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Atas do Consuni

E.g., 09/2024
E.g., 09/2024
Data Pauta(s) O que ocorrer
Ata da Sessão do Conselho Universitário realizada em 19 de agosto de 1983. sex, 19/08/1983 - 09:00
  • 1- Franqueada a palavra, não houve quem, no momento, a usasse, passando o Sr. Presidente a ´´ordem do dia``,cujo item – Processo s/n° (Of. 106-83) – Proposta da Congregação da Faculdade de Ciências Econômicas para a concessão do Título de Professor Emérito ao Prof. Dario Ribeiro Cunha,  foi anunciado, cabendo ao Sr. Cons. Luiz Angélico da Costa relatá-lo.
    2- O Parecer do Sr. Cons. Luiz  Angélico da Costa, uma vez lido, foi, na forma regimental, submetido a discussão, sem se registrar pronunciamento, e a seguir, Magnífico Reitor, Srs. Conselheiros; Cumprida  a diligencia solicitada, com a anexação a este Processo da Ata da reunião da Congregação, da faculdade de Ciências Econômicas, em que se aprova a concessão de títulos de Professor Emérito ao Prof. Titular aposentado Sr. Dario Ribeiro Cunha, pronuncio-me, como novo relator do processo, nos termos que se seguem, leigo no campo das Ciências Econômicas, entendo que seria pretender demais entrar fundo no mérito proposta da egrégia Congregação que automaticamente a tornou sua proposta a este Conselho – ao aprovar a mensagem que lhe fora dirigida pelo senhor Prof. Carlos Brandão Silva, digno Diretor da Unidade em 27 de outubro de 1982.
    3- No referido documento, pode-se ler que o Prof. Dario Ribeiro Cunha´´ aposentou-se após trinta e cinco anos de serviços prestados a esta Faculdade, ( a ressalva é deste Relator), onde além do magistério, exerceu por várias vezes Chefias de Departamentos, Coordenação do Colegiado de Curso de Ciências Contábeis, ( e cargos de) substituto do Vice-Diretor, e Diretor, sempre com pontualidade e abnegação``. È evidente que, ao assim fazê-lo, o prof. Dario Ribeiro Cunha cumpriu o seu dever. Mas há de notar-se também que, para além da letra fria dos fatos enumerados, os competentes colegas que julgaram a carreira do professor Dario Ribeiro Cunha em sua Congregação por certo, mais do que o conhecimento do registro dos fatos e feitos atribuídos ao profissional , tinham igualmente a ciência da outras face do homem: aquela que o poeta contemporâneo de nossa terra José Carlos Capinam definiu nestes termos: ´´O homem é o ato homem``.
    4- Tudo somado, Magnífico Reitor, Senhores Conselheiros, nisto levou-me para pedir a este Conselho que me acompanhar no voto pela aprovação da proposta da Congregação da FCE., concedendo o título de Prof. Emérito desta Universidade ao Doutor Dario Cunha. Salvo melhor juízo, este é o Parecer. Em prosseguimento, foi anunciado o segundo item da ´´ordem do dia`` - Processo numero 00099/83 – Proposta da Congregação da Escola de Belas Artes, para a concessão do Título de Professor Emérito ao Prof. João José Rescala.
    5- Em virtude de não ter podido comparecer o Relator Cons. Penilson Silva, foi o respectivo Parecer lido pelo Secretario do Conselho e, na forma regimental, submetido a discussão e votação, não havendo pronunciamentos a respeito. O Parecer foi aprovado por unanimidade, sendo dois votos com louvor, e vai transcrito a seguir: ´´ A escola de Belas Artes da UFBA., propõe o titulo de prof. Emérito para o prof. João José Rescala. Através da analise do Currículum Vitae do Prof. Rescala, sente-se a rara e feliz convergência de varias qualidades que o tornam um paradigma de professor universitário, de artista sensibilíssimo, de amigo que bem sabe valorizar as qualidades humanas e de um trabalhador incansável porque sempre realiza suas criações sob a lidima influencia do seu entusiasmo inato e contagiante. Na Cátedra, criou um centro de polarização, onde plasmou uma invejável plêide de grandes alunos. Como notável restaurador de obras de arte, deixou um legado precioso.
    6- O Artista plástico-pintor conseguiu um renome nacional que dignifica a Universidade Federal da Bahia. Quando dirigiu a Escola de Belas Artes, lá também, transfundia o seu interesse, sempre juvenil, pelas coisas da arte. Em todas as suas atividades, sempre demonstrou a indispensabilidade da cultura da arte na vida quotidiana, dando-lhe inclusive, uma transcendência especial que antagoniza a monotonia, a frustração e o cinismo. A autorga do título de Prof. Emérito ao Prof. João José Rescala representa o genuíno desejo dos seus pares em poder continuar a receber seus exemplos e lições de verdadeiro artista, capaz de nos mostrar o que de belo pode existir nesta vida e ensinando-nos como melhor vivê-la``.
    7- Ato contínuo, o Magnífico Reitor anunciou o item n° 3 – Eleição do Representante do Conselho Universitário no Conselho de Curadores. Foram distribuídas e recolhidas as cédulas, funcionando como escrutinadores os Srs. Cons. Newton Guimarães e George Modesto. Obtiveram-se, então, os seguintes resultados: prof. Carlos Brandão Silva, 16 votos; Eliel Pinheiro, 2 votos; Profs. George Modesto, Neuza Castro e Ruy Simões, 1 voto cada; havendo ainda um voto em branco e dois nulos, totalizando 24 votos, correspondentes ao número de votantes. O Magnífico Reitor, a seguir, proclamou eleito o Cons. Carlos Brandão Silva, que, dessa forma, terá um segundo mandato consecutivo no Conselho de Curadores. Em continuação, passou-se ao item – Eleição do Representante das Classes Empresariais no Conselho de Curadores, para o que, juntamente com as cédulas para a votação, foi distribuída a lista sêxtupla organizada de acordo com o regimento.
    8- Para escrutinadores foram designados os Srs. Cons. Luiz Angélico da Costa e Nilmar Rocha. Recolhidos os votos, num total de vinte e quatro, que tantos eram os votantes, obtiveram-se os resultados que a seguir de discriminam: Dr. Fernando Costa  D´Almeida, 14 votos; Dr. Edvaldo Brito, 7 votos; Dr. Nilo Simões Pedreira, 2 votos, e Dr. Aurélio Pires um voto. O Magnífico Reitor proclamou então eleito o Dr. Fernando Costa D´Almeida , que, por sua vez, também exercerá, no Conselho de Curadores um segundo mandato consecutivo. 

1- Vencida a ´´ ordem do dia ``, o Magnífico Reitor franqueou a palavra, da qual inicialmente fez uso a Sra. Prof. Kleyde Mendes Ramos, para congratular-se com a Universidade, pela maneira fidalga e democrática com que se realizaram as eleições para a formação da lista sêxtupla de candidato ao cargo de Reitor, e  para ler a proposta do Instituto de Biologia, encaminhada ao Magnífico Reitor e do teor seguinte:  Proposta: ´´A Congregação do Instituto de Biologia reunida em sessão no dia 04 de agosto de 1983, considerando: a) os altos serviços prestados pelo  Magnífico Reitor a Universidade, no quatriênio sob a sua direção; b) o empenho do mesmo em restabelecer a posição de ´´berço da cultura`` que caracteriza a Universidade Federal da Bahia e que se arrefecia nos últimos tempos; c) sua luta incansável para construir a Biblioteca, numa fase em que a escassez de recursos é indiscutível; d) as condutas adequadas para soluções dos diversos problemas que lhe foram encaminhados durante estes 4 anos, o que confere ao Prof. Macedo Costa a característica de um verdadeiro líder, respeitando muito mais pelo seu valor pessoal do que pela posição de uma autoridade; e) o fato de que este Instituto vê como a mais justa e acertada homenagem que se presta ao exemplo que seguramente o atual Reitor deixará para a UFBA, e que merece ser perpetuado, aprovou, por unanimidade, a proposta de que a nova Biblioteca receba o nome da Biblioteca Professor Luiz Fernando Seixas de Macedo Costa. Encareço a V.Magnificência que tal proposta que tal proposta entre em pauta na próxima reunião do Conselho Universitário e que  a mesma ocorra antes do ato de inauguração da citada Biblioteca``.
2- Explicou a eminente  Conselheira ter insistido junto a V. Magnificência, em que submetesse ao Conselho Universitário a referida proposta, informalmente já endossada por vários Diretores de Unidade, encontrando, porém, resistência por parte do Magnífico Reitor, que se sentiria constrangido em trazer a este egrégio Colegiado uma proposta  de tal natureza, em que ele próprio era o alvo da homenagem.  Explicou a Cons. Kleyde  Mendes Ramos que o Magnífico Vice-Reitor prof. José Calasans Brandão Silva externara  a respeito igual sentimento, não restando outra alternativa que não aguardar a investidura do próximo Reitor, para então entrar em pauta a moção.
3- O Magnífico Reitor, sensibilizado, formulou agradecimentos a Sra. Cons. Kleyde  Mendes Ramos, a atitude que assumira diante do fato, e a seguir, concedeu a palavra ao Cons. Dalmo Pontual que, fundamentado o pedido, apelou a Magnífico Reitor no sentido de, apesar das dificuldades financeiras atuais, não serem supressos os estágios de campo da Escola de Geologia, particularmente o do próximo mês de janeiro, dada a importância dessa atividade para a formação de geólogo. O Magnífico Reitor, dizendo que a atual administração Central da UFBA, tem sido sensível aos referidos estágios, apesar do alto custo que representam, empenhado-se em se manter nas bases históricas em que foram implantados, manifestou-se solidário com o pedido, que, entretanto, iria transferir ao próximo Reitor, já que breve se encerrará sem mandato.
4- Em prosseguimento, usou da palavra o Srs. Cons. Carlos Brandão da Silva, para agradecer a sua recondução ao Conselho de Curadores como Representante do Conselho Universitário e para explicitar sua aprovação a concessão de Título de Professor Emérito ao Prof. Dario Cunha que, conforme se expressou, durante 35 anos foi exemplo de dedicação e amos no exercício do magistério nesta Universidade. Ainda com a palavra, o Sr. Cons. Carlos Brandão Silva, depois de referir-se a personalidade do  Magnífico Reitor, destacando-lhe a capacidade intelectual e de trabalho, adiantou que esperava ver concretizada, no próximo Reitorado, a homenagem proposta pelo Instituto de Biologia, e que fora objeto de considerações nesta mesma sessão. Em seguida, a Sra. Cons. Nadja Viana que fez o registro de que as obras da rede elétrica e toda instalação nova do Instituto de Química  já estão em andamento, tendo sido totalmente redimensionada o caso de forças, marchando os trabalhos para o seu final.
5- O Magnífico Reitor, agradecendo o registro feito pela Cons. Nadja Viana, fez comentários elucidativos a respeito desse assunto, e valeu-se do ensejo para esclarecer a aplicação de verbas, particulamentedas vinculadas, cuja especialidade nem todos conhecem. É o caso da Biblioteca Central, a ser brevemente inaugurada, cujo custo, em  tornos atuais, seria de ordem de um bilhão novecentos e setenta milhões de cruzeiros. A seguir, o Sr. Cons. Newton Guimarães fez dois registros: o primeiro, alusivo  a atitude do Magnífico Reitor em relação a proposta do Instituto de Biologia, a qual, como disse, por seu significado moral, constituída mais um argumento em favor do homenageado; o segundo, respeitante ao falecimento do grande pensador, escritor e professor Alceu Amoroso Lima, inserindo-se por isso, em Ata um profundo voto de pesar.
6- O Magnífico Reitor, agradecendo as palavras do Sr. Cons. Newton Guimarães, disse de como a UFBA, sensível ao falecimento do Prof. Alceu Amoroso Lima, mandara, através da Administração Central, hastear a bandeira da Instituição a meio pau devendo, mediante  expediente próprio, a ser encaminhado a família enlutada, a  Academia Brasileira de Letras e as Universidade a que pertenceu o ilustre morto, associar-se a homenagem póstuma aprovada pelo Conselho de Coordenação em sua última reunião, a que agora, no mesmo sentido, acabara de ser proposta. Franqueada a palavra, ninguém quis fazer uso da mesma, tendo então o Magnífico Reitor formulado convite para a inauguração do prédio da Biblioteca Central e insistido junto aos Srs. Diretores no sentido de que convidassem, para o mesmo ato, suas respectivas Unidades de ensino.
7- A seguir anunciou a inauguração, no próximo dia 31, do Núcleo Sertão, integrante do Centro de Estudos Baianos, disse da importância desse evento e destacou o nobre e elevado gesto do Prof. José Calasans Brandão Silva, que, para a constituição do mencionado Núcleo, fez doação do material que, ao longo de muitos anos, acumulou sobre  Antonio Conselheiro e o Universo de canudos, acrescentando que a escultura do mesmo Antonio Conselheiro, de autoria de Mário Cravo, e pertencente a Fundação Cultural do Estado da Bahia, passava a integrar o Núcleo Sertão. O Magnífico Reitor comunicou ainda que, provavelmente em meados de setembro, será também inaugurado o Museu  Arqueológico.
8- Tais atividades, esclareceu o  Magnífico Reitor, estão sendo desenvolvidos sem apelo a recursos orçamentários, uma vez que tiveram o patrocínio do Governo do Estado e da Caraíba Metais. Acrescentou que, como espera, no próximo mês de setembro será distribuído um livro de arte, de alto nível, referente ao Memorial da Medicina, financiado pela Companhia  Aliança da Bahia. Já em outubro, disse o Magnífico Reitor, outro livro de arte, de igual padrão, sobre o painel artístico da Biblioteca Central e financiado pela TV Aratu, será também distribuído. 
9- Acrescentou que fazia tais registros, não só para que ficassem esclarecidas as origens dos recursos empregados nos mencionados empreendimentos, mas também para que devidamente se consiguinassem  os agradecimentos da Universidade aos Poderes Públicos e aos Empresários que se têm demonstrado sensíveis as coisas da cultura. Formulando agradecimentos, o Magnífico Reitor encerrou a sessão.
 
 
 

Ata da Sessão do Conselho Universitário realizada em 27 de maio de 1983. seg, 27/06/1983 - 09:45
  • 1- O Magnífico Reitor anunciou a ´´ Ordem do Dia ``, concedendo a palavra ao Sr. Cons. Silvio Santos, para relatar o item primeiro e único – Anteprojeto de lei que dispõe sobre o regime especial aplicável as Universidades Federais autárquicas e estabelecimentos inalados de ensino superior mantidos pela União, não, necessitando retirar-se momentaneamente do recinto, para atender a problema de natureza administrativas, passou a presidência dos trabalhos – ao Magnífico Vice-Reitor, prof. José Calasans Brandão Silva. O Sr. Cons.  Sylvio Santos leu, inicialmente, o Parecer ao Anteprojeto de Lei do Conselho da Reitoria que dispõe sobre a matéria em causa e, a seguir, leu o seu próprio Parecer, que levou em conta as propostas e sugestões encaminhadas pelos Srs. Diretores de Unidade de Ensino. Leu, também, as conclusões do documento elaborado pela APUB a propósito de suprareferido anteprojeto.
    2- Franqueada a palavra, discutiram a matéria os Srs. Cons. Ruy Simões, Luiz Angélico da Costa, Carlos Brandão da Silva, José Rogério Vargens, Kleide Mendes Ramos, Germano Tabacof, Newton Guimarães, Maria do Socorro Martinez e o Magnífico Reitor Macedo Costa, que reassumindo a Presidência dos trabalhos, disse da importância de a Universidade Federal da Bahia, através do documento em pauta, levar ao Conselho Federal de Educação suas sugestões e propostas, com prazo a encerrar-se no próximo dia 30 deste mês de maio. O Conselho aprovou o Parecer do Cons. Sylvio faria, que, como aprte integrante, se anexa a presente Ata.
     

1- Em o que ocorrer, usou a palavra o Sr. Cons. Herbert Magalhães, que fez o seguinte pronunciamento, aprovado pelo Conselho: ´´Achamos oportuno, nesta ocasião, que seja registrada uma manifestação de pesar pelo falecimento do prof. Dr. Clarival do Prado Valadares, ocorrido recentemente. Sem dúvida, uma grande perda para as artes brasileiras.
2- Queremos destacar que Clarival Valadares foi, durante algum tempo, professor de Historia da Arte da Escola de Belas artes e, onde contribuiu enormemente para o desenvolvimento das artes, como critico de arte, tendo sido autor de vários livros sobre as Artes Plásticas. Ressaltamos ainda que a Congregação da Escola de Belas Artes já havia, pouco antes do falecimento de Clarival Valadares, aprovado a proposta de autorga do título Professor Honoris Causa ao saudoso mestre, pela sua vida inteiramente dedicada as Artes Plásticas e pelo que ele representou de importância no meio artístico nacional e internacional.
3- Sugerimos, pois, que seja comunicado a família enlutada o registro feito nesta reunião``. O Magnífico Vice-Reitor, Cons. José Calasans Brandão Silva, fez, em seguida, o registro da homenagem prestada pela Escola de Belas Artes ao grande Preseiliano Silva, comemorativa do centenário de nascimento do saudoso mestre.
4- O Sr. Cons. Paulo Chiacchio, por sua vez, comunicou que, na próxima semana, a imprensa local estará publicando uma reportagem sobre a escola de Agronomia. Sem mais assunto a considerar, foi encerrada a sessão.
 

Ata da Sessão do Conselho Universitário realizada em 09 de maio de 1983. seg, 09/05/1983 - 09:30
  • 1- Na ´´ordem do dia``, foi concedida a palavra ao Sr. Cons. Hernani Sobral, que pedira vista do processo, oriundo do Instituto de Matemática, objetivando mudança de denominação.O Sr. Cons. Hernani Sobral leu o Parecer, que vai adiante transcrito , o qual, posto, em discussão, foi debatido, além do Relator, pelos Srs. Cons. Ruy Simões, José Osório Reis, Adarcy Maria Penna Costa e  Newton Guimarães, tendo este ultimo levantado uma preliminar acolhida pelo Relator do Processo, Cons. Ruy Simões, e aprovada pelo Conselho, no sentido de o assunto ser mais aprofundado. Eis o Parecer : ´´Sr. Presidente. Logo após a leitura do relatório a parecer os Prof. Ruy Simões, sobre este processo, em sessão 21/01/83 deste Conselho, manifestei-me preocupado com a mudança do nome do atual Instituto de Matemática para um outro mais extenso e, naquele momento, não vislumbrara maiores vantagens nessa mudança.
    2- O pedido do Instituto de Matemática não era acompanhado de uma justificativa que esclarecesse as dúvidas postas em mente, inclinando-me, deste logo, pela primeira proposta do relator. Por outro lado, não concordara com a sua sugestão de ser posta em discussão o nome Instituto de Matemática, Estatística e Computação, em lugar Instituto de matemática, Estatística e Ciências da Computação, como alternativa, no caso deste Conselho inclinar-se pela aceitação da mudança.
    3- A partir daquele momento inicial uma serie de consultas e professores daquele Instituto, á pessoas afeitas ao assunto e a bibliografia existente sobre a organização universitária. O resultado principal da proposta é grande interesse demonstrado pelos professores daquela unidade universitária de enfatizaram a natureza das atividades ali desenvolvidas. Segundo eles estaria faltando ressaltar as atividades relacionadas com a Estatística e Ciências da Computação, tendo em vista o recebimento de informações e a possibilidade  de uma maior aproximação com a comunidade.
    4- A explicitação do nome do Instituto  facilitaria, sem dúvida o fluxo de informações que tem sido bastante prejudicado pelo desconhecimento de algumas de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão. È verdade que as universidades do sistema federal que mantiveram a organização em institutos, faculdades e escolas ainda não modificaram seu nome consagrado desde o principio das idéias de Reforma – Instituto de Matemática. As que as organizaram em Centros não merecem ser consideradas pelo fato destas unidades serem ainda mais abrangentes que as unidades de sistema antigo. No entanto a UNICAMP – Universidade Estadual de Campinas, S. Paulo, considerada uma das mais modernas e eficientes do país. Denominou a sua unidade com as atividades semelhantes as das unidades consideradas  do Instituto de Matemática, Estatística e Ciência da Computação.
    5- Convencido, portanto que mais cedo ou mais tarde se deveria proceder a correção manifestada pela Congregação do Instituto de Matemática, procurei, em seguida, verificar as é justa a colocação do ilustre Relator quanto a substituição de Ciências da Computação  por Computação, simplesmente. Considere que seria imprópria essa correção, primeiro porque não atenderia a explicitação de uma das atividades ali desenvolvidas, razão principal da proposta do Instituto, ou seja as atividades de ensino e pesquisa básicas e, segundo, suas atividades nessa áreas poderão ser confundidas com as dos escritórios de computação, envolvidos com aspectos meramente rotineiros e comerciais.
    6- Além disso julgo que nem a matemática é indubitavelmente uma ciência e a Estatística, embora utilize um método cientifico, o chamado método estatístico é considerado por muitos, como Waugh ´´um campo de processos usados no estudo  de grandes nossos dados numéricos, com o objetivo de extrair dos mesmos fatos reduzidos e simples``. As suas bases cientificas se encontram na própria matemática. Se não fora o interesse programático da explicitação  de todas as atividades o nome do Instituto deveria ser Instituto de Matemática e Ciências da Computação.
    7- A inclusão de Estatística resultou de um interesse unanimemente prático, mas digno de consideração. Pelas razões expostas prefiro que, feita a modificação, mantenha-se o nome pedido – Instituto de Matemática, Estatística e Ciência da Computação. Um outro aspecto considerado pelo Relator foi o da oportunidade de se promover a alteração do nome, desde que a modificação do Estatuto implica no encaminhamento ao CFE, além de outras providências. Quando a este aspecto julgo que dava ser aceita a proposta do Instituto de Matemática, mas que o desdobramento da medida, ou seja, o encaminhamento aos organismos superiores de nosso sistema educacional, só venha a se verificar na primeira oportunidade de atualização de novo Estatuto. Tenho dúvidas se seria oportuno encaminhá-lo para simplesmente, alterar o nome de uma das unidades``.
    8- Em continuação, o Sr. Presidente passou ao item seguinte da ordem do dia – Processo n° 00655/83 – Proposta da Congregação da Escola de Belas Artes para concessão do Título de Professor Emérito, ao prof.  Augusto  Adolf Buck, e concedeu a palavra, para isso, ao relator da matéria, Prof. Luiz Angélico da Costa, cujo parecer vai adiante transcrito. Posto em discussão e votação, na forma regimental, foi o Parecer unanimemente aprovado, tendo merecido dos Srs. Cons. Newton Guimarães e Ruy Simões depoimentos altamente confirmadores dos méritos artísticos dos prof. Gustavo Adolf Buck. Parecer : ´´Magnífico Reitor, senhores Conselheiros: Relatório: O Sr. Diretor da Escola de Belas Artes desta Universidade, prof. Herbert Viana de Magalhães, encaminhou ao Magnífico Reitor em 11 de abril próximo passado, através da seu ofício n° 057/83, uma proposta de Concessão de título de Professor Emérito ao prof. Augusto Adolf Buck, alemão de nascimento naturalizado brasileiro em 1946, ´´ Professor Catedrático e adjunto da Universidade Federal da Bahia `` ( conforme registrado em seu Curriculum vitas aqui anexo), lotado no Departamento IV da Escola de Belas Artes Escultura , onde ingressou em 05/08/46. Consta ainda do presente processo uma ´´cópia da proposta aprovada na Congregação da EBA ``, assinada pelo Sr. Diretor, em uma data de 04 de fevereiro de 1982.
    9- Provocou-me, a curiosidade e inegavelmente longo tempo, da tramitação do Processo – dessa data até o momento em que me chegou as mãos com despacho do Conselheiro Presidente da Comissão de Títulos, prof. Dr. Penilson Silva, datado de 28/04 do corrente. Mais do que a curiosidade, entretanto ixige-me a situação formal do Processo que data máxima vênia, solicite do Diretor Herbert de Magalhães que, mesmo a posterior faça incluir  neste Processo a bem de sua inteireza, qualquer outra indicação da aprovação da egrégia Congregação da Escola da Belas Artes além de seu testemunho pessoal e de Presidente da Congregação referida embora represente esse um tetesmunho que este Relator não tem como deixar de acatar.
    10 - Assim sendo louvo-me integral e confiadamente nas informações do Sr. Diretor Prof. Herbert de Magalhães emitir o Parecer que se segue: Considerando alguns  destaques da vida profissional e artística do Prof. Augusto Adolf Buck, tais como premio com medalha de prata no Salão baiano de Belas Artes com trabalho de escultura, em 1955, viagem a Alemanha em missão oficial a convite da escola de Metalúrgica de Prorzmein, sua cidade natal em 1969, participação ´´com distinção``na Exposição de Jacobina, em 1972, regência da cadeira de Modelagem em 1984 e substituição do saudoso Mansen Bahia na cadeira de gravura, em 1973. Considerando, outrossim, com especial atenção, o pronunciamento do Prof. Herbert Magalhães na proposta aprovada pela Congregação da EBA - ´´O mérito maior de mesmo. ( prof. Augusto Adolf Buck), qual cuja o de mais haver faltado sequer (a) uma aula em 32 anos de magistério, quando não fosse o fato de entregar-se inteiramente ás atividades docentes com abnegação e amor inexcecíveis``.
    11- Seu de Parecer que; Este Conselho, atentando particularmente para aquelas exaltadas virtudes do magistério que infelizmente  vão-se tornando raras entre as gerações  mais novas, acolha e formalmente aprove ao proposta da Congregação da Escola de Belas artes, concedendo ao Prof. Augusto Adolf Buck o título de ´´Professor Emérito`` - em reconhecimento a razão daquilo que se poderia denominar seu excepcional senso de dever. Salvo melhor juízo, é este o Parecer: Anunciado o item seguinte – Proposta da Congregação da Faculdade Emérito ao Prof. Dario Ribeiro Cunha, foi o mesmo, entretanto, retirado de pauta, por solicitação do Relator. Cons. Nilmar Rocha.
    12- O assunto, a seguir tratado, foi o ante-projeto de lei que dispõe sobre o regime especial aplicável as universidades federais autárquicas e estabelecimentos isolados de ensino superior  mantidos pela União. O próprio Magnífico Reitor faz circunstanciada exposição da matéria, que havia sido previamente distribuída aos Srs. Conselheiros, oferecendo, depois a palavra a quem sobre o assunto, desejasse falar. Usaram-se os Srs. Cons. Dalmo Pontual, Carlos Brandão da Silva, Sylvio Faria, Newton Guimarães, Hernani Sobral, tendo o Prof. Sylvio Faria sugerido que a matéria fosse relatada em sessão para isso convocada, sugestão que, aceita, induziu o Sr. Presidente a designar o mesmo prof. Sylvio como Relator, podendo este acolher as sugestões e propostas que os senhores Diretores achassem por bem encaminhar-lhe, até o dia vinte próximo, uma vez que a sessão em referência  ficara marcada para o dia 27 seguinte. Manifestaram-se sobre o anteprojeto os Srs. Cons. José Rogério Costa Vargens, Kleyde Mendes ramos, e mais uma vez,  havendo o Magnífico Reitor, após esclarecer alguns pontos da matéria e frisado que o que se distribuir entre os Srs. Conselheiros outro documento, que fundamenta cada um dos artigos do anteprojeto, e que fora elaborado com assessoria técnica.
    13- Em prosseguimento, o Magnífico Vice-Reitor José Calasans Brandão da Silva, solicitou o registro, na Ata dos trabalhos, de um voto de pesar pelo falecimento do Prof. Geraldo Lafayete, Reitor Magnífico da Universidade Federal de Pernambuco com a devida comunicação aquela Instituição de ensino superior. O Magnífico Reitor esclareceu que tanto o Conselho de Reitores, quanto ele próprio, Reitor, já se haviam manifestado nesse sentido, por ocasião do passamento de Reitor Geraldo Lafayete, e determinou ao Sr. Secretário que encaminhasse a Universidade Federal de Pernambuco e a família do ilustre morto o voto que acabara de ser proposto pelo Senhor Vice-Reitor.

1- Em ´´o que ocorrer``, nenhum  Conselheiro usou a palavra pelo que o  Magnífico Reitor  reiterou os convites formulados no inicio dos trabalhos, agradeceu o comparecimento de todos e encerrou a sessão.

Ata da Sessão do Conselho Universitário realizada em 18 de março de 1983. sex, 18/03/1983 - 09:00
  • 1- Já na ´´ordem do dia`,  a palavra foi oferecida ao Sr. Cons. José Rogério Costa Vargens, para relatar o processo n° Rei-1346/82, contra a homologação do concurso de Professor  Auxiliar do Departamento I da faculdade de Ciências Econômicas, interposto pelo candidato Hamilton da Silva Freitas.
    2- O Parecer, subscrito pela Comissão de Recursos e a seguir, transcrito, foi pelo não provimento do recurso e, depois de lido, foi posto em discussão, manifestando-se sobre a matéria o Sr. Cons. Carlos Brandão Silva. Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade. Parecer: ´´Senhores Conselheiros: Hamilton da Silva Freitas, tendo prestado concurso para Professor Auxiliar do Departamento I  - Teoria Econômicas da faculdade de Ciências Econômicas, interpõe RECURSO a este Conselho propondo a NULIDADE do referido Concurso através da fundamentação apresentada em 8 itens, que passamos a analisar levando em consideração Parecer da Procuradoria Jurídica, por nós solicitado e incorporado ao presente RECURSO.  1 – Segundo o Recorrente estaria NULO  o Concurso ante o descumprimento do Art. 171 do Regimento, uma vez que a Comissão Examinadora foi constituída quando faltavam apenas 2 dias para a realização  do Concurso.
    3- Ocorre, entretanto, que a observação de tal prazo interesse, fundamentalmente, a própria Comissão Examinadora, para conhecer e julgar os títulos, muito especialmente para analisar o teor das publicações que constituem os títulos científicos. Não havendo registro de qualquer reclamação da Comissão quanto a redução do prazo em 8 dias e não se caracterizando qualquer prejuízo ao Recorrente, entendemos que esta argüição não produz a NULIDADE pretendida. 2- O Recorrente invoca igualmente a NULIDADE do Concurso pelo fato de ter sido suprimida a formalidade recomendada pelo Art. 192 do Regimento. Neste item não se demonstra, todavia, caráter de prejudiolalidade capaz de gerar a NULIDADE. 4 –  No terceiro item das razões apresentadas, o Recorrente alega desobediência ao disposto  no art. 4 da Resolução 02/81 deste Conselho.
    4- O RECURSO é sobre este aspecto intempestivo, uma vez que o Recorrente não fez qualquer protesto quando tomou conhecimento da lista de pontos, nos termos do mesmo art. 4, sobre cujo cumprimento não há reclamação. 4 -  igualmente não produz o efeito pretendido a combinação do Art. 199 do Regimento com o art. 4 da Resolução 02/81 . 5 – No item cinco  das razões do RECURSO, fundamenta-se desobediência ao disposto no item IV do Edital 03/82 pela demonstração de que foram juntados títulos fora do prazo legal, isto é, além de encerramento das inscrições. No entanto, é necessário ressaltar que os títulos apresentados se referem a candidatos que foram classificados em 2° e 3° lugares, portanto a supressão dos mesmos não altera, em nada, o resultado do Concurso e também não caracteriza aqui prejuízo ao Recorrente, não há registro de que este privilégio, ainda que irregular, tenha sido negado a qualquer dos outros candidatos, nem mesmo ao Recorrente. Portanto a argüição, da forma como está colocada, não tem força para provocar a NULIDADE pretendida. 6 – Não há como aceitar a argüição do item 6 das razões do RECURSO que invocou o art.199 do Regimento para rejeitar a apresentação de título que se refere a ´´Curso de Economia  Politíca do Socialismo``. 7 – No item este, o Recorrente afirmar-se ´´Professor Titular`` para dizer ferido o art. 2 da Resolução 02/81, alegando equivalência entre este suposto título, que não comprovou, com o de DOUTOR. Independentemente do mérito em questão, o RECURSO é sobre este aspecto intempestivo, uma vez que deveria ser invocado quando da constituição da Comissão Examinadora, isto é, conforme o depoimento do próprio Recorrente no item 1 de suas razões, 52 dias antes da realização do Concurso. 8 – As razões apresentadas no item 9 não são suficientemente específicas para serem consideradas. Pelas considerações aqui expressas, o nosso Parecer é SMJ, pelo não provimento do Recurso``.
    5- O item seguinte da ´´ordem do dia`` foi o Processo n° REI-00414/83 – Serviço de Seleção, orientação e Avaliação – Solicitando de prorrogação do prazo  para divulgação do Programa do Concurso Vestibular 1984. Para relatá-lo, o Sr. Presidente concedeu a palavra a Srs. Cons. Nadja Maria Viana. O Parecer foi pelo deferimento, sendo aprovado por unanimidade, não tendo havido quem na oportunidade, quisesse discuti-lo. Foi este o parecer. Parecer: ´´Magnífico Reitor, Sra. Cons. Relatório- Solicita a Sra. Diretora, em exercício, do Serviço de Seleção, Orientação e Avaliação, Prof. Violeta Rogério de Souza Freitas de Carvalho através da Superintendência  Acadêmica, prorrogar para 15 de abril do corrente ano, o prazo para a divulgação dos Programas do Concurso Vestibular para o ano 1984. Procede a solicitação vez que o art. 41 do Regimento Geral da UFBA, fixa: ´´Art. 41 – Serão divulgados   até 1° de março, os programas do Concurso Vestibular a realizar-se no ano seguinte``. (Parecer). Estando hoje a 18 de março, e se tendo esgotado o prazo para divulgação dos programas a 1° de março este parecer será emitido apenas para cumprimento de uma formalidade legal. Parecer – Pelo  deferimento``. Nessa altura dos trabalhos, o Sr. Cons. José Osório reis solicitou e obteve consentimento para relatar o Processo n° REI-01689/82 – Recurso interposto ao Conselho Universitário pelo Professor e médico  Antonio Natalino Manta Dantas.
    6- O Parecer, que adiante vai transcrito, nega provimento ao recurso. Posto em discussão, manifestaram-se  sobre o mesmo a Sr. Cons. Sylvio Santos Faria e Maria do Rosário, além do próprio relator, tendo o Sr. Cons. Newton Guimarães feito a seguinte declaração de voto: ´´ Como faço parte do Conselho Deliberativo do Hospital em função do cargo de Diretor da faculdade, e para que não pareça haver incoerência de minha posição, eu faço minha declaração de voto, pois votaria contra a pretensão que foi aceita na sessão em que, no âmbito do Conselho Deliberativo do Hospital, o problema foi discutido, em sessão na qual eu não estava presente``. Por sua vez, o Sr. Cons. Sylvio Faria fez a seguinte declaração de voto: ´´ Estou fazendo esta declaração porque a matéria é eminentemente jurídica. Votei pelo não conhecimento do recurso em virtude do dispositivo regimental que estabelece prazo, para interposição do recurso. Prazo, este, decorrido bem antes que o recurso fosse interposto.
    7- Lamento não poder conhecer o mérito para rever ou não o ato administrativo, pelo qual o recorrente foi punido. A culpa dessa situação lamentável cabe ao próprio interessado que não soube exercer o seu direito no prazo regimental``. Submetido a votação, foi o parecer, que se define pelo não provimento do recurso, aprovado com dois votos contra e duas declarações de voto. Eis o Parecer: ´´ Relatório: Antonio Natalino Manta Dantas, professor e médico desta universidade, recorrem a este Conselho Universitário contra decisão que manteve punição a ele aplicada pela direção do Hospital Prof. Edgar Santos.
    8- Examinando os autos esta Comissão chega a conclusão de que o mérito da questão estaria prejudicado, não podendo pois ser apreciado uma vez que o recurso contra o ato original foi interposto decorrido o prazo legal de dez dias, previsto no art. 107 do Regimento Geral desta Universidade. Estaria, por esta razão, precluso o seu  direito de pedir a reconsideração do ato ante a esfera administrativa, conforme ressalta o eminente procurador geral desta Universidade em seu parecer de fls. Destes autos. Assim, esta Comissão é de parecer não seja dado provimento ao presente recurso``.
     

1- Em ´´o que ocorrer``, foi concedida a palavra ao Sr. Cons. Newton Guimarães, que retomou o assunto ventilado no início da sessão pelo Sr. Cons. José Osório Reis, alusivo ás irregularidades de freqüência docente. O assunto foi amplamente debatido pelos Srs. Cons. Sylvio Faria, Hernani Sobral, Nadja Viana, Ruy Simões, José Rogério Costa Vargens, Germano Tabacof, Kleyde Mendes Ramos, além do próprio Cons. Newton  Guimarães. Foram, durante a discussão, salientadas as dificuldades devidas as folhas que eventualmente ocorreram nos serviços do computador, serviços esses que, por sua vez, estão na dependência das programações que lhes são confiadas.
2- O Sr. Presidente, dizendo das preocupações do Magnífico Reitor, relativamente ao bom funcionamento do computador, e dizendo também, do geral proveito que reuniões como a que estava a presidir traziam, pelo debate dos assuntos grande interesses, fez o registro dos quarenta anos da Escola de Biblioteconomia, comemorados no  domingo anterior. Fez S. Magnificência especial alusão, ainda, ao trabalho inttulado`` A Biblioteconomia BA Bahia – 40 anos de atividades``, organizado pela Direção daquela Escola e efeito distribuir entre os Srs. Conselheiros. Lembrando ter comparecido pela Direção Central da Universidade, ás comemorações desse significativo evento, encerrou a sessão.  
 
 
 

Ata da sessão do Conselho Universitário realizada em 21 de fevereiro de 1983. seg, 21/02/1983 - 09:45
  • 1- Passando a ´´Ordem do Dia``, o Senhor Presidente ateve-se demoradamente ao item inicial- ´´Questões  Administrativas`` , esclarecendo a atual situação da Universidade quanto a realidade e alcance de seu orçamento. Sobre a materia, pronunciaram-se os Srs. Cons. Carlos Brandão da Silva, Sylvio Faria, Nadja Viana, Mário Henriques Nascimento  e Eliel Pinheiro, concluindo-se pela necessidade de estarem todos atentos as atuais limitações orçamentárias, dentro de cujo espaço a Reitoria, no que lhe cabe, e cada Unidade, no que lhe toca, deve administrar os competentes recursos.
     

1- No item ´´o que ocorrer``, foi oferecida a palavra aos presentes, usando-a, de logo, o Sr. Cons. Hernani Sobral, a fim de agradecer ao magnífico Reitor a escolha do seu nome para proferir a Aula Inaugural deste ano, homenagem que considerou extensiva a faculdade de Arquitetura e as Escolas Politécnica e de Belas Artes, e pra, em continuação, tecer considerações sobres a FAPEX. Em seguida, falou a Sra. Cons. Kleyde  Mendes Ramos, para agradecer, em seu nome, e no de todos, a oferta do disco então distribuído, produção da UFBA, gravação do Conjunt ´´Musica Nova``da UFBA, sob a sua regência do Maestro Piero Bastianelli, cantando composições de Ernst Widmer, Mens Juergem Ludwig e Alfredo Esteban Rey. Não havendo mais quem , no momento, desejasse fazer uso da palavra, o Magnífico Reitor reiterou o convitepara a visita a Escola de Agronomia e para a Aula Inaugural, agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão.
  
  
 
 
 

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