeiro- referiu as dificuldades enfrentadas pela Escola de Dança, instalada em 2 localidades distintas e defendeu a indispensável avaliação da situação na Unidade, admitindo que a redução da jornada de trabalho para 6 horas, com a respectiva redução salarial, poderia ser uma das alternativas; Leopoldo Carvalho- mencionou a autonomia administrativa, só alcançada mediante autonomia financeira, com dotação própria, o que não ocorre com a UFBA. Considerou o enfraquecimento progressivo do prestígio do Governo como ponto fundamental para as negociações, além de serem inconstitucionais as reduções salariais e outras medidas pretendidas. Lembrou a necessidade de se buscar o aspecto jurídico de todos os procedimentos a serem adotados. Defendeu a proposta apresentada pelo Cons. Militino. Findas as manifestações, conclui o Magnífico Reitor que, inevitavelmente, o caminho a ser trilhado aponta para as negociações, conforme pretendia fazer, juntamente com os demais Reitores e autoridades governamentais, como forma de salvaguardar os interesses básicos da UFBA. Na expectativa de um breve retorno para nova avaliação do Conselho e deliberação dos procedimentos finais de comportamento, agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a sessão. 

Não houve o que ocorrer. 

Tipo de reunião: Extraordinária

Data Pauta(s) O que ocorrer
Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 29 de maio de 1990. ter, 29/05/1990 - 09:00
  • Não houve pauta. 

Não houve o que ocorrer. 

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