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Atas do Consuni

E.g., 09/2024
E.g., 09/2024
Data Pauta(s) O que ocorrer
Ata da sessão do Conselho Universitário Realizada em 29 de Dezembro de 1970. ter, 29/12/1970 - 09:00
  •  "Ordem do Dia"
     
     
      Primeiro item:
     
     
     Eleição do substituto do Vice- Reitor para o exercicio de 1971. Realizada a eleição, com Dezenove- votantes, apurou-se o seguinte resultado: Professor Alexandre Leal Costa 17 votos; Professores Sylvio Faria e Carlos Geraldo 1 voto cada. Face a êste resultado S.Magnificência proclamou eleito o Conselheiro Leal Costa.
     
     
    Segunado item:
     
     
    O M.Reiror anunciou a escolha dos componentes das três Comissões para o exercício de 1971. Para a Comissão de Legislação e Normas, com vinte e três votantes, apurou-se o seguinte resultado: Professor Osório Faria 23 votos; Professor Carlos Geraldo 21 votos; Professor Fernandes da Cunha 1 voto e Professor Lafayete Pondé 1 voto. Para suplentes (com 24 votos) professor Arnaldo Silveira 19 votos; Professores Yêda Ferreira 23 votos; Professor Fernandes da Cunha 23 votos; Professor Batista Neves 1 voto; Professor Macêdo Costa 1 voto; Professor Barachismo Lisbôa 1 voto; Professora Lolita Dantas 1 voto; Professor Guilherme Ávila 1 voto; Professor Antonio Celso 1 voto. Para a Comissão de Recursos; Professor Batista Neves 23 votos; Professor Macêdo Costa 4 votos; Professor Leal Costa 21 votos e Professor Antonio Celso  1 voto. Para suplentes: Professor Rodrigo Argollo 34 votos; Professor Antonio Celso 23 votos; Professor Zinaldo Senna 23 votos; Professor Hélio Simões 1 voto e Professor Adriano Pondé 1 voto; Professor Lolita Dantas 1 voto e Professor Macêdo Costa 1 voto; Comissão de Titulos Honoríficos: Professor Adriano Pondé 24 votos; Professor Hélio Simões  24 votos; Professor Manuel Veiga 24 votos; Professor Rodrigo Argollo 1 voto; Professora Lêda Jesuino 1 voto e Professora Mercedes Kruschewisky 1 voto. Para Suplentes: Professora Mercedes Kruschewisky  22 votos; Professora Lolita Dantas 24 votos; Professor Mário Mendonça 25 votos; Professor Manuel Veiga 1 voto; Professor Macêdo Costa 1 voto; Professor Expedito Azevêdo 1 voto  e Professor Antonio Celso 1 voto. Face aos resultados verificados a S.Magnificência proclamou  eleitos para a Comissão de Legislação e Normas - Professores Osório Reis, Sylvio Faria e Carlos Geraldo; Suplentes Professores Yêda Ferreira , Fernandes da Cunha e Arnaldo Silveira . Comissão de Titulos Honorificos; Professores Adriano Pondé, Hélio Simões e Manuel Veiga. Suplentes: Mercedes Kruschewisky, Mário Mendonça e Lolita Dantas.
     
     
     
    Terceiro item:
     
     
    O M.Reitor concedeu a palavra ao Conselheiro Carlos Geraldo, membro da Comissão de Legislação e Normas, para relatar o Regimento da Escola de Música e Artes Cênicas, sobre o qual, já anteriormente apreciado pelo Conselho a Congregação apresenta alguma emendas. Após o Conselheiro Relator apresenta o seu Parecer  e de discussão da qual participaram, como consta das notas taquigráficas anexas, o M.Reitor e os Professores Manuel Veiga, Carlos Geraldo , Lafayete Pondé, Rodrigo Argolo, Lêda Jesuino, Guilherme Avila, Antonio Celso,Fernandes da Cunha e Macêdo Costa, foram aprovados emendas aos artigos 38, 39, 41, 42, 46, 49, 50, 51, 52 e 56. Usando da palavra o Conselheiro Carlos Geraldo solicitou ao M.Reitor que consultasse a Casa sobre a possibilidade de ser apresentado, nesta sessão, o Parecer da Comissão de Legislação e Norma relativo ao processo número 21344/70, do Instituto de Geociência, referente a proposta de alteração do artigo 16 do Regimento daquela unidade. Após consultar o Conselho, obtendo assentimento do mesmo, o M.Reitor concedeu a palavra ao Relator da matrícula, Conselheiro  Carlos Geraldo.
    O Conseleheiro Carlos Geraldo disse que a proposta da Congregação do Instituto de Geociências foi para que o artigo 16 do Regimento Interno daquela unidade tivesse a seguinte redução: "O Instituto de Geociência terá os seguintes Departamentos: Departamento I; Departamento II; Departamento III; Departamento IV". O Parecer do Conselheiro Relator , favorável á proposta da Congregação do citado Instituto, foi unimemente aprovado pelo Conselho. O M.Reitor agradeceu aos Senhores Conselheiros a colaboração que têm dado aos trabalhos da Universidade, apresentando, em nome da Universidade e em seu nome pessoal , votos de um feliz Ano Novo extensivos ás suas dignissimas familias. Usando a palavra o Professor  Barachismo Lisbôa, interpretando os sentimentos de todo o Conselho Universitário, agradeceu a S.Magnificência pelo modo como decorreram os trabalhos neste ano, bem como os votos apresentados de Feliz Ano Novo.
     
     Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão.

Não houve o que ocorrer.

Ata da sessão do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia Realizada em 27 de Outubro de 1970 ter, 27/10/1970 - 09:00
  • "Ordem do Dia"
     
     
     
    Primeiro item:
     
     
     O M.Reitor concedeu a palavra ao Conselheiro Carlos Geraldo, da Comissão de Legislação e Normas, para relatar o processo referente á organização dos departamentos da Faculdade de Medicina, o qual havia sido distribuido anteriormente ao Conselheiro Orlando Gomes. Usando da palavra o Conselheiro Carlos Geraldo disse que ratificava inteiramente o Parecer apresentado pelo Conselheiro Orlando Gomes. Após discussão, da qual participaram, como consta das notas taquigráficas anexas, o Magnifico Reitor e os Conselheiros Rodrigo Argollo, Carlos Faria, Adriano Pondé, Batista Neves e Lafayete Pondé, foi aprovado o seguinte Parecer da Comissão de Legislação e Normas: "Informa a Direitoria da Faculdade que o Conselho de coordenação aprovou o currículo do curso, aceitando, portanto, o desdobramento, ou a criação de disciplinas. Quando da apreciação do Regimento, o Conselho Universitário deixária em suspenso qualquer manifestação a respeito do art. 22 porque compusera os departamentos com disciplinas que ainda não constavam do referido currículo. Uma vez que já foram aprovadas, nada tem a Comissão a o por, do ponto de vista legal, quanto á composição dos departamentos, seu número  e dos seus integrantes. Cumpre adverter, no entanto, se a memória não me falha que foi dirigida ao Conselho uma petição relativa á constituição de um dos departamentos". Em consequência da aprovação Departamental: "I Departamento- Fundamentos do exame clínico e fundamentos da cirurgia e de Anestesia  e Patologia especial. II Departamento- Psiquiatria e Medicina Psicossomática e Psicologia Médica. IV Departamento -  Medicina Legal e De ontologia Médica. V Departamento- Medicina  Preventiva, Epidemologia, Organização e Administração Sanitárias e Genética Médica. VI Departamento- Neurologia, Otorrino-laringologia e Oftalmologia. VII- Departamento - Urologia e Nefrologia. VIII Departamento- Pneumologia e Angio-Cardiologia. IX-Departamento- Ginecologia e Obstetria. X Departamento- Ortopedia e Traumatologia do Aparelho Locomotor, Medicina e Cirurgia de Urgência e Cirurgia Plática e Reparadora. XII Departamento - Gastroenterologia, Endocrinologia e Doenças Metabólicas. XIII Departamento- Radiologia Clínica e Radioterapia e Medicina Nuclear, Hematologia".
     
    Segundo item:
     
     
    O M.Reitor concedeu a palavra ao Conselheiro Carlos Geraldo para apresentar o Parecer da Comissão de Legislação e Normas sobre o Regimento do Centro de Estudos Afro-Orientais. Após o Conselheiro Relator apresentar o seu Parecer e de discussão, da qual participaram o M.Reitor e os Conselheiros Lafayete Pondé, Batista Neves, Sylvio Faria, Fernandes da Cunha, Guilherme Ávila, Hernani Sobral e Manuel Veiga, como consta das notas taquigráficas anexas, fou aprovado o Regimento do Centro de Estudos Afro-Orientais com emendas aos artigos 1, 2, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 13, 14, 15, 18, 19, 20, 22, 24 e 29.
     
     Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão.

Não houve o que ocorrer.

Ata da sessão do Conselho Universitário Realizada em 18 de Outubro de 1970 dom, 18/10/1970 - 09:00
  • "Ordem do Dia"  

     

     

     

    Item primeiro":

     

     

     

    Eleição do representante deste Conselho no Conselho Social de Vida Universitária. Com 26 votantes, servindo com escrutinadores os Conselheiros Leal Costa e Batista Neves, observou-se o seguinte resultado: Conselheira Yêda Ferreira 25 votos e Conselheira Lolita Dantas 1 voto. Face ao resultado apurado foi proclamada eleita a Conselheira Yêda Ferreira.

     

     

     

    Segundo item:

     

     

     

     

    Foi realizada a eleição para escolha dos dois representante do Conselho na Copertde. Com 26 votantes apurou-se o seguinte resultado Conselheira Yêda Ferreira, 23 votos; Conselheiro Guilherme Ávila 1 voto: Conselheiro Batista Neves 1 voto: Conselheiro Fernandes da Cunha 1 voto. Foram, então, proclamados eleitos os Conselheiros Guilherme da Mota e Yêda Ferreira. Após discussão, da qual participaram o M.Reitor e os Conselheiros Leal Costa, Barachismo Libôa e Batista Neves, como consta das notas taquigráficas anexas, o Conselho decidiu, por sugestão do Conselheiro Leal Costa, Relator, retirar da pauta desta sessão o processo relativo ao recurso dos Professores Alba Farias Tanner e Teodoro Tanner. 

     

     

    Quarto item:

     

     

     

     

    O M.Reitor concedeu a palavra ao Conselheiro Sylvio Faria da Comissão de Legislação e Normas, para relatar o processo proveniente do Instituto de Ciências da Saúde e relativo á constitução de banca examinadora para concurso (processo número 15747/71). O Conselheiro Relator apresentou o Parecer a seguir trancrito, o qual foi unanimemente aprovado. "O Instituto de Ciências da Saúde, pela sua Direção, consulta sobre o entendimento do art. 172 do Regimento Geral quanto á possibilidade de recusa parcial de nomes indicados pelo Departamento, para a formação, através da Congregação, da banca examinadora do Concurso para professor Adjunto. No caso, tendo o Departamento da Fisiologia feito  a indicação dos nomes para instituição da comissão examinadora, a Congregação houve por base rejeitar dois dos cinco. No momento, deseja a Congregação, pelo seu ilustre Diretor, saber se a substituição da lista deverá ser intrgral ou se o Departamento apenas indicará dois novos nomes. Para opinarmos, mister se faz a consideração do texto do art. 172, que é o seguinte: Art. 172- O julgamento do concurso para Professor Adjunto caberá a uma Comissão instituída pela Congregação ou colegiado equivalente e composta da cinco professoras titulares da mesma ou de especialidade afim, sendo dois do corpo docente da Universidade e os demais estranhos a ela, indicados pela sub-unidade interessada.Pelo visto, a regra é de que á Congregação compete a instituição da Comissão  Examinadora. Para tanto, ela escolherá, entre cinco professores titulares (três de fora e dois da Universidade) aqueles que mereçam a sua confiança. Torna-se claro que, sendo a lista de cinco, não está obrigada ela aceitar todos os cinco, até porque não lhe foram indicados mais do que esse número legal ao da própria Comissão. Se lhe cabe instituir, somente ela pode ajuizar quanto aos nomes indicados. Todavia, somente ao Departamento cabe indicar, de maneira que entendemos ser a congregação competente para aceitar, no todo ou em parte, os nomes indicados, podendo, portanto, restringir a devolução das indicações a menos. Este o nosso parecer, salvo melhor juízo". A Conselheira Lêda Jesuino agradeceu as presenças do M.Reitor e dos membros do Conselho ás festividades comemorativas do segundo aniversário da Faculdade de Educação. O Conselheiro Sylvio Faria registrou o trabalho desenvolvido pela Faculdade de Educação, ressaltando o trabalho da sua Diretoria, professora Lêda Jesuíno. O Conselheiro Manuel Veiga agradeceu a colaboração que a Faculdade de Educação vem prestando á Escola de Música. O Conselheiro Tobias Neto solicitou, sendo aprovado, que fosse registrado em Ata um voto de aplauso e de satisfação pela eleição do Professor Roberto Santos para a presidência do Conselho Federal de Educação. O Conselheiro Renato Dantas agradeceu as palavras proferidas pelo M.Reitor a seu respeito, prometendo colaborar nos trabalhos deste Conselho. O Conselheiro Guilherme da Mota agradeceu a sua eleição para a Copertide. O M.Reitor falou sobre a boa impressão que lhe causou a visita que fez á Faculdade de Educação proferindo as palavras que constam das notas taquigráficas anexas. 

     

     

    Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão.

     

     

Não houve o que ocorrer.

Ata da sessão do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia, Realizada em 14 de Setembro de 1970. seg, 14/09/1970 - 09:00
  • "Ordem do Dia"
     
     
     
     
    Primeiro item:
     
     
     
    Parecer da Comissão de Recursos referente ao recurso interposto de decisão do Conselho de Coordenação, pelo Conselheiro Carlos Fera, concedendo a palavra ao Relator, Conselheiro Barachismo Lisbôa. Após discussão, da qual participaram os Conselheiros Carlos Geraldo, Macêdo Costa e Sylvio Faria, o Conselho, por unanimidade aprovou o seguinte Parecer do Conselheior Relator: "Recurso do Conselheiro Carlos Glicério da Silva Fera, do Conselho de coordenação. (Processo número 12.943/70). Ausência de direito subjetivo do recorrente, participante que foi da decisão recorrida, como julgador, mesmo que com voto vencido. Falta de competência, por outro lado, do Conselho Universitário para a matéria da exclusiva competência do órgão recorrido, que, aliás, no mérito, a julgou com acerto.1- O ilustre Professor Carlos Glicério da Silva Fera, voto vencido em decisão prolatada pelo Colendo Conselho da Coordenação. cujo órgão integra como representante da Faculdade de Odontologia, manifestou, contra o resultado dêsse julgamento, recurso para este  Conselho Universitário, sob o pressuposto, data venis errôneo, de que, "se parte é o estudante, na defesa do seu interesse, também é o signatário do Recurso, na defesa da Faculdade de Odontologia, que se integra na Reforma Universitária"... 2- Em consequência, caberá a este Conselho a verificação preliminar, se procedente é, ou não, essa tese, visto que, não sendo, não há como ser conhecido o presente recurso. 3- Nas duas situações jurídicas: a do estudante, realmente parte, com manifesto interesse e qualificado direito subjetico á postulação, e a condição com que se importa numa questão interna corporis. O seu inconformismo á decisão afinal adotada pelo órgão, não gera direito subjetivo seu para recorrer. Sua posição é de juiz e não de parte. Falta-lhe evidentemente o interesse caracterizador de sua posição como parte , tanto que funcionara como julgador , e se como parte poderia ter presente um interesse, como juiz a presença dêsse interesse o conduziria a indiscutível impedimento para julgar. Se o próprio juiz, tendo julgado em grau de recurso, (circunstância ocorrente no processo sub-judice, como assinalou o lúcio parecer do Assessor Jurídico, envolvendo a própria pessoa do ora recorrente), que dizer do juiz que após julgar, chama a si a condição de parte e na conformidade do interesse desta manifesta recurso contra a própria decisão de que participou 4- Não tem, pelo exposto, o recorrente, direito subjetivo a ser amparado. 5- Mas, caso tivesse, ainda é o nosso entendimento faltar ao Conselho Universitário competência para julgar, em grau de recurso, a sua pretensão. 6- Vejamos. " Compete ao Conselho Universitário" (art. 28, do Estatuto da Universidade): "VI-julgar os recursos interpostos das decisões do Reitor e das Congregações, salvo quando se tratar de matéria relativa a ensino, pesquisa e extensão". Para esta matéria, objeto da ressalva, o Estatuto declara competente a Câmera respectiva do Conselho de Coordenação, "assegurado recurso de suas decisões para o Plenário". (parágrafo 2, art. 31). Realmente, compete ao Conselho de Coordenação "X - deliberar sobre grau de recurs". Tendo para a matéria sub-judica indicando o Estatuto como instância de recurso, o Conselho de Coordenação, para revisão do que decidam as respectivas Câmeras, parece me, ainda por essa razão, não ser possível a este Conselho conhecer do recurso do zeloso Prof. Carlos Fera. Exauriu-se a competência administrativa, com a decisão prolatada pelo aludido Conselho de Coordenação. 6- Parece-me, finalmente, que, por um ou outro dos fundamentos apontados, ou por ambos, não dava ser conhecido o recurso em apreciação. Se conhecido, ad-argumentandum, no mérito, não há o que acrescer ao judicioso parecer do Cons. Pro. Sylvio Faria, no Plenário do Conselho de Coordenação, em 21 de Agosto p.p, acolhido que foi pelos seus pares, apenas com o voto discordante dao ora recorrente". Em seguida o M.Reitor concedeu a palavra ao Conselheior Osório Reis para apresentar o Parecer da Comissão de Legislação e Normas sobre o Regimento do Hospital Professor Edgarg Santos. Após o Conselheiro  Osório Reis apresentar o seu Parecer e e discussão, da qual participaram, como consta das notas taquigráficas anexas, o M.Retor  e os Conselheiors Carlos Geraldo, Rodrigo Argollo, Manuel Veiga e Lafayete Pondé, foi aprovado o Regimento do Hospital Professor Edgard Santos com emendas aos artigos 3, 5, 6, 11, 13, 15, 16, 17, 59, 63 e 65. Os artigos 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30 e 31 foram cancelados.
     
     
     Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão.

Não houve o que ocorrer.

Ata da sessão do Conselho Universitário Realizada em 10 de Setembro de 1970 qui, 10/09/1970 - 09:00
  • "Ordem do Dia"
     
     
    Primeiro item:
     
     
    Eleição do representante e do respectivo suplente do Conselho Universitário no Conselho de Curadores.
     
     
    Procedida a eleição para representante, com vinte e três votantes, servindo como escrutinadores os Conselheiros Aderbal Golçalves e Rodrigo Argolo, o resultado foi o seguinte: Conselheiro Fernandes da Cunha 21 votos; Conselheiro Zinaldo Senna 1 voto ; Conselheiro Batista Neves 1 voto. Para suplente apurou-se: Conselheiro Manue Veiga 21 votos; Conselheiro José Crlos 1 voto e Conselheiro Zinaldo Senna 1 voto. O M.Reitor, face aos resultados , proclamou eleitos, respectivamente, para representantes e suplente dêste Conselho no Conselho de Curadores, os Conselheiros Fernandes da Cunha e Manuel Veiga. Em prosseguimento a "ordem do dia" realizou-se a eleição para o preenchimento de uma vaga na Comissão de Títulos Honoríficos. Ainda com 23 votantes, apurou se o seguinte resultado: Conselheiro Expedito Azevêdo 20 votos, Conselheiro Carlos Geraldo, Manuel Veiga e Tobias Neto 1 voto cada. Face ao resultado verificado S.Magnificência proclamou eleito o Conselheiro Expedito Azevêdo. Ainda na "ordem do dia" realizou-se a eleição para uma vaga de suplente da Comissão de Recursos. O resultado apurado foi: Conselheiro José Carlos 12 votos; Conselheiro Tobias Neto 8 votos; Conselheiro Aderbal Gonçalves 2 votos e Conselheira Lolita Danats 1 voto, em razão do qual o M.Reitor proclamou eleito o Conselheiro José Carlos Reis. Por solicitação do Conselheiro Batista Neves o Conselho decidiu inverter a "ordem do dia ", realizando a eleição do representante das federações patronais e dos trabalhadores neste Conselho.Depois do Secretário ter lido as listas encaminhadas pelas várias entidades, o M.Reitor informou que o Conselho deverá escolher o representante dentre os seguintes nomes: Professores Sylvio Faria, Dr. José Pinheiro Cunha, Dr. Edgard Silva, Dr.Álvaro Ribeiro de Oliveira, Dr. Renato Gonçalves Martins e Professor Flavio José Alice. Procedida a eleição, com 23 votantes, apurou-se o seguinte resultado: Professor Sylvio Faria 23 votos. O Conselheiro Sylvio Faria não participou da eleições realizadas pelo Conselho. O Conselheiro Fernandes da Cunha agradeceu a sua escolha para representar o Conselho Universitário no Conselho de Curadores, dizendo que a encarava  como uma homenagem á Faculdade de Ciências Econômicas, esperando corresponder á confiança que lhe foi depositada. Estando presente o Professor Sylvio Faria , o M.Reitor, com a concordância do Conselho, comunicou a S.Excelência a sua eleição  e declarou empossado no cargo . O Conselheiro Sylvio Faria agradeceu aos Senhores Conselheiros a votação obtida. Dando prosseguimento a "ordem do dia" S.Magnificência concedeu a palavra ao Conselheiro Batista Neves, membro da Comissão de Recursos , para relatar o recurso interposto pelo Professor José Adeodato de Souza Filho ( processo numero 1864/71). O Conselheiro Batista Neves apresentou o Parecer a seguir transcrito, o qual foi unanimente aprovado, após discussão da qual participaram, como consta das notas taquigráficas anexas, os Conselheiros Sylvio Faria e Rodrigo Argolo. Parecer: " O Conselho Departamental da Faculdade de Medicina , invocando acordão do Conselho Universitário de 12.12.1969 considerou-se incompetente para decidir do caso. Não é disso, efetivamente, que ali se trata, nem poderia fazê-lo o Conselho Universitário, pois a Competência do Conselho Departamental para julgar recursos sobre decisões dos Departamentos é estatutária. No caso há jurisprudência firmada por este Conselho que envolve o julgamento do mérito do recurso e, nunca, a competência processual do Conselho Departamental. Por isso, aliás, é que o Conselho Universitário devolveu ao Conselho Departamental da Faculdade Medicina o processo que lhe foi presentemente submetido para fazer-se cumprir o necessário trâmite estatuário. Não há, o que acrescentarar o Parecer e voto de fls. , aprovado por este Egrégio Conselho, em Sessão desta Superior instância - 16/771." Parecer da Comissão de Recursos referente ao recurso interposto pelos Professores Alba de Farias e Teodoro Tanner. O Conselheiro Leal Costa, Relator do mencionado processo, pediu o adiantamento da matéria em face da necessidade que teve de esclarecer o processo através de uma deligência que se está encaminhado. O Conselho aprovou a solicitação do Conselheiro Relator. Usando  da palavra o Conselheiro Carlos Geraldo ,Trouxe ao conhecimento da Casa que, recentemente, no Instituto de Ciências da Saúde, a Congregação, conforme estabelece o Regimento Geral, apreciado a laista organizada pelo Departamento para a composição de banca examinadora,  vetam dois dos nomes escolhidos pelo Departamento.
    Após discussão, da qual participaram, como consta das notas taquigraficas anexas, o M.Reitor e os Conselheiros Aderbal Gonçalves, Sylvio Faria, Carlos Geraldo e Fernandes da Cunha, o Conselho deliberou que o Conselheiro Carlos Geraldo deveria encaminhar, por escrito, a sua consulta, a qual seria remetida á Comissão competente para aprecia-la antes de vir a este Plenário. O Conselheiro Tobias Neto tratou do problema surgido no seu Departamento onde foram recusadas inscrições a dois candidatos porque eram Bachareis em Direito e queriam fazer concurso para a Faculdade de Educação, fazendo, então, uma consulta ao Conselho. O M.Reitor solicitou ao Conselheiro Tobias Neto que encaminhasse , por escrito, a sua consulta.
    Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sesssão.

Não houve o que ocorrer.

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