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Atas do Consuni

E.g., 09/2024
E.g., 09/2024
Data Pauta(s) O que ocorrer
Ata da sessão do Conselho Universitário Realizada em 30 de Julho de 1975. qua, 30/07/1975 - 09:00
  • ''Ordem do Dia''
     
    Primeiro item:
     
    Parecer da Comissão de Recursos referente ao processo número 12362/75 - recurso dos Professores Dalmo Guimarães Pontual e outros - explicando que o Relator, Conselheiro HERNANI SOBRAL, pediu o adiamento da matéria uma vez que estava aguardando um Parecer da Procuradoria Juridica.  Em seguida o Magnifico Reitor informou a Casa que, em consequência da ausência do Conselheiro EURICO MATTA, Relator, ficavam adiados, também, os processo incluidos nos itens II e IV da do dia".
     Terceiro item :
     
    Parecer da Comissão de Legislação e Normas relativo ao processo nÚmero 14414/75 e permuta de terrenos com a Mitra Diocesana de Salvador, o Magnífico Reitor informou que este processo seria relatado pelo Conselheiro LEAL COSTA a quem concedeu a palavra. O Conselheiro Relator após um minucioso exame do processo, explicando, inclusive, que se tratava de permuta de terreno no chamado Jardim Universitário, declarou que o Parecer da Comissão de Legislação e Normas era favorável à transação, a qual considerava vantajosa para a Universidade em face da localização dos lotes a serem permutados.  O Parecer do Conselheiro Relator foi unanimemente aprovado. O Magnífico Reitor ratificou as considerações feitas pelo Conselheiro Relator.
     
    Qarto item:
     
     
    Parecer da Comissão de Recursos referente ao processo número 15998/75 - recurso do Professor Juscelino Barreto -, concedendo a palavra ao Relator, Conselheiro LEAL COSTA. O Conselheiro Relator sugeriu o adiamento da discussão da mataria em razão de se encontrar o processo na Procuradoria Jurídica. O Conselho acatou a sugestão do Conselheiro Relator. Esgotada a "ordem do dia" o Magnífico Reitor pronunciou as seguintes palavras: Quero participar que com a ajuda de todos os companheiros de trabalho, notamente aqueles que constituem este Conselho, estou vencendo o prazo de investidura para a qual fui nomeado. Como no Próximo domingo eu deverei viajar para Brasília, a fim de assumir os trabalhos no Conselho Federal de Educação, para o qual fui recentemente designado, e somente voltarei possivelmente na quinta ou sexta-feira, esta será a última sessão que tenho a grande honra de presidir. Também por força desta semana que devo passar fora, eu pretendo transmitir o exercício do cargo, no dia 12 de agosto, terça-feira, possivelmente ás 17 horas. Quero participar aos Professores e não sei bem se a expressão deve ser convite, mas pelo menos, o desejo de ainda abraçá-los naquele dia e naquela hora , no dia doze á tarde, mas além disso, quero expressar o meu profundo agradecimento pela colaboração inestimável que recebi de todos os Professores. Devo dizer que a colaboração que recebi não somente dos Professores, como dos funcionários, pelos próprios estudantes, de nenhum dos quais recebi, jamais qualquer ato menos respeitoso. Quero fazer justiça aos estudantes da Universidade , que muitas vezes tiveram pretensões, e natural, eles são a própria vida da Universidade; tiveram muitas vezes interesses contrariados, é a imposição mesmo da estrutura da Universidade, que por definição tem uma consistência muitas vezes, obrigada a parar no tempo para deixar a água passar debaixo da ponte, mas jamais houve, nem naquele período de atrito maior, de inquietação maior como na fase do 19 Ciclo, implantação da reforma, que pesou sobre os meus ombros o trabalho intensíssimo de dar execução á reforma universitária, de implantar Orgãos novos, de estabelecer até novos rumos para Universidade, eu jamais poderia ter procurado atender, correspondido ao meu desejo de acertar, se não tivesse a colaboração de todos os Professores, dos funcionários e dos próprios estudantes. De modo que eu quero expressar de modo informal, apenas de coração aberto, o meu profundo agradecimento e ainda o desejo de abracá-los no dia 12 portunidade de transferir o cargo, ao Vice-Reitor. Muito obrigado. Franqueada a palavra o Conselheiro HÉLIO SIMÕES proferiu as seguintes palavras: "Magnifico Reitor, Vossa Magnificência informava que será este provavelmente, seu último encontro oficial, como Reitor e Presidente deste Conselho. Acontece que eu sou prova velmente dos mais velhos que estão aqui sentados e numa sequência initerrupta de mandato, provavelmente, esta aqui agora, há mais tempo. Muito mais do que isto, as relações pessoais que sempre mantive com Vossa Magnificência e todos os seus, alguns dos quais sem exagero metódico, quase que posso dizer que devo a vida, informo Magnifico Reitor, que em nome dos seus velhos companheiros, lhe trago aqui o nosso agradecimento. O seu trabalho frente da Universidade, enquanto trabalho realizador, isto ficará para os historiadores da nossa vida. os que futuramente escreverem sobre o que a Universidade realizou, terão, que colocar o seu nome no lugar conveniente. A nós aqui agora, creio que nos basta a referência á sua convivei-leia. A esta amável, serena e elucidadora convivência com que Vossa Magnificência deu nos a todos, a lição e o exemplo de bem viver, em altas situações. Creio que nenhum de nós, tem de Vossa Magnificencia ou teve de Vossa  Magnificencia, senão acolhida cordial que nunca foi de Reitor mas sempre de colega e amigo. E se ao Reitor, devemos realmente. os nossos agradecimentos pelo que ele fez pela Universidade, ao amigo devemos o nosso agradecimento pessoal. O agradecimento que vem, que deriva da maneira como Vossa Magnificência sempre nos soube receber. E mesmo quando as dificuldades, o horário do Reitor fez nos com que demorássemos um pouco mais na sala de espera, ao entrarmos no seu Gabinete, tivemos a compensação de um riso a mável e de uma amabilíssima desculpa. Magnifico Reitor, os seus companheiros que nestes quatro anos o acompanharam na direção suprema da Universidade, tem sobretudo, um testemunho a dar. Testemunho, que pelas minhas palavras, ficara na Ata de hoje. E o testemunho da serenidade, da dignidade, da grandeza de espirito e coração com que Vossa Magnificência durante estes quatro anos dirigiu a Universidade. Seus amigos lhe agradecem por isto, seus companheiros deixam aqui este testemunho, que será algum dia aproveitado, para que se possa no futuro, fazer realmente uma ideia concreta, e límpida e clara, do que foi a presença de Vossa Magnificência a frente da Universidade Federal da Bahia". O Conselheiro PITHON PINTO agradeceu as palavras proferidas pelo Magnífico Reitor a seu respeito em inicio da sessão.
    Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão

Não houve o que ocorrer.

Ata da sessão do Conselho Universitário Realizada em 25 de Junho de 1976. qua, 25/06/1975 - 09:00
  • ''Ordem do Dia''
     
    Primeiro item:
     
     O M.Reitor concedeu a palavra ao Conselheiro Antonio Celso, da Comissão de Legislação e Normas, para relatar o processo relativo á diligência determinada pelo Conselho Federal de Educação referente ao processo número 131/76- alteração do Estatuto e do Regimento Geral desta Universidade. O Conselheiro Relator apresentou o seguinte Parecer: 1- Quanto ao ítem 6, página 2 do Parecer. O CFE objeta quanto á redação do inciso XV do parágrafo 35 do Estatuto proposto que tem a seguinte redação:'' XV- reconhecer os títulos acadêmicos nacionais ou estrangeiros obtidos em cursos não credenciados''. A objeção do C.F.E. é a que esta atribuição, estabelecida com base no artigo 21 da lei 6.182 de 11/12/1974, é transitória: ''Durante o período de 3  anos, a partir da vigência desta lei''. A objeção procede e o parecer do Relator é no sentido de que a mesma seja e a alínea citada seja transformada num artigo das disposições transitórias do Regimento Geral. 2 - O ítem 6 aconselha a consignação no artigo 40 (antigo artigo 37) de que o Vice-Reitor exerce também função administrativa permanente. A proposta do relator é a do que, em atendimento á esta recomendação seja acrescentado ao Artigo 40 um parágrafo único com a seguinte redação: Parágrafo único- O Vice-Reitor, além de substituir o Reitor dos seus impedimentos exercerá também funções administrativas permanentes''. 3- Com relação á redações propostas para o artigo 40 o C.F.E. objeto quanto á redação que, aparentemente, exclui a representação estudantil das eleições da chefe e sub-chefe do Departamento. O Relator aceita a argumentação apresentada e sugere a seguinte redação para o artigo 40. ''Artigo 40 - A chefia e a sub-chefia do Departamento saberão e professores da carreira do M.Reitor, eleitos pelos Professores sem direito a voto pelo representante estudantil''. Permanecem, com modificações, os parágrafos 1 e 2, 4- O conselho Federal da Educação impugna frontalmente as emendas aos artigos 31 e 32 propostas, erguindo ilegalidade das mesmas. Este realator aceita a argumentação apresentada e propôs, neste caso que os artigos 31 e 32 de proposta sejam cancelados, mantendo-se um único artigo, conservando a redação do atual artigo 30 do Estatuto em vigor. Emendas ao Regimento Geral. 1. O C.F.E., faz objeções á criação da nova área no 1 cíclo: "Ciências Agrárias''. Por se tratar de assuntos referente a atividades acadêmicas nos termos do artigo 28, inciso II deve ser ouvido o Conselho de Coordenação. 2. Igualmente com relação ao Concurso Vestibular há objeções quanto á eliminação da obrigatoriedade da participação da Faculdade de Educação no preparo dos programas, provas e avaliação. Novamente trata-se da atividade acadêmica e deve ser ouvido o Conselho de Coordenação. 3. no ítem 6 é sugerido o acréscimo da expressão ''por curso credenciado ou reavalidado'' nos artigos referentes. Concurso para Pessoal Docente, com relação á exigência da apresentação dos títulos de Doutor nos concursos citados. O relator opina pela aceitação da recomendação: 4. - O ítem 7 trata de revalidação de diploma e sobre a recomendação feita também deverá ser ouvido o Conselho de Coordenação. 5. - O ítem 8 refere-se ás modificações feitas no que diz respeito ao jubilamento. Recomendamos que seja ouvido o Conselho de Coordenação sobre o assunto''. O Parecer do Conselheiro Relator foi unanimemente aprovado após discussão da qual participaram, como consta das notas taquigráficas anexas, o M.Reitor e os Conselheiros Humberto Tanure, Antonio Celso, Renato Dantas, Eduardo Saback, Clara Wolfovitch e Geraldo Torres. Novamente usando da palavra o Conselheiro Antonio Celso apresentou a seguinte proposta: ''Proposta de Resolução Submetida Pela Comissão de Legislação e Normas ao Conselho Universitário da UFBa. 1- Considerando haver o Conselho Federal ás reformas do Estatuto e Regimento desta UFBa; 2- Considerando que entre a matéria incluida na diligência estão os artigos referentes ao jubilamento; 3- Considerando que, o funcionamento acadêmico da UFBa. dependa de uma definição sobre o assunto; 4- Considerando a grande importância do assunto sobre os dispostos acadêmicos; 5- Considerando que as considerações feitas pelo Reitor do C.F.E. não comprometem a proposta feitas pela UFBa., representando apenas aperfeiçoamento da redação . 
    Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão.

Não houve o que ocorrer.

Ata da sessão do Conselho Universitário Realizada em 13 de Junho de 1975. sex, 13/06/1975 - 09:00
  • "Ordem do Dia"
     
    Primeiro item:
     
    Parecer da Comissão de Legislação e Normas sôbre a criação do Centro de Computação desta Universidade, concedendo a palavra á Relatora, Conselheira Yêda Ferreira.
     
     
    A Conselheira Relatora, após fazer a leitura da justificativa preparada pela Assessoria de Planejamento, apresentou o seguinte Parecer: "Somos pela aprovação do Projeto que institui o Centro de Computação da Universidade Federal da Bahia com emendas no Projeto de Resolução proposta a seguir: Art 2- Item II- Prestar suporte computacional ás atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão programadas pelas Unidades Universitárias. Art. 3- Participarão do Conselho Deliberativo como Assessores, um representante da Administração Acadêmica e um representante da Assessoria de Planejamento e Administração Geral. Art.4- Inciso IV-Manifestar-se sobre os assuntos que lhe forem trazidos á deliberação  pela direção do órgão, pelas Unidades Universitárias ou encaminhados pela Reitoria ou pelos Colegiados Superiores da Unidade. Art.9- Suprimir. Art.10- Passar para o Art.9. Art. 11- Passar para o Art. 10- é o nosso parecer. S.M.J.". Após discussão, como consta das notas taquigráficas anexas, da qual participaram, o M.Reitor e os Conselheiros Lolita Dantas, Yêda Ferreira, Manuel Veiga, José Duarte, Humberto Tanure, Clara Wolfovitch, Manuel Veiga e Antonio Celso, o Conselho aprovou a seguinte Resolução: "Art.1- Fica instituido o Centro de Computação, como órgão suplementar da Universidade Federal da Bahia, vinculado diretamente á Reitoria. Art. 2- O Centro de Computação terá por finalidade desenvolver todas as atividades de processamento de dados de que necessite a Universidade, para execução dos seus trabalhos, sendo da sua competência específica; I- administrar os sistemas de computação de médio ou grande porte da Universidade Federal da Bahia ou os nela instalados. II-prestar suporte computacional ás atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão, Programadas pelas Unidades Universitárias. III- executar todas as atividades de automação para os órgãos administrativos da Universidade Federal da Bahia. Parágrafo Único- O Centro de Computação poderá prestar serviços remunerados de processamento de dados e empresas e instituições interessados e á comunidade em geral.Art. 3- Na forma do Art. 63 do Estatuto da Universidade, o Centro de Computação terá um Conselho Deliberativo, constituido de um representante da Reitoria, que será o seu presidente, do Diretor do órgão, de um representante só corpo discente, de um representante do Instituto de Matemática, de um representante das demais unidades da Área I, de um representante das unidades Área II, de um representante da Área III e de um representante das unidades das Áreas IV e V. Parágrafo 1- Os representantes das áreas no Conselho deverão ser escolhidos, pelo Conselho de Coordenação, entre docentes que sejam, há mais de um ano, usuário registrados no Centro de Computação da Universidade. Parágrafo 2- Os membros do Conselho representantes do corpo técnico do órgão, do corpo discente e das unidades exercerão os seus mandatos pelo prazo de 2 anos, vedada a recondução mais de uma vez. Parágrafo 3- Participarão do Conselho Deliberativo, como Assessores, um representante da Administração Acadêmica e um representante da Assessoria de Planejamento e Administração Geral. Art. 4- Ao Conselho Deliberativo compete: I- formular as diretrizes e prioridades gerais do Centro; II- apreciar e compatibilizar os programas de trabalho; III- apreciar o relatório anual do Diretor ; manifestar-se sobre os assuntos que lhe forem trazidos á deliberação pela direção do órgão, pelas Unidades Universitárias ou encaminhadas pela Reitoria ou pelos Colegiados Superiores da Universidade; V- julgar os recursos interpostos das decisões do Diretor; VI- deliberar sobre os casos omissos. Art. 5- O Centro de Computação terá uma dIreção Executiva e as unidades estruturais que forem definidas em Regimento. Parágrafo 1- O Diretor será nomeado pelo Reitor, dentre os integrantes de uma lista de 6 nomes , organizada por votação uninominal, secreta, por maioria dos membros do Conselho Deliberativo presentes á reunião. Parágrafo 2- O mandato do Diretor será de 2 anos permitida, uma vez, a recondução. Art. 6- O Centro de Computação terá sua própria lotação, dimencionada para atender á demanda de suas atividades. Art. 7- Ao Centro de Computação serão alocados recursos orçamentários da Universidade e as rendas provinientes de Convênios e Contratos  de prestação de serviços. Art. 8- Serão extintos o Serviço de Automação Administrativa da Reitoria e o Centro de processamento de Dados do Instituto de Matemática, cujos acervos a pessoal técnico e administrativo serão absorvidos pelo Centro de Computação. Parágrafo Único- O Regimento do Centro definirá as condições da extinção e absorção. Art.9- O Regimento do Centro de Computação será elaborado por uma Comissão especialmente designada pelo Reitor para esse fim. Parágrafo Único- O anteprojeto do Regimento será submetido á apreciação do Conselho Universitário no prazo máximo de 15 dias, a contar da data da designação da Comissão. Art. 10- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário". O Acadêmico  Antonio Virgilio solicitou um pronunciamento do Conselho. Explicou o M.Reitor que o documento não está assinado e envolve matéria que não está na pauta da sessão, razão pela qual não trouxe o assunto á deliberação.
    Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão.
     

Não houve o que ocorrer.

Ata da sessão do Conselho Universitário Realizada em 9 de Junho de 1975. seg, 09/06/1975 - 09:00
  • "Ordem do Dia"
     
    Primeiro ítem:
     
     Parecer da Comissão de Legislação e Normas sobre a criação do Centro de Processamento de Dados da Universidade, concedendo a palavra á Relatora, Conselheira Yêda Ferreira.
     A Conselheira Relatora solicitou que a apreciação da matéria fôsse adiada para que pudesse o ante-projeto ser distribuido com todos os Senhores Conselheiros. Após explicação do M.Reitor o Conselho decidiu adiar a apreciação da matéria prima.
     
    Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão.

Não houve o que ocorrer.

Ata da sessão do Conselho Universitário Realizada em 12 de Maio de 1975. seg, 12/05/1975 - 09:00
  • ''Ordem do Dia"
     
    Primeiro item:
    Elegeu o representante da Comunidade Religiosa neste Conselho. Após o Magnifico Reitor informar que a relação apresentada estava constituída dos nomes dos Drs. Gilberto Gordilho Pedreira, Wilde Lima, Alvaro Lemos, Sebastião Ramos, Calmon de Passos e Sônia Moreira Bastos, foi procedida a votação. Servindo como escrutinadores os Conselheiros JOSE CALASANS e RENATO DANTAS, com vinte e quatro votantes, apurou-se o seguinte resultado: Dr. Gilberto Pedreira: 16 votos; Dr. Calmon de Passos 4 votos; Dr. Wilde Lima 3 votos e Dra. Sófia Moreira Bastos 1 voto. Face ao resultado o Magnífico Reitor proclamou eleito o Dr. Gilberto Gordi-lho Pedreira.
     
     Segundo item:
     
    Preenchimento de uma vaga na Comissão de Legislação e Normas, foi procedida a eleição. Com 25 votantes, apurou-se  o segundo resultado: Conselheiro CARLOS BRANDÃO 4 votos; Conselheiro JOSE CALASANS 20 votos; Em branco 1 voto. O Magnífico Reitor face ao resultado apurado, proclamou eleito o Conselheiro JOSE CALASANS.
     
     Terceiro item:
     
    Preenchimento de uma vaga na Comissão de Títulos, o Magnífico mandou proceder a eleição. Com 26 votantes apurou-se o resultado seguinte: Conselheiro RENATO DANTAS 23 votos; Conselheiro FERNANDO FONSECA 1 voto; Conselheira LOLITA DANTAS 1 voto; Em branco 1. O Magnífico Reitor proclamou eleito o Conselheiro RENATO DANTAS.
     
    Quarto item:
     
    Parecer da Comissão de Legislação e Normas sobre o processo número 7823/75 - Regimento do Hospital Veterinário Renato de Medeiros Neto. Após o Conselheiro Relator apresentar o seu Parecer e de discussão, da qual participaram, como consta das notas taquigráficas anexas, o Magnífico Reitor e os Conselheiros RENATO DANTAS, MEDEIROS NETO, HUMBERTO TANURE, YEDA FERREIRA, EURICO MATA, CARLOS GERALDO, DYRCE ARAÚJO, MANUEL VEIGA, AUGUSTO MASCARENHAS, JOSÉ DUARTE e LEDA JESUINO, foi aprovado, com emendas aos artigos 5, 12,18,20,22,24 e 33, o substitutivo apresentado pela Comissão de Legislação e Normas ao projeto de Regimento Interno do Hospital Veterinário Renato de Medeiros Neto (Anexado a esta Ata).
     
    Quinto item:
     
    Parecer da Comissão de Legislação e Normas referente ao processo número 3447/75 (alteração parcial do Regimento do Instituto de Física), concedendo, em seguida, a palavra ao Relator, Conselheiro CARLOS GERALDO. O Conselheiro CARLOS GERALDO apresentou o seguinte Parecer: "O Diretor do Instituto de Física propõe alteração do Regimento daquela Unidade com a finalidade de: a) acrescer um Departamento aos dois existentes - b) revogar os Artigos 48 e 50, os quais /que/ determinam as atividades de pesquisa e extensão sejam sempre inter-departamentais. Em virtude de se tratar de matéria pertinente ao Conselho de Coordenação, foi o mesmo ouvido, o qual acolheu a proposta.  P A R E C E R - Do ponto de vista legal, nada existe que contrarie a proposta de alteração do Regimento do Instituto de Física, formulada pela sua Congregação. Verdade é que a tendência é para reduzir-se o número de Departamentos, havendo mesmo recomendação do Conselho Federal de Educação neste sentido. No caso em apreço, todavia, trata-se de uma Unidade que dispõe, apenas, de dois Departamentos, número reconhecido exíguo pela sua Congregação nesses anos que tem assim funcionado. Não é, pois, excessivo que seja deferido um terceiro Departamento, o qual lhe permitirá distribuição mais consentânea de suas disciplinas. Quanto aos artigos 48 e 50, não parece razoável obrigar-se a que a pesquisa e a extensão  sejam forçosamente exercida em caráter inter-departamental. - Somos,assim , de parecer favorável ao quanto pretende o Instituto de Física". O Parecer do Conselheiro Relator foi unanimemente aprovado e, em consequência, os Departamentos ficaram assim distribuidas: "DEPARTAMENTO I - GEOFISICA  NUCLEAR - FIS 000 - Recuperação de Física; FIS 002 Física Geral e Experimental 11; FIS 005 - Mecânica Geral Teórica I; FIS 006 Mecânica Geral Teórica 11; FIS 007 Termodinâmica; FIS 100 Instrodução á Mecânica Estatistica; FIS 101 Estrutura da Matéria I; FIS 111 Instrodução á Física Nuclear, 1E:1 PARTAMENTO II as FÍSICA DA TERRA FIS 001 Fisica Geral e Experimental I; FIS 105 ems Relatividade Restrita; FIS 107 - Eletromagnetismo I; FIS 108 Eletromagnetismo II; FIS 113 - Métodos de Fisica Teórica I; FIS 114 Métodos de Frsica Teórica DEPARTAMENTO  III em FÍSICA DO ESTADO SÓLIDO FISICA 003 - Fisica Geral e Experimental 111; FIS 004 - Fisica Geral e Experimental IV; FIS 102 - Estrutura da Matéria II; FIS 103 - introdução á Mecânica Quântica; FIS 104 Introdução á Fisica Estado Sólido; FIS 106 - Introdução á Mecânica Analítica; EIS 109 EletrônicaI; FIS 110 Eletrônica 11;1 FIS 112 Evolução da Física". Em seguida S. Magnificência concedeu a palavra ao Conselheiro EURICO MATA, membro da Comissão de Legislação e Normas, para apresentar o Parecer da Comissão referente ao Regimento da Biblioteca Central. O Conselheiro Relator disse que o Parecer da Comissão era pela aprovação integral do projeto apresentado. Após discussão, da qual participaram o Magnifico Reitor e os Conselheiros STELA LEITE, LOLITA DANTAS, EURICO MATA, HERNANI SOBRAL, LEDA JESUINO, AUGUSTO MASCARENHAS e MANUEL VEIGA, Conselho aprovou o Parecer do Conselheiro Relator e emendas aos ar tigos 2°, 6°, 11, 18, 22, 24, 27, 28, 36 e 39 (Uma cópia do Regimento está anexada a esta Ata).
     
    Sexto item:
     
     ParecerComissão de Legislação e Normas referente ao processo n° 0175/74, da Escola de Nutrição a o Magnífico Reitor concedeu a palavra ao Conselheiro EURICO MATA, Relator. O Conselheiro Relator disse que a proposta da Escola era no sentido de terem os Departamentos as seguintes denominações: I - Ciências dos Alimentos; II - de Nutrição e Dietética; III - de Administração e Saúde Pública; que o Parecer da Comissão era favorável á proposta. O Parecer do Conselheiro Relator  foi unanimemente aprovado. Ainda na "Ordem do Dia" o Magnifico Reitor concedeu a palavra ao Conselheiro MANUEL VEIGA para apresentar o Parecer da Comissão de Títulos Honoríficos relativo ao processo n° 22351/74 - Concessão do título de Professor Emérito da Escola de Belas Artes ao Professor Oscar Caetano da Silva. O Parecer da Comissão, unanimemente aprovado pelo Conselho, após discussão da qual participaram os Conselheiros HERNANI SOBRAL, IVO VELAME e FERNANDO FONSECA, foi o seguinte: "Senhor Presidente da Comissão de Títulos Honoríficos: A proposta da ilustre Congregação da Escola de Belas Artes está de acordo com o Art. 92 do Regimento Geral da UFBa. e apioada num "curriculum vitae" do Prof. Oscar Caetano da Silva em que avultam os serviços prestados á universidade, como substituto do Vice-Reitor, as unidades de Belas Artes, Arquitetura, Engenharia, e as suas atividades artisiticas . A nosso ver, a proposta da Escola de Belas Artes está'  em condições de ser aprovada".
     
    Sétimo item:
     
    Parecer  da Comissão de Legislação e Normas relativo  ao processo número 17937/74 - modificação do Estatuto do D.C.E  S.Magnificência concedeu a palavra ao Relator, Conselheiro EURICO MATA. O Parecer do Conselheiro Relator, unanimemente aprovado pelo Conselho, foi o seguinte: "Não ser o presente, do Assessor Dr. José R. Gesteira, como os pareceres anteriores da Procuradoria Geral da Reitoria, alicerçam um pronunciamento contrario á proposta de alteração do Estatuto do D.C.E. As razões expostas pelos signatários da proposição não são suficientemente convincentes. Somos de parecer contrario, s.m.j". Por sugestão do Magnífico Reitor o Conselho decidiu incluir na "Ordem do Dia" o Parecer da Comissão de Legislação e Normas, sendo Relator o Conselheiro CARLOS GERALDO, sobre a consulta feita pela Faculdade de Filosofia em face da Circular número 131. O Parecer do Conselheiro Relator, aprovado contra o voto do Conselheiro IVO VELAME, após discussão da qual participaram o Magnífico Reitor e os Conselheiros HELIO SIMÕES, CARLOS GERALDO, HUMBERTO TANURE , CARLOS BRANDÃO, EURICO MATA, LEDA JESUINO, HERNAN SOBRAL, IVO VELAME e DYRCE ARAOJO, foi o seguinte: "O Conselho Departamental da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas solicitou, através do seu Presidente, que o Conselho Universitário "explicite" o entendimento da expressão "na Universidade", que fez constar da letra a da resolução de 10 de março de 1975. Indaga aquele Colendo Conselho Departamental se deve entender o estágio probatório realizado apenas nesta Universidade ou em qualquer outra Universidade nacional reconhecida. Indiscutivelmente, trata-se de uma consulta e o Conselho Universitário não é órgão consultivo. No caso em apreço, todavia, a indagação é pertinente a norma baixada pelo próprio Conselho Universitário, devendo, ao que parece, pronunciar-se sobre a extensão da mesma, cujo interesse imediato se alarga a toda a Universidade Federal da Bahia. Assim entendendo daremos continuação ao relatório, A Lei 6.182 de 11.12.74 estabelece no item III do Art. 12: "Aos cargos ou empregos de Professor Assistente, poderão concorrer os portadores do título de Mestre, dando-se preferência aos que tenham realizado estágio probatório como Auxiliar de Ensino". - Certamente, em virtude do ainda escasso número de Mestres, outorgou a referida Lei a cada Universidade decidir, apenas durante o período de três anos, e a seu critério, da inscrição em concurso para Professor Assistente a candidatos que tenham completado pelo menos 3 (três) anos de estágio probatório como Auxiliar de Ensino. E o que determina o Art. 21 e seu item 1: Art, 21: "Durante o período de 3 (três) anos, a partir da vigência desta Lei, poderá ser aceitos, a critério das Instituições interessadas: 1 - para o próvimento de cargos ou empregos de Professor Assistente.
     
     

Não houve o que ocorrer.

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